Contract
1. VALIDADE
1.1. As presentes Condições Gerais de Compra – “CGC” aplicam-se à aquisição, pela Aeris, doravante simplesmente designada de COMPRADORA, de quaisquer materiais, itens, produtos, componentes, software e serviços, fornecidos/prestados por uma outra parte, neste ato simplesmente designada de FORNECEDORA
1.2. Estas CGC constituem parte integral de qualquer solicitação, pedido e/ou cotação aceita, doravante simplesmente designados como ORDEM COMPRA. Somente estas CGC, as disposições contidas na ORDEM DE COMPRA e quaisquer outros documentos referenciados na ORDEM DE COMPRA, vinculam a COMPRADORA.
1.3. Se qualquer termo dessas CGC não forem aplicáveis, por alguma razão, os demais termos e condições não serão afetados(as).
1.4. Nos casos de divergência ou ambiguidade entre as condições dispostas em uma ORDEM DE COMPRA e estas CGC, prevalecerão as condições contidas na ORDEM DE COMPRA.
1.4.1. Caso seja assinado um contrato com o mesmo escopo da ORDEM DE COMPRA a que estas CGC são atreladas, estas condições serão aplicáveis subsidiariamente, aplicando-se inicialmente as disposições do contrato.
1.5. A FORNECEDORA manifesta expressamente sua concordância com este documento através da assinatura do mesmo, por seus representantes legais, ou através da aceitação da ORDEM DE COMPRA por quaisquer meios e/ou da celebração do contrato.
1.6. As presentes Condições Gerais de Compra prevalecem sobre eventuais Condições Gerais de Venda e sobre a proposta da FORNECEDORA.
2. DECLARAÇÕES DA FORNECEDORA
2.1. A FORNECEDORA declara ter conhecimento de todas as condições presentes na ORDEM DE COMPRA e em seus anexos, bem como de todas as necessidades referentes a execução do objeto da ORDEM DE COMPRA, estando plenamente capaz para a execução perfeita e integral da mesma. A FORNECEDORA, em nenhuma hipótese, poderá alegar desconhecimento de informações ou erros nos dados e/ou informações técnicas e/ou comerciais fornecidas pela COMPRADORA para justificar exclusão de responsabilidade quanto a execução parcial, irregular ou defeituosa do objeto da ORDEM DE COMPRA.
2.2. Nos casos em que a FORNECEDIRA incorrer em custos adicionais decorrentes da não observância dos dados fornecidos pela COMPRADORA, sejam eles de ordem técnica e/ou comercial, ou até mesmo dos padrões de qualidade convencionados no mercado para o tipo de fornecimento contratado, a FORNECEDORA será a única e exclusiva responsável pelos mesmos.
3. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1São obrigações da COMPRADORA:
a) realizar o pagamento do Preço, conforme disposto na ORDEM DE COMPRA e/ou no contrato;
b) realizar o processo de aceite das mercadorias, procedendo aos testes e inspeções nos termos estabelecidos na ORDEM DE COMPRA e/ou no contrato;
c) Fornecer todos os dados necessários para a execução do perfeito fornecimento e/ou prestação de serviços;
3.2 São obrigações da FORNECEDORA
a) Obedecer integralmente aos prazos e condições estabelecidas na ORDEM DE COMPRA e/ou no contrato,
b) Executar o objeto da ORDEM DE COMPRA em estrita observância a especificação técnica e padrões de qualidade estabelecidos na ORDEM DE COMPRA e/ou no contrato, bem como convencionados nos padrões de mercado;
c) Obedecer integralmente às políticas da COMPRADORA, conforme previstas no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
d) Não ceder, total ou parcialmente os direitos e obrigações decorrentes da ORDEM DE COMPRA e/ou do CONTRATO;
e) Em nenhuma hipótese, emitir antecipadamente ou negociar/descontar quaisquer títulos/duplicatas decorrentes do fornecimento da ORDEM DE COMPRA e/ou do contrato, exceto nos casos de autorização formal e expressa da COMPRADORA neste sentido;
f) Nos casos de descontinuidade da produção ou obsolescência do objeto da ORDEM DE COMPRA e/ou do contrato, informar, previamente à COMPRADORA, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias;
g) Responder à COMPRADORA, acerca da solicitação de informações e/ou documentos, num prazo máximo de 03(três) dias úteis, exceto se prazo diferente for convencionado na ORDEM DE COMPRA e/ou no contrato;
h) Atender integralmente à legislação aplicável à execução do objeto da ORDEM DE COMPRA e/ou do contrato;
i) Indenizar à COMPRADORA e/ou cliente final desta, sem qualquer limitação, por quaisquer danos causados às pessoas, equipamentos e/ou instalações da COMPRADORA e/ou do cliente final;
j) Responsabilizar-se por acidentes que ocorram com seus empregados e/ou seus prepostos ou subcontratados que estiverem na propriedade da COMPRADORA e/ou do cliente final.
k) Conhecer e respeitar o Código de Conduta da COMPRADORA, disponível no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
l) Não recrutar, selecionar ou contratar qualquer funcionário da COMPRADORA durante a vigência das CGC sem a aprovação formal da COMPRADORA. Caso a FORNECEDORA não cumpra o disposto aqui, a FORNECEDORA pagará a COMPRADORA uma penalidade de 50% (cinquenta por cento) do valor total da ORDEM DE COMPRA e/ou do contrato, por cada funcionário que for recrutado, selecionado ou contratado pela FORNECEDORA.
4. SUBCONTRATAÇÃO
4.1 A FORNECEDORA não poderá subcontratar terceiros para executar o objeto da ORDEM DE COMPRA e/ou do Contrato ou qualquer parte das suas obrigações, sem o prévio consentimento formal e expresso da COMPRADORA.
4.2 A subcontratação sem a prévia autorização da COMPRADORA possibilita, à esta última, cancelar a ORDEM DE COMPRA e/ou o contrato no todo ou em parte e a reivindicar o pagamento dos danos causados decorrentes da rescisão.
4.3 Qualquer subcontratação será feita às expensas e sob o risco exclusivo da FORNECEDORA. A FORNECEDORA é responsável por todos os atos e omissões de suas subcontratadas, e indenizará a COMPRADORA acerca de qualquer perda ou dano sofrido pela COMPRADORA em função de qualquer ato ou omissão da sua subcontratada.
5. DO PRAZO DE FORNECIMENTO
5.1 Cabe à FORNECEDORA cumprir rigorosamente com todos os prazos dispostos na ORDEM DE COMPRA e/ou no contrato.
5.2 Para fins de adimplemento da obrigação de prazo pela FORNECEDORA, considera- se o seguinte:
a) Para fornecimento de materiais, sem prestação de serviços associados, será considerado cumprido o prazo na data de recebimento do produto pela COMPRADORA, desde que o mesmo esteja de acordo com as especificações da ORDEM DE COMPRA e/ou do contrato;
b) Para o fornecimento de produtos com prestação de serviços associados, o prazo somente será considerado cumprido com o término da prestação dos serviços, nos termos determinados pela COMPRADORA na ORDEM DE COMPRA e/ou no contrato.
5.2.1 Não serão considerados para fins de adimplemento da obrigação de prazo, produtos entregues com documentos fiscais incorretos e/ou imprecisos, sendo certo que, neste caso, a COMPRADORA recusará o recebimento do fornecimento até a devida retificação das mesmas. A FORNECEDORA é a única e exclusiva responsável por todos os custos decorrentes da necessária regularização.
5.3 Nos casos em que a FORNECEDORA perceber quaisquer indícios de que os prazos acordados não serão cumpridos, a FORNECEDORA deverá comunicar imediatamente tal fato à COMPRADORA e, juntamente com esta comunicação, a FORNECEDORA deverá apresentar um relatório detalhado acerca das razões dos atrasos e eventual plano de ação para mitigação dos impactos relativos. A referida comunicação não eximirá a FORNECEDORA das penalidades e indenizações previstas nestas CGC, na ORDEM DE COMPRA e/ou no Contrato.
5.4 Nos casos de eventuais inadimplementos pela FORNECEDORA quanto aos prazos convencionados, ficará esta sujeita às seguintes penalidades:
a) Pagamento de multa não compensatória no percentual de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao dia sobre o valor total da respectiva ORDEM DE COMPRA e/ou contrato. Nestes casos a COMPRADORA poderá, ao seu exclusivo critério, reter dos pagamentos devidos à FORNECEDORA os valores referentes ao percentual das multas aplicadas.
b) Perda de eventual reajuste do preço pelo período de tempo em que o atraso foi constatado;
c) Suspensão dos pagamentos devidos pela COMPRADORA à FORNECEDORA durante o período de atraso;
5.5 Sem prejuízo do acima disposto, caberá a COMPRADORA, ao seu exclusivo critério, suspender ou rescindir a ORDEM DE COMPRA, no todo ou em parte, nos casos de inadimplemento dos prazos convencionados na ORDEM DE COMPRA e/ou contrato, por prazo superior a 10(dez) dias, para tanto considerados períodos individualizados ou a soma de períodos alternados, conforme disposto na cláusula 17 destas CGC.
5.6 Exceto para os casos em que há previsão de multa especifica, a FORNECEDORA ficará sujeita ao pagamento de uma multa não compensatória equivalente a 1% (um por cento) do valor total da ORDEM DE COMPRA e/ou do contrato, por cada evento de descumprimento de quaisquer das obrigações previstas nestas CGC, na ORDEM DE COMPRA e/ou no contrato, o qual não seja sanado no período de cura definido pela COMPRADORA.
5.7 A aplicação de quaisquer das penalidades dispostas nesta cláusula 5, incluindo os casos de rescisão ou suspensão da ORDEM DE COMPRA e/ou do contrato, não eximirá
Aeris Indústria e Comércio de Equipamentos para Geração de Energia S.A. CNPJ 12.528.708/0001‐07 | IE 06.411919‐0 | IM 201268‐5
Xxxxxxx XX 000, x/x, XX 00 Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxxx xx Xxxxx XXX 00.000‐000 T +55 85 3457‐0000 Xxxxxxx, XX, Xxxxxx
a FORNECEDORA da obrigação de ressarcimento quanto a eventuais perdas e danos causados em virtude do inadimplemento dos prazos convencionados.
5.8. O não exercício do direito, pela COMPRADORA, da aplicação das penalidades ora previstas, não implica na renúncia aos mesmos, podendo os mesmos serem exercidos a qualquer tempo, incluindo a possibilidade de eventuais cobranças judiciais ou extrajudiciais.
6. DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE E DOS RISCOS
6.1 Os produtos serão entregues na modalidade Incotermos2010 definida na ORDEM DE COMPRA e/ou no contrato.
6.1.1 A transferência de propriedade do fornecimento da FORNECEDORA para a COMPRADORA, ocorrerá no momento da efetivação da entrega do mesmo nos termos do item 6.1 acima.
6.2 Quanto à transferência dos riscos:
a) Para o fornecimento de produtos, sem serviços associados, os riscos somente serão transferidos para a COMPRADORA, após a entrega do produto na modalidade INCOTERMS2010 definida na ORDEM DE COMPRA e/ou no Contrato e posterior aceitação formal do mesmo pela COMPRADORA. b) Para o fornecimento de produtos com serviços associados, ou para a prestação de serviços, sem produtos relacionados, a transferência de riscos para a COMPRADORA somente ocorrerá mediante a aceitação formal dos serviços prestados.
6.3 A transferência de propriedade bem como a transferência de riscos para a COMPRADORA não implica na exclusão de responsabilidade da FORNECEDORA por eventuais vícios dos produtos vendidos ou serviços prestados.
7. DA INSPEÇÃO E DA ACEITAÇÃO
7.1 Caberá à COMPRADORA o direito de, ao seu exclusivo critério, verificar o progresso do cumprimento da ORDEM DA COMPRA, podendo, neste sentido, efetuar inspeções ao fornecimento nas instalações da FORNECEDORA, ou de suas subcontratadas (quando aplicável), ou em qualquer outro lugar, mediante prévia notificação à FORNECEDORA.
7.2 Caberá à FORNECEDORA facilitar, bem como fazer com que suas subcontratadas (quando aplicável), facilitem o acesso às suas instalações, conforme seja necessário para a realização das inspeções.
7.3 A COMPRADORA inspecionará também o fornecimento no momento da entrega, para verificação de conformidade com as especificações, a qualidade, o peso e as dimensões físicas especificadas na ORDEM DE COMPRA, bem como quanto a qualquer dano ao fornecimento e sua embalagem.
7.3.1 O FORNECIMENTO será embalado de maneira que não sofra danos durante seu transporte ou manuseio. O FORNECIMENTO deverá possuir todos os seus itens e/ou componentes apropriadamente marcados:
a) de acordo com as normas aplicáveis, especialmente no caso de substâncias perigosas;
b) de acordo com as instruções razoáveis da COMPRADORA;
c) especificando-se o número da Ordem de Compra, a identificação da FORNECEDORA, o número do item, o local de Entrega, a descrição, o peso e a quantidade do item;
7.4. Sem prejuízo do disposto nos itens 7.1 a 7.3 acima, a aceitação do FORNECIMENTO pela COMPRADORA dependerá do cumprimento do que segue:
a) Entrega do fornecimento de acordo com as especificações da ORDEM DE COMPRA;
b) Entrega à COMPRADORA pela FORNECEDORA, de toda a documentação aplicável ao referido produto;
8. RESPONSABILIDADES POR DEFEITOS
8.1 A FORNECEDORA garante que o fornecimento:
a) Está em conformidade com as especificações e com os requisitos determinados na ORDEM DE COMPRA e/ou no contrato;
b) Está adequado para o (s) propósito(s)a que se destina;
c) Está livre de quaisquer defeitos, incluindo mas não se limitando a defeitos de projeto, material, fabricação, direito e/ou qualquer direito real de garantia, ônus ou gravames; (d) Atende aos requisitos legais e padrões aplicáveis.
8.2 A FORNECEDORA garante o bom desempenho do fornecimento pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da entrega, para o caso de fornecimento de produtos, ou do término e aceitação dos serviços, para o caso de execução de serviços ou de fornecimento de produtos com serviços associados; excetuando-se os casos em que a ORDEM DE COMPRA e/ou o contrato contenha prazo superior ao aqui estabelecido.
8.3. Nos casos de constatação de qualquer defeito no fornecimento, a COMPRADORA obriga-se a comunicar à FORNECEDORA, por escrito, tão logo que o constate. Nestes casos, a FORNECEDORA obriga-se, ao seu exclusivo critério, no prazo estabelecido pela COMPRADORA a:
a) substituir, reparar ou modificar todo e qualquer produto ou refazer qualquer serviço que vier a apresentar defeitos ou falha de funcionamento, sem qualquer ônus para a COMPRADORA, inclusive variação no valor do preço inicialmente acordado.
8.3.1 Os custos associados ao cumprimento da obrigação de garantia pela FORNECEDORA, incluindo, mas não se limitando a fretes, despesas de locomoção, estadia do pessoal da FORNECEDORA, desmontagem e montagem do fornecimento, serão de exclusiva responsabilidade da FORNECEDORA.
8.4 O fornecimento reparado e/ou substituído, bem como o serviço refeito, terá, a cada reparo, substituição ou refazimento seu prazo de garantia renovado por período igual ao prazo originalmente convencionado.
8.5 Nos casos de não cumprimento da obrigação de garantia pela FORNECEDORA, a COMPRADORA poderá, ao seu exclusivo critério, alternativamente:
a) Determinar que a FORNECEDORA reduza equitativamente os preços originalmente convencionados;
b) Realizar a eliminação dos defeitos por si ou através da contratação de terceiros, correndo às expensas da FORNECEDORA os custos daí decorrentes, inclusive cabendo à COMPRADORA o direito de descontar de eventuais pagamentos devidos à COMPRADORA os referidos custos;
c) Cancelar a ORDEM DE COMPRA ou rescindir o contrato, sem prejuízo da eventual indenização pela FORNECEDORA das perdas e danos apurados bem como o ressarcimento dos valores já pagos referentes ao fornecimento defeituoso;
8.6. É garantido à COMPRADORA, o direito de regresso contra a FORNECEDORA, nos casos em que a COMPRADORA seja considerada responsável perante terceiros em decorrência de defeitos no fornecimento, inclusive descontando os valores referentes de eventuais pagamentos devidos à FORNECEDORA.
8.7. A obrigação de garantia mencionada nesta cláusula não abrange os vícios decorrentes de desgaste natural, caso fortuito, força maior e operação ou manuseio inadequados, negligentes ou em desacordo com especificações da FORNECEDORA descritas na ORDEM DE COMPRA, desde que comprovadamente demonstrados.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FATURAMENTO
9.1 Do preço
9.1 O preço descrito na Ordem de Compra é fixo e não está sujeito a revisão, exceto previsão em contrário na ORDEM DE COMPRA e no contrato.
9.2 O preço inclui todos os tributos, contribuições, seguros e todos os custos incorridos pela FORNECEDORA para a perfeita execução do objeto da ORDEM DE COMPRA, incluindo mas sem se limitar a todos os custos relativos a embalagens, proteção, materiais de amarração e fixação e todos os documentos, acessórios, dispositivos e/ou ferramentas necessárias para assegurar o uso e manutenção completa e funcional do fornecimento. O preço inclui ainda todos os pagamentos pelo uso de quaisquer direitos de propriedade intelectual, incluindo os de terceiros.
9.3 As condições de pagamento do preço estão previstas e detalhadas na ORDEM DE COMPRA e no contrato.
9.4 A cada entrega de fornecimento, a FORNECEDORA emitirá uma fatura para a COMPRADORA, a qual será paga até a data do respectivo vencimento constante na ORDEM DE COMPRA. Nenhuma fatura poderá vincular mais do que uma ORDEM DE COMPRA.
9.5 A COMPRADORA poderá reter eventuais pagamentos da FONECEDORA caso os documentos de cobrança não estejam completos ou estejam em desacordo com o disposto na ORDEM DE COMPRA e no contrato.
9.6 Caberá ainda a COMPRADORA, o direito de reter, sem que lhe caiba qualquer ônus por isso, quaisquer pagamentos nos casos de descumprimento das obrigações da FORNECEDORA dispostas nestas CGC e no contrato. O pagamento deverá ser imediatamente efetuado tão logo ocorra o adimplemento da obrigação por parte da FORNECEDORA.
9.7. O pagamento de uma fatura pela COMPRADORA não implica na aceitação do fornecimento ou na concordância de sua conformidade com os termos descritos na ORDEM DE COMPRA.
9.8 Nos casos de importação do fornecimento, a COMPRADORA e a FORNECEDORA, ficam obrigadas a respeitar o INCOTERM bem como os prazos convencionados na ORDEM DE COMPRA. Todo o processo de importação deverá ser realizado em obediência às regras cambiais do Banco Central, vigentes à época da celebração da ORDEM DE COMPRA e/ou do contrato.
10. GARANTIA FINANCEIRA DA FORNECEDORA
10.1 Como garantia do cumprimento integral e efetiva da ORDEM DE COMPRA e/ou do contrato, incluindo todas as obrigações principais e acessórias, a FORNECEDORA apresentará à COMPRADORA, no prazo máximo de até 15(quinze) dias contados da assinatura da ORDEM DE COMPRA e/ou do CONTRATO, uma carta fiança, contratada às suas expensas, em valor correspondente a 10% do valor total da ORDEM DE COMPRA e/ou do contrato. A fiança deverá permanecer válida e vigente desde sua emissão até o cumprimento de todas as obrigações principais ou acessórias estabelecidas na ORDEM DE COMPRA e no contrato.
10.2. A fiança bancária deverá ser emitida (i) em favor e benefício da COMPRADORA,
(ii) por instituição financeira de primeira linha que seja prévia e expressamente aprovada pela COMPRADORA; e (iii) conter expressamente a renúncia da instituição financeira fiadora aos benefícios dos artigos 827, 829, 830 e 837 do Código Civil, sem benefício de ordem ou qualquer ressalva ou condicionante ao pronto levantamento ou execução, em favor da COMPRADORA.
10.3 A FORNECEDORA deverá, às suas expensas, adotar as medidas necessárias para recompor os limites das indenizações em caso de execução total ou parcial da garantia
financeira contratada, de modo que ela seja ininterrupta, global e completa durante seus respectivos prazos de vigência e validade acima requeridos.
11. IMPOSTOS
11.1 A FORNECEDORA será a única e exclusiva responsável pelo pagamento dos tributos, taxas e contribuições que incidam ou venham incidir sobre o fornecimento.
11.2. Nos casos de tributos passíveis de retenção, a COMPRADORA poderá, ao seu exclusivo critério, proceder à retenção dos mesmos considerando o valor expresso na nota fiscal, nos termos da legislação aplicável.
11.3 A COMPRADORA, em nenhuma hipótese, será responsável pelo pagamento de eventuais diferenças de valores oriundas da má formação do preço pela FORNECEDORA relativa aos tributos incidentes na ORDEM DE COMPRA.
11.4 Para as prestações de serviços pela FORNECEDORA em qualquer município que estabeleça a obrigação de inscrição em Cadastro Municipal, a FORNECEDORA deverá promover referida inscrição, caso contrário, caberá a COMPRADORA proceder à retenção do ISS incidente sobre o valor da nota fiscal de serviços emitida.
11.5 Nos casos de importação:
a) De Produtos: A obrigação de recolhimento dos tributos é de exclusiva responsabilidade da COMPRADORA (importador), em obediência a legislação aplicável; sendo certo que a obrigação tributária estará atrelada ao INCOTERM acordado entre as partes e disposto na ORDEM DE COMPRA.
b) De serviços: A COMPRADORA fica autorizada a realizar retenções de quaisquer tributos em obediência à legislação aplicável, os quais serão deduzidos do valor do pagamento devido à FORNECEDORA.
12. DIREITOS DE TERCEIROS
12.1 A FORNECEDORA declara e garante que o fornecimento não infringe ou viola quaisquer direitos de terceiros.
12.2 A FORNECEDORA declara ser de sua exclusiva propriedade ou, de suas empresas controladoras, controladas ou afiliadas ou, ainda, da propriedade de terceiros, para o qual possui todas as autorizações e permissões legais para os utilizar livremente: todos os desenhos, patentes, marcas registradas, know-how, segredos de indústria e/ou de comercialização e/ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual e/ou industrial, dados e informações utilizados, direta ou indiretamente, para a execução do objeto da ORDEM DE COMPRA.
12.3 A FORNECEDORA isentará e manterá indene a COMPRADORA quanto a todas as demandas, danos, perdas ou despesas decorrentes de qualquer violação de direitos de terceiros.
12.4 Caberá à FORNECEDORA, às suas próprias expensas, desde que solicitada pela COMPRADORA, defender a COMPRADORA, contra quaisquer das demandas mencionadas no item 12.3 acima.
12.5 Se, a qualquer tempo, o fornecimento se tornar objeto de questionamento de terceiros quanto à violação de seus direitos, a FORNECEDORA deverá comunicar tal fato imediatamente à COMPRADORA e, proceder à obtenção do direito de uso do fornecimento para a COMPRADORA, com a devida adequação e posterior remoção da violação, sendo garantido em todas as hipóteses a conformidade do fornecimento com os termos da ORDEM DE COMPRA e do contrato.
13. CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL
13.1 Todas as informações relativas a ORDEM DE COMPRA, incluindo, mas sem se limitar as informações de ordem técnica e comercial a que a FORNECEDORA vier a ter acesso em função da execução da ORDEM DE COMPRA, deverão ser tratadas como confidenciais pela FORNECEDORA e, em nenhuma hipótese, poderão ser divulgadas ou compartilhadas com terceiros sem a autorização formal e expressa da COMPRADORA.
13.2 A obrigação de confidencialidade disposta no item 13.1 acima, vigorará durante o prazo de vigência da ORDEM DE COMPRA, bem como pelos 3 (três) anos seguintes ao seu encerramento ou rescisão.
13.3. Os direitos de propriedade e os direitos de propriedade intelectual de quaisquer projetos, amostras e documentos entregues pela COMPRADORA à FORNECEDORA, permanecem sendo da COMPRADORA.
13.4. A COMPRADORA não poderá mencionar para fins de publicidade e propaganda a existência da ORDEM DE COMPRA e/ou da relação comercial estabelecida com a COMPRADORA, salvo autorização expressa e formal em sentido contrário.
13.5. Aplica-se a presente cláusula à FORNECEDORA, empregados, subcontratados, prepostos e demais empresas do mesmo grupo econômico, incluindo suas coligadas, controladas e/ou controladoras.
14. EMPRÉSTIMOS DE MATERIAL DA COMPRADORA PELA FORNECEDORA
14.1. Todos os materiais de propriedade da COMPRADORA postos à disposição da FORNECEDORA, ficarão sob inteira responsabilidade da FORNECEDORA.
14.2 É de inteira responsabilidade da FORNECEDORA, a conservação, armazenamento, guarda e proteção desses materiais pela FORNECEDORA, sendo a mesma, a exclusiva responsável por eventuais perdas e danos causados a tais materiais.
14.3 A FORNECEDORA deverá utilizar os materiais postos à sua disposição apenas para execução da ORDEM DE COMPRA a que se referem. É expressamente proibida a transferência, empréstimo ou disponibilização de tais materiais a terceiros.
14.4. É vedado à FORNECEDORA, retirar quaisquer dos materiais do estabelecimento da COMPRADORA, exceto se previamente autorizado por esta.
14.5 Cabe à COMPRADORA o direito de cessar o empréstimo dos materiais à FORNECEDORA, a qualquer tempo, em especial nos casos de violação das obrigações contratuais pela FORNECEDORA ou quando do término do prazo de execução do objeto da ORDEM DE COMPRA.
15. DOCUMENTAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
15.1. Quando o fornecimento envolver a prestação de serviços no estabelecimento da COMPRADORA ou do cliente final, o pagamento da fatura referente aos mesmos, somente ocorrerá mediante a apresentação dos seguintes documentos, relacionados aos empregados alocados para a execução dos serviços:
15.1.1. No início da prestação de serviços, quando aplicável:
a) Ordem de Compra e CGC devidamente assinadas;
b) Contrato Social e últimas alterações;
c) Procuração dos sócios/ diretores;
d) CNPJ;
e) Inscrição Estadual e Municipal;
f) Registro na Junta Comercial;
g) Autorização do órgão competente para funcionamento (Vigilância, Refeição, etc.);
h) Certidões Negativas de Débito INSS, FGTS e demais tributos federais, estaduais e municipais;
i) Cópia Ficha Registro ou Livro de Registro – MTE e/ou Contrato de Trabalho;
j) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional;
k) PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
l) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
m) Livro Inspeção Ministério do Trabalho com identificação da Empresa, Obra ou Gestão;
n) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – CREA (quando aplicável);
o) Inscrição de matrícula CEI junto ao INSS. (quando aplicável) ;
p) Apólice de Seguro de vida para os empregados alocados e comprovação de pagamento do mesmo.
15.1.2. Mensalmente, quando aplicável:
a) Folha de Pagamento Mensal específica dos empregados que estarão prestando serviços.
b) GPS – Guia de recolhimento do INSS específica;
c) GFIP – Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;
d) SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;
e) Comprovantes de recolhimento dos seguintes impostos: PIS, Cofins, CSLL (OS 381);
f) Comprovante de pagamento de salários e demais valores devidos aos contratados, empregados e prepostos;
g) Quadro de Acidentes do trabalho com as informações: número de colaboradores que atuaram no mês (apresentar listagem dos mesmos), HHT, número de acidentes e horas afastadas;
h) Relatório de descarte de resíduos; e
i) Comprovante de pagamento de Seguro de vida para os empregados alocados;
15.1.3. Trimestralmente, quando aplicável:
a) CRF – Certidão de Regularidade do FGTS;
15.1.4. Semestralmente, quando aplicável:
a) CND – Certidão Negativa de Débito da Secretaria de Arrecadação Previdenciária (INSS);
b) CND – Certidão Negativa de Débito das receitas federal, estadual e municipal.
15.1.5. Anualmente, quando aplicável:
a) PCMSO – Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional e Relatório Anual;
b) PPRA – Programa Preventivo de Riscos Ambientais;
c) Recibo de férias;
d) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional Periódico.
15.1.6. Nos casos de desligamento:
a) TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho homologado;
b) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional demissional.
c) Comprovantes dos pagamentos de todas as verbas rescisórias.
15.1.7. No caso de descumprimento ou cumprimento irregular ou parcial dos itens 15.1.1 a 15.1.7 acima, caberá, a COMPRADORA, ao seu exclusivo critério, a retenção dos pagamentos devidos à FORNECEDORA, até que o referido adimplemento ocorra. Nestes casos, os pagamentos quando efetuados não serão objeto de nenhum reajuste ou revisão.
15.2. Serão de integral responsabilidade da FORNECEDORA todos os ônus e encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários decorrentes dos serviços eventualmente contratados, assumindo desde já a FORNECEDORA os riscos de eventuais reclamações trabalhistas, autuações tributárias e previdenciárias que envolvam seus contratados/empregados, ainda que propostas contra a COMPRADORA.
15.3. Conforme previsão na cláusula 8.3, caso a COMPRADORA seja autuada pelo descumprimento de qualquer obrigação legal, inclusive pelo recolhimento de tributos cuja responsabilidade total ou parcial seja da FORNECEDORA, a COMPRADORA se reserva ao direito de descontar do valor de qualquer fatura(s) emitida(s), seja por este ou outro pedido ou contrato, o valor atualizado objeto da autuação, bem como custas processuais e honorários gastos na contratação de profissionais habilitados (advogados, peritos, etc).
15.4. Na importação de serviços, COMPRADORA e FORNECEDORA deverão observar a legislação dos seus respectivos países e eventuais acordos de bilaterais.
16. SUSPENSÃO E RESCISÃO
16.1 A COMPRADORA poderá, ao seu exclusivo critério, denunciar imotivadamente a ORDEM DE COMPRA e/ou o contrato, a qualquer tempo, mediante prévia comunicação de 15(quinze) dias à FORNECEDORA.
a) Nos casos de denuncia imotivada, a FORNECEDORA deverá paralisar a execução do fornecimento imediatamente após o recebimento da comunicação de resilição. A COMPRADORA pagará à FORNECEDORA pelos serviços executados e pelos produtos fornecidos, desde que aceitos, até a data do efetivo recebimento da comunicação de resilição pela FORNECEDORA.
