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AVISO
PREGÃO PRESENCIAL “SRP” Nº 026/2019
Acha-se aberta, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - MT, situado à Av. Valdir Masutti, n° 779W, Loteamento Bom Jardim, nesta cidade de Campos de Júlio - MT, Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, pelo Sistema de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com a finalidade de selecionar proposta para registrar preços para Contratação de empresa especializada para o fornecimento de software Gestão Administrativa de solução completa de processos gerenciais e de gestão, que permita extração e importação de dados de forma automática e programada, bem como a geração de gráficos analíticos e sintéticos, painéis (dashboard) e relatórios para o suporte e tomada de decisão, acompanhado de treinamento, suporte técnico e manutenção de software com a garantia de atualização tecnológica para atender a Secretaria Municipal de Administração e departamentos, cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital e seus anexos.
Rege a presente licitação os Decretos Municipais nº 40 e 41/2006, 95/2009, 13/2010 e 79/2018; Instrução Normativa SCL nº 001/2009; Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/2002; Decretos Federais 3.555/2000, 7.892/2013 e 9.488/18, Leis Complementares nº 123/2006, 147/2014 e 155/2016, suas atualizações e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos:
Recebimento das Propostas: até as 08h00, horário local, do dia 08/07/2019.
Início da Sessão: as 08h000, horário local, do dia 08/07/2019.
Poderão participar da licitação empresas que atuem no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.
O Edital Completo poderá ser obtido pelos interessados no Departamento de Licitações, situado à Av. Valdir Masutti, 779W, Loteamento Bom Jardim, em meio magnético, de segunda a sexta-feira, nos horários entre 07h00 e 11h00 e 13h00 e 17h00, ou pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. É necessário que, ao fazer download do Edital, seja informado ao Departamento de Licitações, via fone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a retirada do mesmo, para que possamos comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias. O Departamento de Licitações e Contratos não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital.
Quaisquer dúvidas, contatar pelo telefone (00) 0000-0000.
Campos de Júlio - MT, 26 de junho de 2019.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx - Pregoeiro Decreto nº 006/2018
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EDITAL Nº 065/2019
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PROCESSO ADMINISTRATIVO: 066/2019 PROCESSO DE COMPRA: 065/2019
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL “SRP” Nº 026/2019
O MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO – ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de seu Pregoeiro,
designado pelo Decreto nº 006/2018, e equipe de apoio designada pelo Decreto 018/2019, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com a
finalidade de registrar preços para Contratação de empresa especializada para o fornecimento de software Gestão Administrativa de solução completa de processos gerenciais e de gestão, que permita extração e importação de dados de forma automática e programada, bem como a geração de gráficos analíticos e sintéticos, painéis (dashboard) e relatórios para o suporte e tomada de decisão, acompanhado de treinamento, suporte técnico e manutenção de software com a garantia de atualização tecnológica para atender a Secretaria Municipal de Administração e departamentos, cujas especificações detalhadas encontram- se no Edital e seus anexos, em consonância com os Decretos Municipais nº 40 e 41/2006, 95/2009, 13/2010 e 79/2018; Instrução Normativa SCL nº 001/2009; Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/2002; Decretos Federais 3.555/2000, 7.892/2013 e 9.488/18, Leis Complementares nº 123/2006, 147/2014 e 155/2016, suas atualizações e demais legislações aplicáveis.
Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste Edital e seus Anexos deverão ser entregues até as 08h00 (oito horas), horário local, do dia 08 de julho de 2019, no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - MT, situado à Av. Valdir Masutti, 779W, Bairro Bom Jardim. A abertura desta licitação ocorrerá no dia 08 de julho de 2019, às 08h00 (oito horas) do horário local, dando-se início ao certame com a fase de credenciamento.
Quaisquer dúvidas, contatar pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão presencial será realizado em sessão pública em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BETHA COMPRAS”.
IMPORTANTE:
• O acolhimento das propostas será feito até as 08h00 (oito horas), horário local, do dia 08/07/2019.
• Abertura da sessão ocorrerá às 08h00 (oito horas), horário local, do dia 08/07/2019, dando-se início, em seguida, ao credenciamento.
• A Disputa de Preços terá início após o fim do credenciamento.
2 - DO OBJETO
2.1. É objeto do presente certame o registro de preços para Contratação de empresa especializada para o fornecimento de software Gestão Administrativa de solução completa de processos gerenciais e de gestão, que permita extração e importação de dados de forma automática e programada, bem como a geração de gráficos analíticos e sintéticos, painéis (dashboard) e relatórios para o suporte e tomada de decisão, acompanhado de treinamento, suporte técnico e manutenção de software com a garantia de atualização tecnológica para atender a Secretaria Municipal de Administração e departamentos. A descrição detalhada do objeto e quantitativos da presente licitação constam do Anexo I deste Edital.
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3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
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3.1. Poderão participar desta licitação:
3.1.1. Empresas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão Presencial.
3.1.2. As empresas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes na elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
3.1.3. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no anexo VII.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.2.1. Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
3.2.2. Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.2.3. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, estadual ou Municipal;
3.2.4. Que, por quaisquer motivos, tenham sido punidas, pela Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT, com a suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a mesma;
3.2.5. Estrangeiras que não funcionem no País.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1. No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao Pregoeiro quando solicitado, exibindo os respectivos documentos para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
A. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de:
*Cópia da cédula de identidade ou documento equivalente do procurador;
*Procuração (com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame), com firma reconhecida em cartório;
*Cópia do contrato social da empresa e as suas alterações, se for caso, ou contrato social consolidado em vigor, tudo devidamente registrado na Junta Comercial;
*Declaração de Credenciamento, de inexistência de fato impeditivo para a habilitação, de conhecimento do instrumento convocatório, de cumprimento do Art. 4º, inciso VII da Lei 10.520/2002, de enquadramento como ME ou EEP, (se for o caso) e de não impedimento (se for o caso). (Modelos do Anexo VI);
*Certidão Simplificada, somente para as empresas cadastradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e que assim desejarem obter os benefícios da Lei Complementar 123/2006, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da realização do Pregão, conforme item 4.6.
Desta forma, o representante poderá assumir as obrigações decorrentes de tal investidura.
B. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, faz-se necessário o credenciamento através de:
*Cópia da cédula de identidade ou documento equivalente do sócio-gerente, diretor ou proprietário da empresa;
*Cópia do contrato social da empresa e as suas alterações, se for caso, ou contrato social consolidado em vigor, tudo devidamente registrado na Junta Comercial;
*Declaração de Credenciamento, de inexistência de fato impeditivo para a habilitação, de conhecimento do instrumento convocatório, de cumprimento do Art. 4º, inciso VII da Lei 10.520/2002, de enquadramento como ME ou EEP, (se for o caso) e de não impedimento (se for o caso). (Modelos do Anexo VI);
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*Certidão Simplificada, somente para as empresas cadastradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e que assim desejarem obter os benefícios da Lei Complementar 123/2006, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da realização do Pregão, conforme item 4.6.
Desta forma, o representante poderá assumir as obrigações decorrentes de tal investidura.
4.2. Os documentos mencionados no item anterior deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos respectivos originais para a devida autenticação pela Equipe do Pregão.
4.3. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02, ou seja, fora dos envelopes lacrados.
4.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
4.5. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 4.1 (A e B) não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
4.6. Empresas que apenas enviarem suas propostas e que não desejarem credenciar representante, deverão apresentar, fora dos envelopes de proposta e habilitação, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. No caso de microempresas ou empresas de pequeno porte que desejem usufruir dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, ainda, certidão simplifica expedida pela Junta Comercial que comprove tal situação, datada de no máximo 90 (noventa) dias da abertura da sessão. Se não apresentarem tais documentos, suas propostas não serão apreciadas ou, se não apresentarem a referida certidão, não terão direito aos benefícios da lei.
4.7. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que desejem usufruir dos direitos da lei pertinente, deverá ser apresentada também a Certidão Simplificada, expedida pela respectiva Junta Comercial, de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (somente para as empresas cadastradas como tais e que assim desejarem obter os benefícios da Lei Complementar 123/2006), com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da realização do Pregão.
4.8. Os documentos usados no credenciamento poderão ser usados para fins de habilitação, não sendo necessária sua duplicação.
5 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por Xxxxxxxxx, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.
5.2. Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, os representantes (s) da (s) Empresa (s) licitante (s) entregará (ão) os envelopes contendo a (s) proposta (s) de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.
5.3. Os envelopes da Proposta de Preços e de Habilitação deverão conter expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE “01” – PROPOSTA DE PREÇOS DPTO. DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - PMCJ. PREGÃO PRESENCIAL “SRP” Nº 026/2019 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE DATA E HORÁRIO DA ABERTURA | ENVELOPE “02” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DPTO. DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - PMCJ. PREGÃO PRESENCIAL “SRP” Nº 026/2019 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE DATA E HORÁRIO DA ABERTURA |
5.4. Inicialmente, será aberto o ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS, e após a rodada de negociações, o ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DOS BENEFÍCIOS PARA MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
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6.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
6.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 6.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
6.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.4.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem
11.2 e 11.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 6.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa, preferencialmente no Formulário Padrão de Proposta (Anexo IV), devendo ser redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante. (Modelo em Anexo).
7.2. Deverá constar obrigatoriamente a razão social da licitante, nº. do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo banco;
7.2.1. Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste, será considerado o prazo de 60 dias.
7.2.2. Os valores descritos nas propostas são preços máximos, sendo que o valor a registrar será definido por ocasião da abertura das propostas de preços e dos lances ofertados, sendo vencedora a licitante que, após os lances, ofertar o objeto pelo menor preço.
7.2.3. O objeto licitado será fornecido mediante Autorização de Fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Administração, conforme ANEXO II.
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7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, transporte, frete, entrega, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
7.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos serem fornecidos sem ônus adicionais;
7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.7. O Pregoeiro considerará como formais erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a
Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.2. Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio;
8.3. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM;
8.4. Mediante a inserção e monitoramento dos dados gerados no aplicativo “Betha Compras”, o Pregoeiro relacionará todas as propostas em ordem crescente.
8.5. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, levando-se em consideração, sempre, o disposto no item 6.3.
8.6. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam seus preços ofertados na proposta escrita;
8.7. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
8.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do
licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
8.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 12 deste Edital;
8.10. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para o devido registro de preços;
8.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas das propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
8.12. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
8.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame;
8.14. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
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8.15. Nas situações previstas nos subitens 8.10, 8.11 e 8.14, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
8.16. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, e ata constando as marcas e os valores registrados para efeito de homologação, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro e os licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo- lhes facultado esse direito.
9 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO
9.1. Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão de satisfazer os requisitos relativos:
- Habilitação jurídica;
- Regularidade fiscal e trabalhista;
- Qualificação econômico-financeira.
- Qualificação técnica;
- Documentos Complementares.
9.2. Os documentos mencionados no item anterior deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, para a devida autenticação pela Equipe do Pregão;
9.3. Os documentos usados no credenciamento poderão ser usados para fins de habilitação, não sendo necessária sua duplicação.
9.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.5. Os documentos para habilitação constam do Anexo VIII.
10 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento da proposta, qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser protocolada no protocolo central da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, localizada na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000X, Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Campos de Júlio – MT, pela ferramenta Protocolo Web, disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou através do e-mail. xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que o acolhimento possa interferir na elaboração das propostas.
10.3. Na ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
10.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da lei 8.666/93.
11 - DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
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11.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11.6. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - MT.
12 - DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, a Ata de Registro de Preços referente ao fornecimento do objeto será formalizada e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste ato convocatório, conforme anexo II.
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.2. A Ata de Registro de Preços (anexo II) será elaborada pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio e devidamente assinada ao término da sessão pelos detentores dos preços registrados.
12.3. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão nº 026/2019, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
12.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato que poderá ser firmado, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
12.5. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, no artigo 86 do Decreto Estadual nº 7.217/06, observada o Acórdão nº 1233/12 do TCU, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços.
12.6. Caberá ao (s) fornecedor (es) beneficiário (s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas.
12.7. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
13 – DO CONTRATO
13.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente ao fornecimento do objeto será formalizada e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste ato convocatório, conforme Anexo III.
DA ASSINATURA DO CONTRATO
13.2. O contrato (Anexo III) será elaborado no momento oportuno e o adjudicatário será convocado para assinar o respectivo termo.
13.3. É facultado ao Pregoeiro, quando o convocado não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente
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com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão nº 026/2019, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
13.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
13.5. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e administração do contrato decorrente desta licitação
.14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeitará o FORNECEDOR a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02 % (dois por cento);
b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
14.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a PMCJ-MT poderá, garantida prévia e ampla defesa, aplicar ao FORNECEDOR multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
14.3. Se a adjudicatária se recusar a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades:
14.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
14.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, por prazo de até 02 (dois) anos, e;
14.3.3. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
14.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar a documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, a Prefeitura Municipal de Campos de Júlio solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
14.5. A multa, eventualmente imposta ao FORNECEDOR, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso o FORNECEDOR não tenha nenhum valor a receber deste Órgão da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Prefeitura proceder a cobrança judicial da multa.
14.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Prefeitura Municipal de Campos de Xxxxx.
15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas relativas às aquisições decorrentes desta licitação serão suportadas pelas dotações do Município de Campos de Júlio, no ato da Autorização de Fornecimento, específicas para o objeto do edital, conforme Decreto Federal n.º 7.892/13.
16 - DO PAGAMENTO
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16.1 – Os pagamentos serão efetuados conforme a cláusula sétima do Anexo II.
17 – DOS LOCAIS E PRAZO PARA ENTREGA
17.1. Os objetos licitados serão entregues na Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT, situada à Av. Valdir Masutti, 779W, Bom Jardim.
17.2. O prazo de entrega do item 01: Locação de software de Gestão Administrativa, com pleno funcionamento será de 30 dias a contar da assinatura do contrato e emissão da autorização de fornecimento;
17.3. Para o item 02: Hora Técnica para desenvolvimento de novas rotinas administrativas, será conforme a Secretaria demandante solicitar, através da emissão da autorização de fornecimento, emitida pelo departamento de compras.
18 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1 O fornecimento do objeto desta licitação será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela autoridade competente, na condição de representante do Município de Campos de Júlio para esse fim.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.2.1. A anulação do procedimento induz à do contrato.
19.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do FORNECEDOR de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
19.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e ao Órgão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definido e novamente publicado no Diário Oficial dos Municípios (Jornal da AMM);
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Campos de Júlio.
19.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
19.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do PREGÃO, por escrito, ao Pregoeiro, devendo ser sido protocolizada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campos de Xxxxx.
19.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
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19.10. Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93, dos Decretos Municipais 40 e 41/2006, 13/2010 e demais legislações aplicáveis.
20 - DOS ANEXOS
20.1. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
- Termo de Referência: Anexo I
- Minuta da Ata de Registro de Preços: Anexo II
- Minuta do Contrato: Anexo III
- Modelo da proposta econômica: Anexo IV
- Modelo de atestado de capacidade técnica: Anexo V
- Modelos das declarações (credenciamento): Anexo VI
- Modelos das declarações (habilitação): Anexo VII
- Exigências para habilitação: Anexo VIII
21 - DO FORO
21.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Comodoro - MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxx xx Xxxxx - MT, 26 de junho de 2019.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx - Pregoeiro Decreto nº 006/2018
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 066/2019 PROCESSO DE COMPRA: 0652019
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL “SRP” Nº 026/2019
Da: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Solicitação: Nº 2.231/2019
Assunto: Contratação de Empresa para locação de software de Gestão Administrativa e Hora técnica para desenvolvimento de novas Rotinas.
1 - OBJETO:
Solução completa de processos gerenciais e de gestão, que permita extração e importação de dados de forma automática e programada, bem como a geração de gráficos analíticos e sintéticos, painéis (dashboard) e relatórios para o suporte e tomada de decisão. Acompanhado de treinamento, suporte técnico e manutenção de software com a garantia de atualização tecnológica.
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | Mês | 12 | Locação de Software Administrativo |
02 | Un | 100 | Hora técnica para desenvolvimento de novas rotinas |
2 - JUSTIFICATIVA E RESULTADOS ESPERADOS:
Atualmente, o uso crescente de tecnologia da informação vem alterando gradativamente o perfil dos administradores. Os softwares informatizados, antes utilizados apenas para processamento de grande volume de informações, passaram a ser repositório de uma gama de informações. Ressaltando que nos moldes atuais os softwares são desenvolvidos de forma segmentada, o que na maioria das vezes provoca alguma fragmentação de informações e redundância das mesmas, o que dificultam o cruzamento de dados e sua análise.
Grande parte dos sistemas de informação hoje existentes é voltada ao atendimento de necessidades operacionais (contabilidade, financeiro, recursos humanos e etc.), deixando assim informações dispersas inservíveis para uma abordagem estratégica e mais gerenciável. Com o aumento da fiscalização dos órgãos competentes, cabe a administração pública mais precisamente os gestores requerer informações atualizadas e melhores elaboradas para atender e se resguardar de futuros problemas.
Geralmente sempre que necessitamos ter acesso às informações contidas nos bancos de dados, recorremos aos profissionais de TI para que eles façam a extração das informações e/ou elaborem aplicações que realizem tal procedimento. Isso ocasiona o aumento de aplicações acessando a base de dados e dificulta o controle das informações, sem falar nas demandas de manutenção desses programas. Quando não temos esse profissional TI qualificado, acabamos utilizando softwares paralelos para realizar essas extrações (Planilhas, documentos de texto, banco de dados menores, e etc.). Tudo isso demando tempo, gerando defasagem entre a solicitação de informação e a recepção das respostas, ou seja, entre a percepção do problema e sua solução.
Além disso esses softwares geralmente apresentam um perfil mais “doméstico” e têm inúmeras limitações, complicando o tratamento das informações ainda mais se forem volumes de dados muito grandes.
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Essa é a realidade dos Órgãos Públicos. Seus sistemas corporativos consistem numa fonte abundante de informação sobre os mais variados temas da Administração Pública. Todavia, não há meios de obter informações consolidadas, que subsidiem a tomada de decisões e a formulação de políticas públicas com a celeridade necessária. Caso exista a necessidade, o levantamento das informações e uma análise precisa exigem um penoso processo de extração de dados, feito manualmente, que quase sempre fornece informações defasadas e, não raro, tardias.
Tendo em vista as limitações e dificuldades há iniciativas no mercado no sentido de fornecer ferramentas que permitam disponibilizar os dados das bases, em um único local e adequadamente organizado, de modo que o usuário possa estabelecer, por sua própria iniciativa, as correlações de dados necessárias á sua pesquisa.
O sistema de registro de preços justifica-se pela impossibilidade momentânea de previsão de quantitativo a ser demandado por parte da Administração, pela necessidade de futuramente ampliar o número de usuários dessa Entidade com acesso aos painéis de análise de dados, que deverão ser implementados após a contratação de novas licenças.
3 - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Arquitetura/ segurança /Governança /ETC
O software deverá rodar sobre plataforma Windows;
O software deverá permitir que as soluções e processos desenvolvidos possam ser acessados através de um único portal e/ou local;
Possuir interface 100% Web para visualização das aplicações;
O software deverá ser responsivo, podendo ser acessado via tablete, smartphone e computadores, tanto IOS quanto Android, sem perder rendimento ou ficar descaracterizado;
O banco de dados deverá ser Oracle ou Firebird ou Postgre SQL;
Permitir o uso de linguagem de programação estruturada para manipulação de objetos visuais, suas propriedades e acesso ao conteúdo valores sendo exibidos;
Permitir conexão com fontes de dados Firebird, ODBC, DB2, Informix, MS SQL, MySQL, Oracle, PostgreSQL, SQLite, Sybase, SQL Anywhere, IBlite, InterBase Server, Microsoft Access, Progress OpenEdge e WebService;
Permitir testar conexão;
Permitir importar e exportar, fazer transformações avançadas e carregar dados a partir de arquivos de texto delimitados, arquivos de registro fixo ou de qualquer extensão do tipo: .xls, xlm, .xlsx, .csv e .txt;
Possibilitar que o usuário crie seus próprios processos, possibilitando que o mesmo crie os formulários e campos, que escolha o tipo de informação do campo (Objetiva (Combo, radio e botões), múltipla escolha, grade de dados, seleção de anexo, Assinatura manual, mapa, link, biometria (cadastro e leitura), botão e bloco HTML);
Prover a possibilidade de chamada de wies direto do banco de dados;
Possuir rotina de cargas incrementais sem a necessidade de carga total ou consecutiva; Possuir gerador de relatório próprio, podendo criar e/ou alterar relatórios;
Possuir log das operações realizadas (inserção, alteração e exclusão); Permitir a criação de usuários e configuração das permissões do mesmo; Permitir a criação de processos públicos onde qualquer usuário terá acesso; Permitir criar e/ou editar Kanbans, definindo as fases, formulários e campos;
Permitir e/ou editar painéis de indicadores, sendo possível a configuração de quais, gráficos e/ou consultas deverão ser demostrados e realizar a troca de painéis; automaticamente sem intervenção do usuário;
Permitir criar e/ou editar Cubo de Dados, permitindo buscar informações através de consulta SQL, estratificar a informação ou transformar a mesma em gráfico, possibilitando a inclusão de filtros ou ainda alterar as colunas e linhas. Possibilitar criar novos modelos a partir de modelos anteriores;
Possuir rede social própria, sem a necessidade de vincular a rede social corporativa a redes sociais já existentes (Facebook, Instagram e etc.);
Possuir módulo de gestão eletrônica de documentos (GED);
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Permitir criar e/ou editar Alertas programáveis, que deverão ser enviadas e/ou exibidas através do portal, e- mail ou SMS, conforme o desejo do usuário;
Realizar leitura de tags do tipo RFID;
Realizar leitura de Códigos de barras e/ou QRCode;
Realizar cadastro e leitura de Biometria através de Leitor Biométrico; Permitir a leitura de arquivo xml, buscando por tag com ou sem repetição; Permitir validação de Notas Fiscais junto a Xxxxx;
Possuir processo do tipo calendário onde o usuário possa agendar seus compromissos e receber alertas referente as atividades agendadas, para o dia e/ou mês e/ou ano, sendo possível realizar a customização dos formulários e campos do calendário;
Possuir comunicador interno de troca de mensagens entre usuários;
O software deverá permitir a customização do portal, sendo possível alterar as cortes e incluir a logomarca da entidade.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
4.1 - DA CONTRATADA
* Atender todas as Exigências da descrição do Objeto;
* Cumprimento dos prazos para implantação;
* Assessoria e resolução de dúvidas ou problemas técnicos em tempo hábil;
* Atualização e correção de erros de sistemas sempre que necessária;
* Manter condição tributaria favorável no momento da contratação e durante a vigência contratual;
* Emissão da nota fiscal e encaminhamento junto com as certidões;
* Capacitação técnica dos usuários quando solicitado;
4.2 - DA CONTRATANTE
* Fornece suporte e informações necessárias para execução dos serviços;
* Pagamento dentro dos prazos estipulados;
*Atestar e fiscalizar o cumprimento do contrato;
* Solicitar correções e informar possíveis problemas;
* Aplicar sanções quando necessárias seguindo critérios da lei 8666/1993.
5 - DO PAGAMENTO:
* O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias uteis do atestar da nota fiscal para o objeto de locação de software;
* As horas técnicas serão pagas conforme solicitadas e executadas, com emissão de nota fiscal e prazo de 10 (dez) dias uteis ao atestar da nota fiscal.
6 – PRAZO:
* A contratação do serviço terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogada em até 60 meses por tratar- se de um serviço continuado;
* O prazo de entrega do item 01: Locação de Software de Gestão Administrativa, com pelo funcionamento será de 30 dias a contar da assinatura do contrato e emissão de autorização de funcionamento;
* Para o item 02: Hora Técnica para desenvolvimento de novas rotinas administrativas, será conforme a Secretaria demandante solicitar, através da emissão da autorização de fornecimento, emitida pelo departamento de compras.
7 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA;
As despesas da contratação que se pretende correrão pela seguinte dotação orçamentária:
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Órgão: 3 – Secretaria Municipal de Administração Unidade: 1 – Departamento de Administração
Centro de Custo: 3.100 – Secretaria de Administração
Despesa: 51/2019 – 03.01.2.009.3.3.90.39.08.00.00.00 – Manutenção de software – Pessoa Jurídica
8 – MODALIDADE LICITATÓRIA:
Pregão presencial com julgamento de menor preço por item. por questões de compatibilidade, padronização, integração e outras relacionadas à conveniência administrativa, a contratação dos dois itens será apenas um licitante, uma vez que é inviável que a locação de um devido software de determinada licitante fique vinculada a outra empresa que não detenha os direitos e acesso ao mesmo.
Xxxxxx xx Xxxxx-MT, 17 de junho de 2019
Jarcedi Hahn
Secretário Municipal de Administração
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ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 066/2019 PROCESSO DE COMPRA: 065/2019
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL “SRP“ Nº 026/2019
No dia ......... do mês de ........ do ano de 2019, compareceram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JULIO, Estado de MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.614.516/0001-99, com sede administrativa localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000-X, Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, XXX xx. 78.307-000, nesta cidade de Campos de Júlio - MT, representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxx Xxxx xx Xxxxx, casado, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Campos de Júlio – MT, portador da CI/RG nº 7019786487 SSP/RS e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 026/2019, Processo Licitatório nº 065/2019, que selecionou as propostas mais vantajosas para a Administração Pública, objetivando registrar preços para Contratação de empresa especializada para o fornecimento de software Gestão Administrativa de solução completa de processos gerenciais e de gestão, que permita extração e importação de dados de forma automática e programada, bem como a geração de gráficos analíticos e sintéticos, painéis (dashboard) e relatórios para o suporte e tomada de decisão, acompanhado de treinamento, suporte técnico e manutenção de software com a garantia de atualização tecnológica para atender a Secretaria Municipal de Administração e departamentos, em conformidade com as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº 027/2015 (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção das propostas mais vantajosas para a Administração Pública, objetivando registrar preços para Contratação de empresa especializada para o fornecimento de software Gestão Administrativa de solução completa de processos gerenciais e de gestão, que permita extração e importação de dados de forma automática e programada, bem como a geração de gráficos analíticos e sintéticos, painéis (dashboard) e relatórios para o suporte e tomada de decisão, acompanhado de treinamento, suporte técnico e manutenção de software com a garantia de atualização tecnológica para atender a Secretaria Municipal de Administração e departamentos. Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
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2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos e devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado se tornar inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente
registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração,
quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo as eventuais prorrogações.
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3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos.
CLÁUSULA QUARTA – DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no § 4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas “Órgão não- participante ou carona”.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação serão do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009;
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3.. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
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5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do Registro de Preços, independentemente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de esta apresentar superior ao praticado no
mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado
inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
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6.3. ,0O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SETIMA – DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no § 4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5. A (s) fornecedora (s) classificada (s) ficará (ão) obrigada (s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. Os objetos licitados serão entregues na Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT, situada à Av. Valdir Masutti, 779W, Bom Jardim.
7.5.2. O prazo de entrega do item 01: Locação de software de Gestão Administrativa, com pleno funcionamento será de 30 dias a contar da assinatura do contrato e emissão da autorização de fornecimento;
7.5.3. Para o item 02: Hora Técnica para desenvolvimento de novas rotinas administrativas, será conforme a Secretaria demandante solicitar, através da emissão da autorização de fornecimento, emitida pelo departamento de compras.
7.5.4. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.5. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da
Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro
uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
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7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrentes da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto/serviços desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos objetos/serviços, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela (s) fornecedora (s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. A Detentora da Ata de Registro de Preços estará obrigada, em função de solicitação dos usuários (participantes ou apostilados), a fornecer os quantitativos registrados acrescidos em até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativo nas demais situações.
9.2. Na hipótese acima, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados em ata.
9.3. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
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c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública municipal por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 11.1.3, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Comodoro para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Campos de Júlio, .......... de de 2019.
Xxxx Xxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
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Empresas Participantes:
Analisado pela Procuradoria Jurídica em / /2019.
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ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 066/2019 PROCESSO DE COMPRA: 0652019
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL “SRP” Nº 026/2019
CONTRATO Nº 00/2019
Pelo presente, o MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO, ESTADO DE MATO GROSSO, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.614.516/0001-99, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 779W, Loteamento Bom Jardim, , neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Xxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Campos de Júlio - MT, portador da CI/RG nº 7019786487 SSP/RS e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa xxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxx, situada à xxxx, nº 94, xxx, xxxx - xx, CEP xxxxx, doravante denominado de CONTRATADO (A), neste ato representada por xxxxxx, xxxxxx, xxx, xxxxxx, portador da CI/RG nº xxxxx SSP/xxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxx, acordam proceder ao presente contrato, nos termos do Pregão Presencial nº 026/2019, Processo Administrativo nº 066/2019, Processo de Compra nº 065/2019, atendendo as condições previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLAUSULA I - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de software Gestão Administrativa de solução completa de processos gerenciais e de gestão, que permita extração e importação de dados de forma automática e programada, bem como a geração de gráficos analíticos e sintéticos, painéis (dashboard) e relatórios para o suporte e tomada de decisão, acompanhado de treinamento, suporte técnico e manutenção de software com a garantia de atualização tecnológica para atender a Secretaria Municipal de Administração e departamentos, em estrita observância aos termos do Edital do Pregão Presencial nº 026/2019, em especial ao Termo de Referência e demais anexos e à proposta da empresa CONTRATADA, passando tais documentos e outros gerados até a assinatura deste Contrato a fazer parte integrante do presente instrumento, para todos os fins de direito, devendo os mesmos permanecerem arquivados na Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - MT.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unit. Estimado | Valor Total Estimado |
01 | Locação de Software Administrativo | Mês | 12 | ||
02 | Hora técnica para desenvolvimento de novas rotinas | Un | 100 |
XXXXXXXX XX - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços contratados serão executados sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, de acordo com o edital e anexos integrantes deste instrumento.
CLAUSULA III - DAS OBRIGAÇÕES
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1. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
1. Designar servidor responsável pela fiscalização e recebimento dos serviços objeto do presente Contrato;
2. Efetuar os pagamentos mediante comprovação da execução dos serviços, conforme estipulado na Cláusula V deste Contrato;
3. Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento.
4. Proporcionar condições para a boa execução do objeto do Contrato.
5. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, quando se façam necessárias.
6. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do presente contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma.
7. Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade da contratada.
8. Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do material, podendo ser recusado se o serviço não for condizente com o solicitado pelas Secretárias.
9. Esclarecer as dúvidas e indagações da contratada, por meio da fiscalização do contrato.
2. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1. Executar os serviços mencionados na Cláusula I do presente Contrato;
2. Como condição para emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do Contrato, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;
3. Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas;
4. A entrega do objeto deverá seguir fielmente as especificações e prazos do termo de referência;
5. Comunicar imediatamente e por escrito à Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
6. Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
6. Deverá possuir, em seu quadro de pessoal profissionais habilitados para a execução dos serviços e ou suporte;
7. Responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando o CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo sob o fundamento de solidariedade;
8. Será responsável pelo fornecimento dos serviços dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na lei 8078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor à Prefeitura;
9. A adjudicatária será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscal e comercial;
10. Assessoria e resolução de dúvidas ou problemas técnicos em tempo hábil;
11. Atualização e correção de erros de sistemas sempre que necessária;
12. Emissão de Nota Fiscal e encaminhamento juntos com as certidões;
13. Capacitação técnica dos usuários quando solicitado.
CLAUSULA IV - DO PREÇO
Pela locação do Software Administrativo, serviços, objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância global de R$ xxxx (xxxxxx), divididos e pagos em parcelas mensais no valor de R$ xxxx (xxxxxx);
Para as Horas Técnicas, serviços, objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância conforme solicitadas e executadas; correndo a despesa a conta da seguinte dotação:
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Órgão: 3 - Secretaria Municipal de Administração; Unidade: 1 - Departamento de Administração;
Centro de Custo: 3.100 – Secretaria Municipal de Administração;
Despesa: 51/2019 – 03.01.2.009.3.3.90.39.08.00.00.00. Manutenção de Software - Pessoa Jurídica.
1. Subcláusula Primeira - A CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços executados, a qual será atestada pelo setor competente e encaminhada para pagamento.
2. Subcláusula Segunda - No preço estipulado nesta cláusula já se encontram computadas todas as despesas com materiais, transportes, instalações, depreciação de equipamentos, mão-de-obra, seguro, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas e outros que porventura incidirem sobre a remuneração dos serviços relativos ao objeto deste Contrato.
3. Subcláusula Terceira – cabe à contratada recolher os tributos que venham a incidir sobre os serviços executados, reservando-se a PREFEITURA o direito de deduzir dos valores a serem pagos a CONTRATADA as quantias correspondentes aos tributos eventualmente não recolhidos por ela.
4. Os preços serão irreajustáveis durante a vigência contratual, podendo ser reajustados após o primeiro ano contratual, com base no índice IGP-M apurado no período de referência, ou na falta desse, pelo índice legalmente permitido à época.
CLÁUSULA V - DO PRAZO DE INÍCIO
Os serviços objeto deste Contrato deverão ser iniciados no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do presente contrato e da emissão da Autorização de Fornecimento, e serão contínuos durante a vigência contratual.
1. Subcláusula Primeira - O prazo de início poderá ser prorrogado, desde que solicitado à Secretaria Municipal de Assistência Social, motivado por justa causa, devidamente aceita pela mencionada Secretaria.
2. Subcláusula Segunda: A prestação dos serviços em desconformidade com o especificado, caso não seja possível a correção, sujeitará a aplicação das sanções legais cabíveis.
3. Os objetos licitados serão entregues na Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT, situada à Av. Valdir Masutti, 779W, Bom Jardim.
4. O prazo de entrega do item 01: Locação de software de Gestão Administrativa, com pleno funcionamento será de 30 dias a contar da assinatura do contrato e emissão da autorização de fornecimento;
5. Para o item 02: Hora Técnica para desenvolvimento de novas rotinas administrativas, será conforme a Secretaria demandante solicitar, através da emissão da autorização de fornecimento, emitida pelo departamento de compras.
CLAUSULA VI - DO RECEBIMENTO
O produto objeto deste Contrato será recebido e entregue ao Fiscal do Contrato e à Secretária Municipal de Administração, que atestará a efetividade do objeto contratado.
1. Subcláusula Primeira - A entrega do produto em desconformidade com o especificado obrigará a CONTRATADA:
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a) a reparar, corrigir, remover, construir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
b) caso a correção não seja feita sujeitar-se-á a aplicação das sanções legais cabíveis.
2. Subcláusula Segunda - Ainda que recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos serviços executados.
CLAUSULA VII - DO PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado mensalmente para o objeto de locação de software em parcelas de R$ xxx (xxxxx), em moeda corrente, através de Ordem Bancária, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após atestado pela autoridade competente de que foram executadas a contento, acompanhada das respectivas certidões que a lei exige.
2. As horas técnicas serão pagas conforme solicitadas e executadas, com emissão de nota fiscal e prazo de 10 (dez) dias uteis ao atestar da nota fiscal.
3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá juros moratórios, à razão de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao dia de atraso, calculados em relação ao atraso verificado.
4. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização.
5. A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
7. O pagamento efetuado a contratada não o isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento do produto, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia do produto oferecido.
8. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto desta licitação.
9. A Prefeitura efetuará a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais, quando for o caso.
CLÁUSULA VIII - DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses contados de sua assinatura, ou seja, de xxxxx a xxxxx, podendo ser prorrogado, na forma da Lei.
Subcláusula Única - O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 65, da Lei nº 8.666/93, sempre através de Termos Aditivos numerados em ordem crescente, observados os respectivos créditos orçamentários.
CLÁUSULA IX - DA FISCALIZAÇÃO
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O fornecimento do objeto desta licitação será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela autoridade competente, na condição de representante do Município de Campos de Júlio para esse fim, de acordo com o estabelecido no art.67 e parágrafos, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA X - DA GARANTIA
Em razão da natureza dos serviços a serem executados, a contratada fica dispensada da apresentação de
garantia.
CLAUSULA XI - DAS PENALIDADES
A Contratada, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 87 e 88 da Lei n.º 8.666/93, ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Contrato:
a) advertência por escrito;
b) multa moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para a conclusão de cada etapa dos serviços e 0,07% (sete centésimos por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do serviço.
c) multa compensatória equivalente ao valor integral dos serviços não executados, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato pela rescisão unilateral da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - MT, nos casos previstos nos incisos I a XI do art. 78 da Lei n.º 8.666/93, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados intimação feita pela PREFEITURA;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - MT, por um período não superior a dois anos, e;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea "d".
1. Subcláusula Primeira - As sanções previstas nas alíneas "d" e "e" desta Cláusula poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos:
a) seu(s) representante(s) legal(is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou;
b) praticar(em) ilícito(s), demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.
2. Subcláusula Segunda - O termo inicial para a incidência da multa estipulada na alínea "b" desta Cláusula será a data pré-fixada para o adimplemento, e o termo final, a data do efetivo adimplemento.
3. Subcláusula Terceira - As multas estabelecidas nas alíneas "b" e "c" desta Cláusula são independentes entre si e serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, não impedindo que a Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - MT rescinda unilateralmente o Contrato.
4. Subcláusula Quarta - A penalidade estabelecida na alínea "e" desta Cláusula é de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
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5. Subcláusula Quinta - Não será aplicada multa, se comprovadamente, o atraso na execução dos serviços advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
6. Subcláusula Nona - Em quaisquer dos casos previstos nesta Cláusula, é assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a ampla defesa.
CLAUSULA XII - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
1. Subcláusula Primeira - O presente Contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por qualquer um dos motivos previstos no inciso I, do art. 79 e nas demais situações previstas nos incisos XIII a XVIII do art. 78, ambos da Lei nº 8.666/93, sujeitando a CONTRATADA, a exclusivo juízo da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - MT, à indenização dos prejuízos que resultarem do atraso na prestação dos serviços, ou ao pagamento de multa compensatória, equivalente ao valor integral dos serviços não realizados, limitado a 5% (cinco por cento) sobre o valor deste Contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.
2. Subcláusula Segunda - A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - MT em caso de rescisão administrativa, por qualquer um dos motivos previstos no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
3. Subcláusula Terceira - Ocorrendo rescisão administrativa do presente Contrato, às partes serão assegurados os direitos previstos no art. 79, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
4. Subcláusula Quarta - A falta de cumprimento de qualquer cláusula ou condição do Contrato, poderá acarretar sua rescisão mediante prévio aviso. Contudo, a Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - MT poderá rescindir o Contrato automática e independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Concordata ou falência ou instalação de insolvência civil da Contratada;
b) Atrasos injustificados na entrega dos serviços;
c) Dissolução da sociedade;
d) Inadimplência da Contratada por não manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5. Subcláusula Quinta - Poderá, ainda, este Contrato ser rescindido, na forma da lei, pela ocorrência das demais situações previstas na Lei nº 8.666/93.
6. Subcláusula Sexta - Em quaisquer dos casos previstos nesta Cláusula, será dado a contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa.
CLAUSULA XIII - DA PUBLICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - MT encaminhará para publicação o extrato deste Contrato no Diário Oficial dos Municípios até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme determina o § único do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XIV - DOS CASOS OMISSOS
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Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando-se lhe, quando for o caso, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado.
CLAUSULA XV - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Comodoro - MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes interessadas.
Campos de Júlio - MT, xxxx de xxxx de 2019.
MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx - Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Por XXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF/MF: xxxxxxxxxxxx CPF/MF: xxxxxxxxxxxxx
Analisado e aprovado pela Procuradoria Jurídica em / /2019.
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ANEXO IV
(Modelo)
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 066/2019 PROCESSO DE COMPRA: 0652019
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL “SRP” Nº 026/2019
Observação: a declaração deverá ser emitida em Papel Timbrado da empresa.
PROPOSTA ECONÔMICA
Apresentamos nossa Proposta para fornecimento do objeto do Pregão Presencial “SRP” 026/2019, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme planilha de preço constante da Tabela a seguir:
PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA | |||||
Pregão Presencial “SRP” n° 026/002019 – Tipo MENOR PREÇO POR ITEM | |||||
Proponente: | |||||
Endereço: | Cidade: | UF: | |||
Telefone: | Fax: | E-mail: | |||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: | |||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | Rubrica: | |||
Item | Unidade | Quantidade | Descrição | Valor Unitário (R$) | |
01 | Mês | 12 | Locação de Software Administrativo | ||
02 | Un | 100 | Hora técnica para desenvolvimento de novas rotinas | ||
Declaramos que nos preços propostos no presente documento estão inclusas todas as despesas, tais como impostos, taxas, transporte, entrega, lucro e demais custos diretos e indiretos, não cabendo quaisquer alegações posteriores de omissão de custos na proposta, bem como pleitos adicionais, sendo o objeto do Edital entregue sem acréscimos de valores. Valor Global da Proposta: R$ Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Validade dos produtos: (de acordo com edital) Prazo de entrega: de acordo com Edital. | CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA |
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ANEXO V
(MODELO)
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 066/2019 PROCESSO DE COMPRA: 0652019
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL “SRP” Nº 026/2019
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , situada (endereço completo), atesta para os devidos fins que a empresa (empresa requerente), inscrita no CNPJ sob nº , situada (endereço completo), forneceu os materiais ou prestou os serviços abaixo especificados em plenas condições de uso, no prazo de entrega estabelecido.
Atestamos que tais fornecimentos ou prestações de serviços foram executado (a) s satisfatoriamente, não existindo em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
Local e data
Assinatura do representante legal
OBS.: Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser emitido preferencialmente em papel timbrado do emitente e deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração. A cópia do atestado poderá ser autenticada em cartório, ou ser apresentado original para autenticação por servidor do Setor de Licitação desta Prefeitura.
Nesse atestado deve-se comprovar a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes, compatíveis em características, quantidades e prazos de acordo com o objeto social da empresa. Obs: Este atestado não pode ser fornecido por Xxxxxx Física.
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ANEXO VI
(MODELO)
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 066/2019 PROCESSO DE COMPRA: 0652019
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL “SRP” Nº 026/2019
Observação: a declaração deverá ser emitida em Papel Timbrado da empresa.
DECLARAÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
XXXXXX (razão social), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° XXXXXXX, situada à (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) XXXXX (nome completo, estado civil, profissão), portador da CI/RG nº XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXX, residente e domiciliado à (endereço completo), DECLARA, sob as penas da Lei:
1) INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA A HABILITAÇÃO: que, até a presente data inexiste (m) fato (s) impeditivo (s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2) DE CONHECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação.
3) CUMPRIMENTO DO ART. 4º, INCISO VII DA LEI 10.520/2002, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis conforme previsto no Art. 7º da Lei nº. 10.520/2002, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
4) QUE se enquadra na condição de ME/EPP, nos termos da Lei Complementar º 123/2006. (Se for o caso).
5) NÃO IMPEDIMENTO: que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, incluído pela Lei Complementar nº 147/2014. (Se for o caso).
Local e data
Nome, identificação e assinatura do licitante
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ANEXO VII
(MODELO)
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 066/2019 PROCESSO DE COMPRA: 0652019
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL “SRP” Nº 026/2019
Observação: a declaração deverá ser emitida em Papel Timbrado da empresa.
DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
XXXXXX (razão social), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° XXXXXXX, situada à (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) XXXXX (nome completo, estado civil, profissão), portador da CI/RG nº XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXX, residente e domiciliado à (endereço completo), DECLARA, sob as penas da Lei:
1) ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V DA LEI 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
Local e data
Nome, identificação e assinatura do licitante
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ANEXO VIII
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 066/2019 PROCESSO DE COMPRA: 0652019
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL “SRP” Nº 026/2019
I – RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade de todos os sócios;
b) Certificado de condição de Microempreendedor Individual, no caso de MEI, ou;
c) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e todas as suas alterações, se for caso, devidamente registrados na Junta Comercial, ou contrato social consolidado em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores, ou;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso e sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, ou;
g) Registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou ato de declaração de utilidade pública, no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública.
h) Certidão Simplificada, expedida pela respectiva Junta Comercial, de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (somente as empresas cadastradas como tais e que assim declarem na proposta de preços para obter os benefícios da Lei Complementar 123/2006), com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da realização do Pregão.
II – RELATIVO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – Cartão do CNPJ/MF;
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais);
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal de contribuintes, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
e) Prova de regularidade perante a fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei;
f) Prova de regularidade perante a fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei;
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
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III - RELATIVO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de falências e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade ou com data não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura da sessão.
IV - RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentação de 01 (um) ou mais Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser emitido preferencialmente em papel timbrado do emitente e deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração
V – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Alvará de Localização/Funcionamento emitido pela prefeitura da sede da empresa Licitante referente ao ano em exercício (vigente).
b) Declaração de atendimento ao artigo. 27, inciso V da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos (modelo anexo V)
* Os documentos poderão ser apresentados, grampeados e/ou encadernados, devendo ser entregues enumerados e de preferência sequencialmente, a fim de permitir celeridade na conferência e exame correspondentes;
* Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, para a devida autenticação pela Equipe do Pregão;
* As empresas participantes que não apresentarem todos os documentos acima exigidos, ou que os apresentarem incompletos, incorretos, serão consideradas inabilitadas.
* A verificação pelo Pregoeiro nos sites oficiais das entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
* Os documentos usados no credenciamento poderão ser usados para fins de habilitação, não sendo necessária sua duplicação.
* Todos os licitantes DEVERÃO apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que contenha alguma restrição ou esteja com a validade vencida e, caso seja declarada vencedora, ser-lhe-ão assegurados os benefícios da Lei Complementar 123/2006.
* As empresas que apresentarem o espelho do SICAF não se eximirão da obrigação de apresentar toda a documentação aqui exigida.