CONTRATO Nº. 44/2014 – FASEPA PROCESSO Nº. 2014/282585
CONTRATO Nº. 44/2014 – FASEPA PROCESSO Nº. 2014/282585
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 03/2014-SEAD/DGL/SRP-PA PREGÃO ELETRONICO Nº. 02/2014
PARECER JURIDICO N°. 583/2014-PROJUR
CONTRATO DE ADESAO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°.03/2014, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO EVENTUAL DE VEICULOS, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PARÁ, ATRAVES DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ – FASEPA E A EMPRESA TRANSKALLEDY TRANSPORTE LTDA.
Por este Instrumento, de um lado, o ESTADO DO PARÁ, através da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará - FASEPA, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº. 84.154.186/0001-
23 com sede na Xxx Xxxxx Xxxx xx. 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx CEP: 66.055-170 Belém-Pa, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por sua Presidente, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, Assistente Social, portadora da Carteira de Identidade nº. 1614495 2ª Via SSP/PA, e inscrita n CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Cidade de Belém/PA, e, de outro lado, a empresa TRANSKALLEDY TRANSPORTE LTDA-ME, estabelecida na Rua Xxxx Xxxxxxxxxx, s/nº. Bonito/PA. Bairro Centro, CEP: 68.645-000 - Telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, inscrita sob CNPJ/MF nº.03.861.897/0001-36 e com Inscrição Estadual nº. 15.240.316-7 doravante denominados CONTRATADA, neste ato representado por Sr.XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº. 0000000 2ª via e do CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rod. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº. 5.955 – Condomínio Cidade Jardim I, Rua Begônia, nº. 65 - Bairro Parque Verde Belém/PA, CEP: 66.635-110, doravante denominado CONTRATADA; acordam e ajustam firmar o presente Contrato, em conformidade com o Pregão Eletrônico SEAD/DGL/SRP n°.02/2014, e a Legislação vigente, especialmente com as leis n°.10.520/02 e n°.8.666/93 e mediante as clausulas e condições que reciprocamente se outorgam e se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato será regido pelo disposto na Lei n°. 8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Decreto n°. 877 e 878, de 31 de março de 2008, Decreto Estadual n°.876, de 29 de outubro de 2013, Decreto Estadual n°.2.069, de
20 de fevereiro de 2006, e demais legislações aplicáveis ao assunto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente Contrato vincula-se às regras dispostas no Edital de Licitação n°.02/2014 (Pregão Eletrônico) e seus anexos, bem como os termos da proposta vencedora e Processo n°.2014/432803.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
A minuta deste Contrato foi aprovada pela Assessoria Jurídica da FASEPA, conforme parecer PROJUR n°. 583/2014, nos termos do Parágrafo Único do art. 38, da Lei n°. 8.666/1993 e inciso IX, do art. 30, do Decreto n°.5.450/2005.
CLÁUSULA QUARTA – DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
De acordo com o decreto Governamental de 13/07/2012 – Órgão Contratante e suas alterações posteriores, a Srª. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Presidente, têm competência para assinar este Contrato e seus documentos decorrentes em nome desta Fundação, como Ordenadora de Despesas.
CLÁUSULA QUINTA – DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na locação de veículos automotores terrestre de pequeno e médio porte com locação eventual, para atender as necessidades da FASEPA, em conformidade com as especificações e condições gerais estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, que passa a integrar o presente Contrato, sob a forma de anexo, como se nele fossem transcritos, no seguinte documento. Segue quadro demonstrativo.
LOTE II- Relação dos Veículos de Locação Eventual Carga.
ITEM | CODIGO E ESPECIFICAÇÕES | UND | QTD. TOTAL 12 MESES | QTD DIARIA | PREÇO DIARIA UNIDADE (R$) | VALOR TOTAL MESAL (R$) | VALOR ESTIMADO 12 MESES (R$) |
01 | Veiculo de grande porte tipo caminhão baú – capacidade mínima de 8.000kg MARCA/MODELO: VW FACHINI. | UND | 01 UNID. | 05 | 730,00 | 3.650,00 | 43.800,00 |
TOTAL | 43.800,00 |
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO
6.1. O objeto deste contrato será fornecido conforme a necessidade desta Fundação.
6.2. Local de entrega dos veículos
GZET: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 00 X/Xx, Fone (00) 0000-0000 e (00)0000-0000, CEP: 68.823-010.
CLÁUSULA SÉTIMA-DA MANUTENÇÃO PELA CONTRATADA DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
7.1 Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação na Licitação efetuada, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas, e, deverá atualizar os documentos cuja validade expire durante a vigência contratual, bem como garantir o cumprimento das obrigações assumidas;
7.2 A FASEPA deverá ser informada sempre que houver alteração do Contrato
Social da Empresa, através do envio de cópia do contrato atualizado.
7.3 As empresas licitantes que declararam o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos de art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 e 128/2008, atendendo às disposições constantes no arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal, ou sociedade cooperativa que se enquadre nas condições dispostas no art. 34 da Lei 11.488/2007, desde que não elencada no rol constante do Termo de Conciliação judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia-Geral da União em 05 de junho de 2003, deverão comprovar tal situação, apresentando seu Registro de Empresas Mercantis ou o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, devidamente atualizado. Tal comprovação deverá ser enviada no momento da solicitação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8. São obrigações da CONTRATANTE:
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
8.1 Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
8.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato através de servidor designado como Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas e recibos para fins de pagamento;
8.3 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
8.4 Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
8.5 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas,
consideradas de natureza grave.
8.6 A CONTRATANTE poderá exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que causar embaraços à fiscalização, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem conferidas;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9. DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
9.1 Disponibilizar os veículos nos prazos, locais e horários fixados pelo CONTRATANTE, conforme os termos dispostos no Anexo I do Edital,
informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir o solicitado;
9.2 Entregar os veículos abastecidos, em sua capacidade máxima, em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza e conforme as especificações técnicas deste TERMO DE REFERÊNCIA;
9.3 Disponibilizar os veículos no regime de quilometragem livre;
9.4 Responsabilizar-se por todos os encargos relativos aos veículos, como IPVA, seguro obrigatório e outros, previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
9.5 Manter os veículos assegurados, contratando para isso obrigatoriamente Seguro Total, responsabilizando-se pelo pagamento eventual de franquia, com cobertura compreendendo roubo, furto, incêndio, colisão, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, e quaisquer casos fortuitos ou de força maior, durante todo o prazo de vigência contratual. Comprovado, através de Xxxxx Xxxxxxxx emitido por autoridade competente de trânsito a culpa ou dolo do condutor no sinistro, ficará a cargo da CONTRATANTE o pagamento integral da franquia.
9.5.1 O seguro deverá possuir no mínimo as coberturas abaixo expressas, devendo ser anexado aos contratos, derivados desta Ata, cópias das apólices que comprovam a contratação do serviço.
9.5.1.1 Seguro total, conforme a seguir:
1. Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos - RCF no valor mínimo contratado de R$50.000,00 (cinqüenta mil) Reais;
2. Colisão, incêndio, roubo ou furto do veículo ou de itens do automóvel e seus acessórios (CD player, auto-falantes, antenas, etc.);
3. Assistência 24 horas completa (guincho, chaveiro, pane elétrica, pane mecânica, conserto de pneu furado, etc.); acidentes pessoais dos passageiros do veículo - APP, no mínimo de R$15.000,00 (quinze mil) Reais por ocupante.
9.6 Renovar os veículos locados conforme regra instituída deste termo de referência.
9.7 Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para
atendimento e socorro, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato de entrega do veículo;
9.8 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos, como troca de óleo e reparos mecânicos necessários à sua manutenção, com exceção do abastecimento do combustível;
9.9 Autorizar o CONTRATANTE a colocar nos veículos seus adesivos com logotipos;
9.10 Assumir total responsabilidade por qualquer dano causado à CONTRATANTE, a seus prepostos ou terceiros, provocados por ação ou omissão, em decorrência da execução deste contrato, não cabendo à CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes decorrentes;
9.11 Substituir no prazo máximo de 02 (duas) horas, os veículos que estejam indisponíveis, seja em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e más condições de segurança;
9.12 Substituir os veículos, nas condições não previstas no item acima, quando solicitado por escrito pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 horas, a partir do recebimento de notificação;
9.13 Atender de imediato às solicitações para as substituições dos veículos, quando entendida como inadequada ou não qualificada para locação;
9.14 Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade verificada na locação dos veículos;
9.15 Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender
prontamente às reclamações sobre as locações;
9.16 Implementar de forma adequada, o planejamento, a execução e a supervisão permanente das locações, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
9.17 Apresentar relação dos veículos, 02 (dois) dias úteis antes do
previsto para o início da locação, onde deverá constar: Marca, modelo, cor, placa, ano de fabricação, KM e tipo de combustível;
9.18 Manter junto à Comissão de Fiscalização, um representante e/ou preposto para acompanhamento das atividades, com poderes de substituir, acrescentar ou diminuir o número de veículos locados.
9.19 Atender integralmente as normas e condições estabelecidas no Anexo I, do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento dos produtos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e serão exercidos por representantes designados pela FASEPA conforme a Lei n°. 8.666/1993, ficando a CONTRATADA obrigada a atender às observações de caráter técnico do fiscal, que se acha investido de plenos poderes para:
10.1 Conferir se o objeto entregue está de acordo com as especificações técnicas exigidas;
10.2 Informar ao setor competente da FASEPA as ocorrências que exijam decisões e providências que ultrapassem a sua competência.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 A Nota Fiscal/fatura deverá fazer referência ao número do Pregão e Contrato, constando inclusive o número do telefone da empresa fornecedora.
11.2 No caso de devolução da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo para correção, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.
11.3 O pagamento da Nota Fiscal/fatura somente será efetuado após a verificação da regularidade da contratada junto a Seguridade Social – CND ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
11.4 A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores
correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Edital e do Contrato.
11.5 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
11.6 O pagamento será efetuado mediante o processamento do documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA, devidamente certificado por fiscal credenciado da FASEPA, o pagamento será realizado em C/C do Banco do Estado do Pará - BANPARÁ em conformidade ao Decreto Estadual n°. 877, de
31 de março de 2008.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA junto ao Banco do Estado do Pará, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado o nome da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, devendo a CONTRATADA estar em situação regular no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), relativas ao mês da competência.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
Será sustado o pagamento do evento, sem prejuízo das obrigações da CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir as especificações e cláusulas contratuais vinculadas a tal evento.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
A FASEPA efetuará os pagamentos mediante Ordem Bancária. Para tanto, a CONTRATADA deverá informar no documento de cobrança, o nome e o número do banco, a agencia e conta corrente onde será creditado o pagamento. A Conta Corrente somente deverá estar em nome da CONTRATADA, de acordo com o Decreto Estadual n°. 877, de 31 de março de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO, DO PREÇO, DAS QUANTIDADES E DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS.
12.1 Pelo fornecimento dos itens relativos ao objeto deste contrato, fica estabelecido o valor de R$ 43.800,00(QUARENTA E TRES MIL E OITOCENTOS REAIS), para 12 (doze) meses.
12.2 Os veículos a serem locados o serão sob o regime de locação continuada.
12.3 Todos os veículos constantes nos itens acima serão locados sem
motorista, ficando estes sob a responsabilidade da FASEPA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL/FATURA.
13.1 Caberá ao titular da Área de Apoio Administrativo e Logística da FASEPA, ou servidor expressamente designado, a atestação das Notas Fiscais, Faturas e Recibos, objeto desta licitação, para efeito de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste Contrato constam do orçamento aprovado da FASEPA para o exercício de 2014, como a seguir especificado:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Fonte |
00.000.0000.0000 | 339033 | 0101000000 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1 O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos na Lei n°. 8.666/93, desde que haja interesse e manifestação da área competente da FASEPA, com apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO VALOR CONTRATADO
16.1 No interesse da Administração, o valor inicial, poderá ser acrescido ou suprimido até o limite previsto na Lei n°. 8.666/93;
16.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
16.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA-DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.2 Nos termos do art. 86, da Lei nº. 8.666, de 1993, fica a CONTRATADA, em caso de atraso injustificado na execução do respectivo Contrato, sujeita à multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, calculada sobre 1/12 do valor anual estimado do Contrato, por dia e por ocorrência (localidade/município).
17.3 Na hipótese do item anterior, decorrido o lapso de 30 (trinta) dias, o órgão ou entidade CONTRATANTE deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução do contrato.
17.4 Não havendo mais interesse do órgão ou entidade CONTRATANTE na execução do contrato, total ou parcialmente, em razão do descumprimento, por parte da CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, fica estipulada a multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor anual estimado do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei nº. 8.666, de 1993.
17.5 O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de
outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos arts. 87 e 88 da Lei nº. 8.666, de 1993, e nas disposições da Lei nº. 10.520, de 2002.
17.6 O valor de multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
17.7 Se o valor da multa for superior ao valor devido à CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
17.8 A CONTRATADA ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
a) Comportar-se de modo inidôneo;
b) Xxxxx declaração falsa;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
17.9 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Estado do Pará e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93;
17.10 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das penalidades mencionadas;
17.11 A critério da Administração da FASEPA o valor da (s) multa (s) poderá ser descontado dos valores a serem pagos à contratada.
17.12 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a FASEPA ou com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
17.13 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
17.14 No caso de anulação do procedimento por ilegalidade, o contrato
dele decorrente será nulo, não assistindo aos licitantes qualquer indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido dos custos que tiver comprovadamente suportado até o momento da declaração de nulidade.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DA RESCISÃO
18.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
18.2 A rescisão do Contrato poderá ser:
18.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da FASEPA, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada lei, notificando-se a contratada com a antecedência mínima de
30 (trinta) dias;
18.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração da FASEPA;
18.2.3 Judicial nos termos da legislação. A.3. A rescisão administrativa
será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
18.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e ampla defesa no termos do artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal;
CLÁUSULA DECIMA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
19.1 A execução do contrato, bem como os casos neles omissos, regular-se- ão pela Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n°.3.555, de 08 de agosto de 2000 e na Lei N°. 8.666, de 21 de junho de 1993, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n°.8.666/93, combinado com o inciso XII do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR
20.1 As obrigações do presente Contrato suspender-se-ão sempre que ocorrerem circunstâncias alheias à vontade, controle e ação das partes, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do Código Civil, desde que sua ocorrência seja xxxxxxx x xxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
Serão considerados casos fortuitos, ou de força maior, para efeito de rescisão contratual unilateral ou não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a realização da entrega do objeto do Acordo no local indicado:
a) greve geral;
b) interrupção dos meios normais de transportes que impeça a locomoção do pessoal;
c) calamidade pública;
d) acidentes, sem culpa da CONTRATADA, que impliquem em retardamento da execução da atividade;
e) conseqüências, devidamente comprovadas, de condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais e não passíveis de previsão;
f) eventuais atrasos decorrentes de dificuldades técnicas que venham a requerer a modificação do(s) Projeto(s) e Especificações, desde que autorizada pela FASEPA e outros casos que se enquadrem no Parágrafo Único, do art. 393, do Código Civil Brasileiro.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Qualquer dos motivos acima enumerados deverá ser devidamente justificado pela CONTRATADA perante a FASEPA, por escrito.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
Sempre que ocorrerem situações que impliquem em caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado à FASEPA, até 24 horas após a ocorrência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente contrato é de 12(doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, nos
termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, conforme a necessidade da Administração.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Havendo prorrogação da vigência contratual, por período igual ou superiora 12 (doze) meses, fica a CONTRATADA obrigada a renovar os veículos locados, conforme os termos do Anexo I, do Edital.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS CÓPIAS
Do presente Contrato são extraídas as seguintes cópias:
a) uma para a CONTRATANTE;
b) uma para a CONTRATADA;
c) uma, em extrato, para publicação no Diário Oficial do Estado do Pará.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado sob forma de extrato no Diário Oficial do Estado do Pará, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de sua assinatura, de conformidade com o que dispõe o art. 28, § 5º da Constituição Estadual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 Todas as comunicações ou notificações relativas a este Contrato serão enviadas para os seguintes endereços:
25.1.1 CONTRATANTE: Xxx Xxxxx Xxxx xx. 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx/XX CEP: 66.055-170.
25.1.2 CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx. 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xxxxxx Xxx xx Xxxx, BELEM-PA, CEP: 66.617-420.
25.2 A CONTRATADA declara neste ato ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois, em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos para isentar-se de responsabilidade pela correta execução do Contrato;
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DAS COMUNICAÇÕES
As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão feitas sempre por escrito, podendo ser realizadas por fac-símile ou e-mail, desde que sejam subscritos ou assinados por quem as represente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO
27.1 - Fica eleito o Foro da cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente Contrato.
E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste Contrato que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todo o ato presentes.
Belém, de de 2014.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX CORDEIRO Presidente/FASEPA | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX TRANSKALLEDY TRANSPORTE LTDA-ME |
TESTEMUNHAS:
NOME: Xxxxxxx Xxxxxx CPF: RG: | NOME: CPF: RG: |
Publicado no D.O.E. de n°. de / /2014.