DADOS DO TITULAR CONFERÊNCIA DE ASSINATURAS (A PREENCHER PELO BANCO)
DADOS DO TITULAR
CONFERÊNCIA DE ASSINATURAS (A PREENCHER PELO BANCO)
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A utilização do Cartão implica a tomada de conhecimento e aceitação das presentes Condições Gerais de Utilização por parte do Titular, que será outorgada em duplicado, cuja cópia do mesmo ficará em posse do Cliente, que desde já, as aceita.
1 Definições:
Para efeitos do presente contrato, os termos abaixo indicados têm o seguinte significado:
BCI - Banco de Comércio e Indústria, S.A.: Instituição responsável pela emissão do Cartão;
Titular: Pessoa colectiva que solicita a emissão do Cartão e assume a responsabilidade pela manutenção e uso correcto do mesmo, bem como pelos valores devidos ao Banco em virtude da utilização deste;
Utilizador: Pessoa física a favor de quem é emitido o Cartão de Crédito a pedido do titular;
Cartão MASTERCARD PRÉPAGO MOXI BCI: Instrumento de pagamento electrónico, apresentado geralmente sob a forma de um Cartão de plástico com banda magnética e/ou chip, que tem associada uma Conta-Cartão que permite ao seu utilizador efectuar pagamentos de bens, de serviços e levantamentos em dinheiro em estabelecimentos comerciais aderentes à rede MASTERCARD, bem como ao levantamento de numerário em caixas automáticas, em Angola e no estrangeiro.
O Cartão MASTERCARD PRÉPAGO MOXI BCI é emitido pelo BCI – BANCO DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA, S.A., mediante solicitação de uma pessoa singular e/ou colectiva, designado por titular, que contrata a sua emissão a favor da pessoa física, designado por utilizador, indicada na proposta de adesão e posteriormente no Cartão.
Cada Cartão é pessoal e intransmissível sendo emitido em nome de uma pessoa singular, titular ou co-titular de uma conta, que dele se considere fiel depositário.
Conta-Cartão: conta na qual são registados os movimentos decorrentes da posse ou utilização do cartão, objecto das presentes condições gerais, e, onde o Titular deve depositar os valores para o carregamento, sendo o cartão carregado por débito directo em conta.
2. Emissão
2.1. A emissão do Cartão dependerá sempre de um pedido prévio do seu futuro titular e da sua aprovação pelo BCI. 2.2. Este cartão é personalizado, no balcão, possuindo desta forma o nome do titular inscrito. 2.3 No acto da entrega do cartão, ao titular é confiada a guarda de um PIN, para acesso aos caixas Automáticos e Terminais de Pagamento Automático com aceitação MASTERCARD.
3. Utilização
3.1. O titular assume plena responsabilidade perante o BCI, por todas as utilizações efectuadas com o Cartão, cabendo ao BCI fazer execução das mesmas, por débitos e encargos decorrentes da sua utilização. 3.2. O Cartão deve ser assinado pelo respectivo titular após a sua recepção. 3.3. O Titular deve guardar em local seguro ou ainda destruir o código pessoal, depois de memorizado, após a primeira utilização, ou ainda adoptar regras de segurança apropriadas, que impeçam a utilização do Cartão por terceiros.
3.4. O Cartão permite ao seu titular a aquisição de bens e serviços em todos os estabelecimentos nacionais e internacionais aderentes à rede
MASTERCARD Internacional e como tal identificados.
3.5. Nas operações efectuadas com o Cartão o titular compromete-se a cumprir na íntegra as disposições cambiais em vigor.
3.6. Por cada operação efectuada com o Cartão Mastercard Pré Pago MOXI incidirá a comissão respectiva a essa operação.
3.7. Para a aquisição de bens e serviços, o titular deverá: a) Conferir o valor da transacção; b) Apresentar o Cartão devidamente assinado; c) Cumprir com as obrigações que lhe forem solicitadas em estabelecimentos dotados de terminais de pagamento automático (TPA) conforme normas da MASTERCARD; d) Provar a sua identidade por exibição de um documento de identificação válido.
3.8. Caso o Titular não obedeça ao cumprimento dos requisitos pré estabelecidos no ponto anterior, para efectuar qualquer transacção com o Cartão, este assumirá os riscos inerentes pela sua utilização.
3.9. O disposto nos números anteriores não é aplicável a transacções que pelas suas características específicas, tornem dispensáveis tais procedimentos.
3.10. O titular do Cartão é responsável pela conservação e correcta utilização do Cartão e reconhece como exigíveis, os débitos que a utilização do mesmo originar, salvo nas condições legais ou contratuais previstas.
3.11. Sem prejuízo de adoptar as medidas que entender convenientes, o BCI não deve ser responsabilizado pela não-aceitação do Cartão em qualquer estabelecimento, por deficiências de atendimento ou inoperacionalidade dos equipamentos ou redes de transmissão de dados, nem pela má qualidade dos bens e serviços obtidos através da utilização dos referidos Cartões.
3.12. Se, em alguma circunstância, o Cliente titular do Cartão exceder na sua utilização os montantes disponíveis, inclusive por factores alheios ao Banco, este reserva-se o direito de se fazer ressarcir de tal excesso pelos meios que tiver ao seu alcance, bem como o Cliente obriga-se -à a regularizar a situação junto do Banco no prazo de 8 dias úteis, após ter sido notificado pelo Banco para tal. Caso o Titular não regularize a situação dentro do prazo previsto e/ou que venha a ser negociado com o Banco, este vencerá juros de mora, de acordo com o tarifário do Banco em vigor, a que o Cliente ficará obrigado a pagar, além do excesso de utilização do Cartão.
3.13. O BCI permanecerá alheio a todos os incidentes e questões que possam suscitar entre o Comerciante ou Prestador de Serviços ou os seus representantes e o Titular do Cartão, bem assim como a todas as responsabilidades por quaisquer consequências que tais factos possam originar.
3.14. O BCI poderá recusar ou suspender a execução de determinada operação que seja ordenada pelo titular ou não, quando tenha conhecimento ou suspeite de que a mesma está relacionada com situações de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo, bem como nos casos em que o titular se negue a prestar informação exigível nos termos da lei.
4. Conta Cartão
4. Validade
4.1. O Cartão tem um prazo de validade de 24 meses que nele será gravado, para além do qual não deverá ser utilizado após caducidade.
4.2. O Cartão poderá ser renovado, por solicitação expressa do Titular.
4.3. Em caso de renovação, o Banco deverá transferir o Saldo do anterior Cartão para o novo.
4.4. Caso o Titular, opte pela não renovação do Cartão, pode, a qualquer momento, solicitar o reembolso total do valor do saldo não utilizado.
4.5 Os valores não utilizados, não estão sujeitos a quaisquer despesas e manter-se-ão disponíveis até 6 meses após a data de expirar do cartão.
4.6. O reembolso efectuado por solicitação do Titular deve ser concretizado, até ao final do dia útil seguinte ao da recepção do pedido no Emissor.
4.7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do titular, caduca o direito à utilização do cartão, devendo os respectivos sucessores e /ou representantes, consoante as circunstâncias, proceder de imediato à sua restituição
5. Limite de Transacção
5.1. As transacções estão limitadas pelo saldo disponível na conta Cartão, desde que não ultrapassem os limites de carregamento regulamentados em diploma específico, sendo o limite Mínimo o equivalente a USD 2 00,00 e o Máximo a USD 10.000,00, Totalizando assim o limite anual equivalente a USD 60.000,00.
5.2. O BCI não se responsabiliza por eventuais prejuízos resultantes da correcta aplicação dos limites ou taxas associadas à utilização do Cartão.
5.3. O emissor é responsável pelo registo incorrecto de qualquer transacção, excepto ocorrendo dolo ou negligência grosseira do titular. Em caso de diferendo, o ónus da prova cabe a quem invocar o facto a seu favor.
5.4. Em caso de diferendo relativo à operação não autorizada pelo titular, o ónus da prova da sua efectiva realização cabe ao Emissor, obrigando-se o titular a dar a sua melhor colaboração, prestando as informações e facultando cópias dos documentos que aquele lhe solicitar, relativos à operação em causa.
6. Funcionamento
6.1. O Cartão funciona automaticamente, com ligação à Conta à Ordem indicada para o efeito, aonde serão debitados os fundos que estarão disponíveis na conta cartão.
6.2. À medida que o Titular utilize o seu cartão, saldo disponível será deduzido o montante correspondente a cada transacção e os encargos inerentes a esta, de acordo com o preçário do anexo I do presente contrato.
6.3. As transacções efectuadas com o Cartão serão sempre na moeda local do país onde as mesmas serão realizadas, sendo o valor a debitar ao Cliente em moeda estrangeira, pelo contravalor resultante da aplicação da taxa de câmbio praticada pela MASTERCARD Internacional à data da compensação financeira e cambial das mesmas.
6.4. A solicitação do extracto de movimentos poderá ser efectuada em qualquer balcão do BCI, desde que o Titular pague pela emissão do mesmo, com base no preçário em vigor. Expresso no anexo I
6.5. Se a solicitação referida no ponto anterior for feita pelo Titular do Cartão, este deve estar devidamente identificado.
6.6. Se a solicitação for feita por mandatário, este deverá ser portador de uma credencial do titular do cartão acompanhada de fotocópia dos Bilhetes de identidade de ambos.
7. Perda ou Roubo
7.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do Cartão o utilizador deverá avisar de imediato o BCI, por mail xxx-xxx@xxxxxx.xx ou através dos seguintes números de telefone 000000000, 000000000 das 08h as 15.30 dias uteis, ou ainda a MasterCard Internacional EUA 0016367227111, ou 0019142495065 Emis, que estarão disponíveis 24 horas por dia, comunicando para este caso o número de Cartão ou outra informação que venha a ser solicitada, devendo confirmar posteriormente por escrito e no prazo de 72 horas. Num dos Balcões do BCI.
7.2. Caso se prove que a perda, roubo ou extravio do cartão tiveram origem dolosa ou negligente por parte do Titular, este será responsável por todos os movimentos efectuados pelo Cartão, mesmo que realizados para além da data da primeira transacção considerada irregular.
7.3. Em caso de perda ou roubo do Cartão, o mesmo será colocado em lista negra, por razões de segurança.
7.4. Se a perda, furto, roubo ou extravio se verificar no estrangeiro, o Titular poderá solicitar a substituição do cartão, contactando para o efeito, endereços ou telefones que lhe forem indicados, suportando as despesas por débito, a efectuar na sua conta cartão.
7.5. Os casos supracitados deverão ser participados às autoridades policiais competentes, devendo o titular do cartão apresentar ao Banco o respectivo comprovativo.
7.6. O titular é responsável por todas as transacções efectuadas com o cartão até a hora indicada nos registos do emissor, em que tiver sido notificado, por telefone ou por outro meio de comunicação, da perda, furto, roubo ou falsificação do cartão, sendo o valor máximo definido em regulamentação específica.
7.7. A responsabilidade do Titular decorrente da utilização do cartão, devidas por furto, roubo, extravio ou falsificação, verificadas antes da notificação ao emissor, estará limitada ao saldo disponível no cartão do usuário em causa, no momento da primeira operação considerada irregular.
7.8. Após notificação ao Banco pelo Titular, do extravio, furto, roubo ou falsificação do cartão, através dos telefones indicados ou através de notificação escrita do titular, entregue mediante recibo ao emissor ou a entidade que o represente, este assume a obrigação de imediatamente cancelar o cartão, sob pena de ser responsabilizado por qualquer operação efectuada com o mesmo.
8. Denúncia
8.1. Qualquer das partes pode a qualquer momento denunciar o presente contrato, desde que comunique essa intenção à outra parte com pré-aviso, por escrito, num período de 45 dias, ficando o Titular com o direito de reaver a anuidade paga (se aplicável) na parte proporcional ao período ainda não decorrido de acordo com a Lei.
8.2. A denúncia por iniciativa do Titular só produzirá efeitos após a devolução ao BCI do respectivo Cartão, sem prejuízo do BCI poder proceder ao seu cancelamento logo que receba a referida comunicação.
8.3. A denúncia do presente contrato não exonera o Titular no pagamento das transacções realizadas, de que o BCI apenas venha a ter conhecimento em data posterior à denúncia.
8.4. Para além do disposto nos números anteriores o BCI poderá cancelar de imediato o contrato de utilização do cartão sempre que: - O Titular não pague quaisquer quantias devidas ao BCI, em virtude da utilização do Cartão; - O Titular promova uma utilização abusiva do cartão que permita que terceiros o utilizem; - O Titular deixe de cumprir as obrigações por si assumidas resultantes da utilização do Cartão, designadamente as emergentes das presentes condições gerais; - Se verifique uma alteração da situação profissional ou económica do Titular que, no entender do BCI, ponha em causa a sua capacidade de satisfazer as suas obrigações perante o BCI.
9. Segurança
9.1. Para evitar o uso fraudulento do Cartão, certas precauções deverão ser tomadas, nomeadamente: - O Titular do cartão deverá assiná-lo logo após a sua recepção, mesmo que não haja o propósito de o utilizar de imediato; - A cada cartão será atribuído um PIN (Número Individual de Segurança), necessário para o acesso aos Caixas Automáticos para efectuar levantamentos ou pagamentos em TPA, ou em outras circunstâncias em que tal lhe seja solicitado, o qual deverá ser mantido secreto.
9.2. O Titular do cartão deve tomar todas as medidas adequadas para garantir a segurança do cartão e respectivo PIN, nomeadamente: - Não permitir a utilização do seu cartão por terceiros; - Não transmitir o seu PIN a terceiros; - Memorizar o seu PIN, abstendo-se de o anotar.
9.3. Caso o Titular não tenha em consideração as precauções mencionadas no ponto anterior, será responsável pelas transacções ocorridas naquelas condições.
9.4. Serão ainda da responsabilidade do Titular todas as transacções irregulares efectuadas por terceiros, se as mesmas forem dolosas ou por negligência grosseiras do titular.
9.5. O BCI reserva-se o direito de cancelar o cartão sem aviso prévio, substituindo-o por um novo, com nova numeração, sempre que tal decorra de razões de protecção do Titular ou ligadas ao sistema operativo de cartões. Esta substituição não implica qualquer custo para o Titular.
10. Comunicações
10.1. O Titular compromete-se a informar o BCI de toda e qualquer alteração relevante para o correcto cumprimento deste contrato que ocorra na sua situação pessoal ou patrimonial, nomeadamente na sua situação de desemprego ou divórcio.
10.2. O Titular do cartão compromete-se a informar, por escrito, qualquer alteração no endereço, Nº postal, electrónico, Nº de telefone inicialmente indicados.
10.3. Todas as comunicações que o Banco enderece ao Titular do cartão serão enviadas/comunicadas para o endereço postal, electrónico ou telefones indicados na ficha de adesão.
10.4. O BCI reserva-se o direito de alterar as condições do presente clausulado, com aviso prévio de 45 dias ao Titular, ficando este com o direito de reaver a anuidade paga, na parte proporcional ao período ainda não decorrido se pretender resolver o contrato por motivo de discordância às alterações introduzidas. 11.5. A utilização do cartão no decorrer do prazo referido no ponto anterior, constitui presunção de aceitação das alterações contratuais em causa.
11. Utilização dos dados
11.1. O Titular autoriza expressamente o Banco a proceder ao tratamento informático dos dados fornecidos, bem como a cruzar essa informação com a restante informação sobre si facultada ao Banco, em abertura de conta ou celebração de qualquer contrato, designadamente para fins de natureza estatística, de crédito, ou para identificação de produtos bancários e financeiros do Banco que sejam susceptíveis de serem do seu interesse, sem prejuízo do cumprimento do dever de sigilo bancário.
11.2. O Titular autoriza igualmente o Banco a partilhar, com outros bancos seus correspondentes, a informação mencionada no ponto anterior, para que possa proceder ao processamento de todos os movimentos realizados com o cartão.
12. Extractos
12.1. Os extractos da conta cartão serão disponibilizados sempre que solicitados pelo Cliente.
12.2. Os extractos evidenciarão as comissões e todos os encargos, incluindo os impostos aplicáveis por transacções, de forma discriminada.
12.3. No caso de transacções feitas em moeda estrangeira, será identificada a moeda estrangeira, o valor da transacção nesta moeda e o respectivo contravalor em moeda nacional.
13. Reclamação
O Titular poderá apresentar directamente ao BNA as reclamações, com fundamento em incumprimento por parte do Emissor, da legislação e regulamentação aplicáveis. Em caso de reclamação, o Titular deverá apresentar primeiramente tal reclamação ao Emissor/Banco e caso não seja resolvida a sua situação, poderá reclamar ao BNA.
14. Foro
Para todas as questões emergentes da utilização do Cartão Pré-pago é aplicada a lei angolana e é escolhido o Foro da Província de Luanda, com expressa renúncia a qualquer outro.
15. Preçário (conforme anexo I)
ANEXO I – Conforme Preçário em vigor no banco.
ANUIDADE: Conforme Preçário em vigor banco
SUBSTITUIÇÃO: Conforme Preçário em vigor: USD _ Conforme Preçário em vigor: USD _
URGÊNCIA: Conforme Preçário em vigor
VALOR MÍNINO DO CARREGAMENTO: - O equivalente a USD
VALOR MÁXIMO DE CARREGAMENTO: - O equivalente USD
DESPESAS DE CARREGAMENTO:
Isento para Clientes Private que efectuem compra de divisas para Viagem a boca do caixa mediante a
apresentação do Bilhete de passagem, visto actualizado.
OUTRAS DESPESAS:
a) Sobre o valor incide Imposto de selo 0,7%
(O Banco)
(O Cliente)