CONTRATO/CONVÊNIO Nº 02/2023 PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
CONTRATO/CONVÊNIO Nº 02/2023
PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
O MUNICÍPIO DE TABAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n.° 01.615.515/0001-69, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIO CAÍ (CISCAÍ), pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.662.324/0001-34, neste ato representado sua Presidente, Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, que vai assinado ao final pelo Diretor Executivo, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, nos termos da Resolução CISCAÍ n.º 2/2023, firmam o presente contrato, obrigando-se às cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente convênio é o repasse de recursos financeiros por parte do município consorciado ao CISCAÍ, com vistas a viabilizar a compra de medicamentos, materiais hospitalares, fraldas, curativos, alimentação humana enteral/oral, equipamentos e materiais odontológicos e/ou outros itens de interesse da Administração, bem como o custeio dos serviços elencados em editais de Chamamento Público na forma de gestão associada implantada pelo CISCAÍ.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO CONSORCIADO
§ 1.º Repassar os recursos financeiros ao CISCAÍ na forma estabelecida na Cláusula Quarta (Dos Valores) do presente instrumento.
§ 2.º Retirar os medicamentos e materiais disponibilizados, assim como documentos de faturamento da prestação de serviços na sede do CISCAÍ.
§ 3.º Transportar os pacientes ao local da prestação de serviço quando estes não puderem se deslocar por conta própria.
§ 4.º Identificar os repasses realizados e informar ao Setor Financeiro do CISCAÍ, por ocasião de pagamentos.
§ 5.º Emitir as autorizações de serviços por meio do sistema informatizado, disponibilizado pelo Consórcio, assim como os pedidos de medicamentos, materiais hospitalares, fraldas, curativos, alimentação humana enteral/oral, equipamentos e materiais odontológicos e/ou outros itens de interesse da Administração, com o respectivo número de empenho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DO CISCAÍ
O CISCAÍ obriga-se a:
I – investir os recursos recebidos exclusivamente no objeto do presente convênio;
II – manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas, as quais deverão referir expressamente o presente convênio, ficando à disposição dos órgãos de controle e fiscalização por um prazo de 5 (cinco) anos;
III – realizar a contratação de pessoas jurídicas prestadoras de serviços através de Edital de Chamamento Público;
IV – responsabilizar-se pela pactuação com prestadores de serviços;
V – realizar as compras na forma da Lei n.° 8.666, de 1993;
VI – quando solicitado, prestar contas ao Município consorciado, através de relatórios que evidenciem a correta aplicação dos recursos referidos na Cláusula Segunda deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES
Para fins de implementação do objeto do presente convênio, o Município consorciado repassará ao CISCAÍ:
I – os valores relativos à prestação de serviços autorizados, mediante a apresentação de boleto bancário e relatório de faturamento, emitidos pelo CISCAÍ, podendo ser pago por meio de boletos bancários ou depósito na conta corrente n.º 50742-8, agência 0119, Banco 748, SICREDI, em nome do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí (CISCAÍ), Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ n.º 07.662.324/0001-34;
II – os valores relativos às compras de medicamentos, materiais hospitalares, fraldas, curativos, alimentação humana enteral/oral, equipamentos e materiais odontológicos e/ou outros itens de interesse da Administração mediante a apresentação das respectivas danfes e boletos bancários emitidos pelo CISCAÍ, podendo ser pagos por meio de boletos bancários ou depósito na conta corrente n.º 59351-8, agência 0119, Banco 748, SICREDI, em nome do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí (CISCAÍ), Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ n.º 07.662.324/0001-34.
§ 1.° Os valores correspondentes aos pedidos formulados e empenhados pelo Município relativos às compras de medicamentos, materiais hospitalares, fraldas, curativos, alimentação humana enteral/oral, equipamentos e materiais odontológicos e/ou outros itens de interesse da Administração, poderão ser liquidados em sua totalidade ou parcialmente, de acordo com as respectivas entregas parciais ou totais de cada empenho.
§ 2.° Os valores dos produtos e serviços serão fixados nos processos licitatórios e editais de chamamento público realizados pelo CISCAÍ, podendo ocorrer mais de um processo e edital no decorrer do ano.
CLÁUSULA QUINTA – DA INADIMPLÊNCIA
Em caso de inadimplência, superior a 60 (sessenta) dias, poderá ocorrer a suspensão do fornecimento de medicamentos, materiais de consumo, inclusive odontológicos e a prestação dos serviços, dentre eles consultas e exames.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
08 SEC. MUNIC. DA SAÚDE, MEIO AMBIENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 FMS – RECURSOS PRÓPRIOS
1.193 – EXAMES LABORATORIAIS E CIRURGIAS ELETIVAS CFE EMENDAS IMPOSITIVAS PARLAMENTARES
3.3.93.39.00.00.00.00 0040 – 628 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
2.074 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL E PREST. DE SERVIÇOS – Consórcio Inter. CIS/CAÍ REC 0040
3.3.93.30.00.00.00.00 0040 – 642 Material de Consumo
3.3.93.32.00.00.00.00 0040 – 643 Material de Distribuição Gratuita
3.3.93.39.00.00.00.00 0040 – 644 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
2.162 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – Consórcio Inter. CIS/CAÍ REC 0040
3.3.93.32.00.00.00.00 0040 – 646 Material de Distribuição Gratuita
02 – RECURSOS VINCULADOS UNIÃO
2.085 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – Consórcio Inter. CIS/CAÍ REC 4503
3.3.93.30.00.00.00.00 4503 – 671 Material de Consumo
3.3.93.32.00.00.00.00 1.600- 4503 – 672 Material de Distribuição Gratuita
3.3.93.32.00.00.00.00 1.602 -4503 – 672 Material de Distribuição Gratuita
2.193 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL E PREST. DE SERVIÇOS – Consórcio Inter. CIS/CAÍ (Rede Cegonha) REC 4501
3.3.93.30.00.00.00.00 4501 – 679 Material de Consumo
3.3.93.39.00.00.00.00 4501 – 680 Outros Serviços de Terceiros - PJ
2.224 TRANSF. AO CONSÓRCIO CIS/CAÍ – (Apoio à Manutenção Dos Polos de Academia da Saúde) REC 4520
3.3.93.39.00.00.00.00 4500 – 686 Outros serviços de terceiros - PJ
2.228 – CONTRATAÇÃO PROFISSIONAIS – Consórcio Inter. CIS/CAÍ (CORONAVÍRUS – COVID-19) REC 4511
3.3.93.39.00.00.00.00 4511 – 687 Outros serviços de terceiros - PJ
2.229 – CONTRATAÇÃO PROFISSIONAIS – Consórcio Inter. CIS/CAÍ (Inc. Fin. Da APS – Capacitação ponderada) REC 4500
3.3.93.39.00.00.00.00 4500 – 688 Outros serviços de terceiros - PJ
2.230 – CONTRATAÇÃO PROFISSIONAIS – Consórcio Inter. CIS/CAÍ (Inc. Fin. Da APS – Desempenho) REC 4500
3.3.93.39.00.00.00.00 4500 – 689 Outros serviços de terceiros - PJ
2.239 - MATERIAIS - CONSÓRCIO INTER.CIS/CAÍ (INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS) REC 4500
3.3.93.30.00.00.00.00 4500 – 700 Material de Consumo
2.251 - CONTRATAÇÃO PROFISSIONAIS - CONSÓRCIO INTER.CIS/CAÍ (INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS) REC 4500
3.3.93.39.00.00.00.00 4500 – 705 Outros serviços de terceiros – PJ
2.252 - CONTRATAÇÃO PROFISSIONAIS - CONSÓRCIO INTER. CIS/CAÍ (INC. FIN. DA APS-PER CAPITA DE TRANSIÇÃO) REC 4500
3.3.93.39.00.00.00.00 4500 – 706 Outros serviços de terceiros - PJ
2.303 - CONTRATAÇÃO PROFISSIONAIS - CONSÓRCIO INTER. CIS/CAÍ (PSE – Programa Saúde na Escola) REC 4500
3.3.93.39.00.00.00.00 4500 – 707 Outros serviços de terceiros - PJ
2.304 - CONTRATAÇÃO PROFISSIONAIS - CONSÓRCIO INTER. CIS/CAÍ (Programa Crescer Saudável) REC 4500
3.3.93.39.00.00.00.00 4500 – 708 Outros serviços de terceiros - PJ
2.315 - CONTRATAÇÃO PROFISSIONAIS - CONSÓRCIO INTER. CIS/CAÍ (INCREMENTO TEMPORÁRIO PORT. Nº 849/2022) REC 4500
3.3.93.39.00.00.00.00 4500 – 709 Outros serviços de terceiros - PJ
2.316 - MATERIAIS - CONSÓRCIO INTER. CIS/CAÍ (INCREMENTO TEMPORÁRIO PORT. Nº 849/2022) REC 4500
3.3.93.30.00.00.00.00 4500 – 710 Material de Consumo
2.318 - CONTRATAÇÃO PROFISSIONAIS - CONSÓRCIO INTER. CIS/CAÍ (INCREMENTO TEMPORÁRIO PORT. Nº 1.442/2022) REC 4500
3.3.93.39.00.00.00.00 4500 – 713 Outros serviços de terceiros - PJ
2.319 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. SAÚDE (INCREMENTO TEMPORÁRIO PORT. Nº 1.442/2022) REC 4500
3.3.93.39.00.00.00.00 4500 – 715 Outros serviços de terceiros - PJ
03 – FMS – RECURSOS VINCULADOS ESTADO
2.091 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – Consórcio Inter. CIS/CAÍ (PIES) REC 4011
3.3.93.30.00.00.00.00 4011 – 746 Material de Consumo
3.3.93.32.00.00.00.00 4011 – 747 Material de Distribuição Gratuita
2.104 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – Consórcio Inter. CIS/CAÍ (FARMÁCIA BÁSICA) REC 4050
3.3.93.30.00.00.00.00 4050 – 750 Material de Consumo
3.3.93.32.00.00.00.00 4050 – 751 Material de Distribuição Gratuita
2.166 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Consórcio Inter. CIS/CAÍ (PIES) REC 4011
3.3.93.30.00.00.00.00 4011 – 760 Material de Consumo
3.3.93.39.00.00.00.00 4011 – 761 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
2.208 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – Consórcio Inter. CIS/CAÍ REC 4300
3.3.93.30.00.00.00.00 4300 – 766 Material de Consumo
3.3.93.39.00.00.00.00 4300 – 767 Material de Distribuição Gratuita
2.243 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Consórcio Inter. CIS/CAÍ (OFICINA TERAPÊUTICA) REC 4011
3.3.93.30.00.00.00.00 4011 – 777 Material de Consumo
3.3.93.39.00.00.00.00 4011 – 778 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
2.247 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Consórcio Inter. CIS/CAÍ (INS HOSPIT DOMICILIAR) REC 4050
3.3.93.30.00.00.00.00 4050 – 781 Material de Consumo
3.3.93.39.00.00.00.00 4050 – 782 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
2.308 – CONTR. PROF. CONS. INTER. CIS/CAÍ PROG. FARMÁCIA CUIDAR+ FME PORTE (EIXO CUIDADO FARMACEUTICO) REC 4050
3.3.93.39.00.00.00.00 4050 – 786 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
2.320 – MATERIAIS - CONS. INTER. CIS/CAÍ (PIAPS SOCIODEMOGRÁFICO PORT. SES Nº 635/2021) REC 4011
3.3.93.30.00.00.00.00 4011 – 798 Material de Consumo
2.321 – CONTR. PROFISSIONAIS - CONS. INTER. CIS/CAÍ (PIAPS SOCIODEMOGRÁFICO PORT. SES Nº 635/2021) REC 4011
3.3.93.30.00.00.00.00 4011 – 799 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
07 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
2.154 TRANSF. AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CIS/CAI – REC 1048
3.3.93.30.00.00.00.00 1048 – 903 Material de Consumo
3.3.93.32.00.00.00.00 1048 – 904 Material de Distribuição Gratuita
3.3.93.39.00.00.00.00 1048 – 905 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
07. SECRETARIA MUNIC.DA EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
2.250 – CONTRATAÇÃO PROFISSIONAIS – CONS. INTERMUNICIPAL CIS/CAI – REC 0020
3.3.93.39.00.00.00.00 0020 – 336 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Xxxxxxxx xxxxxx a partir de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS VINCULAÇÕES
O presente instrumento rege-se pelas normas das Leis n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei n.° 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Constituem causas de rescisão do presente convênio:
I – aplicação dos recursos repassados ao CISCAÍ em finalidade diversa da prevista no objeto do presente instrumento;
II – não-apresentação por parte do CISCAÍ, sem justa causa, de informações requeridas pelo Município consorciado;
III – não-cumprimento das cláusulas do presente convênio, bem como seu cumprimento irregular, por qualquer das partes;
Parágrafo único. A rescisão motivada pelas causas referidas nos incisos desta cláusula implicará a devolução dos recursos pelo faltoso, corrigidos monetariamente pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, sem prejuízo das ações judiciais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Montenegro/RS, para dirimir dúvidas emergentes do presente instrumento.
E, por estarem acordados, firmam o presente convênio em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo.
Tabaí, 02 de janeiro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Tabaí Presidente do CISCAÍ