PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
01. SETOR/UNIDADE REQUISITANTE
GABINETE: PRESIDENTE DA CÂMARA: DATIVO XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
02. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PÚBLICA.
03. JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a necessidade de continuidade dos serviços técnicos de assessoria e consultoria pública relacionados à lei da transparência para bem servir à administração.
04. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
4.1 O presente Processo de Inexigibilidade encontra-se fundamentado no Artigo 25, inciso II, c/c artigo 13, inciso III, da Lei Federal n° 8.666/93, consolidada, com documentação apensa aos autos, fatos estes então ora enumerados e justificados que caracterizam a contratação. "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - omissis II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; (...). Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: I - omissis II
- omissis III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras; (...)."
05. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
05.1. Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;
05.2. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
05.3. Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida neste Projeto;
05.4. Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações preestabelecidas;
05.5. Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada;
05.6. Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações são as mesmas descritas neste termo de referência;
05.7. Comunicar por escrito à CONTRATADA o não recebimento do objeto/não prestação do serviço, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
05.8. À Contratante, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições deste objeto;
06. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
06.1. A futura Contratada deverá prestar os serviços objeto desta licitação em conformidade com o que prescreve as especificações do instrumento convocatório/edital, em conformidade ainda com o teor da minuta do contrato administrativo e em observância aos ditames da Lei Federal nº 8.666/93, instrumentos estes que fazem parte integrante deste termo para todos os efeitos legais e de direito, independentemente de transcrição.
06.2. Disponibilizar para a prestação dos serviços somente profissionais devidamente qualificados para a prestação dos serviços objeto desta licitação, objetivando lograr êxito e segurança, avocando para si toda a responsabilidade de forma a resguardar o Município de eventuais prejuízos decorrentes de qualquer demanda judicial.
06.3. Manter sob sua guarda e total responsabilidade eventuais documentos disponibilizados pelo Município.
06.4. O Portal/Site de Internet deve agilizar e facilitar o acesso do usuário visitante às informações atualizadas da Prefeitura, assim como acesso aos serviços online. Por outro lado, os funcionários da Prefeitura devem possuir ferramenta para a administração do conteúdo do Portal, e integração com serviços disponibilizados pelo Sistema de Gestão da Prefeitura.
06.5. O Portal de Internet da Prefeitura deverá permitir que o internauta visitante tenha acesso a toda e qualquer informação que seja de interesse público, e que seja disponibilizada através do uso da ferramenta de administração do conteúdo.
06.6. Dentre essas funcionalidades, para a ferramenta de administração do conteúdo destaca- se a obrigatoriedade de:
06.7. Cadastro parametrizável de estrutura de menus e submenus para organização e navegação do conteúdo do Portal.
06.8. Cadastro de conteúdo a serem disponibilizados no Portal, com opções de formatação do texto e inserção de imagens.
06.9. Permitir o carregamento de documentos, imagens, vídeos, áudios, animações para anexar ao conteúdo.
06.10. Cadastro de login e senha de acesso para os funcionários da Prefeitura com níveis de permissão diferenciados para acesso às funcionalidades. Possibilitar que o administrador do site crie grupos distintos de perfil na área restrita.
06.11. Auditoria no sistema. O sistema deve armazenar toda ação realizada pelo acesso à área administrativa do site.
06.12. Estar de acordo com a lei de acesso à informação, possuindo navegação via teclado, contraste no site, aumento de fonte e mapa do site. Repassar em tempo hábil ao Município informações que julgar necessárias dentre elas para providências de pagamento de emolumentos ou taxas em tempo hábil.
06.13. Também se destaca, para a interface do Portal, a obrigatoriedade de:
06.14. Navegação do conteúdo em menus organizados.
06.15. Sistema de busca para todo conteúdo do site.
06.16. Vínculo a sistemas já existentes
06.17.O portal deve ter capacidade técnica de vincular sistemas que já estão sendo utilizados pela Prefeitura.
07. DO PAGAMENTO
07.1. O pagamento da fatura será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia imediato à apresentação da Nota Fiscal com a efetiva entrega do objeto e posterior recebimento atestado por responsável pelo setor competente;
07.2. O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária e/ou cheque nominal, contra qualquer banco indicado na proposta e na nota fiscal, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
07.3. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com Seguridade Social (INSS), FGTS, Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO.
08. DA FISCALIZAÇÃO
08.1. Caberá ao responsável da Unidade Gestora designar o servidor para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais dos contratos, para atuar de acordo com o Art. 67, § 1º da Lei nº 8.666/93.
08.2. Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento dos serviços e, o Fiscal do contrato, poderá ainda sustar qualquer fornecimento que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
08.3. Caberá ao fiscal do contrato anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos bens e produtos mencionados, determinando o que for necessário para regularização das faltas ou defeitos observados.
08.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas ao Ordenador de Despesas da Unidade Gestora, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
08.5. Certificar as faturas correspondentes e encaminhá-las ao Órgão Financeiro da CONTRATANTE após constatar o fiel cumprimento das condições ajustadas.
08.6 Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumida
09. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
09.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
09.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
09.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
09.1.3. Fraudar na execução do contrato;
09.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
09.1.5. Cometer fraude fiscal;
09.1.6. Não mantiver a proposta.
09.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
09.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
09.2.2. Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
09.2.3. Multa compensatória de até 20% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
09.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
09.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
09.2.6. Impedimento de licitar e contratar com o Município com o consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo prazo de até cinco anos;
09.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
09.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
09.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
09.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
09.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
09.3.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
09.3.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
09.3.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. A vigência dos contratos decorrentes do Registro de Preços será regulada pela Lei nº 8.666/1993, especificamente no art. 57 e seus incisos. E vigerá a partir da assinatura até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
UND. GESTORA | DOTAÇÃO | ELEMENTO | SUBELEMENTO |
02 | 2001 MANUTENÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL | 33.90.39.00 SERVIÇOS TERC. PESSOA JURIDICA | 33.90.39.99 OUTROS SERVIÇOS TERC. PESSOA JURIDICA |
12. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
12.1. Conforme Anexo I deste Projeto Básico
Anexo I
Item | Descrição | Und | Quant. |
01. | Serviços de Assessoria Técnica Especializada em Transparência Pública. | Mês | 12 |
Xxxx Xxxxxxxxxx/PA, de Janeiro de 2023
Elaborado por: XXXXXX XXXX XXXXXX
DATIVO XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXXXX-PA