DIÁRIO OFICIAL
De Acordo com a Lei 3.465 de 19 de Dezembro de 2007
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
EDIÇÃO DE HOJE: 70 PÁGINAS
ANO: XV Nº: 3351 PÁG: 01
QUARTA-FEIRA 06/09/2023
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx
ATOS DO PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE CONTRATO | EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO |
Processo Administrativo Nº: 147/2023. Pregão Eletrônico nº: 055/2023.
Partes: Município de Arapongas e BUFFET REAL FESTAS LTDA - ME - CNPJ: 13.404.217/0001-09, representado por XXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 - Contrato nº 574/2023 - R$ 18.500,00.
Objeto: Contratação de serviço de buffet para realização do almoço comemorativo do dia do idoso, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.
Valor Total: R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais). Prazo de vigência: com início em 30 de agosto de 2023 e término em 30 de agosto de 2024.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Foro: Município de Arapongas. Data e Assinaturas.
Processo Administrativo nº. 169/2023. Dispensa nº. 061/2023.
Partes: Município de Arapongas e MANSANO & PRESTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.164.376/0001-92 (Valor Total: R$ 5.400,00).
Objeto: Aquisição de 01 reservatório de ar 250 litros marca FIAC em substituição aos equipamentos instalados na UPA - Pronto Atendimento de Arapongas, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE. Valor: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
Despacho: dispenso o procedimento licitatório, a que se refere este EXTRATO, com base no art. 75, inciso II, da Lei Federal n°. 14.133/21.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO TERMO CONTRATUAL
Ratificado pelo Prefeito na data de 28 de agosto de 2023. Data e Assinaturas.
Processo Administrativo: nº 172/2023. Inexigibilidade: nº. 026/2023.
Contrato: nº 577/2023.
Partes: Município de Arapongas e RT PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o n° 37.321.787/0001-06, neste ato representado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, CPF sob o n°99.745.898-43. Contrato nº 577/2023 - R$ 192.000,00.
Objeto: Contratação de empresa que detém representação, para apresentação de show artístico, reconhecido e consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública no âmbito nacional e mundial da dupla sertaneja Matogrosso e Xxxxxxx, em atendimento a Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Eventos - SECLE. Valor: R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais).
Prazo de Vigência: 06 (seis) meses a partir de 04 de setembro de 2023.
Despacho: dispenso o procedimento licitatório, a que se refere este, com base no art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
Autorizado pelo Prefeito Municipal na data de 04 de setembro de 2023.
Data e Assinaturas.
Processo Administrativo nº. 171/2023. Dispensa nº. 062/2023.
Partes: Município de Arapongas e DIAG SOLUTION ARTIGOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.021.151/0001-05 e LABNORTE MATERIAIS MEDICOS, HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 34.922.825/0001-85, (Valor Total: R$ 2.119,00). Objeto: Aquisição emergencial de materiais de consumo para o Laboratório Municipal, itens desertos/fracassados do PR 48/2023, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde - SAUDE.
Valor: R$ 2.119,00 (dois mil e cento e dezenove reais). Despacho: dispenso o procedimento licitatório, a que se refere este EXTRATO, com base no art. 75, inciso II, da Lei Federal n°. 14.133/21.
Ratificado pelo Prefeito na data de 30 de agosto de 2023. Data e Assinaturas.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO TERMO CONTRATUAL
Processo Administrativo: nº 173/2023. Inexigibilidade: nº. 027/2023.
Contrato: nº 578/2023.
Partes: Município de Arapongas e FOUR EVEN EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ sob o n° 42.043.892/0001-58, neste ato representado por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, CPF sob o n°52.958.908-80. Contrato nº 578/2023 - R$ 288.000,00.
Objeto: Contratação de empresa que detém representação, para apresentação de show artístico, reconhecido e consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública no âmbito nacional e mundial da dupla sertaneja Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx, em atendimento a Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Eventos - SECLE. Valor: R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais). Prazo de Vigência: 06 (seis) meses a partir de 04 de setembro de 2023.
Despacho: dispenso o procedimento licitatório, a que se refere este, com base no art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
Autorizado pelo Prefeito Municipal na data de 04 de setembro de 2023.
Data e Assinaturas.
DECRETO Nº 677/23, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
NOMEAR, a partir de 06 de setembro de 2023, XXXXXXX XXXXXXXXXX BERALDI, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Finanças – Subsídios, de provimento exclusivamente em comissão, de conformidade com a Lei nº 4.451/16 (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município), combinada com a Lei nº 4.452/16 (Estrutura Organizacional do Município) e alterações posteriores.
Arapongas, 06 de setembro de 2023.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Administração
DECRETO Nº 678/23, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Prefeito do Município de
Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
NOMEAR, a partir de 06 de setembro de 2023, XXXXXXX XXXXXXXX, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento – Subsídios, de provimento exclusivamente em comissão, e responder cumulativamente sem ônus pelo cargo de Diretor do Tesouro Municipal, da Secretaria Municipal de Finanças, de conformidade com a Lei nº 4.451/16 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município), combinada com a Lei nº 4.452/16 (Estrutura Organizacional do Município) e alterações posteriores.
Arapongas, 06 de setembro de 2023.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Administração
COMUNICADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 063/2023
MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.958.966/0001-06, com sede na Xxx Xxxxxx, 000, nesta cidade, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito, Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, portador da carteira de identidade RG no 3.438.984-5/SSP-PR e inscrito no CPF/MF no 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município torna público nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, a Aquisição de passagem aérea internacional, em atendimento a demanda da Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros - FUNREBOM em atendimento ao Corpo de Bombeiros.
Arapongas, 06 de setembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
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Secretaria Municipal da Cultura, Lazer e Eventos - SECLE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2023
CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO, PESQUISA E CRIAÇÃO ARTÍSTICA CULTURAL LEI XXXXX XXXXXXX
Edital concessão de bolsas culturais para Seleção de Projetos de produto audiovisual com recursos oriundos da Lei Federal Complementar Nº 195/2022 (Xxx Xxxxx Xxxxxxx) de 08 de julho de 2022 e regulamentações.
A Prefeitura do Município de Arapongas, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, Lazer e Eventos, torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, de 08 de julho de 2022, regulamentada nos Decretos 11.525/2023 de 11 de maio de 2023 e 11.453/2023 de 23 de março de 2023, com a Instrução Normativa Minc nº 1/2023, com a Lei do Sistema municipal de cultura 4101/2013, com Lei Orgânica Do Município, e demais legislações afetas que entrem em vigor, torna público que estão abertas inscrições para seleção de bolsistas, visando o desenvolvimento de projetos de estudo, pesquisa e Criação Artística e Cultural, a serem beneficiados pela lei Xxxxx Xxxxxxx para o exercício de 2023/2024.
Os encargos fiscais estabelecidos por este edital estão embasados nos Art. 37 e 38 do Decreto nº 11453/23, e do Decreto Lei Municipal 5221/23, desta forma as bolsas estão isentas de tributos de acordo com o Art. 26. Da Lei nº 9.250/1995 (Ficam isentas do imposto de renda as bolsas de estudo e de pesquisas caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços).
Com fundamento na decisão da Pesquisa Pública, na deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Política Cultural constante da Ata nº 80/2023, e do Grupo de Trabalho (GT/LPG), instituído pela Portaria nº 411 de 17 de agosto de 2023, vem por meio deste Edital, estabelecer os procedimentos para a seleção de projetos na área das artes e cultura especificamente de audiovisual, intitulado EDITAL DE CONCESSÃO DE BOLSAS ARTÍSTICAS CULTURAIS. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Xxxxx Xxxxxxx), em seus artigos 14, 15 e 16.
A SELEÇÃO PÚBLICA, visa selecionar projetos de ações culturais no segmento do AUDIOVISUAL e outras áreas, conforme estabelecido na Distribuição dos Recursos Financeiros, item 2, a presente seleção pública será realizada nos termos da Lei e nas demais normas vigentes sobre a matéria e mediante as condições fixadas neste Edital e seus anexos.
Leis para consulta: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/xxx/xxx000.xxx
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxxxxxx/X00000.xxx xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxxxxxx/X00000.xxx xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x0/xx/x/xxxxxxxxx/xxx-xxxxxxxxx/0000/000/0000/xxx-xxxxxxxxx-x-0000- 2013-dispoe-sobre-a-criacao-do-sistema-municipal-de-cultura-seus-principios-objetivos-estrutura- organizacao-gestao-inter-relacoes-entre-os-seus-componentes-recursos-humanos-financiamento-e-da- outras-providencias?r=p
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x/xx/x/xxxxxxxxx/xxx-xxxxxxxxx/0000/000/0000/xxx-xxxxxxxxx-x-0000- 2023-cria-o-instrumento-bolsa-de-estudo-e-pesquisa-a-pessoas-fisicas-para-o-desenvolvimento-de- projetos-ambientais-tecnologicos-culturais-e-de-inovacao?q=5221
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- Considerando que, os setores Culturais e de Economia Criativa estão entre os mais prejudicados pela pandemia da COVID-19.
- Considerando que, a produção audiovisual foi fortemente impactada devido às restrições e os protocolos de segurança sanitária, influenciando drasticamente nos orçamentos e nas formas de produção.
- Considerando, a retomada do setor após adaptação para o retorno das produções e com o aquecimento do mercado audiovisual devido às medidas de isolamento social.
- Considerando, a densidade demográfica do município, as características das manifestações culturais e artísticas, a participação organizada da sociedade civil no sentido da construção de políticas públicas culturais democráticas, torna-se essencial o desenvolvimento de coletivos e grupos culturais/artísticos, objetivando a sedimentação de manifestações culturais presentes no município, porém invisíveis aos olhos da sociedade. Desta forma o incentivo de manifestações artísticas/culturais, por meio deste Edital, promoverá a produção de produtos (vídeos, clipes, documentários, etc.…), que se encontrarão disponíveis para a sociedade, em acervo digital, de fomento e da geração de emprego e renda, em diversos setores da cultura que se alinham transversalmente com o setor audiovisual e outras áreas artísticas.
1. OBJETO
1.1. Com objetivo de incentivar a produção cultural do Município de Arapongas, o presente Edital, com fundamento na Lei Complementar 195/2022 e suas regulamentações, tem por objeto viabilizar o acesso dos agentes culturais locais aos mecanismos de fomento estabelecidos na referida Lei, por meio da concessão de bolsa cultural para o desenvolvimento de projetos na área de atuação contemplada.
1.1.1. Consiste na seleção de até 39 (trinta e nove) projetos na área de Audiovisual, por meio de atividades artístico-culturais de realização singular ou continuada, e, até 30 (trinta) projetos nas demais áreas culturais, de acordo com os Incisos I e II do Art. 8º da Lei Complementar 195/2022 e regulamentações, totalizando 69 (sessenta e nove) projetos.
1.1.2. O projeto cultural deverá se enquadrar em uma das seguintes categorias:
a) Art. 6º- Inciso I – Bolsa de Apoio a Produções Audiovisuais.
Modalidade de bolsa destinada a produções de curtas, documentários, vídeos experimentais, Animação, Videoclipe, Vídeo dança e Vídeo arte, streaming, vídeo dança e ficção, destinados a serem publicados em canais da internet (Youtube, Vimeo, Linkedin e outros) de acesso livre à população, para que contribuam para fortalecer e difundir a identidade cultural local, seus bens e serviços artísticos e culturais no âmbito regional e nacional;
b) Art. 6º – Inciso III – Bolsa para Capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e ou/ mostras:
Modalidade de bolsa destinada a produções de Festivais e ou/ mostras de produções audiovisuais; os festivais e ou/ mostras deverão prever, dentro da sua programação, a exibição dos projetos de curtas selecionados neste edital. A modalidade
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de bolsa, destinada a formação e qualificação no audiovisual objetivará em dar formação técnica, teórica e prática, necessária à realização de um produto audiovisual. O tema da formação englobará a produção de um curta metragem, desde a criação do roteiro até a conclusão dos créditos finais do curta. Serão abordadas as áreas relacionadas a captação de som, a cenografia, a direção, a direção de fotografia, a edição, a iluminação, a montagem, a narrativa, a produção, ao roteiro e outros elementos inerentes a construção de um objeto de audiovisual. As ações na área formativa serão direcionadas à população em geral.
c) Art. 8º – Inciso I e II Bolsa para apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual Modalidade de bolsa destinada às demais áreas culturais, §9º do Art. 8º da Lei Complementar 195/2022: (artes visuais, música, teatro, dança, circo, literatura, arte digital, artesanato, cultura urbana, fotografia, expressões artísticas culturais afro- brasileiras, culturas dos povos indígenas, cultura popular e tradicional, cultura dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, carnaval). Essas ações, de economia criativa, serão no formato de 05 (cinco) Apresentações/Ações culturais de todas as linguagens artísticas já descritas, com a duração de 30min (trinta) cada uma, sendo que 03 (três) delas ficará disponível para a Programação Cultural da Secretaria da Cultura,
Lazer e Eventos-SECLE, fazendo parte da sua Agenda Cultural para o ano de 2024.
2. DOS VALORES
2.1. O Valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 889.267,22 (oitocentos e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos), divididos entre as categorias de Bolsas descritas neste edital.
2.1.1. Art. 6º Inciso I - Apoio a Produções Audiovisuais valor total R$ 536.052,40
a) 15 projetos de curtas-metragens com valores de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com duração de no mínimo 10 minutos e máximo de 15 minutos, nas seguintes linguagens: Ficção, Documentário, Animação, Videoclipe, Vídeo dança e Vídeo arte, streaming, outros.
b) 20 projetos de curtas-metragens com valores de R$ 11.802,62 (onze mil oitocentos e dois reais e sessenta e dois centavos), com duração mínimo de 05 minutos e máximo 10 minutos, nas seguintes linguagens: Ficção, Documentário, Animação, Videoclipe, Vídeo dança e Vídeo arte, streaming, outros.
PROJETOS SELECIONADOS | MODALIDADES | TEMPO | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | VALOR DE CADA PROJETO | TOTAL |
15 (QUINZE) | Curtas-metragens nas seguintes linguagens: Ficção, Documentário, Animação, Videoclipe, Vídeo dança e Vídeo arte, streaming, outros | 15 minutos | FHD - com resolução mínima de 1.080 x 1.920 pixels – 60 FPS gravação horizontal – linguagem do audiovisual | R$ 20.000,00 | R$300.000,00 |
20 (VINTE) | Curtas-metragens nas seguintes linguagens: Ficção, Documentário, Animação, | 10 minutos | FHD - com resolução mínima de 1.080 x 1.920 pixels – 60 FPS gravação horizontal – linguagem do | R$ 11.802,62 | R$ 236.052,40 |
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Videoclipe, Vídeo dança e Vídeo arte, streaming, outros. | audiovisual | ||||
TOTAL 35 PROJETOS | TOTAL GERAL | R$ 536.052,40 |
2.1.2. Art. 6º Inciso I - Apoio a Produções Audiovisuais valor do certame R$ 536.052,40
2.1.2.1. O produto resultante do projeto deverá ser publicado em um canal da internet (Youtube, Vimeo, outro) de acesso livre à população, pelo período de no mínimo 12 meses.
2.1.2.2. Os curtas-metragens poderão utilizar qualquer suporte para a captação de imagem e som, poderão ser utilizados, celulares, câmeras de filmar amadoras e profissionais, desde que respeitem as especificações técnicas descritas na tabela do Item
2.1.2. do Edital;
2.1.2.3. O produto final deverá respeitar a estrutura construtiva do gênero (Ficção, Documentário, Animação, Vídeo Clipe, Vídeo Dança e Vídeo Arte) eleito para a realização do curta;
2.1.2.4. Obrigatoriamente nesta categoria, de acordo com o Art. 17º da Lei Complementar 195 – Lei Xxxxx Xxxxxxx, 20% dos projetos selecionados deverão assegurar ações afirmativas que contemplem proponentes diretamente relacionados a essa categoria;
2.1.2.5. Cabe ao proponente dispor de tecnologia assistiva para garantir a oferta e a fruição da obra audiovisual com os recursos de acessibilidade de legendagem, e LIBRAS, em todas as sessões (Instrução Normativa nº 165 de 29 de setembro de 2022 ANCINE e Art. 14 Incisos II e III da Lei 195/2022);
2.1.2.6. Em cada produção deverá conter a classificação indicativa da obra.
2.2. Art. 6º Inciso III - Capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e mostras R$ 61.512,52
a) 01 projetos de festival/mostra com valores de R$ 19.512,52 (dezenove mil quinhentos e doze reais e cinquenta e dois centavos)
b) 01 projeto na área formativa do audiovisual direcionado aos projetos selecionados no Inciso I Apoio a Produções Audiovisuais, com valores de R$ 30.000,00 (trinta mil reais por bolsa), até o limite de 35 projetos.
c) 02 projetos na área formativa do audiovisual, direcionados a população em geral, com valores de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por bolsa.
2.2.1. Art. 6º Inciso III - Capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e mostras R$ 61.512,52
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PROJETOS SELECIONADOS | MODALIDADES | TEMPO | VALOR DE CADA PROJETO | TOTAL |
01 (UM) | Festival/mostra | 07 dias ou distribuído em 06 meses | R$ 19.512,52 | R$ 19.512,52 |
01 (UM) | Área formativa do Audiovisual- Capacitação | 120 horas/aula | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 |
02 (DOIS) | Área formativa do Audiovisual- direcionados à população | 20 horas/aula | R$ 6.000,00 | R$ 12.000,00 |
TOTAL 04 PROJETOS | TOTAL GERAL | R$ 61.512,52 |
2.2.2. As ações na área formativa do audiovisual, direcionadas à população em geral deverão ter carga horária mínima de 12 horas/aula. O proponente poderá apresentar mais de uma ação formativa em cada projeto, desde que a somatória das ações esteja de acordo com a carga/horária de 12 horas. As ações formativas poderão abranger os seguintes temas:
⋅ Animação, captação de som, cenografia, direção, direção de fotografia, editor, iluminação, montagem, produção, roteiro, produção de curtas, médias e longas-
metragens, produção de séries e web séries, produção de telefilmes nos gêneros ficção, produção de documentário e animação, produção de games, produção de videoclipes, pós-produção, e outros formatos de produção audiovisual.
2.2.3. A ação na área formativa do audiovisual direcionado aos 35 projetos selecionados no Inciso I Apoio a Produções Audiovisuais, deverá ter carga horária mínima de 120 horas/aula, distribuídas no máximo de 60 dias. Nesta ação, a participação dos proponentes dos projetos selecionados no Inciso I do art. 6º, terão bonificação na pontuação final. A ação objetivará dar formação técnica, teórica e prática, necessária à realização de um produto de audiovisual. O tema da formação englobará a produção de um curta metragem desde a criação do roteiro até a conclusão dos créditos finais do curta. Serão abordadas as áreas relacionadas a captação de som, a cenografia, a direção, a direção de fotografia, a edição, a iluminação, a montagem, a narrativa, a produção, ao roteiro e outros elementos inerentes a construção de um objeto de audiovisual. O cronograma da realização da ação será acordado entre os proponentes, o formador da ação e o órgão gestor.
2.2.4. O proponente poderá apresentar mais de uma ação formativa em cada projeto, desde que a somatória das ações esteja de acordo com a carga/horária de 120 horas.
2.2.5. Os festivais e mostras deverão prever, dentro da sua programação, a exibição dos projetos de curtas selecionados neste edital. A mostra/festival deverá ter no mínimo 07 dias de exibição, contando na sua programação, além dos filmes que fazem parte da sua proposta, a exibição dos 35 projetos de audiovisual que serão selecionados por este edital. A mostra/festival poderá acontecer em uma semana ou distribuída pelo período de 12 meses.
2.2.6. Para esta categoria não terão cotas, por apresentar somente 01 (uma) vaga que será destinada à ampla concorrência, de acordo com o § 4º do Art. 5º da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 5, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 (§ 4º Nos casos excepcionais em que for estabelecido somente uma vaga total por categoria, o ente pode optar por destiná-la à ampla concorrência ou às cotas, garantindo que ao menos vinte por cento do total das vagas do Edital sejam destinadas a pessoas negras e dez por cento a pessoas indígenas);
2.2.7. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 11.01 –
13392005.2.073/3.3.3.90.31.01.00 – Fonte de Recurso 454-907.
