REGULAMENTO DO PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA ENSINO SUPERIOR
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA ENSINO SUPERIOR
CENTRO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS
A Fundação Educacional de Barretos - FEB, situada na Xxxxxxx Xxxx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx Universitário da Fundação Educacional de Barretos – UNIFEB, instituição inscrita no CNPJ sob o nº 44776805/0001-05, em atenção ao que rege a Lei nº 12.101/09 – seção II, art. 13, inciso III a e b, art. 14 § 1º e 2º e art. 15 § 1º, 2º e 3º, regulamentada pelo Decreto nº 7237/10, para o cumprimento de suas ações filantrópicas em Educação, estabelece o REGULAMENTO do Programa de Concessão de Bolsas de Estudo para os cursos de graduação do UNIFEB.
CAPÍTULO I – DAS INFORMAÇÕES GERAIS
Art. 1º – A Fundação Educacional de Barretos concederá as seguintes bolsas de estudo para alunos de graduação do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos:
I. Bolsas Prouni, nas condições especificadas de acordo com as leis e regras que regulamentam este programa;
II. Bolsas de Estudos FEB, conforme este Regulamento.
Art. 2º – A concessão de Bolsas de Estudo FEB para os cursos de Graduação do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos – UNIFEB se dará conforme estabelece este Regulamento.
§ 1º - A concessão de Bolsa de Estudo se destina a alunos que estiverem cursando sua primeira graduação.
§ 2º - As Bolsas de Estudo contemplarão períodos letivos conforme publicados nos Editais.
§ 3º - O processo de seleção e concessão de Bolsas de Estudo para os cursos de graduação do UNIFEB será acompanhado diretamente por Comissão de Bolsas e homologado pela Comissão de Acompanhamento, a qual é constituída nos termos da legislação vigente.
Art. 3º – Nos termos da Lei n° 12.101/09 regulamentada pelo Decreto n° 7.237/10, serão ofertadas Bolsas de Estudo Integrais (100%), podendo ser concedidas Bolsas Parciais (50%), de acordo com os critérios previstos neste Regulamento.
Parágrafo Único - Os descontos e a Bolsa de Estudo não serão cumulativos em nenhuma hipótese.
Art. 4º – A Bolsa de Estudo Unifeb não se constitui em direito adquirido, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que constatada a inveracidade das informações e/ou o aluno bolsista descumpra este Regulamento ou Regimento Geral do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos.
Art. 5º A concessão de Bolsa de Estudo não incide sobre livros ou cursos e atividades extracurriculares.
Art. 6º – O benefício das bolsas integrais ou parciais sobre o valor das prestações mensais não terá caráter retroativo, isto é, não incidirá sobre eventuais prestações mensais vencidas em semestres letivos anteriores.
Art. 7º – Será automaticamente desclassificado o estudante que descumprir quaisquer obrigações expostas em cada etapa dos Editais.
Art. 8º – Os critérios de pré-seleção deste Regulamento são obrigatórios e eliminatórios para concessão de Bolsa de Estudo.
§ 1º - A Instituição não se responsabiliza por inscrições não concluídas.
§ 2º - Não será permitido alterar as informações prestadas no formulário de inscrição (Ficha Socioeconômica), as quais serão comprovadas na fase de análise de documentos no caso do candidato ser pré-selecionado.
CAPÍTULO II – DAS BOLSAS E DOS REQUISITOS
Art. 9º – Serão oferecidas Bolsas de Estudo, não cumulativas, 100% (cem por cento) ou de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da prestação mensal.
§ 1º - As Bolsas de Estudo serão concedidas conforme o seguinte critério socioeconômico:
a) Bolsa integral (100%) – (cem por cento) será concedida ao aluno cuja renda familiar per capita não exceda o valor de 01 ½ (um e meio) salário-mínimo;
b) Bolsa parcial (50%)– (cinquenta por cento) concedida ao aluno cuja renda familiar per capita não exceda o valor de 03 (três) salários-mínimos.
§ 2º - As rendas per capita familiar apresentadas constituem os valores máximos permitidos, podendo ser estabelecidos valores inferiores em Edital específico.
§ 3º - Em nenhuma hipótese o percentual concedido em bolsa será convertido em dinheiro para o aluno e/ou responsável.
Art. 10 – A Bolsa de Estudo Unifeb é intransferível, não havendo possibilidade de transferência para outro membro do mesmo grupo familiar que frequente ou venha a frequentar cursos do Unifeb.
Art. 11 – O aluno beneficiado com Bolsa de Estudo se obriga a cumprir este Regulamento de Bolsas de Estudo.
Art. 12 – As Bolsas de Estudo se destinam a estudantes:
a) Que sejam brasileiros;
b) Que não possuam diploma de curso superior;
c) Que comprovadamente sejam hipossuficientes economicamente, isto é, cuja renda familiar mensal (bruta), seja de um salário mínimo e meio para bolsas integrais e, havendo a disponibilidade de bolsas parciais, que a renda não exceda o valor de até 03 (três) salários- mínimos nacionais per capita;
d) Que estejam regularmente matriculados em cursos de graduação do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos- Unifeb;
e) Que cumpram todos os requisitos deste Edital, e;
f) Que estejam em conformidade com este Regulamento para concessão de Bolsas de Estudo.
Parágrafo único – Alunos que frequentam dois cursos simultaneamente poderão concorrer a bolsa para apenas um dos cursos.
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES E PRÉ-SELEÇÃO (ETAPA I)
Art. 13 – As Inscrições para o processo seletivo de bolsas de estudo de que trata o Edital serão efetuadas mediante os prazos e etapas constantes de cronograma publicado em Edital para período letivo específico.
Parágrafo único – As Inscrições para o processo seletivo de bolsas de estudo de que trata este Edital serão efetuadas mediante o preenchimento do formulário de inscrição (Ficha Socioeconômica).
Art. 14 – É de inteira responsabilidade dos candidatos a observância quanto aos prazos, verificação dos resultados, o acompanhamento das eventuais alterações, e comunicações por meio do site do Unifeb.
Art. 15 – A qualquer tempo, em caso de comprovada inautenticidade dos documentos e/ou inveracidade das informações prestadas, o aluno:
a) Será desclassificado do processo seletivo;
b) Terá a bolsa de estudo cancelada;
c) Estará obrigado a restituir os recursos recebidos a título de Bolsa de Estudo, com as devidas correções;
d) Responderá civil e criminalmente pelas informações e documentos apresentados.
Art. 16 – Os candidatos que atenderem aos requisitos e às condições estabelecidas para inscrição serão pré-selecionados segundo o IC (Índice de Classificação), obtido mediante a seguinte fórmula:
Ic = RB x M x DG x T x R , onde:
GF
Ic = índice de classificação;
RB = renda bruta mensal familiar;
GF = grupo familiar (número de membros do grupo familiar, incluindo o candidato);
M = Moradia Própria/cedida = 1;
Não própria (alugada/financiada/outros) = 1 – [(gasto com moradia/RB) x 0,4]
DG = Doença crônica (existe no grupo familiar = 0,8; não existe = 1);
T = Transporte Escolar Intermunicipal Morador em Barretos = 1
Vem diariamente de outra cidade = 1 – [(gasto com transporte/RB) x 0,4]
R = mora em república ou não Mora com a família = 1
Mora em república = 0,9
Art. 17 – Os candidatos serão classificados na ordem ascendente do valor do índice calculado (Ic), considerando que quanto menor o índice, maior o grau de vulnerabilidade social.
§ 1º - Não terá classificação o estudante que tiver renda per capita maior que três salários mínimo e/ou ser portador de diploma de graduação.
§ 2º - No caso de classificação de irmãos, apenas 1 (um) será contemplado.
§ 3º - No caso de índices idênticos calculados segundo o disposto no caput , o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios:
I. Maior proximidade entre a residência do candidato e o Unifeb;
II. Sorteio;
III. Outros critérios definidos pela Comissão de Bolsas, dependentemente de regulamentação do MEC.
§ 4º - A Comissão de Bolsas acompanhará os procedimentos julgados necessários.
Art. 18 – A divulgação da relação dos candidatos pré-selecionados, ocorrerá através dos murais e no site do UNIFEB.
Art. 19 – A quantidade de bolsas de estudo integrais e parciais será definida de acordo com o que estabelece a legislação pertinente.
Art. 20 - A inscrição do candidato à bolsa de estudo implica, automaticamente, na autorização para:
I - utilização e divulgação das informações contidas no formulário de inscrição, bem como expressa concordância quanto à apresentação de quaisquer documentos solicitados pela Comissão de Bolsas responsável por este processo seletivo;
II - divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, das informações prestadas por ocasião de sua inscrição, assim como das complementares que porventura se fizerem necessárias no decorrer do processo.
CAPÍTULO V – DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E SELEÇÃO (ETAPA II)
Art. 21 – Os documentos solicitados deverão ser entregues em envelope lacrado e devidamente identificado com nome do candidato, curso, período e matricula (RA) no local e prazo estipulados no Edital para o período letivo específico.
§ 1º - É de inteira responsabilidade do candidato conferir os documentos exigidos neste edital antes da data de entrega do envelope lacrado, pois a não entrega de documento desclassificará o candidato.
§ 2º - No ato de entrega do envelope será fornecido ao candidato o seu código de inscrição, o qual será fundamental para posterior acompanhamento do processo.
Art. 22 – Os candidatos pré-selecionados obrigam-se a efetuar a entrega de todos os documentos atualizados, próprios e de todos os integrantes do grupo familiar declarado no formulário de inscrição, segundo a ordem do Anexo I deste Regulamento.
Parágrafo único – Os documentos devem ser entregues na ordem apresentada no Anexo I.
Art. 23 – Para a avaliação socioeconômica do grupo familiar do candidato, a Comissão de Bolsas tomará como base de avaliação as informações prestadas no Formulário de Inscrição (Ficha Socioeconômica) e os documentos entregues.
§ 1º - Havendo necessidade, poderá ser solicitada, a qualquer tempo, a apresentação de outros documentos.
§ 2º - No mesmo sentido, poderão ser realizadas visitas domiciliares a qualquer tempo.
Art. 24 – A seleção dos candidatos será realizada a partir da conferência dos dados informados no Formulário de Inscrição (Ficha Socioeconômica) com os documentos entregues pelos candidatos.
§ 1º - Sendo confirmados os dados do aluno pelos documentos, seu nome comporá a relação de selecionados.
§ 2º - Havendo inconsistência entre os dados informados e os documentos entregues, o aluno será desclassificado.
§ 3º - Não será permitida alteração de dados informados pelo aluno no Formulário de Inscrição (Ficha Socioeconômica), tampouco serão aceitos pedidos de reconsideração ou substituição de documentos.
CAPÍTULO VI – DO TERMO DE COMPROMISSO DE CONCESSÃO DE BOLSA
Art. 25 – O Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos disponibilizará aos alunos selecionados o Termo de Compromisso de Bolsa de Estudo Unifeb para assinatura, conforme previsto em Edital.
§ 1º - É de responsabilidade do aluno comparecer ao Unifeb no prazo/data estabelecido para assinatura do documento, sob pena de desclassificação e perda da bolsa.
§ 2º - A Instituição se reserva o direito de realizar a reclassificação, tão logo expire o prazo para assinatura do Termo de Compromisso de Bolsa de Estudo.
CAPÍTULO VII – DAS DENÚNCIAS
Art. 26 – Qualquer pessoa, durante todo o período de vigência da bolsa, poderá formalizar denúncia, dirigida à Comissão de Bolsas, pessoalmente ou através da Ouvidoria do Unifeb, desde que se identifique.
§ 1º - O estudante denunciado será notificado para prestar esclarecimentos e/ou entregar documentos à Comissão de Bolsas, em dia e hora determinados, sendo todos os atos e diligências registrados em processo interno para apuração da denúncia.
§ 2º - Se procedente a denúncia, após a oportunidade do contraditório e da ampla defesa, o beneficiado terá a Bolsa encerrada, ficando obrigado a restituir à FEB os valores recebidos, de forma corrigida.
§ 3º - O estudante que perder a bolsa por motivo de denúncia ficará impedido de participar de novos processos de concessão de bolsa de estudo.
CAPÍTULO VIII – DA ENTREVISTA E DA VISITA DOMICILIAR / ASSISTENTE SOCIAL
Art. 27 – A Assistente Social poderá realizar entrevista e visita domiciliar, antes e/ou após a concessão da bolsa de estudo, para a verificação das informações e condições socioeconômicas informadas no processo.
Art. 28 – Quando necessária, poderá ser realizada entrevista com a Assistente Social para aferição documental e avaliação socioeconômica do grupo familiar em que o candidato está inserido.
Parágrafo único – A documentação será organizada, arquivada em prontuário individual, guardada pelo período de 10 (dez) anos e incinerada após este período.
Art. 29 – O candidato, quando convocado, que não comparecer na data e horário agendados para entrevista terá o seu pedido de bolsa indeferido automaticamente, exceto se ocorrer falecimento ou fato de força maior que possa ser comprovado.
CAPÍTULO IX – DA MANUTENÇÃO E DO CANCELAMENTO DA BOLSA
Art. 30 – A manutenção da bolsa de estudo, observado o prazo máximo para a conclusão do curso, dependerá do cumprimento dos seguintes requisitos:
I. Desempenho acadêmico suficiente, isto é, aprovação em no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas;
II. Comprovação de condição socioeconômica do grupo familiar do estudante nos termos estabelecidos neste Regulamento.
Art. 31 – Poderá ser suspensa ou cancelada a bolsa de estudo quando o aluno:
I. não assinar o Termo de Compromisso de Concessão de Bolsa, no prazo determinado em Edital;
II. efetuar cancelamento e trancamento de matrícula, abandono do período letivo (evasão) ou transferência para outra Instituição de Ensino;
III. sofrer grave sanção disciplinar ou processo de sindicância por conta de denúncias ou irregularidades;
IV. solicitar transferência interna para outro curso ofertado;
V. não efetuar renovação de matrícula no período específico;
VI. solicitar a desistência do benefício;
VII. vier a falecer.
Art. 32 – O candidato deve atender, obrigatoriamente, às condições exigidas para a seleção, concessão e manutenção da Bolsa de Estudo Unifeb e não poderá incorrer nas seguintes condições:
I. for verificado, a qualquer momento, que usou de má-fé ou falsidade nas informações prestadas;
II. ficar evidenciado, por seus bens e recursos, situação socioeconômica familiar distinta à situação apresentada na análise da documentação socioeconômica;
III. quando não se adequar ao Regimento Geral do Unifeb ou a este Regimento;
IV. deixar de cumprir as obrigações financeiras, no caso de bolsista parcial.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33 – Para este Regulamento, são consideradas as definições estabelecidas no seu
Anexo II.
Art. 34 – O candidato que efetuar a inscrição declara estar de acordo com as normas deste Regulamento e com o Edital para o período letivo específico em que se inscrever.
Art. 35 – Serão indeferidos, automaticamente, pedidos de Bolsa de Estudo Unifeb, que, mesmo estando completos, forem entregues fora do prazo estabelecido em Edital.
Art. 36 – Depois de concluído o processo, a lista dos alunos beneficiados será divulgada no site eletrônico do Unifeb ( xxx.xxxxxx.xxx.xx ).
Art. 37 – No caso de alunos não contemplados com a Bolsa de Estudo Unifeb, não caberá recurso à instância superior sobre a decisão final da Comissão de Bolsa de Estudos.
Art. 38 – Os casos não previstos por este Regulamento serão julgados pela Comissão de Bolsas, com homologação e aprovação pela Pro-Reitoria de Graduação do UNIFEB.
Art. 39 – As condições que ensejaram a concessão da Bolsa de Estudo serão revistas anualmente.
Art. 40 – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Barretos, 18 de março de 2015.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx do UNIFEB
ANEXO I- DOCUMENTAÇÃO PARA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA
Obs.: Colocar os documentos na ordem apresentada abaixo.
I – Cópias da Certidão de nascimento ou Cédula de identidade (RG) ou carteira de habilitação, de todos os membros integrantes do grupo familiar;
II – Cópias do Cadastro de Pessoa Física – CPF, de todos os membros integrantes do grupo familiar;
III – Cópia da certidão de casamento ou averbação da separação ou divórcio dos pais, no que couber, ou ainda a certidão de óbito, no caso de um deles não constar no grupo familiar do candidato;
IV – Cópias dos 03 (três) últimos comprovantes de:
a) Água;
b) Luz;
c) Telefone fixo ou móvel;
V – Cópias do último comprovante de:
a) Xxxxxxxx Xxxxxx, se houver;
b) Financiamento imobiliário ou de veículo, se houver;
c) Mensalidade de faculdade de outro membro do Grupo Familiar (se houver).
d) Mensalidade de escola – educação básica (se houver)
e) Transporte intermunicipal (se houver)
VI – Cópias da declaração de Imposto de Renda do ano de solicitação da Bolsa (ano-base do ano anterior), com todas as páginas e respectivo recibo de entrega, de todos os integrantes do grupo familiar, indicado pelo aluno como comprovante de residência familiar, que estejam obrigados a declarar, consoante as normas da Secretaria da Receita Federal;
VII – Caso a família do requerente resida em moradia alugada ou cedida, apresentar cópia do Contrato de Locação com as assinaturas reconhecidas em cartório por semelhança com o último comprovante de pagamento.
– Declaração (Modelo I), com assinatura reconhecida em cartório por semelhança do proprietário do imóvel, caso a família do (a) candidato(a) resida em moradia alugada sem contrato de locação.
a) Caso o aluguel seja dividido com outra(s) pessoa(s), anexar declaração assinada por todos os inquilinos informando o valor pago individualmente, (Modelo II).
– Declaração (Modelo III), com assinatura reconhecida em cartório por semelhança do proprietário do imóvel, caso a família do requerente resida em moradia cedida.
VIII – Caso a família do requerente resida em moradia própria, cópia do Registro de Imóvel, com o respectivo boleto de IPTU (ano de 2014) ou ITR (2014) da residência do candidato;
IX – Se receber ou pagar pensão alimentícia, apresentar cópia da decisão judicial ou anexar a declaração (Modelo IV), constando o valor da pensão alimentícia recebida mensalmente
a) Em caso de pagamento de pensão via depósito bancário, anexar o comprovante bancário dos últimos 03 (três) meses.
X – Em caso de existência de doença crônica indicada na Portaria Interministerial n° 2998 de 23/08/2001 no grupo familiar, apresentar laudo médico com CID, datado e carimbado com CRM a partir de 1° de janeiro de 2014.
Xl – Se utiliza Transporte intermunicipal , deverá apresentar Comprovante (recibo ou nota fiscal) mensal de pagamento de transporte intermunicipal do município do estudante até o Unifeb. O comprovante deve ser nominal ao aluno e possuir dados da empresa de transporte (carimbo, endereço e assinatura do responsável).
XII – Cópias das páginas da Carteira de Trabalho de todos os integrantes do grupo familiar, indicado pelo aluno como comprovante de residência familiar, maiores de 18 (dezoito) anos, onde constem: identificação; qualificação civil; contrato de trabalho atual (com a última página assinada); alterações de salário (com a última página atualizada)
XIII – Documentos para Comprovação de Renda dos membros do Grupo Familiar
Para comprovar renda por atividade profissional, apresentar documentos conforme o tipo de atividade, sendo cópia simples, conforme especificado abaixo de todos os membros integrantes do grupo familiar:
a) Empregado Formal, apresentar:
– Os 03 (três) últimos contracheques e, no caso de pagamento de comissões e horas extras, apresentar os 06 últimos contracheques.
b) Funcionário Público, apresentar:
– Os 03 (três) últimos contracheques.
c) Se for sócio e/ou proprietário de empresa e/ou cotista, deve apresentar:
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (folha de rosto, dados pessoais, último contrato de trabalho e página seguinte em branco, últimas anotações gerais e página seguinte em branco)
– Comprovante de pró-labore: os 03 (três) últimos, os lucros distribuídos e o Contrato Social;
– Declaração de Imposto de Renda de pessoa jurídica completa com recibo de entrega da mesma e, caso a empresa não tenha movimentação, apresentar comprovante de inatividade.
d) Se for trabalhador informal, prestador de serviços, autônomo ou profissional liberal, deve apresentar:
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (folha de rosto, dados pessoais, último contrato de trabalho e página seguinte em branco, últimas anotações gerais e página seguinte em branco);
– Contrato de Prestação de Serviços, se houver;
– Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM se houver;
– Declaração (Modelo V).
e) Estagiário, deve apresentar:
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (folha de rosto, dados pessoais, último contrato de trabalho e página seguinte em branco, últimas anotações gerais e página seguinte em branco);
– Termo de compromisso de estágio em vigência indicando o valor recebido.
f) Aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílio-doença do INSS, ou qualquer outro Instituto de Previdência Pública ou Privada, deve apresentar:
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (folha de rosto, dados pessoais, último contrato de trabalho e página seguinte em branco, últimas anotações gerais e página seguinte em branco);
– a partir de 60 (sessenta) anos não é necessário apresentar;
– Extrato de pagamento constando valor bruto do benefício.
g) Trabalhador Cooperado deve apresentar:
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (folha de rosto, dados pessoais, último contrato de trabalho e página seguinte em branco, últimas anotações gerais e página seguinte em branco);
– Contrato de Cooperação e declaração em papel timbrado da cooperativa, assinada pelo responsável legal, constando atividade desenvolvida e média de rendimento bruto dos últimos: – 03 (três) meses, com carimbo do CNPJ da Cooperativa.
h) Desempregado e recebendo seguro-desemprego, deverá apresentar:
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (folha de rosto, dados pessoais, último contrato de trabalho e página seguinte em branco, últimas anotações gerais e página seguinte em branco);
– Comprovante do último pagamento do Seguro-desemprego;
– Rescisão contratual.
i) Desempregado, sem possuir nenhum tipo de renda, deverá apresentar:
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (folha de rosto, dados pessoais, último contrato de trabalho e página seguinte em branco, últimas anotações gerais e página seguinte em branco);
– Declaração (Modelo VI), com assinatura reconhecida em cartório. Por autenticidade.
j) Se recebe ajuda financeira, deverá apresentar:
- Declaração de Renda Agregada (Modelo VII), com reconhecimento de firma por semelhança em cartório, identificados com o respectivo nome, CPF, endereço e valor mensal da ajuda financeira de terceiros (parentes ou não).
k) Se recebe aluguel, deverá apresentar:
- Caso Possua imóvel alugado, apresentar declaração de recebimento de aluguel. (Modelo VIII)
XXXXX XX: DEFINIÇÕES DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
Para melhor esclarecimento dos termos do Regulamento, considera-se:
Grupo familiar – o conjunto de pessoas elencadas no art. 16 da Lei 8.213 de 24/07/91, desde que vivam sob o mesmo teto e que comprovem a relação de dependência por meio de documentos emitidos por órgãos oficiais (Receita Federal, INSS) ou pela fonte pagadora.
I – Para efeito da apuração da receita familiar, além do candidato, conforme Art. 6º, da Portaria Normativa Nº 16, de 8 de junho de 2010, do MEC, devem ser considerados membros familiares: pai, mãe, padrasto, madrasta, avô(ó), cônjuge, irmão(ã), companheiro(a), filho(a), enteado(a), que residam na mesma moradia do candidato.
Renda bruta – o total da remuneração (salários, proventos, horas extras, comissões, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros), descontados, se houver, apenas os valores da pensão alimentícia paga por ordem judicial.
Os empréstimos, financiamentos, planos de saúde, gastos com: farmácia, água, luz, telefone, mercado, aluguel, despesas com escola etc. não são abatidos da renda bruta total, mesmo quando descontados da folha de pagamento ou do benefício recebido.
Renda familiar “per capita”: o somatório dos rendimentos de todos os integrantes do grupo familiar dividido pelo número de pessoas que residem na mesma casa.
Renda Agregada: Considera-se como renda agregada, o auxílio financeiro recebido de pessoa(s) não declarada(s) como integrante(s) do grupo familiar, qualquer forma de contribuição regular ou eventualmente fornecida em dinheiro ou em pagamento de mensalidades (inclusive matrículas), material escolar, alimentação, aluguel, plano de saúde, etc. Quando o auxílio não for prestado em dinheiro, calcular o valor médio mensal de custo do que foi fornecido.
Doenças graves ou crônicas: entende-se como crônicas as indicadas na Portaria Interministerial n° 2998 de 23 de agosto de 2001 (tuberculose ativa; hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida – AIDS, contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada e hepatopatia grave), comprovadas mediante apresentação de laudo médico com número do CID, com data, carimbo com CRM e assinatura do profissional.
MODELO I
DECLARAÇÃO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL
Nome:
Estado Civil: Profissão: , inscrito(a)
no CPF sob o nº _/_ , portador(a) do RG nº _/ _, residente e domiciliado(a) na Rua (Av., praça, etc.)
, ·n°: _,Bairro: ,Cidade
Estado de , DECLARO, que ALUGUEI o imóvel situado na Rua ,
Bairro _, no Município de ao Sr(a) ,
inscrito(a) no CPF sob o nº e portador(a) do RG nº ,Declaro ainda que a afirmação acima é verdadeira e que estou ciente de que a omissão ou a falsidade das informações prestadas implicarão na adoção das medidas judiciais cabíveis.
Local e data: , de de 2015.
Assinatura do declarante
(com firma reconhecida por semelhança em cartório)
MODELO II
DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DE ALUGUEL
Eu
,aluno regularmente matriculado no curso de , do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos , declaro sob as penas da lei e conforme estabelecido no edital 01/2015, para comprovação no Cadastro Socioeconômico, que divido aluguel do imóvel situado
na nº , cidade no valor de
R$ , para cada morador, com pessoas a seguir:
Declaro que o(s) dado(s) acima apresentado(s) é (são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento do recebimento da Bolsa de Estudo UNIFEB. Autorizo a Comissão de Bolsas caso seja necessário à averiguação as informações acima.
Local e data: , de de 2015. Assinatura do Candidato à bolsa: Assinatura dos demais Inquilinos:
(Reconhecer firma por semelhança do declarante)
MODELO III
DECLARAÇÃO DE IMÓVEL CEDIDO
Nome:
Estado Civil: Profissão: , inscrito(a)
no CPF sob o nº _/_ , portador(a) do RG nº _/ _, residente e domiciliado(a) na Rua (Av., praça, etc.)
, n°: _,Bairro: ,Cidade
, Estado DECLARO, que CEDI GRATUITAMENTE o imóvel situado na Rua
_, nº , Bairro
, no Município de , para
moradia do senhor(a) inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) do RG nº , SSP/ Pelas seguintes razões:
Declaro ainda que a afirmação acima é verdadeira e que estou ciente de que a omissão ou a falsidade das informações prestadas implicarão na adoção das medidas judiciais cabíveis.
Local e data: , de de 2015.
Assinatura do Proprietário do Imóvel Cedido
(com firma reconhecida por semelhança em cartório)
MODELO IV
DECLARAÇÃO DE PAGAMENTO OU RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.
Nome:
Estado Civil: Profissão: , inscrito(a)
no CPF sob o nº _/_ , portador(a) do RG nº _/ _, residente e domiciliado(a) na Rua (Av., praça, etc.)
, n°: _,Bairro: ,Cidade
, Estado DECLARO sob as penas da lei, que
pago ( ) ou recebo ( ) mensalmente pensão alimentícia no valor mensal de R$ _, ( ) ao(a) meu(minha)
filho(a) , xxxxxxxx(a) da cédula de identidade RG n° .
Declaro ainda que o valor acima apresentado é verdadeiro e estou ciente de que a
omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no indeferimento do requerimento ou no cancelamento da concessão da bolsa de estudo Unifeb, além de estar sujeito às medidas judiciais cabíveis.
Local e data: , de de 2015.
Assinatura do declarante (com reconhecida firma por semelhança em cartório):
MODELO V
DECLARAÇÃO DE TRABALHO INFORMAL, AUTÔNOMO, PRESTADOR DE SERVIÇOS OU PROFISSIONAL LIBERAL.
Nome:
Estado Civil: Profissão: , inscrito(a)
no CPF sob o nº _/_ , portador(a) do RG nº _/ _, residente e domiciliado(a) na Rua (Av., praça, etc.)
, n°:_ ,Bairro: ,Cidade ,
Estado DECLARO sob as penas da lei, que tive renda média dos últimos três meses, no valor de R$ (_ ). O valor
refere-se aos ganhos obtidos com meu trabalho como:
.
Declaro ainda, que os dados acima apresentados são verdadeiros e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou
divergentes implicam no indeferimento do pedido ou no cancelamento da concessão da bolsa de estudo, além de estar sujeito às medidas judiciais cabíveis.
E, por ser verdade, firmo a presente declaração. Local e data: , de de 2015.
Assinatura do declarante
MODELO VI DECLARAÇÃO DE RENDA
Nome:
Estado Civil: Profissão: , inscrito(a)
no CPF sob o nº _/_ , portador(a) do RG nº _/ _, residente e domiciliado(a) na Rua (Av., praça, etc.)
, n°:_ ,Bairro: ,Cidade ,
Estado DECLARO para os devidos fins e sob as penas da lei, que estou desempregado e não possuo fonte de renda.
Estou ciente de que ao iniciar em novo emprego ou vir a ter renda, devo apresentar os comprovantes à Comissão de Bolsas para nova avaliação socioeconômica sob pena de indeferimento do pedido ou no cancelamento da concessão da bolsa de estudo.
E, por ser verdade, firmo a presente declaração. Local e data: , de de 2015.
Assinatura do declarante
(reconhecer firma por autenticidade em cartório)
MODELO VII
DECLARAÇÃO DE RENDA AGREGADA
Eu, , aluno regularmente matriculado no curso de , do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos, declaro sob as penas da lei e conforme estabelecido no edital 01/2015, para comprovação no Cadastro Socioeconômico, que a renda agregada no valor médio mensal de R$ ( ) declarado no formulário de inscrição, provém do auxílio prestado por meu(minha)
senhor(a)
CPF .
Declaro ainda que o valor acima apresentado é verdadeiro e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento do recebimento da Bolsa de Estudo e obrigam a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Comissão de Bolsas a confirmar e averiguar a informação acima.
Local e data: , de de 2015.
Assinatura do Candidato
Assinatura do Prestador do Auxilio