EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 055/2010
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 055/2010
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 055/2010
OBJETO: AQUISIÇÃO EVENTUAL DE LICENÇAS E ATUALIZAÇÕES DE SOFTWARES, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
DATA DA REALIZAÇÃO: 16 de julho de 2010
HORÁRIO: a partir das 08:30 horas
LOCAL: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX XXX 00000-000
Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – Coren/SP, usando a competência delegada na Lei Federal n° 5.905/73 torna público que se acha aberta Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS - SRP, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a AQUISIÇÃO EVENTUAL DE LICENÇAS E ATUALIZAÇÕES DE SOFTWARES,
conforme Anexo II - OBJETO deste edital, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Federal n°. 3.555 de 8 de agosto de 2000, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais Decretos e normas regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Dec. 3.931/01.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do PREGÃO PRESENCIAL - SRP, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do PREGÃO PRESENCIAL - SRP será realizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX XXX 00000-000, iniciando-se no dia 16 de julho de 2010, às 08:30 horas. A sessão será conduzida por Pregoeiro com auxílio da Equipe de Apoio, designados na Portaria Coren/SP / DIR n° 35, de 03 de março de 2010, publicado no DOU Seção II, em 04 de março de 2010.
1 DO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
1.1 A presente licitação visa ao registro de preços para a aquisição parcelada de material, nos termos do art 2º, II do Dec. 3.931/01.
1.2 A quantidade mínima a ser proposta deve atender ao menos à previsão de consumo do Coren/SP, não sendo admitida cotação inferior.
1.3 Findo o processo licitatório, a Administração não terá obrigatoriedade em contratar.
1.4 Os preços permanecerão registrados pelo prazo de 12 (doze) meses.
1.5 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, somente poderá ser utilizada por órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e expressa autorização do Coren/SP , nos termos do artigo 8º do Dec. 3931/01.
1.6 Não existem Órgãos Participantes previamente cadastrados junto ao Coren/SP.
2 DO OBJETO
2.1 A presente Licitação tem por objeto a aquisição eventual de licenças e atualizações de softwares, conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO II - OBJETO deste Edital.
2.2 Ao final será elaborada Ata de Registro de Preços, registrando-se o valor unitário por item, independentemente do critério de seleção de proposta adotado (valor total por lote).
3 DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do certame todos os interessados, Pessoas Jurídicas, do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
3.2 O Edital de Licitação poderá ser adquirido gratuitamente na Internet, através do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou pessoalmente na sede do Coren/SP, à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, 0x andar – GESUP, Bela Vista, São Paulo, SP – XXX 00000-000, nos horários entre 09h00 e 11h30 ou 14h00 e 16h30.
4 DO CREDENCIAMENTO
4.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão.
4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.2.1 Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da empresa (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória a apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 4.2.2 abaixo:
4.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo III – MODELO DE PROCURAÇÃO CREDENCIAMENTO da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A Procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga;
4.2.3 Original e cópia de um Documento Oficial de identificação que contenha foto, do representante legal ou procurador.
4.3 Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou cópias simples acompanhadas do original.
4.4 Será admitido apenas 1 (um) representante para cada Licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas um credenciado.
4.5 A ausência do credenciado na Sessão somente será permitida após autorização do Pregoeiro, sob pena de exclusão do certame.
5 DAS DECLARAÇÕES, DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
5.1 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado, desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo III – Modelo de Procuração Credenciamento).
5.2 A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento e deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº.s 1 e 2, citados no subitem 5.4.
5.3 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada também a declaração de que trata o Anexo V - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, por fora dos Envelopes nº.s 1 e 2, citados no subitem 5.4.
5.4 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa o nome da proponente e os seguintes dizeres:
[RAZÃO SOCIAL]
Lote [nº do lote]
Envelope nº 1 – Proposta Comercial Pregão Presencial SRP nº 055/2010 Coren/SP
[RAZÃO SOCIAL]
Lote [nº do lote]
Envelope nº 2 – Habilitação
Pregão Presencial SRP nº 055/2010 Coren/SP
5.4.1 No caso da proponente apresentar propostas para mais de um lote, estas poderão estar contidas em apenas um envelope nº 1 – Proposta Comercial, que deverá conter a designação dos lotes (lotes [Nº. do 1º lote, Nº. do 2º lote, etc]). A mesma designação deverá estar contida no envelope nº 2 – Habilitação.
5.5 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado.
5.6 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia comum acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio e são os constantes do item 7 deste Edital. Em todos os casos os originais deverão ser apresentados quando solicitados.
5.7 Os documentos apresentados no Credenciamento (item 4.2 do Edital) servirão para a Habilitação (item 7.1.1 do Edital).
