ESTADO DA PARAÍBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ESTADO DA PARAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 130829PP00083 LICITAÇÃO Nº. 00083/2013
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO
Órgão Realizador do Certame:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO
XXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, X/X - XXXXXX - XXXXXXXX - XX. CEP: 00000-000 - Tel: (000) 00000000.
O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 04.849.697/0001-20, doravante denominado simplesmente ORC, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do Pregoeiro Oficial assessorado por sua Equipe de Apoio, as 14:30 horas do dia 24 de setembro de 2013 no endereço acima indicado, licitação na modalidade Pregão Presencial nº 00083/2013, tipo menor preço; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 08/13, de 30 de Janeiro de 2013, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta para: Locação de Equipamentos para Realização de Exames de Bioquímica, Hematologia Imuno Hormônio e Uroanálise.
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação: Locação de Equipamentos para Realização de Exames de Bioquímica, Hematologia Imuno Hormônio e Uroanálise para a Secretaria de Saúde de Cabedelo
- LACEN e Laboratório do Hospital P. Xxxxxxx Xxxxxxx -, com fornecimento dos respectivos reagentes.
0.0.Xx especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento.
1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, consideradas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
0.0.XX LOCAL E DATA E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro Oficial até as 14:30 horas do dia 24 de setembro de 2013, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes.
2.2.Quaisquer informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 14:00 as 17:00 horas.
2.3.É facultado a qualquer pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o original até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da respectiva sessão pública para abertura dos envelopes com as propostas, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, X/X - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX.
2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, considerados da data em que foi protocolizado o pedido.
3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO
3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos:
3.1.1.ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO;
3.1.2.ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES;
3.1.3.ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES;
3.1.4.ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - HABILITAÇÃO;
3.2.A obtenção do instrumento convocatório será feita junto ao Pregoeiro, e quando for o caso, mediante o recolhimento da quantia abaixo indicada, correspondente ao custo de reprodução gráfica dos elementos: fornecido gratuitamente.
0.0.XX SUPORTE LEGAL
4.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 08/13, de 30 de Janeiro de 2013, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, que ficam fazem partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição.
0.0.XX PRAZO E DOTAÇÃO
5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do Contrato:
Início: 3 (três) dias Conclusão: 12 (doze) meses
0.0.Xx despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação:
Recursos Próprios: 10.122.2001.2.025 33.90.39.0002
Média: 10.302.1014.2.117 33.90.39
PAB: 10.301.1015.2.132 33.90.39
5.3.A vigência do respectivo contrato, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes, conforme o disposto no Art. 57, da Lei 8.666/93, observadas as características do objeto licitado.
6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório.
6.2.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC.
6.3.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Proposta de Preços e Documentação via postal - com Aviso de Recebimento AR -, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados do Pregoeiro - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.4.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais.
6.5.É vedada à participação em consórcio.
7.0.DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado.
7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
7.2.1.Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida por cartório competente.
7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
7.3.Estes documentos deverão ser apresentados - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio.
7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar- se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento.
0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado apresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação:
7.5.1.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III.
7.5.2.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, se for o caso, sendo considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa, assinada pelo responsável legal da empresa e por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei Complementar 123/06.
7.6.Quando os envelopes Proposta de Preços e Documentação forem enviados via postal, a documentação relacionada nos itens 7.5.1 e 7.5.2 deverá ser apresentada dentro do envelope Proposta de Preços.
8.0.DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1.A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
NOME PROPONENTE
ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE
PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00083/2013
O ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes elementos:
8.2.Proposta elaborada em consonância com as especificações constantes deste instrumento e seus elementos - Anexo I -, em papel timbrado da empresa quando for o caso, devidamente assinada por seu representante, contendo no correspondente item cotado: discriminação, marca e/ou modelo e outras características se necessário, o quantitativo e os valores unitário e total expressos em algarismos.
8.3.Será cotado um único preço, marca, modelo para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Indicações em contrário estão sujeitas a correções observando-se os seguintes critérios:
8.4.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros;
8.5.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que 5, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos.
8.6.A Proposta deverá ser datilografada ou impressa em língua portuguesa e em moeda nacional, elaborada com clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do valor total da proposta em algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações pertinentes que o licitante julgar necessárias.
8.7.Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá.
8.8.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo produto ou serviço, prevalecerá o de menor valor.
0.0.Xx caso de alterações necessárias da proposta feitas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, decorrentes exclusivamente de incorreções na unidade de medida utilizada, observada a devida proporcionalidade, bem como na multiplicação e/ou soma de valores, prevalecerá o valor corrigido.
8.10.A não indicação na proposta dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento ou de sua validade, ficará subentendido que o licitante aceitou integralmente as disposições do instrumento convocatório e, portanto, serão consideradas as determinações nele contidas para as referidas exigências não sendo suficiente motivo para a desclassificação da respectiva proposta.
8.11.É facultado ao licitante, apresentar a proposta no próprio modelo fornecido pelo ORC, desde que esteja devidamente preenchido.
8.12.Nas licitações para aquisição de mercadorias o participante indicará a origem dos produtos ofertados. A eventual falta da referida indicação não desclassificará o licitante.
8.13.Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender as disposições deste instrumento.
9.0.DA HABILITAÇÃO
9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
NOME PROPONENTE
ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE
DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00083/2013
O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos:
9.2.PESSOA JURÍDICA:
9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ.
9.2.2.Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social apresentados na forma da Lei, com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de abertura e encerramento, assinados por profissional habilitado e devidamente registrados na junta comercial competente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal - certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante ou outro equivalente na forma da Lei.
9.2.6.Comprovação de regularidade relativa à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente.
9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II.
9.2.9.Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da xxxx xx xxxxxxxxx, xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias da data prevista para abertura das propostas.
9.2.10.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
9.3.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do índice de que trata este item, não inabilitará o licitante.
9.4.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério do Pregoeiro os documentos cadastrais de fornecedores, constantes dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelos licitantes, quando for o caso.
00.0.XX CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
00.0.Xx seleção inicial das propostas para identificação de quais irão passar a fase de lances verbais e na classificação final, observadas as exigências e procedimentos definidos neste instrumento convocatório, será considerado o critério de menor preço apresentado para o correspondente lote.
10.2.Havendo igualdade de valores entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar 123/06 e no Art. 3º, §2º, da Lei Federal 8.666/93, a classificação se fará através de sorteio.
00.0.Xx presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.4.Para efeito do disposto neste instrumento, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
10.5.Ocorrendo a situação de empate conforme acima definida, proceder-se-á da seguinte forma:
10.5.1.A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no máximo de 05(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão
10.5.2.Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as demais remanescentes que por ventura se enquadrem na situação de empate acima definida, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito; 00.0.0.Xx caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido como situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
00.0.Xx hipótese de não-contratação nos termos acima previstos, em que foi observada a situação de empate e assegurado o tratamento diferenciado a microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.7.A situação de empate, na forma acima definida, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.0.DA ORDEM DOS TRABALHOS
11.1. Para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos será observada uma tolerância de
15 (quinze) minutos após o horário fixado. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.
11.2. Declarada aberta à sessão pública pelo Pregoeiro, será efetuado o devido credenciamento dos interessados. Somente participará ativamente da reunião um representante de cada licitante, podendo, no entanto, ser assistida por qualquer pessoa que se interessar.
11.3. O não comparecimento do representante de qualquer dos licitantes não impedirá a efetivação da reunião, sendo que, a simples participação neste certame implica na total aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos.
11.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentação e/ou substituição dos envelopes ou de qualquer elemento exigido e não apresentado na reunião destinada ao recebimento das propostas de preços.
11.5. O Pregoeiro receberá de cada representante os envelopes Proposta de Preços e Documentação e a declaração, separada de qualquer dos envelopes, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
11.6. Posteriormente abrirá os envelopes Propostas de Preços, rubricará o seu conteúdo juntamente com a sua Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências constantes no instrumento convocatório e solicitará dos licitantes que examinem a documentação neles contidas.
11.7. Prosseguindo os trabalhos, o Pregoeiro analisará os documentos e as observações porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em seguida, da classificação inicial, indicando a proposta de menor preço e aquelas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor valor, para cada lote cotado. Entretanto, se assim julgar necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião.
11.8. Não havendo para cada lote licitado pelo menos três propostas nas condições acima definidas, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
11.9. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes dos licitantes inicialmente classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se fizerem necessárias. Esta etapa poderá ser interrompida, marcando-se uma nova sessão pública para continuidade dos trabalhos, a critério do Pregoeiro.
11.10.Não serão aceitos lances com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, e deverão ser efetuados em unidade monetária nacional. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante apenas da etapa de lances verbais para o correspondente item cotado e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de classificação final das propostas.
11.11.Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.12.Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação somente do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. Constatado o atendimento pleno das exigências fixadas no instrumento convocatório, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item, objeto deste certame, após o transcurso da competente fase recursal, quando for o caso.
00.00.Xx a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigência habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as disposições do instrumento convocatório.
11.14.Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e licitantes presentes.
11.15.Em decorrência da Lei Complementar 123/06, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando-se o seguinte procedimento:
00.00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de Habilitação e integrantes do envelope Documentação, mesmo que esta apresente alguma restrição; 11.15.2.Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério do ORC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão da eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.15.3.A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
00.0.XX CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
12.1.Havendo proposta com valor total manifestamente inexeqüível nos termos do Art. 48, II, da Lei 8.666/93, bem como o respectivo lote incompleto, será desconsiderado. Esta ocorrência não
desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o lote correspondente, relacionado no Anexo I - Termo de Referência -.
13.0.DOS RECURSOS
13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 14:00 as 17:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, X/X - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX.
14.0.DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso.
14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
00.0.XX CONTRATO
15.1.Após a homologação pela autoridade superior do ORC, o adjudicatário será convocado para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, assinar o respectivo contrato, quando for o caso, elaborado em conformidade com as modalidades permitidas pela Lei 8.666/93, podendo o mesmo sofrer alterações na forma definida pela referida Lei.
15.2.Não atendendo à convocação para assinar o contrato, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade de sua proposta, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
15.3.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinatura do contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor.
15.4.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
15.5.O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso de reforma de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para seus acréscimos.
16.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1.Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16.2.A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
00.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
16.4.Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
00.0.XX RECEBIMENTO OU COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
17.1.O recebimento ou a comprovação de execução pelo ORC do objeto licitado, observadas suas características, se fará mediante recibo ou equivalente emitido por funcionário ou comissão específica devidamente designados, após a verificação da quantidade, qualidade e outros aspectos inerentes nos termos deste instrumento, das normas técnicas e legislação pertinentes, e conseqüente aceitação.
00.0.XX PAGAMENTO
18.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo ORC, da seguinte maneira: Mensalmente, para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento de cada parcela.
18.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
18.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
00.0.XX REAJUSTAMENTO
19.1.O valor contratual poderá ser reajustado com periodicidade anual, mediante acordo, tomando-se por base o mês de assinatura do respectivo contrato, na mesma proporção da variação verificada no IPCA-IBGE acumulado ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua.
19.2.Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
20.0.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.2.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Cabedelo.
20.3.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização.
20.4.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
20.5.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.6.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado, e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora anteriormente previstos.
20.7.Ocorrendo a supressão de serviços, se o Contratado já houver adquirido os materiais e postos no local de trabalho, os mesmos deverão ser pagos pelo ORC, pelo preço de aquisição regularmente comprovado, desde que sejam de boa qualidade e aceitos pela fiscalização.
20.8.Os preços unitários para a realização de novos serviços surgidos durante a execução do contrato, serão propostos pelo Contratado e submetidos à apreciação do ORC. A execução dos serviços não previstos será regulada pelas condições e cláusulas do contrato original.
20.9.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução dos serviços, cientificando devidamente o Contratado.
20.10.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso.
20.11.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão-de-obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços.
20.12.Este instrumento convocatório e todos os seus elementos constitutivos, estão disponibilizados em meio magnético, podendo ser obtidos junto ao Pregoeiro, observados os procedimentos definidos pelo ORC.
Cabedelo - PB, 29 de Agosto de 2013.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeiro Oficial
ESTADO DA PARAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00083/2013
TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto desta licitação: Locação de Equipamentos para Realização de Exames de Bioquímica, Hematologia Imuno Hormônio e Uroanálise para a Secretaria de Saúde de Cabedelo - LACEN e Laboratório do Hospital P. Xxxxxxx Xxxxxxx -, com fornecimento dos respectivos reagentes.
2.0.JUSTIFICATIVA
2.1.Considerando as necessidades do ORC, tem o presente termo a finalidade de definir, técnica e adequadamente, os procedimentos necessários para viabilizar a contratação em tela. As características e especificações do objeto ora licitado são:
1 - LOTE 01 - EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES – BIOQUÍMICA E UROANÁLISE | ||||
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | |
1 | BIOQUÍMICA - LACEN - Analisador Automatizado de | und | 1 | |
Bioquímica, possibilidade de processamento de no | ||||
mínimo 120 testes/hora, lavagem automática das | ||||
cuvetas, tecla STAT para exames emergenciais, | ||||
bandeja de reagente / amostra: 40 posições para | ||||
reagente e 40 posições para amostra em | ||||
compartimento refrigerado (4~15 ºC), programação | ||||
de bandejas de reagentes e amostras virtuais, | ||||
agulha de reagente /amostra: com detecção de nível | ||||
de liquido e proteção contra colisão e verificação | ||||
da rotina, limpeza da agulha automática para | ||||
amostra e reagente, diluição de amostra | ||||
automática, pré-diluição e pós-diluição na própria | ||||
cuveta. Sistema de operação: Windows. | ||||
Disponibilizar 01 equipamento semi - automatizado | ||||
de backup para evitar interrupção dos serviços. | ||||
2 | BIOQUÍMICA - Laboratório do Hospital - Analisador | und | 1 | |
Automatizado de Bioquímica, possibilidade de | ||||
processamento de no mínimo 100 testes/hora, | ||||
metodologia ponto Final, cinética, turbidimetrica, | ||||
mono ou bi-reagentes, curva de calibração linear e | ||||
não linear, bandeja de reagente/amostra: mínimo de | ||||
28 posições para reagente e 8 posições para | ||||
amostra em compartimento refrigerado (4~15 ºC), | ||||
limpeza da agulha automática para amostra e | ||||
reagente, diluição de amostra automática, pré- | ||||
diluição e pós-diluição na própria cuveta, modo de | ||||
calibração: linear (um ponto, dois ponto e | ||||
multiponto), Sistema de operação: Windows. | ||||
Disponibilizar também equipamento 01 analisador de | ||||
íons sódio, potássio e cloro. Instalar 01 | ||||
equipamento semi - automatizado de backup para | ||||
evitar interrupção dos serviços. | ||||
3 | UROANÁLISE - LACEN e Laboratório do Hospital - | und | 2 | |
Leitor para tiras de urina, 120 testes hora, com | ||||
calibração automática e capacidade de auto-teste, | ||||
parâmteros: Glicose, Bilirrubina, Cetona (Ácido | ||||
acetoacético), Gravidade Específica, Sangue, pH, | ||||
Proteína, Urobilinogênio e Leucócitos, bem como | ||||
para a detecção qualitativa de Nitrito. | ||||
Metodologia: Fotômetro de Reflectância, detecção: | ||||
Diodo Fotosensível, Memória: para no mínimo 2.000 | ||||
Resultados. |
2 - LOTE 02 - EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES - HEMATOLOGIA | ||||
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | |
4 | HEMATOLOGIA - LACEN - Analisador hematológico automático, com no mínimo 26 parâmetros + 3 histograma e diferencial de 5 partes, reagente | und | 1 |
livre de cianeto para dosagem de hemoglobina, amostra de emergência (Tecla STAT), velocidade de no mínimo 60 amostras por hora com carregamento automático sem interrupção da rotina, impedância para WBC, RBC e PLT. Disponibilizar também 01 homogeneizador de tubos. | ||||
5 | HEMATOLOGIA - Laboratório do Hospital - Analisador hematológico automático, com no mínimo 18 parâmetros + 3 histogramas, diferencial de 3 partes, capacidade mínima de 60 testes hora. Disponibilizar também 01 homogeneizador de tubos. | und | 1 |
3 - LOTE 03 - EQUIPAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES – HORMÔNIOS E IMUNOLOGIA | ||||
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | |
6 | HORMÔNIOS E IMUNOLOGIA - LACEN - Analisador totalmente automatizado para a realização de ensaios utilizando a tecnologia de quimioluminescência em combinação com micropartículas magnéticas, com modos de operação: análise por acesso randômico; análise por prioridade - urgências, área “on board” de resfriamento dos reagentes, capacidade mínima de 100 testes hora. Estabilidade das curvas de calibração, 2, 3 ou mais pontos para a calibração do teste, detecção de coágulos, bolhas ou fibrinas, diluição de amostras, código de barras para amostras e reagentes, checagem contínua de reagentes líquidos, realização automática de outro ensaio em função do resultado do teste. A empresa deve instalar 01 conjunto de leitora de elisa de microplacas de 96 testes simultâneos, 01 lavadora automática de microplacas e 01 incubador de Elisa. | und | 1 |
3.0.OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem alterações, deteriorações imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento convocatório, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento.
3.2.Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao ORC os documentos necessários, sempre que solicitado.
3.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do ORC.
3.4.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
3.5.Executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
0.0.XX CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
4.1.Havendo proposta com valor total manifestamente inexeqüível nos termos do Art. 48, II, da Lei 8.666/93, bem como o respectivo lote incompleto, o mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o lote correspondente, relacionado neste anexo.
5.0.MODELO DA PROPOSTA
5.1.É parte integrante deste Termo de Referência o modelo de proposta de preços correspondente, podendo o licitante apresentar a sua proposta no próprio modelo fornecido, desde que seja devidamente preenchido, conforme faculta o instrumento convocatório - Anexo 01.
6.0.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
6.1.DOS EQUIPAMENTOS
1.Os equipamentos disponibilizados deverão ser novos ou com no máximo dois anos de uso, originais e não estar em obsolescência e estar em linha de produção;
2.O equipamento deve vir acompanhado de manual em português;
3.Disponibilizar treinamento, assessoria científica e assistência técnica (manutenção preventiva e corretiva) sem ônus;
4.Os equipamentos devem permanecer nos laboratórios até o término dos reagentes.
BIOQUIMICA
Locação de equipamentos automatizados de bioquímica com fornecimento de reagentes para realização de exames conforme descrição abaixo.
Equipamentos a serem instalados:
LACEN: 01 Analisador Automatizado de Bioquímica, possibilidade de processamento de no mínimo
120 testes/hora, lavagem automática das cuvetas, tecla STAT para exames emergenciais, bandeja de reagente / amostra: 40 posições para reagente e 40 posições para amostra em compartimento refrigerado (4~15 ºC), programação de bandejas de reagentes e amostras virtuais, agulha de reagente /amostra: com detecção de nível de liquido e proteção contra colisão e verificação da
rotina, limpeza da agulha automática para amostra e reagente, diluição de amostra automática, pré-diluição e pós-diluição na própria cuveta. Sistema de operação: Windows. Disponibilizar 01 equipamento semi - automatizado de backup para evitar interrupção dos serviços.
LABORATÓRIO DO HOSP. P. XXXXXXX XXXXXXX: 01 Analisador Automatizado de Bioquímica, possibilidade de processamento de no mínimo 100 testes/hora, metodologia ponto Final, cinética, turbidimetrica, mono ou bi-reagentes, curva de calibração linear e não linear, bandeja de reagente/amostra: mínimo de 28 posições para reagente e 8 posições para amostra em compartimento refrigerado (4~15 ºC), limpeza da agulha automática para amostra e reagente, diluição de amostra automática, pré-diluição e pós-diluição na própria cuveta, modo de calibração: linear (um ponto, dois ponto e multiponto), Sistema de operação: Windows. Disponibilizar também equipamento 01 analisador de íons sódio, potássio e cloro. Instalar 01 equipamento semi - automatizado de backup para evitar interrupção dos serviços.
Além dos reagentes e insumos necessários para realização dos testes bioquímicos para os dois laboratórios, a empresa deverá fornecer sistema completo para coleta a vácuo: tubos para coleta à vácuo com gel separador, agulhas e adaptador, para realização de 96.000 Testes Bioquímicos/anuais.
Possuir credenciamento junto ao fabricante para comercialização dos equipamentos, além de assistência técnica.
RELAÇÃO DE REAGENTES A SEREM DISPONIBILIZADOS
Item | Descrição | LACEN | HMPAB | TOTAL |
1 | Ácido Úrico | 0000 | 000 | 0000 |
2 | Albumina Sérica | 350 | 260 | 610 |
3 | Amilase. | 250 | 570 | 820 |
4 | Alfa Glico Proteína | 300 | 120 | 420 |
5 | Bilirrubina direta | 1200 | 2000 | 3200 |
6 | Bilirrubina total . | 1200 | 2000 | 3200 |
7 | Cálcio. | 300 | 200 | 500 |
8 | CK-MB | 200 | 1200 | 1400 |
9 | CK-NAC. | 300 | 1200 | 1500 |
10 | Colesterol HDL. | 5200 | 800 | 6000 |
11 | Colesterol LDL | 500 | 400 | 900 |
12 | Colesterol Total | 13000 | 1000 | 14000 |
13 | Creatinina. | 4000 | 2000 | 6000 |
14 | Desidrogenase lática LDH. | 500 | 400 | 900 |
15 | Ferro Sérico. | 700 | 200 | 900 |
16 | Fosfatase Ácida Prostática | 200 | 300 | 500 |
17 | Fosfatase Alcalina | 0000 | 000 | 0000 |
18 | Fosforo - | 000 | 000 | 0000 |
19 | Gama Gt | 0000 | 000 | 0000 |
20 | Glicose Enzimática | 17.200 | 3100 | 20300 |
21 | Hemoglobina Glicosilada. | 0000 | 000 | 0000 |
22 | Magnésio | 200 | 150 | 350 |
23 | Proteínas Totais | 400 | 200 | 600 |
24 | Transaminase SGOT ( AST). | 2400 | 1400 | 3800 |
25 | Transaminase SGPT ( ALT). | 2400 | 1400 | 3800 |
26 | Triglicerídeo total | 10000 | 1000 | 11000 |
27 | Uréia Enzimática | 4000 | 400 | 4400 |
28 | SODIO | 0 | 960 | 960 |
29 | POTASSIO | 0 | 960 | 960 |
30 | CLORO | 0 | 750 | 750 |
TOTAL: | 69750 | 26250 | 96000 |
HEMATOLOGIA
Locação de equipamentos automatizados de hematologia com fornecimento de reagentes para realização de exames conforme tabela abaixo.
Equipamentos a serem instalados:
LACEN: 01 Analisador hematológico automático, com no mínimo 26 parâmetros + 3 histograma e diferencial de 5 partes, reagente livre de cianeto para dosagem de hemoglobina, amostra de emergência (Tecla STAT), velocidade de no mínimo 60 amostras por hora com carregamento automático sem interrupção da rotina, impedância para WBC, RBC e PLT. Disponibilizar também 01 homogeneizador de tubos.
LABORATÓRIO DO HOSP. P. XXXXXXX XXXXXXX: 01 Analisador hematológico automático, com no mínimo
18 parâmetros + 3 histogramas, diferencial de 3 partes, capacidade mínima de 60 testes hora. Disponibilizar também 01 homogeneizador de tubos.
Além dos reagentes e insumos necessários para realização dos testes hemograma para os dois laboratórios, a empresa deverá fornecer sistema completo para coleta a vácuo: tubos para coleta à vácuo com EDTA, agulhas e adaptador, para realização de 50.000 hemogramas/anuais.
Possuir credenciamento junto ao fabricante para comercialização dos equipamentos, além de assistência técnica.
RELAÇÃO DE REAGENTES A SERM DISPONIBILIZADOS
Descrição do produto: Reagentes necessários para realização de 50.000 exames/ano de Hemogramas em Analisadores Automático de Células Sangüíneas.
Quantidade: LACEN – 25.000 e HMPAB – 25.000.
HORMÔNIOS E IMUNOLOGIA
Locação de equipamento automatizado com fornecimento de reagentes para realização de exames conforme tabela abaixo.
Equipamento a ser instalado:
LACEN: 01 Analisador totalmente automatizado para a realização de ensaios utilizando a tecnologia de quimioluminescência em combinação com micropartículas magnéticas, com modos de operação: análise por acesso randômico; análise por prioridade - urgências, àrea “on board” de resfriamento dos reagentes, capacidade mínima de 100 testes hora. Estabilidade das curvas de calibração, 2, 3 ou mais pontos para a calibração do teste, detecção de coágulos, bolhas ou fibrinas, diluição de amostras, código de barras para amostras e reagentes, checagem contínua de reagentes líquidos, realização automática de outro ensaio em função do resultado do teste. A empresa deve instalar 01 conjunto de leitora de elisa de microplacas de 96 testes simultâneos, 01 lavadora automática de microplacas e 01 incubador de Xxxxx.
Além dos reagentes e insumos necessários para realização dos testes, a empresa deverá fornecer sistema completo para coleta a vácuo: tubos para coleta à vácuo com gel separador, agulhas e adaptador para realização de 44.400 exames/anuais
Possuir credenciamento junto ao fabricante para comercialização dos equipamentos, além de assistência técnica.
RELAÇÃO DE REAGENTES A SEREM DISPONIBILIZADOS
Item | ESPECIFICAÇÃO E RELAÇÃO DOS REAGENTES IMUNO HORMÔNIO | Unid | Qtde/ Ano |
1 | Reagentes para detecção de anticorpos Anti HBsAg (HBsAG), | TESTE | 2800 |
2 | Reagentes para detecção de anticorpos Anti HBc Total | TESTE | 1200 |
3 | Reagentes para detecção de anticorpos Anti HBc IgM | TESTE | 1400 |
4 | Reagentes para detecção de anticorpos Anti HBS | TESTE | 1300 |
5 | Reagentes para detecção de anticorpos Anti HAV | TESTE | 900 |
6 | Reagentes para detecção de anticorpos anti-citomegalovírus fração IgG | TESTE | 1000 |
7 | Reagentes para detecção de anticorpos anti-citomegalovírus fração IgM | TESTE | 1700 |
8 | Reagentes para detecção de anticorpos anti-rubéola fração IgG | TESTE | 1400 |
9 | Reagentes para detecção de anticorpos anti-rubéola fração IgM | TESTE | 2300 |
10 | Reagentes para detecção de anticorpos anti-toxoplasma fração IgG | TESTE | 1400 |
11 | Reagentes para detecção de anticorpos anti-toxoplasma fração IgM | TESTE | 2600 |
12 | T3 Total- Reagentes para determinação quantitativa de T3 total | TESTE | 2800 |
13 | T4 Livre - Reagentes para determinação quantitativa de T4 Livre | TESTE | 2800 |
14 | T4 Total - Reagentes para determinação quantitativa de T4 total | TESTE | 2500 |
15 | TSH - Reagentes para determinação quantitativa de TSH | TESTE | 2800 |
16 | Prolactina - Reagentes para determinação quantitativa de PROLACTINA | TESTE | 900 |
17 | FSH -Reagentes para determinação quantitativa de FSH | TESTE | 1300 |
18 | Progesterona - Reagentes para determ. quantitativa de PROGESTERONA | TESTE | 600 |
19 | Estradiol - Reagentes para determinação quantitativa de ESTRADIOL | TESTE | 1100 |
20 | LH - Reagentes para determinação quantitativa de LH | TESTE | 1300 |
21 | Testosterona - Reagentes para determinação quantitativa de TESTOSTERONA | TESTE | 700 |
22 | PSA Total - Reagentes para determinação quantitativa de PSA total | TESTE | 1300 |
23 | PSA Livre - Reagentes para determinação quantitativa de PSA LIVRE | TESTE | 1300 |
24 | CEA - Antígeno Carcino embrionário- Reagentes p/determ. quantitativa de CEA | TESTE | 600 |
25 | CA 125 - Reagentes para determinação quantitativa de CA 125 | TESTE | 300 |
26 | Reagentes para determinação quantitativa de FERRITINA | TESTE | 800 |
TOTAL | 39100 |
RELAÇÃO DE REAGENTES A SEREM DISPONIBILIZADOS
Item | ESPECIFICAÇÃO E RELAÇÃO DOS REAGENTES IMUNO HORMÔNIO | Unid | Qtde/ Ano |
01 | Reagentes para detecção do vírus do HIV dos tipos 1 e 2 – Técnica ELISA | TESTE | 2900 |
02 | Reagentes para detecção de anticorpos Anti HCV – Técnica ELISA | TESTE | 1000 |
03 | Sorologia para detecção de DENGUE IGM - Técnica ELISA | TESTE | 500 |
04 | Sorologia para detecção de DENGUE IGG - Técnica ELISA | TESTE | 500 |
05 | Reagente para determinação de toxoplasmose avidez IgG | TESTE | 400 |
TOTAL | 5300 |
Os testes de HIV dos tipos 1 e 2, Anti HCV, Dengue (IGM e IGG), e Toxoplasmose avidez IgG, podem ser realizados tanto pela metodologia ELISA como QLM - Quimioluminescencia.
UROANÁLISE
Locação de equipamentos leitores de tira de urina fornecimento de tiras para realização de exames conforme tabela abaixo.
Equipamentos a serem instalados:
LABORATÓRIO DO HOSP. P. XXXXXXX XXXXXXX: 02 leitores para tiras de urina, 120 testes hora, com calibração automática e capacidade de auto-teste, parâmteros: Glicose, Bilirrubina, Cetona (Ácido acetoacético), Gravidade Específica, Sangue, pH, Proteína, Urobilinogênio e Leucócitos, bem como para a detecção qualitativa de Nitrito. Metodologia: Fotômetro de Reflectância, detecção: Diodo Fotosensível, Memória: para no mínimo 2.000 Resultados.
RELAÇÃO DE REAGENTES A SEREM DISPONIBILIZADOS
Descrição do produto: TIRAS REAGENTES PARA URINÁLISE para realização de 24.000 exames/ANO com os seguintes parâmetros: Densidade; Leucócitos; Proteínas, Corpos Cetônicos. Nitrito, Glicose, Urobilinogênio, Bilirrubina, Sangue, Ph; frasco c/ 100 unidades.
Quantidade: LACEN - 15.600 e HMPAB - 8.400.
6.2.CONDIÇÕES GERAIS
1.Os equipamentos a serem disponibilizados deverão ser novos ou com no máximo dois anos de uso, originais e não estar em obsolescência e estar em linha de produção;
2.Os reagentes, bem como os consumíveis, deverão ser suficientes para atender a rotina mensal estimada de exames;
3.Disponibilizar manual dos equipamentos em português;
4.Os produtos deverão ser entregues de acordo com o cronograma elaborado pelo laboratório; 5.Disponibilizar treinamento, assessoria científica e assistência técnica (manutenção preventiva e corretiva) sem ônus;
6.Os equipamentos, reagentes, tubos para coleta, agulhas, calibradores e controles comerciais, utilizados na realização dos exames deverão ter registro na ANVISA.
6.3.FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA LABORATÓRIO
1.O produto deverá ser entregue com no mínimo 80% do prazo de validade;
2.Durante a atividade de transporte a empresa fornecedora é obrigada a cumprir os requisitos de transporte das normas RDC 210 de 04 de agosto de 2003 e Portaria 500 de 09 de outubro de 1997, para garantir a qualidade dos produtos;
3.Os materiais hospitalares devem ser transportados e armazenados em sistemas que garantam a sua temperatura;
0.Xx ato da entrega, a empresa fornecedora ficará passível à aplicação do checklist pelo Setor de Almoxarifado do Laboratório, quanto ao atendimento das condições de entrega e transporte constantes deste documento;
5.Durante a validade do material, se for constatada qualquer alteração na sua qualidade ou composição, o proponente se compromete a trocá-lo sem ônus, devendo especificar as condições adequadas de armazenamento;
6.4.MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO EQUIPAMENTO
0.Xx manutenções preventivas e corretivas inerentes ao equipamento, serão de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo substituições de peças necessárias para que o mesmo tenha plenas condições de funcionamento, durante toda a vigência do Contrato;
2.A CONTRATADA compromete-se, ainda, a atender as chamadas para a Manutenção Preventiva e Corretiva do equipamento;
3.Entende-se como Manutenção Preventiva àquela realizada em visitas Trimestrais, com realização dos serviços que consistem em: revisão, limpeza e testes do equipamento com o objetivo de evitar a ocorrência de defeitos e acidentes, bem como garantir o contínuo e perfeito funcionamento do equipamento em condições seguras de operação;
4.Entende-se como Manutenção Corretiva os serviços de reparos para eliminar defeitos sob condições de utilização adequada do equipamento, bem como testes e calibração após reparos para garantir o perfeito funcionamento do equipamento, objeto do respectivo Contrato.
5.A CONTRATADA executará as manutenções corretivas, mediante solicitação da CONTRATANTE num prazo que não excederá a 24 horas da devida solicitação. Compreendendo que os serviços serão prestados em horário comercial das 7:00 as 17:00 horas, com exceção dos serviços solicitados pelo laboratório do Hospital P. Xxxxxxx Xxxxxxx, pois este funciona 24 horas, todos os dias da semana;
6.Para atendimento do item 2 desta cláusula a CONTRATANTE solicitará a manutenção corretiva por telefone, e-mail ou outro meio de comunicação que possibilite a imediata comunicação de problema apresentado no equipamento contemplado no respectivo instrumento contratual. Para tanto, a CONTRATADA deverá disponibilizar os números e/ou endereços dos referidos meio de comunicação;
0.Xx manutenções corretivas ocorrerão em numero de vezes que forem necessárias para solucionar o problema apresentado;
0.Xx manutenções preventivas e corretivas deverão ser realizadas por funcionários devidamente treinados pela CONTRATADA;
9.A CONTRATADA compromete-se a substituir o equipamento que não tiver condições de uso, por outro com a mesma característica, marca e modelo, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas;
10.A falha na entrega de qualquer produto e na assistência de qualquer serviço ou qualquer outro fator que possa provocar transtorno das atividades com danos ao serviço, obriga o fornecedor a arcar com todos os ônus, inclusive com a terceirização dos testes impedidos de serem realizados. A escolha dos prestadores do serviço terceirizado fica a critério da equipe técnica desta secretaria após a expiração dos prazos previstos nos instrumentos que regem o contrato.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeiro Oficial
ESTADO DA PARAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO 01 AO TERMO DE REFERÊNCIA - PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00083/2013
PROPOSTA
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00083/2013
OBJETO: Locação de Equipamentos para Realização de Exames de Bioquímica, Hematologia Imuno Hormônio e Uroanálise para a Secretaria de Saúde de Cabedelo - LACEN e Laboratório do Hospital
P. Xxxxxxx Xxxxxxx -, com fornecimento dos respectivos reagentes.
PROPONENTE:
Prezados Senhores,
Nos termos da licitação em epígrafe, apresentamos proposta conforme abaixo:
1 - LOTE 01 - EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES – BIOQUÍMICA E UROANÁLISE | ||||||
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | MARCA/MODELO | UNIDADE | QUANTIDADE | P.UNITÁRIO | X.XXXXX |
1 | BIOQUÍMICA - LACEN - Analisador Automatizado de Bioquímica, possibilidade de processamento de no mínimo 120 testes/hora, lavagem automática das cuvetas, tecla STAT para exames emergenciais, bandeja de reagente / amostra: 40 posições para reagente e 40 posições para amostra em compartimento refrigerado (4~15 ºC), programação de bandejas de reagentes e amostras virtuais, agulha de reagente /amostra: com detecção de nível de liquido e proteção contra colisão e verificação da rotina, limpeza da agulha automática para amostra e reagente, diluição de amostra automática, pré- diluição e pós-diluição na própria cuveta. Sistema de operação: Windows. Disponibilizar 01 equipamento semi - automatizado de backup para evitar interrupção dos serviços. | und | 1 | |||
2 | BIOQUÍMICA - Laboratório do Hospital - Analisador Automatizado de Bioquímica, possibilidade de processamento de no mínimo 100 testes/hora, metodologia ponto Final, cinética, turbidimetrica, mono ou bi-reagentes, curva de calibração linear e não linear, bandeja de reagente/amostra: mínimo de 28 posições para reagente e 8 posições para amostra em compartimento refrigerado (4~15 ºC), limpeza da agulha automática para amostra e reagente, diluição de amostra automática, pré-diluição e pós- diluição na própria cuveta, modo de calibração: linear (um ponto, dois ponto e multiponto), Sistema de operação: Windows. Disponibilizar também equipamento 01 analisador de íons sódio, potássio e cloro. Instalar 01 equipamento semi - automatizado de backup para evitar interrupção dos serviços. | und | 1 | |||
3 | UROANÁLISE - LACEN e Laboratório do Hospital - Leitor para tiras de urina, 120 testes hora, com calibração | und | 2 |
automática e capacidade de auto-teste, parâmetros: Glicose, Bilirrubina, Cetona (Ácido acetoacético), Gravidade Específica, Sangue, pH, Proteína, Urobilinogênio e Leucócitos, bem como para a detecção qualitativa de Nitrito. Metodologia: Fotômetro de Reflectância, detecção: Diodo Fotosensível, Memória: para no mínimo 2.000 Resultados. | ||||||
TOTAL DO LOTE 01 |
2 - LOTE 02 - EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES - HEMATOLOGIA | ||||||
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | MARCA/MODELO | UNIDADE | QUANTIDADE | P.UNITÁRIO | X.XXXXX |
4 | HEMATOLOGIA - LACEN - Analisador hematológico automático, com no mínimo 26 parâmetros + 3 histograma e diferencial de 5 partes, reagente livre de cianeto para dosagem de hemoglobina, amostra de emergência (Tecla STAT), velocidade de no mínimo 60 amostras por hora com carregamento automático sem interrupção da rotina, impedância para WBC, RBC e PLT. Disponibilizar também 01 homogeneizador de tubos. | und | 1 | |||
5 | HEMATOLOGIA - Laboratório do Hospital - Analisador hematológico automático, com no mínimo 18 parâmetros + 3 histogramas, diferencial de 3 partes, capacidade mínima de 60 testes hora. Disponibilizar também 01 homogeneizador de tubos. | und | 1 | |||
TOTAL DO LOTE 02 |
3 - LOTE 03 - EQUIPAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES – HORMÔNIOS E IMUNOLOGIA | ||||||
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | MARCA/MODELO | UNIDADE | QUANTIDADE | P.UNITÁRIO | X.XXXXX |
6 | HORMÔNIOS E IMUNOLOGIA - LACEN - Analisador totalmente automatizado para a realização de ensaios utilizando a tecnologia de quimioluminescência em combinação com micropartículas magnéticas, com modos de operação: análise por acesso randômico; análise por prioridade - urgências, área “on board” de resfriamento dos reagentes, capacidade mínima de 100 testes hora. Estabilidade das curvas de calibração, 2, 3 ou mais pontos para a calibração do teste, detecção de coágulos, bolhas ou fibrinas, diluição de amostras, código de barras para amostras e reagentes, checagem contínua de reagentes líquidos, realização automática de outro ensaio em função do resultado do teste. A empresa deve instalar 01 conjunto de leitora de elisa de microplacas de 96 testes simultâneos, 01 lavadora automática de microplacas e 01 incubador de Elisa. | und | 1 | |||
TOTAL DO LOTE 03 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA PARA O PERÍODO DE DOZE MESES - R$
PRAZO - Item 5.0: PAGAMENTO - Item 18.0:
VALIDADE DA PROPOSTA - Item 8.0:
/ de de
Responsável
CNPJ
ESTADO DA PARAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
XXXXX XX - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00083/2013
MODELOS DE DECLARAÇÕES
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00083/2013 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93.
O proponente acima qualificado, sob penas da Lei e em acatamento ao disposto no Art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara não possuir em seu quadro de pessoal, funcionários menores de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho; podendo existir menores de quatorze anos na condição de aprendiz na forma da legislação vigente.
2.0 - DECLARAÇÃO de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito a participação na licitação.
Conforme exigência contida na Lei 8.666/93, Art. 32, §2º, o proponente acima qualificado, declara não haver, até a presente data, fato impeditivo no que diz respeito à habilitação/participação na presente licitação, não se encontrando em concordata ou estado falimentar, estando ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores. Ressalta, ainda, não estar sofrendo penalidade de declaração de idoneidade no âmbito da administração Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, arcando civil e criminalmente pela presente afirmação.
3.0 - DECLARAÇÃO de submeter-se a todas as cláusulas e condições do correspondente instrumento convocatório.
O proponente acima qualificado declara ter conhecimento e aceitar todas as cláusulas do respectivo instrumento convocatório e submeter-se as condições nele estipuladas.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
ESTADO DA PARAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
XXXXX XXX - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00083/2013
MODELOS DA DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - HABILITAÇÃO REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00083/2013
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE para habilitação previsto no Art. 4º, Inciso VII, da Lei 10.520/02.
O proponente acima qualificado, declara, em conformidade com o disposto no Art. 4º, Inciso VII, da Lei 10.520/02, que está apto a cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no respectivo instrumento convocatório que rege o certame acima indicado.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
ESTADO DA PARAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO IV - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00083/2013
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº: /2013-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO E ........., PARA FORNECIMENTO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Fundo Municipal de Saúde de Cabedelo - Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, X/X - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX, CNPJ nº 04.849.697/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Brasileiro, Casado, Funcionário Público Federal, residente e domiciliado na Rua Radialista Xxxxxxx Xxxxxxxx de Jesus, 273 - Xxxxx xx Xxxx - Xxxxxxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 640212 SSP/PB, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CNPJ
nº ........., neste ato representado por .... residente e domiciliado na ...., ......... - .........
- ......... - ......... - ..., CPF nº ........., Carteira de Identidade nº ...., doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 00083/2013, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 08/13, de 30 de Janeiro de 2013, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto: Locação de Equipamentos para Realização de Exames de Bioquímica, Hematologia Imuno Hormônio e Uroanálise para a Secretaria de Saúde de Cabedelo - LACEN e Laboratório do Hospital P. Xxxxxxx Xxxxxxx -, com fornecimento dos respectivos reagentes.
O fornecimento e/ou prestação dos serviços deverão obedecer rigorosamente às condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, Pregão Presencial nº 00083/2013 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ... ( ).
Representado por: .... x R$ .........
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
O valor contratual poderá ser reajustado com periodicidade anual, mediante acordo, tomando-se por base o mês de assinatura do respectivo contrato, na mesma proporção da variação verificada no IPCA- IBGE acumulado ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua.
Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: Recursos Próprios: 10.122.2001.2.025 33.90.39.0002
Média: 10.302.1014.2.117 33.90.39
PAB: 10.301.1015.2.132 33.90.39
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Mensalmente, para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento de cada parcela.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:
O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do Contrato:
Início: 3 (três) dias Conclusão: 12 (doze) meses
O prazo de vigência do presente contrato será determinado: 12 (doze) meses, considerado da data de sua assinatura.
A vigência deste instrumento poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes, conforme o disposto no Art. 57, da Lei 8.666/93, observadas as características do objeto contratado.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento ou prestação dos serviços efetivamente realizados, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento ou prestação dos serviços contratados;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o fornecimento ou serviços descritos na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso de reforma de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para seus acréscimos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c
- multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Cabedelo.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Cabedelo - PB, ... de ............... de 2013.
TESTEMUNHAS PELO CONTRATANTE
XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX
Prefeito 000.000.000-00
PELO CONTRATADO