ANEXO V
ANEXO V
MINUTA TERMO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024 CONCORRÊNCIA Nº 001/2024
TERMO DE CONTRATO Nº XX/2024 – F.M.E.
CONTRATO QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE TABATINGA E A EMPRESA XXXXXXXX PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DA OBRA SEGUNDA ETAPA DA CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA/AM.
O MUNICÍPIO DE TABATINGA/AM inscrito no CNPJ nº 04.011.805/0001-91, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0.000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 053.110.802 -30, portador da carteira de identidade nº 0304291-, expedida pela SSP/AM, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei Orgânica Municipal, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXX, nº XXX – Bairro XXXXX – Cidade XXXX/AM, neste ato representada por seu proprietário, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXX, XXXXXXXXX, portador da carteira de Identidade nº XXXXXXX e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX residente e domiciliado XXXXXXXX, daqui por diante designado simplesmente CONTRATADA, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência na forma presencial n. .001/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de engenharia visando a referente à realização da obra da SEGUNDA ETAPA DA CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA/AM nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos anexos aos autos do processo.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório da Concorrência nº 001/2024 e seus anexos, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
... |
1.4. Ao assinar este contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços. Não será considerada pelo CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
2.1. A execução do objeto compreende os serviços EXECUÇÃO DA OBRA SEGUNDA ETAPA DA CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA/AM, em conformidade com o Edital de Concorrência nº 001/2024, Processo Administrativo nº 006/2024, Projeto Básico e demais documentos técnicos, que passam a fazer parte deste contrato como se estivesse, aqui transcritas;
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de execução dos serviços objeto deste Contrato observará o estabelecido no cronograma físico- financeiro apresentado pela CONTRATADA e será de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço, a ser emitida pela CONTRATANTE, podendo tal prazo ser prorrogado mediante justificativa por escrito e previamente autorizado por esta;
3.1.1. Em caso de não cumprimento do prazo de execução dos serviços, ainda que perdure o prazo de vigência contratual, o contratado irá incorrer, imediatamente ao dia seguinte do término do referido prazo, em juros de mora e multa, sujeitando-se, ainda, à aplicação das demais penalidades previstas no instrumento contratual.
3.2. O contrato administrativo terá o prazo de vigência de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, a partir do ato de sua assinatura, para fins de adimplemento integral das obrigações de ambas as partes, principalmente no que se refere ao processo de liquidação completa das despesas e entrega definitiva do objeto contratado, independentemente de findo o prazo de execução, observados o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133 de 2021.
3.3. Os prazos ora definidos poderão ser prorrogados, mediante justificativa e autorização da Administração Pública, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021;
3.3.1 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3.3.2 O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.3.3 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3.3.4 Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
3.3.5 O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3.4. Se ocorrer algum atraso nos prazos dispostos nesta cláusula, causado por ato da CONTRATANTE, tal atraso será acrescido aos prazos a serem cumpridos pela CONTRATADA. Neste caso, havendo justificativa aceita pela CONTRATANTE, a reformulação implicará na dilatação do prazo contratual, mediante simples deslocamento no cronograma físico-financeiro da(s) etapas(s) não executada(s);
3.5. O cronograma físico-financeiro deverá ser reformulado, de imediato, em caso de alteração nas parcelas de execução previamente estabelecidas. A reformulação do cronograma aprovado será formalizada mediante troca de Cartas Reversais entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, as quais passarão a fazer parte integrante e complementar deste Contrato, para todos os fins de direito;
3.6. O cronograma físico-financeiro poderá ser atualizado, ainda, sempre que houver um dos fatos a seguir:
3.6.1. Falta de elementos técnicos para o início ou prosseguimento dos serviços quando seu fornecimento depender da CONTRATANTE;
3.6.2. Ordem escrita da CONTRATANTE para paralisar ou diminuir o ritmo dos serviços;
3.6.3. Alteração do objeto para sua melhor adequação técnica, com o consequente realinhamento de etapas;
3.6.4. Adiantamento da execução financeira do cronograma, em decorrência da execução antecipada, devidamente autorizada pela CONTRATANTE, de etapas pela CONTRATADA.
3.7. No cômputo do prazo mencionado no caput desta cláusula, serão excluídos os atrasos decorrentes de caso fortuito e força maior, devidamente reconhecidos pela Administração Pública, que venham a paralisar ou dificultar a execução dos serviços contratados.
3.7.1. Qualquer evento que venha a ser considerado pela CONTRATADA como danoso e/ou prejudicial à regular execução deste Contrato, só irá eximi-la da responsabilidade contratual a que está sujeita após ter a CONTRATANTE analisado e concluído que se trata e fato imprevisível à álea contratual, dificultoso à normal execução do Contrato, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, ou ainda, de caso fortuito ou força
maior;
3.7.2. Caberá exclusivamente à CONTRATADA o encargo de reunir toda documentação necessária à comprovação da ocorrência dos fatos mencionados no inciso anterior, a ser apreciada pela CONTRATANTE;
3.7.3. Não serão considerados força maior os dias de chuva, greve dos transportes ou greve da categoria, não podendo, portanto, ser descontado do prazo. Se ocorrer um desses imprevistos, a CONTRATADA deverá se programar, aumentando o efetivo de empregados, ou trabalhando no turno da noite para compensar a paralisação;
3.7.4. Excetuando-se as hipóteses previstas nesta cláusula e a ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, não serão admitidos descumprimentos de quaisquer prazos, sob pena de aplicação das penalidades previstas legalmente.
3.8. Considera-se infração contratual o retardamento da execução dos serviços contratados ou a sua paralisação injustificada, por mais de 03 (três) dias consecutivos;
3.9. Em caso de cortes orçamentários, no exercício, o cronograma físico-financeiro também poderá sofrer alterações correspondentes;
3.10. Deverão ser realizadas reuniões periódicas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, momento em que deverão ser discutidas as questões referentes ao objeto contratado, apresentados os serviços até então realizados e tomadas as decisões quanto a eventuais pendências
4. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em parcelas e de acordo com o cronograma físico-financeiro, o valor global de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX);
4.2. No valor acima, deverão estar incluídos no preço constante do caput desta cláusula o Benefícios e Despesas Indiretas – BDI e todas as despesas concernentes à execução dos serviços contratados, incluindo fornecimento de todos os equipamentos, materiais, transportes, mão de obra e detalhamentos que se fizerem necessários, bem como todos os impostos, encargos sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, prêmios de seguros, taxas, licenças, ligações provisórias e definitivas e outras despesas de qualquer natureza, e tudo o mais necessário à perfeita e completa execução do objeto deste Contrato.
4.3. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da dotação consignada, prevista no orçamento para o exercício de 2024, na seguinte rubrica orçamentária:
✓ Unidade: 02.07.01. – Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte
✓ Classificação Funcional: 00.000.0000.0000 – Realização de Obras de Infraestrutura.
✓ Natureza de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.
✓ Fonte Pagadora: 10 – Recurso Próprio
5. CLÁUDULA QUINTA: DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será feito parceladamente, conforme cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA. As parcelas deverão corresponder aos serviços efetivamente concluídos e aceitos pela
Fiscalização da CONTRATANTE, apurados em medições mensais.
5.1.1. Aprovada a medição pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar a respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente acompanhada dos demais documentos pertinentes, a fim de que o CONTRATANTE possa efetuar o pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta- corrente no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da apresentação do documento fiscal correspondente;
5.2. O pagamento somente será liberado após a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica devidamente discriminada, em nome da CONTRATANTE, acompanhada das respectivas exigências:
5.2.1. Requerimento de solicitação de pagamento da respectiva medição;
5.2.2. Nota fiscal de serviços eletrônica
5.2.3. Planilha de medição;
5.2.4. Regularidade para com os encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas;
5.2.5. Relatório Fotográfico;
5.2.6. Relatório de Diário de Obras;
5.2.7. Histórico de Precipitação;
5.2.8. A(s) ART('s) de execução e responsabilidade técnica;
5.2.9. A matrícula da Obra no INSS, se for o caso;
5.2.10. A inscrição junto à Prefeitura Municipal de Tabatinga/AM;
5.2.11. Licença de construção junto à Prefeitura Municipal de Tabatinga;
5.2.12. Lista de empregados alocados à obra, incluindo a equipe técnica e administrativa;
5.2.13. A indicação do nome do preposto da empresa, profissional legalmente habilitado, que responderá perante a Fiscalização pela boa execução dos trabalhos;
5.2.14. A comprovação de pagamento do seguro de responsabilidade civil e contra fogo, remetendo assim que possível cópia das respectivas apólices;
5.2.15. A comprovação de atendimento às regulamentações trabalhistas, em Especial às de elaboração e entrega dos programas PPRA (de Prevenção de Riscos Ambientais), PCMSO (de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PCMAT (de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).
5.3. Não serão medidos serviços executados em desacordo com os projetos e as especificações ou que contrariem as normas vigentes assim como a boa técnica de execução;
5.4. Em caso de irregularidade da documentação exigida para pagamento, o prazo será contado a partir da data de reapresentação da documentação devidamente regularizada, e o pagamento será efetuado sem alteração do valor;
5.5. A liberação do pagamento da primeira e da última parcela será feita da seguinte forma:
5.5.1. A liberação da fatura referente à primeira parcela ficará condicionada à apresentação prévia da ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA/AM ou CAU/AM, relativa aos serviços objeto deste Contrato e a matrícula da obra no INSS, se for o caso.;
5.5.2. A liberação da fatura referente à última parcela ficará condicionada à comprovação da baixa da matrícula da obra junto ao INSS, se for o caso, e do Termo de Recebimento Provisório
5.6. Sobre o valor da Nota Fiscal Eletrônica, a CONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, com suas alterações;
5.7. Para fins de evitar a retenção ou recolhimento de tributo indevido, a CONTRATADA deverá apresentar, junto com a nota fiscal referente à prestação dos serviços, a seguinte documentação, conforme o caso:
5.7.1. Cópia da decisão judicial autorizando o depósito mensal em juízo;
5.7.2. Apresentação mensal da cópia dos comprovantes dos depósitos judiciais;
5.7.3. No caso de imunidade e de isenção: declaração de imunidade ou de isenção, conforme o caso, obtido junto à Secretaria da Receita Federal; sentença judicial transitada em julgado; certidão de imunidade.
5.8. Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), não serão feitas as retenções de que tratam as citadas instruções normativas, ficando a CONTRATADA nesse caso obrigada a apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012 em duas vias, assinadas pelo seu representante legal;
5.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza;
5.10. A CONTRATANTE se reserva ao direito, obedecidos os trâmites legais, de descontar do pagamento os eventuais débitos da CONTRATADA relacionados à obra, como danos e prejuízos contra terceiros, multas e outros que sejam devidos;
5.11. Nenhum pagamento será efetuado na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira:
5.11.1. Atestação de conformidade do serviço executado emitido pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE;
5.11.2. Apresentação das comprovações discriminadas nos parágrafos décimo e décimo-primeiro acima.
5.11.3. Garantia contratual vigente.
5.12. Nos casos de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será aquela prevista no Código Civil Brasileiro, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE) de correção monetária:
5.13. Será considerada, para fins de pagamento, a data de entrega do documento de cobrança à Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE, a qual deverá atestar, nesse documento, que os serviços foram realizados conforme o contratado;
5.14. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos e serem submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Finanças, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora.
6. CLÁUSULA SEXTA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. Após a contratação, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia no valor correspondente ao percentual de complementação a garantia de manutenção de proposta, numa das modalidades abaixo:
6.1.1. Quando o contratado optar por prestar garantia na modalidade caução em dinheiro, seu valor será depositado na Conta n° 4880-1, Agência n° 774-0, Banco do Brasil, a fim de manter a sua atualização financeira.
6.1.2. Quando o licitante contratado optar por prestar garantia na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária, estas deverão conter expressamente cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade
6.2. O Município restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme art. 100 da Lei nº 14.133/2021, mediante requerimento da contratada.
6.3. Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a garantia, a menos que a rescisão ou paralisação decorram de acordo com o Município, nos termos da legislação vigente.
6.4. Ocorrendo aumento no valor contratual decorrente de acréscimos de obras ou serviços, o Contratado, por ocasião da assinatura do Termo Aditivo, deverá proceder ao reforço da garantia inicial, no mesmo percentual previsto, no prazo máximo de 10(dez) dias.
6.5. A Ordem de Serviço somente será emitida após a apresentação de uma das modalidades de garantia acima previstas, no prazo mencionado no contrato, sujeitando-se a Contratada às penalidades previstas nos artigos 155 e 162 da Lei 14133/21 no caso de descumprimento.
6.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento);
6.7. O atraso superior a 15 (quinze) dias para a entrega da garantia autoriza a Administração a promover a rescisão do Contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste Contrato, conforme dispõem os artigos 155 e 162 da Lei 14133/21;
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
7.1. São Obrigações do CONTRANTE:
7.1.1. Permitir acesso da CONTRATADA ao local da obra para o desenvolvimento das atividades pertinentes aos serviços constantes do objeto;
7.1.2. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Contrato, no Edital de Concorrência nº 001/2024
e seus anexos;
7.1.3. Verificar o cumprimento do cronograma físico-financeiro da obra;
7.1.4. Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes às medições dos serviços;
7.1.5. Efetuar, com pontualidade, o pagamento à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;
7.1.6. Indicar os servidores que acompanharão a execução dos serviços;
7.1.7. Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos, dados e documentos necessários à execução dos
serviços;
7.1.8. Promover, por meio de seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
7.1.9. Anotar, no Diário de Obras, por intermédio do engenheiro designado pela Prefeitura Municipal para fiscalização da obra, ou por outra fiscalização designada, as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, objeto deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
7.1.10. Comunicar à CONTRATADA, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços;
7.1.11. O servidor ou comissão designada para fiscalização atestará o recebimento dos serviços objeto deste Contrato ou recusá-lo-á se for apresentado para entrega com especificações diferentes das contidas no Edital;
7.1.12. No caso da recusa, o referido servidor ou comissão deverá notificar a licitante acerca de quaisquer irregularidades apuradas e pedir a substituição dos serviços feitos de forma diferente dos projetos, a qual deverá ser feita pela CONTRATADA, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação formal expedida pela Prefeitura Municipal de Tabatinga, sujeitando-se a CONTRATADA, na inobservância desta obrigação, às penalidades previstas neste Contrato, dentre outras cominações legais.
7.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar sanções ou rescindir o Contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no Projeto Básico – Anexo I - do Edital de Concorrência nº 001/2024 e neste Contrato;
7.3. A CONTRATANTE por intermédio da FISCALIZAÇÃO efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências e determinar que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
7.4. À FISCALIZAÇÃO caberá a incumbência de decidir os casos omissos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos a que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços;
7.5. A atuação da FISCALIZAÇÃO não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a totalidade dos serviços contratados.
7.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.7. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.8. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
7.9. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
7.10. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.11. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
7.12. São obrigações da CONTRATADA:
7.12.1. Além de executar os serviços cumprindo rigorosamente as determinações do Projeto Básico e demais anexos do Edital de Concorrência nº 001/2024, independente de qualquer transcrição, e a Lei 14.133/22021, a CONTRATADA se obriga a:
7.12.1.1. Executar a obra objeto deste Contrato de acordo com os Anexos do Edital e demais especificações constantes deste Contrato;
7.12.1.2. Executar todos os elementos constantes nos projetos, detalhes e especificações, ainda que constem somente de uma destas partes, pois tais projetos, detalhes e especificações se completam e os seus conteúdos valem isoladamente;
7.12.1.3. Executar os serviços mediante contínua e estreita comunicação com a FISCALIZAÇÃO, acatando integralmente as suas exigências quanto à execução dos trabalhos, inclusive quanto aos critérios, cálculos, desenhos, especificações e outros documentos, devidamente por ela aprovados;
7.12.1.4. Obrigar-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no(s) prazo(s) determinado(s) pela CONTRATANTE, objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, mesmo após o seu término;
7.12.1.5. Ceder à CONTRATANTE os direitos patrimoniais pelos projetos elaborados, quando houver alteração ou complementação do Projeto Básico – Anexo I do Edital de Concorrência nº 001/2024, por parte da CONTRATADA;
7.12.1.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender de imediato todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços executados;
7.12.1.7. Comunicar formalmente à CONTRATANTE a conclusão de cada etapa de execução dos serviços, nos termos deste Contrato;
7.12.1.8. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno da CONTRATANTE, inclusive de acesso às dependências;
7.12.1.9. Manter seus empregados sujeitos às normas disciplinares e de segurança da CONTRATANTE, sem com isto haver qualquer vínculo empregatício;
7.12.1.10. Obedecer a todas as normas e regulamentações trabalhistas (incluindo-se a legislação vigente de Segurança e Saúde do Trabalho, em particular as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, instituídas pela Portaria n° 3.214/78 e suas alterações posteriores);
7.12.1.11. Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas, indenizações ou despesas, impostas à CONTRATANTE por autoridade competente, em decorrência de inobservância, por parte de seus empregados, de leis, decretos, normas de segurança do trabalho, estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, código de posturas municipal e regulamentações dos órgãos fiscalizadores;
7.12.1.12. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, sendo vítimas os empregados em serviço na obra, no desempenho de atividades relativas ao objeto desta contratação, ou em conexão com elas, ainda que nas dependências da CONTRATANTE, não transferindo à Administração quaisquer ônus por seu pagamento;
7.12.1.13. Possuir todas as habilitações para os serviços emitidas por órgãos competentes, tais como Prefeitura Municipal de Tabatinga e CREA/AM ou CAU/AM, devendo comprovar tal habilitação quando
solicitado pela FISCALIZAÇÃO;
7.12.1.14. Obter e apresentar todas as licenças, aprovações, taxas e demais documentos necessários aos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos e obedecendo às leis, regulamentos e posturas referentes a obras/serviços e à segurança pública;
7.12.1.15. Responsabilizar-se pelas despesas referentes a multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, em consequência de fato a ela imputável e por ato de seu pessoal, inclusive aquelas que por efeito legal sejam impostas à CONTRATANTE;
7.12.1.16. Conceder livre acesso da Concedente/Contratante e dos órgãos de controle Federais, Estaduais e Municipais aos dados e documentos gerenciados em decorrência deste contrato de prestação e serviços;
7.12.1.17. Utilizar, na execução dos serviços, mão de obra habilitada e profissionais especializados, observando os critérios de segurança na realização dos serviços e quanto ao local de trabalho, em quantidade suficiente para cumprir os prazos determinados no cronograma de obra;
7.12.1.18. Observar o tipo/natureza do serviço a ser executado, empregando os métodos mais modernos e adequados pertinentes à execução, de acordo com as recomendações técnicas específicas e orientações dos fabricantes;
7.12.1.19. Cumprir e fazer cumprir todas as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, em especial dos programas PPRA (de Prevenção de Riscos Ambientais), PCMSO (de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PCMAT (de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), e diligenciar para que os empregados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) necessários, fiscalizando a sua efetiva utilização;
7.12.1.20. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, das quais poderá a CONTRATANTE exigir comprovação discriminada e respectiva, devendo comunicar a esta, imediatamente, qualquer alteração nesse sentido;
7.12.1.21. Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo, culpa, negligência, imprudência ou imperícia de seus empregados, ficando obrigada a promover a devida reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos, sem prejuízo de poder denunciar o Contrato, de pleno direito e sem prejuízo das demais responsabilidades patrimoniais;
7.12.1.22. Responder, em relação aos seus funcionários em serviço no local da obra, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, encargos previdenciários, indenizações, vale-refeição, vale- transporte e outras despesas decorrentes de sua condição de empregador, que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público, Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, inclusive licenças em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos;
7.12.1.23. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE, bem como por todos os encargos fiscais, comerciais e aqueles decorrentes de possíveis demandas trabalhistas, civil ou penal relacionados com a obra, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;
7.12.1.24. Responsabilizar-se pela perda de materiais, equipamentos, etc, resultante de roubo, furto, atos de vandalismo, ou qualquer outro fato de natureza semelhante que venha a ocorrer no canteiro de obras,
independente de culpa;
7.12.1.25. Providenciar, seguro de responsabilidade civil e contra fogo, arcando com todas as despesas necessárias, responsabilizando-se caso ocorra a destruição ou danificação da obra em construção, até a definitiva aceitação pela CONTRATANTE, e pelas indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, mesmo que ocorridos na via pública;
7.12.1.26. Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos equipamentos, tecnologia e materiais empregados, fornecendo todo o material de acordo com as Especificações Técnicas e assumindo as despesas referentes a transporte, carga, descarga e movimentação, suas respectivas perdas e estocagem, dentro e fora dos canteiros da obra, assim como o processo de sua utilização;
7.12.1.27. Submeter à aprovação da fiscalização, até 05 (cinco) dias após o início dos trabalhos, o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras, elaborados em conformidade com o cronograma do Contrato e técnicas adequadas de planejamento, bem como eventuais ajustes;
7.12.1.28. Programar, previamente, com a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, a entrega de materiais de modo a não comprometer a regular execução dos serviços, providenciando para que todos os materiais e equipamentos sejam entregues na obra em tempo hábil para o cumprimento dos prazos contratados relativamente aos serviços;
7.12.1.29. Armazenar todo o material, evitando perdas, danos ou possíveis extravios, arcando, a empresa a ser CONTRATADA, com qualquer prejuízo;
7.12.1.30. Responsabilizar-se pela guarda, vigilância e segurança de pessoal, veículos, material, ferramentas, equipamentos, tanto no canteiro como no local dos serviços executados, bem como pelo controle de acesso de pessoal e veículos de entrega e retirada de materiais, equipamentos, ferramentas e outros, mesmo nas dependências da CONTRATANTE;
7.12.1.31. Utilizar andaimes, guindastes, quando necessários, de modo a alcançar os locais de trabalho, observando a segurança exigida pelas normas vigentes;
7.12.1.32. Responsabilizar-se pela instalação, operação e, conforme o caso, manutenção do canteiro de obras e demais estruturas operacionais no local do empreendimento, inclusive todas as instalações provisórias, tais como acessos, urbanização, proteção com cercas e correlatas, além de placas da obra exigidas pelos órgãos competentes, em local visível, de acordo com as exigências do CONFEA, e placa da CONTRATANTE, conforme modelo próprio;
7.12.1.33. Proteger e manter o canteiro de obras em perfeitas condições de uso, funcionamento, vigilância, higiene e segurança, durante a execução da obra, providenciando as ligações provisórias necessárias, com atendimento de todos os aspectos e recomendações previstas na legislação pertinente, inclusive os relativos à vigilância sanitária e legislação ambiental, bem como manter e conservar o empreendimento contra qualquer deterioração, perdas e danos, durante a execução do Contrato, incluindo eventuais períodos de suspensão da execução contratual, até a sua efetiva entrega à CONTRATANTE;
7.12.1.34. Afixar, em local indicado pela FISCALIZAÇÃO, placa indicativa da obra, conforme a legislação pertinente, com indicação dos responsáveis técnicos e placas indicadoras de limite de obra, visando a impedir o acesso de pessoas não autorizadas em áreas de risco e perigo. A placa deverá conter, exclusivamente, os dizeres indicados pelos interessados e aprovada pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE;
7.12.1.35. Providenciar autorização junto ao órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via pública onde será executada a obra, sempre que for necessário a execução de serviços que possam interromper ou perturbar o livre trânsito de veículos e/ou pedestres ou que possam oferecer perigo à segurança pública;
7.12.1.36. Providenciar a remoção contínua de entulho e detritos acumulados no local dos serviços, bem como o transporte para local apropriado e autorizado pelo Poder Público, de acordo com as exigências da Administração e conforme a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE;
7.12.1.37. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução de todas as instalações adequadas (alojamentos, banheiros, refeitórios, depósitos, escritório para a administração, dentre outras), destinadas ao atendimento das necessidades durante a execução dos serviços;
7.12.1.38. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida, que impeça ou retarde a execução do Contrato, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias julgados necessários a seu esclarecimento, para adoção imediata das medidas cabíveis;
7.12.1.39. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender;
7.12.1.40. Apresentar à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, após o início da prestação dos serviços, ficha dos empregados devidamente digitada, contendo dados de identificação pessoal e profissional do empregado;
7.12.1.41. Manter disponibilidade de efetivo de mão-de-obra dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela CONTRATANTE;
7.12.1.42. Manter em pasta própria a documentação relativa a registro, horário de trabalho e atividade de seus empregados sob seu controle, guarda e responsabilidade, em recinto da CONTRATANTE;
7.12.1.43. Apresentar folha de pagamento individualizada da obra, destacando o pessoal administrativo e os alocados no canteiro, bem como os subcontratados, vencida até a data de apresentação da documentação de cobrança;
7.12.1.44. Apresentar o quadro que contenha a relação de empregados (administrativos do canteiro de obra e operários), da CONTRATADA e SUBCONTRATADA(s), separadamente, identificando-se o quadro da CONTRATADA o quadro de cada uma das SUBCONTRATADAS;
7.12.1.45. Apresentar a documentação dos empregados da obra e do pessoal administrativo, nos prazos e condições estabelecidas neste Contrato, da CONTRATADA e das SUBCONTRATADAS;
7.12.1.46. Substituir qualquer empregado, sempre que seus serviços e/ou conduta, forem julgados insatisfatórios, inconvenientes à boa ordem ou não observem as normas de funcionamento da CONTRATANTE;
7.12.1.47. Responsabilizar-se pelo transporte dos empregados de suas residências até as dependências da CONTRATANTE, bem como o retorno por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário;
7.12.1.48. Manter seus empregados e os da(s) eventuais SUBCONTRATADAS, uniformizados, quando em trabalho;
7.12.1.49. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
7.12.1.50. Apresentar, independente de só contratação pela CONTRATANTE, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais decorrentes da execução do Contrato e que demonstre que os referidos pagamentos se referem aos empregados utilizados na execução deste Contrato;
7.12.1.51. Manter absoluto e irrestrito sigilo sobre o serviço prestado e sobre o conteúdo das informações que digam respeito à CONTRATANTE e que vier a ter conhecimento por força da prestação dos serviços ora contratados, não reproduzindo-os, divulgando-os ou utilizando-os em benefício próprio sem o consentimento prévio e por escrito desta, vindo a responder, portanto, por todo e qualquer dano que o descumprimento da obrigação aqui assumida venha a ocasionar;
7.12.1.52. Não utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena
de rescisão do presente Contrato;
7.12.1.53. Não oferecer este Contrato em garantia de operações de crédito bancário;
7.12.1.54. Designar preposto para interceder junto à CONTRATANTE, informando todos os dados necessários e suficientes desde (nome, RG, CPF, telefones, fax, correio eletrônico, endereço para correspondência, etc.) para uma rápida e eficiente comunicação entre as partes;
7.12.1.55. Manter permanentemente no canteiro de obras engenheiro ou arquiteto, na condição de responsável ou corresponsável técnico pela execução dos serviços contratados, com autoridade para exercer qualquer ação de orientação geral, controle e coordenação da execução das obras e serviços, bem como deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária. A presença do engenheiro ou arquiteto não isenta a empresa de manter na obra, quando necessário, profissionais que disponham de conhecimentos específicos correlatos com a fase de execução dos serviços que estiver em curso;
7.12.1.56. Entregar os serviços com as instalações definitivas em perfeitas condições de uso, limpas, testadas e aprovadas pela CONTRATANTE, devendo providenciar, após relatório de verificação e vistoria feitos pela FISCALIZAÇÃO, todas as correções necessárias à solução das irregularidades;
7.12.1.57. Fornecer à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, após conclusão dos serviços, todas as especificações atualizadas dos serviços executados, “as built”, incluindo qualquer elemento ou instalação que, por motivos diversos, haja sofrido modificação no decorrer dos trabalhos. Tais especificações serão apresentadas em papel impresso e arquivos digitais, no mesmo padrão do Projeto Básico/Memorial Descritivo e em total conformidade com as normas da ABNT;
7.12.1.58. Submeter à aprovação da fiscalização, até cinco dias após o início dos trabalhos, o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras, elaborados em conformidade com o cronograma do Contrato e técnicas adequadas de planejamento, bem como eventuais ajustes;
7.13. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
7.13.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
7.13.2. A veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
8.1. O CONTRATADO desempenhará os serviços com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, devendo respeitar, ainda a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, pelo que se compromete a não divulgar, por nenhum meio, os dados pessoais a que teve acesso em virtude do presente contrato, sob pena de responder pelos danos ocasionados pela sua divulgação, mau uso ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso.
9. CLÁUSULA NONA— DO DIÁRIO DE OBRAS
9.1. Caberá à CONTRATADA fornecer o Diário de Obras, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Serviço, o qual deverá permanecer disponível no local de execução dos serviços, em local de fácil acesso, para a efetivação de registros e sob sua responsabilidade.
9.1.1. O Diário de Obras deverá ser entregue por meio digital e encadernado mês a mês, ter capa resistente, ser constituído de páginas em 03 (três) vias, numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO, onde serão anotadas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execução formal, solicitações e informações diversas, fotos
com registros de serviços executados e atividades relacionadas a treinamentos de segurança, e/ou técnicos a ser objeto de registro, até o encerramento dos serviços. Procedimentos:
9.1.1.1. A CONTRATADA entregará o relatório diário de obras – RDO em arquivos editáveis (XLS ou ODT), no outro dia das atividades realizadas e/ou no próximo dia útil. Os arquivos deverão ser enviados, via e-mail à Contratante;
9.1.1.2. A contratante analisará e comentará o RDO, através da Equipe Técnica, no mesmo dia da entrega, ou no próximo dia útil. Os arquivos serão devolvidos à CONTRATADA via e-mail em arquivo não editável (PDF);
9.1.1.3. A CONTRATADA entregará 03 (três) vias físicas devidamente assinada, no outro dia das atividades relatadas no subitem 9.1.1.1. e/ou no próximo dia útil. Ao final do fechamento do mês, até o quinto dia útil, será realizado pela CONTRATADA o devido encadernamento.
9.1.2. A FISCALIZAÇÃO deverá apor sua assinatura em todas as vias de cada uma das folhas do Diário, após todas as anotações nele registradas, tendo as vias a seguinte destinação: 1ª Via – FISCALIZAÇÃO e, após o recebimento definitivo, anexação ao dossiê dos serviços; 2ª Via – CONTRATADA; 3ª Via – Diário de Obras, a ser arquivado na Coordenadoria de Administração da CONTRATANTE.
9.1.3. A CONTRATADA deverá registrar no Diário de Obras, obrigatoriamente, as seguintes informações, sob supervisão da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE:
9.1.3.1. Identificação dos serviços, inclusive número do Contrato;
9.1.3.2. Identificação da CONTRATADA;
9.1.3.3. Prazos contratuais;
9.1.3.4. Data do registro, prazo de execução, dias decorridos e dias restantes, relativamente à execução;
9.1.3.5. Atrasos verificados na execução dos serviços;
9.1.3.6. Quantidade discriminada de empregados por categoria profissional;
9.1.3.7. Eventuais condições meteorológicas prejudiciais à execução dos serviços;
9.1.3.8. Ocorrência de fatos excepcionais e imprevisíveis estranhos à vontade da CONTRATANTE e da CONTRATADA, que alterem, substancialmente, as condições de execução dos serviços;
9.1.3.9. Consultas dirigidas à Fiscalização, bem como pedidos de providências e as respostas obtidas;
9.1.3.10. Data de início e término de etapas, caracterizadas de acordo com o cronograma físico-financeiro aprovado;
9.1.3.11. Acidentes ocorridos no decorrer da execução dos serviços;
9.1.3.12. Respostas às interpelações da Fiscalização;
9.1.3.13. Eventual omissão ou atraso de providências a cargo da CONTRATANTE ou escassez de material, que dificulte o andamento dos serviços;
9.1.3.14. Realização de testes, bem como os resultados obtidos;
9.1.3.15. Serviços extras aprovados e realizados;
9.1.3.16. Faturas entregues à fiscalização;
9.1.3.17. Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro.
9.1.4. A CONTRATADA deve manter o Diário de Obras atualizado e à disposição da FISCALIZAÇÃO, até a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, quando deverá ser encerrado e entregue à CONTRATANTE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços até o percentual de 10% (dez por cento) do valor global da obra, nos termos do §3º do art. 48 da Lei Complementar nº. 123/2006.
10.1.1. Na execução do objeto contratual, será admitida a subcontratação tanto do fornecimento dos insumos e equipamentos quanto da execução dos serviços;
10.1.2. No caso de climatização, só serão aceitas empresas autorizadas pelo fabricante do equipamento com o objetivo de assegurar a qualidade da instalação e a garantia data pelo fabricante.
10.2. Não poderão ser subcontratados, empresas ou profissionais:
10.2.1. Que tenham sócios, gerentes ou diretores que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de quaisquer dos membros ou servidores (quando este for ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento) da Prefeitura Municipal de Tabatinga.
10.2.2. Que tenham sido responsáveis técnicos pela elaboração de projetos referentes à obra objeto deste Contrato.
10.3. Os pedidos de subcontratação de serviços especializados somente serão concedidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, se atenderem às seguintes condições:
10.3.1. Apresentarem, com, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência para o início dos serviços, documento indicando a empresa que será SUBCONTRATADA para a execução do serviço especializado. Tal documento deverá discriminar o nome da empresa, endereço, CNPJ e os serviços que serão a elas subcontratados;
10.3.2. Demonstrarem que as empresas a serem SUBCONTRATADAS possuem, em seu quadro permanente de pessoal, profissionais de nível superior detentores de acervo técnico por execução de obra ou serviço de características semelhantes àquelas do serviço a subcontratar. A demonstração se dará mediante a apresentação de cópia de documentos como: Carteira de Trabalho, Livro de Registro de Funcionários ou Contrato Social em caso de sócio da empresa;
10.3.3. Comprovarem a qualificação técnica exigida, pela apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – C.A.T., emitidas pelo CREA/AM ou CAU/AM. A substituição de quaisquer desses profissionais só será admitida, em qualquer tempo, por outros que detenham as mesmas qualificações exigidas e por motivos relevantes, justificados pela CONTRATADA, sob avaliação da CONTRATANTE;
10.4. As empresas SUBCONTRATADAS apresentadas pela CONTRATADA, no prazo mencionado no subitem 10.3.1 desta Cláusula, devem comprovar à FISCALIZAÇÃO, que:
10.4.1. Possuem os documentos relativos à habilitação jurídica, conforme dispõe o Edital do certame, para os serviços que lhes forem subcontratados;
10.4.2. Estão em situação fiscal e trabalhista regular, conforme dispõe o Edital do certame;
10.4.3. Possuem os documentos relativos à qualificação técnica e econômico-financeira conforme dispõe o Edital do certame, para os serviços que lhes forem subcontratados;
10.5. A CONTRATANTE analisará caso a caso as empresas ou profissionais apresentados pela CONTRATADA e as autorizará por escrito. Eventuais recusas a nomes de empresas serão devidamente justificadas pela CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do pedido;
10.6. As empresas e profissionais indicados pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRATANTE serão os Responsáveis Técnicos – RT pelos serviços relativos às parcelas da obra para as quais tiverem sido subcontratados, devendo providenciar, antes do início do serviço, o recolhimento de ART (referente ao Contrato firmado entre CONTRATADA e SUBCONTRATADA e em nome do profissional responsável pela execução) junto ao CREA/AM ou CAU/AM e apresentar cópias à CONTRATADA, que as repassará à CONTRATANTE;
10.7. Os serviços passíveis de subcontratação não isentarão a CONTRATADA de sua responsabilidade contratual e legal por eles perante a CONTRATANTE;
10.8. Os serviços subcontratados, caso não satisfaçam os projetos e/ou as especificações, serão impugnados pela Fiscalização, cabendo à CONTRATADA todo o ônus decorrente de sua reexecução direta ou por empresa
devidamente qualificada, capacitada e de reconhecida idoneidade;
10.9. Os serviços a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA, sob a supervisão da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, de modo a proporcionar o andamento harmonioso da obra, em seu conjunto, permanecendo sob sua inteira responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. O recebimento provisório acontecerá mediante conferência e aprovação da última medição da obra contratada. Sendo assim, confeccionado o Termo Provisório de Entrega de Obra.
11.2. O Recebimento dos serviços estabelecidos no edital será efetuada por um servidor lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, a ser designado, sendo a ele incumbido a tarefa de verificar a qualidade do serviço executado e o atendimento dos padrões e normas requeridos para a intervenção, in loco, formulando Termo de Recebimento Definitivo de Obra, após o período de 90 dias a contar da data de emissão do termo provisório.
11.3. Quando a CONTRATANTE julgar que o estado geral dos serviços justifique o recebimento provisório, promoverá a vistoria necessária e lavrará o Termo Circunstanciado, observando que os materiais fornecidos e/ou os serviços executados pela CONTRATADA que não satisfizerem as condições de recebimento serão recusados pela fiscalização da Administração e deverão ser substituídos e/ou refeitos. Para tanto, a critério da Administração, poderá ser prorrogado o prazo de entrega fixado no objeto;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
d) Multa:
(1) Multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
(2) Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato;
d1) Além das multas previstas na letra “d”, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas abaixo:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 150,00 |
2 | R$ 250,00 |
3 | R$ 350,00 |
4 | R$ 500,00 |
5 | R$ 2.500,00 |
6 | R$ 5.000,00 |
Tabela 2
INFRAÇÃO | GRAU | |
Item | DESCRIÇÃO | |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal apresentado; por empregado e por ocorrência. | 01 |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 01 |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter Especial, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 |
4 | Fornecer dolosamente informação inverídica de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 02 |
5 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários; por empregado e por ocorrência. | 03 |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. | 03 |
7 | Utilizar material, peça ou equipamento condenado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 |
8 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 03 |
9 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. | 04 |
10 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. | 04 |
11 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão | 06 |
corporal ou consequências letais; por ocorrência. |
Para os itens a seguir, DEIXAR DE:
12 | Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço; por dia de atraso. | 01 |
13 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 01 |
14 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por ocorrência. | 01 |
15 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 01 |
16 | Xxxxxxxx EPI aos seus empregados, quando exigido, e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por ocorrência. | 02 |
17 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 02 |
18 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO; por serviço e por dia. | 02 |
19 | Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 |
20 | Indicar e manter, durante a execução do Contrato, o(s) engenheiro(s) responsável(eis) técnico(s) pela obra; por dia. | 04 |
21 | Efetuar o pagamento de salários, vale-transporte, tíquetes-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do Contrato nas datas avençadas; por dia e por ocorrência. | 05 |
d.1.1.) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar apenas a sanção de advertência.
d.2.) O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s);
Tabela 3
GRAU | MULTA (sobre o valor previsto a ser executado no mês) | TIPO DE ATRASO |
1 | 0,10% | brando e eventual |
2 | 0,30% | mediano e eventual |
brando e intermitente | ||
3 | 0,50% | grave e eventual |
brando e constante | ||
4 | 0,70% | mediano e intermitente |
5 | 0,90% | grave e intermitente |
mediano e constante | ||
6 | 1,10% | grave e constante |
d.2.1.) Quanto à gravidade, o atraso será classificado como:
d.2.1.1.) Brando: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze por cento) na execução dos serviços no mês;
d.2.1.2.) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês;
d.2.1.3.) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês.
d.2.2.) Quanto à frequência, o atraso será classificado como:
d.2.2.1.) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez;
d.2.2.2.) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes;
d.2.2.3.) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes.
d.3.) Além das multas acima citadas, segue abaixo tabelas com multas e notificações de atrasos de obras conforme portaria interministerial nº 424/2016;
NÍVEL I
DESCRIÇÃO | CUSTO UNITÁRIO |
Reanalise do Plano de Trabalho | R$ 1.400,00 |
Verificação do Resultado do Processo Licitatório inapto ou repetido | R$ 3.000,00 |
Manutenção de contrato, cobrada mensalmente após 180 dias sem execução financeira. | R$ 1.000,00 |
Visita ou vistoria in loco em quantidade superior à prevista no art 54 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424/2016 e suas alterações | R$ 4.500,00 |
Reabertura de PCF ou TCE | R$ 800,00 |
Alteração de cronograma | R$ 1.700,00 |
Atualização de orçamentaria | R$ 2.400,00 |
Exclusão de meta | R$ 3.500,00 |
Reprogramação de remanescente de obra | R$ 5.000,00 |
Alteração de escopo | R$ 9.000,00 |
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº
14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida na Lei 14.133/2021
12.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
12.9. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL E GARANTIA DE OBRA
13.1. A CONTRATADA deverá garantir o objeto executado pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados a partir de seu recebimento definitivo pela Contratante;
13.2. A CONTRATADA deverá apresentar, na data de lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, por um período mínimo de 03 (três) anos, e declaração de garantia dos serviços executados e bens materiais empregados, por um período mínimo de 05 (cinco) anos. As declarações mencionadas terão vigência a contar do recebimento definitivo do objeto do Contrato pela Prefeitura Municipal de Tabatinga;
13.3. Responderá, igualmente, a CONTRATADA:
13.3.1. Pelos riscos e danos que venham a sofrer os materiais por ela adquiridos para a execução da obra, ainda que depositados no canteiro de obras, até o recebimento provisório do objeto;
13.3.2. Pelos danos causados a terceiros pelos seus empregados, prepostos, bem como por subempreiteiros e por fornecedores, verificados ao longo da execução do objeto;
13.3.3. Pelos defeitos e imperfeições verificadas no objeto, não relacionados com a segurança e solidez, tais como trincas, rachaduras, fissuras, infiltrações, dentre outras, pelo período de:
13.3.3.1. 90 (noventa) dias, a contar do recebimento definitivo da obra, nos casos de vícios aparentes e de fácil constatação;
13.3.3.2. 90 (noventa) dias, a contar da verificação do defeito, no caso de vícios ocultos.
13.3.4. Pelos danos causados pelo fato do produto, a contar da verificação do dano.
13.4. O prazo para reparação dos defeitos, danos, riscos e imperfeições, ressalvadas as hipóteses do subitem 10.3., será definido pela CONTRATANTE, considerando a gravidade, complexidade e potencialidade de risco dos prejuízos ocorridos;
13.5. Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá, sob pena de ser incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em contratação realizada pela Prefeitura Municipal de Tabatinga/AM, atender aos chamados da CONTRATANTE no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
14. CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DESPESAS RELATIVAS À ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE OBRAS, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE OBRA COMO CUSTOS DIRETOS
14.1. Descrição e Inclusão na Planilha Orçamentária: Todas as despesas relacionadas à administração local de obras, mobilização e desmobilização, instalação e manutenção de equipamentos e materiais de obra, que possam ser quantificadas e discriminadas através da contabilização de seus componentes, devem ser consideradas como custos diretos da obra e devem ser incluídas detalhadamente na planilha orçamentária.
14.2. O Contratante será responsável por fornecer informações precisas e oportunas relacionadas a essas despesas, garantindo sua inclusão adequada na planilha orçamentária. Por sua vez, o Contratado deverá analisar minuciosamente tais despesas e assegurar sua correta contabilização.
14.3. Quaisquer alterações nas despesas mencionadas devem ser acordadas por escrito entre as partes contratantes, através de um processo formal de alteração contratual.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A Fiscalização da execução dos serviços será feita por servidor devidamente designado (a) pela CONTRATANTE, incumbindo-lhes consequentemente a prática de todos os atos próprios ao exercício deste mister, definidos no Edital de Licitação e nas especificações dos serviços, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas neste Termo de Contrato e na legislação em vigor, devendo anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste.
15.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais técnicos e administrativos do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
15.2.1. O Fiscal Técnico e o Fiscal Administrativo serão responsáveis por auxiliar o gestor do contrato designado, emitir parecer final quanto ao aceite dos serviços, nos temos da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores.
PARAGRAFO PRIMEIRO - A existência e atuação da Fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade única e integral da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante a CONTRATANTE ou a terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades no fornecimento, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos.
PARAGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela FISCALIZAÇÃO, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho das suas atividades.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA REVISÃO E DO REAJUSTE
16.1. Proceder-se-á à revisão do Contrato a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas;
16.2. A CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular à CONTRATANTE requerimento para a revisão deste Contrato, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do Contrato;
16.3. Junto com o requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do Contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado;
16.4. A CONTRATANTE, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do Contrato, formalizada por termo aditivo e publicado o seu extrato na Imprensa Oficial;
16.5. Independentemente de solicitação, a CONTRATANTE tem a obrigação de convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado, procedendo-se à revisão do Contrato,
formalizada de acordo com o item 16.4. desta Cláusula;
16.6. O reajuste somente é devido após doze meses da data da apresentação da proposta, com base na variação do Índice Nacional do Custo de Construção - INCC, e incidirá sobre o saldo contratual, observando a aplicação da seguinte fórmula:
R= (l-lo) x V lo
R - Valor do reajustamento procurado.
V – Valor do saldo contratual a ser reajustado.
l - Índice correspondente ao mês de aniversário do orçamento.
lo – Índice do mês referente a data do orçamento.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
18.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
19. CLÁUSULA DECIMA NONA – DA RESCISÃO
19.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos nos art. 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19.2. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
20.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet,
em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º,
§3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro do município de Tabatinga/AM, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Tabatinga/AM, xx de xxxxxx de 2024.
XXXX XXXXX BEMERGUY
Prefeito Municipal de Tabatinga
CONTRATANTE
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CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: