ATO CONVOCATÓRIO
ATO CONVOCATÓRIO
COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 189/2022
O INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000.0000/56, torna público que no período de 07/03/2022 a 11/03/2022, receberá propostas de preços para aquisição dos serviços e/ou produtos constantes na plataforma de compras do INVISA disponível em xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
1. A presente cotação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LAVANDERIA HOSPITALAR COM LOCAÇÃO DE ENXOVAL HOSPITALAR EM IDEAIS CONDIÇÕES DE USO, NOS PADRÕES DETERMINADOS PELO CONTRATANTE, ENVOLVENDO O PROCESSAMENTO DE ROUPAS E TECIDOS EM GERAL EM TODAS AS SUAS ETAPAS, DESDE SUA UTILIZAÇÃO ATÉ SEU RETORNO EM IDEAIS CONDIÇÕES DE REUSO, SOB SITUAÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS ADEQUADAS para atender a demanda anual do Hospital Referência COVID-19, Anexo Hospital Regional Drª Laura Vasconcelos /MA, sob gestão do INVISA através do Contrato de Gestão nº 04/2016/SES, conforme as especificações e quantidades constantes na plataforma de compras do INVISA disponível em xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
2. As propostas de preços deverão ser enviadas através da plataforma de compras do INVISA no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx no período de 07/03/2022 a 11/03/2022.
3. O setor de compras do INSTITUTO VIDA E SAÚDE – INVISA só aceitará cotações enviadas pela plataforma.
4. Os fornecedores deverão realizar cadastro através do endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
5. As empresas proponentes só poderão enviar suas cotações pela plataforma após seja realizado o cadastro no endereço acima e desde que a empresa proponente esteja com toda a documentação exigida no certame ATUALIZADA.
6. Informações e esclarecimentos serão prestadas pelo telefone (00) 0000-0000 (Setor de Compras) ou através do e-mail xxxxxxx.xx@xxxxxx.xxx.xx , no horário das 08h às 17h, dentro do período para envio das propostas.
7. A empresa proponente deverá preencher todos os campos constantes na proposta de preço dentro da plataforma, sob pena de desclassificação.
7.1 Os valores unitários dos itens da proposta de preço deverão suportar despesas com o transporte dos produtos e/ou realização dos serviços, não podendo ser cobrado posteriormente despesas com frete.
8. As propostas de preços serão classificadas pelo MENOR PREÇO GLOBAL, devendo o Proponente apresentar em sua proposta de preço todos os itens constantes no pedido.
9. O pagamento pela aquisição dos produtos e/ou prestação dos serviços será realizado em até 30 (trinta) dias, após seja realizada a entrega de todos os itens e/ou após a prestação de serviço, observadas as disposições que se seguem.
9.1. A realização do pagamento fica condicionada à entrega de todos os itens da prestação de serviço e ao envio da
Nota Fiscal devidamente atestada por um funcionário da CONTRATANTE.
9.2. Os valores constantes na Nota Fiscal devem ser os mesmos ofertados na plataforma de compras, sob pena de ter o pagamento retido.
9.3. As Notas Fiscais emitidas deverão ter obrigatoriamente a inclusão em seu corpo do número da Ordem de Fornecimento e a identificação de que “A DESPESA REFERE-SE AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 04/2016/SES CELEBRADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MARANHÃO” e o CNPJ para emissão da Nota Fiscal deverá ser o da filial do INVISA na Cidade de São Luís/MA, qual seja: 05.997.585/0008-56.
10. A entrega dos produtos/prestação dos serviços deverá ser realizada após o recebimento da Ordem de Fornecimento – OF (documento expedido pela CONTRATANTE para que a CONTRATADA realize o fornecimento em quantidade, prazo e local definidos neste Ato Convocatório) e/ou após assinatura do contrato.
11. A entrega dos produtos/serviços será realizada no Hospital Referência COVID-19, Anexo Hospital Regional Dra Laura Vasconcelos localizado no Residencial Xxxx Xxxxxx, s/n, Bacabal/MA - CEP: 65700-000.
12. A descrição e quantidades das peças a serem locadas entregues constam no ANEXO I deste edital.
13. No caso de não atendimento dos prazos especificados neste Ato Convocatório, incidirá sobre o valor mensal do Contrato multa de 1% (um por cento) por dia de atraso a ser pago pela CONTRATADA.
13.1 Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do objeto.
13.2. A inexecução total ou parcial dos serviços ensejará a aplicação das seguintes sanções à CONTRATADA:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o o valor mensal do Contrato.
13.3. A CONTRATADA fica sujeita a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do presente Contrato por descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do mesmo, não previstas nas demais disposições desta Cláusula.
13.4. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.
14. Os interessados deverão manter seu cadastro atualizado na plataforma através dos seguintes documentos:
a) Contrato Social registrado;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Certidões negativas de débitos Federais e Municipais da sede da Empresa;
d) Certidões negativas de débitos Estaduais e da Dívida Ativa em conjunto ou separadamente da sede da Empresa, conforme exigência dos Estados;
e) Prova de regularidade no recolhimento de contribuições junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Certidão de regularidade com os Débitos Trabalhistas (CNDT);
g) Autorização de funcionamento da Empresa expedida por órgão competente.
15. O setor de compras do INSTITUTO VIDA E SAÚDE – INVISA verificará as propostas incluídas na plataforma, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Ato Convocatório.
16. Após análise das propostas, será declarado vencedor o fornecedor que tenha ofertado o menor preço GLOBAL.
17. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Ato Convocatório e que seu preço seja compatível com de mercado, esta poderá ser aceita.
18. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a CONTRATADA.
