Contract
EDITAL DE PREGÃO Nº 184/2018 – SISTEMA FIEAM – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SISTEMA FIEAM, AQUISIÇÃO DO EQUIPAMENTO TRANSPONDER AIS PARA USO DE SEGURANÇA DO BARCO SAMAÚMA II, PELO MENOR PREÇO GLOBAL.
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI-DR/AM, através da COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SISTEMA FIEAM, torna público a abertura do certame licitatório, na modalidade de PREGÃO, para Aquisição do Equipamento Transponder AIS para uso de Segurança do Barco Samaúma II, pelo menor preço global, tudo em conformidade com este Edital e as especificações constantes do anexo.
Esta licitação será processada e julgada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SISTEMA FIEAM criada pela Portaria nº 001/2015 e de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
Ficam, portanto, os interessados convocados a apresentar 14:30 horas, do dia 15/08/2018, no prédio do XXXXXX XXXXXX, situado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1919 – Centro - 2º Andar, Setor de Contratos e Licitações, nesta capital, sua proposta de preços e documentação. A abertura das propostas terá início na data e horário acima designados.
I. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto para Aquisição do Equipamento Transponder AIS para uso de Segurança do Barco Samaúma II pelo menor preço global, conforme descrição e relação constante nos Anexos deste.
II. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Não será admitida a participação de licitante nas seguintes condições:
a) firmas consideradas inidôneas pela Administração Pública e/ou entidades do Sistema FIEAM;
b) que possua, em sua diretoria ou quadro técnico, empregado vinculado às entidades do Sistema FIEAM ou a qualquer Entidade vinculada ao Sistema CNI e à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SISTEMA FIEAM;
c) que possua, em sua diretoria, integrante participando em mais de uma proposta neste procedimento licitatório;
d) Pessoa Jurídica que tenha finalidade diversa do objeto licitado.
2.2. Poderá apresentar proposta toda e qualquer empresa nacional, que satisfaça as condições exigidas neste Edital, observada a necessária qualificação e desde que apresente em seu contrato social o objeto da licitação.
2.3. As empresas licitantes apresentarão os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preços à Comissão de Licitação, no dia e hora marcados no preâmbulo deste, em 02 (dois) Envelopes, denominados “A” e “B”, lacrados, distintos e contendo em suas partes externas frontais, além da razão social da empresa, os seguintes dizeres: PREGÃO Nº 184/2018 – Sistema FIEAM o primeiro com subtítulo “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, e o segundo com subtítulo “PROPOSTA DE PREÇO”, ambos com o nome do licitante.
III. DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O credenciamento dos representantes dos licitantes deverá ser apresentado, em separado dos Envelopes de Documentos.
- Cópia da Cédula de Identidade; e
- Carta de representação ou instrumento de procuração que autorize seu preposto a participar do pregão.
Parágrafo Primeiro. No caso de representação por Xxxxx ou Diretor, tal condição deverá ser demonstrada mediante apresentação da cópia do documento de identificação, (autenticada em cartório ou reconhecida pela Comissão), acompanhado da respectiva cópia (autenticada ou reconhecida pela Comissão) do Contrato ou Estatuto Social.
Parágrafo Segundo. Os representantes que não estiverem credenciados poderão participar da sessão pública apenas como ouvinte, contudo não poderão se manifestar sobre eventuais impugnações e recursos.
Parágrafo Terceiro. A procuração deverá ser pública ou particular, neste caso, com firma reconhecida, dando poderes junto à Comissão Permanente de Licitação, no que tange à prática de atos alusivos a esta licitação, em todas as suas etapas, até julgamento final das propostas como: rubricar documentos, propostas de preços, assinar ata ou outros documentos licitatórios, apresentar contestações, recursos e enfim, praticar qualquer outro ato que seja de interesse da licitante.
Parágrafo Quarto. Em caso de credenciamento por substabelecimento será obrigatória a apresentação da procuração original que concede tal poder ao procurador.
3.1.1. Todos os documentos solicitados nas fases de Credenciamento, Habilitação e Proposta de Preços, poderão ser apresentados no original ou em cópias reprográficas, as quais deverão ser autenticadas em cartório ou conferidas pela Comissão de Licitação, mediante a apresentação de seus originais, sob pena de não credenciamento e desclassificação.
3.1.2. Uma vez entregues os credenciamentos e identificadas todas as licitantes presentes, não será permitida a participação de retardatários.
IV. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES – ENVELOPE “A”:
4.1. Os licitantes, para se habilitarem nesta licitação, deverão apresentar os documentos abaixo, na disposição a seguir indicada:
4.1.1. CRC – Certificado de Registro Cadastral emitido pelo Sistema FIEAM – CSC, em validade e compatível com o objeto desta licitação;
4.1.2. Comprovação de aptidão do licitante, de que forneceu objeto semelhante ao desta licitação, através de atestado ou certidão fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado na Nota Fiscal correspondente àquela comprovação.
4.1.3. Declaração de que os equipamentos têm garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação;
4.1.4. Declaração do licitante de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos, salvo na condição de menor aprendiz;
4.1.5. Declaração do licitante de que recebeu os documentos, tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
4.1.6. Comprovante de Depósito Bancário com a respectiva autenticação mecânica, comprovando a aquisição deste Edital e de seus elementos constitutivos, mesmo que adquirido pelo Portal;
SENAI - Agência 2841; Operação 003, Conta 0061-5; R$ 15,00;
Não aceitamos, sob hipótese alguma, comprovantes provisórios de depósito.
4.2. Os documentos deverão ser apresentados no original ou em cópias reprográficas, as quais deverão ser autenticadas em cartório ou conferidas pela Comissão de Licitação, mediante a apresentação de seus originais, sob pena de inabilitação e/ou desclassificação.
4.3. O CRC (Certificado de Registro Cadastral) poderá ser substituído por todos os documentos exigidos para sua emissão.
V. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “B”:
5.1. A proposta de preços será obrigatoriamente redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas, entrelinhas, em moeda corrente nacional e não poderá valer-se de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa, ainda que, indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
5.2. A proposta escrita deverá apresentar as seguintes informações:
5.2.1. Planilha contendo os preços unitários e global da proposta em algarismo e por extenso, pelo qual o licitante compromete-se a entregar os materiais rigorosamente de acordo com as estipulações contidas neste Edital, devendo estar inclusos os valores com frete e demais encargos que venham a incidir. Havendo divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os valores por extenso;
5.2.2. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de homologação do certame.
5.2.3. Prazo para entrega do equipamento, que será imediato a contar do recebimento do Pedido de Compra.
5.4. Não se admitirá proposta que apresente preço global ou unitário, simbólicos, irrisórios ou de valor não compatível com o praticado pelo mercado, incompatíveis com os preços dos insumos e valores de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
5.5. A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de entrega dos materiais, prazo de validade da proposta, NÃO SERÁ OBJETO DE ALTERAÇÃO. Os preços cotados poderão ser revistos apenas para fins de oferta de lances.
5.6. Quando na proposta de preços não constar o prazo de validade e prazo de entrega, entende-se que estão aceitos os constantes do edital.
VI. DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DA LICITAÇÃO E DOS ENVELOPES:
6.1. No dia, hora e local indicado no preâmbulo deste edital aviso será realizada sessão pública de abertura e julgamento do procedimento licitatório.
6.2. Aberta a sessão, os interessados entregarão ao pregoeiro em envelopes lacrados e separados:
Envelope “A” - Documentos de Habilitação;
Envelope “B” - Propostas de Preço contendo as Planilhas de Preços;
6.3. Uma vez entregues os credenciamentos e identificados todos os licitantes presentes, não será permitida a participação de retardatários.
6.4. O pregoeiro examinará os credenciamentos, declarando admitidos ao pregão os representantes que satisfizerem as exigências da Xxxxxxxx XXX.
6.5. A seguir o pregoeiro abrirá os Envelopes “A” contendo a documentação e inabilitará os licitantes que não satisfizerem as condições estipuladas na Cláusula IV, devolvendo-lhes o Envelope “B”, caso os licitantes renunciem, por escrito, ao direito de recorrer da habilitação.
6.6. O pregoeiro a seguir abrirá o Envelope “B” contendo as Propostas de Preço e incluirá as propostas digitais dos licitantes habilitados no sistema eletrônico, verificando a conformidade entre as propostas e o valor estimado para a aquisição, desclassificando as que não se enquadrarem nas normas estabelecidas
na Cláusula V ou aqueles licitantes cuja proposta digital não satisfizer as condições contidas no instrumento convocatório.
6.6.1. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá Pedido de Reconsideração à própria Comissão de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
6.6.2. A Comissão de Licitação analisará e decidirá de imediato o Pedido de Reconsideração, sendo- lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
6.6.3. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao Pedido de Reconsideração não caberá Recurso.
6.7. Em seguida, o pregoeiro declarará classificado o licitante que houver oferecido menor preço e, sucessivamente, os que houverem cotado preços finais superiores em até 15% (quinze por cento) em relação a menor proposta apresentada;
6.8. Quando não forem verificados, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances a serem oferecidos verbalmente, quaisquer que sejam os preços cotados.
6.9. Será facultado à Comissão de Licitação inverter o procedimento, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e só então abrindo o Envelope de Habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.
Parágrafo Único. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e após julgados eventuais recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos Envelopes de Habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, obedecido o procedimento previsto neste item, para que o seguinte classificado que preencha às condições de Habilitação seja declarado vencedor, nas condições de sua proposta.
VII. DO OFERECIMENTO DOS LANCES VERBAIS:
7.1. Concluída a fase de classificação, o pregoeiro dará início à etapa de oferecimento verbal de lances pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, observado também o seguinte:
7.1.1. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentarem oralmente lances, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor;
7.1.2. Declarada encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro ordenará as propostas e examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito;
7.1.3. Se a proposta não for aceitável, o pregoeiro examinará cada uma das que se seguirem, em ordem crescente de preço, até considerar que uma delas atenda ao edital.
7.1.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital;
7.2. Não havendo lances apresentados oralmente, bem como se o licitante que cotou o menor preço não atender às exigências de qualificação deste Edital ou não sendo aceitáveis as propostas examinadas, o pregoeiro poderá negociar diretamente com cada uma das que se seguirem, para que seja obtido o melhor preço.
7.3. Fica estabelecido o tempo máximo de 05 (cinco) minutos para o oferecimento de lances verbais.
VIII. IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL:
8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer interessado poderá solicitar, por escrito, no local de funcionamento da Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIEAM esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
8.1.1. O Presidente da Comissão de Licitação decidirá no prazo de vinte e quatro horas.
8.1.2. Acolhida a impugnação ou determinadas as providências requeridas, se for o caso, será designada nova data para realização da sessão pública.
IX. DO RECURSO ADMINISTRATIVO:
9.1. Do resultado da Habilitação e da decisão que declarar o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis, para apresentação das razões do recurso, dirigido ao Diretor Regional do SENAI ou ao Superintendente do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, por intermédio da Comissão Especial de Licitação do Sistema FIEAM;
9.1.1. A falta de imediata manifestação motivada do licitante importará a preclusão do direito ao recurso;
9.1.2. O não oferecimento de razões no prazo estabelecido nesta Cláusula fará deserto o recurso;
9.1.3. Após manifestação da Comissão de Licitação, o recurso será encaminhado ao Diretor Regional do SENAI ou ao Superintendente do Centro de Serviços Compartilhados - CSC e julgado pelo mesmo no prazo de 10 (dez) dias úteis;
9.1.4. O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia, hora e lugar para repetição dos atos, se for o caso.
X. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:
10.1. Decididos os recursos ou concluído o processo sem impugnações, o Presidente da Comissão de Licitação adjudicará o objeto ao licitante vencedor e fará encaminhar o processo à autoridade competente para homologação do procedimento.
XI. CANCELAMENTO E ANULAÇÃO:
11.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá cancelar a licitação, antes de assinado o Contrato ou documento a ele equivalente, desde que justificado.
11.1.1. Os licitantes não terão direito a indenizações em decorrência de anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado em eventual cumprimento da obrigação decorrente da execução do objeto deste certame.
XII. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
12.1. As despesas decorrentes da aquisição dos materiais aqui licitados correrão por conta da previsão constante no Orçamento vigente para o presente exercício.
XIII. DA FORMA DE PAGAMENTO:
13.1. O pagamento será realizado através de nota fiscal, após a entrega do material;
13.3. O pagamento da nota fiscal será realizado em até 30 (trinta) dias úteis a contar da data de seu recebimento. A emissão da mesma deverá ser feita até o decimo dia do mês corrente;
13.4. Os pagamentos serão realizados conforme calendário de pagamento:
XIV. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS:
14.1. Após a homologação do procedimento licitatório e a adjudicação do objeto, a(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) entregar o equipamento no local indicado pelo Setor Competente do Sistema FIEAM, sob pena de rescisão de contrato, sem prejuízo das sanções previstas no Regulamento de Licitação e Contratos do SENAI.
14.1.1. Os licitantes vencedores do Certame deverão apresentar a proposta de preço reformulada no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, no caso, da não apresentação do mesmo será passado para o segundo colocado com o menor preço;
14.2. O equipamento discriminados no Anexo e objeto desta licitação deverão ter excelente qualidade e com garantia assegurada pela empresa e deverão ser entregues sem deformação ou fora de conformidade e dentro do prazo especificado pela Fiscalização;
14.3. Na hipótese do equipamento não ser entregue no prazo do item 5.2.3., fica facultado ao SENAI/AM, desde que haja conveniência, proceder à adjudicação aos demais licitantes na ordem de classificação, observadas as mesmas condições estabelecidas neste Edital.
14.4. Serão impugnados pela Fiscalização do SENAI, todos os materiais que não satisfaçam as condições contratuais e não estejam de acordo com as especificações;
14.5. O SENAI/AM reserva-se no direito de não receber o objeto deste Pregão que ache ou se encontre em desacordo com seus padrões de qualidade;
14.6. O objeto desta licitação será recebido pelo SENAI/AM somente nas condições formuladas na(s) proposta(s) e aceitas pela Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIEAM;
14.7. O(s) adjudicatário(s) não poderá(ão) ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente, o objeto deste Edital sem prévia autorização por escrito do SENAI;
14.8. Ao SENAI fica facultado o cancelamento da licitação, antes de assinado o contrato ou documento a ele equivalente, desde que devidamente justificado, conforme Cláusula XI. CANCELAMENTO E ANULAÇÃO.
XV. PENALIDADES:
15.1. Aos Licitantes poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com o Regulamento de Licitação e Contratos do SENAI, ficando garantida a prévia defesa do CONTRATADO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato pelo Diretor Regional do SENAI ou Superintendente do Centro de Serviços Compartilhados:
15.1.1. Advertência;
15.1.2. Juros moratórios de 1% (um por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto do Pregão não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo SENAI;
15.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não entregue, na hipótese da rescisão administrativa, se o CONTRATADO recusar-se a entregar o objeto licitado.
15.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o SENAI, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a ser publicada no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo das multas previstas no Edital e demais cominações legais;
15.2. As sanções estabelecidas no item anterior são de competência do Diretor Regional do SENAI ou Superintendente do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, em processo regular que assegure ao acusado o direito prévio da citação e da ampla defesa, com os recursos inerentes.
15.3. As multas previstas nesta Cláusula deverão ser recolhidas através de depósito bancário ao XXXXX, xxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir da notificação através de competente aviso.
15.4. A aplicação das multas, aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
XVI. DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. O Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SISTEMA FIEAM será o pregoeiro que conduzirá esta licitação.
16.2. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração da proposta, uma verificação minuciosa de todos os elementos constantes deste Edital, dirigindo-se por escrito, diretamente a Comissão, até 02 (dois) dias corridos antes da realização da licitação, apresentando as suas dúvidas ou pedidos de esclarecimentos, porventura necessários. A não comunicação ou não comparecimento do licitante para receber a resposta no prazo previamente estabelecido, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas nos referidos elementos.
16.3. Este Edital e seus anexos poderão ser examinados sem ônus para o interessado. Caso haja interesse, deverão ser adquiridos antes da realização desta licitação, mediante pagamento através de guias, fornecidas pelo Setor de Contratos e Licitação do SENAI/AM, a ser recolhido em uma das Agências da Caixa Econômica Federal, na quantia de R$ 15,00 (QUINZE REAIS).
16.4. Nenhuma pessoa física ou jurídica ainda que credenciada poderá representar mais de uma empresa concorrente, sob pena de não participação neste certame das empresas representadas.
16.5. Quaisquer esclarecimentos referentes a presente licitação, poderão ser obtidos, diariamente, no horário das 08:00 às 11:00 e de 14:00 às 16:30 horas, no endereço do SENAI/Departamento Regional - AM, à Av. Xxxxxxx Xxxxxx nº 1919, 2º Andar – Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Setor de Contratos e Licitação.
16.6. Os recursos somente poderão ser interpostos, por escrito, no local de funcionamento da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SISTEMA FIEAM (endereço no item acima) das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:30 horas, obedecendo aos prazos legais.
16.7. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SISTEMA FIEAM em conjunto com o Diretor Regional do SENAI ou Superintendente do Centro de Serviços Compartilhados - CSC.
16.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
16.9. É parte integrante do presente Edital:
- Anexo I: Descrição do Equipamento;
- Anexo II: Protocolo de Recebimento.
Manaus, 07 de agosto de 2018.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIEAM
ECF
ANEXO I – RELAÇÃO DO EQUIPAMENTO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QTD |
01 | Transponder AIS e acessórios: • Módulo de Transmissor MA-500tr AIS; • Antena para VHF AIS 3DB 5250-AIS; • Base de plástico para antena VHF 4186-U • Base de plástico para antena GPS 4711 | UN | 01 |
ANEXO II – PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO |
| PREGÃO Nº 184 / 2018 |
Firma: CNPJ: Endereço: Declaramos que recebemos do SENAI – Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIEAM, o Edital de Pregão nº 184/2018, para apresentação das propostas no dia 15 de agosto às 14:30 horas, referente à Aquisição do Equipamento Transponder AIS para uso de Segurança do Barco Samaúma II. Manaus, _ de _ de 2018. Recebido Fone/Fax: e-mail: |
OBS.: ESTE PROTOCOLO DEVE SER ENVIADO JUNTO COM O COMPROVANTE DE PAGAMENTO
DO EDITAL, PARA OS SEGUINTES EMAILS: xxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.