EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO 001/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO 001/2024.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE GUABIRABA, JUNTAMENTE COM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, DO DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023, E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E, AINDA, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O Pregoeiro terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
PROCESSANTE: | PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE GUABIRABA/PE | |
DATA E HORA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: | 0GH:00M DO DIA 24/01/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). | |
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: | 13H:00M DO DIA 02/02/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). | |
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: | 0GH:00M DO DIA 07/02/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). | |
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: | 10H:00M DO DIA 07/02/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). | |
LOCAL: | ||
MODO DE DISPUTA: | ABERTO. | |
1. DO OBJETO, ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS |
1.1 O objeto da presente licitação é a FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE LEITES E FÓRMULA INFANTIS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES ESPECIAIS E DIETAS ENTERAIS DESTINADOS AOS PACIENTES USUÁRIOS DO SUS ATENDIDOS NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE, PARA O PERÍODO DE 12 MESES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DE GUABIRABA/PE.
1.1.1 Havendo divergência entre as especificações constantes do termo de referência e às constantes no sistema de pregão eletrônico, prevalecerão as primeiras;
1.2 O presente certame possui preço máximo de R$ 382.33G,20 (trezentos e oitenta e dois mil trezentos e trinta e nove reais e vinte centavos), considerando ainda os valores máximos de cada lote definidos no termo de referência;
1.3 As despesas decorrentes desta contratação estão previstas no orçamento da Prefeitura Municipal de Barra de Guabiraba para o exercício de 2024, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
1.3.1 Considerando que na licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas quando da formalização do contrato ou outro instrumento hábil, conforme art. 17 do Decreto Federal n° 11.462/23
1.4 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS.
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciadores e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no LICITAR DIGITAL que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Licitar Digital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no LICITAR DIGITAL e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no LICITAR DIGITAL.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
4.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei nº 14.133, de 2021;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição.
4.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO
PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1. Os documentos de habilitação serão exigidos somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado;
5.1.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, todos os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no subitem 5.1 anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta;
5.2. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação da pregoeira, ressalvada a hipótese do subitem 5.1.2m, quando o cadastramento ocorrerá de maneira concomitante até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública;
5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
5.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
5.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
5.3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
6.1.2. Marca de cada item ofertado, quando for o caso;
6.1.3. Fabricante de cada item ofertado, quando for o caso;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a G0 (NOVENTA) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o VALOR TOTAL DO LOTE.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (UM CENTAVO).
7.G. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.1G. Quando a desconexão do sistema eletrônico para Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
7.28.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.28.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.28.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.28.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.28.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.28.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.28.2.2. empresas brasileiras;
7.28.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009
7.2G. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.2G.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.2G.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.2G.2.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA FASE DE JULGAMENTO
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4.3.4 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0
8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício;
8.3.1. 3.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.5.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.7. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata;
8.8. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (DUAS) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.8.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.8.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.8.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante
classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação.
8.8.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.8.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.8.3.3. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (DEZ) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.8.3.4. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.G. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes do Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8.14. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9. DA HABILITAÇÃO.
G.1. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do LICITAR DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica.
G.1.1. É dever de o licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITAR DIGITAL, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
G.1.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
G.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, sob pena de inabilitação.
G.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
G.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
G.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
G.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
G.7. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
G.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
G.8.1. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
G.8.2. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
G.8.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
G.8.4. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
G.8.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
G.8.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
G.G. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
G.G.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
G.G.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
G.G.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
G.G.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
G.G.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
G.G.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
G.G.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
G.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
G.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
G.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
G.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
G.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
G.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
G.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
G.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante
G.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
G.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
G.11.1 Alvará Sanitário ou licença Sanitária da empresa participante da licitação, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, conforme exigido na lei 6360/76;
G.11.2 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da presente licitação, mediante apresentação de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinado por quem de direito, que ateste que o licitante fornece (ou forneceu) satisfatoriamente o objeto similar aos constantes da presente licitação.
G.11.2.1 As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação (contratos, notas fiscais e outros) para dar legitimidade aos atestados de capacidade técnica apresentados.
G.11.2.2 Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital do processo.
G.11.3 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
G.11.4 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
G.11.5 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
G.11.6 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
G.11.7 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeirosuspenderá a
sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
G.11.8 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
G.11.G Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
G.11.10 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso;
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 DOS RECURSOS.
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento ao Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 ( três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO LICITAR DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
15.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 05 (cinco) dias uteis, a contar da data de seu recebimento.
16 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
16.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2 O adjudicatário terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de seu recebimento.
16.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições constantes do artigo 92 e 95 da Lei nº 14.133, de 2021;
16.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3 A contratada reconhece que as hipóteses de extinção são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
16.4 O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
16.5 Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.6 Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
16.6.1 .Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.7 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17 DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
17.1 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
18.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
1G DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
1G.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20 DO PAGAMENTO.
20.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência;
21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1 Com fundamento no artigo 156, § 4º da Lei nº 14.133/2021, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE BARRA DE GUABIRABA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
21.1.1. Apresentar documentação falsa;
21.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.3. Falhar na execução do contrato;
21.1.4. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
21.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
21.1.6. Não mantiver a proposta;
21.1.7. Deixar de entregar documentação exigida no certame;
21.1.8. Cometer fraude fiscal;
21.1.9. Fizer declaração falsa.
21.2 Para condutas descritas nos subitens 21.1.1, 21.1.2, 21.1.3, 21.1.4, 21.1.5, 21.1.6, 21.1.7; 21.1.8 e21.1.9, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
21.3 O retardamento da execução previsto no subitem 21.1.2, estará configurado quando a Contratada:
21.3.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 07 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço;
21.3.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 03 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
21.4 Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o subitem 21.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 21.7.
21.5 A falha na execução do contrato prevista no subitem 21.1.3 estará configurada quando a Contratada se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 21.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos,cumulativamente.
TABELA 01
Grau da Infração | Pontos da Infração |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
21.6 O comportamento previsto no subitem 21.1.5 estará configurado quando a Contratada executar atos tais como os descritos nos Art. 337-M, § 2º, Art. 337-L da Lei nº 14.133/2021.
21.7 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 02
Grau | Correspondência |
1 | 0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
2 | 0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
3 | 0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
4 | 1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
5 | 3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
6 | 4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
TABELA 03
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir produtolicitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou casofortuito, os fornecimentos contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências do Contratante para fins diversos do objetodo contrato. | 5 | Por ocorrência |
5 | Recusar a execução de fornecimento determinado pela Fiscalização, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
7 | Retirar das dependências do Contratante quaisquer equipamentos ou produtos de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela Fiscalização. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da Fiscalização para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
21.8 A sanção de multa poderá ser aplicada à Contratada juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 21.1 desta cláusula.
21.9 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a Contratada cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
21.10 Nenhuma penalidade será aplicada sem o Devido Processo Administrativo;
21.11 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
21.12 Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
21.13 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 21.11 e 21.12 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
21.14 Decorrido o prazo previsto no item 21.13, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
21.15 Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante.
21.16 A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
22 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA.
22.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizado acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 28 e 29 do Decreto n° 11.462/2023.
23 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
23.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
23.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
23.3 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.4 A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema licitardigital.
23.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.6 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
23.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;.
23.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
23.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23.G As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
23.10 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
23.11 A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
24 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
24.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
24.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília –
DF.
24.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.G O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10 O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.10.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.11 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.12 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE GUABIRABA/PE, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
24.12.1 A anulação do pregão induz à do contrato.
24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
24.13 É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
24.14 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Sala de Licitações, com a Equipe de Pregão, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, nos dias úteis, no horário das 07H00 às 13:00, ou, ainda, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, período no qual os autos do PROCESSO LICITATÓRIO permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.15 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – ETP E TERMO DE REFERÊNCIA.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA;
XXXXX XXX– MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO IX –MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
ANEXO X –MINUTA DO CONTRATO.
Barra de Guabiraba (PE), 22 de janeiro de 2024.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – ETP E TERMO DE REFERÊNCIA
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE | |||
QUAL A NECESSIDADE A SER ATENDIDA? | FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS PARA ATENDIMENTO DAS FINALIDADES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE SAÚDE DE BARRA DE GUABIRABA. | ||
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO | |||
QUAL O TIPO DE OBJETO? | Bem X Serviço | ||
QUAL A NATUREZA? | Continuada | Com monopólio. Sem monopólio. | |
Não continuada. X | |||
QUAL A VIGÊNCIA? | 30 dias (pronta entrega). 180 dias. 12 meses. X Indeterminado. dias. Outro: nnn ☐ meses. anos. | ||
PODERÁ HAVER PRORROGAÇÃO? | Sim. X Não. Não se aplica porque o prazo é indeterminado. | ||
HÁ TRANSIÇÃO COM CONTRATO ANTERIOR? | Contrato nº: nnnn/aaaa. Sim. Prazo final: dd/mm/aaaa. Não. X | ||
PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE | Item | Descrição detalhada | |
(Conforme planilha em anexo ao DFD) | |||
HÁ CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE? | Sim. | Especificar: (Indicar o critério ou prática). | |
Não. | X | ||
HÁ NECESSIDADE DE TREINAMENTO? | Sim. | ||
Não. | X | ||
LEVANTAMENTO DE MERCADO | |||
ONDE FORAM PESQUISADAS AS | Consulta a fornecedores. | Contratações similares. X |
POSSÍVEIS SOLUÇÕES? | Internet. | Audiência pública. | ||||||||||
Outro. | Especificar: (Indicar o meio). | |||||||||||
JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA PARA A ESCOLHA DA MELHOR SOLUÇÃO | Fizemos o levantamento de mercado e constatamos que a opção pretendida é a única capaz de attender às necessidades da administração sob o ponto de vista técnico e econômico. | |||||||||||
HÁ RESTRIÇÃO DE FORNECEDORES? | Sim. | |||||||||||
Não. X | ||||||||||||
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO | ||||||||||||
O QUE SERÁ CONTRATADO? | A aquisição de leites e formulas especiais. | |||||||||||
QUAL O PRAZO DA GARANTIA CONTRATUAL | Não há. | X | ||||||||||
90 dias. | ||||||||||||
12 meses. | ||||||||||||
dias. | ||||||||||||
Outro: nnn | meses. | |||||||||||
anos. | ||||||||||||
HÁ NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA? | Sim. | |||||||||||
Não. | X | |||||||||||
HÁ NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO? | Sim. | Descrever solução: (Contrato de manutenção). | ||||||||||
Não. | X | |||||||||||
ESTIMATIVA DO QUANTITATIVO NECESSÁRIO | ||||||||||||
COMO SE OBTEVE O QUANTITATIVO ESTIMADO? | Análise de contratações anteriores. | Análise de contratações similares. | ||||||||||
Outro. | X | |||||||||||
DESCRIÇÃO DO QUANTITATIVO? | Utilizou-se como referência a expectativa de consumo das unidades, tendo por base o histórico da administração municipal. | |||||||||||
ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO | ||||||||||||
MEIOS USADOS NA PESQUISA | Painel de preços. X | Contratações similares. | ||||||||||
Simas. | Fornecedores. X | |||||||||||
Internet. | Outro | Especificar: (Indicar o meio). | ||||||||||
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO | ||||||||||||
A SOLUÇÃO SERÁ DIVIDIDA EM ITENS? | Sim. X | |||||||||||
Objeto indivisível. | Perda de escala. | |||||||||||
Não. | Por quê? | Tecnicamente inviável. | Economicamente inviável. |
Aproveitamento da competitividade. | Outro. Especificar: (Indicar o motivo). | ||
CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES | |||
HÁ CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES? | Sim. | Especificar: (Indicar o PAE e o número do contrato administrativo, especificando o seu objeto correlato/interdependente). | |
Não | X | ||
ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O PLANEJAMENTO | |||
HÁ PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL? | Sim. | Especificar item do PCA: nn. | |
Não. | Justificamos a ausência no plano de contratações annual uma vez que ainda estamos elaborando o documento. | ||
RESULTADOS PRETENDIDOS | |||
QUAIS OS BENEFÍCIOS PRETENDIDOS NA CONTRATAÇÃO? | Manutenção do Funcionamento Administrativo X | Redução de Custos | |
Aproveitamento de Recursos Humanos | |||
Redução dos Riscos do Trabalho | Ganho de Eficiência | ||
Serviço/Bem de Consumo | Realização de Política Pública | ||
Outro. |
PROVIDÊNCIAS PENDENTES | ||
HÁ PROVIDÊNCIAS PENDENTES PARA O | Sim. | |
SUCESSO DA | ||
Não. | X | |
CONTRATAÇÃO? |
IMPACTOS AMBIENTAS E MEDIDAS DE MITIGAÇÃO | ||
HÁ PREVISÃO DE IMPACTO AMBIENTAL NA CONTRATAÇÃO? | ||
Não. | X | |
CONCLUSÃO | ||
A CONTRATAÇÃO POSSUI VIABILIDADE TÉCNICA, SOCIOECONÔMICA E AMBIENTAL? | Sim. X | |
Não. |
ISLAYNE GLEISE DOS SANTOS
Nutricionista CRN nº 35463/PE
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente termo de referência consiste na FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE LEITES E FÓRMULA INFANTIS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES ESPECIAIS E DIETAS ENTERAIS DESTINADOS AOS PACIENTES USUÁRIOS DO SUS ATENDIDOS NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE, PARA O PERÍODO DE 12 MESES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DE GUABIRABA/PE.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação acima descrita, a aquisição de Leites Fórmula Infantis, Suplementos Alimentares Especiais e Dietas Enterais se faz necessária para atender idosos, crianças e pacientes que apresentam necessidades de cuidados especiais e pacientes acamados.
2.2. Assim, munidos de declaração médica para comprovar indicação de uso. Estes pacientes são usuários do SUS municipal atendidos pelas Unidades Municipais de Saúde.
2.3. Ademais, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme determina o artigo 196 da Constituição Federal de 1988.
2.4. A doação desses suplementos alimentares também será feita através das seguintes formas:
a) Ordem Judicial
O usuário deve ser cadastrado no CadÚnico deste município.
