CONTRATO DE PERMANÊNCIA
CONTRATO DE PERMANÊNCIA
1. Pelo presente instrumento, o ASSINANTE, devidamente qualificado no Termo de Adesão de Pessoa Física (“Termo de Adesão”), parte integrante deste Contrato de Permanência (“Contrato de Permanência”), do Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), Contrato de Prestação de Serviço de Tv por Assinatura modalidades HFC e/ou DTH (SEAC) e/ou Contrato de Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), tendo recebido condições vantajosas oferecidas pela CLARO (“Benefícios Comerciais”) e mencionadas no Termo de Adesão, se compromete a permanecer como usuário da CLARO, pelo prazo de 12 (doze) meses (“Prazo de Permanência”), contados da data de instalação/habilitação dos serviços.
1.1. O ASSINANTE tem plena ciência de que lhe é facultada a adesão aos serviços oferecidos pela CLARO independente do recebimento do Benefício Comercial.
2. Os Benefícios Comerciais concedidos pela CLARO e os valores das multas a serem aplicadas em caso de rescisão antes do término do Prazo de Permanência seguem abaixo detalhados de acordo com os produtos contratados e a modalidade de contratação (avulsa ou conjunta):
Produto Contratado | Benefício Comercial | Valor do Benefício | Multa R$ |
Single TV HFC* | Taxa de Adesão | R$ 1.250,00 | R$ 500,00 |
Single TV GPON** | Taxa de Adesão | R$ 540,00 | R$ 500,00 |
Single TV DTH*** | Taxa de Ativação Antecipada | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
Single Banda Larga Fixa | Taxa de Adesão/Instalação | R$ 360,00 | R$ 300,00 |
Single Fone Fixo | Taxa de Adesão | R$ 200,00 | R$ 200,00 |
Double HFC (TV + Banda Larga Fixa) | Taxa de Adesão + Instalação | R$ 1.610,00 | R$ 800,00 |
Double GPON (TV + Banda Larga Fixa) | Taxa de Adesão + Instalação | R$ 900,00 | R$ 800,00 |
Double DTH (TV + Fone Fixo) | Taxa de Ativação Antecipada + Taxa de Adesão | R$ 860,00 | R$ 700,00 |
Double (Banda Larga Fixa + Fone Fixo) | Taxa de Adesão | R$ 560,00 | R$ 500,00 |
Combo (TV HFC + Banda Larga Fixa + Fone Fixo) | Taxa de Adesão + Taxa de Instalação | R$ 1.810,00 | R$ 1.000,00 |
Combo (TV GPON + Banda Larga Fixa + Fone Fixo) | Taxa de Adesão + Taxa de Instalação | R$ 1.100,00 | R$ 1.000,00 |
Combo (TV DTH + Banda Larga Fixa + Fone Fixo) | Taxa de Instalação Antecipada +Taxa de Adesão/Taxa de Instalação | R$ 1.060,00 | R$ 1.000,00 |
* TV HFC: A tecnologia Hybrid Fiber Coax (HFC) consiste na utilização de cabos de fibra ótica e cabos coaxiais, é um termo usado em telecomunicações para descrever a plataforma tecnológica utilizada para prestação de TV por assinatura a Cabo.
** TV GPON: A tecnologia GPON (Rede Ótica Passiva Gigabit ou Giga Passive Optical Networks, em inglês) é um termo usado em telecomunicações na qual a rede de fibra óptica é utilizada para trafegar dentre outros serviços, IP-TV.
*** TV DTH: Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite - DTH é uma modalidade de serviço especial, que tem como objetivo a distribuição de sinais de televisão ou de áudio, bem como de ambos, por meio de satélites, a assinantes localizados na área de prestação.
2.1. O valor da multa rescisória será calculado proporcionalmente aos meses faltantes para o término da permanência, da seguinte forma:
Produto | Multa Total R$ | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 |
Planos TV Single | 500,00 | 500,00 | 458,34 | 416,68 | 375,02 | 333,36 | 291,70 | 250,04 | 208,38 | 166,72 | 125,06 | 83,40 | 41,74 |
Single Banda Larga Fixa | 300,00 | 300,00 | 275,00 | 250,00 | 225,00 | 200,00 | 175,00 | 150,00 | 125,00 | 100,00 | 75,00 | 50,00 | 25,00 |
Double HFC (TV + Banda Larga Fixa) | 800,00 | 800,00 | 733,33 | 666,67 | 600,00 | 533,33 | 466,67 | 400,00 | 333,33 | 266,67 | 200,00 | 133,33 | 66,67 |
Double GPON (TV+ Banda Larga Fixa) | 800,00 | 800,00 | 733,33 | 666,67 | 600,00 | 533,33 | 466,67 | 400,00 | 333,33 | 266,67 | 200,00 | 133,33 | 66,67 |
Double DTH (TV+ Banda Larga Fixa) | 700,00 | 700,00 | 641,67 | 583,33 | 525,00 | 466,67 | 408,33 | 350,00 | 291,67 | 233,33 | 175,00 | 116,67 | 58,33 |
Banda Larga Fixa + Fone Fixo | 500,00 | 500,00 | 458,33 | 416,67 | 375,00 | 333,33 | 291,67 | 250,00 | 208,33 | 166,67 | 125,00 | 83,33 | 41,67 |
Combo (Planos TV + Banda Larga Fixa + Fone Fixo) | 1000,00 | 1000,00 | 916,67 | 833,33 | 750,00 | 666,67 | 583,33 | 500,00 | 416,67 | 333,33 | 250,00 | 166,67 | 83,33 |
3. Caso o ASSINANTE, durante o Prazo de Permanência, solicite a alteração das condições estabelecidas neste instrumento e no Termo de Adesão, as seguintes regras deverão ser observadas:
3.1. Caso a solicitação seja de migração para outro Plano de Serviço Pós-Pago que não ocasione uma diminuição do valor inicialmente contratado, o ASSINANTE permanecerá obrigado a cumprir os meses remanescentes do Prazo de Permanência;
3.2. Caso a solicitação seja de migração para outro Plano de Serviço que ocasione uma redução no valor inicialmente contratado, o ASSINANTE deverá pagar à CLARO a quantia indicada no item 2.1 supra;
3.3. Caso a solicitação seja de mudança de endereço para localidade sem disponibilidade técnica para os serviços da CLARO, o ASSINANTE deverá pagar à CLARO a quantia indicada no item 2.1 supra.
4. Se o ASSINANTE solicitar a suspensão temporária do Plano de Serviço contratado, nos termos constantes dos Contratos de Prestação dos Serviços TV, Banda Larga Fixa e Fone Fixo, o Prazo de Permanência também ficará suspenso e só voltará a ser contado quando o Contrato foi reativado.
5. O ASSINANTE estará liberado do pagamento da multa em caso de rescisão antes do término do Prazo de Permanência em caso de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da CLARO.
6. Em caso de transferência de titularidade do Contrato, o futuro ASSINANTE deverá obrigar-se a cumprir todas as estipulações referentes a presente contratação, incluindo o Prazo de Permanência restante.
7. O foro eleito para dirimir qualquer questão relativa a este instrumento é o da Comarca do domicílio do ASSINANTE.
(Assinatura do ASSINANTE)