ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2024 – M.C.A
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2024 – M.C.A
REFERENTE PREGÃO Nº 1/2024 – M.C.A.
Ata de Registro de Preços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL e a empresa 53.329.674 JOICE ALINE CAMELO DA CRUZ, na forma abaixo.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL – PR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 1426, inscrito no CNPJ/MF nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Curitiba, Centro, Céu Azul – PR, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0.000.000-0 SSP – PR, e CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado Órgão Gerenciador, e de outro lado a empresa:
Empresa fornecedora 53.329.674 XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX, CNPJ: 53.329.674/0001-09, com
Assinado por 3 pessoas: 53.329.674 XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-0000-0XXX-0X0X e informe o código 8FA2-1357-2CFD-6D7A
sede na Rua Av. Marehal Candido Rondon, nº 36, Bairro CENTRO, Município de Céu Azul - PR, representado pelo Sr.(a) XXXXX XXXXX CAMELO DA CRUZ CPF: 000.000.000-00, Telefone: 0000000000, E-mail:
xxxxxxxxxx000@xxxxx.xxx; Doravante denominado Fornecedor.
Firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital e mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, sujeitando-se às normas constantes na Lei nº 14.133/2021, bem como Decreto Municipal nº 7.072/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata de Registro de preços é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de alimentação acondicionada em recipiente de isopor - marmitex e lanches, para servidores municipais durante a execução de serviços no interior do município, ações ou campanhas, ou ainda em atividades além do expediente (a vigência do registro de preços será por 12 meses), conforme itens abaixo descritos, que a Empresa Fornecedora se declara em condições de executar em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pelo PREGÃO Nº 1/2024 – M.C.A.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRODUTOS, QUANTIDADES, VALORES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Os preços registrados, valores unitários e totais, as quantidades estimadas e especificação dos produtos, são os conforme tabela abaixo:
Nº LOTE | Nº ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
3 | 1 | 1.855,0 | Uni | Marmitex - Refeição alimentação acondicionada em recipiente de isopor redonda capacidade mínima de 1100 ml, diâmetro de 19 cm e altura de 07 cm, acompanhada de tampa de isopor (o recipiente de isopor deverá ser fornecido pela empresa vencedora do certame). Na variação do cardápio o fornecedor deve considerar os seguintes alimentos: arroz, feijão, massas temperadas/molho, mandioca, batatinha, polenta, legumes em forma de saladas ou refogados, carnes assadas fritas ou em molho, variando entre carne de gado, porco e frango, e outros. Obs. A quantidade de carne fornecida deve ser o dobro da carne tradicionalmente fornecida numa marmita, por exemplo, passando a duas bistecas ou dois bifes, ou duas peçasdecarne. Obs. As marmitas deverão ser entregues na localidade de tatu-jupi,atéas11:30horas | PROPRIA | R$ 22,48 | R$ 41.700,40 |
4 | 1 | 560,0 | Uni | Lanche – X Salada Características mínimas: contendo pão de hamburguer/x- salada aproximadamente com 80 gr, maionese, alface, tomate, carne bovina tipo | propria | R$ 16,90 | R$ 9.464,00 |
hamburguer com aproximadamente 85 a 100 gr, duas fatias de queijo mussarela e duas fatias de presunto. O produto deverá ser fabricado na hora e deverá ser entregue em recipiente adequado/isopor. (o recipiente de isopor deverá ser fornecido pela empresa vencedora do certame) | |||||||
5 | 1 | 245,0 | Uni | Lanche – X EGG Características mínimas: contendo pão de hamburguer/x-salada aproximadamente com 80 gr, maionese, alface, tomate, carne bovina tipo hamburguer com aproximadamente 85 a 100 gr, duas fatias de queijo mussarela, duas fatias de presunto e um ovo. O produto deverá ser fabricado na hora e deverá ser entregue em recipiente adequado/isopor. (o recipiente de isopor deverá ser fornecido pela empresa vencedora do certame) | propria | R$ 18,95 | R$ 4.642,75 |
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO | R$ 55.807,15 |
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2.2. Os preços dos bens a serem adquiridos correspondem aos constantes nesta Ata de Registro de Preços, conforme tabela constante no item 2.1 da Cláusula Segunda, sendo que o valor estimado para a aquisição de bens durante o prazo de vigência da ata é de R$ 55.807,15;
2.3. As dotações orçamentárias para aquisição dos produtos objeto da presenta Ata de Registro de Preços, serão indicados pela Secretaria solicitante no momento do pedido da aquisição, conforme relação de dotações previstas na Legislação Orçamentária do Município e/ou constantes no edital da presente licitação.
2.4. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a adquirir as quantidades estimadas e/ou firmar as contratações com a Detentora da Ata, quando não houver a demanda dos produtos pela Administração ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição dos aludidos bens mediante justifitiva ou vantagem financeira, fica assegurada, no entanto, ao detentor do registro constante desta Ata a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, com os demais licitantes.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE ENTREGA, DO LOCAL DE ENTREGA, CONDIÇÕES RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. Das contratações: As contratações decorrentes da ata serão formalizadas por meio de instrumento contratual, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, conforme prevê o art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
3.2. Do prazo de Entrega: As marmitas, referente aos lotes nº 1 e 2, deverão ser entregues na sede da secretária solicitantes (Ex. Rodoviário no Pátio de Máquinas; Saúde no Centro de Saúde), no Município de Céu Azul, devendo ser entregue até as 11:30 horas, na quantidade solicitada para o dia. As marmitas, referente ao lote nº 3, deverão ser entregues na localidade de Tatu Jupi/Nova União, na quantidade solicitada até às 11:30 horas. As marmitas serão solicitadas parceladamente conforme a necessidade da Administração Municipal, tendo como período de retirada o prazo de vigência do presente registro de preços, que é de 12 (doze) meses
3.3. Do Local de Entrega: Os produtos deverão ser entregues no Município de Céu Azul – PR – CEP: 85.840-000, no local indicado na ordem de compras, até as 11:30 horas, na quantidade solicitada.
3.4. Das Condições de Entrega e Recebimento:
3.4.1. Os serviços deverão atender as especificações e condições de execução.
3.4.2. O faturamento dos serviços deverá ser realizado através da Nota fiscal devidamente preenchida em nome do Município de Céu Azul, CNPJ: 76.206.473/0001-01, acompanhado de relatório de execução dos serviços, contendo especificações mínimas necessários para caracterizar o serviço executado;
3.4.3. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento como, fretes, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários, bem como qualquer custo relacionado a perfeita entrega.
3.4.4. Todo produto/serviço que – mesmo atendendo a marca cotada – apresente má qualidade, avarias, defeito de
funcionamento irregular, que não for novo sem uso, deverá ser substituído imediatamente pelo fornecedor, se no ato do recebimento for constatado que a quantidade entregue é menor que a constante na nota fiscal deverá ser imediatamente complementada. Todas essas hipóteses são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora, além da suspensão do pagamento a não regularização da entrega após notificação acarretará na aplicação de penalidades;
3.4.5. O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação dos produtos/serviços constantes no Termo de Referência do edital, e deverá ser substituído ou refeito pelo fornecedor, no prazo máximo de 3 (três) dias, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente, e aplicação de multa de 10% sobre o valor do produto entregue de forma irregular.
3.4.6. Todas as hipóteses irregularidades são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora e a aplicação de penalidades.
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3.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a entrega das notas fiscais preenchidas corretamente na quantidade entregue, e aceita pela Administração Municipal. Caso ocorra alguma irregularidade no fornecimento o pagamento ficará suspenso até a devida regularização da entrega pelo fornecedor.
4.2. O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta do fornecedor.
4.3. A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando-se os motivos que motivaram sua rejeição.
4.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.5. Será retido do pagamento o Imposto de Renda, conforme o Decreto Municipal nº 6.971/2023, bem como a IN RFB nº 1234/2012, que trata da retenção do IR- Imposto de Renda no momento do pagamento da fatura. Para tanto, deverá informar na nota fiscal a retenção do IR, a base de cálculo, a alíquota, o valor a ser retido e o valor líquido da nota fiscal. Enquadrando-se nos casos de isenção ou dispensa de retenção tal fato deve constar na nota fiscal sob pena de retenção de ofício.
XXXXXXXX XXXXXX – VIGÊNCIA, FORMALIZAÇÃO DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, compreendendo o período de 08 de março de 2024 a 07 de março de 2025 com eficácia a partir da divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. Deverá ser emitido/assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados, após transcorrido 12 (doze) meses da apresentação da proposta mediante o índice do INPC ou em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos: excepcionalmente em face a fato superveniente e desconhecido entre as partes, sendo assim no mesmo índice.
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7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória (através de nota fiscal de compra antes e depois do aumento ) ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Quando houver a participação de mais de um órgão na licitação, as quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
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8.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado;
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação pela Administração, garantido o contraditório e a ampla defesa à beneficiaria da presente ata, das seguintes sanções, independente de outras previstas:
I – Multa moratória, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento) na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação por parte da beneficiária da ata na seguinte proporção:
I.1 – de 1% (um por cento) sobre o valor total do pedido, por atraso injustificado, de 1 (um) dia;
I.2 – de 3% (três por cento) sobre o valor total do pedido, por atraso injustificado, de 2 (dois dias;
I.3 – de 6% (seis por cento) sobre o valor total do pedido, por atraso injustificado, de 3 (três) a 5 (cinco) dias;
I.4 – de 10% (dez por cento) sobre o valor total do pedido, por atraso injustificado, acima de 5 (cinco) dias;
I.5 – no caso de reincidência:
I.5.1 – do item I.1 será aplicada a multa do item I.2;
I.5.2 – do item I.2 será aplicada a multa do item I.3;
I.5.3 – do item I.3 será aplicada a multa do item I.4;
I.5.4 – do item I.4 a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do pedido;
II – Multa compensatória, de até 20% (vinte por cento), sobre o valor da parte inadimplida, nas seguintes hipóteses, entre outras:
a) Fraude na execução do objeto registrado;
b) Comportamento inidôneo;
c) Cometimento de fraude fiscal;
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III – O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata, apresentar documentação falsa, deixar de entregar os documentos exigidos no certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal de Céu Azul;
10.1.1 A partir do 6º (sexto) dia útil de atraso injustificado da entrega estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no inciso II do item 10.1.
10.1.2. O valor da multa poderá ser descontada do pagamento a ser efetuado ao fornecedor.
10.1.3. Esgotados os meios administrativos para a cobrança do valor devido pelo fornecedor à Administração, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.1.4. A sanção prevista no inciso II do item 10.1 poderá ser aplicada cumulativamente com as multas previstas nos incisos I e III do mesmo item.
10.1.5. Caso o prejuízo exceda o valor da multa do inciso II do item 10.1 fica autorizado ao credor exigir indenização suplementar.
10.1.6. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade;
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 10.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ANTICORRUPÇÃO
11.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupções previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Integram a presente ata todos os documentos constantes no processo de Pregão nº 29/2024, bem como deve ser cumprido o constante no processo de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 7.072/2023.
12.2. - Fica designada a Senhor(a) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Secretário(a) de Viação, Obras e Urbanismo, como gestor(a) da Ata de Registro de Preços.
A fiscalização dos produtos/serviços será realizada pelo responsável de cada Secretaria, compreendendo:
Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx | Secretaria de Administração |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Secretaria de Viação, Obras, Urbanismo e Transportes |
Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx | Secretaria de Esportes, Cultura, Recreação e Laser |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Secretaria de Finanças |
Laise Deline Sperotto do Prado | Secretaria de Saúde |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx | Secretaria de Educação |
Gilmar Baú | Secretaria de Agricultura |
Xxxxxx Xxxxxx | Secretaria de Meio Ambiente |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Junior | Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
Xxxxxx Xxx Xxxxxx Cereza | Secretaria de Planejamento |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Secretaria de Assistência Social |
12.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos.
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12.4. E, por assim estarem justas e compromissadas, assinam a presente ATA de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Céu Azul, 08 de março de 2024 .
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal 53.329.674 XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX
Órgão Gerenciador Empresa Fornecedora
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Gestor da Ata de Registro de Preços
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 8FA2-1357-2CFD-6D7A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
53.329.674 XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX (CNPJ 53.329.674/0001-09) em 08/03/2024 15:18:42 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXX XXXXXX XXXXXX (CPF 510.XXX.XXX-53) em 12/03/2024 08:06:09 (GMT-03:00)
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