TESTE SELETIVO Nº 001/2022-SEMUSA.
TESTE SELETIVO Nº 001/2022-SEMUSA.
MINUTA DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10-986/2022
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO E
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
.
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, CNPJ n.
63.762.033/0001-99, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx 02, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX,
portador da Cédula de Identidade RG 596.81928 SSP/PR, CPF 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e
, (qualificação e documentos), residente na
, doravante denominado CONTRATADO;
Em conformidade com o Teste Seletivo 001/2022-SEMUSA, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde referente ao Processo 986/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:
FUNÇÕES A SEREM DESEMPENHADAS
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica o contratado, obrigado a prestar os serviços descritos no Edital nº 001/2022.
PARÁGRAFO ÚNICO - A prestação do serviço será realizada no local designado pela contratante, conforme Edital especificado em seu item 5.1.
JORNADA DE TRABALHO
CLÁUSULA SEGUNDA O Contratado terá a jornada de Trabalho de horas em regime de plantão, semanais conforme item 5.1 do edital.
I - Caso o(a) CONTRATADO(A) tenha que praticar sua jornada além do horário a ser observado semanalmente deverá indicar à CONTRATANTE a jornada excedente para a concessão das folgas ou pagamento das horas extraordinárias respectivas uma vez que somente ao CONTRATADO(A) é possível tal aferição;
II - O disposto no inciso anterior deverá ser atestado pelo responsável pela fiscalização contratual;
PARÁGRAFO ÚNICO Por determinação do Sr. Prefeito ou do Secretário (a) da pasta, o Contratado poderá ter seu horário e local de prestação de serviços alterado, desde que previamente notificado.
SALÁRIO E VANTAGENS
CLÁUSULA TERCEIRA O contratado receberá, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, o valor de R$ , conforme estabelecido no item 5.1 do Edital nº 001/2022.
I - Demais adicionais assegurados pela Consolidação das Leis Trabalhistas serão pagos em seus exatos termos.
II - O pagamento deverá ser realizado mediante depósito bancário na conta corrente nº
agência nº , Banco , de titularidade do contratado.
III - O CONTRATANTE fica autorizado a deduzir todos os encargos legais existentes e incidentes sobre o salário do contratado.
IV – Não haverá recolhimento de FGTS sobre o presente instrumento, considerando que a contratação se dá por prazo determinado e de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF/88, e, sendo este contrato firmado pelas disposições da Lei 8.745/93 e vincula-se ao regime jurídico-administrativo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso ocorre o atraso no pagamento, não haverá incidência de juros ou multas;
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA QUARTA Fica designada A Secretaria Municipal de Saúde e a Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, para acompanhar a execução e fiscalizar o presente contrato.
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
CLÁUSULA QUINTA - Fica este Contrato Vinculado ao Edital de Teste Seletivo nº 001/2022.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SÉXTA - A Contratada se obriga a:
I - Prestar os serviços com ética profissional e respeito;
II - Seguir as determinações impostas pelo superior imediato;
III- Garantir durante a execução a proteção e a conservação de todos os serviços e até a finalização do contrato;
IV - Informar por escrito o CONTRATANTE sobre qualquer mudança que houver nos seu endereço residencial;
V - Estar de acordo com as normas estabelecidas neste instrumento, nos regulamentos internos e legislação pertinente, declarando estar apto para o exercício da função a ser desempenhada;
VI - Manter o controle de sua jornada de trabalho;
VII - A todas as demais cláusulas presentes no Edital de Teste Seletivo nº 001/2022 e seus anexos.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA SETIMA - A Contratante se obriga a:
I - Promover, através da Secretaria Municipal de Saúde a inspeção da execução contratual;
II - A contratante deverá disponibilizar todos os documentos e meios pertinentes à boa prestação dos serviços.
III - Efetuar pagamento, nos termos da CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato; IV - Pagar os serviços prestados nas formas e condições ajustadas neste instrumento;
V - Informar previamente o(a) CONTRATADO(A) sobre toda e qualquer anormalidade do plano que possa influir no atendimento de beneficiários;
VI - Zelar para que os serviços ora contratados sejam executados com diligência e perfeição, cumprindo rigorosamente as normas pertinentes e o estabelecido neste contrato;
VII - Zelar para que o CONTRATADO (A) atenda os Munícipes da CONTRATANTE dentro das normas impostas pelo exercício da profissão;
VIII - Manter durante a vigência do contrato de trabalho todas as condições exigidas para a contratação.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA OITAVA O pagamento do presente contrato correrá na seguinte dotação
orçamentária:
a) Projeto/atividade 00.000.0000.0000 Manutenção das Atividades da Atenção Básica- PAB;
b) Projeto/atividade 00.000.0000.0000 Manutenção dos Serviços de Atendimento Hospitalar e Ambulatorial;
c) Projeto/atividade 00.000.0000.0000 Manutenção das Atividades da média Alta Complexidade do SUS;
d) Xxxxxx repasses do Estado ou Governo Federal para enfrentamento da pandemia, as despesas de folha de pagamento dos profissionais contrata dos poderão ser alocadas nos recursos destes créditos especiais.
UNIDADE DE TRABALHO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
CLÁUSULA NONA O presente contrato de trabalho será prestado no H.P.P. equivalente à opção feita no certame ou qual se fazer necessário por opção da Administração Publica de Campo Novo de Rondônia e terá vigência de até 12(doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme previsão no Edital de Teste Seletivo nº 001/2022.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DECIMA Este contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, de uma a outra, respeitada a antecedência mínima de 03 (três) dias, contados a partir da data de seu recebimento, desde que respeitadas às cláusulas normativas para rescisão:
§ 1º A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos:
I - pelo descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste contrato; II - pela liquidação da CONTRATANTE;
III - quando o (a) CONTRATADO (A) interromper o serviço para a CONTRATANTE por longo prazo sem motivo expressamente justificável.
§ 2º A infração contratual ou a rescisão injustificada, por qualquer das partes, que implique em rescisão contratual, sujeitará o infrator ao pagamento de multa equivalente a base média do recebimento mensal durante a vigência deste contrato, corrigido monetariamente, multiplicado pelo número de meses que restam para o término do mesmo.
§ 3º Até a data estabelecida para o término dos serviços, serão mantidos os serviços a serem prestados, bem como os pagamentos do(a) CONTRATADO(A) nos termos avençados, salvo em casos de rescisão.
VEDAÇÕES CONTRATUAIS E FORO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - É expressamente proibida a cessão integral ou parcial do objeto do presente contrato, salvo autorização por escrito da administração municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o Foro da Comarca de Buritis/RO para dirigir qualquer dúvida oriunda do presente Contrato.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Aplicam- se as regras dispostas na Consolidação das Leis Trabalhistas e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA Eventuais lacunas sobre a execução e objeto de contrato, serão resolvidas de acordo com os princípios gerais do direito.
§ 1º Os casos omissos, porventura existentes, serão comunicados ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que o encaminhará à Assessoria Jurídica do Município para se pronunciar, devendo ser resolvido nos moldes da legislação vigente e que não contrariem o interesse público.
§ 2º O extrato deste contrato será divulgado em até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura exclusivamente nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia/RO, e simultaneamente ao Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia/AROM, acessível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
E, por estarem assim, justo e contratado assinam as partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Campo Novo de Rondônia/RO, de de 202 .
[Documento Assinado Eletronicamente]
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito
[Documento Assinado Eletronicamente]
CONTRATADO CPF:
[Documento Assinado Eletronicamente]
XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
[Documento Assinado Eletronicamente]
MARCIO SCHULTZ
Procurador do Município
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
63.762.033/0001-99
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxx 02 xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento
Anexo
Identificação/Número
III - MINUTA DE CONTRATO
Data
25/05/2022
ID: CRC:
Processo: Usuário:
39AF911E
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Processo
Documento
Criação:
25/05/2022 15:58:18
Finalização:
25/05/2022 16:14:56
MD5: SHA256: | 19C0586E3861809603D2C758DA0B52A1 87A3AFC257627BBF23848E2AB157C5F25B968656B5ACB7E66776F4C7E2DC1AA4 | ||
Súmula/Objeto: Anexo III - Minuta de Contrato | |||
INTERESSADOS | |||
FUNDO MUN. DE SAUDE DE CAMPO NOVO DE RON | CAMPO NOVO DE RONDONIA | RO | 25/05/2022 15:58:18 |
ASSUNTOS | |||
TESTE SELETIVO | 25/05/2022 15:58:18 | ||
ASSINATURAS ELETRÔNICAS | |||
XXXXXXX XX XXXXX | Secretario municipal de Saúde | 25/05/2022 16:15:40 | |
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 001/2021. |
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.