ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO CONTRATO Nº 04/2020 CONTRATO EMERGENCIALDE LOCAÇÃO DE SISTEMASE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo Administrativo N°. 04/2020 (Dispensa de Licitação)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO
CONTRATO Nº 04/2020
CONTRATO EMERGENCIALDE LOCAÇÃO DE SISTEMASE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Processo Administrativo N°. 04/2020 (Dispensa de Licitação)
Pelo presente Contrato Emergencial, a Câmara Municipal de Campo Novo pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob nº 90.165.887/0001-60, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.703.992/0001-01, com sede na Av. Lageado, 1212, sala 1001,10ª andar, Porto Alegre RS, doravante CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de locação de software e prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, em conformidade com a Lei 8.666/93, e alterações introduzidas pela Lei 8.883/94.
O presente contrato Emergencial tem previsão legal no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, que prevê a contratação emergencial nos casos em que fica caracterizada a situação de urgência no atendimento a que se propõe o contrato, em face da possibilidade de prejuízo iminente para a administração e administrados.
Devido à dificuldade para processar todas as etapas necessárias para efetivação de um processo licitatório para contratação desse objeto, a Câmara Municipal de Campo Novo resolve por bem da administração efetivar o presente contrato emergencial nos termos que seguem:
I) DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto:
a) a locação de SISTEMAS de informática especificados no Anexo I.
b) a prestação de serviços técnicos especializados de implantação (instalação, adequação e treinamento) alteração e suporte operacional do(s) sistema(s) locado(s).
II) DA VIGÊNCIA
O presente instrumento de contrato emergencial terá duração de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 04 de outubro de 2020.
III) DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) Pela locação mensal dos Sistemas e pela prestação de serviços, objeto deste contrato, a contratante pagará à contratada o(s) valor(es) especificado no Anexo I.
b) O faturamento(s) terá início após a assinatura do contrato.
c) O pagamento será efetuado todo dia primeiro do mês subsequente à locação do(s) sistema(s).
d) Em caso de atraso, incidirá sobre o valor das locações multa de 1% (um por cento) do valor devido, mais juros de 2% (dois por cento) devido ao mês, calculado na forma “pro rata dia”, a título de compensação financeira, desde o dia subsequente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
e) Havendo fração de mês no início ou no final do contrato, o valor da locação será proporcional ao período do uso e pago na forma acordada entre as partes.
IV) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes referentes à locação de Sistema objeto do presente contrato correrão por conta da mesma dotação orçamentária já existente (3.3.90.40.00.00.00.00.0001 - Serviços de Tecn. da Informação e Comunicação).
V) DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
a) O aplicativo é cedido na forma de locação pela CONTRATADA, que concede a CONTRATANTE o direito de uso de uma licença do(s) Sistema(s), objeto deste contrato, instalada em um único computador ou em computadores conectados em rede.
b) A contratante irá adquirir o gerenciador de Banco de Dados, conforme padrão especificado no Anexo I, para uso dos softwares da contratada.
c) É vedada a cópia dos sistemas e do gerenciador do Banco de Dados, exceto para fazer backup. Os sistemas estão protegidos pela legislação de direitos autorais. A lei nº. 9.609/98 prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, e indenização que pode chegar ao valor de 2.000 (duas mil) cópias, para cada cópia instalada ilegalmente.
d) É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s) software(s) contratado a um outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a compilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s).
e) Responsabilidade por danos indiretos: Em nenhuma hipótese a Contratada será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido ou da impossibilidade de usar (o)s referido(s) Sistema(s), ainda que a Contratada tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos.
VI) DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
Caberá a CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pela locação do(s) Sistemas(s) objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados, assim como, todas as despesas de correio e/ou transportadora referente ao envio de materiais como, manuais e afins, CDs (Compact Disc) e outros, solicitados pela Contratante.
b) Facilitar o acesso dos técnicos da contratada às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
c) Designar um técnico com conhecimento de informática e demais necessários para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes.
d) Custear os gastos necessários para implantação, assistência técnica, manutenções e eventuais alterações dos sistemas.
e) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas licenciados, incluindo:
- assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas
- manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina,
- dar prioridade aos técnicos da contratada para utilização do equipamento da contratante quando da visita técnica dos mesmos.
VII) DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
Caberá a CONTRATADA:
a) Instalar os sistemas, objeto deste contrato, e treinar a contratante na utilização dos mesmos;
b) Prestar suporte somente na operacionalização dos sistemas, objeto deste contrato, ao usuário que tenha recebido o devido treinamento;
c) Xxxxxx informado o técnico da contratante, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias;
d) Prestar, as suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias nos Sistemas, causadas por problemas originados das fontes dos programas;
e) Tratarcomoconfidenciais informações e dados contidos nosSistemas da contratante, guardando total sigilo perante terceiros;
f) Prestar suporte telefônico para orientações gerais, dúvidas e esclarecimentos sobre os sistemas, excluindo-se neste caso orientações e atendimentos específicos, que demandem análise individual dos dados.
VIII) DO TREINAMENTO
O treinamento de utilização do software ao usuário deverá obedecer aos seguintes critérios:
a) A contratante apresentará à contratada a relação de usuários a serem treinados, sendo que não mais do que dois usuários por sistema locado;
b) A contratante indicará dois usuários, que receberão treinamento específico para atuarem como suporte interno aos demais usuários;
c) Definida a equipe de treinamento, a contratada realizará o treinamento, em uma única etapa, sem obrigação de repetição, devendo, entretanto, sanar as dúvidas apresentadas no momento;
d) O treinamento constará de apresentação geral do sistema, e acompanhamento de toda a documentação em nível de usuário.
e) O treinamento prático deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta referente a cada tela, bem como a emissão de relatórios e sua respectiva análise.
IX) DA MANUTENÇÃO
Entende-se por manutenção a obrigação da contratada manter o sistema de acordo com as características contratadas mediante:
a) Correção de eventuais falhas do sistema, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento dos mesmos;
b) Alterações de sistemas em função de mudanças legais nos casos da moeda, alteração de legislação federal, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica dos sistemas;
c) Os desenvolvimentos que gerem evolução os mesmos sistemas (nova versão) serão instalados disponibilizados ao contratante, sem custos adicionais;
d) Os novos sistemas necessários para o funcionamento de versões mais novas deverão ser adquiridos pela contratante, não se obrigando a contratada em fornecê-los gratuitamente.
X) DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I, entendendo-se:
a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante;
b) Elaboração de novos programas solicitados pela contratante;
c) Alterações do sistema em função de mudanças legais ou operacionais que impliquem em modificações da estrutura básica dos sistemas;
d) Substituição dos sistemas por versões mais atualizadas em função do aprimoramento técnico e/ou operacional;
e) Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não existam backups adequados para satisfazer as necessidades de segurança;
f) Treinamento de pessoal da contratante na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.;
g) Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas a utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, auxílio na legislação, na contabilidade e na área de informática, entre outros;
h) Prestação de serviços à distância, via internet, telefone ou análise de base de dados, que necessitem de atendimento específico, com adequações ou alterações no sistema de 2º á 6º feiras, das 8 h até ás 17 horas em dias úteis.
Parágrafo único -As solicitações de manutenções ou alterações nos programas, serão enviadas pela contratante através de pessoa ou área responsável, à contratada em seu domicílio, via fax ou correio eletrônico, acompanhado de documentação ou comentário que caracterize o serviço a ser efetuado. Após a execução do serviço, a contratada repassará o programa alterado em sua forma executável, via internet, para os endereços pactuados da contratante, que deverá fazer os testes de conformidade, instalar e repassar aos usuários do sistema.
XI) DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas expressamente em Instrumento Aditivo que apresente a mesma forma, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
XII) DA RESCISÃO
A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº. 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato.
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável poderão ocorrer a qualquer tempo, por interesse de qualquer das partes, e serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de trinta dias.
c) Em caso de inadimplemento por parte da Contratante o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso.
XIII) DO FORO
As partes de comum e recíproco acordo elegem o Foro da Comarca de Campo Novo para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 2(duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Campo Novo/RS, 02 de outubro de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO CONTRATANTE
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DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA CONTRATADA |
Testemunhas:
ANEXO I - DOS SISTEMAS E SEUS VALORES
O objetivo deste Anexo é a fixação do valor do sistema locado pela CONTRATANTE e da prestação de serviço técnicos especializados, objeto deste contrato.
A – SISTEMAS DA CÂMARA MUNICIPAL
Sistema(s) |
Novo Valor em R$ |
Fly Transparência |
R$ 263,88 |
Folha de Pagamento |
R$ 522,33 |
Contabilidade |
R$ 584,59 |
Total |
R$ 1.370,80 |
Campo Novo/RS, 02 de outubro de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO CONTRATANTE
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DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA CONTRATADA |