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2.2.7.1. Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
2.3. Art. 8º Inciso I e II - Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual R$ 291.702.30 (artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, dos povos indígenas, dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural)
a) Economia criativa e de economia solidária,
2) Formação nas diversas áreas de manifestações artísticas e culturais.
2.3.1. Serão selecionados:
1) 10 projetos de economia criativa e solidária no valor de R$ 17.170,23 por proposta
2) 20 projetos formativos no valor de R$ 6.000,00.
PROJETOS SELECIONADOS | MODALIDADES | TEMPO | VALOR DE CADA PROJETO | TOTAL |
10 (DEZ) | Economia criativa e de economia solidária | No mínimo 45 minutos | R$ 17.170,23 | R$ 171.702,30 |
20 (VINTE) | Formação nas diversas áreas de manifestações artísticas e culturais | 40 horas/aula distribuídas no período de 12 meses | R$ 6.000,00 | R$ 120.000,00 |
TOTAL 30 PROJETOS | TOTAL GERAL | R$ 291.702.30 |
2.3.2. As ações de economia criativa contemplarão 10 projetos de Apresentações/Ações culturais de todas as linguagens artísticas: Artes de Rua, Artes Gráficas, Artes Plásticas, Artesanato, Capoeira, Cultura Popular e Tradicional, Circo, Dança, Música, Teatro, Fotografia, Literatura, Patrimônio Cultural e Natural, Hip Hop, Cultura Urbana e outras linguagens artísticas não relacionadas, com duração de no mínimo 45 mim. (Quarenta e cinco) cada;
2.3.3. As propostas selecionadas deverão realizar 05 (cinco) apresentações no período de 12 meses. Sendo que 03 (três) destas apresentações, farão parte das festividades do Município, e serão incluídas nas programações dos eventos da SECLE e, 02 (duas) serão de total responsabilidade do proponente, devendo ser solicitado carta de interesse à Secretaria da Cultura para utilização de espaço público. Todas as ações serão oferecidas de forma gratuita à população.
2.3.4. As ações formativas deverão ter carga horária mínima de 60 horas/aula, distribuídas no período máximo de 06 meses.
2.3.5. O proponente poderá apresentar mais de uma ação formativa em cada projeto, desde que a somatória das ações esteja de acordo com a carga/horária de 60 horas e o período de realização de 06 meses. Serão aceitas propostas de formação nas seguintes áreas: Artes de Rua, Artes Plásticas, Artes Gráficas, Artesanato, Capoeira, Cultura Integrada e Popular, Circo, Dança, Música, Teatro, Fotografia, Literatura, Patrimônio Cultural e Natural, Hip Hop, Cultura Milenar, Gestão cultural e outras linguagens artísticas não relacionadas. Todas as ações serão oferecidas de forma gratuita à população.
2.3.6. Obrigatoriamente nesta categoria, de acordo com o Art. 17º da Lei Complementar 195 – Lei Xxxxx Xxxxxxx, 20% dos projetos selecionados deverão assegurar ações afirmativas que contemplem proponentes diretamente relacionados a essa categoria;
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2.3.7. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 11.01 –
13392005.2.073/3.3.3.90.31.01.00 - Fonte de Recurso 455-909.
2.3.7.1. Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Poderão se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Município de Arapongas há pelo menos 1 (um) ano.
3.1.1. Exceção se faz, nas propostas inscritas na área capacitação, formação e qualificação no audiovisual, (Art. 6º – III), onde é permitido que proponentes residentes e domiciliados no estado do Paraná, possam inscrever seus projetos.
3.1.2. Para fins de inscrição, o proponente deverá estar inscrito no CICA-Cadastro de Indicadores culturais do Município de Arapongas (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxx).
3.2. O agente cultural poderá ser:
I. Pessoa física
II. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
3.4. Agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural, será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Concessão de Bolsas e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo.
3.5. O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
3.6. Serão aceitas propostas de projetos a serem selecionadas na presente Seleção Pública, que deverão ser inscritas em uma das categorias, áreas e linguagens apresentadas neste edital.
3.7. O período de inscrições estará aberto de 06 de setembro até às 23h59 do dia 25 de setembro
de 2023 (20 dias), por meio do link xxxxx://xxxxx.xxx/xX0XXXXxXXxxXXxXX
3.8. Após o período de inscrição, será publicado a relação dos inscritos.
São consideradas Categorias:
Art. 6º Inciso I Apoio a Produções Audiovisuais,
Art. 6º Inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a Cineclubes e a Festivais e mostras,
Art. 8º Inciso I e Inciso II Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual
3.6.2. São consideradas áreas:
a) Produção de curtas metragens, documentários, vídeos experimentais;
b) Capacitação, formação e qualificação no audiovisual,
c) Festivais e mostras de produções audiovisuais;
d) Economia criativa e de economia solidária,
e) Formação nas diversas áreas de manifestações artísticas e culturais.
3.6.1. São consideradas linguagens:
a) Artes de Rua,
b) Artes Plásticas,
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c) Artes Gráficas,
d) Artesanato,
e) Cultura Tradicional e Popular (Terreiros capoeira e outras manifestações populares),
f) Cultura Urbana
g) Circo,
h) Dança,
i) Música,
j) Teatro,
k) Fotografia,
l) Literatura,
m) Patrimônio Cultural material e imaterial,
n) Hip Hop,
o) Curta metragem de Ficção,
p) Curta metragem Documentário,
q) Curta metragem de Animação,
r) Videoclipe,
s) Vídeo dança,
t) Vídeo arte,
u) Animação digital
3.7. Para os efeitos deste Edital, entende-se que:
3.7.1. Curta-metragem: Obra audiovisual, finalizada em suportes digitais de imagem de alta definição, com resolução mínima FHD de 1.080 x 1.920 pixels e 60 FPS (FRAMER por segundo).
3.7.2. Ficção: Obra audiovisual produzida a partir de roteiro e cuja trama/montagem seja organizada de forma narrativa, finalizada em suportes digitais de imagem de alta definição, com resolução mínima FHD de 1.080 x 1.920 pixels e 60 FPS (FRAMER por segundo).
3.7.3. Documentário: finalizada em suportes digitais de imagem de alta definição, com resolução mínima FHD de 1.080 x 1.920 pixels e 60 FPS (FRAMER por segundo) que atenda a um dos seguintes critérios:
3.7.3.1. Ser produzida sem roteiro a partir de estratégias de abordagem da realidade, ou;
3.7.3.2. Ser produzida a partir de roteiro cuja trama/montagem seja organizada de forma discursiva por meio de narração, texto escrito ou depoimento de personagens reais.
3.7.4. Animação: obra audiovisual produzida principalmente através de técnicas de animação, cuja maioria dos personagens principais, se existirem, são animados, finalizada em suportes digitais de imagem de alta definição, com resolução mínima FHD de 1.080 x 1.920 pixels e 60 FPS (FRAMER por segundo).
3.7.5. Videoclipe: Um videoclipe é um curta-metragem audiovisual, que integra músicas com imagens e é produzido para fins promocionais ou artísticos, finalizada em suportes digitais de imagem de alta definição, com resolução mínima FHD de 1.080 x 1.920 pixels e 60 FPS (FRAMER por segundo).
3.7.6. Vídeo dança: Um produto híbrido realizado com a mistura entre o audiovisual e a dança e tem como principal elemento o movimento, finalizada em suportes digitais de imagem de alta definição, com resolução mínima FHD de 1.080 x 1.920 pixels e 60 FPS (FRAMER por segundo).
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3.7.7. Vídeo arte: Um produto artístico que utiliza a tecnologia do Vídeo em artes visuais, finalizada em suportes digitais de imagem de alta definição, com resolução mínima FHD de 1.080 x 1.920 pixels e 60 FPS (FRAMER por segundo).
3.8. Capacitação, formação e qualificação no audiovisual: Capacitar, pessoas de todas as idades, com ou sem experiência no audiovisual. O projeto priorizará a participação de pessoas negras e/ou indígenas, mulheres, mães solo e pessoas transgênero (Art. 17, lei Xxxxx Xxxxxxx), por meio de percurso formativo, estimulando a formação profissional e visões de mundo que valorizam a cultura e a criatividade através do audiovisual.
3.9. Festivais e mostras de produções audiovisuais: Difusão e exibição de filmes e vídeos de curtas metragens locais, regionais, nacionais e internacionais, das áreas de Cinema, vídeo-arte, vídeo-dança, Jornalismo e Publicidade. A proposta é abrir espaço para a divulgação e democratização da produção audiovisual, objetivando socializar e dar visibilidade à produção local e regional. O Festival também visa o reconhecimento dos profissionais do audiovisual de forma geral, frequentemente acompanhados por oficinas, seminários, debates e similares.
3.10. Economia criativa e de economia solidária: Criação, produção, distribuição/circulação/difusão e consumo/fruição de bens e serviços oriundos dos setores criativos (Artes de Rua, Artes Plásticas, Artes Gráficas, Artesanato, Capoeira, Cultura Urbana, Circo, Dança, Música, Cultura Tradicional e Popular, Teatro, Fotografia, Literatura, Patrimônio Cultural e Natural, Hip Hop, Cultura afro-brasileira e outras linguagens artísticas não relacionadas), caracterizados pela prevalência de sua dimensão simbólica.
3.11. Formação nas diversas áreas de manifestações artísticas e culturais: O edital destina-se a credenciar propostas de oficinas culturais de diferentes linguagens (Artes de Rua, Artes Plásticas, Artes Gráficas, Artesanato, Capoeira, Cultura Urbana, Circo, Dança, Música, Cultura Tradicional e Popular, Teatro, Fotografia, Literatura, Patrimônio Cultural e Natural, Hip Hop, Cultura afro-brasileira e outras linguagens artísticas não relacionadas), capazes de estimular a formação cultural e artística de crianças, adolescentes, adultos e idosos, e de artistas, coletivos e grupos do município de Arapongas.
4. DAS COTAS
4.1. Ficam garantidas cotas étnicas-raciais e de gênero em todas as categorias do edital, na seguinte proporção:
a). Obrigatoriamente nestas categorias, de acordo com o Art. 17º da Lei Complementar 195 – Lei Xxxxx Xxxxxxx, 20% dos projetos selecionados deverão assegurar ações afirmativas que contemplem proponentes diretamente relacionados a essa categoria;
4.2. Os agentes culturais que NÃO optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e de gênero concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
4.3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos), indígenas e de gênero, optantes por concorrer às cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
4.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada pela próxima pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
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4.5. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
4.6. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 4.5, as vagas não preenchidas poderão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
4.7. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a auto declaração étnico-racial de que trata o Xxxxx XXX deste edital.
4.8. Para fins de verificação da auto declaração, podem ser realizados os seguintes procedimentos complementares:
I. Procedimento de heteroidentificação (análise fenotípica do candidato autodeclarado preto ou pardo, pela Comissão Técnica, a ser realizada através de vídeo e/ou fotografia submetidos pelo candidato no momento da inscrição online);
4.9. Os coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I. Grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras e/ ou indígenas ou população LGBTQIAP+ em posições de liderança no projeto cultural;
II. Coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras e/ ou indígenas e população LGBTQIAP+.
5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
5.1. Não poderá se inscrever neste Edital, proponentes que:
I. Sejam parentes em linha reta, até o terceiro grau (pai, mãe, irmãos, filhos) dos servidores públicos responsáveis pelo núcleo diretivo do órgão gestor do Município de Arapongas;
II. Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e Poder Executivo (Prefeitos, Secretários, Chefes de Gabinete e Assessoria Jurídica)
5.2. O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento artístico cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1 deste edital;
5.3. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos bem como, sócios, diretores e/ou administradores que se enquadrarem nas situações descritas no tópico 5.1 deste edital;
5.4. A participação de agentes artísticos culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5.1.
5.5. Ações culturais cujos beneficiários sejam o próprio contribuinte, o substituto tributário, seus sócios, titulares, suas coligadas ou controladas e seus parentes até segundo grau;
5.6. Projetos cujo objeto não seja exclusiva e estritamente de finalidade cultural/economia criativa e não se enquadre nas categorias previstas no Item 3 deste Edital;
5.7. Proposta que tiver atuação ou materiais comprovadamente vinculados às práticas de desrespeito às mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos, pessoas obesas, à população negra, aos povos indígenas ou outros povos e comunidades tradicionais, à população de baixa renda, às pessoas com deficiência, à população LGBTQIAP+, ou que expresse outras formas de preconceitos semelhantes e ou que promova o desrespeito aos direitos humanos.
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6. PRAZO DE INSCRIÇÃO
6.1. Para se inscrever no Edital, o proponente deverá preencher os formulários contidos neste edital, bem como, anexar toda documentação obrigatória relatada no item 7 do edital, entre os dias 06 à 25/09/2023 (20-dias), através do link: xxxxx://xxxxx.xxx/xX0XXXXxXXxxXXxXX
7. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÕES
7.1. O proponente deve anexar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio link: xxxxx://xxxxx.xxx/xX0XXXXxXXxxXXxXX
7.2. O proponente deverá anexar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:
a) Formulários contidos neste edital;
b) Portfólio:
- Currículo resumido do proponente;
- Dados Pessoais (nome, endereço, telefone fixo, celular, e-mail);
- Atividades realizadas (nome da atividade, data, duração, local, equipe Técnica, elenco);
- Material de comprovação (Clipping, matérias de jornais e revistas, material gráfico, material de divulgação, Links de mídias);
c) Documentação pessoal com CPF e RG para pessoa física;
d) Documentos relacionados aos requisitos específicos da categoria de bolsa em que o projeto será inscrito;
e) Descrição do Projeto, com especificações que pede a categoria de bolsa em que o projeto será inscrito, contendo:
- Objeto, objetivos, justificativa para execução, importância da pesquisa, planilha orçamentária, equipe técnica, metodologia de execução, local de execução, tempo de execução, público alvo e conclusão.
Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do projeto.
7.3. O proponente é o responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações do seu projeto.
7.4. O proponente poderá inscrever-se em até 02 (dois) projetos no edital, sendo 01 em uma das áreas do art. 6º e 01 em uma das áreas do art. 8º. Caso o proponente venha apresentar mais de 01 (uma) inscrição na mesma categoria, será considerada para fins de participação a última inscrição realizada.
7.4.1. O proponente do Art. 6º, que se classifique como audiovisual, não poderá apresentar proposta no Art., 8º deste edital.
7.5. Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 12 (doze) meses a contar da data do recebimento do recurso, podendo prorrogar uma única vez, no máximo pelo mesmo período, desde que justificado e autorizado previamente pelo Órgão Gestor (SECLE), do município de Arapongas;
7.5.1. A formalização com os projetos culturais selecionados será feita por meio de termo de compromisso cultural.
7.6. A prorrogação de prazo é excepcional e, poderá ser realizada apenas uma vez e por no máximo igual período. Qualquer outro pedido excedente de prorrogação de prazo somente será aceito diante de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, a ser analisado pelo Órgão Gestor.
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7.7. Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo serão publicados nos meios Eletrônico do Município de Arapongas e nos meios eletrônicos do Órgão Gestor do município de Arapongas.
O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos que será sempre disponibilizado no site oficial do Município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.8. As inscrições deste edital serão gratuitas.
7.9. O (a) proponente não poderá alegar, sob hipótese alguma, o desconhecimento do Edital, seus anexos.
7.10. Todas as ações deverão oferecer acessibilidades e direcionar 10% dos recursos dos projetos para medidas de acessibilidades de acordo com o Art. 15 do decreto nº 11.525/2023 (Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade estarão previstos nos custos do projeto, da iniciativa ou do espaço, assegurados, para essa finalidade, no mínimo, dez por cento do valor do projeto.)
7.11. Não serão aceitas inscrições por outra modalidade a não ser as previstas neste Edital ou, ainda, fora do prazo estabelecido.
7.12. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do proponente, especialmente as de cunho auto declaratório, dispondo o Órgão gestor do direito de excluí-lo da Seleção Pública se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas.
7.13. O Órgão Gestor poderá a qualquer tempo solicitar a comprovação das informações ou apresentação dos documentos originais apresentados, conforme os itens 4.8 e 4.9 deste edital.
7.14. No ato de envio da inscrição o sistema verifica automaticamente o cadastro do agente e só aceita o envio da inscrição quando todos os campos do cadastro do agente estiverem preenchidos corretamente.
7.15. É de inteira responsabilidade do proponente a correta inserção dos arquivos, bem como a conferência dos documentos e dados informados.
7.16. O tamanho máximo aceito pelo sistema é de 10 Mb para cada arquivo.
7.17. Poderão ser anexados arquivos no formato PDF, JPG ou JPEG, EXCEL, no campo próprio com tamanho máximo de 10Mb.
7.18. Os documentos exigidos, anexados em formatos diferentes dos previstos serão desconsiderados, podendo resultar em desclassificação do projeto.
7.19. O Órgão Gestor da Cultural, SECLE, não se responsabiliza pelo cadastro de proponente ou de projeto não efetuados, causados por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou acesso aos arquivos disponíveis no sistema.
7.20. As dúvidas relacionadas ao processo de inscrição no edital, poderão ser resolvidas através do telefone (00) 00000-0000 das 09h às 17h, com limite de atendimento até às 17h do último dia de inscrição; e pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx . As dúvidas por e-mail poderão ser enviadas até 03 (três) dias antes do término das inscrições.
7.21. Toda a documentação anexada é parte integrante do projeto apresentado para concorrer ao incentivo cultural, sendo objeto de análise da Comissão Técnica.
7.22. São documentos obrigatórios, de acordo com a linha escolhida, que deverão ser anexados no sistema no ato da inscrição do projeto:
a) Formulários devidamente preenchidos, conforme os campos específicos contidos;
b) Currículo do proponente;
b1) No caso de Coletivo, o Portfólio deverá conter as atividades já realizadas pelo coletivo e por seus membros;
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b2) O Portfólio de obras ou trabalhos do proponente, pode referir-se a obras ou trabalhos já realizados ou em desenvolvimento, preferencialmente relacionados à área em que é proposto o projeto. Deve ser apresentado dentro dos formatos de mídia previstos no Edital.
c) Carta de anuência e currículo das pessoas nominadas na equipe envolvida e que desenvolverão atividades no projeto, mesmo que sejam membros do coletivo.
d) No caso de coletivo, o proponente deverá apresentar a declaração de que é representante do coletivo, com assinatura de todos os membros, conforme Anexo.
e) No caso de realização de atividades presenciais, deverá ser apresentada a carta de pré- reserva dos espaços previstos.
7.23. Os anexos contidos no formulário GOOGLE ( xxxxx://xxxxx.xxx/xX0XXXXxXXxxXXxXX ) são obrigatórios. Propostas apresentadas sem anexo obrigatório será inabilitada.
7.24. Selecionado o projeto, somente será permitida ao proponente a mudança de espaço de realização mediante prévia autorização do Órgão Gestor, com a devida equivalência entre o número de apresentações/ações e o público previsto.
7.25. O proponente deverá atender as exigências dos espaços e das normas vigentes, e estará sujeito à legislação e à fiscalização dos órgãos competentes.
7.26. Para os projetos que dependam de espaços para sua realização deverá ser apresentada a carta de pré-reserva. A exceção para este item se dará para os projetos que forem realizados em logradouros públicos, tais como praças e ruas.
7.28. A não apresentação dos documentos ou apresentação em desacordo com o solicitado neste item 6 será indicado pela comissão no Edital Preliminar e importará na desclassificação do projeto caso não seja regularizado no prazo do recurso.
7.29. Não sendo apresentado o Formulário de Inscrição devidamente preenchido será considerado como não apresentado e desclassificado o projeto, não sendo possível regularizar no prazo do recurso, uma vez que é documento indispensável para avaliação na primeira fase.
8. ETAPAS DO EDITAL
8.1. A presente seleção pública, conforme descrito no item 9 do Edital, é composta pelas fases que segue:
8.2. FASE DE HABILITAÇÃO: será verificada nessa fase a documentação das propostas inscritas se cumprem os requisitos mínimos descritos no Item 7 - DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO do Edital.
8.3. FASE DE SELEÇÃO: as propostas serão analisadas e pontuadas conforme critérios de seleção estabelecidos no Item 12 do Edital. A pontuação relativa aos critérios sociais e econômicos será conferida de forma automática de acordo com as informações prestadas pelo proponente. O Órgão Gestor (SECLE) se reserva o direito de solicitar, caso haja questões conflitantes ou inconsistência de dados comprovação das informações prestadas.
8.4. Para auxiliar na inscrição de grupos vulneráveis, de acordo com o Art. 7º, inciso III, parágrafo
§ 7º da Lei 195, Xxxxx Xxxxxxx (No caso de grupos vulneráveis, de pessoas que desenvolvem atividades técnicas e para o setor de culturas populares e tradicionais, o ente da Federação deverá realizar busca ativa de beneficiários, e as propostas oriundas desses grupos poderão ser apresentadas por meio oral, registradas em meio audiovisual e reduzidas a termo pelo órgão responsável pelo instrumento de seleção), o Órgão Gestor colocará à disposição um funcionário para auxiliar na formulação, elaboração e preenchimento da proposta no ambiente virtual.
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9. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL
9.1. Entende-se por “Análise do Mérito Cultural” a identificação, tanto individual quanto comparativa, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de bolsas, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios de seleção descritos nos formulários deste edital.
9.2. Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto de bolsa, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
9.3. A avaliação e seleção das inscrições, será realizada por Comissão de seleção formada por Comissão específica e formada para este fim;
9.4. A Comissão de Habilitação e Seleção será coordenada por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX;
9.5. Os membros da comissão de Habilitação e Seleção, ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:
I. Tenham interesse direto na matéria;
II. Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado do coletivo ou grupo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III. Estejam disputando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
9.6. O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
9.7. Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos nos formulários em anexo deste edital;
9.8. Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado a Comissão de Habilitação e Seleção;
9.9. Os recursos de que tratam o item 9.8 deverão ser apresentados no prazo de no DE 3 DIAS CONFORME INCISO II DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
9.10. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
10. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
10.1. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria.
11. ETAPA DE HABILITAÇÃO
11.1. Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 03 dias, apresentar os documentos citados no Item 7, de acordo com a sua natureza.
12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
12.1. Caberá a Comissão de Habilitação e Seleção Técnica, a verificação dos projetos quanto às exigências deste edital, sendo utilizados para a avaliação os critérios e metodologias constantes nele e na legislação mencionada.
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12.2. Para análise, os projetos serão disponibilizados em ordem de inscrição aos membros, designando por ordem alfabética o relator de cada projeto.
12.3. Cada proposta será analisada e atribuída a pontuação ao projeto de acordo com os critérios constantes no edital.
12.4. Somente terão caráter desclassificatório os itens de apresentação obrigatória, nomeados no edital.
12.5. A pontuação máxima de um projeto será de 100 pontos.
12.5.1. Caso haja empate de pontuação entre projetos, o desempate se dará utilizando a maior pontuação nos critérios em que o peso é maior, sucessivamente, e por ordem de apresentação na tabela de critérios.
12.5.2. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos.
12.6. Todos os projetos serão pontuados, para subsidiar eventual interposição de recurso quanto à pontuação e entrega de documentos.
12.7. Os projetos serão classificados por linha em ordem decrescente de pontuação.
12.8. Será aplicado o Princípio da Equidade entre as diversas áreas culturais.
12.8.1. Será aplicada o princípio da equidade levando em consideração a quantidade de projetos inscritos de cada área e a quantidade de projetos selecionados por área, dimensionando de forma proporcional.
12.8.2. A ordem dos projetos empatados com a mesma pontuação será a disposta no edital de convocação.
12.9. Após a análise será publicado o Resultado Preliminar indicando a pontuação e aqueles que não atenderem as exigências do edital.
12.10. Das decisões sobre pontuação e atendimento das exigências do edital caberá recurso, nos termos do item 11.
12.10.1. O projeto que não atender as exigências do edital terá a indicação de desclassificação, sendo permitido no prazo de recurso sanar a incorreção. Após a análise dos recursos, permanecendo o não atendimento se concretizará a desclassificação.
12.10.2. Após a análise dos recursos, o Órgão Gestor (SECLE), publicará os projetos habilitados e inabilitados.
13. ASSINATURA DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSAS
13.1. Finalizada a fase de habilitação e seleção, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Concessão de Xxxxxx, conforme este Edital, de forma presencial ou eletrônica
13.2. O Termo de Concessão de Xxxxxx corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria da Cultura, Lazer e Eventos de Arapongas, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
13.3. Após a assinatura do Termo de Concessão de Xxxxxx, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único.
13.4. A assinatura do Termo de Concessão de Bolsas e o recebimento dos recursos financeiros estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
13.5. O agente cultural deve assinar o Termo de Concessão de Bolsas sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
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13.6. Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 03 dias, apresentar os seguintes documentos, de acordo com a sua natureza jurídica:
13.6.1 PESSOA FÍSICA
I - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
II - Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais;
III - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
IV - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
13.6.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
III - Que se encontrem em situação de rua.
13.7. As certidões positivas com efeito de negativas, servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos legais com a administração pública.
13.8. Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e especifico destinado a Comissão Técnica de seleção e habilitação;
13.9. Os recursos de trata o item 11.1 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.
13.10. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
13.11. Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
14. CUMPRIMENTO DE ENCARGO
14.1. A modalidade de concessão de bolsas culturais será implementada em formato de doação com encargo;
14.2. O encargo constitui o próprio objeto do projeto artístico cultural, conforme detalhado no Item 1 deste edital, ou seja, o agente cultural recebe o valor em forma de doação e executa a ação cultural como encargo.
14.3. O cumprimento do encargo previsto no edital de concessão de bolsas será demonstrado no Relatório de Bolsista que deverá ser apresentado em até 03 (três) dias após a finalização do projeto cultural.
14.4. O Relatório de Bolsista deverá comprovar a execução do projeto e, consequentemente o cumprimento do encargo, e poderá conter diploma, certificado, relatório fotográfico, matérias jornalísticas ou quaisquer outros documentos que demonstrem o cumprimento do encargo, em formato adequado à natureza da atividade fomentada, conforme dispõe o Anexo V deste edital.
14.5. Nos casos em que a execução do encargo da bolsa resultar na materialização de produtos, o proponente deverá apresentar, no ato do preenchimento dos formulários, estratégias de democratização do acesso ao produto, tais como adaptação do produto para possibilitar a fruição
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por pessoas com deficiência, acesso gratuito ao produto, destinação do acervo à Administração Pública, dentre outras.
14.6. O proponente, como protagonista da execução da bolsa cultural, somente poderá prever a coparticipação de pessoas que auxiliem a execução, desde que sob sua supervisão, na qualidade de responsável pela execução. Nesta perspectiva o proponente poderá contratar serviços de pessoas física e/ou jurídica, para colaborar na construção do seu projeto.
14.7. A administração do projeto ficará a cargo do proponente que, compromete-se a manter em dia junto aos órgãos competentes os devidos alvarás, licenças, tributos ou outros documentos obrigatórios inerentes às atividades que desenvolva, obrigando-se a cumprir a legislação vigente quanto às regras de recolhimento de impostos devidos e formas de pagamento de prestadores de serviço que contrate, sendo passíveis da fiscalização dos órgãos e fazendas responsáveis.
14.8. O proponente deverá comparecer pessoalmente às reuniões com o gestor e nos atos necessários ao desenvolvimento e acompanhamento do seu projeto.
14.9. O Órgão Gestor da Cultura (SECLE), prestará as informações técnicas e administrativas somente ao proponente do projeto, sem prejuízo do que prevê a lei de acesso à informação.
15. DAS ESPECIFICIDADES DO PROJETO/PROPOSTA
15.1. Previsão da execução do projeto será de até 12 meses a contar da data do recebimento do recurso, podendo prorrogar uma única vez, no máximo pelo mesmo período, desde que justificado e autorizado previamente pelo Órgão Gestor (SECLE) do município de Arapongas.
15.2. As ações realizadas com recursos deste edital deverão ser disponibilizadas para o público de maneira facilitada, conforme cronograma apresentado.
15.2.1. Todas as ações deverão oferecer acessibilidades e direcionar 10% dos recursos dos projetos para medidas de acessibilidades de acordo com o Art. 15º do Decreto nº 11.525/2023 (Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade estarão previstos nos custos do projeto, da iniciativa ou do espaço, assegurados, para essa finalidade, no mínimo, dez por cento do valor do projeto.)
15.3. No preenchimento do formulário online, o proponente poderá prever a utilização do recurso apenas para os itens que seguem:
▪ Concepção, definição de metodologia e elaboração de projeto de acordo com o objeto.
▪ Custos com protocolos de segurança e saúde no trabalho.
▪ Contratação de profissional específico responsável pela manutenção dos protocolos de segurança.
▪ Material de consumo, nacional ou importado, diretamente relacionado com o desenvolvimento do projeto.
a) Aluguel de instalações, maquinários, equipamentos e tecnologias necessárias ao projeto.
b) Passagens, despesas com locomoção e hospedagem da equipe técnica do projeto.
c) Pagamento de despesas administrativas para gestão financeira e contábil do projeto, incluindo taxas bancárias previstas no plano orçamentário.
d) Contratação de serviços diversos necessários para o desenvolvimento do projeto, desde que previsto na proposta e informando sua finalidade.
e) Contratação de equipe técnica.
f) Custos com recursos de acessibilidade: áudio descrição, libras e closed caption (CC)
– (Legenda oculta, comumente referido pela sigla CC, é um sistema de transmissão de legendas via sinal de televisão, utilizado para auxiliar deficientes auditivos. Mais do que uma legenda convencional, ela indica em palavras os outros sons do vídeo).
g) Pagamento de direitos autorais e outras taxas relativas ao projeto apresentado.
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h) Divulgação e lançamento do produto cultural.
15.4. O não cumprimento do encargo poderá resultar em:
I. Suspensão da bolsa;
II. Cancelamento da bolsa; ou
III. Determinação de ressarcimento de valores pelo proponente.
15.5. A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do encargo afasta a aplicação do disposto no item 13.6, desde que regularmente comprovada.
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos apoiados com Bolsas Culturais exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.
16.2. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
16.3. O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
17. CONTRAPARTIDA
17.1. Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas:
I. A realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (PROUNI), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, público em geral e, a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita; e
II. Sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I e público em geral, em intervalos regulares.
17.2. As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até 12 meses após a assinatura do contrato;
17.2.1. Todos os produtos resultantes deste edital deverão apresentar ações obrigatórias de contrapartida de acordo com o Art. 7º da lei Xxxxx Xxxxxxx (Os beneficiários dos recursos previstos no art. 5º desta Lei Complementar devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade) e ações de acessibilidade de acordo com o Art. 15 da LPG (Os entes da Federação deverão garantir, na implementação desta Lei Complementar, que os editais, os chamamentos públicos e outras formas de seleção pública de projetos, iniciativas ou espaços que contenham recursos de acessibilidade destinados a pessoas com deficiência incluam a previsão de repassar, no mínimo, 10% (dez por cento) a mais do valor originalmente previsto para apoio a projetos, a iniciativas e a espaços que não contenham recursos de acessibilidade destinados a pessoas com deficiência).
17.2.2. A contrapartida não poderá ser direcionada para o mesmo público-alvo do projeto e deverá ser gratuita.
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18. DO DIREITO DE USO, VOZ E IMAGEM
18.1. Os participantes inscritos no Edital autorizam a captação e uso gratuito de sua imagem, voz e dos projetos/propostas selecionados para fins de divulgação da programação e ações de comunicação institucional da SECLE, por período indeterminado;
18.2. Fica também autorizada a gravação de áudio e vídeo das apresentações, se for o caso e atividades de formação para transmissão on-line, em rede pública de TV e rádio, a ser utilizado para fins não comerciais por período indeterminado;
18.3. Ao efetuarem a inscrição, os proponentes autorizarão a imediata liberação dos direitos autorais concernentes à proposta e ao projeto apresentado, se for o caso;
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos, serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site oficial xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e nas nossas mídias sociais oficiais da Secretaria da Cultura xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx/ , xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/ , xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxx.xxxxxxxxx ;
19.2. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis nos sites oficiais citados no item 19.1 deste edital
19.3. Demais informações podem ser obtidas através dos telefones (00) 0000-0000, (43) 0000- 0000, (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000;
19.4. Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do Grupo GT/LPG, instituído pela Portaria 411/23 de 17 de agosto de 2023;
19.5. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente;
19.6. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria da Cultura, Lazer e Eventos e/ou a Prefeitura do Município de Arapongas de quaisquer responsabilidades civil ou penal;
19.7. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Xxx Xxxxx Xxxxxxx), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Xxxxx Xxxxxxx) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento);
19.8. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 12 meses DENTRO DO QUAL AS PROPOSTAS SELECIONADAS PODERÃO SER CONVOCADAS À ASSINATURA DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA
19.9. Compõem este Edital os seguintes anexos:
⋅ Anexo I - Categorias de Bolsas Culturais
⋅ Anexo II - Critérios de avaliação e seleção de projetos
⋅ Anexo III - Carta de anuência
⋅ Anexo IV - Termo de concessão de Bolsa
⋅ Anexo V - Relatório do Bolsista
⋅ Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo
⋅ Anexo VII - Declaração étnico-racial
⋅ Anexo VIII - Declaração de residência
⋅ ANEXO IX - Modelo de Carta de Pré-Reserva
19.10. Os casos omissos ou não previstos neste regulamento serão analisados e decididos pela Grupo GT/LPG – Grupo de Trabalho da LPG;
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19.11. A Secretaria Municipal da Cultura, Lazer e Eventos – SECLE, não se responsabilizará, solidária ou subsidiariamente, pelos atos, contratos e compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, bem como, pelas respectivas taxas, tributos e/ou encargos deles decorrentes, assumidos pelo (a) proponente para fins de realização da proposta inscrita.
Arapongas, 06 de setembro de 2023
GEISON CORTEZ
Secretário Municipal da Cultura, Lazer e Eventos
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ANEXO I
CATEGORIAS DE BOLSAS CULTURAIS
São consideradas Categorias:
• Art. 6º I Apoio a Produções Audiovisuais,
• Art. 6º III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e mostras,
• Art. 8º IV Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual
ANEXO II
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETOS
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
• Caberá à Comissão de Habilitação e Seleção, a verificação dos projetos quanto às exigências deste edital, sendo utilizados para a avaliação os critérios e metodologias constantes nele e na legislação mencionada.
• Para análise, os projetos serão disponibilizados em ordem de inscrição aos membros, designando por ordem alfabética o relator de cada projeto.
• Cada proposta será analisada e atribuída a pontuação ao projeto de acordo com os critérios constantes no edital.
• Somente terão caráter desclassificatório os itens de apresentação obrigatória, nomeados no edital.
• A pontuação máxima de um projeto será de 100 pontos.
• Caso haja empate de pontuação entre projetos, o desempate será feito utilizando a maior pontuação nos critérios em que o peso é maior, sucessivamente, e por ordem de apresentação
na tabela de critérios.
• Serão desclassificados os projetos que não obtiverem a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos.
• Todos os projetos serão pontuados, para subsidiar eventual interposição de recurso quanto à pontuação e entrega de documentos.
• Os projetos serão classificados por linha em ordem decrescente de pontuação.
• Será aplicado o Princípio da Equidade entre as diversas áreas culturais.
• Será aplicada o princípio da equidade levando em consideração a quantidade de projetos inscritos
de cada área e a quantidade de projetos selecionados por área, dimensionando de forma proporcional.
• A ordem dos projetos empatados com a mesma pontuação será a disposta no edital de convocação.
• Após a análise será publicado o Edital de Resultado Preliminar indicando a pontuação e aqueles que não atenderem as exigências do edital.
• Das decisões sobre pontuação e atendimento das exigências do edital caberá recurso, nos termos do item 11.
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• O projeto que não atender as exigências do edital terá a indicação de desclassificação, sendo permitido no prazo de recurso sanar a incorreção. Após a análise dos recursos, permanecendo o não atendimento se concretizará a desclassificação.
• Após a análise dos recursos, o Órgão Gestor (SECLE) indicará os projetos classificados e desclassificados.
DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE
Para a seleção dos projetos se utilizará os critérios legais previstos:
I - A relação custo-benefício Relação entre o valor dos recursos previstos para realização do objeto e os benefícios que o projeto prevê, considerando o objeto do edital e as prioridades culturais apontadas, bem como adequação entre a proposta e o orçamento apresentado.
II - Clareza e coerência nos objetivos Clareza, consistência e coerência do projeto, considerando-se o conjunto de seus campos e anexos previstos, bem como o objeto do edital e as prioridades culturais apontadas.
III - Criatividade e inovação do projeto, considerando-se originalidade e singularidade da proposta, seja em termos temáticos, estéticos, metodológicos ou inovadores das formas de difusão e circulação.
IV - Retorno de interesse público Capacidade de inferência no circuito público de Cultura em Arapongas, permitindo/facilitando o acesso à produção, formação e fruição culturais e à cultura como direito social. V - Importância para a cidade Capacidade de gerar qualidade de vida para a população, a partir dos potenciais da cultura e relevância cultural (valor simbólico, histórico, estético) da proposta para o cenário cultural de Arapongas. Bem como a relevância que o projeto dá a cidade de Arapongas como centro produtor e fomentador de cultura, destacando-a, dentro da área na qual se propõe, no contexto das cidades brasileiras.
VI - Descentralização cultural Descentralização geográfica e/ou social, que facilite o acesso à diversidade artística e cultural e a seus processos e produtos a segmentos da sociedade excluídos desse direito.
VII- Universalização e democratização do acesso aos bens culturais Criação de condições que facilitam o acesso à diversidade artística e cultural e a seus processos e produtos a todas as pessoas, seja em quantidade de apresentações, processos de formação de público, qualidades didáticas das produções e garantias de acessibilidade.
VIII- Socialização de oportunidades de produção cultural Criação de condições, como criadoras, às pessoas e comunidades para iniciação e/ou aperfeiçoamento nas diversas linguagens artísticas ou expressões artísticas culturais.
IX- Enriquecimento de referências estéticas Capacidade de oferecer processos e produtos culturais que deem acesso, ampliem, enriqueçam referências histórico-culturais e modos e formas de ver e angular, permitindo a ampliação da criticidade e da capacidade de leitura do mundo, expressão e criação. Perspectiva de produção e circulação de obras com forma e conteúdo inovadores.
X- Valorização da memória histórica da cidade Capacidade de revelar, difundir e valorizar a memória histórica em torno de acontecimentos, personagens e comunidades. Capacidade de revelar e disseminar os valores artístico culturais, os costumes, os modos de viver e criar e a memória material e imaterial da comunidade.
XI - Princípio de equidade entre as diversas áreas culturais possíveis de serem incentivadas Princípio que permite distribuir de forma mais equânime/igualitária os recursos, entre as várias áreas.
XII - O princípio da não concentração por proponente Princípio que permite distribuir de forma mais equânime/igualitária os recursos entre os vários proponentes que se inscrevem no Edital.
XIII- Capacidade executiva do proponente Capacidade do proponente em executar o proposto no projeto, a partir de seu histórico como atuador cultural, a ser aferido na análise do histórico do proponente, em documentos previstos nos termos deste Edital.
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XIV – Proponentes pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, com deficiência, ciganos, ribeirinhas e/ou quilombolas de acordo com o Art. 17º da LPG (Art. 17. Na implementação das ações previstas nesta Lei Complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão assegurar mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, de populações nômades, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas com deficiência e de outras minorias, por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outro meio de ação afirmativa que garanta a participação e o protagonismo desses grupos, observadas a realidade local, a organização social do grupo, quando aplicável, e a legislação relativa ao tema), estimulando a formação profissional e visões de mundo que valorizam a cultura e a criatividade através do audiovisual.
XV- Proponentes pessoas que se identifiquem como LGBTQIAP+ (Art. 17, lei 195/22 - Paulo Gustavo), estimulando a formação profissional e visões de mundo que valorizam a cultura e a criatividade através do audiovisual.
XVI- Participantes da II Conferência Municipal da Cultura
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:
I - A relação custo-benefício 0 a 5
II - Clareza e coerência nos objetivos 0 a 5 III - Criatividade 0 a 5
IV - Retorno de interesse público 0 a 5 V - Importância para a cidade 0 a 5
VI - Descentralização cultural 0 a 5
VII - Universalização e democratização do acesso aos bens culturais 0 a 5 VIII - Socialização de oportunidades de produção cultural 0 a 5
IX - Enriquecimento de referências estéticas 0 a 5
X - Valorização da memória histórica da cidade 0 a 5 XI - Capacidade executiva do proponente 0 a 10
• O Princípio de equidade entre as diversas áreas culturais possíveis de serem incentivadas não atribui nota. É um fator de equilíbrio considerado na análise.
• O princípio da não concentração por proponente não atribui nota. É um fator de equilíbrio considerado na análise.
XII - Proponentes pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, com deficiência, ciganos, ribeirinhas e/ou quilombolas. 0 ou 20
XIII - Proponentes que se identifiquem como mulheres ou população LGBTQIAP+ 0 ou 10 XIV - Participantes da II Conferência Municipal da Cultura 0 ou 10
A pontuação máxima a ser obtida será de 100 (cem) pontos, e a mínima de 50 (cinquenta) pontos. Os projetos que obtiverem pontuação abaixo de 50 (cinquenta) pontos, serão automaticamente
DESCLASSIFICADOS.
Havendo empate será critério de desempate as propostas que obtiverem maior pontuação na somatória dos itens “I”, “II”, “III”, “IV” e “V”. Se ainda houver empate será considerada vencedora a proposta que obtiver maior pontuação no item “IV”, e se ainda permanecer empatadas será considerado o que obtiver maior pontuação no item “XI”.
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ANEXO III CARTA DE ANUÊNCIA
CARTA DE ANUÊNCIA
Eu, (Nome da Pessoa), (nacionalidade), (profissão), (estado civil) Portador do Documento de Identidade RG Nº e do CPF Nº , residente e domiciliado em (Endereço), declaro que participarei do projeto cultural “Nome do Projeto” do proponente “Nome do Proponente” inscrito no Edital 01/2023 - Projetos Independentes de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural | Edital Paulo Gustavo , assumindo todos os riscos da atividade, com realização durante o ano de 20 , atuando na qualidade/função de :
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Arapongas, de de 20 .
Nome (Proponente): Assinatura (Proponente):
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ANEXO IV
TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2023 –, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1. O [NOME DO ENTE FEDERATIVO], neste ato representado por [AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], Senhor(a) [INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1. Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).
4.2. Serão transferidos à conta do (a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1. São obrigações do/da [NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL]:
I) transferir os recursos ao (a) AGENTE CULTURAL;
II) orientar o (a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo (a) AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo (a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
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6.2. São obrigações do (a) AGENTE CULTURAL:
I) executar a ação cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
V) prestar informações à [NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL] por meio de Relatório de Execução do Objeto [SE A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO, ALTERAR ESSE ITEM], apresentado no prazo máximo de [INDICAR PRAZO MÁXIMO] contados do término da vigência do termo de execução cultural;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo [NOME DO ÓRGÃO] a contar do recebimento da notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução c ultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 10 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
XI) executar a contrapartida conforme pactuado.
[PODEM SER ESTABELECIDAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DE ACORDO COM O PACTUADO ENTRE AS PARTES PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO]
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
[UTILIZAR ESSA CATEGORIA APENAS SE O VALOR DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL FOR INFERIOR A R$200.000,00 E O ÓRGÃO TIVER CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL PARA REALIZAR A VISITA OBRIGATÓRIA]
7.1. O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações in loco.
7.2. O agente público responsável elaborará relatório de visita de verificação e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
I - Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
II - Recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir na visita de verificação que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou
III - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
7.2.1. Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
I - Determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
[OU]
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II - Solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes;
III - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
IV - Aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.
[UTILIZAR ESSA CATEGORIA SE O VALOR DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL FOR IGUAL OU SUPERIOR A R$200.000,00, OU SE, MESMO SENDO INFERIOR A R$200.000,00 NÃO TIVER CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL PARA REALIZAR A VISITA OBRIGATÓRIA] 7.1
O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto.
7.2. A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:
I - Apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e
II - Análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.
7.2.1. O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá: I - Comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
II - Conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
7.2.2. O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
I - Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou
II - Recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
7.2.3. Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
I - Determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
II - Solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
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III - Aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.
7.3. O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou
II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
7.3.1. O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação.
7.4. O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela:
I - Aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou II - Reprovação da prestação de informações, parcial ou total.
7.5. Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
I - Devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; II - Apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.
7.5.1. A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
7.5.2. Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
7.5.3. Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.
7.5.4. O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1. A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.
8.2. A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
I - Prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e
II - Alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.
8.3. Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
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8.4. As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5. A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.
8.6. Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2. Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
[OU]
9.2. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do [NOME DO ENTE].
[AO FORMALIZAR O TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, O ENTE DEVE DECIDIR SE OS BENS ADQUIRIDOS, PRODUZIDOS OU TRANSFORMADOS PELO AGENTE CULTURAL SERÃO DO PRÓPRIO AGENTE CULTURAL OU DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OS BENS PODEM FICAR COM O AGENTE CULTURAL NAS HIPÓTESES TRATADAS NO ART. 27 DO DECRETO 11.453/2023]
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1. O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: I - Extinto por decurso de prazo;
II - Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; III - Denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou IV - Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2. A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
10.3. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
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10.4. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje danos ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.5. Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. SANÇÕES
11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.
11.2. A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.
11.3. A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1. [DEVE SER INFORMADO COMO O ÓRGÃO REALIZARÁ O MONITORAMENTO DAS AÇÕES, PODENDO SER POR MEIO DE COMISSÃO ESPECÍFICA PARA ESTE FIM, POR ENVIO DE RELATÓRIOS, ENTRE OUTRAS MEDIDAS].
13. VIGÊNCIA
13.1. A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de [PRAZO EM ANOS OU MESES], podendo ser prorrogado por [PRAZO MÁXIMO DE PRORROGAÇÃO].
14. PUBLICAÇÃO
14.1. O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no [INFORMAR ONDE SERÁ PUBLICADO]
15. FORO
15.1. Fica eleito o Foro de [LOCAL] para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Arapongas, de de
Pelo órgão:
[NOME DO REPRESENTANTE]
Pelo Agente Cultural: [NOME DO AGENTE CULTURAL]
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ANEXO V RELATÓRIO DO BOLSISTA
Este documento é apenas um modelo que pode ser utilizado pelo ente público após adaptações à sua realidade local.
OBS.: Os campos que estão em vermelho entre colchetes contêm orientações de preenchimento pelo Ente. O Município/Estado/DF deve preencher as lacunas antes de publicar o edital, de acordo com as escolhas e especificidades locais.
1. DADOS DO PROJETO
▪ Nome do projeto:
▪ Nome do agente cultural proponente:
▪ Nº do Termo de Execução Cultural
▪ Vigência do projeto:
▪ Valor repassado para o projeto:
▪ Data de entrega desse relatório:
2. RESULTADOS DO PROJETO
2.1. Resumo:
Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.
2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?
( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.
( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações. ( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.
( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.
2.3. Ações desenvolvidas
Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.
2.4. Cumprimento das Metas Metas integralmente cumpridas:
▪ META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]
▪ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida]
▪ Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):
▪ META 1 [. Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]
▪ Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida]
▪ Justificativa para o não cumprimento integral: [explique porque parte da meta não foi cumprida]
Metas não cumpridas (se houver)
▪ Meta 1 [descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]
▪ Justificativa para o não cumprimento: [explique porque a meta não foi cumprida]
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3. PRODUTOS GERADOS
3.1. A execução do projeto gerou algum produto?
Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc. ( ) Sim
( ) Não
3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?
Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades. ( ) Publicação
( ) Livro
( ) Catálogo
( ) Live (transmissão on-line) ( ) Vídeo
( ) Documentário ( ) Filme
( ) Relatório de pesquisa ( ) Produção musical
( ) Jogo
( ) Artesanato ( ) Obras
( ) Espetáculo
( ) Show musical ( ) Site
( ) Música
( ) Outros:
3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?
Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?
3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?
Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.
3.2.1. Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele …
(Você pode marcar mais de uma opção).
( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.
( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação. ( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.
( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.
( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido. ( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais. ( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.
( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.
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4. PÚBLICO ALCANÇADO
Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.
5. EQUIPE DO PROJETO
5.1. Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?
Informe um número exato (exemplo: 23).
5.2. Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?
( ) Sim ( ) Não
Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.
5.3. Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:
Nome do profissional/empresa | Função no projeto | CPF/CNPJ | Pessoa negra? | Pessoa indígena? | Pessoa com deficiência? | Valor Gasto |
Ex.: João Silva | Cineasta | 123456789101 | Sim/Não | Sim/Não | Sim/Não |
6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO
6.1. De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?
( ) 1. Presencial. ( ) 2. Virtual.
( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).
Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):
6.2. Quais plataformas virtuais foram usadas? – “Você pode marcar mais de uma opção. ”
( ) Youtube
( ) Instagram / IGTV ( ) Facebook
( ) TikTok
( ) Google Meet, Zoom etc.
( ) Outros:
6.3. Informe aqui os links dessas plataformas:
Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):
6.4. De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?
( ) 1. Fixas, sempre no mesmo local.
( ) 2. Itinerantes, em diferentes locais.
( ) 3. Principalmente em uma local base, mas com ações também em outros locais.
No item 6.4. Caso você tenha marcado o item 1 (Fixas):
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6.5. Em que município o projeto aconteceu?
6.6. Em que área do município o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção. ( ) Zona urbana central.
( ) Zona urbana periférica. ( ) Zona rural.
( ) Área de vulnerabilidade social. ( ) Unidades habitacionais.
( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação).
( ) Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).
( ) Áreas atingidas por barragem.
( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).
( ) Outros:
6.7. Onde o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção.
( ) Equipamento cultural público municipal. ( ) Equipamento cultural público estadual. ( ) Espaço cultural independente.
( ) Escola.
( ) Praça.
( ) Rua.
( ) Parque. ( ) Outros
No item 6.4 casos você tenha marcado o item 2 (itinerante):
6.8. Em quais municípios o projeto aconteceu?
6.9. Em quais áreas o projeto foi realizado? Você pode marcar mais de uma opção.
( ) Zona urbana central.
( ) Zona urbana periférica. ( ) Zona rural.
( ) Área de vulnerabilidade social. ( ) Unidades habitacionais.
( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação).
( ) Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).
( ) Áreas atingidas por barragem.
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( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, Louceiro, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).
( )Outros:
6.11. Onde o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção.
( ) Equipamento cultural público municipal. ( ) Equipamento cultural público estadual. ( ) Espaço cultural independente.
( ) Escola.
( ) Praça.
( ) Rua.
( ) Parque.
( ) Outros
No item 6.4 caso você tenha marcado o item 3 (Base):
6.12. Em quais municípios o projeto aconteceu?
6.13. Em quais áreas o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção. ( )Zona urbana central.
( )Zona urbana periférica. ( )Zona rural.
( )Área de vulnerabilidade social. ( ) Unidades habitacionais.
( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação).
( ) Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).
( ) Áreas atingidas por barragem.
( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).
( ) Outros:
6.14. Onde o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Equipamento cultural público municipal. ( )Equipamento cultural público estadual. ( )Espaço cultural independente.
( )Escola.
( )Praça.
( )Rua.
( )Parque.
( )Outros
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7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO
Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram
8. CONTRAPARTIDA
Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde foi executada.
9. TÓPICOS ADICIONAIS
Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.
10. ANEXOS
Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como lista de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros.
Nome
Assinatura do Agente Cultural Proponente
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
Eu, , portador do RG nº e inscrito no CPF nº
, em nome do COLETIVO , cujos membros subscrevem abaixo, DECLARO, sob as penas da lei e conforme o estabelecido no edital, que o Coletivo é um grupo de pessoas, não organizado formalmente e, portanto, não possui CNPJ, e que desenvolve ações nas áreas culturais de forma coletiva há no mínimo 1 (um) ano e que sou o representante deste Coletivo, que possui os seguintes membros:
Nome CPF
Assinatura
Nome CPF
Assinatura
Nome CPF
Assinatura
Arapongas, de de .
Assinatura do representante do coletivo
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ANEXO VII DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu, (NOME COMPLETO), portador (a) do R.G. nº xxxxxxxxx e C.P.F. nº xxxxxxxx, declaro que sou: ( ) Negro(a) ( ) Pardo(a) ( ) Indígena ( ) LGBTQIAP+
Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade e que, no caso de declaração falsa, estarei sujeito às sanções previstas na legislação penal*.
E por ser verdade, firmo a presente para que surtam seus efeitos legais.
Arapongas, de de .
Assinatura do (a) Proponente
*DECRETO-LEI N. º 2.848, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1940 – CÓDIGO PENAL – FALSIDADE IDEOLÓGICA
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – Reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
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ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, , portador (a) do RG inscrito (a) no CPF , declaro para os devidos fins, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que ( nome do proponente) reside no endereço , conforme comprovante de residência anexado.
Declaro ainda, para todos os fins de direito perante as leis vigentes, que a informação aqui prestada é de minha inteira responsabilidade e que tenho ciência das implicações incidentes1.
1 Constitui-se crime de Art. 299 do Código Penal Brasileiro - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Fonte: Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
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ANEXO IX
MODELO DE CARTA DE PRÉ-RESERVA
CARTA DE PRÉ-RESERVA
Declaramos para fins de inscrição de projeto em Edital 01/2023 - Projetos Independentes de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Criação Artística e Cultural | Edital Paulo Gustavo, que o Projeto XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, do (a) proponente XXXXXXXXXXX, possui pré-reserva para utilização das dependências do:
Local | Data/Período |
E Caso seja aprovado está autorizado a fazer uso do referido espaço. Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Arapongas, de de .
GEISON CORTEZ
Secretário Municipal da Cultura, Lazer e Eventos
QUARTA-FEIRA 06/09/2023 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XV Nº: 3351 PÁG: 43
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Secretaria Municipal de Saúde
Processo Administrativo nº. 234/2022 – Inexigibilidade nº. 28/2022 CHAMAMENTO PÚBLICO
A Comissão Especial para análise de documentos pertinentes aos Chamamentos Públicos da área da Saúde, instituída através da Portaria n°. 496/2022 de 11 de novembro de 2022 no uso das atribuições legais resolve tornar público aos interessados no Chamamento Público:
I – Resultado referente à análise da documentação de habilitação;
Processo Digital | INTERESSADOS | CNPJ | ENDEREÇO | SITUAÇÃO |
31404/2023 | ANDREW AMICI SERVIÇOS MÉDICOS | 48.901.175/0001-04 | RUA DOUTOR NAGIB DAHER - Ap 202 - CENTRO Apucarana - PR | HABILITADO |
31686/2023 | A.C.RAVAZI SERVIÇOS MÉDICOS LTDA | 44.651.746/0001-30 | RUA DRONGO - 1769 - VILA SAO JOAO Arapongas - PR | HABILITADO |
Arapongas, 5 de setembro de 2023
ADENILSON DO CARMO SILVA
Presidente
O
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
P
A
R
A
S
A
G
N
Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Recursos Humanos
DECRETO Nº 663/23, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023
SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - REENQUADRAR, a servidora abaixo relacionada, na classe correspondente à sua formação acadêmica, devidamente comprovada conforme termos do art. 9º da Lei nº 4.450/2016;
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 30h
MATR. Nº | NOME | DECRETO DE NOMEAÇÃO Nº | DATA DO EXERCÍCIO | DOCUMENTOS APRESENTADOS | CLASSE |
1198723/1 | Mayara Andressa Giovanni dos Santos | 463/23, de 20/06/23 | 01/08/23 | Certificado e Histórico do curso de Pós- Graduação “Lato Sensu” em nível de Especialização em Educação Infantil – 360h, concluído em 04/07/23. | C |
Art. 2º - REENQUADRAR, os servidores abaixo relacionados, na classe correspondente à sua formação acadêmica, devidamente comprovada conforme termos do art. 27º da Lei nº 4.453/2016;
CARGO: MOTORISTA II – 40h
MATR. Nº | NOME | DECRETO DE NOMEAÇÃO Nº | DATA DO EXERCÍCIO | DOCUMENTOS APRESENTADOS | CLASSE |
1198724/1 | Claudinei Cardoso de Sousa | 463/23, de 20/06/23 | 02/08/23 | Certificado e Histórico de Graduação em Farmácia, concluído em 10/07/23. | C |
CARGO: ODONTÓLOGO – 40h
MATR. Nº | NOME | DECRETO DE NOMEAÇÃO Nº | DATA DO EXERCÍCIO | DOCUMENTOS APRESENTADOS | CLASSE |
1198739/1 | Wagner Couto Assis | 543/23, de 24/07/23 | 01/09/23 | Certificado e Histórico do curso Doutorado em Enfermagem e Saúde, com área de concentração em Saúde Pública e Linha de Pesquisa Vigilância em Saúde, concluído em 15/08/23. | D |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar das respectivas datas do exercício, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 01 de setembro de 2023.
LUCIA HELENA GOMES GOLON SÉRGIO ONOFRE DA SILVA
Secretária Municipal de Administração Prefeito
O
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
P
A
R
A
S
A
G
N
Estado do Paraná
DECRETO Nº 675/23, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação, no orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de 2023 e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual 2022 a 2025 da Lei nº. 5.019 de 08/11/2021, 1ª alteração Lei nº
5.146 de 06/12/2022 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, Lei 5.090 de 08/06/2022, alterada pela Lei nº 5.147 de 06/12/2022.
SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, para o exercício de 2023, com base no art. 5° da Lei Municipal nº. 5.138, de 18 de novembro de 2022, Crédito Adicional Suplementar – Excesso de Arrecadação no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais):
02.00 - GABINETE DO PREFEITO – GAPRE
02.02 - Manutenção dos Serviços da Procuradoria Jurídica
288460000.0.001/3.3.3.90.91.00 - Sentenças judiciais................................................................................................R$ 150.000,00
Fonte de recurso 002
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1°, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964, proveniente do excesso de arrecadação do exercício de 2023 da fonte de recursos abaixo especificada:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | FONTE DE RECURSO |
41122010402 | Taxas de coleta de lixo / Desvinculação da Receita do Município - DRM - EC nº 93/2016 | 002 |
41321010101 | Rendimentos Recursos Próprios e Vinculados / Desvinculação da Receita do Município - DRM - EC nº 93/2016 | 002 |
Art. 3º - Em decorrência da abertura de Crédito Adicional Suplementar constante do artigo 1º, com recursos provenientes do excesso de arrecadação constante do artigo 2º do presente decreto, serão compatibilizadas o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2023 nas ações orçamentárias estabelecida no Plano Plurianual 2022 a 2025 da Lei nº. 5.019 de 08/11/2021, 1ª alteração Lei nº 5.146 de 06/12/2022, em cumprimento ao disposto no art. 5° da Lei Complementar sob n° 101/00.
Art. 4º - Face abertura de Crédito Adicional Suplementar a que se refere o art. 1º, com recursos provenientes do excesso de arrecadação constante do artigo 2º e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 3º do presente decreto, serão compatibilizadas o montante das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2023 nas atividades orçamentárias estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, Lei 5.090 de 08/06/2022, alterada pela Lei nº 5.147 de 06/12/2022, em cumprimento ao disposto no art. 5° da Lei Complementar sob n° 101/00.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 05 de setembro de 2023.
JULIANO RAMPINELLI BERALDI
Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento
SERGIO ONOFRE DA SILVA
Prefeito
QUARTA-FEIRA 06/09/2023 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XV Nº: 3351 PÁG: 46
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 676/23, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR, a partir de 06 de setembro de 2023, os servidores abaixo relacionados, dos respectivos cargos de provimento exclusivamente em comissão:
Matrícula | Nome | Cargo em Comissão |
1198077/1 | JULIANO RAMPINELLI BERALDI | Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento |
7099/3 | LUIZ OQUENDO GARCIA | Secretário Municipal de Finanças |
81540/6 | ROGERIO TRINDADE | Diretor do Tesouro Municipal |
Art. 2º - Este Decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 06 de setembro de 2023.
SÉRGIO ONOFRE DA SILVA
Prefeito
LUCIA HELENA GOMES GOLON
Secretária Municipal de Administração
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
Secretaria Municipal de Educação
Rua Marabú, 671 – Centro – Arapongas – PR
EDITAL N° 097/23, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
Divulga o resultado final da Avaliação do Processo de Qualificação para Exercício das funções de Diretor Escolar e dá outras providências.
CRISTIANE CESÁRIA PABLOS ROSSETTI, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 5.116, de 13 de setembro de 2022 e considerando o Processo de Qualificação para Exercício das funções de Diretor Escolar nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Educação de Arapongas/Pr., resolve,
TORNAR PÚBLICO:
Art. 1º. A divulgação do resultado final da Avaliação do Processo de Qualificação para Exercício das funções de Diretor Escolar, aberto pelo Edital nº 081/23, constante do ANEXO I deste Edital.
Art. 2º. A divulgação do Gabarito Final da Prova Objetiva, constante do ANEXO II deste
Edital.
Parágrafo Único - Não houve interposição de recurso contra o gabarito preliminar.
Art. 3º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Arapongas, 06 de setembro de 2023.
CRISTIANE CESÁRIA PABLOS ROSSETTI
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
Secretaria Municipal de Educação
Rua Marabú, 671 – Centro – Arapongas – PR
ANEXO I
EDITAL Nº 097/23, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO
Nº | Nome do Candidato | ACERTOS |
1 | Adelia Regina Porcel | 19 |
2 | Adriana de Freitas Landim Queiroz | 21 |
3 | Alessandra Tavares de Oliveira Cotta | 20 |
4 | Alessandra Vanessa da Cruz Fávaro | 18 |
5 | Aline Rabito Pereira da Silva de Oliveira | 22 |
6 | Aline Rossi da Silva | 16 |
7 | Amarilei Claudineia Calisti | 20 |
8 | Ana Candida dos Santos de Souza | 21 |
9 | Ana Carolina Smolareck Ferreira | 19 |
10 | Ana Paula Forato Ferreira | 19 |
11 | Andréia Amélia de Lima Siqueira | 21 |
12 | Angela Maria Locatelli | 23 |
13 | Angela Maria Pontin Isidoro | 19 |
14 | Aparecida de Fátima Benedito | 19 |
15 | Bruno Bonifácio Barbosa | 22 |
16 | Bruno Douglas Moreno Gomes | 20 |
17 | Carla Tatiane Domingos da Costa | 21 |
18 | Cely da Silva | 18 |
19 | Cintia Felix Alves da Silva | 19 |
20 | Cláudia de Andrade Okamoto | 20 |
21 | Claudia Rizzato Coutinho da Cruz | 15 |
22 | Cleide Maria da Silva | 18 |
23 | Cristiani Gomes de Oliveira | 17 |
24 | Cristina Magerski Sartori | 22 |
25 | Cristina Marcia de Oliveira Magro | 21 |
26 | Danieli Mendes Gonçalves | 22 |
27 | Débora Maria de Oliveira Basso | 19 |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
Secretaria Municipal de Educação
Rua Marabú, 671 – Centro – Arapongas – PR
Nº | Nome do Candidato | ACERTOS |
28 | Dulcimara Ferreira Gomes | 20 |
29 | Edina Rosa Scalparo Santo | 17 |
30 | Ednea Martins Pires Bettin | 21 |
31 | Eduardo Lemes Monteiro | 20 |
32 | Eunice de Melo Akiyama | 22 |
33 | Fabrício Gonçalles Pagliarini | 18 |
34 | Gisele Forcato Lopes | 22 |
35 | Gisele Silvério de Andrade da Silva | 23 |
36 | Ines Borges Maldonado | 16 |
37 | Isaura Borges de Carmo | 19 |
38 | Jhennifer Stefany Sirino Maldonado | 22 |
39 | Joana de Fátima Silva Mendez | 16 |
40 | Juliana Adriana Alves Couto | 17 |
41 | Juliana Pianovski Bordinhon | 23 |
42 | Juliana Trevisoli Galante | 23 |
43 | Katia da Sailva Oliveira dos Santos | 20 |
44 | Lúcia Maria Coelho de Souza | 20 |
45 | Lucilla Paulla da Costa | 19 |
46 | Lucimara Pereira | 19 |
47 | Lucimara Vieira Gasparelo | 20 |
48 | Luiz Fernando Schiavo | 24 |
49 | Lusia dos Santos Vital | 22 |
50 | Madelon Monteiro Santos Iyda | 19 |
51 | Marcelo Elias de Oliveira | 19 |
52 | Márcia Mussett | 18 |
53 | Marcia Pereira dos Santos de Oliveira | 21 |
54 | Maria Aparecida Mendonça | 22 |
55 | Maria de Jesus Gutierres | 20 |
56 | Maria Silvana Molina Ribeiro | 20 |
57 | Maria Tereza Silva Pryjmak | 21 |
58 | Marli Ana Bendo Migliorini | 20 |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
Secretaria Municipal de Educação
Rua Marabú, 671 – Centro – Arapongas – PR
Nº | Nome do Candidato | ACERTOS |
59 | Nadia Panico de Resende | 21 |
60 | Neirí Davanço | 20 |
61 | Nezia Daniel Faria | 18 |
62 | Patrícia Aparecida dos Santos | 22 |
63 | Patrícia Deosti Juanutti | 21 |
64 | Patrícia Elaine Inácio Estralioto | 20 |
65 | Patrícia Leandro Stecca | 21 |
66 | Paula Michele Trevisan | 18 |
67 | Quedna Peneroti Cavalcante | 19 |
68 | Rafael Henrique Dias Guisso | 18 |
69 | Roberta Silva de Almeida | 21 |
70 | Rosane Arins Garbin | 16 |
71 | Roseli Mendonça Poersch | 23 |
72 | Rosimara Aparecida Wieleski da Silva | 23 |
73 | Sandra Regina Pereira | 18 |
74 | Shirlei Munhoz Ozaki | 20 |
75 | Simone Aparecida Fanelli Golfetti | 21 |
76 | Sirley de Fátima Anselmo de Souza | 18 |
77 | Susana Jacomete Alexandre | 20 |
78 | Susane Daniele Ribeiro | 21 |
79 | Suzana Aparecida Bortolatto da Silva Cavalcanti | 17 |
80 | Talita de Paula Scarcelli | 22 |
81 | Tatiane Aparecida Violado | 22 |
82 | Tereza Gomes Mologni | 19 |
83 | Vera Lúcia Pereira | 20 |
84 | Vivian Leite Pereira Montanher | 21 |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
Secretaria Municipal de Educação
Rua Marabú, 671 – Centro – Arapongas – PR
ANEXO II
EDITAL Nº 097/23, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
GABARITOS FINAIS
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 |
E | A | E | D | C | A | C | D | C | E | A | C |
13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
B | D | E | B | A | D | B | B | B | A | B | C |
QUARTA-FEIRA 06/09/2023 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XV Nº: 3351 PÁG: 52
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo Nº 133/2023.
Licitação: Modalidade Pregão Eletrônico Nº 051/2023. Processo Digital Nº 21287/2023
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de aparelhos de ar condicionado, em atendimento a diversas Secretarias.
Cumpridas as formalidades legais e considerada a adjudicação do procedimento licitatório, bem como a devida homologação pelo Prefeito Municipal, segue as empresas e seus respectivos registros de preços:
COMERCIAL APP COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 49.353.698/0002-07, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 547/2023.
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
2 | 25 | UNIDADE | AR CONDICIONADO SPLIT - QUENTE E FRIO 12.000 BTUS, CICLO: QUENTE / FRIO. MODOS DE OPERAÇÃO: REFRIGERAÇÃO; AQUECIMENTO; VENTILAÇÃO; DESUMIDIFICAÇÃO, SISTEMA INVERTER. CONTROLE REMOTO. GARANTIA MÍNIMA DO FABRICANTE DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA AQUISIÇÃO. | AGRATTO | R$ 1.799,00 | R$ 44.975,00 |
5 | 4 | UNIDADE | AR CONDICIONADO SPLIT - QUENTE E FRIO 24.000 BTUS, CICLO: QUENTE / FRIO. MODOS DE OPERAÇÃO: REFRIGERAÇÃO; AQUECIMENTO; VENTILAÇÃO; DESUMIDIFICAÇÃO, SISTEMA INVERTER. CONTROLE REMOTO. GARANTIA MÍNIMA DO FABRICANTE DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA AQUISIÇÃO. | ELGIN | R$ 3.800,00 | R$ 15.200,00 |
9 | 8 | UNIDADE | AR CONDICIONADO SPLIT - QUENTE E FRIO 12.000 BTUS, CICLO: QUENTE / FRIO. MODOS DE OPERAÇÃO: REFRIGERAÇÃO; AQUECIMENTO; VENTILAÇÃO; DESUMIDIFICAÇÃO, SISTEMA INVERTER. CONTROLE REMOTO. GARANTIA MÍNIMA DO FABRICANTE DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA AQUISIÇÃO. | AGRATTO | R$ 1.799,00 | R$ 14.392,00 |
ELETRO CENTRO COMERCIO DE PEÇAS E ELETROELETRONICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 16.779.255/0001-34, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 548/2023.
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
6 | 3 | UNIDADE | AR-CONDICIONADO SPLIT CASSETE 4 VIAS, MODELO TETO, COM NO MÍNIMO 58.000 BTUS, FRIO, INVERTER, CONTROLE REMOTO, TENSÃO 220 VOLTS (BIFÁSICO), FUNÇÃO SWING, 3 MODOS DE FUNCIONAMENTO: RESFRIA, DESUMIDIFICA, VENTILA, PELO MENOS 3 VELOCIDADES DE VENTILAÇÃO. GARANTIA DE 12 MESES CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. COR BRANCA. INSTALÁVEL EM FORRO DE GESSO. | ELGIN | R$ 14.889,00 | R$ 44.667,00 |
10 | 3 | UNIDADE | AR CONDICIONADO SPLIT - 60.000 BTUS, CICLO, FRIO. SISTEMA INVERTER. CONTROLE REMOTO, 220 /110 VOLTS. GARANTIA MÍNIMA DO FABRICANTE DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA AQUISIÇÃO. | ELGIN | R$ 10.887,00 | R$ 32.661,00 |
UNIQUE SERVIÇOS E TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 39.500.645/0002-00, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 549/2023.
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 35 | UNIDADE | APARELHO DE AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT, INVERTER, COM CAPACIDADE DE 12.000 BTUS, CICLO FRIO, 220/110 VOLTS, COM CONTROLE REMOTO, BAIXO CONSUMO DE ENERGIA, SELO PROCEL A. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO OU DE ACORDO COM O FABRICANTE. | ELGIN ECO STAR INVERTER | R$ 1.691,53 | R$ 59.203,55 |
8 | 9 | UNIDADE | AR CONDICIONADO SPLIT - 60.000 BTUS, CICLO, FRIO. SISTEMA INVERTER. CONTROLE REMOTO, 220 /110 VOLTS. GARANTIA MÍNIMA DO FABRICANTE DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA AQUISIÇÃO. | ELGIN INVERTER | R$ 9.478,27 | R$ 85.304,43 |
J. R. MACHADO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 25.256.978/0001-40, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 550/2023.
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
3 | 17 | UNIDADE | AR CONDICIONADO SPLIT - QUENTE E FRIO 18.000 BTUS, CICLO: QUENTE / FRIO. MODOS DE OPERAÇÃO: REFRIGERAÇÃO; AQUECIMENTO; VENTILAÇÃO; DESUMIDIFICAÇÃO, SISTEMA INVERTER. CONTROLE REMOTO. GARANTIA MÍNIMA DO FABRICANTE DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA AQUISIÇÃO. | ELGIN | R$ 2.610,00 | R$ 44.370,00 |
4 | 8 | UNIDADE | AR CONDICIONADO SPLIT - QUENTE E FRIO 9.000 BTUS, CICLO: QUENTE / FRIO. MODOS DE OPERAÇÃO: REFRIGERAÇÃO; AQUECIMENTO; VENTILAÇÃO; DESUMIDIFICAÇÃO, SISTEMA INVERTER. CONTROLE REMOTO. GARANTIA MÍNIMA DO FABRICANTE DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA AQUISIÇÃO. | ELGIN | R$ 1.610,00 | R$ 12.880,00 |
JEB COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 33.486.276/0001-80, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 551/2023.
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
7 | 5 | UNIDADE | AR CONDICIONADO SPLIT - QUENTE E FRIO 36.000 BTUS, CICLO: QUENTE / FRIO. MODOS DE OPERAÇÃO: REFRIGERAÇÃO; AQUECIMENTO; VENTILAÇÃO; DESUMIDIFICAÇÃO, SISTEMA INVERTER. CONTROLE REMOTO. GARANTIA MÍNIMA DO FABRICANTE DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA AQUISIÇÃO. | PHILCO | R$ 6.439,00 | R$ 32.195,00 |
Valor Total do Pregão: R$ 385.847,98 (trezentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos).
Obs.: As quantidades e os valores registrados tratam-se de uma mera estimativa de uso para o prazo não superior a 12 (doze) meses, podendo ou NÃO ser utilizado/contratado pela Administração.
O prazo de vigência tem início em 21 de agosto de 2023 e se encerra em 21 de agosto de 2024.
Ficando a adjudicatária convocada para a retirada da Ata de Registro de Preços, consoante o contido no Item 10.1 do instrumento convocatório, sob as penalidades da lei.
Dê-se publicidade ao ato. Afixe-se em lugar de costume.
Arapongas, 21 de agosto de 2023.
SÉRGIO ONOFRE DA SILVA
Prefeito Municipal
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
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Estado do Paraná
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº. 430/23, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições;
R E S O L V E:
Art. 1º - REDUZIR, a carga horária semanal, com fundamento na Lei 4.431, de 20 de novembro de 2015, para acompanhamento e cuidados do filho portador de deficiência da servidora, conforme segue:
Nº do Processo | Matrícula | Servidor(a) | Cargo | Lotação | Carga Horária/ Redução |
28625 de 09.08.23 | 1198585/1 | VANESSA SANTANA CAVALCANTE | Auxiliar de Serviços Gerais - 30h | SEMAD | 30 horas semanais - Redução de 1 hora diária. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 1º de setembro de 2023.
LUCIA HELENA GOMES GOLON SÉRGIO ONOFRE DA SILVA
Secretária Municipal de Administração Prefeito
O
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
P
A
R
A
S
A
G
N
Estado do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 435/23, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando, o contido nos Decretos de Nomeação nºs 677/23 e 678/23, de 06 de setembro de 2023;
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, a partir de 06 de setembro de 2023, os Secretários Municipais abaixo relacionados, para responderem como Ordenador das Despesas das respectivas Secretarias:
Nome | Secretaria |
JULIANO RAMPINELLI BERALDI | Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN |
ROGERIO TRINDADE | Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEPLAN |
Art. 2º - A Gerência de Contabilidade será responsável pelo controle e documentos das Secretarias.
Art. 3º - Os balancetes e demonstrativos contábeis sobre os recursos destinados deverão continuar a serem emitidos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 06 de setembro de 2023.
SÉRGIO ONOFRE DA SILVA
Prefeito
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo Nº 059/2023.
Licitação: Modalidade Pregão Eletrônico Nº 027/2023. Processo Digital Nº 7211/2023.
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de material de construção, hidráulico e equipamentos para manutenção e conservação dos prédios públicos, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Desenvolvimento Urbano - SEODUR.
Cumpridas as formalidades legais e considerada a adjudicação do procedimento licitatório, bem como a devida homologação pelo Prefeito Municipal, segue as empresas e seus respectivos registros de preços:
A Prefeitura Municipal de Arapongas através do Departamento de Compras, para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, torna público, que não houve alteração dos valores e ficam mantidos os preços registrados na Ata, conforme especificação abaixo:
Ata de Registro de preços n. 404/2023, assinada em 06 de junho de 2023 CJC COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE FERRAMENTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 40.044.357/0001-96.
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total ( R$) |
3 | 100 | UNIDADE | ADESIVO PVC 175G COM PINCEL | FERFATTO/ PISAFIX | R$ 9,07 | R$ 907,00 |
5 | 100 | UNIDADE | ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO COM GUIA | SOCEL | R$ 4,75 | R$ 475,00 |
6 | 30 | ROLOS | ARAME FARPADO FINO COM 100 METROS | MORLAN | R$ 104,22 | R$ 3.126,60 |
23 | 50 | CONJUNTO | BACIA CONV. COM CAIXA ACOPLADA BRANCA | LOGASA | R$ 337,57 | R$ 16.878,50 |
46 | 500 | UNIDADE | CAIXA 2X4 PVC PRETA | BRASIPLA | R$ 0,39 | R$ 195,00 |
89 | 80 | UNIDADE | FLANGE 25 X 3/4 | SOCEL | R$ 5,32 | R$ 425,60 |
90 | 50 | UNIDADE | FLANGE 50 X 1 1/2 | SOCEL | R$ 8,61 | R$ 430,50 |
142 | 500 | QUILOGRAMA | REJUNTE PARA PISO 1KG COR A ESCOLHER | COLAFIX | R$ 3,33 | R$ 1.665,00 |
150 | 200 | UNIDADE | SIFÃO SANFONADO COM 1,5 MT | HERC | R$ 8,54 | R$ 1.708,00 |
151 | 400 | UNIDADE | SIFAO SANFONADO | HERC | R$ 4,46 | R$ 1.784,00 |
Ata de Registro de preços n. 405/2023, assinada em 06 de junho de 2023 FMG MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 05.261.204/0001-08.
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total ( R$) |
50 | 100 | UNIDADE | CAIXA DE GORDURA 460 X 330 X 100 COM TAMPA QUADRADA | BREC | R$ 200,00 | R$ 20.000,00 |
52 | 30 | UNIDADE | CAIXA DE INSPEÇÃO 40 X 41 X 41 COM TAMPA | BREC | R$ 222,00 | R$ 6.660,00 |
53 | 40 | UNIDADE | CAIXA SIFONADA 100X120 50 CROMADA | ASTRA | R$ 23,80 | R$ 952,00 |
Ata de Registro de preços n. 406/2023, assinada em 06 de junho de 2023 G. A. MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.192.488/0001- 10.
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total ( R$) |
2 | 100 | UNIDADE | ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO 25MM - 3/4. | FORTLEV | R$ 0,43 | R$ 43,00 |
7 | 500 | QUILOGRAMA | ARAME GALVANIZADO Nº 18 | GERDAU | R$ 26,42 | R$ 13.210,00 |
14 | 2.250 | METRO CÚBICO | AREIA GROSSA LAVADA | PORTO SÃO JOSÉ | R$ 99,37 | R$ 223.582,50 |
16 | 400 | UNIDADE | ARGAMASSA AC II EXTERNA - SACO DE 20KG. | COLABEM | R$ 21,75 | R$ 8.700,00 |
17 | 300 | UNIDADE | ARGAMASSA PISO SOBRE PISO ACIII, COM 20 KG CADA | COLABEM | R$ 23,02 | R$ 6.906,00 |
22 | 50 | UNIDADE | BACIA CONV. BRANCA | DECA | R$ 107,79 | R$ 5.389,50 |
26 | 600 | UNIDADE | BARRA DE METALÃO 15 X 15 X 0,75 6 MT | GERDAU | R$ 23,63 | R$ 14.178,00 |
27 | 500 | UNIDADE | BARRA DE METALÃO 20X30 CHAPA 18 6 MT | GERDAU | R$ 41,58 | R$ 20.790,00 |
28 | 500 | UNIDADE | BARRA DE METALÃO 50X25 CHAPA 20 6 MT | GERDAU | R$ 53,10 | R$ 26.550,00 |
30 | 50 | JOGO | BATENTE DE MADEIRA DE LEI 13 X 3 CM | TAUARI | R$ 240,00 | R$ 12.000,00 |
44 | 300 | UNIDADE | CAIBRO MADEIRA DE LEI 5,0M | CAMBARA | R$ 59,00 | R$ 17.700,00 |
54 | 3.000 | SACO | CAL HIDRATADA 20KG | CAL CEM | R$ 18,80 | R$ 56.400,00 |
59 | 100 | UNIDADE | CHAPA EM MDF 2,75x1,85 - 18MM | DURATEX | R$ 196,98 | R$ 19.698,00 |
62 | 4.500 | SACO | CIMENTO CPII-32, COM 50KG CADA. | CAUE | R$ 35,00 | R$ 157.500,00 |
66 | 40 | UNIDADE | COLUNA CONVENCIONAL BRANCA BR 154 | ASTRA | R$ 40,00 | R$ 1.600,00 |
67 | 2.000 | METROS | CORDA POLIÉSTER TRANÇADA 12 MM | BRASIL | R$ 0,87 | R$ 1.740,00 |
68 | 1.000 | METROS | CORDA POLIÉSTER TRANÇADA 8MM | BRASIL | R$ 0,75 | R$ 750,00 |
92 | 400 | UNIDADE | JOELHO ESGOTO 90º X 100MM | FORTLEV | R$ 3,90 | R$ 1.560,00 |
93 | 150 | UNIDADE | JOELHO ESGOTO 90º X 150 MM | FORTLEV | R$ 25,52 | R$ 3.828,00 |
94 | 400 | UNIDADE | JOELHO ESGOTO 90º X 50 MM | FORTLEV | R$ 1,49 | R$ 596,00 |
95 | 200 | UNIDADE | JOELHO SOLDÁVEL 25 MM X 3/4 LR AZUL | FORTLEV | R$ 3,18 | R$ 636,00 |
96 | 300 | UNIDADE | JOELHO SOLDÁVEL 90º X 25 MM | FORTLEV | R$ 0,44 | R$ 132,00 |
97 | 300 | UNIDADE | JOELHO SOLDÁVEL 90º X 50 MM | FORTLEV | R$ 3,30 | R$ 990,00 |
102 | 50 | UNIDADE | LUVAS DE CORRER 3/4 | FORTLEV | R$ 6,62 | R$ 331,00 |
103 | 200 | UNIDADE | LUVA SOLDÁVEL 3/4. 25MM | FORTLEV | R$ 0,49 | R$ 98,00 |
114 | 600 | METRO CÚBICO | PEDRA Nº 1. | PEDREIRA NOVA | R$ 86,00 | R$ 51.600,00 |
115 | 600 | METRO CÚBICO | PEDRA Nº 2 | PEDREIRA NOVA | R$ 86,00 | R$ 51.600,00 |
116 | 600 | METRO CÚBICO | PEDRA Nº 4 | PEDREIRA NOVA | R$ 85,00 | R$ 51.000,00 |
117 | 750 | METRO CÚBICO | PEDRISCO Nº 8 | PEDREIRA NOVA | R$ 86,00 | R$ 64.500,00 |
118 | 20 | UNIDADE | PIA PARA COZINHA MAR. SINT. 1,20 X 0,55 CM BRANCO | A J RORATO | R$ 128,22 | R$ 2.564,40 |
119 | 20 | UNIDADE | PIA PARA COZINHA MAR. SINT. 1,60 X 0,55 CM BRANCO | A J RORATO | R$ 173,18 | R$ 3.463,60 |
123 | 1.500 | METRO QUADRADO | PISO CERÂMICO, NA COR BRANCA, MEDINDO 44,5X44,5, PEI 4. | CEDASA | R$ 17,00 | R$ 25.500,00 |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
124 | 400 | METRO QUADRADO | PISO REVESTIMENTO 32X57 COR A ESCOLHER | CEDASA | R$ 20,80 | R$ 8.320,00 |
125 | 500 | METRO QUADRADO | PISO REVESTIMENTO 45X45 PEI 4 COR A ESCOLHER | CEDASA | R$ 21,28 | R$ 10.640,00 |
126 | 300 | METRO CÚBICO | PO DE PEDRA | PEDEREIRA NOVA | R$ 86,00 | R$ 25.800,00 |
127 | 30 | UNIDADE | PORTA ALMOFADADA LAMINADA 2,10X0,80 | SUL PORTAS | R$ 370,00 | R$ 11.100,00 |
128 | 30 | UNIDADE | PORTA LISA 0,70X2,10 - MADEIRA DE LEI 5 COLA 5, PRODUTO ECOLÓGICAMENTE CORRETO, NA COR IMBUIA, COM PREENCHIMENTO SÓLIDO. | SUL PORTAS | R$ 280,00 | R$ 8.400,00 |
129 | 40 | UNIDADE | PORTA LISA 0,80 X 2,10 - MADEIRA DE LEI | SUL PORTAS | R$ 238,00 | R$ 9.520,00 |
132 | 30 | UNIDADE | PORTA SANFONADA 84 CM X 2,10 M BRANCA PVC | BELKA | R$ 122,00 | R$ 3.660,00 |
138 | 100 | PACOTE | PREGO TELHEIRO 18X27X1/2 PACOTE COM 500 GR | GERDAU | R$ 17,85 | R$ 1.785,00 |
140 | 40 | UNIDADE | REGISTRO DE GAVETA 1 1/2 COM CANOPLA | M LEAO | R$ 83,39 | R$ 3.335,60 |
152 | 200 | UNIDADE | SILICONE 280G ACÉTICO | QUARTZOLIT | R$ 14,02 | R$ 2.804,00 |
155 | 10 | UNIDADE | TANQUE DE LAVAR ROUPAS CONCRETO COM 02 BOCAS. | A J RORATO | R$ 222,00 | R$ 2.220,00 |
156 | 20 | UNIDADE | TANQUE SINTÉTICO SIMPLES 0,67 X 0,62 PRETO PP | A J RORATO | R$ 245,00 | R$ 4.900,00 |
157 | 150 | UNIDADE | TE ESGOTO 100 MM X 100 MM | FORTLEV | R$ 9,50 | R$ 1.425,00 |
158 | 50 | UNIDADE | TE ESGOTO 150 MM X 150 MM | FORTLEV | R$ 33,50 | R$ 1.675,00 |
159 | 7.500 | METRO QUADRADO | TELA PARA ALAMBRADO GALVANIZADO FIO 12 - MALHA:3". | BRASIL | R$ 19,00 | R$ 142.500,00 |
161 | 5.000 | UNIDADE | TELHA CERÂMICA TIPO ROMANA | OURINHOS | R$ 1,15 | R$ 5.750,00 |
162 | 400 | UNIDADE | TELHA DE ETERNITE 5MM MEDIDA 183 X 110 SEM AMIANTO | MULTILIT | R$ 29,52 | R$ 11.808,00 |
163 | 300 | UNIDADE | TELHA DE ETERNITE 5MM MEDIDA 213 X 110 SEM AMIANTO | MULTILIT | R$ 32,30 | R$ 9.690,00 |
164 | 400 | UNIDADE | TELHA DE ETERNITE 6MM MEDIDA 213 X 110 SEM AMIANTO | MULTILIT | R$ 41,05 | R$ 16.420,00 |
165 | 300 | UNIDADE | TELHA DE ETERNITE 6MM MEDIDA 122 X 110 SEM AMIANTO | MULTILIT | R$ 24,60 | R$ 7.380,00 |
166 | 300 | UNIDADE | TELHA DE ETERNITE 6MM MEDIDA 153 X 110 SEM AMIANTO | MULTILIT | R$ 34,69 | R$ 10.407,00 |
167 | 600 | UNIDADE | TELHA DE ETERNITE 6MM MEDIDA 244 X 110 SEM AMIANTO | MULTILIT | R$ 49,39 | R$ 29.634,00 |
174 | 75.000 | UNIDADE | TIJOLO DE BARRO 8 FUROS - 9 X 19 X 24 CM | RIO BOM | R$ 0,91 | R$ 68.250,00 |
175 | 75.000 | UNIDADE | TIJOLO DE BARRO 8 FUROS - 11.5 X 19 X 29 CM | ORTIGUEIRA | R$ 1,06 | R$ 79.500,00 |
176 | 75.000 | UNIDADE | TIJOLO DE BARRO 8 FUROS - 9 X 19 X 29 CM | ORTIGUEIRA | R$ 0,95 | R$ 71.250,00 |
178 | 100 | UNIDADE | TORNEIRA DE JARDIM, BICA BAIXA - PAREDE, COM BICA MÓVEL, ACIONAMENTO COM ALAVANCA, CROMADA. | M LEAO | R$ 17,89 | R$ 1.789,00 |
181 | 60 | UNIDADE | TORNEIRA PARA LAVATÓRIO CLÍNICO BANC. 1/4 AREJ. ARTICULADA | M LEAO | R$ 52,00 | R$ 3.120,00 |
182 | 20 | UNIDADE | TRADO 20 CM (TERRA). | BRASIL | R$ 53,61 | R$ 1.072,20 |
183 | 5 | UNIDADE | TRENA DE 100,00M DE FIBRA; | MISTER | R$ 68,80 | R$ 344,00 |
185 | 3 | UNIDADE | TRENA LASER, CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: FAIXA DE MEDIÇÃO INTERIOR: 0,05 - 30M - PRECISÃO DE MEDIÇÃO: 1,5MM; | BOSCH | R$ 600,00 | R$ 1.800,00 |
186 | 200 | BARRA | TUBO AÇO QUADRADO 50 X 50 CHAPA 1/8 BR 6MT | GERDAU | R$ 188,99 | R$ 37.798,00 |
187 | 400 | BARRA | TUBO AÇO REDONDO CHAPA 1/8 (1 1/2") BR 6 MT | GERDAU | R$ 110,13 | R$ 44.052,00 |
194 | 300 | BARRA | TUBO ESGOTO 150MM BRANCO BR 6 MT | FORTLEV | R$ 163,73 | R$ 49.119,00 |
196 | 20 | BARRA | TUBO ESGOTO 250MM BRANCO BR 6 MT | FORTLEV | R$ 480,00 | R$ 9.600,00 |
198 | 50 | UNIDADE | TUBO PARA VASO LIGAÇÃO SANFONADO CROMADO | ASTRA | R$ 13,50 | R$ 675,00 |
199 | 300 | BARRA | TUBO SOLDAVEL 25MM MARROM BR 6MT | FORTLEV | R$ 13,76 | R$ 4.128,00 |
200 | 200 | BARRA | TUBO SOLDÁVEL 50MM MARROM BR 6MT | FORTLEV | R$ 54,91 | R$ 10.982,00 |
201 | 20 | UNIDADE | VANGA PÁ DIREITA COM CABO. | MISTER | R$ 23,81 | R$ 476,20 |
203 | 100 | UNIDADE | VIGA ARMADA 10,0 MM 12 X 25 COM 12 MT | GERDAU | R$ 135,17 | R$ 13.517,00 |
211 | 200 | UNIDADE | VIGA MADEIRA DE LEI 5 X 15 - 4,0 MT | CAMBARA | R$ 120,00 | R$ 24.000,00 |
212 | 200 | UNIDADE | VIGA MADEIRA DE LEI 5 X 15 - 5,0 MT | CAMBARA | R$ 145,00 | R$ 29.000,00 |
213 | 300 | UNIDADE | VIGA MADEIRA DE LEI 5 X 15 - 6,0 MT | CAMBARA | R$ 175,00 | R$ 52.500,00 |
215 | 750 | METRO CÚBICO | AREIA GROSSA LAVADA | PORTO SÃO JOSÉ | R$ 99,37 | R$ 74.527,50 |
219 | 1.500 | SACO | CIMENTO CPII-32, COM 50KG CADA. | CAUÊ | R$ 35,00 | R$ 52.500,00 |
224 | 250 | METRO CÚBICO | PEDRISCO Nº 8 | PEDREIRA NOVA | R$ 86,00 | R$ 21.500,00 |
225 | 2.500 | METRO QUADRADO | TELA PARA ALAMBRADO GALVANIZADO FIO 12 - MALHA:3". | BRASIL | R$ 19,00 | R$ 47.500,00 |
228 | 25.000 | UNIDADE | TIJOLO DE BARRO 8 FUROS - 9 X 19 X 24 CM | RIO BOM | R$ 0,91 | R$ 22.750,00 |
229 | 25.000 | UNIDADE | TIJOLO DE BARRO 8 FUROS - 11.5 X 19 X 29 CM | RIO BOM | R$ 1,06 | R$ 26.500,00 |
230 | 25.000 | UNIDADE | TIJOLO DE BARRO 8 FUROS - 9 X 19 X 29 CM | RIO BOM | R$ 0,95 | R$ 23.750,00 |
232 | 100 | BARRA | TUBO ESGOTO 150MM BRANCO BR 6 MT | FORTLEV | R$ 163,73 | R$ 16.373,00 |
Ata de Registro de preços n. 407/2023, assinada em 06 de junho de 2023 GGV COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 35.236.131/0001-57.
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total ( R$) |
4 | 15 | UNIDADE | ALICATE DE CORTE DIAGONAL 6" | FERTAK | R$ 17,29 | R$ 259,35 |
33 | 50 | UNIDADE | BROCA AC 3 PONTAS 12MM | FERTAK | R$ 4,19 | R$ 209,50 |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
34 | 100 | UNIDADE | BROCA AC RAP 338 3/8 10MM | FERTAK | R$ 4,99 | R$ 499,00 |
35 | 50 | UNIDADE | BROCA WIDEA PARA CONCRETO 5.0MM 3/16 | FERTAK | R$ 1,77 | R$ 88,50 |
36 | 50 | UNIDADE | BROCA WIDEA PARA CONCRETO 8.00 5/16 | FERTAK | R$ 2,53 | R$ 126,50 |
57 | 50 | UNIDADE | CARRINHO 60 L | ESFERA | R$ 158,27 | R$ 7.913,50 |
77 | 20 | UNIDADE | Espátula nº 6 | MAX | R$ 3,13 | R$ 62,60 |
98 | 100 | ROLOS | LINHA DE PEDREIRO COM 100 METROS. | POLIFIO | R$ 4,95 | R$ 495,00 |
105 | 10 | UNIDADE | MARRETA 2 KG | RIO CLARO | R$ 39,51 | R$ 395,10 |
149 | 3 | UNIDADE | SERROTE PODA COM SERRA CURVA 12 POL. | MAX | R$ 23,81 | R$ 71,43 |
Ata de Registro de preços n. 408/2023, assinada em 06 de junho de 2023 OXFER COMERCIO DE FERRAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 21.644.353/0001-02.
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total ( R$) |
8 | 200 | QUILOGRAMA | ARAME RECOZIDO Nº 10 | INDUSTRIAS TOP | R$ 12,00 | R$ 2.400,00 |
9 | 400 | QUILOGRAMA | ARAME RECOZIDO Nº 14 | INDUSTRIAS TOP | R$ 12,00 | R$ 4.800,00 |
10 | 100 | QUILOGRAMA | ARAME RECOZIDO Nº16. | INDUSTRIAS TOP | R$ 10,50 | R$ 1.050,00 |
11 | 1.000 | QUILOGRAMA | ARAME RECOZIDO N° 18 | INDUSTRIAS TOP | R$ 10,00 | R$ 10.000,00 |
79 | 1.000 | BARRA | FERRO 3/8 BARRA COM 06 METROS | SINOBRAS | R$ 18,00 | R$ 18.000,00 |
80 | 1.000 | BARRA | FERRO 4,2 MM BARRA COM 12 METROS | SINOBRAS | R$ 8,40 | R$ 8.400,00 |
82 | 1.000 | BARRA | FERRO 5/16 BARRA COM 12 METROS | SINOBRAS | R$ 32,50 | R$ 32.500,00 |
83 | 1.000 | BARRA | FERRO 5/16 BARRA COM 06 METROS | SINOBRAS | R$ 16,50 | R$ 16.500,00 |
84 | 600 | BARRA | FERRO 5/8 BARRA COM 12 METROS | SINOBRAS | R$ 114,00 | R$ 68.400,00 |
85 | 750 | BARRA | FERRO 5/8 BARRA COM 06 METROS | SINOBRAS | R$ 63,00 | R$ 47.250,00 |
86 | 750 | BARRA | FERRO 1/2" BARRA COM 12 METROS | SINOBRAS | R$ 78,00 | R$ 58.500,00 |
88 | 1.000 | BARRA | FERRO 3/8 BARRA COM 12 METROS | SINOBRAS | R$ 48,00 | R$ 48.000,00 |
135 | 300 | QUILOGRAMA | PREGO 17X27 | INDUSTRIAS TOP | R$ 12,80 | R$ 3.840,00 |
136 | 300 | QUILOGRAMA | PREGO 20X42 | INDUSTRIAS TOP | R$ 12,80 | R$ 3.840,00 |
137 | 300 | QUILOGRAMA | PREGO 22x48 | INDUSTRIAS TOP | R$ 12,80 | R$ 3.840,00 |
204 | 250 | UNIDADE | VIGA ARMADA 8,0 MM 7 X 14 COM 6 MT | OXFER | R$ 76,00 | R$ 19.000,00 |
220 | 200 | BARRA | FERRO 5/8 BARRA COM 12 METROS | SINOBRAS | R$ 114,00 | R$ 22.800,00 |
221 | 250 | BARRA | FERRO 5/8 BARRA COM 06 METROS | SINOBRAS | R$ 63,00 | R$ 15.750,00 |
222 | 250 | BARRA | FERRO 1/2" BARRA COM 12 METROS | SINOBRAS | R$ 78,00 | R$ 19.500,00 |
Ata de Registro de preços n. 409/2023, assinada em 06 de junho de 2023 TRANSPORTHAL - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 07.147.413/0001-42.
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total ( R$) |
1 | 100 | UNIDADE | ACABAMENTO VÁLVULA DE DESCARGA - MULTIUSO | BLUKIT | R$ 15,88 | R$ 1.588,00 |
12 | 20 | UNIDADE | ARCO DE SERRA DE FERRO ZINCADO | CORTAG | R$ 15,28 | R$ 305,60 |
13 | 1.125 | METRO CÚBICO | AREIA FINA BRANCA LAVADA | PORTO SÃO JOSÉ | R$ 97,00 | R$ 109.125,00 |
15 | 2.250 | METRO CÚBICO | AREIA LAVADA - MÉDIA. | PORTO SÃO JOSÉ | R$ 97,00 | R$ 218.250,00 |
18 | 600 | SACA | ARGAMASSA, COLANTE, USO INTERNO, TIPO ACI - SACO DE 20KG. | QUARTZOLIT | R$ 12,00 | R$ 7.200,00 |
21 | 30 | UNIDADE | ASSENTO VASO SANITÁRIO ALMOFADADO INFANTIL COM TAMPA NA COR BRANCA. | ASTRA | R$ 52,00 | R$ 1.560,00 |
24 | 15 | UNIDADE | BALAIO DE PLÁSTICO 60 LITROS. | DURIN | R$ 59,20 | R$ 888,00 |
25 | 150 | UNIDADE | BARRA DE METALÃO 100 X 100 CHAPA 1/8 - 6 MT | GERDAU | R$ 236,10 | R$ 35.415,00 |
29 | 200 | UNIDADE | BASE VÁLVULA DESCARGA | HYDRA | R$ 81,65 | R$ 16.330,00 |
31 | 60 | UNIDADE | BENGALA PVC | KRONA | R$ 15,19 | R$ 911,40 |
32 | 40 | UNIDADE | BOIA CAIXA D'ÁGUA BRANCA 1/2 - 3/4 | KRONA | R$ 6,39 | R$ 255,60 |
37 | 200 | UNIDADE | BROXA 18CM GRANDE | ROMA | R$ 4,00 | R$ 800,00 |
38 | 500 | PACOTE | BUCHA DE FIXAÇÃO 10 - PACOTE COM 10 UNIDADES | FISCHER | R$ 1,00 | R$ 500,00 |
39 | 300 | UNIDADE | BUCHA ESGOTO RED 100X50 | KRONA | R$ 3,75 | R$ 1.125,00 |
40 | 300 | UNIDADE | BUCHA SOLDÁVEL RED. 50X25 | KRONA | R$ 2,45 | R$ 735,00 |
41 | 4.000 | METROS | CABO PP 2 X 10MM 0,6/1 KV | CORFIO | R$ 7,50 | R$ 30.000,00 |
42 | 500 | UNIDADE | CAIBRO MADEIRA DE LEI 3,0M | TAUARI | R$ 32,00 | R$ 16.000,00 |
43 | 300 | UNIDADE | CAIBRO MADEIRA DE LEI 4,0M | TAUARI | R$ 45,00 | R$ 13.500,00 |
45 | 500 | UNIDADE | CAIBRO MADEIRA DE LEI 6,0M | TAUARI | R$ 64,00 | R$ 32.000,00 |
47 | 40 | UNIDADE | CAIXA D'ÁGUA DE 1.000 LITROS, EM POLIETILENO, COM TAMPA, COM SISTEMA DE ENCAIXE DE TAMPA QUE DISPENSA PARAFUSOS E AMARRAS NA INSTALAÇÃO, GARANTINDO AINDA MAIS VEDAÇÃO E CONSERVAÇÃO DA ÁGUA. COM CERTIFICAÇÃO NBR 14799 | FORTLEV | R$ 342,00 | R$ 13.680,00 |
48 | 40 | UNIDADE | CAIXA D'ÁGUA DE 500 LITROS, EM POLIETILENO, COM TAMPA, COM SISTEMA DE ENCAIXE DE TAMPA DE DISPENSA PARAFUSOS E AMARRAS NA INSTALAÇÃO, GARANTINDO AINDA MAIS VEDAÇÃO E CONSERVAÇÃO DA ÁGUA. COM CERTIFICAÇÃO NBR 14799 | FORTLEV | R$ 180,00 | R$ 7.200,00 |
49 | 100 | UNIDADE | CAIXA DE DESCARGA, NA COR BRANCA COM CAPACIDADE DE 6,8 LITROS. | ASTRA | R$ 29,12 | R$ 2.912,00 |
51 | 30 | UNIDADE | CAIXA DE INSPEÇÃO 300 X 100 COM TAMPA EM PVC | AMANCO | R$ 221,69 | R$ 6.650,70 |
55 | 4.500 | SACO | CAL VIRGEM 20KG | CAL CEM | R$ 13,50 | R$ 60.750,00 |
56 | 100 | UNIDADE | CAPS ESGOTO 40 MM | KRONA | R$ 1,60 | R$ 160,00 |
58 | 5 | UNIDADE | CARRO ARMAZEM DOBRÁVEL EM AÇO COM | ALZA | R$ 467,53 | R$ 2.337,65 |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 150KG, RODAS DE BORRACHA INTEGRAL 8. | ||||||
60 | 50 | UNIDADE | CHAPA EM MDF 2,75X1,75 - 12mm. | SINCOL | R$ 145,50 | R$ 7.275,00 |
61 | 60 | UNIDADE | CHAPA EM MDF 2,75X1,85 - 15MM. | SINCOL | R$ 166,02 | R$ 9.961,20 |
63 | 2.000 | SACO | CIMENTO CPIV ESTRUTURAL 40KG | CAUÊ | R$ 36,00 | R$ 72.000,00 |
64 | 1.000 | UNIDADE | COLA PARA CAL DE PINTURA 150 ML | JUNTALIDER | R$ 0,90 | R$ 900,00 |
65 | 300 | UNIDADE | COLA PU 420 GR | CIBRA | R$ 16,39 | R$ 4.917,00 |
69 | 300 | UNIDADE | COTOVELO LISO 3/4 | KRONA | R$ 0,30 | R$ 90,00 |
70 | 60 | EMBALAGEM | DOBRADIÇA 3.1/2" EMBALAGEM COM 3 PEÇAS | ROCHA | R$ 10,00 | R$ 600,00 |
71 | 200 | QUILOGRAMA | ELETRODO 2,5 MM | VONDER | R$ 0,40 | R$ 80,00 |
72 | 100 | UNIDADE | ENGATE FLEXIVEL 40CM | KRONA | R$ 3,00 | R$ 300,00 |
73 | 150 | UNIDADE | ENGATE FLEXIVEL 60CM | KRONA | R$ 4,00 | R$ 600,00 |
74 | 20 | UNIDADE | ENXADA COM CABO 2" X 1/2 | PANDOLFO | R$ 28,00 | R$ 560,00 |
75 | 20 | UNIDADE | ENXADÃO ESTREITO COM CABO. | PANDOLFO | R$ 30,00 | R$ 600,00 |
76 | 4 | UNIDADE | ESCADA DE MADEIRA 21 DEGRAUS - EXTENSIVA | BOTAFOGO | R$ 400,00 | R$ 1.600,00 |
78 | 100 | UNIDADE | ESPUMA EXPANSIVA 500ML | UNIPEGA | R$ 14,58 | R$ 1.458,00 |
81 | 1.000 | BARRA | FERRO 5 MM BARRA COM 12 METROS | GERDAU | R$ 16,00 | R$ 16.000,00 |
87 | 1.000 | UNIDADE | FERRO 1/4 BARRA COM 6 METROS | GERDAU | R$ 9,00 | R$ 9.000,00 |
91 | 7.500 | METRO QUADRADO | FORRO PVC BRANCO 20 CM X 8 MM - BR 5,0 MT | BARIRI | R$ 20,00 | R$ 150.000,00 |
99 | 800 | METRO QUADRADO | LONA PLÁSTICA PRETA - MICRA 120 - 4X100. | MAXILONA | R$ 1,60 | R$ 1.280,00 |
100 | 30 | UNIDADE | LUVA ESGOTO 150MM | KRONA | R$ 14,00 | R$ 420,00 |
101 | 100 | UNIDADE | LUVA SOLDÁVEL COM BUCHA LATÃO 25MM X 3/4 LR AZUL | KRONA | R$ 2,90 | R$ 290,00 |
104 | 100 | BALDE | MANTA LÍQUIDA 18 KG | QUARTZOLIT | R$ 220,00 | R$ 22.000,00 |
106 | 20 | UNIDADE | MARTELO PEQUENO 23mm | TIGER | R$ 20,00 | R$ 400,00 |
107 | 3.000 | METROS | MOLDURA PVC BRANCO PARA FORRO | BARIRI | R$ 5,50 | R$ 16.500,00 |
108 | 100 | UNIDADE | ÓCULOS DE PROTEÇÃO COM C.A. | DELTAPLUS | R$ 3,03 | R$ 303,00 |
109 | 12 | CENTO | PARAFUSO CABEÇA CHATA-FENDA 3/16X1/2 | JOMARCA | R$ 33,00 | R$ 396,00 |
110 | 12 | CENTO | PARAFUSO CABEÇA CHATA-FENDA 3/16x3/4. | JOMARCA | R$ 35,00 | R$ 420,00 |
111 | 2.000 | UNIDADE | PARAFUSO GALV. P/TELHA ETERNIT CONJ. VED.1,10M | JOMARCA | R$ 0,50 | R$ 1.000,00 |
112 | 200 | UNIDADE | PARAFUSO PARA FIXAR VASO S10 - LATÃO | JOMARCA | R$ 1,80 | R$ 360,00 |
113 | 200 | PACOTE | PARAFUSO PARA FORRO PVC 4,2 X 13 PACOTE COM 100 UNIDADES | JOMARCA | R$ 4,90 | R$ 980,00 |
120 | 30 | UNIDADE | PICARETA ALVIÃO COM CABO. | TIGER | R$ 69,00 | R$ 2.070,00 |
121 | 25 | UNIDADE | PICARETA BICO CHIBANCA COM CABO. | TIGER | R$ 70,00 | R$ 1.750,00 |
122 | 2.000 | METRO QUADRADO | PISO CERÂMICO 57X57 - PEI 5. | LUME | R$ 25,00 | R$ 50.000,00 |
130 | 40 | UNIDADE | PORTA LISA 0,80X2,10 - MADEIRA DE LEI 5 COLA 5, PRODUTO ECOLOGICAMENTE CORRETO, NA COR IMBUIA, COM PREENCHIMENTO SÓLIDO | PORTEBRAS | R$ 246,00 | R$ 9.840,00 |
131 | 15 | UNIDADE | PORTA LISA 0,90X2,10 - MADEIRA DE LEI 5 COLA 5, PRODUTO ECOLOGICAMENTE CORRETO, NA COR IMBUIA, COM PREENCHIMENTO SÓLIDO | PORTEBRAS | R$ 390,00 | R$ 5.850,00 |
133 | 300 | PEÇA | POSTES DE CONCRETO CURVADO (3 METROS) PARA ALAMBRADO. | MOLLISON | R$ 59,00 | R$ 17.700,00 |
134 | 400 | QUILOGRAMA | PREGO 17X21 | GERDAU | R$ 13,50 | R$ 5.400,00 |
141 | 100 | UNIDADE | REGISTRO DE GAVETA 3/4 COM CANOPLA | REMAMIX | R$ 38,00 | R$ 3.800,00 |
143 | 100 | UNIDADE | REPARO DE TORNEIRA 3/4 | REMAMIX | R$ 14,90 | R$ 1.490,00 |
144 | 120 | UNIDADE | REPARO DE VALVULA HIDRA 2520 | BLURIT | R$ 32,00 | R$ 3.840,00 |
145 | 120 | UNIDADE | REPARO DE VÁLVULA HIDRA 2550. | BLURIT | R$ 30,00 | R$ 3.600,00 |
146 | 400 | PARES | SAPATO / BOTINA DE SEGURANÇA COM C.A. (EPI'S) - NUMERAÇÃO DIVERSA ENTRE O Nº 34 AO 43 | SUL | R$ 30,00 | R$ 12.000,00 |
147 | 100 | UNIDADE | SERRINHA MANUAL BIMETÁLICA BS24. | STARRET | R$ 5,80 | R$ 580,00 |
148 | 3 | UNIDADE | SERROTE NACIONAL/ OURO 22. | MAX FERRAMENTAS | R$ 35,00 | R$ 105,00 |
153 | 20 | UNIDADE | TALHADEIRA CHATA Nº 12. | COSTA FERRAMENTAS | R$ 9,00 | R$ 180,00 |
154 | 10 | UNIDADE | TANQUE DE LAVAR ROUPAS CONCRETO COM 01 BOCA. | MOLESON | R$ 176,00 | R$ 1.760,00 |
160 | 5.000 | UNIDADE | TELHA CERÂMICA TIPO PORTUGUESA | SANTA HELENA | R$ 1,73 | R$ 8.650,00 |
168 | 500 | UNIDADE | TELHA DE ETERNITE 6MM MEDIDA 305 X 110 SEM AMIANTO | INFIBRA | R$ 85,00 | R$ 42.500,00 |
169 | 500 | UNIDADE | TELHA DE ETERNITE 6MM MEDIDA 366 X 110 SEM AMIANTO | INFIBRA | R$ 85,00 | R$ 42.500,00 |
170 | 30 | UNIDADE | TELHA TRANSPARENTE 183 X 110 - MODELO 5MM | FIBRARTE | R$ 80,00 | R$ 2.400,00 |
171 | 50 | UNIDADE | TELHA TRANSPARENTE 244 X 110 - MODELO 5MM | FIBRARTE | R$ 75,00 | R$ 3.750,00 |
172 | 75.000 | UNIDADE | TIJOLO DE BARRO 6 FUROS - 11.5 X 14 X 24 CM | PLANALTO | R$ 0,80 | R$ 60.000,00 |
173 | 150.000 | UNIDADE | TIJOLO DE BARRO 6 FUROS - 9 X 14 X 19 CM | PLANALTO | R$ 0,40 | R$ 60.000,00 |
177 | 150.000 | UNIDADE | TIJOLO DE BARRO MACIÇO COMUM - 5 X 10 X 20 CM | SÃO CARLOS | R$ 0,40 | R$ 60.000,00 |
179 | 80 | UNIDADE | TORNEIRA GIRATÓRIA PARA COZINHA NA COR BRANCA, BICA ALTA - MESA, COM BICA MÓVEL, ALTURA MÍNIMA DE 25CM, EM PLÁSTICO ABS. | HERC | R$ 19,40 | R$ 1.552,00 |
180 | 200 | UNIDADE | TORNEIRA PARA BANHEIRO NA COR BRANCA, BICA BAIXA - MESA, BICA FIXA, ALTURA MÍNIMA DE 9 CM, EM PLÁSTICO ABS. | HERC | R$ 18,00 | R$ 3.600,00 |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
184 | 300 | BARRA | TRELIÇA BR 6 MT | GERDAU | R$ 29,00 | R$ 8.700,00 |
188 | 300 | BARRA | TUBO AÇO REDONDO CHAPA 1/8 (2") BR 6MT | GERDAU | R$ 160,00 | R$ 48.000,00 |
189 | 100 | BARRA | TUBO AÇO REDONDO CHAPA 1/8 (4") BR 6MT | GERDAU | R$ 390,00 | R$ 39.000,00 |
190 | 200 | BARRA | TUBO ESGOTO 40MM BRANCO BR 6 MT | KRONA | R$ 22,00 | R$ 4.400,00 |
191 | 200 | BARRA | TUBO ESGOTO 50MM BRANCO BR 6 MT | KRONA | R$ 36,00 | R$ 7.200,00 |
192 | 200 | BARRA | TUBO ESGOTO 75MM BRANCO BR 6 MT | KRONA | R$ 48,00 | R$ 9.600,00 |
193 | 400 | BARRA | TUBO ESGOTO 100MM BRANCO BR 6 MT | KRONA | R$ 48,00 | R$ 19.200,00 |
195 | 30 | BARRA | TUBO ESGOTO 200MM BRANCO BR 6 MT | KRONA | R$ 295,00 | R$ 8.850,00 |
197 | 20 | BARRA | TUBO ESGOTO 300MM BRANCO BR 6 MT | KRONA | R$ 569,00 | R$ 11.380,00 |
202 | 150 | ROLOS | VEDA ROSCA 18MM, COM 50M | GOOL | R$ 3,80 | R$ 570,00 |
205 | 200 | UNIDADE | VIGA MADEIRA DE LEI 5 X 10 - 2,0 MT | TAUARI | R$ 25,00 | R$ 5.000,00 |
206 | 200 | UNIDADE | VIGA MADEIRA DE LEI 5 X 10 - 4,0 MT | TAUARI | R$ 84,00 | R$ 16.800,00 |
207 | 200 | UNIDADE | VIGA MADEIRA DE LEI 5 X 10 - 5,0 MT | TAUARI | R$ 105,00 | R$ 21.000,00 |
208 | 200 | UNIDADE | VIGA MADEIRA DE LEI 5 X 10 - 6,0 MT | TAUARI | R$ 120,00 | R$ 24.000,00 |
209 | 100 | UNIDADE | VIGA MADEIRA DE LEI 5 X 15 - 2,0 MT | TAUARI | R$ 60,00 | R$ 6.000,00 |
210 | 200 | UNIDADE | VIGA MADEIRA DE LEI 5 X 15 - 3,0 MT | TAUARI | R$ 85,00 | R$ 17.000,00 |
214 | 375 | METRO CÚBICO | AREIA FINA BRANCA LAVADA | PORTO SÃO JOSÉ | R$ 97,00 | R$ 36.375,00 |
216 | 750 | METRO CÚBICO | AREIA LAVADA - MÉDIA. | PORTO SÃO JOSÉ | R$ 97,00 | R$ 72.750,00 |
217 | 50 | UNIDADE | BARRA DE METALÃO 100 X 100 CHAPA 1/8 - 6 MT | GERDAU | R$ 236,10 | R$ 11.805,00 |
218 | 1.500 | SACO | CAL VIRGEM 20KG | CAL CEM | R$ 13,50 | R$ 20.250,00 |
223 | 2.500 | METRO QUADRADO | FORRO PVC BRANCO 20 CM X 8 MM - BR 5,0 MT | BARIRI | R$ 20,00 | R$ 50.000,00 |
226 | 25.000 | UNIDADE | TIJOLO DE BARRO 6 FUROS - 11.5 X 14 X 24 CM | PLANALTO | R$ 0,80 | R$ 20.000,00 |
227 | 50.000 | UNIDADE | TIJOLO DE BARRO 6 FUROS - 9 X 14 X 19 CM | PLANALTO | R$ 0,40 | R$ 20.000,00 |
231 | 50.000 | UNIDADE | TIJOLO DE BARRO MACIÇO COMUM - 5 X 10 X 20 CM | S | R$ 0,40 | R$ 20.000,00 |
Ata de Registro de preços n. 410/2023, assinada em 06 de junho de 2023 RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 20.784.313/0001-95.
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total ( R$) |
139 | 50 | UNIDADE | REGISTRO COM CANOPLA PRESSÃO. | ALPHA HIDROMETAIS | R$ 24,02 | R$ 1.201,00 |
Ata de Registro de preços n. 411/2023, assinada em 06 de junho de 2023 SZATA COMÉRCIO VAREJISTA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 42.883.960/0001-97.
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total ( R$) |
19 | 50 | UNIDADE | ASSENTO VASO SANITÁRIO ADULTO ALMOFADADO COM TAMPA NA COR BRANCA | METASUL | R$ 34,97 | R$ 1.748,50 |
20 | 100 | UNIDADE | ASSENTO VASO SANITÁRIO ADULTO EM POLIÉSTER COM TAMPA NA COR BRANCA. | ARQPLAST | R$ 16,80 | R$ 1.680,00 |
Dê-se publicidade ao ato. Afixe-se em lugar de costume.
Arapongas, 06 de setembro de 2023.
SÉRGIO ONOFRE DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo Nº 071/2023.
Licitação: Modalidade Pregão Eletrônico Nº 028/2023. Processo Digital Nº 11832/2023.
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de tinta acrílica para demarcação viária e solvente diluente de tinta demarcatória, para uso na sinalização viária horizontal, nas vias do Município de Arapongas/PR, em atendimento a Secretaria de Segurança Pública e Trânsito - SESTRAN.
Cumpridas as formalidades legais e considerada a adjudicação do procedimento licitatório, bem como a devida homologação pelo Prefeito Municipal, segue a empresa e seus respectivos registros de preços:
A Prefeitura Municipal de Arapongas através do Departamento de Compras, para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, torna público, que não houve alteração dos valores e ficam mantidos os preços registrados na Ata, conforme especificação abaixo:
Ata de Registro de preços n. 400/2023, assinada em 01 de junho de 2023 MANORT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 07.889.115/0001-28.
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total ( R$) |
1 | 750 | BALDE | TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA, A BASE DE RESINA ACRÍLICA EMULSIONADA EM SOLVENTE, PARA SINALIZAÇÃO/DEMARCAÇÃO VIÁRIA NORMA ABNT 11.862, NA COR BRANCA, ACONDICIONADO EM BALDES METÁLICA DE 18 LITROS. | MANORT | R$ 229,00 | R$ 171.750,00 |
2 | 750 | BALDE | TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA, A BASE DE RESINA ACRÍLICA EMULSIONADA EM SOLVENTE, PARA SINALIZAÇÃO/DEMARCAÇÃO VIÁRIA NORMA ABNT 11.862, NA COR AMARELA, ACONDICIONADO EM BALDES METÁLICA DE 18 LITROS. | MANORT | R$ 229,00 | R$ 171.750,00 |
3 | 100 | BALDE | TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA, A BASE DE RESINA ACRÍLICA EMULSIONADA EM SOLVENTE, PARA SINALIZAÇÃO/DEMARCAÇÃO VIÁRIA NORMA ABNT 11.862, NA COR AZUL, ACONDICIONADO EM BALDES METÁLICA DE 18 LITROS. | MANORT | R$ 229,00 | R$ 22.900,00 |
4 | 100 | BALDE | TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA, A BASE DE RESINA ACRÍLICA EMULSIONADA EM SOLVENTE, PARA SINALIZAÇÃO/DEMARCAÇÃO VIÁRIA NORMA ABNT 11.862, NA COR VERMELHA, ACONDICIONADO EM BALDES METÁLICA DE 18 LITROS. | MANORT | R$ 229,00 | R$ 22.900,00 |
5 | 100 | BALDE | TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA, A BASE DE RESINA ACRÍLICA EMULSIONADA EM SOLVENT, PARA SINALIZAÇÃO/DEMARCAÇÃO VIÁRIA NORMA ABNT 11.862, NA COR PRETO, ACONDICIONADO EM BALDES METÁLICA DE 18 LITROS. | MANORT | R$ 229,00 | R$ 22.900,00 |
6 | 600 | LATA | SOLVENTE A BASE DE TULUOL, DESTINADO COMO DILUENTE DE TINTA DEMARCATÓRIA A BASE DE RESINA ACRÍLICA. ACONDICIONADO EM LATAS METÁLICAS DE 18 LITROS | MANORT | R$ 199,50 | R$ 119.700,00 |
7 | 250 | BALDE | TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA, A BASE DE RESINA ACRÍLICA EMULSIONADA EM SOLVENTE, PARA SINALIZAÇÃO/DEMARCAÇÃO VIÁRIA NORMA ABNT 11.862, NA COR BRANCA, ACONDICIONADO EM BALDES METÁLICA DE 18 LITROS. | MANORT | R$ 229,00 | R$ 57.250,00 |
8 | 250 | BALDE | TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA, A BASE DE RESINA ACRÍLICA EMULSIONADA EM SOLVENTE, PARA SINALIZAÇÃO/DEMARCAÇÃO VIÁRIA NORMA ABNT 11.862, NA COR AMARELA, ACONDICIONADO EM BALDES METÁLICA DE 18 LITROS. | MANORT | R$ 229,00 | R$ 57.250,00 |
9 | 200 | LATA | SOLVENTE A BASE DE TULUOL, DESTINADO COMO DILUENTE DE TINTA DEMARCATÓRIA A BASE DE RESINA ACRÍLICA. ACONDICIONADO EM LATAS METÁLICAS DE 18 LITROS | MANORT | R$ 199,50 | R$ 39.900,00 |
Dê-se publicidade ao ato. Afixe-se em lugar de costume.
Arapongas, 01 de setembro de 2023.
SÉRGIO ONOFRE DA SILVA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 71, IV, da Lei n.º 14133/21, de 01 de abril de 2021, e suas alterações, HOMOLOGA o procedimento licitatório, atestando a legalidade de todo o processo referente à(ao) Pregão Eletrônico n.º 59/2023 - Processo Administrativo n.º 149/2023, que tem por objeto o(a) Registro de Preços para locação de trator esteira, no mínimo D6 Cartepillar ou similar, incluso operador, óleo diesel, óleo lubrificante e veículo para transporte, em atendimento a Secretaria Municipal de Agricultura, Serviços Públicos e Meio Ambiente - SEASPMA, ADJUDICADO à(s) empresa(s) abaixo:
SANETRAN - SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA - 95.391.876/0001-12 | |||||
Item | Produto | Marca | Qtde(HRS) | Valor Unitário | Valor Total |
1 | LOCAÇÃO DE UM TRATOR TIPO ESTEIRA NO MÍNIMO D6 CARTEPILLAR OU SIMILAR, INCLUSO OPERADOR, ÓLEO DIESEL, ÓLEO LUBRIFICANTE E VEÍCULO PARA TRANSPORTE DO MESMO PARA OS LOCAIS DE TRABALHO DENTRO DO MUNICÍPIO. | KOMATSU MODELO: D61EX-23MO | 350 | R$329,90 | R$115.465,00 |
Total do Fornecedor: R$115.465,00 |
Valor Total do Pregão Eletrônico: R$ 115.465,00 (cento e quinze mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais).
Arapongas, 6 de setembro de 2023.
Sergio Onofre da Silva
Prefeito
Rua Garças, 750 - CEP 86700-285 CNPJ 76.958.966/0001-06
1 / 1
274270 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS | ||||
Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à DIRETRAN-ARAPONGAS até 16/10/2023. | ||||
Placa Veículo | Auto de Infração | Data Infração | Código da Infração | |
AEG5J59 | 274270Z000032201 | 25/08/2023 | 55412 | |
AFC4I49 | 274270Z000032205 | 25/08/2023 | 55412 | |
AGY7785 | 274270Z000032204 | 25/08/2023 | 55412 | |
AII8182 | 274270Z000020617 | 27/08/2023 | 60501 | |
AKP4211 | 274270Z000032216 | 25/08/2023 | 55412 | |
AMA3E48 | 274270Z000032210 | 25/08/2023 | 55412 | |
AOG0098 | 274270Z000026384 | 27/08/2023 | 55411 | |
AOZ3517 | 274270Z000032214 | 25/08/2023 | 55412 | |
APZ2B82 | 274270Z000011151 | 26/08/2023 | 61220 | |
ARJ7H50 | 274270Z000032206 | 25/08/2023 | 55412 | |
ARW4889 | 274270Z000004965 | 27/08/2023 | 73662 | |
ATZ8F85 | 274270Z000020618 | 27/08/2023 | 65300 | |
AWN2B90 | 274270Z000032217 | 25/08/2023 | 55412 | |
AYF5F60 | 274270Z000019931 | 25/08/2023 | 60681 | |
AYK1607 | 274270Z000032207 | 25/08/2023 | 55412 | |
AYM1C19 | 274270Z000027784 | 25/08/2023 | 76332 | |
AZU9414 | 274270Z000003617 | 26/08/2023 | 61220 | |
AZZ4I98 | 274270Z000003912 | 26/08/2023 | 76331 | |
BCX9J71 | 274270Z000032209 | 25/08/2023 | 55412 | |
BEO4A66 | 274270Z000032208 | 25/08/2023 | 55412 | |
CYX1809 | 274270Z000032211 | 25/08/2023 | 55412 | |
FIY5487 | 274270Z000032212 | 25/08/2023 | 55412 | |
JYW1527 | 274270Z000032203 | 25/08/2023 | 55412 | |
LPZ0F76 | 274270Z000032213 | 25/08/2023 | 55412 | |
274270 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS | ||||
Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à DIRETRAN-ARAPONGAS até 16/10/2023, o qual será remetido à JARI para julgamento. | ||||
Placa Veículo | Auto de Infração | Data Infração | Código da Infração | Valor Infração |
AQY5J39 | 274270Z000002978 | 21/06/2023 | 70561 | R$ 293.47 |
BAG5401 | 274270Z000003816 | 21/06/2023 | 73662 | R$ 130.16 |
NAH2A47 | 274270Z000026157 | 21/06/2023 | 65300 | R$ 195.23 |
274270 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS | ||||
Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à DIRETRAN-ARAPONGAS até 16/10/2023. | ||||
Placa Veículo | Auto de Infração | Data Infração | Código da Infração | |
ABR8F50 | 274270Z000032004 | 28/08/2023 | 76332 | |
ABW8219 | 274270Z000030315 | 28/08/2023 | 60501 | |
AEB1077 | 274270Z000020619 | 28/08/2023 | 54521 |
RELATÓRIO DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - SESTRAN
AEG5J59 | 274270Z000032063 | 28/08/2023 | 55412 | |
AJY8868 | 274270Z000032064 | 28/08/2023 | 55412 | |
AMP8751 | 274270Z000032068 | 28/08/2023 | 55412 | |
AMT6F98 | 274270Z000032070 | 28/08/2023 | 55412 | |
ANF1H38 | 274270Z000032078 | 28/08/2023 | 55412 | |
AOM4601 | 274270Z000032066 | 28/08/2023 | 55412 | |
AOS4I47 | 274270Z000032074 | 28/08/2023 | 55412 | |
APB8A39 | 274270Z000032076 | 28/08/2023 | 55412 | |
AQF3E00 | 274270NIC0007807 | 08/08/2023 | 50020 | |
AQZ3883 | 274270Z000032082 | 28/08/2023 | 55412 | |
ATC9091 | 274270NIC0007808 | 08/08/2023 | 50020 | |
AUP0695 | 274270Z000001238 | 28/08/2023 | 60412 | |
AXA8G84 | 274270Z000032080 | 28/08/2023 | 55412 | |
AYN6938 | 274270Z000032002 | 28/08/2023 | 76332 | |
AZE1218 | 274270Z000032075 | 28/08/2023 | 55412 | |
BBY9I85 | 274270Z000001237 | 28/08/2023 | 60412 | |
BDH0D70 | 274270Z000032081 | 28/08/2023 | 55412 | |
BMU2493 | 274270Z000032071 | 28/08/2023 | 55412 | |
CWE7E65 | 274270Z000032077 | 28/08/2023 | 55412 | |
DID9155 | 274270Z000032069 | 28/08/2023 | 55412 | |
DPS3E31 | 274270Z000032079 | 28/08/2023 | 55412 | |
IWY0C40 | 274270Z000032065 | 28/08/2023 | 55412 | |
PUQ8965 | 274270Z000032003 | 28/08/2023 | 76332 | |
QAY8E88 | 274270Z000032072 | 28/08/2023 | 55412 | |
QID0A69 | 274270Z000032005 | 28/08/2023 | 76332 | |
274270 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS | ||||
Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à DIRETRAN-ARAPONGAS até 19/10/2023, o qual será remetido à JARI para julgamento. | ||||
Placa Veículo | Auto de Infração | Data Infração | Código da Infração | Valor Infração |
ALY0B18 | 274270Z000026159 | 22/06/2023 | 65300 | R$ 195.23 |
AVF4F11 | 116100T000507276 | 15/06/2023 | 57200 | R$ 195.23 |
BBJ9043 | 116100T000360657 | 19/06/2023 | 57380 | R$ 293.47 |
BCC7G61 | 274270Z000019926 | 23/06/2023 | 73662 | R$ 130.16 |
BDR3C80 | 274270Z000026368 | 23/06/2023 | 60501 | R$ 293.47 |
BEJ6I07 | 116100T000361344 | 19/06/2023 | 60412 | R$ 195.23 |
BSI9100 | 274270Z000021415 | 23/06/2023 | 54600 | R$ 130.16 |
ILU8400 | 274270Z000026158 | 22/06/2023 | 51851 | R$ 195.23 |
ISM2F29 | 274270Z000022959 | 19/06/2023 | 51930 | R$ 293.47 |
MGU8420 | 274270Z000008714 | 23/06/2023 | 50292 | R$ 880.41 |
MGU8420 | 274270Z000008715 | 23/06/2023 | 51262 | R$ 880.41 |
MGU8420 | 274270Z000008716 | 23/06/2023 | 65992 | R$ 293.47 |
NSL1425 | 116100T000361343 | 19/06/2023 | 59670 | R$ 1467.35 |
RHM1C99 | 274270NIC0007764 | 06/06/2023 | 50020 | R$ 260.32 |
SEH6C40 | 274270Z000021416 | 23/06/2023 | 70481 | R$ 293.47 |
274270 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS |
Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à DIRETRAN-ARAPONGAS até 19/10/2023. | ||||
Placa Veículo | Auto de Infração | Data Infração | Código da Infração | |
AEG5J59 | 274270Z000032086 | 29/08/2023 | 55412 | |
AEI4D98 | 274270Z000007912 | 29/08/2023 | 60412 | |
AEZ9176 | 274270Z000026461 | 29/08/2023 | 51930 | |
AJC3B38 | 274270Z000023862 | 29/08/2023 | 55500 | |
AJK0089 | 274270Z000031155 | 29/08/2023 | 60412 | |
AMG7181 | 274270Z000032087 | 29/08/2023 | 55412 | |
API2690 | 274270Z000031153 | 29/08/2023 | 60412 | |
APY3194 | 274270Z000032096 | 29/08/2023 | 55412 | |
AQF7812 | 274270Z000031152 | 29/08/2023 | 76332 | |
ARI5030 | 274270Z000028490 | 28/08/2023 | 51851 | |
ARX5A13 | 274270Z000032089 | 29/08/2023 | 55412 | |
ATH6849 | 274270Z000032098 | 29/08/2023 | 55412 | |
AUC9781 | 274270Z000007908 | 29/08/2023 | 60412 | |
AUE8C54 | 274270Z000032083 | 29/08/2023 | 55412 | |
AUT1323 | 274270Z000032094 | 29/08/2023 | 76332 | |
AWJ5717 | 274270Z000023863 | 29/08/2023 | 55500 | |
AWX6742 | 274270Z000032091 | 29/08/2023 | 55412 | |
BAC9B26 | 274270Z000032090 | 29/08/2023 | 55412 | |
BAU9095 | 274270Z000032092 | 29/08/2023 | 76332 | |
BDR6I97 | 274270Z000026460 | 29/08/2023 | 61220 | |
BEG6I99 | 274270Z000031154 | 29/08/2023 | 60412 | |
BEN3J97 | 274270NIC0007809 | 11/08/2023 | 50020 | |
DRN4C48 | 274270Z000029378 | 29/08/2023 | 76331 | |
EUL2117 | 274270Z000032085 | 29/08/2023 | 55412 | |
ISM7A18 | 274270Z000028491 | 29/08/2023 | 57380 | |
KHW3E53 | 274270Z000032088 | 29/08/2023 | 55412 | |
PIW8E42 | 274270Z000007910 | 29/08/2023 | 76332 | |
274270 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS | ||||
Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à DIRETRAN-ARAPONGAS até 27/10/2023, o qual será remetido à JARI para julgamento. | ||||
Placa Veículo | Auto de Infração | Data Infração | Código da Infração | Valor Infração |
BCK9A34 | 274270NIC0007766 | 10/06/2023 | 50020 | R$ 390.46 |
BEC8I25 | 274270NIC0007768 | 10/06/2023 | 50020 | R$ 586.94 |
EFT9375 | 274270NIC0007769 | 10/06/2023 | 50020 | R$ 390.46 |
RHI7D22 | 274270NIC0007765 | 10/06/2023 | 50020 | R$ 390.46 |
274270 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS | ||||
Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à DIRETRAN-ARAPONGAS até 26/10/2023. |
Placa Veículo | Auto de Infração | Data Infração | Código da Infração | |
ABH2H07 | 274270Z000032229 | 31/08/2023 | 76331 | |
ACA5151 | 274270Z000007435 | 01/09/2023 | 76332 | |
AEG5J59 | 274270Z000032218 | 31/08/2023 | 55412 | |
AGL7760 | 274270Z000009121 | 01/09/2023 | 76252 | |
AHP5C63 | 274270Z000009122 | 01/09/2023 | 50100 | |
AHP5C63 | 274270Z000009123 | 01/09/2023 | 51180 | |
AHP5C63 | 274270Z000009124 | 01/09/2023 | 65992 | |
AID6E34 | 274270Z000032008 | 02/09/2023 | 66372 | |
AIN6G71 | 274270Z000016580 | 01/09/2023 | 60501 | |
AIW9615 | 274270Z000026703 | 31/08/2023 | 66020 | |
AJC6874 | 274270Z000020622 | 01/09/2023 | 50100 | |
AJC6874 | 274270Z000020621 | 01/09/2023 | 51180 | |
AJC6874 | 274270Z000020620 | 01/09/2023 | 65992 | |
AJN5H54 | 274270Z000032808 | 03/09/2023 | 51930 | |
AJO2066 | 274270Z000032804 | 03/09/2023 | 51930 | |
AJT5061 | 274270Z000032238 | 01/09/2023 | 55412 | |
AJV5H52 | 274270Z000009126 | 02/09/2023 | 55680 | |
AKL2429 | 274270Z000032219 | 31/08/2023 | 55412 | |
AKT3647 | 274270Z000025908 | 01/09/2023 | 60501 | |
ALL3131 | 274270Z000032701 | 31/08/2023 | 60501 | |
ALM0737 | 274270Z000032223 | 31/08/2023 | 55412 | |
ALP6868 | 274270Z000032240 | 01/09/2023 | 55412 | |
ALP6868 | 274270Z000032225 | 31/08/2023 | 55412 | |
AMG3J83 | 274270Z000032242 | 01/09/2023 | 55412 | |
AMG5B06 | 274270Z000016272 | 31/08/2023 | 76331 | |
AMR8515 | 274270Z000032234 | 31/08/2023 | 55412 | |
AMZ4119 | 274270Z000009127 | 02/09/2023 | 55680 | |
AOB1144 | 274270Z000032239 | 01/09/2023 | 55412 | |
AOH5E49 | 274270Z000032241 | 01/09/2023 | 55412 | |
APD6C53 | 274270Z000031158 | 03/09/2023 | 73400 | |
APP1321 | 274270Z000020624 | 03/09/2023 | 54521 | |
AQW6A57 | 274270Z000032235 | 31/08/2023 | 55412 | |
ARO6C40 | 274270Z000016273 | 31/08/2023 | 76331 | |
ARU4B51 | 274270Z000031156 | 03/09/2023 | 73400 | |
ATE7G84 | 274270Z000032228 | 31/08/2023 | 55412 | |
ATP2F63 | 274270Z000032236 | 01/09/2023 | 55412 | |
AUG3477 | 274270Z000032237 | 01/09/2023 | 55412 | |
AVA6249 | 274270Z000032806 | 03/09/2023 | 51930 | |
AVS5909 | 274270Z000016271 | 31/08/2023 | 60412 | |
AVZ8G89 | 274270Z000020627 | 03/09/2023 | 54521 | |
AWM5C84 | 274270Z000032232 | 31/08/2023 | 55412 | |
AXP0464 | 274270Z000028493 | 01/09/2023 | 73232 | |
AXS7A47 | 274270Z000032801 | 03/09/2023 | 73662 | |
AYT8H56 | 274270Z000032226 | 31/08/2023 | 55412 | |
AZC9A68 | 274270Z000028805 | 03/09/2023 | 51930 | |
AZO6C13 | 274270Z000032245 | 01/09/2023 | 55412 | |
AZQ2203 | 274270Z000032231 | 31/08/2023 | 76332 | |
AZU8795 | 274270Z000020626 | 03/09/2023 | 54521 | |
BCC6C26 | 274270Z000009128 | 03/09/2023 | 50100 |
BCC6C26 | 274270Z000009129 | 03/09/2023 | 50610 | |
BCC6C26 | 274270Z000009130 | 03/09/2023 | 67690 | |
BCO7630 | 274270Z000032243 | 01/09/2023 | 76332 | |
BDE1H84 | 274270Z000032224 | 31/08/2023 | 55412 | |
BDK3A99 | 274270Z000030317 | 02/09/2023 | 55680 | |
BDL4G06 | 274270Z000028558 | 01/09/2023 | 73662 | |
BDR9E28 | 274270Z000032221 | 31/08/2023 | 55412 | |
BDZ1B97 | 274270Z000030321 | 03/09/2023 | 60501 | |
BEG2705 | 274270Z000032244 | 01/09/2023 | 55412 | |
BEL0432 | 274270Z000032246 | 04/09/2023 | 76332 | |
BQK3174 | 274270Z000028492 | 01/09/2023 | 51851 | |
CGE4G39 | 274270Z000032007 | 02/09/2023 | 54870 | |
CRT9J80 | 116100T000360010 | 28/08/2023 | 56221 | |
DFX3G46 | 274270Z000032802 | 03/09/2023 | 65300 | |
DNW5925 | 274270Z000026701 | 31/08/2023 | 61220 | |
DQP4934 | 274270Z000028494 | 01/09/2023 | 65300 | |
EUN1H58 | 274270Z000030319 | 02/09/2023 | 55680 | |
FIY5487 | 274270Z000032100 | 31/08/2023 | 55412 | |
HAB0A53 | 274270Z000032099 | 31/08/2023 | 55412 | |
HSD2917 | 274270Z000020623 | 03/09/2023 | 54521 | |
JZP3J03 | 274270Z000020628 | 03/09/2023 | 65300 | |
KAQ5J95 | 274270Z000030316 | 02/09/2023 | 65300 | |
KFC9766 | 274270Z000032220 | 31/08/2023 | 55412 | |
KPK8J86 | 274270Z000032227 | 31/08/2023 | 76331 | |
MHV0307 | 274270Z000020625 | 03/09/2023 | 54521 | |
PKE4A27 |