19. Havendo eventual empate entre propostas o setor de compras do INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA considera a primeira proposta que for enviada pela plataforma.
20. As empresas proponentes deverão acompanhar o resultado do certame diretamente na plataforma de compras do INVISA.
21. Apurada a proposta de menor preço por item, o setor de compras do INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA poderá negociar com o Proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Ato Convocatório.
22. Após declaração da Proponente vencedora, a mesma terá o prazo de até 24 (vinte quatro) horas, contados a partir da data de sua convocação para confirmar pela plataforma os itens que foram cotados e/ou declinar do direito à contratação, sob pena de aplicabilidade das penalidades previstas no Ato Convocatório em caso de declínio posterior à confirmação na plataforma.
23. Ao realizar a confirmação a proponente vencedora deverá anexar o contrato assinado na plataforma, sob pena de decair do direito à contratação.
24. As solicitações pelo setor de compras deverão ser respondidas em até 24 (vinte e quatro) horas.
25. Em qualquer fase do certame o setor de compras, poderá solicitar diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26. Se a CONTRATADA, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Ordem de Fornecimento, não comprovar que mantém as condições estabelecidas neste Ato Convocatório, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Ordem de Fornecimento, poderá ser convocado outro Proponente, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos exigidos neste Ato Convocatório, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções legais.
27. Durante o fornecimento e/ou execução do serviço, a fiscalização será exercida por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual.
28. No caso do Contrato de Gestão nº 04/2016/SES firmado entre a CONTRATANTE e a Secretaria de Estado da
Saúde do Maranhão, por qualquer motivo, venha a ser rescindido, ter-se-á também como imediatamente resolvido
e finalizado o presente fornecimento, sem que haja a necessidade de nenhuma comunicação formal neste sentido por nenhuma das partes, hipótese que não ensejará multa ou indenização às partes, independente do prazo de vigência.
29. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do Proponente, das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seu Anexo.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/RJ, 07 de março de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor-Geral
Instituto Vida e Saúde - INVISA
ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES DAS PEÇAS LOCADAS
HOSPITAL REFERÊNCIA COVID 19 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MEDIDAS | QUANTIDADE |
1 | CALÇA PRIVATIVA-VERDE | - | 280 |
2 | CALÇA PRIVATIVA MAQUEIRO-AZUL ROYAL | - | 68 |
3 | CALÇA PRIVATIVA UTI - AZUL CÉU | - | 80 |
4 | CALÇÃO PIJAMA - U - BRANCO | - | 184 |
5 | CALÇÃO PIJAMA INFANTIL | - | 20 |
6 | CAMISA PIJAMA - U - BRANCO | - | 184 |
7 | CAMISA PIJAMA INFANTIL | - | 20 |
8 | CAMISA PRIVATIVA - VERDE | - | 280 |
9 | CAMISA PRIVATIVA MAQUEIRO - AZUL ROYAL | - | 68 |
10 | CAMISA PRIVATIVA UTI - AZUL CÉU | - | 80 |
11 | CAMISOLA PACIENTE | - | 300 |
12 | CAMPO DUPLO | 0,40X0,40 | 15 |
13 | CAMPO DUPLO | 0,80X0,80 | 15 |
14 | CAMPO DUPLO | 1,20X1,20 | 15 |
15 | CAMPO DUPLO | 1,60X1,60 | 15 |
16 | CAMPO FENESTRADO - VERDE | 0,40X0,40 | 15 |
17 | CAMPO FENESTRADO - VERDE | 0,80X0,80 | 15 |
18 | CAMPO FENESTRADO - VERDE | 1,20X1,20 | 15 |
19 | CAMPO FENESTRADO - VERDE | 1,60X1,60 | 15 |
20 | CAMPO SIMPLES | 0,40X0,40 | 15 |
21 | CAMPO SIMPLES | 0,80X0,80 | 15 |
22 | CAMPO SIMPLES | 1,20X1,20 | 15 |
23 | CAMPO SIMPLES | 1,60X1,60 | 15 |
24 | CAPOTE CIRURGICO - VERDE | - | 150 |
25 | COBERTOR UTI | - | 40 |
26 | LENCOL PACIENTE - BRANCO | - | 650 |
27 | LENCOL UTI - AZUL | - | 200 |
28 | PANO DE BIOMBO - BRANCO | - | 8 |
29 | SACO HAMPER | - | 60 |
30 | TOALHA DE BANHO - BRANCA | - | 160 |
31 | XXXXXXXX XXXXX | - | 000 |
XXXXX XX
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR COM LOCAÇÃO DE ENXOVAL HOSPITALAR
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR COM LOCAÇÃO DE ENXOVAL HOSPITALAR QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA, E DE OUTRO, A EMPRESA XXXXX.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA, inscrito no CNPJ sob o nº. 05.997.585/0008-56, com endereço na Xxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxx - XX, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº. 110.695.98 7-63, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. XXXXX, situada na XXXXX, neste ato representada por XXXXX, inscrito no CPF sob o nº. XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXX, resolvem entre si celebrar o presente CONTRATO, xxxxx e contratado na melhor forma de direito, regendo-se pelas seguintescláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LAVANDERIA HOSPITALAR COM LOCAÇÃO DE ENXOVAL HOSPITALAR EM IDEAIS CONDIÇÕES DE USO, NOS PADRÕES DETERMINADOS PELO CONTRATANTE, ENVOLVENDO O PROCESSAMENTO DE ROUPAS E TECIDOS EM GERAL EM TODAS AS SUAS ETAPAS, DESDE SUA UTILIZAÇÃO ATÉ SEU RETORNO EM IDEAIS CONDIÇÕES DE REUSO, SOB SITUAÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS ADEQUADAS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA O Hospital Referência COVID-19, Anexo Hospital Regional Drª Laura Vasconcelos /MA, sob gestão do INVISA através do Contrato de Gestão nº 04/2016/SES, celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, conforme especificações e quantidades descritas no Anexo I deste contrato.
1.2. O objeto inclui a coleta da roupa suja no Hospital Referência COVID-19, Anexo Hospital Regional Dra Laura Vasconcelos localizado no Residencial Xxxx Xxxxxx, s/n, Bacabal/MA - CEP: 65700-000 até as dependências da CONTRATADA, ou em alguma de suas filiais ou empresas controladas, secagem e calandragem da roupa limpa; transporte e entrega da roupa limpa organizada, dobrada e embalada na rouparia do hospital de acordo com os padrões determinados pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá fornecer o enxoval definido pela unidade CONTRATANTE e possuir lavanderia própria para processamento da roupa, dotada de condições totais a suprir a necessidade - desinfecção, higienização, acondicionamento e guarda de toda a roupa processada de modo que garanta a qualidade dos serviços prestados, bem como a remoção e entrega da roupa por meio de veículos adequados.
1.3. A CONTRATADA deve oferecer todo estoque de enxoval necessário para atender a CONTRATANTE, conforme tabela de quantitativo em anexo.
1.4. A CONTRATADA assegura o atendimento da capacidade inicialmente contratada, responsabilizando-se por eventuais aumentos de demanda por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A prestação de serviços de Lavanderia Hospitalar com Locação de enxoval envolverá o fornecimento de roupas hospitalares em ideais condições de uso. Entende-se por ideais condições de uso, roupas que tenham passado por todas as etapas do processo de higienização.
2.2. As coletas do enxoval no Hospital Referência COVID-19, Anexo Hospital Regional Drª Xxxxx Xxxxxxxxxxx /MA deverão ser realizadas por empregados da CONTRATADA devidamente treinados, uniformizados e equipados com EPI’s, conforme legislação vigente, em quantidade necessária de acordo com a demanda nas dependências do hospital, a coleta do enxoval sujo deverá ser feita 02 (duas) vezes ao dia nos horários assim definidos: às 09:30h para a primeira coleta e às 11:00h para a segunda coleta, juntamente com os romaneios diários para registro e conferência, e a entrega do enxoval limpo deverá ser realizada diariamente entre às 06:00h e às 07:30h, momento em que CONTRATANTE realizará a devida conferência do enxoval, confrontando com os romaneios.
2.3. O processamento das roupas hospitalares será executado nas instalações da CONTRATADA, ou em alguma de suas filiais ou empresas controladas.
2.4. O enxoval de roupas hospitalares necessárias à Unidade está descrito no Anexo I deste contrato, discriminando: o tipo e modelo da roupa, os tamanhos e medidas, as cores e quantidades de cada peça, seguindo o padrão de enxoval estabelecido pelo hospital.
2.4.1. Os enxovais não poderão conter nomes de outras instituições, nem manchas ou desgaste de tecido. caso ocorra, cada item deverá ser substituído, protamente, por itens adequados e deverão ser entregues nos horários estabelecidos sem atrasos que causem danos ou prejuízos ao atendimento da unidade hospitalar.
2.4.2. Devido a rotatividade de pacientes com estatura e peso diferentes não há como definir a quantidade exata de cada tamanho de pijama. Desta forma, o pedido do tamanho das roupas deverá ser realizado conforme solicitação da Unidade e de acordo com o perfil corporal de cada paciente internado no momento, compreendendo os tamanhos P, M, G e GG. Isso vale também para o conjunto de roupa privativa para o Apoio e para a Assistência, visto que, os plantões dos funcionários não são iguais e os mesmos possuem estatura e pesos diferentes.
2.4.3. Em caso de necessidade de adicional de peças a entrega deverá ser realizada em até 24 horas após a solicitação da unidade para que não comprometa os serviços da unidade.
2.5. O processamento das roupas hospitalares abrange todas as etapas pelas quais as roupas passam, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, quais sejam:
• Coleta da roupa suja na unidade hospitalar;
• Pesagem e Retirada da roupa suja;
• Transporte da roupa suja para as dependências da CONTRATADA;
• Recebimento, separação e classificação e da roupa suja na lavanderia;
• Lavagem da roupa suja;
• Secagem e calandragem da roupa limpa;
• Reparo e reaproveitamento de peças danificadas;
• Separação e embalagem da roupa limpa;
• Transporte e entrega da roupa limpa da lavanderia para o hospital.
2.5.1. Coleta da roupa suja no setor da unidade hospitalar:
• A coleta será feita com a utilização de carrinhos tipo contêiner com tampa, lavável, com dreno para eliminação de líquidos e devidamente identificados, os quais NÃO devem servir à distribuição de roupas limpas;
• As roupas retiradas, diariamente, deverão ser devidamente acondicionadas, conforme normas de biossegurança sob supervisão da C.C.I.H. - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
• A CONTRATADA, ao recolher a roupa, deverá verificar se o saco hamper está devidamente amarrado, processar a coleta e transportá-lo ao local apropriado;
• A periodicidade de retirada da roupa deverá deverá ser feita 02 (duas) vezes ao dia nos horários assim definidos: às 09:30h para a primeira coleta e às 11:00h para a segunda coleta, juntamente com os romaneios diários para registro e conferência; inclusive aos domingos e feriados.
2.5.2. Pesagem e retirada da roupa suja:
• O controle da roupa suja será efetuado pelo funcionário designado pelo CONTRATANTE em conjunto com a
CONTRATADA. A roupa deverá ser pesada pela CONTRATADA na presença do funcionário do CONTRATANTE;
• Deverá ser elaborado relatório diário pela CONTRATADA, informando o número de sacos recolhidos e o peso total dos mesmos, assim como o peso total da roupa retirada no dia - em kg, e anotação das ocorrências se houver. Este relatório deverá ser aprovado pelo funcionário do CONTRATANTE;
• O relatório acima deverá ser emitido em 02 (duas) vias, datadas, conferidas e assinadas pelos responsáveis da CONTRATADA e do CONTRATANTE. Ao final do mês a CONTRATADA deverá enviar junto com a Nota fiscal a tabela com os romaneios e o relatório com a descrição do serviço prestado;
• Caso exista diferença entre a quantidade de roupas apurada pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA, utilizar- se-á aquela apurada pelo CONTRATANTE para efeitos de pagamento;
2.5.3. Transporte da roupa suja para as dependências da CONTRATADA:
• O transporte da roupa suja do CONTRATANTE até as dependências da CONTRATADA deverá ser feito por veículo adequado devidamente adaptado à natureza da carga;
• A CONTRATADA tem a obrigação de manter o veículo em bom estado e realizar a manutenção preventiva e corretiva que se julgue necessária para o bom funcionamento do mesmo e prevenção de potenciais acidentes;
• A roupa suja deve ser retirada diariamente;
• O deslocamento da roupa suja até o veículo que a transportará até as dependências da CONTRATADA deverá ser feito por meio da “rota de roupa suja”, observando-se que em hipótese alguma haja cruzamento entre roupa limpa e roupa suja.
• É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o carregamento e descarregamento dos enxovais dos veículos de transporte. A CONTRATANTE ficará encarregada apenas da conferencia e arrumação dos produtos.
2.5.4. Recebimento, separação e classificação da roupa suja na lavanderia:
• O recebimento e acondicionamento da roupa suja na lavanderia devem obedecer aos procedimentos constantes no Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde: Prevenção e Controle de Risco da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
• A roupa suja deverá ser separada seguindo critérios e técnicas estabelecidas de acordo com o tipo de tecido e tipo de sujidade;
• O empregado que faz a separação da roupa deve usar os EPI’s – Equipamentos de Proteção individual – conforme determina o Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde: Prevenção e Controle de Risco da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
• Para diminuir a contaminação dos profissionais e do ar, a roupa suja deve ser manuseada com um mínimo de agitação possível. Além disto, para evitar acidentes com objetos perfurocortantes inadvertidamente coletados, é recomendável puxar as roupas pelas pontas, cuidadosamente, sem apertar nem recolher várias peças de uma
vez. Nessa área deve ser provido um recipiente rígido, resistente à ação de punctura, com tampa vedante, para
o descarte de material perfurocortante e outro recipiente com capacidade de contenção de líquidos e resistente à ruptura para o descarte de material infectante, como peças anatômicas, que porventura sejam encontrados junto com a roupa suja;
• Localizar e retirar objetos estranhos que possam estar junto com a roupa, segregar o material, acondicionar em recipiente próprio com rótulo contendo identificação do material e do serviço de saúde gerador e encaminhar para a unidade de origem desses materiais para que seja feita a segregação e acondicionamento do resíduo de acordo com a classificação.
2.5.5. Lavagem das roupas:
• A CONTRATADA deverá utilizar o processo preconizado pela CCIH - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar da Unidade e Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde: Prevenção e Controle de Risco da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
• Os custos advindos do consumo de produtos químicos e demais insumos do processo de lavagem são de responsabilidade da CONTRATADA;
• Para os produtos químicos a serem empregados nos processamentos, suas propriedades e composição química deverão ser comprovadas mediante apresentação de cópia reprográfica autenticada, frente e verso, do certificado de registro dos mesmos nas D.I.S.A.D.S - Divisão de Produtos Saneantes Domissanitários e Divisão Nacional de Vigilância do Ministério da Saúde, sendo que a qualidade do produto deverá manter o padrão de cor ou de brancura e resistências dos tecidos que serão testados a cada 60 (sessenta) dias. Os laudos com os resultados dos testes de durabilidade dos tecidos deverão ser entregues ao CONTRATANTE semestralmente;
• A CONTRATADA deverá apresentar separadamente as fórmulas que compõem o processo de lavagem, descrevendo a operação de dosagem dos produtos, tempo de lavagem e temperatura da água e dos procedimentos a serem realizados para: sujeira pesada –sangue, fezes, vômitos e outras sujidades protéicas; sujeira leve – sem presença de fluidos corpóreos, sangue e/ou produtos químicos;
• As dosagens dos produtos a serem utilizados deverão seguir rigorosamente às instruções do fabricante, visando à garantia do serviço executado;
• Um ciclo completo de lavagem de roupa com sujidade pesada deve incluir: umectação, enxágue inicial, pré- lavagem, lavagem, alvejamento, enxágues, acidulação e amaciamento;
• A roupa com sujidade leve está liberada das primeiras etapas do processamento, quais sejam: umectação, primeiros enxágues e pré-lavagem, sendo seu ciclo iniciado já na etapa de lavagem.
2.5.6. Secagem e calandragem da roupa limpa:
• A roupa deverá ser seca com a utilização de equipamentos que melhor se adaptem ao tipo de roupa e estrutura do tecido;
• Toda roupa limpa deverá ser calandrada ou prensada a vapor, à exceção das felpudas e roupas cirúrgicas que deverão ser entregues dobradas tecnicamente;
• As roupas cirúrgicas deverão ser embaladas e empacotadas prontas para o processo de esterilização. A CONTRATADA deverá apresentar sua metodologia de execução sempre atualizada e modernizada para análise do CONTRATANTE.
2.5.7. Reparo e reaproveitamento de peças danificadas:
• As peças danificadas, desgastadas, mas ainda dentro do padrão de aceitabilidade definido pelo
CONTRATANTE, serão reparadas por costureiras da CONTRATADA;
• As peças que não se apresentarem de acordo com os padrões aceitos pelo CONTRATANTE deverão ser separadas, devolvidas e arroladas em 02 (duas) vias, constando discriminação, quantidade e justificativa.
2.5.8. Separação e embalagem das roupas limpas:
• No processo final do processamento das roupas, estas devem ser dobradas e embaladas com filme plástico ou embalagens que preservem a qualidade e higiene dos produtos entregues ou de acordo com as necessidades do CONTRATANTE;
• Cabe ao hospital definir como deverão ser entregues as embalagens de roupa limpa. As peças de unidades que contenham conjuntos deverão ser entregues agrupadas, conforme determinação do CONTRATANTE;
• As roupas devem ser embaladas individualmente ou em Kits conforme necessidade da CONTRATANTE;
• Os custos com embalagens são de responsabilidade da CONTRATADA.
2.5.9. Transporte da roupa limpa da lavanderia para o hospital:.
• A roupa limpa deverá ser transportada à unidade CONTRATANTE em veículo adequado devidamente adaptado à natureza da carga. O veículo deve estar devidamente higienizado para evitar a contaminação da roupa limpa, em conformidade com a legislação vigente;
• A CONTRATADA tem a obrigação de manter o veículo em bom estado e realizar a manutenção preventiva e corretiva que se julgue necessária para o bom funcionamento do mesmo e prevenção de potenciais acidentes.
2.5.10. A entrega da roupa limpa à rouparia do hospital:
• A roupa processada deve ser entregue junto a rouparia do hospital, separada por tipos de peças e natureza de uso, de acordo com as necessidades do hospital;
• O transporte da roupa limpa deverá ser realizado em carro fechado;
• A CONTRATADA deverá verificar rigorosamente as condições de higiene dos carros de transporte, para evitar contaminações;
• Quando da entrega da roupa processada, esta deverá ser pesada na presença de um empregado da
CONTRATADA e outro do CONTRATANTE;
• As roupas limpas, quando de sua entrega, deverão vir acompanhadas de relatório contendo uma relação geral, na qual conste o rol da roupa entregue – número total de cada peça e peso da roupa limpa, assim como a anotação de ocorrências, se houver;
• As roupas entregues, diariamente, deverão ser devidamente acondicionadas, conforme normas de biossegurança sob supervisão da C.C.I.H. - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
• Toda roupa limpa que apresentar qualidade de limpeza insatisfatória deverá ser separada, retornando para a seção de rouparia para que seja feito, pela CONTRATADA, um novo processo de lavagem ou remoção de manchas, e desinfecção, ficando isento de nova pesagem, não havendo ônus para o Contratante;
• As roupas devem ser entregues diariamente entre as 07:00h e 07:30h;
• Cabe à CONTRATADA proceder à inspeção das roupas limpas a serem entregues.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTROLE DO ENXOVAL LOCADO
3.1. O controle do quantitativo e das condições de uso do enxoval locado será efetuado da seguinte forma:
3.1.1. Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a substituição das peças do enxoval cuja vida útil tenha se esgotado em função de seu desgate natural ou que porventura tenham sido danificadas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus à CONTRATANTE (baixa técnica).
3.1.2. As peças do enxoval que apresentem danos decorrentes de mau uso, exemplificativamente, mas sem limitação a: i) apresentação de degradações provenientes da ação de desinfetantes, adstringentes, anti-sépticos, agentes químicos e esterilizantes, usados pela CONTRATANTE, que sejam corrosivos às fibras têxteis ou corantes tais como azul de metileno, violeta de genciana e soluções à base de cloro; ii) a utilização das peças para outros fins, tais como: limpeza de assoalho, canalizações ou torneiras, remoções não convencionais ou manipulações descuidadas nos equipamentos de trabalho, que provoquem rasgos ou danos às fibras, de tal sorte que impeçam a
continuidade de seu uso; iii) manchas ocasionadas por arraste; serão substituídas pela CONTRATADA
e seus custos serão assumidos pela CONTRATANTE.
3.2. O controle da evasão do enxoval será efetuado através da realização de inventários bimestrais.
3.3. O resultado apurado com evasão no fechamento do inventário, será cobrado da CONTRATANTE
na fatura do mês seguinte ao mês da realização do inventário.
3.4. No término do contrato, CONTRATANTE e CONTRATADA farão um inventário final para apuração da evasão e danos, referente ao período do último inventário até a data do encerramento definitivo do contrato em vigor e deverá ser reembolsado a CONTRATADA as peças que apresentarem danos nos termos do item 3.1.2 deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Disponibilizar à CONTRATANTE o enxoval conforme especificações e quantitativos descritos no presente instrumento.
4.2. Xxxxxxx e posteriormente entregar nos horários previstos, as peças de enxoval utilizadas diariamente pela CONTRATANTE.
4.3. Os horários de entrega e coleta definidos neste contrato poderão ser alterados ao longo da vigência do contrato, mediante comunicação prévia por escrito e de comum acordo entre as partes.
4.4. Realizar, sempre que possível o reparo das peças danificadas durante o processo de lavagem ou por mau uso, até o limite da baixa técnica, nos termos dos itens 3.1.1 e 3.1.2 da Cláusula Terceira, respectivamente.
4.5. Apresentar, quando solicitada, as certidões fiscais da empresa.
4.6. Dar imediato conhecimento ao CONTRATANTE sobre qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer durante toda a execução do contrato.
4.7. Assumir total responsabilidade sob a prestação do serviço objeto deste contrato, e responsabilizar-se porquaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros.
4.8. Arcar com o pagamento de todos os tributos, encargos e demais obrigações que incidam sobre o serviço.
4.9. Adotar todas as providências necessanas para a fiel execução do contrato, executando-o com eficiência, presteza e pontualidade.
4.10. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações, indagações e proposições.
4.11. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando forem vitimados seus empregados, qualquer que seja o local da prestação dos serviços no momento em que acontecerem tais eventos, prestando-lhes os atendimentos devidos.
4.12. Xxxxx incluir nos valores ora contratados todos os custos diretos e indiretos, encargos trabalhistas e sociais, seguros, fretes, impostos Federais, Estaduais e Municipais (à exceção dos tributos de natureza direta e personalíssima, que oneram pessoalmente a CONTRATADA, não devendo ser repassados à CONTRATANTE), contribuições previdenciárias, e quaisquer outras
despesas no que se refere à prestação dos serviços objeto deste termo de referência.
4.13. Responder por todos e quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos às dependências, instalações e equipamentos do CONTRATANTE e de terceiros, a título de culpa ou dolo, providenciando a correspondente indenização, assim como arcar com despesas decorrentes de quaisquer infrações praticadas por seu pessoal durante a prestação dos serviços, ainda que no recinto do CONTRATANTE, além de multas ou despesas de qualquer natureza.
4.14. Assumir inteira responsabilidade, quer técnica quer administrativa do objeto contratado, não podendo transferir a outras sociedades a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.
4.15. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social de seus funcionários, inclusive no que se refere à jornada de trabalho e ao pagamento de salário no prazo legal.
4.16. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE.
4.17. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, sem qualquer limitação, no que concerne às atividades sob sua responsabilidade, todo e qualquer dano ou perda que a CONTRATANTE, terceiros ou o meio ambiente venham a sofrer em consequência de qualquer ato ou omissão de seus empregados mediante a comprovação de culpa.
4.18. A CONTRATADA será diretamente responsável por todos os danos, diretos ou indiretos, que seus funcionários causarem a CONTRATANTE ou a terceiros durante a execução dos serviços objeto do presente Contrato, devendo reparar, integralmente, todo e qualquer prejuízo relacionado.
4.19. A CONTRATADA será responsabilizada civil e criminalmente, por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos, materiais e/ou pessoais causados à CONTRATANTE, seus empregados e/ ou terceiros, como consequência de imperícia, imprudência e negligência própria ou de seus empregados , procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o õnus decorrente.
4.20. A CONTRATADA facilitará a CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos fornecimentos e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos funcionários da CONTRATANTE designados para tal fim.
4.21. Será de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de profissionais para a execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser repassados para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Disponibilizar diariamente para a coleta pela CONTRATADA todo o enxoval utilizado.
5.2. Permitir a realização do Inventário, indicando em sua equipe de profissionais os responsáveis pelo acompanhamento.
5.3. Utilizar exclusivamente os itens de enxoval fornecidos pela CONTRATADA, descritos no Anexo I.
5.4. Cumprir com os pagamentos à CONTRATADA.
5.5. Indicar o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências constatadas.
5.6. Comunicar por escrito a CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados.
5.7. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste Contrato, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança na administração, endereço de cobrança e local de prestação dos serviços, ou falhas ou irregularidades.
5.8. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA de acordo com as cláusulas contratuais , promovendo o acompanhamento da execução deste Contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
5.9. Atestar os documentos fiscais correspondentes aos serviços contratados, quando executados a contento e aceitos.
5.10. Prestar as informações necessárias para melhor cumprimento deste contrato.
5.11. Ser o elo entre a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão e a CONTRATADA no intuito de dirimir quaisquer questões que por ventura sejam levantadas.
5.12. Assinar os relatórios, solicitações e demais documentos necessários para o perfeito andamento do Contrato.
5.13. Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle.
5.14. Fiscalizar o cumprimento dos serviços e metas contratadas, preservando a autonomia técnico-administrativada CONTRATADA sobre os mesmos.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
6.1. O presente contrato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, com início em XXXXX e término previsto em XXXXX, podendo ser renovado por igual período, mediante notificação expressa à parte contrária e formalização de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
7.1. O objeto do Contrato não estabelecerá qualquer relação ou vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e/ou qualquer de seus colabora dores , permanecendo a CONTRATANTE livre de qualquer responsabilidade ou obrigação de natureza trabalhista e/ou previdenciária com relação à CONTRATADA e aos seus colaboradores. Fica, outrossim estabelecido que o relaionamento entre as partes, criado por meio deste instrumento, é de natureza absolutam en te independente.
7.2. O presente Contrato não cria entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA nenhuma forma de associação, representação, parceria ou outro relacionamento similar.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
8.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela prestação dos serviços o valor fixo e mensal de
R$ XXXXX, especificado na Proposta de Preço enviada pela CONTRATADA através da Cotação de Preços nº 184/2022, que rubricada pelas partes passa a fazer parte integrante do presente.
8.2. Todos os tributos, taxas, contribuições, despesas e encargos de qualquer natureza que incidam na execução do objeto deste contrato estão incluídos no preço contratado, sendo os seus adimplementos de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
8.3. O preço estabelecido nesta Cláusula será pago em até 30 (trinta) dias, mediante envio de NOTA FISCAL pela CONTRATADA, observadas as disposições que se seguem.
8.4. Os pagamentos somente serão efetuados, no prazo e condições estabelecidas no presente contrato, após seja realizado o respectivo repasse de valores pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MARANHÃO, inscrita no CNPJ nº 02.973.240/0001-06, referente ao CONTRATO DE GESTÃO Nº 04/2016/SES, firmado entre a CONTRATANTE e a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, em razão da natureza deste contrato e da condição de Organização Social sem fins lucrativos da CONTRATANTE.
8.5. O CONTRATANTE ficará constituído em mora caso não realize o pagamento das faturas, devidas a CONTRATADA, após o recebimento do repasse pelo Parceiro Público (Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão). Nesse caso o CONTRATANTE sujeita-se ao pagamento de multa contratual de 2% (dois por cento) do valor da fatura em atraso e juros moratórias de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor corrigido monetariamente pro rata dies com base na variação do INPC verificada no período.
8.6. A CONTRATADA deverá apresentar até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços a Nota Fiscal com o atestado da execução do serviço à CONTRATANTE, acompanhada dos romaneios de entrega e recolhimento do enxoval e dos documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, através dos seguintes documentos:
8.6.1.Certidões Negativas de Débitos Federais e Municipais da sede da empresa, válidas no dia de sua apresentação;
8.6.2. Certidões Negativas de Débitos Estaduais e da Dívida Ativa em conjunto ou separadamente, conforme exigência dos Estados, válidas no dia de sua apresentação;
8.6.3.Prova de recolhimento de contribuições junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), válida no dia de sua apresentação;
8.6.4.Certidão de Regularidade com os Débitos Trabalhistas (CNDT), válida no dia de sua apresentação.
8.7. Na nota fiscal deverá constar o nome do Hospital para o qual os serviços foram prestados, o CNPJ para emissão da Nota Fiscal deverá ser o da filial do INVISA em São Luís /MA nº 05.997.585/0008-56 e a informação de que a prestação dos serviços corresponde ao Contrato de Gestão nº 04/2016/SES celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde doMaranhão.
8.8. Os pagamentos em favor da CONTRATADA serão realizados exclusivamente por meio depósito bancária em conta de titularidade da CONTRATADA.
8.9. Os preços constantes na Proposta Comercial da CONTRATADA serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do presente contrato.
8.9.1. A alteração no valor dos serviços contratados só poderá ocorrer mediante aceitação do
CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, justificá-lo mediante a juntada de documentos e planilha que demonstre a composição do novo preço.
8.10. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações impostas a CONTRATADA ou inadimplência contratual.
CLÁSULA NONA - DO REAJUSTE DO CONTRATO
9.1. O Contrato poderá ser reajustado a qualquer tempo, em razão da necessidade ou conveniência de continuação do fornecimento, a partir da negociação acordada entre as partes, visando à adequação aos novos preços de mercado e demonstração analítica da variação dos componentes de custos do Contrato, devidamente justificada, ou com a solicitação de mais serviços contratados, tudo por meio de aditivo e acordo expresso entre as partes.
9.2. Nas hipótese de complementação ou acréscimo que se fizerem nos serviços contratados, o Contrato poderá ser aditado conforme o limite estabelecido em Regulamento de Compras do Instituto Vida e Saúde - INVISA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. No caso de não atendimento dos prazos especificados neste contrato incidirá sobre o valor mensal do contrato multa de 1% por dia de atraso a ser pago pela CONTRATADA.
10.2. A inexecução total ou parcial dos serviços ensejará a aplicação das seguintes sanções a
CONTRATADA:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multa compensatória por perdas e danos no montante de 10% sobre o valor mensal do contrato.
10.3. A CONTRATADA fica sujeita a multa de 5% sobre o valor mensal do presente contrato por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do mesmo, não previstas nas demais disposições desta Cláusula .
00.0.Xx sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.
10.5. A CONTRATANTE poderá descontar dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA os valores correspondentes à aplicação de multa contratual ou, se for o caso, efetuar cobrança judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. A CONTRATADA fica expressamente proibida de subcontratar parcial ou totalmente as obrigações assumidas por este instrumento, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
12.1. O Contrato poderá ser imediatamente rescindido por qualquer uma das partes, na hipótese de inexecução de qualquer uma das obrigações contratuais pela outra, independentemente da
concessão de pré-aviso ou notificação, ressalvado ainda o direito da parte prejudicada pelo
inadimplemento pleitear da outra indenização pelas perdas e danos experimentados.
12.2. O Contrato poderá ser ainda rescindido por mútuo acordo ou por iniciativa de qualquer das partes, a qualquer tempo, antes do término do prazo previsto no item 6.1 da Cláusula Sexta, mediante prévia comunicação por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do pagamento de multa ou indenização à outra;
12.3. O Contrato poderá ser rescindido se qualquer das partes ceder ou transferir o mesmo à terceiros, sem a prévia anuência da outra parte, por escrito.
12.4. O Contrato poderá ser rescindido se qualquer das partes se tornar comprovadamente insolvente, requerer recuperação judicial ou extrajudicial ou autofalência, ou ter a sua falência requerida ou decretada.
12.5. O presente Contrato poderá ainda ser resolvido, sem que haja, incidência de cláusula penal, nas seguintes hipóteses:
12.5.1. Na superveniência de caso fortuito, de força , maior ou fato impeditivo à consecução dos objetivos sociais das partes, em razão de decisão judicial ou por ordem dos poderes públicos competentes, que inviabilizem a continuidade de execução do presente Contrato;
12.5.2. Por critério exclusivo de conveniência e oportunidade da CONTRATANTE sem que haja incidência de multa e indenizações de qualquer natureza.
12.5.3. Caso o Contrato de Gestão nº 004/2016/SES firmado entre o CONTRATANTE e a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, por qualquer motivo, venha a ser rescindido, ter-se-á também como imediatamente resolvido e finalizado o presente Contrato, sem incidência de qualquer multa às partes, independente do prazo de vigência.
12.5.4. Vencidos os 12 (doze) meses do prazo contratual, fica o mesmo rescindido automaticamente, salvo manifestação ao contrário das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Cada parte será responsável isoladamente pelos atos que der causa, respondendo perante quem de direito, inclusive pelos atos praticados por prepostos que agirem legalmente em seu nome e, particularmente, com relação às obrigações legais, fiscais e econõmicas quer der causa.
13.2. Nas ações judiciais, inclusive reclamações trabalhistas, e eventuais procedimentos administrativos, o CONTRATANTE fica, desde já, eximido de quaisquer responsabilidades, aplicando- se ao caso concreto uma das formas de intervenção de terceiros, previstas no Código de Processo Civil, especialmente a denunciação à lide, com o que concorda desde já e expressamente a CONTRATADA, declarando a mesma que aceitará, incondicionalmente, tal denunciação.
13.3 .A CONTRATADA declara expressamente ter pleno conhecimento do teor do Enunciado nº. 331, do Tribunal Superior do Trabalho, comprometendo-se, neste ato, a responder perante o CONTRATANTE por todas as verbas, valores, encargos ou ônus decorrentes do eventual reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho em Reclamação Trabalhista ou qualquer outro procedimento que vier a ser, eventualmente, promovido pelos funcionários caso os tenha, da CONTRATADA contra o CONTRATANTE.
13.4. A CONTRATADA reconhecerá como de sua responsabilidade, o valor líquido e certo
eventualmente apurado em execução de sentença proveniente da Justiça do Trabalho em processo
intentado contra o CONTRATANTE por qualquer funcionário, caso tenha, ou ainda valor que for ajustado amigavelmente entre as partes, nos autos de processo judicial ou em que o CONTRATANTE figurar como reclamada, ou ainda em procedimento extrajudicial, comprometendo-se desde logo a CONTRATADA a acatar tais composições amigáveis feitas entre o CONTRATANTE e oreclamante.
13.5.Eventuais despesas e custas processuais, dependidos pelo CONTRATANTE também serão ressarcidos imediatamente pela CONTRATADA, que desde já os reconhece como sendo de sua responsabilidade, servindo os recibos, guias ou notas, como comprovantes de pagamento e documentos hábeis à instruir cobrança, ficando também de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de honorários advocaticios suportados pelo CONTRATANTE.
13.6. A responsabilidade técnica e profissional pelo fornecimento dos produtos, bem como a civil e criminal junto aos órgãos e poderes competentes, será exclusiva da CONTRATADA e de seus sócios.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular serão pelas Cláusulas Contratuais, aplicando se lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratados e as disposições de Direito Público e/ou Privado.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Justiça do Estado do Estado do Maranhão, na cidade de São Luís, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme perante duas testemunhas, a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
São Luís/MA, XX de XXXXX de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX INSTITUTO VIDA E SAÚDE – INVISA CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
End.: CPF:
Nome:
End.:
CPF:
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES DAS PEÇAS LOCADAS
HOSPITAL REFERÊNCIA COVID 19 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MEDIDAS | QUANTIDADE |
1 | CALÇA PRIVATIVA-VERDE | - | 280 |
2 | CALÇA PRIVATIVA MAQUEIRO-AZUL ROYAL | - | 68 |
3 | CALÇA PRIVATIVA UTI - AZUL CÉU | - | 80 |
4 | CALÇÃO PIJAMA - U - BRANCO | - | 184 |
5 | CALÇÃO PIJAMA INFANTIL | - | 20 |
6 | CAMISA PIJAMA - U - BRANCO | - | 184 |
7 | CAMISA PIJAMA INFANTIL | - | 20 |
8 | CAMISA PRIVATIVA - VERDE | - | 280 |
9 | CAMISA PRIVATIVA MAQUEIRO - AZUL ROYAL | - | 68 |
10 | CAMISA PRIVATIVA UTI - AZUL CÉU | - | 80 |
11 | CAMISOLA PACIENTE | - | 300 |
12 | CAMPO DUPLO | 0,40X0,40 | 15 |
13 | CAMPO DUPLO | 0,80X0,80 | 15 |
14 | CAMPO DUPLO | 1,20X1,20 | 15 |
15 | CAMPO DUPLO | 1,60X1,60 | 15 |
16 | CAMPO FENESTRADO - VERDE | 0,40X0,40 | 15 |
17 | CAMPO FENESTRADO - VERDE | 0,80X0,80 | 15 |
18 | CAMPO FENESTRADO - VERDE | 1,20X1,20 | 15 |
19 | CAMPO FENESTRADO - VERDE | 1,60X1,60 | 15 |
20 | CAMPO SIMPLES | 0,40X0,40 | 15 |
21 | CAMPO SIMPLES | 0,80X0,80 | 15 |
22 | CAMPO SIMPLES | 1,20X1,20 | 15 |
23 | CAMPO SIMPLES | 1,60X1,60 | 15 |
24 | CAPOTE CIRURGICO - VERDE | - | 150 |
25 | COBERTOR UTI | - | 40 |
26 | LENCOL PACIENTE - BRANCO | - | 650 |
27 | LENCOL UTI - AZUL | - | 200 |
28 | PANO DE BIOMBO - BRANCO | - | 8 |
29 | SACO HAMPER | - | 60 |
30 | TOALHA DE BANHO - BRANCA | - | 160 |
31 | XXXXXXXX XXXXX | - | 000 |