CONTRATO Nº. 01/2019
CONTRATO Nº. 01/2019
Contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria jurídica em favor da Câmara Municipal de Breu Branco/Pa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BREU BRANCO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob n.º 34.626.432/0001-24, com xxxx x Xx. 0x xx Xxxx, x/x, xxxxxx: Bela Vista, CEP: 68.488-000, Breu Branco/Pa, neste ato representada por sua Presidente Srª. Xxxxxx Xxxxxxx Francischetto, brasileira, viúva, empresária, portador do CPF nº. 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº. 2133657 SSP/PA, residente e domiciliada à Xx. Xxxxx, xx. 000-Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.488-000, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado BARATA MILEO E PERON ADVOGADOS ASSOCIADOS, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx, xx. 000, Xxxx 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Belém/PA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº. 26.808.744/0001-20, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade nº. 7.039 OAB/PA e do CPF nº. 000.000.000-00, residente na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0000, Xx. Xxxxx Xxxxxx, Xxx. 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 66.060-230, Belém/PA, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente instrumento, sujeitando-se às normas disciplinares da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Inexigibilidade de Licitação n°. 01/2019, devidamente ratificada, em 04/01/2019, pela Srª. Presidente da Câmara Municipal de Breu Branco, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente a contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria jurídica em favor da Câmara Municipal de Breu Branco/Pa, que consta nos autos do procedimento de Inexigibilidade de Licitação n°. 01/2019, que deu origem a este termo, tais como:
a) Atuar oferecendo suporte jurídico em Processos Administrativos, expedindo pareceres jurídicos e orientações verbais;
b) Atuar oferecendo suporte jurídico em Processos Disciplinares, expedindo pareceres jurídicos e orientações verbais;
c) Atuar perante o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará -TCM, Tribunal de Contas do Estado do Pará - TCE e Tribunal de Contas da União -TCU, apresentando esclarecimentos, defesas, interpondo recursos, apresentando memoriais e realizando sustentações orais, especialmente no que tange à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, a fim de que, na gestão fiscal, a municipalidade cumpra com os princípios da legalidade, economicidade e legitimidade;
d) Xxxxx perante a Justiça Estadual e Federal em primeira e segunda instâncias em causas relativas ao direito público, por meio de processo eletrônico e físico;
e) Atuação e acompanhamento de processos que tramitem junto aos Tribunais Superiores em Brasília;
f) Prestar serviço de advocacia, em nível de consultoria preventiva e contenciosa na área do Direito Público, emitindo pareceres; e
g) Levantamento de dados e elaboração de documentos em atendimento as requisições feitas pelo Ministério Público Federal e Estadual em procedimentos a respeito da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
3.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
3.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
3.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
3.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1 Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste termo contratual
4.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas s condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste contrato.
4.3. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante;
CLÁUSULA QUINTA – DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
5.1. São responsáveis técnicos pela execução do presente contrato os advogados: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, OAB/PA nº. 7.039; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, OAB/PA n°. 19.681 e Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, OAB/PA, n°. 18865.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E PAGAMENTO
6.1. O valor total da presente avença é de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), considerando o valor mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago até o dia 25 de cada mês.
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Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorrente de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, com início em 04/01/2019 e término em 31/12/2019, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei, no caso de interesse das partes.
7.2. O início dos serviços deverá ocorrer de forma imediata após a assinatura do contrato, sob pena de multa.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A prestação do serviço deste contrato será acompanhada por servidor(es) devidamente designado(s).
8.2. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas.
8.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do CONTRATANTE, na Dotação Orçamentária do Exercício 2019. Manutenção da Câmara Municipal. Atividade 00.000.0000.0000. Classificação Econômica 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 1001 – Recursos Ordinários, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
10.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições ajustadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do ajuste, a teor do permissivo contido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
11.1. O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das partes, ou por mútuo acordo, fazendo-se sempre por bom e valioso durante sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo- lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
13.2. A multa prevista no item acima será de Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
13.3. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) diasúteis;
13.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgarconveniente;
13.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
13.6. A CONTRATANTE dever a notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
13.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. É competente o foro da Cidade de Breu Branco, Estado do Pará, para dirimir todas as questões relativas ou resultantes do presente contrato.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Breu Branco, 04 de janeiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX:30526 680210
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX:30526680210 Dados: 2019.01.28 17:14:52 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
CPF nº. 000.000.000-00
CAMARA
Assinado de forma digital por
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
MUNICIPAL DE BREU CAMARA MUNICIPAL DE BREU
BRANCO:346264320
BRANCO:34626432000124
Dados: 2019.02.13 11:07:03
MILEO JUNIOR
JUNIOR
Dados: 2019.01.04 15:51:18
-03'00'
00124
-03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
CPF nº. 000.000.000-00
ADVOGADOS
BARATA MILEO E
Assinado de forma digital por
Testemunhas:
PERON ADVOGADOS BARATA MILEO E XXXXX
ASSOCIADOS:268087 ASSOCIADOS:26808744000120
44000120
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Dados: 2019.01.04 13:39:01
-03'00'
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