PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2017
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2017
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ, por intermédio desta Pregoeira, designada pela Portaria nº 165/2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data e horário abaixo indicados, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, em sessão pública virtual, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação
– em todas as suas fases, que será regida pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal nº 5.450/2005, pelo Decreto Estadual nº 2069/2006 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
A Sessão Pública ocorrerá às 10:00 (dez) horas (horário de Brasília) do dia 05 de Julho de 2017,
no site da Internet xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA E DESARMADA, A SEREM EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA E INTEGRADA, NO ÂMBITO DAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS DE COSANPA, NOS MUNICÍPIOS DE BELÉM, ANANINDEUA, SANTARÉM, ABAETETUBA, CASTANHAL E MARABÁ, NO ESTADO DO PARÁ, de acordo com as características técnicas descritas no Termo de Referência Técnica
- Anexo I deste Edital.
1.2. Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Planilha de Custos e Formação de Preços Mensal; Anexo III – Estimativa de Custo Mensal e Global do Contrato; Anexo IV – Termo de Vistoria/Visita Técnica;
Anexo V - Declaração de Existência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação. (EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO);
Anexo VI – Modelo de declaração de cumprimento das condições habilitatórias; Anexo VII – Modelo de declaração de Microempresa e Empresa de Pequena Empresa; Anexo VIII – Minuta de Contrato.
1.4. Havendo discordância entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET, e nas especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
2. DA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste Pregão os licitantes que:
2.1.1. Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, devendo o licitante comprovar por meio de Atestado e Contrato Social;
2.1.2. Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus anexos, inclusive quanto à documentação requerida.
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1. Que estejam sob dissolução, liquidação ou impedidas de participar de licitações promovidas pelo Governo do Estado do Pará, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública, em todas as suas esferas;
2.2.2. Empresas que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios detentores de mais de 10% (dez por cento) do capital social, responsáveis e técnicos que sejam administradores ou servidores do Estado do Pará ou da COSANPA na data da publicação do Edital;
2.2.3. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, cooperativas, ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§1º, art. 22º do Decreto nº 2.069/06), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O Credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.3. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (§6º, art. 3º do Decreto nº 2.069/06).
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a COSANPA, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§5º, art. 3º do Decreto nº 2.069/06).
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (inc. III, art. 14, Decreto nº 2.069/06).
4.2. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, art. 14, Decreto nº 2.069/06).
4.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, contendo o valor unitário e o valor global para o item cotado. A proposta deverá ser enviada a partir do momento da publicação do aviso no DOE até a data e hora marcadas para abertura da Sessão Pública, e será permitida alteração somente nesse mesmo prazo, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 22, caput, Decreto nº 2.069/06).
4.4. Como requisitos para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (§ 2°, art. 22, Decreto nº 2.069/06).
4.5. Não serão admitidas propostas que apresentarem condições e especificações diferentes das estabelecidas no Anexo I do Edital.
5. DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. As empresas interessadas em participar da licitação deverão apresentar, juntamente com a Proposta de Preços, a Planilha de Custos e Formação de Preços, na forma do ANEXO II;
5.2. A proposta da licitante deverá ser elaborada visando atender entre outras exigências do edital, as informações a seguir:
a) Detalhamento dos preços, com valor global da proposta, já incluído todos os custos seja qual for o seu título ou natureza;
b) Conter Razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone/Fax, correio eletrônico (e-mail) se houver, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência e número da conta corrente para depósito do valor contratado;
c) Declaração expressa de estar em condições de prestar os serviços, objeto do presente Termo de Referência;
d) Valor unitário e o valor total do item proposto, pelo qual a licitante se propõe a fornecer, expresso numericamente e por extenso, com cotação em moeda corrente nacional, incluídas todas as despesas que
influenciam nos custos, tais como: material, transporte, tributos, impostos, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto;
e) Declaração expressa de que o preço proposto está incluído todos os custos, diretos e indiretos, exigidos para execução dos serviços com quaisquer outras despesas sejam de que natureza for;
f) Conter o prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data de recebimento das propostas estabelecidas no presente Termo de Referência;
g) Apresentar quaisquer outras informações afins que julgue necessárias ou convenientes, para complementação da proposta;
h) Declarar quais os sindicatos envolvidos (Patronal e Laboral) nas relações trabalhistas advindas do cumprimento das obrigações do objeto deste Termo de Referência;
i) Declaração garantindo que possui as condições necessárias para a execução dos serviços nas condições mencionada no Edital;
j) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002;
k) Oferta firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
l) Xxxxxxxxxx do responsável ou do representante legal (quando do envio da proposta à Xxxxxxxxx, pelo vencedor), bem como a identificação do seu nome abaixo da assinatura. A não identificação do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento.
5.3. Os preços propostos deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de qualquer frete, imposto, taxa contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscal e previdenciário a que estiver sujeito, e também percentuais de descontos concedidos;
5.4. O critério de aceitabilidade do preço (global) será o da compatibilidade com os preços de mercado;
5.5. Deverá ser emitida pela licitante declaração datada e assinada, em papel timbrado da empresa, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação;
5.6. A COSANPA não ficará obrigada à contratação integral do valor global total aqui estimado, e o valor a ser pago está adstrito aos postos de serviços efetivamente autorizados através de Contrato, ordem de serviço e aditivos;
5.7. A Pregoeira poderá, caso julgue necessário, solicitará mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
5.8. Após a apresentação da Proposta de Preços, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
5.9. Serão desclassificadas as Propostas que:
5.9.1. Não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos;
5.9.2. Que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento;
5.9.3. Que apresentem preços superiores ao orçamento básico ou forem manifestamente inexeqüíveis.
5.10. A apresentação da Proposta implicará a plena aceitação, por parte do fornecedor, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA:
6.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital terá início a Sessão Pública deste Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas conforme disposto neste Edital, seus Anexos, e de acordo com o Decreto Estadual nº 2.069/06.
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES:
7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado no sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
7.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Pregoeira. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.7. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes.
7.8. Após a fase de lances, a Pregoeira convocará a licitante detentora do melhor lance, para que envie sua proposta via anexo do sistema eletrônico.
7.8.1. A Pregoeira estipulará o prazo de até 05 (cinco) minutos para a licitante manifestar-se sobre o recebimento da sua convocação e quanto ao interesse na manutenção da sua proposta, podendo prorrogá-lo, sob pena de desclassificação do licitante, e consecutiva convocação da subseqüente.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1. A Pregoeira efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas neste Edital, pelo critério de menor preço global, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação.
8.2. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para o empenho e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
8.3. No caso da ocorrência de participante que detenha a condição de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:
8.3.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de adjudicação às ME e EPP, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
8.3.2. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) A ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo à adjudicação da ME ou EPP, na forma da letra b, acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem enquadradas no subitem 8.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
e) O disposto neste subitem somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por licitante enquadrada como ME ou EPP.
8.3.3. Na hipótese da não-adjudicação nos termos previstos no subitem 8.3.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.3.4. No momento da assinatura do Contrato deverá ser apresentado comprovante que ateste a regularidade fiscal da adjudicatária e, havendo alguma restrição e em se tratando de ME ou EPP, terá ela 5 (cinco) dias úteis para regularizar sua situação.
8.4. No caso da proposta ou o lance de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
8.4.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item 8.4, a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.4.2. A Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de classificação e habilitação.
9. DA HABILITAÇÃO:
9.1. A habilitação das licitantes será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –
SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
9.1.1. Caso os documentos exigidos para habilitação não estejam contemplados no SICAF, ou não haja disponibilidade de realizar a consulta nos sítios emitentes das certidões vencidas, será exigido o envio da documentação via fax, após solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico.
9.1.2. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via e-mail, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar do encerramento da sessão pública, no endereço abaixo:
Companhia de Saneamento do Pará, Coordenadoria de Licitações
Av. Magalhães Barata, nº 1201 Belém-Pará
XXX 00.000-000
At. Pregão Eletrônico nº 07/2017
9.2. Para a habilitação, a licitante detentora da melhor oferta deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
a) Registro comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
b.1) Os documentos de que trata a alínea anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
b.2) O contrato social deverá abranger no seu objeto o serviço para o qual a COSANPA está licitando.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de provas de diretoria em exercício.
9.2.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional e a Dívida Ativa da União através de apresentação de Certidão Conjunta Negativa emitida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos termos do Decreto 6.106 de 30 de abril de 2007;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos de Tributos, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicilio ou sede da licitante);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal através de Certidão de Débito e Certidão de Regularidade Fiscal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, nos termos do titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto nº 5.452 de 01 de maio de 1943;
9.2.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
9.2.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.2.2.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.2.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da Licitante, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura da sessão pública desta licitação;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis exigidos por lei, do último exercício social, já apresentados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada à substituição por balancetes ou balanços provisórios podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação das propostas;
b.1) Tratando-se de empresa que ainda não encerrou o seu primeiro exercício contábil, deverá apresentar, em substituição ao subitem anterior, o balanço de abertura, considerando-o para fins de comprovação da boa situação financeira;
c) A comprovação da boa situação financeira a ser demonstrada pela licitante deverá esta devidamente aplicada em memorial de cálculo juntado ao balanço,considerando-se os dados constantes no mesmo, devidamente assinado por profissional habilitado, registrado no Conselho Regional de Contabilidade, a ser ratificada através dos seguintes índices:
ILC – Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 1,00; ILG – Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1,00;
GE – Grau de Endividamento igual ou inferior a 0,50, sendo:
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
GE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Total do Ativo
c.1) Para atendimento ao disposto no § 5º do Artigo 31 da Lei n.º 8.666/93, são definidos a seguir,os índices acima citados:
- Índice de Liquidez Corrente (ILC igual ou superior a 1,00): representa a capacidade das empresas em saldar seus compromissos de curto prazo (um ano), considerando que as maiorias das obrigações classificadas no Passivo Circulante vencem imediatamente após o encerramento do balanço; somente o Imposto de Renda provisionado e os empréstimos contraídos são amortizados ao longo do próximo exercício;
- Índice de Liquidez Geral (ILG igual ou superior a 1,00): contempla o entendimento do primeiro, visto que agrega a capacidade de pagamento a longo prazo, sem que a empresa tenha que dispor do Ativo Permanente;
- Grau de Endividamento (GE igual ou inferior a 0,50): consolida a análise de boa situação da empresa, pois demonstra a estrutura do capital onde a participação do capital de terceiros superior a 2/3 (dois terços) do capital próprio torna a empresa vulnerável a quaisquer intempéries.
d) Possuir capital social integralizado igual a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
9.2.4. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) No mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual comprove que a tenha prestado, de forma satisfatória, serviços compatíveis com o objeto deste edital;
b) Atestados de visita técnica, realizada nos locais onde serão executados os serviços (modelo Anexo IV), conforme rege o item 16 do Anexo I – Termo de Referência do edital;
c) Alvará de funcionamento expedido pelo Ministério da Justiça, conforme estabelece a Lei nº 7.102, de 20/06/1983, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24/11/1983 e Portaria DG/DPF nº 3.233, de 10/12/2012, e alterações;
d) Renovação/Revisão anual do Alvará de Funcionamento de que trata o item anterior, em conformidade com o §7º do art. 32 do Decreto nº 89.056/1983, alterado pelo Decreto nº 1.592/1995;
e) Certificado de Segurança Atualizado, expedido pelo Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça, de acordo com a Portaria DG/DPF nº 3.233, de 10/12/2012, e alterações;
f) Certificado de Regularidade ou documento equivalente emitida pela Secretaria de Segurança Pública para o funcionamento da empresa no estado do Pará;
g) Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à COSANPA uma cópia autenticada do comprovante de conclusão, com aproveitamento suficiente, dentro do prazo de validade, do curso de formação e/ou reciclagem dos Vigilantes designados para a execução dos serviços, realizado junto à empresa devidamente autorizada pelo Ministério da Justiça, nos termos da Portaria DPF Nº 3.233 DE 10/12/2012, e alterações;
h) Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à COSANPA uma cópia da
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relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos “Registro de Arma” e “Porte de Arma”, que serão utilizadas pela mão de obra nos Postos de Vigilância, expedida pelo Ministério da Justiça, conforme Portaria DPF Nº 3.233/2012 e alterações;
i) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do §2º, do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital;
j) Declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, na forma do disposto no art. 7, inciso XXXIII, da constituição federal c/c inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93;
9.3. Os documentos, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou pela Pregoeira e Equipe de Apoio, mediante a apresentação dos originais, ou cópia da publicação em órgão da imprensa oficial.
9.4. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.5. Os documentos exigidos para habilitação, bem como a proposta vencedora ajustada ao último lance dado, deverão ser encaminhados à Pregoeira, pelo correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx (neste caso não necessitará de assinatura) a partir do momento solicitado. Os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, para o seguinte endereço:
Companhia de Saneamento do Pará Coordenadoria de Licitações Avenida Magalhães Barata, nº 1201 Belém-Pará
XXX 00.000-000
At. Pregão Eletrônico nº 07/2017
9.6. O licitante que deixar de atender aos subitens acima, no prazo estipulado, será desclassificada.
9.7. A comprovação da boa situação financeira da licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um, será analisada automaticamente pelo SICAF.
9.8. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
9.8.1. Caso o licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
9.8.2. Caso o licitante seja a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
9.8.3. Caso a licitante seja a matriz e a fornecedora do veículo seja a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
9.9. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.10. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item implicará na inabilitação da licitante.
9.11. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
9.12. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
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9.13. As declarações relacionadas deverão estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram.
9.14. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, conforme disposto no § 6º do art. 43, da Lei nº 8.666/93, salvo por motivo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
9.15. A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.16. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do licitante. Os documentos que não tenham prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses que antecedem a data da abertura da sessão pública, exceto atestado(s).
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na forma eletrônica (art. 19, Decreto nº 2.069/06).
10.1.1. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, na forma eletrônica, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública (art. 20, Decreto nº 2.069/06).
10.3. Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados à Pregoeira, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11. DOS RECURSOS:
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar exclusivamente por meio eletrônico, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que deverão ser encaminhadas à Pregoeira por meio do sistema COMPRASNET (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda via SEDEX, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentarem as contra-razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asseguradas vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
11.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação somente dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. A petição deverá ser feita na própria Sessão Eletrônica, e será reduzida a termo em ata.
11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de Licitações, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 Xxxxxx xx Xxx Xxxx, em Belém-PA, em dias úteis, no horário de 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00 horas.
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global do lote, observadas as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1. Os serviços serão pagos através de recursos próprios da COSANPA, conforme contas abaixo relacionadas:
- Belém: Conta nº 45.75135.6400-10000.3510-40-321158;
- Ananindeua: Conta nº 45.75135.6400-20300.5342-40-321158;
- Castanhal: Conta nº 45.75135.6400-33110.7420-40-321158;
- Santarém: Conta nº 45.75135.6400-31110.7220-40-321158;
9
- Marabá: Conta nº 45.75135.6400-32110.7320-40-321158;
- Abaetetuba: Conta nº 45.75135.6400-36610.7420-40-321158.
14. DO CONTRATO E DO PAGAMENTO:
14.1. Será firmado contrato com a empresa licitante vencedora, estando às obrigações assumidas vinculadas à Proposta, aos lances, ao Edital e às legislações pertinentes e subsidiariamente à Lei n. 8.666/93.
14.2. A Administração da COSANPA convocará a adjudicatária, por escrito, para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação;
14.3. A Pregoeira, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no item 16 deste Edital e art. 81 da Lei nº 8.666/93, examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o contrato.
14.4. A gestão do contrato, assim como a fiscalização dos serviços executados, ficará sobre a responsabilidade do Gestor da UESP – Unidade Executiva de Segurança Patrimonial.
14.5. A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
14.6. O foro do contrato será o da Comarca de Belém, Estado do Pará.
14.7. O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação e aceitação pelo Setor Financeiro da COSANPA da Nota Fiscal e documentos anexos, através de crédito em conta corrente bancária, no Banco e Agência, indicadas pela CONTRATADA na Proposta, seguindo os critérios e condições estipulados no item 17 do Termo de Referência – Anexo I;
14.8. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
15. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
15.1. O contrato estabelecerá as condições para a execução dos serviços, conforme Anexo I.
15.2. Todo o pessoal envolvido na execução dos serviços será de total responsabilidade da Contratada, inclusive transporte, obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas, eximindo a COSANPA de quaisquer ônus, conforme Art. 71, da Lei nº 8.666/93.
15.3. Os serviços serão executados nas dependências da COSANPA, localizadas nos municípios de Belém, Ananindeua, Santarém, Abaetetuba, Castanhal e Marabá, no Estado do Pará.
15.4. No interesse da administração e durante a vigência contratual, os postos poderão ser remanejados dentro da mesma Região, ou ainda, sofrerem alteração de endereço do local da prestação do serviço dentro da mesma municipalidade, sem que isso implique em revisão dos preços por parte da CONTRATADA, ou qualquer outro custo para a COSANPA. Excepcionalmente, os serviços poderão ser prestados em instalações utilizadas em carácter transitório pela COSANPA para o desenvolvimento de suas atividades. As Unidades pertencentes à COSANPA, para prestação de serviços de Vigilância e Segurança Armada, estão distribuídas por posto conforme, item 5.2 do Anexo I – Termo de Referência.
15.4. O não atendimento das condições descritas e das demais diretrizes apresentadas no Termo de Referência - Anexo I, do Edital, implicará na rescisão do contrato sem qualquer ônus para a COSANPA ou pagamento de indenização à empresa Contratada.
16. DA GARANTIA:
16.1. A Contratada, como garantia para execução do Contrato, fornecerá à COSANPA, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor total, ficando ao seu critério optar por uma das modalidades descritas no Art. 56, 1º, da Lei 8.666/93, a saber:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
16.2. Os depósitos para garantia das obrigações decorrentes da execução do contrato, quando se tratar de dinheiro, serão obrigatoriamente efetuados através de abertura de conta corrente no Banco do Estado do Pará - BANPARÁ, vinculando-a ao contrato, sendo que este documento deverá ser entregue no ato da assinatura. No caso da CONTRATADA optar por outra forma de garantia, o documento será entregue a COSANPA, para registro e guarda;
16.3. A garantia oferecida deverá permanecer íntegra ao longo de toda a execução do contrato. Caso seja utilizada para caucionar os interesses da COSANPA, a CONTRATADA deverá reapresentá-la em 48 (quarenta e oito) horas, nos exatos termos inicialmente contratados.
17. DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
17.1. A proponente contratada ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações referidas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, no que couber, garantido o processo legal do contraditório e a ampla defesa, se:
a) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato;
c) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
17.2. A COSANPA poderá cumulativamente aplicar à CONTRATADA:
17.2.1. Advertência escrita;
17.2.2. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do Contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir obrigação assumida, na forma prevista neste Contrato
17.2.3. Multa de 1% (um inteiro por cento) ao dia, do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso, sobre o valor deste Contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir obrigação assumida, na forma prevista neste Contrato.
17.2.4. Multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor deste Contrato quando decorrido mais de 30 (trinta) dias de atraso no cumprimento de obrigação assumida, na forma prevista no Contrato, sem justificativa da CONTRATADA aceita pela COSANPA, resultando a rescisão contratual.
17.2.5. Suspensão temporária do direito da CONTRATADA participar de licitação e impedimento de contratar com a COSANPA por prazo a ser estipulado pela Diretoria da Companhia;
17.2.6. Declaração expressa de inidoneidade da CONTRATADA para licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública por prazo a ser estipulado pela Autoridade competente na forma da lei;
17.2.7. Da multa aplicada caberá recurso ao Presidente da COSANPA.
17.3. Da aplicação das sanções aqui definidas, caberá a interposição dos recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8.666/93, observados os prazos e procedimentos ali estabelecidos.
18. DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO:
18.1. O Contrato resolver-se-á das seguintes formas e nas seguintes condições, garantido o processo legal, o contraditório e a ampla defesa:
18.1.1. Por decurso do prazo de vigência sem que tenha sido firmado Termo Aditivo Prorrogatório, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93;
18.1.2. Por distrato;
18.1.3. Por denúncia pela COSANPA a qualquer tempo e mediante comunicação escrita, nos termos dos Arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93.
18.1.4. Por rescisão de pleno direito pela COSANPA, a qualquer tempo, mediante notificação extrajudicial à CONTRATADA, com a conseqüente perda da garantia prestada e sem que lhe assista direito a indenização de
qualquer espécie, para este fim entendendo-se por justa causa, além das hipóteses previstas no Artigo 79 da Lei no 8.666/93, as situações abaixo:
a) Se a Contratada infringir ou descumprir qualquer das cláusulas, condições ou obrigações assumidas no Contrato ou dele decorrentes;
b) Desatendimento de determinação do Gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como de seus superiores;
c) Desídia no cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato;
d) Prática de atos que importem em descrédito comercial para a COSANPA ou dano à sua imagem;
e) Cessão, transferência ou subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato sem a prévia anuência do COSANPA, bem como associação com terceiro, fusão, cisão ou incorporação da Contratada que afete a execução do Contrato;
f) Não recolher dentro do prazo determinado multa regularmente imposta;
g) Incorrer mais de duas vezes em infração para a qual seja legal ou contratualmente cominada pena de multa;
h) Razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
i) Ocorrência comprovada de caso fortuito ou força maior impeditivo da execução do Contrato.
j) Xxxxxx injustificado na execução deste Contrato por período superior a 30 (trinta) dias.
18.4.1. Havendo rescisão contratual, a COSANPA, para fins de ressarcimento de eventuais danos sofridos, poderá realizar retenção de pagamentos estabelecidos neste Contrato ou em outro instrumento qualquer de contratação firmado ou que venha a ser firmado entre as mesmas partes, a que título for.
18.5. Rescindido o Contrato, poderá o Presidente da COSANPA, segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo a fim de que a Contratada seja declarada inidônea para transacionar com a Administração Pública.
19. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO:
19.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse Público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme art. 49 da Lei nº 8.666/93.
19.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
19.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato, ressalvado o disposto no § único, do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
19.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
20.1. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente pregão.
20.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.3. É vedada a subcontratação do fornecimento, objeto desta licitação.
20.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, com observância das devidas disposições legislativas.
20.5. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública virtual deste Pregão xxxxxxxxx em ata divulgada no sistema eletrônico.
20.6. Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de Brasília (DF) e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
20.7. O horário de recebimento e protocolização de documentos nesta Companhia é de 08:00h às 12:00 horas e das 14:00h às 17:00 horas. Maiores informações pelo telefone (00) 0000-0000.
20.8. É facultada à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
20.9. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.10. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
20.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
20.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro Contrato.
20.13. Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro da cidade de Belém/PA, pela Justiça Estadual.