6 DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 A proposta comercial deverá ser por escrito, redigida, facultativamente, conforme o Anexo VI - Modelo de Proposta Comercial, e deverá conter os seguintes elementos:
6.1.1 Razão Social, CNPJ, endereço completo com indicação de telefone e e-mail e deverá ser assinada por Representante Legal ou Procurador devidamente estabelecido;
6.1.2 Número do Pregão Presencial;
6.1.3 Descrição sucinta dos produtos ofertados, em conformidade com o Anexo II – Objeto
da presente licitação;
6.1.4 Os valores unitários dos itens e o total do lote a ser registrado;
6.1.4.1 Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: embalagens, seguros, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.1.5 Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias;
6.1.5.1 Na falta de indicação expressa do prazo de validade da proposta, este será considerado como de 60 (sessenta) dias;
6.1.6 Prazo de entrega de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Instrumento Contratual;
6.2 Não serão admitidas cotações para quantidades inferiores à previsão contida neste Edital;
6.3 O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável;
6.4 A proposta em desacordo com o Edital será desclassificada.
7 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados, apresentados em cópias autenticadas em Tabelião de Notas ou cópias simples acompanhadas do original, os quais dizem respeito a:
7.1.1 REGULARIDADE JURÍDICA
7.1.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
7.1.1.3 Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem 7.1.1.2;
7.1.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.1.5 Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
7.1.1.6 Os documentos relacionados nos subitens 7.1.1.1 a 7.1.1.4 acima não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no credenciamento do Pregão, conforme item 4.2.
7.1.2 REGULARIDADE FISCAL
7.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) – Situação Ativa;
7.1.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal relativo à localidade da Licitante, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto do certame;
7.1.2.3 Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal;
7.1.2.4 Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal da localidade da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto ou outra prova equivalente na forma da lei;
7.1.2.5 Certidão de regularidade de débito com o Sistema de Seguridade Social (CND);
7.1.2.6 Certificado de regularidade de situação com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.1.2.7 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do Art. 151 do CTN – Código Tributário Nacional.
7.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1.3.1 Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata, ou de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da Sessão do Pregão.
7.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.4.1 Ficam dispensadas as comprovações de qualificação técnica.
7.1.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES E DOCUMENTOS
7.1.5.1 Declaração, conforme Anexo VII - Modelo de Declaração de Compromisso e Idoneidade, elaborada em ofício próprio e subscrita pelo Representante Legal da Licitante ou Procurador credenciado, desde que existam poderes outorgados na Procuração, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.1.5.2 As licitantes optantes pelo SIMPLES NACIONAL, no ato da habilitação, deverão apresentar a comprovação da opção da empresa, sob pena de não ser levada em conta esta condição durante a EXECUÇÃO CONTRATUAL.
7.1.5.2.1 Não serão inabilitadas as licitantes que não cumprirem o item acima.
7.1.6 MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1.6.1 As Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) deverão apresentar toda a documentação arrolada no item 7.1.2, mesmo que apresentem alguma restrição.
7.1.6.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.1.6.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.1.6.2, implicará na perda do direito à contratação, sem prejuízo de demais sanções.
8 DOS PROCEDIMENTOS NA SESSÃO E DO JULGAMENTO
8.1 Credenciamento:
8.1.1 No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 30 (trinta) minutos.
8.1.2 Durante a análise dos documentos descritos no item 4, o pregoeiro realizará consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Corregedoria Geral da União (CGU), através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/;
8.1.2.1 A consulta terá por finalidade a apuração quanto à eventual existência de Declaração de Inidoneidade relativa à licitante interessada em participar do certame;
8.1.2.2 A licitante que tiver sido declarada inidônea para licitar com a Administração Pública ou que tiver sofrido sanções de Suspensão e/ou Impedimento por parte do Coren/SP não será credenciada.
8.1.3 Após os respectivos credenciamentos, as Licitantes interessadas no objeto entregarão ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio a Declaração de Pleno Atendimento, a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e em envelopes separados, a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação.
8.1.4 Aberto o primeiro envelope, estará encerrado o Credenciamento.
8.2 Fase de Classificação:
8.2.1 A análise das propostas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
8.2.1.1 Cujo objeto não atenda as especificações técnicas e demais características;
8.2.1.2 Que contenham ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais Licitantes;
8.2.2 Não haverá desclassificação por pequenos erros formais, quando não implicar na mudança do que se pretende adquirir nem no valor ofertado.
8.3 Fase de Lances:
8.3.1 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
8.3.1.1 Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
8.3.1.2 Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida no subitem 8.3.1.1, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três) preços;
8.3.1.3 No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de Licitantes, e será observado o Art 3º, §2º. da Lei 8.666/93. Finalmente, na persistência do empate, será decidido, por meio de sorteio, a ordem de cada proposta na fase de lances;
8.3.1.4 A Licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.3.2 Para efeito de seleção será considerado o Valor Total por Xxxx.
8.3.3 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
8.3.4 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
8.3.5 A critério do pregoeiro, será estabelecido valor de redução mínima entre lances, o qual poderá ser modificado no transcorrer da sessão.
8.3.6 A etapa de lances será considerada encerrada quando os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances; restando apenas o participante detentor do menor lance.
8.3.7 Encerrada a etapa de lances, as propostas selecionadas e não selecionadas serão classificadas em ordem crescente de valor, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.4 Participação de Microempresas– ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP
8.4.1 Finda a etapa de lances, se houver participação de ME ou EPP no certame, serão observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/06;
8.4.2 Se a proposta da ME ou EPP melhor colocada for superior em até 5% (cinco por cento) do valor da Licitante de melhor oferta, será concedido o prazo de 5 (cinco) minutos para apresentar preço inferior, observada a redução mínima de lances estabelecida previamente pelo pregoeiro, conforme o subitem 8.3.5;
8.4.3 Na hipótese da ME ou EPP melhor classificada não apresentar nova proposta, será convocada a segunda ME ou EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até que se chegue à margem de 5% (cinco por cento) superior ao valor da Licitante classificada em primeiro lugar;
8.4.4 Não havendo nenhuma proposta na faixa de até 5% (cinco por cento) superior à melhor oferta, ou não havendo nova proposta de ME ou EPP, a proposta originária será considerada como melhor classificada.
8.5 Exequibilidade de Preços
8.5.1 Nos casos em que o pregoeiro julgue necessário, poderá ser exigida apresentação de planilha de custos demonstrando a exequibilidade da proposta apresentada no certame.
8.6 Negociação
8.6.1 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta melhor classificada com vistas à redução do preço;
8.6.2 Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço, decidindo motivadamente a respeito;
8.6.3 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo Coren/SP, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.7 Fase de Habilitação e Recursos
8.7.1 Encerrada a fase de classificação, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da proposta melhor classificada;
8.7.2 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações;
8.7.3 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
8.7.4 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Em caso de indisponibilidade de verificação dos documentos apresentados, será realizada nova consulta antes da contratação, assegurada vista aos autos após a verificação, a todos os interessados;
8.7.5 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a Licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
8.7.6 Se a Licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, retornando-se aos subitens 8.4.1 e seguintes, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor;
8.7.7 Ao final da sessão, a Licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de razões, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
8.7.8 A ausência de manifestação imediata e motivada da Licitante importará na renuncia ao direito de recorrer, na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à Licitante vencedora e o encaminhamento do processo à Autoridade Competente para a homologação;
8.7.9 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à Autoridade Competente;
8.7.10 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.7.11 Decidido o recurso e constatada as regularidades dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto do certame à Licitante vencedora e homologará o procedimento;
8.7.12 Na hipótese de provimento do recurso, serão aproveitados os atos válidos.
9 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 Homologado o certame, a vencedora será convocada, por qualquer meio hábil que se possa comprovar o respectivo recebimento da notificação, aceitando-se inclusive os meios eletrônicos
tais como e-mail, fac-símile, dentre outros, visando a entrega da Proposta Comercial adequada ao lance vencedor e a assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme Anexo IX - Minuta de Ata de Registro de Preços, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do recebimento da notificação, sob pena de incidir na infração do artigo 81 da Lei nº 8.666/93;
9.1.1 Não haverá obrigatoriedade de a Administração contratar, podendo, inclusive, realizar outro procedimento licitatório para aquisição do mesmo objeto, nos termos do Art. 7º do Dec. 3931/01, respeitando-se a preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições, nos termos do artigo 15, § 4º da Lei 8.666/93.
9.2 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, permanecendo fixo e irreajustável o preço registrado.
10 DA NOTIFICAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE VÍNCULO JURÍDICO
10.1 Uma vez registrado o preço, a critério da Administração, será enviada convocação à vencedora para, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do recebimento da convocação, celebrar o vínculo jurídico (conforme Anexo X – Minuta de Contrato), sob pena de incidir na infração do artigo 81 da Lei nº 8.666/93;
10.1.1 A convocação poderá ser realizada por qualquer meio hábil que se possa comprovar o respectivo recebimento da notificação, aceitando-se inclusive os meios eletrônicos: e- mail, fac-símile entre outros.
11 DA ENTREGA E RECEBIMENTO
11.1 A Contratada deverá entregar as licenças de software requisitadas em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de assinatura do Contrato.
11.2 A Contratada deverá emitir nota fiscal com vencimento contra apresentação.
11.3 A entrega das licenças de software solicitadas deverá ocorrer na sede do Coren/SP, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
11.3.1 Caso prefira, a Contratada poderá disponibilizar as licenças de software, bem como todas as eventuais atualizações de software, por via eletrônica, através de e-mail a ser definido pelo gestor do Contrato ou provendo acesso remoto aos endereços da internet de onde possam ser carregados os dados pertinentes;
11.3.2 A Contratada deverá disponibilizar acesso a todas as atualizações de software lançadas, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua disponibilização pelo fabricante do software, aplicando-se, no que couber, as disposições do item 11 deste Edital.
11.4 Caso o fornecimento das licenças demande a importação de bens, sua origem deverá ser comprovada pela Contratada, que também deverá apresentar comprovação da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa, conforme determina o Decreto nº 7.174/2010.
11.5 As licenças de software solicitadas serão recebidas provisoriamente.
11.6 Após o prazo de 05 (cinco) dias úteis, verificada a compatibilidade dos softwares cujas licenças foram entregues com as especificações contidas no Edital e na Proposta Comercial, será recebido definitivamente, emitindo-se o Termo de Recebimento Definitivo, conforme Anexo VIII– Modelo de Termo de Recebimento Definitivo.
11.7 Constatadas irregularidades, a Administração poderá:
11.7.1 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou complementação, ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
11.7.2 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;
11.7.3 Na hipótese deste subitem anterior, o prazo previsto no subitem 11.6 será interrompido até que sejam sanadas as irregularidades, recomeçando seu cômputo apenas quando da efetivação da nova entrega das licenças dos softwares substituídos ou complementados;
11.7.4 A entrega das licenças do software substituído ou complementado dar-se-á de forma provisória, nos termos do item 11.5, a fim de que seja novamente aferida a sua compatibilidade com os termos do presente Edital;
11.7.5 Verificando-se que a nova entrega está em termos, será emitido Termo de Recebimento Definitivo, nos mesmos moldes do subitem 11.6;
11.7.6 Caso a nova entrega ainda se verifique fora dos padrões do Edital, a Administração optará entre notificar novamente a Contratada ou declarar o inadimplemento da avença administrativa, com a aplicação das sanções pertinentes;
11.8 Recebidas definitivamente as licenças de software, o Coren/SP efetuará o pagamento em até 05 (cinco) dias úteis, ou prazo maior, conforme proposta.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Se, por ocasião da formalização da Ata de Registro de Preços, as certidões de regularidade de débito do Vencedor perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o Coren/SP verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.1.1 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o Vencedor será notificado para, no prazo de 3 (três) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 12.1, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.2 Quando a vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 12.1 ou se recusar, injustificadamente, a assinar a Ata de
Registro de Preços e/ou o Instrumento Contratual, será convocada outra Licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar a Ata, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação da seguinte sanção:
12.2.1 Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total negociado na Sessão Pública, cumulada com a pena de declaração de inidoneidade, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.2.2 Por recusa injustificada entende-se tanto a negativa formal sem justificativa da Vencedora em proceder aos atos previstos por este Edital, como também a omissão em relação às convocações feitas pela Administração.
12.2.3 Para convocação de outra licitante, será realizada nova sessão em prazo não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
12.2.4 A divulgação do aviso ocorrerá por publicação na Internet no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx; e as Licitantes serão avisadas por e-mail ou correspondências Registradas.
12.2.5 Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições do subitem 8.4.1 em diante.
12.3 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as Licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
12.4 Quando todas as propostas forem desclassificadas a Administração poderá fixar às Licitantes Credenciadas o prazo de 8 (oito) dias úteis para uma nova sessão para apresentação de novas propostas escoimadas das causas que geraram a situação.
12.5 Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, facultada a assinatura às Licitantes presentes.
12.5.1 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas serão registradas na própria ata.
12.6 Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, bem como todas as propostas, serão rubricadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, facultada rubrica às Licitantes presentes.
12.7 Eventual contratação decorrente desta Licitação será divulgada no DOU Seção III e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
12.8 Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais Licitantes ficarão à disposição para retirada após 60 (sessenta) dias corridos da celebração do certame, mediante solicitação escrita, na Alameda Ribeirão Preto nº. 82– 5º andar – Comissão de Licitação – Bela Vista, Xxx Xxxxx-XX- XXX 00000-000. Após o prazo serão destruídos sem quaisquer formalidades.
12.9 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
12.9.1 A petição será dirigida ao Pregoeiro que responderá em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento;
12.9.2 Havendo na petição a possibilidade de inovação, renovação ou correção do ato convocatório, o Pregoeiro encaminhará a Autoridade Competente; que decidirá até o prazo de 01 (um) dia útil antes da abertura da Sessão;
12.9.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
12.9.4 Os questionamentos poderão ser formulados via e-mail, através do endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo que as respostas serão publicadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx para conhecimento de todos os interessados;
12.9.5 Os recursos poderão ser formulados através de uma das opções abaixo:
-Via Protocolo do Coren/SP - Al. Ribeirão Preto, 82 – subsolo – Bela Vista – São Paulo
– SP – CEP 01331-000 - das 7h às 16h;
-Via Fax – (00) 0000-0000 – nesta opção, os originais deverão ser entregues na sede do Coren/SP, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o envio e mediante comprovação deste;
-Via Correio – envio através de carta registrada.
12.10 As Licitantes devem acompanhar diariamente o “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx para verificação de comunicados, erratas e demais informações.
12.11 Para contagem de prazos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subseqüente se o vencimento cair em dia sem expediente no Coren/SP.
12.12 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro ou Autoridade Competente.
12.13 Integram o presente Edital:
12.13.1 Anexo I – Termo de Referência;
12.13.2 Anexo II - Objeto;
12.13.3 Anexo III - Modelo de Procuração Credenciamento;
12.13.4 Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento;
12.13.5 Anexo V - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
12.13.6 Anexo VI - Modelo de Proposta Comercial;
12.13.7 Anexo VII - Modelo de Declaração de Compromisso e Idoneidade;
12.13.8 Anexo VIII - Modelo de Termo de Recebimento Definitivo;
12.13.9 Anexo IX – Minuta de Ata de Registro de Preços;
12.13.10 Anexo X – Minuta de Contrato.
12.14 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da Licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Seção Judiciária de São Paulo.
São Paulo (SP), 01 de julho de 2010.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Presidente
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO | ➢ AQUISIÇÃO EVENTUAL DE LICENÇAS E ATUALIZAÇÕES DE SOFTWARES, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS |
QUANTIDADE | ➢ Vide Anexo II – Objeto |
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | ➢ Vide especificações no Anexo II – Objeto. |
VIGÊNCIA DA ATA | ➢ 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços. |
VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO | ➢ Imediata, ressalvado o período de manutenção / atualizações dos softwares fornecidos. |
JUSTIFICATIVA | ➢ Instalação de Office nos novos postos de trabalho (netbooks e novos desktops), implantação do sistema de licenciamento por volume, dispensando a compra de licenças Ultimate em caixa e consolidação da centralização do sistema de inventário e gestão de incidentes de Tecnologia da Informação; ➢ Ampliação do número de servidores virtualizados; ➢ Aumentar o controle, o gerenciamento e o nível de segurança interna da rede de computadores do Coren/SP. |
ADJUDICAÇÃO | ➢ Valor Total por Lote. |
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ➢ Dotação Orçamentária nº.: 412023. |
PRAZO DE ENTREGA | ➢ Em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Instrumento Contratual. |
LOCAL DA ENTREGA | ➢ Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 – Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01331- 000. |
Anexo II – Objeto
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO EVENTUAL DE LICENÇAS E ATUALIZAÇÕES DE SOFTWARES, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS,
conforme especificações contidas neste anexo. Todos os itens poderão ser adquiridos em quantidades menores que as especificadas no edital ao longo do período de vigência da Ata de Registro de Preços.
1. LOTE 01 – Aquisição de softwares a partir de contratos de licenciamento EA (Enterprise Agreement) e Select nível D da Microsoft.
1.1 Justificativa: esta aquisição busca implementar uma política de padronização de licenciamento e
deployment de desktops que produza:
1.1.1 Simplificação do processo de ativação e gerenciamento de licenças dos sistemas operacionais de estações de trabalho;
1.1.2 Capacitação para inventariar e modificar atributos de configuração de hardware e perfis de acesso dos desktops a partir de um sistema de gerenciamento centralizado e integrado (SLA – Service Level Agreement);
1.1.3 Implantação de uma política de controle de incidentes;
1.1.4 Integração das soluções de virtualização de servidores de diferentes fabricantes em console de gerenciamento único;
1.1.5 E, preparação do sistema web para hospedagem da base de dados gráfica – imagens e animações – de todas as revistas publicadas pelo Coren/SP e que, atualmente, estão hospedadas em provedor contratado.
1.2 Não há previsão de aquisição imediata para nenhum dos itens.
Contrato Enterprise Agreement | |||
Item | Quantidade | Descrição | Valor referencial máximo unitário |
1 | 300 | Microsoft® Windows Professional Sngl Upgrade/Software Assurance Pack Microsoft Volume License – FQC-02425 | R$ 487,24 |
2 | 300 | Microsoft® Core CAL (Client Access License) Single License/Software Assurance Pack Microsoft Volume License Device CAL - W06-00022 | R$ 621,24 |
3 | 10 | Microsoft® Sys Ctr Ops Mgr Svr Mgmt Lic Ent Sngl License/Software Assurance Pack Microsoft Xxxxxx Xxxxxxx - XXX-00000 | R$ 1.569,86 |
4 | 10 | Microsoft® Sys Ctr Ops Mgr Svr Mgmt Lic Std Sngl License/Software Assurance Pack Microsoft Xxxxxx Xxxxxxx - XXX-00000 | R$ 576,66 |
5 | 300 | Microsoft® Sys Ctr Ops Mgr Clt Mgmt Lic Sngl License/Software Assurance Pack Microsoft Volume License - 9TX-00003 | R$ 117,86 |
6 | 10 | Microsoft® Sys Ctr Config Mgr Svr Mgmt Lic Std Sngl License/Software Assurance Pack Microsoft Xxxxxx Xxxxxxx 0 Xxxxxxx - X0X-00000 | R$ 399,46 |
7 | 10 | Microsoft® Sys Ctr Config Mgr Svr Mgmt Lic Ent Sngl License/Software Assurance Pack Microsoft Xxxxxx Xxxxxxx - X0X-00000 | R$ 1.529,19 |
8 | 20 | Virtual Machine Manager 2008 R2 Client License - 26C-00466 | R$ 95,16 |
9 | 0 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx (XXXX) - XXX-00000 | R$ 1.830,01 |
10 | 2 | Microsoft® SQL Server Enterprise Edition Single License/Software Assurance Pack Microsoft Volume License - 810-04764 | R$ 31.502,05 |
11 | 2 | Microsoft® Windows® Server Datacenter Single License/Software Assurance Pack Microsoft Volume License - P71-01031 | R$ 8.846,80 |
12 | 5 | Microsoft® Win Rmt Dsktp Svcs CAL Sngl License/Software Assurance Pack Microsoft Volume License User CAL - 6VC-01288 | R$ 309,54 |
Contrato Select Agreement | |||
Item | Quantidade | Descrição | Valor referencial máximo unitário |
13 | 100 | OfficeStd 2007 SNGL MVL - 021-07777 | R$ 781,77 |
2. LOTE 02 – Renovação e ampliação de licenças do Contrato VMWare.
2.1 Adesão e disponibilização de atualizações (upgrades) de novas licenças ao contrato 20329472 com a fabricante (VMWare). Este contrato expira em maio de 2012 e as novas licenças podem ser a ele incorporadas, com sua data de vencimento adequada ao mesmo período.
2.2 Justificativa: o hypervisor VMWare foi o que apresentou maior aderência ao ambiente Unix- Like (Linux e BSD) utilizado pelo Coren/SP, e com a aquisição dos novos Switchs, tornou-se importante ampliar o conceito de virtualização também para estes equipamentos. Trata-se do hypervisor que demonstrou maior integração com os diversos sistemas operacionais empregados nos servidores do Coren/SP, sendo ainda o que melhor faz uso dos recursos de hardware disponíveis nestes equipamentos (Passthrough de hardware - VTD).
2.3 Não há previsão de aquisição imediata para nenhum dos itens.
Item | Quantidade | Descrição | Valor referencial máximo unitário |
1 | 8 | UPGRADE VSPHERE 4 ENTERPRISE TO ENTERPRISE PLUS FOR 1 PROCESSOR , INCLUINDO BASIC SUPP/SUBSCRIPTION FOR VSPHERE ENTERPRISE PLUS - com vencimento em maio de 2012 | R$ 4.416,67 |
2 | 10 | LICENÇAS DE VMWARE VSPHERE 4 STANDARD FOR 1 PROCESSOR, INCLUINDO BASIC SUPP/SUBSCRIPTION - com vencimento em maio de 2012 | R$ 5.156,87 |
3. LOTE 03 – Aquisição de licenças de Suse Linux Enterprise (SLES) com direito de 03 (três) anos de atualização.
3.1 Justificativa: o Coren/SP possuía contrato com a fabricante deste software (Novell) - de número 6469902. Neste contrato, a licença do Suse Linux Enterprise (SLES) expirou em maio de 2009.
A Gerência de Tecnologia da Informação do Coren/SP decidiu pela nova contratação desta licença, tendo em vista o conhecimento acumulado de seus analistas em relação a este software e a necessidade de acesso às atualizações, já que atualmente os produtos SLES utilizados pelo Coren/SP não conseguem manter-se compatíveis com as soluções de virtualização implantadas.
3.2 Não há previsão de aquisição imediata para nenhum dos itens.
Item | Quantidade | Descrição | Valor referencial máximo unitário |
1 | 4 | Suse Linux Enterprise (SLES) com 3 (três) anos de subscrição Standard | R$ 4.859,65 |
Anexo III - Modelo de Procuração Credenciamento
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento, a empresa [RAZÃO SOCIAL] , inscrita no CNPJ/MF [Nº do CNPJ] , sito na [ENDEREÇO COMPLETO] , por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui como bastante procurador, o Sr [QUALIFICAÇÃO COMPLETA] ; inscrito no CPF [Nº do CPF] ; portador do RG [Nº do RG] , residente em _[ENDEREÇO COMPLETO] , ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES para representá-la em todos os atos inerentes ao PREGÃO PRESENCIAL - SRP nº 055/2010 do CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, podendo, inclusive, formular lances, complementar proposta, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir e receber avisos e intimações e assinar declarações, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato.
São Paulo, de de 2010.
Razão Social
Representante(s) legal(is) com carimbo da Licitante [Reconhecer Firma]
Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento1
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A [RAZÃO SOCIAL] , CNPJ/MF n.º [Nº do CNPJ] , localizada à [ENDEREÇO COMPLETO] , DECLARA, sob as penas da Lei e em conformidade com a Lei n.º 10.520/02, que cumpre todos os requisitos de habilitação estabelecidos para o certame licitatório no Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, Pregão Presencial SRP nº 055/2010.
São Paulo, de de 2010.
Nome: -[Representante Legal]
R.G. nº [do signatário]
1 OBSERVAÇÃO: Deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto. Deverá ser apresentada após o credenciamento e fora dos envelopes proposta e habilitação.
Anexo V - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte2
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregão Presencial SRP no. 055/2010
A (RAZÃO SOCIAL) , inscrita no CNPJ/MF (Nº) , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades da lei, ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente.
São Paulo , ........... de de 2010.
(nome/cargo/assinatura)
2 OBSERVAÇÃO: Deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto. Deverá ser apresentada após o credenciamento e fora dos envelopes proposta e habilitação.
Anexo VI - Modelo de Proposta Comercial3
Razão Social:
CNPJ:
[Endereço completo com indicação de telefone e e-mail]
Pregão Presencial SRP nº 055/2010
Objeto: AQUISIÇÃO EVENTUAL DE LICENÇAS E ATUALIZAÇÕES DE SOFTWARES, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
LOTE [nº do Lote]
Item | Descrição / Especificação | Quantidade | Valor unitário | Valor Total |
VALOR TOTAL DO LOTE = R$ , (Valor por extenso) |
➢ No preço estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: embalagem, seguros, transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
➢ Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias; o valor ofertado permanecerá fixo e irreajustável até o final do registro.
➢ Prazo de entrega: até 30 (trinta) dias corridos após a data de assinatura do Contrato.
➢ Todas as demais condições são de acordo com o Edital e Anexos, em especial o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, o ANEXO II – OBJETO e o ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO.
(Cidade), (dia) de (mês) de 2010.
(Assinatura do Representante Legal ou procurador)
REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DO CONTRATO: NOME: QUALIFICAÇÃO (cargo):
RG: CPF:
ENDEREÇO COMPLETO:
3 OBSERVAÇÃO: Deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto. Deverá ser apresentada dentro do envelope PROPOSTA COMERCIAL.
Anexo VII - Modelo de Declaração de Compromisso e Idoneidade4
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E IDONEIDADE
A [RAZÃO SOCIAL] , inscrita no CNPJ/MF [Nº do CNPJ] , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades da lei, para fins de participação no Pregão Presencial SRP nº 055/2010 que:
➢ Os documentos que compõem o edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações;
➢ Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
➢ Inexistem fatos impeditivos à sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e
➢ Não possui em seu quadro menor de 16 anos de idade, nos termos do art. 27, V da Lei 8666/93.
São Paulo, de de 2010.
Nome: -[Representante Legal] [Nome / Cargo / Assinatura]
4 OBSERVAÇÕES: Deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto apresentada dentro do envelope habilitação.
Anexo VIII- Modelo de Termo de Recebimento Definitivo
Do Termo
É um documento interno, emitido pelo Coren/SP, entregue à Autoridade Competente dando pleno recebimento do objeto licitado, uma vez verificada a conformidade com o estabelecido no Edital e nos anexos, redigido com o seguinte teor:
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
A [RAZÃO SOCIAL] , inscrita no CNPJ/MF [Nº do CNPJ] , conforme a nota fiscal nº
de / / , passados dias da entrega, cumpriu os requisitos de especificação e de entrega do objeto, estabelecidos em Edital, anexos e proposta do certame licitatório do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, Pregão Presencial SRP nº 055/2010.
São Paulo, de de 2010.
Nome: -[Representante Coren/SP] Gestor do Contrato
Anexo IX - Minuta de Ata de Registro de Preços
Pregão Presencial SRP nº 055/2010
Aos dias do mês de do ano de , na sede do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, Alameda Ribeirão Preto, 82 – Bela Vista – São Paulo – SP - CEP 01331-000, de um lado o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, neste ato por seu presidente, Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, e do outro , doravante denominada Detentora, inscrita no CNPJ sob o nº. , com domicílio na Rua , neste ato representada pelo(a) , vencedora da licitação em epígrafe resolvem registrar o(s) seguinte(s) preço(s):
LOTE [nº do Lote]
Item | Descrição / Especificação | Quantidade | Valor unitário | Valor Total |
VALOR TOTAL DO LOTE = R$ , (Valor por extenso) |
Não haverá obrigatoriedade de a Administração contratar, podendo, inclusive, realizar outro procedimento licitatório para aquisição do mesmo objeto, nos termos do Art. 7º do Decreto nº 3.931/01, respeitando-se a preferência do beneficiário do registro, em igualdade de condições, nos termos do Art. 15, § 4º da Lei nº 8.666/93.
Conforme a conveniência da Administração, será enviada convocação para assinatura de contrato e solicitação do objeto, que deverá ser entregue conforme o Edital de PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 055/2010.
O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento.
A Detentora deve manter as condições de habilitação durante toda a vigência do presente registro, ciente de que a cada solicitação serão verificadas certidões relativas àquelas condições.
São Paulo, de de 2010
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente
DETENTORA Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Gestor da Ata de Registro de Preços
Anexo X - Minuta de Contrato
CONTRATO DE FORNECIMENTO VINCULADO AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 055/2010
CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, Autarquia
Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Presidente, Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
CONTRATADA – , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na ,
, , / , CEP ,
telefone , neste ato representada por seu , Sr.
, , , , portador do RG nº SSP/ e inscrito no CPF sob nº , residente e domiciliado no município de , estado de , sito na
, , , , CEP . O presente Contrato obedece às seguintes condições:
1 OBJETO
1.1 A CONTRATADA obriga-se ao fornecimento de licenças e atualizações de software, conforme as especificações do Edital de PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 055/2010, seus Anexos (principalmente o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e o ANEXO II – OBJETO) e a Proposta apresentada pela Contratada, conforme descrito na tabela a seguir:
LOTE [nº do Lote]
Item | Descrição / Especificação | Quantidade | Saldo da Ata de Registro de Preços | Valor unitário | Valor Total |
VALOR TOTAL = R$ _ ,_ _ (Valor por extenso) |
2 VALOR CONTRATUAL
2.1 O valor do presente Contrato obedece ao disposto no PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2010, em seus anexos, na proposta apresentada pela Contratada e na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 055/2010.
2.2 O valor total do presente Contrato perfaz a quantia de R$ (valor por extenso).
3 ENTREGA E RECEBIMENTO
3.1 A Contratada deverá entregar as licenças de software requisitadas em até 30 (trinta) dias corridos contados da data da assinatura do presente Contrato.
3.2 A Contratada deverá emitir nota fiscal com vencimento contra apresentação.
3.3 A entrega das licenças de software solicitadas deverá ocorrer na sede do Coren/SP, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
3.3.1 Caso prefira, a Contratada poderá disponibilizar as licenças de software, bem como todas as eventuais atualizações de software, por via eletrônica, através de e-mail a ser definido pelo gestor do Contrato ou provendo acesso remoto aos endereços da internet de onde possam ser carregados os dados pertinentes;
3.3.2 A Contratada deverá disponibilizar acesso a todas as atualizações de software lançadas, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua disponibilização pelo fabricante do software, aplicando-se, no que couber, as demais disposições do item 3 deste Contrato.
3.4 Caso o fornecimento das licenças demande a importação de bens, sua origem deverá ser comprovada pela Contratada, que também deverá apresentar comprovação da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa, conforme determina o Decreto nº 7.174/2010.
3.5 As licenças de software solicitadas serão recebidas provisoriamente.
3.6 Após o prazo de 05 (cinco) dias úteis, verificada compatibilidade dos softwares cujas licenças foram entregues com o Edital e Proposta, será recebido definitivamente, emitindo-se o Termo de Recebimento Definitivo, conforme Anexo VIII– Modelo de Termo de Recebimento Definitivo.
3.7 Constatadas irregularidades, a Administração poderá:
3.7.1 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou complementação, ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
3.7.2 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;
3.7.3 Na hipótese deste subitem anterior, o prazo previsto no subitem 3.6 será interrompido até que sejam sanadas as irregularidades, recomeçando seu cômputo apenas quando da efetivação da nova entrega das licenças dos softwares substituídos ou complementados;
3.7.4 A entrega das licenças do software substituído ou complementado dar-se-á de forma provisória, nos termos do item 3.5, a fim de que seja novamente aferida a sua compatibilidade com os termos do presente Edital;
3.7.5 Verificando-se que a nova entrega está em termos, será emitido Termo de Recebimento Definitivo, nos mesmos moldes do subitem 3.6;
3.7.6 Caso a nova entrega ainda se verifique fora dos padrões do Edital, a Administração optará entre notificar novamente a Contratada ou declarar o inadimplemento da avença administrativa, com a aplicação das sanções pertinentes.
4 DO PAGAMENTO
4.1 Recebidas definitivamente as licenças de software, o Coren/SP efetuará o pagamento em até 05 (cinco) dias úteis, ou prazo maior, conforme proposta.
4.2 Havendo atraso nos pagamentos por parte do Contratante, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos da Lei, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
4.3 A cada pagamento será verificada a retenção na fonte ou solidária de impostos e contribuições sociais, conforme as Legislações pertinentes ao ramo de atividade, que devem vir expressas na Nota Fiscal.
4.4 A Contratada deverá obedecer aos ditames estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 480 de 15 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas.
5 DAS SANÇÕES
5.1 Além das sanções previstas no Art. 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, serão cominadas as seguintes penas, podendo haver aplicação cumulativa de sanções;
5.2 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
5.2.1 Multa de 0,0667% (seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor mensal apurado (aplicação do divisor doze sobre o valor total adjudicado), limitada a 30 (trinta) dias após o prazo estabelecido para entrega do objeto; após o que será considerado, o atraso, como inexecução contratual;
5.2.2 Multa de 2% (dois por cento) no caso de inexecução parcial do Contrato, calculada sobre o valor total da contratação, cumulada com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;
5.2.3 Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do Contrato, calculada sobre o valor total da contratação, cumulada com a pena de declaração de inidoneidade, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
5.3 As penalidades serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa;
5.4 As multas cominadas antes do pagamento devido à Contratada serão compensadas;
5.5 As multas cominadas após o pagamento serão pagas em até 5 (cinco) dias após a notificação, através de boleto bancário a ser enviado à Contratada, sob pena de inscrição em dívida ativa.
6 VIGÊNCIA
6.1 O presente Contrato tem vigência a partir de sua assinatura e se exaure com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e com o pagamento.
6.1.1 O período para o qual a Contratada disponibilizará acesso a atualizações para os softwares adquiridos não se confundirá com a vigência contratual e será de (valor por extenso)
meses, de acordo com o lote de softwares a ser fornecido, obedecendo ao previsto no edital de licitação.
7 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
7.1 A Lei Federal 8.666/93 e o Decreto 3.931/2001, com suas alterações posteriores, regerão as hipóteses não previstas neste Contrato.
7.2 No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente Contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio dos postulados que norteiam o Direito Administrativo e as suas leis de regência, assim como da Legislação Civil, no que couber.
8 DESPESA
8.1 As despesas resultantes da execução deste Contrato serão atendidas através da seguinte Dotação Orçamentária:
8.1.1 Código Orçamentário - 412023.
8.2 A despesa se dará através do empenho nº [nº do empenho].
9 RESCISÃO
9.1 O presente Contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas no artigo 78, itens I a XVII, da Lei nº 8.666/93.
10 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Será Gestor do presente Contrato o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, ou preposto a sua ordem;
10.2 A Contratada deverá manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
11 DO FORO
11.1 É competente o foro da Seção Judiciária de São Paulo para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo, de de 2010.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente