GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA MÚSICO DA ORQUESTRA SINFÔNICA DO TEATRO NACIONAL XXXXXXX XXXXXXX EDITAL No 1 – SEAP/SECult, DE 31 DE JANEIRO DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Distrital no 4.949, de 15 de outubro de 2012, na Lei Complementar no 840, de 23 de dezembro de 2011, na legislação específica das carreiras objeto do certame, bem como a autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos - CPRH publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, no 197, de 27 de setembro de 2012, torna pública a realização de concurso público para preenchimento de 20 (vinte) vagas para provimento imediato e 60 (sessenta) vagas para formação de cadastro de reserva para o cargo de Músico da Carreira de Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Xxxxxxx Xxxxxxx – OSTNCS do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será realizado pela Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal (SEAP-DF), regulado pelas normas contidas no presente edital e seus anexos e será executado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES).
1.2 O concurso público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 20 (vinte) vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Músico da Carreira de Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Xxxxxxx Xxxxxxx – OSTNCS do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, conforme detalhamento no item 2 a seguir.
1.2.1 O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade da Administração pública.
1.3 O concurso público compreenderá a realização de prova prática, de caráter eliminatório e classificatório.
1.4 A prova prática e demais atividades referentes ao concurso público serão realizadas no Distrito Federal.
1.5 Os candidatos aprovados e nomeados para a assinatura do contrato de trabalho realizarão procedimentos pré-admissionais e exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, em conformidade com a legislação vigente e de responsabilidade da Secretaria de Administração Pública do Distrito Federal.
1.6 Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar no 840, de 23 dezembro de 2011 e as normas internas do órgão de lotação.
1.7 Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o concurso público obedecerão ao horário oficial de Brasília.
1.8 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1.8.1 É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação ao presente edital e(ou) eventuais retificações, no período de 5 a 11 de fevereiro de 2014.
1.8.2 O pedido de impugnação deverá ser protocolado na Central de Atendimento ao Candidato do IADES (CAC-IADES) (ver item 15) e indicar o(s) item(ns) a ser(em) impugnado(s).
1.8.3 Os eventuais pedidos de impugnação serão analisados e julgados pela SEAP-DF e o IADES.
1.8.4 Ao término da apreciação das solicitações de impugnação, do que trata o subitem anterior, o IADES divulgará em seu sítio eletrônico, endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, na data de 12 de fevereiro de 2014, relatório contendo a análise e o julgamento dos eventuais pedidos de impugnação.
1.8.5 Não caberá, sob nenhuma hipótese, recurso administrativo sobre o resultado do julgamento dos pedidos de impugnação.
2 DO CARGO
2.1 MÚSICO DA ORQUESTRA SINFÔNICA DO TEATRO NACIONAL XXXXXXX XXXXXXX - OSTNCS
2.1.1 REMUNERAÇÃO: R$ 5.950,00 (cinco mil, novecentos e cinquenta reais), para ingresso no Padrão I da Terceira Classe, acrescido de gratificações conforme Lei Distrital no 5.193, de 26 de setembro de 2013.
2.1.2 CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
2.1.3 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.1.4 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividade artístico-musical exigindo conhecimentos específicos e práticos relativos à interpretação e execução de peças musicais por meio de instrumentos em público ou em estúdios de gravação; aperfeiçoar e atualizar qualidades técnicas de execução, interpretação, estudo e criação de propostas no campo musical.
2.1.5 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES: Executar peças musicais durante os ensaios e concertos da OSTNCS; executar música para o público; aperfeiçoar e atualizar as qualidades técnicas de execução e interpretação; pesquisar no campo de trabalho estilos, técnicas, repertório, linguagem e culturas musicais; integrar a OSTNCS em todos os seus ensaios e concertos, quer sejam realizados no Distrito Federal e fora dele; participar de gravações de discos, fitas e vídeos pela orquestra; zelar pela guarda e conservação das indumentárias e dos instrumentos de trabalho; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
2.1.6 NAIPES E QUANTIDADE DE VAGAS
A) Código 101 - Violinos: 7 (sete) vagas para provimento imediato e 23(vinte e três) vagas para formação de cadastro de reserva.
B) Código 102 - Viola: 1 (uma) vaga para provimento imediato e 7 (sete) vagas para formação de cadastro de reserva.
C) Código 103 - Violoncelo: 1 (uma) vaga para provimento imediato e 6 (seis) vagas para formação de cadastro de reserva.
D) Código 104 - Contrabaixo: 1 (uma) vaga para provimento imediato e 6 (seis) vagas para formação de cadastro de reserva.
E) Código 105 - Flauta, com obrigação para Flautim e Flauta em Sol: 1 (uma) vaga para provimento imediato e 2 (duas) vagas para formação de cadastro de reserva.
F) Código 106 – Oboé, com obrigação para Corne Inglês e Oboé d’Amore: 1 (uma) vaga para provimento imediato e 2 (duas) vagas para formação de cadastro de reserva.
G) Código 107 - Clarineta, com obrigação para Clarone e Requinta: 1 (uma) vaga para provimento imediato e 2 (duas) vagas para formação de cadastro de reserva.
H) Código 108 - Fagote, com obrigação para Contrafagote: 1 (uma) vaga para provimento imediato e 1 (uma) vaga para formação de cadastro de reserva.
I) Código 109 - Trompa: 1 (uma) vaga para provimento imediato e 4 (quatro) vagas para formação de cadastro de reserva.
J) Código 110 - Trombone Tenor, com obrigação para Trombone Baixo: 1 (uma) vaga para provimento imediato e 1 (um) vaga para formação de cadastro de reserva.
K) Código 111 - Trompete, com obrigação para Trompete Picolo: 1 (uma) vaga para provimento imediato e 1 (um) vaga para formação de cadastro de reserva.
L) Código 112 - Tuba, com obrigação para Euphonium: 1 (uma) vaga para provimento imediato e 1 (uma) vaga para formação de cadastro de reserva.
M) Código 113 – Percussão, com obrigação para Tímpanos: 1 (uma) vaga para provimento imediato e 3 (três) vagas para formação de cadastro de reserva.
N) Código 114 - Piano/Correpetidor, com obrigação para Celesta, Cravo, Órgão e Teclados Eletrônicos: 1 (uma) vaga para provimento imediato e 1 (uma) vaga para formação de cadastro de reserva.
3 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A POSSE
3.1 Cumprir as determinações deste edital e ter sido aprovado e classificado no concurso público, dentro do número de vagas.
3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1o, artigo 12, da Constituição da República Federativa do Brasil.
3.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.
3.4 Apresentar, quando da nomeação, o documento comprobatório do requisito exigido para o exercício do cargo, constante do subitem 2.1.3 deste edital, bem como outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
3.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.
3.6 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
3.7 Apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio.
3.8 Apresentar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou proventos de
inatividade; ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
3.9 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao cargo.
3.10 Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1 Os valores das taxas de inscrição serão de R$ 78,00 (setenta e oito reais).
4.2 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx no período entre 8 (oito) horas do dia 26 de fevereiro de 2014 e 22 (vinte e duas) horas do dia 31 de março de 2014.
4.2.1 O IADES não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.2.2 Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto de cobrança, pagável em toda a rede bancária, casas lotéricas e nos Correios; e disponível para visualização e impressão no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
4.2.3 O IADES disponibiliza computadores com acesso a internet na CAC-IADES (ver item 15) para uso pelos candidatos.
4.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 2 de abril de 2014.
4.3.1 As inscrições somente serão efetivadas após o pagamento da taxa de inscrição, por meio da ficha de recolhimento ou do deferimento da isenção da taxa de inscrição validado pelo IADES.
4.3.2 O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.4.2 É vedada a inscrição condicional, fora do prazo previsto de inscrições, estipuladas no presente edital.
4.4.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, emitido pelo Ministério da Fazenda.
4.4.4 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o
IADES do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa.
4.4.4.1 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço, telefone e e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.
4.4.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nas condições legalmente previstas.
4.4.5.1 No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o IADES reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, não efetivando a inscrição.
4.4.5.2 É vedada ao candidato a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.
4.4.6 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da nomeação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo, conforme o disposto no item 3 deste edital, sob pena de eliminação no certame.
5 DAS CONDIÇÕES PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Em conformidade com a Lei Distrital no 4.949, de 15 de outubro de 2012, a isenção da taxa de inscrição será concedida apenas para doadores de sangue a instituições públicas de saúde e beneficiários de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal.
5.2 Nesses casos, o candidato deverá dirigir-se a CAC-IADES (ver item 15), entre os dias 12 e 18 de fevereiro de 2014, preencher um requerimento, entregar cópia do documento de identidade (ver item 8.4) e os seguintes documentos:
a) para doadores de sangue a instituições públicas de saúde: certificado, outorgado pela Fundação Hemocentro ou outra instituição pública de saúde, que o qualifica como doador de sangue e que comprova no mínimo 3 (três) doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses antes do período de inscrições;
b) para beneficiário de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo
Governo do Distrito Federal: comprovante oficial de inscrição em plena validade em programa social de
complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal.
5.3 O candidato deverá entregar cópias autenticadas ou cópia simples acompanhadas dos originais dos documentos previstos no subitem 5.2.
5.4 A documentação indicada no item 5.2 também poderá ser enviada por meio digital para o e-mail
xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx até 22 (vinte e duas) horas do dia 18 de fevereiro de 2014.
5.5 Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) apresentar informações inverídicas; e(ou)
b) fraudar e(ou) falsificar documentação.
5.5.1 Nesse caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.
5.5.2 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) não possuir condição contemplada no subitem 5.2;
b) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos no subitem 5.2 deste edital;
c) não observar o período, o local e o horário estabelecido para a solicitação de isenção.
5.6 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal e(ou) via fax, tampouco por procuração.
5.7 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados no subitem 5.2 deste edital, complementação da documentação, bem como revisão e(ou) recurso.
5.8 Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o IADES divulgará, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, na data provável de 20 de fevereiro de 2014, a listagem preliminar contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.
5.9 Do resultado preliminar dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição caberá recurso, que deverá ser preenchido e entregue pelo candidato na CAC-IADES (ver item 15) no período compreendido de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.
5.10 A listagem contendo o resultado final dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição será divulgada
na data provável de 25 de fevereiro de 2014, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
6 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
6.1 As vagas destinadas aos candidatos com deficiência serão providas na forma do art. 8, da Lei Distrital no 4.949, de 15 de outubro de 2012.
6.2 Ficam reservados 20% (vinte por cento) das vagas a serem preenchidas por pessoas com deficiência, desprezada a parte decimal.
6.3 O candidato que, no ato de inscrição, se declarar com deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha a classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.
6.4 As vagas definidas no subitem 6.2 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no concurso público ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação do cargo.
6.5 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
6.6 As atividades dos cargos não serão modificadas para se adaptarem à(às) condição(ões) especial(is) dos candidatos com deficiência.
6.7 Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, o candidato deverá:
a) no ato de inscrição, declarar-se com deficiência;
b) entregar laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 6.8 deste edital, e o requerimento constante no Anexo II deste edital.
6.8 O candidato com deficiência deverá, encaminhar, impreterivelmente até o dia 1o de abril de 2014, o referido laudo médico e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, via postal (SEDEX), para o IADES – Concurso público Cultura/DF, Caixa Postal 8642, XXX 00.000–970, Brasília/DF, desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro dos prazos citados no item 4 deste edital.
6.8.1 O candidato com deficiência poderá também entregar pessoalmente, ou por terceiro (mediante procuração simples), na CAC-IADES (ver item 15), a documentação indicada no item 6.7 acima, mantendo- se o prazo máximo já indicado.
6.9 DA PERÍCIA MÉDICA
6.9.1 O candidato que, no ato de inscrição, se declarar com deficiência e ter a sua documentação para concorrer às vagas especiais deferida, caso aprovado e classificado no concurso público, quando nomeado deverá submeter-se à perícia médica promovida pela SEAP-DF, que verificará a sua qualificação como candidato com deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo, nos termos da Lei Distrital no 4.317/2009, do Decreto Federal no 3.298/1999 e da Lei Complementar no 840/2011.
6.9.2 O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original, ou de cópia autenticada em cartório, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da (CID) e a provável causa da deficiência.
6.9.3 O laudo médico original ou sua cópia autenticada em cartório serão retidos pela SEAP-DF por ocasião da realização da perícia médica.
6.9.4 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência, ou, ainda, que não comparecer à perícia.
6.9.5 O IADES divulgará, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, na data provável de 4 de abril de 2014, a listagem contendo o resultado da apreciação das solicitações para concorrer às vagas especiais.
6.9.6 Do resultado preliminar das solicitações para concorrer às vagas especiais caberá recurso, que deverá ser preenchido e entregue pelo candidato na CAC-IADES (ver item 15) no período compreendido de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.
6.9.7 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das solicitações para concorrer às vagas especiais, a CAC-IADES divulgará, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, na data provável de 10 de abril de 2014, a listagem contendo o resultado final dos de tais solicitações.
7 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar a sua opção no formulário eletrônico de inscrição e protocolar na CAC-IADES (ver item 15), impreterivelmente até o dia 1o de abril de 2014, requerimento indicando os recursos especiais necessários (ver Xxxxx XXX) e laudo médico, original ou cópia simples, que justifique o atendimento especial solicitado, se for o caso. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.
7.2 O laudo médico referido no subitem 7.1 deste edital valerá somente para este concurso público e não será devolvido. Além disso, não será fornecida cópia do laudo.
7.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará a prova.