Belém/PA, 07 de abril de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 007/2017-DPL, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA E DESARMADA, A SEREM EXECUTADOS NO AMBITO DAS DEPENDENCIAS DA COSANPA, EM BELÉM, ANANINDEUA, SANTAREM, ABAETETUBA, CASTANHAL E MARABA, NO ESTADO DO PARÁ
1. OBJETO:
1.1. Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de vigilância armada e desarmada, a serem executados de forma continua e integrada, no âmbito das dependências internas da COSANPA, nos municípios de Belém, Ananindeua, Santarém, Abaetetuba, Castanhal e Marabá no Estado do Pará.
2. FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A contratação dos serviços obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997, Instruções Normativas 02/2008, de 30.04.2008 e demais dispositivos que regem a matéria.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A contratação se justifica por se tratar de um serviço essencial para a Administração, visando proteger diuturnamente o patrimônio da COSANPA (instalações, equipamentos, acervo documental) localizados nos municípios de Belém, Ananindeua, Santarém, Abaetetuba, Castanhal e Marabá, no Estado do Pará.
3.2. Garantir integridade de seus funcionários, colaboradores e do público em geral e evitar depredações, invasões e/ou ocupações indevidas das instalações da COSANPA.
3.3. A contratação pretendida é perfeitamente admissível, visto que, por sua natureza, os serviços são necessários à COSANPA, uma vez que a sua falta poderá ocasionar transtornos ao andamento das suas atividades, portanto, devem ser contratados para que não ocorra a descontinuidade na prestação dos serviços. Uma vez que substituirá o Contrato nº 57/2015, firmado entre a COSANPA e a empresa Pólo Segurança Especializada Ltda. dado o seu encerramento no dia 01/04/2017.
4. LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. Os serviços serão executados nas dependências da COSANPA, localizadas nos municípios de Belém, Ananindeua, Santarém, Abaetetuba, Castanhal e Marabá, no Estado do Pará.
4.2. No interesse da administração e durante a vigência contratual, os postos poderão ser remanejados dentro da mesma Região, ou ainda, sofrerem alteração de endereço do local da prestação do serviço dentro da mesma municipalidade, sem que isso implique em revisão dos preços por parte da CONTRATADA, ou qualquer outro custo para a COSANPA. Excepcionalmente, os serviços poderão ser prestados em instalações utilizadas em caráter transitório pela COSANPA para o desenvolvimento de suas atividades. 4.3. As Unidades pertencentes à COSANPA, para prestação de serviços de Vigilância e Segurança Armada, estão distribuídas por posto conforme, item 5.2. deste Termo.
5. DISCRIMINAÇÃO DOS TIPOS DE POSTOS DE VIGILÂNCIA:
5.1. TIPO DE POSTOS DE VIGILÂNCIA
A24 = Vigilância armada de 24 horas diurno/noturno (segunda-feira a domingo), com 04 (quatro) vigilantes por posto de serviço em escala de revezamento de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas, inclusive feriados e facultados.
D24 = Vigilância desarmada de 24 horas diurno/noturno (segunda-feira a domingo), com 04 (quatro) vigilantes por posto de serviço em escala de revezamento de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas, inclusive feriados e facultados.
A12N2 = Vigilância armada de 12 horas noturnas (segunda-feira a domingo), inclusive feriados e facultados, com 02 (dois) vigilantes por posto com escala de revezamento de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.
A12N3 = Vigilância armada de 12 horas noturnas (segunda-feira a sexta-feira) e 24 horas sábado, domingo, feriados e facultados, com 03 (três) vigilantes por posto com escala de revezamento de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.
D12N3 = Xxxxxxxxxx xxxxxxxxx xx 00 xxxxx xxxxxxxx (segunda-feira a sexta-feira) e 24 horas sábado, domingo, feriados e facultados, com 03 (três) vigilantes por posto com escala de revezamento de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.
D12D = Vigilância desarmada 12 horas diurnas, de 07:00h às 19:00h (segunda-feira a sexta-feira), com 02 (dois) vigilantes por posto de serviço em escala de revezamento de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.
D44D = Vigilância desarmada com 44 horas semanais diurna (segunda-feira a sexta-feira), com 01 (um) vigilante por posto de serviço, e de acordo com as especificações da cláusula XVII do ACT SINDIVIPA/SINDESP/PA.
5.2. DISTRIBUIÇÃO DOS POSTOS x VALOR MÉDIO ESTIMADO DOS SERVIÇOS
5.2.1. A COSANPA contratará inicialmente 26 (vinte e seis) postos de vigilância e os serviços serão executados nas dependências da COSANPA, localizadas nos municípios de Belém, Ananindeua, Santarém, Abaetetuba, Castanhal e Marabá, no Estado do Pará, conforme discriminação abaixo:
UNIDADE/ENDEREÇO/MUNICÍPIO | POSTOS DE SERVIÇOS FIXO/RONDANTE | VALOR MÉDIO ESTIMADO | |||
TIPO | QUANT | Valores (RS) | |||
MENSAL | ANUAL | ||||
COMPLEXO SÃO BRÁS (Belém/PA) | Av. Xxxx Xxxxxxxxx (Portaria) | A24 | 01 | 25.983,30 | 311.799,64 |
Xx. Xxxx Xxxxxxxxx (Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx) | X00X0 | 01 | 19.340,30 | 232.083,60 | |
COMPLEXO XXXXXX (Xxxxx/XX) | XXX XXXXXXX | X00 | 00 | 25.983,30 | 311.799,64 |
EAB GUAMÁ | A24 | 01 | 25.983,30 | 311.799,64 | |
D12N3 | 01 | 19.239,32 | 230.871,80 | ||
Oficina de Máquinas | D12N3 | 01 | 19.239,32 | 230.871,80 | |
Transporte (Garagem de Veículos) | D12N3 | 01 | 19.239,32 | 230.871,80 | |
UN-SUL (Belém/PA) | Rua da COSANPA – Distrito de Mosqueiro ETE- Mosqueiro | D12N3 | 01 | 19.239,32 | 230.871,80 |
AV. Perimetral com a pass. Xxxx (UFRA) 7] Setor | D12N3 | 01 | 19.239,32 | 230.871,80 | |
USTE (Belém/PA) | Passagem Santa Rita com Rua Esperanto EEEB 2 | D12N3 | 01 | 19.239,32 | 230.871,80 |
Coqueirinho, Rua Benj. Sodré c/Rua do Fio XXXX | X00X0 | 01 | 19.239,32 | 230.871,80 | |
Xxxxxx, Rua Xxxx xx Xxxxxxxx S/N ETE 4 | D12N3 | 01 | 19.239,32 | 230.871,80 | |
Pass. São Francisco s/n ETE SIDERAL | D12N3 | 01 | 19.239,32 | 230.871,80 | |
UNIBR (Ananindeua/PA) | Rua Xxxxx Xxxxxxxx, Centro – Ananideua/PA | D12N3 | 01 | 19.239,32 | 230.871,80 |
UNAM (Belém/PA) | Coqueiro, Pass. Veterano c/Rua do Fio ETE-ETA Coqueiro | D12N3 | 01 | 19.239,32 | 230.871,80 |
Xxx xxx Xxxxxxxxxx | X00X0 | 01 | 19.239,32 | 230.871,80 | |
Xxxx. XX0, Xxxx. X. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx – ETA | D12N3 | 01 | 19.239,32 | 230.871,80 | |
UN-NORTE (Belém/PA) | CDP - Complexo Original | A24 | 01 | 25.983,30 | 311.799,64 |
TOTAL – BELÉM E ANANINDEUA | 18 | 373.384,63 | 4.480.615,56 |
REGIONAIS DO INTERIOR DO ESTADO
UNIDADE/ENDEREÇO/MUNICÍPIO | POSTOS DE SERVIÇOS FIXO/RONDANTE | VALOR MÉDIO ESTIMADO | |||
TIPO | QUANT | Valores (RS) | |||
MENSAL | ANUAL | ||||
UN-NE (Castanhal/PA) | Bombeamento Milagre | D12N3 | 01 | 19.239,32 | 230.871,80 |
Bombeamento Jaderlândia | D12N3 | 01 | 19.239,32 | 230.871,80 | |
UN-ILHAS (Abaetetuba/PA) | Tv. S. Xxxxxx/n, entre 7 de setembro com São Paulo – Bairro São Lourenço 2º Setor | D12N3 | 01 | 19.239,32 | 230.871,80 |
UN-BA (Santarém/PA) | Complexo Uruará | A24 | 01 | 25.983,30 | 311.799,64 |
UN-TO (Marabá/PA) | Folha 5, Cidade Nova -Marabá | D12N3 | 01 | 19.239,32 | 230.871,80 |
FOLHA 29 | D12N3 | 01 | 19.239,32 | 230.871,80 | |
Pioneira –Velha Marabá ETA PIONEIRA | D12N3 | 01 | 19.239,32 | 230.871,80 | |
Cidade Nova – Nova Marabá, ETA – CIDADE NOVA | D12N3 | 01 | 19.239,32 | 230.871,80 | |
TOTAL - REGIONAIS DO INTERIOR | 08 | 160.751,03 | 1.929.012,34 | ||
TOTAL GERAL DE POSTOS | 26 | 534.135,66 | 6.409.627,90 |
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DOS SERVIÇOS
6.1. A Contratada obriga-se por meio de seus vigilantes:
6.1.1. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da administração da contratada, bem como as que entenderem oportunas;
6.1.2. Fiscalizar a entrada e saída de veículo nas instalações, identificando o motorista e a placa do veículo de funcionários, comissionados e visitantes autorizados a estacionarem seus carros particulares nas áreas internas;
6.1.3. Ser pontual, apresentando-se sempre barbeado, cabelos aparados e limpos, sapatos engraxados, devidamente uniformizados com calça e camisa passada e com a aparência pessoal adequada;
6.1.4. Manter-se sempre atento, observando o fluxo de pessoas e materiais;
6.1.5. Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ao) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventuais anomalias observadas nas instalações e suas imediações;
6.1.6. Comunicar à administração da contratada todo e qualquer acontecimento entendido com irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da COSANPA e ou a terceiros. Os casos de maior relevância deverão ser comunicados por escrito;
6.1.7. Na ocorrência de furto, roubo e arrombamento registrar e comunicar ao Inspetor para as providencias cabíveis, bem como colaborar com a Polícia Civil e Polícia Militar nessas ocorrências dentro das instalações da COSANPA, facilitando, no possível, a atuação daquelas instituições, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
6.1.8. Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o término de cada expediente de trabalho nos feriados e nos finais de semana, anotando em documento próprio o nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar;
6.1.10. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes às instalações, sem que estes estejam devidamente autorizados pela COSANPA ou responsável;
6.1.11. Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, notificando o fato ao Supervisor que deverá comunicar à COSANPA, no caso de desobediência;
6.1.12. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
6.1.13. Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros;
6.1.14. Providenciar todas as medidas necessárias, permitidas em lei, para evitar a ocorrência de furtos, tendo atenção especial quanto aos objetos de pequeno porte;
6.1.15. Deixar o posto somente após passar o serviço ao seu substituto ou quando autorizado pela Administração. Em casos de furto ou roubo de material, equipamentos e outros bens da COSANPA, registrar a ocorrência e repassá-la imediatamente ao Inspetor que, por sua vez, tomará as medidas necessárias cabíveis, inclusive registro do Boletim de Ocorrência – BO junto à Unidade Policial competente;
6.1.16. Cumprir a escala de serviço, observando os horários de entrada e saída;
6.1.17. Somente permitir a passagem de carrinhos e ou materiais pelos locais indicados;
6.1.18. Receber os visitantes de forma individualizada e com cortesia;
6.1.19. Cadastrar os visitantes quando necessário;
6.1.20. Encaminhar os visitantes para contato, de acordo com o assunto;
6.1.21. Preencher os formulários de controle a serem fornecidos pela COSANPA;
6.1.22. Solicitar auxílio quando identificar objetos estranhos e/ou encontrar resistência por parte do visitante em se identificar;
6.1.23. Auxiliar nas atividades de caráter excepcionalidade quando necessário e a pedido da COSANPA;
6.1.24. Manter-se no posto, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender a chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
6.1.25. Controlar a entrada e saída de materiais e equipamentos, observando que os bens patrimoniais de propriedade da COSANPA só serão liberados mediante apresentação do formulário próprio de Autorização de Xxxxx xx Xxxx, devidamente assinados pela Gerência designada para aquele fim, após ser vistoriado, sendo imprescindível a sua descrição e número do registro Geral do Patrimônio – TOMBAMENTO;
6.1.26. Os funcionários, comissionados, prestadores de serviços e visitantes, quando deixarem à edificação no horário de expediente, principalmente após o seu encerramento nos finais de semana e feriados, portando pacotes, materiais, bens ou coisas do gênero, estarão sujeitos à apresentação do seu conteúdo, quando possível, apresentar documento que comprove ser o mesmo de sua propriedade;
6.1.27. Guardar na recepção, em local apropriado e identificado pelo número do cartão de guarda-volumes, a ser fornecido ao interessado e até proceder à sua abertura desde que na presença do portador;
6.1.28. Toda vez que o material apresentado para guarda, demonstrar características estranhas ou suspeitas de quaisquer anormalidades, o responsável pelo recebimento deverá exigir explicações do interessado e até proceder a sua abertura desde que na presença do portador;
6.1.29. Não será permitida a entrada e permanência no interior das dependências da COSANPA, de materiais que atentem contra a segurança das pessoas das instalações ou de terceiros, tais como explosivos, inflamáveis e substâncias tóxicas, armas em geral ou produtos nocivos às pessoas;
6.1.30. Fiscalizar e não autorizar a entrada ou saída de funcionários, comissionados e prestadores de serviços após o horário normal de expediente sem a devida autorização e registro no livro de controle;
6.1.31. Preencher corretamente todos os formulários de controle, não se esquecendo de assinar, colocar o número da matrícula, o nome do posto e entregar ao Setor competente da administração, ao término do turno;
6.1.32. Registrar a permanência de pessoas nas repartições após o horário normal de expediente;
6.1.33. Deixar iluminado, após o expediente, nos pontos predeterminados dos prédios, bem como verificar se todas as demais luzes dos prédios estão apagadas;
6.1.34. Impedir o acesso de pessoas não autorizadas, o que inclui vendedores, compradores, pedintes e angariadores de donativos;
6.1.35. Não permitir, sob nenhuma hipótese ou alegação, a entrada de qualquer pessoa em traje incompatível com o ambiente de trabalho;
6.1.36. Não permitir, sob nenhuma hipótese, o acesso de animais, qualquer que seja a espécie;
6.1.37. Não permitir a entrada de qualquer pessoa que apresente situação de embriaguez, suspeição de estar sob o efeito de droga, narcótico ou que apresente condição de visível instabilidade emocional, situação que deverá ser submetida à apreciação do seu Supervisor, quando então avaliará a possibilidade de acesso ou o imediato encaminhamento para avaliação policial ou médica, se for o caso, ouvido o fiscal do contrato;
6.1.38. Não permitir a entrada de menor desacompanhado, sem que antes sejam feitos a sua identificação e contato junto à pessoa com a qual o menor deseja falar ou visitar;
6.1.39. Atentar para que as pessoas portadoras de necessidades especiais tenham preferência de trânsito e acesso, procurando ajudá-las, quando for o caso, no embarque e desembarque de viaturas;
6.1.40. Não permitir o uso de instrumentos, artefatos ou outros capazes de provocar poluição sonora e/ou visual nas dependências dos edifícios da COSANPA;
6.1.41. Não permitir a fixação de panfletos, cartazes, recortes ou outros de divulgação escrita, nos murais, paredes, pilastras, vidraças, janelas, etc., sem a prévia autorização da COSANPA;
6.1.42. Controlar fluxo de carros e pedestres aos acessos de entrada e saída das garagens, de conformidade com as normas e procedimentos estabelecidos pela COSANPA;
6.1.43. Impedir a saída de volumes e materiais sem a devida autorização;
6.1.44. Identificar e registrar a entrada de servidores nas dependências dos edifícios da COSANPA fora do horário de expediente, exigindo-lhes prévia e expressa autorização para o ingresso, e dentro do horário de acordo com as normas internas;
6.1.45. Abster-se por completo, da execução de quaisquer outras atividades, durante o horário em que estiver prestando serviços;
6.1.46. Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia mais próxima, do Corpo de Bombeiros, Polícia Ambiental e dos responsáveis pela administração da instalação;
6.1.47. Acionar, em casos emergenciais, via telefone, empresas ou órgãos competentes, tais como Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, entre outros, bem como a COSANPA, nos casos de ocorrências que
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exijam ação policial, facilitando a atuação policial, inclusive na indicação de testemunhas presenciais do eventual acontecimento.
7. DOS UNIFORMES E MATERIAIS
7.1. A empresa contratada deverá fornecer aos funcionários, sem custos à COSANPA, para executar os serviços de vigilância armada e desarmada, os uniformes, os materiais necessários para o desempenho da função e equipamentos de segurança individual, com direito à substituição a cada 06 (seis) meses. Deverá substituí-los sempre que apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo mínimo estabelecido; são itens constantes dos uniformes, no mínimo:
7.1.1. Vestimenta:
a) 03 (três) calças sociais, confeccionadas em tecido gabardine santista ou similar;
b) 04 (quatro) camisas, de mangas curtas, em tecido algodão santista ou similar, com emblema da empresa na manga esquerda;
c) 01 (um) cinturão de couro preto;
d) 03 (três) pares de meias clássicas 100% poliamida ou similar;
e) 01 (um) par de coturnos em couro preto;
f) 01 (um) boné silkado com o emblema da empresa;
g) 01 (uma) jaqueta forrada manga longa em gabardine santista ou similar, com acrilon;
h) 01 (um) capa de chuva;
i) 01 (um) distintivo tipo broche;
j) 01 (um) crachá de identificação com foto.
7.1.2. Equipamentos:
a) 01 (um) livro de ocorrências;
b) 01 (um) apito;
c) 01 (um) cordão de apito;
d) 01 (um) porta cassetete de couro;
e) 01 (um) cassetete de fibra de carbono ou similar;
f) 01 (uma) lanterna com pilhas ou baterias recarregáveis;
g) Pilhas ou baterias recarregáveis (reservas), juntamente ao carregador;
h) 01 (um) rádio intercomunicador completo (com bateria e carregador) para cada posto;
i) 01 (um) rastreador GPS celular de pulso relógio de vigilância GSM;
j) 01 (um) binóculo visão noturna infravermelho;
k) 01 (um) Bastão detector de metais;
l) 01 (um) aparelho telefônico de telefonia móvel ou equivalente, que possibilite a comunicação externa em casos de emergência.
7.1.3. Armamento:
a) 01 (um) Revólver Calibre 38 (05 tiros);
b) 01 (um) Cinturão;
c) 01 (um) Coldre;
d) 01 (um) Colete a prova de balas;
e) 01 (um) Capa avulsa para colete;
f) Disponibilizar um cofre para guarda das armas.
7.1.4. EPI’s: É de responsabilidade da contratada o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual
– EPI’s aos trabalhadores que irão prestar serviço, de acordo com a legislação vigente, garantindo-lhes sua segurança;
7.1.5. A contratada não poderá repassar os custos de qualquer de um destes itens de uniforme e equipamentos a seus empregados;
7.1.6. A listagem acima é apenas indicativa e não exaustiva, cabendo ser adequada e dimensionada pela Contratada para a perfeita execução da prestação dos serviços.
8. DO PERFIL DOS VIGILANTES
8.1. Para executar os serviços aqui solicitados, com maior eficiência e eficácia, a contratada apresentará somente pessoal legalmente qualificado nos termos do art. 16 da Lei 7.102/1983 e que obedeça aos seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro;
b) Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
c) Ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado;
d) Ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;
e) Não ter antecedentes criminais registrados e;
f) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
9.1. DA CONTRATADA
9.1.1. Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão-de-obra nos respectivos postos relacionados, tabela de locais e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pela COSANPA, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o posto;
9.1.2. Executar o objeto contratado em conformidade com as exigências estabelecidas neste termo de referência, acatando as decisões e observações feitas pela COSANPA, relativamente à execução dos serviços e prestar todos esclarecimentos, quando solicitados pela fiscalização da COSANPA, atendendo de imediato às reclamações;
9.1.3. Comunicar à fiscalização da COSANPA, por escrito, qualquer situação ou condição inadequada à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar à perfeita execução do contrato;
9.1.4. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.5. Manter durante a execução do Contrato, os uniformes e equipamentos sempre em perfeitas condições;
9.1.6. Prover toda a mão-de-obra necessária para garantir à operação dos postos, nos regimes contratados, obedecidas as condições da legislação trabalhista vigente;
9.1.7. Apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações da COSANPA;
9.1.8. Efetuar a reposição da mão-de-obra nos postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra). No caso de violação deste compromisso, fica a CONTRATADA obrigada ao pagamento de multa de (01) salário base da categoria de vigilante, cobrada em dobro em caso de reincidência;
9.1.9. Efetuar a reposição da mão-de-obra nos Postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
9.1.10. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela COSANPA, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar qualificada, como de natureza grave, seja mantida ou retome as instalações da COSANPA;
9.1.11. Atender de imediato às solicitações quanto às substituições da mão-de-obra desqualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer que seja considerado inconveniente pelo representante da COSANPA;
9.1.12. Empregar pessoal preparado para o desempenho das funções, devendo ser portadores de carteira de saúde atualizada, bem como realizar exames médicos periódicos, e ainda mantê-los devidamente uniformizados e identificados por crachá, sujeitando-os às normas disciplinares do COSANPA;
9.1.13. Priorizar, quando da contratação de pessoal para atuar em áreas de RISCO, pessoas residentes na própria comunidade, sempre indicadas pelas lideranças locais;
9.1.14. Responder, independentemente da fiscalização e do acompanhamento pela COSANPA, por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados, direta ou indiretamente, à COSANPA, ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do Contrato, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
9.1.15. Responsabilizar-se por quaisquer danos que, comprovadamente vierem a ocorrer em prejuízo do patrimônio da COSANPA ou de terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, adotando-se, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as providências necessárias, indicadas e pertinentes no sentido de proceder, em qualquer caso, a devida reposição do bem ou ressarcimento do(s) prejuízo(s);
9.1.16. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados, quando da execução dos serviços contratado;
9.1.17. Ressarcir a COSANPA ou terceiros, inclusive setores, por prejuízos suportados, em razão de ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia de seus empregados, durante a execução ou em razão dos serviços aqui objetivados;
9.1.18. Reposição ou indenização à COSANPA das perdas do patrimônio público causados por roubo, furto, arrombamentos, ou outros eventos causados por terceiros dentro do horário de funcionamento da COSANPA;
9.1.19. Repor os bens furtados, por outros iguais ou de características semelhantes;
9.1.20. Inspecionar os postos, no mínimo, uma vez por semana em dias e períodos alternados;
9.1.21. Registrar e controlar diariamente freqüência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços;
9.1.22. Cumprir a programação dos serviços elaborada pela COSANPA, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos funcionários, comissionados e visitantes;
9.1.23. Instruir a mão-de-obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da COSANPA, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
9.1.24. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, assumindo todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio de preposto;
9.1.25. A CONTRATADA fica obrigada a entregar no início do contrato e sempre que houver mudanças, relação nominal dos funcionários por posto;
9.1.26. Responder, nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, taxas, vales- transportes, vales-refeições, uniformes, crachás, equipamentos de proteção individual – EPI e contribuições sociais;
9.1.27. Fornecer a cada empregado, numa única vez, vale-refeição ou alimentação, suficiente para cada mês, vale-transporte necessário para que o empregado se desloque de sua residência ao trabalho e vice-versa, respeitando os horários de entrada e saída;
9.1.28. O vale transporte deverá ser fornecido a todos os empregados até o último dia útil do mês que antecede o mês de sua competência, obedecendo ao itinerário de ida e volta;
9.1.29. O vale alimentação/refeição deverá ser fornecido até o quinto dia útil do mês de sua competência;
9.1.30. Cumprir integralmente as cláusulas acordadas nas Convenções Coletivas de Trabalho assinadas entre o Sindicato dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Vigilância, Segurança e Transporte de Valores, e Curso de Formação de Vigilantes do Estado do Pará;
9.1.31. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação dos Postos, nos regimes contratados, obedecidas as condições da legislação trabalhista vigente;
9.1.32. Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas conseqüências de qualquer transgressão de seus prepostos;
9.1.33. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, assumindo todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio de preposto;
9.1.34. Encaminhar à COSANPA, com antecedência de 30 (trinta) dias a relação de empregados que fruirão férias no período subseqüente, assim como daqueles que irão substituí-los;
9.1.35. Comprovar a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas;
9.1.36. Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão-de-obra dos respectivos postos relacionados no Item 5.2. e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pela administração, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o posto conforme o estabelecido;
9.1.37. Fornecer armas legalmente registradas na Superintendência da Polícia Federal, munição, colete a prova de bala, cassetete, apito, lanterna, fardamento com o logotipo da empresa (camisa, calça e boné) aos vigilantes no momento da implantação dos postos;
9.1.38. Apresentar a COSANPA a relação de armas e cópias autentivadas dos respectivos “Registro de Arma” e “Porte de arma” que serão utilizadas pela mão de obra nos postos;
9.1.39. Oferecer munição de procedência de fábrica, não sendo permitido em hipótese alguma, o uso de munição recarregada;
9.1.40. Fornecer treinamento específico aos vigilantes, conscientizando que, a arma deverá ser utilizada em legítima defesa, própria ou de terceiros e na salvaguarda do patrimônio da Administração, depois de esgotados todos os outros meios para solução de eventual problema;
9.1.41. A CONTRATADA é obrigada a fornecer treinamento em vigilância de toda a mão de obra contratada, responsabilizando-se por qualquer tipo de acidentes que eventualmente venham a ocorrer com seus contratados ou por eles causados a terceiros nas instalações da COSANPA;
9.1.42. A CONTRATADA é obrigada a identificar toda a mão de obra designada para executar os serviços de vigilância armada mediante a utilização de crachás, nos quais deverão constar o nome complete, foto, função e a respectiva matricula do funcionário.
9.2. DA CONTRATANTE
9.2.1. A COSANPA deverá acompanhar, conferir, avaliar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de Fiscal do Contrato especialmente designado para esse fim;
9.2.2. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa prestação dos serviços;
9.2.3. Esclarecer a CONTRATADA a respeito de toda e qualquer dúvida com referência à execução dos serviços, quando solicitada;
9.2.4. Supervisionar a execução dos serviços, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos;
9.2.5. Exigir cópia Certificado de Curso de Formação de Vigilantes e suas reciclagens, expedidos por instituição devidamente habilitada e reconhecida;
9.2.6. Solicitar a relação de armas e cópias do "Registro de Arma" e "Porte de Arma", referentes às armas que serão utilizadas pela mão-de-obra;
9.2.7. Comunicar à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou outra que possa ocorrer;
9.2.8. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2.9. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
9.2.10. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.2.11. Comunicar prontamente à CONTRATADA sobre qualquer anormalidade evidenciada na execução do contrato para a devida correção e/ou adequação;
9.2.12. Fornecer à CONTRATADA o nome dos funcionários da COSANPA que irão acompanhar os serviços e fiscalizar a execução do Contrato;
9.2.13. Notificar a CONTRATADA por escrito, sobre multas, penalidades e quaisquer outros débitos de sua responsabilidade, garantido o contraditório e a ampla defesa;
9.2.14. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pela contratada;
9.2.15. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da Contratada que não mereça confiança no desempenho dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
9.2.16. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.2.17. Analisar e atestar a execução dos serviços, bem como, receber a fatura correspondente, quando apresentada na forma estabelecida no Contrato;
9.2.18. A COSANPA poderá, no decorrer do período contratual, remanejar os postos obedecendo aos limites legais estabelecidos;
9.2.19. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que a empresa tenha cumprido todas as formalidades e obrigações contratuais e também observadas às condições estabelecidas no termo de referência;
9.2.20. Solicitar substituição de mão-de-obra entendida como inadequada para a prestação de serviços por mão-de-obra qualificada;
9.2.21. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.22. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
9.2.23. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
b) Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
c) Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
d) Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação.
10. FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização dos serviços será exercida por representante previamente designado pela COSANPA, neste ato denominado Gestor e Fiscal;
10.2. A gestão do contrato, assim como a fiscalização dos serviços prestados, ficará sobre a responsabilidade da Unidade Executiva de Segurança Patrimonial (UESP).
10.3. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, mesmo se perante terceiros, por quaisquer irregularidades nos serviços, inclusive resultante de utilização;
10.4. A COSANPA, por intermédio do Fiscal do contrato procederá, sistematicamente, a competente fiscalização dos postos em serviço, a fim de comprovar o fiel e correto cumprimento da execução contratual;
10.5. O Fiscal do contrato não poderá, sob nenhuma hipótese, permitir que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no Instrumento Contratual;
10.6. O Fiscal do contrato poderá exigir uma vez comprovado a necessidade, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que deixe de merecer confiança, embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhes foram acometidas;
10.7. A COSANPA reserva-se ao direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude à responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como o afastamento de empregados da CONTRATADA, que estiverem sem uniforme ou crachá, que embaraçarem ou dificultarem a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da comunicação a empresa contratada. Durante esse prazo, caso haja interesse da COSANPA, o profissional a ser substituído deverá continuar a prestar o serviço até a chegada do substituto;
b) Examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional e;
c) Solicitar à CONTRATADA, a substituição de qualquer material e/ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação dos pertences ou a saúde dos funcionários da COSANPA ou ainda, que não atenda às especificações.
10.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade superior, em tempo hábil, para adoção das imediatas medidas saneadoras.
11. PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1. O Contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a COSANPA, limitada a 60 (sessenta) meses, na forma do Art. 57 da Lei nº 8.666/93.
12. DA PROPOSTA
12.1. As empresas interessadas em participar da licitação deverão apresentar, juntamente com a Proposta de Preços, a Planilha de Custos e Formação de Preços, na forma do ANEXO II;
12.2. A proposta da licitante deverá ser elaborada visando atender entre outras exigências do edital, as informações a seguir:
a) Detalhamento dos preços, com valor global da proposta, já incluído todos os custos seja qual for o seu título ou natureza;
b) Conter razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, inclusive CEP, nome do Banco, número da Conta Corrente com agencia e código;
c) Declaração expressa de estar em condições de prestar os serviços, objeto do presente Termo de Referência;
d) Mencionar em algarismos os valores expressos em moeda brasileira;
e) Declaração expressa de que o preço proposto está incluído todos os custos, diretos e indiretos, exigidos para execução dos serviços com quaisquer outras despesas sejam de que natureza for;
f) Conter o prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data de recebimento das propostas estabelecidas no presente Termo de Referência;
g) Apresentar quaisquer outras informações afins que julgue necessárias ou convenientes, para complementação da proposta;
h) Declarar quais os sindicatos envolvidos (Patronal e Laboral) nas relações trabalhistas advindas do cumprimento das obrigações do objeto deste Termo de Referência;
i) Declaração garantindo que possui as condições necessárias para a execução dos serviços nas condições mencionada no Edital.
12.3. Os preços propostos deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de qualquer frete, imposto, taxa contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscal e previdenciário a que estiver sujeito, e também percentuais de descontos concedidos;
12.4. O critério de aceitabilidade do preço (global) será o da compatibilidade com os preços de mercado;
12.5. O valor da estimado para licitação será definido com base na coleta de preços realizada no mercado local, com empresas especializadas na execução dos serviços especificados neste Termo de Referência;
12.6. Deverá ser emitida pela licitante declaração datada e assinada, em papel timbrado da empresa, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação;
12.7. A COSANPA não ficará obrigada à contratação integral do valor global total aqui estimado, e o valor a ser pago está adstrito aos postos de serviços efetivamente autorizados através de Contrato, ordem de serviço e aditivos.
13. DA REPACTUAÇÃO
13.1. O contrato poderá ser repactuado mediante solicitação da contratada acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação de planilhas de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou dissídio coletivo da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos, indispensáveis à comprovação da alteração dos preços e mercado em cada um dos itens da planilha a serem alterados e;
13.2. É vedada à inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
14. REAJUSTE DE PREÇOS
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses de vigência do contrato. Após esse período, havendo prorrogação do contrato, o preço contratual poderá ser reajustado pelo INPC/IBGE, tomando-se por base a data da assinatura do contrato para variação do referido índice.
15. CUSTO GLOBAL DO SERVIÇO
15.1. O custo global estimado envolvendo 26 postos é de R$ 6.409.627,90 (Seis milhões, quatrocentos e nove mil, seiscentos e vinte e sete reais e noventa centavos), por 12 (doze) meses, conforme estimativa no Anexo III.
16. VISTORIA / VISITA TÉCNICA
16.1. As empresas interessadas em participar da licitação deverão realizar vistoria/visita técnica nos locais de prestação dos serviços, devendo apresentar, juntamente com a documentação de habilitação a Declaração de Vistoria, em papel timbrado da licitante, na forma do Anexo IV;
16.2. Os interessados deverão, previamente, marcar as visitas (data/horário) para a realização da vistoria no seguinte endereço: Av. Magalhães Barata nº 1201, esquina da Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxx, XXX 00000-000, Unidade de Serviço de Suporte Administrativo – USSA;
16.3. A vistoria/visita técnica deverá ser feita até 24 (vinte e quatro) horas antes do dia marcado para a abertura da licitação ou de acordo com a disponibilidade da Gerência da UE-Segurança Patrimonial;
16.4. A empresa licitante deverá apresentar declaração de visita aos locais onde serão executados os serviços para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser invocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais estabelecidos.
17. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO E MEDIÇÃO
17.1. O pagamento será efetuado à CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação e aceitação da Nota Fiscal e demais documentos no setor financeiro da COSANPA, que deverá estar visada, atestada e aceita pela Unidade de fiscalização e gerenciamento da execução do contrato, desde que não ocorra fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, através de crédito em conta corrente indicada pela CONTRATADA;
17.2. A Nota fiscal, solicitação de pagamento e demais documentos referentes a este, deverão ser entregues na Unidade Executiva de Segurança Patrimonial - UESP para a juntada ao processo de contratação e encaminhamento para pagamento;
17.3. Para efeito de pagamento, a nota fiscal relativa ao valor mensal do serviço será entregue em duas vias, acompanhada da solicitação de pagamento e demais documentos relacionados abaixo:
17.3.1. Situação Cadastral da Empresa (CNPJ) e se Pessoa Física (CPF) – Receita Federal;
17.3.2. Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada (Lei nº 8.212/91);
17.3.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
17.3.4. Cadastro de Regularidade Fiscal – CRF – FGTS no prazo de validade;
17.3.5. FGTS com cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social, com autenticação de pagamento do banco. Competência: mês anterior ao serviço prestado;
17.3.6. Folha de Pagamento dos funcionários à disposição da COSANPA. Competência: mês anterior ao serviço prestado;
17.3.7. Contracheques assinados pelos empregados à disposição da COSANPA e, caso haja desligamento de empregados, anexar Rescisão de Contrato de todos os empregados que constar o nome na GFIP com tomador COSANPA. Competência: mês anterior ao serviço prestado;
17.3.8. GFIP/SEFIP COMPLETA com todos os relatórios. Tomador: COSANPA. Competência: mês anterior ao serviço prestado, contendo os seguintes relatórios:
a) Relatório Analítico da GRF;
b) Relatório Analítico de GPS;
c) Relação dos trabalhadores;
d) Resumo do fechamento;
e) Resumo das Informações;
f) Relação de tomador/obra – RET;
g) Resumo RET;
h) Relatório de Compensação;
i) Comprovante de declarações a recolher à previdência social e à outras entidades e fundos por FPAS.
17.3.9. Se optante do Simples, deve acompanhar a Declaração Simples;
17.3.10. Boletim de medição mensal por localidade, Cópia do Empenho ou Nº do mesmo;
17.3.11. Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, devidamente atualizada;
17.3.12. Comprovante de pagamento dos salários, inclusive 13º salário nos meses da obrigatoriedade do pagamento da primeira e segunda parcelas, se for o caso;
17.3.13. Comprovante de pagamento/entrega do vale transporte e auxílio alimentação dos empregados;
17.4. As certidões negativas solicitadas que já tiverem sido apresentadas e ainda estiverem dentro do prazo de validade, poderão ser dispensadas para os pagamentos que ocorrerem até o término de sua validade, momento a partir do qual a empresa deverá apresentar novas certidões;
17.5. A GFIP, GPS, FGTS, contra cheques e folha de pagamento devem ser todas da mesma competência;
17.6. A emissão da Nota Fiscal deverá ocorrer após o recebimento, pela CONTRATADA, da Autorização de Faturamento, devidamente assinada pelo Gestor da UESP, autorizando a emissão da Nota Fiscal;
17.7. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal, documentação fiscal ou fatura será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a conseqüente interrupção do prazo para pagamento previsto no item a seguir, que iniciará novamente
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somente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita, não acarretando qualquer ônus para a COSANPA;
17.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
17.9. O pagamento será efetuado com base na medição dos fornecimentos e/ou serviços efetivamente executados e aprovados, mediante apresentação pela Contratada de Nota Fiscal atestada e visada pela unidade responsável por fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato celebrado com a COSANPA;
17.10. A contratada deverá apresentar boletim de medição, a ser avaliado pela COSANPA após as inspeções e testes supracitados. Xxxx aprovado, permitirá o início do encaminhamento do processo de pagamento da parte do contrato devidamente executada;
17.11. Todas as medições de serviços e/ou fornecimentos serão contabilizadas de acordo com as quantidades efetivamente realizadas e pelos preços unitários aprovados pela COSANPA;
17.12. Caso sejam necessários serviços especiais e/ou fornecimentos complementares, a CONTRATADA somente poderá executá-los mediante prévia aprovação da COSANPA;
17.13. Não serão aceitas cobranças realizadas por meio de títulos colocados em cobrança através de banco ou outra instituição do gênero;
17.14. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios de medições e pagamentos, fornecidos pela COSANPA.
18. INÍCIO DO SERVIÇO
18.1. As obrigações, objeto desta licitação, serão iniciadas imediatamente após a assinatura do instrumento contratual.
19. GARANTIA CONTRATUAL
19.1. A Contratada, como garantia para execução do Contrato, fornecerá à COSANPA, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor total, ficando a seu critério optar por uma das modalidades descritas no Art. 56, 1º, da Lei 8.666/93, a saber:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
19.2. Os depósitos para garantia das obrigações decorrentes da execução do contrato, quando se tratar de dinheiro, serão obrigatoriamente efetuados através de abertura de conta corrente no Banco do Estado do Pará - BANPARÁ, vinculando-a ao contrato, sendo que este documento deverá ser entregue no ato da assinatura. No caso da CONTRATADA optar por outra forma de garantia, o documento será entregue a COSANPA, para registro e guarda;
19.3. A garantia oferecida deverá permanecer íntegra ao longo de toda a execução do contrato. Caso seja utilizada para caucionar os interesses da COSANPA, a CONTRATADA deverá reapresentá-la em 48 (quarenta e oito) horas, nos exatos termos inicialmente contratados.
20. DOS ACRÉSCIMOS E PENALIDADES
20.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante termos Aditivos, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, no montante de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93.
21. DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1. É vedada a subcontratação do objeto licitatório, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando a COSANPA por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros;
21.2. É permitida a subcontratação de bens/serviços de natureza acessória e instrumental, pelos quais a CONTRATADA manter-se-á integralmente responsável, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a COSANPA pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
22. DETALHAMENTO DOS CUSTOS
22.1. Os custos dos serviços referentes à remuneração da mão-de-obra, encargos, insumos diversos (materiais e equipamentos), reserva técnica e outros deverão ser analiticamente demonstrados e detalhados em planilha, conforme dados contidos no modelo (Anexo II), de conformidade com o tipo de Posto de Vigilância (A24, X00X0, X00, X00X0, X00X0 E D44D).
23. FONTE DE RECURSO
23.1. Os serviços serão pagos através de recursos próprios da COSANPA, conforme contas abaixo relacionadas:
- Belém: Conta nº 45.75135.6400-10000.3510-40-321158;
- Ananindeua: Conta nº 45.75135.6400-20300.5342-40-321158;
- Castanhal: Conta nº 45.75135.6400-33110.7420-40-321158;
- Santarém: Conta nº 45.75135.6400-31110.7220-40-321158;
- Marabá: Conta nº 45.75135.6400-32110.7320-40-321158;
- Abaetetuba: Conta nº 45.75135.6400-36610.7420-40-321158.
Outras situações não previstas, caso ocorram, deverão ser formalmente tratadas entre as partes envolvidas.
ANEXO II
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MENSAL
I – MÃO-DE-OBRA
Mão-de-Obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referentes à mão-de-obra:
Salário Normativo (R$) | |
Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | |
Data-base da categoria (dia/mês/ano) |
Nota: Deverão ser informados os valores unitários por empregado.
REMUNERAÇÃO | (%) | VALOR (R$) | |
1 | Salário do Vigilante (Xxxxx Xxxxxxxx Vigente) | ||
2 | Adicional Noturno (% do salário mensal) | ||
3 | Repouso Remunerado sobre Adicional Noturno | ||
4 | Hora Noturna Reduzida | ||
5 | Repouso sobre Hora Noturna Reduzida | ||
6 | Horas Extras Intrajornada | ||
7 | Repouso sobre Horas Extras Intrajornada | ||
8 | Outros (especificar) | ||
TOTAL DA REMUNERAÇÃO | |||
VALOR DA RESERVA TÉCNICA | |||
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO + RESERVA TÉCNICA |
II – ENCARGOS SOCIAIS (Incidentes sobre o valor da remuneração + Reserva técnica)
GRUPO “A” – ENCARGOS SOCIAIS | (%) | TOTAL REMUNERAÇÃO | VALOR (R$) | |
1 | INSS | |||
2 | SESI/SESC | |||
3 | SENAI/SENAC | |||
4 | SEBRAE | |||
5 | FGTS | |||
6 | INCRA | |||
7 | Acidente de trabalho | |||
8 | Salário educação | |||
TOTAL GRUPO “A” | ||||
GRUPO “B” – OUTROS ENCARGOS | ||||
1 | Férias | |||
2 | Auxilio doença | |||
3 | Licença paternidade / maternidade | |||
4 | Faltas legais | |||
5 | Acidente do trabalho (falta ac. do trab). | |||
6 | Aviso prévio | |||
7 | 13º salário | |||
TOTAL GRUPO “B” | ||||
GRUPO “C” – OUTROS | ||||
8 | Aviso prévio (indenização) | |||
9 | Indenização adicional | |||
10 | Indenização (rescisão s/justa causa) |
TOTAL GRUPO “C” | ||||
GRUPO “D” | ||||
11 | Incidência dos encargos Grupo “A” sobre os encargos Grupo “B” | |||
TOTAL GRUPO “D” | ||||
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS | ||||
VALOR DA MÃO-DE-OBRA (REMUNERAÇÃO + RESERVA TÉCNICA + ENCARGOS SOCIAIS) |
III – INSUMOS DE MÃO-DE-OBRA | (%) | VALOR (R$) | |
1 | Uniforme | ||
2 | Equipamentos | ||
3 | Vale alimentação | ||
4 | Valor transporte | ||
5 | Treinamento e/ou reciclagem de pessoal | ||
6 | Seguro de vida em grupo | ||
7 | Depreciação de equipamentos | ||
8 | Outros (especificar) | ||
SUBTOTAL DOS INSUMOS | |||
INCIDENCIA DA RESERVA TÉCNICA | |||
TOTAL DOS INSUMOS + RESERVA TÉCNICA |
IV – DEMAIS COMPONENTES | % | BASE PARA CÁLCULO | VALOR (R$) | |
1 | Despesas administrativas / operacionais | |||
2 | Previsão de lucro | |||
TOTAL DEMAIS COMPONENTES | ||||
TOTAL (MÃO-DE-OBRA+ INSUMOS + DEMAIS COMPONENENTES) |
V – TRIBUTOS | % | BASE PARA CÁLCULO | VALOR (R$) |
Tributos Federais (exceto IRPJ e CSLL) (especificar) | |||
Tributos Estaduais/Municipais (especificar) | |||
Outros tributos (especificar) | |||
VALOR TOTAL TRIBUTOS |
Nota: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do Faturamento
VI - QUADRO-RESUMO DA REMUNERAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA (VALOR POR EMPREGADO) | % | Valor Unitário (R$) | |
1 | Remuneração | ||
2 | Encargos Sociais | ||
3 | Insumos de mão-de-obra | ||
4 | Subtotal | ||
5 | Reserva técnica | ||
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA |
Nota: O valor da reserva técnica é obtido multiplicando-se o percentual sobre o subtotal da mão-de-obra principal.
VII - QUADRO RESUMO DO VALOR MENSAL DO SERVIÇO | Valor (R$) | |
1 | Remuneração (Mão-de-obra vinculada à execução dos serviços) | |
2 | Encargos Sociais | |
3 | Insumos de mão-de-obra | |
4 | Demais componentes | |
5 | Tributos | |
PREÇO MENSAL UNITÁRIO DO POSTO |
VIII – COMPLEMENTO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA
ESCALA DE TRABALHO | PREÇO MENSAL DO POSTO (R$) | N° DE POSTOS | SUB-TOTAL (R$) |
Outros (especificar) | |||
TOTAL |
OBSERVAÇÕES:
1) Para fins de formulação da proposta as empresas licitantes deverão adotar como mínimo os valores dos salários fixados em convenção coletiva da categoria profissional 2016/2017.
2) Custos indiretos e taxa de administração a critério de cada concorrente.
ANEXO III
ESTIMATIVA DE CUSTO MENSAL E GLOBAL DO CONTRATO
POSTOS DE SERVIÇOS (TIPO) | QUANT. POSTOS | CUSTO POR POSTO | CUSTO MENSAL | CUSTO GLOBAL (12 MESES) |
A24 (Belém/PA) | 04 | R$ 25.983,30 | R$ 103.933,20 | R$ 1.247.198,40 |
X00 (Xxxxxxxx/XX) | 01 | R$ 26.075,81 | R$ 26.075,81 | R$ 312.909,70 |
A12N3 | 01 | R$ 19.340,30 | R$ 19.340,30 | R$ 232.083,60 |
D12N3 | 20 | R$ 19.239,32 | R$ 384.786,35 | R$ 4.617.436,20 |
TOTAL | 26 | --- | R$ 534.135,66 | R$ 6.409.627,90 |
ANEXO IV
TERMO DE VISTORIA / VISITA TÉCNICA
Declaro que a Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na , neste ato representada pelo (a) Sr
(a) , portador(a) da cédula de identidade nº
, expedida pelo (a) , efetuou vistoria nos locais onde serão realizados os serviços objeto deste Termo de Referência.
Declaro, ainda, que o representante da referida Empresa tomou conhecimento de todas as informações relacionadas com os serviços a ser executado, estando ciente da impossibilidade de posteriores alegações de que desconhecia as área ou locais dos serviços.
Belém, de de 2017.
Responsável COSANPA Assinatura e Carimbo | Representante da Empresa Assinatura e Carimbo |
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
(nome da empresa), CNPJ n° , sediada na
(endereço completo), declara a superveniência do(s) fato(s) a seguir, o(s) qual(is) poderá(ão) constituir-se em impeditivo(s) de nossa habilitação no procedimento em apreço (DECLARAÇÃO EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO).
Belém, de de
Nome e Assinatura do Declarante
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS
..............................................................................................................................
(nome da empresa)
CNPJ ou CPF nº , declara, sob as penas da Lei e em cumprimento ao disposto
no art. 4.º, inciso VII da Lei n.º 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital da licitação por PREGÃO Nº 07/2017.
Belém, / /
Representante legal da Empresa
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 3º, XI SRF Nº 480
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA à (nome
da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Belém, / /
Assinatura do Responsável
ANEXO VIII
CONTRATO Nº _ /2017
CONTRATO COM A EMPRESA .............. PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA E DESARMADA NOS IMÓVEIS DA COSANPA, NO ESTADO DO PARÁ.
Pelo presente Instrumento de Contrato, de um lado, a COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 04.945.341/0001-90, situada à Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxx, neste ato representada por seu Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, por sua Diretora Financeira XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX e pela Diretora de Pessoas e Logística ARLIANE CORRÊA DOS REIS e de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ nº , com sede à
, representada neste ato por seu Sócio-Diretor , portador da Carteira de Identidade nº e no CPF nº , residente e domiciliado na Cidade de
na Rua , Bairro CEP: , cidade de que entre si celebram, por força do Pregão Eletrônico nº 07/2017 e de conformidade com o disposto na Lei 10.520/2002 e seus regulamentos e Decreto Federal 5.450/2005 e Decreto Estadual nº 2069/2006 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de vigilância armada e desarmada, a serem executados de forma contínua e integrada, no âmbito das dependências internas da COSANPA, nos municípios de Belém, Ananindeua, Santarém, Abaetetuba, Castanhal e Marabá no Estado do Pará, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, Edital e Proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este contrato obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000, nº 2.271/1997 e nº 5450/2005, Instrução Normativa nº 02/2008e demais dispositivos que regem a matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA COSANPA
3.1. Acompanhar, conferir, avaliar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de Fiscal do Contrato especialmente designado para esse fim;
3.2. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa prestação dos serviços;
3.3. Esclarecer a CONTRATADA a respeito de toda e qualquer dúvida com referência à execução dos serviços, quando solicitada;
3.4. Supervisionar a execução dos serviços, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos;
3.5. Exigir cópia Certificado de Curso de Formação de Vigilantes e suas reciclagens, expedidos por instituição devidamente habilitada e reconhecida;
3.6. Solicitar a relação de armas e cópias do "Registro de Arma" e "Porte de Arma", referentes às armas que serão utilizadas pela mão-de-obra;
3.7. Comunicar à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou outra que possa ocorrer;
3.8. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
3.9. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
3.10. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
3.11. Comunicar prontamente à CONTRATADA sobre qualquer anormalidade evidenciada na execução do contrato para a devida correção e/ou adequação;
3.12. Fornecer à CONTRATADA o nome dos funcionários da COSANPA que irão acompanhar os serviços e fiscalizar a execução do Contrato;
3.13. Notificar a CONTRATADA por escrito, sobre multas, penalidades e quaisquer outros débitos de sua responsabilidade, garantido o contraditório e a ampla defesa;
3.14. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pela contratada;
3.15. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da Contratada que não mereça confiança no desempenho dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
3.16. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
3.17. Analisar e atestar a execução dos serviços, bem como, receber a fatura correspondente, quando apresentada na forma estabelecida no Contrato;
3.18. A COSANPA poderá, no decorrer do período contratual, remanejar os postos obedecendo aos limites legais estabelecidos;
3.19. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que a empresa tenha cumprido todas as formalidades e obrigações contratuais e também observadas às condições estabelecidas no termo de referência;
3.20. Solicitar substituição de mão-de-obra entendida como inadequada para a prestação de serviços por mão-de-obra qualificada;
3.21. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.22. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
3.23. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
b) Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
c) Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
d) Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão-de-obra nos respectivos postos relacionados, tabela de locais e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pela COSANPA, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o posto;
4.2. Executar o objeto contratado em conformidade com as exigências estabelecidas neste termo de referência, acatando as decisões e observações feitas pela COSANPA, relativamente à execução dos serviços e prestar todos esclarecimentos, quando solicitados pela fiscalização da COSANPA, atendendo de imediato às reclamações;
4.3. Comunicar à fiscalização da COSANPA, por escrito, qualquer situação ou condição inadequada à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar à perfeita execução do contrato;
4.4. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.5. Manter durante a execução do Contrato, os uniformes e equipamentos sempre em perfeitas condições;
4.6. Prover toda a mão-de-obra necessária para garantir à operação dos postos, nos regimes contratados, obedecidas as condições da legislação trabalhista vigente;
4.7. Apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações da COSANPA;
4.8. Efetuar a reposição da mão-de-obra nos postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra). No caso de violação deste compromisso, fica a CONTRATADA obrigada ao pagamento de multa de (01) salário base da categoria de vigilante, cobrada em dobro em caso de reincidência;
4.9. Efetuar a reposição da mão-de-obra nos Postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
4.10. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela COSANPA, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar qualificada, como de natureza grave, seja mantida ou retome as instalações da COSANPA;
4.11. Atender de imediato às solicitações quanto às substituições da mão-de-obra desqualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer que seja considerado inconveniente pelo representante da COSANPA;
4.12. Empregar pessoal preparado para o desempenho das funções, devendo ser portadores de carteira de saúde atualizada, bem como realizar exames médicos periódicos, e ainda mantê-los devidamente uniformizados e identificados por crachá, sujeitando-os às normas disciplinares da COSANPA;
4.13. Priorizar, quando da contratação de pessoal para atuar em áreas de RISCO, pessoas residentes na própria comunidade, sempre indicadas pelas lideranças locais;
4.14. Responder, independentemente da fiscalização e do acompanhamento pela COSANPA, por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados, direta ou indiretamente, à COSANPA, ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do Contrato, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
4.15. Responsabilizar-se por quaisquer danos que, comprovadamente vierem a ocorrer em prejuízo do patrimônio da COSANPA ou de terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, adotando-se, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as providências necessárias, indicadas e pertinentes no sentido de proceder, em qualquer caso, a devida reposição do bem ou ressarcimento do(s) prejuízo(s);
4.16. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados, quando da execução dos serviços contratado;
4.17. Ressarcir a COSANPA ou terceiros, inclusive setores, por prejuízos suportados, em razão de ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia de seus empregados, durante a execução ou em razão dos serviços aqui objetivados;
4.18. Reposição ou indenização à COSANPA das perdas do patrimônio público causados por roubo, furto, arrombamentos, ou outros eventos causados por terceiros dentro do horário de funcionamento da COSANPA;
4.19. Repor os bens furtados, por outros iguais ou de características semelhantes;
4.20. Inspecionar os postos, no mínimo, uma vez por semana em dias e períodos alternados;
4.21. Registrar e controlar diariamente frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços;
4.22. Cumprir a programação dos serviços elaborada pela COSANPA, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos funcionários, comissionados e visitantes;
4.23. Instruir a mão-de-obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da COSANPA, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
4.24. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, assumindo todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio de preposto;
4.25. A CONTRATADA fica obrigada a entregar no início do contrato e sempre que houver mudanças, relação nominal dos funcionários por posto;
4.26. Responder, nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, taxas, vales- transportes, vales-refeições, uniformes, crachás, equipamentos de proteção individual – EPI e contribuições sociais;
4.27. Fornecer a cada empregado, numa única vez, vale-refeição ou alimentação, suficiente para cada mês, vale-transporte necessário para que o empregado se desloque de sua residência ao trabalho e vice-versa, respeitando os horários de entrada e saída;
4.28. O vale transporte deverá ser fornecido a todos os empregados até o último dia útil do mês que antecede o mês de sua competência, obedecendo ao itinerário de ida e volta;
4.29. O vale alimentação/refeição deverá ser fornecido até o quinto dia útil do mês de sua competência;
4.30. Cumprir integralmente as cláusulas acordadas nas Convenções Coletivas de Trabalho assinadas entre o Sindicato dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Vigilância, Segurança e Transporte de Valores, e Curso de Formação de Vigilantes do Estado do Pará;
4.31. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação dos Postos, nos regimes contratados, obedecidas as condições da legislação trabalhista vigente;
4.32. Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas conseqüências de qualquer transgressão de seus prepostos;
4.33. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, assumindo todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio de preposto;
4.34. Encaminhar à COSANPA, com antecedência de 30 (trinta) dias a relação de empregados que fruirão férias no período subseqüente, assim como daqueles que irão substituí-los;
4.35. Comprovar a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas;
4.36. Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão-de-obra dos respectivos postos relacionados no Item 5.2. e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pela administração, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o posto conforme o estabelecido;
4.37. Fornecer armas legalmente registradas na Superintendência da Polícia Federal, munição, colete a prova de bala, cassetete, apito, lanterna, fardamento com o logotipo da empresa (camisa, calça e boné) aos vigilantes no momento da implantação dos postos;
4.38. Apresentar a COSANPA a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos “Registro de Arma” e “Porte de arma” que serão utilizadas pela mão de obra nos postos;
4.39. Oferecer munição de procedência de fábrica, não sendo permitido em hipótese alguma, o uso de munição recarregada;
4.40. Fornecer treinamento específico aos vigilantes, conscientizando que, a arma deverá ser utilizada em legítima defesa, própria ou de terceiros e na salvaguarda do patrimônio da Administração, depois de esgotados todos os outros meios para solução de eventual problema;
4.41. A CONTRATADA é obrigada a fornecer treinamento em vigilância de toda a mão de obra contratada, responsabilizando-se por qualquer tipo de acidentes que eventualmente venham a ocorrer com seus contratados ou por eles causados a terceiros nas instalações da COSANPA;
4.42. A CONTRATADA é obrigada a identificar toda a mão de obra designada para executar os serviços de vigilância armada mediante a utilização de crachás, nos quais deverão constar o nome complete, foto, função e a respectiva matrícula do funcionário.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR CONTRATUAL
5.1. O presente contrato importa no valor mensal de R$- ( ), perfazendo o valor global de R$- ( ), incluindo todos os custos diretos e indiretos, transporte, descarregamento, inclusive com despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado à CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação e aceitação da Nota Fiscal e demais documentos no setor financeiro da COSANPA, que deverá estar visada, atestada e aceita pela Unidade de fiscalização e gerenciamento da execução do contrato, desde que não ocorra fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, através de crédito em conta corrente indicada pela CONTRATADA;
6.2. A Nota fiscal, solicitação de pagamento e demais documentos referentes a este, deverão ser entregues na Unidade Executiva de Segurança Patrimonial - UESP para a juntada ao processo de contratação e encaminhamento para pagamento;
6.3. Para efeito de pagamento, a nota fiscal relativa ao valor mensal do serviço será entregue em duas vias, acompanhada da solicitação de pagamento e demais documentos relacionados abaixo:
a) Situação Cadastral da Empresa (CNPJ) e se Pessoa Física (CPF) – Receita Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada (Lei nº 8.212/91);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
d) Cadastro de Regularidade Fiscal – CRF – FGTS no prazo de validade;
e) FGTS com cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social, com autenticação de pagamento do banco. Competência: mês anterior ao serviço prestado;
f) Folha de Pagamento dos funcionários à disposição da COSANPA. Competência: mês anterior ao serviço prestado;
g) Contracheques assinados pelos empregados à disposição da COSANPA e, caso haja desligamento de empregados, anexar Rescisão de Contrato de todos os empregados que constar o nome na GFIP com tomador COSANPA. Competência: mês anterior ao serviço prestado;
h) GFIP/SEFIP COMPLETA com todos os relatórios. Tomador: COSANPA. Competência: mês anterior ao serviço prestado. Contendo os seguintes relatórios:
- Relatório Analítico da GRF;
- Relatório Analítico de GPS;
- Relação dos trabalhadores;
- Resumo do fechamento;
- Resumo das Informações;
- Relação de tomador/obra – RET;
- Resumo RET;
- Relatório de Compensação;
- Comprovante de declarações a recolher à previdência social e à outras entidades e fundos por FPAS.
6.4. Se optante do Simples, deve acompanhar a Declaração Simples;
i) Boletim de medição mensal por localidade, Cópia do Empenho ou Nº do mesmo;
j) Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, devidamente atualizada;
k) Comprovante de pagamento dos salários, inclusive 13º salário nos meses da obrigatoriedade do pagamento da primeira e segunda parcelas, se for o caso;
l) Comprovante de pagamento/entrega do vale transporte e auxílio alimentação dos empregados;
6.5. As certidões negativas solicitadas que já tiverem sido apresentadas e ainda estiverem dentro do prazo de validade, poderão ser dispensadas para os pagamentos que ocorrerem até o término de sua validade, momento a partir do qual a empresa deverá apresentar novas certidões;
6.6. A GFIP, GPS, FGTS, contra cheques e folha de pagamento devem ser todas da mesma competência;
6.7. A emissão da Nota Fiscal deverá ocorrer após o recebimento, pela CONTRATADA, da Autorização de Faturamento, devidamente assinada pelo Gestor da UESP, autorizando a emissão da Nota Fiscal;
6.8. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal, documentação fiscal ou fatura será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a conseqüente interrupção do prazo para pagamento previsto no item a seguir, que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita, não acarretando qualquer ônus para a COSANPA;
6.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
6.10. O pagamento será efetuado com base na medição dos fornecimentos e/ou serviços efetivamente executados e aprovados, mediante apresentação pela Contratada de Nota Fiscal atestada e visada pela unidade responsável por fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato celebrado com a COSANPA;
6.11. A contratada deverá apresentar boletim de medição, a ser avaliado pela COSANPA após as inspeções e testes supracitados. Xxxx aprovado, permitirá o início do encaminhamento do processo de pagamento da parte do contrato devidamente executada;
6.12. Todas as medições de serviços e/ou fornecimentos serão contabilizadas de acordo com as quantidades efetivamente realizadas e pelos preços unitários aprovados pela COSANPA;
6.13. Caso sejam necessários serviços especiais e/ou fornecimentos complementares, a CONTRATADA somente poderá executá-los mediante prévia aprovação da COSANPA;
6.14. Não serão aceitas cobranças realizadas por meio de títulos colocados em cobrança através de banco ou outra instituição do gênero;
6.15. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios de medições e pagamentos, fornecidos pela COSANPA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. Os serviços serão pagos através de recursos próprios da COSANPA, conforme contas abaixo relacionadas:
- Belém: Conta nº 45.75135.6400-10000.3510-40-321158;
- Ananindeua: Conta nº 45.75135.6400-20300.5342-40-321158;
- Castanhal: Conta nº 45.75135.6400-33110.7420-40-321158;
- Santarém: Conta nº 45.75135.6400-31110.7220-40-321158;
- Marabá: Conta nº 45.75135.6400-32110.7320-40-321158;
- Abaetetuba: Conta nº 45.75135.6400-36610.7420-40-321158.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93, no que couber, garantido o processo legal, o contraditório e a ampla defesa, se:
a) apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato;
c) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
8.2. A COSANPA poderá cumulativamente aplicar à CONTRATADA:
8.2.1. Advertência escrita;
8.2.2. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do Contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir obrigação assumida, na forma prevista neste Contrato.
8.2.3. Multa de 1% (um inteiro por cento) ao dia, do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso, sobre o valor deste Contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir obrigação assumida, na forma prevista neste Contrato.
8.2.4. Multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor deste Contrato quando decorrido mais de 30 (trinta) dias de atraso no cumprimento de obrigação assumida, na forma prevista no Contrato, sem justificativa da CONTRATADA aceita pela COSANPA, resultando a rescisão contratual.
8.2.5. Suspensão temporária do direito da CONTRATADA participar de licitação e impedimento de contratar com a COSANPA por prazo a ser estipulado pela Diretoria da Companhia;
8.2.6. Declaração expressa de inidoneidade da CONTRATADA para licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública por prazo a ser estipulado pela Autoridade competente na forma da lei;
8.2.7. Da multa aplicada caberá recurso ao Presidente da COSANPA.
8.3. Da aplicação das sanções aqui definidas, caberá a interposição dos recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8666/93, observados os prazos e procedimentos ali estabelecidos.
CLÁUSULA NONA - DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL
9.1. O Contrato resolver-se-á das seguintes formas e nas seguintes condições, garantido o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa:
9.1.1. Por decurso do prazo de vigência sem que tenha sido firmado Termo Aditivo Prorrogatório, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93;
9.1.2. Por distrato;
9.1.3. Por denúncia pela COSANPA a qualquer tempo e mediante comunicação escrita, nos termos dos Arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93.
9.1.4. Por rescisão de pleno direito pela COSANPA, a qualquer tempo, mediante notificação extrajudicial à CONTRATADA, e sem que lhe assista direito a indenização de qualquer espécie, para este fim entendendo-se por justa causa, além das hipóteses previstas nos Artigos 77 e 79 da Lei no 8.666/93, as situações abaixo:
a) Se a contratada infringir ou descumprir qualquer das cláusulas, condições ou obrigações assumidas no Contrato ou dele decorrentes;
b) Desatendimento de determinação do Gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como de seus superiores;
c) Desídia no cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato;
d) Prática de atos que importem em descrédito comercial para a COSANPA ou dano à sua imagem;
e) Cessão, transferência ou subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato sem a prévia anuência da COSANPA, bem como associação com terceiro, que afete a execução do presente Contrato;
f) Não recolher dentro do prazo determinado multa regularmente imposta;
g) Incorrer mais de duas vezes em infração para a qual seja legal ou contratualmente cominada pena de multa;
h) Razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
i) Ocorrência comprovada de caso fortuito ou força maior impeditivo da execução do Contrato;
j) Atraso injustificado na execução do Contrato por período superior a 30 (trinta) dias.
9.2. Havendo rescisão contratual, a CONSAPA, para fins de ressarcimento de eventuais danos sofridos, poderá realizar retenção de pagamentos estabelecidos neste Contrato ou em outro instrumento qualquer de contratação firmado ou que venha a ser firmado entre as mesmas partes, a que título for.
9.3. Rescindido o Contrato, poderá o Presidente da COSANPA, segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo a fim de que seja a contratada considerada inidônea para transacionar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. O presente Contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65, da Lei n° 8.666/93, conforme a conveniência administrativa e o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1. O Contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o CONTRATANTE, limitada a 60 (sessenta) meses, na forma do Art. 57 da Lei nº 8.666/93.
11.2. A vigência deste contrato iniciará em / / e expirará em / / .
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Os serviços contratados serão executados nas unidades da COSANPA, localizadas nos municípios de Belém, Ananindeua, Santarém, Abaetetuba, Castanhal e Marabá, no Estado do Pará, conforme discriminação no Anexo I – Termo de Referência, do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA
13.1. A gestão do contrato, assim como a fiscalização dos serviços prestados, ficará sobre a responsabilidade da Unidade Executiva de Segurança Patrimonial (UESP).
13.2. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, mesmo se perante terceiros, por quaisquer irregularidades nos serviços, inclusive resultante de utilização;
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1. A Contratada, como garantia para execução do Contrato, fornecerá ao COSANPA, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor total, ficando ao seu critério optar por uma das modalidades descritas no Art. 56, 1º, da Lei 8.666/93, atualizada, a saber:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
14.2. Os depósitos para garantia das obrigações decorrentes da execução do contrato, quando se tratar de dinheiro, serão obrigatoriamente efetuados através de abertura de conta corrente no Banco do Estado do Pará - BANPARÁ, vinculando-a ao contrato, sendo que este documento deverá ser entregue no ato da assinatura. No caso da CONTRATADA optar por outra forma de garantia, o documento será entregue a COSANPA, para registro e guarda;
14.3. A garantia oferecida deverá permanecer íntegra ao longo de toda a execução do contrato. Caso seja utilizada para caucionar os interesses da COSANPA, a CONTRATADA deverá reapresentá-la em 48 (quarenta e oito) horas, nos exatos termos inicialmente contratados.
14.4. Se, por qualquer razão, durante a execução contratual for necessária à prorrogação do prazo da validade da garantia de execução do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente aprovadas pela COSANPA.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA PUBLICIDADE
15.1. O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, nos termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DO FORO
16.1. Na hipótese de divergência oriunda da interpretação ou inadimplemento deste Contrato Administrativo, infrutíferas as tentativas de dirimi-la pela via administrativa, elegem as partes o Foro da Comarca de Belém, capital do Estado do Pará, como o competente para solucioná-lo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. Estando as partes assim justas e acordadas, após terem lido, entendido e rubricado cada uma de suas páginas, firmam para todos os efeitos jurídicos e legais este instrumento, em 02 (duas) vias de teor e forma, em presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias abaixo identificadas e firmadas, atribuindo-lhe força executiva extrajudicial.
Belém,
de de 2017.
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Presidente
ENEDINA XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretora Financeira
ARLIANE CORRÊA DOS REIS
Diretora de Gestão de Pessoas e Logística
CONTRATADA
Testemunhas: