Contract
A presente licitação, na modalidade de CREDENCIAMENTO, objetivando processo de credenciamento imobiliárias para realização de Serviços de Avaliação Imobiliária, para todos os processos que se refiram a contratação e renovação de aluguéis e negociações imobiliárias eventuais, regula-se por este edital constituído de partes e anexos, na seguinte sequência:
EDITAL
ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO;
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO III - SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO;
XXXXX XX - DECLARAÇÃO QUE CONCORDA COM AS CONDIÇÕES E CIÊNCIA DO EDITAL; ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES (art. 27, V, da Lei 8666/93); ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE NÃO OCUPAÇÃO DE CARGO OU EMPREGO PÚBLICO; ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
XXXXX XXXX - DADOS PARA ELABORAÇÃO DO CONTRATO.
CREDENCIAMENTO N.º 02/2020
MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA, com
fundamento no art. 25, caput, da Lei 8.666/93, torna público que estará credenciando a partir de 15 de Outubro de 2020, empresas e profissionais para prestação de serviços, na forma, cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente edital é o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, PARA REALIZAR AVALIAÇÕES DE TODOS OS PROCESSOS QUE SE REFIRAM A CONTRATAÇÃO E RENOVAÇÃO DE ALUGUEIS, E
NEGOCIAÇÕES IMOBILIARIAS EVENTUAIS, por um período de 12 meses, que se inicia em 11 de Novembro de 2020 e termina em 11 de Novembro de 2021, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses, sendo que durante toda sua vigência, poderão ser credenciados novos profissionais.
O prazo de execução será até 10 de novembro de 2021, sendo que durante toda a vigência do presente edital de credenciamento será aceito o credenciamento de novos profissionais e empresas, que serão incorporados ao regime de revezamento, sendo que somente iniciarão os trabalhos no mês subsequente a solicitação de CREDENCIAMENTO.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do credenciamento todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, pessoa jurídica, desde que atendam às exigências deste edital;
2.2. O Processo Administrativo de Credenciamento de Prestadores de Serviços de Avaliação Imobiliária estará constantemente aberto até a data em que expirará sua vigência citada na Cláusula Primeira deste edital.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA QUANTIDADE E VALOR ESTIMADO
3.1. O valor estimado para cobrir as despesas referentes a este credenciamento durante o seu período de vigência será de R$16.000,00 (dezesseis mil reais); valor que será distribuído em partes iguais pelas empresas credenciadas, contemplando aproximadamente 130 (cento e trinta) avaliações.
3.2. No caso de credenciamento de empresa em data posterior ao início da prestação de serviços por outras empresas credenciadas, será deduzido o valor correspondente aos procedimentos já realizados e o saldo remanescente será redistribuído em partes iguais, sendo que a empresa será iniciará a prestação dos serviços no mês subsequente a seu credenciamento.
CLÁUSULA QUARTA: DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS PREÇOS
Deverão ser realizados, através do presente credenciamento, serviços de avaliação imobiliária, para locação de imóveis e para análise de contraditório do ITBI, conforme o seguinte valor e especificação:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO |
01 | Avaliação imobiliária – área urbana | R$120,00 (cem e vinte reais) |
4.1. Os valores fixados no presente credenciamento serão tacitamente aceitos pelos interessados que vierem a se credenciar, sendo irreajustáveis dentro do prazo de validade do credenciamento.
CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste Processo de Credenciamento correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Fazenda, conforme previsão orçamentária a seguir:
03.01.04.122.0301.4.018.3.3.39.0100
CLÁUSULA SEXTA: DA HABILITAÇÃO
As empresas e profissionais interessados em aderir ao CREDENCIAMENTO de que trata o presente edital deverão apresentar à PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA, na Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 825, centro, Setor de Contratos, de 12:00 às 18:00, em envelope fechado, contendo os seguintes documentos de habilitação:
6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA Pessoa Jurídica
6.1.1. No caso de empresário individual: Cédula de Identidade e Inscrição Comercial em vigor devidamente registrada na Junta Comercial;
6.1.2. No caso de sociedade mercantil: Contrato Social e última alteração devidamente registrados na Junta Comercial;
6.1.3. No caso de sociedade por ações: Ato Constitutivo, Estatuto em vigor e Ata de assembléia de eleição da atual diretoria devidamente registrados no órgão competente;
6.1.4. No caso de sociedade civil: Ato Constitutivo, Estatuto em vigor e prova de eleição da diretoria em exercício;
6.1.5. Certidão Simplificada da Junta Comercial, no caso de empresário individual ou sociedade comercial, ou do Cartório de Títulos e Documentos no caso de sociedade civil.
6.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA Pessoa Jurídica
6.2.1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
6.2.2. Se o Ramo de Atividade da empresa for Comércio, deverá apresentar prova de Inscrição Estadual;
6.2.3. Se o Ramo de Atividade da empresa for Prestação de Serviço, deverá apresentar prova da Inscrição Municipal;
6.2.4. Se o Ramo de Atividade da empresa envolver Comércio e Prestação de Serviços deverá apresentar prova de Inscrição Estadual e Municipal;
6.2.5. Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Pública Federal – CND (Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeitos de Negativa) relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
6.2.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
6.2.7. Prova de Regularidade Fiscal junto à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante mediante apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários;
6.2.8. Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
6.2.9. Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.2.10. Certidão negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, datada de até 90 dias anteriores à data da presente licitação.
6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Pessoa Jurídica
6.4.1. Comprovante de inscrição do responsável técnico junto ao CRECI e ou CREA, dentro do prazo de validade do mesmo;
6.4.2. Cópia autenticada do Título do Responsável Técnico
CLÁUSULA SÉTIMA. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. A documentação exigida deverá ser apresentada em via original ou autenticada em cartório competente, salvo aquelas emitidas via Internet, desde que possuam controle de autenticidade;
7.2. As certidões apresentadas pelas empresas e obtidas via Internet terão suas autenticidades confirmadas junto aos Órgãos competentes, sem prejuízo de eventuais solicitações de esclarecimentos acerca dos documentos apresentados, bem como promoção de diligências ou solicitação de pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução e julgamento do requerimento.
7.3. Quando o requerimento de credenciamento for realizado por procurador, deverá ser apresentada procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, da qual constem amplos poderes para praticar atos ou procuração específica para o Processo de Credenciamento de Prestadores de Serviços de Avaliação Imobiliária;
7.4. Na hipótese de ser constatada a falta de documentação necessária para o Credenciamento ou existir documentação com prazo de validade vencida, o responsável pelo credenciamento solicitará o envio de novo documento, escoimado dos vícios anteriores, devendo a interessada atender ao solicitado em até 08 (oito) dias úteis, sendo que expirado este prazo a solicitação de Credenciamento será indeferida;
7.5. O resultado da análise da documentação apresentada para credenciamento será informado à interessada no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, a qual poderá apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da referida comunicação, devendo protocolizar a petição junto ao setor de contratos;
7.6. Uma vez recebido o recurso, sem juízo de retratação, o mesmo será encaminhado para decisão autoridade hierarquicamente superior;
7.7. Inexistindo recurso ou após devidamente julgados, o resultado será publicado, e o credenciado convocado para assinatura do contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DOS PRAZOS, DA CONTRATAÇÃO, DAS CONDIÇÕES E DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CREDENCIAMENTO.
8.1. Deferido o pedido de credenciamento e autorizada à abertura do Processo de Inexigibilidade de Licitação pelo Prefeito Municipal, a Credenciada será convocada para firmar o contrato de prestação de serviços no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da convocação. A minuta do contrato consta do Anexo I que faz parte integrante deste edital;
8.2. Depois de realizada a assinatura do Contrato, o processo será encaminhado para a Secretaria Municipal de Administração que providenciará a publicação de extrato no Diário Oficial do Município;
8.3. A prestação dos serviços somente poderá se dar mediante a emissão da ordem de fornecimento devidamente assinada pelo Secretario correspondente juntamente com a nota de empenho.
8.4. A Credenciada deverá realizar o serviço no prazo de até 07 (sete) dias corridos, contados da data da solicitação;
8.5. A administração pública reserva-se no direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo daqueles já executados e devidamente atestados pelo departamento competente;
8.6. A Administração publicará, na medida de novos credenciamentos, a relação das empresas credenciadas no diário oficial dos Municípios.
8.7. Para os casos em que seja necessário um número maior de avaliações, que o número de empresas credenciadas, será realizado a contratação de empresas não credenciadas para atingir o número necessário, respeitando os valores estipulados neste Edital.
8.8. Havendo mais credenciados que a quantidade de avaliações por imóvel, a Administração realizará o rodízio a fim de que a distribuição seja isonômica e objetiva.
CLÁUSULA NONA: DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias corridos, após a prestação do serviço, e contados da apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela secretaria solicitante;
9.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Credenciada e seu pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos após a data de sua reapresentação na Secretaria solicitante;
9.3. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada, e de acordo com os valores do Anexo I.
9.4. O Município poderá reter o valor referente ao IR e ISS, na forma da Lei.
CLÁUSULA DEZ: DAS SANÇÕES
10.1. O descumprimento total ou parcial, de quaisquer das obrigações estabelecidas no presente edital e no CONTRATO de credenciamento, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e às seguintes que poderão ser aplicadas discricionariamente pela Administração, garantida a prévia e ampla defesa em Processo Administrativo, na forma do § 2°, do art. 87, da Lei 8.666/93:
a) Multa de 5% (cinco por cento) sobre a média dos valores mensais recebidos pela contratada desde o início da vigência do contrato no caso da contratada dar causa à rescisão do mesmo;
b) Caso a CONTRATADA não cumpra os prazos estabelecidos nos itens 8.4 do presente Edital, será aplicada multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor unitário da respectiva avaliação, por dia de atraso, até o limite máximo de 10 (dez) dias corridos, quando dar-se-á por rescindido o CONTRATO.
c) Caso a CONTRATADA não cumpra as condições estabelecidas no presente Edital ou no CONTRATO, poderá haver a aplicação de penalidades de:
I – Advertência; II – Multa;
III – Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar temporariamente com a Prefeitura do Município de Lagoa da Prata, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do Art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
d) Na hipótese do CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
e) As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA ONZE: DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
11.1. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a prestação dos serviços de que trata o presente edital;
11.2. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, que deverão ser realizados com a observância de todas as normas técnicas e normativas legais aplicáveis, sendo de sua inteira responsabilidade o conteúdo das declarações relativas aos serviços prestados;
11.3. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra especializada, atendida todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, sociais, tributárias, previdenciárias, fundiárias, normas técnicas e demais, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionada;
11.4. Exigir e somente prestar os serviços mediante a apresentação de ofício da secretaria solicitante, devidamente assinado pelo secretário responsável, autorizando a realização da avaliação;
11.5. Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como emolumentos prescritos e que digam respeito ao serviço; impostos; taxas; contribuições fiscais; previdenciárias; trabalhistas; fundiárias; enfim, por todas as que houver, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital;
11.6. Notificar à Administração Pública, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso tenha interesse em se descredenciar, sob pena de incidência de sanções administrativas previstas neste instrumento, independente das sanções civis na forma da Lei;
11.7. Fornecer, quando solicitado, elementos necessários à avaliação dos serviços, bem como dados estatísticos e demonstrativos de custos;
11.8. A credenciada será remunerada exclusivamente através dos valores estabelecidos no Anexo I, sendo vedada a cobrança de quaisquer sobretaxas; a retenção e/ou exigência de apresentação de qualquer documento(s) adicional (ais); aposição de assinatura em guia e/ou documento em branco ou de garantia de quaisquer espécies; cobrança de depósito e/ou caução de qualquer natureza;
11.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente edital.
CLÁUSULA DOZE: CONDIÇÕES GERAIS
Sem prejuízo das sanções estabelecidas neste edital e no Contrato, a Administração a qualquer tempo poderá rescindir o contrato por decisão fundamentada, quando da ocorrência de fato superveniente ou circunstância desabonadora da credenciada, ficando o mesmo regido pelas normas estabelecidas neste edital, sem prejuízo das previsões da Lei 8.666/93, independentemente de estarem transcritas.
CLÁUSULA TREZE: INFORMAÇÕES
Informações a respeito do presente edital poderão ser sanadas através do setor de contratos pelo telefone (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00)0000-0000, no horário: das 12:00 às 17:00 horas.
Xxxxx xx Xxxxx, 00 de Setembro de 2020
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração e Governo
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Municipal
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO Nº. /20
Aos de de através do presente instrumento de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em que figuram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx. 000, Xxxxxx, xx Xxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o n0. 18.318.618/0001-60, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa
,CNPJ nº , com sede na rua
n° , , , através de seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, têm justos e convencionados o presente CONTRATO, com base no art. 25 “caput” da Lei nº 8.666/93 e no Edital de Credenciamento de Prestadores de Serviços de Avaliação Imobiliária nº 02/2020 e cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente edital é o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, PARA REALIZAR AVALIAÇÕES DE TODOS OS PROCESSOS QUE SE REFIRAM A CONTRATAÇÃO E RENOVAÇÃO DE ALUGUEIS, E
NEGOCIAÇÕES IMOBILIARIAS EVENTUAIS, por um período que se restringe a vigência do Edital de Credenciamento 002/2020, que se inicia em 10 de Novembro de 2020 e termina em 10 de Novembro de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA, através do presente CONTRATO, obriga-se a prestar os serviços indicados na Cláusula Primeira, obedecendo às diretrizes previamente designadas pelo CONTRATANTE.
§ 1° As quantidades constantes do edital são apenas estimadas, estando obrigada a CONTRATANTE a efetuar o pagamento conforme as quantidades efetivamente realizadas pela CONTRATADA de acordo com as demais regras do presente CONTRATO.
§ 2° Os preços dos itens constantes deste edital são fixos e permanecerão irreajustáveis durante a vigência do presente CREDENCIAMENTO.
§ 3° Estará a CONTRATADA autorizada a prestar os serviços mediante a apresentação da ordem de fornecimento, devidamente assinado pelo secretário responsável, autorizando a realização da avaliação.
§ 4° A CONTRATADA deverá realizar o serviço no prazo de até 07 (sete) dias corridos, contados da data da solicitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e acompanhamento do CONTRATANTE.
§ 1º - São de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto do presente CONTRATO e a sua inadimplência não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente CONTRATO.
§ 2º - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, incorreções ou defeitos.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGENCIA E ADITAMENTOS
4.1. O prazo de vigência do presente instrumento e até o final da validade do edital de Credenciamento 02/2020, ou seja, até 10 de Novembro de 2021, e terá início na data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
4.2. De acordo com a conveniência da Administração Municipal, devidamente justificada, os quantitativos deste Contrato poderão ser aumentados ou reduzidos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93,
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias corridos, após a prestação do serviço, contados da apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela secretaria solicitante;
5.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Credenciada e seu pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos após a data de sua reapresentação na Secretaria solicitante;
5.3. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada, e de acordo com os valores do Anexo I.
5.4. O Município poderá reter o valor referente ao IR e ISS, na forma da Lei.
5.5. As despesas decorrentes deste Processo de Credenciamento correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Fazenda:
03.01.04.122.0301.4.18.3.3.90.39.0111
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial, de quaisquer das obrigações estabelecidas no presente CONTRATO bem como as constantes do Edital de Credenciamento de Prestadores de Serviços de Avaliação Imobiliária n° 02/2020 sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e às seguintes que poderão ser aplicadas discricionariamente pelo CONTRATANTE, garantida prévia e ampla defesa em Processo Administrativo, na forma do § 2°, do art. 87, da Lei 8.666/93:
a) multa de 5% sobre a média dos valores mensais recebidos pela CONTRATADA desde o início da vigência do presente CONTRATO no caso da CONTRATADA dar causa a rescisão do mesmo;
b) multa em valor equivalente a 10% (dez por cento) do preço unitário da respectiva avaliação no caso de descumprimento dos prazos estabelecidos nos §§ 4° e 5° da Cláusula Segunda do presente CONTRATO, por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias corridos, quando dar-se-á por rescindido o CONTRATO.
c) Caso a CONTRATADA não cumpra as condições estabelecidas no presente Edital ou no CONTRATO, poderá haver a aplicação de penalidades de:
I – Advertência;
II – Multa;
III – Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar temporariamente com a Prefeitura do Município de Lagoa da Prata, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do Art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
d) Na hipótese do CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
e) As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§ 1° - As sanções acima estabelecidas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, após facultado o exercício de defesa prévia em processo administrativo, na forma do § 2°, do art. 87, da Lei 8.666/93.
§ 2º - O CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução do CONTRATO, se for constatada pela fiscalização falhas na execução do fornecimento e que requeiram repetição dos mesmos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME LEGAL E DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
7.1. O presente contrato rege-se basicamente pelo edital de Credenciamento nº 02/2020 e pelas normas consubstanciadas na Lei Federal 8.666/93, e suas alterações.
7.2. O contrato reconhece os direitos da administração descritos no art.77 e seguintes a Lei 8666/93
7.3. O contrato obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente CONTRATO se dará:
a) AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes contratantes, desde que verificada a conveniência para o CONTRATANTE, desde que haja comunicação prévia de pelo menos 30 dias, nos termos do parágrafo §6º da cláusula nona do contrato.
b) UNILATERALMENTE a qualquer tempo por decisão fundamentada, pelo CONTRATANTE, diante do não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas por esta no presente CONTRATO, e/ou pela verificação das hipóteses previstas nos incisos do Art. 78, da Lei nº 8.666/93 ou diante da ocorrência de fato superveniente ou circunstância desabonadora da CONTRATADA, sem prejuízo das sanções estabelecidas no presente CONTRATO.
c) JUDICIALMENTE, nos termos da legislação processual em vigor.
Parágrafo Único - Não caberá qualquer direito indenizatório à Rescisão Amigável.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA fica obrigada a:
§ 1° Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a prestação dos serviços de que trata o presente edital.
§ 2° Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, que deverão ser realizados com a observância de todas as normas técnicas e normativas legais aplicáveis, sendo de sua inteira responsabilidade o conteúdo das declarações relativas aos serviços prestados;
§ 3° Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra especializada, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, sociais, tributárias, previdenciárias, fundiárias, normas técnicas e demais, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas.
§ 4° Exigir e somente prestar os serviços mediante a apresentação de ofício da secretaria solicitante, devidamente assinado pelo secretário responsável, autorizando a realização da avaliação;
§ 5° Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como emolumentos prescritos e que digam respeito ao serviço, tributos, contribuições fiscais; previdenciárias; trabalhistas; fundiárias; enfim, por todas as que houverem, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital.
§ 6° Notificar à Administração Pública, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso tenha interesse em se descredenciar, sob pena de incidência de sanções administrativas previstas neste instrumento, independente das sanções civis na forma da Lei.
§ 7° Fornecer, quando solicitado, elementos necessários à avaliação dos serviços, bem como dados estatísticos e demonstrativos de custos.
§ 8° A CONTRATADA será remunerada exclusivamente através dos valores unitários estabelecidos no Anexo Único, sendo vedada a cobrança de qualquer sobretaxa; a retenção e/ou exigência de apresentação de qualquer documento(s) adicional(ais); aposição de assinatura em guia e/ou documento em branco ou de garantia de qualquer espécie; cobrança de depósito e/ou caução de qualquer natureza.
§ 9º - A CONTRATADA deverá responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão culposa ou dolosa de seus prepostos, subcontratados e/ou empregados, em decorrência da execução dos serviços, após apuração de responsabilidades.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATANTE terá direito a vistoriar as instalações, aparelhos e locais de prestação dos serviços da CONTRATADA.
§ 1° A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.
§ 1º - A existência e atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução dos serviços e as suas conseqüências e implicações.
§ 2º - Verificada pela fiscalização do CONTRATANTE, o abandono da execução dos serviços ou o retardamento indevido, poderá o mesmo assumir o objeto do CONTRATO na situação em que se encontrar, constituindo os valores não pagos como créditos passíveis de cobrança por parte do CONTRATANTE perante a CONTRATADA, servindo o presente CONTRATO como Título Executivo, na forma do disposto no Art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil.
§ 3º - Igualmente, se verificada na execução do objeto ora contratado, a superveniência de insolvência, concordata ou falência da CONTRATADA, serão considerados os valores não pagos como créditos privilegiados do CONTRATANTE, podendo o mesmo prosseguir no final da execução do CONTRATO.
§ 4º - O CONTRATANTE reserva, ainda, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo os serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já executados, considerando-se, para tanto, os preços unitários.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS
O não exercício de direitos assegurados neste CONTRATO ou na Lei, não constituirá causa de novação ou renúncia dos mesmos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ABRANGÊNCIA
O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro de Lagoa da Prata, para dirimir quaisquer questões relativas a interpretações, aplicação e execução do presente CONTRATO, renunciando as partes de outro qualquer por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem justos e concordados, firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Lagoa da Prata, de _ de 2020.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) 2)
RG: RG:
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
Este Termo de Referência tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, PARA REALIZAR AVALIAÇÕES DE TODOS OS PROCESSOS QUE SE REFIRAM A CONTRATAÇÃO E RENOVAÇÃO DE ALUGUEIS, E NEGOCIAÇÕES IMOBILIARIAS EVENTUAIS.
CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
- Contratação de imobiliárias para avaliação de imóveis, é requisito obrigatório para todos os processos que se refiram à contratação e renovação de alugueis, e negociações imobiliárias e eventuais.
- O credenciamento existente para estas atividades expira em novembro de 2020 e atenderá as necessidades imediatas até concluirmos o processo licitatório que está em andamento para contratação dos serviços de avaliação imobiliária;
- A Contratação deverá ser feita por meio de credenciamento, nos termos do artigo 25, caput, da Lei 8.666/93: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição”
- Utilizando a modalidade de credenciamento, possibilitando a generalização de cadastramento para a prestação do serviço, é possibilitada a universalização de participação de interessados, inviabilizando a competição.
- Pelos motivos expostos, a contratação pode ser atendida pelo credenciamento.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Deverão ser realizados, através do presente credenciamento, os seguintes serviços:
a) Deverão ser realizados, através do presente credenciamento, serviços de avaliação imobiliária, para locação de imóveis e para análise de contraditório do ITBI;
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. Os serviços serão prestados em local determinados pelas secretarias requisitantes, conforme Ordem de Fornecimento emitida pela mesma, disponibilizado pelo CONTRATADO, incluindo equipamentos que porventura sejam necessários à realização dos serviços.
4.2. Os serviços deverão ser realizados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da execução do presente credenciamento correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente e demais dotações do orçamento subsequente.
03.01.04.122.0301.4.18.3.3.90.39.0111
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
O Edital completo, contendo todas as normas, orientações, procedimentos, relação de documentos a serem apresentados e demais informações indispensáveis à adesão ao presente CREDENCIAMENTO, poderá ser retirado pelo interessado, de segunda a sexta-feira, de 11:00 às 17:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, situada na Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 825, Centro, junto ao Setor de Compras e Contratos ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O edital de não será fornecido em meio magnético.
Lagoa da Prata, 04 de Setembro de 2020
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração e Governo
ANEXO III
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº ,
com estabelecimento e sede na Rua , Nº , Complemento: ,
Bairro: , na cidade de Xxxxx xx Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, através do seu sócio administrador/Representante legal: Sr. (a) inscrito no CPF sob o nº. , portador da Carteira de Identidade sob o nº
, expedida / conforme Edital de Credenciamento 02/2020, venho REQUERER a análise da documentação em anexo da Empresa para o credenciamento , para prestação de serviços de avaliação imobiliária, conforme Edital de Credenciamento 002/2020, solicitando que o presente pedido seja deferido para posterior assinatura de contratos.
Examinamos cuidadosamente o Regulamento do Credenciamento e seus anexos e inteiramos de todos os seus detalhes e com eles, concordamos, bem como todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos. Estou ciente e aceito todas as condições do Regulamento do Credenciamento e a elas, desde já, submetemos.
Telefone de contato:
Endereço Eletrônico:
Lagoa da Prata, de de 20 .
Assinatura do responsável da empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO QUE CONCORDA COM AS CONDIÇÕES E CIÊNCIA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2020
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal sr(a). , portador(a) do CPF sob o nº , DECLARO, sob as penas da lei, que, concordo com as condições fixadas no edital de credenciamento / para prestação de serviços relacionados ao Licenciamento Ambiental no município de Lagoa da Prata/MG, que estamos cientes com todo o conteúdo do Edital e da Minuta do Contrato para posterior assinatura de contrato, comprometendo a prestar os serviços nas condições estipuladas, possuindo disponibilidade em prestar os serviços ora descritos nos termos do Edital, assumindo as responsabilidades e sujeitando as penalidades legais. Responsabilizamos também pela apresentação de toda documentação exigida.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Lagoa da Prata, de de 20 .
Assinatura do responsável da empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO DO ART. 27, V, DA LEI 8666/93
, inscrito no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal Sr(a). , portador(a) do documento Nº
, DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº.9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Lagoa da Prata, de de _ .
Representante Legal
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NÃO OCUPAÇÃO DE CARGO OU EMPREGO PÚBLICO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , através do seu representante legal, portador (a) do documento do CI ou CRM/MG sob o nº , sediada (a)
, nº Bairro: na
cidade de estado , para fins de direito e tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37, incisos XVI e XVII, DECLARO não possuir outro cargo ou emprego público na forma da vedação legal.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Lagoa da Prata, de de 2020.
Assinatura do (a) Declarante
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa , inscrito no CNPJ sob o nº. , através do seu representante legal, portador (a) do documento da CI ou CRM/MG sob o nº , residente e
domiciliado (a) , nº Bairro:
na cidade de estado , DECLARO, sob as penas da Lei que, até a presente data não fui considerado (a) INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Lagoa da Prata, de de 2020.
Assinatura do (a) Declarante
ANEXO VIII
DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social | ||||
CNPJ | ||||
Endereço | ||||
Cidade: | Estado: | CEP | ||
Telefone comercial: ( | ) | |||
Nome da pessoa para contatos | ||||
Telefone celular: ( | ) | |||
Nome completo da pessoa que assinará o contrato | ||||
Cargo que a pessoa ocupa na empresa | ||||
Conta Bancária | Agencia | Banco | ||
RG nº | CPF |
OBS: Em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)