7.4 O candidato que fizer uso de aparelho auditivo por orientação médica, deverá solicitar permissão para uso do referido aparelho, de acordo com as instruções contidas no subitem 7.1.
7.5 O candidato que, por convicção religiosa, necessitar realizar as provas fora de horário impeditivo, deverá protocolar requerimento indicando a sua condição e solicitando o atendimento especial. Nesse caso, será reservada sala especial para aguardar o término do horário impeditivo.
7.6 Todas as solicitações de atendimento especial serão atendidas segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.7 Ao término da apreciação dos requerimentos de atendimento especial e dos respectivos documentos, o IADES divulgará, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, na data provável de 4 de abril de 2014, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de atendimento especial.
7.8 Do resultado preliminar dos requerimentos de atendimento especial caberá recurso, que deverá ser preenchido e entregue pelo candidato na CAC-IADES (ver item 15) no período compreendido de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.
7.9 A listagem contendo o resultado final dos requerimentos de atendimento especial será divulgada na data provável de 10 de março de 2014, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
8 DAS INSTRUÇÕES PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS
8.1 As provas práticas serão aplicadas entre os dias 5 e 23 de maio de 2014, podendo este prazo ser reduzido ou estendido em razão do número de candidatos inscritos.
8.1.1 As datas e horários definitivos de realização das provas práticas, contendo o agendamento para cada candidato, serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx a partir do dia 22 de abril de 2014.
8.1.2 Não serão fornecidas, por telefone, fax e(ou) e-mail, informações a respeito de data, local e horário de aplicação da prova prática. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados na internet, no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
8.1.3 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
8.1.4 A Banca Examinadora poderá, em situação plenamente justificada e por motivo de força maior, alterar o agendamento dos candidatos. Para tanto, deverá haver comunicação prévia ao candidato e a expressa concordância desse.
8.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início.
8.3 O candidato que se retirar da sala de aplicação de prova não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação do IADES.
8.4 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com foto.
8.4.1 Outros tipos de documentos ou aqueles fora do prazo de validade não serão aceitos como documento de identidade, bem como ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados e cópias autenticadas.
8.4.2 O candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.4 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
8.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
8.5.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e(ou) à assinatura do portador.
8.6 Não será aplicada prova prática, em hipótese alguma, em local, em data e(ou) em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
8.7 Não será permitida, durante a realização da prova prática, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de qualquer material não autorizado pela Banca Examinadora.
8.8 No dia de realização da prova prática, não será permitido o ingresso de candidato portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, tablets eletrônicos, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período de prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pelo IADES. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
8.9 O IADES recomenda que o candidato não leve, no dia de realização das provas, objeto algum citado no subitem 8.8 deste edital. O funcionamento de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização da prova prática implicará a eliminação automática do candidato.
8.10 Não será admitido, durante a realização da prova prática, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.
8.11 O IADES não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação da prova prática, nem por danos a eles causados.
8.12 Não haverá segunda chamada para a aplicação da prova prática, em hipótese alguma. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
8.13 Cada candidato terá o tempo necessário para a execução da sua prova, sendo os trechos a serem executados determinados pela Banca Examinadora.
8.14 Será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, em qualquer momento do certame ou durante a aplicação da prova prática:
a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
b) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução da prova prática;
c) utilizar-se de material não autorizado e(ou) que se comunicar com outro candidato;
d) for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, tablets eletrônicos, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar;
e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova prática, as autoridades presentes e(ou) os candidatos;
f) afastar-se da sala de audição, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação do IADES;
g) descumprir as instruções da Banca Examinadora;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; ou
i) descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.
8.15 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
8.16 No dia de aplicação da prova prática, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.
9 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO NA PROVA PRÁTICA
9.1 A prova prática constará de:
I – execução do repertório do instrumento específico, conforme o Anexo I; e
II – execução de obras do repertório sinfônico, que indicarão as obrigações performáticas para cada um dos naipes relacionados no subitem 2.1.6.
9.2 O IADES não fornecerá aos candidatos o material constante do conteúdo programático constante no Anexo I, que deverá ser procurado em bibliotecas e instituições especializadas uma vez que compõem material específico de cada instrumento a ser avaliado.
9.3 No dia estabelecido para a prova prática, o candidato deverá fornecer, quando do credenciamento para a audição, 4 (quatro) cópias da(s) partitura(s) do material musical específico que executará do(s) instrumento(s) relacionado(s) ao naipe a que concorre (concertos, sonatas e outras peças), para uso pela Banca Examinadora na hora da avaliação. Não é necessário entregar as partituras relacionadas aos trechos orquestrais.
9.4 Para realizar a prova, o candidato deverá apresentar-se com o instrumento musical próprio, a exceção dos instrumentos a seguir, que serão fornecidos pela Secretaria Estado de Cultura do Distrito Federal e pelo IADES:
a) piano, incluindo os casos nos quais for necessário o acompanhamento;
b) tímpanos, bumbo, prato, caixa clara, marimba, vibrafone, glockenspiel e xilofone para as provas de percussão; e
c) clarone (o candidato deverá trazer a sua palheta e bocal);
d) contra-xxxxxx (o candidato deverá trazer a sua palheta).
9.5 São de exclusiva responsabilidade do candidato todas as providências relacionadas à contratação de pianista acompanhador, caso seja necessário. O pianista acompanhador submeter-se-á às mesmas exigências do candidato quanto a horários, apresentação de documentos e demais condutas relacionadas ao certame.
9.6 O candidato será examinado por uma Banca Examinadora composta por 5 (cinco) integrantes, sendo pelo menos um deles especialista na modalidade sopros, cordas, piano ou percussão, na avaliação especifica. Todos os integrantes da Banca Examinadora são músicos especialistas, com profundo conhecimento em orquestra sinfônica.
9.7 O candidato será mensurado em sua habilidade e conhecimento musical por meio da avaliação de sua performance, segundo os seguintes itens e respectiva pontuação máxima.
I – Domínio técnico do instrumento musical (DI): máximo de 30 (trinta) pontos. Implica no conhecimento cinestésico-corporal das diferentes técnicas aplicadas a um instrumento musical que possibilitam o alcance motor fino das intenções interpretativas estabelecidas pelo compositor na partitura.
II – Afinação (AF): máximo de 20 (vinte) pontos. Envolve o ajuste, por uníssonos ou intervalos naturais (que podem ser expressos por fracções de inteiros), da altura das notas de um instrumento às de um outro ou em relação a outra nota do próprio instrumento. Se o intervalo não estiver afinado, naturalmente, ouve-se um ‘batimento’ produzido pelos harmônicos desafinados.
III – Fraseado, dinâmica e sonoridade (FD): máximo de 20 (vinte) pontos. Fraseado é a arte de dividir uma melodia em grupos de sons interconectados de modo a fazer emergir efeitos interpretativos intencionais. Envolve controle dinâmico, isto é, a consciência sobre quais notas devem ter mais ou menos intensidade; e um controle de sonoridade de modo que diferentes texturas musicais possam ser percebidas no contexto de uma frase musical. Inclui crescendos, decrescendos, acelerandos, rubatos, entre outras dimensões, levando-se em conta o estilo da obra interpretada.
IV - Estilo interpretativo (EI): máximo de 15 (quinze) pontos. A maneira pela qual compositores de época e países diferentes combinam simultaneamente os diversos elementos musicais importantes, que são chamados de componentes básicos da música. Envolve as dimensões melodia, harmonia, acorde, ritmo, timbre, forma e tessitura; e o modo como são estruturadas historicamente em termos de período e região do compositor.
V – Postura (PS): máximo de 10 (dez) pontos. Na relação entre o instrumento musical e o corpo do intérprete, trata-se de imagem corporal, resultante de um fenômeno articulatório entre distintas partes do corpo relacionadas ao espaço. O corpo mantém sua postura pela ação dinâmica de forças aplicadas sobre ossos e músculos. A postura musical ideal é aquela onde essas forças sustentam e conduzem o corpo sem sobrecargas, com a máxima eficiência e o mínimo de esforço. A postura é o resultado de ações musculares contínuas que compensam o efeito da gravidade e de forças externas desequilibradoras, mantêm o equilíbrio e contribuem decisivamente para a manutenção de consciência têmporo-espacial.
VI – Articulação (AR): máximo de 5 (cinco) pontos. Delineação dos motivos ou ideias musicais, por meio de grupos, separações e acentuação de notas. Seja indicada pelo compositor ou determinada pelo executante, é o elemento principal na formulação interna de frases e – na associação com atividades rítmicas e harmônicas
– na clarificação de motivos melódicos e na extensão da idéia fraseológica. Por meio desta clarificação, a música ganha forma e sentido análogo ao da linguagem, através da pontuação e da acentuação. Trata-se de “separar (grupos rítmicos ou melódicos) para tornar o discurso musical inteligível”.
9.8 As notas atribuídas ao candidato, em cada item de sua avaliação, serão aplicadas até a segunda casa decimal.
9.9 A nota final do candidato na prova prática será obtida pelo somatório dos pontos atribuídos por todos os avaliadores, dividido pelo número destes. Desta forma, NPP (nota final na prova prática) = (TI + AF + FD + EI + PO + AR)/5.
9.10 Será eliminado na prova prática e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que obtiver pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) em cada um dos itens de observação ou pontuação inferior a 60% (sessenta) por cento do total de pontos em disputa para esta fase.
10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
10.1 Todos os candidatos aprovados nas provas práticas serão ordenados, por naipe, de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova prática.
10.2 A nota final no concurso público será igual a nota final na prova prática.
10.3 Os candidatos aprovados na prova prática serão classificados por ordem decrescente da nota final e por naipe.
10.4 Serão considerados aprovados no presente certame apenas os candidatos relacionados na listagem indicada no item 10.3 acima que estejam dentro do número de vagas para provimento imediato e formação de cadastro de reserva indicados no subitem 2.1.6 para cada naipe em disputa, respeitados os empates na última posição e a reserva para candidatos com deficiência. Os demais candidatos serão considerados eliminados do certame e não obterão nenhuma classificação no concurso público.
10.5 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 No caso de igualdade de pontuação na classificação final, terá preferência o candidato com idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal no 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
a) tiver a idade mais avançada;
b) obtiver a maior pontuação em Domínio técnico do instrumento musical (DI);
c) obtiver a maior maior pontuação em Afinação (AF);
d) obtiver a maior maior pontuação em Fraseado, dinâmica e sonoridade (FD);
e) obtiver a maior maior pontuação em Estilo interpretativo (EI);
f) obtiver a maior maior pontuaçãos em Postura (PS); e
g) obtiver a maior maior pontuação em Articulação (AR).
12 DOS RECURSOS
12.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova prática, disporá de 10 (dez) dias úteis para fazê-lo, contados a partir do primeiro dia subsequente ao da divulgação de cada um dos eventos, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de divulgação do resultado preliminar.
12.2 Os recursos poderão ser entregues pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma, no horário das 10 (dez) horas às 16 (dezesseis) horas, ininterrupto, na CAC-IADES (ver item 15).
12.3 Não serão aceitos recursos por via postal, via fax, via internet e(ou) via correio eletrônico.
12.4 O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.
12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão indeferidos.
12.6 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso. Somente serão aceitos recursos contra os resultados preliminares de cada etapa.
12.7 Recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.
12.8 Não serão apreciados recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste item;
b) com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s).
12.9 A Banca Examinadora do IADES constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13 DO RESULTADO FINAL
13.1 O resultado final no concurso público será homologado pelo Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
14 DA POSSE
14.1 A posse do candidato ficará condicionada à classificação na etapa de prova prática do concurso público, à aprovação em exames físico e mental (incluindo exames laboratoriais, avaliação e exame clínico), sob responsabilidade da SEAP-DF, bem como à apresentação dos documentos exigidos.
14.2 O cronograma de nomeações dos candidatos aprovados no certame, objeto deste edital, prevê as nomeações de 10 (dez) candidatos no ano de 2015 e 10 (dez) candidatos no ano de 2016, totalizando as 20 (vinte) vagas previstas neste edital.
14.3 O não atendimento à convocação para a posse no cargo objeto do presente concurso público, no prazo estabelecido pela SEAP-DF, caracterizará desistência por parte do candidato e eliminação sumária do concurso público.
14.4 O acompanhamento, por parte do candidato, das convocações para a posse poderá ser feito por meio do sítio da SEAP-DF na internet, no endereço xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
14.5 Telegramas serão enviados aos candidatos aprovados de acordo com a lista de classificação e em número equivalente às vagas existentes.
14.5.1 O envio dos telegramas tem caráter meramente supletivo, independendo de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, e o não recebimento da correspondência não invalida, em nenhuma hipótese, o concurso público ou qualquer de suas etapas.
14.6 Todas as convocações e avisos emitidos após a conclusão da prova que se referirem aos procedimentos
de nomeação e posse serão enviados ao endereço do candidato constante no seu cadastro de inscrição no concurso público.
14.7 É de responsabilidade do candidato manter seus dados pessoais atualizados para viabilizar os contatos necessários e serão de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais.
14.8 O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao concurso público implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos no certame.
15 DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO (CAC-IADES)
15.1 Durante todo o período de realização do certame, a Central de Atendimento ao Candidato do IADES (CAC-IADES) funcionará na QE 32 – Conjunto C – Lote 2 – Guará II – Guará/DF, em dias úteis e no horário compreendido entre 10 (dez) horas e 16 (dezesseis) horas.
15.2 A CAC-IADES disponibiliza atendimento para entrega e protocolo de documentos e solicitações, protocolo de recursos administrativos e pedagógicos, esclarecimento de dúvidas e apoio às inscrições.
15.3 O candidato poderá obter informações, manter contato ou relatar fatos ocorridos referentes ao concurso público na CAC-IADES por meio do telefone (00) 0000.0000 e(ou) via mensagens eletrônicas para o e-mail xxx@xxxxx.xxx.xx.
15.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas objetiva e discursivas e demais etapas do concurso público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 17.2.
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
16.3 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
16.4 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e dos procedimentos do concurso público de que trata este edital correrão por conta dos candidatos, inclusive as de apresentação para nomeação e posse no cargo.
16.5 A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecido neste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à posse limitada ao prazo de validade do presente concurso público e observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.
16.6 A nomeação para a posse no cargo será efetuada conforme lista de classificação final, respeitando sua ordem.
16.7 O candidato aprovado no presente concurso público, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do ato de nomeação, pode solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificação.
16.8 Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de aprovação e(ou) classificação no concurso público, valendo para esse fim a homologação do resultado final no Diário Oficial do Distrito Federal.
16.9 Acarretará a eliminação sumária do candidato no concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital e nos demais que vierem a ser publicados.
16.10 O candidato deverá manter atualizado seus dados pessoais perante o IADES enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à CAC-IADES (ver item 15), e perante a SEAP-DF, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais.
16.11 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do Anexo I deste edital.
16.12 Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.
16.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo IADES em conjunto com a Secretaria de Estado de
Administração Pública do Distrito Federal.
XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA MÚSICO DA ORQUESTRA SINFÔNICA DO TEATRO NACIONAL XXXXXXX XXXXXXX EDITAL No 1 – SEAP/SECult, DE 31 DE JANEIRO DE 2014.
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
A) Código 101 – Violinos. Instrumento: Violino.
(1) Um dos seguintes concertos para violino e orquestra a escolher: L. V. Beethoven Op.64 em Ré maior, Xxxx Xxxxxxxx em Ré menor Op.47, X. Xxxxxx em Ré maior Op.77 ou P. Tchaikowsky em Re maior Op.35. De todos, o 1o movimento com cadência.
(2) Um dos seguintes concertos clássicos: W. A. Xxxxxx: Sol maior no 3 K216, Ré maior no 4 K218 ou Lá maior no 5 K219. De todos, o 1o movimento com cadência.
(3) J. S. Xxxx: Sonata em Sol menor para violino solo - BWV1001 - adágio e fuga.
(4) Xxxxxx Xxxxxxxx: 2 caprichos dos 24 caprichos para violino solo, a escolher.
(5) Trechos orquestrais:
a) B. Xxxxxx: Concerto para Orquestra - 5o (V) movimento “Finale”, do compasso 16 ao 148, divisi superior
– do compasso 196 ao final, divisi superior;
b) B. Xxxxxxx: Abertura de “A Noiva Vendida”;
c) L. V. Xxxxxxxxx: Abertura Xxxxxxx XXX – presto final;
d) W. A. Xxxxxx: Sinfonia no 39 - 4o movimento;
e) R. Xxxxxxx: Xxx Xxxx – do início até a letra “D”;
f) R. Xxxxxxxx: Sinfonia no 2 - 2o movimento - Scherzo - Allegro Vivace e Coda;
g) Z. Kodály: Danças de Galanta (completa);
h) I. Xxxxxxxxxx: O Pássaro de Fogo (1919) - Variação do Pássaro de Fogo – número 9 até o 5o compasso do número 18. Dança Infernal do Kastchei (completa).
B) Código 102 – Viola. Instrumento: Viola.
(1) B. Xxxxxx: Concerto para Viola e Orquestra (completo).
(2) J. S. Xxxx: 2 movimentos contrastantes (lento e rápido).
(3) Xxxxxxx Xxxxxx: Concerto para Viola e Orquestra – 2o movimento - Vivo con molto preciso.
(4) Trechos orquestrais:
a) B. Xxxxxx: Concerto para Orquestra, 4o (IV) movimento, Intermezzo Interroto - a partir do compasso 43; 5o (V) movimento “Finale” (completo);
b) B. Bartok: Mandarin Maravilhoso Op.19 - 8 (oito) compassos antes do número 7 até o número 11, do número 62 ao número 71, do número 74 ao número 78;
c) B. Xxxxxxx: Abertura de “A Noiva Vendida”;
d) R. Xxxxxxx: Don Juan - do início até a letra “D”;
e) R. Xxxxxxx: Vida de Herói - do início até 6 compassos antes do número 14;
f) F. Xxxxxxxxxxx: Sonhos de Uma Noite de Verão – Scherzo;
g) G. Xxxxxx: Sinfonia no 10 – Adágio;
h) S. Prokofiev: Sinfonia Clássica 1o e 4o movimentos;
i) P. Xxxxxxxxxxx: Ballet “O Quebra Nozes” 1o ato cena 7 - de 8 compassos antes da letra “B” até 9 compassos antes da letra “D”;
j) I. Xxxxxxxxxx: O Pássaro de Fogo (1919) - Variação do Pássaro de Fogo – número 9 até o 5o compasso do número 18. Dança Infernal do Kastchei (completa).
C) Código 103 – Violoncelo. Instrumento: Violoncelo.
(1) A. Dvorák: Concerto para Violoncelo e Orquestra Op. 104 - 1o movimento.
(2) X. Xxxxx: Concerto para Violoncelo e Orquestra em Dó maior ou Ré maior (completo).
(3) J. S. Xxxx: Suíte no 3 em Dó maior BWV 1009 (Prelúdio – Sarabande – Bourres - Giga).
(4) Trechos orquestrais:
a) R. Xxxxxxx: Vida de Herói - do início até a 6 compassos antes do número 14;
b) R. Xxxxxxx: Don Juan - do início até a letra “D”;
c) L. V. Xxxxxxxxx: Sinfonia no 9, recitativo do 4o movimento a partir do compasso 8 até o compasso 90;
d) B. Xxxxxxx: Abertura de “A Noiva Vendida”;
e) G. Xxxxxx – Sinfonia no 2 - 1o movimento (do início até o número 7), 5o movimento (do número 14 ao número 27);
f) F. Xxxxxxxxxxx: Sonhos de Uma Noite de Verão - Scherzo (completo);
g) J. Xxxxxx – Sinfonia xx 0 - 0x xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxxx (xxxxxxxx);
h) J. Xxxxxx – Sinfonia no 2 – 2o movimento (completo);
I) G. Xxxxxxx – 3o Ato da Ópera Tosca – a partir do 5o compasso, do número 9 ao número 11 (1o violoncelo solo).
D) Código 104 – Contrabaixo. Instrumento: Contrabaixo.
(1) G. Botesini: Concerto para Contrabaixo e Orquestra em B menor (completo).
(2) S. Xxxxxxxxxxxx: Concerto para Contrabaixo e Orquestra - 1o movimento.
(3) Xxxx Xxxxx: Suíte em estilo antigo (Prelúdio – Allemande – Giga).
(4) Trechos orquestrais:
a) W. A. Xxxxxx: Sinfonia no 35 - 4o movimento;
b) W. A. Xxxxxx: Sinfonia no 39 - 1o movimento;
c) L.V. Xxxxxxxxx: Sinfonia no 9 - recitativo do 4o movimento a partir do compasso 8 até o compasso 90 e
Scherzo da 5a Sinfonia;
d) X. Xxxxxx: Sinfonia no 2 - 1o movimento da letra “E” até a letra “F”;
e) M. Moussorgski: Quadros de Uma Exposição - Xxxxxx Xxxxxxxxxx (começo);
f) B. Xxxxxxx: Abertura de “A Noiva Vendida” – Vivacíssimo;
g) G. Xxxxxx: Sinfonia no 1 (solo do 3o movimento);
h) G. Xxxxxx: Sinfonia no 2, 1o movimento (do início até o número 7) e 5o movimento (do número 14 ao número 27);
i) G. Xxxxx: Otelo - Abertura ato 4;
j) R. Xxxxxxx: Don Juan - do início até a letra “D”;
k) R. Xxxxxxx: Vida de Herói - do início até a 6 compassos antes do número 14;
l) I. Stravinsky: Suite Pulcinella – 7o (VII) movimento - Vivo (solo).
E) Código 105 - Flauta, com obrigação para Flautim e Flauta em Sol. Instrumento: Flauta.
(1) Xxxxxxx Xxxxx: Concerto em Ré maior (1934) (completo).
(2) W. A. Xxxxxx: Concerto em Sol K313 ou Concerto em Ré maior K314 (1o e 2o movimentos).
(3) J. S. Xxxx: Partita em Lá menor BWV 1013 (completa).
(4) Trechos orquestrais:
a) C. Debussy: L’apres midi d’un faune (solo);
b) M. Ravel: Xxxxxxx e Xxxxx - Suite 2 (solo), a partir do número 176 ao número 191;
c) L. V. Xxxxxxxxx: Abertura Xxxxxxx XXX;
d) X. Xxxxxx: Sinfonia no 4 - 4o movimento;
e) S. Xxxxxxxxx: Xxxxx e o Lobo;
f) S. Prokofiev: Sinfonia Clássica no 1 - 1o e 4o movimentos;
g) X. Xxxxxxxx: Xxxxxxxx xx 0 - 0x xxxxxxxxx Xxxxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx;
h) I. Xxxxxxxxxx: Petruska – do início até o número 7 e solo do número 31;
i) P. Xxxxxxxxxxx: Sinfonia no 4 - 3o movimento – Trio (marcha);
j) G. Bizet: Ópera Xxxxxx - Prelúdio do 3o atto;
k) G. Faure: Pelleas e Melisande - III movimento - Sicilienne.
Instrumento: Flautim.
(1) P. Xxxxxxxxxxx: Sinfonia no 4 - 3o movimento – Trio (marcha);
(2) I. Xxxxxxxxxx: O Pássaro de Fogo (1919) - Variação do Pássaro de Fogo – número 9 até o 5o compasso do número 18;
(3) B. Xxxxxx: Concerto para Orquestra - 3o movimento – Elegia.
Instrumento: Flauta em Sol.
(1) I. Xxxxxxxxxx: Sagração da Primavera - do número 5 ao número 12 e do número 131 ao número 135.
F) Código 106 – Oboé, com obrigação para Corne Inglês e Oboé d’Amore. Instrumento: Oboé.
(1) R. Xxxxxxx: Concerto para Oboé e Pequena Orquestra (completo).
(2) W. A. Xxxxxx: Concerto para Oboé e Orquestra (completo).
(3) Trechos orquestrais:
a) M. Ravel: Le Tambeau de Couperin – Prelúdio - 1o movimento e Minueto - 3o movimento;
b) G. Xxxxxxx: Abertura de La Scala di Seta (solo);
c) J. Xxxxxx: Concerto para Violino e Orquestra - 2o movimento (solo);
d) L. V. Xxxxxxxxx: Sinfonia no 9 - 2o movimento - Trio – do compasso 454 até o compasso 475;
e) P. Xxxxxxxxxxx: 4ª Sinfonia - 3o movimento;
f) P. Xxxxxxxxxxx: Ballet O Lago dos Cisnes 3o Ato – Dança Espanhola (21) completa;
g) R. Xxxxxxx: Xxx Xxxx - do início até a letra “D”.
Instrumento: Corne Inglês.
(1) A. Dvorak: Sinfonia do Novo Mundo - 2o movimento;
(2) O. Respighi: Pini di Roma - 4o movimento.
(3) Xxxxxx xx Xxxxx: Sombrero de 3 Picos – Xxxxxx’x Dance (Farruca) no 1 (solo).
G) Código 107 - Clarineta, com obrigação para Clarone e Requinta. Instrumento: Clarineta.
(1) W. A. Xxxxxx: Concerto para Clarinete e Orquestra (completo);
(2) Xxxxx: Concerto no 2 (completo);
(3) Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx: Capricho para Clarineta (solo).
(4) Trechos orquestrais:
a) B. Bartok: Mandarin Maravilhoso – do número 13 ao número 17 e do número 22 ao número 25;
b) Z. Kodály: Danças de Galanta - do compasso 31 ao 65;
c) N. R. Xxxxxxxx: Capricho Espanhol - 1o movimento - da letra A até a letra B e Letra C até 14 compassos depois;
d) P. Tchaikowsky: 5a Sinfonia – início do 1o movimento;
e) J. Xxxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxx;
f) J. Xxxxxxxx: Sinfonia no 1 Op. 39 – 1o movimento (solo de introdução);
g) S. Xxxxxxxxx: Xxxxx e o Lobo (solo).
Instrumento: Requinta.
(1) I. Xxxxxxxxxx: Sagração da Primavera - do número 7 ao número 12.
(2) R. Xxxxxxx: Xxxx Xxxxxxxxxxxx – do número 38 ao 9o compasso depois do número 40.
Instrumento: Clarone.
(1) D. Xxxxxxxxxxxxx: Concerto para Violino e Orquestra no 1 Op. 77 Lá menor - 2o movimento (Scherzo).
(2) I. Xxxxxxxxxx: Sagração da Primavera - número 6.
H) Código 108 - Fagote, com obrigação para Contrafagote. Instrumento: Fagote.
(1) W. A. Xxxxxx: Concerto para Fagote e Orquestra KV191 (completo).
(2) A. Xxxxxxx: Concerto para Fagote e Orquestra RV484 (completo).
(3) Trechos orquestrais:
a) I. Xxxxxxxxxx: Sagração da Primavera (solo);
b) M. Ravel: Concerto para piano em Sol - 3o movimento (fagotes 1 e 2);
c) M. Ravel: Bolero (solo);
d) S. Xxxxxxxxx: Xxxxx e o Lobo;
e) H. Berlioz: Sinfonia Fantástica - 4o (IV) movimento do 9o compasso, depois do número 50 até o número 55;
f) G. Xxxxxxx: Abertura La Gazza Ladra;
g) W. A. Xxxxxx: Abertura da Ópera As Bodas de Fígaro;
h) R. Xxxxxxx: Xxxx Xxxxxxxxxxxx - do número 35 ao número 38;
i) N. R. Korsakov: Scheherazade (solo).
Instrumento: Contrafagote.
(1) M. Ravel: Ma Mere Loye.
I) Código 109 – Trompa. Instrumento: Trompa.
(1) X. Xxxxxxx: Xxxxxxxx xx 0 para Trompa e Orquestra Op. 132 em Mi bemol maior (completo);
(2) W. A. Xxxxxx: concertos no 2 KV417 ou no 4 KV495 (completo).
(3) Trechos orquestrais:
a) L. V. Xxxxxxxxx: Xxxxxxxx xx 0 - 0x xxxxxxxxx - 0x xxxxxx (xxxx);
b) R. Xxxxxxx: Xxxx Xxxxxxxxxxxx (solo);
c) R. Xxxxxxx: Vida de Herói;
d) X. Xxxxxx: Sinfonia no 2 - 1o movimento (solo);
e) G. Xxxxxx: Sinfonia no 5 – 3o movimento - Scherzo (solo) Trompa Obligato;
f) X. Xxxxxxxxxxx: Xxxxxxxx xx 0 - 0x xxxxxxxxx (xxxx);
g) Xxx Xxxxxxx: 3 Episódios para Orquestra – 3o movimento (solo) do compasso 17 ao compasso 31.
h) G. Xxxxxxx – Ópera Tosca – Abertura do 3o Ato.
i) G. Xxxxxx – Sinfonia no 3 – 1o movimento.
j) I. Xxxxxxxxxx – A Sagração da Primavera – do 3o compasso de número 38 até o número 46.
J) Código 110 - Trombone Tenor, com obrigação para Trombone Baixo. Instrumento: Trombone Tenor.
(1) Xxxxx Xxxxxxxx: Concerto para Trombone e piano (completo).
(2) Xxxxx Xxxxxx: Ballada.
(3) Trechos orquestrais:
a) M. Ravel: Bolero (Solo);
b) J. Xxxxxx: Sinfonia no 1 - 4o movimento - letra C;
c) G. Xxxxxx: Sinfonia no 3 - 1o movimento (3o compasso, do número 13 até o número 17 e 1 (um) compasso antes do número 33 até o 2o compasso depois do número 34);
d) W. A. Xxxxxx: Requiem – Tuba Mirum;
e) G. Xxxxxxx: Gulherme Tell (da letra C até o 9o compasso depois da letra D);
f) R. Xxxxxx: Cavalgada das Walquirias (1 antes do número 4 até 7 compassos depois do número 7; 1 antes de 11 até 5 depois de 12)
g) R. Xxxxxx: Abertura da Xxxxx Xxxxxxxxx – (letra A e letra M);
h) B. Bartok: Mandarim Maravilhoso Op. 19 – do número 2 ao número 3 e 4 compassos antes do número 60 até 3 antes do número 62 (1o e 2o trombone); do número 71 até 76 (trombones 1, 2 e 3).
K) Código 111 - Trompete, com obrigação para Trompete Picolo. Instrumento: Trompete.
(1) Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx: Concerto para Trompete e Orquestra (completo).
(2) X. Xxxxx: Concerto para Trompete e Orquestra em Mi bemol maior (completo).
(3) Trechos orquestrais:
a) X. Xxxxx-Xxxxx: Xxxxxx xx 00 (xxxx);
b) I. Xxxxxxxxxx: Xxxxxxxx (solo);
c) I. Xxxxxxxxxx: Sagração da Primavera – do número 42 ao número 46 e do número 72 ao número 79 (trompetes 1, 2, 3 e 4);
d) G. Bizet: Carmen - fanfarra 1o ato;
e) P. Tchaikowsky: Lago dos Cisnes (solo);
f) P. Xxxxxxxxxxx: Ballet O Quebra Nozes 1o Ato Cena no 5 - fanfarras entre 25 depois de letra “D” e letra “E”;
g) G. Xxxxxx: Sinfonia no 5 - solo introdução;
h) Xxx Xxxxxxx: 3 (três) episódios para orquestra - 3o movimento - 1o e 2o trompetes, do compasso 116 até o compasso 157;
i) M. Mussorgsky: Quadros de Uma Exposição – Promenade;
Instrumento: Trompete Picolo.
1) J. S. Xxxx: Brandenburgo no 2 BWV1047 - 3o movimento.
L) Código 112 - Tuba, com obrigação para Euphonium.
Instrumento: Tuba.
(1) X.Xxxxxxx Xxxxxxxx – Concerto para Tuba e Orquestra (completo).
(2) Xxxx Xxxxxxxx: Concerto para Tuba e Orquestra - 1o movimento.
(3) Trechos orquestrais:
a) H. Berlioz: Sinfonia Fantástica – 5o (V) movimento, do número 84 ao fim;
b) G. Xxxxxxxx: Americano em Paris (solo);
c) R. Xxxxxx: Cavalgada das Walkirias;
d) M. Mussorgsky: Quadros de Uma Exposição - 7o (VII) movimento – Bydlo (solo);
e) S. Revueltas: Sensemaya (solo) - início;
f) X.Xxxxxx: O Mandarin Maravilhoso Op.19 - do número 69 de ensaio até o número 76.
M) Código 113 – Percussão, com obrigação para Tímpanos.
Instrumento: Tímpanos
(1) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: Estudo número 29, dos 30 estudos para tímpano, Ed. Leduc.
(2) Trechos orquestrais:
a) L. V. Xxxxxxxxx: Sinfonia no 9 (Scherzo) - 2o movimento;
b) J. Xxxxxx: Sinfonia no 1 - 1o movimento;
c) I. Xxxxxxxxxx: Sagração da Primavera – do número 37 de ensaio até o número 48, do número 57 ao número 61, do número 70 ao número 79, do número 167 até o fim;
d) E. Elgar: Variações e Enigma (variação no VII).
Instrumento: Teclado: xxxxxxx, vibrafone ou xilofone.
(1) Xxx Xxxxxxx: Concerto para Marimba e Orquestra - 1o movimento ou Concerto para Vibrafone e Orquestra
- 1o movimento; ou J. S. Xxxx: Suite no 1 para Violoncelo (solo) BWV1007 - Prelúdio e Alemanda.
Instrumento: Glockenspiel.
(1) Trechos orquestrais:
a) Xxxx Xxxxx: Aprendiz de Feiticeiro;
b) W. A. Xxxxxx: Opera Flauta Mágica - 1o Ato – Finale.
Instrumento: Xilofone.
(1) Trechos orquestrais:
a) G. Gershhwin: Porgy and Bess.
Instrumento: Bumbo.
(1) Trechos orquestrais:
a) S. Xxxxxxxxx: Concerto para Violino e Orquestra no 2 em Sol menor Op.63 - 3o movimento;
b) I. Xxxxxxxxxx: A Sagração da Primavera – do número 72 ao número 79.
Instrumento: Prato A2.
(1) Trechos orquestrais:
a) A. Dvoràk: Dança Eslava Op.46 no 1;
b) S. Xxxxxxxxxxx: Concerto para piano e Orquestra no 2 - 3o Movimento.
Instrumento: Caixa Clara.
(1) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: Estudo no 9, dos 12 estudos para Xxxxx Xxxxx.
(2) Trechos orquestrais:
a) S. Xxxxxxxxx: Xxxxx e o Lobo;
b) M. Ravel: Bolero.
Instrumento: Pandeiro Sinfônico.
(1) Trechos orquestrais:
a) C. Debussy: Iberia;
b) A. Borodin: Danças Polovitzianas;
c) A. Dvoràk: Abertura Carnaval.
Instrumento: Triângulo.
(1) Trechos orquestrais:
a) J. Xxxxxx: Sinfonia no 4 – 3o movimento;
b) F. Xxxxx: Concerto para Piano e Orquestra no 1.
N) Código 114 - Piano/Correpetidor. Instrumento: Piano.
(1) S. Xxxxxxxxxxxx: concertos nos 2 ou 3 (completos).
(2) L. V. Xxxxxxxxx: concertos nos 3, 4 ou 5 (1o movimento) – apenas um deles.
(3) W. A. Xxxxxx: concertos KV467 (21), KV482 (22), KV488 (23), KV491 (24), KV503 (25) ou KV595(27)
(completos) - apenas um deles;
(4) Trechos orquestrais:
a) I. Xxxxxxxxxx: Petruska (solo)
b) I. Xxxxxxxxxx: Pássaro de Fogo Dança Infernal e Variação L’oiseau de Feu - no 9;
c) G. Xxxxxxx: Ópera La Rondine - Aria Chi il bel sogno de Xxxxxxx (introdução);
d) O. Respighi: Pini di Roma;
e) Xxxx Xxxx: Carmina Burana – 1o movimento – “Fortuna Imperatrix Mundi”;
f) Xxxxxx xx Xxxxx: Sombrero de 3 picos;
g) H. Villa-Lobos: Choros no 10 e Bachianas Brasileiras no 2 – Trenzinho do Caipira;
h) B. Bartok: Mandarin Maravilhoso Op.19 – do início ao número 54 de ensaio;
i) S. Prokofiev: Sinfonia no 5 e Romeu e Xxxxxxx;
j) D. Xxxxxxxxxxxx: Sinfonia no 5;
k) S. Prokofiev: Sinfonia no 5 Op.100 – Scherzo (2o Movimento).
Instrumento: Celesta.
(1) P. Xxxxxxxxxxx: Ballet Quebra Nozes – Dança da Fada Açucarada.
(2) E. Xxxxxxxx: Concerto para Violino e Orquestra – 3o movimento.
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA MÚSICO DA ORQUESTRA SINFÔNICA DO TEATRO NACIONAL XXXXXXX XXXXXXX EDITAL No 1 – SEAP/SECult, DE 31 DE JANEIRO DE 2014.
XXXXX XX – REQUERIMENTO PARA CONCORRER ÀS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Eu,
, CPF no
, Inscrição no , candidato(a) ao emprego de
, código , do concurso público para provimento de 20 (vinte) vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Músico da Carreira de Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Xxxxxxx Xxxxxxx – OSTNCS do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, DECLARO, com a finalidade de concorrer a vaga especial, ser pessoa com deficiência e estar ciente das atribuições do emprego para o qual me inscrevo.
Nessa ocasião, apresento laudo médico com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:
Tipo de deficiência que possuo: . Código correspondente da (CID): .
Nome e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico responsável pelo laudo:
.
Observação: não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como, miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto Federal no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.
REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E(OU) TRATAMENTO ESPECIAL
Solicito, ainda, conforme laudo médico em anexo, atendimento especial no dia da aplicação da prova conforme a seguir (selecione o tipo de prova e (ou) o(s) tratamento(s) especial(is) necessário(s)):
3 Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)
( ) intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)
( ) leitura labial
( ) uso de aparelho auditivo – mediante justificativa médica
4 Amamentação
( ) sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)
5 Outros
( ) Realização de prova fora de horário impeditivo (convicção religiosa)
1 Necessidades físicas:
( ) sala térrea (dificuldade para locomoção) ( ) uso de cadeira de rodas
( ) apoio para perna
1.1 Auxílio para preenchimento
( ) dificuldade/impossibilidade de escrever
1.2 Auxílio para leitura (ledor) ( ) dislexia
( ) tetraplegia
2 Necessidades visuais (pessoa com baixa visão) ( ) partitura ampliada
, de de 20 .
Assinatura do(a) candidato(a)
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA MÚSICO DA ORQUESTRA SINFÔNICA DO TEATRO NACIONAL XXXXXXX XXXXXXX EDITAL No 1 – SEAP/SECult, DE 31 DE JANEIRO DE 2014.
ANEXO III – REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E(OU) TRATAMENTO ESPECIAL
Eu, , CPF no
, Inscrição no , candidato(a) ao emprego de
, código do concurso público para provimento de 20 (vinte) vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Músico da Carreira de Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Xxxxxxx Xxxxxxx – OSTNCS do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, SOLICITO, conforme laudo médico em anexo(*), atendimento especial no dia da aplicação da prova conforme a seguir (selecione o tipo de prova e (ou) o(s) tratamento(s) especial(is) necessário(s)):
3 Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)
( ) intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)
( ) leitura labial
( ) uso de aparelho auditivo – mediante justificativa médica
4 Amamentação
( ) sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)
5 Outros
( ) Realização de prova fora de horário impeditivo (convicção religiosa)
1 Necessidades físicas:
( ) sala térrea (dificuldade para locomoção) ( ) uso de cadeira de rodas
( ) apoio para perna
1.1 Auxílio para preenchimento
( ) dificuldade/impossibilidade de escrever
1.2 Auxílio para leitura (ledor) ( ) dislexia
( ) tetraplegia
2 Necessidades visuais (pessoa com baixa visão) ( ) partitura ampliada
(*) Nessa ocasião, apresento laudo médico com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:
Tipo de deficiência que possuo: . Código correspondente da (CID): .
Nome e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico responsável pelo laudo:
.
, de de 20 .
Assinatura do(a) candidato(a)