OFFICE 365 - V. 01-2020
OFFICE 365 - V. 01-2020
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR DENOMINADO
“OFFICE 365
3. DAS LICENÇAS DISPONIBILIZADAS 3
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO 4
3. DO PREÇO E PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS 4
7. DA UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ADMINISTRAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 6
8. ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO 7
9. DA INTERRUPÇÃO DO DIREITO DE USAR A LICENÇA A PEDIDO DE AUTORIDADES 7
10. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE 7
11. DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES 7
13. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES 8
15. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA 9
PRÊAMBULO
1. DAS PARTES
1.1. NA QUALIDADE DE NEXTIOS:
RAZÃO SOCIAL: | ANANKE TECNOLOGIA LTDA |
CNPJ: | 07.842.293/0001-01 |
ENDEREÇO: | Xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – CEP: 05.770-001. |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 |
1.2. NA QUALIDADE DE CLIENTE:
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: | |
TELEFONE: | |
FAX: | |
REPRESENTANTE LEGAL | NOME: RG: CPF: |
1.3. A fim de estabelecer comunicação com o CLIENTE, além das informações supracitadas e da comunicação via “HELP DESK”, serão meios de comunicação válidos nos exatos termos do presente Contrato:
Tipo de E-mail | Endereço de E-mail | Finalidade do Endereço |
Principal | Recebimento das senhas de administração, avisos, comunicados, alerta de desativação e comunicados gerais destinados ao responsável pela licença via “HELP DESK”. | |
Secundário | Recebimento de senhas de administração. | |
Cobrança | Recebimento de boletos eletrônicos, NF-e, alerta de inadimplência, alerta de desativação. |
1.3.1. A indicação dos e-mails para contato é de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, que, neste ato, declara-se que está ciente e de acordo com a respectiva finalidade acima indicada.
1.3.2. A fim possibilizar ao CLIENTE uma plataforma de compras de produtos e serviços online, adiciona-se, como meio de comunicação a este Contrato, a plataforma denominada “MARKETPLACE NEXTIOS”, que será acessada, via login e senha, conforme descrito abaixo:
TIPO DE ACESSO | FINALIDADE |
USUARIO COM LOGIN E SENHA | Solicitação de configurações adicionais e/ou upgrades com relação aos serviços já contratados, recebimento das senhas de administração, avisos, comunicados e alertas gerais da plataforma. |
1.3.2.1. A indicação dos contatos para cadastro com Login e Senha na plataforma de MARKETPLACE NEXTIOS é de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, que, neste ato, declara-se que está ciente e de acordo com a respectiva finalidade acima indicada.
1.3.2.2. No cadastro na Plataforma MARKETPLACE NEXTIOS, apenas o usuário indicado pelo CLIENTE com perfil de contato
“administrativo”, ficará autorizado para realizar a finalidade descrita acima.
1.3.2.3. Fica, ainda, facultado ao CLIENTE, indicar usuário com perfil de contato “técnico”, que poderá exclusivamente, visualizar os itens contratados, porém, sem qualquer acesso a novas contratações plataforma.
1.4. INFORMAÇÕES PARA COBRANÇA:
DEPTO. RESPONSÁVEL: | |
ENDEREÇO: | |
TELEFONE: |
2. PRAZO DO CONTRATO
2.1. O prazo desta contratação será aquele descrito no Pedido de Xxxxxxx a contar da data da disponibilização da Licença, conforme descrito no item 2.1.1 do Contrato.
3. DAS LICENÇAS DISPONIBILIZADAS:
3.1 As Licenças contratadas, conforme específico no Pedido de Compras selecionado pelo CLIENTE no MARKETPLACE NEXTIOS, bem como serviços correlatos igualmente no referido Pedido de Compras.
3.1.1. Adicionalmente ao Pedido de compras, o CLIENTE também terá acesso a descrição dos serviços, que ficará disponível no link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/, e conterá, de acordo com as Licenças contratadas pelo CLIENTE, o detalhamento das características dessas.
4. RESUMO FINANCEIRO
Primeiro Pagamento | Única | |
Demais Mensalidades: | Mensal |
Por este instrumento e na melhor forma de direito as Partes qualificadas no Pedido de Compras;
CONSIDERANDO QUE
(i) A NEXTIOS é empresa que atua no ramo de informática mediante o uso de servidor compartilhado que, inclusive, pode ser utilizado como servidor de e-mail;
(ii) A NEXTIOS é autorizada pelo Microsoft a revender a licença de uso programa de computador denominada “OFFICE 365”
(iii) O CLIENTE deseja adquirir tais licenças por intermédio da NEXTIOS em razão das facilidades que a NEXTIOS oferece quanto aos meios de pagamento;
(iv) É interesse do CLIENTE contratar os serviços prestados pela NEXTIOS, conforme escopo definido no Pedido de Compras (gerado pelo CLIENTE no momento da compra pela plataforma de MARKETPLACE NEXTIOS e da descrição dos serviços, que ficará disponível ao CLIENTE no link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/) que, em conjunto, são definidos como “Proposta Técnica e Comercial”, parte integrante e indissociável deste Contrato;
(v) O CLIENTE declara que são premissas para a celebração e execução deste contrato o fato de que a Locaweb aderiu aos termos e condições estabelecidos pela Microsoft para o (sub)licenciamento dos seus produtos no país ("Termos e Condições Microsoft");
TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Cessão temporária e não exclusiva de licença(s) de uso do programa de computador “Office 365” de titularidade da Microsoft conforme aquisição pelo CLIENTE no MARKETPLACE NEXTIOS e detalhamento da Proposta Técnica e Comercial.
1.2. A licença “Office 365” consiste em programa de computador que viabiliza a utilização pelo CLIENTE do Pacote de funcionalidades Office de acordo com as características descritas no Pedido de Compras adquiridos pelo CLIENTE no MARKETPLACE NEXTIOS.
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
2.1. No momento de fechamento da compra, pelo CLIENTE no MARKETPLACE NEXTIOS, constará o prazo cujo qual o presente Contrato é celebrado, sendo que, o referido prazo também ficará disponível para consulta na página de assinatura, denominada “Subscriptions” do CLIENTE.
2.1.1 O prazo de vigência do Contrato inicia-se da data da disponibilização da Licença, renovável por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes.
2.1.2 É facultado a NEXTIOS aprovar ou não um Pedido de Compras, ficando a seu exclusivo critério tal avaliação.
2.1.3 A disponibilização do uso da licença ocorrerá no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis contados, cumulativamente, da assinatura do contrato, pagamento da taxa de instalação que contará do Pedido de Compras, caso aplicável, e pagamento da primeira mensalidade, será considerado o prazo de compensação bancária.
2.2. Findo o prazo inicial, e não havendo manifestação contrária de nenhuma das partes, por escrito, com antecedência de 30(trinta) dias ao término do prazo, o presente ficará automaticamente renovado por iguais e sucessivos períodos, com a efetivação do pagamento da mensalidade do primeiro mês subsequente ao vencimento do prazo inicial, atualizada monetariamente, na forma abaixo disciplinada mediante reajustes anuais dos valores devidos em remuneração das licenças disponibilizadas
3. DO PREÇO E PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS
3.1. O CLIENTE pagará, à NEXTIOS, o valor cujo detalhamento e periodicidade constarão Pedido de Xxxxxxx
e, igualmente, na sua página de Subscriptions. A data de pagamento da primeira mensalidade definirá a data de vencimento das subsequentes, com periodicidade de 30 (trinta) dias entre elas e, caso aplicável, a taxa de instalação e pagamento da primeira mensalidade deve ser condicionante para início da prestação dos serviços.
3.1.1. Para os fins deste Contrato, “Preços” compreendem todos os valores pagos pelos serviços que serão prestados pela NEXTIOS de forma direta ou por meio de parceiros, conforme discriminados na Proposta Técnica Comercial.
3.2. A adição de configurações posteriormente à celebração do presente contrato se fará nos termos das cláusulas 1.1. e Cláusula 13, ambas do presente contrato.
3.3. O pagamento será feito mensalmente e de forma antecipada e refere-se sempre à utilização da Licença nos 30 (trinta) dias seguintes à data de cada vencimento. A data de pagamento da primeira mensalidade definirá a data de vencimento das demais.
3.4. Em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre a licença concedida ou da imposição de novos tributos relativos a ele, o valor acrescido será repassado de imediato ao preço ora contratado com o que concorda o CLIENTE.
3.5. A critério único e exclusivo do CLIENTE e desde que o mesmo manifeste sua intenção no momento da contratação das licenças, poderá ele optar por efetuar o pagamento de forma anual, sendo que o pagamento sempre se referirá ao ano posterior ao do pagamento.
3.5.1. Caso o CLIENTE já tenha optado pelo plano com pagamento mensal e tenha interesse em alterar para o pagamento anual, deverá ele cancelar o plano mensal e contratar o plano anual, observado a penalidade da cláusula
11.1.1. para os casos de denúncia antecipada.
3.5.2. A alteração da periodicidade de pagamento será válida para pagamentos futuros e não incluirá eventuais faturas já emitidas no momento da alteração, ainda que não recebidas pelo CLIENTE e/ou não vencidas. O não pagamento das faturas já emitidas resultará na imediata suspensão das licenças, nos termos das cláusulas 11.7 infra.
3.5.3. A efetivação desses pagamentos antecipados NÃO ALTERARÁ a vigência do presente contrato conforme descrito no Pedido de Compras e de cada renovação que vier a ocorrer, inclusive para efeito de vigência de alteração das cláusulas e condições do contrato padrão nos termos previstos em sua Cláusula 2.2, e não interferirá na obrigação do CLIENTE de efetivar qualquer outro pagamento devido
em razão do presente contrato relativo à contratação de licenças adicionais.
3.5.4. Nos casos de rescisão antecipada que se apurar um saldo credor em favor da NEXTIOS, o valor devido deverá ser pago no prazo máximo de 5 (cinco) dias contado da comunicação, pela NEXTIOS, da existência do saldo credor, sob pena de o CLIENTE incorrer nas penalidades moratórias previstas na cláusula 11.6 infra.
3.6. A partir da instalação da(s) nova(s) licença(s), nos termos da cláusula 3.2 supra, as mesmas estarão definitivamente incorporadas ao contrato ora firmado e o(s) seu(s) cancelamento(s) estarão sujeitos a penalidade prevista Cláusula 11.1.1. infra.
3.6.1. Excluem-se da regra geral de cobrança e pagamento antecipado ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE a contratação de licenças adicionais posteriormente à celebração inicial do presente contrato a qual, justamente pelo fato de terem sido adicionadas no curso do contrato, serão cobrados postecipadamente, “pro rata” pelo período que mediar o início de sua utilização e o vencimento do mês em curso. Dessa maneira, o valor das licenças utilizadas no mês da inclusão será cobrado na primeira fatura seguinte à inclusão, juntamente com a cobrança antecipada do mês seguinte e, daí por diante, a cobrança seguirá a regra geral de ser feita antecipadamente.
3.7. O valor das licenças utilizadas em cada mês, para efeito de cobrança, se constitui um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CLIENTE integralmente às consequências do inadimplemento como previstas no Capítulo 11 do presente contrato.
3.8. A não utilização das licenças adicionais contratadas NÃO dará ao CLIENTE qualquer direito de desconto no valor da licença contratada.
3.9. Independente do quanto pactuado no item 3.1, os preços serão reajustados a cada 12 (doze) meses, a contar da data do presente, com base na variação positiva do IGPM/FGV, ou índice que o venha à substituir, verificada no período, enquanto vigorar este Contrato.
3.9.1. Fica consignado pelas Partes que, a condição acima estabelecida permanece em vigor, em caso de eventual (is) renovação (ões) contratual (is).
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. As mensalidades serão pagas por meio de BOLETO BANCÁRIO, DEPOSITO EM CONTA CORRENTE DA NEXTIOS, ou CARTÃO DE CRÉDITO, sendo estes os únicos MEIOS AUTORIZADOS.
4.1.1. No momento da contratação, poderá ficar disponível para o CLIENTE, realizar o pagamento por intermédio de um gateway de pagamento especifico, que será efetuado por intermédio de empresa terceira a esta contratação, com a função única e exclusiva de efetivar a transação financeira objeto deste Contrato, nessas hipóteses, o CLIENTE declara- se ciente e de acordo com os termos de uso e de privacidade do proprietário do referido gateway de pagamento, que ficará disponível para aceite no momento da contratação.
4.1.2 Qualquer pagamento efetuado por forma diversa dos descritos nas cláusulas 4.1. e 4.1.1. supra, será considerado ineficaz, não sendo aceito pela NEXTIOS e caracterizará a inadimplência do CLIENTE. A(s) opção(ões) de meio de pagamento disponível(is) aquela contratação específica,
ficarão disponíveis ao CLIENTE no momento de fechamento da compra e podem variar, de acordo com a possibilidade técnica da NEXTIOS para tanto.
4.2. Caso, no ato da contratação, o CLIENTE opte pelo pagamento via boleto bancário, este será emitido e enviado por e-mail ao CLIENTE e/ou, no caso de pagamento por gateway de pagamento, impresso na tela de aceite do Pedido de Compra, podendo ser cobrada também a taxa de instalação, caso aplicável, sendo que todos os valores estarão descritos na respectiva Proposta técnica Comercial.
4.2.1. As mensalidades recorrentes e demais pagamentos contratados também serão cobrados pelo mesmo meio de pagamento selecionado no ato da compra, podendo o CLIENTE, solicitar, durante a vigência do Contrato, alteração por intermédio do seu “HELP DESK”. A referida solicitação será avaliada a exclusivo critério da NEXTIOS e somente será realizada, caso ela tenha capacidade técnica para tanto.
4.2.2. Na hipótese de o CLIENTE não receber o boleto bancário em até 03 (três) dias do vencimento, deve informar e solicitar à NEXTIOS, por e-mail, a emissão da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos da mora e do inadimplemento contratual. Em nenhuma hipótese esse fato prorrogará ou alterará o vencimento do respectivo boleto.
4.3. Nos pagamentos por cartão de crédito, caso o CLIENTE opte por essa modalidade, deve oferecer os dados referentes ao seu cartão de crédito, sendo que o início dos serviços, sejam eles os principais ou correlatos, somente ocorrerão após a autorização da operadora do cartão.
4.3.1. O CLIENTE declara-se ciente de que ao fornecer os dados do cartão de crédito está concedendo uma AUTORIZAÇÃO PERMANENTE à NEXTIOS OU A EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS DE GETAWAY DE PAGAMENTO para que todas as cobranças decorrentes do presente contrato sejam debitadas do aludido cartão, até a extinção do presente por qualquer motivo ou até que seja procedida à comunicação de que trata o item 4.3.4 abaixo.
4.3.2. Os registros dos dados do cartão de crédito fornecidos pelo CLIENTE serão mantidos, ficando expressamente autorizada a utilização para as subsequentes renovações e pagamento das faturas.
4.3.3. Caso o cartão de crédito utilizado não seja do CLIENTE, este assume plena responsabilidade civil e criminal perante o titular do cartão de crédito pela utilização levada a efeito.
4.3.4. Corre por conta exclusiva do CLIENTE a obrigação de solicitar a cessação dos débitos em seu cartão de crédito nas seguintes hipóteses: a) não desejar a renovação do contrato; ou b) pretender alterar a forma de pagamento para outra modalidade.
4.4. Caso o CLIENTE opte pelo depósito em conta corrente da NEXTIOS, esta será fornecida através do e-mail que o CLIENTE indicar. O comprovante de depósito servirá como prova de quitação, DESDE QUE O DEPÓSITO TENHA SIDO FEITO PONTUALMENTE, ATÉ A DATA DE VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
5. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
5.1 São obrigações do CLIENTE:
5.1.1. Pagar pontualmente as mensalidades e/ou os acréscimos referentes às licenças adicionais.
5.1.2 Informar à NEXTIOS qualquer alteração dos dados mencionados no preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato. Essa informação, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes da cláusula 13.2, do presente.
5.1.3. Efetuar backup redundante próprio, DECLARANDO- SE CIENTE DE QUE A NEXTIOS NÃO TERÁ QUALQUER RESPONSABILIDADE PELA PERDA DE DADOS UMA VEZ QUE OS DADOS FICARÃO HOSPEDADOS NOS SERVIDORES DA MICROSOFT E A NEXTIOS NÃO TERÁ QUALQUER ACESSO AOS MESMOS.
5.2. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração das licenças, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva do CLIENTE.
5.3 Alterar a(s) senha(s) utilizadas, caso os sistemas de controle da NEXTIOS venham a detectar que a(s) senha(s) utilizada(s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor o programa ao risco de sofrer atuação de “hackers”.
5.4. Em caso de cessação da presente contratação, promover por sua conta e risco a migração e/ou transferência de dados e mensagens existentes, sob pena de, em não o fazendo os mesmos serem definitivamente deletados (apagados).
5.5. Configurar todo e qualquer software, programas de e- mail e eventuais sites necessários para funcionamento da Licença.
5.5.1. Na hipótese de utilização da funcionalidade Exchange:
a) Manter ativo domínio válido e registrado no órgão competente, e; b) utilizar-se do DNS (Domain Name System)
- nome de domínio - fornecido por ocasião da instalação inicial, abstendo-se de utilizar o IP (Internet Protocol) nessas configurações.
5.6. Responder com exclusividade pelo conteúdo que circular e/ou for armazenado nas funcionalidades da Licença em razão do presente contrato.
5.7. O CLIENTE declara que leu, entendeu e está ciente e de acordo com a Política de privacidade, política de cookies e o contrato de tratamento de dados, todos disponíveis e acessíveis pelo xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/, que passam a integrar o presente contrato de forma indissociável.
5.7.1. O CLIENTE declara, ainda, que é responsável perante a NEXTIOS por quaisquer danos causados em decorrência
(i) da violação de suas obrigações descritas nos documentos acima citados; ou (ii) da violação de qualquer direito dos Titulares de Dados.
5.8. Respeitar fielmente o COMPROMISSO ANTI-SPAM da NEXTIOS, tal como exibido do “site” xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/, devidamente registrado sob nº 8668039 pelo Oficial do 3º Serviço de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, Capital, em 11.04.2008, ou pelo texto que vier a substituí-lo, que passa a integrar o presente contrato, não enviando e nem permitindo que se envie qualquer tipo de mensagem de e-mail não autorizada que seja, ou que possa ser caracterizada como SPAM envolvendo sua empresa ou seu site, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.8.1. Responder perante a NEXTIOS por qualquer multa e/ou penalidade que seja imposta à mesma por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas de SPAM pelo CLIENTE cometida, assim como pelo reembolso de eventuais taxas que tais órgãos e/ou organismos venham a cobrar da NEXTIOS para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM”.
6. OBRIGAÇÕES DA NEXTIOS
6.1 São obrigações da NEXTIOS
6.1.1 Prestar suporte técnico nos limites do que foi contratado, pelo telefone e pelo e-mail constantes do “site” da NEXTIOS xxx.xxxxxxx.xxx.xx, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
6.1.2. Disponibilizar através do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx as instruções que possibilitem que as licenças contratadas sejam utilizadas corretamente pela CLIENTE.
7. DA UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ADMINISTRAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
7.1. O CLIENTE terá acesso a dois painéis de controle:
a) Por meio do painel de controle da NEXTIOS “HELP DESK”, o CLIENTE terá acesso às informações de cobrança.
b) Por meio do Painel de Gerenciamento das Licenças, o CLIENTE terá acesso a todas as informações gerenciais do produto, tais como produtos contratados, valores, espaços de armazenamento, funcionalidades incluídas na licença.
7.2. O acesso a ambos os painéis ocorrerá com a utilização da mesma senha que será cadastrada pelo CLIENTE, no momento da contratação.
7.3. É de exclusiva responsabilidade do receptor da senha a definição da política de privacidade na utilização da mesma.
7.4. À opção do CLIENTE, ele pode deixar cadastrado, desde a contratação inicial, um endereço secundário de e-mail para recebimento da senha de administração, que pode ser utilizado em caso de algum problema ou impedimento do e- mail (PRINCIPAL). Em razão dessa possibilidade, entende-se, sempre, para efeito de aplicação das disposições do capítulo 7 do presente contrato que “endereço eletrônico de e-mail para envio da senha de administração do programa será, tanto o endereço principal, quanto o secundário, se este for cadastrado pelo CLIENTE.
7.5. Apenas o endereço eletrônico de “e-mail” cadastrado pelo CLIENTE receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.
7.5.1. A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de gerenciamento e de administração, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha.
7.5.2. A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CLIENTE uma vez que a NEXTIOS não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.
7.5.3. Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a NEXTIOS apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a NEXTIOS enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e-mail” indicado na solicitação de substituição.
7.5.4. Em caso de disputa pela posse da senha de administração do programa, o acesso à mesma e, consequentemente, ao painel de controle ficará bloqueado até que os interessados cheguem a um acordo escrito e deem conhecimento do mesmo à NEXTIOS.
7.5.4.1. Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração justificadora de bloqueio, o envio de mais de duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7(sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.
7.6. Caso, a qualquer momento, a NEXTIOS venha a constatar que a(s) senha(s) utilizada pelo CLIENTE se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, fica ela autorizada a bloquear a utilização da senha insegura, independentemente de prévio aviso ou notificação. Nessa hipótese o CLIENTE será comunicado, posteriormente ao bloqueio, para fins do disposto de regularização, persistindo o bloqueio enquanto as senhas não forem substituídas de forma satisfatória.
7.7 As regras de utilização da senha de uso do MARKETPLACE NEXTIOS, pelos usuários autorizados, encontram-se disponíveis nos termos de uso do site, parte integrante e indissociável deste Contrato e que encontra-se disponível no link: xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx- marketplace/.
8. ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO
8.1. Em caso de cancelamento ou cessação da licença principal por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todas as demais licenças adicionais, porventura contratados, todos elas acessórias em relação à licença principal.
9. DA INTERRUPÇÃO DO DIREITO DE USAR A LICENÇA A PEDIDO DE AUTORIDADES
9.1 Declara o CLIENTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a suspensão da cessão da licença a mesma será cumprida independentemente de prévia cientificação a ele CLIENTE.
9.2 Na hipótese acima, em caso de ordem emanada de qualquer autoridade pública não judicial, de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra autoridade legitimada a tanto, o CLIENTE será cientificado da mesma e, caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado da sua cientificação não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade da disponibilização da licença a mesma será suspensa independentemente de novo aviso ou notificação.
10. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
10.1. As partes acordam que as informações que trafegarem nas funcionalidades da Licença estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo as PARTES, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou
determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.
10.2. A NEXTIOS não será responsável por violações dos dados e informações resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CLIENTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
11. DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES
11.1. As Partes podem denunciar a qualquer tempo o presente contrato desde que informada por escrito, inclusive por e-mail ou pela plataforma de MARKETPLACE NEXTIOS a outra parte com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo. Durante o prazo de aviso prévio, os valores devem ser regularmente pagos e os serviços prestados, ressalvadas as condições especificas e impostas por terceiros.
11.1.1. Caso a denúncia seja feita durante o prazo de vigência (seja ele o prazo inicial ou as sucessivas prorrogações) a parte denunciante arcará com a multa de 20% sobre o valor das mensalidades faltantes.
11.1.2. Caso seja feito o cancelamento parcial das licenças contratadas durante o prazo de vigência (seja ele o prazo inicial ou as sucessivas prorrogações), a parte denunciante arcará com a multa de 20% sobre o valor das mensalidades faltantes, calculada proporcionalmente às licenças cancelados.
11.2 A PARTE DENUNCIANTE apenas estará desobrigada do pagamento de multa contratual se a denúncia for efetuada ao término do prazo inicial ou ao término do prazo das sucessivas prorrogações. Neste caso, a PARTE DENUNCIANTE deverá avisar a outra parte, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias do vencimento do prazo contratual, que não tem interesse na renovação do contrato.
11.3. Fica, também, assegurado à NEXTIOS o direito de denunciar a qualquer tempo o presente contrato, independentemente do pagamento de qualquer multa e/ou indenização caso cesse sua parceria com a Microsoft.
11.4. Seja qual for a época de ocorrência da denúncia ou da rescisão do presente, a taxa de instalação não será restituída nem mesmo parcial ou proporcionalmente, em razão de se destinar a remunerar serviço específico que já terá sido integralmente prestado.
11.5. Nos casos de rescisão antecipada que se apurar um saldo credor em favor da NEXTIOS, o valor devido deverá ser pago no prazo máximo de 5 (cinco) dias contado da comunicação, pela NEXTIOS, da existência do saldo credor, sob pena de o CLIENTE incorrer nas penalidades moratórias previstas na cláusula 11.6 infra.
11.6. Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência do presente contrato, sobre o valor devido incidirá multa moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data
do vencimento, até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em juízo.
11.6.1. Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso sem a inclusão de multa, juros e correção monetária, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a NEXTIOS autorizada a incluir os acréscimos não pagos na cobrança subsequente.
11.7. Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a
15 (quinze) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a NEXTIOS a suspender a disponibilização das licenças contratadas, com a incidência da multa compensatória de 20% (vinte por cento) adiante prevista sobre o valor em atraso.
11.7.1. Os encargos contratuais vencidos durante o período em que a licença continuar a ser oferecida até a sua interrupção serão devidos integralmente juntamente com as multas moratória e compensatória e sobre o valor total devido incidirão os acréscimos previstos na cláusula 11.6, supra, tornando o total assim apurado prontamente vencido e exigível.
11.8 O CLIENTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a NEXTIOS a informará aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 (quinze) dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços adicionais.
11.9 Caso seja imposta à NEXTIOS qualquer multa ou penalidade por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas e/ou de acusações de práticas de SPAM, pelo CLIENTE, ou seja, cobrada da NEXTIOS por tais órgãos e/ou organismos para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM” em razão de atos (s) praticado (s) pelo CLIENTE, fica a NEXTIOS desde já autorizada a incluir esse (s) valor (es) no aviso de cobrança mensal do CLIENTE.
11.10. Constitui-se, também, em causa de rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das demais obrigações assumidas nos capítulos “5” e “6” do presente contrato.
11.10.1 Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento, nos termos da cláusula 11.10., a parte que der causa à rescisão, salvo nos casos de rescisão por falta de pagamento que possui regra própria, fica responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo do contrato, entendendo-se como tal o valor das mensalidades que tiverem sido pagas pelo CLIENTE à NEXTIOS nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato ou durante sua vigência integral, caso a mesma seja inferior a 12 (doze) meses na data da rescisão, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.
12. REPRISTINAÇÃO
12.1. Na hipótese de rescisão do presente por falta de pagamento de qualquer verba devida pelo CLIENTE, caso o
mesmo manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e arque com as quantias em atraso, a taxa adiante mencionada e os encargos moratórios, em até 30 (trinta) dias da suspensão da licença ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.
12.2. Para o reinício da liberação da Licença, em caso de repristinação, será cobrada do CLIENTE uma taxa correspondente a 01 (uma) mensalidade, sendo que o reinício da liberação da Licença se dará no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso e da taxa acima mencionada.
13. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
13.1. Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato ocorrerá pelo MARKETPLACE NEXTIOS ou pelo “HELP DESK”, o canal de atendimento da NEXTIOS, sendo esse o meio aceito por ambas as Partes como hábil para tal finalidade.
13.2. Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL, para todos os efeitos, ressalvada a hipótese em que o este contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CLIENTE no “HELP DESK”, da NEXTIOS, cujas informações de acesso serão providas no momento da disponibilização dos serviços.
13.3. Fica expressamente acordado para os casos de inclusão, exclusão ou alteração das características de serviços opcionais e/ou principais, o meio hábil para todos os efeitos, será o registro de novo Pedido de Compras e/ou abertura de chamado no MARKETPLACE NEXTIOS, com usuário e senha do CLIENTE autorizado para tanto, sendo certo que, as novas condições apenas serão implementadas após o aceite, pela NEXTIOS de que tem condições técnicas para tanto.
14. DECLARAÇÕES DO CLIENTE
14.2. Declara, por fim, o CLIENTE ter conhecimento e concordar com os seguintes fatos:
a) A NEXTIOS atua como mera intermediária para revenda de licença da Microsoft;
b) A NEXTIOS não terá acesso aos servidores nos quais os dados do CLIENTE estão hospedados e não poderá garantir um SLA;
c) Eventuais falhas na licença contratada deverão ser reclamadas diretamente contra a Microsoft;
d) Caberá a Microsoft efetuar as manutenções nos sistemas e eventuais comunicações sobre indisponibilidades ao CLIENTE, que exime a NEXTIOS de qualquer responsabilidade relativa à indisponibilidade da licença e/ou falta de comunicação antecipada;
14.2.1. No que se refere a Microsoft, em razão da qualidade de mera intermediaria da NEXTIOS, o CLIENTE declara saber e concordar que:
(i) Por meio dos Termos e Condições Microsoft, a Microsoft estabelece, a seu exclusivo critério, as políticas de licenciamento, uso dos produtos, preços praticados, continuidade e descontinuidade de produtos, entre outros;
(ii) À NEXTIOS, como mera intermediadora, não é permitida qualquer interferência nas políticas de licenciamento dos produtos Microsoft, devendo aplicá-las nos termos e condições estabelecidos pela Microsoft;
(iii) Os Termos e Condições Microsoft estabelecem obrigações de confidencialidade e sigilo de seus termos, os quais serão devidamente cumpridos pela NEXTIOS;
(iv) O CLIENTE, neste ato, adere ao Contrato da Microsoft, anexo a este instrumento, devendo se manter constantemente atualizado sobre seus termos, em cumprimento a este contrato.
14.2.1.1. Em virtude do disposto na cláusula 14.2. acima, o
CLIENTE declara ter ciência de e concordar que:
a) A NEXTIOS realizará o imediato repasse das alterações nas condições de licenciamento de produtos Microsoft, conforme Termos e Condições Microsoft, que seguirá rubricados pelo CLIENTE como ANEXO I deste Contrato;
b) Todas as alterações nas condições de licenciamento de produtos Microsoft, inclusive alterações de prazo, preço, descontinuidade de produtos e etc, serão repassadas e informadas ao CLIENTE com a maior antecedência possível e com o máximo de informação que os Termos e Condições Microsoft a permitirem, sendo previamente sabido e aceito pelo CLIENTE de que a NEXTIOS não disponibilizará informações que estejam protegidas por sigilo dos Termos e Condições Microsoft;
c) A NEXTIOS não pode ser responsabilizada em nenhuma hipótese pelas alterações e/ou repasse das alterações das condições de licenciamento, inclusive prazo, preço, termos de uso, descontinuidade e demais condições.
14.3. A CLIENTE CONCORDA E AUTORIZA a divulgação, gratuita, durante a vigência do presente contrato, do seu nome comercial (nome fantasia) e marca da empresa (logotipo), por meio de: a) materiais institucionais impressos, tais como, mas não restritos a propostas comerciais da NEXTIOS, b) materiais digitais e mídias eletrônicas, tais como apresentações digitais, vídeos, e “site” da NEXTIOS, e,
c) materiais e ações publicitárias diversas.
14.4. Caso a rescisão do presente contrato ocorra após a impressão de materiais, o nome e marca da CLIENTE poderão ser usados até o término dos materiais já impressos ou no prazo de 6 (seis) meses contado da rescisão, o que ocorrer primeiro.
14.5. A CLIENTE declara-se ciente de que o uso do seu nome e marca será feito a critério exclusivo da NEXTIOS, apenas e tão somente quando este entender conveniente.
15. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA
15.1 Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico MARKETPLACE NEXTIOS, modo que inexiste via contratual assinada, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CLIENTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subsequentes alterações será registrado em Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo, Capital, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no “site” xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/.
15.2 A NEXTIOS poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Cada renovação do presente contrato que ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
15.3 Em caso de divergência entre preços e condições constantes do último contrato padrão registrado e aqueles constantes do MARKETPLACE NEXTIOS, vigorarão aqueles que forem mais benéficos para o CLIENTE, observada a vigência contratual respectiva.
15.4 Para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente contrato prevalecerão as definições constantes do glossário existente no site MARKETPLACE NEXTIOS.
16. FORO
16.1. As Partes elegem o foro da cidade de São Paulo para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente
São Paulo, 14 de julho de 2021.
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