EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 031/2021 - REPUBLICADO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001339/2021 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2021 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 031/2021 - REPUBLICADO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001339/2021 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2021 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
ÁREA SOLICITANTE: SETOR DE INFORMÁTICA – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ABERTURA: 14 DE OUTUBRO DE 2021, ÀS 09H10MIN
A PREFEITURA DE BARRA DO RIBEIRO, mediante Pregoeiro designado pela Portaria n.º 029/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2021, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 2.974/2007, Lei complementar nº 123, de 13 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pelas condições a seguir estabelecidas.
1 - LOCAL, DATA E HORA
1.1. A sessão pública será realizada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 14 de outubro de 2021, com início às 09h10min, horário de Brasília - DF.
1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1., até às 09 horas do mesmo dia.
1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
2 - OBJETO
2.1. CONTRATAÇÃO de Empresa especializada para a prestação de serviços de Internet com capacidade de 100 Mbps (tabela 01), transporte de tráfego de dados para distribuição de serviço de acesso à Internet num somatório de 350 Mbps (tabela 02) e Telefonia IP com Central PABX, Discagem Direta a Ramal (DDR), serviço de Discagem Direta Gratuita (DDG) Tridígito e 0800 (tabela 03) para a Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do presente Edital.
3 – PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente pregão eletrônico, as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.3. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
3.4. Não será admitida a participação de empresa que se encontre em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação.
3.5. Que esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspenso ou que por esta tenha sido declarada inidônea.
4 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Barra do Ribeiro, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 1.2.
5.1.1. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico,
exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
5.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. A proposta que eventualmente contemple produto que não corresponda às especificações contidas no ANEXO I deste Edital será desconsiderada.
5.5. Na proposta será considerado obrigatoriamente:
5.5.1 Preço total do lote em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais;
5.5.2 Marca, modelo e as especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante exigências editalícias e Anexo I.
5.5.3 Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: custo, transporte, descarga do produto, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, treinamento operacional, encargos comerciais ou de qualquer natureza, incidentes ou necessárias para o cumprimento do objeto e para a entrega e descarga do material no local definido pela Administração Municipal e todos os ônus diretos;
5.5.4 Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;
5.5.4 Os bens e serviços ofertados deverão ser de primeira qualidade e atenderem aos padrões de mercado, de acordo com as normas da ABNT/NBR/INMETRO/ANATEL;
5.5.5 Prazo de entrega dos serviços em sua plena funcionalidade será conforme disposto no ANEXO I deste edital, sujeito a alterações a depender da necessidade da Administração.
5.6. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
6 – ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
6.1 O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta global para os serviços.
6.2. NÃO serão aceitos lances inexeqüíveis, consoante ao art. 48, parágrafo 1º, alínea “a”, da Lei 8.666/93, os quais acarretarão a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta, caso não ajustados.
Art. 48: Serão desclassificadas: (...)
§ 1º: Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo, consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para as obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou (...)
7 - FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
7.5. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado à identificação do seu detentor.
7.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. Após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes.
7.8. Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
8.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
8.3. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora, em razão das especificações da marca indicada na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante apresentação de amostra do material/serviço e/ou declaração expedida pelo fabricante/prestador do serviço de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto.
8.3.1. O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo pregoeiro, estará sujeito a desclassificação do item proposto.
9 – HABILITAÇÃO
9.1. A habilitação jurídica do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Apresentar certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da Comarca sede da pessoa jurídica;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa);
g) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante;
h) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CND) e de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
i) Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação;
j) Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal;
k) Declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. (Caso a empresa pretenda utilizar os benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006);
l) A empresa que atender ao item “k”, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em cinco (05) dias úteis a contar da data em que for declarada como vencedora do certame;
m) O benefício de que trata o item anterior não eximirá a empresa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição;
n) O prazo de que trata o item “l” poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo;
o) Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação;
p) Proposta preenchida e assinada por Representante Legal.
9.2. Com relação à qualificação técnica, a habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de qualificação técnica, mediante a apresentação de comprovação de aptidão para o fornecimento de serviço pertinente e compatível com o objeto da licitação;
b) Apresentar declaração de que os equipamentos e componentes possuem certificação de qualidade e são aprovados pelos órgãos competentes, sendo imputada total responsabilidade civil, administrativa e criminal em caso de produtos, bens e prestação de serviço que não atendam as normas existentes;
c) Declaração de visita prévia e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições do local para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação, e que concorda com as condições estabelecidas neste instrumento. O agendamento de visita ao local deverá ser feito com o setor de informática, pelo telefone nº (00) 00000000;
d) Declaração do licitante, de que possui suporte técnico/administrativo, aparelhamento, instalações e condições adequadas, bem como pessoal qualificado e treinado para instalação da solução locada;
e) Declaração do licitante responsabilizando-se pela correta execução dos serviços e fiel observância das especificações técnicas;
9.3. Os documentos exigidos para habilitação, bem como a proposta vencedora ajustada ao lance, serão encaminhados ao Pregoeiro em original ou cópia autenticada em Cartório, em até 3(três) dias úteis após a Sessão.
9.4. A critério do Pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado.
OBSERVAÇÃO
Os documentos descritos acima para fins de habilitação, quando possível, poderão ser retirados pela internet, sendo responsabilidade exclusiva da empresa participante a impressão e o envio dos mesmos, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração.
10 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2(dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
10.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 48(quarenta e oito) horas;
10.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
11 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances.
11.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
11.2. O licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. O licitante deverá comprovar as razões do recurso, através de documentação especifica, a qual deverá ser encaminhada pelo correio e dentro do prazo estipulado.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
11.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.
11.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
13 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital e anexo I e em consonância com a proposta de preços;
b) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
d) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; Neste caso a CONTRATADA só deverá arcar com a perda de danos da contratante, caso tenha agido com dolo ou culpa, garantida ampla defesa da Contratada.
e) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
f) Arcar com todas as despesas com transporte, descarga do material, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado;
g) Substituir, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 3(três) dias úteis, os bens e serviços que apresentarem defeito ou mau funcionamento.
14 - PRAZO DE ENTREGA
A instalação do objeto licitado deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 (tinta) dias, sujeito a alterações, conforme necessidade da Administração.
15 - CONTRATO
15.1. Homologada a licitação, a Secretaria Municipal de Administração, convocará, no prazo de até 05(cinco)dias, o licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93.
15.2. Caso a firma adjudicatária não assine o Contrato no prazo e condições estabelecidas, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93.
16 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de mora de 1% ao mês de juros, sobre o valor do contrato ou da nota de empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso;
16.1.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei n.º 8.666/93.
16.2. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) Multa de até 10%(dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02(dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevierem prejuízos para a Administração;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
16.2.1. Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais. Garantida ampla defesa da Contratada.
16.3. A sanção de advertência de que trata o item 16.2, letra “a”, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços;
II - Outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
16.4. A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública.
Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE.
17 - RESCISÃO
A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
18 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
19 - PAGAMENTO
19.1. A cobrança pela CONTRATADA será feita mediante a apresentação de faturas Fiscais, devidamente certificadas pelo setor competente do PMBR, e onde deverão constar os dados bancários referidos na proposta. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos em, no mínimo, 02 (duas) vias.
19.2. Os pagamentos serão realizados através de Ordem Bancária, creditada diretamente na conta corrente do licitante vencedor, informada na sua Fatura/ Nota Fiscal. Em hipótese alguma será realizado pagamento através de cobrança bancária.
19.3. O pagamento será feito até o décimo dia do mês subseqüente ao mês da prestação do serviço, após a apresentação da nota fiscal e desde que esta esteja correta e tenha sido atendidas rigorosamente as especificações da Autorização de Fornecimento (empenho). No caso de incorreção, será devolvida e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da fatura.
19.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
19.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
19.6. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. É facultado ao Pregoeiro Oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
20.2. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
20.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93.
20.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Setor de Informática do Município de Barra do Ribeiro, situado na Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Fone (00) 00000000 – (00) 00000000 ou pelos e-mails: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
20.6. A Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
20.7. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro, na data marcada, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente na mesma hora e local.
20.8. O Município de Barra do Ribeiro se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
20.9. Integram este Edital:
ANEXO I- Termo de Referência- Projeto Básico;
ANEXO II- Minuta do Contrato.
Barra do Ribeiro, 06 de julho de 2021.
Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – PROJETO BÁSICO
EDITAL N.º 031/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 032/2021
1.1. CONTRATAÇÃO de Empresa especializada para a prestação de serviços de Internet com capacidade de 100 Mbps (tabela 01), transporte de tráfego de dados para distribuição de serviço de acesso à Internet num somatório de 350 Mbps (tabela 02) e Telefonia IP com Central PABX, Discagem Direta a Ramal (DDR), serviço de Discagem Direta Gratuita (DDG) Tridígito e 0800 (tabela 03) para a Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro, conforme as condições estabelecidas no presente Termo de Referência.
2. Da Justificativa
2.1. Nos dias atuais, um dos fatores vitais para o desenvolvimento econômico, social e cultural tem sido o aproveitamento das oportunidades oferecidas pelas Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC). Está diretamente relacionado com a amplitude e efetividade dos processos de adaptação, mudança e inovação tecnológica, bem como da capacidade de gerar e difundir informação e conhecimento.
2.2. Este termo busca estabelecer requisitos técnicos para instalação e manutenção de infraestrutura para uma rede metropolitana (MAN – Metropolitan Area Network), com acesso à internet e à comunicação interna e externa via IP, abrangendo circuitos de comunicação necessários para que as diversas Secretarias e setores da Administração possam acessar, utilizar, produzir e disseminar informações e conhecimento, a fim de prestar de maneira efetiva e transparente os seus serviços à população.
2.3. Permitir acesso a meios avançados de comunicação, e com velocidade disponível de tráfego, é cada vez mais relevante e importante para uma Administração que deseja estar em sintonia com as demandas dos seus cidadãos.
2.4. Dentre os vários benefícios diretos e indiretos que estes serviços irão contemplar, destacamos alguns:
2.4.1. Modernizar, viabilizar e dinamizar a Administração na prestação de serviços públicos aos cidadãos e munícipes, em áreas como segurança pública, saúde e educação;
2.4.2. Racionalização dos recursos de comunicação interna e externa, com consequente redução de custos melhoria nos serviços prestados;
2.4.3. Instituir uma política de e-Gov ampliando o modelo de gestão de serviços públicos, baseado na universalização do acesso, na qualidade e na integração;
2.4.4. Ampliar ainda mais a transparência das contas públicas municipais e outras informações da administração através da utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação;
2.4.5. Estimular mecanismos participativos e colaborativos de gestão pública;
2.4.6. Prover infraestrutura de rede de alto desempenho para dados e voz, permitindo ampliação do uso de softwares aplicativos, programas de inclusão digital e outras necessidades do município.
3. Das Capacidades e Tipos de Serviço por Endereço
Tabela 01 - Link de Internet
3.1. A Rede Metropolitana (MAN) deverá interligar com fibra óptica em toda a sua extensão o ponto concentrador informado na Tabela 01 a todos os pontos remotos e suas respectivas LAN’s relacionadas na Tabela 02, conforme segue abaixo.
Local | Endereço | Bairro | Capa | ||
Seq | ci | Tipo de | |||
dade | |||||
. | Serviço | ||||
(Mbp | |||||
s) | |||||
1 | Prefeitura Municipal - | Rua Dr. Maurício | Centro | 100 | Link |
CPD (ponto | |||||
Xxxxxxx, 221 | dedicado | ||||
Concentrador) | |||||
Tabela 02 - Transporte de Dados | |||||
2 | Centro | 30 | Transpor | ||
Secretaria da | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx | te de | |||
Assistência Social | Evangelista, 528 | Dados | |||
(L2L) | |||||
3 | Casa da Crianca | Centro | 10 | Transpor | |
Xx Xxxxxxxx xx Xxx | xx xx | ||||
Xxxxxx, 000 | Dados | ||||
(L2L) | |||||
4 | Casa da Mulher | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00 | Xxxxxx | 10 | Transpor |
te de | |||||
Dados | |||||
(L2L) | |||||
5 | Secretaria de Obras | Picada | 20 | Transpor | |
Xx Xxxxxxxx xx Xxx | xx xx | ||||
Xxxxxx, 0000 | Dados | ||||
(L2L) | |||||
6 | Centro | 10 | Transpor | ||
Almoxarifado e | Rua Xxxxx xx Xxxxxxxxx, | te de | |||
Patrimônio | 474 | Dados | |||
(L2L) | |||||
7 | Picada | 20 | Transpor | ||
Secretaria da | Rua 15 de Novembro, | te de | |||
Agricultura e Emater | 292 | Dados | |||
(L2L) | |||||
8 | Secretaria da Saúde | Centro | 30 | Transpor | |
Xx Xxxxxxxx xx Xxx | xx xx | ||||
Xxxxxx, 000 | Dados | ||||
(L2L) |
9 | Pronto Atendimento | Xx 000, Xx0 | Xxxx | 00 | Transpor |
te de | |||||
PA | Vendas | ||||
Dados | |||||
10 | ESF Tres Vendas | Rua Felipe Didio, 220 | 20 | Transpor | |
Três | te de | ||||
Vendas | Dados | ||||
(L2L) | |||||
11 | Posto Douradilho | Distrito Douradilho | Douradilho | 10 | Transpor |
te de | |||||
Dados | |||||
(L2L) | |||||
00 | Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | 10 | Transpor |
te de | |||||
(Zona | |||||
Dados | |||||
Rural) | |||||
(L2L) | |||||
13 | RH da Prefeitura | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | 40 | Transpor |
te de | |||||
Dados | |||||
(L2L) | |||||
14 | Secretaria de Turismo | Centro | 20 | Transpor | |
Xx Xxxxxxxx xx Xxx | xx xx | ||||
Xxxxxx, 0000 | Dados | ||||
(L2L) | |||||
15 | Protocolo | Centro | 10 | Transpor | |
Rua Xxxxxxxx | te de | ||||
Xxxxxxx,149 | Dados | ||||
(L2L) | |||||
16 | Centro | 40 | Transpor | ||
Secretaria da | Rua Sen. Pinheiro | te de | |||
Educação | Xxxxxxx, 328 | Dados | |||
(L2L) | |||||
17 | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 | 10 | Transpor | ||
Creche Cantinho da | Três | te de | |||
Alegria | Vendas | Dados | |||
(L2L) | |||||
18 | Creche Tia Romana | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 | Xxxxxx | 10 | Transpor |
te de | |||||
Dados | |||||
(L2L) | |||||
19 | Licitação e Contratos | Centro | 30 | Transpor | |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxx | xx xx | ||||
Xxxxxx, X/X | Dados | ||||
(L2L) | |||||
20 | Setor ICMS | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | 20 | Transpor |
te de | |||||
Dados | |||||
(L2L) |
Tabela 03 - Telefonia | |||
SE | SETOR | TELEFON | ENDEREÇO |
Q. | E | ||
1 | Assistência Social | 3482-1116 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
2 | CRAS | 3482-2109 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
3 | PSF 3 Vendas - SAÚDE | 3482-2155 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx |
0 | Xxxxxxxxxxxx - XXXXX | 3482-2119 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx |
5 | Obras | 3482-2127 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx |
6 | Compras - FAZENDA | 3482-2130 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx |
7 | Licitações - FAZENDA | 3482-2121 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx |
8 | Saúde | 3482-2103 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx |
9 | Saúde | 3482-2133 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx |
10 | Recepção - SAÚDE | 3482-2134 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx |
11 | Farmacia - SAÚDE | 3482-2154 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx |
12 | Casa da Criança | 3482-2153 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx |
13 | Escola Xxxx X. Hein | 3482-3036 | XX 000, Xxxx. Xxx Xxxxx, X/X - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx |
14 | Escola Xxxx X. Pinós | 3482-4018 | XX 000, Xx 000, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
15 | P.A. - PRONTO ATENDIM. | 3482-1540 | XX 000, Xx 0, X/X - Xxxx Xxxxxx |
00 | Agricultura | 3482-2126 | Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
17 | Agricultura I | 3482-1118 | Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
18 | Turismo | 3482-1816 | Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
19 | Escola Fernando Hoff | 3482-2150 | Xxx Xxxxxx Xxxxx, X/X - Xxxxxx Xxxx Doce |
20 | Creche 3 Vendas | 3482-2494 | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxx |
00 | Administração | 3482-1052 | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx |
22 | Gabinete | 3482-2105 | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx |
23 | R.H. - ADM | 3482-2149 | Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
24 | ICMS -FAZENDA | 3482-2112 | Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
25 | Fiscalização - FAZENDA | 3482-2140 | Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
26 | Almoxarifado - FAZENDA | 3482-2129 | Xxx Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
27 | Protocolo-ADM | 3482-2110 | Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
28 | Setor Informática-ADM | 3482-2120 | Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
29 | ADM. | 3482-2100 | Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
30 | Controle Interno GABINET | 3482-2107 | Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
31 | Juridico -GABINETE | 3482-2108 | Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
32 | Secretaria da Fazenda | 3482-2111 | Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
33 | Tesouraria - FAZENDA | 3482-2116 | Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
34 | Tributos - FAZENDA | 3482-2118 | Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
35 | Contabilidade - FAZENDA | 3482-2114 | Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
36 | PSF Centro - SAÚDE | 3482-2495 | Xxx Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
37 | Creche Centro | 3482-2152 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx |
38 | Educação | 3482-2123 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
39 | Educação | 3482-2124 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
40 | ESF Passo da Estância | Nova Linha | Distrito Passo da Estância |
41 | Posto Douradilho | Nova Linha | Distrito Douradilho |
42 | Posto Serrinha | Nova Linha | Distrito de Serrinha |
43 | Tridígito 1 | Nova Linha | PA –Pronto Atendimento |
44 | Tridígito 2 | Nova Linha | Gabinete |
3.2. Dos locais relacionados na tabela, a Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro, se reserva o direito de ativá-los de acordo com a sua necessidade e a qualquer tempo, dentro da vigência do contrato, através do uso de ordem de serviço.
4. Dos Serviços
4.1. Item 1 - Interligação (Transporte de dados Lan to Lan)
4.1.1. A Rede Metropolitana (MAN) terá o seu ponto concentrador no CPD na Sede da Prefeitura Municipal, localizada na Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Barra do Ribeiro, onde deverão ser conectados todos os demais acessos remotos relacionados.
4.1.2. A velocidade estabelecida para o ponto concentrador da rede, deverá ser sempre igual ou superior ao somatório das velocidades dos demais acessos remotos.
4.1.3. Para o ponto central não poderá haver cobrança de valores, devendo seus custos serem diluídos entre os demais acessos.
4.1.4. A proposta deverá contemplar um valor único por ponto, a mensalidade contemplará os custos de ativação e todos os equipamentos utilizados para bom funcionamento dos pontos de acessos remotos, devendo estes valores, serem uniformes para todos os pontos, não podendo haver diferença de valores entre eles, independente da distância e do custo para sua implantação.
4.1.5. A velocidade estabelecida inicialmente para cada um dos endereços remotos será a descrita na Tabela 02, podendo a CONTRATANTE requerer aumentos de velocidades, de acordo com suas necessidades. Havendo a necessidade de dois
pontos no mesmo endereço, poderá haver rateio de banda entre ambos, sendo que cada um receberá 50% da banda destinada àquele local.
4.1.6. A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, durante a vigência do contrato, requerer novas instalações, cancelar circuitos e solicitar mudanças de endereço de qualquer um dos pontos remotos, sem qualquer outro custo adicional à mensalidade paga pelo serviço.
4.1.7. Havendo redução e/ou aumento de velocidade, em qualquer um dos pontos da rede, os seus preços serão reajustados proporcionalmente de acordo com a nova velocidade contratada.
4.1.8. O serviço deverá prover o transporte de todo e qualquer tipo de dados de forma transparente, através deste mesmo meio físico, que deverá ser fornecido pela CONTRATADA em cada um dos endereços da Tabela 02.
4.1.9. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços de implantação, operação, manutenção e gerencia das conexões, conforme especificações mínimas deste termo.
4.1.10. A Rede Metropolitana (MAN) deverá interligar com fibra óptica o ponto concentrador a todos os pontos remotos e suas respectivas LAN’s relacionadas na Tabela 02.
4.1.11. O serviço deverá ser disponibilizado no ponto concentrador, através de um Switch Layer 2 com suporte a tunelamento de tráfego Q-in-Q e QoS, com no mínimo 20 portas elétricas Gigabit Ethernet e 04 portas SFP e em cada um dos pontos remotos deverá ser entregue em um equipamento Layer 02 com suporte a tunelamento Q-in-Q e QoS.
4.1.12. As conexões de rede entre as unidades remotas e os pontos concentradores deverão atender os seguintes requisitos:
4.1.12.1. Suportar velocidades maior ou igual a 98% da velocidade nominal;
4.1.12.2. Possuir latência menor ou igual a 10 ms;
4.1.12.3. Permitir perda de pacotes menor ou igual a 1%.
4.1.12.4. Permitir Jitter máxima de 2 ms.
4.1.13. A CONTRATANTE indicará o local específico em que cada um dos pontos da rede deverá ser entregue.
4.1.14. A rede deverá ser logicamente independente e isolada de qualquer outra rede, utilizando para esse fim técnicas de formação de redes privadas virtuais.
4.1.15. A CONTRATADA deve disponibilizar todos os equipamentos e serviços relativos à configuração, à instalação, à operação e à manutenção da infraestrutura da rede até a entrega das conexões nos pontos remotos.
4.1.16. A CONTRATADA deve fornecer toda instalação de acesso externo da rede tais como cabos, tubulações, conexões, fixações nos pontos remotos da CONTRATANTE e não
deverá gerar qualquer ônus adicional, devendo estar todos os custos contemplados na proposta.
4.1.17. Nos pontos remotos, quando existirem e houver possibilidade, poderão ser utilizados racks e nobreaks da CONTRATANTE que estejam disponíveis nestas unidades para instalação do roteador e demais equipamentos. Caso seja necessário adicionar bandejas ou elementos de fixação para os equipamentos, estes devem ser providenciados pela CONTRATADA.
4.1.18. Nas unidades (pontos remotos) em que não houver rack e/ou estabilizador/nobreak disponível, a CONTRATADA deverá providenciar rack e/ou estabilizador/nobreak e todos os elementos de fixação e suporte, de forma a entregar uma instalação segura e confiável para seus equipamentos.
4.1.19. A CONTRATANTE disponibilizará somente tomada de alimentação 220V nos pontos remotos para alimentação dos equipamentos da CONTRATADA nestas unidades.
4.1.20. Caso a localização da tomada disponibilizada esteja distante do rack de equipamentos, a CONTRATADA deverá providenciar tubulação adequada para levar a alimentação elétrica até o rack.
4.1.21. Os equipamentos necessários ao funcionamento dos pontos remotos deverão se adequar à tensão e às condições ambientais existentes nos locais de instalação.
4.1.22. Proteções adicionais, climatização e outras situações que a CONTRATADA julgar necessário para perfeita operação e integridade dos seus equipamentos deverão ser providenciadas sem qualquer ônus adicional para CONTRATANTE.
4.1.23. A CONTRATADA deve realizar a instalação e configuração de todos os recursos de sua propriedade, necessários à realização dos serviços (tais como racks, modens, roteadores, switch, conversores, etc.), observando o horário de expediente e restrições de acesso aos respectivos locais. Caso seja necessário, deve-se obter autorização previa da administração para acessar os locais nos horários estipulados, informando nome e RG do(s) funcionário(s) autorizado(s) na solicitação.
4.1.24. Todos os equipamentos deverão ser disponibilizados em comodato, com garantia total sob responsabilidade da CONTRATADA, ficando a CONTRATANTE apenas com a obrigação da guarda e conservação dos mesmos.
4.1.25. A CONTRATADA deve responsabilizar-se pelo fornecimento, manutenção e reposição em caso de falha de todos os equipamentos, infraestrutura e meios necessários utilizados na execução do objeto contratado, cujos custos deverão estar inclusos no valor proposto. A rede interna (local) em cada unidade (ponto remoto) é de responsabilidade da CONTRATANTE.
4.1.26. A infraestrutura da rede de comunicação deve possuir suporte a provisionamento e tunelamento de tráfego Q-in-Q e QoS.
4.1.27. A infraestrutura da rede de comunicação também deve possuir recursos para garantia de desempenho e privacidade, além de permitir a utilização de endereçamento IP privativo da CONTRATANTE.
4.1.28. Não serão permitidas conexões físicas a redes internet ou qualquer outra rede externa diretamente dos pontos remotos. Tais conexões se darão somente através do ponto concentrador para que haja controle do tráfego com redes externas.
4.1.29. Não será permitido o uso de serviços de VPN ou L2VPN para efetuar a interligação dos pontos remotos ao ponto concentrador.
4.1.30. As providências necessárias à liberação, licenciamento e legalização do serviço perante os órgãos municipais, estaduais, federais ou concessionárias, se for o caso, é de responsabilidade da CONTRATADA.
4.2. Item 2 - Acesso à Internet
4.2.1. O canal de acesso deverá ser instalado no CPD da sede da CONTRATANTE, na Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx - XX, exclusivamente em meio ótico, através de interface Gigabit Ethernet padrão 1000BASE-T e o roteador deverá ser montado em rack padrão 19 polegadas.
4.2.2. O meio de transmissão principal entre a operadora e a Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro deverá ser por fibra óptica ponto a ponto.
4.2.3. A operadora deverá também instalar como forma de redundância de transmissão, um link via fibra óptica ponto a ponto ou ponto a multiponto entre um segundo centro de roteamento da operadora e a Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro, observando traçado da rede de fibra totalmente distinto do link principal, com no mínimo a banda total contratada, independente de ativações parciais, e com capacidade para ampliações futuras de até a 25% desta capacidade.
4.2.4. A operadora deverá fornecer roteadores para recepção do canal principal e de redundância. O roteador deve permitir o balanceamento de carga entre os dois circuitos de forma que, no caso da interrupção de um dos canais o outro assuma a banda mínima solicitada.
4.2.5. O SLA (service level agreement) do serviço não deve ser inferior a 98,5%.
4.2.6. O SLA (service level agreement) do acesso (redundância) não deve ser inferior a 98,0%.
4.2.7. A entrega do link de acesso à internet deverá ser no padrão Ethernet de 100/1000 Mbps, sem a necessidade da contratante adquirir ou ter de locar qualquer outro equipamento e/ou meio para conversão para este padrão entre o roteador e a rede local.
4.2.8. Tanto o circuito principal quanto o circuito de redundância, deverão estar ligados simultaneamente ao roteador, com um sistema de balanceamento de carga, de forma que na falha de um dos circuitos, o outro automaticamente passe ao controle de toda a banda contratada.
4.2.9. O serviço de acesso à internet deverá ser prestado pela CONTRATADA, de forma contingenciada, com abordagem independente no ponto concentrador.
4.2.10. Deverá suportar todos os diversos tipos de tráfego e protocolos utilizados na internet.
4.2.11. O serviço internet deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA com a utilização de endereços IPv4 e IPv6 e a concessão de um bloco de endereços IPv4 de no mínimo
/29 e um bloco de endereços IPv6 de no mínimo /48, ambos roteáveis na internet.
4.2.12. A CONTRATADA deverá reservar estes endereços IP exclusivamente para o CONTRATANTE, independente da sua utilização.
4.2.13. Os endereços fornecidos não deverão constar de nenhum tipo de lista de bloqueio (RBL), seja qual for o motivo.
4.2.14. A CONTRATADA deverá fornecer serviço de servidor DNS primário e secundário, para IPv4 e IPv6, ambos de sua propriedade e administração.
4.2.15. Da descrição do SLA
4.2.15.1. Entende-se por SLA, o serviço em que a operadora garante a qualidade da entrega do fornecimento da Internet IP. A operadora deve garantir pelo menos os seguintes níveis de serviço:
Tabela de parâmetros de qualidade
4.2.15.2. As medidas devem ser aferidas através do site xxxx://xxxxx.xxx.xx para as localidades:
Destino 01 | PTT Metro São Paulo | São Paulo-SP |
Destino 02 | PTT Metro Porto Alegre | Porto Alegre-RS |
4.2.15.3. O Jitter (variação do atraso) deve ser medido para download e upload atendendo ao valor menor ou igual ao máximo solicitado – conforme Tabela de parâmetros de qualidade.
4.2.15.4. A Disponibilidade deve ser medida mensalmente e atender pelo menos o mínimo solicitado – conforme Tabela de parâmetros de qualidade.
4.2.15.5. A Perda de Pacotes deve ser medida para download e upload, e seu valor não deve ser maior que o solicitado – conforme Tabela de parâmetros de qualidade.
4.2.15.6. A latência para download e upload não deve ser superior a valor solicitado – conforme Tabela de parâmetros de qualidade.
4.2.16. Características dos meios de Transmissão:
4.2.16.1. A instalação de ambos os meios de transmissão (transporte de dados) deve se dar exclusivamente por meio de fibra óptica, com as seguintes características:
4.2.16.1.1. Meio de transmissão principal:
Cabo de fibra óptica entre o Centro de Roteamento (devidamente registrado na ANATEL) da operadora e o ponto Concentrador da Rede (MAN) da Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro. A operadora deverá fornecer todos os dispositivos físicos necessários para que a entrada na Prefeitura seja no padrão ethernet. O link deve chegar em uma porta do roteador de responsabilidade da operadora.
4.2.16.1.2. Meio de transmissão redundante:
Cabo de fibra óptica entre Centro de Roteamento da operadora (devidamente registrado na ANATEL), observando traçado da rede de fibra totalmente distinto do link principal, e o ponto Concentrador da Rede (MAN) da Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro. A operadora deverá fornecer todos os dispositivos físicos necessários para que a entrada na Prefeitura seja no padrão ethernet. O link deve chegar em uma porta do roteador de responsabilidade da operadora.
4.2.17. Características do Roteador:
4.2.17.1. O roteador deverá possuir as seguintes características mínimas sendo que todas devem ser atendidas por um único equipamento:
4.2.17.1.1. A solução ofertada deve permitir a manutenção/configuração lógica via rede (através do protocolo TELNET) com dispositivos de segurança por senhas;
4.2.17.1.2. A solução ofertada não deve estar configurada com qualquer mecanismo de filtragem de entrada e saída por protocolo, aplicação ou por endereço de origem e de destino ou qualquer tipo de filtragem;
4.2.17.1.3. O roteador deve suportar os seguintes protocolos de roteamento: MPLS, BGP, EIGRP, OSPF, RIPv1, RIPv2, PPP, Frame Relay, SNMP (MIB I e MIB II), 802.1Q VLAN.
4.2.17.1.4. A criação de VPNs deve combinar roteamento por encapsulamento de túneis (GRE), Criptografia IPSec. A criptografia deve atender a codificação DES e AES 128.
4.2.17.1.5. A solução ofertada deve permitir agrupamento de interfaces (bounding);
4.2.17.1.6. A solução ofertada deve permitir QoS (Qualidade de Serviço);
4.2.17.1.7. A solução ofertada deve possuir portal de autenticação, com suporte a RADIUS;
4.2.17.1.8. A solução ofertada deve permitir monitoramento em tempo real por Software ou SNMP;
4.2.17.1.9. A solução ofertada deve permitir serviços de VPN com conexão de 100 (cem) clientes, com no mínimo suporte aos protocolos EOIP, IPSec, L2TP e PPTP;
4.2.17.1.10. A solução ofertada deve permitir Redundância de Gateway Padrão (VRRP); A solução ofertada deve possuir sniffer de rede integrado;
4.2.17.1.11. Suportar IPv4 e IPv6 em hardware; 4.2.17.1.12. Suportar arquitetura com dual stack IPv4/IPv6.
4.2.17.1.13. O sistema deverá prover interface WEB, acessível via protocolos HTTP e HTTPS; 4.2.17.1.14. O roteador também deve deve permitir NAT e DHCP e RA (Router Advertising) para o fornecimento de endereços IP privados para as estações de trabalho da
rede metropolitana (MAN) caso a CONTRATANTE necessite.
4.2.18. O serviço de internet deve ser obrigatoriamente fornecido em fibra óptica proveniente do POPs (Pontos de Operação e Presença) distintos da CONTRATADA, de forma a garantir redundância efetiva de abordagem.
4.2.19. A CONTRATADA deve possuir ao menos uma saída para backbone internacional própria, ou contrato formado direto com operadora de trânsito de backbone internacional.
4.2.20. Os links deverão ser instalados e ativados sem qualquer custo ou ônus para a Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro, bem como os demais equipamentos para o bom funcionamento do serviço, como roteadores, injetores de PoE, passagem de cabos, tubulação e demais acessórios até o concentrador ou servidor do local da instalação.
4.3.- Telefonia IP, Central Telefônica e Ramais IP
ITENS - Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC)
Contratação de empresa para prestação de serviço de Telefonia Fixa Comutada Local e Longa Distância Nacional, para chamadas fixo-fixo e fixo-móvel, Serviço DDR, Serviço DDG 0800, numeração de serviços especiais (tridígitos*) e Serviço de PABX IP em proveito desta Prefeitura, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
Seq. | Especificação | Unidade | Quant. |
Serviços ao | |||
de medida | |||
ano | |||
6 | Assinatura do acesso E1, 60 canais bidirecionais, | Mês | 12 |
sinalização R2D, para os serviços da sede da prefeitura | |||
7 | Taxa de habilitação do acesso E1 para os serviços da | Unidade | 1 |
sede da Prefeitura | |||
8 | Assinatura DDR 60 Ramais para os serviços da | Meses | 12 |
Prefeitura | |||
9 | Tráfego telefônico local fixo/fixo para a sede da | Minuto | 120000 |
Prefeitura | |||
10 | Tráfego telefônico local fixo/móvel (VC1) para a sede da | Minuto | 38400 |
Prefeitura | |||
11 | Assinatura mensal de linha telefônica fixa para a sede | Mês | 468 |
da Prefeitura |
SETOR DE LICITAÇÕES
Barra do Ribeiro/RS - Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx. 22
CEP: 92.870-000 – Fone: 3482-2121.
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12 | Taxa de habilitação e instalação linha de telefonia fixa | Unidade | 39 |
para a prefeitura | |||
13 | Ligação de Longa Distância Nacional | Minuto | 3600 |
14 | Ligação de Longa Distância Nacional inter-regional | Minuto | 1200 |
Fixo/Móvel (VC2 e VC3) | |||
15 | Instalação de serviço Universal 0800 | Unidade | 1 |
16 | Assinatura de número universal 0800 | Unidade | 12 |
17 | Tráfego telefônico local fixo/fixo - 0800 | Minuto | 1200 |
18 | Tráfego telefônico local fixo/Móvel (VC1) - 0800 | Minuto | 1200 |
19 | Tráfego telefônico local fixo/Móvel (VC2 e VC3)) - 0800 | Minuto | 1200 |
20 | Instalação de Serviço de PABX IP | Unidade | 1 |
21 | Assinatura mensal de Serviço de PABX IP | Mês | 12 |
22 | Instalação de Terminal IP para a sede desta Prefeitura | Unidade | 39 |
23 | Assinatura de Ramal IP para a sede desta Prefeitura | Mês | 468 |
24 | Assinatura Números Tridígitos | Mês | 24 |
4.3.1. Forma de Prestação dos Serviços
4.3.1.1. Assinatura do acesso E1, 60 canais bidirecionais podendo ser em fibra ou metálico, conforme interesse da administração.
4.3.1.2. Habilitação, instalação do acesso E1, com entrada e local apontado pela Prefeitura;
4.3.1.3. Tráfego Telefônico local e LDN para chamadas Fixo/Fixo e Fixo móvel:
4.3.1.3.1. Compreendem os serviços de comunicação dos pontos fixos descritos na Tabela 03 para outros pontos fixos habilitados na região II do Plano Geral de Outorgas.
4.3.1.3.2. Assinatura mensal atual para 39 linhas descritas na Tabela 03 deste Termo de Referência, sendo passível de isenção.
4.3.1.3.3. A critério da administração poderá ser ativado linhas adicionais já previstas na Tabela 03 deste Termo de Referência.
4.3.1.3.4. Compreendem os serviços de comunicação dos pontos fixos descritos na Tabela 03 para outros pontos fixos habilitados nas regiões I e III do Plano Geral de Outorgas.
4.3.1.3.5. Compreendem os serviços de ligações para a Rede Tridígitos a ser implantada conforme as necessidades do Município:
4.3.1.3.5.1. O serviço Tridígito deverá receber chamadas da modalidade local originadas de terminais fixos e móveis do mesmo DDD da localidade da CONTRATANTE;
4.3.1.3.5.2. São vedadas as chamadas de longa distância nacional e longa distância internacional;
4.3.1.3.5.3. É recomendado que o Tridígitos esteja acoplado em uma posição de ramal do tronco DDR existente no sequencial 8 do Item 3, da tabela constante do item 4.3 supra.
4.3.1.3.6. Compreendem os serviços de Discagem Direta Gratuita DDG, na modalidade de 0800, um novo número de 0800 a ser disponibilizado para utilização ou a portabilidade de terminal 0800 já existente.
4.3.1.3.7. Compreende o Serviço de PABX IP conforme as especificações e funcionalidades abaixo:
4.3.1.3.7.1. A solução de PABX Virtual deve ser baseada em protocolo SIP, conforme RFC 3261;
4.3.1.3.7.2. Voicemail via e-mail: Gravação de recado por não atendimento de um determinado ramal com envio da mensagem gravada para o e-mail previamente cadastrado para o referido ramal;
4.3.1.3.7.3. Gravação de chamadas: Permitir gravação de chamadas, com retenção mínima de 30 dias, de ramais previamente definidos;
4.3.1.3.7.4. URA completa e flexível (Turno, função, setor): Menu automático de atendimento, permitindo múltiplas escolhas e encaminhamento de chamadas conforme ação do usuário;
4.3.1.3.7.5. Chamadas em espera: Atendimento automático de chamadas e colocação das mesmas em espera caso o ramal designado para atendimento estiver ocupado;
4.3.1.3.7.6. Filas de chamadas: Gerenciamento de filas de chamadas, com encaminhamento de chamadas para grupo de ramais conforme programação;
4.3.1.3.7.7. Registro detalhado de chamadas (CDRs): Mostrar o relatório de chamadas por setor, secretária, grupo de ramais, etc;
4.3.1.3.7.8. Segurança por senhas: Permitir que determinados ramais só realizarem chamadas mediante a inserção anterior de senhas;
4.3.1.3.7.9. Grupo de Chamadas: Criação de grupo de ramais para captura de ligações entrantes, bem como, transbordo de chamadas entre os ramais envolvidos;
4.3.1.3.7.10. Sala de audioconferência: salas virtuais de reunião, permitindo que usuários externos e internos possam ligar para um determinado número e comutem todos para uma mesma sala de audioconferência;
4.3.1.3.7.11. Transferência de Ligações;
4.3.1.3.7.12. A solução de PABX IP e todos os equipamentos necessários para seu pleno funcionamento devem ser fornecidas pela contratada, bem como servidores e/ ou outros elementos, com as especificações que a mesma julgar necessária para execução dos serviços.
4.3.1.3.8. Os terminais IP devem atender as especificações abaixo:
4.3.1.3.8.1. A solução deve ser disponibilizada a partir de conexão dedicada em SIP entre o Contratante e a rede de serviço da Contratada, garantindo a qualidade do serviço de voz.
4.3.1.3.8.2. A entrega deve considerar todos os elementos de conexão de rede entre rede do Contratante e a rede da Contratada sendo entregue em porta Ethernet no local da disponibilização do serviço.
4.3.1.3.8.3. Os Terminais IP devem possuir Visor LCD, duas portas ethernet, suporte headset, alto-falante, fonte de alimentação (110V e 240V) e teclas de navegação.
4.3.2. Da Medição e Tarifação dos Serviços
4.3.2.1. As ligações telefônicas serão medidas e tarifadas conforme abaixo:
4.3.2.1.1. Para a medição da ligação telefônica será utilizado como parâmetro o "minuto/hora" efetivamente utilizado;
4.3.2.1.2. Não será objeto de medição a ligação telefônica não atendida pelo destinatário da ligação.
4.3.2.2. Para a tarifação da ligação telefônica será utilizado como parâmetro o "minuto/hora" para as diferentes ligações;
4.3.2.2.1. Para o cálculo da tarifação, multiplica-se o valor da medição (minuto/hora) das ligações locais para telefone fixo e para telefone celular (VC1)pelo quantitativo de minutos/hora efetivamente utilizados na ligação telefônica.
5. Da Vistoria
5.1. É necessária, pelo menos, uma visita técnica para identificação dos locais onde serão instalados os Links de fibra óptica. A visita deverá ser efetuada antes da abertura do processo no endereço da sede, sito na Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx - XX, fone (00) 0000-0000 (no departamento de Tecnologia da Informação), junto ao coordenador da área.
5.2. Será fornecido atestado de visita técnica às empresas que efetuarem a visita, documento este que será exigido para a habilitação técnica da empresa na licitação.
6. Do Atendimento Técnico
6.1. Para serviço prejudicado (problemas de perda de pacotes, latência, quantidade de banda, etc.):
6.1.1. O atendimento para chamados técnicos deverá ser finalizado (solução do problema) em até 04 horas em dias úteis ou 08 horas em feriados e finais de semana.
6.2. Para serviço paralisado (sem acesso a internet ou comunicação do ponto remoto com o gateway concentrador).
6.2.1. O atendimento para chamados técnicos deverá ser finalizado (solução do problema) em até 02 horas em dias úteis ou 06 horas em feriados e finais de semana.
7. Das Ampliações.
7.1. Após a instalação inicial de 100 Mbps, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro, a mesma poderá pedir ampliação da capacidade deste link de dados em múltiplos de 25 Mbps, até o limite de 200 Mbps, observando que a operadora deverá cumprir o mesmo valor do Mbps estabelecido no contrato.
8. Da Contratação
8.1. Condições gerais para contratação:
8.1.1. Período de Contrato: 12 meses, prorrogáveis por igual período até o limite da lei.
8.1.2. Forma de pagamento: mensal, por 100 Mbps, com primeiro faturamento com vencimento de no mínimo 30 dias após o aceite do serviço, de acordo com a disponibilização do link – inicialmente de 100 Mbps Fullduplex.
9. Da Subcontratação
9.1. Não será permitida a subcontratação do objeto deste termo de referência
10. Da Qualificação Técnica
10.1. Comprovação de que a empresa possua Licenças de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) e de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) expedidas pelo órgão regulamentador (ANATEL);
10.2. Registro da licitante e do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s) perante a entidade profissional competente (CREA);
10.3. Apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Física, do responsável técnico, expedida pelo Conselho de Engenharia e Agronomia do CREA, em conformidade à Resolução no. 218 do CONFEA, conforme o Art. 8o da supracitada Resolução; Engenheiro Eletricista, Eletrônico ou de Comunicação, conforme Art. 9o da mesma Resolução;
10.4. Certidão (ões) ou atestado(s) emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente (CREA), acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, comprovando a execução, pelo(s) profissional(is) do quadro técnico da empresa e pela mesma, de serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ao objeto da licitação, salvo a prestação de serviços os quais não são aceitos para registro de CAT no CREA;
10.5. Declaração, em papel timbrado do licitante, de que possui suporte técnico/administrativo, aparelhamento, instalações e condições adequadas, bem como pessoal qualificado e treinado, disponíveis para a execução dos serviços objeto desta licitação;
10.6. Declaração que dispõe de profissional com formação superior na área de Sistemas de Informação, Ciência da Computação ou equivalente.
10.7. Declaração de que possui, profissionais em seu quadro de funcionários, com certificação em NR10 e NR35.
10.8. Ocorrendo a adjudicação o processo será suspenso por até 48 horas para que o licitante vencedor apresente a comprovação das declarações que firmou no envelope de habilitação, para verificação de todas as exigências que constam do no termo de referência básico (Anexo I).
11. Do Prazo de Instalação
11.1. Até 30 (trinta dias) após a assinatura do contrato.
12. Considerações Finais
12.1. Para execução das instalações previstas por este termo de referência, serão seguidas as seguintes considerações:
12.1.1. A reconstituição de pisos, paredes, bem como de quaisquer revestimentos de alvenaria que se façam necessários, nos locais envolvidos pela instalação, são de responsabilidade da empresa contratada.
12.1.2. Nesta proposta deverão estar inclusos todos os impostos inerentes aos serviços a serem executados.
Assinatura
SETOR DE LICITAÇÕES
Barra do Ribeiro/RS - Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx. 27 CEP: 92.870-000 – Fone: 3482-2121.
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico n° 032/2021
Seq. | Especificação | Quant. | Vlr. Unit. | Vlr Total | Valor para 12 | |
Mensal | Mensal | meses | ||||
ITEM 1 - Interligação (Transporte de dados Lan to Lan) | ||||||
1 | Serviço de transporte de tráfego de dados, voz | 8 | R$ | R$ | - | |
e imagem - 10Mbps | - | |||||
2 | Serviço de transporte de tráfego de dados, voz | 6 | R$ | R$ | - | |
e imagem - 20Mbps | - | |||||
3 | Serviço de transporte de tráfego de dados, voz | 3 | R$ | R$ | - | |
e imagem - 30Mbps | - | |||||
4 | Serviço de transporte de tráfego de dados, voz | 2 | R$ | R$ | - | |
e imagem - 40Mbps | - | |||||
Total Anual do Item 1 (A) | R$ | - | ||||
ITEM 2 - Serviço de Internet | ||||||
5 | Fornecimento de link de Internet dedicado de | 1 | R$ | - | R$ | |
100Mbps de download e 100Mbps de upload | - | |||||
Total Anual do Item 2 (B) | R$ | |||||
- | ||||||
ITEM 3 - Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) | ||||||
Seq. | Especificação | Unidad e | Quant. | Valor mediano | Valor | |
de | Serviços | |||||
unitário | Anual | |||||
medida | ao ano | |||||
6 | Assinatura do acesso E1, 60 canais | Mês | 12 | R$0,00 | ||
bidirecionais, sinalização R2D, para os | ||||||
serviços da sede da prefeitura | ||||||
7 | Taxa de habilitação do acesso E1 para os | Unidade | 1 | R$0,00 | ||
serviços da sede da Prefeitura | ||||||
8 | Assinatura DDR 60 Ramais para os serviços | Meses | 12 | R$0,00 | ||
da Prefeitura | ||||||
9 | Tráfego telefônico local fixo/fixo para a sede da | Minuto | 120000 | R$0,00 |
SETOR DE LICITAÇÕES | |
Barra do Ribeiro/RS - Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx. | 28 |
CEP: 92.870-000 – Fone: 3482-2121. | |
Prefeitura | |||||
10 | Tráfego telefônico local fixo/móvel (VC1) para | Minuto | 38400 | R$0,00 | |
a sede da Prefeitura | |||||
11 | Assinatura mensal de linha telefônica fixa para | Mês | 468 | R$0,00 | |
a sede da Prefeitura | |||||
12 | Taxa de habilitação e instalação linha de | Unidade | 39 | R$0,00 | |
telefonia fixa para a prefeitura | |||||
13 | Ligação de Longa Distância Nacional | Minuto | 3600 | R$0,00 | |
14 | Ligação de Longa Distância Nacional inter- | Minuto | 1200 | R$0,00 | |
regional Fixo/Móvel (VC2 e VC3) | |||||
15 | Instalação de serviço Universal 0800 | Unidade | 1 | R$0,00 | |
16 | Assinatura de número universal 0800 | Unidade | 12 | R$0,00 | |
17 | Tráfego telefônico local fixo/fixo - 0800 | Minuto | 1200 | R$0,00 | |
18 | Tráfego telefônico local fixo/Móvel (VC1) - | Minuto | 1200 | R$0,00 | |
0800 | |||||
19 | Tráfego telefônico local fixo/Móvel (VC2 e | Minuto | 1200 | R$0,00 | |
VC3)) - 0800 | |||||
20 | Instalação de Serviço de PABX IP | Unidade | 1 | R$0,00 | |
21 | Assinatura mensal de Serviço de PABX IP | Mês | 12 | R$0,00 | |
22 | Instalação de Terminal IP para a sede desta | Unidade | 39 | R$0,00 | |
Prefeitura | |||||
23 | Assinatura de Ramal IP para a sede desta | Mês | 468 | R$0,00 | |
Prefeitura | |||||
24 | Assinatura Números Tridígitos | Mês | 24 | R$0,00 | |
Total Anual do Item 3 (C) | R$0,00 | ||||
Total Global Anual (A+B+C) | R$ 0,00 |
ANEXO III - (MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO)
EDITAL N.º 031/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 032/2021
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DE BARRA DO RIBEIRO E A EMPRESA
............... referente à CONTRATAÇÃO de Empresa especializada para a prestação de serviços de Internet com capacidade de 100 Mbps (tabela 01), transporte de tráfego de dados para distribuição de serviço de acesso à Internet num somatório de 350 Mbps (tabela 02) e Telefonia IP com Central PABX, Discagem Direta a Ramal (DDR), serviço de Discagem Direta Gratuita (DDG) Tridígito e 0800 (tabela 03) para a Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro, conforme as condições estabelecidas no presente Termo de Referência. a ser instalado na sede da Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro, conforme Projeto Básico (Anexo l) com vigência contratual de 12 meses podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos 48 meses em conformidade a Lei 8663/93 a contar da assinatura do contrato, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes, conforme DOCUMENTAÇÃO QUE SE ENCONTRA INSERIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001339/2021.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, com sede na Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 88.811.930/0001-76, denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Xxxx Xxxxxxx, e a empresa neste
ato designado simplesmente CONTRATADA, com sede na Rua , inscrito no Cadastro Nacional Pessoa
Jurídica sob nº..., por seu representante legal. , têm entre si, justo e acertado, o que se contém nas Cláusulas
seguintes, em observância ao Pregão Eletrônico n.º 032/2021, homologado em , com fulcro na Lei n.º 10.520,
de 17 de julho de 2002, Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações e Decreto Municipal n.º 2.974/2007, assim como pelas condições do Edital nº 031/2021 e seus anexos, termos da proposta vencedora e conforme as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto da presente licitação, de acordo com as especificações contidas no Projeto Básico (Anexo I), a contratação de empresa para a prestação de serviço e fornecimento de link internet IP a ser instalado na sede da Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro, conforme Projeto Básico (Anexo l) com vigência contratual de 12 meses podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos 48 meses em conformidade a Lei 8663/93 a contar da assinatura do contrato, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes, consoante condições estabelecidas no presente Termo de Referência.
Observação:
O projeto deverá ser implementado em sua totalidade e com todas as funcionalidades necessárias para o bom funcionamento desta rede de interligação em até 90 dias após a assinatura do contrato.
CLAUSULA SEGUNDA – PREÇO E PAGAMENTO
2.1. A CONTRATANTE obriga-se a pagar pelo fornecimento dos Serviços descritos na cláusula anterior e anexo I do Edital nº 025/2018 – Pregão Eletrônico nº 020/2018, a importância MENSAL de R$ .........(. ).
2.2. A CONTRATANTE obriga-se a pagar pela INSTALAÇÃO da solução locada, descrita na cláusula anterior e anexo I do Edital nº 025/2018 – Pregão Eletrônico nº 020/2018, a importância total de R$ .........(. ).
2.3. O preço contratado é considerado completo e abrange todas as despesas com quaisquer custos, transporte, instalação de equipamentos, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, treinamento operacional, encargos comerciais ou de qualquer natureza, acessórios e/ou necessários à execução do objeto contratado, ainda que não especificados no Edital e seus anexos.
2.4. A cobrança pela CONTRATADA será feita mediante a apresentação de faturas Fiscais, devidamente certificadas pelo setor competente do PMBR, e onde deverão constar os dados bancários referidos na proposta. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos em, no mínimo, 02 (duas) vias.
2.5. Os pagamentos serão realizados através de Ordem Bancária, creditada diretamente na conta corrente do licitante vencedor, informada na sua Fatura/ Nota Fiscal. Em hipótese alguma será realizado pagamento através de cobrança bancária.
2.6. O pagamento será feito até o décimo dia do mês subsequente ao mês da prestação do serviço, após a apresentação da nota fiscal e desde que esta esteja correta e tenha sido atendidas rigorosamente as especificações da Autorização de Fornecimento (empenho). No caso de incorreção, será devolvida e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da fatura.
2.7. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
2.8. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
2.9. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.10. REEQUILIBRIO ECONÔMICO - Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.
2.11. O presente contrato não sofrerá reajustes de preços, durante toda sua vigência, a não ser quando for o caso previsto na cláusula anterior.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA CONTRATO
A Vigência do Contrato será pelo prazo de 12 meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o prazo de 48 meses, de acordo com o art. 57 Inc. IV da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O Prazo será de 90 (noventa) dias a contar da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES
5.1 - Os serviços e equipamentos fornecidos pela Contratada especificados no Anexo I do Edital nº 024/2017, deverão estar dentro dos padrões NBR/ABNT/INMETRO/ANATEL;
5.2 - Quaisquer custos para total implantação dos Serviços inclusive dos transportes dos materiais serão de responsabilidade da licitante vencedora.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES
7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado, através do Servidor responsável pelo Setor de Informática, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx;
b) efetuar o pagamento ajustado, à vista das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente.
7.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) fornecer os serviços de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas e, ainda, as constantes do edital de licitação;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e tributárias decorrentes da execução do presente contrato;
d) providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;
e) arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato, salvo direito de ampla defesa;
f) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
g) arcar com todas as despesas para execução do Serviço, com transporte, descarga dos equipamentos, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, estas correrão por conta exclusiva da Contratada;
h) substituir, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, nos prazos descritos no Anexo I do Edital, os serviço e equipamentos que apresentarem defeito;
i) prestar, as suas expensas, as manutenções e/ou substituições que se fizerem necessárias, causadas por problemas originados da fabricação e/ou transporte;
j) aceitar, nas mesmas condições avençadas no presente instrumento contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, respeitados os limites legais, conforme dispõe o §1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES E MULTAS
Se a CONTRATADA, sem justa causa não cumprir as exigências constantes da Nota de Xxxxxxx e/ou consignadas na sua proposta, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da Secretaria de Fazenda e Administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades:
8.1. advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
8.2. multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
8.3. suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevierem prejuízos para a Administração;
8.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
9.1. O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo.
9.2. Poderá também ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, se a CONTRATADA não cumprir as condições e obrigações expressas neste ato, ou ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no art. 79, inciso I da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 e demais legislações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Ribeiro, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 04(quatro) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxx xx Xxxxxxx, .... de de 2021.
Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro
CONTRATANTE
EMPRESA CONTRATADA
CONSULTORIA JURÍDICA
Testemunhas: