Termo Aditivo – LC 173/20
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Termo Aditivo – LC 173/20
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ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO nº 0414.223-44 QUE ENTRE SI FAZEM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, NA FORMA ABAIXO.
CONSIDERANDO QUE:
(i) O TOMADOR solicitou à CAIXA a suspensão dos pagamentos da dívida vincenda em 2020 decorrente do presente CONTRATO, com base na Lei Complementar nº 173, de 28 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), a qual autorizou, no seu art. 4º, a suspensão dos pagamentos de principal e quaisquer outros encargos, de operações de crédito celebradas com este AGENTE FINANCEIRO;
(ii) Segundo a supracitada Lei, para a celebração do presente Aditivo, está dispensada a nova verificação de limites e condições pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN;
(iii) A contratação da operação de crédito contrato nº 414.223-44, firmado no âmbito do Programa Pro Transporte, ocorreu ao amparo da Lei Autorizadora de nº 2.192 , de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da(o) Município/SC, que autorizou a contratação da presente operação de crédito, bem com a constituição da garantia prevista neste contrato;
iv) Trata-se de alteração contratual da operação de crédito contrato nº 414.223-44, cujo cumprimento pelo Município ao disposto no inciso III do artigo 167 da Constituição Federal foi verificado pela Secretaria do Tesouro Nacional/Agente Financeiro para o exercício de 2015;
(v) O presente Termo Aditivo deve ser firmado no exercício de 2020, visando a suspensão de pagamento de principal e encargos do presente contrato, vincendos no referido exercício, devidos pelo TOMADOR à CAIXA, com consequente possibilidade de dilação do prazo final do contrato em igual período ao da suspensão;
(vi) Os encargos da dívida, e o principal, quando este se aplicar, objetos de suspensão, serão capitalizados e incorporados ao saldo devedor do contrato em questão, e recalculados e cobrados durante o período remanescente após término da suspensão;
(vii) As demais condições financeiras em vigor, na data da celebração do presente Aditivo, serão mantidas.
Por este instrumento as partes, adiante nominadas e qualificadas e representadas como ao final indicado, têm justo e contratado entre si, a renegociação de financiamento formalizada por este Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Empréstimo nº 414.223-44, conforme condições abaixo:
I - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
1.1 - AGENTE FINANCEIRO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº. 759, de 12.08.69, alterado pelo Decreto-Lei nº. 1.259, de 19 de fevereiro de 1973, e constituída pelo Decreto nº. 66.303, de 06.03.70, regendo-se pelo atual estatuto, com sede no Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 00, Xxxx 0/0, xx Xxxxxxxx-XX, inscrita sob CNPJ/MF nº. 00.360.305/0001-04, neste ato representada pelo Superintendente Regional da SR Oeste de Santa Catarina, XXXXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e pela Gerente de Filial da XXXXX Xxxxxxx, XXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX, CPF nº000.000.000-00.
1.2 - MUTUÁRIO/TOMADOR - Município de São Lourenço do Oeste, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 83.021.873/0001-08, representado pelo Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº. 000.000.000-00, RG nº 2996096, brasileiro
II –ADITAMENTO
2.1 - Os contratantes ADITIVAM o contrato nº 414.223-44, firmado no âmbito do PRÓ-TRANSPORTE, conforme a seguir descrito:
"Incluam-se as Cláusulas TRIGÉSIMA QUINTA E TRIGÉSIMA SEXTA nos seguintes termos:
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS DE ENCARGOS E PRINCIPAL VINCENDOS NO EXERCÍCIO DE 2020 E POSTERGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
N.1 - Entre 10 de julho de 2020, inclusive, e 10 de dezembro de 2020, fica suspensa a cobrança de encargos e principal da dívida vincenda, sendo estes capitalizados e/ou incorporados ao saldo devedor.
N .3 Durante o período de suspensão temporária de pagamentos previsto neste instrumento, o TOMADOR não será considerado inadimplente financeiramente e nem ficará configurada hipótese de vencimento antecipado perante o AGENTE FINANCEIRO em relação à ausência de pagamento dos valores referidos no item 2.2, não sendo devidos os encargos moratórios durante esse período.
N.4 - Em 10 de janeiro de 2021 a CAIXA retornará o contrato à situação normal de cobrança, sendo os encargos e prestações calculados com base no saldo devedor existente naquela data.
N .5 - A vigência do contrato fica prorrogada por 06 meses, passando a vigorar até 10/11/2024.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS DISPOSIÇÕES DO INCISO II, § 1º, ART. 32 DA LRF
N.1 - Em atendimento ao disposto nos incisos II do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000, declaro a existência de dotação na lei orçamentária (LOA 2020: Lei Municipal nº2.500, de 15 de outubro de 2019 para o ingresso de recursos provenientes da operação, o aporte de contrapartida, assim como os encargos decorrentes da operação, e de previsão no plano plurianual (Lei Municipal nº 2340, de 06 de setembro de 2017.
III - RATIFICAÇÃO
3.1 - Assim, os contratantes ratificam o instrumento datado de 06/08/2015, ora aditado, em todos os demais termos, cláusulas e condições, passando o presente instrumento a fazer parte integrante e complementar daquele instrumento, a fim de que juntos produzam um só efeito.
IV - REGISTRO E PUBLICAÇÃO
4.1 - O presente aditivo deverá ser apresentado à CAIXA registrado no mesmo Cartório de Títulos e Documentos e/ou de Registro de Imóveis onde está depositado o contrato originário em até 30 (trinta) dias contados da data da assinatura, sob pena de nulidade da suspensão e imediato pagamento das prestações objeto da suspensão de que trata o item 2.1 deste aditivo.
4.2 - Caso, em razão dos efeitos da crise da COVID19, haja a impossibilidade de registro em cartório do presente Termo dentro do prazo estipulado nesta Cláusula, tal prazo fica postergado em até 30 (trinta) dias após o retorno das atividades dos cartórios.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente em três vias de igual teor.
Chapecó, 30 de junho de 2020.
Assinaturas:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Nome: XXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX
CPF 000.000.000-00
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Nome: XXXXXX XXXXXXXXX
CPF 000.000.000-00
MUTUÁRIO/TOMADOR
Nome: XXXXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Vigência: |
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