CONTRATO N° 360/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JACAREACANGA ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA/PA, E A EMPRESA NEGÃO AUTO CENTER COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA EPP.
CONTRATO N° 360/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JACAREACANGA ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA/PA, E A EMPRESA NEGÃO AUTO CENTER COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA EPP.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE JACAREACANGA, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, com sede na cidade de Jacareacanga Estado do Pará, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 00, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.195-970, com CNPJ/MF nº. 10.221.745/0001-34, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal de Jacareacanga Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº. 3321006 PC/PA, domiciliado e residente nesta cidade e a empresa NEGÃO AUTO CENTER COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA EPP, com sede a Xxx. Xxxxxxxxxxxxxx, 00 X, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/Xx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº24.333.899/0001-22, representada neste ato por Xxxxxx Xxxxxxxxx, solteiro, brasileiro, portador da Carteira de identidade nº. 5592913 e CIC/MF nº000.000.000-00; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos e máquinas pesadas, para atender as necessidades do Fundo M e D da E. B. e Des Prof. Ed - Fundeb, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Presencial SRP n° 032/2017, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos e máquinas pesadas, compreendendo: serviços mecânicos, elétricos, lanternagem, pintura, vidraçaria, alinhamento, balanceamento, troca de óleo lubrificante e assistência de socorro mecânico, da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Jacareacanga e de suas Secretarias.
1.2. Vinculam-se ao presente Contrato, o Pregão Presencial SRP n°. 032/2017 - do tipo MENOR PREÇO POR LOTE com execução indireta, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3. Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de serviço e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX- DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2. Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3. É vedado à CONTRATADA descer ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
XXXXXXXX XXX – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura de Jacareacanga;
3.2. Os órgãos (Secretarias) participantes desta Ata de Registro de Preços são: Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Secretaria de Assistência Social, Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, Secretaria de Agricultura e Mineração.
3.3. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da Prefeitura Municipal de Jacareacanga – Órgão Gerenciador.
3.4 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o da Prefeitura Municipal de Jacareacanga para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
3.5. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.6. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
3.7. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
3.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata;
3.9 - Caberá ao fornecedor beneficiário, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Requisição inicio de Serviço dos objetos deste Contrato, assinadas por servidor indicado pela Administração e previamente informado à Contratada;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) Iniciar a execução dos serviços objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da requisição de início de serviço;
II) Executar o objeto deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
III) Os serviços deverão ser executados na sede do Município de Jacareacanga, porém em casos em que se exija condições técnica mais específicas a CONTRATADA poderá solicitar a remoção do veículo para outra localidade a solicitada formalmente a Prefeitura.
IV) Antes de dar inicio a execução dos serviços a CONTRATADA deverá encaminhar a Prefeitura um orçamento mencionando os dados do veículo, os serviços que deverão ser executados, previsão de tempo (minutos ou horas) para execução dos serviços e prazo de entrega do bem. Somente após a autorização do Fiscal do contrato a empresa poderá começar a executar os serviços.
V) Executar os serviços de manutenção preventiva no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e a manutenção corretiva no prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da aprovação do orçamento apresentado e autorização da realização do serviço
VI) Os prazos a que se refere o item acima poderão ser prorrogados uma vez, mediante solicitação formal fundamentada a ser protocolada antes do vencimento do prazo inicial, cabendo ao fiscal do contrato deferir ou indeferir a solicitação.
VII) Os veículos em poder da empresa Contratada deverão ficar em local coberto, limpo e fechado, sem acesso do público externo, de modo que ofereça segurança, visto tratar-se de veículos oficiais de patrimônio público, deixando-os livres da ação da chuva, sol, vento, poeira e demais intempéries, enquanto estiverem sob a responsabilidade da CONTRATADA, sob pena de infração contratual.
VIII) Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos da CONTRATANTE, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou
roubo, incêndios ou acidentes, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do bem à CONTRATANTE.
IX) Quando se fizer necessário a utilização do serviço de guincho, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas para realização da remoção.
X) Prestar garantia dos serviços de no mínimo 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, tomando- se como base o que ocorrer primeiro.
XI) Os Veículos serão recebidos provisoriamente e passarão por um teste de direção e funcionamento de modo a verificar o seu correto funcionamento. A Prefeitura terá um prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da entrega do veículo para fazer a aceitação definitiva do veículo. Após a verificação do perfeito funcionamento do veículo os serviços poderão ser certificados atestados para posterior pagamento.
XII) Fornecer sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, etc, necessários para a completa realização dos serviços.
XIII) Apresentar as últimas tabelas de Tempo Padrão de Reparos para execução de serviços, emitidas pelos fabricantes dos veículos, no ato da assinatura do contrato. Poderão ser utilizados sistemas eletrônicos nacionalmente reconhecidos para utilização de tabelas de Tempo Padrão como por exemplo Ex: Audatex
XIV) A empresa Contratada deverá manter no Município de Jacareacanga/PA, oficina com a indicação das instalações, dos aparelhamentos e dos profissionais qualificados para a execução dos serviços.
XV) Comprovar junto a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos que mantem no Município de Jacareacanga um centro de armazenagem e distribuição para os produtos, ficando a cargo do Fiscal do Contrato a aprovação ou reprovação do local, sob pena de rescisão contratual, caso a empresa não atenda as condições mínimas exigidas.
XVI) Realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva a que se refere o presente Contrato somente por empregados devidamente qualificados.
XVII) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Prefeitura de Jacareacanga;
XVIII) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços.
XIX) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
XX) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
XXI) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XXII) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XXIII) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XXIV) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XXV) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XXVI) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XXVII) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XXVIII) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da contratante, observando sempre as determinações da Contratante.
XXIX) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização
CLÁUSULA VI- DO PREÇO DOS SERVIÇOS
6.1. Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 41.040,00 (Quarenta e um mil e quarenta reais), conforme planilha de preços abaixo.
Projeto Atividade : 2043 - Manutenção do Transporte Escolar Fundeb | |||||
Elemento de Despesa : 33.90.39.00 | |||||
Fonte de Recurso : 013100 | |||||
SERVIÇOS MECÂNICOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
4 | Ônibus Escolar, Micro ônibus Escolar. | Hora | 375 | R$ 88,00 | R$ 33.000,00 |
SUB TOTAL | R$ 33.000,00 | ||||
SERVIÇOS DE ALINHAMENTO/BALANCEAMENTO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
21 | Ônibus Escolar, Micro ônibus Escolar. | Hora | 60 | R$ 110,00 | R$ 6.600,00 |
SUB TOTAL | R$ 6.600,00 |
SERVIÇO DE TROCA DE ÓLEO LUBRIFICANTE | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
27 | Ônibus Escolar, Micro ônibus Escolar. | Hora | 20 | R$ 72,00 | R$ 1.440,00 |
SUB TOTAL | R$ 1.440,00 | ||||
VALOR TOTAL | R$ 41.040,00 |
6.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
6.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
6.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de produtos efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VII- DO CONTRATO
7.1- A vigência do contrato deste Contrato será de 5 (Cinco) meses a contar da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
7.2- Para fins contábeis a empresa adjudicatária deverá assinar um termo de contrato para cada órgão (secretaria) participante da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA IX- DO PAGAMENTO
9.1- O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo de hora/homem trabalhada por mês, em moeda- corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi prestado o serviço, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, recibo e “Atestado de Conformidade dos serviços” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos serviços, confirmando se mesmo atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
9.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
9.3- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a execução dos serviços..
9.4 - Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
9.5 - É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato do Pregão, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
9.6- Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
9.7- Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços prestados fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata- die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não prestação dos serviços objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão dos serviços.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XII – ALTERAÇÕES
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- os valores dos serviços deste contrato poderão ser reajustados da seguinte forma: Poderão haver reajustamentos a título de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante pedido fundamentado da CONTRATADA e somente após decorrido, no mínimo, nove meses de vigência contratual.
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Pregão Presencial SRP n° 032/2017, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2016/2017, na seguinte dotação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1404 – Fundo M E D da E. B. e Des Prof. Ed - Fundeb |
PROJETO ATIVIDADE | 2043 - Manutenção do Transporte Escolar - Fundeb |
ELEMENTO DE DISPESA | 33.90.39.00 – Outros Serv. de ter. Pessoa Jurídica |
FONTE | 013100 |
CLÁUSULA XV- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1 - O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Presencial 032/2017
será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Jacareacanga;
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Jacareacanga/PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2
(duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Jacareacanga/PA 10 de Julho de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal | NEGÃO AUTO CENTER COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA EPP Xxxxxx Xxxxxxxxx Representante legal |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Secretária
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF: