CONCORRÊNCIA N. º 001/2021 – PROCESSO LICITATORIO N. º _004/2021
CONCORRÊNCIA N. º 001/2021 – PROCESSO LICITATORIO N. º _004/2021
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de Empresa(s) para a execução do serviço identificado no objeto abaixo mencionados, obedecidas as especificações e condições definidas no Projeto Básico constante do Edital supracitado:
OBJETO – Execução de serviços de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos Orgânicos, Recicláveis e Não Recicláveis e a descarga no aterro sanitário municipal;
FORMA DE JULGAMENTO: Menor Preço Global.
VALORES MÁXIMOS ADMITIDOS:
R$ 10.378.949,76 (Dez milhões, trezentos e setenta e oito mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos);
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: O recebimento dos Envelopes “A” e “B”, dar-se-á até às
8h00min, do dia 18/06/2021, no Setor de Licitações desta Prefeitura.
HORA DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: às 8h00min.
(oito horas) também no dia 18/06/2021, na Sede da Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE, sito à Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, Xxx. 00000-000.
Informações adicionais podem ser obtidas na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Ouricuri, no endereço sito à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, Xxx. 00000-000.
E-mail: xxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
Site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – Links LICITAÇÃO E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
Ouricuri, PE, 12 de maio de 2021.
________________________________________________
PRESIDENTE DA CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º001/2021 – PROCESSO N.º004/2021
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DO PERNAMBUCO, inscrito no CNPJ sob n.º
11.040.904/0001-67, sediado na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, por intermédio do Excelentíssimo Senhor Secretário de Serviços Públicos e Urbanismo, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, e através a Comissão de Licitação, integrada por membros indicados pela entidade instauradora da licitação torna pública a realização de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA sob nº 001/2021, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as condições e especificações técnicas contidas nesse Edital e seus Anexos e em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06 e legislação correlata.
☛ REGIME DE EXECUÇÃO: Execução indireta na modalidade de empreitada por preço global.
☛ TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço.
☛ FORMA DE JULGAMENTO: Menor Preço Global.
☛ DISPUTA: A disputa se dará pelo total.
☛ VALORES MÁXIMOS DA LICITAÇÃO:
R$ 10.378.949,76
VALOR GLOBAL ..................................................................
1. DO LOCAL, DATA E HORA DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES:
1.1. Os trabalhos de processamento e julgamento da presente licitação serão conduzidos pela Comissão de Licitação, designada pela Portaria n.º 011/2021, a qual receberá os envelopes em sessão pública a ser realizada conforme abaixo:
a) LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE, sito à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000.
b) DATA: 18/06/2021.
c) HORA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: até as 08h00min. (oito horas).
c.1) O recebimento dos Envelopes “A” e “B”, dar-se-á até às 08h00min, do dia 18/06/2021, no Setor de Licitações desta Prefeitura, localizado no andar térreo no endereço acima indicado.
HORA DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: às 08h00min.
(oito horas) também no dia 18/06/2021.
2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
2.1. A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa para a execução dos serviços de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos Orgânicos, Recicláveis e Não Recicláveis e a descarga no aterro sanitário municipal, obedecidas as especificações e condições definidas no Projeto Básico deste Edital:
2.2. Os serviços deverão ser executados diariamente utilizando-se todos os critérios técnicos e recursos necessários para que se alcance resultados eficazes, em conformidade com as normas técnicas e padrões pertinentes e vigentes, com as especificações técnicas e quantidades de serviços, constantes no Projeto Básico correspondente apresentado no Anexo do Edital. A empresa Contratada deverá ficar à disposição da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Urbanismo no período contratado.
2.3. A Comissão responderá a todos os questionamentos/esclarecimentos, bem como poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões nos presentes documentos de licitação a qualquer tempo antes da data marcada para a entrega dos envelopes, colocando-os no site da Prefeitura Municipal de Ouricuri (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) nos Links: LICITAÇÕES E CONTRATOS e PORTAL DA TRANSPARÊNCIA onde se encontra disponibilizado este edital.
2.3.1. A obrigação é única e exclusiva das empresas interessadas acompanharem os comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pela Comissão de Licitação e divulgado no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE. Não serão aceitas reclamações alegando que os comunicados e os boletins de esclarecimentos não foram consultados.
2.4. A qualquer tempo, antes da data limite estabelecida para o recebimento dos Envelopes A – Documentos de Habilitação e B – Proposta de Preços, a Comissão de Licitação poderá por sua própria iniciativa ou como consequência de algum esclarecimento solicitado por uma possível proponente, alterar os termos do edital mediante a emissão de um adendo.
2.4.1. Nesta hipótese, o adendo será divulgado nos mesmos moldes do citado no item 2.3 supra.
2.4.2. Nos casos em que a alteração do edital signifique maior tempo para preparar as propostas ou altere a substância da oferta, a Comissão Permanente de Licitação também informará (nos mesmos moldes do citado no item 2.3 supra), às interessadas na licitação, que o prazo de abertura do presente certame licitatório será prorrogado.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas até às 13 horas do 5º (quinto) dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública da concorrência, por qualquer cidadão. Em se tratando de pretenso licitante, a impugnação poderá se aduzida até às 13 horas do 2º (segundo) dia útil anterior à data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
3.2. A impugnação deve ser apresentada por escrito, dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devendo conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a razão social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico e fac-símile para contato, devendo ser protocolada no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura, no endereço indicado no preâmbulo, no horário das 08h00 às 13h00, ou encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
3.3. A impugnação feita tempestivamente será julgada em até 3 (três) dias úteis, a contar da data do seu recebimento, sendo a respectiva decisão disponibilizada no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos links Portal da Transparência e Licitações e Contratos.
3.4. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura deste certame licitatório (§ 2º do Art. 41 da Lei nº 8.666/1993). Caso o licitante venha a protocolar o pedido de impugnação, deverá efetivar no endereço supracitado.
3.5. Decairá também do direito de impugnar os termos do presente edital, a proponente que os tendo aceitado sem objeção, venha a apontar depois da abertura dos envelopes falhas ou irregularidades que o viciaria, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.6. A impugnação feita tempestivamente por licitante não a impedirá de participar deste processo licitatório.
3.7. Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
4.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses corridos, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite legal de 60 (sessenta) meses, respeitadas as disposições legais e as constantes deste edital e de seus anexos, bem como as prerrogativas da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
4.2. Os serviços de que trata o objeto deste edital deverão ser iniciados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil, após o recebimento da Ordem de Serviço, respeitadas as especificações do Projeto Básico, e demais anexos constantes deste Edital.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar da presente licitação empresas que satisfaçam as condições deste edital e cujo objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique ramo da atividade pertinente com os serviços objeto desta Licitação.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. Consórcio ou coligação de empresas.
5.2.2. Empresa expressamente suspensa do direito de licitar ou contratar com o Município de Ouricuri, enquanto durarem os efeitos da sanção, ou empresa declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/1993.
5.2.3. Empresas cujos sócios integram ou integraram pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública ou suspensa do cadastro ou do direito de licitar e contratar com Município de Ouricuri/PE ou impedidas de participar de licitação no âmbito da Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem as causas da penalidade.
5.2.4. Empresas ou empresários, bem como qualquer de seus sócios ou controladores, que se encontrarem em processo de falência, ou em processo de recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, ou ainda, em fase de dissolução ou liquidação, conforme Lei nº 11.101/2005.
5.2.5. Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução.
5.2.6. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital.
5.2.7. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação. Considera-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependem ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5.2.8. Empresa que tenha dirigente, sócio, responsável técnico ou legal que seja servidor público, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Ouricuri/PE ou da Câmara Municipal.
5.2.9. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
5.2.10. Empresa que tenha sido condenada por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crime ambiental, conforme o disposto no art. 10 da Lei Federal nº 9.605/1998.
5.2.11. Empresa cujos seus titulares ou sócios guardam, cumulativamente, com o Contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
5.3. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
5.4. DO CREDENCIAMENTO:
5.4.1. Cada proponente apresentará apenas um representante para se manifestar em seu nome, devidamente credenciado por instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida. Sendo o representante sócio da proponente, deverá comprovar a constituição da sociedade apresentando cópia do Contrato Social e documento de identidade. Nenhuma pessoa física, ainda que regularmente credenciada, poderá representar mais do que uma empresa ou entidade. Esta documentação deverá ser apresentada fora dos Envelopes “A”
e “B”.
5.4.2. Fica dispensado o credenciamento de que trata o presente item caso a empresa esteja representada por seu responsável legal, o qual deverá comprovar essa qualidade através do contrato social, estatuto ou documento pertinente.
5.4.3. A ausência do representante legal ou a não apresentação do documento que o credencia, não implicará a desqualificação da proponente, mas fará com que esta fique sujeita às decisões tomadas pela Comissão no decorrer dos trabalhos.
5.4.4. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da empresa proponente, a pessoa por ela credenciada.
5.4.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao Município, nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das empresas representadas.
5.5. A empresa deverá assumir inteira responsabilidade pela existência de fatos que possam impedir sua habilitação na presente licitação e ainda pela autenticidade e veracidade todos os documentos que forem apresentados.
5.6 A empresa deverá durante toda a vigência da contratação, manter compatibilidade com as obrigações por ela assumidas todas as condições de habilitação e qualificações exigidas neste edital.
6. DA FORMA DE APRESENTACAO E ENTREGA DOS ENVELOPES:
6.1. A proponente deverá apresentar no Setor de Licitações desta Prefeitura (endereço constante do Preâmbulo) e até a data e hora limites fixados neste edital, os envelopes:
a) ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
b) ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO.
6.2. Os envelopes, individualizados, deverão ser apresentados fechados e inviolados, contendo, em sua parte externa e frontal os dizeres:
ENVELOPE “A” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUN. DE OURICURI/PE
CONCORRÊNCIA N.º 001/2021 PROCESSO N.º 004/2021 (NOME DA EMPRESA/ CNPJ)
ENVELOPE “B” PROPOSTA DE PREÇO
PREFEITURA MUN. DE OURICURI/PE CONCORRÊNCIA N.º 001/2021 PROCESSO N.º 004/2021
(NOME DA EMPRESA/ CNPJ)
6.3. Os envelopes “A” e “B” deverão ser apresentados no Setor de Licitações dessa prefeitura, localizado no endereço constante do subitem 1.1. ou enviados pelo correio ou outro serviço de entrega, desde que protocolados no local e até a data e hora limites fixados no subitem 1.1 deste Edital. Entretanto, a Comissão não será responsável por qualquer perda dos envelopes enviados pelo correio ou outro serviço de entrega, ou pelo atraso na entrega dos mesmos, ou entrega em local diferente do estabelecido.
6.4. A proponente somente poderá modificar ou retirar sua proposta após a entrega, se a comunicação, por escrito, da modificação ou retirada, for recebida pela Comissão de Licitação, antes da data e horário limite estabelecido para o recebimento dos envelopes “A” e “B”.
6.5. O ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: deverá conter, obrigatoriamente, os documentos e informações relacionados neste edital, em 01 (uma) via, os quais poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membros da Comissão de Licitação, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial. O documento emitido via internet não precisa ser autenticado.
6.6. Toda e qualquer documentação deverá ser apresentada no idioma português.
6.7. As proponentes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
6.8. Não serão aceitos documentos entregues fotocopiados em papel termo sensível (fax).
6.9. Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos neste edital.
6.10. Nos documentos emitidos pela proponente e apresentados com assinaturas, estas deverão ser do representante legal, e do Responsável Técnico (quando for o caso) o qual deverá estar devidamente identificado com nome completo.
6.11. Toda a documentação apresentada deverá estar em plena vigência. Documentos expedidos por órgãos oficiais, omissos quanto ao prazo de validade, serão aceitos por 03 (três) meses contados a partir da sua expedição, a exceção das Certidões de Acervos Técnicos expedidas pelo CREA, e disposição em contrário estabelecida neste edital.
6.12. Do Conteúdo dos Envelopes:
6.12.1. As folhas da Proposta de Preços e da Documentação, deverão de preferência ser apresentadas em papel do tamanho A-4 (21,0cm x 29,7cm), estar numeradas e rubricadas por elemento credenciado da proponente e dispostas na sequência da matéria indicada no edital.
6.12.2. Tanto a Proposta de Preços como as Documentações de Habilitação, deverão ser apresentados, grampeados ou com dispositivos de fixação dos documentos que permita seu fácil manuseio, sem riscos de perda. De preferência NÃO deverá vir encadernada ou com folhas coladas.
6.12.3. O ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS: deverá, preferencialmente, ser apresentada de acordo com o modelo sugerido constante no Anexo 07 deste edital, em 01 (uma) via, impressa por meio mecânico ou eletrônico e devidamente assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas.
6.13. Vencido o horário para recebimento dos envelopes (subitem 1.1 - “c”), nenhuma outra proposta será recebida, sob nenhum pretexto, e a Comissão de Licitação no horário citado no subitem 1.1 - alínea “d” deste edital realizará a abertura dos Envelopes “A”.
6.14. A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta. O licitador não será de nenhuma maneira, responsável direta ou indiretamente por nenhum desses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
7. DISPOSIÇÕES REFERENTES À PROPOSTA DE PREÇOS:
7.1. A apresentação de uma proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente:
7.1.1. Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, que os comparou entre si e obteve da Comissão de Licitação, informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la.
7.1.2. Sendo vencedora da Licitação, assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços em todas as suas fases.
7.1.3. Conhece e concorda com todas as especificações e condições do presente edital.
7.1.4. Considerou que os elementos desta Licitação lhe permitam a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
7.1.5. Incluiu nos preços ofertados todas as despesas dos serviços e custos de todos os materiais, insumos, recursos, equipamentos, veículos e ferramentas, controle tecnológico de qualidade e testes dos serviços que forem necessários, mão-de-obra especializada que se fizer necessária, seguros em geral, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, da responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, e outros.
7.2. A Proposta de Preços deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado da empresa proponente e, preferencialmente, de acordo com o modelo constante no Anexo 07, deste Edital, em 01 (uma) via, impressa e legível, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e preferencialmente com todas as páginas numeradas sequencialmente (de preferência no final das páginas), e estar devidamente rubricadas, datadas e assinadas pelo Representante Legal da proponente com identificação do seu subscritor e conter o carimbo padronizado do CNPJ/MF, e pelo Responsável Técnico (quando for o caso), devendo necessariamente obedecer aos seguintes requisitos:
7.2.1. Os preços deverão se referir ao valor global para execução dos serviços ofertado referente ao objeto do presente Edital.
7.2.2. A proposta terá prazo de validade não inferior de 90 (noventa) dias consecutivos a contar da data de abertura do presente certame licitatório. Decorrido esse prazo sem que haja convocação para a contratação ficam as proponentes liberadas dos compromissos assumidos (Art. 64 § 3º da Lei nº 8.666/93).
7.2.2.1. Em casos excepcionais, previamente à expiração do prazo original de validade da proposta, o licitador poderá solicitar as proponentes uma prorrogação específica no prazo de validade. A solicitação e as respostas deverão ser formuladas por escrito. No caso da proponente recusar-se a estender o prazo de validade de sua proposta, a mesma será rejeitada. Caso a proponente concorde com a dilação do prazo solicitado, não será permitido modificar a respectiva proposta, nem ser motivo para arguir futuramente qualquer alteração de preços.
7.2.3. O preço global proposto para os serviços deverá ser apresentado tendo como base o mês da entrega da proposta, obedecendo à metodologia de cálculo por Orçamento Básico apresentado através das Planilhas de Custos e Preços (Anexo 1);
7.2.4. As Planilhas de Custos e Preços deverão ser apresentadas, juntamente com a Proposta de Preços conforme METODOLOGIA descrita no Anexo 1, observando os parâmetros, condições e exigências deste edital, e estarem devidamente assinadas pelo Representante Legal da empresa e pelo Responsável Técnico com identificação do seu subscritor e conter o carimbo padronizado do CNPJ/MF.
7.2.5. Os preços deverão ser cotados exclusivamente em moeda nacional corrente.
7.2.6. No preço global proposto para a execução do serviço ofertado, deverão estar incluídos todos e quaisquer custos e despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre o mesmo.
7.3. Com base no preço global proposto às empresas deverão apresentar as Planilhas de Preços (devidamente assinadas, sob carimbo, pelo Responsável Legal e pelo Responsável Técnico da empresa), em conformidade com a metodologia de cálculo citada constantes no Anexo 1 deste Edital cujos preços unitários e globais resultantes serão os vigentes para a execução dos serviços e farão parte integrante dos contratos a serem firmados com o Município de Ouricuri/PE.
7.4. As Planilhas de Preços deverão conter, obrigatoriamente, cotação de todos os itens especificados no Anexo 1 deste edital, devidamente assinadas, sob carimbo, pelo Responsável Legal e pelo Responsável Técnico da empresa. Para elaboração dos cálculos das “Planilhas de Preços”, as empresas deverão considerar apenas 02 (duas) casas decimais após vírgula, desconsiderando-se a terceira casa decimal, independente de arredondamentos.
7.5. As empresas deverão elaborar suas “Planilhas de preços” com base neste edital e seus Anexos, sendo de sua inteira responsabilidade a omissão de valores ou volume de qualquer serviço necessário à perfeita e completa execução dos objetos da licitação.
7.6. Durante a execução dos serviços do objeto licitado, a Contratada não poderá alegar eventuais omissões de valor ou volume de qualquer serviço para justificar aditivos contratuais.
7.7. Os equipamentos, máquinas e veículos a serem utilizados na execução do objeto contratado, deverão estar em perfeitas condições de uso e ser objeto de seguro total contra riscos de qualquer espécie, providenciado pela empresa e todos os custos inerentes a utilização dos mesmos, tais como operador/motorista, combustível, manutenção, etc., deverão estar inclusos nos preços unitários propostos, sempre obedecendo as especificações, parâmetros e metodologia de cálculo contidos no presente edital e seus anexos.
7.8. Os materiais, insumos, equipamentos e demais recursos a serem empregados na execução do objeto do contratado serão fornecidos pela empresa contratada e todos os custos de aquisição, transporte, armazenamento e utilização deverão estar inclusos nos preços unitários propostos para os diferentes serviços. Os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecer às especificações e serem aprovados pela fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Urbanismo
7.9. Após a entrega dos Envelopes A e B, não mais caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação (Art. 43 § 6º da Lei nº 8.666/1993).
7.10. Apresentar juntamente com a proposta de preços:
7.10.1. A Planilha de Composição de Custos;
7.10.2. Declaração de Elaboração Independente de Proposta (ANEXO 08);
8. DO PROCEDIMENTO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES:
8.1. No local, dia e hora fixados neste edital, a Comissão de Licitação receberá os Envelopes A e B, fechados e inviolados e devidamente protocolados, de cada proponente. Rubricará, juntamente com os representantes que assim o desejarem, o envelope n.º 2 que contém as propostas de preços e procederá a abertura dos envelopes “A” que contém a documentação de habilitação que será submetida ao exame da Comissão de Licitação e das proponentes interessadas.
8.2. Juntamente com os Envelopes “A” e “B” o representante da proponente, se não for membro integrante da diretoria e querendo participar ativamente (com poderes legais para representar a proponente) da sessão, deverá apresentar à Comissão de Licitação a credencial (Anexo 03) com firma reconhecida, ou por meio de procuração passada em cartório. A credencial é documento avulso e não deve estar inserido em nenhum dos envelopes.
8.3. Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma proponente.
8.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação ou substituição de documentos exigidos e não inseridos nos envelopes “A” e “B”, ressalvados os erros e omissões sanáveis. No entanto, é facultado à Comissão de Licitação realizar diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo licitatório, em qualquer fase da licitação, solicitar informações ou esclarecimentos complementares que julgar necessários, bem como, solicitar o original de documento da proponente, devendo a mesma apresentá-lo num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir do recebimento da solicitação.
8.5. Após a rubrica dos documentos, a Comissão de Licitação oportunizará aos representantes presentes a possibilidade de analisar a documentação de habilitação dos demais proponentes, que poderão impugnar, por escrito, algum documento apresentado em desacordo com o edital. Não havendo manifestação por parte dos proponentes, a Comissão encerrará a sessão informando que o resultado do julgamento da habilitação será encaminhado aos interessados pelos meios usuais de comunicação (edital, e-mail e publicação na imprensa oficial).
8.6. Será lavrada ata circunstanciada da sessão, que registrará as impugnações, observações e demais ocorrências, e será assinada pela Comissão de Licitação e pelas proponentes presentes que assim o desejarem.
8.7. Será inabilitada a proponente que deixar de apresentar qualquer documento exigido, exceto o do item 8.2, desde que a informação que nele deveria estar contida, certificada ou atestada não puder ser suprida por outro documento apresentado ou estar disponível em site oficial. Não serão aceitos protocolos em substituição a documentos.
8.8. A ausência de assinatura em documento emitido pela proponente poderá ser suprida se o representante estiver presente na sessão e possuir poderes para ratificar o ato, devendo tal fato ser registrado em ata.
8.9. Serão aceitas as certidões em original, cópia autenticada ou obtidas pela Internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as às verificações caso necessários. No caso de divergência entre os dados constantes da certidão apresentada e os dados constantes da verificação, prevalecerá está.
8.10. Na fase de HABILITAÇÃO será julgada inabilitada a proponente que:
a) Deixar de atender qualquer exigência constante do presente edital ou atendê-las de forma parcial ou incompleta;
b) Apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício que caracterize erro substancial;
c) Qualquer documento que estiver incompleto, com rasura ou com borrão, ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação.
8.11. Se todas as proponentes forem inabilitadas a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, nos termos do Art. 48, § 3º da Lei n.º 8.666/93.
8.12. A partir da divulgação do resultado do julgamento, as proponentes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando-se o disposto no Art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93. Não havendo recursos, ou definitivamente julgados, a Comissão comunicará às proponentes a data da sessão de abertura dos envelopes n.º 2, por meio usuais de comunicação (edital, e-mail e/ou publicação na imprensa oficial).
8.13. Caso a Comissão de Licitação conclua o exame dos documentos de habilitação na própria sessão, anunciará o respectivo resultado. Se todas as participantes renunciarem ao prazo para interposição de recurso, quanto à fase de habilitação preliminar, mediante manifestação expressa a constar na respectiva ata que deverá ser assinada por todos, a Comissão de Licitação devolverá, mediante recibo ou protocolo, às proponentes inabilitadas, os respectivos envelopes “B”. Ato continuo, proceder-se-á a abertura dos envelopes das proponentes habilitadas.
8.14. ABERTURA DO ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOS
8.14.1. Na data fixada para a sessão de abertura dos Envelopes “B”, a Comissão de Licitação devolverá à proponente não habilitada o respectivo envelope “B”, fechado e inviolado. Caso a proponente não habilitada não se fizer representar neste ato, o envelope será devolvido pelos meios convencionais, após a homologação da licitação.
8.14.2. A Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes “B” das proponentes habilitadas, examinará a documentação/proposta apresentada, lendo em voz alta o nome da proponente, o objeto, o preço global, o prazo de execução e o prazo de validade de cada proposta. Os documentos serão rubricados pela Comissão de Licitação e pelos representantes das proponentes presentes.
8.14.3. Da reunião de abertura do envelope “B” será lavrada ata circunstanciada que será assinada pela Comissão de Licitação e representantes das empresas proponentes presentes.
8.14.4. O critério a ser utilizado no julgamento das propostas será o menor preço global analisado, desde que cumprido o exigido no edital. A Comissão de Licitação poderá relevar, numa proposta, qualquer informalidade, não harmonização ou irregularidade de natureza secundária, formal, que não constituam um desvio significativo, desde que não prejudique ou afete a classificação relativa de qualquer outra proponente.
8.14.5. A ausência de assinatura na proposta, planilha e/ou cronograma físico-financeiro poderá ser suprimida se o representante estiver presente na sessão e possuir poderes para ratificar o ato, devendo tal fato ser registrado em ata.
8.14.6. A Comissão de Licitação fará a conferência da proposta de preços, planilha de serviços e cronograma físico-financeiro. Constatado erro aritmético ou de anotação no preenchimento, serão efetuadas as devidas correções.
8.14.7. No caso de haver divergência entre o preço grafado em algarismos e o grafado por extenso, prevalecerá o último, a menos que, na opinião da Comissão de Licitação, exista um erro grosseiro e óbvio, ou ainda, na omissão de um desses valores (algarismo ou extenso), a proposta será válida desde que não haja dúvidas sobre o preço apresentado.
8.14.8. Se existir diferença entre a quantidade proposta e a exigida no edital, prevalecerá está.
8.14.9. Se existir erro aritmético na multiplicação da quantidade pelo preço unitário, o preço unitário prevalecerá, a não ser que, na opinião da Comissão de Licitação, exista um erro grosseiro e óbvio no preço unitário. Neste caso, o preço parcial cotado prevalecerá e o preço unitário será corrigido.
8.14.10. Nos casos em que houver diferença entre o preço global indicado na planilha de serviços e o preço global analisado, prevalecerá este.
8.14.11. À Comissão de Licitação é facultado o direito de realizar diligência para correção de inconformidades da Composição dos Encargos Sociais, nas taxas de Administração, Lucratividade e
alíquotas dos impostos diretos, bem como nas Planilhas de Composição de Preços, somente na seguinte situação:
8.14.11.1. Será analisada as “Planilhas de Composição de Preços Unitários”, seja de um ou mais itens que compõe os Orçamentos das licitantes, para verificar os algoritmos de cálculo e se as mesmas estão de acordo em relação a viabilidade técnica e econômica, baseada na metodologia de cálculo para apresentação das planilhas contida no Anexo 1 deste Edital e os preços propostos, mediante a comprovação de que os preços dos insumos são compatíveis com os de mercado e que os quantitativos dos serviços e coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto da proposta.
8.14.11.2. Havendo falhas nas “Planilhas”, apresentadas, conforme o subitem 8.14.11.1 acima, a empresa proponente deverá após análise do Setor competente (Departamento de Contabilidade), promover as devidas correções adequando os itens das planilhas, de forma que o preço final não se altere (para maior).
8.14.11.3. Somente será aceito preço final diferente do inicialmente proposto, se o valor ficar menor em decorrência dos ajustes/adequações efetivados nas “Planilhas”.
8.14.11.4. Se as Planilhas de Preços não forem passiveis de retificação em função do preço ofertado e os ditames contidos neste item, será considerada como prova da inexequibilidade da Proposta de Preço e a mesma será rejeitada, acarretando a sua desclassificação.
8.14.11.5. A não apresentação das planilhas detalhadas dos preços unitários conforme as apresentadas no ANEXO 1, as quais deverão estar inclusas nos Envelopes “B” – Propostas de Preços, também acarretará desclassificação da proponente.
8.14.11.6. Apresentar no Envelope “B” a Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo 08);
8.15. Na fase das PROPOSTAS DE PREÇO será julgada desclassificada a proponente que:
a) Deixar de atender qualquer exigência constante deste edital ou atendê-las de forma parcial ou incompleta.
b) Deixar de apresentar cotação de preço de um ou mais itens ou apresentar preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero na planilha de Preços, de acordo com o parágrafo 3º, do Artigo 44, da Lei Federal nº 8666/1993 e alterações posteriores.
c) Ofertar valor superior ao valor máximo fixado no Preâmbulo e Anexo 02 deste edital.
d) Ofertar valor manifestamente inexequível, simbólicos ou de valor zero, observado os critérios estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do Artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
e) Adotar metodologia de cálculo diferente da apresentada neste edital.
No ENVELOPE “A” - deverão estar inclusas OBRIGATORIAMENTE, sob pena de inabilitação da proponente, as documentações abaixo relacionadas em 01 (uma) via, com todas as páginas preferencialmente rubricadas e numeradas sequencialmente, que poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial:
Deverão constar os seguintes documentos:
8.16 DAS DECLARAÇÕES
a. Declaração Unificada. (Anexo 04);
b. Declaração de Atendimento ao Art. 7°, Inciso XXIII da Constituição Federal. (Anexo 05);
c. Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP. (Anexo 06);
d. Declaração de Empresa com sede em outro Município. (Anexo 09);
e. Declaração do(s) Responsável(is) Técnico(s) autorizando sua inclusão na equipe. (Anexo 11);
f. Declaração do CNAE. (Anexo 14);
g. Declaração contendo informações para fins de assinatura do Contrato (Anexo 18);
8.16.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA - Art. 28 da Lei Federal 8.666/93
8.16.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica do licitante, cujo objeto social deve ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
a. No caso de Sociedades Empresariais: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados no Órgão competente, demonstrando possuir em seu objeto social serviço compatível com o ora licitado.
b. No caso de Sociedades por Ações: Ato Constitutivo ou Estatuto em vigor, devidamente registrado no órgão competente, demonstrando possuir em seu objeto social serviço compatível com o ora licitado, acompanhados da ata regularmente registrada da assembleia de eleição da última diretoria.
c. No caso de Sociedades Simples: Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, demonstrando possuir em seu objeto social serviço compatível com o ora licitado, acompanhada de prova de constituição da diretoria em exercício.
d. No caso de Sociedades Estrangeiras em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, e que demonstre habilitação para executar serviço compatível com o ora licitado.
e. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
f. Caso a empresa opte pelo disposto na Lei Complementar n° 123/2006, Artigos 44° e 45°, deverá comprovar através da Certidão Simplificada da Junta Comercial seu enquadramento no regime das microempresas e empresas de pequeno porte;
8.16.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Art. 29 da Lei Federal 8.666/93
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante, dentro de seus prazos de validade, de acordo com o Artigo 29, inciso III da Lei nº 8.666/1993 com alterações subsequentes, mediante apresentação de:
c.1. Certidão (Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa) Conjunta de Quitação de Tributos Federais, da Dívida Pública da União e Regularidade Social Previdenciária – INSS, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c.2. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais emitida pela respectiva Secretaria de Estado da Fazenda;
c.3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de todos os Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela respectiva Secretaria Municipal da Fazenda.
d. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
e. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, acompanhada da certidão de infrações trabalhistas.
8.16.2.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.16.2.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.16.2.1.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
8.16.2.1.3. A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
8.16.2.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou revogar a licitação.
8.16.2.3. As certidões de comprovação de regularidade fiscal dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor ou, na hipótese de ausência
de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 90 (noventa) dias contados da data da abertura da sessão pública.
8.16.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Art. 30 da Lei Federal 8.666/93
a. Certificado de Registro e Regularidade da Empresa, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, dentro de seu prazo de validade.
Atenção:
1. Caso haja diferença nos dados constantes no Certificado (endereço, capital social, objeto social) com a última Alteração do Contrato Social, o Certificado em questão, conforme o próprio menciona – Não terá validade e a empresa será automaticamente inabilitada.
2. A empresa que for sediada em outra jurisdição e, consequentemente, inscrita no CREA de origem, caso venha sagrar-se vencedora deste certame licitatório, deverá apresentar, obrigatoriamente, como condição para assinatura do contrato, o Certificado contendo o visto junto ao CREA/PE, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 5.194/66, em consonância com a Resolução nº 265/79 do CONFEA.
b. Certificado de Registro expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos recursos Naturais Renováveis — IBAMA, nos termos do art. 17, inciso II, da Lei 6.938 de agosto de 1931, alterada pela Lei 7.804 de 18 de Julho de 1989, e Instrução Normativa IBAMA 97 de 05 de abril de 2006, a fim de comprovar que a licitante se encontra devidamente registrada no cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras;
c. Declaração formal, passada pelo representante legal da empresa, indicando profissional(is) de nível superior que comprove, mediante apresentação de Acervos, do respectivo Conselho Regional de Classe Profissional a que pertence, que executou serviços pertinentes ao objeto licitado e que atuará como Responsável Técnico para responder tecnicamente pelos serviços contratados, conforme o modelo contido no Anexo 10 (Declaração de indicação de Responsável Técnico);
d. Certificado de Registro e Regularidade do profissional indicado na alínea “b” supra, para ser o responsável técnico na gerência dos serviços contratados, junto ao CREA, dentro de seu prazo de validade.
Atenção:
1. Se o profissional indicado for registrado em outra jurisdição e, consequentemente, inscrito no CREA de origem, a proponente, no caso de sagrar-se vencedora deste certame licitatório, deverá apresentar, obrigatoriamente, como condição para assinatura do contrato, o Certificado acima contendo o visto junto ao CREA/PE, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 5.194/66, em consonância com a Resolução nº 265/79 do CONFEA.
2. O(s) profissional(eis) indicado(s) como responsável(eis) técnico(s) pela realização de obras e serviços deverão figurar como responsáveis técnicos da Licitante, podendo vir a serem substituídos em caso de fato superveniente por outros, desde que sejam igualmente qualificados e, desde que sejam previamente autorizados pela Administração Municipal.
3. A comprovação de vínculo do Responsável(eis) Técnico(s) com a licitante deverá ser feita no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data da ciência do resultado do julgamento do presente certame licitatório, ficando a empresa obrigada a apresentar ao Gestor
do Contrato a comprovação do vínculo do(s) Profissional(ais) indicado(s) que atuará(ão) como Responsável(is) Técnico(s) do objeto contratado, através dos seguintes documentos:
• Sócio: cópia do contrato social e sua última alteração, devidamente registrados no órgão competente; ou
• Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de empresa individual ou limitada ou cópia do estatuto social e ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; ou
• Empregado permanente da empresa: cópia do contrato de trabalho por tempo indeterminado ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria; ou
• Profissional contratado: cópia do contrato de prestação de serviços, celebrado entre o profissional e a licitante de acordo com a legislação civil comum.
3. A responsabilidade técnica pela execução dos serviços objeto desta licitação, será do(s) profissional(eis) indicados(s) na alínea “b” supra, que deverá(ão) ficar vinculado(s) ao contrato correspondente, devendo, em caso de apresentação, para atendimento do mesmo dispositivo, de mais de um profissional, ser indicado, na ocasião da contratação, qual deles exercerá a Coordenação dos trabalhos.
d. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICACAO TÉCNICA/OPERACIONAL DA EMPRESA: Comprovação de aptidão para atendimento do objeto da licitação, por período não inferior a 06 (seis) meses consecutivos, mediante apresentação de cópia devidamente autenticada de preferência em cartório de Atestados ou Certidões fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da certidão de Acervo Técnico expedida pelo CREA, demonstrando que a empresa executou diretamente, MENSALMENTE EM QUANTIDADE IGUAL OU SUPERIOR, OS SEGUINTES SERVIÇOS:
Especificação dos Serviços | Unidade | Quantidade |
Coleta manual e Transporte ao Destino Final de Resíduos Sólidos. | Ton/mês | 920,40 |
Varrição Manual de Guias de Vias e Logradouros Públicos | Km/mês | 312,00 |
Capina Manual de Guia de Vias e Logradouros públicos | Km/mês | 65,00 |
Roço Manual e Mecanizado de Vias e Logradouros Públicos | m²/mês | 10.400 |
d.1. Os atestados deverão ser expedidos em seu nome, para cada um dos serviços, em que estejam especificados, no mínimo a entidade emitente, o local de prestação dos serviços, as quantidades mensais operadas e o período de execução.
d.2. A comprovação das quantidades equivalentes para cada serviço considerado como parcela de maior relevância, referenciados na alínea “d”, poderá ser feita em mais de um atestado, garantindo a similaridade de complexidade operacional com os serviços desta licitação.
d.3. O(s) atestado(s) ou certidão(ões) recebido(s) estão sujeitos a verificação pela Comissão de Licitação, quanto à veracidade dos respectivos conteúdos.
d.4. Não serão aceitos atestados emitidos por Empresas do mesmo Grupo Empresarial da Proponente ou pela própria Proponente e/ou emitidos por empresas, das quais participem Sócios ou Diretores da Proponente.
e. Comprovação da qualificação técnica/operacional do Responsável Técnico que comprove, mediante apresentação de Certidão do CREA, que possui habilitação para a execução dos serviços do objeto do certame licitatório, demonstrando mediante apresentação de cópia devidamente autenticada de preferência em cartório de Atestados ou Certidões fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico expedida pelo CREA, que executou diretamente os serviços compatíveis com o objeto da licitação.
f. Declaração do representante legal da empresa, de possuir Plena Capacidade Operacional. (Anexo 12);
8.16.3.1. Os profissionais indicados como responsáveis técnicos pela realização de obras e serviços deverão figurar como responsáveis técnicos da Licitante, podendo vir a serem substituídos em caso de fato superveniente por outros, desde que sejam igualmente qualificados e, desde que sejam previamente autorizados pela Administração Municipal.
8.16.3.2. A responsabilidade técnica pela execução dos serviços objeto desta licitação, será do(s) profissional(is) indicados(s) na alínea “b” supra, que deverá(ão) ficar vinculado(s) ao contrato correspondente, devendo, em caso de apresentação, para atendimento do mesmo dispositivo, de mais de um profissional, ser indicado, na ocasião da contratação, qual deles exercerá a Coordenação dos trabalhos.
8.16.4. Apresentação de Atestado que comprove a realização da Visita Técnica.
8.16.4.1. As proponentes poderão realizar visita técnica destinada a conhecer os locais da prestação dos serviços objeto da licitação.
8.16.4.2. A Visita Técnica deverá ser agendada com, no mínimo, 01 (um) dia de antecedência, na Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Urbanismo, localizada na Xx. Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, das 08h00min às 13h00min, de 2ª a 6ª feira, em dia útil, ou através dos telefones (00) 0 0000-0000.
8.16.4.3. Ao término da visita será fornecido à proponente o respectivo atestado em impresso próprio, devidamente assinado pelo responsável que acompanhou a visita, cujo nome e cargo deverá constar do documento.
8.16.4.4. A visita técnica não exime a proponente de realizar, por conta própria, as análises, inspeções e verificações necessárias à elaboração de sua proposta.
ATENÇÃO: Xxxx a proponente opte por não realizar a Visita Técnica deverá apresentar a Declaração de Pleno Conhecimento do Objeto, Locais e Peculiaridades (conforme Anexo 15 deste Edital) firmada por seu Responsável Técnico de Pleno Conhecimento do Objeto, dos Locais e seus Entornos e peculiaridades dos serviços.
ATENÇÃO: Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto dessa Concorrência.
g) Apresentação do Plano de Metodologia de Execução. A licitante tendo em vista a natureza contínua, pública e essencial da prestação dos serviços públicos de limpeza pública, somada ao grande vulto ao
contrato, considerados como fatores de extrema relevância para a garantia da execução do contrato, (§§ 8º e 9º do art. 30 da Lei federal nº 8.666/93), deverá apresentar mapa com os trechos de ruas da varrição diária, e roteiro de georreferência de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comercial, na forma objetivamente considerada deste edital, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, também se dará de acordo com este edital. Devendo ser constituído de:
a) mapa com trechos de varrição;
a.1. indicação da varrição diária e varrição alternada, com contingente de pessoal, do serviço e frequência necessária;
b) Roteiro(s) Georreferenciado(s) dos serviços;
b.1. Roteiro(s) Georreferenciado(s) de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais com caminhão compactadores, impressos em folha A3 para o mapa geral do município e para os bairros, indicados através de cores e respectiva legendas, contendo:
- Nome das ruas;
- Distância em KM de cada rua;
- KM total de cada rota de coleta domiciliar e comercial;
- Frequência de cada rota de coleta;
- Turno de cada rota de coleta;
- Outros dados que a licitante julgar adequado;
h) Apresentar Cópia do “PCMSO” (Plano de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e “PPRA” (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) atualizados e devidamentes assinados por Médico e Engenheiro e/ou Técnico de Segurança do Trabalho.
OBSERVAÇÕES:
1. A certificação dos atestados de comprovação da Qualificação Técnica, será feita através do carimbo da entidade profissional no respectivo Atestado ao qual deverá corresponder o Acervo Técnico ou documento equivalente que comprove essa correspondência.
2. Para facilitar os trabalhos de conferência dos “quantitativos”, a empresa, de preferência, deverá destacar nos “Atestados” os itens de serviços e suas quantidades utilizadas para a comprovação dos quantitativos solicitados no Quadro acima.
8.16.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA - Art. 31 da Lei Federal 8.666/93
a. Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial/Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da comarca da sede da proponente, emitida a, no máximo, 30 (trinta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93;
b. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício fiscal, já exigíveis e apresentados na forma das Leis Federais nº 6.404/76 e nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro indicador que o venha substituir.
b.1. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador;
b.2. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante a apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso;
b.3. As Microempresas e as empresas de pequeno porte, também deverão se enquadrar no disposto neste item, devendo apresentar, o Balanço de Abertura ou o último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso, devidamente registrado;
b.4. Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
1. Publicados no Diário Oficial; ou
2. Publicados em Jornal; ou
3. Por cópia ou fotocópia autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da proponente; ou
4. Por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
b.5) As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED – submetidas ao IND DNRC 107/08, arquivo DIGITAL, apresentar cópia do recibo de entrega do livro digital junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil, com data de entrega no ano de 2020 referente ao ano- base de 2019. (Não serão aceitos Balanços Patrimoniais referentes ao ano-base de 2018);
Observações: O Balanço Patrimonial (ou Balanço de Abertura, caso a empresa esteja constituída no exercício social em curso), apresentado na forma da lei (com os Termos de Abertura e de Encerramento e devidamente registrado pelo órgão competente), que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, assinado por contador, constando nome completo e registro profissional, caso a proponente seja optante do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL – SPEED, submetida ao IND DNRC 107/08, arquivo
digital, deverá apresentar o balanço patrimonial junto com cópia do recibo de entrega de livro digital junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil, que deverá estar devidamente assinado eletronicamente pelo representante legal da empresa e por profissional de contabilidade legalmente habilitado, conforme disposto no artigo 10, IV do Código Comercial Brasileiro e Normas do Conselho Federal de Contabilidade.
b.6) O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, solicitado na alínea “b” supra, deverá ser acompanhado da demonstração dos cálculos dos índices abaixo mencionados. Para elaboração dos cálculos dos índices, a empresa deverá considerar apenas 02 (duas) casas decimais após vírgula (independente de arredondamentos).
ÍNDICES | ||
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: ILC ≥ a 1,00 fórmula: ILG = AC + RLP PC + ELP | ||
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: ILC ≥ a 1,00 fórmula: ILC = AC PC | ||
GRAU DE ENDIVIDAMENTO | ||
Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX Tel: (00) 0000.0000 | , 00000-000 |
GE ≤ 0,50
fórmula: GE = PC + ELP
PL
AC = Ativo Circulante. PC = Passivo Circulante.
RLP= Realizável a Longo Prazo. ELP= Exigível a Longo Prazo.
PL= Patrimônio Líquido.
Onde:
JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DOS ÍNDICES
Para avaliar a qualificação econômico-financeira dos licitantes, serão considerados os índices de Liquidez Geral, Solvência Geral, Liquidez Corrente e Grau de Endividamento.
Os índices acima não ferem ao disposto no Art. 31 da Lei 8.666/93 e foram estabelecidos através de estudos e adoção usual, com os resultados exigidos em patamares extremamente razoáveis para avaliar a situação econômico-financeira dos licitantes.
O Índice de Liquidez Geral demonstra a capacidade de pagamentos da empresa, relacionando tudo que se converterá em dinheiro no curto e no longo prazo com as dívidas também de curto e de longo prazo. O índice menor do que 1,00 demonstra que a empresa não possui recursos financeiros suficientes para pagar as suas dívidas, o que pode comprometer a continuidade das atividades, especialmente no longo prazo, bem como a prestação de serviços em contratos de longa duração.
O Índice de Liquidez Corrente demonstra a capacidade de pagamento a curto prazo, relacionando tudo que se converterá em dinheiro no curto prazo com as dívidas também de curto prazo. O índice menor do que 1,00 demonstra que a empresa não possui recursos financeiros para honrar suas obrigações de curto prazo, o que pode inviabilizar a continuidade das atividades da empresa.
O Grau de Endividamento revela se uma empresa é muito ou pouco endividada, demonstrando se usa muito ou pouco capital de terceiros. Expressa a proporção de recursos de terceiros financiando o Ativo e, complementarmente, a parcela do Ativo financiada pelos recursos próprios. O índice proposto, menor ou igual a 0,50 apresenta-se como razoável e é usualmente adotado.
A adoção de índices constitui instrumento relevante para a constatação da exequibilidade do objeto e não pode ser desconsiderada pela Administração, especialmente no tocante aos contratos de longa duração.
Os índices estabelecidos atendem ao disposto no Art. 31, § 5º, da Lei 8.666/93, pois permitem a comprovação da situação financeira da empresa de forma objetiva, através dos cálculos previstos e devidamente justificados, usualmente adotados para correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação, ao passo em que não frustram ou restringem o caráter competitivo do certame, eis que estabelecidos em patamares aceitáveis.
Obs¹: As empresas abertas no exercício financeiro corrente, deverão estar com o Balanço de abertura publicados em jornal ou autenticação na Junta Comercial da sede ou domicílio do proponente.
Obs²: O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
c. A empresa deverá comprovar possuir CAPITAL SOCIAL no(s) valor(es) igual(is) ou superior(es) as importância(s) relacionada(s) abaixo, mediante apresentação da última Alteração do Contrato Social ou Ata da Assembleia Geral onde consta o último capital social, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil, ou Certidão Simplificada da Junta Comercial. (§§2º e 3º do Art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93).
Percentual | Valor (R$) |
10% | 1.037.894,98 |
8.16.6. DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS:
8.16.6.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou, apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão;
8.16.6.2. Os documentos acima aludidos deverão estar dentro de seus prazos de validade. No caso do documento não ter prazo de validade estabelecido, o mesmo deverá ser expedido com data não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura do presente certame licitatório, com exceção dos documentos relativos a comprovação da qualificação técnica.
8.16.6.3. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados, ressalvado o contido no item 8.16.1., conforme Art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006.
8.16.6.4. Os veículos, máquinas, equipamentos e as instalações de apoio deverão estar disponíveis para a realização da vistoria em até 10 (dez) dias corridos a partir da assinatura do Contrato, no Município de Ouricuri/PE.
8.16.6.5. As Declarações e outros anexos deverão, de preferência, atender os termos dos modelos apresentados neste edital.
8.16.6.6. Os documentos aludidos neste edital deverão ser da sede da proponente.
8.16.6.7. A inverdade relativa às DECLARAÇÕES ora prestadas sujeita a Declarante às penalidades legais, dentre elas a exclusão do certame licitatório.
ATENÇÃO:
· Para agilização dos trabalhos da sessão de Abertura dos Envelopes, esta Comissão solicita que as proponentes que quiserem que a Comissão autentique seus documentos, tragam os mesmos preferencialmente até 03 (três) dias úteis antes da abertura dos envelopes.
9. DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS(ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE(EPP) OU EMPRESA INDIVIDUAL DE
RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI)
9.1. Na forma da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, será dada preferência de contratação para as Microempresas – (ME) e Empresas de Pequeno Porte – (EPP) nos casos de empate ficto nas ofertas.
9.2. Entende-se por empate ficto aquela situação em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta tenha sido apresentada por proponente não enquadrada como ME ou EPP.
9.3. Para efeito do disposto no Artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
9.4. Verificada a ocorrência de empate ficto (§ 1° do Artigo 44 da Lei Complementar 123/2006), as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que estiverem dentro do empate ficto (por ordem de classificação) e que desejarem utilizar dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, poderão manifestar sua intenção em apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, durante a sessão de abertura das propostas ou, ainda, até o primeiro dia útil após a data da sessão de abertura das propostas, neste caso, a manifestação deverá ser protocolada no Setor de Licitações da Prefeitura.
9.5. No caso de equivalência (igualdade) dos valores apresentados por ME ou EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no § 1º do Artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, será realizado sorteio em ato público entre as mesmas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.6. Não ocorrendo apresentação de proposta inferior à empresa que ofertou o menor preço, pela ME ou EPP melhor classificada, serão convocadas as demais ME ou EPP que por ventura se enquadrem no intervalo estabelecido no § 1º, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.7. Se nenhuma ME ou EPP enquadrada no intervalo estabelecido no § 1º, apresentar proposta inferior à empresa que ofertou o menor preço, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em 1º (primeiro) lugar.
9.8. O disposto no Artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
9.9. Concluído o julgamento do presente certame licitatório, a Comissão elaborará relatório que será submetido à apreciação da Autoridade Competente para homologação ou não da decisão da Comissão de Licitação e adjudicação do objeto licitado.
9.10. Quando todas as propostas de preços forem desclassificadas ou todas as proponentes forem inabilitadas, a Administração, poderá fixar as proponentes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova proposta de preços (Art. 48, § 3° da Lei Federal nº 8.666/93).
9.11. Efetuado o julgamento das propostas por parte da Comissão de Licitação, o resultado do mesmo será divulgado mediante afixação de aviso no “Quadro de Editais” da Prefeitura e inserido no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, Links LICITAÇÃO e PORTAL DA TRANSPARÊNCIA onde se encontra disponibilizado este edital.
10. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL E DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. O contrato será firmado entre a Prefeitura Municipal de Ouricuri e o vencedor da licitação, o qual consignará os direitos e obrigações das partes e instrumento que faz parte integrante e complementar deste Edital (ANEXO 17), independente de transcrição.
10.2. O licitante vencedor será convocado a assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação.
10.3. Os veículos, máquinas, equipamentos e as instalações de apoio apresentadas, obedecidas as especificações, normas técnicas, deverão estar disponíveis para a realização da vistoria em até 10 (dez) dias corridos a partir da assinatura do Contrato, no Município de Ouricuri/PE.
10.4. No ato da assinatura do contrato a empresa vencedora deverá apresentar Cópia da Licença Ambiental pertinente exigida pelo órgão ambiental estadual (Instituto Ambiental do Pernambuco) para operação dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos no Estado do Pernambuco, emitida em nome do licitante.
10.5. No ato da assinatura do contrato a empresa vencedora deverá apresentar Cópia do “PCMSO” (Plano de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e “PPRA” (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) atualizados e devidamente assinados por Médico e Engenheiro e/ou Técnico de Segurança do Trabalho, respectivamente.
10.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às sanções legalmente estabelecidas, conforme Item 20.
10.7. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato, não retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convidar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições propostas de cada classificado, inclusive quanto aos preços, de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação.
10.8. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data que a CONTRATADA recebeu a sua via do contrato assinada, instrumento de garantia de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da avença, devendo a mesma vigorar pelo prazo de vigência do contrato (trinta e seis meses).
10.9. A garantia deverá vigorar até o vencimento do contrato ou a rescisão do mesmo, sendo renovada e complementada na mesma proporção e época de eventual aditivo, a partir de eventuais prorrogações e adições ao ajuste, tantas vezes quanto for o necessário para garantir a plena execução dos serviços, sob pena de aplicação de multa contratual;
10.10. A CONTRATADA optará por uma das modalidades elencadas no artigo 56, parágrafo primeiro da Lei nº 8.666/93, quais sejam:
10.10.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
10.10.2. Seguro-garantia;
10.10.3. Fiança-bancária.
10.11. Se a opção recair em Fiança Bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e seguintes da Lei Federal n.º 10.406/02 (Código Civil Brasileiro).
10.11.1. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
10.12. Os títulos oferecidos em caução não poderão estar onerados por cláusula de impenhorabilidade, intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente.
10.13. A garantia será devolvida quando do recebimento definitivo ou quando rescindido o contrato, sem que caiba culpa à CONTRATADA.
10.14. No caso de haver aditivos referentes a prazo e/ou serviços, a garantia complementar será de acordo com a modalidade adotada pela CONTRATADA e majorada à mesma proporção do referido aditivo.
10.15. Sem prejuízo de aplicação das sanções que lhe couberem, a Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE recorrerá à garantia constituída, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a contratada, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato.
10.16. No caso de rescisão do contrato por inadimplemento da CONTRATADA, será imediatamente acionada a garantia para sanar possíveis prejuízos acarretados ao CONTRATANTE, independente da aplicação de outras sanções.
10.17. A garantia destina-se, qualquer que seja a modalidade escolhida, ao pagamento de:
10.17.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
10.17.2 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
10.17.3. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
10.18. No caso de apresentação de seguro-garantia, este deve ter como beneficiário direto, único e exclusivo a Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE e deve contemplar todas as situações elencadas no subitem anterior.
10.19. Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
10.20. As alterações contratuais serão processadas mediante Termo Aditivo, devidamente justificado e autorizado pela Procuradoria Jurídica do Município.
10.21. O contrato terá um prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
10.22. Os serviços de que trata o objeto deste edital deverão ser iniciados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil, após o recebimento da Ordem de Serviço, respeitadas as especificações dos Projetos Básicos, e demais anexos constantes deste Edital.
11. DOS PRAZOS, LOCAIS, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1. No que diz respeito a esse item, deverão ser observadas as disposições constantes no Anexo 02
- Projeto Básico, que faz parte integrante deste edital como se aqui estivesse integralmente reproduzido.
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1. No que diz respeito a esse item, deverão ser observadas as disposições constantes no Anexo 02
- Projeto Básico, que faz parte integrante deste edital como se aqui estivesse integralmente reproduzido.
13. DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO
13.1. A CONTRATADA deverá fornecer a todos os empregados, os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs adequando ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como todos os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs. Os EPIs/EPCs fornecidos aos empregados deverão obrigatoriamente conter a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho (CA), e a identificação da CONTRATADA.
14. DA GESTÃO DO CONTRATO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO:
14.1. A Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Urbanismo, exercerá a Gestão e Fiscalização do contrato resultante desta contratação, através do seguinte servidor:
· GESTOR: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx - Secretário Municipal de Serviços Públicos e Urbanismo;
· FISCAL: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
14.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem:
● Na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
● No registro de todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
● Cumprir e fazer cumprir os princípios da honestidade, probidade, lealdade e boa-fé;
● Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Constituição Federal;
● Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
● Cumprir e fazer cumprir as demais Leis, Decretos, Resoluções, Normas e outros em vigência.
14.3. A existência e a atuação da fiscalização por parte da Prefeitura Municipal de Ouricuri em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
14.4. A CONTRATADA deverá permitir que funcionários, engenheiros e demais profissionais enviados pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, inspecionem a execução dos serviços.
14.5. Qualquer serviço ou material, que apresente defeitos, vícios ou incorreções reveladas durante o andamento da execução dos serviços, deverão ser prontamente refeitos, corrigidos, removidos, reconstruídos ou substituídos pela CONTRATADA, tão logo seja expedida por parte da fiscalização a respectiva notificação, livre de qualquer ônus financeiro para o CONTRATANTE.
14.6. A CONTRATADA é obrigada, se for o caso, a efetuar e entregar no prazo requisitado pela fiscalização o resultado de testes, ensaios, laudos, etc. que se fizerem necessários nos serviços, nos equipamentos utilizados. As despesas decorrentes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
14.7. O CONTRATANTE e a CONTRATADA, de um a outro, podem solicitar reuniões de gerenciamento dos serviços e do contrato. Quando isso vier a ocorrer à fiscalização do CONTRATANTE elaborará ata dos assuntos tratados nas reuniões de gerenciamento e distribuirá cópias da mesma aos participantes da reunião. A responsabilidade das partes na tomada de providências deve ser decidida e informada por escrito.
14.8. Toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA deve ser formalizada por escrito. Quando se tratar de notificação, a mesma somente tornar-se-á efetiva após o recebimento da mesma por parte da CONTRATADA.
14.9. A fiscalização exercerá rigoroso controle com relação às quantidades e à qualidade dos serviços realizados.
14.10. A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância da preservação ambiental nas áreas de trabalho, mitigando todos os efeitos adversos que por ventura ocorram.
14.11. A CONTRATADA deverá fornecer todos os dados relativos à execução dos serviços, à fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitados, sob pena de aplicação de multas, caso não atenda as exigências.
15. DA ALTERAÇÃO, ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO DE SERVIÇOS:
15.1. Qualquer modificação que se faça necessária durante o andamento dos serviços, seja nos detalhes ou especificações, somente poderá ser feita a critério do Contratante, através do Gestor do Contrato, que autorizará por escrito, ficando obrigada a Contratada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços para melhor adequação técnica, obedecidos os limites legais estabelecidos no Artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93 , com alterações posteriores.
15.2. No caso de acréscimo de serviços, a Ordem de Serviço correspondente somente será expedida após a formalização do respectivo aditamento ao contrato primitivo, obedecido às formalidades legais.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento dos serviços executados durante o mês será efetuado até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal/fatura discriminando a modalidade e o número da licitação que originou o respectivo contrato, devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Urbanismo, acompanhada da relação de funcionários envolvidos na execução dos serviços, juntamente com as guias comprovando o recolhimento do INSS e do FGTS e as guias comprovando o recolhimento do ISSQN do mês anterior.
a) a atestação dos serviços se dará com o “CERTIFICO” do fiscal do contrato na nota fiscal/fatura devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional.
b) a CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do exigido na cláusula acima, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
16.2. Relativamente aos tributos, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISS (ou ISSQN) – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o qual deverá ser recolhido no local da prestação dos serviços.
16.3. Deverá a Contratada apresentar cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) sobre o objeto do contrato por ocasião do recebimento da primeira fatura.
16.4. A presente despesa é prevista para o período de 12 (doze) meses, deverá correr a conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 15.122.019.2152.0000 - MANUT.DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA - 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA – Recursos Próprios
17. DO REAJUSTE E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
17.1. Observada a legislação vigente na época de cada pagamento, o preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação, somente será reajustado no 13° mês de sua vigência, pela variação acumulada do INPC – IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado e divulgado mensalmente pelo IBGE, tendo-se como data base o mês da assinatura do contrato e deve ser solicitado formalmente à Prefeitura Municipal de Ouricuri.
17.2. No caso de extinção do INPC - IBGE adotar-se-á índice que reflita a perda financeira do período considerado, nos termos dos Arts. 40, XIV, "c" e 55, III, da Lei Federal 8.666/93, e suas posteriores alterações.
17.3. O valor pactuado poderá ser revisto por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
17.4. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
18. DA REPACTUAÇÃO
18.1. Será admitida, por solicitação da contratada, a repactuação dos preços dos serviços, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, e demonstrada de forma analítica a variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada, de acordo com os dispositivos aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2 de 30 de abril de 2008.
18.1.1. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão-de-obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
18.1.2. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com data-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas da contratação.
18.2. A repactuação não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato.
18.2.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
18.2.2. A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
18.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:
18.3.1. Da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou
18.3.2. Da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de- obra e estiver vinculada às data-base destes instrumentos.
18.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
18.5. Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato, poderão ser negociados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade, faltas legais, acidente de trabalho, aviso prévio indenizado e indenização adicional;
18.6. Para os custos relativos à mão-de-obra, vinculados à data-base da categoria profissional, o prazo dentro do qual poderá a contratada exercer seu direito à repactuação contratual será da data da homologação da Convenção ou Acordo Coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria
profissional abrangida pelo contrato até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que se não fizer de forma tempestiva e, por via de consequência, prorrogar o contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão do seu direito a repactuar.
18.6.1. Caso a contratada esteja impossibilitada de postular a repactuação contratual até o momento da assinatura do termo aditivo contratual, em razão de o acordo ou a convenção coletiva de trabalho ainda não estar registrado no Ministério do Trabalho, deverá ressalvar no mencionado termo aditivo o seu direito a essa repactuação, que deverá ser exercido tão logo ocorra o pertinente registro.
18.6.2. A contratada não fará jus a repactuação com efeitos retroativos se não apresentar a solicitação de reajustamento contratual dentro de dois meses após a data de homologação do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, tornando-se a única e exclusiva responsável pelos prejuízos decorrentes da não apresentação da solicitação no prazo informado.
18.7. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado, o prazo para a contratada solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual.
18.8. Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
18.8.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
18.8.2. As particularidades do contrato em vigência;
18.8.3. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
18.8.4. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
18.8.5. A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
18.9. Os reajustes dos itens envolvendo insumos, exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei, e materiais serão efetuados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, desde que demonstrada de forma analítica a variação dos componentes dos custos pela contratada.
18.10. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
18.10.1. O prazo para decisão ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.
18.11. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
18.11.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
18.11.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou,
18.11.3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
19. DA CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO DO CONTRATO:
19.1. A CONTRATADA poderá subempreitar parte dos serviços, desde que autorizada pelo contratante, conforme exigências:
19.1.1. Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para o fornecimento do Objeto deste contrato. Contudo, em qualquer situação, a Contratada é a única e integral responsável pelo fornecimento global do objeto.
19.1.2. Em hipótese nenhuma haverá relacionamento contratual ou legal do Contratante com os subcontratados.
19.1.3. O contratante reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões técnicas ou administrativas.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ao licitante que: I) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o Contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente e, II) não mantiver a sua proposta.
20.2. A declaração de idoneidade será aplicada ao licitante que: a) fizer declaração falsa na fase de habilitação; b) apresentar documento falso; c) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento; d) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, e g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
20.3. Caberá multa compensatória sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que:
20.3.1. Apresentar declaração falsa: multa de até 20%;
20.3.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10%;
20.3.3. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20%;
20.4. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o Contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da
recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
20.5. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade, a teor do disposto no artigo 87, parágrafo segundo, da Lei n.º 8.666/93.
20.6. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no contrato.
20.7. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
21. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA:
21.1. A Contratada responderá pela solidez dos serviços contratados nos termos do Artigo 618 do Código Civil Brasileiro e demais legislação aplicável.
21.2. A Contratada responsabiliza-se pelo bom andamento dos serviços, bem como pela execução dos mesmos dentro da boa técnica e rigorosamente de acordo com as condições estabelecidas no Anexo “II” – Projeto Básico.
21.3. O Contratante por intermédio do Gestor do Contrato e da fiscalização poderá impugnar ou interditar no todo ou em parte qualquer serviço, quando os mesmos contrariarem a boa técnica ou quando estiverem em desacordo com as especificações técnicas.
21.4. A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Contratante ou a terceiros, pessoa física ou jurídica, durante a execução dos serviços contratados, inclusive, quanto a acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, indenizações, danos ambientais, etc., isentando o Contratante de toda e qualquer reclamação que possam surgir em decorrência.
22. DA RESCISÃO:
22.1. Ao Contratante reserva-se o direito de paralisar ou suspender no todo ou em parte e a qualquer tempo à execução dos serviços contratados, desde que haja conveniência técnica ou administrativa, devidamente autorizada e fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a Contratada terá direito a receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei Federal n° 8.666/93, com alterações subsequentes, mediante formalização do respectivo termo de rescisão do contrato.
22.2. O Contratante para formalização da rescisão do contrato quer pelos motivos elencados no item supra ou por outros que motivem rescisão unilateral, expedirá à Contratada “notificação” onde serão expostos os motivos da rescisão.
22.3. Após a expedição da notificação, caberá à Contratada defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, sem efeito suspensivo, até que seja analisada e julgada a justificativa exposta.
22.4. Caso haja recusa por parte da Contratada no recebimento da notificação o Contratante providenciará a devida publicação da mesma no Diário Oficial do Município passando, na contagem de prazo, a valer a data de publicação.
22.5. O Contratante julgará, procedente ou improcedente os argumentos da Contratada, devendo fundamentá-la e, se improcedente, procederá à lavratura do respectivo Termo de Rescisão obrigando-se expressamente a Contratada, como ora o faz, a entregar o objeto do contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
22.6. Se a rescisão do contrato for motivada pela Contratada, a fiscalização formalizará medição dos valores dos serviços realizados até a data da emissão da notificação, deduzindo do seu total o valor correspondente à porcentagem dos serviços não realizados, o qual representa o custo adicional para o Contratante concluir os serviços.
22.7. Ocorrendo o disposto no item supra o Contratante terá direito à aplicação de multas e penalidades previstas no contrato, bem como ao ressarcimento por prejuízos causados por descumprimento do Contrato. Se a quantia total devida ao Contratante exceder qualquer pagamento devido à Contratada, a diferença será considerada um débito a ser pago ao Contratante.
22.8. Aplicam-se ao contrato, para as questões de inexecução e para as pendências decorrentes de rescisão, as disposições pertinentes da Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores.
23. DA ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO:
23.1. A critério do Contratante este procedimento licitatório poderá ser:
23.1.1. Anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
23.1.2. Revogado, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
23.2. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/1993.
23.3. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto na alínea anterior.
23.4. No caso de desfazimento do processo licitatório fica assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
23.5. Poderá ainda, declarar a licitação deserta ou fracassada, quando não acorrerem proponentes à licitação ou nenhuma das propostas de preços satisfazer ao objeto licitado.
24. DAS NORMAS AMBIENTAIS A SEREM SEGUIDAS:
24.1. A Contratada deverá cumprir com todas as exigências ambientais, no que se refere às Legislações a nível Municipal, Estadual e Federal, pertinentes do objeto a ser contratado.
25. DO DIREITO DE PETIÇÃO:
25.1. Dos atos decorrentes desta licitação caberá Recurso na forma prevista pela Lei nº 8.666/1993, e suas alterações introduzidas posteriormente.
25.2. É facultado a qualquer proponente formular reclamações e impugnações no transcurso das sessões da licitação para que constem em Ata da Reunião.
25.3. É admissível recurso, representação e pedido de reconsideração em qualquer fase da licitação e da execução das obrigações dela decorrentes.
25.4. Observado o disposto no artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, a proponente poderá apresentar recurso à Comissão de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, do julgamento das propostas ou nos casos de habilitação ou inabilitação da proponente.
25.5. Interposto, o recurso será comunicado a todas proponentes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo este período, impugnado ou não o recurso, a Comissão de Licitação o apreciará, podendo realizar instrução complementar, quando opinará pela manutenção ou reforma do ato recorrido.
25.6 Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da empresa que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-os ao recurso próprio e protocolizando-os no Setor de Licitações da Prefeitura.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS:
26.1. Fica estabelecido por este instrumento, que as especificações, anexos, tópicos e demais documentos desta licitação, são complementares entre si.
26.2. A participação nesta licitação importa à empresa proponente na restrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como as estabelecidas no Projeto Básico e na Minuta do Termo de Contrato, que fazem parte integrante deste Edital como se nele estivessem integralmente reproduzidos.
26.3. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por funcionários da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Urbanismo, inclusive Membros da Comissão de Licitação, não serão considerados nem aceitos como argumentos para reclamações, impugnações ou reivindicações por parte das proponentes.
26.4. A Comissão de Licitação terá autonomia total para resolver todos os casos omissos, interpretar e dirimir dúvidas que por xxxxxxx possam surgir, bem como acatar ou não, qualquer interpelação por parte das proponentes que não estejam de acordo com o presente Edital, bem como no interesse do Município, poderá também relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a proposta, a legislação vigente e a lisura do procedimento licitatório.
26.5. A qualquer momento, a partir da abertura da Licitação, poderá a Comissão de Licitação solicitar esclarecimentos, verificar documentos, bem como outras necessidades decorrentes do cumprimento do escopo do processo.
26.6. Só terão direito a usar da palavra, rubricar propostas e apresentar recursos, os representantes legais ou credenciados das proponentes e membros da Comissão de Licitação respeitadas as disposições contidas no artigo 4º da Lei nº 8.666/93.
26.7. Após o término do prazo de entrega dos envelopes constante neste Edital, não será admitida à licitação qualquer proponente retardatária, e nem será admitida qualquer ratificação que possa influir no resultado respectivo.
26.8. Não serão consideradas as propostas apresentadas após a hora e data estabelecida neste Edital para abertura das mesmas bem como as propostas feitas por telex, telegrama ou fac-símile, a fim de manter o sigilo necessário do certame licitatório. As proponentes deverão assumir todos os riscos resultantes de extravio, entrega em local diferente do indicado neste Edital, atraso de entrega, abertura indevida (envelope com identificação errada), etc., eximindo-se o Município de Ouricuri de qualquer responsabilidade pela eventual ocorrência destas hipóteses.
26.9. O Município de Ouricuri poderá até a assinatura do instrumento contratual, desclassificar qualquer proponente, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de suspensão do registro cadastral, se tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da Licitação, que desabone a idoneidade, capacidade financeira, técnica ou administrativa da proponente.
26.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
26.11. A proponente que vier a causar impedimentos ao normal e legal andamento da presente licitação, além das sanções legais previstas, será responsabilizada civilmente pelos danos e prejuízos causados ao Município de Ouricuri derivados da não conclusão do processo licitatório, bem como do objeto pretendido.
26.12. Reserva-se, o Município de Ouricuri, o direito de paralisar ou suspender parcial ou totalmente e a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, desde que haja conveniência para o Município, devidamente autorizada e fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a Contratada terá direito a receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
26.13. A Contratada deverá indicar e manter no decorrer da execução dos serviços, profissional(is) com Responsabilidade Técnica pertinente ao objeto licitado, para atuarem como responsáveis na gerência dos mesmos.
26.14. As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época ou fase da licitação.
26.15. A Contratada compromete-se a apresentar no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço ao Gestor do Contrato, as respectivas ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica) relativa ao objeto licitado, do(s) profissional(is) indicado(s) que atuará(ão) como Responsável(is) Técnico(s) do objeto contratado, acompanhada de informações relativas ao número de inscrição junto ao CREA/PE, número da Cédula de Identidade (RG) e número do CPF/MF, bem como deverá ser apresentado prova de registro e quitação junto ao CREA.
26.16. Os Serviços de coleta manual e transporte ao destino final de resíduos sólidos domiciliares, coleta manual e transporte ao destino final de resíduos sólidos urbanos, varrição manual de guia de vias e logradouros públicos são de caráter continuado e de execução direta e os demais serviços de caráter não continuado e de execução por Ordem de Serviço.
26.17. Caso existam divergências entre o Edital e os Anexos que o integram, prevalecerão os termos dos Projetos Básicos para Execução dos Serviços apresentados no Anexo 02 deste edital.
26.18. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação, encarregada do recebimento, análise e julgamento das propostas. Aplicam-se a presente licitação todas as disposições previstas: na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e legislação correlata.
26.19. Todos quantos participem desta licitação promovida pelo município de Ouricuri têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido na lei geral de licitações, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos, e em caso de ocorrência o mesmo será convidado a retirar-se do recinto.
26.20. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da cidade de Ouricuri, Estado de Pernambuco.
26.21. Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01☛ PLANILHA DE PREÇOS; ANEXO 02☛ PROJETO BÁSICO;
ANEXO 03☛ CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA; ANEXO 04☛ DECLARAÇÃO UNIFICADA;
ANEXO 05 ☛DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7°, INCISSO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
ANEXO 06☛DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE ME OU EPP; ANEXO 07☛MODELO DE CARTA PROPOSTA FINAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS; ANEXO 08☛ DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
ANEXO 09☛ DECLARAÇÃO DE EMPRESA COM SEDE EM OUTRO MUNICÍPIO; ANEXO 10☛ DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO;
ANEXO 11☛ DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO AUTORIZANDO SUA INCLUSÃO NA EQUIPE;
ANEXO 12☛ DECLARAÇÃO DE PLENA CAPACIDADE OPERACIONAL; ANEXO 13☛ DECLARAÇÃO ANTICORRUPÇÃO;
ANEXO 14☛ DECLARAÇÃO DO CNAE;
ANEXO15☛ DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO OBJETO, LOCAIS E PECU- LIARIDADES (SOMENTE PARA AS EMPRESAS QUE NÃO REALIZAREM A VISITA TÉCNICA E NÃO APRESENTAREM O ATESTADO DA VISITA TÉCNICA);
ANEXO 16☛DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA; ANEXO 17☛ MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO 18☛ DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO.
Ouricuri/PE, 12 de maio de 2021.
_________________________________________________ Comissão Permanente de Licitação Presidente
CONCORRÊNCIA Nº 001/2021
ANEXO 01 e 02
“PLANILHA DE PREÇOS/PROJETO BÁSICO”
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações subsequentes, na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, e nas demais normas legais e regulamentares.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ORGÂNICOS, RECICLÁVEIS E NÃO RECICLÁVEIS, E A DESCARGA NO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL.
2.1.1. Define-se coleta e transporte regular de lixo, a operação de recolhimento de resíduos sólidos domiciliares gerados por residências, órgãos públicos e demais estabelecimentos, acondicionados e dispostos na via pública para esse fim.
2.1.2. Define-se coleta manual como sendo aquela em que os resíduos são coletados em sacos plásticos descartáveis, dispostos pelos munícipes e que serão carregados manualmente por funcionários até o veículo coletor compactador, sendo executados nas áreas, vias e logradouros públicos.
2.2. O destino final dos resíduos coletados será o Aterro Sanitário do Município, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx XX-000, com entrada no km 19,4.
2.3. A quantidade média atual estimada de resíduos sólidos urbanos Orgânicos, Recicláveis e Não Recicláveis coletada no Município é de 920,40 (novecentos e vinte inteiros e quarenta) toneladas ao mês.
2.3.1. A referida média tem como base as pesagens da coleta convencional realizada nos 12 (doze) últimos meses (janeiro/2020 a janeiro/2021).
3. DA JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que a geração de resíduos pelas diversas atividades humanas constitui-se, atualmente, um grande desafio a ser enfrentado pelas administrações municipais;
CONSIDERANDO que a limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos devem ser realizados de forma adequada visando sempre à saúde pública e à proteção do meio ambiente;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE não dispõe de pessoal e maquinário suficiente e necessário à execução dos serviços de coleta de lixo;
CONSIDERANDO que a limpeza urbana exerce papel de destaque na crescente demanda da sociedade. Do ponto de vista sanitário destaca-se a veiculação de doenças resultantes da proliferação de vetores (moscas, baratas e ratos) e animais peçonhentos (aranhas, escorpiões, lacraias, cobras) em depósitos irregulares de lixo nas ruas ou em terrenos baldios, e que a ausência deste serviço compromete a saúde e a segurança pública;
CONSIDERANDO que o aspecto estético é de interesse comunitário e deve priorizar a coletividade, respeitando os anseios da maioria dos cidadãos;
Diante do supracitado, devendo a Administração Pública oferecer à população, um serviço adequado, eficiente, seguro e contínuo, por tratar-se de serviço essencial, justifica-se a elaboração do presente processo licitatório.
4. DOS VALORES MÁXIMOS E DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. Valor Global Máximo Admitido: R$ 10.378.949,76 (Dez milhões, trezentos e setenta e oito mil., novecentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos), que foi calculado por meio de planilhas de composição de custos e orçamentos, visando estabelecer o valor real admitido, observando o Projeto Técnico Operacional com as distâncias calculadas (estimadas) com base nas frequências estabelecidas, roteiros de coleta e locais de pesagem e de disposição final, bem como dimensionamento de frota mínima necessária e equipes necessárias (número mínimo de funcionários).
4.1.1. Os Serviços de coleta manual e transporte ao destino final de resíduos sólidos domiciliares, coleta manual e transporte ao destino final de resíduos sólidos urbanos, varrição manual de guia de vias e logradouros públicos são de caráter continuado e de execução direta e os demais serviços de caráter não continuado e de execução por Ordem de Serviço.
4.2. O contrato terá um prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
4.3. Os serviços de que trata o objeto deverão ser iniciados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil, após o recebimento da Ordem de Serviço, respeitadas as especificações do Projeto Básico e demais anexos constantes deste Edital.
4.4. No caso da quantidade de lixo exceder a estimativa supracitada, o pagamento do excedente ficará a cargo da Contratante.
4.5. A disputa se dará pelo valor global;
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços de Coleta e Transporte de resíduos sólidos urbanos Orgânicos, Recicláveis e Não Recicláveis; deverão ser executados de acordo com o Projeto Básico deste Edital;
5.2. A Contratada deverá manter um escritório no Município de Ouricuri/PE, com atendimento ao público de segunda a sexta-feira, em horário comercial, assim como um telefone para contato e fornecer o(s) número(s) para a Contratante. O(s) número(s) de telefone para atendimento de sugestões/reclamações pela população deverá(ão) ser fixado(s) nos veículos de prestação de serviços da Contratada, bem como o número de telefone da Ouvidoria do Município.
5.3. A Contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista, comercial e tributária, bem como pelos eventuais acidentes, danos e prejuízos que a qualquer título causar ao Contratante, ao Obras e Urbanismo e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores. A contratada será a única responsável pelos serviços objetos deste Edital, estando o Município isento de qualquer responsabilidade ambiental sobre os mesmos.
5.4. Para a execução dos serviços, a contratada deverá dispor, no mínimo, dos equipamentos a seguir relacionados: Veículos coletores compactadores - caminhões equipados com caçamba coletora compactadora apropriada para coleta de resíduos sólidos urbanos, de carregamento traseiro, com sistema de descarga automática; Aparelhos rastreadores, GPS (Global Positioning System – Sistema de Posicionamento Global) ou outro equipamento/tecnologia que permita identificar em tempo real os percursos dos roteiros percorridos pelos caminhões de coleta, equipados com software específico para a finalidade descrita.
5.5. As marcas, os modelos e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficam a critério da empresa contratada, desde que observadas às exigências e condições expressas no Termo de Referência.
5.6. Os veículos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação e trafego. Ressalta-se nessa exigência:
1. Perfeito funcionamento do velocímetro e hodômetro;
2. Perfeito estado de conservação da pintura;
3. Limpeza geral do veículo e equipamento, constituindo obrigação contratual a lavagem e desinfecção da caçamba compactadora ou carroceria, com produtos específicos para este fim;
4. Deverão atender ao disposto na legislação específica, e possuir licença de transporte para Resíduos conforme legislação vigente no estado do Pernambuco;
5. Respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de poluentes;
6. Trazer além das placas regulamentares, as indicações necessárias ao reconhecimento da empresa contratada, telefone para reclamações e o brasão do Município de Ouricuri/PE;
7. Deverão estar nas regulares condições de tráfego, de acordo com a legislação vigente;
8. A Contratada deverá, dentro do prazo máximo de até 06 (seis) meses da assinatura do contrato, providenciar o emplacamento/transferência dos veículos para o Município de Ouricuri/PE, caso haja necessidade;
5.7. Nas situações em que houver impossibilidade de acesso ao veículo coletor à via pública, decorrente de obras na via ou outras obstruções, a coleta deverá ser executada manualmente, sendo necessário o coletor retirar os resíduos apresentados na via pública, e transportá-los até o veículo coletor;
5.8. A coleta de resíduos poderá ser intensificada em caso de épocas festivas e de alta temporada, ocasião em que a Contratada informará a Contratante à necessidade de eventual aumento da frota informando seu início e término deste serviço;
5.9. Os roteiros de coleta poderão ser alterados conforme demanda, para melhor atendimento aos munícipes e/ou melhor logística da execução do serviço. As alterações serão avaliadas e autorizadas pela Secretaria responsável pela fiscalização dos serviços;
5.10. Em caso de greve, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, assumir os equipamentos da contratada, operando-os com pessoal próprio ou contratado em caráter emergencial, até que se normalize a situação, podendo descontar tais custos das faturas a serem pagas à contratada.
5.11. Em caso de insolvência ou dissolução da empresa adjudicatária, bem como em caso de transferência indireta dos serviços, no todo ou em parte, sem autorização expressa da Prefeitura, rescindir-se-á automaticamente o contrato, cabendo à Prefeitura, neste caso, adotar as medidas acauteladoras de seus interesses e do erário, independentemente de ação judicial.
5.12. A empresa vencedora deverá prestar os serviços de acordo com as definições e critérios da Lei nº 12.305/10 (Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos), Lei nº 11.445/07 (Estabelece Diretrizes Nacional para o Saneamento Básico), ANBT NBR 10.004/04 (Estabelece a Classificação dos Resíduos Sólidos), ABNT NBR 11.174/90 (Armazenamento de resíduos classes II - não inertes e III - inertes - Procedimento), ABNT NBR 13.221/94 (Transporte de Resíduos – Procedimento), ABNT NBR 13.463/95 (Coleta de Resíduos Sólidos – Classificação), ABNT NBR 12.980/93 (Coleta, varrição e acondicionamento de Resíduos Sólidos Urbanos).
5.13. O valor do faturamento dos serviços de Coleta e Transporte de resíduos sólidos urbanos Orgânicos, Recicláveis e Não Recicláveis será conforme cronograma físico-financeiro e medição apresentada e aprovada pela contratante.
5.14. A empresa deverá apresentar cópia da Licença Ambiental pertinente referente aos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos sempre quando ocorrer a renovação da mesma junto ao órgão ambiental estadual.
6. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1. No ato da assinatura do contrato a empresa vencedora deverá apresentar Cópia da Licença Ambiental pertinente exigida pelo órgão ambiental estadual (Instituto Ambiental do Pernambuco) para operação dos serviços de coleta e transporte de Resíduos Sólidos Urbanos no estado do Pernambuco, emitida em nome da licitante.
6.2. No ato da assinatura do contrato a empresa vencedora deverá apresentar Cópia do “PCMSO” (Plano de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e “PPRA” (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) atualizados e devidamente assinados por Médico e Engenheiro e/ou Técnico de Segurança do Trabalho, respectivamente.
6.3. No ato da assinatura do contrato o setor competente do Município de Ouricuri/PE indicará o local para onde serão destinados os resíduos coletados (aterro sanitário municipal). Caso o local de destinação final seja alterado durante a vigência do contrato, a Contratada será informada pela Contratante, estando este novo local há uma distância máxima de até 30 km (trinta quilômetros) do centro urbano da cidade.
6.4. Os serviços de que trata o objeto deste objeto deverão ser iniciados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil, após o recebimento da Ordem de Serviço, respeitadas as especificações do Projeto Básico, e demais anexos constantes deste Edital.
7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Para garantir o fiel cumprimento dos serviços, cabe à Prefeitura Municipal de Ouricuri:
a. Fornecer todas as informações disponíveis e necessárias à execução dos serviços do objeto contratado, caso não constem da documentação que integra este instrumento, e assumir a responsabilidade pela sua correção e adequação, bem como, garantir acesso à CONTRATADA a toda documentação técnica necessária para a execução do objeto do presente instrumento.
b. Envidar esforços para superar e resolver quaisquer problemas supervenientes dos trabalhos, cuja solução esteja ao seu alcance ou para o qual possa contribuir efetivamente.
c. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no contrato.
d. Exercer a fiscalização dos serviços prestados por servidores designados.
e. Comunicar oficialmente à Licitante vencedora quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
f. Recusar todos e quaisquer serviços ou equipamentos que não estejam em conformidade com as especificações técnicas definidas neste Projeto Básico, ficando a CONTRATADA, obrigada a sua substituição sem ônus para o CONTRATANTE.
g. A não liberação do pagamento referente à medição correspondente, quando a CONTRATADA não cumprir com as exigências constantes neste instrumento e seus anexos.
h. Garantir o acesso da CONTRATADA e de seus prepostos a todas as informações necessárias relativas à execução dos serviços.
i. No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, todos os elementos de informações relacionados aos serviços em execução, quando julgar necessários.
7.2. O Licitante vencedor, no decorrer da execução do Contrato, obrigar-se a:
a. Atender a todas as exigências constantes do Edital e seus Anexos.
b. Indicar formalmente um preposto para representá-la na execução do contrato.
c. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
d. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do Contrato.
e. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
f. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo, sem prévia autorização da Contratante.
g. Acatar orientações da Contratante, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
h. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos.
i. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
j. A equipe de trabalho deverá apresentar-se uniformizada, com coletes reflexivos e com calçados padronizados, com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI que cada serviço requer e capas protetoras em dias de chuvas.
j.1.O uniforme deverá ter a identificação da empresa contratada e o brasão do Município de Ouricuri/PE;
k. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
l. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
m. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Licitante vencedora relatar à Prefeitura Municipal toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
n. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
o. Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
p. A empresa contratada deverá designar um preposto (gerente) para fins de representá-la junto à contratante, com amplos poderes para tudo que se relacione com a execução dos serviços.
q. Recolher ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do serviço objeto deste contrato.
7.3. DAS OBRIGACOES SOCIAIS, FISCAIS E COMERCIAIS DO CONTRATO
7.3.1. Caberá ainda à proponente vencedora:
7.3.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE e a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Urbanismo;
7.3.1.2. assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão ou contingência;
7.3.1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas aos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e
7.3.1.4. assumir, ainda, a responsabilidade de todos os encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.
7.4. A inadimplência da proponente, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere ao Município de Ouricuri, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a proponente vencedora renuncia expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o Município.
8. DA FICALIZAÇÃO
8.1 A Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Urbanismo, designará um ou mais representantes para exercer a fiscalização do contrato resultante desta licitação que registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
8.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
8.3. A existência e a atuação da fiscalização por parte da Prefeitura Municipal de Ouricuri em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Aquelas previstas no Edital, consubstanciadas com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
ANEXO “03”
CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL
(papel timbrado da empresa)
(ESTE DOCUMENTO DEVERA SER ENTREGUE FORA DOS ENVELOPES A e B)
À
Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE REF.: Concorrência nº 001/2021
Prezados Senhores,
O abaixo assinado, (inserir o nome completo), carteira de identidade nº (inserir o número e órgão emissor), na qualidade de responsável legal da empresa (nome, endereço, CNPJ), vem, pela presente, informar a Vossas Senhorias que o Sr. (inserir o nome completo), portador da carteira de identidade nº (inserir o número e órgão emissor), e do CPF/MF de (inserir o número), é a pessoa designada por nós para representar essa empresa no certame licitatório em referência, conferidos ao mesmo ilimitados poderes para acompanhar a sessão de abertura e recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, para assinar as atas e demais documentos relacionados à mesma, inclusive interpor ou desistir de recursos, em cumprimento à Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, estando ciente da necessidade de sua presença às sessões desta licitação até a sua conclusão.
Informamos que a pessoa designada por nós para representar nossa empresa neste certame licitatório, não representa outra empresa neste certame licitatório, em atendimento ao disposto no edital em epígrafe.
Atenciosamente, Local e data
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
Obs.: firma reconhecida do responsável legal.
ANEXO “04”
DECLARAÇÃO UNIFICADA
(papel timbrado da empresa)
À
Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE REF.: Concorrência nº 001/2021
Prezados Senhores:
O Signatário da presente, (especificar o nome), Carteira de Identidade nº e CPF nº
Representante Legal, em nome da empresa (especificar o nome da empresa) declara sob as penalidades cabíveis:
(1) Que se sujeita e concorda na íntegra e com todos os termos do Edital da Licitação, bem como às estabelecidas na minuta do Termo de Contrato, nas Especificações Técnicas dos serviços constante no Projeto Básico, nas Planilhas de Custos e Preços e Metodologia de Custos e com todas as condições jurídicas, técnicas, ambientais, administrativas e financeiras estabelecidas no edital supracitado e demais documentos de licitação.
(2) Que não existe no presente momento, pedido de falência por parte e em nome desta empresa e que a mesma se submete à automática desclassificação, caso tal venha a ocorrer durante o processo de licitação.
(3) Que não existe no presente momento fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da empresa nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e artigo 97 da Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, e que esta empresa está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(4) Que a empresa não foi declarada inidônea por qualquer esfera federativa e nem está suspensa do direito de licitar ou impedida de contratar com o Município de Ouricuri/PE, enquanto durarem os efeitos da sanção.
(5) Que assume total responsabilidade pela veracidade de todos os documentos apresentados e informações prestadas e, em qualquer tempo, se compromete a apresentar a documentação, quando a mesma for solicitada pelo(a) Pregoeiro e Equipe de Apoio para diligências, e exime o ora Contratante de qualquer ônus civil e penal que lhe possa acarretar.
(6) Que se vencedora do(s) Lote(s) do objeto licitado, atenderá as exigências e especificações estabelecidas no Termo de Contrato, nas Especificações Técnicas dos serviços constante no Projeto Básico do Edital em epígrafe.
(7) Que, entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis (técnico ou legal) ou componentes do seu quadro funcional, não figura servidor público, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado, não se encontram no exercício de cargos ou funções públicas, na Administração Municipal de Ouricuri/PE.
(8) Que dispõe de pessoal capacitado, equipamentos, veículos, ferramentas e instalações
necessários à perfeita e completa execução dos serviços ofertados objeto desta licitação,
procedendo às contratações necessárias em tempo hábil, bem como efetuando, quando necessário, as substituições ou complementações no quadro de pessoal.
(9) Que manterá na execução dos serviços contratados, as Equipes de acordo com o que dispõe as Especificações Técnicas do Projeto Básico do Edital do certame licitatório em epígrafe.
(10) Que esta empresa retirou e analisou o Edital e seus Anexos, que tomou conhecimento de todas as informações e condições necessárias para elaboração de nossa proposta comercial.
(11) Comprometemo-nos há, dentro do prazo máximo de até 06 (seis) meses da assinatura do contrato, providenciar o emplacamento/transferência dos veículos para o Município de Ouricuri/PE, caso seja necessário;
(12) Que assumiremos inteira responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços contratados.
(13) Que estamos cientes que a inverdade relativa às DECLARAÇÕES ora prestadas sujeita a Declarante às penalidades legais, dentre elas a exclusão do certame licitatório.
(14) Que concordamos e estamos cientes que a superveniência de lei condiciona as Partes o seu cumprimento.
Local e Data
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
ANEXO “05”
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART.7º, INCISO XXIII, DA
CONSTITUÍÇÃO FEDERAL (papel timbrado da empresa)
À
Comissão de Licitação de Licitação Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE REF.: Concorrência nº 001/2021
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , residente e domiciliado (citar a cidade, rua, estado, CEP), portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Federal nº. 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº. 8666/93. (Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante e Carimbo)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO “06”
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDICAO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(SOMENTE PARA EMPRESAS ENQUADRADAS NA CONDIÇÃO DE ME e EPP)
À
Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE REF.: Concorrência nº 001/2021
Prezados Senhores:
Em conformidade com a Lei nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, Capítulo II, Artigo 3º “Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas,...”
(Qualificação da empresa proponente) , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede , através de seu representante legal, para os fins da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, e suas alterações posterior,
DECLARA estar inserida na condição de (assinalar a opção correspondente à situação da empresa):
[ ] microempresa – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
[ ] empresa de pequeno porte – receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
[ ] se enquadra como pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e suas alterações posteriores, conforme “Declaração de Arrecadação do Simples Nacional - DAS” junto à Receita Federal, em anexo.
DECLARA, que até a data da abertura do certame a empresa está registrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no Registro de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
DECLARA igualmente que:
1. de seu capital social não participa outra pessoa jurídica;
2. que não é filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
3. de seu capital social não participa pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, ou, embora havendo participação, a receita bruta global das empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações posteriores;
4. não possui titular ou sócio que participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, ou, embora possuindo, a receita bruta global das empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações posteriores; não possui sócio ou titular administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, ou, embora possuindo, a receita bruta global das empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
6. não é constituída sob a forma de cooperativas, salvo de consumo
7. não participa do capital de outra pessoa jurídica participante deste certame;
8. não exerce atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
9. não é resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos-calendário anteriores;
10. não é constituída sob a forma de sociedade por ações.
11. seus titulares ou sócios não guardam, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Por fim, DECLARA que está ciente que a inverdade relativa às DECLARAÇÕES ora prestadas sujeita a Declarante às penalidades legais, dentre elas a exclusão do certame licitatório.
Sem mais, subscrevemo-nos, Atenciosamente
Local e data
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
ATENÇÃO:
Esta Declaração somente será VALIDA se estiver ACOMPANHADA da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, em período não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data de apresentação das propostas, onde conste seu enquadramento como ME ou EPP.
ANEXO “07”
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
(papel timbrado da licitante)
À
Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE REF.: Concorrência nº001/2021
NOME DA EMPRESA:
CNPJ/MF nº: ENDEREÇO:
Apresentamos nossa proposta para a Contratação de Empresa Especializada para a execução dos serviços identificados abaixo mencionados:
Contratação de Empresa para a execução de serviços de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos Orgânicos, Recicláveis e Não Recicláveis e a descarga no aterro sanitário municipal;
Conforme normas e especificações contidas no Edital de Concorrência n.º ****/2021 e seus Anexos e nos termos abaixo:
QUADRO GERAL | |||||
Especificações | Unidade | Qtde. Mensal (Estimada) | Qtde. para 12 meses (Estimada) | Valor Unitário Máximo (Ton.) | Valor Total (12 meses) |
Valor MENSAL | |||||
Valor global ANUAL (12 meses) |
VALOR GLOBAL: R$ (por extenso)
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com documentos apresentados, conforme previsto no Edital.
Cidade, ......................de................ de 2021 Nome e Assinatura legível do Representante
RG:
CPF: CNPJ//CARIMBO:
ANEXO “08”
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Este documento deverá
estar incluso no ENVELOPE “B”) (papel timbrado da empresa)
À
Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE REF.: Concorrência nº001/2021
Prezados Senhores,
[identificação completa do representante da proponente], como representante devidamente constituído da empresa [identificação completa da proponente] (doravante denominada proponente), declara, sob as penas da lei, em especial o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
A proposta anexa foi elaborada de maneira independente por esta empresa, e que o conteúdo da mesma não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido, ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente a Concorrência Pública em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
A intenção de apresentar a proposta anexa, não foi informada, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente a Concorrência Pública referenciada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente a Concorrência Pública em referência, quanto a participar ou não da referida licitação.
Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente a Concorrência Pública referenciada antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Ouricuri, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Urbanismo e da Câmara Municipal de Ouricuri/PE, antes da abertura oficial das propostas; e
Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Atenciosamente, Local e Data.
Assinatura devidamente identificada do
representante legal da empresa licitante (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
ANEXO “09”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPRESA COM SEDE EM OUTRO MUNICÍPIO
(papel timbrado da empresa)
(Somente para Empresas com sede em outro Município)
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para a execução dos serviços de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos Orgânicos, Recicláveis e Não Recicláveis e a descarga no aterro sanitário municipal;
À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE REF.: Concorrência nº 001/2021
Prezados Senhores:
O abaixo assinado, Identidade nº na qualidade de Responsável Legal pela empresa , CNPJ nº
vem pela presente, DECLARAR pra todos os devidos fins e efeitos legais, que se a empresa for a vencedora do presente certame licitatório, montará num prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, Escritório com capacidade técnica, jurídica e administrativa, para manter todos os entendimentos que se fizerem necessários entre ela e o Contratante.
Local e Data
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
ANEXO “10”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
(papel timbrado da empresa)
À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE REF.: Concorrência nº 001/2021
Prezados Senhores,
O abaixo assinado, Identidade nº CPF nº , residente e domiciliado a xxx , xx xxxxxx xx Xxxxxx xx , XXX xx na qualidade de Responsável Legal pela empresa , vem pela presente, INDICAR a Vossas Senhorias, o(s) Profissional(ais) o(s) qual(ais) será(ao) o(s) Responsável(eis) Técnico(s) pelos serviços do objeto a ser contratado, de acordo com as Resoluções nº 218 e nº 317 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, bem como o § 10 do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/1993, caso venhamos a vencer a referida licitação.
– RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S):
Nome:
Endereço:
CEP:
Profissão:
CREA:
RG:
CPF:
DECLARAMOS também, que esta empresa está ciente e se compromete a apresentar ao Gestor do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço ao Gestor do Contrato, as respectivas ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica) relativa ao objeto licitado, do(s) profissional(is) indicado(s) que atuará(ão) como Responsável(is) Técnico(s) do objeto contratado, acompanhada de informações relativas ao número de inscrição junto ao CREA, número da Cédula de Identidade (RG) e número do CPF/MF, bem como deverá ser apresentado prova de registro e quitação junto ao CREA.
Local e Data:
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
ANEXO “11”
MODELO DE DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO AUTORIZANDO SUA INCLUSÃO NA EQUIPE
(papel timbrado da empresa)
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE REF.: Concorrência nº 001/2021
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para a execução dos serviços de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos Orgânicos, Recicláveis e Não Recicláveis e a descarga no aterro sanitário municipal;
Prezados Senhores,
Eu, -------------------------------, (Engenheiro ... ou Profissional correlato), residente e domiciliado na
Cidade de ............., Estado do ..............., a rua (Av.) .............. nº......, CEP nº , portador do CPF nº e
do RG nº ............, registrado no CREA sob nº .............., abaixo assinado, AUTORIZO minha inclusão como Responsável Técnico pela execução dos serviços inerentes ao objeto constante no certame licitatório em epígrafe.
Local e Data:
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
ANEXO “12”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENA CAPACIDADE OPERACIONAL
(papel timbrado da empresa)
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para a execução dos serviços de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos Orgânicos, Recicláveis e Não Recicláveis e a descarga no aterro sanitário municipal;
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE REF.: Concorrência nº001/2021
Prezados Senhores,
Para a participação na Concorrência supracitada, DECLARAMOS para todos os fins de direito, que possuímos plena capacidade operacional e administrativa para executar os serviços, procedendo às contratações necessárias em tempo hábil, bem como efetuando, quando necessário, as substituições ou complementações no quadro de pessoal, assumindo inteira responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços em objeto.
DECLARAMOS, ainda, que concordamos na íntegra, e nos sujeitamos aos termos do Edital da licitação, bem como às estabelecidas no Projeto Básico, na minuta do Termo de Contrato e nas “Planilhas de Custos e Preços” e com todos os demais Anexos e documentos dela componentes.
ASSUMIMOS total responsabilidade pelas informações prestadas e, em qualquer tempo, eximimos o Município de Ouricuri a de qualquer ônus civil e penal que lhe possa acarretar.
AFIRMAMOS a veracidade de todos os documentos apresentados e que faremos prova de todas as informações ora declaradas, quando necessário ou quando solicitado.
RATIFICAMOS que, entre nossos dirigentes, sócios, responsável (is) técnico(s) ou legal, não figura servidor público, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado, não se encontram no exercício de cargos ou funções públicas, na Administração Municipal ou na Câmara Municipal de Ouricuri.
RATIFICAMOS ainda, a não participação na elaboração do Projeto Básico dos serviços do objeto do certame licitatório em epígrafe, bem como não estamos incursos em nenhuma das vedações previstas no item 5.2 e seus subitens (Das Condições de Participação) do referido Edital.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. Local e Data:
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
ANEXO “13”
DECLARAÇÃO ANTICORRUPÇÃO
(papel timbrado da empresa)
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para a execução dos serviços de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos Orgânicos, Recicláveis e Não Recicláveis e a descarga no aterro sanitário municipal;
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE
REF.: Concorrência Pública Nacional/Edital nº **/2021
, por seu Representante legalmente constituído, DECLARA, sob as penas da lei:
Que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente contrato, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome.
Que se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Que na execução deste Contrato, nem a empresa nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção.
A empresa, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome, concorda que contratada ou sua cliente final terão o direito de realizar procedimento de auditoria para certificar-se da conformidade contínua com as declarações e garantias dadas neste ato, mediante notificação prévia, e que deve cooperar plenamente em qualquer auditoria realizada nos termos desta Declaração.
Declara neste ato que:
(a) não violou, viola ou violará as Regras Anticorrupção;
(b) tem ciência que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação, inclusive a possibilidade de rescisão motivada imediata do presente contratual, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades devidas.
Nome Representante Assinatura
ANEXO “14”
DECLARAÇÃO REFERENTE ATIVIDADE CNAE DA EMPRESA
(papel timbrado da empresa)
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para a execução dos serviços de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos Orgânicos, Recicláveis e Não Recicláveis e a descarga no aterro sanitário municipal;
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE REF.: Concorrência nº001/2021
Prezados Senhores:
A empresa , com sede
, sob CNPJ nº . . / - ,neste ato representada por
, declara para os devidos efeitos e sob penas da lei que sua atividade
econômica, CNAE, com a maior receita é a de nº nome da atividade _.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração, por cujo teor assume inteira responsabilidade.
Local e data
(Nome/Função na empresa) (RG/CPF)
ANEXO “15”
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL DOS SERVIÇOS
(papel timbrado da empresa)
(SOMENTE PARA AS EMPRESAS QUE NÃO EFETUAREM A VISITA TÉCNICA E NÃO APRESENTAREM O ATESTADO DA V.T.)
À
Comissão Permanente de Licitação
REF.: Concorrência nº001/2021 PREZADOS SENHORES,
DECLARAMOS, por meio da presente que, o (a) Sr. (a) [inserir nome], portador(a) da cédula de identidade nº [inserir número], profissional com Responsabilidade Técnica, indicado por esta Empresa [inserir nome da empresa], CNPJ nº [inserir número], compareceu ao(s) local(is) onde serão executados os serviços, objeto da Concorrência Pública Nacional supracitada, tomando conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
Sem mais, subscrevemo-nos, Atenciosamente
Local e Data.
[nome, RG n° e assinatura do responsável legal]
ANEXO “16”
TERMO DE RENÚNCIA
(papel timbrado da empresa) (Opcional)
À Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura do Município de Ouricuri, PE
A Proponente abaixo assinada, participante da Licitação modalidade CONCORRÊNCIA N.º 001/2021, por seu representante credenciado, declara na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do Procedimento Licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço, dos proponentes habilitados.
Local, de de 2021.
(nome, RG e assinatura do responsável legal)
ANEXO “17”
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº TERMO DE
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE OURICURI-PE, COM A EMPRESA. ,
PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA:
O Município de Ouricuri-PE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, Xxx. 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.040.904/0001-67, neste ato representado por seu Prefeito XXXXXXXX, portador da cédula de identidade nº XXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº XXXXX, doravante denominado de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa ..............., com endereço na Rua .................., Nº , bairro
..............., em .................., Estado do ................, inscrita no CNPJ sob o nº ...................., representada por
.............., CPF nº , ao fim assinado, doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com o
Edital de Concorrência n.º 001/2021 - PMO, Processo n.º ***/2021, em conformidade com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Fundamenta-se este contrato na Concorrência n.º 001/2021 – PMO – Processo n.º 004/2021, na Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores e na proposta de preços da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
A CONTRATADA, de acordo com as condições, especificações, características, quantitativos e demais elementos técnicos estabelecidos no Projeto Básico do Edital da Concorrência n.º
**/2021 , e com a sua Proposta datada de de de 2021, documentos estes que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição, OBRIGA-SE a executar, os serviços abaixo descritos correspondentes ao correspondente a:
Contratação de Empresa para a execução de serviços a seguir identificados: Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos Orgânicos, Recicláveis e Não Recicláveis e a descarga no aterro sanitário municipal;
CLÁUSULA TERCEIRA DOS VALORES
3.1. O valor global do presente contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme detalhado abaixo:
Especificação
Unidade Qtd. Mensal Qtd. para
Valor
Valor
(estimado) | 12 meses (estimado) | Unitário Máximo | Total para 12 meses. | ||
3.2. Os preços unitários propostos são considerados completos, estando incluídas as despesas com administração de pessoal, obrigações patrimoniais, leis trabalhistas e previdenciárias, transporte, ferramentas e utensílios, equipamentos, uniformes, veículos, vale-transporte e alimentação, e todos os tributos e demais encargos decorrentes da prestação dos serviços, objeto deste Contrato.
3.3. O valor do faturamento dos serviços de Coleta e Transporte de resíduos sólidos urbanos Orgânicos, Recicláveis e Não Recicláveis será sobre a quantidade comprovadamente coletada e pesada.
3.4. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação, encarregada do recebimento, análise e julgamento das propostas.
CLÁUSULA QUARTA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento dos serviços executados durante o mês será efetuado até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal/fatura discriminando a modalidade e o número da licitação que originou o respectivo contrato, devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Urbanismo, acompanhada da relação de funcionários envolvidos na execução dos serviços, juntamente com as guias comprovando o recolhimento do INSS e do FGTS e as guias comprovando o recolhimento do ISSQN do mês anterior.
a) a atestação dos serviços se dará com o “CERTIFICO” do fiscal do contrato na nota fiscal/fatura devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional.
b) a CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do exigido na cláusula acima, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
4.2. Relativamente aos tributos, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISS (ou ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), o qual deverá ser recolhido no local da prestação dos serviços.
4.3. Deverá a Contratada apresentar cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) sobre o objeto do contrato por ocasião do recebimento da primeira fatura.
CLÁUSULA QUINTA DA FONTE DE RECURSOS
5.1. A presente despesa é prevista para o período de 12 (doze) meses, deverá ocorrer através
das Dotações Orçamentárias: Dotação Orçamentária nº. ______________________ -
MANUT.SECRETARIA DO OBRAS E URBANISMO _ - MANUT. SECRETARIA
DO OBRAS E URBANISMO – Recursos Próprios.
CLÁUSULA SEXTA
DO REAJUSTE DE PREÇO E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
6.1. Observada a legislação vigente na época de cada pagamento, o preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação, somente será reajustado no 13° mês de sua vigência, pela variação acumulada do INPC – IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado e divulgado mensalmente pelo IBGE, tendo-se como data base o mês da assinatura do contrato e deve ser solicitado formalmente a Prefeitura Municipal de Ouricuri
6.2. No caso de extinção do INPC - IBGE adotar-se-á índice que reflita a perda financeira do período considerado, nos termos dos Arts. 40, XIV, "c" e 55, III, da Lei Federal 8.666/93, e suas posteriores alterações.
6.3. O valor pactuado poderá ser revisto por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
6.4. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA DA REPACTUAÇÃO
7.1. Será admitida, por solicitação da contratada, a repactuação dos preços dos serviços, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, e demonstrada de forma analítica a variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada, de acordo com o artigo 5º do Decreto n.º 2.271, de 1997, e com os dispositivos aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2 de 30 de abril de 2008.
17.1.1. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão-de-obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
17.1.2. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com data-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas da contratação.
7.2. A repactuação não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato.
7.2.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
7.2.2. A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
7.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:
7.3.1. Da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou
7.3.2. Da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente
à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão- de-obra e estiver vinculada às data-base destes instrumentos.
7.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
7.5. Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato, poderão ser negociados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade, faltas legais, acidente de trabalho, aviso prévio indenizado e indenização adicional;
7.6. Para os custos relativos à mão-de-obra, vinculados à data-base da categoria profissional, o prazo dentro do qual poderá a contratada exercer seu direito à repactuação contratual será da data da homologação da Convenção ou Acordo Coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que se não fizer de forma tempestiva e, por via de consequência, prorrogar o contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão do seu direito a repactuar.
7.6.1. Caso a contratada esteja impossibilitada de postular a repactuação contratual até o momento da assinatura do termo aditivo contratual, em razão de o acordo ou a convenção coletiva de trabalho ainda não estar registrado no Ministério do Trabalho, deverá ressalvar no mencionado termo aditivo o seu direito a essa repactuação, que deverá ser exercido tão logo ocorra o pertinente registro.
7.6.2. A contratada não fará jus a repactuação com efeitos retroativos se não apresentar a solicitação de reajustamento contratual dentro de dois meses após a data de homologação do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, tornando-se a única e exclusiva responsável pelos prejuízos decorrentes da não apresentação da solicitação no prazo informado.
7.7. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado, o prazo para a contratada solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual.
7.8. Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
7.8.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
7.8.2. As particularidades do contrato em vigência;
7.8.3. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
7.8.4. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
7.8.5. A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
7.9. Os reajustes dos itens envolvendo insumos, exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei, e materiais serão efetuados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, desde que demonstrada de forma analítica a variação dos componentes dos custos pela contratada.
7.10. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
7.10.1. O prazo para decisão ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.
7.11. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
7.11.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
7.11.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou,
7.11.3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
CLÁUSULA OITAVA
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data que a CONTRATADA recebeu a sua via do contrato assinada, instrumento de garantia de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da avença, devendo a mesma vigorar pelo prazo de vigência do contrato.
8.2. A CONTRATADA optará por uma das modalidades elencadas no artigo 56, § 1º da Lei nº 8.666/93, quais sejam:
8.2.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
8.2.2. Seguro-garantia;
8.2.3. Fiança-bancária.
8.3. Se a opção recair em Fiança Bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e seguintes da Lei Federal n.º 10.406/02 (Código Civil Brasileiro).
8.3.1. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
8.4. Os títulos oferecidos em caução não poderão estar onerados por cláusula de impenhorabilidade, intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente.
8.5. A garantia será devolvida quando do recebimento definitivo do objeto ou quando rescindido este contrato, sem que caiba culpa à CONTRATADA.
8.6. No caso de haver aditivos referentes a prazo e/ou serviços, a garantia complementar será de acordo com a modalidade adotada pela CONTRATADA e majorada à mesma proporção do referido aditivo.
8.7. Sem prejuízo de aplicação das sanções que lhe couberem, a Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE recorrerá à garantia constituída, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a contratada, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato.
8.8. No caso de rescisão do contrato por inadimplemento da CONTRATADA, será imediatamente acionada a garantia para sanar possíveis prejuízos acarretados ao CONTRATANTE, independente da aplicação de outras sanções.
8.9. A garantia destina-se, qualquer que seja a modalidade escolhida, ao pagamento de:
8.9.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
8.9.2 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
8.9.3. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
8.10. No caso de apresentação de seguro-garantia, este deve ter como beneficiário direto, único e exclusivo a Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE e deve contemplar todas as situações elencadas no subitem anterior.
8.11. A inobservância do prazo fixado para apresentação ou reposição da garantia acarretará a aplicação de multa moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
8.12. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993;
8.13. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
8.14. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração do valor do contrato.
8.15. A garantia será renovada a cada prorrogação.
8.16. A garantia vigorará da data de assinatura do contrato até 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
8.17. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação ou de multa aplicada, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o contratado obrigar-se-á a fazer a respectiva reposição, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data em que for notificada pela contratante.
8.18. A garantia prestada será restituída ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e comprovação de pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação ou comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
8.18.1. Caso as condições acima não ocorram até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia e os valores das faturas correspondentes a 1(um) mês de serviços serão utilizados para o pagamento dessas verbas trabalhistas aos trabalhadores alocados à execução dos serviços.
8.18.2. A contratada autoriza a contratante, no momento da assinatura do contrato, a reter a garantia, caso as exigências acima não sejam cumpridas no prazo determinado, a garantia será retida.
8.19. Será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato.
8.20. A garantia não será executada nos seguintes casos:
8.20.1. caso fortuito ou força maior;
8.20.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
8.20.3. descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
8.20.4. prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração;
CLÁUSULA NONA
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as alterações do objeto contratado que se derem nos estritos termos do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:
1 - Edital e Anexos da Concorrência nº 001/2021; 2 – Anexo “02” e Projeto Básico;
3 - Proposta de Preços da Contratada; 4 - Ata de Julgamento da Licitação;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1. Constituem direitos do CONTRATANTE:
a) receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas;
b) rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com as condições descritas no presente contrato.
c) modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
d) rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inc. I do art. 79 da Lei nº. 8.666/93.
e) fiscalizar a execução do presente contrato;
f) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
11.2. Constitui direito da CONTRATADA receber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
11.3. Das Obrigações da CONTRATANTE:
a. Fornecer todas as informações disponíveis e necessárias à execução dos serviços do objeto contratado, caso não constem da documentação que integra este instrumento, e assumir a responsabilidade pela sua correção e adequação, bem como, garantir acesso à CONTRATADA a toda documentação técnica necessária para a execução do objeto do presente instrumento.
b. Envidar esforços para superar e resolver quaisquer problemas supervenientes dos trabalhos, cuja solução esteja ao seu alcance ou para o qual possa contribuir efetivamente.
c. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no contrato.
d. Exercer a fiscalização dos serviços prestados por servidores designados.
e. Comunicar oficialmente à Licitante vencedora quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
f. Recusar todos e quaisquer serviços ou equipamentos que não estejam em conformidade com as especificações técnicas definidas neste Projeto Básico, ficando a CONTRATADA, obrigada a sua substituição sem ônus para o CONTRATANTE.
g. A não liberação do pagamento referente à medição correspondente, quando a CONTRATADA não cumprir com as exigências constantes neste instrumento e seus anexos.
h. Garantir o acesso da CONTRATADA e de seus prepostos a todas as informações necessárias relativas à execução dos serviços.
i. No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, todos os elementos de informações relacionados aos serviços em execução, quando julgar necessários.
11.4. Das Obrigações da Contratada:
a. Atender a todas as exigências constantes do Edital e seus Anexos.
b. Indicar formalmente um preposto para representá-la na execução do contrato.
c. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
d. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do Contrato.
e. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
f. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo, sem prévia autorização da Contratante.
g. Acatar orientações da Contratante, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
h. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos.
i. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
j. A equipe de trabalho deverá apresentar-se uniformizada, com coletes reflexivos e com calçados padronizados, com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI que cada serviço requer e capas protetoras em dias de chuvas.
j.1.O uniforme deverá ter a identificação da empresa contratada e o brasão do Município de Ouricuri/PE;
k. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
l. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
m. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Licitante vencedora relatar à Prefeitura Municipal toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
n. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
o. Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
p. A empresa contratada deverá designar um preposto (gerente) para fins de representá-la junto à contratante, com amplos poderes para tudo que se relacione com a execução dos serviços.
q. Recolher ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do serviço objeto deste contrato.
11.5. DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, FISCAIS E COMERCIAIS DO CONTRATO
11.5.1. Caberá ainda à proponente vencedora:
11.5.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE e a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Urbanismo;
11.5.1.2. assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão ou contingência;
11.5.1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas aos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e
11.5.1.4. assumir, ainda, a responsabilidade de todos os encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.
11.6. A inadimplência da proponente, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere ao Município de Ouricuri, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a proponente vencedora renuncia expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o Município.
11.7. Fica expressamente ressalvado que não haverá vínculo trabalhista entre as partes, nem entre os prepostos e empregados da contratada e o contratante, cabendo à contratada cumprir com todas as obrigações trabalhistas e encargos sociais, fiscais, previdenciárias, fundiárias, seguro-acidente e outros, etc., arcando inclusive com indenizações e ações trabalhistas e cíveis decorrentes de acidentes de trabalho verificados com seus empregados e prepostos, cumprindo ainda fielmente os acordos e convenções coletivas de trabalho celebrados pela categoria profissional.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. Os serviços de que trata o objeto deste Contrato, deverão ser implantados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil, após o recebimento da Ordem de Serviço, respeitadas as especificações do Projeto Básico (correspondentes ao apresentado no Edital), e demais anexos constantes deste Edital.
12.2. O prazo de vigência para a execução dos serviços, objeto deste contrato, será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado casa haja interesse entre as partes, por períodos sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes, quando for comprovadamente vantajoso ao Município, desde que observados os seguintes requisitos:
12.2.1. os serviços tenham sido prestados regularmente;
12.2.2. a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
12.2.3. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
12.2.4. a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
12.3. É vedada a prorrogação do contrato quando:
12.3.1. A contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa de licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os efeitos.
12.3.2. A contratada não mantiver as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.4. O período de vigência contratual estipulado nos termos do item acima, não exime o CONTRATANTE da comprovação de existência de recursos orçamentários aprovados por lei, nos termos do artigo 167, inciso II, da Constituição Federal, para efetiva continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao da assinatura do contrato.
12.4. Caberá à CONTRATADA a definição da tecnologia a ser adotada no Plano de Trabalho, respeitadas as condições, especificações e normas oriundas deste Contrato, de seus Anexos relacionados e das melhores técnicas consagradas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA GERÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Ficam designados para atuarem como Gestor e Fiscal do contrato, os servidores:
• GESTOR: , Secretário Municipal de Obras e Urbanismo;
• FISCAL: – Matrícula n.º ;
• FISCAL SUBSTITUTO: – Matrícula n.º ;
Parágrafo Único: Aos servidores designados nesta cláusula caberá exercer a gestão e fiscalização do contrato resultante desta licitação, devendo registrar todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
13.2. Compete ao (s) fiscal (is) do Contrato o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
I - atestar, em documento hábil, a prestação de serviço, após conferência prévia do objeto contratado e encaminhar os documentos pertinentes ao gestor;
II - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; III - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
IV - observar que os prestadores de serviços se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação, conforme contrato;
VI - acompanhar a execução contratual, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da prestação do serviço;
VII - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato;
VIII - solicitar ao gestor de contrato a substituição dos empregados prestadores de serviço que comprometam a perfeita execução dos serviços, inclusive quando decorrente de comportamento inadequado;
IX - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à apuração das faltas ou defeitos observados.
13.3. Na fiscalização da execução do contrato, serão observados os seguintes aspectos:
13.3.1. Os recursos humanos empregados;
13.3.2. A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
13.3.3. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
13.3.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
13.3.5. A satisfação do público usuário.
13.3. A existência e a atuação da fiscalização por parte da Prefeitura Municipal de Ouricuri em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Constituem motivos para rescisão contratual as hipóteses especificadas nos artigos 77, 78 e 79, ambos da Lei Federal n. 8.666/93.
14.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, a contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
14.3. Com fundamento no artigo 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/93, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA que em incorrer em inexecução parcial contratual.
14.4. Com fundamento no artigo 87, incisos I a IV, da Lei n.º 8.666/93, nos casos de atraso injustificado, de inexecução parcial, de descumprimento de obrigação contratual, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a contratada poderá ser apenada, com as seguintes penalidades:
14.4.1. Advertência;
14.4.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE, por prazo não superior a dois anos; ou
14.5. Poderá ser aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
14.5.1. Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana;
14.5.2. Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
14.6. Será aplicada multa nas seguintes condições:
14.6.1. No caso de inexecução parcial do objeto, será aplicada multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida;
14.6.2. No caso de inexecução total, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
14.6.3. A fixação da multa compensatória referida no item 14.6. alíneas “ a” e “b”, não obsta o ajuizamento de demanda buscando indenização suplementar em favor do CONTRATANTE, sendo o dano superior ao percentual referido.
14.6.4. As sanções previstas no item 14.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos itens 14.6.
14.7. Será configurada a inexecução parcial do objeto quando, injustificadamente, a CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução do objeto, percentual inferior a 100% (cem por cento) e superior ou igual a 80% (oitenta por cento) do objeto do contrato.
14.8. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por 1 (um) dia e quando, injustificadamente, a CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução do objeto, percentual inferior a 80% (oitenta por cento) do objeto do contrato.
14.9. Será aplicada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com base no artigo 87, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93, dentre outros casos, quando:
14.9.1. Fraudar a execução do contrato;
14.9.2. Comportar-se de modo inidôneo;
14.9.3. Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
14.9.4. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio da Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE;
14.9.5. Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE após a assinatura do Contrato;
14.9.6. Apresentação, à Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
14.10. O valor da multa poderá ser descontado da fatura devida à CONTRATADA.
14.10.1. Se o valor da fatura for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
14.10.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
14.11. As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS PARTES INTEGRANTES
15.1. Fazem parte integrante e inseparável do presente Contrato, como aqui integral e expressamente estivessem reproduzidos, a Proposta da CONTRATADA e todos os elementos apresentados que tenham servido de base para julgamento do Edital da Concorrência nº 001/2021 – Processo n.º **/2021 e seus anexos, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, se houver, independentemente de transcrição.
15.1.1. Ficam também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA PUBLICAÇÃO
16.1. Uma vez firmado o presente Contrato terá ele seu extrato publicado na imprensa oficial da Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE, pela CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, Parágrafo único, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
17.1. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas nos seguintes diplomas legislativos: Lei n.º 8.666/93, e, subsidiariamente, naquilo que for aplicável à espécie, pela Lei n.º 8.078/90 e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo).
17.2. Eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DA INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS DO PRESENTE CONTRATO
18.1. Eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, Parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DO FORO
19.1. As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente.
19.2. Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de Ouricuri/PE, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.3. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Ouricuri/PE, XX de XX de 2021.
Testemunhas: Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
XXX SECRETÁRIO MUNICIPAL
XXX CONTRATADA
ANEXO “18”
DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO
Razão Social da proponente Endereço Bairro CEP: Cidade , Estado CNPJ nº Inscrição Estadual nº Inscrição Municipal/ISS (alvará) nº Nº do telefone Endereço Eletrônico(email) Nome do representante legal autorizado para assinatura do contrato Função do representante legal Endereço do representante legal RG nº Órgão emissor CPF nº
Local e data ________/______/ /20__
Assinatura do representante legal e carimbo da empresa