QUADRO RESUMO
QUADRO RESUMO
PREGÃO PRESENCIAL nº 90/2021
Processo Administrativo nº 37.144/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviços gerais para execução de infraestrutura de rede lógica certificada, conforme especificações contidas nos anexos do edital.
DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 07/01/2022, às 09:30 horas
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala de Licitações - Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx / XX Galpão 11 e 12, Condomínio Boa Vista – Rod. Raposo Tavares nº 36.720.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço GLOBAL
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO E/OU ESCLARECIMENTOS: até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da sessão pública
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Cotia, por intermédio do Pregoeiro regularmente designado nos autos do processo supramencionado, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, conforme objeto descrito neste edital e seus anexos.
1.1.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço, salvo comunicação em sentido contrário.
1.2. O edital da presente licitação reger-se-á, principalmente, pelos seguintes dispositivos legais: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal n.º 5.253, de 15 de janeiro de 2.003, que regulamenta, no âmbito do Município, a utilização do Pregão, e o Decreto Municipal nº 8.965 de 24 de agosto de 2021, todos com suas alterações posteriores.
1.3. Este edital na íntegra e seus anexos poderão ser retirados através do site da Prefeitura Municipal de Cotia (xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/) ou pessoalmente no prédio da Secretaria Municipal de Licitações e Logística, no endereço declinado no quadro resumo.
1.4. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE).
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. O presente edital poderá ser impugnado até dois dias úteis anteriores à data indicada para abertura da sessão pública.
2.1.1. O pedido de impugnação deverá ser oferecido em petição escrita, com identificação do número deste pregão e do respectivo processo, sendo dirigida à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro, acompanhado, no caso de pessoa jurídica, do instrumento que confere poderes ao subscritor da peça, assim como, no caso de pessoa física, de documento de identidade.
2.1.2. O pedido de impugnação poderá ser protocolizado junto ao Protocolo Central da Prefeitura do Município de Cotia, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx n° 35 – Parque Xxx Xxxxxxxx – Cotia /SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas, ou, de forma alternativa, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. Serão desconsiderados os pedidos de impugnação encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário estipulados no item anterior.
2.3. Recebida tempestivamente, a impugnação será respondida pela autoridade competente, que poderá requerer auxílio de órgãos técnicos da Prefeitura do Município de Cotia.
2.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da sessão pública.
2.5. Os pedidos de impugnação interpostos intempestivamente não serão respondidos. Serão, pois, autuados no processo desta licitação, com a certificação e/ou registro de sua data e horário de recebimento.
3. DOS QUESTIONAMENTOS
3.1. Em caso de dúvidas, podem ser solicitados esclarecimentos dirigidos ao Pregoeiro, exclusivamente por meio do seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. Os questionamentos deverão ser encaminhadas até dois dias úteis anteriores à data agendada para a realização da sessão pública.
3.3. Serão desconsiderados os questionamentos encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário ora estipulados.
3.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail e autuadas no respectivo processo administrativo.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as empresas legalmente constituídas no país, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e o ramo de atividade sejam compatíveis com o objeto ora licitado, observadas as condições exigidas no Edital e seus anexos.
4.2. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
4.3. Além das vedações constantes do art. 9º da Lei nº 8.666/1993, são impedidas de participar desta licitação a pessoa jurídica:
4.3.1. Cujo ramo de atividade prevista em seu estatuto ou contrato social não seja compatível com o objeto da presente licitação;
4.3.2. Suspensa temporariamente de licitar ou impedida de contratar com o Município de Cotia, nos termos do inciso III, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993 e do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, em consonância com a Súmula nº 51, do TCE/SP;
4.3.3. Interditada de participar de licitações, nos termos do artigo 10, da Lei Federal nº 9.605/98;
4.3.4. Declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitada;
4.3.5. Que esteja em processo de falência ou concordata, ressalvadas as condições previstas na Súmula 50, do TCE/SP1.
4.3.6. Constituída em forma de consórcio; e
4.3.7. Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes poderão
credenciar qualquer das seguintes pessoas:
5.1.1. Representante legal (exemplo: sócio, proprietário, dirigente), mediante apresentação do ato constitutivo comprovando tal condição.
5.1.2. Procurador, mediante apresentação de procuração por instrumento público ou particular, acompanhada do ato constitutivo, com o propósito de se aferir a legitimidade da outorga de poderes ao procurador.
5.1.3. O ato constitutivo a que se refere os itens anteriores poderá ser apresentado no original, por cópia autenticada junto ao cartório competente ou por servidor da Administração Municipal, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial, e será retido para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo.
5.1.4. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular, este último com firma reconhecida, deverá constar poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, conforme modelo constante do Anexo VIII.
5.1.5. Para documento que contenha assinatura eletrônica, observar-se-á as normas da Lei Federal nº 14.063/2020. Aplicar-se-ão, ainda, as disposições da Lei Federal nº 13.716/2018.
5.2. Qualquer que seja a pessoa credenciada (representante legal ou procurador), deverá a mesma se identificar durante a sessão pública desta licitação mediante apresentação de documento de identidade.
5.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da licitante.
1 Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital
5.4. Nenhum interessado, ainda que com instrumento de mandato, poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
5.5. O não credenciamento de representante, na forma prevista nos itens anteriores, impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos envelopes.
5.6. Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos ora exigidos, a substituição do seu representante.
5.7. O Instrumento de Credenciamento (Anexo III) e a Declaração de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação (Anexo V) deverão ser entregues o Pregoeiro separadamente dos envelopes de Proposta e de Habilitação.
5.8. As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), que participarem do certame nessas condições, deverão apresentar declaração do enquadramento, na forma do modelo constante do Anexo IV.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E ENVELOPES
6.1. No dia, local e horário estabelecidos no quadro resumo deste edital, as licitantes
interessadas entregarão o Pregoeiro, os seguintes documentos e envelopes:
6.1.1. Documentos fora dos envelopes: documentos de credenciamento (itens 5.1 e 5.2), além do instrumento de credenciamento (Anexo III), da declaração de atendimento às condições de habilitação (Anexo V) e, se a licitante for ME ou EPP, a declaração de enquadramento (Anexo IV);
6.1.2. ENVELOPE 1: Proposta de Preço; e
6.1.3. ENVELOPE 2: Documentos de Habilitação.
6.2. Os envelopes, devidamente lacrados, deverão conter, ainda, em sua parte externa, os termos:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA
PREGÃO PRESENCIAL No 90/2021 PROCESSO Nº 37.144/2021 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº XXXXXX
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA PREGÃO PRESENCIAL No 90/2021
PROCESSO Nº 37.144/2021 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº XXXXXX
6.3. A licitante que optar por enviar, por Xxxxxxxx, os envelopes para participação na presente licitação, deverá entregar obrigatoriamente os documentos citados no item 6.1.1 fora dos
envelopes 1 e 2. É recomendável que a licitante envie os envelopes 1, 2 e os demais documentos dentro de um terceiro envelope, aos cuidados do Pregoeiro.
6.3.1. Os envelopes encaminhados pelos Correios deverão, adicionalmente, fazer menção, em destaque, a sala e o horário de início da sessão pública, com o propósito de orientar os colaboradores do setor de protocolo da Prefeitura do Município de Cotia.
6.3.2. Não serão aceitos envelopes entregues após o horário previsto no preâmbulo deste edital, o que será verificado por meio do recebimento. Dessa forma, é recomendável que envelopes encaminhados via Correios sejam postados com antecedência, evitando problemas de tempestividade nos seus recebimentos.
7. SITUAÇÕES ESPECIAIS
7.1. Caso haja equívoco por parte da licitante, a mesma será convidada, publicamente, a
retirar os documentos de credenciamento dos envelopes, devolvendo tudo o Pregoeiro na forma ora exigida, inclusive os envelopes devidamente lacrados.
7.2. Será tolerada a participação de licitante atrasado até o final da fase de credenciamento, cujo encerramento será declarado expressamente pelo Pregoeiro.
7.3. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
7.4. É vedado às licitantes substituírem os envelopes após a entrega dos mesmos ao Pregoeiro.
8. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE 1
8.1. A proposta comercial deverá ser apresentada no Envelope 1, na forma e prazo
previstos neste edital e anexos, atendendo aos seguintes requisitos:
8.1.1. Estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas, rasuras ou ressalvas.
8.1.2. Apresentar a composição dos preços, por item, em moeda nacional constando apenas duas casas decimais após a vírgula.
8.2. Ocorrendo erro na formulação do (s) valor (es) unitário (s) que impossibilite sua aceitação, poderá o Pregoeiro determinar sua correção durante a audiência pública, com base no (s) valor (es) total (is) da proposta. O contrário também poderá ser aceito, quando for possível a correção dos valores totais apresentados, pela análise dos valores unitários.
8.3. Fica estabelecido que os preços ofertados abarcam todas as despesas com materiais, ferramentas, mão de obra, embalagens, equipamentos auxiliares, instrumentos de medição, máquinas em geral, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros necessários à execução do objeto desta licitação.
8.4. Independente de transcrição ou de disposição em contrário por parte das licitantes, o prazo de validade da proposta comercial será de 60 (sessenta) dias, contados da data marcada para o seu recebimento.
8.5. As propostas comerciais escritas deverão seguir o modelo específico, anexo a este edital, sem qualquer supressão ou acréscimo de itens ou quantidades.
8.6. Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem às condições do presente edital e/ou que apresentem rasuras, falhas e/ou inconsistências que impossibilitem a sua compreensão, correção e/ou aceitação.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2
9.1. Para fins de habilitação no presente certame, serão exigidos os seguintes documentos, que dizem respeito à:
9.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1.1.1. Ato constitutivo e alterações (ou consolidação), registrados no órgão competente.
9.1.1.1.1. Se, em razão do credenciamento, o ato constitutivo já tiver sido apresentado, poderá ser aceito para fins de habilitação, desde que atenda às exigências consignadas para tal finalidade, quais sejam, conter todas as alterações (ou consolidação) e estar registrado no órgão competente.
9.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), referente à sede da empresa e filiais envolvidas na prestação dos serviços.
9.1.2.2. Certidão Conjunta Negativa relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Divida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, com suas posteriores alterações.
9.1.2.3. CRF (certificado de regularidade do FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.1.2.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal, pertinente ao ramo de atividade da licitante e compatível com seu objeto contratual.
9.1.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao ISSQN (tributos mobiliários).
9.1.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho.
9.1.2.7. Serão aceitas, para fins de regularidade fiscal e trabalhista, certidões positivas, com efeitos de negativa, nos termos da legislação em vigor.
9.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.1.3.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprobatório(s) do desempenho de atividade
pertinente e compatível com o objeto desta licitação, comprovando a execução de serviços similares correspondentes a, no mínimo, 40% (quarenta) por cento, para o GRUPO A – Item 02 – Identificação e conectorização de pontos UTP 04 pares na duas pontas (CAT6).
9.1.3.1.1. Deverá constar no corpo do atestado a razão social, endereço completo, CNPJ/MF da empresa fornecedora do atestado, vigência contratual, bem como a data, assinatura e identificação do assinante.
9.1.3.1.2. Para fins de comprovação dos quantitativos exigidos para fins de qualificação técnica será permitida a somatória de atestados.
9.1.3.2. Caso se faça necessário, e visando à confirmação da veracidade das informações apresentadas nos atestados, o Pregoeiro poderá solicitar, mediante diligência, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados ofertados na presente licitação, por meio da solicitação, dentre outros documentos, de cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho.
9.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
9.1.4.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.1.4.1.1. Se, na certidão apresentada, constar distribuição de processo de recuperação judicial e/ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar o plano de recuperação devidamente homologado pelo juízo competente, em conformidade com a Súmula nº 50, do TCE/SP.
9.1.4.2. Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei e regulamentos na data de realização deste Pregão, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste processo licitatório.
9.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
9.1.5.1. Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelos constantes deste Edital, atestando:
9.1.5.1.1. Que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho , no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo VI.
9.1.5.1.2. Que inexistem situações que impliquem em Nepotismo, na forma do modelo do Anexo VII.
9.1.5.1.3. Para o caso de empresas em recuperação judicial: que está ciente de que, no momento da assinatura do contrato, deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
9.1.5.1.4. Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: que está ciente de que, no momento da assinatura do contrato, deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
9.2. INFORMAÇÕES INERENTES AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.2.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no Envelope “2”, na forma e prazo previstos neste edital.
9.2.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
9.2.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada (por cartório ou servidor público) ou por meio de publicação na imprensa oficial.
9.2.4. Não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos ora exigidos.
9.2.5. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de suas validades.
9.2.5.1. Os documentos para os quais o prazo não estiver mencionado explicitamente, somente serão aceitos dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua respectiva emissão, com exceção do (s) Atestado(s) de qualificação técnica, CNPJ e comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e/ou Estadual, que estão excluídos da referida regra de vigência.
9.2.6. As licitantes que não apresentarem os documentos exigidos neste edital ou que os apresentarem incompletos, incorretos ou com a validade expirada, serão inabilitadas.
9.2.7. Todos os documentos solicitados para habilitação referir-se-ão, sempre, ao estabelecimento da proponente que estiver participando da licitação, o que se verificará, exclusivamente, pelo número do CNPJ deles constantes. Desta forma, se a proponente nesta licitação for a matriz, todos os documentos deverão se referir à matriz. Se a proponente nesta licitação for a filial, todos os documentos deverão se referir à filial. Em qualquer caso, frise-se, a verificação ocorrerá pelo número do CNPJ constante dos documentos de habilitação e serão aceitos documentos que, pela própria natureza ou determinação legal, forem emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da licitante.
9.2.8. Para fins de averiguação da idoneidade das licitantes, o Pregoeiro poderá realizar consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) do Portal da Transparência; ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e ao Sistema Inabilitados e Inidôneos disponível no portal do TCU e do TCE/SP.
10. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital.
10.2. O Pregoeiro receberá os envelopes 1 e 2, assim como os documentos externos relativos ao credenciamento, chamando à mesa o representante legal para apresentação de documento que o identifique.
10.3. Em seguida procederá à abertura dos Envelopes 1, contendo as propostas comerciais.
10.4. A abertura do Envelope 2, contendo a documentação da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, será feita na mesma reunião de abertura dos Envelopes 1, ou, a juízo do Pregoeiro, em data, hora e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório.
10.4.1. A publicação do aviso será suprimida quando a data, hora e local forem definidos na própria audiência pública, com registro na ata respectiva.
10.5. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder do Pregoeiro até a conclusão da licitação e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
10.5.1. Após a conclusão da licitação, os documentos de habilitação acima mencionados ficarão à disposição das licitantes para serem retirados, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, findo o qual os envelopes serão descartados.
10.6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – ENVELOPE 1
10.6.1. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os
representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.7. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 2)
10.7.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço, far-se-á a análise de documentos e julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
10.7.1.1. Verificação dos documentos e informações do autor da oferta aceita, cujo rol se encontra elencado no item “ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2”, deste Edital. 10.7.1.1.1. Havendo dúvidas quanto aos documentos apresentados, o Pregoeiro poderá verificar possibilidade de saneá-las na própria sessão pública, mediante consultas efetuadas por meios eletrônicos hábeis de informações.
10.7.1.1.2. Essa verificação será certificada na ata da sessão pública, sendo que o Município de Cotia não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais falhas, na forma prevista nas alíneas anteriores, a licitante poderá ser inabilitada, mediante decisão motivada.
10.7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte não estão desobrigadas da apresentação de nenhum documento de habilitação constante deste edital. Entretanto, qualquer irregularidade fiscal e trabalhista poderá ser corrigida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do ato de declaração da vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, sob pena da perda do direito à contratação, sem prejuízo da possível aplicação de penalidade prevista neste edital.
10.7.2.1. Caso a ME/EPP não regularize sua situação fiscal e trabalhista, na forma prevista pelos itens anteriores, poderá o Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, ou, ainda, recomendar a revogação da licitação.
10.7.2.2. Para assegurar a aplicação do disposto nos itens anteriores, o Pregoeiro reterá os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes, até que a contratação se efetive.
10.7.3. Se a oferta não for aceitável, se a licitante for inabilitada ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, caberá o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, convocar o autor da oferta subsequente de menor preço, para com ele negociar o preço, decidir sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificar as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10.7.4. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do envelope 2 das seguintes classificadas, observando o mesmo procedimento estabelecido neste edital.
10.7.5. A ausência de documento no Envelope 2 - Documentos de habilitação, acarretará a imediata inabilitação da licitante.
10.7.6. o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada, pelo Pregoeiro, vencedora do certame.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Divulgado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1. As razões de recursos e as contrarrazões deverão ser protocoladas até às 17hs do último dia previsto para sua interposição, exclusivamente junto ao Protocolo Central da Prefeitura do Município de Cotia, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx n° 35 – Parque Xxx Xxxxxxxx – Cotia /SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas.
11.1.2. Alternativamente, e sob a exclusiva responsabilidade da recorrente, as peças recursais poderão ser apresentadas, até o horário estipulado no item anterior, por intermédio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, devendo constar obrigatoriamente, no título da mensagem, em caixa alta, os seguintes dizeres: “PROCESSO Nº 37.144/2021 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 90/2021 – RAZÕES RECURSAIS”. Juntamente com as peças recursais, xxxxxxx ser apresentados documentos que confiram os poderes para o subscritor, caso seja diferente daquele credenciado em nome da licitante no certame.
11.1.3. Não serão conhecidos os recursos ou contrarrazões tenham sido apresentadas intempestivamente ou sem as formalidades exigidas.
11.1.4. O recurso regularmente interposto será recebido no efeito suspensivo.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora
11.3. Autuados o recurso e as contrarrazões, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou submetê-los, devidamente instruído(s), à autoridade competente, que se manifestará a respeito.
11.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Decidido o recurso, o despacho resumido referente ao resultado de seu julgamento será publicado no Diário Oficial do Estado.
11.6. O parecer fundamentado, inerente à análise do (s) recurso (s), ficará autuado no respectivo processo, o qual poderá ser consultado pelo público em geral nos dias úteis, das 8h00 às 16h30, na Secretaria Municipal de Licitações e Logística, sediada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx / XX – Galpão 11 e 12, Condomínio Boa Vista – Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx xx 00.000, devendo os interessados procurar pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio.
11.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto em favor da licitante vencedora do certame e homologará os atos praticados no certame.
12. DAS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
12.1. Homologado o certame, a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, prorrogável por igual período, se solicitado pela licitante vencedora durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Cotia.
12.2. A adjudicatária deverá providenciar, como condição para a assinatura do contrato:
12.2.1. Indicação do responsável pela assinatura do contrato contendo o nome completo, número da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
12.2.2. Indicação do representante da CONTRATADA durante a execução do contrato, contendo o nome completo, número da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
12.2.3. Cópia da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF da pessoa responsável pela assinatura do contrato, sendo ela representante legal da empresa ou procurador devidamente constituído.
12.2.4. Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando o assinante não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
12.2.5. Estatuto ou Contrato Social da empresa, caso tenham ocorrido alterações que envolvam a representação legal da licitante, após a realização da sessão pública.
12.2.6. Documentos apresentados na fase de habilitação que, por ocasião da assinatura do contrato, estiverem com a data de validade vencida.
12.3. Caso a licitante vencedora não assine o contrato no prazo fixado ou, por ocasião de sua assinatura, não apresente os documentos estipulados no item anterior, ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002 e neste Edital.
12.4. Na hipótese de ocorrência do referido no item anterior, a Prefeitura do Município de Cotia poderá ainda revogar a licitação ou convocar as licitantes remanescentes para assinar o contrato, observada a ordem de classificação.
12.5. As licitantes remanescentes que se recusarem a assinar o contrato ou documento equivalente ou, por ocasião de sua assinatura, não apresentar os documentos estipulados nos itens anteriores, também estarão sujeitas às penalidades descritas neste Edital.
13. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. A vigência contratual será de 12 (doze) meses, após assinatura do contrato.
13.2. Os pagamento será realizado em 30 ( trinta) dias, conforme as condições de pagamento previstas na Minuta de Contrato, Anexo VIII, deste edital.
14. DAS PENALIDADES
14.1. São causas ensejadoras de aplicação das penalidades, inclusive a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Cotia pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além de multa de 10% (dez por cento) do valor total da proposta comercial apresentada, salvo se houver motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Prefeitura:
14.1.1. A não manutenção da proposta ou dos valores ofertados por ocasião da realização da sessão pública de lances.
14.1.2. A recusa a assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos exigidos neste Edital.
14.1.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório ou a apresentação de documentação falsa.
14.2. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
14.3. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.4. As penalidades inerentes à esfera contratual estão disciplinadas no corpo da minuta do contrato, que integra o presente edital.
14.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Cotia, e no caso de suspensão de licitar, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das demais cominações legais.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter as proponentes examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
15.2. O Município de Cotia não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos ou disposições editalícias, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
15.3. É facultado o Pregoeiro e/ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou dos documentos de habilitação.
15.3.1. A inobservância do prazo fixado para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação da proposta e/ou inabilitação da licitante.
15.4. O público licitante é responsável pelo acompanhamento dos comunicados divulgados por meio do Diário Oficial do Estado de São Paulo, não podendo alegar ignorância, inclusive no tocante às alterações procedidas no instrumento convocatório, as quais serão divulgadas por meio do referido.
15.5. Fica assegurado ao Município de Cotia o direito de revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante justificativa, sem que, em decorrência dessa medida, tenham as licitantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes dos serviços desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02472.17.01.00.3.3.90.40.99.04.122.7006.2016, Fonte 01 Tesouro - (Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Inovação).
17. DOS ANEXOS
17.1. Integram o presente instrumento convocatório os seguintes anexos:
17.1.1. ANEXO I - Termo de referência;
17.1.2. ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial;
17.1.3. ANEXO III – Modelo de Credenciamento;
17.1.4. ANEXO IV - Modelo de Declaração de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
17.1.5. ANEXO V - Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
17.1.6. ANEXO VI - Modelo de Declaração de que a empresa não emprega menores de idade;
17.1.7. ANEXO VII - Declaração de Inexistência de Situações que impliquem em Nepotismo;
17.1.8. ANEXO VIII – Modelo de instrumento particular de procuração
17.1.9. ANEXO IX – Minuta do termo de contrato;
Cotia, 10 de dezembro de 2021.
Xxxxxxx X. xx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Gestão Estratégica e Inovação Autoridade competente2
2 Conforme delegação contida no Decreto Municipal nº 8.965 /2021, com alterações posteriores.
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 90/2021
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de serviços gerais para execução de infraestrutura de rede lógica certificada (dados, voz e vídeo) e componentes, compreendendo atividades de instalações, com fornecimento de materiais de infraestrutura.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O processo em questão trata da necessidade das secretarias municipais de Desenvolvimento Social e Secretaria da Saúde, nas quais necessitam de infraestruturas de tecnologia para atendimento nas demandas de no que tange internet, telefonia e vídeo no novo prédio público a ser compartilhado situado sob o endereço Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxx – Cotia/SP.
2.2. Diante das necessidades e no que trata das infraestruturas e modernização da de tecnologia da informação da Prefeitura de Cotia esta deve estar alinhada com as expectativas e necessidades de todos os envolvidos com o poder público, para, conjuntamente, apresentarmos os melhores resultados possíveis, focando no bem-estar e no atendimento humanizado, e na prestação dos serviços aos nossos munícipes.
2.3. A Tecnologia da Informação é suportado pela Infraestrutura lógica (redes logicas) e infraestrutura de comunicações, que conjuntamente, asseguram o pleno atendimento a todas as necessidades dos munícipes e dos órgãos da administra pública da Prefeitura Municipal de Cotia.
2.4. Garantir o bom funcionamento da infraestrutura logica do município é dar bom atendimento e continuidade dos serviços prestados pelo município.
2.5. A necessidade da contratação se justifica dentro das diversas ações de melhorias e novos serviços públicos implantados pela administração municipal, fazendo com que seja necessária a adequação e/ou criação de novas redes físicas e logicas para atender as necessidades das secretarias e departamentos da municipalidade, que sofrem diante do tempo necessidade de mudanças especificar para melhor atendimento.
3. SERVIÇOS GERAIS DE INFRAESTRUTURA DE REDE LÓGICA (GRUPOS A B E C)
3.1. Definições:
3.1.1. Entende-se como prestação de serviços gerais de infraestrutura de rede lógica a serem executadas pela CONTRATADA as atividades de pré-avaliação (pré-site), instalação, relacionadas à infraestrutura de rede lógica certificada (dados/voz/vídeo) para equipamentos de informática, bem como a elaboração de toda documentação correspondente aos serviços executados (AS BUILT – Projeto conforme foi efetivamente construído).
3.1.2. Entende-se como pré-avaliação (pré-site) as atividades de levantamento e análise das condições técnicas para realização dos serviços. Compreendem, sem se limitar, as seguintes atividades:
a) Análise e definição dos serviços de instalação de infraestrutura de rede lógica , conforme os padrões e normas estabelecidos neste descritivo técnico;
b) Levantamento no local da execução dos serviços para elaboração de croqui, onde deverá constar todo o trajeto especificando medidas e distâncias das tubulações de rede lógica, telefonia, localização dos racks e outros componentes, distribuição dos pontos de lógica para rack de comunicação e outros itens relevantes necessários à execução dos serviços;
c) Fotos digitais dos principais pontos e/ou detalhes da rede existente bem como das edificações prediais, que auxiliem na análise e definição do planejamento e execução dos serviços.
d) Dimensionamento, especificação e quantificação dos recursos necessários à execução dos serviços.
3.1.3. Entende-se por ponto de lógica/telefonia/vídeo a infraestrutura lógica necessária para ativação de um equipamento de comunicação de dados/voz/vídeo ou informática.
3.1.4. Entende-se por infraestrutura para comunicação de voz o serviço de instalação de cabeamento UTP/LSZH necessário para ativação de pontos de lógica e/ou equipamento de comunicação de dados;
3.1.4.1. Em infraestrutura nova poderá ser utilizado o mesmo encaminhamento da rede lógica de dados para instalação de rede de telefonia, respeitando-se as normas de ocupação de dutos e calhas (até 40% de ocupação).
3.2. Condições Gerais:
3.2.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA à PREFEITURA DE COTIA e em sua unidade denominada PREDIO DS-SAUDE, mediante ORDENS DE SERVIÇO emitida pela Prefeitura de Cotia.
3.2.1.1. A PREFEITURA DE COTIA emitirá ORDEM DE SERVIÇO para localidade onde o serviço será executado e a CONTRATADA deverá cumprir o prazo estabelecido para sua conclusão.
3.2.2. Os serviços serão desenvolvidos, normalmente, no horário das 8h00 às 17h00 de segunda- feira à sexta- feira. A PREFEITURA DE COTIA poderá definir que os serviços sejam realizados fora desses horários em virtude de suas necessidades.
3.2.2.1. Em casos excepcionais, fora da normalidade, a Prefeitura de Cotia se reserva o direito de solicitar os serviços nos horários que melhor lhe convier, inclusive feriados, sábados, domingos e horário noturno das 18h00 às 8h00 do dia subsequente.
3.2.2.2. A CONTRATADA deverá comunicar e documentar imediatamente à PREFEITURA DE COTIA, de quaisquer dificuldades que comprometam a execução dos serviços previamente definidos.
3.2.3. A CONTRATADA fornecerá, ao serviço solicitado pela PREFEITURA DE COTIA, os materiais e equipamentos constantes neste Termo de Referência e providenciará toda logística de entrega e transporte dos mesmos até os locais onde serão executados os serviços.
3.2.3.1. A CONTRATADA se obriga a utilizar somente materiais e equipamentos novos, sem uso anterior e de primeira qualidade, sem defeitos ou deformações, conforme especificados neste Termo de Referência (Materiais de Cabeamento de Dados e Voz e Quantitativos Estimados de Materiais, Equipamentos e Serviços. Fica terminantemente proibida a reutilização de materiais.
3.2.3.2. Todos os materiais e equipamentos deverão ser padronizados para se manter a uniformidade da instalação.
3.2.3.3. A organização de cabos em Racks de Comunicação deverá ser somente executada utilizando Velcro Dupla Face como meio de fixação.
3.2.3.4. Todos os cabos deverão ser identificados em ambas extremidades, utilizando etiquetas de PVC ou Poliéster, impressas mecanicamente de forma indelével.
3.2.3.5. Da mesma forma deverão ser identificados:
a) Patch Pane, Rack de Comunicação, Caixas de Derivação,etc.;
3.2.3.6. Quando se fizer necessária a substituição de algum material por seu equivalente por força maior da CONTRATADA, esta deverá apresentar solicitação por escrito à PREFEITURA DE COTIA, minuciosamente justificada.
3.2.3.7. Entende-se por equivalente, o material que tem a mesma função e o mesmo desempenho técnico. As solicitações deverão ser feitas em tempo hábil para que não venha prejudicar o andamento dos serviços e não dar causa às possíveis prorrogações de prazo. Alterações somente serão realizadas após aprovação da PREFEITURA DE COTIA.
3.2.3.8. A PREFEITURA DE COTIA poderá solicitar, a qualquer tempo, amostras e catálogos dos materiais que serão utilizados na execução dos serviços, e a CONTRATADA deverá disponibilizar os mesmos, em tempo hábil, para verificação e aceite.
3.2.4. É de responsabilidade da CONTRATADA, todas as despesas com impostos e taxas municipais, estaduais e federais, despesas com seguros, pedágios, viagens, salários, diárias, estadia, alimentação, encargos sociais de seus prepostos e licenças inerentes à prestação dos serviços.
3.2.5. A CONTRATADA deverá fornecer todos os subsídios para que as equipes técnicas da PREFEITURA DE COTIA obtenham os conhecimentos necessários ao perfeito entendimento dos serviços efetuados pela CONTRATADA.
3.3. Serviços Gerais de Infraestrutura:
3.3.1. Execução de Pré-Avaliação:
3.3.1.1. A CONTRATADA deverá executar a atividade de pré-site (pré-avaliação) para todos os serviços de infraestrutura solicitada.Tais atividades implicam em visita física ao local de execução dos serviços para elaboração de Relatório Técnico, onde deverão ser dispostas todas as necessidades para a execução dos serviços:
a) Estimativa de utilização de materiais e serviços;
b) Equipe técnica;
c) Croqui com o esquema da instalação e encaminhamento de toda a infraestrutura lógica do local em arquivo DWG;
a. A prefeitura não disponibilizará a planta baixa do prédio, cabendo ao licitante a execução e entrega do desenho técnico;
d) Fotos da situação das instalações do local.
3.3.1.2. Todos os dados e informações dos pré-sites deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA à PREFEITURA DE COTIA, em arquivos de pastas específicas de rede local da PREFEITURA DE COTIA.
3.3.1.3. A PREFEITURA DE COTIA se reserva o direito de diligenciar, auditar ou realizar acareações, sempre que considerar que o Relatório Técnico elaborado pela CONTRATADA não corresponde à correta avaliação do cenário, podendo alterar as condições traduzidas na ORDEM DE SERVIÇO para àquelas que reflitam melhor as necessidades.
3.3.1.4. Prazos para o execução e entrega do serviço de pré-site:
De 1 a 200 pontos integrados. |
Até 2 dias úteis |
3.3.2. Execução de Infraestrutura:
3.3.2.1. Instalação:
3.3.2.1.1. Entende-se como instalação de infraestrutura lógica toda instalação de rede lógica local – LAN (Local Area Network), redes estruturadas e ou dedicadas, cujos serviços de instalações de infraestruturas a instalar de pontos na rede com instalação de cabeamento metálico, que obedecerá às normas vigentes. Compreendem, sem se limitar, as seguintes atividades:
a) Instalação de eletrodutos ou eletrocalhas e seus acessórios (fixadores, grampos, conexões, luvas curvas, anéis, conduletes, suportes, espelhos, anilhas, tomadas e conectores);
b) Instalação de gabinetes de telecomunicações (rack) e seus acessórios (bandejas, porcas, parafusos, anilhas, amarrações, ventoinhas, patch cords), bem como seus elementos passivos (patch panel, tomadas de lógica, distribuidores ópticos, organizadores de cabos, conversores de mídia);
c) Interligações entre rack de telefônia através de eletrodutos com passagem para fiações ou cabos pertinentes as comunicações externas das concessionárias de telecomunicações;
d) Crimpagem, conectorização óptica, identificação e certificação de rede LAN obedecendo às normas vigentes.
e) Certificação de cabeamento estruturado CAT6;
f) Certificação de enlace permanente e canal (Data Link);
g) Xxxxxxx e entrega de relatório Fluke DSX-5000 Cable Analyzer ou superior, com as seguintes informações:
- Passa ou Falha;
- Configuração de Terminação (Wire Map);
- Comprimento do Cabo;
- Perda de Inserção (Atenuação);
- Perda de Retorno (Impedância);
- Paradiafonia (NEXT), PS-NEXT, ELNEXT e PS-ELNEXT;
- Relação Atenuação/Paradiafonia (ACR);
- Atraso de Propação (Delay);
- Desvio no Atraso de Propagação (Delay Skew)
3.3.2.1.2. Deverão ser considerados, no escopo dos serviços de execução de infraestrutura e embutidos nos preços unitários dos mesmos, todos os serviços correlacionados e complementares inerentes à execução de infraestrutura lógica, que compreendem, sem se limitar, as seguintes atividades quando necessário:
a) Montagem e fixação de Racks e seus acessórios bem como todos os passivos de rede;
b) Retirada de materiais remanescentes dentro da mais perfeita técnica, com os devidos cuidados para evitar danos às instalações;
c) Limpeza geral no ambiente afetado pela atuação do técnico da CONTRATADA, para entrega da obra em perfeitas condições de higiene e segurança.
d) A CONTRATADA deve, durante a prestação dos serviços, zelar pelo patrimônio da Prefeitura, evitando ao máximo danos na estrutura já existente, sendo responsabilizada pelo reestabelecimento dos locais de instalação sempre que houver danos além do que foi tratado com os gestores da Prefeitura.
3.3.2.2. Preocupação Ambiental
3.3.2.2.1. A PREFEITURA DE COTIA tem interesse que a CONTRATADA siga, tanto na compra dos materiais, quanto na execução dos serviços, preceitos de TI verde, contribuindo para a economia de energia, a reciclagem de materiais descartados e processos certificados pelas normas exigidas a seguir:
a) A CONTRATADA deverá providenciar a RETIRADA DO CABEAMENTO INUTILIZADO. As exigências aqui apresentadas se justificam no cenário atual de reutilização do cobre, pois alguns problemas são encontrados como: emissão de gases tóxicos pela queima de resíduos plásticos e pelo processo de metalurgia do cobre; deposição de PVC e PE (polietileno) em aterros sanitários; alto custo ambiental dos processos metalúrgicos que demandam grande quantidade de energia;
b) A CONTRATADA será responsável pela retirada de todo o sistema de cabeamento de dados e voz atual em caso de substituições de cabos antigos a ser inutilizado com a ativação da nova rede estruturada. Essa retirada deverá ser feita pela CONTRATADA que cuidara desde a retirada dos materiais até a reciclagem, com o objetivo de preservar o meio ambiente e racionalizar a utilização de recursos não-renováveis através do tratamento de resíduos provenientes do descarte de produtos de cabeamento estruturado;
c) A CONTRATADA se responsabiliza com os processos de tratamento de resíduos plásticos, PVC, polietileno, cobre e outros.
3.3.3. Elaboração de Documentação / AS BUILT:
3.3.3.1. A documentação deverá ser apresentada em relatório impresso e mídia eletrônica sendo:
3.3.3.1.1. DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA: 01 (um) jogo encadernado, com logotipo da Empresa e todas as vias assinadas pelo responsável técnico da CONTRATADA;
3.3.3.1.2. DOCUMENTAÇÃO EM MÍDIA ELETRÔNICA: 01 (um) jogo que deverá ser apresentada em DVD e/ou preferencialmente em Pen Drive.
3.3.3.2. Faz parte do escopo do serviço a elaboração e entrega dos seguintes documentos após conclusão da obra:
3.3.3.2.1. Topologia da Rede Lógica (diagrama);
3.3.3.2.2. Planta baixa com layout das instalações, identificando a localização das estações de trabalho, os pontos lógicos e elétricos, encaminhamento dos cabos com medidas, distâncias e ocupação, utilizando preferencialmente software AutoCAD;
3.3.3.2.3. Plano de face dos rack´s;
3.3.3.2.4. Fotos digitais registrando situações antes e depois da execução dos serviços, visando a documentação de detalhes dos principais pontos da execução:
- Rack de comunicação (existente e/ou novo);
- Vista geral do encaminhamento de eletrodutos e/ou eletrocalhas;
- Pontos de rede lógica e Telefonia;
- Reparos efetuados em alvenaria e tetos em gesso, quando for o caso;
3.3.3.2.5. Relatórios da Certificação do Cabeamento (testes ópticos) gerados por equipamentos específicos de certificação de acordo com a tecnologia empregada.
3.3.3.3. A CONTRATADA deverá submeter para aprovação da PREFEITURA DE COTIA o modelo de AS BUILT proposto para utilização durante vigência de contrato.
3.3.3.4. A PREFEITURA DE COTIA, a seu critério, poderá solicitar a inclusão e/ou alteração da composição e informações do AS BUILT durante a execução do contrato.
3.4. Materiais e Produtos:
3.4.1. Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços, deverão ser novos, sem uso anterior, de primeira qualidade e sem defeitos ou deformações.
3.4.2. As especificações técnicas dos materiais de rede lógica, e de infraestrutura básica estão descritos neste Termo de Referência (Materiais de Cabeamento de Dados e Voz e/ou Quantitativos Estimados de Materiais, Equipamentos e Serviços).
3.4.2.1. Em relação a Espessura de Parede Nominal dos Itens 1 a 8, Eletrodutos e Curvas galvanizadas médio, grupo C - Materiais de Infraestrutura será admitido variação para menos que não excederem 12,5%.
3.4.3. Componentes considerados miscelâneas e/ou acessórios não especificados neste Termo de Referência, necessários para a adequada instalação dos materiais a serem fornecidos são objeto de fornecimento e devem estar previstos e precificados dentro dos demais itens, uma vez que são necessários para a execução das instalações e manutenções, mantendo-se dentro das normas pertinentes e boas práticas.
3.4.4. No que trata o subitem anterior são considerados, sem se limitar, os seguintes componentes:
a) Fita isolante, emendas mecânicas, terminais e conectores diversos;
b) Porcas, arruelas, parafusos e buchas;
c) Abraçadeiras de plástico (tie-wrap) e velcro dupla face;
d) Braçadeira Tipo D com chaveta (cunha) chapa 18 para fixação dos eletrodutos mínimos de 2(duas) braçadeiras por eletroduto e curvas em todos os tamanhos (DN mm, Polegada) especificados (Materiais de Infraestrutura, itens 1 a 8).
3.5. Equipe Técnica da CONTRATADA:
3.5.1. O dimensionamento das equipes necessárias para a execução dos serviços de infraestrutura será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, de modo a cumprir o prazo exigido.
3.6. Forma de Execução dos Serviços:
3.6.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar recursos de equipamentos, pessoal e veículos, necessários e suficientes para o atendimento, conforme o prazo definido.
3.6.2. Os serviços serão executados de acordo com os padrões de instalação estabelecidos pela PREFEITURA DE COTIA, bem como, a CONTRATADA se responsabilizará em seguir rigorosamente as normas técnicas da ABNT, ANATEL, padrões de cabeamento, legislação vigente e padrões específicos das concessionárias de Serviços Públicos, todas pertinentes à execução dos serviços e necessariamente vigentes.
3.6.2.1. Obedecer rigorosamente a todas as regulamentações de órgãos oficiais, assim como (Operadoras de Telecomunicação, ENEL, Prefeitura, Corpo de Bombeiros, etc), cabendo-lhe obter as respectivas autorizações, quando necessárias.
3.6.3. Os serviços serão executados com estrita e total observância das indicações constantes nos projetos quando fornecidos pela PREFEITURA DE COTIA e/ou de acordo com as especificações do “Termo de Levantamento Local das Instalações” (pré-site).
3.6.4. Serão impugnados pela fiscalização da PREFEITURA DE COTIA, todos os serviços que não atendam as normas, padrões e/ou condições gerais de instalação, ficando a CONTRATADA obrigada a modificar e/ou refazer os serviços impugnados logo após o recebimento de notificação da PREFEITURA DE COTIA, sendo que todas as despesas e custos decorrentes desta providência ficarão exclusivamente a cargo da CONTRATADA.
3.6.5. A CONTRATADA deverá designar um GESTOR DO CONTRATO, para atuar como ponto de contato entre a PREFEITURA DE COTIA e a CONTRATADA, como forma de canal de comunicação executivo técnico e operacional durante a vigência do contrato.
3.6.6. A CONTRATADA deverá instruir a equipe alocada na prestação dos serviços contratados quanto ao cumprimento e obediência das Diretrizes e Normas de Política Corporativa de Segurança da Informação da PREFEITURA DE COTIA, necessárias para resguardar e assegurar que as informações sejam preservadas quanto à integridade e confidencialidade, sob pena de responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos causados à PREFEITURA DE COTIA, decorrentes de execução dos serviços contratados, bastando para tanto, comunicação por escrito.
3.6.7. A CONTRATADA deverá instruir a equipe no cumprimento do disposto a seguir quando tiver acesso, nos termos do subitem anterior, às informações confidenciais da PREFEITURA DE COTIA:
a) Xxxxxx sigilo sobre essas informações;
b) Limitar o acesso dessas informações aos profissionais que estejam envolvidos nos serviços objeto da contratação;
c) Notificar prontamente a PREFEITURA DE COTIA sobre qualquer divulgação ou uso não autorizado dessas informações e seguir todos os passos indicados para remediar qualquer divulgação ou uso;
d) Não usar, gravar ou de alguma outra forma reproduzir ou reter essas informações, exceto se autorizado por escrito pela PREFEITURA DE COTIA;
e) Garantir que as pessoas, com acesso a essas informações, estejam avisadas de sua natureza confidencial e das obrigações originadas desses fatos.
3.6.8. A CONTRATADA deverá garantir que em decorrência da execução dos serviços os ambientes sejam mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança. Após a conclusão deve ser efetuada a retirada dos materiais remanescentes e limpeza geral no ambiente afetado pela atuação do técnico da CONTRATADA.
3.6.8.1. A retirada dos materiais remanescentes deverá ser feita em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do término dos serviços de cabeamento da respectiva ORDEM DE SERVIÇO, com os devidos cuidados para evitar danos às instalações da PREFEITURA DE COTIA e nas de suas unidades.
3.6.8.2. Os materiais de propriedade da PREFEITURA DE COTIA, não utilizados, deverão ser devolvidos em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do término dos serviços de cabeamento da respectiva ORDEM DE SERVIÇO, devidamente separados, identificados, quantificados e embalados.
3.6.8.3. Entende-se como término dos serviços de cabeamento, a conclusão dos serviços de instalação da infraestrutura de cabeamento lógico da respectiva ORDEM DE SERVIÇO.
3.6.9. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos causados à PREFEITURA DE COTIA, decorrentes de execução de serviços, bastando, para tanto, a comunicação por escrito.
3.6.10. A PREFEITURA DE COTIA se reserva o direito de efetuar auditoria e vistoria, a qualquer tempo, nos serviços realizados pela CONTRATADA.
3.6.11. A CONTRATADA deverá comunicar e documentar imediatamente à PREFEITURA DE COTIA quaisquer dificuldades que comprometam a execução dos serviços previamente definidos.
3.7. Ferramental e Equipamentos de Serviços de Infraestrutura:
3.7.1. Todas as ferramentas e equipamentos necessários para a prestação dos serviços deverão ser fornecidos e mantidos pela CONTRATADA.
3.7.2. Os serviços deverão ser executado nos prazo estipulados, utilizando instrumentos de medições e ferramentas adequadas que atendam plenamente às normas técnicas e de segurança, observando a qualidade, o desempenho e a quantidade dos mesmos, para otimizar a prestação dos serviços, reduzindo custos e prazos de execução.
3.8. Prazos para Execução de Serviços de Infraestrutura:
3.8.1. A CONTRATADA deverá obedecer aos seguintes prazos máximos, contados a partir da solicitação da PREFEITURA DE COTIA, para executar as instalações:
De 1 a 200 pontos integrados |
Até 20 dias úteis |
3.8.2. A CONTRATADA deverá obedecer ao prazo máximo, contados a partir da solicitação da PREFEITURA DE COTIA, para iniciar as obras:
3.8.3. A CONTRATADA deverá elaborar para fins de Aceite Definitivo, toda documentação, planilhas de medição, certificação de cabeamento logico e relatórios correspondentes aos serviços executados - As Built, nos seguintes prazos máximos contados a partir da conclusão das respectivas obras:
De 1 a 200 pontos integrados ou somente pontos de lógica |
Até 10 dias úteis |
3.9. Garantia de Serviços e Materiais:
3.9.1. Todos os serviços de infraestrutura e materiais fornecidos pela CONTRATADA, dentro do objeto deste descritivo técnico, deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão do Aceite Definitivo pela PREFEITURA DE COTIA.
3.9.2. Deverá ser disponibilizada meio de comunicação através de telefone, e-mail e/ou central de atendimento operada pela contratada para abertura e registro de chamados.
3.9.3. A CONTRATADA deverá obedecer aos seguintes prazos SLA, contados a partir do recebimento do chamado, para atender e solucionar os serviços em garantia:
Criticidade | Descrição |
Crítica | Quando um problema paralisa uma funcionalidade ou atividade vital. |
Alta | Quando o problema impacta, sem paralisar, uma função ou atividade vital do negócio, sem prejuízos imediatos; |
Média | Quando o problema afetar somente a uma pessoa, área ou departamento em site de mesma criticidade, porém impede ou degrada significativamente suas atividades. |
Baixa ou Normal | Quando o problema afetar somente a uma pessoa, área ou departamento em site de mesma criticidade, porém não impede ou degrada significativamente suas atividades. |
Criticidade | Tempo de resposta | Tempo para solução total |
Crítica | 1 hora para início do atendimento | 24hs úteis para solução total |
Alta | 1 horas para início do atendimento | 48hs úteis para solução total |
Média | 1 dia útil para início do atendimento | até 7 dias úteis |
Baixa ou Normal | 2 dias úteis para início do atendimento | até 15 dias úteis |
Para o objeto deste termo de referência, ficam estabelecidos os seguintes níveis de acordo de serviço:
Tabela de Nível de Serviço | ||
Item | Condição Estabelecida | Prazo |
1 | Assistência técnica e garantia – Severidade Baixa ou Normal problema que não afete a disponibilidade ou desempenho da unidade; | Solução do problema até 15 dias úteis, contadas a partir da abertura do chamado |
2 | Assistência técnica e garantia – Severidade Média: problema que não afete a disponibilidade ou o desempenho da unidade; problema parcial de pontos e acessórios | Solução do problema até 7 dias úteis, contadas a partir da abertura do chamado. |
3 | Assistência técnica e garantia – Severidade Alta: Problema que afete a disponibilidade ou o desempenho da unidade, impedindo o funcionamento de atividades essenciais. | Solução do problema em até 48 horas uteis, contadas a partir da abertura do chamado |
4 | Assistência técnica e garantia corretiva – Severidade Crítica: problema que paralisa toda funcionalidade da unidade. | Solução do problema em até 24 horas uteis, contadas a partir da abertura do chamado |
A Tabela abaixo foi estabelecida para determinar o nível de serviço e as respectivas penalidades em caso de não atendimento dos chamados em garantia.
Tabela de Penalidades em caso de não atendimento do Nível de Serviço | |||
Item | Condição Estabelecida | Prazo | Penalidade |
1 | Incidentes de Severidade crítica | 24hrs uteis contadas a partir da abertura de chamado | 5% do valor da fatura emitida |
2 | Incidentes de Severidade alta | 48hrs uteis contadas a partir da abertura de chamado | 3% do valor da fatura emitida |
3 | Incidentes de Severidade Média | 7 dias úteis, contadas a partir da abertura | 2% do valor da fatura |
de chamado | emitida | ||
4 | Incidentes de Severidade Baixa | 15 dias úteis, contadas a partir da abertura de chamado | 1% do valor da fatura emitida |
(*) caracteriza-se como critica as ocorrências que comprometam o funcionamento de todo o setor administrativo ou o serviço de atendimento público da localidade.
Constituem exceções ao SLA:
• Caso fortuito ou força maior;
• Operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos ou sistemas que não sejam de responsabilidade ou de controle direto da Contratada;
• Falha de equipamento ou de sistema ocasionada pelo Contratante;
• Falhas decorrentes de atos ou omissões sobre as quais a Contratada não tenha controle direto.
3.9.4. A garantia compreenderá a recuperação ou substituição a expensas da CONTRATADA de qualquer componente ou bem que apresentar divergência de especificações ou quaisquer defeitos de fabricação.
3.9.5. Durante o período de garantia, a CONTRATADA se obriga a assegurar a assistência técnica dos materiais, destinada a sanar os defeitos apresentados, compreendendo, entre outras coisas, a substituição dos bens ou de peças, ajustes, reparos e correções necessárias, sem ônus para a PREFEITURA DE COTIA, visando manter os materiais em perfeito estado de utilização.
3.9.6. A CONTRATADA, durante o período de garantia, será responsável pela desmontagem, transporte e remontagem de qualquer material que necessite ser reparado, dentro das dependências da PREFEITURA DE COTIA e nas de suas unidades.
3.9.7. Caso a CONTRATADA receba a solicitação considerada como SERVIÇO EM GARANTIA e constate que a avaria relatada tenha se dado por mau uso, caberá à CONTRATADA colher fotos e outras evidências que comprovem a real causa do problema, disponibilizando esta documentação em arquivos para a Prefeitura de Cotia.
3.10. Aceite dos Serviços de Infraestrutura:
3.10.1. A PREFEITURA DE COTIA emitirá o “Aceite Provisório” em até 15 (quinze) dias úteis após apresentação, pela CONTRATADA, da planilha de medição dos serviços executados Materiais fornecidos e efetivamente utilizados no período, para fins de aprovação posterior faturamento.
3.10.2. A PREFEITURA DE COTIA emitirá o “Aceite Definitivo” em até 20 (vinte) dias úteis após a conclusão dos serviços previstos na respectiva ORDEM DE SERVIÇO e entrega, pela CONTRATADA, de toda a documentação referente aos serviços executados, inclusive o AS BUILT.
3.10.2.1. Após a emissão do “Aceite Definitivo”, a responsabilidade técnica ou civil da CONTRATADA subsiste na forma da lei.
4. MATERIAIS DE CABEAMENTO DE DADOS E VOZ
4.1. Materiais de rede de dados e voz:
a) Os materiais ofertados devem atender ao Termo de Referência contidas neste anexo.
b) Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços deverão ser novos e sem uso.
c) Os Materiais de Conectividade(rede de dados) a serem empregados na execução dos serviços deverão apresentar, garantia mínima de 20 (vinte) anos de acordo com as políticas adotadas pelo(s) fabricante (s). No caso da LICITANTE optar por ofertar materiais de diferentes Fabricantes, conforme segmentação descrita abaixo deverá ser garantido o período mínimo de 25 (vinte) anos para o total dos materiais.
- Grupo de Materiais de Conectividade do Cabeamento Metálico (cabos UTP, Conectores RJ45, Patch Panels e Patch Cords);
4.1.1. CABO RÍGIDO NÃO BLINDADO Categoria 6 LSZH (cabo UTP LSZH)
4.1.1.1. DESCRIÇÃO GERAL
a) Deverão ser fornecidos cabos idênticos, novos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
4.1.1.2. TIPO DE CABO
b) Cabo UTP (Unshielded Twisted Pair – par metálico trançado não blindado) Categoria 6 de 4 (quatro) pares de fios rígidos, para redes Gigabit Ethernet.
4.1.1.3. CARACTERÍSTICAS
a) Cumprir ou superar as especificações da norma ANSI/TIA-568.D.2 – Balanced Twisted-Pair Telecommunications Cabling and Components Standards de Abril de 2010; CENELEC EN 50288- 6-1 e ISO/IEC 11801 Class E.
b) Existir compatibilidade mecânica e elétrica dos produtos de Categoria 6 com as categorias anteriores.
c) Os condutores devem ser de cobre sólido bitola 24 AWG para uso de PoE plus.
d) Ter o código de cores de pares conforme abaixo:
e) Par 1: Azul-Branco
f) Par 2: Laranja-Branco
g) Par 3: Verde-Branco
h) Par 4: Marrom-Branco
i) Cabo deve ser entregue na cor cinza ou azul
j) Diâmetro Nominal máximo deve ser de 5,90mm para que a infraestrutura existente suporte a quantidade prevista de cabos para o projeto.
k) Cabo deve ser do tipo LSZH.
l) Na capa do cabo deverá ter impresso a seguinte informação: nome do fabricante, tipo de cabo, número de pares, tipo de listagem no UL (ex. CM), e as marcas de medição seqüenciais de comprimento.
m) Cabo deverá permitir ao menos um raio mínimo de curvatura de 25 mm (1”) a uma temperatura de –20ºC sem ocasionar deterioração na capa ou condutores.
n) Possuir certificado ANATEL referente para Categoria 6.
o) Fornecido em embalagem do tupo RIB “ Reel in a Box”. Este tipo de embalagem permite uma instalação mais rápida e reduz o esforço aplicado sobre o cabo durante o processo de instalação pois preserva a estrutura mecânica do cabo.
p) Devem estar de acordo com a diretiva RoHS 2002/95/EC.
q) Todos os componentes da solução que compõe a solução metálica de cabeamento estruturado, tais como os Patch Panels, Conectores, Cabos metálicos devem ser de um único fabricante, garantindo assim total compatibilidade na instalação dos mesmos
4.1.2. CONECTOR MODULAR 8P8C FÊMEA Categoria 6 (keystone)
4.1.2.1. DESCRIÇÃO GERAL
a) Deverão ser fornecidos conectores 8P8C (RJ45) fêmea idênticos, novos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
4.1.2.2. TIPO DE CONECTOR
b) Conector modular (Jack) para espelho de caixa de ponto de rede ou painel de distribuição (patch panel) modular, com conector 8P8C (RJ45) fêmea de 08 (oito) vias, Categoria 6, para redes Gigabit Ethernet (1 Gbps).
4.1.2.3. CARACTERÍSTICAS
a) Conector deve ser entregue no padrão U/UTP.
b) Devem ser entregues na cor branca.
c) Devem ser utilizados conectores RJ45 de 8 pinos categoria 6 cumprindo ou superando as especificações da norma ANSI/TIA 568.D
d) Devem garantir que os pares fiquem minimamente destorcidos até o ponto de conexão com as lâminas dentro do conector, devendo ainda suportar re-conexões sem deterioração física, além de conexões frontais com “patch cord”, atendendo os parâmetros estipulados pelas normas de teste e desempenho (TIA 568.C) , garantido pelo fabricante mediante documento escrito.
e) Os conectores devem aceitar ferramentas de conexão rápida (tipo alicate) ou ferramentas de impacto – “punch down” – tipo 110 para crimpagem dos cabos dos mesmos.
f) Devem ser compatíveis com categorias anteriores (5e, 5 e 3).
g) Devem assegurar a não desconexão do cabo UTP unifilar sólido caso seja exercida uma tração subta com uso de uma tampa de proteção dando resistência às terminações.
h) Deve atender a requisitos de flamabilidade de acordo com padrão XX 00 X-0
i) Deve apresentar teste em canal para 06 (seis) conexões para a Categoria 6 emitida por laboratório oficial.
j) Devem ser do tipo IDC – Insulation Displacement Contact (contato por deslocamento do isolador dielétrico) angulado – que aceitem condutor sólido unifilar medindo entre 22 AWG a 26 AWG . O “jack” deve ainda poder ser instalado em pontos de consolidação ou caixas de superfície, permitindo compatibilidade na montagem nestes produtos.
k) Os contatos do conector RJ-45 Macho deverão ser banhados a ouro sobre níquel.
l) Temperatura de operação entre -10 °C a +60 °C.
m) Devem aceitar padrão de conexão T568A ou T568B na parte traseira do mesmo.
n) Devem estar de acordo com a diretiva RoHS 2002/95/EC.
4.1.3. PAINEL DE DISTRIBUIÇÃO DE 24 POSIÇÕES Categoria 6 (patch panel) Descarregado
4.1.3.1. DESCRIÇÃO GERAL
a) Deverão ser fornecidos painéis de distribuição idênticos, novos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
4.1.3.2. TIPO DE PAINEL
b) Painel de distribuição (patch panel) para rack de 19 polegadas com
4.1.3.3. CARACTERÍSTICAS
a) Deve ser descarregado e possuir 24 portas de conexão para instalação de RJ-45.
b) Deve possuir painel frontal em plástico, não-propagante a chama na cor cinza.
c) Devem ser entregues no modelo U/UTP, não sendo aceitos modelos blindados para este projeto.
d) Estrutura em aço e termoplástico de alto impacto.
e) Apresentar largura de 19”, conforme requisitos da norma ANSI/TIA-310D e altura de 1U.
f) Deve possuir identificação do fabricante no corpo do produto.
g) Deve possuir identificação dos conectores na parte frontal do Patch Panel.
h) O painel deve possuir porta etiquetas para identificação das portas e esta devem ser instaladas e protegidas por proteção plástica.
i) Os patch panels deverão atender a diretiva RoHS 2002/95/EC.
j) O painel deve possuir certificação UL ou ETL Listed.
k) Devem ser fornecidos com guia traseiro.
l) Todos os componentes da solução que compõe a solução metálica de cabeamento estruturado, tais como os Patch Panels, Conectores, Cabos metálicos devem ser de um único fabricante, garantindo assim total compatibilidade na instalação dos mesmos.
4.1.3.4. ACESSÓRIOS (PARA CADA PATCH PANEL)
c) Conjunto de fixação em rack, contendo 04 (quatro) porcas M5 com gaiola de aço, 04 (quatro) parafusos M5 niquelados ou pintados de cor preta e 04 (quatro) arruelas apropriadas.
4.1.4. CORDÃO FLEXÍVEL NÃO BLINDADO Categoria 6 (cordão UTP) – 1,5m ou 2,5m
4.1.4.1. DESCRIÇÃO GERAL
a) Deverão ser fornecidos cordões UTP idênticos, novos e sem uso anterior, Várias cores e com fiação direta
b) O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
4.1.4.2. TIPO DE CORDÃO
c) Cordão UTP (Unshielded Twisted Pair – par metálico trançado não blindado) Categoria 6 de 04 (quatro) pares de fios não rígidos, para redes Gigabit Ethernet (1 Gbps), confeccionado, testado e certificado em fábrica.
4.1.4.3. CARACTERÍSTICAS
a) Devem atender as recomendações da TIA-568.D para categoria 6.
b) Devem ter uma impedância de entrada sem diferir dos 100 Ω + 32% e com resposta de freqüência superior a 250Mhz.
c) Os patch cords para a conexão dos equipamentos do usuário final devem ser construídos com conectores macho (plug) tipo RJ45 em ambas as extremidades. O cabo utilizado para estes patch
cords deverá ser cabo rígido (Unifilar) ou Flexível (multifilar) categoria 6 de 22 a 24 AWG de cobre em par trançado e ter as mesmas características de desempenho nominais do cabeamento horizontal especificado.
d) Os contactos dos conectores RJ45 devem ter um folhamento de 50 micropolegadas de ouro, de acordo com a FCC parte 68 subparte F, com sistema antifisgamento e deve ser anexado o catálogo do elemento onde se possa verificar este requerimento.
e) O conector deve ser desenhado com um mecanismo integral de bloqueio que proteja o ajuste mecânico da conexão (lingüetas) contra fisgamento acidental, ao qual depois de haver sido inserido, sirva de proteção para não ser extraído de forma acidental.
f) O cabo deve ser do tipo CM listado pelo UL ou ETL, não sendo aceito para este projeto cabos do tipo CMX,
g) Deve apresentar teste em canal para 06 (seis) conexões para a Categoria 6 emitida por laboratório oficial.
h) Devem ser montados em fábrica com mapa de pinagem T568B.
i) Os patch cords deverão ter um sistema que controle a tensão a que se submetem no processo de instalação. Este sistema deve ser parte integral do processo de fabricação do patch cord na planta do fabricante. Este sistema deve preservar o raio de curvatura de 1” ao ser inserido o plug no conector.
j) Todos os patch cords deverão ser originais de fábrica, elaborados e construídos pelo mesmo fabricante da conectividade e pré-certificados como estipulado na TIA, e deverão vir em suas bolsas originais de empacotamento tal como saem da fábrica.
k) Deverão ser certificados UL Listed e ser RoHS, para garantir que os elementos oferecidos tenham sido avaliados por estes laboratórios.
l) Os Patch Cords devem ser compatíveis com categorias anteriores (5E, 5 e 3).
m) Todos os componentes da solução que compõe a solução metálica de cabeamento estruturado, tais como os Patch Panels, Conectores, Cabos metálicos devem ser de um único fabricante, garantindo assim total compatibilidade na instalação dos mesmos.
4.2. Solução de Racks e Acessórios:
a) DESCRITIVO VISUAL - As figuras constantes deste item são parte integrante deste anexo e válidos como especificações técnicas, para auxílio e visualização do descritivo estético/estrutural (todas as medidas estão em milímetros, sem escala, exceto onde houver indicações de outras unidades de medida).
b) MATERIAIS E ACABAMENTO
- Todas as chapas e partes metálicas do rack e seus acessórios deverão ser de aço, com pintura eletrostática epóxi pó na cor preto (processo de tratamento que ofereça maior resistência contra impacto mecânico e maior aderência da tinta pó);
- Pintura de alta resistência a riscos e corrosão;
- Cantos de contato com perfil suavizado para minimizar as dobras dos cabos;
- Em conformidade aos requisitos de curvatura dos cabos disponíveis em mercado.
- Excetuam-se das características de acabamento apenas os parafusos, porcas, arruelas e organizadores horizontais de cabos especificados neste anexo.
4.2.1. ARMÁRIO DE COMUNICAÇÕES DE 12 U (rack fechado de parede)
4.2.1.1. DESCRIÇÃO GERAL
a) Deverão ser fornecidos armários de comunicações idênticos, novos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
4.2.1.2. TIPO DE ARMÁRIO
b) Armário de comunicações (rack fechado), de parede, com exaustor no teto e planos de fixação em aço para equipamentos e acessórios de rede.
4.2.1.3. DIMENSÕES E ESTRUTURA
c) Chapas de aço SAE 1006/1008 com espessura de, no mínimo, 1,2 mm;
d) Estrutura básica (esqueleto) em aço soldada com colunas teto e base;
e) Largura externa mínima de 520 mm;
f) Altura interna útil de 12 U (doze unidades de altura de rack);
g) Profundidade externa mínima de 670 mm.
4.2.1.4. PLANOS DE FIXAÇÃO
h) Chapas de aço SAE 1006/1008 com espessura de, no mínimo, 1,2 mm;
i) Planos de fixação frontal e traseiro móveis, para equipamentos de 19 polegadas de largura, com furação quadrada, de 0,5 em 0,5 U de altura;
j) Trilhos de deslocamento horizontal dos planos de fixação localizados em ambas laterais, nas partes superior e inferior (oblongos);
k)
l) Altura interna útil de 12 U (doze unidades de altura de rack).
4.2.1.5. FECHAMENTOS
m) Chapas de aço SAE 1006/1008 com espessura de, no mínimo, 0,9 mm (frontal) e 0,7 mm (laterais);
n) Porta frontal em aço reforçada:
- Fixada na parte frontal da estrutura com dobradiças ou “pinos-molas”;
- Com janela de acrílico;
- Com sistema de fecho com fechadura e chave;
o) Estrutura traseira fechada com furação para fixação em parede por meio de parafusos e buchas;
p) Tampas laterais (destacáveis) em Chapas de aço SAE 1006/1008 com 02 (duas) colunas de venezianas para ventilação (de cima a baixo, em cada lado de cada tampa) e 02 (dois) fechamentos à parafuso, porca e arruela, na parte superior, cada;
q) Segredo da fechadura (frontal) distinto para cada rack;
r) Teto fechado com 01 (um) rasgo com flange, para a passagem de cabos, centralizado em relação às laterais e encostado à linha da traseira do rack, e tampa fechada à parafusos e porcas;
s) Base fechada com 01 (um) rasgo com flange, para a passagem de cabos, centralizado em relação às laterais e encostado à linha da traseira do rack, e tampa fechada à parafusos e porcas.
4.2.1.6. TETO EXAUSTOR
t) Chapas de aço SAE 1006/1008 com espessura de, no mínimo, 1,2 mm;
u) Unidade de ventilação fixável em teto com 02 (dois) ventiladores de baixíssima emissão sonora;
v) Grade protetora nos orifícios de ventilação, granular o suficiente para impedir a penetração de objetos contundentes e dedos, porém, permitindo a exaustão adequada;
w) Painel de controle frontal em aço de altura máxima de 01 U (unidade de rack), com interruptor liga/desliga, fusível de segurança, lâmpada piloto e alimentação 110/220 VAC chaveada (bivolt);
x) Painel de controle frontal fixado na parte superior frontal do rack (no plano de fixação de 19 polegadas ou na própria estrutura, próxima à porta, sem ocupar espaço útil no plano de fixação), acessível apenas com a porta frontal aberta;
y) Cabo e plugue 2P+T NBR 14136, ambos injetados em plástico não propagante à chama e completamente vedados e isolados.
4.2.1.7. ACESSÓRIOS DIVERSOS (PARA CADA RACK)
z) Chapas de aço SAE 1006/1008 SAE 1010/1020 com espessura de, no mínimo, 1,2 mm;
aa) 01 (uma) bandeja fixa em aço, reforçada de ponta a ponta, para fixação ajustável nos planos frontal e traseiro, com aletas para ventilação, padrão 19” e profundidade útil entre 300 a 450 mm;
bb) 02 (duas) calhas em aço, fixáveis nos compartimentos do rack, de 06 (seis) tomadas tipo 2P+T cada e cabo com plugue 2P+T (todos no padrão NBR 14136, capacidade máxima de 250 V e 20 A), injetadas em plástico não propagante à chama e completamente vedadas e isoladas;
cc) Conjuntos de porca M5 com gaiola de aço, parafuso M5 × 15 mm Phillips niquelado e arruela, para a fixação de equipamentos de rede no rack;
dd) No mínimo, 04 (quatro) conjuntos compostos, cada um, por parafuso de cabeça sextavada com rosca soberba ¼” × 50, arruela e bucha de expansão nylon S10, para fixação do rack na parede;
ee) Parafusos, arruelas e porcas para fixação da bandeja fixa, da bandeja móvel, da calha de tomadas e da guia horizontal no rack.
4.2.1.8. PREOCUPAÇÕES COM TRANSPORTE E ENTREGA
ff) Embalado completamente com elementos de proteção e amortecimento mecânico contrachoques, golpes e atrito entre outros itens de transporte, como papelões de uso específico para proteção e transporte e películas de plástico com bolhas hermeticamente fechadas;
gg) Base da estrutura protegida com sapatas em poliuretano ou material plástico similar de forma a evitar atritos da base com arraste no transporte, movimentação e acomodação;
hh) Todos os componentes do rack devem ser fornecidos já montados no mesmo, exceto os parafusos, porcas, arruelas e buchas.
4.2.2. ARMÁRIO DE COMUNICAÇÕES DE 16U (rack fechado de parede)
4.2.2.1. DESCRIÇÃO GERAL
ii) Deverão ser fornecidos armários de comunicações idênticos, novos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
4.2.2.2. TIPO DE ARMÁRIO
jj) Armário de comunicações (rack fechado), de parede, com exaustor no teto e planos de fixação em aço para equipamentos e acessórios de rede.
4.2.2.3. DIMENSÕES E ESTRUTURA
kk) Chapas de aço SAE 1006/1008 com espessura de, no mínimo, 1,2 mm;
ll) Estrutura básica (esqueleto) em aço soldada com colunas teto e base; mm) Largura externa mínima de 520 mm;
nn) Altura interna útil de 16 U (dezesseis unidades de altura de rack); oo) Profundidade externa mínima de 670 mm.
4.2.2.4. PLANOS DE FIXAÇÃO
pp) Chapas de aço SAE 1006/1008 com espessura de, no mínimo, 1,2 mm;
qq) Planos de fixação frontal e traseiro móveis, para equipamentos de 19 polegadas de largura, com furação quadrada, de 0,5 em 0,5 U de altura;
rr) Trilhos de deslocamento horizontal dos planos de fixação localizados em ambas laterais, nas partes superior e inferior (oblongos);
ss)
tt) Altura interna útil de 16 U (dezesseis unidades de altura de rack).
4.2.2.5. FECHAMENTOS
uu) Chapas de aço SAE 1006/1008 com espessura de, no mínimo, 0,9 mm (frontal) e 0,7 mm (laterais);
vv) Porta frontal em aço reforçada:
- Fixada na parte frontal da estrutura com dobradiças ou “pinos-molas”;
- Com janela de acrílico;
- Com sistema de fecho com fechadura e chave;
ww)Estrutura traseira fechada com furação para fixação em parede por meio de parafusos e buchas;
xx) Tampas laterais (destacáveis) em Chapas de aço SAE 1006/1008 com 02 (duas) colunas de venezianas para ventilação (de cima a baixo, em cada lado de cada tampa) e 02 (dois) fechamentos à parafuso, porca e arruela, na parte superior, cada;
yy) Segredo da fechadura (frontal) distinto para cada rack;
zz) Teto fechado com 01 (um) rasgo com flange, para a passagem de cabos, centralizado em relação às laterais e encostado à linha da traseira do rack, e tampa fechada à parafusos e porcas;
aaa)Base fechada com 01 (um) rasgo com flange, para a passagem de cabos, centralizado em relação às laterais e encostado à linha da traseira do rack, e tampa fechada à parafusos e porcas.
4.2.2.6. TETO EXAUSTOR
bbb) Chapas de aço SAE 1006/1008 com espessura de, no mínimo, 1,2 mm;
ccc) Unidade de ventilação fixável em teto com 02 (dois) ventiladores de baixíssima emissão sonora;
ddd) Grade protetora nos orifícios de ventilação, granular o suficiente para impedir a penetração de objetos contundentes e dedos, porém, permitindo a exaustão adequada;
eee)Painel de controle frontal em aço de altura máxima de 01 U (unidade de rack), com interruptor liga/desliga, fusível de segurança, lâmpada piloto e alimentação 110/220 VAC chaveada (bivolt);
fff) Painel de controle frontal fixado na parte superior frontal do rack (no plano de fixação de 19 polegadas ou na própria estrutura, próxima à porta, sem ocupar espaço útil no plano de fixação), acessível apenas com a porta frontal aberta;
ggg)Cabo e plugue 2P+T NBR 14136, ambos injetados em plástico não propagante à chama e completamente vedados e isolados.
4.2.2.7. ACESSÓRIOS DIVERSOS (PARA CADA RACK)
hhh) Chapas de aço SAE 1006/1008 SAE 1010/1020 com espessura de, no mínimo, 1,2 mm;
iii) 01 (uma) bandeja fixa em aço, reforçada de ponta a ponta, para fixação ajustável nos planos frontal e traseiro, com aletas para ventilação, padrão 19” e profundidade útil entre 300 a 450 mm;
jjj) 02 (duas) calhas em aço, fixáveis nos compartimentos do rack, de 06 (seis) tomadas tipo 2P+T cada e cabo com plugue 2P+T (todos no padrão NBR 14136, capacidade máxima de 250 V e 20 A), injetadas em plástico não propagante à chama e completamente vedadas e isoladas;
kkk)Conjuntos de porca M5 com gaiola de aço, parafuso M5 × 15 mm Phillips niquelado e arruela, para a fixação de equipamentos de rede no rack;
lll) No mínimo, 04 (quatro) conjuntos compostos, cada um, por parafuso de cabeça sextavada com rosca soberba ¼” × 50, arruela e bucha de expansão nylon S10, para fixação do rack na parede;
mmm) Parafusos, arruelas e porcas para fixação da bandeja fixa, da bandeja móvel, da calha de tomadas e da guia horizontal no rack.
4.2.2.8. PREOCUPAÇÕES COM TRANSPORTE E ENTREGA
nnn) Embalado completamente com elementos de proteção e amortecimento mecânico contrachoques, golpes e atrito entre outros itens de transporte, como papelões de uso específico para proteção e transporte e películas de plástico com bolhas hermeticamente fechadas;
ooo) Base da estrutura protegida com sapatas em poliuretano ou material plástico similar de forma a evitar atritos da base com arraste no transporte, movimentação e acomodação;
ppp) Todos os componentes do rack devem ser fornecidos já montados no mesmo, exceto os parafusos, porcas, arruelas e buchas.
4.2.3. ORGANIZADOR HORIZONTAL DE CABOS
4.2.3.1. DESCRIÇÃO GERAL
a) Deverão ser fornecidos organizadores horizontais de cabos, de 01 U (unidade de rack) de altura, fechados, com tampa removível e acabamento em aço SAE 1006/1008 com pintura antiferrugem, sem insígnias, logotipos e logomarcas;
b) Adequadas para fixação no “plano de fixação” de rack de 19 polegadas, conforme os requisitos da norma pertinente;
c) Conjuntos (kits) de fixação em rack, contendo 04 (quatro) porcas M5 com gaiola de aço, 04 (quatro) parafusos M5 × 15 mm Phillips niquelados e 04 (quatro) arruelas apropriadas, para cada organizador horizontal de cabos.
4.2.4. DESCRITIVO DOS ACESSÓRIOS
a) Calha de tomadas 2P+T dos itens anteriores
b) Teto exaustor e painel de controle dos itens anteriores
c) Identificação de altura dos planos de fixação frontal e traseiro dos itens anteriores
d) Bandeja fixa dos itens anteriores
e) Bandeja centralizada fixa
f) Bandeja móvel
g) Conjunto de fixação, em aço, de porca M5 com gaiola, parafuso M5 × 15 mm Phillips niquelado e arruela;
h) Organizador horizontal de cabos
4.3. Solução de Ativos de Rede:
4.3.1. SWITCH 24 PORTAS 10/100/1000
4.3.1.1. DESCRIÇAO GERAL
a) Deverão ser fornecidos Switchs , novos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
4.3.1.2. TIPO DE SWITCH
b) Switch 24 Portas 10/100/1000 19” .
4.3.1.3. CARACTERISTICAS
Padrões e Protocolos IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab , IEEE 802.3x
Interface 24 Portas RJ45 10/100/1000Mbps com Auto Negociação (Auto MDI/MDIX) Mídia de Rede 10Base-T: UTP cabo categoria 3, 4, 5 (máximo 100m)
100Base-Tx 1000Base-T: UTP cabo categoria 5, 5e (máximo 100m) Trava de Segurança Física Não
Fonte de Alimentação 100-240VAC, 50/60Hz Montagem Montável em Rack
Consumo máximo de energia 13.08W(220V/50Hz) Dissipação de calor máxima 44.63BTU/h DESEMPENHO
Capacidade de Comutação 48Gbps
Taxa de Encaminhamento de Pacotes 35.7Mpps Tabela de Endereços MAC8K
Jumbo Frame 10KB Tecnologia Green Sim
Método de Transferência Armazena e encaminha OUTROS
Certificação FCC, CE, RoHS
Conteúdo do Pacote Switch Gigabit de mesa ou montável em rack de 24 portas Cabo de alimentação
Guia do Usuário
Kit de Montagem em rack
5. SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS / LOCAIS DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
UNIDADES | ENDEREÇOS | SECRETARIA |
PREDIO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SAUDE | ||
Cras Monte Serrat | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxx Xxxxx/XX | Desenvolvimento Social |
Creas COTIA | Desenvolvimento Social | |
Vigilância Epidemiológica | Saúde | |
Vigilância Sanitária | Saúde | |
Vigilância Ambiental | Saúde | |
Zoonoses | Saúde |
ESTIMATIVA DE CONSUMO
6.1. As estimativas de quantidades constituem mera previsão dimensionada, não estando a Prefeitura de Cotia obrigada a realizá-las em sua totalidade, não cabendo a CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização. Portanto, a Prefeitura se reserva ao direito de, a seu critério, utilizar ou não as quantidades de materiais e pontos previstas.
Quantidade Estimada de pontos de Rede Lógica/Telefonia e/ou Outros |
180 (Cento Oitenta) |
6.2. A CONTRATADA terá direito somente ao pagamento em contraprestação às quantidades efetivamente consumidas, o que será comprovado através das entregas efetuadas pela CONTRATADA e aprovadas pelos gestores da Prefeitura.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Designar um profissional da CONTRATADA (gerente de projeto, ou de conta, ou de relacionamento) que seja responsável pelo relacionamento estratégico com a Prefeitura, com autonomia para tomar decisões que impactem no bom andamento dos serviços;
7.2. Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação que deu origem ao contrato;
7.3. Cumprir todas as exigências descritas neste instrumento e realizar, com seus próprios recursos, todos os serviços relacionados com o objeto deste instrumento, de acordo com as especificações ora estipuladas;
7.4. Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, mão de obra, transportes, equipamentos, máquinas, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais, trabalhistas, previdenciárias, salários, custos diretos e indiretos, encargos sociais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, necessários à perfeita execução do objeto;
7.5. Responsabilizar-se pelos custos de alimentação, hospedagem, deslocamentos, durante a execução dos serviços, de seus funcionários ou prestadores de serviços da CONTRATADA;
7.6. Atender às determinações da fiscalização da Prefeitura;
7.7. Cumprir a legislação trabalhista e previdenciárias com relação a seus funcionários, e quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados;
7.8. Em reclamações trabalhistas, eventualmente propostas por seus empregados, prepostos ou ex- funcionários envolvendo a Prefeitura, a CONTRATADA responsabilizar-se-á pela defesa, inclusive por custos, despesas e honorários advocatícios, bem como pelo cumprimento das decisões judiciais, isentando ainda a Prefeitura de quaisquer responsabilidades e/ou ônus decorrentes direta ou indiretamente dos referidos processos judiciais;
7.9. A assinatura do contrato não implicará à Prefeitura, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a CONTRATADA a manter a Prefeitura a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal alocado para o cumprimento do presente objeto;
7.10. Substituir de imediato, sempre que exigido pela Prefeitura, e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado ou contratado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse da Prefeitura;
7.11. Responsabilizar-se pelos danos causados à Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços;
7.12. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências da prefeitura, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Designar um funcionário como gestor do contrato e que servirá de contato junto à CONTRATADA para gestão, acompanhamento e esclarecimentos que porventura se fizerem necessários durante a vigência contratual;
8.2. Comunicar à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito.
8.3. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
8.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA pela prestação do serviço;
8.5. Acompanhar, fiscalizar e auditar a execução dos serviços prestados, nos aspectos técnicos, de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de seu interesse, através de pessoal próprio ou de terceiros designados para este fim;
8.6. Avaliar a qualidade dos serviços, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com o constante neste instrumento, reservando-se ao direito de suspender o pagamento da CONTRATADA até que os serviços sejam executados em conformidade com o contratado;
8.7. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
9. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
9.1. A vigência contratual será de 12 (doze) meses, contatos da data de sua assinatura.
9.2. O prazo de entrega dos serviços se encontra disciplinados no termo de referência do edital.
10. DO LOCAL DE INSTALAÇÕES
10.1. Prédio - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxx – Cotia/SP
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 90/2021 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(papel timbrado da empresa)
Ao
Município de Cotia Processo n° 37.144/2021
LICITANTE:
CNPJ/MF:
INSCRIÇÃO ESTADUAL: INSCRIÇÃO MUNICIPAL: ENDEREÇO:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/FABRIC. | QTD. | UNIDADE | PREÇO | PREÇO TOTAL |
UNITÁRIO | ||||||
A | GRUPO A - SERVIÇOS GERAIS DE INFRAESTRUTURA | |||||
1 | Passagem de cabo UTP 04 pares de rede e voz | 8.500 | Mt | R$ | ||
2 | Identificação e conectorização de pontos UTP 04 pares nas duas pontas (CAT6) (Dados, Voz e/ou CFTV) | 180 | Un | R$ | ||
3 | Instalação de infra-estrutura de eletrodutos, eletrocalhas, sealtubo, perfilados, etc | 000 | Xx | R$ | ||
TOTAL GERAL DO GRUPO A – R$ | R$ | |||||
B | GRUPO B - MATERIAIS DE INFRAESTRUTURA | |||||
1 | Eletroduto galvanizado Medio 1" , conforme Norma NBR- 13057/94, rosca NBR-8133 , espessura da parede nominal 1,06 mm | 60 | Barra | R$ |
NOME DO REPRESENTANTE/CPF/RG: DADOS BANCÁRIOS:
2 | Curva galvanizado Medio 90° 1" , conforme Norma NBR-13057/94, rosca NBR-8133 , espessura da parede nominal 1,06 mm | 30 | Pç | R$ | ||
3 | Abraçadeira Galvanizada "D" para Eletroduto 1" com Cunha | 500 | Pç | R$ - | ||
4 | Unidut Reto 1" em alumínio silício | 60 | Pç | R$ - | ||
5 | Unidut Conico 1" em alumínio silício | 1.000 | Pç | R$ - | ||
6 | Eletroduo Flexível tipo Conduít reforçado "laranja" de 1" | 000 | Xx | R$ - | ||
7 | Caixa de embutir em Drywall 4X4 | 25 | Pç | R$ - | ||
8 | Espelho + base 4x4 cegas | 10 | Pç | R$ - | ||
9 | Espelho + base 4X4 para 4 módulos RJ445 | 60 | Pç | R$ - | ||
10 | Caixa de derivação tipo X ou L em alumínio silício 1", saída com rosca, sem tampa, com 2 adaptadores saída sem rosca, 2 tampões em PVC | 60 | Pç | R$ - | ||
11 | Tampa em alumínio para caixa de derivação 1", com 1 saídas para conector modular RJ45 c/ suporte metálico e parafusos | 20 | Pç | R$ - | ||
12 | Tampa em alumínio para caixa de derivação 1", com 2 saídas para conector modular RJ45 c/ suporte metálico e parafusos | 40 | Pç | R$ - | ||
13 | Tampa Cega em alumínio para caixa de derivação 1", com parafusos | 20 | Pç | R$ - | ||
14 | Caixa de passagem alumínio silício externa c/tampa lisa 20x20 | 5 | Pç | R$ - | ||
15 | Duto aéreo simples galvanizado "U" chapa 16 lisa c/ tampa em chapa 20 lisa 200x100 x3000 com 2 junções laterais chapa 16 galvanizado e 2 conjuntos de interligação (parafusos, porcas e arruelas) e 1 divisor 50X50 | 40 | Barra | R$ - | ||
16 | TE horizontal 90° galvanizado "U" chapa 16 lisa c/ tampa em | 4 | Pç | R$ - |
chapa 20 lisa 200x100 com 4 Junções laterais chapa 16 galvanizada e 4 conjuntos de interligação (parafusos, porcas e arruelas) | ||||||
17 | Curva vertical externa ou interna 90° galvanizado "U" chapa 16 lisa c/ tampa em chapa 20 lisa 200x100 com 4 Junções laterais chapa 16 galvanizada e 4 conjuntos de interligação (parafusos, porcas e arruelas) | 4 | Pç | R$ - | ||
18 | Curva horizontal 90° galvanizado "U" chapa 16 lisa c/ tampa em chapa 20 lisa 200x100 com 4 Junções laterais chapa 16 galvanizada e 4 conjuntos de interligação (parafusos, porcas e arruelas) | 4 | Pç | R$ - | ||
19 | Suporte Vertical ("Igrejinha") galvanizado chapa 20 lisa 200x100 com 2 conjuntos de fixação (parafusos, porcas e arruelas) | 80 | Pç | R$ - | ||
20 | Saída horizontal ou vertical para eletroduto de 1" galvanizado chapa 20 com 2 conjuntos de fixação (parafusos, porcas e arruelas) | 100 | Pç | R$ - | ||
21 | Tirante rosqueado total (rosca NC) de 1/4"- barra com 3 metros | 40 | Barra | R$ - | ||
TOTAL GERAL DO GRUPO B – R$ | R$ - | |||||
C | GRUPO C - MATERIAIS DE CABEAMENTO DADOS E VOZ | |||||
1 | MATERIAIS DE REDE DE DADOS E VOZ | |||||
1.1 | Cabo Rígido Não-Blindado Categoria 6(cabo UTP CM) | 8.000 | Mt | R$ - | ||
1.2 | Conector Modular 8P8C Fêmea Categoria 6 (keystone) | 180 | Pç | R$ - | ||
1.3 | Painel de Distribuição de 24 Posições Categoria 6 - Descarregado (patch panel) | 12 | Pç | R$ - |
1.4 | Conector Modular 8P8C Fêmea Categoria 6 para Patch Panel descarregado (keystone) | 288 | Pç | R$ - | ||
1.5 | Cordão Flexível Não Blindado Categoria 6 - 1,5m ou 2,5m | 370 | Pç | R$ - | ||
2 | SOLUÇÃO DE RACKS E ACESSÓRIOS | |||||
2.1 | Armário de Comunicações de 12U (rack fechado de parede) | 2 | Pç | R$ - | ||
2.2 | Armário de Comunicações de 16U (rack fechado de parede) | 2 | Pç | R$ - | ||
2.3 | Organizador de Cabos (Alta densidade) 1U | 15 | Pç | R$ | ||
2.4 | Régua Elétrica 08 tomadas Tripolares, Corrente 10ª, Tensão Máxima 250V | 4 | Pç | R$ | ||
3 | SOLUÇÃO DE ATIVOS DE REDE | |||||
3.1 | Switch 24 Portas 10/100/1000 | 6 | Pç | R$ | ||
TOTAL GERAL DO GRUPO C – R$ | R$ | |||||
VALOR TOTAL GLOBAL DA PROPOSTA GRUPO A+B+C = R$ | R$ |
Validade da Proposta: Mínima de 60 ( sessenta) dias.
Prazo de execução: Conforme o Termo de Referência Anexo I do Edital. Prazo para pagamento: 30 dias, após a emissão da nota fiscal.
(Local), de de .
(Carimbo e Assinatura)
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 90/2021 ANEXO III - MODELO PARA CREDENCIAMENTO
(papel timbrado da empresa)
CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento de credenciamento, , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na Xxx , xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , neste ato representada pelo(a) Sr. (a)(sócio/diretor) , (nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão) , portador (a) do RG nº e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua,
nº, , na cidade de , Estado de
, CREDENCIA o Sr. XXXX, portador da cédula de identidade nº , a participar
da sessão do Pregão Presencial nº / .
(Local), de de .
(Carimbo e Assinatura)
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 90/2021
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP
(papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , com sede na Xxx
, xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx
, neste ato representada pelo(a) Sr. (a)(sócio/diretor) , (nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão) , portador (a) do RG nº e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua,
nº, , na cidade de , Estado de
, DECLARA, expressamente, sob as penas da Lei (art. 299 CP), que conheço integralmente a Lei Complementar 123/2006 e encontro-me legalmente apto a exercer os benefícios de que trata o Capítulo V da lei, tendo receita bruta compatível com o que padronizam os incisos I e II do art. 3º e não incidindo em nenhum dos impedimentos de que trata o § 4° do mesmo artigo.
(Local), de de .
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 90/2021
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILTAÇÃO
(papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILTAÇÃO
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , com sede na Xxx
, xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx
, neste ato representada pelo(a) Sr. (a)(sócio/diretor) , (nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão) , portador (a) do RG nº e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua,
nº, , na cidade de , Estado de
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que:
a) Até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Atende plenamente os requisitos de habilitação, submetendo-se às penalidades cabíveis, no caso do não atendimento às exigências habilitatórias contidas no edital.
(Local), de de .
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 90/2021
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
(papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , com sede na Xxx
, xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx
, neste ato representada pelo(a) Sr. (a)(sócio/diretor) , (nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão) , portador (a) do RG nº e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua,
nº, , na cidade de , Estado de
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos. (conforme Lei n.º 9.854/99).
(Local), de de .
(Carimbo e Assinatura)
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 90/2021
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÕES QUE IMPLIQUEM EM
NEPOTISMO
(papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÕES QUE IMPLIQUEM EM NEPOTISMO
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , com sede na Xxx
, xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx
, neste ato representada pelo(a) Sr. (a)(sócio/diretor) , (nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão) , portador (a) do RG nº e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua,
nº, , na cidade de , Estado de
, DECLARA que:
1) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos (Prefeito, Vice Prefeito, Secretários e Diretores de Autarquias Municipais) na Prefeitura do Município de Cotia;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
(Local), de de .
(Carimbo e Assinatura)
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 90/2021
ANEXO VIII - MODELO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
(papel timbrado da empresa)
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na Xxx
, xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , neste ato representada pelo(a) Sr. (a)(sócio/diretor) , (nacionalidade) , (estado civil) , (profissão) , portador (a) do RG nº
e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua,
nº, , na cidade de , Estado de
.
OUTORGADO: Sr.(a) , (nacionalidade) , (estado civil) , (profissão) , portador do RG nº
e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua
, nº, , na cidade de , Estado de .
PODERES: Ao qual confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade Pregão nº XX/2021 do Município de Cotia, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas, lances e demais negociações, assinar contratos, declarações e outros documentos, vistar documentos e propostas, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
(Local), de de .
(Carimbo e Assinatura)
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 90/2021
ANEXO IX – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº /2022 PROCESSO Nº 37.144/2021 – PREGÃO Nº 90/2021
QUADRO RESUMO | |
CONTRATANTE: | MUNICÍPIO DE COTIA |
CNPJ nº: | 46.523.049/0001-20 |
CONTRATADA: | |
CNPJ nº: | |
TELEFONE: | |
E-MAIL: | |
OBJETO: | |
REGIME DE EXECUÇÃO: | |
PRAZO DE VIGENCIA: | |
VALOR CONTRATUAL: |
O MUNICÍPIO DE COTIA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.523.049/0001-20, com sede na Av. Prof. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 1347, daqui por diante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado, nos termos da delegação contida no Decreto Municipal nº 8.965/2021 e suas posteriores alterações, pelo Secretário Municipal
, portador do RG nº e do CPF nº , e a Empresa
, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na
, bairro , cidade de , Estado
, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº , representada pelo Sr.
, portador do RG nº e do CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente instrumento de contrato, vinculado ao edital de Pregão Presencial nº / e anexos, em conformidade com a Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 5.253/2003 e, subsidiariamente, Lei nº 8.666/1993, todos com suas posteriores alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, sujeitando as partes às condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto para serviços gerais para execução de infraestrutura de rede lógica certificada, conforme especificado no Anexo I do edital do Pregão Presencial nº
/ , bem como em seus demais anexos, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, como parte integrante.
2. CLÁUSULA 2ª - DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO
2.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
2.2. O prazo de execução dos serviços é conforme o Termo de Referência Anexo I do Edital.
3. CLÁUSULA 3ª - DO VALOR CONTRATUAL E DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O valor total deste contrato é de R$ ........ (........ ), conforme detalhamento contido na tabela abaixo:
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
3.2. O valor ajustado constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo objeto desta licitação, estando nele inclusas todas as despesas relacionadas ao fornecimento como incidências fiscais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos, que correrão por sua conta e responsabilidade para entrega do objeto deste contrato.
3.3. O regime de execução deste instrumento será empreitada a (preço unitário).
4. CLÁUSULA 4ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos financeiros destinados à execução deste contrato correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:02472.17.01.00.3.3.90.40.99.04.122.7006.2016 – Fonte 01 – Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Inovação.
5. CLÁUSULA 5ª - DO LOCAL DE INSTALAÇÕES
5.1. Será no Prédio – Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxx – Cotia/SP.
6. CLÁUSULA 6ª - DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação e atesto da nota fiscal, através de depósito bancário.
6.2. Em caso de irregularidade nos produtos entregues ou na documentação fiscal, o prazo para o pagamento será contado a partir da correspondente regularização.
7. CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1.1. Promover a fiscalização e o acompanhamento, por meio do gestor designado, durante toda execução do objeto do contrato;
7.1.2. Comunicar à CONTRATADA quaisquer anormalidades verificadas no decorrer da execução contratual;
7.1.3. Proceder ao recebimento do objeto, rejeitando-o quando não executado na forma prevista neste instrumento. No caso de rejeição, a CONTRATADA deverá substituir o objeto no prazo estipulado pelo CONTRATANTE;
7.1.4. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
7.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.2.1. Cumprir fielmente o contrato, de modo que o objeto seja executado com esmero e perfeição, sob sua inteira responsabilidade;
7.2.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Representante da CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços contratados;
7.2.3. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
7.2.4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
7.2.5. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados ou por eles causados a terceiros no desempenho e nos horários da prestação dos serviços.
8. CLÁUSULA 8ª - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1. Os ajustes, acréscimos ou supressões que eventualmente se fizerem necessários no objeto do presente contrato obedecerão ao disposto na Lei nº 8.666/1993.
9. CLÁUSULA 9ª – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
9.1. A fiscalização e acompanhamento deste contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Inovação, que, nesta ato, designa o servidor
, para, em conformidade com a Seção IV, da Lei nº 8.666/1993, será responsável pela gestão deste contrato.
9.2. Compete ao gestor designado, dentre outras atribuições que visem ao exercício efetivo da fiscalização, sob pena de responsabilidade funcional:
9.2.1. Verificar, rotineiramente, a vigência dos documentos de habilitação da CONTRATADA, exigindo a apresentação de novos documentos, quando estes estiverem vencidos;
9.2.2. Atestar, através de relatório de recebimento mensal, fotográfico ou outro documento equivalente, a execução do objeto, antes de qualquer pagamento a ser efetuado à CONTRATADA;
9.2.3. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto, propondo as medidas urgentes e necessárias ao regular cumprimento do contrato, em conformidade com as disposições previstas no instrumento convocatório e seus anexos;
9.2.4. Propor à autoridade competente, de forma fundamentada e motivada, as sanções a serem aplicadas à CONTRATADA, emitindo relatório e instruindo eventual processo de aplicação de penalidade;
9.2.5. Receber, provisória e definitivamente, o objeto do contrato, emitindo o termo correspondente e o enviando para que seja autuado no respectivo processo licitatório;
9.2.6. Observar os prazos de vigência e de execução, propondo à autoridade competente, se for o caso, as renovações/prorrogações que forem necessárias, dentro de prazo razoável às respectivas tramitações;
9.2.7. Emitir, finda a vigência contratual, termo de encerramento do contrato, evidenciando o cumprimento ou não das obrigações assumidas pela CONTRATADA e o enviando para ser anexado aos autos do processo licitatório que lhe deu origem;
9.2.8. Atender, dentro dos prazos fixados, as requisições de documentos advindas da Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP.
9.3. O não exercício da fiscalização não isenta a CONTRATADA da responsabilidade pela execução do objeto do contrato.
10. CLÁUSULA 10ª - DO RECEBIMENTO
10.1. Após a entrega e/ou execução, o objeto será recebido:
10.1.1. EM CARÁTER PROVISÓRIO: por meio de atesto formal do próprio gestor do contrato, que se dará imediatamente após a entrega do objeto.
10.1.2. EM CARÁTER DEFINITIVO: por meio de termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até 30 (trinta) dias da data de recebimento provisório, desde que constatado o cumprimento de todas as exigências e especificações previstas neste instrumento.
10.2. Caso o objeto não atenda às especificações técnicas, o gestor designado poderá rejeitá-lo, fixando prazo para que sejam efetuados os ajustes e correções necessárias.
10.3. Todos os custos para nova execução, além de outros que incidam sobre o objeto, correrão por conta única e exclusiva da contratada.
10.4. Não será aceito objeto fora das especificações previstas neste instrumento.
11. CLÁUSULA 11ª – DAS PENALIDADES
11.1. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 86 da Lei nº 8.666/1993, o não cumprimento das obrigações assumidas no âmbito do contrato ensejará a aplicação das seguintes penalidades à CONTRATADA:
11.1.1. Advertência escrita;
11.1.2. Multa, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, da seguinte forma:
11.1.2.1. 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso injustificado, sobre o valor da parcela inadimplida. Após 10 (dez) dias corridos de atraso, será considerada inexecução parcial, ocasião na qual será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
11.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida pela CONTRATADA, podendo ser rescindido o contrato, a critério da CONTRATANTE;
11.1.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor da parte do fornecimento e/ou serviço realizado em desacordo com as especificações do objeto ou pela infringência de outras obrigações contratuais.
11.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal, nos termos do art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002; e
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.6666/1993.
11.2. As penalidades previstas nos itens anteriores são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.3. Os erros de execução dos serviços que, comprovadamente, causarem danos materiais à CONTRATANTE ou a terceiros serão penalizados com multa de 10% do valor total do contrato, sem prejuízo do ressarcimento pelos danos causados.
11.4. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus, de eventual garantia contratual prestada ou recolhidas diretamente em favor da CONTRATANTE, em conta bancária a ser por este informada, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicial ou extrajudicialmente, após regular inscrição em Dívida Ativa.
11.5. Em qualquer caso, fica a CONTRATADA, ainda, responsável pelas perdas e danos consequentes, valendo os percentuais de multa ora estabelecidos tão somente como mínimo legal, nos termos do artigo 416, parágrafo único do Código Civil, sem qualquer prejuízo do cumprimento da obrigação principal.
11.6. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, aplicando-se as disposições da Lei nº 8.666/1993.
12. CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO
12.1. Constituem causas de rescisão do presente contrato administrativo as hipóteses determinadas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3. A rescisão deste contrato poderá ser:
12.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração Municipal, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores; ou
12.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou
12.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.4. A rescisão, administrativa ou amigável, será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. Na hipótese de a rescisão ocorrer por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no art. 80 da Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores.
12.6. A comunicação da rescisão do contrato será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao instrumento.
12.6.1. Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se rescindido o contrato a partir da publicação.
13. CLÁUSULA 13ª - DA ANTICORRUPÇÃO
13.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis às Licitações e Contratos públicos.
13.2. A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem da CONTRATANTE.
13.3. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
13.4. As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
13.5. A CONTRATADA se compromete a observar as disposições da Lei Municipal nº 2.080, de 31 de maio de 2020, que dispõe sobre a instituição do programa de integridade Compliance (anticorrupção) nas empresas que contratou ou que vier a contratar com a administração pública do município de Cotia/SP e da outras providências.
14. CLÁUSULA 14ª - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, PROPOSTA E CONTRATO
14.1. A CONTRATADA deve ter pleno conhecimento das disposições constantes deste Contrato, bem como de todas as condições dispostas no Edital do certame e dos anexos que o originou, e das demais informações constantes de sua Proposta, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo ao perfeito cumprimento do ajuste, bem como deverá manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15. CLÁUSULA 15ª - DO FORO
15.1. Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca do Município de Cotia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cotia-SP, em de de .
Xxxxxxx X. xx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Gestão Estratégica e Inovação (conforme delegação de competência – Decreto Municipal nº 8.965/2021)
TESTEMUNHAS:
Empresa XXXXXX CONTRATADA
Nome: RG: | Nome: RG: |
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COTIA
CONTRATADA:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviços gerais para execução de infraestrutura de rede lógica certificada.
PROCESSO Nº: 37.144/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 90/2021 – CONTRATO Nº / .
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
CADASTRO DE RESPONSÁVEIS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COTIA
CONTRATADA:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviços gerais para execução de infraestrutura de rede lógica certificada, conforme especificação contida no Anexo I.
PROCESSO Nº: 37.144/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 90/2021 – CONTRATO DCCF Nº / .
Nome:
RG nº CPF n° Cargo: Endereço Residencial: Cep:
Telefone:
CONTRATADA:
CNPJ nº Telefone: Sede: CEP Representante: Sr. Profissão: RG nº CPF nº
Cotia, de de .
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura. LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura).