CONTRATO nº 009/2023
CONTRATO nº 009/2023
DAS PARTES:
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO VALE EUROPEU – Amve, com sede
na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx (XX), inscrita no CNPJ sob o no 83.779.413/0001-43, neste ato representada por seu Diretor Executivo, doravante denominada CONTRATANTE;
CONTRATADA: ELETROFAZ COMÉRCIO E INSTALAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 46.262.407/0001-98, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000, xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-510, na cidade de Blumenau - SC, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF nº 0--.8--.9---0-, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx doravante designada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA SUA EXECUÇÃO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de Instalação de rede de computadores CAT6 no 3º Andar dentre outros serviços, conforme descrito abaixo:
a) Instalação de 01 rack de coluna aberto, na sala ao lado do elevador do 3º Andar, denominada doravante Sala de Telecomunicações do 3º Andar.
b) Instalação de 2 Switchs no rack de coluna aberto da Sala de Telecomunicações do 3º Andar.
c) Instalação de 3 patch panels de 24 portas CAT6 no rack de coluna aberto na Sala de Telecomunicações do 3º Andar (sala ao lado elevador).
d) Instalação de 1 Patch Voice de 50 portas no rack de coluna aberto na Sala de Telecomunicações do 3º Andar.
e) Instalação de 1 Patch Voice de 50 portas no rack de servidores instalado na Sala de Equipamentos no 2º Andar.
f) Instalação de eletrocalhas/canaletas para comportar os cabos de rede para atendimento dos pontos de rede, com certificação Anatel para utilização em conjunto com a rede de energia que atenderá às áreas de trabalho.
g) Instalação de 73 pontos de rede, com lançamento de cabos UTP CAT6, crimpagem nos Patch Panels e nas tomadas RJ-45 e montagem das mesmas nos espelhos de parede, identificação de pontos/portas a partir dos patchs panels instalados no rack da Sala de Telecomunicações até os pontos de telecomunicações nas áreas de trabalho do 3º Andar, conforme layout em anexo.
h) Interligação via cabo de pares de telefonia entre o Patch Voice instalado no rack de coluna aberto da Sala de Telecomunicações do 3º Andar e o Patch Voice instalado no rack de servidores da sala de Equipamentos do 2º Andar, com respectivo lançamento de cabos entre as salas, interligação e a identificação nos Patch Voices.
i) Instalação de um ponto de alimentação para os Switch, na Sala de Telecomunicações do 3º Andar, com lançamento de um cabo de alimentação a partir do banco de Nobreaks/Bateria existente na Sala de Equipamentos do 2º Andar e identificação do respectivo cabo nas duas extremidades.
j) Instalação de 02 cabos UTP CAT 6, de cor vermelha, na Sala de Telecomunicações do 3º Andar, com o devido lançamento dos mesmos até a Sala de Equipamentos do 2º Andar, disponibilizando os mesmos à altura do Switch instalado no Rack de Servidores, devidamente testados e identificados nas duas extremidades
k) Certificação dos 73 pontos de rede que serão instalados de acordo com o layout, assim como os 02 pontos de rede entre a Sala de Equipamentos do 2º Andar e a Sala de Telecomunicações do 3º Andar, totalizando 75 pontos de rede, com fornecimento de relatório.
l) Retrabalhos descorrentes de falhas constatadas durante os testes de Certificação de Rede.
1.2 -.Este contrato vincula-se ao resultado da autorização para compras e serviços – Processo AMVE nº 045/2023 e a proposta de 24/02/2023 fornecida pelo contratado, independente de transcrição, para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS
2.1 – O valor da Certificação de Rede, que será emitida pela empresa, com valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) a ser pago pela Amve.
2.2. O valor da mão de obra para a prestação de serviços para Instalação de rede de computadores CAT6 no 3º Andar dentre outros serviços já especificados na clausula primeira é de R$ 14.800,00 (catorze mil e oitocentos reais).
2.3. Para chamadas de atendimento que não estejam previstos, estão especificados abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR |
01 | Hora técnica | R$ 55,00 |
02 | Hora eletricista | R$ 48,00 |
03 | Hora ajudante | R$ 48,00 |
04 | Hora engenheiro | R$ 150,00 |
2.4 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis do mês subsequente ao da prestação do serviço após o atesto da Nota Fiscal e emissão de boleto, que deverá ser enviada eletronicamente para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, devidamente conferida e aprovada pelo gestor deste contrato e com emissão do boleto bancário fornecido pela CONTRATADA.
2.4.1 - Incidirá sobre o valor total da(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s), os tributos decorrentes de expressa disposição legal, os quais serão retidos na fonte, se for o caso.
2.4.2 – A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA a comprovação dos recolhimentos regulares dos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto contratual para liberação dos pagamentos, não caracterizando mora o eventual
atraso de pagamento por causa do não atendimento (comprovação) por parte da CONTRATADA.
2.5 - As medições serão por evento e deverão ser apresentadas ao final de cada etapa pela CONTRATADA, considerando a execução total de cada etapa (evento) da obra e dos serviços, e deverão estar acompanhadas dos respectivos relatórios.
2.5. A aceitabilidade dos serviços deverá ser avaliada pelo gestor do contrato conforme estipulado e estará condicionada à correta execução, ao acompanhamento e atestação dos serviços e aos relatórios de controle da qualidade.
2.5.1 - O valor correspondente aos serviços prestados, devidamente aferidos e aprovados, com emissão do boleto bancário fornecidos pela CONTRATADA.
2.6 - A simples emissão de nota fiscal/fatura não torna exigível o pagamento, sendo necessário a medição e aprovação do gestor do contrato e sua regular liquidação.
2.7 - No preço estão incluídos todos os custos e despesas, diretos e indiretos, com seguros, encargos sociais/trabalhistas/previdenciários, tributos e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1 – A prestação dos serviços dar-se-á em conformidade com o estabelecido na Cláusula Primeira deste instrumento.
3.2 – O prazo de vigência deste instrumento será contado da data de sua assinatura, estendendo-se enquanto durar a prestação do serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
4.1 - A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por agente da CONTRATANTE, a qual será também, responsável pelo recebimento dos serviços, avaliação e aceite.
4.2 - Fica delegado atribuição de Gestora do contrato da CONTRATANTE, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, para acompanhar a execução deste contrato, inclusive procedendo ao controle das atividades no atendimento do objeto deste instrumento.
4.3 - Fica estabelecido como preposto da CONTRATADA, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx , que será responsável em coordenar a execução do contrato e ter poderes expressos para representar a CONTRATADA em todos os atos do contrato.
4.4 - A CONTRATANTE não será responsável por eventual prejuízo sofrido e/ou causado pelos profissionais da CONTRATADA em decorrência deste contrato, bem como não terá qualquer responsabilidade por eventuais danos e/ou encargos fiscais, trabalhistas, civis, securitários e/ou sociais relacionados com a execução do objeto contratual pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA responsabiliza-se:
I - Executar com perícia os serviços contratados, obedecendo aos projetos, especificações técnicas, instruções adotadas pelo CONTRATANTE e determinações por escrito do gestor do contrato;
II – A cumprir com as exigências legais para transporte, disposição de resíduos e fornecimento do produto, responsabilizando-se por todos os encargos correspondentes, inclusive fiscais, trabalhistas, fretes, licenciamento, etc.
III - Providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE e no interesse da segurança dos usuários da AMVE e do seu próprio pessoal, o fornecimento de E.P.I. adequados ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados.
IV - A CONTRATADA, responderá, exclusivamente, pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento deste contrato;
V - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, caso for;
VII – Emitir ART até o início da execução dos serviços devendo ser expedida por profissional devidamente registrado no Conselho de Classe de sua profissão.
CLAUSULA SEXTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
6.1 - Compete, à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviços, por prazo indeterminado e ainda, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
I. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão,
concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
II. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida
III. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
IV. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
6.2 - Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
6.3 - CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
b) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA
6.4 - A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
7.1 - A parte que infringir quaisquer das cláusulas ou condições deste contrato ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, bem como perdas e danos e correção monetária com base no INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.
7.2 – Fica estabelecido o pagamento de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por hora de atraso no início dos serviços e/ou no atraso injustificado dos horários durante sua execução.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO
8.1 - Cabe a CONTRATADA assumir, de forma exclusiva, todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias advindas da relação com seus empregados envolvidos no objeto do presente instrumento.
8.2 - A CONTRATANTE se isenta de quaisquer responsabilidades sobre encargos provenientes de relações empregatícias da CONTRATADA.
8.3 - A CONTRATANTE não indica ou direciona a contratação de pessoas para prestar os serviços inerentes ao objeto deste instrumento e não pratica quaisquer atos de ingerência na administração da CONTRATADA.
8.4 - O presente contrato não gera vínculo empregatício, não tendo os profissionais da CONTRATADA qualquer dever de subordinação direta aos agentes da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DO DEVER DE RESSARCIMENTO
9.1 - A CONTRATANTE não responde, subsidiária ou solidariamente, tanto na esfera civil, trabalhista, tributária, securitária, penal, entre outras, pelos atos e omissões, dolosas e culposas praticadas pela CONTRATADA, resguardado àquela o direito de regresso em caso de eventual condenação.
CLAUSULA DÉCIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
10.1 - A presente contratação fundamenta-se no Artigo 6º, I, da Resolução nº 12/2016, e alterações posteriores, bem como nas disposições do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras normas especificas.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:
11.1 - O presente Instrumento de Contrato será rescindido, a critério da CONTRATANTE, independente de Interpelação Judicial ou Notificação Judicial/Extrajudicial, em qualquer fase de execução, sem que a CONTRATADA tenha direito à indenização de qualquer espécie quando esta:
I - Descumprir das obrigações contratuais, salvo se a CONTRATANTE optar pela aplicação de multa prevista na cláusula sexta deste instrumento;
II - Transferir a terceiros no todo ou em parte, a execução do objeto do presente Instrumento de Contrato, sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE;
III – Sofrer dissolução ou liquidação ou ter sido decretado sua falência, uma vez consumada a impossibilidade de recuperação judicial.
11.2 - Reserva-se, ainda, à CONTRATANTE, o direito de rescindir imotivadamente o presente Instrumento de Contrato, no todo ou em parte, mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sem que lhe seja imposta quaisquer multas e/ou indenização.
11.3 - Convindo as Partes, poderá o presente Instrumento de Contrato ser rescindido por mútuo acordo, desde que esta rescisão não traga prejuízo à CONTRATANTE.
11.4 - Quaisquer que sejam a hipótese de rescisão do presente Instrumento de Contrato, fica a CONTRATADA responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias/sociais dela decorrentes.
11.5 - Havendo pendências, as Partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Contrato, as responsabilidades de cada uma das Partes pelo cumprimento do objeto do presente Instrumento de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato no DOM/SC - Diário Oficial dos Municípios, conforme previsto no artigo 18 da resolução 12/16.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - As Partes elegem o foro da comarca de Blumenau/SC, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer litígios envolvendo este contrato.
12.2. As Partes envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse poderá ser assinado eletronicamente com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001, e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis. Consigna-se no presente instrumento que a assinatura tem plena validade em formato eletrônico, sendo equiparado a documento físico para todos os efeitos legais, reconhecendo e declarando os signatários que a assinatura deste Contrato em meio eletrônico é apta a comprovar autenticidade, autoria, integridade e validade jurídica do instrumento ora firmado, e conferir-lhe pleno efeito legal, como se documento físico fosse. Assim sendo, todas as assinaturas apostas a este instrumento em meio eletrônico, na forma prevista nesta Cláusula, têm plena validade e são suficientes para a autenticidade, integridade, existência e validade deste contrato. As Partes renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
Por ser vontade das partes e prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, assinado pelas partes contratantes abaixo identificadas, a tudo presente.
Xxxxxxxx (SC), 07 de março de 2023.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX DE QUADROS - AMVE CONTRATANTE | ELETROFAZ COMÉRCIO E INSTALAÇÕES LTDA CONTRATADA |
XXXXXX XXXXXX
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
GESTORA DO CONTRATO