EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 171/2018 – CML/PM
Nery, nº 4080 – Chapada azonas
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 171/2018 – CML/PM
PROCESSO N° 2018/11209/15249/00021
A Comissão Municipal de Licitação da Prefeitura de Manaus, através do Pregoeiro XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX, nomeado através da Portaria n. 006/2018, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Federal n. 10.520/2002, Decreto Municipal n. 7.769/2005, Decreto Federal n. 5.450/2005, Decreto Municipal n. 2.715/2014, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Complementar n. 147/14, Decreto Municipal n. 9.189/2007, Decreto Municipal n. 3.245/2015 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n. 8.666/1993, suas alterações e demais legislações complementares, fará realizar Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO DO ITEM, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a Aquisição de 02 veículos utilitários tipo VAN para atender as necessidades da Subsecretaria da Receita no recadastramento e atualização do Banco de dados do IPTU”.
1.2. JUSTIFICATIVA
1.2.1. A solicitação contida no MEMO N° 016/2017 - DEPRO/SUBORP, datado de 11 de dezembro de 2017, assinado pela Diretora de Projetos – DEPRO, em exercício, servidora Larice Maciel Suci Barreto, recomenda a abertura de procedimento administrativo para a aquisição de 02 veículos utilitários tipo Van, a serem utilizados pela Subsecretaria da Receita no Recadastramento e atualização do Banco de Dados do IPTU.
1.2.2. Compete às Prefeituras Municipais o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU, tido como um de seus principais tributos, que tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, cuja base de cálculo é o seu valor venal.
1.2.3. Nesse passo, faz-se sempre necessário a constante atualização dos imóveis que vão sendo acrescidos à planta urbana, motivo pelo qual o cadastramento e/ou o recadastramento de imóveis situados na área de abrangência do município, tem o objetivo de atualizar o Cadastro Tributário, evitando ou minimizando perdas tributárias, além da possibilidade de oferecer serviços públicos de transporte, educação e saúde mais apropriados.
1.2.4. Com a aquisição das Vans a Prefeitura de Manaus será beneficiada com o deslocamento de equipes da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, com mais conforto e agilidade para os serviços de recadastramento e atualização do banco de dados para a base de dados do IPTU.
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1.2.5. .A Secretaria de origem poderá solicitar da(s) Licitante(s) Vencedora(s), a apresentação de Planilha Demonstrativa Final, a qual circunstancie os valores finais negociados, em papel timbrado da empresa, acompanhada dos respectivos dados (razão social, CNPJ, endereço, bairro, CEP, telefone e n. do pregão), devidamente datada, carimbada (identificada) e rubricada, vinculando a apresentação da respectiva planilha à homologação do(s) objeto(s) do certame.
2. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
2.1. Endereço eletrônico: A inserção das propostas deverá ser feita no portal de Compras e Licitações do Município de Manaus – compras.manaus, até a data limite estipulada neste edital, no endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
2.1.1 Edital disponível: a partir do dia 25/07/2018 às 15h (horário de Brasília).
2.2. Limite para recebimento das propostas: dia 08/08/2018 às 09h45(horário de Brasília).
2.3. Início da sessão: dia 08/08/2018 às 10h00 (horário de Brasília).
2.4. Término diário de sessão de disputa de preços: cada sessão pode se estender até às 15 horas (horário de Brasília), salvo se a disputa em andamento não tiver sido encerrada.
2.5. Tempo de disputa: A fase de lances será de, pelo menos, 05 (cinco) minutos, mais o tempo aleatório do sistema.
2.6. Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital.
2.7. A Comissão Municipal de Licitação disponibiliza o seguinte e-mail para recebimento de documentos: xxx.xx@xxx.xx.xxx.xx.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Serão admitidos a participar desta Licitação, através do Sistema – compras.manaus, os licitantes ou seus representantes legais que estejam cadastrados no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Manaus
– CFPM.
3.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, desta licitação ou do fornecimento dos itens e objetos descritos no Termo de Referência e do fornecimento de bens a eles necessários:
3.2.1. Empresa que possua, em sua diretoria ou quadro técnico, funcionário público vinculado a qualquer órgão do Município de Manaus;
3.2.2. Licitante que possua, em sua diretoria, integrante participando em mais de uma proposta;
3.2.3. Empresa estrangeira que não funcione no País, nem interessado que se encontre sob falência (conforme Lei nᴼ 11.101/05), concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, nem aquela que tenha sido declarada inidônea ou esteja impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.2.4. O autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica.
3.2.5. Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito
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de licitar ou contratar, perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado, conforme o caso, no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município.
4. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
4.1 O procedimento licitatório será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela rede mundial de computadores – Internet e obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal n. 10.520/2002, Decreto Municipal n. 7.769/2005, Decreto Federal n. 5.450/2005, Decreto Municipal n. 2.715/2014, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Complementar n. 147/14, Decreto Municipal n. 2.715/2007, Decreto Municipal n. 9.189/2007, Decreto Municipal n. 3.245/2015, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n. 8.666/1993, suas alterações e demais legislações complementares.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento é a condição obrigatória da formulação de lances e prática de todos os atos neste Pregão, que se dará pela atribuição de chave de identificação e senha de uso exclusivo e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, obtida no endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.2 As licitantes já cadastradas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Manaus – CFPM utilizarão a chave e senha de acesso obtidas ao final do processo de cadastramento.
5.2.1 As licitantes que se enquadrem na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e que queiram usufruir do benefício legal a esse tipo de empresa concedido, deverão providenciar a sua regularização junto ao Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Manaus – CFPM, fazendo a juntada da Declaração de que, sob as penas da lei, cumpre todos os requisitos da Lei Complementar nᴼ 123/06, com alterações da Lei nº 147/14, inclusive quanto à qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir o tratamento diferenciado e, que não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no §4° do artigo 3° da Lei Complementar retromencionada. (Anexo II- Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte).
5.3. Para os licitantes não cadastrados, a chave e senha de acesso serão obtidas mediante pré- cadastramento no site – compras.manaus, no endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, através da opção PRÉ CADASTRE-SE. Após a conclusão a empresa deve entregar a lista de documentos à DICAF.
5.3.1 Após a aprovação do pré-cadastro pelo CFPM, o próprio sistema – xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx gerará chave de identificação e senha, as quais serão enviadas através do e-mail informado pelo interessado.
5.4 Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas no DICAF, através do telefone: (00) 0000-0000 ou através do e-mail do CFPM: xxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xx.xxx.xx.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. As propostas comerciais deverão ser cadastradas no sistema compras.manaus, através do site: xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, obedecendo a data e horários estabelecidos no item 2.
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6.1.1. O licitante deve observar ao preencher a proposta de preços que o campo “Valor Unit” corresponde ao valor unitário do objeto.
6.2. O prazo mínimo da validade da proposta será de 90 (noventa) dias, exceto para licitante que propôs prazo de validade superior ao previsto neste Edital.
6.2.1 Quando na proposta de preços não constar o prazo de validade da proposta, entende-se que está aceito o constante neste Edital.
6.3. Nos preços incluem-se, além do lucro, todos os custos e despesas com tributos incidentes, materiais, serviços, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
6.4. A proposta será apresentada com cotação de preços em moeda nacional (Real), expressos em algarismos, com duas casas decimais depois de vírgula, válidos para a data de apresentação e pelo prazo de vigência da proposta.
6.5. A proposta será firme e precisa, sem alternativas de preços, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou subjetivo que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes ou induzir o julgamento a ter mais de um resultado.
6.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerado pleito de acréscimos, a esse ou a qualquer título.
6.7. Após o preenchimento da proposta de preço no sistema compras.manaus, o licitante aceitará os requisitos mínimos para participação no(s) item(s) de acordo com o previsto no edital, para efetivamente finalizar sua proposta a participar do presente certame licitatório.
6.7.1. A proposta de preços deverá conter todos os elementos e especificações em conformidade com o Termo de Referência (Anexo IV), sob pena de desclassificação da licitante.
6.8. A proposta de preços, com a devida recomposição dos custos unitários decorrentes da diminuição dos valores na fase de lances, deverá ser reformulada e apresentada no prazo de até 03 (três) horas, à Comissão Municipal de Licitação juntamente com documentações dos Anexos I, II, VI e VII do Edital e a documentação prevista no item 10.3.
6.9. A proposta de preços apresentada na forma do item anterior deverá conter preço unitário e global,
bem como conter os preços em algarismos, podendo, ainda, expressá-lo por extenso.
6.9.1. Em caso de divergência entre os valores unitários e valores globais serão considerados os primeiros, estando autorizado o Pregoeiro a proceder aos cálculos aritméticos para obtenção do valor global, cujo resultado não poderá ser diferente (a maior) do preço já registrado no sistema compras.manaus, sob pena de desclassificação.
6.9.2. Juntamente com as propostas deverão ser encaminhados à CML toda e qualquer documentação atinente à aceitabilidade da proposta e as documentações porventura exigidas, sob pena de desclassificação.
6.10. A licitante deverá descrever claramente na proposta a marca do objeto que se destina a atender às exigências deste edital, sob pena de desclassificação.
6.11. O proponente deverá indicar apenas uma marca, não sendo admitida a indicação de mais de uma, sob pena de desclassificação. A marca apresentada na proposta eletrônica deve ser a mesma marca apresentada na proposta escrita. Em caso de divergência, a proposta será desclassificada.
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6.12. Caso o produto a ser fornecido não contenha marca, o licitante deverá indicar explicitamente na proposta o fabricante, ainda que o produto seja de fabricação própria.
6.13. A proposta de preços recomposta deverá ser entregue conforme o modelo do Anexo V deste Edital.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Para habilitar-se na presente licitação as empresas devem apresentar os documentos previstos nos itens 7.2.1, 7.2.2, 7.2.3, 7.2.4 e 7.2.5.
7.2. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo CFPM, em validade, substitui a documentação mencionada nos subitens 7.2.1 e 7.2.2.
7.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
7.2.1.1. Requerimento de empresário.
7.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, para as sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores.
7.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades simples e demais entidades.
7.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.1.5. Os documentos indicados nos itens 7.2.1.1. a 7.2.1.3. deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
7.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Inscrição Municipal ou Estadual, em validade.
7.2.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e INSS através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal n° 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via INTERNET, em validade, bem como prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular de licitante, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade.
7.2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, em validade.
7.2.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1o de maio de 1943.
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7.2.2.5. A aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação de sua validade mediante consulta on line ao cadastro emissor respectivo.
7.2.2.6. As certidões referidas nos itens 7.2.2.2, 7.2.2.3, 7.2.2.4 e 7.2.2.5 deverão ter validade a contar da data da solicitação do Pregoeiro em sessão, prevista no item 2.3, admitindo-se sua emissão posterior.
7.2.2.6.1. Os licitantes que apresentarem as certidões com validade vencida na data da solicitação do Pregoeiro em sessão, prevista no item 2.3, serão inabilitados, exceto as empresas enquadradas como ME ou EPP.
7.2.2.7. Caso a documentação de regularidade fiscal da(s) Microempresa(s) e/ou Empresa(s) de Pequeno Porte apresente alguma restrição, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado, por igual período, para comprovar a sua regularidade, prazo este contado a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor.
7.2.2.7.1. Salvo justificativa em contrário, desde que relativa à urgência na contratação ou ao tempo insuficiente para o empenho, o prazo do item 7.2.2.7, desta Seção, deverá ser prorrogado por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas em efeito de certidão negativa.
7.2.2.7.2. A prorrogação do prazo previsto no item 7.2.2.7, desta Seção, só poderá ser concedida se requerida antes do término do prazo de 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos pela CML.
7.2.2.7.2.1. O requerimento deverá ser enviado pelo licitante para o email xxx.xx@xxx.xx.xxx.xx, ou para o Setor de Protocolo da Comissão Municipal de Licitação, Av. Xxxxxxxxxxx Xxxx, n° 4080 – Bairro: Chapada – Cep: 69.050-001 – Manaus – Amazonas, telefone: (00) 0000-0000, das 09:00 às 15:00 horas(horário de Brasília).
7.2.2.7.3. A não-regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n°. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.2.2.7.4. Para que seja concedido o prazo previsto no item 7.2.2.7, desta Seção, é necessária a apresentação de toda a documentação exigida neste Edital, inclusive as certidões em restrição.
7.2.2.7.5. O Pregoeiro verificará a validade das certidões no cadastro e as enviadas pelos licitantes, caso estas já se encontrem vencidas.
7.2.3. A Qualificação Econômico Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.2.3.1. Cópia do Balanço Patrimonial e das demonstrações contábeis da licitante, do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação dessa documentação e proposta de preços exigidos neste Edital. No caso ainda, de empresa constituída como Sociedade Anônima, deverá obrigatoriamente, comprovar que o Balanço Patrimonial está arquivado na Junta Comercial da Sede ou Domicílio da licitante, conforme art. 289, §5°, da lei n° 6.404/76.
7.2.3.2. A comprovação da boa situação de liquidez será feita através da demonstração, com base no balanço, e através de memória de cálculo assinada por profissional devidamente habilitado em contabilidade, de que atende ao seguinte ao seguinte índice financeiro, igual ou maior a 1:
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ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO LIQUIDEZ GERAL = ------------------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
7.2.3.3. No caso de empresa constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência do da cópia do Balanço Patrimonial será atendida mediante apresentação do Balanço de Abertura;
7.2.3.4. A comprovação de boa situação financeira da empresa constituída no mesmo exercício financeiro será baseada na obtenção do índice de Solvência Geral (S) igual ou maior a 1 (um), calculado e demonstrado pela licitante, por meio da seguinte fórmula:
SOLVÊNCIA =
ATIVO TOTAL
------------------------------------------------------------------------------------
GERAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
7.2.3.4.1 Caso a licitante não consiga obter índice maior ou igual a 1 (um), no item em que for avaliada, deverá comprovar a existência de patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta de preços ou do valor total lançado, nos termos do artigo 31, §§2° e 3° da Lei
n. 8.666/93, cuja verificação poderá ser feita pelo(a) Pregoeiro(a), com base no balanço patrimonial do último exercício.
7.2.3.5. Certidão Negativa de Falência, expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante, com validade de 30 (trinta) dias, antes da solicitação feita pelo Pregoeiro.
7.2.3.6. Onde não houver Central de Certidões do Tribunal de Justiça, deverá ser apresentada Certidão emitida pela Secretaria do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante constando a quantidade de Cartórios Oficiais de Distribuição de Pedidos de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei n°11.101/05), devendo ser apresentadas Certidões expedidas na quantidade de cartórios indicadas no respectivo documento, no prazo referido no item 7.2.3.5.
7.2.3.7. Caso a licitante encontre-se em Recuperação Judicial, deverá apresentar Certidão de Recuperação Judicial ou documento equivalente que comprove estar a licitante com plano de Recuperação Judicial homologado em vigor.
7.2.4. Qualificação Técnica:
7.2.4.1. A empresa deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado de Aptidão Técnica, para comprovar a sua efetiva execução, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o bom e regular fornecimento de serviço compatível ao objeto do Edital e seus anexos, em condições compatíveis de quantidades e prazos, conforme modelo do Anexo I deste Edital.
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7.2.4.1.1. O licitante poderá apresentar tantos atestados de aptidão técnica quantos julgar necessários para comprovar que já executou objeto semelhante ao da licitação.
7.2.4.1.2. No caso de pessoa jurídica de direito público, o(s) atestado(s) deverá(ao) ser assinado(s) pelo titular da pasta ou pelo responsável do setor competente do órgão.
7.2.4.2. A ausência de apresentação de atestado claro, legível e idôneo, conforme com este Edital, tendo em vista as características do objeto, é motivo de inabilitação, mediante decisão motivada do Pregoeiro.
7.2.5. Disposições Gerais da Habilitação
7.2.5.1. Os cadastrados devem apresentar ainda:
7.2.5.1.1. Declaração de que não possui em seu quadro pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo VI deste Edital.
7.2.5.1.2. Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros.
7.2.5.2. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo desde Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
7.2.5.3. Toda a documentação de habilitação deve estar válida à data da solicitação do Pregoeiro, prevista no item 2.3, salvo a excepcionalidade prevista às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que usufruírem do benefício legal.
7.2.5.4. Todos os atos e documentos enviados pelos licitantes por meio digital, através do sistema xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.
7.2.5.4.1. Os documentos remetidos por meio digital através do sistema xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, PODERÃO ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
7.2.5.4.2. Os originais ou cópia autenticadas caso sejam solicitados deverão ser encaminhados ao protocolo geral desta Comissão, que fica situado na Avenida Xxxxxxxxxxx Xxxx, nº 4080 – Chapada XXX 00000-000 – Manaus – Amazonas, podendo ser encaminhados no horário de 09:00 às 15:00 horas (horário de Brasília).
7.2.5.4.3. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de certificação digital serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais ou cópias autenticados em papel.
7.2.5.5. Sob pena de inabilitação os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
7.2.5.5.1. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e;
7.2.5.5.2. se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
7.2.5.5.3 no caso dos subitens anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que COMPROVADAMENTE, forem emitidos SOMENTE em nome da matriz.
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0. XXXXXX XX XXXXXX
8.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema, na sala de disputa, para participar da sessão de lances.
8.1.1. Iniciada a sessão de disputa de lances, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.2. A partir do horário previsto no item 2 deste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a avaliação da aceitabilidade das propostas e em consonância com as especificações e condições detalhadas neste edital.
8.3. Todas as propostas que estiverem em consonância com as especificações e condições estabelecidas neste Edital, serão classificadas para a etapa de lances.
8.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
8.5. O Pregoeiro poderá suspender a sessão quando julgar oportuno e conveniente.
9. LANCES ELETRÔNICOS
9.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação no sistema eletrônico, convocando os proponentes para apresentarem lances. Aberta a etapa competitiva, podendo os licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.1.1. Os lances devem ser formulados em algarismos, com duas casas decimais depois da vírgula. Na oferta de lances, quando o valor unitário do item corresponder a número com mais de duas casas decimais após a vírgula, somente serão consideradas as duas primeiras, sendo desprezadas todas as demais.
9.1.2. Os licitantes ofertarão seus lances no campo “valor unitário” do sistema – compras.manaus. O valor unitário corresponderá ao valor total do item.
9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado constante no item 2 e as condições de aceitação dos mesmos.
9.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão do licitante desta etapa e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito da classificação final.
9.6. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado pela Administração.
9.7. Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta pode ser aceita, cabendo ao pregoeiro a negociação para a obtenção do melhor preço.
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9.8. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a indicação do detentor do lance.
9.9. Havendo desconexão do pregoeiro com o sistema eletrônico, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.9.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será automaticamente suspensa e será reiniciada somente 30 minutos após prévia e expressa comunicação aos participantes.
9.9.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 2 (duas) horas, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e somente terá início no dia e horário previamente fixados divulgados no Diário Oficial do Município de Manaus e no endereço eletrônico da CML, qual seja: xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
9.10. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento dos lances, emitindo pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual deve ser automaticamente encerrado recebimento de lances.
9.11. Alternativamente ao disposto no item anterior, o pregoeiro poderá, com justificativa registrada em ata, decidir o encerramento antecipado da sessão pública, mediante o encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso de período de tempo aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
9.12. Encerrada a etapa de disputa de lances, será aberta automaticamente fase para considerações finais pelo pregoeiro, podendo, após suas considerações, encerrar a sessão de disputa.
10. DO JULGAMENTO
10.1. Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO DO ITEM, observados os prazos máximos para execução do objeto, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital.
10.1.1. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao atendimento das condições previstas no item 6 deste Edital, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
10.2. O pregoeiro deve anunciar o licitante detentor da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.2.1. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
10.3. Concluído o procedimento previsto no item 10.2, o pregoeiro solicitará dos licitantes detentores das melhores ofertas, o envio, no prazo de até 03 (três) horas, para o seguinte e-mail: xxx.xx@xxx.xx.xxx.xx, conforme item 2.7 do presente edital, da proposta de preço reformulada na forma do item 6.8, com os anexos dos documentos solicitados pelo Pregoeiro para os licitantes cadastrados. Já os licitantes pré-cadastrados deverão encaminhar a documentação prevista no item 7, e a
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proposta reformulada prevista no item 6.8, com os mencionados anexos. O envio de tal proposta e documentação tem por objetivo a inabilitação ou a declaração de vencedor do item.
10.3.1. Para garantir a integridade das Propostas de Preços da Documentação, recomenda-se que estas contenham índices (com a relação abreviada dos documentos apresentados, na ordem em que são solicitados neste edital) e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca do licitante, além da rubrica ou assinatura de seu representante legal em todas as folhas.
10.3.2. Recebida a Proposta de Preços e a Documentação, o Pregoeiro, obrigatoriamente, efetuará a verificação da veracidade dos documentos cuja emissão tenha sido realizada via internet, mediante a conferência destes documentos nos respectivos sites emissores.
10.3.2.1. Em atendimento a determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão 2296/2012-TCU/Plenário será realizada consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), do Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), ao Sistema de Cadastro único de Fornecedores – SICAF, integrado ao SIAGE (xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxx/), e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do CNJ – Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), após análise das propostas e documentações, e antes da declaração do vencedor, para verificar se o licitante ostenta algum registro impeditivo. Em caso positivo, em cumprimento ao item 3.2.5, do Edital, o licitante será excluído do certame.
10.3.3. Após a análise da aceitabilidade da proposta e do julgamento da documentação de que trata o item
10.3, o Pregoeiro anunciará o vencedor.
10.3.3.1. No caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, após a análise da aceitabilidade da proposta e do julgamento da documentação de que trata o item 10.3., o Pregoeiro, através de mensagem no sistema, anunciará o vencedor.
10.3.3.1.1. No caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que apresentem alguma restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme item
7.2.2.7. deste Edital.
10.3.3.1.2. A prorrogação do prazo prevista nos itens 7.2.2.7 e 10.3.3.1.1 deste Edital, será concedida a critério da Administração Pública, mediante o requerimento do licitante com apresentação de justificativa, por meio de protocolo direto na sede da Comissão Municipal de Licitação, ou através do e-mail xxx.xx@xxx.xx.xxx.xx.
10.3.3.2. Aberto o prazo previsto no item 7.2.2.7, deste Edital, o Pregoeiro já deverá marcar a próxima sessão para anunciar sobre a regularização da documentação ou declarar o vencedor.
10.3.3.3. Caso a proposta de preços reformulada seja desclassificada ou a documentação não atenda aos requisitos de habilitação, o pregoeiro convocará o licitante que estiver na ordem da classificação para cumprimento do procedimento descrito no item 10.3 até a apuração de uma proposta e documentação que atendam o edital, sendo respectivo licitante declarado vencedor.
10.4. Na situação a que se referem os itens 10.2 e 10.4.2.3, o pregoeiro pode negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, devendo essa negociação ser feita exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a qual deverá constar da ata.
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10.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou excessivos para a Administração.
10.5.1 Serão considerados inexequíveis os preços que, após concedida ao licitante a oportunidade de apresentar documentos, planilhas e notas fiscais dos fornecedores dos insumos, não demonstrem a exequibilidade da proposta.
10.5.2. Serão considerados excessivos os preços que sejam superiores ao valor estimado pela Administração.
10.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão da ata circunstanciada disponibilizada no Portal Público compras.manaus, e estará disponível para consulta no site: xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidades previstas na legislação pertinente.
10.7. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora para o item, sendo-lhe adjudicado o objeto pelo Pregoeiro, caso não haja interposição de recursos.
11. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido oferecida por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e houver proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
11.1.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem pelo Pregoeiro, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
11.1.2. Não sendo vencedora a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no subitem 11.1 desta Seção, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.1 desta Seção, o Pregoeiro verificará quem lançou a proposta primeiro, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
11.2. Na falta de apresentação da nova proposta, estendida essa situação a todos os licitantes que se enquadrem na condição prevista no subitem 11.1 desta Seção, será mantida a proposta da licitante melhor classificada de acordo com o preço inicialmente proposto, implicando na preclusão do direito de preferência de contratação.
11.3. O Pregoeiro poderá, na hipótese de dúvida no enquadramento, solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
12. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
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12.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para início da abertura das propostas, qualquer interessado poderá solicitar da Comissão Municipal Licitação esclarecimentos, providências ou impugnar este edital.
12.2. Os pedidos de esclarecimento e impugnação aos termos do edital devem ser encaminhados tempestiva e preferencialmente ao endereço xxx.xx@xxx.xx.xxx.xx.
12.3. O Pregoeiro decidirá sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
12.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
12.5. A Comissão Municipal de Licitação responderá os pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnações por meio de Oficio-Circular, que poderão ser visualizados no endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no botão “Documentos Avulsos”.
12.6. Enquanto o item estiver sob a situação “etapa de lances foi encerrada!”, o licitante não poderá manifestar sua intenção de recorrer, devendo tal intenção ser manifestada somente quando houver sido declarado vencedor.
12.7. Qualquer licitante poderá manifestar motivadamente intenção de recorrer no botão ‘recurso’ do sistema compras.manaus, no prazo de 10 (dez) minutos imediatamente posteriores à declaração do vencedor, devendo as razões dos recursos serem encaminhadas no prazo de 3 (três) dias, contados a partir do decurso dos 10 (dez) minutos estipulados para manifestar a intenção do recurso.
12.7.1. Na hipótese de ser vencedora a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com restrição a sua regularidade fiscal, o prazo previsto no item 12.7 será contado somente após findo o prazo descrito no subitem 7.2.2.7 da Seção 7, concedido para a regularização da mesma.
12.7.2. Quando a manifestação motivada da intenção de recorrer não puder ser realizada através do botão “recurso”, o licitante terá até 5 (cinco) minutos, contados da reabertura do chat, para, no mesmo, manifestar sua intenção de recorrer.
12.7.2.1. Após o término do prazo de envio da documentação, serão disponibilizados pelo Pregoeiro no sistema compras.manaus, no link “Documentos Avulsos”, todos os documentos (propostas de preços e documentos de habilitação) das licitantes participantes.
12.7.3. As razões dos recursos devem guardar identidade com os motivos expostos ao final da sessão do pregão e devem ser encaminhas tempestiva e preferencialmente ao endereço xxx.xx@xxx.xx.xxx.xx.
12.8. Os demais licitantes ficarão intimados a apresentar contrarrazões desde o momento em que o recorrente manifestar sua intenção de recurso no Sistema compras.manaus.
12.8.1. As contrarrazões devem ser encaminhadas, preferencialmente, ao e-mail xxx.xx@xxx.xx.xxx.xx, no prazo de 3 (três) dias contados do término para a apresentação das razões do recurso.
12.8.2. Para tomar ciência das razões do recurso, os demais licitantes poderão solicitar, via e-mail, que a Comissão Municipal de Licitação – CML lhe encaminhe as alegações do recorrente.
12.9. As respostas dos recursos serão disponibilizados no endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no botão “Documentos Avulsos”.
12.10. A sessão pública do pregão só estará concluída após declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recursos, cabendo aos licitantes manterem-se conectados ao Sistema – compras.manaus até final desta etapa.
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12.11. Compete ao Presidente da Subcomissão de Bens e Serviços Comuns decidir os recursos contra atos do Pregoeiro.
12.12. A falta de manifestação imediata motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, devendo o Pregoeiro consignar tal situação em ata.
12.13 O não oferecimento de razões no prazo do item 12.7 fará deserto o recurso.
12.14. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
12.14.1. A interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo implica suspensão da fluência do prazo de validade das propostas.
12.15. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia e hora para repetição dos atos, se for o caso.
13. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, ASSINATURA DO CONTRATO E GARANTIA CONTRATUAL
13.1. O Presidente da Subcomissão de Bens e Serviços Comuns, após eventual julgamento do recurso, deve adjudicar o objeto ao licitante vencedor ou, quando for o caso, determinar o fracasso da licitação.
13.2. O Presidente da Subcomissão de Bens e Serviços Comuns fará encaminhar o processo à autoridade competente para homologação do procedimento.
13.3. A adjudicatária deverá comparecer para assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação para esse fim, sob pena de decair do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93.
13.3.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
13.4. Aplica-se ao contrato celebrado o disposto no Capítulo III, da Lei Federal n° 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores, no que couber.
13.5. Por ocasião da celebração do contrato, a garantia será correspondente a 5% (cinco por cento), para garantia integral do contrato, devendo ser recebida para depósito pela Divisão da Contabilidade do ÓRGÃO CONTRATANTE, em conformidade com o §1° do art. 56 da Lei n° 8.666/93.
13.5.1. A garantia prestada pela contratante, que venha a ser contratada pelo MUNICIPIO, será liberada ou restituída após a execução integral do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, mediante solicitação por escrito da CONTRATADA.
13.5.2. A prestação de garantia pela vencedora da licitação deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da homologação desta licitação em uma das modalidades previstas no art. 56, parágrafo 1°, da Lei 8666/93, que são as seguintes:
13.5.2.1. Caução em dinheiro;
13.5.2.2. Títulos da Dívida Pública, desde que emitidos pelo Município de Manaus, devendo ser revestidos de liquidez, livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da contratada;
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13.5.2.3. Fiança bancária (a garantia somente será aceita com a entrega do original, não sendo aceita cópia autenticada por cartório ou por servidor do órgão contratante).
13.5.2.4. Seguro-Garantia (a garantia somente será aceita com a entrega do original, não sendo aceita cópia autenticada por cartório ou por servidor do órgão contratante).
13.5.3. Toda vez que houver acréscimo de importância não incluída na estimativa do valor do contrato, a garantia deverá ser complementada nos mesmos moldes daquela escolhida anteriormente, no prazo máximo de 03 (três) dias do recebimento, pelo contratado, do correspondente aviso sob pena de rescisão administrativa do contrato.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e art. 12 do Decreto Municipal n. 7.769/05, no caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATANTE, as sanções administrativas em relação à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, serão:
a) advertência por escrito;
b) multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso ou por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do objeto contratado, recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da comunicação oficial;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Manaus, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, conforme subitem 18.2;
e) declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93.
14.2. A aplicação da multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais cominações editalícias e legais; dando causa à rescisão, a empresa contratada, pagará à Prefeitura de Manaus além da multa, a apuração das perdas e danos.
14.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia (caso tenha sido exigida), além da perda desta, a empresa penalizada responderá pela sua diferença.
14.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas “b” e “c”, garantida a prévia defesa.
14.5. No caso das alíneas “a” à “d”, ficará garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da intimação; e no caso da alínea “e”, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da intimação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” poderão ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
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c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.7. Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Manaus pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais, a licitante que:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
b) apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação, tais como a apresentação de credenciamento viciado, a retirada do representante legal antes da fase de lances e o conluio;
d) interpor recurso manifestamente protelatório;
e) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar ou não celebrar o contrato, de forma injustificada, ou ainda, não apresentar a situação regular no ato da assinatura do contrato;
f) ensejar retardamento na execução do certame;
g) não mantiver a proposta, injustificadamente;
h) falhar ou fraudar na execução do contrato;
i) comportar-se de modo inidôneo;
j) fizer declaração falsa;
k) cometer fraude fiscal.
14.8. A desistência (formulada ou não) por quaisquer das licitantes após a abertura das propostas e antes da remessa do processo à Secretaria Requisitante, sujeitar-lhes-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado (calculado a partir da multiplicação da quantidade estimada para o(s) lotes pelo(s) seu(s) valor(es) ofertado(s) na sua proposta de preços ou lançado(s), dependendo da fase em que se encontre, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais.
14.9. Na mesma pena incorre a licitante vencedora, que após a adjudicação e com os autos processuais na Secretaria Requisitante, recusar-se a assinar o contrato ou não firmá-lo mesmo devidamente convocada, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Secretaria Requisitante, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais, sendo facultada a abertura do prazo para que a licitante regularize e cumpra as pendências, não prejudicando, assim, o objeto do certame e o interesse da Administração.
00.00.Xx mesma pena incorre a licitante vencedora, que não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, conforme art. 9º, inciso XXV, do Decreto n. 7.769/05, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
15.1. As obrigações da Contratada estão dispostas no item 10 do Termo de Referência (Anexo IV deste Edital).
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15.2. As obrigações da Contratada estão dispostas no item 11 do Termo de Referência (Anexo IV deste Edital).
16. DOS RECURSOS FINANCEIROS
16.1. Os recursos financeiros para o pagamento do objeto deste Pregão Eletrônico correrão à conta dos programas de trabalho n.04122000620070000 e 04122000620070000 – da Natureza de Despesa n. 449052 e 449052 – Fonte de Recurso n. 06240138 e 01000000 – Nota de Dotação 2018ND00167 nos termos dos recursos financeiros nos valores de R$ 285.166,99( Duzentos e Oitenta e Cinco Mil, Cento e Sessenta e Seis Reais e Noventa e Nove Centavos) e R$ 38.022,27( Trinta e Oito Mil e Vinte e Dois Reais e Vinte e Sete Centavos).
17. DO PAGAMENTO
17.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação do Requerimento, Nota Fiscal, Recibos (2 vias), Certidões Negativas atualizadas (FGTS, INSS ou documento equivalente, SEFAZ, Prefeitura de Manaus, Receita Federal e Débitos Trabalhistas), e DAM (Documento de Arrecadação do Município de Manaus) devidamente pagos;
17.1.1. Os documentos deverão ser atestados por Comissão a ser constituída pelo órgão requisitante para o recebimento do objeto;
17.1.2. A CONTRATANTE ficará responsável pelo pagamento do fornecimento do objeto.
17.2. Nenhum pagamento isentará o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicará aprovação definitiva das compras efetuadas, total ou parcialmente.
17.3. A Prefeitura de Manaus reverterá 1% (um por cento) do valor total do pagamento, realizado ao fornecedor ou ao prestador, ao FUMIPEQ (Fundo Municipal de Fomento a Micro e Pequena Empresa), em consonância ao art. 3º, I, da Lei n. 199, de 24 de junho de 1993, alterada pelas Leis n. 1.015 de 14 de julho de 2006, Lei n. 1.085, de 29 de dezembro de 2006 e Lei n. 1332 de 19 de maio 2009.
17.4. O pagamento deverá, ainda, ser efetuado exclusivamente por créditos na conta corrente especificada pelo credor, mantida no Banco do BRADESCO.
18. DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. O prazo para entrega do veículo não deve ultrapassar 90 dias (noventa) dias, após a assinatura do Contrato;
18.2. O veículo deverá ser entregue na Divisão de Apoio Logístico e/ou Gerência de Material da CONTRATANTE, localizada na Avenida Brasil, 2971 – Compensa I, XXX 00000-000, em horário comercial, das 8:30 às 11:30hs e de 14:00 às 17:00hs;
18.3. Toda a despesa com material, transporte e mão de obra necessários à entrega dos veículos ocorrerão por conta da licitante vencedora.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O Presidente da CML designará o pregoeiro que conduzirá esta licitação.
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19.2. Quando todos os atos não puderem ser concluídos em uma única sessão o Pregoeiro designará no chat dia e hora para retomada do Certame. Na impossibilidade de seu cumprimento, a nova sessão será divulgada na forma da lei.
19.3. No endereço eletrônico: xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx - o licitante obterá os avisos relativos a modificações, adiantamentos, marcações de novas datas e restabelecimentos dos prazos para a realização dos certames.
19.4. Compete ao Presidente da Comissão Municipal de Licitação revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade decorrente de ato praticado no âmbito da Comissão, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, os certames licitatórios, sem prejuízo da possibilidade de novo exame, por parte da autoridade competente para homologar a licitação.
19.5. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
19.6. No caso de revogação ou anulação do procedimento licitatório, ficará assegurada oportunidade de ampla e prévia manifestação dos interessados, na forma da Lei.
19.7. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.8. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentar nova documentação ou nova proposta escoimadas as causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação das empresas.
19.9. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário aqui estabelecido, desde que não haja comunicação formal em contrário.
19.11. Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos:
-Anexo I- Modelo de Atestado de Aptidão Técnica;
-Anexo II- Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
-Anexo III- Minuta de Contrato;
-Anexo IV- Termo de Referência e Especificações Técnicas.
-Anexo V- Proposta de Preços.
-Anexo VI- Declaração de Cumprimento do artigo 7º, inciso XXXIII da CF.
-Anexo VII- Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos à Habilitação;
19.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará na desclassificação/inabilitação do licitante do certame, desde que seja possível a verificação de suas
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condições de habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
19.13. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
19.14. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital.
19.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da CML, com base na Lei Federal n. 10.520/2002, Decreto Municipal n. 7.769/2005, Decreto Federal n. 5.450/2005, Decreto Municipal n. 2.715/2014, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Complementar n. 147/14, Decreto Municipal n. 8.812/2007, Decreto Municipal n. 9.189/2007, Decreto Municipal n. 3.245/2015, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n. 8.666/1993, suas alterações e demais legislações complementares.
19.16. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Presidente, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.17. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.18. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.19. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada, poderá representar mais de uma empresa concorrente, sob pena de não participação das empresas representadas.
19.20. A declaração do vencedor desta licitação não implicará em direito à homologação.
19.21. Caberá ao representante credenciado da licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
19.22. Cabe ao proponente responsabilizar-se pelas transações que forem efetuadas em seu nome, no Sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, bem como os riscos inerentes ao uso indevido de sua senha de acesso.
19.23. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo o provedor do sistema ou a Comissão Municipal de Licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiro.
19.24. Qualquer alusão à marca constante das especificações técnicas do objeto desta licitação, deverá ser considerada marca de referência, admitindo-se apresentação de similar.
19.25. Caso a licitante pré-cadastrada no sistema compras.manaus seja declarada vencedora do certame, a documentação de habilitação apresentada será utilizada para conclusão do cadastramento.
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19.26. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Manaus/AM, 23 de julho de 2018.
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX
Pregoeiro
Edital aprovado pelo Departamento Jurídico da Comissão Municipal de Licitação – DJCML Contendo 41 folhas (Edital e seus Anexos)
Art. 17, I do Decreto Municipal n. 2.524, de 13-08-2013.
Diretora de Departamento da DJCML/PM:
Assessora Jurídica da DJCML/PM:
Nery, nº 4080 – Chapada azonas
ANEXO I
MODELO DE ATESTADO DE APTIDÃO TÉCNICA
Atestamos que a empresa , CNPJ n.
° , sediada em (endereço) , forneceu os objetos abaixo discriminados, não ocorrendo nada que a desabone.
Itens Entregues | Quantidade e Unidade de Medida | Prazo de Execução |
Cidade/data Cargo/ assinatura
Dados da empresa emitente (caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar no atestado o nome, o CNPJ e o endereço da empresa)
OBS: O cabeçalho deverá conter o timbre da pessoa jurídica de direito público ou privada emitente do atestado.
Nery, nº 4080 – Chapada azonas
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
Eu, ..., RG ..., legalmente nomeado representante da empresa, ..., CNPJ ..., e participante do procedimento licitatório n° ..., na modalidade de ..., processo n° , declaro, sob as penas da lei, que, a
empresa a qual represento cumpre todos os requisitos legais, previstos na lei, para a qualificação como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte), estando apta a usufruir do tratamento diferenciado, e, que, não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no §4° do artigo 3° da Lei Complementar n°. 123/06, com alterações da Lei n.º 147/14.
Assinatura
Nery, nº 4080 – Chapada azonas
ANEXO III
MINUTA N. 03 – MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
(Aprovada pela Procuradoria Geral do Município, conforme Provimento n. 01/07-PGM publicado no DOM de 30 de março de 2007).
TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS N. / , QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MANAUS POR INTERMÉDIO DA
E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO:
I – PREÂMBULO
1 - CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de
, adiante denominado PREFEITURA e a empresa , a seguir denominada CONTRATADA.
2 - LOCAL E DATA: Lavrado e assinado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, na sede da Prefeitura, sediada na Av. Brasil, 2971 - Compensa, aos dias do mês de do ano de dois mil e dezessete (2017).
3 - REPRESENTANTES: Representa a PREFEITURA, o Exmo. Sr. Secretário Municipal de , , conforme delegação de competência expressa no Decreto
n. 1.589, de 25.06.93, art. 46, item III, e a empresa , representada neste ato pelo Sr.
, portador da Carteira de Identidade n. e CPF n.
, residente e domiciliado nesta cidade à Rua , os quais assinam o presente instrumento que se regerá pela Lei n. 8.666/93, suas alterações e demais legislações complementares, bem como, pelo Provimento n. 01/07, nos termos da Minuta n. 03 constante de seu Anexo único, mediante as cláusulas e condições a seguir dispostas.
4 - SEDE DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida na cidade de , à
, inscrito no CGC/MF sob o n. .
5 - FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato decorre do Despacho do Sr. Secretário Municipal de , às fls. , datado de / / , do Processo n. que homologou o n. /2017 – CML/PM, publicado no Diário Oficial do Município em / / .
6 - DOCUMENTAÇÃO: A CONTRATADA apresenta neste ato os documentos legais comprobatórios ao atendimento das condições indispensáveis à assinatura do presente contrato, inclusive quitação exigíveis de tributos federais, estaduais e municipais, declarando, inclusive, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, inclusive para pagamento, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei 8.666 de 1993.
7 - GARANTIA: A CONTRATADA prestará a garantia de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art.56 §1o., incisos I, II e III da Lei n. 8.666/93 ou depósito na Conta Corrente da Prefeitura Municipal de Manaus (Banco do Brasil – 001; Ag. 3.563-7; Conta Corrente 5.350-3).
II – DO OBJETO DO CONTRATO
Por força do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a fornecer ao CONTRATANTE
, identificados no ANEXO I , item(ns) do Edital de n.
/2017 – CML/PM.
PARÁGRAFO ÚNICO – O fornecimento obedecerá ao seguinte procedimento: I – serão emitidas ordens de fornecimento às , e -feiras.
II – em cada fornecimento serão entregues as quantidades dos produtos relacionados na Ordem de Fornecimento.
III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA se compromete e se obriga junto a
CONTRATANTE, dentre outros, a cumprir o estabelecido a seguir:
I – na entrega do objeto do presente contrato, obriga-se a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados;
II – entregar os produtos no(s) prazo(s) máximo(s) determinados(s) no contrato, mediante solicitação da Secretaria Municipal de ;
III – responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados;
IV – responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais que estiver sujeita;
V – declarar no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, inclusive para pagamento, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidades exigidas na licitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA não será responsável:
I – por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
II – por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, compromete-se a:
I – proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso de representantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato;
II – promover os pagamentos dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) neste contrato, salvo motivo de força maior ou fato superveniente;
III – fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
IV – designar formalmente, após a assinatura do contrato, a comissão de servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do art. 73, inciso I ou II, da Lei 8.666 de 1993.
V – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhista, fiscal provenientes da execução dos serviços objeto deste contrato.
VI – DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato será de ( ) dias, a contar da data da publicação de seu Extrato no Diário Oficial do Município, e poderá chegar ao seu termo final com a entrega de todo o seu objeto e a conseqüente liquidação da despesa.
PARÁGRAFO ÚNICO: a entrega do objeto terá início imediato (decorridos dias úteis ou consecutivos) após a publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Município de Manaus,e, quando em parcelas, ocorrerá mediante requisições da CONTRATANTE.
VII – PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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1 - PREÇO: O valor global do presente contrato importa na quantia de R$ ( ), de acordo com a proposta da CONTRATADA, a qual passa, por cópia, a fazer parte integrante deste Contrato.
2 - PAGAMENTO: O pagamento devido será feito contra a emissão de Nota Fiscal e Fatura, mediante Atestado de Recebimento, no prazo fixado pelo cronograma físico – financeiro, após a apresentação dos citados documentos na Secretaria Municipal de .
PARÁGRAFO ÚNICO: a Prefeitura de Manaus reverterá 1% (um por cento) do valor total do pagamento ao FUMIPEQ (Fundo Municipal de Fomento a Micro e Pequena Empresa), em consonância ao art. 3º, I, da Lei n. 199, de 24 de julho de 1993, alterada pela Lei n. 1.085, de 29 de dezembro de 2006 e Lei n. 1.332 de 19 de maio de 2009.
3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o n. , datado de / / , à conta da seguinte rubrica orçamentária: .
VIII - PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, de acordo com o Capítulo IV, da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo do direito à rescisão do Termo de Contrato e às perdas e danos, ficando garantida a prévia defesa da CONTRATADA, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente:
a) advertência;
b) multa moratória de 1% (um por cento) do valor do Contrato por dia, até o trigésimo dia de atraso, se os serviços não forem iniciados na data prevista, sem justificativas aceitas pela CONTRATANTE;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese de rescisão administrativa, se o CONTRATADO recusar-se a executá-la;
d) caso a data da entrega final dos serviços atrase por culpa da CONTRATADA, será aplicada pela CONTRATANTE multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor deste Contrato, por dia de atraso. Com a aplicação desta multa, cessará a aplicação de qualquer outra que se relacione a este Contrato;
e) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, cujo ato será publicado no Diário Oficial do Município de Manaus;
I - A sanção estabelecida na letra “e” é de competência exclusiva do Secretário Municipal
, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A desistência por parte da CONTRATADA sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% do valor estipulado (calculado a partir da multiplicação da quantidade estimada para o (s) item(ns) pelo(s) seu(s) valor(es) unitário(s) ofertado(s) na sua proposta de preços ou lançado(s), salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais.
I – na mesma pena incorre a CONTRATADA, que se recusar a assinar o Contrato ou não firmá-lo mesmo devidamente convocada, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Secretaria Requisitante, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais, sendo facultada a abertura do prazo para que a licitante regularize e cumpra as pendências, não prejudicando, assim, o objeto do certame e o interesse da Administração.
II – Na mesma pena incorre a CONTRATADA, que não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato, conforme art. 9º, inciso XXV, do Decreto n. 7.769/05, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais;
III – O valor mínimo da multa por desistência será de R$ ( ), independente da fase em que se encontre.
IX – MULTAS
As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), em uma das agências do Banco Bradesco S/A, dentro do prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da notificação, em favor do Município de Manaus. Esta notificação ocorrerá ou através de publicação no Diário Oficial ou através do recebimento pela CONTRATADA do competente aviso.
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Parágrafo Primeiro: Se, dentro do prazo previsto no parágrafo anterior, não for providenciado o recolhimento da multa, o CONTRATANTE, a seu critério, procederá ao desconto da garantia, se houver, ou promoverá a sua cobrança segundo o disposto na Cláusula Décima Nona.
Parágrafo Segundo: As multas não têm caráter compensatório e, assim, o pagamento das mesmas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Terceiro: A aplicação das multas aqui referidas independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
Parágrafo Quarto: Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA na ocorrência de pagamento de multa pendente.
X – RESCISÃO DE CONTRATO
Este Termo de Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazo;
b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) atraso injustificado no início dos serviços;
d) paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
e) subcontratação total ou parcial do seu objeto, à associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas pelo CONTRATANTE;
f) desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) cometimento reiterado de faltas na sua execução;
h) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) dissolução de sociedade;
j) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
k) razões de interesse de serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Termo de Contrato;
l) supressão por parte do CONTRATANTE, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do limite permitido na Cláusula referente as alterações contratuais;
m) suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
n) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, decorrentes do objeto, ou parcelas de obras e serviços, já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
o) não liberação, pelo CONTRATANTE, de área local para a execução do objeto, nos prazos contratuais;
p) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
Parágrafo Primeiro: A rescisão do Contrato poderá ser:
I – Administrativa, nos casos especificados nas letras “a” a “l”; II – Amigavelmente pelas partes.
III – Judicialmente.
Parágrafo Segundo: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo Terceiro: A rescisão administrativa acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízos das sanções previstas:
I – Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE;
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II – Ocupação e utilização, nos termos da legislação vigente, do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação, na forma do inciso V do Art. 58, da Lei n° 8.666/93; III – Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
IV – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
XI – SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar totalmente os serviços, objeto deste Contrato, e, parcialmente, só com a prévia autorização do CONTRATANTE, reservando-se que, quando concedida a subcontratação, obriga-se a CONTRATADA a celebrar o respectivo Termo de Contrato com inteira obediência aos Termos do Contrato Original firmado com o CONTRATANTE e sob a sua exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda, o CONTRATANTE o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a subcontratada motivos para reclamar indenização ou prejuízos.
XII – RECURSOS
Cabem, dos atos do CONTRATANTE decorrentes do presente Contrato:
I – Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, no caso de rescisão administrativa a que se refere a letra “a” da Cláusula Décima Terceira deste Contrato a aplicação das penas de advertência suspensão temporária ou de multas.
II – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
III – Pedido de reconsideração, de decisão a cerca da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
XIII – OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA manter-se-á plenamente informada e atualizada sobre a legislação específica ao contrato e seu objeto.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA responderá inteiramente pelo cumprimento, por parte de suas subcontratadas, das instruções contidas nesta Cláusula.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA responderá, por sua conta exclusiva, por todos e quaisquer impostos, taxas e tributos que incidam diretamente sobre si, qualquer que seja a modalidade de sua incidência.
Parágrafo Quarto: Cabe a CONTRATADA resguardar e garantir o CONTRATANTE, contra as infrações de emprego de quaisquer sistemas ou uso indevido de qualquer composição, processo secreto ou invenção patenteados, relativos a equipamentos, técnicas ou materiais que venham a utilizar nas obras e serviços, correndo por sua conta, quaisquer indenizações ou despesas decorrentes das infrações desta natureza.
XIV – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Será alterado este Contrato, mediante termo aditivo, com as devidas justificativas, durante sua vigência, nos seguintes casos:
I – Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) quando, por iniciativa do CONTRATANTE, houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação de valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do Contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite anteriormente estabelecido.
II – Por acordo entre as partes:
a) quando necessária a modificação do regime de execução, em face da verificação técnica da inaplicabilidade, nos termos contratuais originários;
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b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado sem contraprestação da execução do objeto.
Parágrafo Primeiro: No caso de supressão do objeto, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE, pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
Parágrafo Segundo: Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada e significativa repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão desses para mais ou para menos, conforme o caso.
Parágrafo Terceiro: Em havendo alteração unilateral deste Contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico - financeiro inicial.
Parágrafo Quarto- As atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares ate o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrado por simples, apostila, dispensando-se a celebração de aditamento.
XV - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO:
O CONTRATANTE e a CONTRATADA manterão os entendimentos necessários para a execução deste Contrato, sempre por intermédio da Secretaria Municipal de , nos termos do art. 73 a 76 da Lei 8.666 de 1993, que acompanhará e fiscalizará os trabalhos através do órgão comissão ou funcionário designado, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
Parágrafo Primeiro – À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e nexar aos autos do processo correspondente a cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II- acompanhar os fornecimentos ou a prestação, atestar seu recebimento definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços;
III – encaminhar os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a apagamentos;
Parágrafo Segundo – A ação da Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
Parágrafo Terceiro – O objeto desta licitação será recebido por servidor da Administração ou Comissão designada pela CONTRATANTE composta, de no mínimo 3 (três) servidores municipais, que procederá na forma do art. 73, inciso I ou II da Lei 8.666de 1993.
Parágrafo Quarto – Caso as especificações dos serviços prestados não sejam compatíveis, a critério da CONTRATANTE o(s) mesmo(s) deverão ser trocado(s) ou reparado(s) das inconformidades dentro do prazo de .......... dias. Em caso de a CONTRTADA continuar a apresentar e prestar serviços que não estejam em conformidade com as especificações, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a conseqüente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
Parágrafo Quinto – Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados na legislação pertinente, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar.
XVI – RECURSOS AO JUDICIÁRIO
Serão inscritos como dívida ativa da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS os valores não pagos espontânea ou administrativamente, correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela execução ou inexecução total ou parcial do Contrato e cobrados em processo de execução. Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer em juízo para haver o que lhe foi
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devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal débito, das despesas de processos e honorários advocatícios, estes fixados desde logo em 20% (vinte por cento).
XVII – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA CONTRATADA
Este Contrato fica vinculado aos termos do Edital de e da Proposta da Contratada.
XVIII – PUBLICIDADE
O presente Contrato será publicado sob a forma de extrato no Diário Oficial do Município, dentro de 20 (vinte) dias de sua assinatura, a contar do quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura; correndo as despesas por conta da CONTRATADA.
XIX – CONTROLE
O CONTRATANTE providenciará, nos prazos legais, a remessa de exemplares do presente contrato à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS e ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. O CONTRATANTE não
se responsabilizará por indenização de qualquer natureza em decorrência de atos ou fatos vinculados à FISCALIZAÇÃO e ao Controle da Execução Orçamentária e da Administração Financeira.
XX – Fica assegurado ao CONTRATANTE, pelo CONTRATADO, a garantia da qualidade dos produtos fornecidos, num período nunca inferior a 01 (um) ano, a contar da data de entrega dos produtos, bem como, a respectiva assistência técnica.
XXI – Constituem, também, cláusulas essenciais do presente contrato, de observância obrigatória por parte do CONTRATADO:
1 – Inadimissibilidade de qualquer direito de retenção sobre o fornecimento executado:
2 – Impossibilidade, perante o CONTRATADO, de exceção de inadimplemento, como fundamento para unilateral interrupção dos serviços.
XII - FORO:
E, para quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Manaus, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em ( ) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Manaus (AM), de de 2017.
Secretário Municipal de CONTRATADA
Testemunhas:
1 -
2 -
Nery, nº 4080 – Chapada azonas
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS UTILITÁRIOS TIPO VAN
DESCRIÇÃO/TÍTULO DO PROJETO:
Aquisição de 02 veículos utilitários tipo Van para atender o Recadastramento e
atualização do Banco de Dados do IPTU, na Subsecretaria da Receita.
Manaus-Amazonas, em 17 de janeiro de 2018.
1 - DADOS DA INSTITUIÇÃO
Órgão/Entidade Proponente: | Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF |
CNPJ: | 04.312.658/0001-90 |
Endereço: | Av. Brasil, 2971 – Compensa I / Fone 3625-7151 |
CEP: | 69.036-110 |
Cidade: | Manaus – AM |
2 - DESCRIÇÃO DO OBJETO
Nery, nº 4080 – Chapada azonas
Aquisição de 02 veículos utilitários tipo Van para atender as necessidades da Subsecretaria da Receita, no Recadastramento e atualização do Banco de Dados do IPTU.
3 - JUSTIFICATIVA
A solicitação contida no MEMO N° 016/2017 - DEPRO/SUBORP, datado de 11 de dezembro de 2017, assinado pela Diretora de Projetos – DEPRO, em exercício, servidora Larice Maciel Suci Barreto, recomenda a abertura de procedimento administrativo para a aquisição de 02 veículos utilitários tipo Van, a serem utilizados pela Subsecretaria da Receita no Recadastramento e atualização do Banco de Dados do IPTU.
Compete às Prefeituras Municipais o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU, tido como um de seus principais tributos, que tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, cuja base de cálculo é o seu valor venal.
Nesse passo, faz-se sempre necessário a constante atualização dos imóveis que vão sendo acrescidos à planta urbana, motivo pelo qual o cadastramento e/ou o recadastramento de imóveis situados na área de abrangência do município, tem o objetivo de atualizar o Cadastro Tributário, evitando ou minimizando perdas tributárias, além da possibilidade de oferecer serviços públicos de transporte, educação e saúde mais apropriados.
Nery, nº 4080 – Chapada azonas
Com a aquisição das Vans a Prefeitura de Manaus será beneficiada com o deslocamento de equipes da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, com mais conforto e agilidade para os serviços de recadastramento e atualização do banco de dados para a base de dados do IPTU.
4 - DOS QUANTITATIVOS
O quadro a seguir define as características e quantidades dos veículos a serem adquiridos:
Item | Descrição | Unid. | Quant. |
01 | ID 504967 - VEÍCULO, Tipo: Van, Apresentação: zero quilômetro, combustível diesel, motor 2.2 a 2.3, com 04 cilindros, câmbio manual, direção hidráulica, ar condicionado e vidros elétricos nas portas dianteiras, Cor(es): a ser definida, Capacidade: 15 passageiros, Potência: de 127cv a 146cv, Característica(s) Adicional(is): acompanha todos os equipamentos e acessórios exigidos pela legislação em vigor. | Un | 02 |
5 - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os veículos a serem adquiridos para atender as necessidades da SEMEF deverão estar de acordo com as especificações técnicas demonstradas pelo quadro abaixo:
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO VEÍCULO | |
Item | Discriminação |
5.1 | Veículos tipo VAN de passageiros, teto alto, 0 (zero) Km, de fabricação nacional; |
5.2 | Capacidade mínima para 15 lugares, incluindo o motorista; |
5.3 | Cor a ser definida, observando o catálogo de cores do licitante vencedor; |
5.4 | Motor 2.2 a 2.3, de 4 Cilindros, tração 4X2, câmbio manual, com mínimo de 05 (cinco) marchas à frente sincronizadas e 01 (uma) à ré; |
5.5 | 02 portas laterais dianteiras, 01 porta lateral corrediça e 01 porta traseira bipartida, com abertura de 180º; |
5.6 | Potência mínima de 127 CV a 146 CV e 3600 RPM; |
5.7 | Capacidade de carga útil, mínimo de 1.500 KG; |
5.8 | Direção assistida/hidráulica; |
5.9 | Rodas em aço AR 16"; |
5.10 | Pneus mínimo de 205/65 R 16; |
5.11 | Comprimento total mínimo de 5,50 metros; |
5.12 | Freios de serviço hidráulico de dois circuitos, auxiliado à vácuo, discos ventilados nas rodas dianteiras e disco rígido nas rodas traseiras; |
5.13 | Freio de estacionamento mecânico; |
5.14 | Combustível – Diesel; |
5.15 | Capacidade mínima do tanque de combustível – 75 litros |
5.16 | Preparação para rádio; |
5.17 | Vidros e travas elétricas |
5.18 | Ar condicionado de fábrica; |
5.19 | Ter todos os itens de segurança exigidos pelo CONTRAN e demais órgãos regulamentadores oficiais; e |
5.20 | Garantia mínima de 12 (doze) meses. O prazo de contagem da garantia será reiniciado em caso de vício oculto, ou seja, defeito de fábrica que aparece após o término da garantia. |
6 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
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6.1 O prazo para entrega do veículo não deve ultrapassar 90 dias (noventa) dias, após a assinatura do Contrato;
6.2 O veículo deverá ser entregue na Divisão de Apoio Logístico e/ou Gerência de Material da CONTRATANTE, localizada na Avenida Brasil, 2971 – Compensa I, XXX 00000-000, em horário comercial, das 8:30 às 11:30hs e de 14:00 às 17:00hs;
6.3 Toda a despesa com material, transporte e mão de obra necessários à entrega dos veículos ocorrerão por conta da licitante vencedora.
7 – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 O recebimento dos veículos ficará a cargo da Comissão para Acompanhamento e Fiscalização de Serviços, Compras, Materiais e Equipamentos, criada pela Portaria nº 254/2017 – GS/SEMEF, de 14/09/2017, publicada no DOM nº 4208, de 15/09/2017, página 20.
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7.2 Os veículos entregues serão recebidos provisoriamente, para verificação do quantitativo do objeto contratado, e definitivamente, para verificação qualitativa da conformidade das especificações técnicas e consequente aceitação;
7.3 Os veículos deverão ser entregues completamente desembaraçados, emplacados e registrados junto ao DETRAN/AM com o primeiro emplacamento em nome da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF e tendo suas taxas de licenciamento e seguro obrigatório pagas pela licitante vencedora, além do IPVA e da taxa de bombeiros, que também deverá colocar o atesto na Nota Fiscal, a fim de permitir a celebração do “seguro total carro zero”.
7.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8 - DA GARANTIA DOS VEÍCULOS
8.1 A garantia deverá ser a mesma do fabricante, com o mínimo de 12 (doze) meses para reparar eventuais defeitos de fabricação, para os veículos adquiridos, sem limite de quilometragem e assistência técnica de 24 (vinte e quatro) horas em todo o território nacional, porém o prazo prevalecerá a partir do Recebimento Definitivo pela SEMEF;
8.2 A garantia a ser oferecida pela licitante vencedora abrange a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, a fim de manter os mesmos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para a SEMEF;
8.2.1 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos veículos, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças defeituosas, ajustes, reparos e correções necessárias.
8.2.2 O prazo de contagem da garantia será reiniciado em caso de vício oculto, ou seja, defeito de fábrica que aparece após o término da garantia
8.3 As revisões obrigatórias, necessárias à permanência do período de garantia dos veículos, serão custeadas pela SEMEF.
9. - DAS RETENÇÕES LEGAIS
9.1 Sem prejuízo das demais disposições deste Termo de Referência o Município fará as retenções legais do valor total do Contrato, de acordo com o percentual que dispõe o inciso
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“I” do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.085, de 29/12/2006, que instituiu Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena Empresa – FUMIPEQ, e do inciso “I” do artigo 8º da Lei Municipal nº 2.218, de 04/05/2017, que instituiu o Fundo Social de Solidariedade (FSS), in verbis:
9.1.1 Lei Municipal nº 1.085, de 29/12/2006 [...];
Art. 3º Constituirão recursos do Fundo Municipal de Fomento a Micro e Pequena Empresa - FUMIPEQ:
I - O produto resultante de 1,0% (um por cento) sobre todos os valores de pagamentos realizados pelo Município de Manaus, relativos ao fornecimento de bens, serviços e contratação de obras, creditados automaticamente ao Programa Manaus Empreendedora;
9.1.2 Lei Municipal nº 2.218, de 04/05/2017 [...];
Art. 8.º O Fundo Social da Solidariedade (FSS) será constituído com recursos provenientes de:
I – produto resultante de cinco décimos por cento (0,5%), sobre os valores de pagamentos realizados pelo Município de Manaus relativos ao fornecimento de bens, serviços e construção de obras, exceto os realizados por meio de convênios com Estado ou União.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das demais disposições deste Termo de Referência, constituem responsabilidade da CONTRATADA:
10.1 Cumprir rigorosamente as condições constantes do presente Termo de Referência, devendo os produtos a serem adquiridos manterem as características mínimas contratadas;
10.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das responsabilidades assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, inclusive despesas de transporte.
10.3 O prazo de validade da proposta não deve ser inferior a 90 (noventa) dias;
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10.4 A licitante vencedora, se desistir de fornecer o produto licitado, poderá à critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar, pelo prazo de dois anos, independente das medidas judiciais cabíveis;
10.5 A licitante vencedora terá o prazo máximo de 03 (três) dias para assinatura do contrato, sob pena da perda do direito de fornecer o objeto da licitação. No ato da assinatura do contrato serão exigidos documentos de identidade dos diretores, gerentes ou proprietários da empresa.
10.6 Na vigência do prazo de garantia a licitante vencedora se obriga a:
10.6.1 Efetuar os procedimentos para correção de defeitos de fabricação apresentados após a entrega e aceite do veículo, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas;
10.6.2 Promover a substituição do veículo, após notificação formal da SEMEF, no prazo de 90 (noventa) dias, quando o defeito de fabricação se mostrar insanável, após laudo declaratório emitido por concessionária da marca;
11 - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
11.1 Prestar as informações e esclarecimentos necessários à CONTRATADA;
11.2 Acompanhar e fiscalizar a entrega do veículo;
11.3 Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecidos no presente termo;
11.4 Atestar o recebimento dos veículos por meio de Nota Fiscal/Xxxxxx, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA.
12 – DO PAGAMENTO
11.1 Efetuar o pagamento devido, após o adimplemento da obrigação, mediante Nota Fiscal devidamente atestada, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências no instrumento contratual.
12.2 O pagamento nas condições e preços pactuados ocorrerá em até 30 (trinta) dias úteis, mediante apresentação de Nota Fiscal, Requerimento, Recibo (2 vias), Certidões Negativas atualizadas (Dívida Ativa da União, Contribuições Previdenciárias, Débitos trabalhistas, FGTS, SEFAZ e Prefeitura de Manaus) e Documento de Arrecadação Municipal (DAM), devidamente pago;
13 - DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE
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Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei n. 8.666/93 e legislação em vigor aplicável à espécie.
14 – RECURSOS DISPONÍVEIS
Para a aquisição das 02 (duas) Vans serão utilizados recursos do Programa CALHA NORTE – Ministério da Defesa (Fonte 0224) e Recursos do Tesouro – Prefeitura de Manaus (Fonte 0100), assim distribuídos:
Recursos Programa Calha Norte — Fonte 0224 — R$ 300.000,00 Recursos do Tesouro — Fonte 0100 — R$ 40.000,00
15 – PLANO DE APLICAÇÃO
Projeto/Atividade | Fontes a serem utilizadas | Elemento de Despesa |
00.000.0000.0000 | 0624 - Operação de créditos internos 0100 - recursos do tesouro | 44905266 - Veículo de tração mecânica |
16 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Nº de Parcelas | Forma de Pagamento | ||
01 | ( ) Mensal | ( ) Semestral | ( x ) Única /global |
17. RESPONSÁVEIS
Em 17 / 01 / 2018, Manaus-Amazonas. Xxxxxx Xxxxxx Affonso Gerente de Xxxxxxx e Elaboração de Projetos Xxxxxx Xxxxxx de Lima Chefe de Divisão de Apoio Logístico DILOG/SEME |
18. SUPERVISÃO |
Em 17 / 01 / 2018, Manaus-Amazonas. Fátima Ferraz de Lima Diretora do Departamento Administrativo DEPAD/SEMEF |
19. DESPACHO DE APROVAÇÃO |
REFERENTE: TRATA O TERMO DE REFERÊNCIA DA AQUISIÇÃO DE 02 VEÍCULOS UTILITÁRIOS TIPO VAN, PARA ATENDER O RECADASTRAMENTO E A ATUALIZAÇÃO DO BANCO DE DADOS DO IPTU, NA SUBSECREATARIA DA RECEITA. APROVO o TERMO DE REFERÊNCIA como apresentado. Em 17 / 01 / 2018, Manaus-Amazonas. Lourival Litaiff Praia Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF |
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ANEXO V PROPOSTA DE PREÇOS
Sessão Pública: 08/08/2018 às 10h00.
Local: Sala de Licitação Municipal de Licitação – CML, localizada na AV. Xxxxxxxxxxx Xxxx, nº. 4080- bairro: Chapada - Manaus/AM – CEP 69.050-001
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome de Fantasia: | ||||||
Razão Social: | ||||||
CNPJ: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) | |||||
Endereço: | ||||||
Bairro: | Cidade: | |||||
CEP: | E-mail: | |||||
Telefone: | Fax: | |||||
Banco: | Conta Bancária: | |||||
Nome e n. da agência bancária: | ||||||
ITEM | Descrição | UND | Quantidade | Valor Unitário | Valor total | Marca |
Item (...) | ||||||
Valor unitário por extenso do item (...): | ||||||
Valor total por extenso do item (...): | ||||||
Valor total da proposta em número e por extenso: |
A empresa (NOME DA EMPRESA) declara que:
a) Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes e acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso;
b) Atende todas as exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação, cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso;
c) Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e na minuta do contrato que o integra, sob pena de rescisão unilateral do contrato.
d) Validade mínima da Proposta: 90 (noventa) dias a contar da data da apresentação dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação à Comissão Municipal de Licitação.
e) Prazo de entrega / execução de acordo com as previsões do Anexo IV.
..., ... de ... de 2018.
.............................................................................
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal
Carimbo de Identificação
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF/88
A (razão social da empresa), inscrita no CNPJ n , por intermédio do seu representante legal o(a)
Sr...., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade de n. ... e do CPF/MF n. ..., DECLARA, para os fins do disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, apenas na condição de aprendiz.
..., ... de de 2018
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação
Observação: Esta declaração deverá ser entregue por email.
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
Referente ao Pregão Eletrônico: 171/2018
................................................................................................,(nome da empresa), CNPJ
n........................................., declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Manaus, ......./ /2018.
...........................................................
Sócio ou representante legal da empresa
Observação: Esta declaração deverá ser entregue por email.