16.2. Fica facultado ainda à COMPRADORA, sem prejuízo do direito de suspensão da ORDEM DE COMPRA e/ou do contrato, o direito de rescindir a ORDEM DE COMPRA e/ou o CONTRATO, mediante simples comunicação à FORNECEDORA, nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento parcial, irregular e/ou defeituoso de qualquer obrigação contratual pela FORNECEDORA, desde que não sanado no prazo de até 10 (dez) dias, ou em prazo menor, caso assim seja determinado na ORDEM DE COMPRA e/ou no contrato;
b) Atrasos na entrega dos produtos e/ou prestação de serviços pela FORNECEDORA por prazo superior à 10 (dez) dias, para tanto considerados períodos individualizados ou a soma de períodos alternados;
c) decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou dissolução judicial ou extrajudicial da FORNECEDORA;
d) evidente estado de insolvência da FORNECEDORA;
e) alteração do controle acionário da FORNECEDORA
f) abandono ou suspensão da execução dos serviços por mais de 02 (dois) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, mesmo sem abandono do local de execução dos serviços;
g) reincidência de xxxxxxx que possam comprometer a integridade física dos colaboradores;
h) não apresentação da documentação listada na cláusula 15 nos prazos nela estabelecidos.
i) não obediência ao “Código de Conduta para Fornecedores Aeris”, nos termos da cláusula 20 destas CGC.
16.2.1. Nas hipóteses de rescisão listadas no item 17.2 acima, a FORNECEDORA deverá paralisar a execução do fornecimento imediatamente após o recebimento da comunicação de rescisão.
16.2.2 A título de multa rescisória, a FORNECEDORA pagará à COMPRADORA o valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor da ORDEM DE COMPRA, além de eventuais perdas e danos a serem apurados, incluindo os custos da contratação de um terceiro para a integral execução do fornecimento.
16.2.3 A COMPRADORA pagará à FORNECEDORA pelos serviços executados e pelos produtos fornecidos, desde que aceitos, até a data do efetivo recebimento da comunicação de resilição pela FORNECEDORA. A COMPRADORA poderá, ao seu exclusivo critério, descontar destes pagamentos, os valores mencionados no item 17.2.3 acima, sendo pago a FORNECEDORA apenas o valor remanescente referente ao encontro de contas entre os créditos e débitos da FORNECEDORA perante à COMPRADORA.
17. FORÇA MAIOR
17.1 O COMPRADOR e o FORNECEDOR não serão responsáveis pelo atraso ou inadimplemento, no todo ou em parte, de suas obrigações dispostas na Ordem de Compra e/ou no contrato, na medida em que esse inadimplemento tenha sido atrasado ou impossibilitado por um evento fora de seu controle razoável, que não pudesse ter sido
previsto antecipadamente, e que não pudesse ter sido razoavelmente evitado; incluindo, mas não limitado a, greves gerais, epidemias, inundações, terremotos, guerra, embargo e revoltas populares (cada um , quando aplicável, devidamente certificado por autoridade competente como sendo “FORÇA MAIOR”).
17.2 A FORÇA MAIOR não inclui qualquer greve, locaute ou outra disputa trabalhista iniciada por ou envolvendo somente trabalhadores ou empregados atuando dentro da organização de uma da FORNECEDORA.
17.3 A parte prejudicada pelo evento de FORÇA MAIOR deverá comunicar por escrito à outra parte sobre tal evento em um prazo máximo de 3(três) dias, a partir da data de sua ocorrência.
17.4 Caso o efeito da FORÇA MAIOR perdure por prazo superior a 90 (cento e vinte dias), quaisquer das partes poderá optar pela rescisão da ORDEM DE COMPRA e/ou do contrato, não sendo devido neste caso nenhum tipo de indenização e/ou compensação de uma parte à outra, em virtude da rescisão.
17.5 Caso a FORNECEDORA alegue FORÇA MAIOR, a COMPRADORA poderá, ao seu exclusivo critério, optar por adquirir o fornecimento de um terceiro, sendo que neste caso encerra-se a obrigação de adquirir o fornecimento da FORNECEDORA, considerando-se rescindido o contrato.
17.6. Na hipótese de rescisão por FORÇA MAIOR não será devido nenhum tipo de indenização e/ou compensação de uma parte à outra em virtude da referida rescisão.
18. RESPONSABILIDADE
18.1. Sem prejuízo de quaisquer outras disposições nestas CGC, a FORNECEDORA indenizará a COMPRADORA e/ou o cliente final, sem qualquer limitação, por quaisquer perdas e danos, inclusive danos indiretos, lucros cessantes, perda de receita, perda de capital, perda de produção, danos causados à propriedade da COMPRADORA e/ou do cliente final, multas e penalidades aplicadas pelo poder público à COMPRADORA e/ou ao cliente final por culpa da FORNECEDORA.
19. CÓDIGO DE CONDUTA PARA FORNECEDORES
19.1 A FORNECEDORA declara conhecer e se obriga a cumprir o “Código de Conduta para Fornecedores Aeris”, Anexo I das presentes CGC.
19.2. É direito da COMPRADORA para fins de verificação de cumprimento do Código de Conduta para Fornecedores Aeris:
a) Solicitar, ao seu exclusivo critério, anualmente, preenchimento de formulário especifico a ser disponibilizado pela COMPRADORA, a fim de obter informações acerca das medidas adotadas pela FORNECEDORA para fins de cumprimento das normas do Código de Conduta.
b) Realizar, ao seu exclusivo critério, inspeções nas instalações da FORNECEDORA, mediante prévia notificação à FORNECEDORA, desde que respeitados os critérios de confidencialidade e horários comerciais da FORNECEDORA.
19.3. A COMPRADORA poderá, mediante simples notificação, nos casos de desobediência comprovada a quaisquer das norma do Código de Conduta para Fornecedores Aeris pela FORNECEDORA, rescindir a ORDEM DE COMPRA e/ou o contrato, nos termos do que dispõe a cláusula 17.2 destas CGC.
20. FORO
20.1. Estas CGC, bem como a ORDEM DE COMPRA e/o contrato, serão interpretadas e regidas conforme a legislação da República Federativa do Brasil.
20.2. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer eventuais controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução destas CGC, da ORDEM DE COMPRA e/ou do contrato.
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ANEXO I | CGC
Código de Conduta para Fornecedores Aeris
A Aeris é uma empresa íntegra e que acredita que agir com ética em seus negócios é o único caminho para um crescimento sólido e próspero e, por esta razão, apresenta a você, o Código de Conduta para Fornecedores Aeris.
O objetivo deste Código é, com base em princípios de ética e integridade, definir as normas que norteiam a relação comercial entre os FORNECEDORES e a Aeris, sendo certo que, ao se tornar uma fornecedora Aeris, você se obriga a cumpri-lo.
A Aeris informa que o presente Código poderá sofrer alterações posteriores, sempre visando o seu aprimoramento e sua adequação ao seu Sistema de Compliance. A Aeris, desde já, se compromete a manter o FORNECEDOR ciente de tais alterações, as quais também deverão ser por ele cumpridas.
Por meio deste documento, o FORNECEDOR declara:
✓ Respeitar a dignidade da pessoa humana, a privacidade e os direitos de todo e qualquer indivíduo;
✓ Proibir todo e qualquer ato ou comportamento que tenha caráter abusivo, ameaçador, exploratório e/ou coercitivo.
✓ Garantir um ambiente de trabalho em condições igualitárias para seus empregados;
✓ Não praticar qualquer ato discriminatório para fins de tratamento e de contratação de seus empregados; não fazendo qualquer distinção de cor, raça, religião, sexo, idade, etnia, deficiência física, sindicalização, filiação político-partidária ou orientação sexual;
✓ Respeitar os direitos de livre associação e negociação coletiva de seus funcionários;
✓ Proibir e combater a prática do trabalho infantil;
✓ Respeitar à legislação aplicável;
✓ Cumprir as políticas e normas internas da Xxxxx
✓ Não fazer uso de trabalho escravo ou em condições análogas a este;
✓ Remunerar os seus funcionários de forma justa e em conformidade com a lei;
✓ Respeitar os horários e jornadas de trabalho de acordo com os limites legais;
✓ Garantir a saúde e segurança de seus empregados, controlando riscos e prevenindo contra acidentes e doenças ocupacionais;
✓ Implementar ou utilizar um sistema razoável de gestão de segurança e saúde ocupacional;
✓ Proibir, prevenir e combater e qualquer ato de corrupção, suborno e/ou extorsão, visando cumprir integralmente a legislação anticorrupção aplicável;
✓ Não efetuar qualquer pagamento, não oferecer benefícios e/ou ou presentes a qualquer membro do governo ou de entidades públicas a fim de obter vantagens ou influenciar na tomada de decisões;
✓ Garantir o sigilo das informações confidenciais fornecidas pela Aeris e pelos seus parceiros de negócios;
✓ Não fazer qualquer registro fotográfico ou de vídeo nas instalações internas da Xxxxx, a não ser que expressamente autorizado pela Aeris para tanto;
✓ Respeitar a propriedade intelectual de terceiros, incluindo a da Aeris e de seus parceiros de negócios;
✓ Cumprir os regulamentos do comércio internacional e de controle de exportações;
✓ Reduzir os impactos ambientais adversos;
✓ Não recrutar, selecionar ou contratar qualquer funcionário da Aeris sem a aprovação formal da mesma;
Durante a vigência do relacionamento comercial entre o FORNECEDOR e a Aeris, caso o FORNECEDOR ou qualquer dos seus empregados, tenham indícios de que houve algum tipo de infração às normas deste Código, é fundamental que o FORNECEDOR informe a Aeris sobre tal situação, através do nosso canal de denúncia: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx; e/ou pelo número 0800-882.0611.
A Aeris agradece por você se tornar parte de nossa cadeia de fornecedores e conta com o seu comprometimento para a realização de negócios éticos e íntegros.
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Aeris Indústria e Comércio de Equipamentos para Geração de Energia S.A. CNPJ 12.528.708/0001‐07 | IE 06.411919‐0 | IM 201268‐5
Xxxxxxx XX 000, x/x, XX 00 Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxxx xx Xxxxx XXX 00.000‐000 T +55 85 3457‐0000 Xxxxxxx, XX, Xxxxxx