CONCURSO PÚBLICO N° 002/2023 EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES (EAI)
CONCURSO PÚBLICO N° 002/2023 EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES (EAI)
A Prefeitura Municipal de Itapevi TORNA PÚBLICO a abertura de Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para provimento de 04 vagas e cadastros reservas para os cargos adiante descritos, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” – Fundação VUNESP.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A organização, a aplicação e a avaliação das provas deste Concurso Público ficarão a cargo da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” – Fundação VUNESP, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, constantes no Capítulo II – DOS CARGOS, bem como das que vierem a existir dentro do prazo de validade deste Concurso, obedecida a ordem classificatória, observada a disponibilidade financeira e conveniência do órgão.
1.3. Os requisitos estabelecidos no item 2.1., Capítulo II – DOS CARGOS, deste Edital, deverão estar atendidos e comprovados na data da posse, sob pena de eliminação do candidato do Concurso Público.
1.4. Será assegurado aos candidatos com deficiência o direito de inscrição no presente Concurso Público, obedecido ao percentual previsto no Decreto nº 3.298/99 e Decreto Federal n° 9.508/2018 e na Lei Ordinária Municipal nº 878/89
1.5. O candidato aprovado e nomeado, pelo regime estatutário, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Prefeitura Municipal de Itapevi, podendo ser diurno e/ou noturno, por escalas em dias de semana, sábados, domingos e/ou feriados.
1.6. A Legislação que rege os cargos e empregos públicos no Município de Itapevi é composta principalmente pelas Leis:
- Lei n° 223/1974 – Estatuto dos Funcionários Públicos, e suas posteriores alterações;
- Lei Complementar n° 101/2018 – Reorganização da Estrutura Administrativa Direta da Prefeitura Municipal de Itapevi, e suas posteriores alterações;
- Lei Complementar n° 139/2021 e 119/2019.
II – DOS CARGOS
2.1. O cargo, total de vagas, vagas para pessoas com deficiência, jornada semanal de trabalho e vencimentos (R$) são os estabelecidos na tabela que segue:
CARGOS | VAGAS | Lista Ampla | Lista PCD | Lista PPP | Carga Horária (h) | Salário em R$ | Pré-requisitos |
ENGENHEIRO AMBIENTAL | 1 | 1 | - | - | 40 | 7.163,86 | Ensino Superior Completo em Engenharia Ambiental e devido registro no órgão fiscalizador da profissão |
FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS | 1 | 1 | - | - | 40 | 4.178,92 | Ensino Superior Completo em Engenharia Ambiental/Florestal ou Agronomia ou Biologia, e devido registro no órgão fiscalizador da profissão |
OUVIDOR | 1 | 1 | - | - | 40 | 7.163,86 | Ensino Superior Completo |
PROCURADOR DO REGULA ITA | 1 | 1 | - | - | 40 | 10.757,72 | Ensino Superior Completo em Direto e devido registro no órgão fiscalizador da profissão |
2.2. O salário do cargo tem como base as Leis Municipais nº. 96/2018, 97/2018 e 99/2018 e alterações posteriores.
2.3. Benefícios:
a) Auxílio Transporte no valor de R$ 198,00;
b) Auxílio Alimentação no valor de R$ 264,00.
2.4. As atribuições a serem exercidas pelo candidato nomeado encontram-se no Anexo I deste Edital.
III– DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, assim como às condições previstas em Lei, sobre os quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
3.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente
após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.
3.3. No caso de inscrição para mais de um cargo e desde que a respectiva prova objetiva seja realizada em data e horário concomitante, o candidato será considerado ausente naquela prova em que não comparecer, sendo eliminado deste Concurso Público nesse respectivo cargo.
3.4. Para se inscrever, o candidato deverá atender as condições para preenchimento do cargo e comprovar, na data da nomeação os requisitos e Condições para a Investidura nos Cargos.
a) Ter sido classificado neste Concurso Público e considerado apto nos Exames Médicos Admissionais;
b) Possuir, no ato da nomeação, a escolaridade mínima exigida para o provimento do cargo, bem como os requisitos constantes no Item 02 do presente edital. Os documentos comprobatórios de escolaridade obtidos no exterior (certificados, diplomas, histórico escolar) poderão ser aceitos para fins de nomeação somente se revalidados ou convalidados por autoridade educacional brasileira competente. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.
c) No momento da nomeação, o candidato deverá comprovar a escolaridade exigida em cada cargo, sendo exigida, no mínimo, a colação de grau.
d) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos citados, mais o certificado de regularidade no serviço militar, quando for o caso;
e) Apresentar junto ao Departamento de Gestão de Pessoas, atestado de antecedentes criminais, com prazo de expedição não superior à 60 dias da data de sua nomeação.
f) De acordo com a Lei Municipal nº 2.106/2011, ser Brasileiro Nato ou Naturalizado, Cidadão Português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas na Legislação Federal própria, Estrangeiro em situação regular e permanente no território nacional, nos termos e atendido às exigências contidas na Legislação Federal pertinente. Fica vedado o acesso de estrangeiros aos cargos, funções e empregos públicos cujas atribuições envolvam atividades de: fiscalização e arrecadação, exercício de poder de polícia, inscrição e cobrança judicial e extrajudicial da Dívida Ativa; Representação judicial e extrajudicial do município;
g) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;
h) Estar em dia com seus direitos políticos e obrigações eleitorais;
i) Ter plena aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com os requisitos e atribuições para o pleno exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pela Medicina do Trabalho da Administração Municipal;
j) Os candidatos deficientes, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência para o exercício dos requisitos e atribuições do cargo, ao final será considerado apto ou inapto para o cargo.
k) Não ter sofrido nenhuma condenação em virtude de crime contra a Administração;
l) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de nomeação e não ter completado 75 (setenta e cinco) anos, idade esta da aposentadoria compulsória dos servidores públicos.
m) No caso de ser egresso do quadro de servidores da Administração Pública de qualquer esfera do Governo, na Administração direta ou indireta, a qualquer tempo, apresentar certidão negativa da vida funcional, e sendo positiva, com a respectiva certidão de objeto e pé do processo administrativo disciplinar de origem.
n) Apresentar no ato da nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;
o) Não serão nomeados ex-servidores públicos demitidos nos últimos 8 (oito) anos, a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sofrido condenação criminal;
p) Os candidatos aprovados somente serão convocados por ato explícito da Administração da Prefeitura do Município de Itapevi e de
acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.
q) Não estar, no ato da nomeação, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público;
r) A não comprovação de qualquer dos requisitos exigidos, importará na exclusão do candidato do respectivo concurso.
3.5. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item 3.4., deste Edital deverá ser feita quando da convocação para nomeação, em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação deste Concurso Público.
3.6. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não tomará posse, sendo excluído do Concurso Público.
3.7. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 06 de março de 2023 até às 23h59min de 10 de abril de 2023 (horário oficial de Brasília), exclusivamente pela internet, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
3.8. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período das inscrições:
a) acessar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx;
b) localizar, no site, o “link” correlato a este Concurso Público;
c) ler, na íntegra e atentamente, este Xxxxxx;
d) preencher, total e corretamente, a ficha de inscrição;
d.1. optar pelo cargo que deseja concorrer, conforme consta do item 2.1., deste Edital;
e) transmitir os dados da inscrição, clicando no botão “Enviar Solicitação”;
f) imprimir o boleto bancário; e,
g) efetuar o pagamento correspondente da taxa de inscrição, até a data-limite de 11 de abril de 2023, em qualquer agência bancária, atentando para o horário bancário, conforme tabela a seguir:
ESCOLARIDADE | VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
Ensino Superior | R$98,80 |
3.9. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.
3.9.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou houver pagamento a menos do respectivo valor, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
3.9.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, TED, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período das inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
3.9.2.1. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de
inscrição.
3.9.3. Para o correspondente pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite de 10 de abril de 2023.
3.9.3.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.9.4. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pelas Leis Municipais nº 1.957/2009 alterada pelas Leis n° 2.384/2016 e 2.577/2018 e Lei n° 1.701/2004, desde que atendido o disposto no tem 3.10., deste Edital.
3.9.4.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
3.10. Conforme disposto nas Leis Municipais n° 2.384/2016 e 2.577/2018 e Lei n° 1.701/2004 poderá solicitar a isenção no pagamento da taxa de inscrição, o candidato que antes da publicação deste edital, houver doado sangue, em qualquer Banco de Sangue, público ou particular do Estado de São Paulo, ou ainda, aqueles qualificados como desempregados e os que ganhem até um salário mínimo, obedecendo aos seguintes procedimentos:
a) acessar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx, no período de 10 horas de 06 de março de 2023 até às 23h59min de 11 de março de
2023;
b) localizar, no site, o “link” deste Concurso Público;
c) acessar o “link” do requerimento de isenção da taxa de inscrição;
d) preencher total e corretamente esse requerimento;
e) transmitir os dados, conforme informação constante na página;
f) preencher e imprimir a declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, e, quando for o caso, imprimir, também, a(s) declaração(ões) específicas, assinando-a(s);
g) fazer o uploud na área do candidato – até as 23h59min do dia 11 de março de 2023 – , os seguintes documentos:
g.1. Os documentos que deverão integrar o pedido de isenção da taxa de inscrição são aqueles constantes do anexo II
3.10.1. Não serão considerados os documentos entregues por outro meio que não o estabelecido no item 3.10., alínea g deste
Edital.
3.10.2. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital terá indeferido seu pedido de isenção do pagamento
da taxa de inscrição.
3.10.3. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a entrega da devida documentação.
3.10.4. Às 23h59 min de 11 de março de 2023, o requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição não estará mais disponibilizado no site.
3.10.5. Todas as informações prestadas no requerimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e nas declarações firmadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos entregues, tornando-se nulos todos os atos deles decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei, em caso de irregularidade constatada.
3.10.6. O candidato deverá, a partir das 14 horas de 27 de março de 2023, acessar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx e verificar o resultado da solicitação pleiteada.
3.10.7. O candidato que tiver:
a) seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido terá automaticamente sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.
b) seu pedido de isenção de taxa de inscrição indeferido e queira protocolar/interpor recurso deverá observar o disposto no Capítulo X deste Edital.
3.10.8. A partir das 14 horas de 06 de abril de 2023, o candidato deverá acessar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx e verificar o resultado do recurso interposto.
3.10.9. O candidato que tiver o recurso indeferido e queira participar deste Certame, deverá acessar novamente o “link” próprio na página deste Concurso Público, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, digitar seu CPF, imprimir o boleto bancário, bem como proceder ao correspondente pagamento, com o valor da taxa de inscrição plena, até o dia 11 de abril de 2023, devendo observar o disposto no item
3.9. e subitens deste Edital.
3.10.9.1. O candidato que não obtiver o benefício da isenção da taxa de inscrição deverá proceder ao recolhimento do valor da taxa para ter sua inscrição efetivada.
3.11. Às 23h59 min de 10 de abril de 2023, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site.
3.12. A Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal de Itapevi não se responsabilizam por solicitação de inscrição, como pagante ou como isento, pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.12.1. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão e pelas informações prestadas na ficha e no requerimento de isenção da taxa de inscrição, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. A afirmação falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, impedindo sua posse.
3.14. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição ou após o deferimento do pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição.
3.14.1. Efetivada a inscrição, como pagante ou com isenção do valor da taxa de inscrição, não será permitida alteração do cargo
apontado na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
3.15. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, na página deste Concurso Público, na área do candidato.
3.15.1. Caso seja detectada como inscrição não efetivada ou falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (00) 0000 0000, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, ou solicitá-la por meio do link “Fale conosco” no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, para verificar o ocorrido.
3.16. O candidato que não seja pessoa com deficiência que necessitar de ajuda(s) ou de condição(ões) específica(s) para a realização da(s) prova(s) deverá requerê-la(s) por meio de requerimento contendo sua qualificação completa, bem como discriminação detalhada da(s) ajuda(s) e/ou da(s) condição(ões) específica(s) que necessita, acompanhado de documento médico (original ou cópia autenticada) que comprove e justifique a(s) referida(s) ajuda(s) e/ou condição(ões).
3.16.1. O encaminhamento do requerimento e do documento médico referidos no item 3.16, deste Edital deverá ser feito – até o último dia do período de inscrições VIA UPLOAD na Área do Candidato no site de inscrição.
3.16.2. O candidato que não o fizer até a data do último dia do período de inscrições, não terá a condição atendida, seja qual for o motivo alegado.
3.16.3. O atendimento à(s) ajuda(s) e/ou à(s) condição(ões) solicitada(s) ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.16.4. Para efeito dos prazos estipulados neste Edital, será considerada, conforme o caso, a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.
3.16.5. O candidato com deficiência que desejar participar das vagas reservadas deverá observar e cumprir o Capítulo IV deste
Edital.
3.17. Da Reserva de vagas para Afrodescendentes:
3.17.1. No ato da inscrição todos os candidatos deverão declarar na ficha de inscrição, SIM ou NÃO para a questão: “Considera-se um brasileiro afrodescendente? ” Para fins de concorrer a reserva de 20% das vagas do Concurso Público, de acordo com a Lei Municipal nº 1798/2006. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos afrodescendentes, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
3.17.2. Somente o candidato classificado que tiver assinalado SIM no referido campo de reserva de vagas para afrodescendentes será classificado em listagem especial que reserva a cota de 20% para candidatos considerados afrodescendentes de acordo com a Lei Municipal nº 1.798/2006.
3.17.3. O candidato classificado e que tiver declarado NÃO no referido campo de reserva de vagas para afrodescendentes, somente constará na listagem geral de classificados, e se classificado NÃO será convocado pela listagem de reserva de vagas para afrodescendentes, devendo aguardar a disponibilidade da Prefeitura Municipal de Itapevi convocar candidatos da listagem geral para admissão.
3.17.4. Na ocasião da Classificação Final, será publicada uma listagem geral de candidatos aprovados e classificados e uma listagem de candidatos aprovados, classificados e declarantes de serem brasileiros afrodescendentes, portanto estes poderão concorrer à reserva de 20% de vagas do Concurso Público.
• A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em 3 listas, contendo a primeira, a classificação dos candidatos com deficiência; a segunda, a classificação dos afrodescendentes; e a terceira, a classificação geral de todos os candidatos.
• As vagas reservadas nos termos da lei ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrições no Concurso Público ou aprovação de candidatos optantes afrodescendentes.
• Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso Público.
3.17.5. Após a publicação da Classificação Final não será aceita solicitação de alteração na condição de brasileiro afrodescendente.
3.17.6. Para concorrer às vagas referidas no item 3.17.1 deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição:
a) indicar, em sua ficha de inscrição, essa condição;
b) preencher, assinar e encaminhar o requerimento - AUTODECLARAÇÃO DE QUE É AFRODESCENDENTE deste Edital;
c) para enviar a documentação referida no item 3.17.6. alínea “b”, deste Edital, o candidato deverá, durante o período das inscrições, cumprir as seguintes instruções:
c1) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio da autodeclaração assinada, por meio digital (upload);
c2). o documento deverá ser enviado digitalizado com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
3.17.7. Não será avaliado o documento ilegível e/ou com rasura ou proveniente de arquivo corrompido.
3.17.8. Não será considerado o documento enviado pelos correios, por e-mail ou por quaisquer formas que não a especificada neste Edital.
3.17.9. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no período de inscrição.
3.17.10. O não cumprimento, pelo candidato, do disposto neste Capítulo, impedirá que concorra às vagas reservadas às cotas raciais, passando a concorrer às vagas da ampla concorrência, não sendo aceito em nenhuma hipótese questionamento posterior a respeito dessa questão.
3.17.11. Após o prazo de inscrição fica proibida qualquer inclusão ou exclusão, a pedido do candidato, na lista de candidatos afrodescendentes.
3.17.11.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua nomeação e posse no cargo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
3.17.12. O candidato inscrito nos termos deste Capítulo participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários, aos locais de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
3.17.12.1. O não preenchimento das vagas reservadas à cota racial fará com que elas sejam abertas aos candidatos da ampla concorrência.
3.17.13. O candidato que se declarar afrodescendente e também se declarar deficiente poderá concorrer, também, às vagas reservadas aos deficientes, desde que se inscreva como deficiente e cumpra o disposto no Capítulo IV - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA deste Edital.
3.17.13.1. Ao candidato que concorrer concomitantemente às vagas reservadas aos deficientes e às vagas reservadas aos afrodescendentes, que tiver sido classificado neste Concurso, na lista especial de deficientes, mas que não tiver comprovada sua deficiência, subsistirá o direito de permanecer na lista reservada aos afrodescendentes, salvo comprovada má fé.
3.17.13.2. Após a realização das provas do Concurso Público, serão elaboradas três listas de classificação, contendo a primeira, somente a classificação dos portadores de deficiência, a segunda, somente a classificação das pessoas afrodescendentes e, a terceira, a classificação de todos os candidatos.
3.17.14. O candidato constante da lista de afrodescendentes, além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á, ao procedimento de análise pela Comissão Especial à vista da autodeclaração enviada pelo candidato, nos termos do que dispõe o item
3.17.6 deste Edital.
3.17.15. A relação de candidatos que tiverem a inscrição deferida e indeferida para concorrer preliminarmente às vagas reservadas aos afrodescendentes, será publicada, no site da Fundação VUNESP, xxx.xxxxxx.xxx.xx na data prevista de 25 de abril de 2023.
3.17.16. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá interpor recurso no período de 26 e 27 de abril de 2023, por meio de link específico no site da Fundação VUNESP, xxx.xxxxxx.xxx.xx, no link “Área do Candidato – RECURSOS”, e seguir as instruções ali contidas.
3.17.17. O resultado da análise do recurso contra o indeferimento da inscrição como afrodescendente será divulgado oficialmente, no Diário Oficial do município e, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, xxx.xxxxxx.xxx.xx na data prevista de 05 de maio de 2023.
IV – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
4.1. A participação de candidatos com deficiência neste Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, do Decreto Federal nº 3298/1999, Decreto Federal n° 9.508/2018 e Lei Municipal nº 878/1989.
4.1.1. Serão consideradas pessoas com deficiência, aquelas que se enquadrem no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, com redação alterada pelo Decreto Federal n° 5.296/04.
4.2. O candidato – antes de se inscrever – deverá verificar se as atribuições do cargo especificadas no Anexo I deste Edital, são compatíveis com a(s) sua(s) deficiência(s).
4.3. O candidato com deficiência participará deste Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação das etapas/provas e quanto à data, ao horário e o local de aplicação.
4.3.1. O tempo para a realização das provas a que os candidatos com deficiência serão submetidos poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 4°, § 2º, do Decreto Federal nº 9.508/2018).
4.3.2. O candidato com deficiência poderá requerer, desde que justificada a necessidade as tecnologias assistivas e as condições específicas necessárias para realização das provas (Art. 4°, §1°, do Decreto Federal n°9.508/2018).
4.4. No momento da inscrição, o candidato deverá:
a) especificar – na ficha de inscrição – o tipo de deficiência que possui, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999;
b) se necessitar de condições especiais para a realização da prova objetiva, informar – na ficha de inscrição – os recursos necessários para sua realização; e
c) encaminhar via upload o requerimento destinado a esta finalidade (gerado pela internet no momento da inscrição); o relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, e a solicitação de tempo adicional para execução da(s) provas(s), conforme disposto no item 4.5., deste Edital.
4.5. A solicitação de tempo adicional deverá ser feita com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área da(s) deficiência(s) ou por equipe multiprofissional.
4.6. O atendimento à(s) ajuda(s) e/ou à(s) condição(ões) solicitada(s) ficará sujeito à análise da viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.6.1. O candidato que não o fizer até a data do último dia do período de inscrições, não terá a ajuda e/ou condição solicitada atendida, seja qual for o motivo alegado.
4.6.2. O candidato com deficiência visual deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, o tipo de prova especial de que necessitará.
4.6.3. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas serão transcritas para a folha de respostas original por um fiscal designado para tal finalidade.
4.6.4. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
4.6.5. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que pedirem prova especial ampliada serão oferecidas provas confeccionadas de acordo com o solicitado no ato de sua inscrição.
4.6.6. O candidato deverá indicar, no momento da inscrição, o tamanho da fonte de sua prova ampliada.
4.6.7. O candidato que não indicar o tamanho da fonte da prova ampliada terá sua prova confeccionada com fonte 24.
4.6.8. Aos candidatos com deficiência visual (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, serão oferecidos computador/notebook, com o software NVDA disponível para uso dos candidatos durante a realização de sua prova.
4.6.9. Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou software mencionados no subitem 4.6.8., deste Capítulo será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura de sua prova.
4.6.10. Candidato com deficiência auditiva deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará de:
a) intérprete de LIBRAS;
b) autorização para utilização de aparelho auricular.
4.6.11. Candidato com deficiência física deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará de:
a) mobiliário adequado e qual adaptação;
b) auxílio no manuseio da prova e transcrição de respostas.
4.7. Para efeito dos prazos estipulados neste Edital, será considerada, conforme o caso, a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.
4.8. O candidato que – no ato da inscrição – não se declarar com deficiência ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado nos itens 4.1. até 4.6, deste Edital, não será considerado candidato com deficiência para fins deste Concurso Público, não terá as condições especiais atendidas e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
4.9. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos com deficiência.
4.10. Não ocorrendo inscrição neste Concurso Público ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.
4.11. Após o ingresso do candidato com deficiência, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo ou para solicitação de aposentadoria por invalidez.
4.12. Para efeito dos prazos estipulados neste Edital, será considerada, conforme o caso, a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.
4.13. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital serão desconsiderados.
V – DAS FASES E DAS PROVAS
5.1. O Concurso Público constará das seguintes fases e provas:
CARGOS | ETAPAS / PROVAS | Nº DE QUESTÕES | Duração |
Conhecimentos Gerais | |||
Língua Portuguesa | 10 | ||
Engenheiro Ambiental | Matemática | 10 | |
Fiscal de Serviços Públicos | Noções de Informática | 5 | 3hs |
Ouvidor | |||
Conhecimentos Específicos | |||
Conhecimentos Específicos | 25 | ||
Conhecimentos Específicos | |||
Conhecimentos Específicos | 50 | ||
Procurador da REGULA ITA | 5hs | ||
01 | |||
Peça Processual |
5.2. A prova objetiva – de caráter eliminatório e classificatório – avaliará o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo III deste Edital, e será composta de questões de múltipla escolha com 5 alternativas cada uma.
5.2.1. A duração das provas objetivas será conforme o descrito no quadro do item 5.1..
5.2.2. A duração da prova objetiva e prova prático-profissional (peça processual) para o cargo de Procurador da REGULA ITA será de 5hs.
5.3. A prova prático-profissional, composta de uma peça processual, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento e a capacidade de argumentação técnica do candidato, necessários ao desempenho do cargo
VI – DA PRESTAÇÃO DAS FASES/PROVAS
6.1. As provas deste Concurso Público serão realizadas no Município de Itapevi – S.P.
6.1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas no Município de Itapevi – S.P, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP ou a Prefeitura Municipal de Itapevi, poderão aplicá-las em municípios vizinhos.
6.2. O candidato somente poderá realizar as fases/provas na data, no horário/turma e no local constante do respectivo Edital de Convocação, excetuando-se os casos previstos no artigo 1º e seus parágrafos da Lei Municipal n° 2.305/2015.
6.2.1. Toda convocação oficial – para realização de todas as provas e até a homologação deste Concurso Público – será feita por meio do Diário Oficial Eletrônico Municipal, no site da Prefeitura do Município de Itapevi – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento para justificar a sua ausência ou atraso para realização das fases.
6.2.1.1. A consulta extraoficial aos editais poderá ser realizada pela internet, nos sites da Prefeitura Municipal de Itapevi (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) e no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
6.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da fase/prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos do horário previsto para seu início, munido de:
a) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro da Polícia Militar ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar (quando for o caso) ou Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997 ou Passaporte e que permita, com clareza, a sua identificação;
b) caneta esferográfica de tinta de cor preta, lápis preto e borracha macia; para a prova objetiva;
6.3.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “a”, do item 6.3, deste Edital.
6.3.1.1. O candidato que não apresentar o documento conforme disposto na alínea “a”, do item 6.3, deste Edital, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.
6.3.2. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
6.3.2.1. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das fases/provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser entregue documento (original ou cópia) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (B.O.), expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à respectiva data de realização. Neste caso, o candidato poderá participar da prova/fase, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
6.4. Não será admitido na sala ou local de prova/fase o candidato que se apresentar após o respectivo horário estabelecido para o seu início.
6.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova/fase fora do local, data e horário/turma preestabelecidos.
6.6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova/fase sem o acompanhamento de um fiscal.
6.6.1. É terminantemente proibida, sob qualquer alegação, a saída do candidato da sala da prova objetiva, antes de decorridos 75% do respectivo tempo de sua duração, a contar de seu efetivo início.
6.6.1.1. O horário do efetivo início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos.
6.7. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, poderá fazer no portal do candidato. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no respectivo local em que estiver prestando a prova/fase.
6.7.1. O candidato que não atender aos termos do disposto no item 6.7, deste Edital, arcará, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
6.8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova/fase em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova/fase.
6.9. Durante a realização das provas/fases, não serão permitidas qualquer espécie de consulta bibliográfica, a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, reprodutor de áudio ou de qualquer material que não seja o fornecido pela Fundação VUNESP, uso de relógio ou qualquer equipamento eletrônico, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
6.9.1. O telefone celular e similares e/ou qualquer outro equipamento eletrônico de comunicação, deverão permanecer desligados durante todo o tempo em que o candidato permanecer no local de realização da prova.
6.9.2. A Fundação VUNESP fornecerá, antes do início das provas, embalagem plástica, para o acondicionamento de objetos pessoais do candidato, inclusive de relógio e de telefone celular ou de qualquer outro equipamento eletrônico e/ou material de comunicação, que deverão permanecer desligados e com seus alarmes desabilitados.
6.9.3. A embalagem plástica, contendo os objetos pessoais eletrônicos desligados, deverá permanecer durante todo o concurso debaixo da carteira. Pertences pessoais dos candidatos como bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
6.9.4. O candidato que for flagrado portando em seu bolso e/ou utilizando qualquer tipo de aparelho de comunicação, nas dependências do local onde estiver realizando a prova, durante o processo de aplicação das provas, será eliminado do Concurso.
6.10. Excetuada a situação prevista no item 6.12, deste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas/fases, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato neste Concurso Público.
6.11. A Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal de Itapevi não se responsabilizam por danos, perda e/ou extravio de documentos ou objetos, ocorridos no local das provas/fases;
6.12. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas objetiva e tão somente nesses casos, a candidata deverá levar um acompanhante com mais de 18 anos de idade, devidamente comprovada mediante apresentação de original de documento hábil de identificação (com foto). Esse(a) acompanhante ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.
6.12.1. A candidata – até 3 dias antes da data da respectiva aplicação da prova objetiva – deverá contatar o Disque VUNESP, no telefone (00) 0000-0000, de segunda-feira a sábado, em dias úteis, das 8 às 20 horas – para informar-se sobre o procedimento a ser adotado.
6.12.2. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
6.12.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da(s) prova(s) dessa candidata.
6.13. A Fundação VUNESP, durante a aplicação das provas/fases, poderá colher a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar referido procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.
6.13.1. A autenticação digital ou assinatura do candidato visa atender ao disposto no Capítulo XI deste Edital.
6.14. No ato da realização das provas o candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais e do material entregue pela Fundação VUNESP, assim como pela leitura das instruções ali contidas. A Fundação VUNESP poderá, no transcorrer da aplicação das provas, efetuar varredura, com detector de metal, em ambientes no local de aplicação. Caso o candidato seja flagrado pelo detector de metal portando qualquer tipo de aparelho eletrônico, será excluído do Concurso.
6.15. Será excluído deste Concurso Público o candidato que, em todas as fases/provas:
a) não comparecer às provas, ou quaisquer das etapas, conforme convocação oficial publicada na imprensa escrita ou eletrônica do município de Itapevi seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;
c) não apresentar documento de identificação conforme previsto na alínea “a”, do item 6.3, deste Edital;
d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, ou fazendo uso de material não permitido para a realização da prova/fase ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
f) estiver portando, após o início da prova, qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligado ou desligado, que não tenha atendido ao disposto no item 6.9.2., até 6.9.3., deste Edital;
g) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova/fase;
h) não devolver ao fiscal/aplicador/avaliador qualquer material de aplicação e de correção da prova/fase;
i) durante o processo, não atender a uma das disposições estabelecidas neste Edital;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova/fase;
l) retirar-se do local de prova/fase antes de decorrido o tempo mínimo de permanência;
6.16. Da realização das provas:
6.16.1. A prova objetiva e prático-profissional têm data prevista para sua realização em 21 de maio de 2023 conforme quadro abaixo, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens e subitens deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento:
CARGOS | Período | Fechamento do Portão |
Engenheiro Ambiental Fiscal de Serviços Públicos Ouvidor | Manhã | 9hs |
Procurador da REGULA ITA Prova objetiva + prático-profissional | Manhã | 9hs |
6.16.2. A confirmação da data e do horário e as informações sobre o local e sala para a realização das provas/fases deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado na imprensa escrita ou eletrônica do Município de Itapevi não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
6.16.3. Nos 5 (cinco) dias que antecederem à data prevista para a realização das provas, o candidato poderá ainda:
a) consultar os sites xxx.xxxxxx.xxx.xx ou
b) contatar o Disque VUNESP, no telefone (00) 0000-0000, de segunda-feira a sábado, em dias úteis, das 8 às 18 horas.
6.16.4. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva, esse deverá acessar o link “Fale conosco”, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, relatando o ocorrido ou contatar o Disque VUNESP, no telefone (00) 0000-0000, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.
6.16.4.1. Ocorrendo o caso previsto no item 6.16.4, deste Edital, poderá o candidato participar deste Concurso Público e realizar a prova objetiva se apresentar o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no respectivo dia dessa(s) prova(s), formulário específico.
6.16.4.2. A inclusão de que trata o item 6.16.4, deste Edital será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
6.16.4.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.16.5. Os portões serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido para realização das provas. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.
6.16.5.1. O candidato deverá observar, total e atentamente, os termos das instruções contidas na folha de respostas, na capa do caderno de questões da prova objetiva, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
6.16.5.2. Após o término do respectivo prazo previsto para a duração das provas, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão objetiva ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.
6.16.5.2.1. Ao final da prova objetiva, o candidato deverá entregar – ao fiscal da sala – a folha de respostas e o caderno de questões da prova objetiva completo.
6.16.5.3. A partir das 10 horas do segundo dia útil subsequente ao da realização das provas objetivas, estarão disponíveis no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, no link “provas e gabaritos”, na página deste Concurso Público:
a) um exemplar, em branco, de cada caderno de questões das provas objetivas (de todos os cargos em concurso);
b) os gabaritos das provas objetivas (de todos os cargos em concurso).
6.16.5.3.1. O prazo para interposição de recurso relativo à aplicação da prova objetiva e ao gabarito devem obedecer, respectivamente, ao disposto no Capítulo X deste Edital.
6.17. No ato da realização das provas objetivas (para todos os cargos em Concurso), o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.
6.17.1. A folha de respostas, cujo preenchimento é responsabilidade exclusiva do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.
6.17.2. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta preta, bem como assinar essa folha somente no campo apropriado.
6.17.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
6.17.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal, indicado pela Fundação VUNESP, designado para tal finalidade.
6.17.5. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
6.18. O candidato somente poderá realizar as fases/provas na data, no horário/turma e no local constante do respectivo Edital de Convocação.
6.19. Toda convocação oficial – para realização de todas as provas e até a homologação deste Concurso Público – será feita por meio do Diário Oficial Eletrônico Municipal, no site da Prefeitura do município de Itapevi – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento para justificar a sua ausência ou atraso para realização das fases.
6.20. A consulta extraoficial aos editais poderá ser realizada pela internet, nos sites da Prefeitura Municipal de Itapevi (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) e no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
6.21. Da realização da prova prático-profissional (peça processual):
6.21.1. O candidato receberá o caderno pré-identificado, no qual deverá conferir seu nome, seu número do documento de identidade, se há falhas de impressão e se o caderno está completo e, então, assinar no local reservado na capa do caderno.
6.21.1.2. Na hipótese de haver falhas de impressão ou ausência de folhas, o candidato deverá informar imediatamente ao fiscal da sala.
6.21.2. Para a realização da prova prático-profissional, o candidato não poderá fazer uso de qualquer material de consulta que não o fornecido pela Vunesp.
6.21.3. É vedado o uso de corretor de texto, de caneta marca-texto ou de qualquer outro material que possa identificar a prova sob pena de atribuição de nota zero à prova prático-profissional e a consequente eliminação do candidato do concurso.
6.21.4. A prova prático-profissional deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica transparente de tinta de cor preta. O uso de caneta de tinta de outra cor ou de lápis no espaço destinado ao texto definitivo acarretará a atribuição de nota zero à prova.
6.21.5. Não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado fiscal transcritor. Nesse caso, o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação, para o fiscal designado pela Fundação VUNESP.
6.21.6. Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel - para rascunho ou como parte ou resposta definitiva - diversa das existentes no caderno. Para tanto, o candidato deverá atentar para os espaços específicos destinados para rascunho e para resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado.
6.21.7. Os campos reservados para as respostas definitivas serão os únicos válidos para a avaliação da prova. Os campos reservados para rascunho são de preenchimento facultativo e não serão considerados para avaliação.
6.21.8. Em hipótese alguma, haverá substituição do caderno de prova por erro do candidato.
6.21.9. O candidato deverá observar, atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
6.21.10. Ao final da prova, o candidato deverá entregar o caderno completo ao fiscal da sala. Será atribuída nota zero à prova cujo caderno não estiver completo.
6.21.11. Após o término do prazo previsto para a duração das provas, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar procedendo a transcrição da resposta.
VII – DO JULGAMENTO DAS FASES E HABILITAÇÃO
7.1. DA PROVA OBJETIVA (para todos os cargos em concurso)
7.1.1. A prova objetiva – de caráter eliminatório e classificatório – será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
7.1.1.1. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = Na x 100
Tq
7.1.1.2. As abreviaturas correspondem à: NP = Nota da prova
Na = Número de acertos
Tq = Total de questões da prova
7.1.2. Será considerado habilitado, na prova objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e não zerar na prova de Conhecimentos Específicos.
7.1.3. O candidato não habilitado, nos termos do disposto no item 7.1.2., deste Edital, será excluído deste Concurso Público.
7.2. DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL (somente para o cargo de Procurador REGULA ITA)
7.2.1. Somente terão corrigida a prova prático-profissional:
a) os 22 (VINTE E DOIS) candidatos mais bem classificados na prova objetiva que participam da lista geral;
b) os 02 (DOIS) candidatos mais bem classificados na prova objetiva que participam da lista especial pcd;
c) os 06 (SEIS) candidatos mais bem classificados na prova objetiva que participam da lista afro preto/pardos/negros;
d) todos os candidatos empatados na última colocação terão sua prova prático-profissional corrigida.
7.2.1.2. Os candidatos que não atingirem o limite estabelecido no item 7.2.1. e alíneas deste Edital serão excluídos deste Concurso Público.
7.2.2. A prova prático-profissional – de caráter eliminatório e classificatório – será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos. Na correção da prova prático-profissional serão analisados o conhecimento técnico e a capacidade teórico-prática do candidato em desenvolver a peça apresentada de forma precisa, com clareza, coerência, objetividade e domínio da atividade processual e legal. Serão avaliados, ainda, a organização do texto, a análise e síntese dos fatos examinandos, a adequação de legislação, a correção gramatical, o raciocínio jurídico, a fundamentação e a sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição e a técnica profissional demonstrada.
7.2.3. Será atribuída nota 0 (zero) à prova prático-profissional do candidato que:
a) fugir ou tangenciar ao tema proposto;
b) elaborar peça jurídica inadequada ao tema ou ao caso proposto;
c) fizer o incorreto endereçamento;
d) fizer uso de simples cópia do texto-base apresentado (no todo ou em partes) ou trazer fatos estranhos às informações fornecidas na proposta.
e) apuser – na peça processual – nome, rubrica, assinatura, sinal, marca ou informação não pertinente ao solicitado, que possa permitir a identificação do candidato;
f) conter sinais de uso de corretor de texto ou de caneta marca-texto;
g) estiver faltando folhas;
h) estiver em branco;
i) contiver textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em
versos)
j) não estiver redigida em língua portuguesa;
k) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;
l) estiver em letra ilegível e/ou incompreensível;
m) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal.
7.2.4. Será considerado como não-escrito o texto ou trecho de texto que:
a) estiver rasurado;
b) for ilegível ou incompreensível;
c) for escrito em língua diferente da portuguesa;
d) for escrito fora do espaço destinado ao texto definitivo.
7.2.5. Será considerado habilitado na prova prático-profissional o candidato que obtiver nota igual ou superior a 10 (dez).
7.2.6. O candidato não habilitado na prova prático-profissional nos termos do disposto no item 7.2.5., deste Edital, será excluído deste Concurso Público.
VIII – DA PONTUAÇÃO FINAL
8.1. A pontuação final corresponderá:
8.1.1. a somatória da nota da prova objetiva para os cargos de Engenheiro Ambiental, Fiscal de Serviços Públicos e Ouvidor.
8.1.2. a somatória da nota da prova objetiva mais a nota da prova prático-profissional para o cargo de Procurador REGULA ITA.
IX – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.
9.1.1. Para os cargos de ENGENHEIRO AMBIENTAL, FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS e OUVIDOR
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior nota da prova de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior nota da prova de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior nota da prova de Matemática;
e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
9.1.2. Para o cargo de Procurador REGULA ITA:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior nota da prova de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior nota da prova Prático-Profissional;
d) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
9.2. Persistindo, ainda, o empate, prevalecerá o número de inscrição menor.
9.3. Os candidatos classificados serão enumerados em três listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados), uma especial (candidatos com deficiência aprovados) e outra para candidatos aprovados e declarantes de serem brasileiros afrodescendentes.
X – DO RECURSO
10.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do 1º dia útil imediatamente seguinte ao da publicação ou
do fato que lhe deu origem.
10.2. A forma para interposição de recurso obedecerá ao seguinte procedimento:
10.2.1. o candidato deverá acessar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx, na página deste Concurso Público, no link “inscrições”, preenchendo todos os campos lá solicitados, se se referir à isenção do pagamento da taxa de inscrição;
10.2.1.1. No caso de indeferimento do recurso relativo à solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no item 3.10.9., deste Edital.
10.2.2. o candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx, na página deste Concurso Público, no link “recursos”, e seguir as instruções ali contidas, se se referir:
a) à solicitação de condição especial para realização da prova (candidato participante ou não como deficiente);
b) aos gabaritos das provas objetivas;
b.1. Quando o recurso se referir ao gabarito, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
c) ao resultado das provas objetivas;
d) à classificação prévia deste Concurso Público.
10.3. Na eventualidade de haver questão(ões) anulada(s), a pontuação a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.
10.3.1. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração desse gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
10.4 Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente, ou por qualquer outro meio além do previsto neste Edital.
10.5. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste Edital, poderá haver, eventualmente, alteração da nota, habilitação e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a habilitação ou a desclassificação de candidatos.
10.6. A decisão do deferimento ou do indeferimento do recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação na imprensa escrita ou eletrônica do município de Itapevi, com exceção do resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição, que será divulgado oficialmente apenas no site da Fundação VUNESP.
10.7. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado neste Edital, não sendo aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
10.8. A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma deste Concurso Público.
10.9. Não será reconhecido como recurso:
10.9.1. o interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital;
10.9.2. o que não atenda às instruções constantes do link “recursos” na página específica deste Concurso Público;
10.9.3. o que não contenha fundamentação e embasamento.
10.10. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
10.11. A banca examinadora constitui última instância para análise do recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10.12. Quando da publicação do resultado das provas, serão disponibilizados os espelhos das folhas de respostas, das provas escritas, bem como a grade de correção da prova prático-profissional.
10.13. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
10.14. No caso de recurso em pendência da realização de algumas etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
XI – DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO
11.1. Após a aprovação do candidato e homologação do Concurso Público, a Prefeitura do Município de Itapevi convocará, de acordo com suas necessidades, os candidatos para nomeação. Tal convocação para o comparecimento do candidato ao Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia será publicada no Diário Oficial do Município de Itapevi e disponibilizada em caráter informativo no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final, ficando o candidato responsável pelo acompanhamento do(s) edital(is) de convocação.
11.1.2. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura de Itapevi, dentro do prazo de validade do concurso.
11.1.3. Por ocasião da convocação, o candidato deverá comparecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Município, para apresentar-se no Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração e Tecnologia, a fim de manifestar seu interesse pela vaga. A omissão ou negação do candidato será entendida como desistência da nomeação e consequente eliminação do concurso.
11.1.4 A convocação de que trata o item 11.1.3 não acarreta a investidura no cargo, cabendo ao candidato comparecer ao Departamento de Gestão de Pessoas no prazo assinalado no item supracitado para manifestar interesse pela vaga, ocasião em que o candidato aprovado será encaminhado pelo referido departamento para os exames pré-admissionais. A omissão ou negação do candidato nas datas agendadas pela Prefeitura para exames pré-admissionais será entendida como desistência da nomeação e consequente eliminação do concurso.
11.1.5 Realizados os exames pré-admissionais, o candidato apto obrigatoriamente deverá apresentar-se no mesmo dia no Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração e Tecnologia, para retirar a relação de documentos necessários para a investidura do cargo, ocasião em que passará a fluir o prazo de 5 (cinco) dias uteis para que o mesmo apresente perante aquele Departamento a referida documentação, cumprindo as exigências do item 2.1.1. Os cargos e requisitos.
a) entregar declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargo(s) público(s), conforme previsto na Constituição Federal;
b) entregar outros documentos que a Prefeitura Municipal de Itapevi julgar necessários.
11.2.1. A Prefeitura Municipal de Itapevi – no momento do recebimento dos documentos para a nomeação – poderá confirmar o procedimento de digital coletado no dia da realização da(s) prova(s).
11.2.1.1. Para tanto, solicitará 1 (uma) fotografia atualizada, no tamanho 3x4 cm do candidato, para afixação na Folha de Identificação do Candidato – FIC
Incluir requisitos /documentos.
11.2.1.3. Para a realização do Laudo Admissional para ingresso, o candidato deverá apresentar os exames laboratoriais, solicitados pelo médico do trabalho, que serão de responsabilidade do próprio candidato.
11.2.1.4. Para liberação do Laudo Admissional do candidato deficiente, poderá o médico do trabalho solicitar do candidato relatório médico expedido por especialista na área de sua deficiência a fim de verificar a configuração da(s) deficiência(s), bem como a compatibilidade da(s) deficiência(s) com o exercício das atribuições do cargo, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias corridos.
11.2.1.5. Quando a avaliação médica concluir pela inaptidão do candidato este terá o prazo de 05 dias corridos para interposição de recurso, podendo apresentar novos documentos que comprovem sua compatibilidade para o exercício do cargo.
11.2.1.6. O médico do trabalho analisará os novos documentos apresentados e poderá, a seu critério, ouvir o profissional indicado pelo candidato para embasar sua análise e deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias corridos, contados da data da data do recebimento do recurso
11.2.1.7. Da decisão proferida pelo médico do trabalho em sede de recurso, não caberá um novo recurso.
11.2.1.8. O candidato considerado inapto nos exames pré-admissionais não será nomeado.
00.0.0.0.Xx decisões do Serviço Médico indicado pela Prefeitura de Itapevi, de caráter eliminatório para efeito de posse, são soberanas, assegurado o contraditório e a ampla defesa do candidato, que terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para interposição de recurso em sede administrativa.
Da decisão proferida pelo médico do trabalho em sede de recurso, não caberá um novo recurso.
11.3. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
11.4. O não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência, implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público.
XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento. A Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal de Itapevi não se responsabilizam por qualquer procedimento, efetuado pela internet, não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou nas instruções constantes nas provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
12.2. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação.
12.3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período.
12.4. Caberá a Prefeitura Municipal de Itapevi a homologação deste Concurso Público.
12.4.1. A homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os cargos em concurso ou parcialmente para cada cargo em Concurso, ou seja, a homologação poderá ser em uma única data para todos os cargos em Concurso ou em datas diferenciadas (para cada um dos cargos em concurso).
12.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na imprensa escrita ou eletrônica do município de Itapevi.
12.6. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação da(s) prova(s) deste Concurso Público.
12.7. As informações sobre o presente Concurso serão prestadas:
a) até a publicação da classificação final: pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, no telefone (000) 0000-0000, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 18 horas, ou pela internet, no site (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na respectiva página deste Concurso; e
b) após a homologação deste Concurso e durante o seu prazo de validade: pela Prefeitura Municipal de Itapevi, podendo ser obtidas por meio do telefone (00) 0000-0000, em dias úteis, das 8 às 17 horas ou pessoalmente na Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia – Departamento de Gestão de Pessoas, sito Rua Isola Belli Leonardi, 08 – Vila Nova Itapevi – Itapevi/SP.
12.8. Em caso de necessidade de alteração unicamente dos dados cadastrais relativos ao endereço e/ou telefone e/ou e-mail, o candidato deverá requerer essa(s) atualização(ões):
a) até a publicação da classificação final: pelo site da Fundação VUNESP na área do candidato;
b) após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso: mediante requerimento a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia – Departamento de Gestão de Pessoas, em dias úteis, das 08 às 17 horas, ou por e-mail, não sendo aceitas atualizações por meio de telefone.
12.9. A Prefeitura Municipal de Itapevi e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e da responsabilidade de documentos e/ou objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de aplicação de prova.
12.10. A Prefeitura Municipal de Itapevi e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação neste Concurso Público, sendo a própria publicação na imprensa escrita ou eletrônica do município de Itapevi, documento hábil para fins de comprovação de sua aprovação.
12.11. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais – referentes à realização deste Concurso Público – serão publicados no Diário Oficial Eletrônico Municipal, na página da Prefeitura na internet (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12.12. Durante a realização de qualquer fase/etapa e/ou procedimento deste Concurso Público não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos a este Concurso Público. Caso haja qualquer necessidade de realização de uma ou mais modalidades de gravação aqui citada, com vistas à produção do conhecimento a ser avaliado pela banca examinadora da organizadora do Concurso Público, caberá à Fundação VUNESP e, somente a ela, a realização, o uso e a guarda de todo e qualquer material produzido.
12.13. Salvo as exceções previstas neste Edital, durante a realização de qualquer fase/etapa e/ou procedimento não será permitida a permanência de acompanhantes, terceiros ou candidatos que realizaram ou realizarão a fase/etapa e/ou procedimento nos locais de aplicação, seja qual for o motivo alegado.
12.14. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília – DF.
12.15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Prefeitura Municipal de Itapevi.
12.16. Decorridos 120 dias da data da homologação deste Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da(s) prova(s) e dos demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade deste Concurso Público, os registros eletrônicos.
12.17. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Itapevi poderá anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, se verificadas falsidades de declaração ou irregularidade neste Certame.
12.18. O candidato será considerado desistente e excluído deste Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
12.19. Fazem parte deste Edital:
a) o Anexo I (Atribuições de todos os cargos em concurso);
b) o Anexo II (Normas para solicitação e para obtenção do benefício da Lei – isenção de taxa de inscrição);
c) o Anexo III (Conteúdos Programáticos)
d) o Anexo IV (endereços da Fundação VUNESP e da Prefeitura Municipal de Itapevi)
e) o Anexo V – (cronograma previsto).
Prefeito Municipal de Itapevi Itapevi, 14 de fevereiro de 2023.
XXXXX X – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM CONCURSO
Engenheiro Ambiental | Vinculado às atividades da Divisão Técnica Operacional, na sua área de atuação, executará também atividades no campo específico da engenharia ambiental que consiste em analisar e elaborar estudos, projetos, cálculos, orçamentos e pareceres técnicos; acompanhará e fiscalizará as atividades dos contratos. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato |
Fiscal de Serviços Públicos | Vinculado às atividades da Divisão Técnica Operacional, na sua área de atuação, executará também atividades como fiscalização, inspeção, orientação, e elaboração de relatórios relacionados às atividades do contrato de resíduos. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato |
Ouvidor | Receber, diretamente, ou por meio do órgão responsável pela defesa do consumidor, as reclamações dos usuários dos serviços regulados, contra os prestadores dos serviços públicos regulados ou contra a própria REGULA ITA; colaborar na solução das controvérsias entre os usuários e os prestadores dos serviços regulados; monitorar a solução das reclamações; solicitar informações e esclarecimentos dos prestadores de serviços; fazer ou mandar fazer investigações necessárias. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Procurador do Regula Ita | Patrocina judicialmente as causas em que a REGULA ITA seja interessado como autor, réu ou interveniente; prepara informações e acompanha processos de mandados de segurança; emite pareceres sobre matérias e processos administrativos submetidos a seu exame; elabora minutas de contratos, convênios, decretos, projetos de lei, portarias, resoluções, vetos e demais atos da REGULA ITA; sugere a adoção das medidas necessárias à adequação das leis e atos administrativos normativos às regras e princípios das Constituições Federal e Estadual, bem como da Lei Orgânica do Município; elabora súmulas de seus pareceres, uniformizando a jurisprudência administrativa interna; presta assessoria jurídica às Divisões da REGULA ITA; participa como membro ou presidente de comissões de processos disciplinares, permanentes ou não, destinadas à apuração de responsabilidades de servidores; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
ANEXO II
NORMA PARA SOLICITAÇÃO E PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA LEI (ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO)
DOCUMENTOS PARA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
ATENÇÃO: O MUNICIPIO E/OU A VUNESP PODERÃO SOLICITAR A APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL REFERENTE A TODOS OS DOCUMENTOS ENTREGUES, PARA CONFERÊNCIA DA AUTENTICIDADE.
CONDIÇÃO 01: DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS EXIGIDOS PARA CONDIÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 1.701 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004, OU SEJA, CANDIDATOS QUE RESIDAM E VOTAM NO MUNICÍPIO DE ITAPEVI HÁ MAIS DE 4 (QUATRO) ANOS E QUE ESTEJAM DESEMPREGADOS OU QUE RECEBAM SALÁRIO NO VALOR DE ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO.
1. Formulário de Solicitação de Isenção do Valor da Inscrição devidamente assinado (deverá ser impresso após a confirmação da pré- inscrição no site xxx.xxxxxx.xxx.xx )
Comprovação de RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE ITAPEVI há mais de 4 (quatro) anos
2. Cópia simples de comprovante de residência do mês de dezembro/2018 (Conta de água, luz, telefone fixo, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Contrato de Locação em vigência na data estabelecida, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos;
3. Cópia simples de comprovante de residência do mês de Dezembro/2022 ou anterior (Conta de água, luz, telefone fixo, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Contrato de Locação em vigência na data estabelecida, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos;
Atenção: No caso dos Comprovantes de Residência não estarem no Nome do Candidato, deverá ser apresentada além de cópia do Comprovante de Residência, cópia de documento que comprove o parentesco do candidato com o titular do Comprovante de Residência (Certidão de Nascimento, Casamento ou RG) ou Declaração do titular do documento de comprovação de residência, com firma reconhecida, que comprove a situação de moradia conjunta.
Comprovação de ELEITORES NO MUNICÍPIO DE ITAPEVI há mais de 4 (quatro) anos
4. Cópia do título de eleitor do Cartório Eleitoral da Comarca de Itapevi, com emissão no mês de dezembro/2018 ou anterior.
5. Cópia do Comprovante de Votação ou Certidão de Quitação eleitoral da última eleição.
Comprovação de DESEMPREGADO
6. Cópia simples da 1ª folha da frente da Carteira de Trabalho onde consta a foto e assinatura;
7. Cópia simples da folha da Qualificação Civil da Carteira de Trabalho;
8. Cópia simples da última folha do Contrato de Trabalho com data de entrada e saída, seguida da próxima página em branco da Carteira de Trabalho;
Comprovação de ASSALARIADO DE ATÉ 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO
9. Cópia do hollerith, contra-cheque, recibo de pagamento ou documento expedido pelo empregador no mês de Dezembro/2022 no valor de até um salário mínimo, R$ 1.302,00 (hum mil, trezentos e dois reais).
CONDIÇÃO 02: DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS EXIGIDOS PARA CONDIÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 1.957 DE 15 DE JULHO DE 2009 e ALTERAÇÕES POSTERIORES OU SEJA, CANDIDATOS DOADORES DE SANGUE QUE TENHAM REALIZADO DOAÇÃO DE SANGUE PELO MENOS 01 (UMA) VEZ NOS 12 (DOZE) MESES ANTECEDENTES A DATA LIMITE PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO E QUE RESIDAM NO MUNICÍPIO DE ITAPEVI.
1. Formulário de Solicitação de Isenção do Valor da Inscrição devidamente assinado (deverá ser impresso após a confirmação da pré- inscrição no site xxx.xxxxxx.xxx.xx)
Comprovação de DOADOR DE SANGUE
2. Cópia simples da Carteira de Doação de Sangue ou Declaração, ambas fornecidas pelo “Banco de Sangue” devidamente assinada e carimbada pela instituição, onde conste a realização de doação no período entre Janeiro/2022 e Dezembro/2022.
Comprovação de RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE ITAPEVI
3. Cópia simples de comprovante de residência do mês de dezembro/2022(Conta de água, luz, telefone fixo, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Contrato de Locação em vigência na data estabelecida, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos;
Atenção: No caso dos Comprovantes de Residência não estarem no Nome do Candidato, deverá ser apresentada além de cópia do Comprovante de Residência, cópia de documento que comprove o parentesco do candidato com o titular do Comprovante de Residência (Certidão de Nascimento, Casamento ou RG) ou Declaração do titular do documento de comprovação de residência, com firma reconhecida, que comprove a situação de moradia conjunta.
ANEXO III – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
Toda legislação e jurisprudência devem ser consideradas com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições. Legislação e julgados com entrada em vigor após a publicação do Edital de Abertura de Inscrições poderão ser utilizados, quando supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação para o cargo. Todos os temas englobam também a legislação que lhes é pertinente, ainda que não expressa no conteúdo programático.
• Para o cargo de Engenheiro Ambiental e Fiscal de Serviços Públicos:
CONHECIMENTOS GERAIS
/tQJXD 3R:ULWeitXurJa eXinHteVrpDretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
0DWHPi: RWeLsoFluDção de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação ou radiciação com números racionais, nas suas representações fracionária ou decimal; Mínimo múltiplo comum; Máximo divisor comum; Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples ou composta; Equações do 1.º ou do 2.º graus; Sistema de equações do 1.º grau; Grandezas e medidas – quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa; Relação entre grandezas – tabela ou gráfico; Tratamento da informação – média aritmética simples; Noções de Geometria – forma, ângulos, área, perímetro, volume, Teoremas de Pitágoras ou de Tales.
1Ro}HV GH ,:QMIS-RWiUndPowisW10L: FcoDnceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2016. MS-Word 2016: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2016: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2016: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: navegação na Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
• Para o cargo de Ouvidor:
CONHECIMENTOS GERAIS