Para obter cobertura
Para obter cobertura
Para ter direito a essa cobertura de seguro, a Pessoa Elegível precisa:
• Usar o Cartão Visa válido para reservar e pagar o custo total do aluguel do carro;
• Alugar o veículo em uma locadora de veículos autorizada a alugar veículos terrestres; e
• Que o motorista seja autorizado a utilizar o veículo alugado de acordo com o contrato de locação do veículo*.
*Terceiros, que não a Pessoa Elegível ou motoristas autorizados, conforme acima, não terão direito a quaisquer coberturas, inclusive direito à indenização ou direito de pleitear qualquer reclamação de seguro e/ou de danos sob ou resultantes dessa cobertura.
Termos e Condições
Seguro para Veículos de Locadora
O Seguro para veículos de locadora garante cobertura para os danos cobertos sofridos pelo veículo de locadora em caso de acidente
e responsabilidade civil por danos materiais, por períodos de aluguel de até 31 dias.
Definições
Aviso de sinistro: Comunicação da Pessoa Elegível ou seu(s) beneficiário(s) à Seguradora sobre ocorrência de um evento ou sinistro.
Capital segurado: É o valor na data da ocorrência do Evento Coberto pelo seguro que corresponde à quantia máxima a ser paga ou reembolsada pela Seguradora.
Cartão Elegível: É o cartão de crédito ativo e válido, emitido no Brasil.
Central de atendimento: Canal de comunicação e facilidades disponíveis (equipamentos, sistemas e pessoal) que tem como objetivo fazer a interface entre os clientes e a Visa. Pode ser acessada pelos números 0000-000-0000 (Brasil)1, 0-000-000-0000 (EUA e Canadá)1e2 ou chamada a cobrar (“collect call”) 0-000-000-0000 (outros países)1e2.
1 Para ligações feitas de telefone celular, todas as taxas de roaming são de responsabilidade do usuário. 2 Chamada a cobrar através de um operador internacional.
Cônjuge: Pessoa ligada à Pessoa Elegível por vínculo matrimonial ou de união estável, nos termos da lei aplicável em vigor.
Evento coberto: É o acontecimento futuro, possível e incerto, em virtude do qual a Pessoa Elegível pode receber a indenização prevista no seguro.
Formulário de solicitação: Documento para a comunicação de um sinistro, que deve ser preenchido e enviado juntamente com os documentos exigidos, nos prazos estabelecidos para cada um dos benefícios apresentados.
Furto qualificado: Conforme definição no artigo 155 do Código Penal no paragrafo 4°, trata-se de subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza, com emprego de chave falsa, mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Locadora de veículos: Empresa autorizada a alugar veículos terrestres.
Pessoa elegível: É a pessoa física Titular ou adicional de um Cartão Elegível emitido no Brasil.
Riscos excluídos: Eventos preestabelecidos neste Guia, nas Condições Gerais e Especiais do seguro, que isentam a SEGURADORA de qualquer responsabilidade quanto ao pagamento relativo a estes eventos.
A Visa não é provedora dos seguros. Este seguro e sua correspondente cobertura são oferecidos pela AIG Seguros Brasil S/A, CNPJ/MF n.º 33.040.981/0001-50, aos portadores de Cartões Visa elegíveis onde a Visa tenha contratado essas coberturas. A Seguradora é responsável pela regulação do sinistro de acordo com os termos e condições da cobertura. A Visa não interfere na regulação do sinistro. Este documento contém uma descrição dos benefícios e não são apólices de seguro. O seguro está sujeito aos termos e condições gerais, limitações e exclusões da apólice contratada pela Visa, sendo possíveis alterações ou cancelamento dos termos e condições gerais do seguro.
Roubo: Conforme definição no artigo 157 do Código Penal e seus incisos, trata-se de subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistencia.
Seguro de responsabilidade civil: No Seguro de Responsabilidade Civil, a Sociedade Seguradora garante ao Segurado, quando responsabilizado por danos causados a terceiros, o reembolso das indenizações que for obrigado a pagar, a título de reparação, por sentença judicial transitada em julgado, ou por acordo com os terceiros prejudicados, com a anuência da Sociedade Seguradora, desde que atendidas as disposições do contrato.
Seguradora: É a AIG Seguros Brasil S.A. empresa autorizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) a funcionar no Brasil como seguradora. A seguradora, recebendo o prêmio, assume o risco e garante indenização em caso de ocorrência de sinistro previsto nas Condições Gerais.
Titular: É o portador, ou seja, pessoa física que possua um cartão Visa ativo e válido, emitido em seu nome no Brasil, como titular ou adicional.
O que está coberto
a. Roubo ou furto qualificado de bens comprados com o Cartão Elegível Visa, ocorrido dentro do veículo alugado na guarda da Pessoa Elegível.
Respeitado o valor máximo contratado para esta garantia, e respeitados os riscos excluídos e seus subitens, esta cobertura contempla indenização em caso de roubo ou furto qualificado de bens comprados através do Cartão Elegível e desde que o evento tenha ocorrido dentro do Veículo Alugado, em consequência de roubo ou furto qualificado.
O titular do cartão deve rejeitar a Cobertura de Indenização por Colisão (Collision Damage Waiver - CDW) ou qualquer cobertura semelhante oferecida pela empresa de aluguel de carros. Se a Pessoa Elegível não conseguir recusar a cobertura da locadora de veículos, a cobertura indicada nesse guia será “secundária” à cobertura da locadora de veículos e a Pessoa Elegível será responsável por qualquer diferença entre a cobertura da locadora de veículos e os danos pelos quais a Pessoa Elegível do cartão porventura venha a ser responsável.
Atenção: as coberturas deste Seguro aplicam-se exclusivamente ao veículo alugado. Não sendo estas extensíveis a terceiros.
b. Responsabilidade civil devido a danos materials ocasionados na guarda do veículo alugado
Respeitado o limite máximo contratado para esta garantia, e respeitados os riscos excluídos e seus subitens, a seguradora reembolsará a Pessoa Elegível, durante o período de cobertura do seguro e desde que a Pessoa Elegível tenha alugado o veículo através do Cartão Elegível Visa, os valores relativos às despesas incorridas por Responsabilidade Civil
em função dos Danos Materiais causados exclusivamente ao Veículo Alugado, enquanto sob guarda da Pessoa Elegível.
Eventos cobertos a seguir:
• Capotagem do Veículo Alugado;
• Colisão do Veículo Alugado com outro objeto;
• Colisão do Veículo Alugado em decorrência de Roubo ou Furto do Veículo Alugado;
• Vandalismo ocorrido/causado ao Veículo Alugado;
• Incêndio Acidental ocorrido/causado ao Veículo Alugado;
• Colisão do Veículo Alugado decorrente de evento terrorista;
• Danos físicos causados ao Veículo Alugado resultantes de chuva de granizo, relâmpago, inundações ou outras causas climáticas relacionadas;
Salvo convenção em contrário, o presente seguro abrange também as hipóteses de Roubo ou Furto total do Veículo Alugado, desde que a Pessoa Elegível tenha alugado o veículo através do Cartão Elegível.
A cobertura deste seguro é estendida aos danos por colisão a equipamentos ou acessórios instalados em furgões para auxílio de motorista com deficiência física, desde que:
a. o referido furgão seja um Veículo Alugado e a responsabilidade por este dano seja definida no contrato de locação do Veículo Alugado e;
b. a Pessoa Elegível tenha alugado o veículo através do Cartão Elegível.
Respeitadas estas Condições Gerais, incluindo mas não se limitando aos Riscos Excluídos, a Cobertura da cláusula acima é destinada
exclusivamente ao reembolso de despesas relativas aos danos causados a Veículos Alugados pela Pessoa Elegível por meio do Cartão Elegível, enquanto tal veículo estiver sob a guarda da Pessoa Elegível, não se aplicando, portanto, a veículos próprios e veículos de terceiros que não sejam locadora de veículos.
O que não está coberto
1. Bens E Objetos:
a. Danos ou prejuízos ocorridos ao ou pelo Veículo Alugado;
b. Danos materiais, corporais e morais causados a Terceiros em qualquer situação;
c. Danos materiais, corporais e morais causados a passageiros e motorista autorizado do Veículo Alugado;
d. Roubo, Furto, Perda ou qualquer dano a qualquer bem deixado sob guarda ou custódia da Pessoa Elegível, que não seja dentro do veículo alugado;
e. Plantas, projetos, manuscritos, modelos, debuxos e moldes, livros de contabilidade, certidões, registros e documentos de qualquer espécie;
f. Prejuízos financeiros pela paralisação do veículo, mesmo quando causados por Xxxxx coberto;
g. Bebidas, comestíveis, perfumes, cosméticos, remédios e semelhantes;
h. Eventos que não sejam decorrentes de colisão, capotagem, abalroamento, vandalismo, incêndio acidental, granizo, alagamento ou outras causas relacionadas ao tempo atmosférico, causados ao Veículo Alugado;
i. Bens de Terceiros;
j. Quaisquer bens ou acessórios no interior ou instalado no veículo;
k. Quaisquer ocorrências em veículos próprios da Pessoa Elegível;
l. Custos relativos à blindagem do veículo Segurado;
m. Furto simples, estelionato, extravio, perda ou simples desaparecimento dos bens;
n. Objetos deixados fora do Veículo Alugado;
o. Objetos não comprados através do Cartão Elegível;
2. Não estarão elegíveis a esta cobertura:
a. Qualquer veículo motorizado: incluindo automóveis, barcos e aviões, e qualquer equipamento e/ou peça necessária para sua operação e/ ou manutenção;
b. Cheque(s) de viagem, títulos, dinheiro em espécie e/ou cheques, quaisquer papéis que representam valor, bilhetes de qualquer tipo, instrumentos negociáveis, barras de ouro ou prata, moedas ou selos raros ou preciosos, plantas, animais, itens consumíveis, itens perecíveis e serviços; ;
c. Obras de arte, coleções em geral, peles, gemas, raridades, antiguidades, joias, peles, canetas, lapiseiras, isqueiros, relógios, armas de qualquer natureza, livros considerados como raros, artigos fabricados de ou contendo ouro ou outros metais preciosos e/ou pedras preciosas; ;
d. Itens que a Pessoa Elegível alugou ou arrendou; ;
e. Itens usados, reconstruídos, reformados ou refabricados no momento da compra;
f. Itens comprados para revenda ou para uso profissional ou comercial; ;
g. Itens deixados sem supervisão em locais nos quais o público geral tem acesso;
h. Bens não comprovados através de nota fiscal ou declaração de compra em nome da Xxxxxx Xxxxxxxx ou por meio de fatura do Cartão Elegível com a descrição do bem sinistrado e valor em nome da Pessoa Elegível;
i. Aparelhos domésticos e/ou comerciais permanentes, incluindo, mas não se limitando a tapetes, assoalhos e/ou ladrilhos, condicionadores de ar, refrigeradores ou aquecedores;
j. Plantas ou qualquer tipo de plantação e vegetação, animais de qualquer espécie, materiais de consumo e quaisquer tipo de perecíveis;
k. Plantas arquitetônicas, projetos técnicos, manuscritos, modelos, debuxos e moldes, livros de contabilidade, certidões, registros e documentos de qualquer espécie;
l. Bebidas, tabaco, combustível, comestíveis, perfumes, cosméticos, remédios e semelhantes;
m. Artigos customizados e/ou personalizados, itens exclusivos e únicos;
n. Bens de terceiros;
o. Bens adquiridos ilegalmente, ou com o uso de cartões clonados ou dublês ou cartões que não foram distribuídos pela Administradora do Cartão Elegível ou, ainda, cartões roubados, perdidos ou extraviados;
p. Itens utilizados para vestuário, incluindo, mas não se limitando a: tênis, botas, chapéus, camisetas, blusas, calças, bermudas, meias, cintos;
q. Equipamentos e/ou produtos médicos, farmacêuticos, fisioterapêuticos, ortodônticos, óticos ou relacionados à área de saúde em geral;
r. Instrumentos musicais;
s. Objetos oriundos de jogos da sorte e similares;
t. Extintores de incêndio, espelhos e vidros em geral, lâmpadas, geradores de energia, painéis solares, letreiros elétricos, lentes, óculos, telescópios, microscópio, carregadores.
A presente cláusula é abrangente e derroga inteiramente qualquer dispositivo de contrato de seguro que com ela conflite ou que dela divirja.
Além Dos Riscos Excluídos informados acima, este Seguro não cobre ainda perdas ou danos causados direta ou indiretamente por:
a. Danos materiais, corporais e morais causados a Terceiros em qualquer situação;
b. Danos materiais, corporais e morais causados a passageiros e motorista autorizado do Veículo Alugado;
c. Prejuízos financeiros pela paralisação do veículo, mesmo quando causados por Xxxxx coberto;
d. Eventos que não sejam decorrentes de colisão, capotagem, abalroamento, vandalismo, incêndio acidental, granizo, alagamento ou outras causas relacionadas ao tempo atmosférico, causados ao Veículo Alugado;
e. Quaisquer bens ou acessórios no interior ou instalado no veículo, exceto se coberto;
f. Custos relativos à blindagem do veículo Segurado;
g. Trânsito por trilhas, estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego, ou de areias fofas ou movediças, bem como por praias e regiões ribeirinhas;
h. Desgastes decorrentes do uso das falhas de material, dos defeitos mecânicos e/ou da instalação elétrica do veículo Segurado, e perdas ou danos originados por falta de manutenção, defeitos de fabricação e ou de projeto;
i. Queda, deslizamento ou vazamento, sobre o veículo, da carga e/ou dos objetos por ele transportados;
j. Despesas/reparos do veículo existentes anteriormente ao Sinistro, que não sejam estritamente necessárias para que o veículo retorne as condições anteriores ao Sinistro;
k. Desvalorização do valor do veículo, em razão da remarcação do chassi;
l. Animais de propriedade da Xxxxxx Xxxxxxxx, Principal Condutor ou de seus ascendentes, descendentes, cônjuge ou irmão;
m. Responsabilidades assumidas pela Pessoa Elegível por acordos ou convenções;
n. Roubo, Xxxxx, Perda ou qualquer dano a qualquer bem deixado no Veículo Alugado;
o. Plantas, projetos, manuscritos, modelos, debuxos e moldes, livros de contabilidade, certidões, registros e documentos de qualquer espécie;
p. Bebidas, comestíveis, perfumes, cosméticos, remédios e semelhantes;
q. Bens de Terceiros;
r. Veículos motorizados, exceto o Veículo Alugado objeto deste seguro, embarcações, barcos a motor, aviões, motocicletas, bicicletas e similares, bem como suas peças, componentes e acessórios;
s. Serviços profissionais, inclusive o desempenho do trabalho ou da manutenção; reparo ou instalação dos produtos, dos bens, ou da propriedade; conselho profissional de algum tipo, inclusive a
informação ou serviço ou a conselho fixado de alguma linha de ajuda ou de sustentação; ou sustentação técnica para o software, hardware ou outros periféricos;
t. Quaisquer ocorrências em veículos próprios da Pessoa Elegível;
u. Quaisquer ocorrências em veículos de terceiros que não sejam Locadora de Veículos.
Para este benefício não há necessidade de emissão de Bilhete de Seguro. Você estará segurado, desde que cumpra com os requisitos de elegibilidade.
Perda dos Benefícios
A Pessoa Elegível perderá o direito a qualquer indenização decorrente do seguro quando:
• agravar intencionalmente o risco.
• não comunicar à sociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, se ficar comprovado que silenciou de má fé.
• não participar o sinistro à sociedade seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.
Valor do Benefício
Cartão Elegível utilizado para locação / Valor do benefício(3)
Roubo ou Furto Qualificado de bens, comprados com o Cartão Elegível, ocorrido dentro do veículo alugado, na guarda da pessoa segurada. | Responsabilidade Civil devido à danos materiais ocasionados na guarda do veículo alugado. | |
Visa Gold | USD 303(1) | Até USD 90,000(1) |
R$ 1.000,00(2) | R$ 297.000,00(2) | |
Visa Platinum | USD 303(1) | Até USD 90,000(1) |
Travel Money | R$ 1.000,00(2) | R$ 297.000,00(2) |
Visa Platinum | USD 303(1) | Até USD 90,000(1) |
R$ 1.000,00(2) | R$ 297.000,00(2) | |
Visa Infinite | USD 303(1) | Até USD 90,000(1) |
R$ 1.000,00(2) | R$ 297.000,00(2) |
(1) Limite Segurado válido para viagens internacionais.
(2) Limite Segurado válido para viagens nacionais.
(3) Limite Máximo de Indenização
OS CARTÕES VISA DISPÕEM DE DIFERENTES BENEFÍCIOS DE ACORDO COM A INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO EMISSORA DO CARTÃO VISA. ASSIM, É ESSENCIAL QUE VOCÊ, CONTATE O SEU EMISSOR PARA CONFIRMAR SE O SEGURO OU A COBERTURA SECURITÁRIA PREVISTA NESTE GUIA ESTÁ DISPONÍVEL PARA O SEU CARTÃO VISA.
Onde tem cobertura
Estes benefícios estão disponíveis em vários lugares do mundo, exceto aos seguintes países: Cuba, Síria, Irã, Coréia do Norte e Região da Criméia.
Restrições se aplicam. Caso algum pagamento seja efetuado, a seguradora terá o direito de se ressarcir pelos valores pagos junto aos causadores dos danos.
Como proceder em caso de sinistro?
A locadora de veículos poderá exigir que a Pessoa Elegível pague os danos utilizando o cartão visa. Se isso acontecer, a seguradora
reembolsará a Pessoa Elegível diretamente pelo valor coberto após a reclamação ter sido processada.
Se uma Pessoa Elegível do cartão Visa estiver envolvido em um acidente ou o veículo alugado for roubado, ele deve ligar para a Central de Atendimento imediatamente, mesmo que ainda não esteja de posse
da documentação que instruirá o formulário de solicitação. A falta de comunicação tempestiva poderá resultar na perda do benefício.
A Pessoa Elegível tem três opções para abrir um sinistro:
1. No Portal de Benefícios
Caso tenha duvidas ou perguntas em relaçao a qualquer uma das etapas do processo por favor contate-nos via Chat.
A Pessoa Elegível também pode abrir sua solicitação através do Portal de Benefícios Visa: xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx preencher
o formulário de solicitação, incluir a documentação necessária e acompanhar o seu caso.
2. Por correio eletrônico
a. Por favor envie sua solicitaçao para xxxxxxxx@xx-xxxx.xxx contendo a informaçao relativa a que beneficio deseje abrir uma reclamacao de sinistros.
b. O titular do cartão receberá um pacote inicial contendo o formulário de solicitação e a lista de documentos necessários para cada solicitação.
c. Todos os documentos exigidos, incluindo o formulário de requerimento, devem ser enviados eletronicamente para xxxxxxxx@xx-xxxx.xxx.
3. Por correio
Claims Administrator
Visa Card Benefits Administration
Xxxxx 000, Xxxx 00
X0000XXX, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx
Documentos básicos necessários para aviso de sinistro
1. Cópia de recibo ou documento que comprove que o aluguel do veículo foi integralmente reservado e pago com o Cartão Visa.
2. Cópia do boletim de ocorrência policial.
3. Cópia do contrato inicial de locação (frente e verso).
4. Cópia do contrato final de locação (frente e verso).
5. Cópia da confirmação de reserva do veículo.
6. Cópia da fatura final do reparo.
7. Formulário de Autorização de Crédito em Conta Corrente
8. Qualquer outra informação que possa ser requerida.
Em caso de Roubo ou Furto Qualificado de Bens, comprados com o Cartão Elegível, ocorrido dentro do Veículo Alugado na guarda da Pessoa Elegível, além das informações e documentos necessários
descritos acima, a Pessoa Elegível deverá, ainda, apresentar as seguintes informações:
• Nota Fiscal e fatura do Cartão Elegível, contendo a descrição do bem segurado, ou outro documento que comprove a aquisição do bem sinistrado (em nome da Pessoa Elegível);
• Caso o bem segurado seja um telefone móvel ou celular, solicitar por telefone, através de central de atendimento competente, o bloqueio do número de série do aparelho e sua inclusão no cadastro nacional de aparelhos roubados.
O titular do cartão é a única pessoa autorizada a abrir uma solicitação
Assim que a solicitação for paga, todos os direitos contra qualquer pessoa relacionados ao sinistro serão transferidos para a seguradora. Isso significa que a seguradora terá o direito acionar terceiros em juízo por sua própria conta e em nome da Pessoa Elegível. A Pessoa Elegível auxiliará a seguradora de todas as formas, conforme razoavelmente solicitado pela seguradora, a fim de ajudá-la a exercer quaisquer direitos ou recursos que a seguradora possa ter, incluindo a assinatura de todos os documentos exigidos pela seguradora para acionar terceiros em juízo em nome da Pessoa Elegível.
Considerações Finais
Esta descrição de cobertura não é uma apólice ou contrato de seguro e pretende ser um guia geral informativo da cobertura disponibilizada
pela Visa International em toda a região da América Latina e Caribe e foi atualizada em outubro de 2018. Esses benefícios se aplicam somente aos cartões Visa com capacidade de uso internacional. Os portadores de cartão devem consultar seu emissor para verificar se a cobertura se aplica ao seu cartão Visa. Este documento é um resumo da política que deve ser distribuída integralmente aos portadores de cartão. Se um emissor da Visa usar extratos ou partes deste material para distribuição aos portadores de cartão, ele o fará por sua conta e risco.
É da exclusiva responsabilidade do emissor garantir que o seu programa de cartão, contrato de cliente, benefícios e características do cartão e outras divulgações e práticas do emissor estejam em total conformidade com todas as leis, regulamentos e outros requisitos legais federais, estaduais e locais aplicáveis. Os emissores devem rever o programa de benefícios do cartão com seu departamento jurídico para garantir que
o programa de benefícios do cartão e as divulgações e contratos com o cliente relacionados a esses benefícios ou recursos do cartão cumpram todos os requisitos legais aplicáveis. A Visa não faz representações
ou garantias quanto às informações contidas neste documento. Este material não constitui aconselhamento jurídico ou opinião.
A cobertura de seguro é subscrita por empresas aprovadas da AIG Insurance Company. As disposições completas relativas a esses planos de seguro estão contidas na Apólice Principal (“Master Policy”) em arquivo com o Administrador do Plano, Affinity Insurance Services, Inc., em nome da Visa International, Região da América Latina e Caribe em Miami, Flórida, EUA. Em caso de qualquer discrepância entre as
descrições neste documento e a política assinada pelo titular do cartão localmente, a política em vigor no local governará (na jurisdição onde o cartão Visa foi emitido). Em alguns casos, de acordo com as disposições da apólice admitida localmente emitida na jurisdição onde seu cartão Visa internacional foi emitido, os valores de benefícios em dólares
americanos mostrados serão convertidos em moeda local equivalente e certos detalhes da cobertura podem diferir do que é descrito neste documento. O pagamento dos sinistros será feito na moeda local, quando exigido por lei, com a taxa de câmbio oficial publicada na data em que o sinistro for pago.
A AIG, e / ou qualquer resseguradora correspondente, se aplicável, não será responsável por fornecer qualquer cobertura ou fazer qualquer pagamento se isso vier a violar qualquer lei ou regulamento de sanções, tais como, mas não limitado a, as sanções administradas e executados pelo Departamento de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) do Departamento do Tesouro dos EUA, que exporia a AIG, e / ou qualquer resseguradora correspondente, se aplicável, sua controladora, a qualquer penalidade sob qualquer lei ou regulamento de sanções.
ATENÇÃO: Por favor, verifique com seu banco para verificar o que se aplica a cobertura para o seu cartão Visa.
A Visa não é provedora dos seguros. Este seguro e sua correspondente cobertura são oferecidos pela AIG Seguros Brasil S/A, CNPJ/MF n.º 33.040.981/0001-50, aos portadores de Cartões Visa elegíveis onde a Visa tenha contratado essas coberturas. A Seguradora é responsável pela regulação do sinistro de acordo com os termos e condições da cobertura. A Visa não interfere na regulação do sinistro. Este documento contém uma descrição dos benefícios e não são apólices de seguro.
O seguro está sujeito aos termos e condições gerais, limitações e exclusões da apólice contratada pela Visa, sendo possíveis alterações ou cancelamento dos termos e condições gerais do seguro.
Segurado: Visa do Brasil Empreendimentos LTDA. CNPJ: 31.551.765/0001- 43.
Os seguros e benefícios ofertados aos Portadores dos cartões do Cartão Visa são fornecidos sem que os Portadores dos cartões tenham que custeá-los.
Conversão dos Valores de Capital Segurado em moeda estrangeira:
As despesas efetuadas no exterior serão estabelecidas em moeda estrangeira apenas como referência.
O valor será convertido e atualizado monetariamente, nos termos da legislação específica, respeitando o limite do capital segurado
estabelecido para cada cobertura, cujo reembolso ou pagamento de indenização relacionada às despesas efetuadas no exterior será realizado em moeda nacional, com base na data:
• Quando do pagamento realizado pela Pessoa Elegível através de cartão de crédito, será considerada a taxa de câmbio aplicada pelo banco emissor do cartão de crédito, incluindo-se os impostos incorridos pela operação financeira (IOF) com base na data do pagamento da fatura;
• Quando do pagamento realizado em espécie pela Pessoa Elegível será considerada para conversão a última taxa de câmbio de venda da moeda de emissão do seguro divulgada pelo Banco Central do Brasil na data do pagamento da indenização.
Telefones da central de atendimento Visa:
Para falar sobre os benefícios disponíveis em seu cartão ou assuntos relacionados a um sinistro, contate a Central de Atendimento Visa: através do telefones:
BRASIL1: 0000-000-0000
EUA E CANADÁ1e2: 0-000-000-0000 OUTROS PAÍSES1e2: 0-000-000-0000
1 Para ligações feitas de telefone celular, todas as taxas de roaming são de responsabilidade do usuário.
2 Chamada a cobrar através de um operador internacional.
Para entrar em contato com a Seguradora AIG: SAC AIG (Central 24h):
0800 726 6130, SAC AIG - Atendimento a Deficientes Auditivos e de fala (Central 24h): 0800 724 0149; Ouvidoria AIX (00 x 69 feira, das 9h às 18h): 0800 724 0219, Ouvidoria AIG - Atendimento a Deficientes Auditivos e de fala (29 a 69 feira, das 9h às 18h): 0800 200 1244.
O registro deste plano na SUSEP, não implica por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Seguro Veículo Alugado Protegido: Processo SUSEP 15414. 900240/2017-78, garantido pela AIG Seguros Brasil S/A, CNPJ/MF n.º 33.040.981/0001-50.