DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº068 | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº068 | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2024
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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2023-SEAS
CONCEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS, CNPJ n° 07.508.138/0001-45. CONVENENTE: PHODIUM SOLUÇÕES CONSULTORIA E GESTÃO LTDA, CNPJ n° 18.060.449/0001-00. OBJETO: O presente Aditivo tem por
objeto a alteração da CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA do Contrato nº05/2023, assim como a renovação dos créditos orçamentários. FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação legal para a pactuação do presente Aditivo está baseada no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. RECURSO ORÇAMENTÁRIO: 47100004.08.243.163.20752.01.339039.01.5009100000.0 47100004.08.243.163.20752.03.339039.01.5009100000.0 47100004.08.24
3.163.20752.11.339039.01.5009100000.0 DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 05/2023 por mais 12 (doze) meses, a contar de 18 de março de 2024. VALOR: R$172.705,92 (cento e setenta e dois mil, setecentos e cinco reais e noventa e dois centavos). RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo originário que não tenham sido modificados pelo presente Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 12 de março de 2024. SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo / Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Phodium Soluções Consultoria e Gestão LTDA / Xxxxxx Xxxxxxxx Lobo - Gestora do Contrato / Analuisa Macedo Trindade - Coordenadora da Assessoria Jurídica da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000. ADMITIDO(A): XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro(a), solteiro(a), Psicologa(a), portador(a) do CPF nº 000.000.000-00, matrícula nº 3000504-X. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 13 de março de 2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de julho de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 13, inc. II, da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, e nos termos do Processo Administrativo NUP 47011.001544/2024-17. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Superintendente e XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, Psicologa, matrícula nº 3000504-X.
Fortaleza, 08 de abril de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO SOCIOEDUCADOR – FORTALEZA/CE
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000. ADMITIDOS: OS DISCRIMINADOS NA RELAÇÃO ANEXA. OBJETO: Fica rescindido, a partir da data indicada no anexo único deste, em todas as suas cláusulas, os Contratos de Trabalho por Prazo Determinado firmado entre as partes acima descritas, com lotação na Cidade de Fortaleza/CE, com respaldo legal no art. 12, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, no Edital nº 003/2021 – SEAS/SEPLAG, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de outubro de 2021, e com base no Pedido de Rescisão Contratual formulado pelo próprio interessado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, e do Edital Nº 003/2021 – SEAS/SEPLAG, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de outubro de 2021. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX – SUPERINTENDENTE E OS ADMITIDOS CONSTANTES DA RELAÇÃO ANEXA. Fortaleza, 08 de abril de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS ADMITIDOS NA FUNÇÃO DE SOCIOEDUCADOR MASCULINO E FEMININO COM LOTAÇÃO NA CIDADE DE FORTALEZA/ CE QUE PEDIRAM RESCISÃO DE SEU CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº169/2016.
SOCIOEDUCADO | R MASCULINO - FORTALEZA | ||||
NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO | ADMISSÃO | RESCISÃO | PROCESSO |
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 3000323-3 | SOCIOEDUCADOR | 01/07/2022 | 01/04/2024 | NUP 47011.001806/2024-35 |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 3000429-9 | SOCIOEDUCADOR | 01/07/2022 | 01/04/2024 | NUP 47011.001812/2024-92 |
XXXXXX XXXXXX JUNIOR | 3002758-2 | SOCIOEDUCADOR | 02/05/2022 | 01/04/2024 | NUP 47011.001815/2024-26 |
XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 3001110-4 | SOCIOEDUCADOR | 01/12/2022 | 03/04/2024 | NUP 47011.001918/2024-96 |
SOCIOEDUCADOR FEMININO - FORTALE | ZA | ||||
XXXXX XXXXXXX XXXXXX | 3000513-9 | SOCIOEDUCADOR | 01/07/2022 | 02/04/2024 | NUP 47011.001847/2024-21 |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | 3000500-7 | SOCIOEDUCADOR | 01/07/2022 | 04/04/2024 | NUP 47011.001778/2024-56 |
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TERMO DE INTENÇÃO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
OBJETO: TERMOS DE COLABORAÇÃO NºS 017/2022 E 019/2022
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei Estadual nº. 16.040, de 28 de junho 2016 e o art. 4º do DECRETO Estadual nº 31.988, de 12 de julho de 2016, CONSIDE- RANDO a possibilidade legal de rescisão amigável dos instrumentos de parcerias firmados pelos órgãos do Estado do Ceará, consoante previsto no § 1º, art. 105, do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018; CONSIDERANDO a justificativa formal apresentada nos autos do processo NUP 47011.001943/2024-70; RESOLVE: Publicizar a intenção de rescisão amigável dos Termos de Colaboração nºs017/2022 e 019/2022, firmados com a OSC MOVIMENTO CONSCIÊNCIA JOVEM - MCJ, rescisão esta que ocorrerá no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação deste no Diário Oficial do Estado, respeitando-se o prazo previsto no § 1º, art. 105, do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, 08 de abril de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº05119954/2023
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 05119954/2023, referente ao reconhecimento de dívida e posterior pagamento em face de sentenças com trânsito em julgado e acordos judiciais advindos de ações trabalhistas por trabalhadores que, vinculados as organizações da sociedade civil, atuaram, por força de termo de colaboração celebrado com o Conselho Comunitário Parque São José – CCPSJ, em Centros Socioeducativos no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.723 de 24 de outubro de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.772 de 23 de novembro de 2021, que autoriza, nos termos em que especifica, o Poder Executivo, por meio da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, o reconhecimento e posterior pagamento da referida dívida; CONSI- DERANDO a celebração do Termo de Compromisso nº 002/2023 em atendimento a lei supracitada; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.314.260,40 (um milhão, trezentos e quatorze mil, duzentos e sessenta reais e quarenta centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente ao pagamento de indenização ao CONSELHO COMUNITÁRIO PARQUE SÃO JOSÉ
– CCPSJ; Art. 2º Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 47100004.0 8.243.163.20752.03.339091.2.5009100000.0; Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 10 de abril de 2024. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx SUPERINTENDENTE