EDITAL Nº 042/2016 - PREGÃO ELETRÔNICO EXCLUSIVO PARA ME E EPP
EDITAL Nº 042/2016 - PREGÃO ELETRÔNICO EXCLUSIVO PARA ME E EPP
O MUNICÍPIO DE CARIACICA, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, torna público que realizará licitação, na modalidade “PREGÃO ELETRÔNICO”, sob o critério “menor preço por lote”, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil, com participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, para atender ao Gabinete do Prefeito/ Coordenação Executiva de Comunicação, conforme processo administrativo nº. 9.074/2016.
O procedimento licitatório será realizado por Xxxxxxxxx e equipe de apoio, devidamente designados pelas Portaria/GP nº 164/2014 e 467/2015 respectivamente, e regido pela Lei nº. 10.520/2002 (Lei do Pregão), Decreto Municipal nº. 209 de 15 de dezembro de 2014 (Regulamento Pregão), Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) e Lei Complementar Municipal nº. 21/2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666/93 (Lei de Licitações), Lei nº. 8.078/1190 (Código de Defesa do Consumidor), conforme condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a Aquisição de software original e profissional, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
1.1.1. O detalhamento do objeto consta do Anexo I, deste Edital.
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública e serão utilizados recursos de tecnologia da informação, por meio de comunicação eletrônica via INTERNET, mediante condições de segurança
- criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitacoes-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (Provedor).
2.3. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Início acolhimento de proposta: .......... | dia 13/05/2016 - às - 08h00min |
Fim recebimento de Proposta: ................. | dia 13/05/2016 - às - 15h45min |
Início da Sessão de Disputa de Preços: | dia 13/05/2016 - às - 16h15min |
2.4. O tempo normal de disputa será encerrado por decisão do Pregoeiro, após comunicar a todos os participantes. A partir de então começará o tempo randômico (aleatório) determinado pelo sistema eletrônico.
2.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários e endereço eletrônico anteriormente estabelecido; desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes do objeto deste Pregão correrão a cargo da seguinte dotação orçamentária e elemento de despesa:
Órgão: Gabinete do Prefeito/Coordenação Executiva de Comunicação Classificação Funcional: 04.131.1000.2.1303
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 Fontes de Recursos: Recursos próprios
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente poderão participar deste pregão Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que atendam a todas as exigências contidas neste Edital, e em seus Anexos.
4.1.1. Consideram-se Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), aptos à participação no presente certame, àquelas que preencham os requisitos da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
4.2. Não poderão participar desta licitação aqueles que:
a) se encontrem reunidos em consórcio e que sejam controladores, coligados ou subsidiários entre si;
b) tenham sido declarados impedidos para licitar ou contratar com a Administração Pública, punidos com suspensão do direito de licitar e contratar; ou declarados inidôneos em qualquer esfera da administração pública;
c) tenham como gerentes, acionistas controladores ou responsáveis técnicos, servidores da Prefeitura Municipal de Cariacica;
d) possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas quer majoritários ou minoritários, hipótese na qual será automaticamente inabilitada a empresa mais recentemente constituída.
4.3. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, do representante credenciado pelo Banco do Brasil. (Provedor do Sistema).
4.3.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
4.4. Como requisito para participação no Pregão, o licitante deverá assinalar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
4.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4.4.2. O envio das declarações por meio do sistema obriga a proponente a todos os efeitos legais, uma vez que a senha e a chave eletrônica são de uso exclusivo.
4.5. Como condição para participação no Pregão, o licitante deverá assinalar em campo próprio o tipo de seguimento de faturamento de sua empresa, ou seja, sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
4.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, durante todo o procedimento licitatório.
4.7. Os licitantes deverão indicar suas propostas de preços, utilizando para tanto, exclusivamente, o Sistema Eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
4.8. As propostas de preços poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora de sua abertura definidas no item 01 deste Edital.
4.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública de disputa e até sua efetiva homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer atos ou mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema ou de sua desconexão.
4.10. A participação nesta licitação implica no acatamento das seguintes condições:
4.10.1. O objeto ofertado deverá atender as especificações constantes deste Edital e seus Anexos;
4.10.2. Os preços ofertados serão fixos;
4.10.3. Concordância quanto às condições e exigências estipuladas na presente licitação, inclusive, as condições constantes deste edital e seus anexos, caso não tenha impugnado oportunamente, naquilo que discordar;
5. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
5.1. O licitante e/ou o seu representante legal deverá (ão) estar credenciado (s) junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data limite para apresentação da proposta inicial.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., através de cadastramento simplificado.
5.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Administração Municipal, devidamente justificadas.
5.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros.
5.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.6. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil S.A. e somente após a data e horário previsto para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas, portanto, é recomendável que os licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no último dia.
5.7. Caberá ao licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.8. As dúvidas deverão ser sanadas com o suporte técnico do Banco do Brasil através dos telefones 0000-0000 para as capitais e regiões metropolitanas e demais localidades 0000-000-0000.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
6.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o acolhimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório desta licitação.
6.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado neste edital.
6.2.1. Os esclarecimentos serão divulgados no licitacoes-e do Banco do Brasil, mesmo local da publicação do Edital.
6.3. Caberá ao pregoeiro, decidir sobre a impugnação, suspendendo os prazos do certame, caso necessário.
6.3.1. Na hipótese da suspensão de prazo do certame, será lançada no sistema a informação de que o mesmo encontra-se em “edição”.
6.4. Caso o Pregoeiro decida pelo não acatamento da impugnação, os autos do processo serão encaminhados ao Secretário Municipal de Gestão e Planejamento a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do Pregoeiro.
6.5. Acolhida a impugnação contra o Edital será designada nova data para a realização do certame.
6.6. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. O encaminhamento da proposta pelo licitante pressupõe seu pleno conhecimento e aceitação de todas as regras do certame.
7.1.1 O licitante assinalará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e proposta exigidos neste instrumento convocatório, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
7.1.2. Para a elaboração da proposta comercial o licitante deverá considerar os preços praticados no mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.
7.2. Assinalar em campo próprio o tipo de seguimento de faturamento de sua empresa, ou seja, sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
7.3. Para fins deste edital, doravante a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte serão identificadas simplesmente, como “ME ou EPP”.
7.4. Da proposta de preços no LICITACOES-E:
7.4.1. A proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção ”Acesso identificado”, na página inicial do site www.licitacoes- x.xxx.xx, conforme datas e horários limites estabelecidos no item 2 deste instrumento convocatório.
7.4.2. O licitante ao cadastrar sua proposta no sistema eletrônico deverá obrigatoriamente indicar no campo “informações adicionais”, quando exigível, a marca do produto ofertado, sob a pena de desclassificação.
7.4.2.1 A exigibilidade de que trata o subitem acima consta do Termo de Referência e não havendo nenhuma citação quanto a esta exigência, a obrigação deverá ser desconsiderada.
7.4.2.2 Será de inteira responsabilidade do licitante preenchimento do campo “informações adicionais” devendo o mesmo cuidar para que as informações lançadas não o identifique.
7.4.3. Será desclassificado o proponente que anexar qualquer informação que o identifique.
7.4.4. A proposta e os lances formulados pelo licitante, através do sistema eletrônico deverá indicar o PREÇO DO LOTE, expresso em Real (R$).
7.4.5. Após o fim do acolhimento de proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.5. No caso de propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.
8. DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. Para o julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO do Lote, observado as informações adicionais constante da relação dos produtos com marca e/ou fabricante, para cada item proposto, conforme condições definidas neste edital e seus anexos.
8.2. Após o encerramento do horário definido para o acolhimento de propostas, o Pregoeiro, iniciará, via internet, a sessão pública do Pregão Eletronico e verificará a conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com o mesmo.
8.2.1. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
8.2.2. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes
8.4. Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação.
8.5. Será desclassificada a proposta que:
a) Não atender as disposições contidas no presente Ato Convocatório e seus Anexos;
b) Apresentar vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) Apresentar irregularidade, omissão ou defeito que dificulte o seu julgamento;
d) Contiver qualquer limitação ou condição contrastante com o presente Edital;
e) Apresentar preços manifestamente inexequíveis nos termos da lei, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação.
8.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
9. DA SESSÃO DE DISPUTA E DOS LANCES
9.1. A partir do horário previsto no item 02 do Edital, a sessão pública de disputa eletrônica, via Internet, será aberta por comando do Pregoeiro.
9.2. Classificadas as propostas, o Pregoeiro iniciará a fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.2.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participação da sessão de lances.
9.2.2. A cada lance ofertado o sistema informará, imediatamente, o recebimento e o respectivo horário de registro e valor, mas não identificará os autores dos lances registrados.
9.3. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, sobre o menor valor registrado.
9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
9.4.1. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.4.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. Será considerado vencedor da etapa de lances, o licitante que ofertar o MENOR PREÇO conforme definido no item 8.1.
9.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.6.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, via sistema.
9.7. A etapa de lances no tempo normal será controlada e encerrada pelo Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso e fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo que poderá ser de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.8. O Sistema anunciará o licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
9.9. A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.10. Caso os licitantes classificados não apresentem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente visando obter preço melhor para o Município, observado todas as exigências estabelecidas anteriormente.
9.11. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que possa ser obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento disposto no item 8.1, bem como decidir sobre sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital.
9.11.1. A contraproposta objetivando reduções de preços será registrada pelo Pregoeiro, através de acesso ao “link” “relatório de disputa” e “contraproposta”, enquanto o lote estiver na condição “arrematado”.
9.12. Os proponentes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro via sistema, acessando sequencialmente os “links” “Relatório de Disputa”, para o lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”, sendo que todas as mensagens enviadas constarão no Histórico do Relatório de Disputa.
9.13. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
9.14. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
9.14.1. Constatada como válida a proposta o pregoeiro abrirá o prazo de até duas (2) horas para que os documentos de habilitação constantes do anexo IV, possam ser remetidos por meio eletrônico no formato PDF para primeira análise, conforme disposições do edital.
9.14.1.1. Os documentos de regularidade fiscal que porventura contenham qualquer restrição deverão ser remetidos na forma acima prescrita.
9.14.2. Fica fixado o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da declaração de arrematante, para que o licitante detentor da melhor oferta apresente os documentos no original, admitidas cópias autenticadas.
9.14.2.1. O envio da documentação por meio eletrônico não desobriga em nenhuma hipótese o licitante de dar cumprimento ao que estabelece o subitem 9.14.2.
9.14.2.2. Os documentos habilitatórios deverão ser endereçados ao Pregoeiro, para Prefeitura Municipal de Cariacica – Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento - sala 21, Rod. BR 262
– nº 3700 – Km 3,0 – Alto Lage – Cariacica-ES – CEP: 29.151-570.
9.14.2.3. Na hipótese de remessa postal somente será admitido o uso de serviços expressos (SEDEX ou similar), contado, para fins do item 9.14.2 a data da postagem.
9.15. Na hipótese em que seja exigível a apresentação de planilha de composição de custos, tal circunstância constará expressamente do termo de referência e a mesma deverá ser encaminhada por meio eletrônico, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do encerramento da sessão de disputa, com os respectivos valores adequados ao lance vencedor.
9.15.1. Em havendo discordância da administração quanto ao que constar da planilha de composição de custos lhe é facultado, justificadamente, propor sua correção.
9.16. Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço, em relação ao estimado para contratação e/ou aquele constante no banco de preços mantido pela Administração e quanto às exigências do edital, o licitante que ofertou o menor preço será declarado vencedor.
9.17. Se a proposta ou o lance de menor preço apresentado não for aceitável, se o licitante não atender às exigências habilitatórias, ou se recusar a assinar o contrato, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do edital, negociando o preço visando à obtenção da menor oferta obtida no Pregão.
9.17.1. Não sendo possível a redução do preço nas hipóteses traçadas no item anterior, o Pregoeiro certificará tal ato, e estando o mesmo compatível com o valor estimado pela PMC, poderá declará- lo vencedor.
9.18. Ocorrendo a hipótese de que as propostas apresentadas estejam todas com valor superior ao estimado pelo órgão requisitante tal circunstância será comunicada ao mesmo, que poderá, mediante nova consulta ao mercado e com a anuência do ordenador de despesa, autorizar a declaração de vencedor.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
10.1. O arrematante deverá apresentar proposta escrita, redigida em idioma nacional, impressa em papel timbrado da licitante por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital,
assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado.
10.1.1. O proponente deverá utilizar o modelo de proposta apresentado como anexo II a este Edital, sob pena de desclassificação.
10.2. A proposta deverá ser preenchida contendo as especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, valor unitário, valor total do item ofertado e valor global do lote, em reais, e por extenso, prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sobre os numéricos.
10.2.1. Deverá ser observado pelo proponente que o valor unitário de cada item que compõe o lote deverá corresponder ao preço de mercado, podendo o pregoeiro determinar a adequação da proposta à forma aqui estabelecida, o que deverá ser providenciado no prazo de 02 (dois) dias úteis.
10.2.2. A proposta deverá ser válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação.
10.3. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrente ou de qualquer outra forma relacionados com o objeto da presente licitação tais como, exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, embalagens, encargos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos de qualquer natureza, etc.
10.3.1. Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Município sem ônus adicional.
10.4. Na hipótese da necessidade da análise da amostra, deverá ser observado o que consta do Termo de Referência - anexo I.
10.4.1. As despesas/custos decorrentes da apresentação de amostras correrão às expensas, exclusivamente, do licitante.
10.4.2. A Prefeitura Municipal de Cariacica se responsabilizará pela guarda das amostras pelo período máximo de 15 (quinze) dias após homologação do processo licitatório, ficando a sua retirada a cargo da empresa, no mesmo local onde as mesmas foram entregues, após o que a administração ficará autorizada a dar-lhes outra destinação.
10.5. A proposta deverá ser encaminhada juntamente com os documentos de habilitação ao endereço indicado no item 9.14.2.2.
10.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substancia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Para ser habilitado a seguir no certame o licitante deverá apresentar a documentação constante do anexo IV, parte integrante deste edital.
12. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
12.1. Sob a pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
12.1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
12.1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.2. Será inabilitado aquele que deixar de apresentar, qualquer documento solicitado, ou apresentá- lo em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus Anexos.
12.3. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos.
13. DO RECURSO
13.1. DECLARADO O VENCEDOR, qualquer licitante, poderá manifestar imediatamente sua intenção de recorrer, exclusivamente, por meio eletrônico.
13.1.1. Nos termos do Decreto Municipal nº 209/2014, será considerada como manifestação imediata aquela efetuada, por meio da internet, até às 18 horas do dia subsequente àquele em que for declarado por meio do sistema eletrônico, o licitante vencedor.
13.1.2. Somente será admitida a manifestação que conter a motivação recursal.
13.1.3. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal do licitante importará a decadência do direito de recurso.
13.1.4. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso.
13.1.5. Apresentado o recurso serão os demais licitantes intimados por meio do Diário Oficial a apresentar, caso assim o desejem, contrarrazões em 03 (três) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.6. A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/ou a não apresentação das razões do mesmo importará no cancelamento da mesma no sistema eletrônico.
13.2. O Pregoeiro receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade competente, a qual caberá decidir os recursos contra os atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão.
13.3. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
13.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante.
13.5. Os memoriais das razões do recurso e contrarrazões deverão ser apresentados por escrito, dirigidos ao Pregoeiro e protocolizados junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Cariacica, sito a Xxxxxxx XX 000 – nº 0000 - xx 0,0 - Xxxx Xxxx – CEP: 29.151-570 - Cariacica/ES, em dias úteis, no horário de 09 as 18 horas.
13.6. Não havendo interposição de recurso e após análise da habilitação, caberá ao Pregoeiro, proceder a adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
13.7. Estando regulares os atos praticados, a autoridade superior homologará o certame, podendo revogar ou anular a licitação nos termos do Decreto Municipal 069/2011 e art. 49 da Lei Federal 8666/93.
13.8. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria de Administração, em dias úteis nos horários de 09 às 12h e de 14 às 18h.
13.8.1. Havendo interesse em cópias do processo, o licitante deverá proceder solicitação por escrito, sendo as mesmas executadas à custa do interessado.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
14.2. A homologação deste Pregão compete ao Secretário ordenador de despesas.
14.3. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado a receber a Autorização de Fornecimento (AF), Ordem de Serviço ou assinar o contrato cuja minuta de suas condições complementares consta em anexo, o que deverá fazê-lo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx.
14.3.1. O não atendimento a convocação de que trata o item acima ou a recusa firmar o compromisso derivado da licitação sujeitará o adjudicatário às sanções previstas neste edital.
14.3.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso, e desde que ocorra por motivo justificado e aceito pela Administração.
14.4. O documento autorizador para consecução do objeto poderá ser modificado no que couber, em razão de eventuais alterações na legislação que regulamenta a matéria.
14.5. Como condição para recebimento do documento autorizador ou assinatura de contrato o adjudicatário deverá manter as mesmas condições habilitatórias exigidas no Edital.
14.6. Quando a adjudicatária recusar firmar o compromisso advindo do procedimento licitatório, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, poderá ser convocada outra licitante, respeitada a ordem de classificação.
15. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
15.1. Os prazos e condições de entrega/execução do objeto desta licitação são aqueles definidos no Termo de Referência anexo I, parte integrante deste edital.
15.2. O prazo de entrega/execução admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
15.2.1. Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de entrega dos objetos licitados;
15.2.2. Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital, nos limites permitidos na Lei 8.666/93;
15.2.3. Impedimento por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
15.2.4. Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
15.3. O fornecedor será obrigado a corrigir, remover, reparar, substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os objetos em que vierem a ser recusados por vícios e defeitos de fabricação ou incorreções ou que esteja fora das especificações, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos contados de sua notificação, hipótese que impedirá o recebimento definitivo enquanto não for satisfeito integralmente o objeto contratado.
15.4. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado em desacordo com as especificações e condições estabelecidas no edital, fixando prazo para regularização.
15.5. O recebimento definitivo será feito na forma do art. 73 da Lei 8.666/93, mediante conferencia de sua conformidade com a qualidade, quantidade e especificações técnicas dos objetos adquiridos.
15.5.1. O recebimento definitivo não exime o fornecedor das responsabilidades e sanções previstas neste ato convocatório.
15.6. O órgão requisitante não será obrigado a usar o quantitativo total do objeto, podendo assim, haver variação a menor ou a maior dos quantitativos, nos limites permitidos por Lei.
16. DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
16.1. Além daquelas listadas no Termo de Referência, anexo I deste edital, serão obrigações do fornecedor:
a) Responsabilizar-se por quaisquer danos/prejuízos pessoais e/ou materiais causados a terceiros ou à Administração, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, praticada por seus empregados e prepostos, salvo danos/prejuízos resultantes de caso fortuito ou de força maior;
b) Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais decorrentes da execução do objeto, sem ônus para o município;
c) Não transferir a outrem, no todo ou em parte o objeto desta licitação.
d) Notificar à Administração, imediatamente e por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função do fornecimento dos produtos;
e) Xxxxxx seus funcionários devidamente identificados por crachás durante a entrega dos produtos;
f) Assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas contidas na legislação específica, aplicáveis a sua espécie de atividade;
g) Responder pelas despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus funcionários durante a entrega;
h) Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação, durante a execução do objeto.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos objetos desta licitação, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente, aceita e atestada pelo órgão competente.
17.1.1 A Nota Fiscal deverá vir acompanhada da prova de regularidade perante:
a) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b) Fazenda Federal; Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a tributos federais, conforme Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014;
c) Fazenda Estadual;
d) Fazenda Municipal da sede do fornecedor e do Município de Cariacica.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
17.2. Não será admitida a antecipação de pagamento.
17.3. Das notas fiscais/faturas deverá constar, além dos preços da proposta aceita, o nº da agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, nº do processo e da Autorização de Fornecimento.
17.4. Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
17.5. Os pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos:
a) não cumprimento das obrigações assumidas;
b) não entrega do objeto nas condições estabelecidas;
17.6. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
17.7. Para emissão da Nota Fiscal deverão ser considerados os seguintes dados do tomador:
Prefeitura Municipal de Cariacica
Xxx. XX 000, Xx 0.000, xx 0,0 - Xxxxxx Xxxx Xxxx - Xxxxxxxxx-XX. CNPJ Nº. 27 150 549/0001-19
I.E.: ISENTO.
17.8. Ocorrendo atraso no pagamento e desde que não tenha sido o fornecedor quem lhe deu causa, poderá, a requerimento deste, ser lhe compensada a mora por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado I = (6/100)/365).
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Nos termos do prescreve a Lei 10.520/02 o Decreto 007/2011, os fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a administração pública municipal e aos licitantes que cometam atos visando frustrar os objetivos da licitação serão aplicadas advertências, multas, suspensão temporária, impedimento de licitar e/ou contratar e declaração de inidoneidade, sem prejuízo de outras providências de caráter administrativo e judicial visando reparação de eventuais danos.
18.2. As condutas e correspondentes sanções a que estão passíveis os licitantes e/ou contratados são as seguintes:
a) Descumprimento de normas de licitação ou de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas: Advertência;
b) Deixar de entregar alguma documentação exigida para o certame: Multa de 5% (cinco por cento) do valor estimado para o fornecimento;
c) Deixar de entregar toda a documentação exigida para o certame: Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado para o fornecimento, e Impedimento do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 3 (três) meses;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto ou não manter proposta: Multa de 15% (quinze por cento) do valor estimado para o fornecimento;
e) Dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Autorização de Fornecimento; apresentar documentação ou declaração falsa; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: Multa de 20% (vinte por cento) do valor estimado para o fornecimento;
f) Por atraso injustificado na entrega do objeto: Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da nota fiscal, por dia, limitada a 10% (dez por cento);
g) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto: Impedimento do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 6 (seis meses)
h) Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não a mantiver, não retirar a Autorização de Fornecimento, apresentar declaração e /ou documentação falsa: Impedimento do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 60 (sessenta) meses;
i) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal, praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação e demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados: Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
18.3. Na hipótese da aplicação de sanção ficará assegurado ao fornecedor o direito à ampla defesa.
18.3.1. Ocorrendo a aplicação de sanção o fornecedor será notificado para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
18.3.2. No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para a defesa do fornecedor é de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação.
18.3.3. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo fornecedor, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no edital.
18.3.4. No exercício de sua defesa o fornecedor poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
18.3.5. Ao fornecedor incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
18.4. A aplicação de três advertências, seguidas de justificativas não aceitas, é causa de rescisão contratual, ficando a cargo de a Administração decidir sobre a oportunidade e conveniência de rescindir.
18.5. Na hipótese da aplicação de multa, em havendo garantia prestada, o valor será descontado desta.
18.5.1. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a licitante ou contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento, ao qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
18.5.2. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material ou execução de serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
18.5.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos.
18.6. Havendo atraso injustificado na entrega do material, a autorização de fornecimento, será cancelada, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa de acordo com a modalidade.
18.7. Quando da aplicação de sanções em razão de apresentação documentação ou declaração falsa, falha ou fraude na execução do objeto, inidoneidade de comportamento e cometimento de fraude fiscal será feita comunicação ao Ministério Público para adoção de providências cabíveis no âmbito daquela instituição.
18.8. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, o fornecedor ficará, ainda, sujeito à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Municipal.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.1.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão da Autorização de Fornecimento sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.2. A aceitação da proposta vencedora, pelo Município, obriga o seu proponente ao fornecimento do objeto desta licitação, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
19.3. Fica assegurado ao fornecedor, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d“ da Lei 8666/93, o reestabelecimento do equilíbrio–financeiro de sua proposta, desde que devidamente comprovado o desequilíbrio.
19.4. A Administração poderá revogar a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos interessados.
19.4.1. A Administração poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
19.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
19.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança do fornecimento.
19.8. É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta comercial.
19.9. O Pregoeiro poderá desclassificar o licitante até o recebimento da Autorização de Fornecimento, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
19.10. É vedada ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do procedimento licitatório disciplinado por legislação vigente.
19.11. Pela elaboração e apresentação da proposta e documentação, o proponente não terá direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
19.12. O licitante que não comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitado, será automaticamente inabilitado no presente certame.
19.13. Não havendo solicitação, pelos interessados, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
19.14. Não será permitida a entrega do objeto licitado sem que o órgão competente da Administração Municipal emita, previamente, a respectiva Autorização de Fornecimento.
19.15. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei nº. 8666/93.
19.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
19.16.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis.
19.17. O Edital completo da presente licitação poderá ser adquirido eletronicamente no site do Banco do Brasil S.A., xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no site oficial do município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações ou ainda junto ao Núcleo de Pregão, Gerência de Suprimentos, Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, 2º piso, Prefeitura Municipal de Cariacica, sito à Rodovia BR 262 – km 3,5 - Trevo de Alto Lage – Campo Grande - CEP: 29.151-025 - Cariacica/ES – Tel.: (0xx27) 3354.5815 e mediante apresentação de mídia apropriada para gravação do arquivo.
19.18. O esclarecimento de dúvidas relacionadas a esta licitação, serão divulgados mediante publicação de comunicados na página web, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando os licitantes obrigados a acessá-la até o fim desta licitação para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
19.19. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.20. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base na legislação em vigor.
19.21. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos:
ANEXO I Termo de Referencia
ANEXO II Modelo de Proposta Comercial.
ANEXO III Termo Declaratório.
ANEXO IV Documentação para Habilitação.
ANEXO V Termo de Garantia de Compromisso
ANEXO VI Minuta da Autorização de Fornecimento.
Cariacica/ES, 29 de abril de 2016.
Neuza Nunes Dias Pregoeira Municipal | Xxxxx Xxxxxxx S. Xxxxxxxx Xxxxxx Equipe de Apoio |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
Compra de software original e profissional, para o exercício de 2016, com capacidade de edição, organização de fotos, processamento de impressão e publicação em websites, indispensável para o uso em fotos de peças publicitárias e jornalísticas em geral.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1. A Gerência de Publicidade, Gerência de Jornalismo e a equipe de Fotografia da Coordenação Executiva de Comunicação, devido às grandes demandas que possuem para a criação e elaboração de peças publicitárias diversas, assim como, para edição de imagens na utilização de fotos de materiais publicitários e jornalísticos, utilizados em websites, mídias sociais, peças gráficas, comunicação visual, entre outros, sentem a necessidade de trabalhar com softwares profissionais, modernos e atualizados com as novas tecnologias, capaz de editar, organizar fotos, processar impressão e fazer publicações em websites.
2.2. A justificativa da adesão dos softwares quanto suas marcas são por apresentarem características as quais destacam no mercado atual de outras marcas concorrentes, tais quais:
2.2.1. Adobe Creative Cloud é comumente utilizado e reconhecido no mercado de publicidade e fotografia, por apresentarem diversos recursos profissionais de edição, organização e armazenamento de fotografias completo, seguro e de fácil acesso. É o maior e mais popular concorrente do mercado em seus atributos, por ser o único a apresentar todos os recursos completos para pós-edição de fotografias, armazenamento e distribuição dos arquivos pela web. Esse programa permite também trabalhar com diversos tipos de formatos e extensões.
2.2.2. As equipes de publicidade e fotografia da CEC possuem treinamento e conhecimento técnico para utilização desses softwares incluídos no pacote. Uma aquisição de outros softwares de marcas concorrentes poderia até apresentar um custo menor, porém seria necessário o investimento em treinamento interno para o uso dos mesmos, o que acarretaria em mais gastos, além do risco de não apresentarem os mesmos recursos que as marcas citadas possuem, gerando uma perda significativa para as equipes da CEC.
2.2.3. A maioria dos programas concorrentes são softwares gratuitos, disponíveis na internet para fazer download. Porém, sua credibilidade fica comprometida quanto à origem do programa, se é confiável, se não possui nenhum vírus ou spywares, além da falta de suporte pela fabricante ou desenvolvedor do software.
2.2.4. A compra do pacote completo Adobe Creative Cloud se deve ao fato de que os programas contidos nele não são vendidos mais de forma independente.
3 – OBJETIVOS
• Possuir ferramenta adequada e com licença original para a edição e organização de fotos por secretarias e eventos em geral;
• Trabalhar com mais agilidade e segurança;
• Evitar prejuízos e perdas de materiais, uma vez que fotos são utilizadas como documentação dos eventos e propriedade da Prefeitura Municipal de Cariacica.
4 – DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Lote 1
Item | Objeto | Quant. |
1 | Adobe Creative Cloud – Versão Completa (Português) | 1 unid |
Especificações:
Adobe Creative Cloud – Versão Completa (Português)
Recursos:
• Pincel de recuperação avançado
• Upright
• Degradê radial
• Visualizações inteligentes
• Apresentações de slides com vídeo
• Edição de vídeo
• Fotos com geolocalização
• Organização baseada em local
• Recuperação de realces e sombras
• Conversão avançada em preto e branco
• Desempenho rápido em várias plataformas
• Integração total com o Photoshop
• Pincéis de ajustes seletivos
• Redução de ruído avançada
• Ambiente não destrutivo
• Configurações de revelação
Requisitos do Sistema:
Windows
• Processador Intel® Pentium® 4 ou AMD Athlon® 64*
• Placa gráfica compatível com DirectX 10 ou posterior
• Microsoft® Windows® 7 com Service Pack 1 , Windows 8 ou Windows 8.1
• 2 GB de RAM (recomendável 4 GB)
• 2 GB de espaço livre em disco
• Resolução de 1024 x 768
• Conexão com a Internet necessária para os serviços online**
Mac OS
• Processador Intel Multicore com suporte a 64 bits
• Mac OS X v10.7, v10.8 ou v10.9
• 2 GB de RAM (recomendável 4 GB)
• 2 GB de espaço livre em disco
• Resolução de 1024 x 768
• Conexão com a Internet necessária para os serviços online**
* Processador dual-core recomendável para funcionalidade de vídeo HD ou AVCHD.
** Este produto pode permitir a integração ou o acesso a alguns serviços online hospedados pela Adobe ou por terceiros. Os serviços online da Adobe, incluindo o serviço da Adobe Creative Cloud™, estão disponíveis somente para usuários com 13 anos ou mais e exigem aceitação dos termos adicionais e da política de privacidade online da Adobe. Os aplicativos e serviços online não estão disponíveis em todos os países ou idiomas, podem exigir o registro do usuário e podem ser suspensos ou modificados sem prévio aviso. Taxas adicionais ou cobranças de associação podem ser aplicáveis.
5 – TEMPO DE SUBSCRIÇÃO
Visando otimização para aquisição do software original e profissional com base na análise da subsecretaria de Tecnologia de Informação, optamos pelo prazo de 03 anos para duração da licença de uso do programa, sendo critério da Coordenação a prorrogação para mais 3 anos da licença.
6 – PRAZOS, LOCAL DE ENTREGA E OUTROS
6.1. A empresa contratada deverá cumprir o prazo de entrega, em no máximo 15 (quinze) dias, contando a partir da data de confirmação da contratação da mesma.
6.2.O envio dos materiais, deverá ser aos cuidados da Equipe de Fotografia da Coordenação Executiva de Comunicação do Gabinete do Prefeito - CEC, localizada no endereço: Prefeitura de Cariacica - CEC – Xxxx 00, 0x xxxx - Xxxxxxx XX 262, nº 3.700, Km 3,0 - Bairro Alto Lage, Cariacica/ES - CEP: 29.151-570
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) prestar os serviços, objeto desta contratação nas condições e prazo estipulados, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço;
b) efetuar o serviço de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Termo de Referência;
c) responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento promovido pelo Município;
d) assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais decorrentes da execução do objeto do Contrato;
e) A qualidade dos materiais, equipamentos e dos serviços prestados na execução do objeto, será fator preponderante na avaliação final de cada atendimento.
8 – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
a) fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários ao fornecimento dos produtos e execução dos serviços solicitados pela CONTRATADA;
b) acompanhar e orientar os serviços da CONTRATADA;
c) Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função do fornecimento ou execução dos serviços contratado;
d) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida em Contrato;
e) designar servidor (es) responsável (is) pelo acompanhamento, fiscalização da execução do objeto contratado;
f) providenciar as inspeções do fornecimento, com vistas ao cumprimento dos prazos de entrega, quantidades e qualidade dos materiais e serviços prestados;
g) fiscalizar e supervisionar todas as atividades previstas para a prestação do serviço, realizando avaliações periódicas podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou produto fora das especificações contidas no Edital e exigências estabelecidas em Contrato;
h) atestar os serviços efetivamente fornecidos (s) de acordo com as condições estipuladas em Edital e anexos.
9– DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência do Contrato, a instalação e entrega dos serviços e a prestação da qualidade e cumprimento será fiscalizada pelos telefones da Coordenação Executiva de Comunicação, no telefone (00) 0000-0000, ficando o proponente obrigado a prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados.
9.2. À fiscalização caberá:
9.2.1.Exigir o cumprimento de todos os itens das especificações ofertadas, na forma das declarações constantes da proposta apresentada, em cumprimento ao certame;
9.2.2.Examinar todos os materiais, equipamentos produtos recebidos no local da instalação, antes de sua utilização, e decidir sobre a sua aceitação ou rejeição;
9.2.3.Solicitar o reparo dos serviços e a retirada de qualquer profissional que não corresponda disciplinarmente às exigências das obrigações estipuladas no Edital.
Xxxxx Xxxxxxxx Matricula N° 111.922
ANEXO II
“MODELO” DE PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA
Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento Gerência de Suprimentos –Pregão
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2016
Senhor Pregoeiro:
Proposta que faz a empresa................, inscrita no CNPJ nº , e inscrição estadual
nº ............., para , objeto da licitação acima referenciada, e abaixo discriminada.
Lote 01 - único
Item | Descrição do Objeto | Unid. | Quant | P. Unit. | P. Total |
01 | Adobe Creative Cloud – Versão Completa (Português) | Unid. | 1 |
Igualmente, declaramos que:
a) O preço para o fornecimento do xxx, fica estipulado em R$ .......(. );
b) Nos preços propostos estão incluídas todas as despesas conforme estabelecido no Edital da licitação em referência;
c) As condições de pagamento são aquelas estabelecidas no ato convocatório do certame em epígrafe;
d) Esta proposta é válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação.
e) Efetuaremos a entrega dos produtos em prazo não superior a 15(quinze) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente.
Por necessário informamos que:
a) Será responsável pela relação negocial de nossa empresa com o Município a pessoa do Senhor (a) ..................., portador (a) da cédula de identidade nº e do CPF-MF
nº .........................., com endereço ....................., telefone (s) e e-mail
...................................
b) Nosso domicilio bancário é (nome do banco, nº. do banco, nº. da agência e
nº. da conta corrente)..............
Local, de de .
Nome do Representante Legal ou Procurador:
ANEXO III
TERMO DECLARATÓRIO
Em cumprimento as determinações da Lei nº. 8666/93 e Lei nº. 10520/02, para fins de participação no
Pregão Eletrônico nº 042/2016, a empresa .......... (razão social)........, estabelecida na ...........
(Endereço Completo)........., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara que conhece e
aceita todos os parâmetros e elementos para a execução do objeto e em particular que:
a) Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
c) Não existe a superveniência de fato que impeça a sua habilitação/participação nesta licitação estando ciente da sua obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Não existe participação direta ou indireta de servidor público de entidades ou órgãos da Administração Municipal no fornecimento objeto do Pregão Eletrônico;
e) Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
f) Se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos do Art. 3º da LC123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei.
Por ser a expressão da verdade, eu ........., Carteira de Identidade nº. .........., CPF Nº ,
representante legal desta empresa, firmo a presente.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
OBS.: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no instrumento convocatório.
ANEXO IV
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
1. Para fins de habilitação na presente licitação, o proponente deverá apresentar os documentos abaixo listados:
1.1. Termo Declaratório nos moldes do ANEXO III, devidamente assinado.
1.2. Por se tratar de licitação exclusiva para empresas enquadradas na condição de ME ou EPP, os licitantes, para fins de comprovação de enquadramento e do exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei complementar 123/06, deverão apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas conforme art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro de Comércio, de 30/04/2007, ou certidão simplificada emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso (com dados atualizados da empresa).
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1. Para HABILITAÇÃO JURÍDICA deverão ser apresentados os documentos abaixo listados.
a) Cópia de documento de identificação do signatário dos documentos, declarações e proposta comercial e, quando procurador, também deste, cópia da procuração; sendo aceito somente, para fins de comprovação, documentos oficiais, tais como: cédulas de identidade, registro profissional, habilitação para condução de veículos automotores e passaporte.
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.1.1. Será inabilitada a proponente que não conter em seu ato constitutivo o objeto da licitação.
3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1. Para comprovação da REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA deverão ser apresentados os documentos a seguir listados.
a)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b)Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União; conforme Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014;
c)Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual;
d)Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede do Licitante;
e)Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Para QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deverão ser apresentados os documentos abaixo listados.
4.1.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes, da sede da pessoa jurídica, com validade na data de abertura da licitação.
4.1.1.1. Ficarão dispensadas da apresentação da certidão acima tratadas as empresas em recuperação judicial, desde que seja apresentada, em substituição aquela, Certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta, econômica e financeiramente, a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/1993, sob a pena de inabilitação.
4.2. A certidão que não traga consignado o prazo de validade será considerado o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de sua emissão, nos termos do art. 352 do Código de Normas da CGJ-ES.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Para QUALIFICAÇÃO TÉCNICA deverão ser apresentados os seguintes documentos abaixo listados.
a) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual comprove que a licitante fornece ou forneceu, sem restrição, produtos de natureza semelhante ao objeto da licitação, por meio de apresentação de no mínimo 01(um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa.
6. CONSIDERAÇÕES
6.1. As empresas enquadradas na condição de ME e EPP, cadastradas e com situação regular no Cadastro de Fornecedores do Município de Cariacica - CFC, instituído pelo Decreto Municipal nº. 096 de 14 de agosto de 2012 ficarão dispensadas de apresentar os documentos de que trata os itens 2.1 e
3.1 deste instrumento convocatório devendo fazer juntar a cópia do referido cadastro.
6.2 Serão consideradas regulares perante o CFC as empresas que possuírem Certificado de Registro Cadastral com validade na data de sua apresentação, não podendo os mesmos estar cancelados ou desatualizados.
6.3. Caso o certificado apresente alguma certidão de regularidade fiscal com validade vencida deverá ser observado o disposto no item 6.1.
6.4. A comprovação do cadastro será feita pelo Pregoeiro junto à Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores do Município de Cariacica.
6.4.1. Não serão aceitos documentos com prazos de validade vencidos.
6.4.2. Consideram-se documentos vencidos aqueles que não estiverem vigentes na data de sua apresentação, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade.
6.5. Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal não tragam consignados os respectivos prazos de validade, a administração aceitará como válidos, no máximo, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e no Município de Cariacica, 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias, respectivamente.
6.6. De acordo com o art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 021 de 20/12/2007, bem como art. 43 da Lei Complementar Federal nº. 123/2006, as licitantes, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à ME, EPP o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, podendo tal prazo ser prorrogado por igual perído, quando solicitado pelo licitante vencedor, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela administração;
6.6.2. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no subitem acima, implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.7. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Gerência de Suprimentos, à vista dos originais, por cópia simples quando a confirmação do seu teor puder ser feita pela Administração junto aos órgãos públicos emitentes, via “Internet”, ou publicação em órgãos da imprensa oficial.
6.7.1. Não serão aceitos quaisquer “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos e certidões solicitados.
6.8. O Município se reserva o direito de proceder às buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação o licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Administração, além de incorrer nas sanções previstas em lei.
6.9. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova.
6.10. Todas as folhas da Proposta Comercial e Documentação de Habilitação deverão ser entregues na ordem sequencial descrita anteriormente, numeradas e visadas pelo proponente, visando salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do procedimento licitatório.
6.10.1. O não atendimento ao solicitado no item acima implicará na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.
6.11. Será desclassificada a proponente que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no
anexo IV deste instrumento convocatório.
ANEXO V
TERMO DE GARANTIA / COMPROMISSO
À
Prefeitura Municipal de Cariacica Ref.: Pregão Eletrônico nº 042/2016
OBJETO: Aquisição de software original e profissional.
Este termo tem por objetivo garantir nos termos do item 05 - Termo de referência – Anexo I, pelo período de 03 (três) anos, a contar da data em que houver o aceite pelo fiscal, que, por sua vez, se dará após a verificação da qualidade dos serviços e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelo servidor do Gabinete do Prefeito – Coordenação Executiva de Comunicação, responsável pela conferência dos produtos. Para a melhor compreensão da abrangência deste termo, ficam descritas abaixo as condições desta garantia de, e obrigações da empresa (nome da empresa).
1. Fornecer o objeto desta licitação nas condições e prazo pactuado por sua conta e risco, mediante Autorização de Fornecimento emitida pelo órgão competente da Administração;
2. Substituir, reparar, corrigir ou remover, no todo ou em parte, às suas expensas os produtos ou quaisquer dos seus componentes que após o recebimento e aceite, venham a apresentar defeitos de fabricação ou apresentar qualquer tipo de defeito que possa prejudicar o uso a que se destinam de acordo com o que consta no Anexo I;
3. Responsabilizar-se pela qualidade do objeto e por quaisquer danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento promovido pelo CONTRATANTE;
(Local e Data),
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
ANEXO VI AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
CONDIÇÕES COMPLEMENTARES
CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS
1.1. O(s) objeto(s) deverá (ão) ser entregue(s) em até dias úteis contados da data do recebimento
desta Autorização de Fornecimento.
1.2. O prazo a que se refere o item 1.1 admite prorrogação, a critério do MUNICÍPIO, desde que devidamente justificado em face dos seguintes motivos:
a) Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de entrega dos materiais;
b) Aumento das quantidades inicialmente previstas;
c) Impedimento da entrega dos materiais por fato ou ato de terceiros, reconhecido pelo MUNICÍPIO em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
d) Omissão ou atraso de providências a cargo do MUNICÍPIO, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
1.3. O recebimento definitivo será feito na forma do art. 73 da Lei 8.666/93, mediante conferencia de sua conformidade com a qualidade, quantidade e especificações técnicas dos objetos adquiridos.
1.3.1. O recebimento definitivo não exime o fornecedor das responsabilidades e sanções previstas.
1.3.2. O fornecedor será obrigado a corrigir, remover, reparar, substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os objetos em que vierem a ser recusados por vícios e defeitos de fabricação ou incorreções ou que esteja fora das especificações, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos contados de sua notificação, hipótese que impedirá o recebimento definitivo enquanto não for satisfeito integralmente o objeto contratado.
1.4. Os materiais deverão ser:
a) entregues diretamente no local indicado no Termo de Referência da licitação que a esta AF antecede;
b) fornecidos com a validade estabelecida no Termo de Referência da licitação que a esta AF antecede, e
c) acondicionados individualmente, de acordo com as normas de embalagens de produtos, garantindo abertura, transporte e estocagem e rotulado de acordo com a legislação em vigor.
1.5. Por ocasião de cada fornecimento, o fornecedor deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue, conforme descrito no anexo único.
1.6. A Autorização de Fornecimento poderá ser modificada no que couber, em razão de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria.
1.7. Quando o FORNECEDOR se recusar ao recebimento da AF no prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, observado o direito de preferência para as ME ou EPP.
DO PAGAMENTO
2.1. O pagamento pelos produtos efetivamente fornecidos e aceitos, será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas, devidamente aceitas e atestadas pelo órgão competente, vedada antecipação, observado o disposto no art. 50 da lei n0 8.666/93.
2.2. Na emissão das Notas Fiscais, o FORNECEDOR deverá descrever o objeto obrigatoriamente, em conformidade com a descrição contida em sua proposta, considerando ainda o quantitativo solicitado na Autorização de Fornecimento.
2.3. Os pagamentos poderão ser sustados pelo MUNICÍPIO nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o MUNICÍPIO;
b) Inadimplência de obrigações pelo FORNECEDOR para com o MUNICÍPIO, por conta do estabelecido nesta AF;
c) Não entrega dos materiais nas condições estabelecidas nesta AF;
d) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas;
e) Avaria dos materiais fornecidos, de responsabilidade do FORNECEDOR;
f) Entrega dos materiais em desacordo com as condições estabelecidas no edital;
2.4. Das notas fiscais/Faturas deverão constar, além dos preços da proposta aceita, o n0 da agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, nº do processo e da Autorização de fornecimento.
2.5. Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas ao FORNECEDOR para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/fatura.
2.6. O Setor Financeiro somente efetuará o pagamento mediante a comprovação da entrega do objeto, acompanhada dos seguintes documentos: comprovantes de regularidade perante o INSS, FGTS, Receita Federal, Estadual e municipal da sede da empresa e do Município de Cariacica, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionada à efetiva comprovação de regularidade.
2.7. O MUNICÍPIO poderá deduzir dos pagamentos importâncias que porventura, a qualquer título, lhe forem devidas pelo FORNECEDOR em decorrência de inadimplemento das obrigações assumidas;
2.8. É expressamente vedada ao FORNECEDOR à cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
2.9. Para emissão da Nota Fiscal deverão ser considerados os seguintes dados do tomador: “Prefeitura Municipal de Cariacica -Rod. BR 262, 3.700, km 3,0 - Bairro Alto Lage - Cariacica- ES/CNPJ Nº. 27 150 549/0001-19 -I.E.: ISENTO”
2.10. Ocorrendo atraso no pagamento e desde que não tenha sido o fornecedor quem lhe deu causa, poderá, a requerimento deste, ser lhe compensada a mora por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP
Onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado I = (6/100)/365).
RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR
3. Além daquelas já estabelecidas no Edital da Licitação, é de responsabilidade do fornecedor:
a) Executar o fornecimento obedecendo as condições gerais e específicas estabelecidas nesta autorização e as instruções fornecidas pelo MUNICIPIO, bem como à legislação em vigor;
b) Facultar ao MUNICÍPIO, a qualquer tempo, a realização de inspeções e diligencias, objetivando o acompanhamento e avaliação da produção e/ou fornecimento dos materiais adquiridos;
c) Notificar ao MUNICÍPIO, imediatamente e por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função do fornecimento dos materiais;
d) Entregar os itens comprados no local solicitado, dentro do prazo de validade, em perfeito estado de conservação, sem alterações nas embalagens e/ou conteúdos e cumprir com a garantia.
f) Repor, no prazo determinado pela unidade responsável pelo recebimento, quaisquer materiais que estiverem fora das especificações licitadas e não satisfazerem as condições exigidas;
g) Reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
h) Manter-se durante sua relação negocial com o MUNICÍPIO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, como também todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
i) Responsabilizar-se por quaisquer danos/prejuízos pessoais e/ou materiais causados a terceiros ou ao MUNICIPIO, decorrentes de sua culpa ou dolo, em razão da execução do fornecimento dos produtos.
j) Respeitar e cumprir com os prazos de entrega dos itens comprados, observando os períodos de parcelamento e quantidades.
k) Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o município.
l) Recolher tempestivamente os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e qualquer outro que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criado e exigido pelos Governos, resultantes da execução da contratação;