EDITAL RETIFICADO
EDITAL RETIFICADO
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 03/2020 PROCESSO DE COMPRAS n° 18/2020 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (fixo-fixo e fixo-móvel, local e longa distância nacional e internacional) por meio de entroncamento E1, com disponibilização de ramais DDR.
DATA DA REALIZAÇÃO: 12 de março de 2020.
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 14 horas.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Câmara Municipal de Caçapava sita na Praça da Bandeira, nº 151 – Centro – Caçapava/SP.
A sessão será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do Processo de Compras n° 18/2020. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento dos interessados.
ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÕES: Câmara Municipal de Caçapava sita na Praça da Bandeira, nº 151 – Centro – Caçapava/SP, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da Internet xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhados aos interessados nos termos do Anexo I.
A Presidente da Câmara Municipal de Caçapava torna público que se acha aberta neste órgão, licitação na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL), do tipo menor preço global, sob o regime de empreitada por preço unitário conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e do Decreto Municipal nº 2.633/2006, e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, e das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, bem como do Anexo II – Termo de Referência.
Integram este Edital os Anexos de I a VII.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa total estimada em R$ 39.962,72 (trinta e nove mil e novecentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos) onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática: 00.000.0000.0000, Elemento: 33.90.39.58 (Serviços de Telecomunicações).
1. CONSIDERAÇÃO INICIAL
O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2.2. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
2.2.1. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3. Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com a Câmara Municipal nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02;
2.2.4. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
2.2.5. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
3. CREDENCIAMENTO
3.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor
recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Denominação:
Envelope nº 1 - Proposta Pregão Presencial nº 03/2020 Processo de Compras nº 18/2020
Denominação: Envelope nº 2 - Habilitação Pregão Presencial nº 03/2020
Processo de Compras nº 18/2020
5. PROPOSTA
5.1. O Anexo III deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta, digitado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2. Deverão estar consignados na proposta:
5.2.1. A denominação, CNPJ, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail do licitante e
data;
5.2.2. Preços unitários e mensais para cada item, e preços mensais totais e
valor total geral em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as
despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
5.2.3. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação;
5.2.4. Declaração impressa na proposta de que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Anexo II – Termo de Referência;
5.2.5. Declaração impressa na proposta de que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
6. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO, os licitantes deverão apresentar:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores,
tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Os documentos descritos nas alíneas anteriores deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
g) Os documentos relacionados no subitem “6.1.1” não precisarão constar do Envelope nº 2 – Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal,
se houver, relativa ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
e) Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Caçapava, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada, e
não sendo cadastrada no Município de Caçapava, “Declaração” de que não é cadastrado e não possui débitos para com a Prefeitura de Caçapava com prova de regularidade do município sede ou domicílio da empresa.
f) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
h) A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no subitem 6.1.2, ainda, que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
h.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Câmara Municipal, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;
h.2) A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem “h.1” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório;
6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
6.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, pertinente e compatível com o objeto desta licitação, expedido por entidade pública ou privada, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional da licitante.
a.1) Somente será considerado válido atestado com timbre da entidade expedidora e com identificação do nome completo.
a.2) O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pela Administração;
6.1.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo VI deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) A empresa não possui nenhum dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra;
d) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
e) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
6.2. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.2.1. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pela Pregoeira ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
6.2.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos
em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.2.3. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este órgão aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
6.2.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o objeto contratado, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta no item 6;
6.2.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a
inabilitação do licitante;
6.2.6. A Pregoeira ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
7. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.
7.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão à Pregoeira os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3. O julgamento será feito pelo critério de menor preço global, observadas as especificações e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
7.3.1. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o preço por extenso.
7.4. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste
Edital;
7.4.2. Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em
propostas ofertadas pelos demais licitantes;
7.4.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
7.4.4. Que apresentem preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
7.5. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Pregoeira dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.6.2. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.6.3. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada as reduções mínimas de R$ 100,00 (cem reais).
7.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9. Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7.11. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.12. Após a negociação, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério da Pregoeira, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
7.14. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.15. A verificação será certificada pela Pregoeira, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.16. Este órgão não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.17. Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
7.18. Se a oferta de menor preço não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.19. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e Equipe de apoio.
7.20. A Pregoeira, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
7.21. Havendo alteração do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociação, a licitante vencedora deverá entregar no Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Caçapava, localizada na Praça da Bandeira, n° 151 – Centro – Caçapava/SP, aos cuidados da Pregoeira, até o segundo dia útil seguinte à sessão do processamento do Pregão, a composição final dos preços da proposta apresentada, nos moldes do Anexo III deste Edital, respeitada a proporção de redução dos preços na etapa de lances.
7.21.1. Se o licitante vencedor do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7.21, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados por este órgão, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o preço total mensal oferecido na proposta inicial e o preço total mensal final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
8. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.2. Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e protocolada no Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX;
8.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4. Dos atos da Pregoeira cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente na Câmara Municipal de Caçapava/SP para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
8.4.1. Na hipótese de interposição de recurso, a Pregoeira encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente;
8.4.2. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.4.3. Os recursos devem ser protocolados no Setor de Protocolo da Câmara Municipal localizado na Praça da Bandeira, n° 151 – Centro – Caçapava/SP, aos cuidados da Pregoeira e dirigidos à Presidência desta Câmara Municipal.
8.5. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório;
8.6. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de
termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VII;
9.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Câmara Municipal verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 9.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.1.2. O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Câmara Municipal de Caçapava, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
9.1.3. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhista no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério deste órgão, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
a) Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação;
b) Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
9.2. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
10. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
10.1 As condições de execução dos serviços e pagamento estão dispostas na Minuta de Contrato e no Termo de Referência, que integram este Edital como anexos.
11. SANÇÕES
11.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº
10.520/02, na Instrução Normativa nº 02/2016 da CONTRATANTE e demais penalidades legais, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
12.2. O resultado do presente certame será divulgado em jornal local e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.3. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.4. Após a publicação do extrato do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual serão inutilizados.
12.5. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
12.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Caçapava, do Estado de São Paulo.
Caçapava/SP, 21 de fevereiro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Caçapava
ANEXO I - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 03/2020 PROCESSO DE COMPRAS n° 18/2020
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2020.
Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando a comunicação futura entre a Câmara Municipal de Caçapava e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Pregoeira, pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Câmara Municipal de Caçapava da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 03/2020 PROCESSO DE COMPRAS n° 18/2020
1. OBJETIVO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (fixo-fixo e fixo-móvel, local e longa distância nacional e internacional) por meio de entroncamento E1, com disponibilização de ramais DDR, na Sede da Câmara Municipal de Caçapava, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste termo.
2. META FÍSICA E ORÇAMENTO ESTIMADO
2.1. Serviço Telefônico Fixo Comutado (fixo-fixo e fixo-móvel, local e longa distância nacional).
Especificações | Unid. | Consumo mensal estimado | Valor unitário | Total mensal (R$) | Total Anual (R$) |
Instalação de Feixe-E1 (Parcela única) | Unid. | 01 | R$ 1.822,00 | 0,00 | 0,00 |
Assinatura E1 2 Mpbs (30 canais) | AT | 30 | R$ 1.494,34 | R$ 1.494,34 | R$ 17.932,05 |
Assinatura DDR (60 ramais) | Unid. | 60 | R$ 580,32 | R$ 580,32 | R$ 6.963,87 |
Local – Xxxxxxx fixo-fixo | Min | 2.200 | R$ 0,21 | R$ 466,21 | R$ 5.594,51 |
Local – Tráfego fixo-móvel | Min | 730 | R$ 0,65 | R$ 471,05 | R$ 5.652,56 |
LDN (fixo–fixo média intra e interestadual) | Min | 48 | R$ 0,94 | R$ 44,95 | R$ 539,37 |
*LDN (fixo–móvel) | VC2 | 40 | R$ 2,53 | R$ 101,25 | R$ 1.214,99 |
VC3 | 7 | R$ 2,90 | R$ 20,28 | R$ 243,37 | |
Valor Total Mensal (R$) | R$ 3.178,39 | ||||
Valor Total Anual (R$) | R$ 38.140,72 | ||||
Valor Total Anual + Instalação (R$) | R$ 39.962,72 |
3. LOCAL DE EXECUÇÃO
3.1. Sede da Câmara Municipal de Caçapava, sito à Praça da Bandeira, n° 151 – Centro – Caçapava.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. OBJETO
Execução do Serviço Telefônico Fixo comutado (fixo-fixo e fixo-móvel, local e longa distância nacional) por meio de entroncamento E1, com disponibilização de ramais DDR, a ser executado de forma contínua na Sede da Câmara Municipal de Caçapava.
4.2. DEMANDA
O perfil de tráfego mensal e valores previstos foram calculados por meio de um estudo realizado nas faturas dos referidos serviços prestados em três meses do ano de 2019, as quais poderão servir de subsídio às licitantes na formulação das propostas. Esta estimativa mensal não gera qualquer obrigação à CONTRATANTE, e os pagamentos serão efetuados conforme o serviço efetivamente prestado.
4.3. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
a) Instalação de entroncamento digital bidirecional E1, com capacidade de 30 (trinta) canais e DDR de 2 Mbps.
b) Fornecimento de 60 ramais, que deverão pertencer a uma faixa de numeração sequencial.
c) Nas linhas diretas e nas faixas de ramais DDR que serão utilizadas na Sede, os números utilizados atualmente pela CONTRATANTE deverão ser mantidos.
d) Prestação de Serviço Telefônico Fixo-Fixo na modalidade Local, assim entendidas as ligações originadas para telefones fixos localizados na mesma área local.
e) Prestação de Serviço Telefônico Fixo-Móvel na modalidade Local (VC1), assim entendidas as ligações originadas para telefones móveis localizados na mesma área local.
f) Prestação de Serviço Telefônico Fixo-Fixo na modalidade Longa Distância Nacional, assim entendidas as ligações originadas de telefones fixos e destinadas a telefones fixos em áreas distintas, não tratadas como ligação local.
g) Prestação de Serviço Telefônico Fixo-Móvel na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelo Valor de Comunicação (VC2), que abrange as ligações originadas em telefones fixos e destinadas a telefones móveis em áreas compreendidas por códigos nacionais (DDD) com o primeiro dígito igual e o segundo distinto.
h) Prestação de Serviço Telefônico Fixo-Móvel na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelo Valor de Comunicação (VC3), que abrange as ligações originadas em telefones fixos e destinadas a telefones móveis em áreas compreendidas por códigos nacionais (DDD) com o primeiro dígito distinto.
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 03/2020 PROCESSO DE COMPRAS n° 18/2020
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
E-mail: | CNPJ: |
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (fixo-fixo e fixo-móvel, local e longa distância nacional e internacional) por meio de entroncamento E1, com disponibilização de ramais DDR.
A apresentação desta proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
Especificações | Unid. | Consumo Mensal Estimado | Valor Unitário (R$) | Total Mensal (R$) | Total Anual (R$) |
Instalação de Feixe-E1 (Parcela única) | Unid. | 01 | |||
Assinatura E1 2 Mpbs (30 canais) | AT | 30 | |||
Assinatura DDR (60 ramais) | Unid. | 60 | |||
Local – Tráfego fixo-fixo | Min | 2.200 | |||
Local – Tráfego fixo-móvel | Min | 730 | |||
LDN (fixo–fixo média intra e interestadual) | Min | 48 | |||
*LDN (fixo–móvel) | VC2 | 40 | |||
VC3 | 7 | ||||
Valor Total Mensal (R$) | |||||
Valor Total Anual (R$) | |||||
Valor Total Anual + Instalação (R$) |
Valor total anual + instalação por extenso:
Prazo de Validade da Proposta: ( ) dias (mínimo de 60 dias).
DECLARO, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Anexo II do Edital.
DECLARO que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
, em de de 2020.
Assinatura do representante
Nome do representante:
RG do representante:
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 03/2020 PROCESSO DE COMPRAS n° 18/2020
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 03/2020, realizado pela Câmara Municipal de Caçapava, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
, em de de 2020.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:
RG do representante legal:
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 03/2020 PROCESSO DE COMPRAS n° 18/2020
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui nenhum dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, bem como, pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a participar do procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 03/2020, realizado pela Câmara Municipal de Caçapava, estado de São Paulo.
, em de de 2020.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:
RG do representante legal:
ANEXO VI - DECLARAÇÕES
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 03/2020 PROCESSO DE COMPRAS n° 18/2020
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), interessada participante do Pregão Presencial nº 03/2020, da Câmara Municipal de Caçapava/SP, DECLARO sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) A empresa não possui nenhum dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra;
d) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
e) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
, em de de 2020.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:
RG do representante legal:
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA E A EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA LOCAL INTERURBANA.
A Câmara Municipal de Caçapava, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 48.408.496/0001-63, neste ato representado pelo, Sr. (Nome do Representante Legal do Órgão Licitador), portador da Carteira de Identidade n.º ............, expedida pela ............ e do CPF n.º .............. residente e domiciliado em ..........................., doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a Empresa ........................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................, estabelecida na .........................., daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ........................... , portador da Carteira
de Identidade n.º ........ , expedida pela .......... e do CPF nº ............ , resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, de conformidade com o que consta do Processo de Compras n°18/2020, referente ao Pregão Presencial nº 03/2020 , nos termos das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações, passando o Edital e a proposta da CONTRATADA, independentemente de sua transcrição, a fazer parte integrante e complementar deste Instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço de Telefonia Fixa, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do Edital.
1.2. Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Presencial nº 03/2020 e seus Anexos;
b) Proposta de de de 2020, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão do Pregão Presencial nº 03/2020.
1.3. O regime de execução é de empreitada por preço unitário.
1.4. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Câmara Municipal de Caçapava, sito à Praça da Bandeira, n° 151 – Centro – Caçapava.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas no Anexo II do Edital do Pregão Presencial n.º 03/2020, deve:
2.1.1 Prestar os serviços objeto da presente licitação, conforme estabelecido no Edital do Pregão Presencial n.º 03/2020, obedecendo ao disposto nos documentos normativos da Anatel, em especial na regulamentação referente à qualidade dos serviços;
2.1.2 Ser responsável pela instalação e ativação de todos os equipamentos, no que couber, acessórios e recursos fornecidos, devendo fornecer os insumos e executar os serviços de instalação;
2.1.2.1. Toda mão de obra necessária aos serviços de instalação dos serviços adquiridos será de responsabilidade da CONTRATADA.
2.1.3. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato, o qual deverá, a qualquer tempo, ser substituído caso solicitado pela CONTRATADA;
2.1.4. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
2.1.5. Disponibilizar suporte técnico via ligação telefônica local ou gratuita, sem ônus para a CONTRATANTE, com controle por número de chamado;
2.1.6. Apresentar, mensal e gratuitamente, junto à Nota Fiscal, detalhamento dos serviços prestados, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico em formato xls - excel ou outro previamente acordado com a Fiscalização;
2.1.7. Manter o código de acesso de usuário, com faixa de numeração DDR e permanecer os mesmos números atuais;
2.1.8. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
2.1.9. Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão de obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, fretes, equipamentos, seguros, tarifas, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados;
2.1.10. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE;
2.1.11. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução deste contrato;
2.1.12. Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
2.1.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
2.1.14. Ser responsável exclusivo por quaisquer acidentes na execução dos serviços contratados, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou danificação dos documentos, causados por seus funcionários;
2.1.15. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados;
2.1.16. Coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;
2.1.17. Solicitar à Administração da CONTRATANTE autorização formal para retirada de quaisquer equipamentos pertencentes à CONTRATADA;
2.1.18. Realizar a manutenção dos equipamentos e seus acessórios, necessários à execução dos serviços;
2.1.19. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
2.1.20. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
2.1.21. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
2.1.22. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. A CONTRATANTE deve:
3.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
3.1.2. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
3.1.3. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim;
3.1.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
3.1.5. Documentar as ocorrências havidas e controlar as ligações realizadas;
3.1.6. Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos pela CONTRATADA;
3.1.7. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
3.1.8. Disponibilizar instalações necessárias à prestação dos serviços;
3.1.9. Permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA, quando necessário, para execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses a iniciar-se-á na data de início da execução dos serviços a ser atestado pelo servidor designado como fiscal deste contrato, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termo de Prorrogação, observado o limite estabelecido no Inciso II do artigo 57, da Lei n° 8.666, de 1993.
4.2. O prazo para início da execução dos serviços: até o segundo dia útil subsequente ao da assinatura do contrato;
CLÁUSULA QUINTA
DO PREÇO E VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
5.1. O valor estimado total do presente contrato é de R$ ( ), sendo de R$ ( ) o valor correspondente à instalação dos serviços, a ser pago em parcela única em 15 dias do ateste de sua perfeita execução.
5.2. O faturamento deste contrato iniciará a partir do recebimento do Acesso Digital e demais recursos constantes do objeto deste Contrato.
5.3. Por serviços adicionais aos que foram contratados, tais como, mudança de endereço, mudança de numeração, dentre outros, deverão ser pagos os valores vigentes à época no Plano Básico/Alternativo de Serviço ofertado pela CONTRATADA, ou aquele que vier a substituí-lo, desde que expressamente aceito pela administração, aplicando-lhes o respectivo percentual de desconto ofertado para os demais itens dos serviços contratados.
5.4. No interesse da CONTRATANTE o valor deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.8.666/93.
5.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos e supressões que se fizerem necessário, até o limite ora previsto, não podendo os acréscimos ou supressões excederem o limite estabelecido no subitem anterior.
CLÁUSULA SEXTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão, no presente exercício, à conta da Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Elemento: 33.90.39.58 (Serviços de Telecomunicações) e, no próximo exercício, a conta da dotação orçamentária prevista para atender despesas da mesma natureza.
6.2. As despesas para os anos subsequentes, em caso de prorrogação deste contrato, estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para atendimento à presente finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE na Lei Orçamentária do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento pelos serviços efetivamente prestados, objeto deste Contrato, será providenciado pelo Departamento de Finanças e Orçamento, sendo efetuado mensalmente no prazo de até 05 (cinco) dias da apresentação correta da Fatura pela CONTRATADA.
7.2. A fatura deverá ser emitida em nome da CONTRATANTE, discriminado no seu corpo os valores das retenções exigidas por lei.
7.3. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à CONTRATADA e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Fatura, devidamente corrigida;
7.4. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Xxxxxx, os fatos serão informados à CONTRATADA para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
7.5. O faturamento terá início a partir do recebimento dos recursos constantes do objeto da contratação.
7.6. A CONTRATANTE utilizará os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas aplicadas à CONTRATADA, após regular processo administrativo.
7.7. Na hipótese de atraso no pagamento das Notas Fiscais/Faturas, o valor devido deverá ser atualizado financeiramente, entre as datas previstas e efetivas do pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IGP-M/FGV, ou de outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, e, ainda, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,0333% ao dia, sobre o valor atualizado e demais cominações legais, independentemente de notificação.
CLÁUSULA OITAVA DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA NONA
DO REAJUSTE DOS PREÇOS
9.1. Os preços unitários dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do IST – Índice de Serviços de Telecomunicações, índice composto por uma combinação de outros índices existentes na economia com o objetivo de atualizar valores associados à prestação dos serviços de telecomunicações, especialmente tarifas da telefonia pública, refletindo as reais variações de despesas das prestadoras da melhor forma possível. O reajuste deverá observar o índice e a data-base estipulados pela ANATEL, sendo que não poderá ser inferior a 12 meses o intervalo entre as datas-bases dos reajustes concedidos. Caso seja determinado pela ANATEL à redução de tarifas a CONTRATADA deverá repassar a CONTRATANTE as respectivas reduções na mesma data-base.
9.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO E SANÇÕES
10.1. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883 de 8 de junho de 1994, autoriza, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de
interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
10.2. Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 10.520/02 e na Instrução Normativa n° 02/2016 do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente
10.3. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
10.4. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
10.5. A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
10.6. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.7. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Eventuais recursos administrativos quanto a questões à execução do presente Contrato poderão ser dirigidos à Autoridade da Unidade, por intermédio do Fiscal do Contrato, observado os prazos previstos no artigo 109, da Lei n.8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Caçapava/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
12.2. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Caçapava-SP, de de 2020.
(Nome do Representante Legal do órgão Licitador)
P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Identidade: Identidade: