PREGÃO ELETRÔNICO Nº 193/2021 REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 193/2021 REGISTRO DE PREÇOS
DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E BENS PARA DESENVOLVER AÇÕES RELACIONADAS À VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DE ZOONOSES TRANSMITIDAS POR RESERVATÓRIOS, HOSPEDEIROS E ANIMAIS PEÇONHENTOS ATENDER OS PROGRAMA DE PROFILAXIA DA RAIVA E PRAGAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA – ES.
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
Código Cidades: 2021.076E0500001.02.0107
Endereço: site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx - link: LICITAÇÕES
O MUNICÍPIO DE VILA VELHA, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Estruturantes – SEMPLAPE/Central de Compras Governamentais, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade “PREGÃO ELETRÔNICO”, sob o critério menor preço, através do site xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil, para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, conforme processo administrativo nº 20.932/2021. O procedimento licitatório será realizado pela Pregoeira: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e equipe de apoio, devidamente designados através da Portaria nº 044/2021 , e regido pela Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão), Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Municipal nº 094/2005 e nº 194/2014 (regulamento de Pregão), .Decreto Municipal nº 149/2013 e nº 195/2014 (Regulamento de Registro de Preços), aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações), Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014 (Lei Geral das EI, ME e EPP), Lei Municipal 5.099/2011, Lei 4.817/2009 (Lei Geral do Município EI, ME e EPP), regido pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública e serão utilizados recursos de tecnologia da informação, por meio de comunicação eletrônica via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitacoes-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (Provedor).
1.3. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
dia 18/11/2021 - às - 11h:00 min
Início acolhimento de Proposta:..................
Fim recebimento de Proposta .................... | dia 30/11/2021 - às - 10h:00 min |
Início da Sessão de Disputa de Preços:......... | dia 30/11//2021 - às - 10h:30 min |
1.4 A licitação será processada pelo modo de disputa Xxxxxx e Xxxxxxx
1.4.1 A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
1.4.2 Encerrado o prazo de 15 (quinze) minutos, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances (tempo aleatório) e, transcorrido o período de até (10) dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
1.4.3. Após o prazo de 10 (dez) minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco minutos), que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
1.4.4 Não havendo, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições acima, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
1.4.5 Esgotados esses prazos, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
1.4.6 A pregoeira poderá reiniciar a etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, caso não haja nenhum lance final e fechado enquadrado nas oportunidades acima.
1.4.7 Em caso de inabilitação do licitante classificado na etapa de lance fechado, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada.
1.4.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, será de R$ 0,1 (um centavo).
1.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados a pregoeira
(xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado no Edital, conforme preceitua o artigo 23 do Decreto Federal 10.024/2019.
2.1.1. As respostas aos esclarecimentos serão divulgadas exclusivamente no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil e xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx - link: LICITAÇÕES
2.1.2. Às licitantes interessadas cabe acessar assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital.
2.1.3 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos.
2.1.4 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto desta licitação REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E BENS PARA DESENVOLVER AÇÕES RELACIONADAS À VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DE ZOONOSES TRANSMITIDAS POR RESERVATÓRIOS, HOSPEDEIROS E ANIMAIS PEÇONHENTOS ATENDER OS PROGRAMA DE PROFILAXIA DA RAIVA E PRAGAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA – ES.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes do objeto deste Pregão correrão a cargo das seguintes dotações orçamentárias e elementos de despesas:
4.1.1. Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA
10.301.2106.4.246: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, IMOBILIÁRIOS E VEÍCULOS
0.0.00.00: EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE FONTE: 1.215.0000.0000 – RECURSO FEDERAL FONTE: 2.215.000.0000 – RECURSO FEDERAL
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação de chave de identificação e senha pessoal e intransferível do representante credenciado pelo Banco do Brasil (provedor do sistema).
5.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção
“Acesso Identificado”.
5.2. Poderão participar deste Pregão, os interessados do ramo de atividades relacionadas ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos.
5.3. Como requisito para participação no Pregão, a licitante deverá assinalar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e cumprimento às exigências de habilitação prevista no Edital.
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5.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, conforme Decreto Municipal nº 201/2015 – que regulamenta a aplicação de sanções administrativas.
5.3.2. O envio das declarações por meio do sistema obriga a proponente a todos os efeitos legais, uma vez que a senha e a chave eletrônica são de uso exclusivo;
5.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, durante todo o procedimento licitatório.
5.5. Os licitantes deverão indicar suas propostas de preços, utilizando para tanto, exclusivamente, o Sistema Eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
5.6. As propostas de preços poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora de sua abertura definidas no item 1.3 deste Edital.
5.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico até sua efetiva homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer atos ou mensagens emitidas Pelo Pregoeiro ou pelo sistema ou de sua desconexão.
5.8. A participação nesta licitação implica no acatamento das seguintes condições:
5.8.1. O serviço ofertado deverá atender as especificações constantes deste Edital e seus Anexos;
5.8.2. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis;
5.8.3. Concordância quanto às condições e exigências estipuladas na presente licitação, inclusive, as condições constantes deste Edital e seus Anexos, caso não tenha impugnado oportunamente, naquilo que discordar;
5.8.4. Nos preços ofertados estarão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o fornecimento do objeto da licitação.
5.9. Não poderão participar desta licitação aqueles que:
a) Não atenderem às condições e exigências deste instrumento;
b) Se encontrem reunidos em consórcio e que sejam controladores, coligados ou subsidiários entre si;
c) Xxxxxx sido declarados impedidos para licitar ou contratar com a Administração Pública, punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pela Prefeitura Municipal de Vila Velha ou declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
d) Se encontrem em processo de falência, sob dissolução ou liquidação;
e) Xxxxxx como gerentes, acionistas controladores ou responsáveis técnicos, servidor público Municipal de Vila velha;
6. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
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6.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, antes da data limite para apresentação das propostas iniciais.
6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., através de cadastramento simplificado.
6.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município ou ao Banco do Brasil
S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros.
6.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil S.A. e somente após a data e horário previsto para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas, portanto, é recomendável que os licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no último dia.
6.6. Caberá ao licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
6.7. As dúvidas deverão ser sanadas com o suporte técnico do Banco do Brasil através dos telefones 0000- 0000 para as capitais e regiões metropolitanas e demais localidades 0000-000-0000.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o início da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório desta licitação, na forma eletrônica, através do e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx /ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou do Protocolo Geral, no endereço descrito no rodapé.
7.2. Para fins de identificação de interposição da impugnação citada no subitem anterior, o impugnante deverá anexar, por meio de arquivo eletrônico, ou documental, devendo constar:
a) habilitação jurídica, conforme consta no Anexo IV;
b) documento de identificação com foto do representante legal;
c) instrumento de procuração se for o caso;
d) documento de identificação com foto do procurador;
e) na condição de Pessoa Física, deverá apresentar documento de identificação com foto;
7.2.1 O não cumprimento do subitem anterior importará o não conhecimento da impugnação interposta.
7.2.2. As respostas da impugnação serão divulgadas exclusivamente por meio eletrônico, nos seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e no endereço: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx - link: LICITAÇOES.
7.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação.
7.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação será medida excepcional, mediante motivação do pregoeiro, nos autos do processo de licitação, conforme § 2º do art. 24 do Decreto Federal 10.024/2019.
7.4. Na hipótese da suspensão de prazo do certame, será lançada no sistema a informação de que o mesmo encontra-se em “Suspenso”.
7.5. Acolhida a impugnação contra o Edital será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente não afetar a formulação da proposta;
7.6. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. Após a divulgação do Edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública no item 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES subitem 1.3 deste Edital.
8.1.1. Por meio de chave de acesso e senha os licitantes deverão Anexar em campo próprio no site xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, OS ARQUIVOS DIGITALIZADOS DE TODA DOCUMENTAÇÃO constante do Anexo IV, parte integrante deste Edital, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
8.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e aceitação de todas as regras do certame. A licitante assinalará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e proposta exigidos neste instrumento convocatório, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
8.2.1. Para a elaboração da proposta comercial a licitante deverá considerar os preços estabelecidos como máximos no Edital, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.
8.2.3 Assinalar em campo próprio o tipo de seguimento de faturamento de sua empresa, ou seja, sua condição ou não de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.3. Para fins deste Edital, doravante a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte serão identificadas simplesmente, como “ME ou EPP”.
8.4. Da proposta de preços no LICITACOES-E:
8.4.1. A proposta de preços e documentos de habilitação previstos no Edital deverão ser encaminhadas em formulário eletrônico específico, mediante a “opção” acesso identificado”, na página inicial do site licitacoes- x.xxx.xx, conforme datas e horários limites estabelecidos no item 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES item 1.3 deste Edital;
8.4.2 Acesse o Menu Opções da Licitação, clique na opção “Oferecer Proposta” Antes de confirmar a sua proposta, aparecerá um alerta informando que você deverá incluir os documentos de habilitação, a seguir, em outra opção, basta clicar no botão “Estou Ciente” para seguir. Os documentos serão enviados no Menu de Opções do Lote, opção “ Incluir Anexo do Lote. Em caso de dúvidas o fornecedor deverá acessar o link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXXX.xxx.
8.4.3 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.4.4 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances
8.4.5 Não haverá ordem de classificação das propostas, antes da fase de julgamento.
8.4.6 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo de até 03 (três) horas contado da solicitação da pregoeira, para envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação.
8.4.7. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
I A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
II O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro
III Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
8.4.8. A proposta e os lances formulados pelo licitante, através do sistema eletrônico deverá indicar o PREÇO DO LOTE, expresso em Real (R$), com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, exceto para medicamento/material gráficos e combustível.
8.4.9. Após o fim do acolhimento de proposta, não caberá desistência, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no item 19 deste Edital, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
8.4.10. Será desclassificado o proponente que anexar qualquer informação que o identifique;
8.5. No caso de propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, e após observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das MEPP’s, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.
9. DA PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO
9.1 PROPOSTA DE PREÇOS
9.1.1 O arrematante deverá apresentar proposta digitalizada, e arquivo legível, redigida em idioma nacional, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado ou assinada por meio de certificado digital.
9.1.2. O proponente deverá utilizar o modelo de proposta apresentado como Xxxxx XX a este Edital, sob pena de desclassificação.
9.1.3. A proposta deverá ser preenchida contendo as especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, marca e/ou fabricante (se for o caso), valor unitário, valor total do item ofertado e valor global do lote, em reais, e por extenso.
9.1.4. Em caso de discrepância entre o valor numérico e por extenso, prevalecerá o de menor valor.
9.1.5. Havendo discordância entre os preços unitários, e o preço total da proposta, prevalecerão os primeiros, sendo que a Pregoeira e Equipe de Apoio deverá refazer os cálculos de modo a obter o preço real proposto.
9.1.6 A proposta deverá ser válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação.
9.1.7. A proposta escrita deverá indicar o PREÇO UNITÁRIO e GLOBAL DO LOTE, expresso em Real (R$), com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, exceto para medicamento/material gráficos e combustível, que serão com no máximo 4 (quatro) casas decimais após a vírgula;
9.1.8 O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionados com o objeto da presente licitação tais como, exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, encargos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos de qualquer natureza.
9.1.9. Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Município sem ônus adicional.
9.1.10. Os licitantes arcarão com todos os custos/despesas decorrentes da elaboração e apresentação de
suas propostas.
9.2 DA HABILITAÇÃO
9.2.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
9.2.2. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
9.2.3. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
9.2.4. Será inabilitado a licitante que deixar de apresentar qualquer documento solicitado ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus Anexos.
9.2.5. Informamos aos licitantes que, o número do CNPJ comprovado através da Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), do Anexo IV deste Edital, será o utilizado pela Prefeitura para a Emissão da Ata de Registro de Preços, Contrato, Autorização de Serviço e Empenho.
10. DA SESSÃO DE DISPUTA E DOS LANCES
10.1. A partir do horário previsto no item 1.3 do Edital, a sessão pública de disputa eletrônica, via Internet, será aberta por comando da Pregoeira, que poderá disputar simultaneamente 2 (dois) ou mais itens ou lotes.
10.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participação da sessão de lances.
10.2.1. A cada lance ofertado o sistema informará, imediatamente, o recebimento e o respectivo horário de registro e valor, o licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro mas não identificará os autores dos lances registrados.
10.2.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10.3. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, sobre o menor valor registrado observando o horário e as regras de aceitação dos mesmos.
10.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
10.4.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar e só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
10.5. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.5.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.5.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes, no endereço eletrônico, xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
10.6. A sessão de disputa será conduzida pela pregoeira de acordo com o modo de disputa definido no item
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES subitem 1.3 deste Edital.
10.7. O Sistema anunciará a licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
10.8. Encerrada a etapa de lances quando o menor preço ofertado pertencer a uma empresa que seja enquadrada como Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) será aberta automaticamente a opção para a Pregoeira aplicar o direito de preferência estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014.
10.9. Havendo proposta registrada nos termos do item acima igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor oferta, será convocada pelo sistema eletrônico do licitacoes-e, a ME ou EPP melhor classificada para registrar proposta com valor inferior ao último valor arrematado.
10.9.1. O novo valor proposto pela ME ou EPP deverá ser apresentado no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após convocação da Pregoeira, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.9.2. Havendo o exercício de preferência pela ME ou EPP, a Pregoeira passará à etapa de negociação, observando-se os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
10.9.3. Caso a ME ou EPP não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do Edital, o sistema, de forma automática, convocará a ME ou EPP remanescente, cuja proposta se enquadre no limite de 5% (cinco por cento) conforme item 10.10, obedecida a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.9.4. Se houver equivalência de valores apresentados por ME ou EPP, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada por empresa não enquadrada como tal, terá preferência na apresentação de novo lance aquela que registrou primeiro sua proposta, por ordem de data/hora, conforme o histórico eletrônico de propostas registradas no licitacoes-e, e assim sucessivamente.
10.10. Na hipótese de nenhuma ME ou EPP exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do Edital, a empresa não enquadrada como tal que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se a fase de negociação.
10.11. A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.12. Negociação da proposta
10.12.1. Encerrada a etapa competitiva, a Pregoeira encaminhara exclusivamente através do sistema licitações-e, “link” “relatório de disputa” e “contraproposta” contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor.
10.12.2. O Prazo máximo concedido para apresentação das propostas negociadas será de 03 (três) horas, contados da solicitação da pregoeira no sistema.
10.13. Os proponentes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar suas considerações para a Pregoeira via sistema, acessando sequencialmente os “links” “Relatório de Disputa”, para o lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”, sendo que todas as mensagens enviadas constarão no Histórico do Relatório de Disputa.
10.14. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á relatório de disputa no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
10.15. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as ME’s e EPP’s, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, quando então a licitante será declarado vencedor.
10.16. Na hipótese de desclassificação da melhor proposta apresentada e a remanescente não for, via negociação, equiparada a anterior, adotar-se-á o procedimento estabelecido no subitem 10.10.
11. DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no Edital,
11.1 Para fins de julgamento serão observados:
a) Os critérios objetivos para definição do melhor preço,
b) Os prazos para a execução do Contrato e do fornecimento;
c) As especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, as diretrizes do plano de gestão de logística sustentável, além das demais condições estabelecidas no Edital.
d) Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando exigidos para confirmação daqueles já apresentados, pelo licitante melhor classificado que deverão ser encaminhados dentro do prazo após o encerramento da fase de lances.
e) A comprovação dos requisitos de habilitação em conformidade com o exigido no Anexo IV – Habilitação, deste Edital
11.1.2 Para o julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL do Lote, conforme condições definidas neste Edital e seus Anexos.
11.1.3 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.1.4 Será desclassificada a proposta que:
a) Não atender as disposições contidas no presente Ato Convocatório e seus Anexos;
b) Não atender os prazos definidos neste Edital e seus Anexos;
c) Apresentar irregularidade, omissão ou defeito, qualquer limitação ou condição contrastante com o presente Edital que dificulte o seu julgamento;
d) Apresentar preços, e condições que tornam os serviços inexequíveis nos termos da lei, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de diligência e documentação apresentada.
e) Será desclassificada a proposta, que possua valor unitário e/o valor global superior aos estabelecidos como máximos no Anexo II deste Edital.
f) Não comprovar os requisitos de habilitação em conformidade com o exigido no Anexo IV – Habilitação deste Edital.
11.1.5 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a manifestação da intenção de recursos.
11.2 Diligência
11.2.1 É facultado a Pregoeira realizar diligências, inclusive visita técnica, acompanhado ou não de técnico, para verificação da adequabilidade da proposta com o objeto licitado.
11.2.2 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido no Edital, após solicitação e concessão de prazo estabelecidos pela pregoeira no sistema licitações-e.
11.2.3. As despesas/custos decorrentes da diligência correrão às expensas, exclusivamente, do Município.
11.3. É vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar originalmente da proposta comercial, conforme dispõe o artigo 43, §3º da Lei nº 8.666/93.
12. DA AMOSTRA
12.1. Não Há previsão de amostra no Termo de Referência.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente da Secretaria requisitante para homologação.
13.2. Estando regulares os atos praticados, a autoridade competente/superior da Secretaria requisitante homologará o certame, podendo revogar ou anular a licitação nos termos do Decreto Municipal 094/2005 e 194/2014 e artigo 49 da Lei Federal 8.666/93.
13.3. A homologação deste Pregão compete ao Secretário ordenador de despesas, da Secretaria requisitante.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado a assinar a Ata de Registro de Preços, o que deverá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
14.1.1 O não atendimento a convocação de que trata o item acima sujeitará o adjudicatário às sanções previstas neste Edital.
14.1.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso, e desde que ocorra por motivo justificado e aceito pela Administração.
14.2. A minuta da Ata de Registro de Preços a ser firmada, integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito e regulamentará as condições da execução do objeto, direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
14.3. A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, publicado seu extrato no Diário Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso do serviço/fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 149/2013 e 195/2014.
14.4. A Unidade Gestora da Ata de Registro de Preços oriunda desta licitação será a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.
14.5. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços os órgãos participantes e beneficiários, ou qualquer outro órgão/entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame objeto do Edital, desde que devidamente comprovada a vantagem, respeitado o limite legal estabelecido.
14.6. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da mesma, deverão consultar a unidade gerenciadora da ata para manifestação quanto à possibilidade de adesão.
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15. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
15.1. Os prazos e condições de entrega do objeto desta licitação são aqueles definidos no Termo de Referência Anexo I, parte integrante deste Edital.
15.2. O prazo de execução admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
15.2.1. Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução dos objetos licitados;
15.2.2. Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital nos limites permitidos na Lei nº 8.666/93;
15.2.3. Impedimento da execução dos objetos por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
15.2.4. Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
15.3. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o objeto Contratado em desacordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital, fixando prazo para regularização.
15.4. O prazo de entrega dos produtos deverá ser feita no prazo máximo de 15 quinze) dias consecutivos, contados do (a) recebimento da Ordem de Fornecimento, com despesas de transporte assumidas pelo licitante;
15.5. O material deverá ser entregue no seguinte endereço: Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Av. Xxxxx Xxxxxx Xx 0,0, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00.000000 – E.S. No horário de 8h00min as 12h00min e 13h00min as 16h00min. Telefone para contato - 00-0000-0000 – email: xxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Responsável pelo almoxarifado: Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
15.6. O responsável pelo recebimento do objeto é o servidor público responsável pela coordenação da Instituição.
15.7. Os produtos a serem entregues deverão estar de acordo com as especificações deste Termo de Referência, observando ainda que:
15.8. Fica facultada a Contratada efetuar entrega dos produtos com prazo menor ao estipulado;
15.9. Os produtos/serviços deverão ser executados e entregues acompanhados da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (is), as quais deverão discriminar itens, quantidades, preços unitários e total, devendo o Fiscal do Contrato nela(s) apor o seu “recebido”, assinando e datando, quando cumpridas as exigências deste Termo de Referência;
15.10 Quaisquer produtos/serviços que não observar as condições deste Termo de Referência serão rejeitados, com a devida anotação no verso da Nota Fiscal, devendo ser substituído pela Contratada em até 15 (quinze) dias consecutivos da solicitação.
16. DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
16.1. A Contratante, além das obrigações previstas no Termo de Referência - Anexo I obriga-se:
16.1.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o serviço da contratação através de fiscais devidamente designados;
16.1.2. Proceder os pagamentos devidos a Contratada;
16.1.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao Município;
16.1.4. Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens comprados;
16.1.5. Receber e Fiscalizar os produtos entregues, verificando a sua correspondência com as
especificações prescritas no Edital, atestando sua conformidade;
16.1.6. Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento/serviço ou instrumentos equivalentes;
16.1.7. Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens;
16.1.8. Propocionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir as obrigações assumidas no Contrato;
16.1.9. Informar, previamente, o local de entrega do objeto;
16.1.10. Fazer, na forma definida na Legislação em vigor, retenção de encargos sociais/previdenciários e outros, sob sua responsabilidade, aplicáveis no Contrato.
16.2 - A Contratada, além das obrigações previstas no Termo de Referência - Anexo I obriga-se:
16.2.1 Fornecer os produtos/Prestação os serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as especificações dos produtos/serviços;
16.3. Garantir a troca dos bens licitados se o mesmo apresentar defeitos de fábrica ou constatado equivoco ou má fé na entrega do produto inferior ao produto licitado;
16.3.1 Será de exclusiva responsabilidade da Contratada o fornecimento do objeto/serviço, bem como todas e quaisquer despesas decorrentes do seu fornecimento;
16.4. Os preços dos produtos/serviços a serem fornecidos deverão incluir todos os impostos, taxas, emolumentos, transportes, etc;
16.5. A licitante vencedora obriga-se a manter durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualidade exigidas na licitação;
16.5.1. Responder civil, administrativa e penalmente, por qualquer acidente, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados a SEMSA, aos seus empregados e/ou terceiros, como consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados.
16.5.2. Não poderá a Contratada, em hipótese alguma, transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações assumidas, sem prévia anuência da Contratante;
16.6. A Contratada deverá se responsabilizar por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, contribuições ao Instituto Nacional de Seguridade social – INSS, Assistenciais, Securitárias e Sindicais, de seus funcionários, sendo considerada como única empregadora, não havendo qualquer vínculo de solidariedade empregatícia desta Contratante;
16.7. Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o município;
16.8. Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, equipamentos, encargos e obrigações de natureza social, trabalhistas, previdenciárias, comerciais, tributárias, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, devida em decorrência, direta ou indireta, da execução deste Contrato;
16.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte o objeto desta licitação;
16.9.1. Notificar à Administração, imediatamente e por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função do fornecimento dos produtos/ prestação de serviços;
16.10. Manter seus funcionários devidamente identificados por crachás durante a entrega dos produtosprestação de serviços;
16.10.1. Responder pelas despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus funcionários durante a entrega;
16.10.2. Apresentar notas fiscais com cópia das certidões de regularidade fiscal;
16.10.3 Manter-se durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17. DO PAGAMENTO
16.10.4. As condições de pagamento do objeto são aquelas constantes da minuta de Ata de Registro de Preços e Autorização de Fornecimento.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Nos termos que prescreve os artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, regulamentados pelo Decreto Municipal nº 201/2015 serão aplicadas as seguintes sanções:
18.1.1. Advertência aos licitantes que inobservarem ou descumprirem total ou parcialmente as cláusulas editalícias e que cometam atos visando frustrar os objetivos da licitação, conforme artigo 20 do Decreto Municipal 201/2015.
18.1.2. Multa, nos termos do §2º do artigo 21 do Decreto 201/2015, no percentual de:
a) 5% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação por deixar de entregar alguma documentação exigida para o certame;
b) 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação por deixar de entregar toda a documentação exigida para o certame;
c) 15% (quinze por cento) do valor estimado para a contratação por ensejar o retardamento da execução de seu objeto ou não mantiver a proposta;
d) 20% (vinte por cento) do valor estimado para contratação quando dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou não celebrar o Contrato; apresentar documentação ou declaração falsa; falhar ou fraudar na execução do Contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
18.1.2.1. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, conforme §7º do artigo 21, do Decreto Municipal 201/2015.
18.1.3. Suspensão temporária, impedindo de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, conforme descrito abaixo:
I - por até trinta dias:
a) quando vencido o prazo da advertência para cumprimento de obrigação, o fornecedor permanecer inadimplente; ou
b) quando o fornecedor deixar de entregar, no prazo estabelecido pela administração, os documentos exigidos.
II - de trinta dias a seis meses:
a) para o fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
Contrato;
b) recebimento de duas penalidades de advertência, em prazo inferior a doze meses;
c) recebimento pela segunda vez da penalidade sancionada na forma do inciso I, conforme §1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015;
d) recebimento de uma segunda penalidade de multa, por qualquer uma das seguintes condutas:
1. atraso na execução do objeto; e
2. alteração da sua quantidade ou qualidade.
III - de seis meses a doze meses, nas situações de:
a) retardamento imotivado ou injustificado na execução de serviço, obra e fornecimento de bens;
b) não pagamento da pena de multa no prazo estabelecido, nas situações em que não for possível o desconto da garantia ou dos créditos decorrentes de parcelas executadas; ou
c) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso II, conforme §1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015;
IV – de doze a vinte e quatro meses:
a) prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos de licitação dente os quais o conluio entre empresas;
b) apresentação de documentos fraudulentos, falsos ou falsificados nas licitações ou na execução do
Contrato, incluindo o Cadastro de Fornecedores;
c) prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos relacionados ao
Contrato;
d) quando o fornecedor paralisar serviço, obra ou fornecimento de bens sem justa motivação e prévia comunicação à Administração;
e) entrega de objeto contratual falsificado ou adulterado;
f) prática de sérios atos de inexecução contratual ou de ilícitos administrativos graves; ou
g) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso III, conforme §1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015.
18.1.4. Impedimento aplicado ao licitante, ao fornecedor ou prestador de serviços, o impedindo-os de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, nos casos de Pregão, por prazo nunca superior a 05 (cinco) anos, quando, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, e conforme descrito abaixo:
I. não celebrar o Contrato;
II. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
III. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
IV. não mantiver a proposta:
V. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
VI. se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
18.1.5. Descredenciamento e a proibição de credenciamento no Cadastro Municipal de Fornecedores ou no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF), nos termos do artigo 25 do Decreto 201/2015.
18.1.6. Declaração de inidoneidade aplicável às empresas ou a profissionais que:
I. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados.
18.1.7. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, a licitante ou Contratada ficará, ainda, sujeita à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Pública, nos termos do artigo 30 do Decreto n º 201/2015.
Pregão Eletrônico nº: 193/2021 18
18.2. As Licitantes serão notificadas para apresentarem sua defesa em até:
I. 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação das sanções previstas nos itens 18.1.1 à 18.1.5,
II. 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação da sanção prevista no item 18.1.6.
18.2.1. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo licitante, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no Edital.
18.2.2. No exercício de sua defesa o fornecedor poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
18.2.3. Ao licitante incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
18.3. As penalidades previstas no Decreto nº. 201/2015 poderão ser aplicadas independente de transcrição para o Instrumento Convocatório.
18.4. Assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, é facultado à licitante ou Contratada
interessada:
I. Interpor recurso contra a aplicação das sanções de Advertência, Multa, Suspensão e Impedimento, Descredenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, feita nos termos do inciso I do art. 27 do Decreto nº 201/2015 e;
II. Interpor pedido de reconsideração da aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, feita nos termos do inciso II do art. 27 Decreto nº 201/2015.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
19.1.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão da Autorização de Serviço sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.2. A aceitação da proposta vencedora, pelo Município, obriga o seu proponente a execução do objeto desta licitação, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
19.3. Fica assegurada ao fornecedor, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d“ da Lei n º 8.666/93, o reestabelecimento do equilíbrio–financeiro de sua proposta, desde que devidamente comprovado o desequilíbrio.
19.4. A Administração poderá revogar a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por
ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos interessados.
19.4.1. A Administração poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação.
19.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
19.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança do fornecimento.
19.8. É facultada a Pregoeira, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta comercial.
19.9. A Pregoeira poderá desclassificar a licitante até o recebimento da Autorização de Serviço, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
19.10. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do procedimento licitatório disciplinado por legislação vigente.
19.11. Pela elaboração e apresentação da proposta e documentação, o proponente não terá direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
19.12. O licitante que não comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitado, será automaticamente inabilitado no presente certame.
19.13. Não havendo solicitação, pelos interessados, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
19.14. Não será permitida a prestação do serviço do objeto licitado sem que o órgão competente da Administração Municipal emita, previamente, a respectiva Autorização de Fornecimento/ Serviço.
19.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
19.15.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis.
19.16. O Edital completo da presente licitação poderá ser adquirido eletronicamente no site do Banco do Brasil S.A., xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no site oficial do município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx - link: LICITAÇOES.
19.17. O esclarecimento de dúvidas relacionadas a esta licitação, serão divulgados mediante publicação de comunicados na página web, no endereço xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e no site oficial do município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações, ficando os licitantes obrigados a acessá-la até o fim desta licitação para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira
19.18. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
19.19. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira, com base na legislação em vigor.
19.21. A Unidade Gestora e participante da Ata de Registro de Preços oriunda desta licitação será a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.
19.22. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e anuência do órgão registrador e do compromitente.
19.23. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
19.24. As aquisições ou contratações oriundas das atas de registro de preços aderidas não poderão exceder por órgão ou entidade, a 50 % (cinquenta por cento) dos quantitativo dos itens do instrumento convocatório e registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
19.25. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos:
ANEXO I Termo de Referência
ANEXO II Modelo de Proposta Comercial
ANEXO III Termo Declaratório
ANEXO IV Documentação para Habilitação
XXXXX X Memorial de Cálculo dos Indicadores Econômicos
ANEXO VI Minuta da Ata de Registro de Preços
Vila Velha /ES, 16 de novembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Saúde.
SETOR: Unidade de Vigilância de Zoonoses
TERMO DE REFERÊNCIA
01 – OBJETO
1.1 – Aquisição na forma de REGISTRO DE PREÇO de equipamentos e bens para desenvolver ações relacionadas à vigilância, prevenção e controle de zoonoses transmitidas por reservatórios, hospedeiros e animais peçonhentos atender os Programa de Profilaxia da Raiva e Pragas Urbanas do Município de Vila Velha – ES.
1.2 – Considerando a forma como o objeto será disposto neste Termo de Referência, não se verifica qualquer tipo de ilegalidade, muito menos que há direcionamento neste instrumento, estando qualquer empresa fornecedora apta a participar do processo licitatório.
02 – JUSTIFICATIVA
Na área de saúde, a principal finalidade da pesquisa é a produção de conhecimento que tragam benefícios para a população humana. No campo da Saúde Pública emerge a vertente do diagnóstico e da pesquisa aplicada, que se preocupa em definir associações entre fatores de risco e agravos que acontecem os diversos grupos populacionais.
Neste contexto, a Vigilância Entomológica há muito vem usada como instrumento que tem base técnica para administrar e operacionalizar os indicadores dos programas de controle de vetores e hospedeiros. Tal prática pode ser entendida como a contínua observação das características biológicas e ecológicas dos vetores e a interação desses com seus hospedeiros, sob a influência de fatores ambientais. Desta forma, proporcionam o conhecimento das mudanças no perfil de transmissão das doenças, recomendando as medidas de prevenção e controle dos riscos biológicos, mediante a coleta sistematizada de dados e consolidação no sistema de informação da Vigilância Ambiental em Saúde. São atribuições da Vigilância Entomológica:
a) Identificar espécies de vetores por meio de características morfológicas e biológicas com vista à definição de hábitos e comportamento implicados na transmissão de doenças;
b) Detectar indicadores entomológicos e malacológicos compatíveis com níveis de transmissão da doença;
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c) Detectar precocemente espécies exóticas e, nas autóctones, o nível de domiciliação ou o grau de contato homem-inseto necessário à medida da capacidade vetorial;
d) Xxxxxx sempre a Vigilância informada sobre as inter-relações homem-vetor-hospedeiro, no tempo e espaço, associadas aos hospedeiros dos agentes infeccioso e artrópodes que causam acidentes;
e) Identificar situações ambientais e climáticas que favoreçam a reprodução e as estações mais sujeitas à capacidade vetorial;
f) Recomendar, com bases técnicas, as medidas para eliminar ou reduzir a abundância de vetores, sob a óptica do controle integrado;
g) Avaliar permanentemente a adequação dos indicadores entomológicos na formulação das estratégias de intervenção e;
h) Avaliar o impacto das intervenções específicas sobre vetor e hospedeiros intermediários.
Para operacionalizar as atividades, além de espaço físico, se faz necessário ter a disposição capital humano capacitado, equipamentos e mobiliários específicos, apropriados para execução das técnicas e práticas preconizadas pelo Ministério da Saúde.
Ocorre que, nos dias atuais, muitas ações são desenvolvidas com equipamentos cedidos temporariamente por órgãos parceiros, e outras tantas são desenvolvidas de forma limitada pela ausência de alguns recursos materiais.
Assim sendo, para fins de ampliar e qualificar as ações, foi realizado junto às equipes da Unidade de Vigilância de Zoonoses e da Vigilância Ambiental um levantamento que permitiu identificar os equipamentos e bens necessários que estão faltando, os quais constituem objeto do presente Termo de Referência.
A seguir, relacionamos os agravos que serão atendidos com a aquisição dos materiais:
1. Esporotricose:
Doença Zoonótica, crônica altamente transmissível por se tratar de uma doença fungica, transmitida pelo fungo dimórfico Sporothrix schenckii que está presente, naturalmente, no solo em associação com restos vegetais que vem aumentando significativamente os casos no Município.
Cita-se o aumento da ocorrência de casos registrados relacionados à arranhadura ou mordedura de animais como o gato, levando a surtos familiares, acometendo indivíduos de todas as faixas etárias e sexo. Vale lembrar que, com a domesticação dos gatos e o contato domiciliar afetivo, há uma facilidade no estabelecimento e propagação de novas zoonoses, pois tais animais coabitando com seres humanos constituem fontes importantes de infecção.
Dessa forma, a elevação da ocorrência da esporotricose está relacionada a presença da população animal (infectada/doente) no ambiente domiciliar, em áreas com precárias condições socioeconômicas e ambientais. Essa zoonose adquire importância epidemiológica, na medida em que é transmitida por animais
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que vivem dentro das residências, em estreita relação com o ser humano. A esporotricose em gato doméstico apresenta algumas características diferentes, sendo a mais importante é a grande quantidade de células fúngicas nas lesões da pele. Essa superpopulação de fungos potencializa a capacidade infectante das lesões, quer ao homem, quer a outros animais.
Esclarecendo-se, ainda, que em humanos o custo da doença é social, pois, acarreta em faltas ao trabalho e constrangimento devido ao aspecto desagradável que as lesões apresentam na pele.
Desse modo, é importante o diagnóstico precoce e o a iniciação do tratamento visando diminuição da disseminação da doença em humanos.
2. Criptococose Felina:
Doença Zoonótica, crônica altamente transmissível por se tratar de uma doença fungica, causada pela levedura Cryptococcus neoformans que está presente, naturalmente, em alimentos, solo e ambientes com fezes de aves, principalmente pombos.
Os sinais mais claros desta doença podem ser observados em lesões na pele, espirros, secreções demasiadas, problemas pulmonares, roncos, etc.
3. Leishmaniose (LTA e LVA)
A Leishmaniose Tegumentar Americana (LTA) é uma doença de caráter zoológico que acomete o homem e diversas espécies de animais silvestres e domésticos, podendo se manifestar através de diferentes formas clínicas. É considerada uma enfermidade polimórfica e espectral da pele e das mucosas. As principais manifestações observadas nos pacientes com LTA podem ser classificadas de acordo com seus aspectos clínicos, patológicos e imunológicos. A forma cutânea localizada é caracterizada por lesões ulcerosas, indolores, únicas ou múltiplas; a forma cutaneomucosa é caracterizada por lesões mucosas agressivas que afetam as regiões nasofaríngeas; a forma disseminada apresenta múltiplas úlceras cutâneas por disseminação hematogênica ou linfática e, finalmente, a forma difusa com lesões nodulares não ulceradas. A transmissão para o homem e animais doméstico (cão) desta moléstia se dá pela picada da fêmea infectada do Phlebotominae. Também conhecida por seu nome indiano calazar (kala-azar) a Leishmaniose Visceral Americana (LVA) é uma doença não contagiosa causada, entre outros, por três espécies de protozoários pertencentes ao gênero Leishmania, clínica e biologicamente distintas e com diferentes distribuições geográficas: Leishmania donovani, Leishmania chagasi e Leishmania infantum. Sua transmissão se dá através de picada de flebotomíneos também conhecidos como mosquitos-palha, com destaque para a fêmea da espécie Lutzomyia longipalpis. A doença afeta, além do homem, um número considerável de mamíferos, com destaque para os cães, gatos e mesmo ratos. Em zonas urbanas os cães são o principal reservatório da doença.
As atividades contempladas serão as seguintes:
Pregão Eletrônico nº: 193/2021 24
- Mapear áreas de risco para transmissão autóctone humana e canina para Leishmaniose Tegumentar Americana (LTA) e Leishmaniose Visceral Americana (LVA).
- Investigar casos autóctones de Leishmanioses (LTA e LVA) humana e canina por meio de pesquisa entomológica.
4. Febre maculosa
A febre maculosa, também chamada de febre do carrapato é uma doença febril aguda, de gravidade variável, causada pela bactéria Rickettsia rickettsii e transmitida pela picada do carrapato da espécie Amblyomma cajennense. Geralmente, a febre maculosa é mais comum durante os meses de junho a outubro, pois é quando os carrapatos estão mais ativos, sendo necessário estar em contato com o carrapato entre 6 a 10 horas.
Atividade que serão realizadas no agravo febre Maculosa, com o fortalecimento do laboratório de entomologia:
- Conhecer a fauna de carrapatos e sua distribuição.
- Mapear áreas de risco para introdução de surto de febre Maculosa.
- Investiga casos autóctones humanas por meio de pesquisa acaralógica.
5. Malária
A Malária, também chamada paludismo, impaludismo ou maleita, é uma doença infecciosa transmitida por mosquitos do gênero Anopheles e provocada por protozoários parasitários do género Plasmodium. A doença é geralmente transmitida por meio da picada de uma fêmea infectada desse mosquito, a qual introduz no sistema circulatório do hospedeiro os microorganismos presentes na sua saliva, os quais se depositam no fígado, onde maturam e se reproduzem. A malária manifesta-se por meio de sintomas como febre e dores de cabeça, que em casos graves podem progredir para coma ou morte. A doença encontra-se disseminada em regiões tropicais e subtropicais ao longo de uma larga faixa em redor do equador, englobando grande parte da África subsariana, Ásia e América.
A seguir, destacamos as atividades que serão realizadas no agravo Malária:
- Conhecer a fauna de Anophleles por meio de taxonomia e sua distribuição.
- Mapear áreas de risco para introdução de surto de malária.
- Investigar casos autóctones de malária humana por meio de pesquisa entomológica.
6. Doença de Chagas
Doença de Chagas Doença de Chagas é uma doença tropical parasitária causada pelo protozoário Trypanosoma cruzi e transmitida principalmente por insetos da subfamília Triatominae. Os sintomas mudam ao longo do curso da infecção. Na fase inicial, eles podem não estar presentes ou podem ser: febre, gânglios linfáticos aumentados, dor de cabeça e inchaço no local da picada. Após 8-12 semanas, os indivíduos entram na fase crônica da doença e em 60-70% nunca desenvolvem outros sintomas. Os 30 a
40% restantes apresentam sintomas adicionais de 10 a 30 anos após a infecção inicial. Isto inclui o alargamento dos ventrículos do coração em 20 a 30% levando a insuficiência cardíaca. A dilatação do esôfago ou o alargamento do cólon também podem ocorrer em 10% das pessoas. Transmissão vetorial da doença de Chagas (hospedeiro-vetor) ocorre pela excreta infectada por T. cruzi do Triatominae. No Espirito Santo são conhecidos sete espécies de Triatomíneos; Triatoma vitticeps (Stal, 1859), Triatoma tibiamaculata (Pinto, 1926), Panstrongylus megistus (Burmeiter, 1835), Panstrongylus geniculatus (Latreille, 1811), Panstrongylus diasi Pinto & Xxxx, 1946, Cavernicula pilosa Barber, 1937 e Rhodnius domesticus Xxxxx & Xxxxx, 1923. Destes se destaca T. vitticeps por apresentar índice alto de infecção natural (86%) por Tripanosoma cruzi. No município de Vila Velha há registro apenas de T. vitticeps até o momento.
Atividade que serão realizadas no agravo doença de Chagas com a estruturação do laboratório de entomologia:
- Conhecer fauna de Triatominae por meio da taxonomia e sua distribuição.
- Exame direto de excreta de Triatomíneos capturados em busca de infecção natural de T. cruzi.
- Mapear as áreas de risco para transmissão da doença de Chagas.
- Investigar casos autóctones de doença de Chagas humana por meio de pesquisa entomológica.
7. Esquistossomose
A Esquistossomose é uma doença infecciosa, grave, provocada pelo verme Schistosoma mansoni, que tem o caramujo do gênero Biomphalaria como hospedeiro intermediário. A transmissão para humanos ocorre quando este entra em contato com áreas com infestação de caramujo infectado. Cerca de 200 milhões de infectados em todo o mundo, no Brasil cerca de 5 a 6 milhões de pessoas estão infectadas.
A moléstia passa do homem para o caramujo e do caramujo para o homem, por meio do ambiente (água). O homem infectado pelo Schitossoma libera ovos nas fezes. Quando
as fezes entram em contato com a água (rios, lagoas, valas) os ovos liberam uma larva chamada de miracídio que penetra no caramujo. O caramujo libera cercaria que penetra na pele do homem.
Atividade que serão realizadas no agravo Esquistossomose, com a aquisição dos equipamentos:
- Conhecer a fauna de planorbideos, incluindo as espécies de interesse na transmissão da Esquistossomose por meio da taxonomia.
- Pesquisa malacológica.
- Observar a distribuição das espécies Biomphalaria por coleções hídricas;
- Avaliar o índice de infeção natural das espécies de Biomphalaria por Schistosoma mansoni nas coleções hídricas pesquisadas.
- Correlacionar presença de caso autóctone humano com presença de caramujo infectado.
- Gerar indicadores para trabalho de coproscopia em população exposta nas áreas de risco.
8. Mosquitos transmissores de arboviroses (Febre amarela, Dengue, Zika, Chikungunya, Oropouche e Mayaro)
Arboviroses (Ar = arthropod + bo= borne + virusis) são enfermidades infecciosas causadas por vírus (arbovírus) que se multiplicam nos tecidos de artrópodes hematófagos, sendo transmitidos por meio da picada da fêmea, para vertebrados suscetíveis, nestes produzindo viremia capaz de infectar um novo hospedeiro invertebrado.
Há cerca de 180 diferentes tipos de arbovírus no Brasil, quase todos de ocorrência na Amazônia, dos quais apenas cerca de 20% são considerados patogênicos para o homem. Somente seis deles têm verdadeira importância epidemiológica por produzirem epidemias e tornarem os indivíduos infectados incapazes, temporariamente, para suas atividades normais ou, até, causarem casos fatais. As seis arboviroses a que nos referimos são: Febre amarela, Dengue, Zika, Chikungunya, Oropouche e Mayaro.
Acrescenta-se a essas, as arboviroses causadoras de encefalites, particularmente o Rocio, responsável por epidemias no Sudeste do Brasil na década de 1970.
Resumidamente, o ciclo dos arbovírus tem muitos pontos em comum. Inclui e/ou depende de três hospedeiros: o vertebrado não humano, o invertebrado e o homem.
Os hospedeiros vertebrados não humanos são responsáveis por permitir a produção de uma viremia capaz de infectar o inseto hematófago vetor. Contudo, esse hospedeiro não é um bom reservatório para o vírus, pois os níveis de partículas virais circulantes baixam bruscamente à medida que anticorpos específicos vão sendo formados e, progressivamente, os insetos que se alimentarem no seu sangue vão deixando de se infectar. Os vertebrados suscetíveis aos arbovírus estão entre os mamíferos (roedores, preguiças, marsupiais, macacos etc.) e aves, as quais, devido a sua capacidade de deslocamento pelo voo, espalham passivamente os arbovírus, muitas vezes de um continente para o outro, nos períodos de migração.
O artrópode é o real reservatório dos arbovírus, além de desempenhar o papel de transmissor. Uma vez infectado, o artrópode permanece infectado e infectante pelo resto de sua vida, sendo incapaz de controlar a invasão do vírus em todas as partes de seu corpo. Assim, os ovários também podem ser atingidos e não raramente, certa proporção dos ovos produzirá adultos que já nascerão naturalmente infectados com o vírus (transmissão transovariana ou vertical). Se ainda considerarmos a propriedade dos ovos de muitos Aedini de resistirem à dessecação por longos períodos e permanecerem latentes até uma nova estação chuvosa, percebemos como tais insetos são importantes na manutenção desses arbovírus na natureza.
O homem pode ser um hospedeiro vertebrado apenas acidental para o arbovírus. Com raras exceções, como na febre amarela urbana e dengue, em que o homem é o único hospedeiro vertebrado nas epidemias, as arboviroses independem de sua presença. Entretanto, no caso de algumas arboviroses que invadem as vilas e cidades, como as duas supracitadas e o Oropouche, as modificações produzidas pelo homem no
ambiente favorecem a proliferação dos artrópodes vetores (ampliando os criadouros e abrigos para os insetos) e a transmissão do agente etiológico.
Uma das formas de classificar as arboviroses é com base na sua evolução clínica e patológica. Desta forma são classificadas em: 1) Febril (Ex.: Oropouche); 2) Febril e exantemática (Ex.: Mayaro); 3) Febril e hemorrágica (Ex.: febre amarela e dengue) e 4) Encefalites.
Atividades que serão fortalecidas na vigilância e controle das arboviroses:
- Taxonomia de adultos e imaturos de Culicidae.
- Índice de infestação predial.
- Monitoramento de armadilhas de captura de adultos e imaturos de Culicidae.
- Mapear áreas de risco para transmissão de arboviroses.
Até o presente momento é desconhecida o potencial vetorial de transmissão de Febre Amarela e outras arboviroses, em ambientes florestais. Neste contexto, com o fortalecimento da estrutura do laboratório entomológico, pretendemos desenvolver pesquisas entomológicas em áreas florestais e urbanas do município de Vila Velha com objetivo de mapear áreas de riscos para possível transmissão da Febre Amarela silvestre bem como outras arboviroses.
Outros agravos que serão contemplados com a aquisição dos equipamentos para o laboratório:
- Investigar ocorrência de infestação e acidente por escorpião e mapear as áreas de registro.
- Investigação entomológica de outros Dípteros hematófaga (Ceratopogonidae e Simullidae).
- Realizar capacitação sobre endemias para agentes envolvidos nos programas.
9. Animais peçonhentos
A equipe da Unidade de Vigilância de Zoonoses e Vigilância Ambiental eventualmente recebe exemplares de diversas espécies de animais peçonhentos (anfíbios, lepidópteras, escorpião, barbeiros, lacraia, vespas, aranhas etc) envolvidos em acidentes no ambiente domiciliar, para que seja efetuada a identificação e classificação, permitindo assim encontrar a melhor conduta terapêutica e orientar as medidas de manejo ambiental.
As atividades de prevenção e controle de acidentes por animais peçonhentos que serão incrementadas são:
- identificação e distribuição da fauna;
- orientação quanto às medidas de controle e prevenção do risco de acidentes;
- maior segurança e agilidade na instituição da conduta terapêutica;
- qualificação de dados epidemiológicos.
2.10 – DA JUSTIFICATIVA QUANTO À AUSÊNCIA DE CONSULTA ÀS DEMAIS UNIDADES GESTORAS MUNICIPAIS
Considerando que os produtos a serem adquiridos são bem específicos para a montagem de um laboratório especial de malacologia e entomologia geridos pela a Vigilância Ambiental e a Unidade de Vigilância de Zoonoses
(UVZ), para uso exclusivo nos serviços de saúde, não há, portanto, necessidade de envio de carta convite às demais Secretaria da Prefeitura de Vila Velha para participação à presente Ata de Registro de Preço.
03 – ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO OBJETO E/OU DO FORNECIMENTO
Lote | Item | Descrição | Unid | Qtd |
01 | 01 | MICROSCÓPIO BINOCULAR BACTERIOLÓGICO - MICROSCÓPIO, ILUMINAÇÃO POR LED. Sistema de iluminação por Led de alta transmissão, cor branca, com à adição da lente “Fly eye”. Sistema ótico infinito modelo CFI60, com tratamento anti-fungo, e aberrações cromáticas e esféricas com distância focal de 60 mm. Tubo Binocular tipo Siedentopf modelo TB, ajuste distância interpupilar ajustável de 47 a 75 mm, inclinação ergonômica de 30 ou 180 graus, (evita dores no pescoço) e rotatório em 360º. Par de oculares CFI 10x com campo amplo de 20 mm, com alojamento para retículo de 27 mm. Sistema de focalização macro com ajuste de 12,7 mm por rotação e micrométrico com ajuste de 0,2 mm por rotação e leitura mínima de 2 mícron.Platina mecânica superfície retangular de 216 x 150 mm com charriot graduado com movimento de coaxial XY de 78 x 54 mm. Sistema de re-foco, velocidade na rotina e proteção contra quebra de lâmina. Condensador de ABBE, para campo claro com diafragma de íris. Filtro azul para ajuste do balanço de cor, e filtro difusor incorporado à base. Objetiva E Planacromática de 4X N.A 0,10 W.D 30 MM.Objetiva E Planacromática de 10X N.A 0,25 W.D 7 MM.Objetiva E planacromática de 40X N.A 0,65 W.D 0.65 MM com proteção retrátil.Objetiva E Planacromática de 100X N.A 1,25 W.D 0.23 MM com proteção retrátil e imersão a óleo. | Unid | 08 |
.
Lote | Item | Descrição | Unid | Qtd |
02 | 01 | LUPA ENTOMOLÓGICA BINOCULAR - Microscópio estereoscópico (para luz transmitida e incidente) binocular. Tubo binocular com ajuste de distância inter-pupilar de 48 a 75 mm, giratório em 360º com inclinação de 45 graus o que confere uma inclinação com ergonomia. Zoom continuo básico de 0,8 a 35x, sistema de parada com clique,Par de ocular de 10x ultra campo amplo de 21mm, com ajuste de dioptria Base diascópica com iluminação incidente e transmitida por led de alta intensidade com controle de intensidade luminosa Magnificação total de 8 a 35x, Tensão de alimentação Bivolt. | Unid | 04 |
Lote | Item | Descrição | Unid | Qtd |
03 | 01 | ESTUFA DE ESTERILIZAÇÃO E SECAGEM ANALÓGICA, capacidade de 85lts. Medidas internas de: 46X45X43cm. Medidas externas de: 72X56X53cm. Câmera de aquecimento com circulação do ar por convecção natural. Estrutura externa com chapa de aço revestida em epóx eletrostático. Porta com abertura para a direita. Porta com sistema magnético. Dois trilhos na câmera interna para movimentação das bandejas. Controlador de temperatura. Temperatura de trabalho de 50 a 200ºC. Sistema bi volt. | Unid | 02 |
Lote | Item | Descrição | Unid | Qtd |
04 | 01 | DESTILADOR DE ÁGUA PORTÁTIL, capacidade da câmera de evaporação de 4lts, Operação contínua com carga intermitente, portátil, corpo cilíndrico; - Cuba interna construída em aço inoxidável, abastecimento manual, desligamento automático ao final de cada ciclo de destilação. Sistema bi volts. | Unid | 02 |
Lote | Item | Descrição | Unid | Qtd |
05 | 01 | BALANÇA DE LABORATÓRIO DE PRECISÃO COM CARREGAMENTO PELA PARTE SUPERIOR, usada para a medição de amostras pequenas, oferece capacidade de pesagem máxima de 1 mg (0,001 g), leitor digital, plataforma de 20x20 cm em aço em inox escovado, campo de tara, voltagem 110 W. | Unid | 02 |
Caso a estimativa de preços resulte em valor acima de R$80.000,00 (oitenta mil reais), desde já, justifica-se a não aplicação dos benefícios previstos nos arts. 47, 48 e 49, inciso III da Lei Complementar n° 123/2006, considerando:
Que a deflagração do certame exclusivo às ME/EPP’s importa em redução na fase de lances de preços, representando aquisições não vantajosas para o município, e, por conseguinte, não garantindo economicidade à municipalidade
E ainda, se mantivermos a ampla concorrência, a possibilidade de disputa de preços entre os fornecedores será maior e, com isso, os valores, possivelmente, serão mais vantajosos à administração pública.
04 - PRAZO DE ENTREGA, LOCAL E VALIDADE DO PRODUTO
4.1 – LOCAL DE ENTREGA - O material deverá ser entregue no seguinte endereço: Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Av. Xxxxx Xxxxxx Xx 0,0, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00.000000 – E.S. No horário de 8h00min as 12h00min e 13h00min as 16h00min. Telefone para contato - 27-
3139-9024 – email: xxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Responsável pelo almoxarifado: Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
4.2 – PRAZO DE ENTREGA - O material deverá ser entregue em uma única parcela no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, de acordo com a quantidade solicitada na Execução de Ata/Nota de Empenho.
05 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 - A Contratada deverá apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencialmente em papel timbrado das empresas ou órgãos adquirentes, devidamente assinado(s), comprovando a aptidão do licitante para o fornecimento de equipamentos pertinentes ao objeto desta licitação, sem quaisquer restrições;
5.2 - Declaração expressa (emitida pelo próprio licitante) garantindo que os equipamentos cotados possuem assistência técnica na Grande Vitória (Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Guarapari e Fundão) credenciada pelo fabricante, através do próprio licitante ou de empresa por ele indicada, e que prestará, sem quaisquer ônus adicionais para a Administração, os serviços de assistência técnica durante o período de garantia.
5.3 - No caso dos serviços de assistência técnica serem prestados por outra empresa, o licitante deverá fazer constar na Declaração de Assistência Técnica, a razão social, o CNPJ, o endereço com CEP, os números de telefone e fax, o e-mail e o nome do responsável para contato da empresa indicada.
06 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE será obrigada a:
6.1 - Acompanhar o prazo de entrega dos materiais, para que o mesmo seja cumprido;
6.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela empresa
Contratada;
6.3 - Receber o material, disponibilizando local, data e horário;
6.4 - Notificar a Contratada, por escrito, quaisquer irregularidades necessárias para o perfeito desenvolvimento da entrega dos materiais Contratados;
6.5 - Efetuar o pagamento dos materiais fornecidos pela Contratada, desde que estes estejam de acordo com as descrições do Termo de Referência, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada.
07 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obrigar-se-á:
7.1 - Reparar, corrigir, remover as suas expensas, no todo ou em parte os materiais em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como providenciar a substituição do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da notificação que lhe for entregue oficialmente;
7.2 - Utilizar na entrega dos materiais pessoal que atenda, dentre outros, aos seguintes requisitos:
✓ Qualificação para o exercício das atividades que lhe forma confiadas;
✓ Bons princípios de urbanidade;
✓ Pertencer ao quadro de empregados da Contratada.
7.3 No ato da entrega, os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso e entregues adequadamente acondicionados, de forma a permitir completa segurança durante seu transporte, incluindo, os componentes/acessórios necessários ao seu pleno funcionamento e ainda vir acompanhado dos seguintes itens:
a) Manual de Operação “na língua portuguesa”, com o conjunto de instruções necessárias e suficientes para orientar os usuários dos equipamentos em seu uso correto e seguro;
b) Manual de Serviço “na língua portuguesa”, com informações técnicas necessárias e suficientes para prestação de serviços de manutenção dos equipamentos incluindo:
7.4 - O recebimento definitivo estará condicionado ainda, no caso do microscópio, a montagem, instalação e realização de testes de verificação de seu desempenho e perfeito funcionamento dos equipamentos, pelos licitantes vencedores.
7.5 - Efetuar a entrega dos materiais dentro do prazo estabelecido;
7.6 – Os equipamentos e bens constantes deste Termo de Referência deverão ser entregues conforme especificação, em perfeitas condições, acondicionados conforme praxe do fabricante, de modo que proporcione proteção adequada e total dos produtos, durante o transporte e o armazenamento;
7.7 - Entregar os materiais em conformidade com as especificações discriminadas na Autorização de Fornecimento;
7.8 – Responsabilizar - se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venha a incidir na execução do Contrato. Todos os custos com frete e impostos deverão estar inclusos no preço da proposta comercial apresentada pela Contratada.
7.9 - Montar os equipamentos e realizar de testes de verificação de seu desempenho e perfeito funcionamento dos equipamentos.
7.10 - Apresentar para os equipamentos um prazo mínimo de garantia da fábrica de 02 (dois) anos; 08 – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - Os bens e equipamentos l - objeto desta licitação - a serem adquiridos serão objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, com atribuições especificas.
8.2 - A Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
8.3 - O responsável pelo recebimento do objeto realizará as verificações necessárias da conformidade dos itens com as especificações contidas neste Termo de Referência, cabendo a ele a responsabilidade e plena autonomia de não aceitação do produto mediante argumentos contraditórios aos especificados e caso algum seja rejeitado, o mesmo deverá ser substituído em no máximo 15 (quinze) dias, contados da data do comunicado da rejeição.
8.4 - A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste Contrato, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas contratuais.
8.5 - Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.
09 - RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 – O recebimento da nota fiscal/fatura dos produtos deste Termo de Referência caberá a Gerente da Unidade de Vigilância de Zoonoses e/ou por quem ela o determinar que seja responsável pelo recebimento do objeto podendo ser encontrado na UV Z pelos telefones 0000-0000 ou 0000-0000.
10 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – Os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes dos objetos, correrão por conta de recurso federal (custeio) do bloco Vigilância em Saúde, por meio da fonte nº 1.212.0000.
11 - CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO/CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
11.1 – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo servidor competente. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.2 - O pagamento deverá ser condicionado a prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e comprovação de Regularidade Fiscal, mediante apresentação de certidões negativas de débito para com a Fazenda Pública Federal, Estadual, Trabalhista e Municipal da Sede da Contratada.
13 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1 - Deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data da assinatura do
Contrato e consequente recebimento da Autorização de Fornecimento.
14 – DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
14.1 – Este Termo de Referência foi elaborado pela Gerente da Unidade de Vigilância de Zoonoses Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Vila Velha, 28 de setembro de 2021
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Gerente da Unidade de Vigilância de Zoonoses UVZ / SEMSA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II
“MODELO” DE PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Estruturantes Central de Compras Governamentais
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 193/2021
Senhor (a) Pregoeiro (a):
Proposta que faz a empresa................, inscrita no CNPJ nº ..................., e inscrição estadual nº ,
para........... objeto da licitação acima referenciada, e abaixo discriminada.
LOTE I - MICROSCÓPIO BINOCULAR BACTERIOLÓGICO - MICROSCÓPIO, ILUMINAÇÃO POR LED.
Lote | ITEM | Descrição do Objeto/Marca | Und. | Qt. | Pr. Unit. | Pr. Total |
1 | 1 | MICROSCÓPIO BINOCULAR BACTERIOLÓGICO - MICROSCÓPIO, ILUMINAÇÃO POR LED. Sistema de iluminação por Led de alta transmissão, cor branca, com à adição da lente “Fly eye”. Sistema ótico infinito modelo CFI60, com tratamento anti-fungo, e aberrações cromáticas e esféricas com distância focal de 60 mm. Tubo Binocular tipo Siedentopf modelo TB, ajuste distância interpupilar ajustável de 47 a 75 mm, inclinação ergonômica de 30 ou 180 graus, (evita dores no pescoço) e rotatório em 360º. Par de oculares CFI 10x com campo amplo de 20 mm, com alojamento para retículo de 27 mm. Sistema de focalização macro com ajuste de 12,7 mm por rotação e micrométrico com ajuste de 0,2 mm por rotação e leitura mínima de 2 mícron.Platina mecânica superfície retangular de 216 x 150 mm com charriot graduado com movimento de coaxial XY de 78 x 54 mm. Sistema de re-foco, velocidade na rotina e proteção contra quebra de lâmina. Condensador de ABBE, para campo claro com diafragma de íris. Filtro azul para ajuste do balanço de cor, e filtro difusor incorporado à base. Objetiva E Planacromática de 4X N.A 0,10 W.D 30 MM.Objetiva E Planacromática de 10X N.A 0,25 W.D 7 MM.Objetiva E planacromática de 40X N.A 0,65 W.D 0.65 MM com proteção retrátil.Objetiva E Planacromática de 100X N.A 1,25 W.D 0.23 MM com proteção retrátil e imersão a óleo. | Unid. | 08 | R$ 13.980 | R$ 111.840,00 |
VALOR ESTIMADO LOTE I | RS 111.840,00 |
LOTE II - LUPA ENTOMOLÓGICA BINOCULAR
Lote | ITEM | Descrição do Objeto/Marca | Und. | Qt. | Pr. Unit. | Pr. Total |
2 | 1 | LUPA ENTOMOLÓGICA BINOCULAR - Microscópio estereoscópico (para luz transmitida e incidente) binocular. Tubo binocular com ajuste de distância inter-pupilar de 48 a 75 mm, giratório em 360º com inclinação de 45 graus o que confere uma inclinação com ergonomia. Zoom continuo básico de 0,8 a 35x, sistema de parada com clique,Par de ocular de 10x ultra campo amplo de 21mm, com ajuste de dioptria Base diascópica com iluminação incidente e transmitida por led de alta intensidade com controle de intensidade luminosa Magnificação total de 8 a 35x, Tensão de alimentação Bivolt. | Unid. | 04 | R$ 1.945,10 | R$ 7.780,40 |
VALOR ESTIMADO LOTE II | R$ 7.780,40 |
LOTE III - ESTUFA DE ESTERILIZAÇÃO E SECAGEM ANALÓGICA
Lote | ITEM | Descrição do Objeto/Marca | Und. | Qt. | Pr. Unit. | Pr. Total |
3 | 1 | ESTUFA DE ESTERILIZAÇÃO E SECAGEM ANALÓGICA, capacidade de 85lts. Medidas internas de: 46X45X43cm. Medidas externas de: 72X56X53cm. Câmera de aquecimento com circulação do ar por convecção natural. Estrutura externa com chapa de aço revestida em epóx eletrostático. Porta com abertura para a direita. Porta com sistema magnético. Dois trilhos na câmera interna para movimentação das bandejas. Controlador de temperatura. Temperatura de trabalho de 50 a 200ºC. Sistema bi volt. | Unid. | 02 | R$ 1.735,82 | R$ 3.471,64 |
VALOR ESTIMADO LOTE III | R$ 3.471,64 |
LOTE IV - ESTILADOR DE ÁGUA PORTÁTIL
Lote | ITEM | Descrição do Objeto/Marca | Und. | Qt. | Pr. Unit. | Pr. Total |
4 | 1 | DESTILADOR DE ÁGUA PORTÁTIL, capacidade da câmera de evaporação de 4lts, Operação contínua com carga intermitente, portátil, corpo cilíndrico; - Cuba interna construída em aço inoxidável, abastecimento manual, desligamento automático ao final de cada ciclo de destilação. Sistema bi volts. | Unid. | 02 | R$ 720,41 | R$ 1.440,82 |
VALOR ESTIMADO LOTE IV | R$ 1.440,82 |
LOTE V - BALANÇA DE LABORATÓRIO DE PRECISÃO COM CARREGAMENTO PELA PARTE SUPERIOR
Lote | ITEM | Descrição do Objeto/Marca | Und. | Qt. | Pr. Unit. | Pr. Total |
5 | 1 | BALANÇA DE LABORATÓRIO DE PRECISÃO COM CARREGAMENTO PELA PARTE SUPERIOR, usada para a medição de amostras pequenas, oferece capacidade de pesagem máxima de 1 mg (0,001 g), leitor digital, plataforma de 20x20 cm em aço em inox escovado, campo de tara, voltagem 110 W. | Unid. | 02 | R$ 3.799,00 | R$ 7.598,00 |
VALOR ESTIMADO LOTE V | R$ 7.598,00 |
APRESENTAR PARA OS EQUIPAMENTOS UM PRAZO MÍNIMO DE GARANTIA DA FÁBRICA DE 02 (DOIS) ANOS;
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO R$ 132.130,86 (cento e trinta e dois mil, cento e trinta reais e oitenta e seis centavos) A licitante arrematante deverá apresentar junto com a proposta comercial escrita a seguinte documentação, sob pena de desclassificação:
Igualmente, declaramos que:
a) O preço para o fornecimento do lote ............, fica estipulado em R$........( );
b) Nos preços propostos estão incluídas todas as despesas conforme estabelecido no Edital da licitação em referência;
c) As condições de pagamento são aquelas estabelecidas no ato convocatório do certame em epígrafe;
d) Esta proposta é válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação.
1.1. A entrega dos produtos deverá ser feita no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, após o recebimento da Autorização de Fornecimento, com despesas de transporte assumidas pelo licitante.
Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Termo de Referência Anexo I. Por necessário informamos que:
a) Será responsável pela relação negocial de nossa empresa com o Município a pessoa do Senhor (a)
............, xxxxxxxx (a) da cédula de identidade nº............ e do CPF-MF nº ................, com endereço
.................., telefone (s) ............ e e-mail ...............................
b) Nosso domicilio bancário é ............ (nome do banco, nº. do banco, nº. da agência e nº. da conta corrente)...............
c) Temos conhecimento de todos os parâmetros e elementos dos a serem executados e é de concordância com os termos do Edital do Pregão Eletrônico n º 193/2021 e seus Anexos.
Local, ...........de ............ de.........
Nome do Representante Legal ou Procurador:
ANEXO III
TERMO DECLARATÓRIO
D E C L A R A Ç Ã O
Em cumprimento as determinações da Lei nº. 8.666/93 e Lei nº. 10.024/2019, para fins de participação no
Pregão Eletrônico nº 193/2021, a empresa ................ (razão social) ........., estabelecida à ................
(Endereço Completo) ..............., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara que conhece e
aceita todos os parâmetros e elementos para a execução do objeto e em particular que:
a) Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Não existe a superveniência de fato que impeça a sua habilitação/participação nesta licitação estando ciente da sua obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Não existe participação direta ou indireta de servidor público de entidades ou órgãos da Administração Municipal no fornecimento objeto do Pregão Eletrônico;
e) Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
f) Se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos do Art. 3º da LC123/2006 e Lei complementar nº 147/2014 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei;
OU
g) Que NÃO se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006 e Lei complementar nº 147/2014.
Por ser a expressão da verdade, eu......., Carteira de Identidade nº. ..........., CPF Nº. , representante
legal desta empresa, firmo a presente.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
OBS.: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no instrumento convocatório
ANEXO IV DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. Para fins de habilitação na presente licitação o proponente deverá apresentar a documentação listada abaixo devendo a mesma estar vigente na data de sua apresentação, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade.
1.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, Certificação Digital ou por servidor da Central de Compras, devidamente identificado por nome e matricula, à vista dos originais ou por cópia simples quando a confirmação do seu teor puder ser feita pela Administração junto aos órgãos públicos emitentes, via “Internet”, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos.
1.3. Todas as folhas da Proposta Comercial e Documentação de Habilitação deverão ser entregues na ordem sequencial descrita anteriormente, numeradas e visadas pelo proponente, visando salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do procedimento licitatório.
1.3.1. O não atendimento ao solicitado no item acima implicará na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 Para HABILITAÇÃO JURÍDICA deverão ser apresentados os seguintes documentos abaixo listados:
2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, demais alterações ou a última alteração contratual desde que esteja consolidado, devidamente registrado na junta comercial, observado as exigências do novo Código Civil e da Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.1.5 A licitante deverá apresentar cópia de documento de identificação do signatário dos documentos, declarações e proposta comercial e, quando se tratar de procurador deste, deverá apresentar cópia do instrumento procuratório público ou particular neste último caso, com firma reconhecida em cartório que lhe outorgue poderes para prática de todos os atos inerente ao certame.
2.1.5.1 Somente serão aceitos para fins da comprovação a que alude este item, documentos oficiais, tais como cédulas de identidade, registro profissional, carteira nacional de habilitação e passaporte.
Pregão Eletrônico nº: 193/2021 41
2.2. Será desclassificada a empresa cujo objeto social não contemplar o objeto do presente certame.
3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1. Para comprovação da REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA deverão ser apresentados os documentos a seguir listados.
3.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.1.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciários;
3.1.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual da sede da licitante;
3.1.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede da licitante;
3.1.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.2. De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2015, as microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.2.1. Para usufruir o direito de preferência previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art.42 a 45) e 147/2014 (art. 43, § 1º) a licitante deverá comprovar sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante a apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial do seu domicilio, conforme Art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro de Comércio, de 30/04/2007 ou Certidão Simplificada emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
3.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à ME e EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
3.2.3. Entende-se o termo declarado vencedor de que trata o subitem anterior, o momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
3.2.4. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no subitem 3.2.2 implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 49º do Decreto n0 10.024/2019 e no art. 81 da Lei n0 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Para QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deverão ser apresentados os documentos abaixo listados.
4.1.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial/Extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica, e quando se tratar de Sociedade Simples apresentar Certidão
Pregão Eletrônico nº: 193/2021 42
Negativa dos Distribuidores Cíveis, com data não superior a 30 (trinta) dias de sua emissão, quando não for expresso sua validade.
4.1.1.1. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no envelope de habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
I) cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital;
II) sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
4.2. Na hipótese de a proposta apresentada ou a soma dos lotes arrematados pelo licitante vencedor for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) deverá ser apresentado balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DE MERCADO - IGPM, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou de outro indicador que o venha substituir.
4.2.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
4.2.1.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
a) Publicados em Diário Oficial; ou.
b) Publicados em jornal de grande circulação; ou.
c) Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
4.2.1.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
a) Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
4.2.1.3. Sociedade criada no exercício em curso:
a) Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
4.2.2. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (ILG), Índice Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Solvência Geral (ISG) que deverão apresentar o valor mínimo igual ou maior que 1,0; resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
Índice de Liquidez Geral (ILG)
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
ILG = = > ou = 1,0
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (ILC)
Ativo Circulante
ILC = = > ou = 1,0
Passivo Circulante Índice de Solvência Geral
Pregão Eletrônico nº: 193/2021 43
Ativo total
ISG = = ou > = 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
4.2.2.1. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. Caso o memorial não seja apresentado, à Gerência de Compras reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
4.2.3. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme disciplina o § 3º, do art. 31 da Lei nº 8.666/93.
4.2.3.1. A comprovação do capital social será feito mediante verificação do Contrato Social apresentado, atualizado e registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente da Sede da licitante, ou Certidão emitida pela Junta Comercial ou Órgão equivalente admitida a atualização para a data da apresentação da proposta, na forma da lei, através de índices oficiais.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Para Qualificação Técnica deverão ser apresentados os seguintes documentos, em vias originais ou cópias devidamente autenticadas em cartório, abaixo listados, sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da empresa interessada e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
5.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica do direito público ou privado, no qual comprove que a licitante forneceu sem restrição, serviços de natureza igual ou semelhante ao objeto da licitação, devidamente assinado e carimbado.
6. DOCUMENTOS EXTRAORDINÁRIOS
a) A Contratada deverá apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencialmente em papel timbrado das empresas ou órgãos adquirentes, devidamente assinado(s), comprovando a aptidão do licitante para o fornecimento de equipamentos pertinentes ao objeto desta licitação, sem quaisquer restrições;
b) Declaração expressa (emitida pelo próprio licitante) garantindo que os equipamentos cotados possuem assistência técnica na Grande Vitória (Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Guarapari e Fundão) credenciada pelo fabricante, através do próprio licitante ou de empresa por ele indicada, e que prestará, sem quaisquer ônus adicionais para a Administração, os serviços de assistência técnica durante o período de garantia.
c) No caso dos serviços de assistência técnica serem prestados por outra empresa, o licitante deverá fazer constar na Declaração de Assistência Técnica, a razão social, o CNPJ, o endereço com CEP, os números de telefone e fax, o e-mail e o nome do responsável para contato da empresa indicada.
7. DAS DECLARAÇÕES
7.1. Termo Declaratório nos moldes do ANEXO III, devidamente assinado.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Não serão aceitos documentos com prazos de validade vencidos. Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal não tragam consignados os respectivos prazos de validade, a administração aceitará como válidos, no máximo, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e no Município de Vila Velha, 90 (noventa) e 30 (trinta) dias, respectivamente.
8.2. O Município se reserva o direito de proceder buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Administração, além de incorrer nas sanções previstas em lei.
8.3. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova.
8.4. Será inabilitada a licitante que não apresentar ou apresentar em desconformidade qualquer documento exigido no instrumento convocatório.
ANEXO V
MEMORIAL DE CÁLCULO DOS INDICADORES ECONÔMICOS
Valores a serem transcritos do balanço patrimonial e inseridos nas fórmulas:
AC = Ativo Circulante = R$
RLP = Realizável a Longo Prazo = R$
PC = Passivo Circulante = R$
ELP = Exigível a Longo Prazo = R$
AT = Ativo Total = R$
Índice de Liquidez Geral (ILG)
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (ILC)
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
Índice de Solvência Geral
Ativo Total
ISG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
(Local), de de 2021.
Nome e assinatura do (a) responsável Nome e assinatura do (a) contador da empresa (Nome da empresa) (Carimbo do (a) Profissional)
(Carimbo da Empresa)
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /2021
Processo nº 20.932/2021 Pregão Eletrônico NO 193/2021.
Aos ....... dias do mês de ...... do ano de ....., o Município Vila Velha, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, x x 000 – Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx/ES, inscrito no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxx, por intermédio meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, ÓRGÃO GERENCIADOR e PARTICIPANTE, neste ato representado por seu titular, , brasileiro, casado, agente
político, identidade nº ........., CPF nº ........., doravante denominado MUNICÍPIO, em razão da classificação obtida do Pregão Eletrônico nº 193/2021, com base no que dispõe o art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 149/2013 e 195/2014, RESOLVE registrar preço (s) ofertado por
........, CNPJ nº. ........, com sede na rua ........, nº --- - Bairro ............ - CEP ............ - ..... cidade/estado ......
representada neste ato pelo Sr. ............, CPF nº , mais adiante denominada COMPROMITENTE, nos
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
termos das cláusulas abaixo descritas.
1.1. O objeto da presente Ata é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E BENS PARA DESENVOLVER AÇÕES RELACIONADAS À VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DE ZOONOSES TRANSMITIDAS POR RESERVATÓRIOS, HOSPEDEIROS E ANIMAIS PEÇONHENTOS ATENDER OS PROGRAMA DE PROFILAXIA DA RAIVA E PRAGAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA – ES, conforme especificações e demais disposições contidas no Termo de Referência, Anexo ao Edital, conforme descrito abaixo.
LOTE I - MICROSCÓPIO BINOCULAR BACTERIOLÓGICO - MICROSCÓPIO, ILUMINAÇÃO POR LED.
Lote | ITEM | Descrição do Objeto/Marca | Und. | Qt. | Pr. Unit. | Pr. Total |
1 | 1 | MICROSCÓPIO BINOCULAR BACTERIOLÓGICO - MICROSCÓPIO, ILUMINAÇÃO POR LED. Sistema de iluminação por Led de alta transmissão, cor branca, com à adição da lente “Fly eye”. Sistema ótico infinito modelo CFI60, com tratamento anti-fungo, e aberrações cromáticas e esféricas com distância focal de 60 mm. Tubo Binocular tipo Siedentopf modelo TB, ajuste distância interpupilar ajustável de 47 a 75 mm, inclinação ergonômica de 30 ou 180 graus, (evita dores no pescoço) e rotatório em 360º. Par de oculares CFI 10x com campo amplo de 20 mm, com alojamento para retículo de 27 mm. Sistema de focalização macro com ajuste de 12,7 mm por rotação e micrométrico com ajuste de 0,2 mm por rotação e leitura mínima de 2 mícron.Platina mecânica superfície retangular de 216 x 150 mm com charriot graduado com movimento de coaxial XY de 78 x 54 mm. Sistema de re-foco, velocidade na rotina e proteção contra quebra de lâmina. Condensador de ABBE, para campo claro com diafragma de íris. Filtro azul para ajuste do balanço de cor, e filtro difusor incorporado à base. Objetiva E Planacromática de 4X N.A 0,10 W.D 30 MM.Objetiva E Planacromática de 10X N.A 0,25 W.D 7 MM.Objetiva E planacromática de 40X N.A 0,65 W.D 0.65 MM com proteção retrátil.Objetiva E Planacromática de 100X N.A 1,25 W.D 0.23 MM com proteção retrátil e imersão a óleo. | Unid. | 08 | R$ | R$ |
VALOR ESTIMADO LOTE I | RS |
LOTE II - LUPA ENTOMOLÓGICA BINOCULAR
Lote | ITEM | Descrição do Objeto/Marca | Und. | Qt. | Pr. Unit. | Pr. Total |
2 | 1 | LUPA ENTOMOLÓGICA BINOCULAR - Microscópio estereoscópico (para luz transmitida e incidente) binocular. Tubo binocular com ajuste de distância inter-pupilar de 48 a 75 mm, giratório em 360º com inclinação de 45 graus o que confere uma inclinação com ergonomia. Zoom continuo básico de 0,8 a 35x, sistema de parada com clique,Par de ocular de 10x ultra campo amplo de 21mm, com ajuste de dioptria Base diascópica com iluminação incidente e transmitida por led de alta intensidade com controle de intensidade luminosa Magnificação total de 8 a 35x, Tensão de alimentação Bivolt. | Unid. | 04 | R$ | R$ |
VALOR ESTIMADO LOTE II | R$ |
LOTE III - ESTUFA DE ESTERILIZAÇÃO E SECAGEM ANALÓGICA
Lote | ITEM | Descrição do Objeto/Marca | Und. | Qt. | Pr. Unit. | Pr. Total |
3 | 1 | ESTUFA DE ESTERILIZAÇÃO E SECAGEM ANALÓGICA, capacidade de 85lts. Medidas internas de: 46X45X43cm. Medidas externas de: 72X56X53cm. Câmera de aquecimento com circulação do ar por convecção natural. Estrutura externa com chapa de aço revestida em epóx eletrostático. Porta com abertura para a direita. Porta com sistema magnético. Dois trilhos na câmera interna para movimentação das bandejas. Controlador de temperatura. Temperatura de trabalho de 50 a 200ºC. Sistema bi volt. | Unid. | 02 | R$ | R$ |
VALOR ESTIMADO LOTE III | R$ |
LOTE IV - ESTILADOR DE ÁGUA PORTÁTIL
Lote | ITEM | Descrição do Objeto/Marca | Und. | Qt. | Pr. Unit. | Pr. Total |
4 | 1 | DESTILADOR DE ÁGUA PORTÁTIL, capacidade da câmera de evaporação de 4lts, Operação contínua com carga intermitente, portátil, corpo cilíndrico; - Cuba interna construída em aço inoxidável, abastecimento manual, desligamento automático ao final de cada ciclo de destilação. Sistema bi volts. | Unid. | 02 | R$ | R$ |
VALOR ESTIMADO LOTE IV | R$ |
LOTE V - BALANÇA DE LABORATÓRIO DE PRECISÃO COM CARREGAMENTO PELA PARTE SUPERIOR
Lote | ITEM | Descrição do Objeto/Marca | Und. | Qt. | Pr. Unit. | Pr. Total |
5 | 1 | BALANÇA DE LABORATÓRIO DE PRECISÃO COM CARREGAMENTO PELA PARTE SUPERIOR, usada para a medição de amostras pequenas, oferece capacidade de pesagem máxima de 1 mg (0,001 g), leitor digital, plataforma de 20x20 cm em aço em inox escovado, campo de tara, voltagem 110 W. | Unid. | 02 | R$ | R$ |
VALOR ESTIMADO LOTE V | R$ |
APRESENTAR PARA OS EQUIPAMENTOS UM PRAZO MÍNIMO DE GARANTIA DA FÁBRICA DE 02 (DOIS) ANOS.
1.2. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a dele se utilizar, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.3. Diante da necessidade de utilização do objeto cujo preço aqui está registrado o Município expedirá a correspondente Autorização de Fornecimento documento mediante o qual, exclusivamente, deverá o COMPROMITENTE promover a entrega do objeto, sem prejuízo de outros que por força legal devam acompanhá-lo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA
2.1. Entregar os produtos de acordo com as condições e prazos estabelecidos nesta Ata e no Contrato, conforme especificações do Termo de Referência, Anexo I.
2.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante.
2.3. O prazo de entrega dos produtos deverá ser feita no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados do (a) recebimento da Ordem de Fornecimento, com despesas de transporte assumidas pelo licitante;
2.4. O material deverá ser entregue no seguinte endereço: Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Av. Xxxxx Xxxxxx Xx 0,0, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00.000000 – E.S. No horário de 8h00min as 12h00min e 13h00min as 16h00min. Telefone para contato - 00-0000-0000 – email: xxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Responsável pelo almoxarifado: Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
2.5. O responsável pelo recebimento dos produtos é o preposto designado pela Secretaria.
2.6. Os produtos a serem entregues, deverão estar de acordo com as especificações do Termo de Referência.
2.8. Em caso de divergência entre as descrição dos produtos indicados e o constante no Termo de Referência, prevalecerá esta última;
2.8. A empresa licitante poderá ofertar produtos similares/ou equivalentes aos de referência, desde que atendam às especificações exigidas e apresentem padrão de qualidade equivalente;
2.9. Quaisquer produtos que não estiverem de acordo com o estabelecido no presente Termo, bem como Norma e Legislação vigente serão rejeitados, com a devida anotação no verso da Nota Fiscal devendo ser substituído pela Contratada em até 05 (cinco) dias corridos contados da data de sua notificação dos fiscais do Contrato;
2.10. Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais, bem como arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus a Contratante.
2.11. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, durante toda a vigência contratual.
2.12. Responsabilizar-se pela qualidade do objeto Contratado e por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
2.13. No valor a ser Contratado deverão estar incluídos todos os custos e despesas oriundas da entrega do produto/serviço na SEMSA; inclusive, taxas, impostos, embalagens, seguros, licenças e outros custos relacionados à execução do objeto do presente termo.
2.14. Apresentar notas fiscais/faturas, constando a descrição e quantitativo dos produtos efetivamente fornecidos/prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. Os preços a serem pagos constam da cláusula primeira deste instrumento e neles estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
3.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula quarta deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA– DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
4.1.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador poderá:
a) Negociar com o compromitente visando a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Liberar o compromitente do compromisso assumido, em face da impossibilidade de êxito na adequação do preço;
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados o Município poderá, a requerimento do Compromitente, promover a revisão do preço registrado.
4.2.1. O requerimento de reequilíbrio da equação econômico-financeira deverá demonstrar o desequilíbrio havido minuciosamente por meio de memória de cálculo e a modificação dos encargos ser proporcional ao mesmo, e ser documentalmente comprovada.
4.2.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não ultrapassa o prazo de 12 (doze) meses de sua assinatura.
4.2.3. Na hipótese do órgão gerenciador verificar que o preço registrado não lhe é vantajoso poderá revogar a ata, sem aplicação de sanção administrativa.
4.2.4. Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de preço poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
5.1.1. Unilateralmente pela Administração, quando:
a) O compromitente não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
b) O compromitente não formalizar Contrato decorrente do Registro de Preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem a aceitação da justificativa pela Administração;
c) O compromitente der causa à rescisão administrativa do Contrato decorrente do Registro de Preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos fornecimento ou serviço decorrente do Registro de Preços;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado;
5.1.2. Pelo compromitente quando, mediante solicitação formal, comprovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas no Decreto nº 201/2015.
5.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no subitem 5.1.1 será feita mediante correspondência ao compromitente.
5.2.1. No caso de não localização do compromitente, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial.
5.3. A solicitação do compromitente para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do prazo de validade do registro de preços, facultada a Administração a aplicações das penalidades previstas no Edital, caso não aceitas as razões do pedido, sendo sempre assegurado ao solicitante o Principio do Contraditório e da Ampla Defesa.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUSPENSÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1 Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:
a) pelo Órgão Gerenciador quando por ele julgado que o compromitente esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do processo licitatório que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;
b) pelo compromitente, mediante solicitação por escrito, quando comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do processo licitatório que deu origem ao registro de preços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento pelos produtos efetivamente fornecidos/prestados e aceitos será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas, devidamente aceitas e atestadas pelo órgão competente, vedada antecipação, observado o disposto no art. 50 da lei n0 8.666/93.
7.2. Na emissão das Notas Fiscais, o Fornecedor deverá descrever o objeto obrigatoriamente, com o contido em sua proposta, considerando ainda o quantitativo solicitado na AF.
7.3. Os pagamentos poderão ser sustados pelo Município nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o Município;
b) Inadimplência de obrigações pelo Fornecedor para com o Município, por conta do estabelecido nesta
AF;
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c) Não entrega dos materiais nas condições estabelecidas nesta AF;
d) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas;
e) Avaria dos materiais fornecidos, de responsabilidade do Fornecedor;
f) Entrega dos materiais em desacordo com as condições estabelecidas na ATA;
7.4. Das notas fiscais/Faturas deverão constar, além dos preços da proposta aceita, o n0 da agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, nº do processo e da Autorização de fornecimento/serviço.
7.5. Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas ao Fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/fatura.
7.6. O Setor Financeiro somente efetuará o pagamento mediante a comprovação da entrega do objeto acompanhada dos seguintes documentos: comprovantes de regularidade perante o FGTS, Receita Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa e do Município de Vila velha, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionada à efetiva comprovação de regularidade.
7.7. O Município poderá deduzir dos pagamentos importâncias que porventura, a qualquer título, lhe forem devidas pelo Fornecedor em decorrência de inadimplemento das obrigações assumidas;
7.8. É expressamente vedado ao Fornecedor à cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
7.9. Para emissão da Nota Fiscal deverão ser considerados os seguintes dados do tomador: Prefeitura Municipal de Vila Velha – Secretaria Municipal xxxxxxxxxx – Endereço: xxxxxxx, nº xxxxx – xxxxxxx- CEP xxxxxxx - CNPJ Nº. xxxxxxxxxxxxxx - I.E.: ISENTO.
7.10. Ocorrendo atraso no pagamento e desde que não tenha sido o fornecedor quem lhe deu causa, poderá, a requerimento deste, ser lhe compensada a mora por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP.
Onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado I = (6/100) /365).
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.1. A presente ATA não poderá sofrer os acréscimos estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº
8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
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9.1. A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, contados a partir de sua publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Nos termos do prescreve os artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, regulamentados pelo Decreto Municipal nº 201/2015 serão aplicadas as seguintes sanções:
10.1.1. Advertência oos licitantes que inobservarem ou descumprirem total ou parcialmente as cláusulas editalícias e que cometam atos visando frustrar os objetivos da licitação, conforme artigo 20 do Decreto Municipal 201/2015.
10.1.2. Multa, nos termos do §2º do artigo 21 do Decreto 201/2015, no percentual de:
a) 5% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação por deixar de entregar alguma documentação exigida para o certame;
b) 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação por deixar de entregar toda a documentação exigida para o certame;
c) 15% (quinze por cento) do valor estimado para a contratação por ensejar o retardamento da execução de seu objeto ou não mantiver a proposta;
d) 20% (vinte por cento) do valor estimado para contratação quando dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou não celebrar o Contrato; apresentar documentação ou declaração falsa; falhar ou fraudar na execução do Contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
10.1.2.1. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, conforme §7º do artigo 21, do Decreto Municipal 201/2015.
10.1.3. Suspensão temporária, impedindo de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, conforme descrito abaixo:
I - por até trinta dias:
a) quando vencido o prazo da advertência para cumprimento de obrigação, o fornecedor permanecer inadimplente; ou
b) Quando o fornecedor deixar de entregar, no prazo estabelecido pela administração, os documentos exigidos.
II - de trinta dias a seis meses:
a)para o fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato; b)recebimento de duas penalidades de advertência, em prazo inferior a doze meses;
c)recebimento pela segunda vez da penalidade sancionada na forma do inciso I, conforme §1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015;
d)recebimento de uma segunda penalidade de multa, por qualquer uma das seguintes condutas:
1. atraso na execução do objeto; e
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2. alteração da sua quantidade ou qualidade.
III - de seis meses a doze meses, nas situações de:
a) retardamento imotivado ou injustificado na execução de serviço, obra e fornecimento de bens;
b) não pagamento da pena de multa no prazo estabelecido, nas situações em que não for possível o desconto da garantia ou dos créditos decorrentes de parcelas executadas; ou
c) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso II, conforme §1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015;
IV – de doze a vinte e quatro meses:
a) prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos de licitação dente os quais o conluio entre empresas;
b) apresentação de documentos fraudulentos, falsos ou falsificados nas licitações ou na execução do
Contrato, incluindo o Cadastro de Fornecedores;
c) prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos relacionados ao
Contrato;
d) quando o fornecedor paralisar serviço, obra ou fornecimento de bens sem justa motivação e prévia comunicação à Administração;
e) entrega de objeto contratual falsificado ou adulterado;
f) prática de sérios atos de inexecução contratual ou de ilícitos administrativos graves; ou
g) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso III, conforme §1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015.
10.1.4. Impedimento aplicado ao licitante, ao fornecedor ou prestador de serviços, o impedindo-os de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, nos casos de Pregão, por prazo nunca superior a 05 (cinco) anos, quando, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, e conforme descrito abaixo:
I. não celebrar o Contrato;
II. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
III. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
IV. não mantiver a proposta:
V. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
VI. se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
10.1.5. Descredenciamento e a proibição de credenciamento no Cadastro Municipal de Fornecedores ou no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF), nos termos do artigo 25 do Decreto 201/2015.
10.1.6. Declaração de inidoneidade aplicável às empresas ou a profissionais que:
I. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados.
10.1.7. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, a licitante ou Contratada ficará, ainda, sujeita à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Pública, nos termos do artigo 30 do Decreto n º 201/2015.
10.2. As Licitantes serão notificadas para apresentarem sua defesa em até:
I. 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação das sanções previstas nos itens 10.1.1 à 10.1.5
II. 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação da sanção prevista no item
10.1.6.
10.2.1. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo licitante, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no Edital.
10.2.2. No exercício de sua defesa o fornecedor poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
10.2.3. Ao licitante incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
10.3. As penalidades previstas no Decreto nº. 201/2015 poderão ser aplicadas independente de transcrição para o Instrumento Convocatório.
10.4. Assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, é facultado à licitante ou Contratada
interessada:
I. interpor recurso contra a aplicação das sanções de Advertência, Multa, Suspensão e Impedimento, Descredenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, feita nos termos do inciso I do art. 27 do Decreto nº 201/2015 e;
II. interpor pedido de reconsideração da aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, feita nos termos do inciso II do art. 27 Decreto nº 201/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução desta ATA será acompanhada e fiscalizada pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, nos termos do Decreto Municipal 149/2013 e 195/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e anuência do órgão registrador e do compromitente.
12.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
12.3. As aquisições ou contratações oriundas das atas de registro de preços aderidas não poderão exceder por órgão ou entidade, a 50 % (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados para o órgão gerenciador e órgãos. Participante.
12.4. Obriga-se o Compromitente a manter-se durante toda a vigência desta ATA em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, como também todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.5. O órgão gerenciador e participante do presente Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Velha, Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriunda da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas, igualmente signatárias.
Vila Velha-ES, ………. de ………… de ………….
TESTEMUNHAS:
MUNICÍPIO DE VILA VELHA
Contratante Contratada
Nome Nome
CPF CPF