QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. º 006/2017.
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. º 006/2017.
Contrato de Prestação de serviços que fazem entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARLINDA e de outro lado a empresa ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA.
Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o N. º 01.619.852/0001-24, com sede na Rua das Adálias,s/n, Centro, Carlinda - MT, Cep: 78.587-000, neste ato representado pelo representado pelo Vereador Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, vereador, portador do RG n° 2509502 SSP/GO e CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada à Av. Natalino João Brescansin nº 499, bairro Centro, Sorriso Estado de Mato Grosso, portadora do CNPJ nº 26.804.377/0003-59, neste ato representado por seu sócio-proprietário Sr. XXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da CIRG sob o n°. 4.238.290-6 SSP/PR e inscrito no CPF sob o n°. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 171, Vale do Arvoredo, CEP: 86.047-595, na cidade de Londrina – Estado do Paraná, neste ato denominado simplesmente CONTRATADA.
As Partes têm justo e acertado o presente contrato que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, tudo de acordo com a Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações, aplicando nos casos omissos, o disposto na legislação civil vigente e mediante as cláusulas e condições seguintes:
OBJETO: Contratação de locação de Sistemas Integrados de Gestão Pública, compreendendo o direito de uso, implantação dos sistemas, treinamento dos usuários, suporte técnico presencial e periódico e quando requisitado em caráter emergencial, suporte técnico permanente via web, nos seguintes sistemas informatizados: Controle de Estoques; Gerenciamento Patrimonial; Gerenciamento de Folha de Pagamento e Recursos Humanos; Contabilidade Pública; Gerenciamento de Compras e Licitações e Sistema de Controle Interno:
a) Contabilidade Pública (Método de Partidas Dobradas) - Gerenciamento, execução e controle de todo o sistema de Administração Pública Orçamentária, devendo seguir critérios das Leis 4.320/64 e alterações, bem como, LC 101/00 (Responsabilidade Fiscal);
b) Folha de Pagamento – Elaboração e gerenciamento de todos os dados de folha de pagamento em qualquer Órgão Público, com rapidez e confiabilidade em seus processos, sendo possível obter controle total do pagamento de pessoal, assentamento funcional, ficha cadastral, lotação funcional, tornando as atividades do setor de pessoal mais simples agilizando todo o fluxo de informações;
c) Controle de Patrimônio Público – Execução e gerenciamento do controle físico-financeiro dos bens patrimoniais móveis e imóveis, facilitando consultas através do cadastro de características, tanto geral ou específico para cada tipo de natureza do bem;
d) Xxxxxxx e Licitações – Execução e controle de todas as aquisições de materiais e/ou as prestações de serviços dentro da instituição pública por compra/contratação direta e por meio de licitações, além de emissão de documentos oficiais e relatórios gerenciais, gerando assim um controle absoluto de tudo o que envolve o Departamento de Compras como ultimas aquisições, situação dos fornecedores, evolução dos preços, documentos oficiais e outros;
e) Controle de Estoque – Gerenciamento e controle de entrada, saída e os saldos físicos e financeiros, bem como gerenciamento do fluxo de materiais nos diversos almoxarifados da instituição;
g) Recursos Humanos – Sistema que simplifica e facilita o registro e o controle das ações envolvidas no gerenciamento do setor de recursos humanos, promovendo uma melhoria na performance de Governo;
h) Sistema de Controle Interno - Sistema que possibilita gerar relatórios e demonstrativos em atendimento às exigências do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em especial aqueles previstos no Manual de Triagem de documentos do TCE-MT, anexos legais entre outros para uso gerencial e de controle e acompanhamento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO TERMO ADITIVO
Com fulcro na cláusula 4.5 deste Termo de Contrato, respaldado pelo artigo 57, II da Lei 8.666/93, prorroga-se o prazo excepcionalmente sem ajustes de valores.
CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL E FORMA DE PAGAMENTO
O valor global do presente Termo Aditivo é de R$ 29.867,76 (vinte e nove mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos), que serão pagos em 12 parcelas no valor de R$ 2.488,98 (dois mil quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos).
CLÁSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO ADITAMENTO
O prazo de validade do presente Termo Aditivo será da data da assinatura do mesmo até
31/12/2021.
CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO.
A Contratante acompanhará periodicamente o cumprimento deste contrato e a qualidade dos serviços prestados pela contratada através da servidora Xxxxxxxx Xxxxxxxx Corti (matrícula nº 66), a qual deverá fiscalizar na íntegra os trabalhos apresentados.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da classificação e dotações orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para o
corrente exercício, na seguinte rubrica:
DOTAÇÃO: 01.001.01.031.0009.2022-3.3.90.40.00.00
CLÁUSULA SEXTA: DAS DEMAIS CLAUSULAS E CONDIÇÕES.
Ratifica-se que as demais cláusulas e condições permanecerão inalteradas.
CLÁUSULA SETIMA: DO FORO
Fica convencionado que o Foro da Comarca de Alta Floresta MT é o indicado para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento, por mais privilegiado que outro possa ser.
Xxxxxxxx – MT, 22 de dezembro de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXXX Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CONTRATANTE | ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA XXXX XXXXXX XXXXX CONTRATADA |
Testemunhas: | |
Nome: XXxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Nome: Xxxxxx xxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 |
Fiscal de Contrato:
Patrícia Zapelini Corti
Portaria nº 009 de 04 de janeiro de 2018.