2.5. Para elaboração das propostas devem ser consideradas as marcas/fabricantes referenciados no presente termo, pois há no município a prescrição específica dos nomes comerciais dessas forma evitando uma possível resistência dos pacientes ao receberem fórmulas e ou suplementos.
3 – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. Estão dispostas no ANEXO A deste termo, as especificações e quantitativos;
4 – DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO
4.1. A quantidade a ser registrada para cada item foi obtida com base nas demandas oriundas das secretarias municipais e departamentos.
5 – DAS CONDIÇÕES E LOCAL PARA ENTREGAS
5.1. A ata de registro de preço oriundo deste processo terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado conforme art. 15, IX do Decreto Federal n° 11.462/23.
5.2. A entrega do objeto desta aquisição deverá ocorrer na Av. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, de segunda à sexta-feira, no horário das 08:00hs às 13:00hs, mediante agendamento.
5.3. O objeto desta contratação deverá ser entregue, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento;
5.4. A entrega e o descarregamento do objeto serão de responsabilidade exclusiva do licitante vencedor, sem qualquer custo adicional posterior;
5.5. As ordens de fornecimento deverão ser enviadas pela Contratante por meio eletrônico, físico ou por correio;
5.6. O fornecedor está sujeito à fiscalização do produto no ato da entrega e posteriormente, reservando-se a Secretaria Demandante, através do responsável, o direito de não receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não atender às especificações deste termo;
5.7. Nos casos em que o produto for entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Secretaria Demandante, ou em quantidade inferior ao estabelecido, à empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em no máximo 24 (vinte e quatro) horas;
5.8. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da Secretaria Demandante;
5.9. Se algum produto apresentar irregularidade, a Secretaria Demandante o enviará a um laboratório de sua escolha, para elaboração de laudos conclusivos, para verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que o produto se identifica ou não com aquele exigido na licitação e apresentado em sua proposta comercial, sendo que, neste caso, as despesas correrão por conta da empresa a ser contratada. A Secretaria Demandante o fará quando, no curso da execução contratual, verificada uma qualidade do produto fornecido diferente daquelas especificadas por ocasião da assinatura da ata, cujas características contrariem as definidas neste Termo, produtos estes alterados e / ou adulterados.
6 – DO VALOR TOTAL DA AQUISIÇÃO
6.1. Será definido pela área competente quando do estudo de preços.
7 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Considerando que na licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas quando da formalização do contrato ou outro instrumento hábil, conforme art. 17 do Decreto Federal n° 11.462/23.
8 – REQUISITOS
8.1. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido produtos compatíveis e pertinentes com o objeto deste Edital, devendo o atestado conter, além do nome do atestante, seu endereço e telefone, ou qualquer outra forma de que a Comissão Permanente de Licitação – CPL possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
8.2. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.
8.3. Alvará Sanitário ou licença Sanitária da empresa participante da licitação, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, conforme exigido na lei 6360/76;
8.4. Os produtos ofertados deverão ter registro na ANVISA e seu registro encaminhado junto a Comissão, com a finalidade de atendimento à habilitação.
G – DOS PREÇOS APRESENTADOS
9.1. Os preços apresentados nas propostas deverão incluir o valor final dos produtos, considerando todas as despesas administrativas e fiscais;
9.2. Nos preços já deverão estar consideradas todas as despesas com tributos, fretes, transportes, combustíveis, seguros e demais despesas que incidam direta ou indiretamente nos preços do objeto deste termo;
9.3. Os preços apresentados serão de exclusiva responsabilidade da empresa, cabendo o direito de pleitear, posteriormente, qualquer alteração, diante das condições previstas em lei;
10 – DO PRAZO E FORMAS DE PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos ocorrerão conforme pedidos, em até 30 dias a contar da data de entrega dos produtos, acompanhados respectivamente da nota fiscal.
10.2. A data de pagamento passará a ser computada a partir da entrega integral do pedido;
10.3. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter as regularidades fiscais apresentadas durante processo de habilitação;
11 – DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO X VIGÊNCIA
11.1. As empresas declaradas vencedoras deverão comparecer a Secretaria Demandante, para assinatura do contrato no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a sua convocação;
11.2. A ata de registro de preço terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
12 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da contratada:
a. Os produtos devem ser entregues no endereço disposto neste termo na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificado, nas condições de temperatura exigida em rótulo, com especificação dos quantitativos discriminados na nota fiscais apresentados. O número do lote do produto recebido deve constar na rotulagem, e na nota fiscal, especificados o número de lotes por quantidade de produto entregue;
b. O transporte dos produtos deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade dos mesmos;
c. Todos os produtos, nacionais ou importados, devem ter constatadas nos rótulos e nas bulas, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nome genérico e concentração, de acordo com a legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor;
d. Respeitar e cumprir com os prazos de entrega dos itens comprados, observando os períodos de parcelamento e quantidades;
e. Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o município;
f. Fornecer amostra do produto quando solicitado, para laudo técnico de utilização;
g. Manter durante a vigência da ata de registro de preço toda regularidade apresentada no Processo licitatório.
14 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do contratante:
a. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste termo;
b. Efetuar os pagamentos devidos, conforme condições estabelecidas;
c. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao município;
d. Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens comprados;
e. Receber e fiscalizar os produtos entregues, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua conformidade;
f. Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumentos equivalentes;
g. Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens.
15 – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e execução do contrato serão realizados pela Secretaria Demandante, por profissional(is) da área técnica a ser(em) designado(s);
A designação do fiscal será realizada no momento da assinatura da ata de registro de preço, devidamente indicada pelo Secretário de Demandante.
16 – DAS PENALIDADES
Pela INEXECUÇÃO total ou parcial da Ata/contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos artigos 155 e 156 da Lei Federal 14.133/21, sendo que, em caso de multa, esta será de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, bem como a Declaração de Inidoneidade para contratação com a Administração Pública, por um período não superior à 02 (dois) anos.
16 - DA RECUSA DO OBJETO
Serão recusados pela gestão ou fiscalização do contrato a entrega do objeto deste termo que apresentarem as seguintes configurações;
Embalagens não identificadas com o nome do produto, quantidade, validade;
Produtos que apresentarem vícios de quantidade como embalagem violada, amassada, fora do prazo de validade, com acondicionamento impróprio, ou ainda defeitos de fabricação;
Produto para os quais a nota fiscal/fatura estiver com a especificação do objeto e quantidade em desacordo com o discriminado neste Termo de Referência e no Edital, seus anexos e na proposta adjudicada;
Produto que estiver com prazo de validade inferior a 12 (doze) meses;
Produto que não acompanhar a Nota Fiscal Eletrônica/DANFE e Ordem de Fornecimento;
17 – DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste termo de referência;
18 – DO REAJUSTE
Não será concedido reajuste ou correção monetária no valor do contrato, estando assegurado o restabelecimento do seu equilíbrio econômico financeiro inicial, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, de acordo com a lei 14.133/21 e suas alterações posteriores.
1G – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições formalmente convencionadas, acréscimos ou supressões do objeto, em até 25% no valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 125 da Lei 14.133/93 e suas alterações posteriores.
Barra de Guabiraba, 22 de janeiro de 2024.
ISLAYNE GLEISE DOS SANTOS
Nutricionista CRN nº 35463/PE
MÉDIA DE PREÇOS LEITE BARRA DE GUABIRABA 2024
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDA DE | QT D | VALOR BANCO DE PREÇO S | VALO R EMPR ESA | VALOR INTERN ET | VALO R MÉDI O UNIT ÁRIO | VALOR TOTAL | TIPO DE DISPUTA |
1 | APTAMIL 1- Fórmula infantil de partida, adicionada de probióticos,com relação caseína/proteína de soro e exclusivomix de 98% de 98% de gorduras de origem vegetal de ótima digestibilidade, mistura de prebióticos(gos e fos)composição:soro de leite,óleos vegetais (Óleo De Palma,Óleo De Canola,Óleo De Coco,Óleo De Girassol,Leite Desnatado Em Pó ,Galactoligossacarídeo, Frootoligossacarídeo ,Maltodextrina,Carbonato De Cálcio ,Mortierella Alpina, Óleo De Peixe, Cloreto De Potássio ,Caseinato De Cálcio,Carbonato De Magnésio,Taurina,Cloreto De Colina,Nucleotídeos, Uridina, Citidina, ADenosina,InosinaeGuanosina), Fosfato De Potássio Dibásico, Sulfato Ferroso,L- Triptofano,VitaminaE,Lcarnitina,Sulfato De Zinco, Ionositol,Fosfato De Cálcio Tribásico,Niacina,Glutamato,Cúprico,D - Pantotenato De Cálcio, Vitaminab1.Vitamina A,Vitamina B2,Vitamina ,Ácido Fólico,Iodato De Potásssio, Sulfato De Manganês, VitaminaK, Selênio, Vitamina D,Vitamina B12, Emulsificante Monoediglicerídeo. Não contém glúten. | LATA COM 800G | 150 | 63,11 | 64,GG | 65,GG | 64,70 | G.705,0 0 | EXCLUSI VO ME/EPP |
2 | APTAMIL 2- Lactose, leite parcialmente desnatado em pó, óleos vegetais (óleo de canola, óleo de coco, óleo de girassol, óleo de palma), proteína concentrada do soro de leite, galacto- oligossacarídeos, fruto-oligossacarídeos, maltodextrina, carbonato de cálcio, óleo de peixe, mortierella alpina, L-ascorbato de sódio, ácido L- ascórico, caseinato de cálcio, taurina, mio-inositol, sulfato ferroso, fosfato de potássio dibásico, sulfato de zinco, sal dissódico de uridina 5- monofosfato, citidina 5-monofosfato, acetato de DL-alfa tocoferila, DL-alfa tocoferol, cloreto de colina, adenosina 5-monofosfato, sal dissódico de inosina 5-monofosfato, nicotinamida, fosfato de cálcio tribásico, sal dissódico de guanosina 5- monofosfato, gluconato cúprico, D-pantotenato de cálcio, palmitato de ascorbila, acetato de retinila, cloridrato de cloreto de tiamina, colecalciferol, riboflavina, cloridrato de piridoxina, iodato de potássio, sulfato de manganês, ácido N-pteroil-L- glutâmico, fitomenadiona, selenito de sódio, D- biotina, cianocobalamina, antioxidante mistura concentrada de tocoferóis e emulsificantes mono e diglicerídeos de ácidos graxos e lecitina. | LATA COM 800G | 200 | 6G,48 | 68,GG | 64,4G | 67,65 | 13.530, 00 | EXCLUSI VO ME/EPP |
3 | APTAMIL 3- Lactose, óleos vegetais (óleo de girassol alto oleico, óleo de girassol, óleo de canola e óleo de palma), leite desnatado*, proteína do soro de leite*, fibras alimentares (galacto- oligossacarídeos e fruto-oligossacarídeos), carbonato de cálcio, fosfato de cálcio dibásico, cloreto de potássio, óleo de peixe, óleo de Mortierella alpina, L-ascorbato de sódio, cloreto de colina, ácido L-ascórbico, taurina, caseinato de cálcio*, sulfato ferroso, sulfato de zinco, mio- inositol, fosfato de potássio dibásico, acetato de DL-alfa-tocoferila, nicotinamida, D-pantotenato de cálcio, fosfato de cálcio tribásico, gluconato cúprico, palmitato de ascorbila, DL-alfa tocoferol, | LATA COM 800G | 120 | 45,0G | 42,GG | 60,5G | 4G,56 | 5.G47,2 0 | EXCLUSI VO ME/EPP |
palmitato de retinila, cloridrato de piridoxina, cloridrato de cloreto de tiamina, riboflavina, sulgato de manganês, ácido N-pteroil-L-glutâmico, iodato de potássio, fitomenadiona, colecalciferol, D-biotina, selenito de sódio, cianocobalamina, antioxidante mistura concentrada de tocoferóis e emulsificantes mono e diglicerídeos de ácidos graxos e lecitina. | |||||||||
4 | FORTINI PLUS- Ingredientes: maltodextrina, óleos vegetais (palma, girassol, canola), caseinato, sacarose, citrato de potássio, dihidrogênio fosfato de potássio, hidrogênio fosfato de magnésio, cloreto de sódio, carbonato de cálcio, cloreto de colina, ácido L-ascórbico, L-ascorbato de sódio, taurina, sulfato ferroso, sulfato de zinco, L- carnitina, nicotinamida, D-biotina, sulfato de manganês (II), D-pantotenato de cálcio, sulfato de cobre, ácido N-pteroil-L-glutâmico, cloridrato de cloreto de tiamina, riboflavina, cloridrato de piridoxina, fluoreto de sódio, cianocobalamina, palmitato de retinila, acetato de DL-alfa-tocoferila, DL-alfa-tocoferol, colecalciferol, cloreto de cromo (III), molibdato de sódio, iodeto de potássio, selenito de sódio, fitomenadiona, emulsificante lecitina de soja e aromatizante. | LATA COM 400G | 250 | 68,57 | 68,GG | 66,16 | 67,G1 | 16.G77, 50 | EXCLUSI VO ME/EPP |
5 | GLUCERNA SR EM LIQUIDO- Água, maltodextrina, caseinatos de sódio e de cálcio, óleo vegetal de girassol alto oleico, frutose, minerais (citrato de potássio, fosfato de cálcio tribásico, cloreto de magnésio, cloreto de potássio, citrato sódico, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de manganês II, sulfato cúprico, cloreto de cromo III, iodeto de potássio, molibidato de sódio e selenato de sódio), fibra de soja, frutooligossacarídeos (FOS), óleo vegetal de canola, mio-inositol, vitaminas (cloreto de colina, ácido L-ascórbico, acetato de dl-alfa tocoferila, nicotinamida, d- pantotenato de cálcio, cloridrato de piridoxina, palmitato de retinila, cloridrato de cloreto de tiamina, riboflavina, betacaroteno, ácido N-pteroil- L-glutâmico, colecalciferol, filoquinona, d-biotina e cianocobalamina), taurina, L-carnitina, edulcorantes: maltitol e acessulfame de potássio, emulsificante lecitina de soja, aromatizante, estabilizante goma gelana e reguladores de acidez: hidróxido de potássio, ácido cítrico e bicarbonato de sódio. | CAIXA COM 200ML | 400 | 14,8G | 12,GG | 16,86 | 14,G1 | 5.G64,0 0 | EXCLUSI VO ME/EPP |
6 | GLUCERNA SR EM PÓ- Maltodextrina, caseinato de cálcio, óleos vegetais (óleo vegetal de girassol alto oleico e óleo vegetal de soja), frutose, minerais (sulfato de magnésio, fosfato de sódio, cloreto de potássio, carbonato de cálcio, fosfato de magnésio dibásico, cloreto de sódio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de manganês II, sulfato cúprico, sulfato de cromo III, potássio dodecahidratado, molibidato de sódio, iodeto de potássio e selenato de sódio), frutooligossacarídeos, fibra de soja, vitaminas (cloreto de colina, L- ascorbato de sódio, acetato de DL-alfa-tocoferila, palmitato de ascorbila, nicotinamida, D-pantotenato de cálcio, cloridrato de piridoxina, palmitato de retinila, cloridrato de cloreto de tiamina, riboflavina, betacaroteno, ácido N-pteroil-L-glutâmico, D- biotina, filoquinona, colecalciferol e cianocobalamina), mio-inositol, L-carnitina, taurina, edulcorantes: maltitol e acessulfame de potássio, aromatizante e regulador de acidez: | LATA COM 400G | 120 | 81,55 | 78,GG | 85,G4 | 82,16 | G.85G,2 0 | EXCLUSI VO ME/EPP |
hidróxido de potássio. | |||||||||
7 | INFATRINE- Óleos vegetais (óleos de palma, canola, coco e girassol), maltodextrina, soro de leite desmineralizado, leite em pó desnatado, galacto-oligossacarídeos (GOS), concentrado protéico de soro de leite, fruto-oligossacarídeos (FOS), carbonato de cálcio, fosfato de cálcio tribásico, citrato trissódico, óleo de Mortierella alpina, citrato tripotássico, óleo de peixe, inositol, cloreto de potássio, L-ascorbato de sódio, caseinato, cloreto de colina, citrato de magnésio, taurina, nucleotídeos (citidina 5-monofosfato, adenosina 5-monofosfato, sal dissódico de uridina 5-monofosfato, inosina 5-monofosfato e guanosina 5-monofosfato), hidrogênio fosfato dipotássico, sulfato ferroso, sulfato de zinco, nicotinamida, D- pantotenato de cálcio, , sulfato cúprico, D-biotina, cloridrato de cloreto de tiamina, palmitato de retinila, acetato de DL-α-tocoferila, DL-α-tocoferol, sulfato de manganês (II), ácido N-pteroil-L- glutâmico, betacaroteno, cianocobalamina, colecalciferol, cloridrato de piridoxina, riboflavina, iodeto de potássio, fitomenadiona, selenito de sódio, emulsificantes lecitina de soja e mono e diglicerídeos de ácidos graxos. | LATA COM 400G | 200 | 158,70 | 148,GG | 153,8 5 | 30.770, 00 | EXCLUSI VO ME/EPP | |
8 | ISOSOURCE 1.5 1L- Composto por uma fórmula líquida, hipercalórica e nutricionalmente completa, capaz de satisfazer as necessidades nutricionais de pacientes com uso de nutrição oral e enteral por curtos ou longos períodos. 1,5KCAL POR ML OU 1500 KCAL POR LITRO (1000ML). Indicado para pacientes com sonda. Isosource 1.5: Dieta enteral, hipercalórica, sem sacarose, sem lactose, sem glúten, dieta por sonda, desnutrição, maior necessidade calórica, dieta com mais calorias, dieta para ganho de peso, dieta líquida, dieta domiciliar. Distribuição energética: Densidade calórica 1,5Kcal/ml – 1500Kcal por litro, proteínas: 17%, carboidratos: 41%. Gorduras: 42%. Osmolalidade: 320mosm/kg de água. Fonte de macronutrientes: Fonte de proteínas: 100% caseinato de cálcio e sódio. Fonte de carboidratos: 100% maltodextrina. Fonte de lipídeos: 42% óleo de canola; 32% TCM; 24% óleo de soja e 02% lecitina de soja. Fonte de fibras: 08 g/l; 52% fibras de soja e 48% goma guar parcialmente hidrolisada. Formas de apresentação: Sistema Fechado 1000 ml e Tetra Square 1000 mlSabor: Baunilha ( Sistema Fechado 1000 ml e Tetra Square 1000ml ). Água deionizada, maltodextrina, caseinato de sódio, óleo de canola, triglicerídeos de cadeia média, caseinato de cálcio, óleo de soja, fibra de soja, goma guar parcialmente hidrolisada, citrato de potássio, fosfato tricálcico, bitartarato de colina, citrato de sódio, óxido de magnésio, vitamina C, beta caroteno, taurina, vitamina E, sulfato de zinco, sulfato ferroso, niacinamida, pantotenato de cálcio, biotina, vitamina A, gluconato de cobre, vitamina K, sulfato de manganês, vitamina B6, vitamina D, vitamina B1, vitamina B2, iodeto de potássio, selenito de sódio, vitamina B12, ácido fólico, acetato crômico, molibdato de sódio, antiespumantes mono e diglicerídeos de ácidos graxos, aromatizante estabilizante lecitina de soja, corante natural urucum. Isento De Lactose, Sacarose E Glúten. Frasco: 1 litro. | FRASC O COM 1 LITRO | 360 | 28,51 | 2G,52 | 2G,02 | 10.447, 20 | EXCLUSI VO ME/EPP |
G | NAN CONFOR 1- Leite em pó - fórmula infantil de partida, adicionada de prebióticos. usada em crianças de 0 a 6 seis meses de idade. composição: Soro De Leite Desmineralizado, Maltodextrina, Lactose, Leite Em Pó Desnatado, Oleína De Palma, Óleo De Palma, Óleo De Canola, Galacto-Oligossacarídeo, Óleo De Milho, Sais Minerais CitratoDecálcio, Citrato De Potássio, Cloreto De Potássio, Cloreto De Magnésio, Sulfato Ferroso, Sulfato De Zinco, Sulfato De Cobre, Sulfato De Manganês, Iodeto De Potássio, Selenato De Sódio, Lecitina De Soja, Oligofrutossacarídeo, Vitaminas Vitamina C, Taurina , Niacina, Vitamina E, Pantotenato De Cálcio, Vitamina A, Vitamina B6, Vitamina B1, Vitamina B2, Ácido Fólico, Vitamina K, Biotina, Vitamina D, Vitamina B12 E L-Camitina. Não contém glúten. | FRASC O COM 800G | 100 | 65,37 | 64,GG | 64,GG | 65,12 | 6.512,0 0 | EXCLUSI VO ME/EPP |
10 | NEOCAT LCP- Fórmula infantil constituída 100% de aminoácidos livres com TCM, β-Palmitatos, DHA e ARA, sem adição de lactose. | LATA COM 400G | 150 | 2GG,4G | 306,0 G | 282,GG | 2G6,1 G | 44.428, 50 | EXCLUSI VO ME/EPP |
11 | NESTOGENO 1- Fórmula infantil contendosoro de leite desmineralizado*, leite desnatado*, maltodextrina, oleína de palma, galacto- oligossacarídeos, óleo de palmiste, óleo de canola com baixo teor erúcico, óleo de milho, minerais (citrato de cálcio, cloreto de magnésio, cloreto de sódio, fosfato de sódio dibásico, cloreto de potássio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, citrato de potássio, sulfato de manganês, iodeto de potássio, selenato de sódio), fruto- oligossacarídeos, vitaminas (L-ascorbato de sódio, mio-inositol, acetato de DL-α-tocoferila, nicotinamida, D-pantotenato de cálcio, tiamina mononitrato, acetato de retinila, cloridrato de piridoxina, riboflavina, ácido N-pteroil-L-glutâmico, filoquinona, D-biotina, colecalciferol e cianocobalamina), taurina, L-carnitina, emulsificante lecitina de soja e reguladores de acidez hidróxido de potássio e ácido cítrico. Alergênicos: CONTÉM LEITE E DERIVADOS E DERIVADOS DE SOJA. CONTÉM LACTOSE. NÃO CONTÉM GLÚTEN. *Fonte proteica. | LATA COM 800G | 150 | 4G,22 | 47,GG | 4G,GG | 4G,07 | 7.360,5 0 | EXCLUSI VO ME/EPP |
12 | NESTOGENO 2- Fórmula infantil de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância. A partir do 6º mês. NÃO CONTÉM GLÚTEN.Ingredientes: Soro de leite desmineralizado *, leite desnatado *, maltodextrina, oleína de palma, óleo de palmiste, óleo de canola com baixo teor erúcico, óleo de milho, sais minerais (citrato de cálcio, cloreto de sódio, cloreto de magnésio, cloreto de potássio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, citrato de potássio, sulfato de manganês, iodeto de potássio, selenato de sódio), vitaminas (L- ascorbato de sódio, acetato de DL-a-tocoferila, nicotinamida, D-pantotenato de cálcio, tiamina mononitrato, acetato de retinila, cloridrato de piridoxina, riboflavina, ácido N-pteroil-L-glutâmico, filoquinona, D-biotina, colecalciferol, cianocobalamina), taurina, mio-inositol, L- carnitina e emulsificante lectina de soja. | LATA COM 800G | 150 | 51,28 | 47,GG | 50,4G | 4G,G2 | 7.488,0 0 | EXCLUSI VO ME/EPP |
13 | NESTOGENO ESPESSAR- Soro de leite desmineralizado*, leite desnatado*, amido, oleína de palma, galacto-oligossacarídeos, óleo de palmiste, óleo de canola com baixo teor erúcico, soro de leite em pó*, óleo de milho, citrato de cálcio, fruto-oligossacarídeos, cloreto de magnésio, L-ascorbato de sódio, cloreto de sódio, fosfato de sódio dibásico, cloreto de potássio, taurina, sulfato ferroso, mio-inositol, sulfato de zinco, acetato de DL-alfa-tocoferila, nicotinamida, D-pantotenato de cálcio, sulfato de cobre, citrato de potássio, L-carnitina, tiamina mononitrato, acetato de retinila, cloridrato de piridoxina, sulfato de manganês, riboflavina, iodeto de potássio, ácido N-pteroil-L-glutâmico, fitomenadiona, selenato de sódio, D-biotina, calecalciferol, cianocobalamina, emulsificante lecitina de soja e reguladores de acidez hidróxido de potássio e ácido cítrico. | LATA COM 800G | 250 | 57,47 | 54,GG | 58,84 | 57,10 | 14.275, 00 | EXCLUSI VO ME/EPP |
14 | NESTONUTRI- Leite parcialmente desnatado, Maltodextrina, Soro de Leite desproteinizado desmineralizado, Soro do Leite, Galacto- oligossacarídeos, Óleo de Milho, Óleo de Canola com baixo teor erúcico, Oleína de Palma, Cálcio (Carbonato de Cálcio) Fósforo (Fosfato de Potássio Dibásico), Fruto-oligossacarídeos, Vitamina C (Ácido L-Ascórbico), Zinco (Sulfato de Zinco), Vitamina E (Acetato de DL-alfa-tocoferila), Niacina (Nicotinamida), Ácido Pantotênico (D-pantotenato de Cálcio), Vitamina B1 (Tiamina Mononitrato), Vitamina B6 (Cloridrato de Piridoxina), Vitamina A (Acetato de Retinila), Vitamina B2 (Riboflavina), Ácido Fólico (Ácido N-pteroil-L-glutâmico), Selênio (Selenito de Sódio), Vitamina K (Fitomenadiona), Biotina (D-biotina), Vitamina D (Colecalciferol), Vitamina B12 (Cianocobalamina), Ferro (Sulfato Ferroso), Emulsificante Lecitina de Soja, e Reguladores de Acidez (Citrato de Potássio, Ácido Cítrico e Hidróxido de Potássio). | LATA COM 800G | 100 | 4G,27 | 46,GG | 48,GG | 48,42 | 4.842,0 0 | EXCLUSI VO ME/EPP |
15 | NINHO FASES 1+ - Leite parcialmente desnatado, soro de leite desproteinizado desmineralizado, maltodextrina, soro de leite desmineralizado, óleo de milho, lactose, óleo de canola com baixo teor erúcico, Frutooligossacarídeos, oleína de palma, inulina, minerais (carbonato de cálcio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, selenito de sódio), vitaminas (ácido L-ascórbico, acetado de DL- α-tocoferila, nicotinamida, D-pantotenato de cálcio, tiamina mononitrato, cloridrato de piridoxina, acetato de retinila, riboflavina, ácido N- pteroil-L-glutâmico, fitomenadiona, D-biotina, colecalciferol, cianocobalamina), emulsificante lecitina de soja e regulador de acidez hidróxido de potássio. | LATA COM 800G | 220 | 47,73 | 50,GG | 54,67 | 51,13 | 11.248, 60 | EXCLUSI VO ME/EPP |
16 | NINHO FASES 3+ -Leite Parcialmente Desnatado, Soro De Leite Desproteinizado Desmineralizado, Maltodextrina, Soro De Leite Em Pó, Lactose, Óleo De Milho, Óleo De Canola Com Baixo Teor Erúcico, Xxxxxx Xx Xxxxx, Fruto-oligossacarídeos, Cálcio (Carbonato De Cálcio), Inulina, Vitamina C (Ácido L-ascórbico), Ferro (Sulfato Ferroso), Zinco (Sulfato De Zinco), Vitamina E (Acetato De Dl-α-tocoferila), Niacina (Nicotinamida), Ácido Pantotênico (D- pantotênico), Vitamina B1 (Tiamina Mononitrato), Vitamina B6 (Cloridrato De Piridoxina), Vitamina A (Acetato De Retinila), Vitamina B2 (Riboflavina), Selênio (Selenito De Sódio), Ácido Fólico (Ácido N- | LATA COM 800G | 250 | 46,GG | 45,GG | 46,4G | 11.622, 50 | EXCLUSI VO ME/EPP |
pteroil-l-glutâmico), Vitamina K (Fitomenadiona), Biotina (D-biotina), Vitamina D (Colecalciferol), Vitamina B12 (Cianocobalamina), Emulsificante Lecitina De Soja E Regulador De Acidez Hidróxido De Potássio. | |||||||||
17 | NINHO ZERO LACTOSE- Leite integral, maltodextrina, soro de leite, enzima lactase, vitaminas (A, D, C e E), minerais (ferro e zinco) e emulsificante lecitina de soja. NÃO CONTÉM GLÚTEN. | LATA COM 700G | 350 | 57,78 | 43,GG | 52,4G | 51,42 | 17.GG7, 00 | EXCLUSI VO ME/EPP |
18 | PEDIASSURE COMPLETE- Amido de milho hidrolisado, açúcar, proteína concentrada do leite, óleo vegetal de soja, óleo vegetal de girassol altamente oléico, cacau em pó, proteína concentrada do soro do leite, minerais (citrato de potássio, fosfato de magnésio dibásico, cloreto de potássio, cloreto de sódio, fosfato de cálcio tribásico, fosfato de potássio monobásico, carbonato de cálcio, fosfato de potássio dibásico, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de manganês, sulfato de cobre, iodeto de potássio, cloreto de cromo, selenito de sódio, molibdato de sódio, citrato de sódio, cloreto de magnésio), triglicerídeo de cadeia média (TCM), proteína isolada de soja, frutooligossacarídeo (FOS), vitaminas (cloreto de colina, ácido L-ascórbico, palmitato de ascorbila, acetato de DL-alfa- TOCOFERILA, D-pantotenato de cálcio, nicotinamida, cloridrato de piridoxina, cloridrato de cloreto de tiamina, riboflavina, palmitato de retinila, betacaroteno, ácido N-pteroil-L-glutâmico, filoquinona, D-biotina, vitamina D3, cianocobalamina), ácido docosahexaenóico do óleo de C. cohnii, destrose, ácido aracdônico do óleo de M. alpina, taurina, m-inositol, óleo vegetal de milho, tartarato de L-carnitina, Lactobacillus acidophilus, Bifidobacterium lactis, aromatizante, acidulante ácido cítrico e regulador de acidez hidróxido de potássio. NÃO CONTÉM GLÚTEN. ESTE PRODUTO NÃO É LEITE EM PÓ. | LATA COM 850G | 150 | 110,2G | 10G,G G | 110,15 | 110,1 4 | 16.521, 00 | EXCLUSI VO ME/EPP |
1G | SUPRA SOY- Mistura à base de proteína isolada de soja (proteína isolada de soja, óleo de palma, xarope de milho, açúcar, fosfato de cálcio, citrato de potássio, fosfato de potássio dibásico, sal, fosfato de magnésio, ácido ascórbico, óxido de zinco, pirofosfato férrico, pantotenato de cálcio, riboflavina, vitamina A, niacinamida, vitamina B6, mononitrato de tiamina, iodeto de potássio, ácido fólico, vitamina D, vitamina B12, emulsificantes lecitina e mono e diglicerídeos de ácidos graxos, aromatizante e corante natural betacaroteno), açúcar, maltodextrina e aroma idêntico ao natural de baunilha. ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE SOJA. NÃO CONTÉM GLÚTEN. | LATA COM 300G | 300 | 36,27 | 36,08 | 36,18 | 10.854, 00 | EXCLUSI VO ME/EPP | |
20 | IMMAX- altodextrina, Proteína do leite (Isolada do soro do leite e Concentrado do leite), Óleo vegetal (canola, milho/soja), Frutooligossacarídeo, L- leucina, Triglicerídeos de cadeia média. Minerais: Citrato sódio, Cloreto de potássio, Fosfato de cálcio monobásico, Carbonato de magnésio, Citrato de potássio, fosfato de potássio, Dibásico, Gluconato de zinco, Gluconato ferroso, Sulfato de manganês, Sulfato de cobre, Selenato de sódio, Iodeto de potássio, Cloreto de cromo, Molibdato de sódio. Vitaminas: Citrato de colina, L-ascorbato de sódio, Acetato de Piridoxina, Riboflavina, Tiamina mononitrato, Ácido N-pteroil-L-glutâmico, | LATA COM 700G | 300 | 146,G4 | 162,40 | 154,6 7 | 46.401, 00 | EXCLUSI VO ME/EPP |
Fitomenadiona, D-biotina, Cianocobalamina, Antiumectante dióxido de silício. | |||||||||
21 | ALBUMINA- Clara de ovo desidratada, aromatizante e edulcorante sucralose. NÃO CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE OVOS. | PACOT E COM 1KG | 500 | G5,35 | 11G,45 | 107,4 0 | 53.700, 00 | EXCLUSI VO ME/EPP | |
22 | SUSTAIN JUNIOR- Complemento alimentar com 30 vitaminas e minerais, 0% de gordura e nutrientes balanceados. O complemento alimentar é indicado para adolescentes, adultos e idosos que estão abaixo do peso ou precisam de um reforço de vitaminas e minerais, como esportistas e/ou pessoas que rejeitam algum tipo de alimento. O consumo deve estar aliado a uma dieta equilibrada e hábitos de vida saudáveis. Não contém quantidades significativas de gorduras totais, trans, saturadas, monoinsaturadas, polinsaturadas e colesterol. * %VD: valores diários de referência com base em uma dieta de 2000 kcal e as Vitaminas e Minerais com base na IDR de adultos (Resoluções ANVISA 360/03 e 269/05). Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas. Ingredientes: Maltodextrina, açúcar, leite em pó desnatado, fosfato de cálcio dibásico, bitartarato de colina, óxido de magnésio, carbonato de cálcio, vitamina C, mioinositol, sulfato de zinco, vitamina E, sulfato ferroso, niacina, vitamina A, pantotenato de cálcio, sulfatos de manganês e de cobre, fluoreto de sódio, vitaminas B6, B2 e B1, molibdato de sódio, aromatizantes, corante artificial ponceau e corante natural vermelho de beterraba, espessantecarragenina. Não contém Glúten. Contém Lactose. Disponíveis nos sabores, Chocolate, Baunilha, Banana. Lata com 400g. Com rendimento de acordo com a descrição do fabricante. Informações nutricionais na embalagem, contendo data de fabricação e prazo de validade. Sabor: morango. Chocolate e baunilha. | LATA COM 350G | 50 | 33,07 | 27,4G | 30,28 | 1.514,0 0 | EXCLUSI VO ME/EPP | |
23 | NUTREN SÊNIOR- Leite em pó desnatado, maltodextrina, proteína isolada do soro de leite da vaca, caseinato de cálcio obtido do leite da vaca, gordura láctea, frutooligossacarídeos, inulina, minerais (citrato de cálcio, carbonato de magnésio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, fosfato de cálcio tribásico, sulfato de mangânes, sulfato de cobre e selenato de sódio), vitaminas (L-ascorbato de sódio, bitartarato de colina, acetato de DL-alfa- tocoferila, mio-inositol, colecalciferol, acetato de retinila, niacinamida, D-pantotenato de cálcio, tiamina mononitrato, cloridrato de piridoxina, filoquinona,riboflavina, ácido N-pteroil-L- glutâmico, cianocobalamina e D-biotina) e emulsificante lecitina de soja. NÃO CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE LEITE E SOJA. | LATA COM 370G | 300 | 80,54 | 81,G6 | 81,25 | 24.375, 00 | EXCLUSI VO ME/EPP |
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº xxx/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxxx/2024.
SESSÃO PÚBLICA: / /2023, ÀS H MIN ( ) HORAS. LOCAL: PREFEITURA MUNCIPAL DE BARRA DE GUABIRABA/PE.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE:
NOME DE FANTASIA: | ||||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||||
CNPJ: | ||||||
INSC. EST.: | ||||||
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | ||||||
ENDEREÇO: | ||||||
BAIRRO: | CIDADE: | |||||
CEP: | E-MAIL: | |||||
TELEFONE: | FAX: | |||||
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: | |||||
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: | |||||
Nº DA AGÊNCIA: | ||||||
ITEN S | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | ||||||
TOTAL POR EXTENSO: |
A EMPRESA: DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
3 PRAZO DE INÍCIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE GUABIRABA/PE, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU.
5 QUE O PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR.
LOCAL E DATA
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL.
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXX/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2024.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE GUABIRABA/PE.
A PREGOEIROE EQUIPE DE APOIO.
,PORTADOR DO RG ,ABAIXO ASSINADO,NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE, ,CNPJ ,DECLARA EXPRESSAMENTE QUE SE SUJEITA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL ACIMA CITADO E QUE ACATARÁ INTEGRALMENTE QUALQUER DECISÃO QUE VENHA A SER TOMADA PELO LICITADOR QUANTO À QUALIFICAÇÃO APENAS DAS PROPONENTES QUE TENHA MATENDIDO ÀS
CONDIÇÕESESTABELECIDASNOEDITALEQUEDEMONSTREMINTEGRALCAPACIDADEDEEXECUTAROFORNECIMENTO DOBEMPREVISTO.
DECLARA, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, AINEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO OU QUE COMPROMETA A IDONEIDADE DA PROPONENTE.
EM, DE DE2024.
(ASSINATURADORESPONSÁVEL E CPF)
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXX/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2024
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
..............................................., INSCRITO NO CNPJ Nº ..........................., POR INTERMÉDIO DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL O(A) SR(A) ................................., XXXXXXXX(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ................
E CPF Nº............................, DECLARA, PARA QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )1.
............................... (DATA)
................................. (REPRESENTANTE LEGAL)
1 Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
XXXXX X –DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº xxx/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/2024.
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/2024, PROCESSO LICITATÓRIO Nº xxx/2024, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:
A) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/2024, FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/2024, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
B) A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/2024 NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/2024, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
C) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/2024QUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
D) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/2024 NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/2024 ANTES DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
E) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/2024 NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DO MUNICÍPIO DE BARRA DE GUABIRABA/PE, ANTES DA ABERTURA OFICIAL DAS PROPOSTAS; E
F) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARA FIRMÁ-LA.
BARRA DE GUABIRABA/PE, ..... DE DE 2024.
REPRESENTANTE LEGAL.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº xxx/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/2024.
[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
DECLARO, PARA FINS DA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, SOB AS PENALIDADES DESTA, SER:
( ) MICROEMPRESA – RECEITA BRUTA ANUAL IGUAL OU INFERIOR A 360.000,00 E ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A 360.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A 4.800.000,00 VALORES , ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
OBSERVAÇÕES:
• ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;
• A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME E ASSINATURA DO CONTADOR (NO CASO DE ME E EPP)
CPF: XXX.XXX.XXX-XX CRC:
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXX/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE GUABIRABA/PE.
APREGOEIRO/ EQUIPE DE APOIO.
AEMPRESA..............................,INSCRITA NO CNPJ Nº.................................,POR INTERMÉDIO DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL O SR.....................................,PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº. E
DO CPF Nº.......................,DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE /UF OU DE QUALQUER
OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
BARRA DE GUABIRABA, DE DE2024.
(ASSINATURADORESPONSÁVEL E CPF)
XXXXX XXXX –DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (MODELO)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXX/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2024.
A ...........................................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº........................., LOC ALIZADA À
..........................................., DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133/21, QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE GUABIRABA/PE– PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2024.
BARRA DE GUABIRABA, ......... DE DE 2023.
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
O(A)......(órgão ou entidade pública que gerenciará a ata de registro de preços), com sede no(a) , na cidade de
/UF, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 0000000000000000000, neste ato representada pelos seus secretários XXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./200..., publicada no ...... de ...../...../20....., PROCESSO LICITATÓRIO n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO.
1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE LEITES E FÓRMULA INFANTIS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES ESPECIAIS E DIETAS ENTERAIS DESTINADOS AOS PACIENTES USUÁRIOS DO SUS ATENDIDOS NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE, PARA O PERÍODO DE 12 MESES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DE GUABIRABA/PE.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
EMPRESA: | |||||
CNPJ: | |||||
ENDEREÇO: | |||||
REPRESENTANTE: | |||||
E-MAIL: TEL.: ( ) | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL: |
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4. VALIDADE DA ATA.
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos da legislação.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO.
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
5.G.1. Por razão de interesse público; ou
5.G.2. A pedido do fornecedor.
6. DAS PENALIDADES.
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços/contrato ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às
contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade;
6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 27 do Decreto nº 11.462/2023, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
7. CONDIÇÕES GERAIS.
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, nos termos do art. 23 do Decreto nº 11.462/23.
7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços;
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor, que, depois de lida e
achada em ordem, vai assinada pelas partes.
BARRA DE GUABIRABA, de de2024.
Representante legal do órgão gerenciador
representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2024
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../. , QUE FAZEM ENTRE
SI O(A).......................................................... E A EMPRESA
.............................................................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ............................... por intermédio do(a) (órgão) contratante),
com sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado , inscrito(a) no
CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelos secretários XXXXX, Sr ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ,
doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ,
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o)
.................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 11.462, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº
........../20...., por Sistema de Registro de Preços nº XX/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é o FORNECIMENTO DE LEITES E FÓRMULA INFANTIS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES ESPECIAIS E DIETAS ENTERAIS DESTINADOS AOS PACIENTES USUÁRIOS DO SUS ATENDIDOS NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE, PARA O PERÍODO DE 12 MESES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DE GUABIRABA/PE.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
EMPRESA: | |||||
CNPJ: | |||||
ENDEREÇO: | |||||
REPRESENTANTE: | |||||
E-MAIL: TEL.: ( ) | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL: |
2.CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.2 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de
/ / e encerramento em / / , prorrogável na forma da Lei nº 14.133/2021.
3.CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.2 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (. ).
3.3 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, na classificação abaixo:
(INDICAR)
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE.
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8 CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
G CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO.
9.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO
12.1 O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.2 O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.3 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.4 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
12.5 ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
12.6 poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.7 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.8 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.9 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.10 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.11 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.12 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.13 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.14 Indenizações e multas.
12.15 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.16 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1 É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em
atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1 É eleito o Foro da Comarca de BARRA DE GUABIRABA/PE para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
BARRA DE GUABIRABA, .......... de de 2024.
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA