CHARLESTON DARTORA LTDA CNPJ – 36.293.346/0001-72 NIRE – 416.0099297-1 PRIMEIRA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
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CHARLESTON DARTORA LTDA CNPJ – 36.293.346/0001-72 NIRE – 416.0099297-1
PRIMEIRA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
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Motivos:
– Alteração do Objeto Social;
– Alteração do Endereço Empresarial;
– Consolidação do Contrato Social.
CHARLESTON DARTORA – Brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, empresário, natural de Dois Vizinhos – PR, nascido em 24.05.1976, residente e domiciliado na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, na Rua Jatobá, n.º 365, Bairro Parque Verde, CEP 87.807-676, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º 6.588.889-0-SSP-PR, e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00;
Único sócio componente da sociedade empresária limitada, que gira sob o nome de CHARLESTON DARTORA LTDA, com sede e foro na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CPNJ sob n° 36.293.346/0001-72, com seu contrato social devidamente arquivado na Junta Comercial do Paraná, sob n.º 416.0099297-1, por despacho em sessão de 07/02/2020; RESOLVE, através deste instrumento particular de alteração contratual, ALTERAR e CONSOLIDAR seu contrato social de conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterado o endereço empresarial para a Xxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000.
CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto social da empresa passa a ser a perfuração e construção de poços de água, instalação e manutenção elétrica, administração de obras, comércio varejista de materiais elétricos e hidráulicos e a manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO: Á vista da
modificação ora ajustada e em consonância com o que determina o Art. 2.031, da Lei nº 10.406/2002, os sócios RESOLVEM, por este instrumento, atualizar e consolidar o contrato social, tornando assim sem efeito, a partir desta data, as cláusulas e condições contidas no contrato primitivo que, adequado às disposições da referida Lei nº 10.406/2002, aplicáveis a este tipo societário, passa a ter a seguinte redação:
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL CHARLESTON DARTORA LTDA
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CHARLESTON DARTORA – Brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, empresário, natural de Dois Vizinhos – PR, nascido em 24.05.1976, residente e domiciliado na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, na Rua Jatobá, n.º 365, Bairro Parque Verde, CEP 87.807-676, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º 6.588.889-0-SSP-PR, e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00;
Único sócio componente da sociedade empresária limitada, que gira sob o nome de CHARLESTON DARTORA LTDA, com sede e foro na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, Xxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CPNJ sob n° 36.293.346/0001-72, com seu contrato social devidamente arquivado na Junta Comercial do Paraná, sob n.º 416.0099297-1, por despacho em sessão de 07/02/2020; Resolve de comum acordo, por este instrumento particular de alteração contratual, proceder à CONSOLIDAÇÃO de conformidade com a Lei 8934/94 e alterações introduzidas pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no que for aplicável a este tipo de sociedade, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A sociedade gira sob o nome empresarial CHARLESTON DARTORA LTDA, com sede e foro na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, Xxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000.
CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto social da empresa é a perfuração e construção de poços de água, instalação e manutenção elétrica, administração de obras, comércio varejista de materiais elétricos e hidráulicos e a manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente.
CLÁUSULA TERCEIRA – O capital social é de R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais) o qual, se encontra totalmente integralizadas e realizado na forma prevista, dividido em 105.000,00 (Cento e cinco mil) quotas de R$1,00 (um real) cada uma delas, distribuído aos seus sócios nos seguintes valores e percentuais:
SÓCIOS | % | QUOTAS | CAPITAL R$ |
CHARLESTON DARTORA | 100,00 | 105.000 | R$ 105.000,00 |
TOTAIS | 100,00 | 105.000 | R$ 105.000,00 |
CLÁUSULA QUARTA – As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição.
CLÁUSULA QUINTA – A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA SEXTA – O sócio que desejar vender as suas quotas de capital deverá comunicar sua intenção por escrito aos demais sócios, discriminando o preço, prazo e
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forma de pagamento, para que estes exerçam ou renunciem ao direito de preferência, o que deverão fazer dentro do prazo de sessenta dias, contados do recebimento da notificação. Decorrido este prazo sem que seja exercido o direito de preferência, as quotas poderão ser livremente transacionadas com terceiros deste que se trate de pessoas idôneas.
As condições de pagamento pelas quotas alienadas deverão ser estabelecidas de acordo com as condições financeiras e econômicas da sociedade, na mesma proporção, levando em conta o binômio capacidade necessidade, podendo ainda, deste que não provoque solução de continuidade à empresa, reduzir o capital da mesma, levando para si bens que completem seu quinhão, na proporção entre Ativo e Passivo.
XXXXXXXX XXXXXX – A sociedade iniciou as atividades em 07.02.2020 e, seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
CLÁUSULA OITAVA – A administração da sociedade cabe ao sócio CHARLESTON DARTORA, vedado, no entanto, o uso do nome empresarial em negócios estranhos ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, facultada a retirada mensal, a título de pró-Labore, em valor compatível com a situação da empresa.
XXXXXXXX XXXX – O balanço geral será levantado em 31 de dezembro de cada ano, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
CLÁUSULA DÉCIMA – Fica eleito o foro da Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, para dirimir possíveis duvidas decorrentes do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Falecendo ou sendo interditado o sócio a sociedade continuará com seus herdeiros ou sucessores. Não sendo possíveis ou inexistindo interesse, apurar-se-ão os haveres em balanço geral, que se levantará, conforme entendimento vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O sócio-administrador declara, sob as penas da lei, que não incorre nas proibições previstas em lei, para exercer a administração da sociedade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Declaram os sócios que esta empresa não tem Conselho Fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Declaram os sócios sob as penas da Lei, que a empresa CHARLESTON DARTORA LTDA, se enquadra na condição de Microempresa – ME, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006.
E, por estarem assim justo e contratados, xxxxxx e assinam o presente instrumento em
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uma única via, obrigando-se fielmente por si, seus herdeiros e sucessores legais a cumpri-lo em todos os seus termos.
Cascavel, PR. 30 de Abril de 2024.
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CHARLESTON DARTORA
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
ASSINATURA ELETRÔNICA
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Certificamos que o ato da empresa CHARLESTON DARTORA LTDA consta assinado digitalmente por:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S) | |
CPF/CNPJ | Nome |
00000000000 | CHARLESTON DARTORA |
CERTIFICO O REGISTRO EM 07/05/2024 11:59 SOB Nº 20243094990. PROTOCOLO: 243094990 DE 07/05/2024.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12406430724. CNPJ DA SEDE: 36293346000172. NIRE: 41600992971. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 30/04/2024.
CHARLESTON DARTORA LTDA
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO-GERAL
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais, informando seus respectivos códigos de verificação.
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF
Relatório de Credenciamento
Dados do Fornecedor
CNPJ: 36.293.346/0001-72 DUNS®: 929202032
Razão Social: CHARLESTON DARTORA LTDA
Nome Fantasia:
Situação do Fornecedor: Credenciado Data de Vencimento do Cadastro: 10/08/2024
Dados do Nível
Situação do Nível: Cadastrado
Dados do Fornecedor
Porte da Empresa: Micro Empresa
Natureza Jurídica: SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA MEI: Não
Capital Social: R$ 105.000,00 Data de Abertura da Empresa: 07/02/2020
CNAE Primário: 4399-1/05 - PERFURAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE POÇOS DE ÁGUA
CNAE Secundário 1: 3319-8/00 - MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
CNAE Secundário 2: 4321-5/00 - INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA
CNAE Secundário 3: 4399-1/01 - ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS
CNAE Secundário 4: 4742-3/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO
CNAE Secundário 5: 4744-0/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS HIDRÁULICOS
Dados para Contato
CEP: 85.807-676
Endereço: XXX XXXXXX, 000 - XXXXXX XXXXX
Município / UF: Cascavel / Paraná
Telefone: (00) 00000000
E-mail: XXXXXX_XXXXXXXXXXXXXXXX@XXXXXXX.XXX
Dados do Responsável Legal
CPF: 000.000.000-00
Nome: CHARLESTON DARTORA
Dados do Responsável pelo Cadastro
CPF: 000.000.000-00
Nome: CHARLESTON DARTORA
E-mail: xxxxxxxxxx000@xxxxxxx.xxx
Emitido em: 29/05/2024 09:09
CPF: 040.XXX.XXX-29 Nome: XXXXXXXXX XXXXX
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Relatório de Credenciamento
Dados do Sócio/Administrador 1
Sócios / Administradores
CPF: 000.000.000-00 Participação Societária: 100,00%
Nome: CHARLESTON DARTORA
Número do Documento: 6.588.889-0 Órgão Expedidor: SESP-PR Data de Expedição: 17/01/2011 Data de Nascimento: 24/05/1976 Filiação Materna: XXXXX XXXXXXX
Estado Civil: Casado(a) Dados do Cônjuge/Companheiro(a)
Estrangeiro:
Nome:
Não CPF: 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Carteira de Identidade: 6.685.042-0 Órgão Expedidor: SESP-PR
Data de Expedição: 16/05/2008
CEP: 85.807-676
Endereço: XXX XXXXXX, 000 - XX000 - XXXXXX XXXXX
Município / UF: Cascavel / Paraná
Telefone: (00) 00000000
E-mail: xxxxxxxxxx000@xxxxxxx.xxx
Linhas Fornecimento
Serviços
1902 - Obras Civis - Perfuração de Poços
24570 - Manutenção - Equipamentos de Perfuração de Poços 24899 - Serviços Correlatos a Poços Profundos
Emitido em: 29/05/2024 09:09
CPF: 040.XXX.XXX-29 Nome: XXXXXXXXX XXXXX
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Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF
Relatório Nível III - Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal
Dados do Fornecedor
CNPJ: 36.293.346/0001-72 DUNS®: 929202032
Razão Social: CHARLESTON DARTORA LTDA
Nome Fantasia:
Situação do Fornecedor: Credenciado Data de Vencimento do Cadastro: 10/08/2024
Dados do Nível
Situação do Nível: Cadastrado
Comprovante de Regularidade da Receita Federal e PGFN
Tipo de Comprovante: | Certidão | Data de Validade: | 26/10/2024 |
Código de Controle: | 7FD535A2A88D5C34 |
Comprovante de Regularidade do FGTS
Tipo de Comprovante: | Certidão | Data de Validade: | 30/05/2024 |
Código de Controle: | 2024050103311065725934 |
Comprovante de Regularidade do TST
Tipo de Comprovante: | Certidão | Data de Validade: | 09/11/2024 |
Código de Controle: | 331919112024 |
Emitido em: 29/05/2024 09:09
CPF: 040.XXX.XXX-29 Nome: XXXXXXXXX XXXXX
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Prefeitura Municipal de Cascavel Secretaria de Finanças
DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE ALVARÁ
Declaramos a quem interessar possa que o estabelecimento abaixo discriminado possui inscrição no Cadastro Municipal de econômicos com o número 630017334, com situação cadastral Ativo na presente data.
ESTA DECLARAÇÃO TEM VALIDADE POR 30 DIAS A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO Nome: CHARLESTON DARTORA LTDA
Endereço: XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000, CONDOMINIO INDUSTRIAL XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Ramo: SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE POÇOS DE ÁGUA COM MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICO.
CPF/CNPJ : 36.293.346/0001-72
Observação: Está declaração não tem validade para fins de comprovação de regularidade da licença para funcionamento.
Prefeitura Municipal de Cascavel Secretaria de Finanças
Setor de alvará
Cascavel, 13/05/2024
Codigo de autenticidade: - WIS022201-000-RBJSIWDDMMQTEJ-2
13/05/2024, 17:12 Emissão do CICAD
Comprovante de Inscrição Cadastral - CICAD
Inscrição no CAD/ICMS | Inscrição CNPJ | Início das Atividades | ||
90841130-74 | 36.293.346/0001-72 | 02/2020 |
Nome Empresarial CHARLESTON DARTORA LTDA
Título do Estabelecimento
Endereço do Estabelecimento XXX XXXXXX, 000 - XXXXXX XXXXX - XXX 00000-000
FONE: (00) 0000-0000
Município de Instalação CASCAVEL - PR, DESDE 02/2020
( Estabelecimento Matriz )
Empresa / Estabelecimento
Qualificação
Situação Atual ATIVO - SIMPLES NACIONAL / SIMPLES NACIONAL - DIA 03 DO MES+2, DESDE 06/2021
Natureza Jurídica 206-2 - SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA
Atividade Econômica Principal do 4399-1/05 - PERFURACAO E CONSTRUCAO DE POCOS DE AGUA
Estabelecimento
Atividade(s) Econômica(s) Secundária(s) do Estabelecimento
4742-3/00 - COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO
4744-0/03 - COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS HIDRAULICOS
4321-5/00 - INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA
Quadro Societário | |||
Tipo | Inscrição | Nome Completo / Nome Empresarial | Qualificação |
CPF | 000.000.000-00 | CHARLESTON DARTORA | SÓCIO-ADMINISTRADOR |
Este CICAD tem validade até 12/06/2024.
Os dados cadastrais deste estabelecimento poderão ser confirmados via Internet xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
CAD/ICMS Nº 90841130-74
Emitido Eletronicamente via Internet
13/05/2024 17:18:02
Dados transmitidos de forma segura Tecnologia CELEPAR
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/_xx_XXXX00X.xxx?xXxxxxxxXxxxXxxxxxX&xXxxxxxxx0000000000&xXxxxx00XX00XX 1/1
Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 033292507-00
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 36.293.346/0001-72
Nome: CHARLESTON DARTORA LTDA
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado, nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 14/08/2024 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
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Emitido via Internet Pública (16/04/2024 10:08:19)
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITOS DE NEGATIVA
Nº 84198/2024
A presente Certidão é VÁLIDA POR 90 (noventa) DIAS a contar da data de emissão da mesma.
[ CONTRIBUINTE ]
Nome : CNPJ/CPF:
Endereço:
Complemento: Bairro:
473849232 - CHARLESTON DARTORA LTDA
36.293.346/0001-72
XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000 XXXX 00
CONDOMINIO INDUSTRIAL XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Cascavel
CEP: 85.804-607
Cidade:
Estado: Paraná
[ REQUERENTE]
Código: 473849232
Nome/Razão: CHARLESTON DARTORA LTDA
CNPJ/CPF: 36. 293.346/0001-72
[ FINALIDADE]
Licitação
[ INFORMAÇÕES ADICIONAIS ]
Certificamos que na presente data EXISTEM débitos incidentes sobre o sujeito passivo acima identificado, ainda não vencidos, com exigibilidade suspensa ou garantidos através de penhora.
Esta certidão compreende todos os débitos imobiliários e mobiliários, tributários ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, administrados pela Secretaria Municipal de Finanças de Cascavel (SEFIN), tais como Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, Contribuição de Melhoria, Taxa de Coleta de Lixo, Contribuição de Iluminação Pública – CIP incidente sobre lotes vagos, Taxa de Proteção a Desastres, Taxas de Expediente, Multas de Regularização de Obras, Autos de Infração da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Imposto Sobre Serviços – ISS, Taxa de Verificação de Regular Funcionamento, Taxa de Licença Sanitária, Taxa de Localização e Funcionamento, Autos de Infração do PROCON e demais débitos para com esta municipalidade.
Conforme disposto no art. 108 do Código Tributário Municipal e no art. 206 do Código Tributário Nacional, esta certidão possui os mesmos efeitos da certidão negativa. Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública lançar, cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas posteriormente, mesmo referentes a períodos anteriores ou compreendido nesta certidão.
Cascavel, 29 de maio de 2024.
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Prefeitura: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/#!/xxxx/xxxxxxx/xxxxx/00/xxxxxx/0/xxxx/0
Código de Autenticidade: WGT221202-000-RPLGBWACWLGXJW-7
Xxx Xxxxxx, 0000 - Fone/Fax (00) 0000-0000 - CEP 85.810-011 - Cascavel - PR Home-page: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 36.293.346/0001-72 MATRIZ | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL | DATA DE ABERTURA 07/02/2020 |
NOME EMPRESARIAL
CHARLESTON DARTORA LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
43.99-1-05 - Perfuração e construção de poços de água (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
33.19-8-00 - Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente 43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica (Dispensada *)
43.99-1-01 - Administração de obras (Dispensada *)
47.42-3-00 - Comércio varejista de material elétrico (Dispensada *) 47.44-0-03 - Comércio varejista de materiais hidráulicos (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R JATOBA
NÚMERO
365
COMPLEMENTO
********
CEP
85.807-676
BAIRRO/DISTRITO
PARQUE VERDE
MUNICÍPIO
CASCAVEL
UF
PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO
XXXXXX_XXXXXXXXXXXXXXXX@XXXXXXX.XXX
TELEFONE
(00) 0000-0000
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
07/02/2020
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 29/05/2024 às 09:15:50 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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