EDITAL - SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES Nº 04/2022
EDITAL - SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES Nº 04/2022
PROJETO FUSP Nº 312010
A FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – FUSP informa a realização de seleção pública de fornecedores, nos termos do art. 15 e seguintes de seu Regulamento de Xxxxxxx e Contratos, atendendo a todos os princípios aos quais está vinculada. Assim sendo, torna público que realizará processo de compra para aquisição de serviços de desenvolvimento e instalação de Webaplicativo com recursos de audioguia, tradução e acessibilidade (libras, audiodescrição, videolibras e legendagem LSE) para o Novo Museu do Ipiranga, conforme especificações constantes deste instrumento e seus Anexos, considerando:
Integram este instrumento:
● Anexo I – Termo de Referência
● Anexo II – Diretrizes de Acessibilidade e Lista de Recursos Multissensoriais por Exposição
● Anexo III – Planilha de serviços
● Anexo IV – Projeto Expográfico do Novo Museu do Ipiranga
● Anexo V – Guia de uso da arquitetura de marcas e identidade visual
● Anexo VI – Ementas das exposições
● Anexo VII – Minuta de Contrato.
Modelos de Documentos a serem apresentados nesta seleção:
● Anexo VIII – Proposta de Preços;
● Xxxxx XX – Cronograma físico e financeiro;
● Anexo X – Carta de credenciamento;
● Anexo XI – Declarações.
APRESENTAÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES
As propostas deverão ser entregues em envelopes lacrados até as 17:00 horas do dia 23/03/2022 no seguinte endereço:
FUSP – Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo
Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 14 – Butantã – XXX 00000-000 – São Paulo/SP.
A sessão de abertura dos envelopes ocorrerá às 10:00 horas do dia 24/03/2022 e será
online para as empresas proponentes, através do link xxxx.xxxxxx.xxx/xxx-xxxx-xxx Tipo: Menor preço global
A comissão de análise local: Sala de Reunião da sede da FUSP.
1 – OBJETO:
1.1 Contratação de empresa especializada no desenvolvimento e instalação de Webaplicativo com recursos de audioguia, tradução e acessibilidade (libras, audiodescrição, videolibras e legendagem LSE) para o Novo Museu do Ipiranga.
1.2. O PROPONENTE deve analisar todas as instruções, formulários, termos e especificações.
2. PRAZO:
O prazo máximo para conclusão dos serviços será de até 140 (cento e quarenta) dias corridos, contados a partir da autorização para início dos serviços.
O prazo limite para a finalização dos serviços descritos é até metade de agosto/2022.
A contratada deverá apresentar após 7 dias da assinatura do contrato cronograma detalhado das atividades e seu planejamento para atender todas as premissas deste TR.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta SELEÇÃO PÚBLICA todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto constante do item anterior que atenderem às exigências deste instrumento e seus Anexos.
3.2. Não poderão participar desta SELEÇÃO PÚBLICA empresas estrangeiras que não funcionem no País, empresas que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição e os considerados como Cooperativa de Serviços.
3.3. Também não poderão participar desta SELEÇÃO PÚBLICA as empresas cujo(s) sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) seja(m) empregado(s) ou dirigente(s) da FUSP ou da USP, bem como, a pessoa jurídica que possua administrador ou sócio, com poder de direção, que mantenha relação de parentesco, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, com dirigente da FUSP ou da USP, considerando os termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil).
4. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. Para participar de processo as interessadas deverão apresentar:
a. Envelope nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
b. Envelope nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.2. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente em 02 envelopes fechados de forma indevassável, contendo os seguintes dizeres respectivamente:
SELEÇÃO PÚBLICA Nº 04/2022 PROJETO FUSP Nº 312010 OBJETO: ENVELOPE Nº 1 PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA PARTICIPANTE | SELEÇÃO PÚBLICA Nº 04/2022 PROJETO FUSP Nº 312010 OBJETO: ENVELOPE Nº 2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PARTICIPANTE |
4.3. A entrega dos envelopes indica que a participante conhece e aceita todos os termos e
condições estabelecidas neste instrumento.
5. PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem deverão ser apresentadas em envelope fechado e indevassável, em 01 (uma) via digital e 01 (uma) via impressa, redigida em conformidade com o modelo constante no Anexo III e VIII e IX, que em conjunto, será considerado a proposta comercial, em papel timbrado da participante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas ou rasuras, datada e assinada no local apropriado e rubricada nas demais folhas pelo representante legal da participante.
5.2. Nos preços ofertados pelas PROPONENTES deverão estar imputadas eventuais perdas, bem como todos os custos de materiais de aplicação, de consumo, de acabamento, acessórios, ferramentas, veículos, transporte em geral, carga e descarga, movimentação horizontal e vertical, fretes, supervisão, segurança, direção dos serviços, testes, inspeções de equipamentos, execução de testes solicitados pela CONTRATANTE, mão de obra direta e indireta devidamente registrada, encargos sociais e previdenciários, remunerações, alojamento, estadia, transporte de pessoal, alimentação, equipamentos de proteção individual, uniformes, treinamentos, mobilização e desmobilização, seguros, impostos, tributos, taxas, lucros, papéis, impressos, materiais de consumo, consumo de energia, água, despesas com comunicação, enfim todos e quaisquer custos necessários e pertinentes à execução dos serviços, inerentes ou correlatos e que não estejam expressamente excluídos nos termos desse edital.
Obs.: Os anexos X e XI deverão ser apresentados fora dos envelopes, sendo estes: carta de credenciamento e Declarações, respectivamente.
5.2. Além dos requisitos acima, a proposta deverá conter:
5.2.1. Carta proposta de preços com identificação da participante: indicando a razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), para contato (ver modelo em programa word – Anexo VIII). A carta proposta deverá apresentar descrição clara e sucinta do serviço e produtos ofertados, em absoluta concordância com este instrumento e o prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data fixada para a apresentação dos envelopes;
5.2.2. Planilha de serviços com Preços unitários e total ofertados para a prestação de serviço, de acordo com cada um dos escopos programados, em moeda nacional, expressos com duas casas decimais, desprezando-se as frações remanescentes, em algarismos, básicos para a data fixada para apresentação dos envelopes, fixos e irreajustáveis. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais serão considerados os unitários (ver modelo em programa excel – Anexo III);
5.2.3. Cronograma físico e financeiro editado em programa excel (ver modelo – Anexo IX).
5.3. A proposta deverá ser elaborada considerando as condições prestação de serviços fornecimento estabelecidas neste instrumento e seus anexos, e os preços propostos deverão considerar todos os tributos, encargos e demais despesas diretas ou indiretas que interfiram no preço proposto, inclusive mão de obra, transporte, frete, seguro, vedada a inclusão de encargo financeiro ou previsão inflacionária, de sorte que o preço proposto corresponda ao valor final a ser despendido pela Contratante.
5.4. Qualquer tributo, custo ou despesa direta ou indireta, omitido ou incorretamente cotado na proposta, será considerado como incluso no preço, não sendo possível pleitear acréscimos sob esse argumento.
5.5. A Proposta não deve conter rasuras ou emendas, salvo se necessárias para corrigir erros cometidos pelo PROPONENTE, em cujo caso as correções devem ser rubricadas pela pessoa ou pessoas que assinam a Proposta.
5.6. Todos os valores informados na Proposta Financeira deverão ser brutos, considerando os impostos incidentes. Deverão ser detalhados todos os custos por, conforme o Anexo VIII – Proposta de preços. A FUSP ficará isenta de qualquer responsabilidade referente aos cálculos de impostos.
5.7. A oferta deverá ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, não sendo considerada oferta de vantagem não prevista neste instrumento ou baseada nas propostas das demais participantes.
5.8. Cada participante só poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer participante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma proposta, todas serão excluídas, sujeitando-se, os participantes eliminados, às sanções cabíveis.
5.9. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Seleção.
Obs.: A presente seleção pública de fornecedores não vincula a FUSP em face dos participantes, podendo a FUSP revogar o presente processo de seleção, de acordo sua conveniência e oportunidade e em qualquer fase; sem que tal fato gere qualquer obrigação de indenizar os terceiros, podendo, por fim, efetivar ou não o contrato com a interessada.
6. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. Para efeito de habilitação no presente processo, a participante deverá apresentar:
6.1.1.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
6.1.2. Prova de inscrição no Certificado Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
6.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da participante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
6.1.4. Prova de regularidade junto ao FGTS;
6.1.5. Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho (CNDT);
6.1.6. Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da participante ou certidão negativa de execução patrimonial, expedida pelo cartório distribuidor do domicílio da pessoa física (proprietária ou sócia da empresa participante), datada dos últimos 180 dias.
6.2. Qualificação Técnica:
6.2.1. As empresas PROPONENTES deverão possuir experiência mínima de 03 (três) anos no desenvolvimento e instalação de Webaplicativos, com recursos de audioguia, tradução e acessibilidade (libras, audiodescrição, videolibras e legendagem LSE), para museus e/ou instituições culturais.
6.2.2. Qualificação operacional da empresa – apresentação de, no mínimo, 02 (dois) atestados de desempenho anterior, datado, expedido por entidade pública ou privada, usuária do fornecimento em questão, comprovando a prestação de serviços da mesma natureza do objeto da presente seleção pública. Para fins de apuração e análise, considera-se da mesma natureza os serviços: desenvolvimento de Webaplicativos com recursos de audioguia, tradução e/ou acessibilidade (este último entendido como audiodescrição, videolibras e legendagem LSE) para museus e/ou instituições culturais.
6.2.2.1. Os atestados deverão estar em papel timbrado da declarante, assinados pelo responsável legal dessa, e deverão indicar, ainda: a qualificação das Contratantes; o período de início e fim da execução do serviço/fornecimento; o endereço completo do local onde o serviço/fornecimento foi executado; a descrição detalhada das atividades e, por fim, identificação da contratante.
6.2.3. Qualificação técnico-profissional: Apresentação de currículos das equipes envolvidas, inclusive dos consultores com deficiência previstos. No caso dos intérpretes de libras, a empresa deve apresentar comprovação de experiência mínima de 5 (cinco) anos em tradução/interpretação em exposições culturais. No caso dos audiodescritores, a empresa deve apresentar comprovação de experiência em desenvolvimento de roteiros e audiodescrição em
audioguias, com apresentação de portifólio de projetos realizados em que seja possível ter acesso a faixas de áudios produzidas em projetos anteriores.
6.2.4. A Comissão de Seleção da FUSP poderá realizar diligência para comprovar a origem e o conteúdo do(s) atestado(s) indicado(s) nos itens acima, podendo, inclusive, requisitar a apresentação de portfólio de projetos realizados em que seja possível ter acesso às faixas de áudios produzidas em projetos anteriores.
6.3. Qualificação Econômico-financeira:
6.3.1. Apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, de forma a demonstrar que a empresa possui patrimônio líquido igual ou superior a 5% do valor total da contratação.
6.3.2. Os documentos necessários para comprovação dos requisitos de habilitação deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, não sendo aceitos protocolos. A autenticação também poderá ser feita pela Comissão de Seleção mediante cotejo da cópia com o original ou por consulta à Internet, diretamente nos “sites” dos órgãos expedidores, nos casos de documentos obtidos por meio eletrônico, durante a sessão pública de abertura dos envelopes.
6.3.3. Além da documentação exigida, acima referida, a empresa da melhor oferta deverá apresentar, para fins de comprovação de habilitação: declaração constante no Anexo XI deste instrumento convocatório.
7. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES:
7.1. Os envelopes nº 1 e nº 2 contendo, respectivamente, os documentos de habilitação e de proposta de preços, deverão ser entregues no local, data e horário indicados no preâmbulo deste instrumento.
7.2. A sessão pública de abertura dos envelopes terá início 10 (dez) minutos depois de encerrado o prazo para apresentação destes, com a abertura dos envelopes nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS.
7.3. A participante poderá ser representada neste processo de compra por seu representante legal ou por pessoa devidamente credenciada (procuração), apresentando à Comissão de Seleção da FUSP documentos que evidenciem possuir poderes específicos para intervir no processo de compra, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao processo em nome da participante. A documentação necessária para credenciamento compreende:
7.3.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da proponente: Estatuto ou Contrato Social ou outro instrumento equivalente, devidamente registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedade simples, do ato constitutivo acompanhado, quando couber, da ata de eleição da diretoria, registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do qual conste expressamente poderes para exercer a gerência da sociedade ou exercer direitos e assumir obrigações em nome da participante.
7.3.2. Tratando-se de procurador: instrumento público ou particular de procuração, neste caso com firma reconhecida, no qual constem explicitamente poderes para formular ofertas de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao processo, em nome do participante, acompanhado de documento comprobatório da capacidade do(s) outorgante(s) para constituir mandatário.
7.3.3. Em ambos os casos o representante deverá identificar-se mediante a apresentação de Cédula de Identidade ou outro documento oficial válido para fins de identificação;
7.3.4. Deverá ser apresentada a Declaração expressa no Anexo XI deste instrumento convocatório fora dos envelopes.
7.3.4.1. É vedada a representação de mais de uma participante por uma mesma pessoa.
7.4. Primeiramente, os envelopes nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS serão abertos e seus documentos conferidos e rubricados pela Comissão de Seleção e pelos representantes das participantes presentes.
7.5. Julgamento das propostas, considerando-se classificadas as participantes que demonstrarem o atendimento de todas as condições estabelecidas neste instrumento.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem integralmente às disposições deste instrumento.
7.7. As propostas consideradas válidas até esse momento serão classificadas pela ordem crescente de preços. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação obedecerá ao critério de sorteio em ato público.
7.8. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, será realizada a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da participante que apresentou o MENOR PREÇO, para verificação do atendimento das condições fixadas no instrumento convocatório.
7.9. O envelope nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das participantes desclassificadas ou de interessadas que apresentaram propostas superiores a mais bem classificada permanecerão fechados e serão rubricados e devolvidos a participante somente ao final da sessão ou por meio
de correspondência devidamente protocolada.
7.10. Durante o ato de abertura da habilitação serão adotados os mesmos procedimentos indicados nos itens acima.
7.11. Verificado o atendimento das exigências fixadas no instrumento convocatório, a participante será declarada vencedora.
7.12. Se a oferta não for aceitável ou se a participante desatender às exigências habilitatórias, serão examinadas as ofertas subsequentes e a qualificação dessas, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao instrumento convocatório, sendo a respectiva participante declarada vencedora.
7.13. A FUSP poderá negociar condições mais vantajosas com o interessado mais bem classificado, e com os demais participantes da seleção pública, respeitada a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do orçamento estimado. Uma vez definido o participante vencedor, será oportunizada a manifestação de recurso aos demais participantes, nos termos do Regulamento de Compras e Contratos da FUSP.
7.14. As comunicações referentes ao presente processo de compra serão publicadas no menu “sistemas”, “acesso à editais" do site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
8. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO CONTRATO
8.1. Esta seleção é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL e será considerada vencedora a participante que, atendendo a todas as condições estabelecidas neste instrumento, apresentar o menor preço.
8.2. O contrato será celebrado mediante disponibilidade de recursos por parte da CONTRATANTE.
8.3. O contrato será celebrado na modalidade “sob demanda”, sendo certo afirmar que a obrigação em face da contratante somente se aperfeiçoará mediante prévia e formal emissão da respectiva “Ordem de Serviço”, para cada uma das etapas do projeto.
9. RESULTADO
9.2. Concluído o julgamento da habilitação, inclusive com a decisão de eventuais recursos, o
resultado da seleção será divulgado no menu “sistemas”, “editais” do site
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
10. ESCLARECIMENTOS
10.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos sobre a presente seleção mediante o envio de e-mail para xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, aos cuidados da Comissão de Seleção da FUSP.
10.2. Os possíveis pedidos de esclarecimento devem ser apresentados com antecedência de 3 (três) dias úteis, em relação à data final fixada para a apresentação das propostas, de maneira a permitir o mínimo de tempo para o trâmite interno necessário ao exame, preparo da resposta e transmissão aos interessados.
10.3. A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será divulgada no menu “sistemas”, “acesso à editais” do site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx 2 (dois) dias úteis, em relação à data final fixada para a apresentação das propostas, sendo de total responsabilidade dos interessados, acompanhar as publicações.
11. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
11.1. As eventuais impugnações ao processo deverão ser dirigidos ao Diretor Executivo da FUSP e entregues diretamente na recepção do endereço sede, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes do certame.
11.2. Fica esclarecido que haverá fase recursal única, nos termos abaixo:
11.2.1. Os participantes que desejarem recorrer em face dos atos do julgamento da proposta ou da habilitação manifestarão imediatamente, após o término de cada sessão, a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
11.2.2. As razões dos recursos deverão ser apresentadas no prazo de três dias úteis, contado a partir da data de ciência.
11.2.3. O prazo para apresentação de contrarrazões será de 3 (três) dias úteis, contado imediatamente a partir do encerramento do prazo a que se refere o item 10.3.2.
11.2.4. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de três dias úteis, o encaminhará à autoridade máxima da fundação de apoio, que terá
competência para a decisão final, em até cinco dias úteis.
12. CONTRATAÇÃO
12.1. A FUSP convocará o vencedor da seleção para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da entrega da convocação ou da divulgação, para assinar o contrato, conforme minuta integrante deste instrumento.
13. MONITORIA DO CONTRATO
13.1. A monitoria do contrato para acompanhamento dos prazos e qualidade do Projeto será realizada por meio de reuniões semanais, com a participação de representantes da Fiscalização composta por profissionais das seguintes instituições envolvidas: FUSP, MUSEU IPIRANGA, GERENCIADORA e representantes da CONTRATADA.
13.2. A empresa a ser contratada deverá fornecer informações sobre o andamento real dos projetos, bem como atualização semanal dos cronogramas e ações.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta de recursos financeiros do Projeto nº 312010.
14.2. Aplicam-se a esta seleção as sanções previstas no contrato firmado entre as partes.
14.3. A presente seleção será julgada pela Comissão de Seleção designada pela Diretoria Executiva da FUSP por meio de Ordem de Serviço Interna.
14.4. Os casos omissos no presente instrumento serão solucionados pela Comissão de Seleção da FUSP.
14.5. A publicidade dos atos pertinentes a esta seleção será efetuada mediante publicação no site da FUSP.
14.6. Por se tratar de entidade privada, a FUSP poderá revogar ou anular este processo por razões de interesse público ou interno, mediante parecer escrito e fundamentado.
14.7. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta seleção, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
14.8. A PROPONENTE compromete-se a manter sigilo em relação à documentação do projeto apresentada no âmbito do desenvolvimento de seus trabalhos.
São Paulo, 15 de março de 2022
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor Executivo
XXXXX X – TERMO DE REFERÊNCIA - SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES Nº 04/2022 PROJETO FUSP Nº 312010
1. INTRODUÇÃO
A Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo – FUSP, localizada na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, 14 - Bairro Butantã – São Paulo – SP - CEP: 05507-000, inscrita no CNPJ nº 68.314.830/0001-27, isenta de inscrição estadual, é instituição de direito privado, sem fins lucrativos, criada com o principal objetivo de flexibilizar, agilizar e contribuir para a eficiência das atividades da Universidade de São Paulo. Foi planejada desde o início com o compromisso de apoiar e dar suporte gerencial aos Institutos, Escolas, Núcleos de Apoio e Órgãos da Universidade, propiciando uma facilidade mais ampla na execução de projetos de interesse da USP.
É a entidade proponente e gerenciadora dos projetos patrocinados relativos ao restauro da edificação e requalificação das exposições do Museu Paulista.
O edifício histórico localizado no Parque da Independência, abriga o Museu do Ipiranga, está sob a administração do Museu Paulista da Universidade de São Paulo. O Museu é uma instituição científica, cultural e educacional com atuação no campo da História e cujas atividades têm, como referência permanente, seu acervo. O conjunto articulado de suas funções é a curadoria. Envolve a formação e ampliação de coleções, sua conservação física, seu estudo e documentação, bem como, a comunicação, por meio de exposições, cursos, programas educativos e publicações.
Desde o fechamento do Edifício-Monumento do Museu do Ipiranga para o público em agosto de 2013, a Universidade de São Paulo não poupou esforços no sentido de reunir parceiros da área privada para restaurar e modernizar as instalações do edifício. Tais esforços objetivam reinstalar as áreas expositivas em todo o edifício que antes era ocupado, na sua maior parte, por áreas técnicas e administrativas da instituição.
O programa expositivo a ser implantado a partir de 2022 decorre da produção de conhecimento histórico segundo as três linhas de pesquisa que estruturam o Programa Acadêmico – Cotidiano e Sociedade, Universo do Trabalho e História do Imaginário que estão presentes tanto no Museu do Ipiranga quanto no Museu Republicano de Itu, também vinculado ao Museu Paulista-USP.
O programa previsto para a inauguração e reabertura do Museu do Ipiranga em 2022 tem 43 espaços expositivos e contempla:
•11 exposições de longa duração, localizadas em quatro pavimentos do Edifício-Monumento.
• Uma exposição temporária, localizada na área subterrânea expandida.
Na nova expografia, serão expostos aproximadamente 4 mil itens das coleções do Museu, além de 62 peças audiovisuais (multimídias) e 382 recursos multissensoriais (reproduções de telas em alto relevo, plantas táteis, mapas táteis, maquetes, dioramas, livros táteis, réplicas de objetos para toque, dentre outros).
As novas exposições apresentam as seguintes diretrizes museográficas:
● Respeito às características do Edifício-Monumento, bem tombado;
● Compatibilização com a espacialidade apresentada no Projeto de Arquitetura e Restauro do Edifício-Monumento;
● Valorização e diálogo com a arquitetura interna do edifício, incluindo sua ornamentação;
● Compatibilidade com o Plano Museológico do Museu Paulista-USP;
● Respeito às normas e legislações de segurança, especialmente quanto à não ocupação, com exposições, das áreas destinadas às rotas de fuga, à garantia de fluxo de circulação adequado nos espaços expositivos e à elaboração de projetos expográficos com baixo risco de incêndio e outros acidentes;
● Recursos que permitam a acessibilidade física e cognitiva aos conteúdos expositivos para distintos perfis de público, garantindo a fruição em igualdade de direitos de pessoas com deficiência e que utilizem o inglês;
● Recursos que estimulem processos comunicacionais dialógicos com os visitantes a partir de módulos com intervenções elaboradas pela equipe da Seção Técnico-científica de Educação, Museografia e Ação Cultural do Museu em cada sala, bem como módulos que serão desenvolvidos a partir de editais para projetos públicos de contrapontos;
● Sistemas e componentes a serem propostos devem apresentar facilidade de operação e manutenção, durabilidade e facilidade de reposição de peças/ componentes;
● Utilização de recursos expográficos e linguagens diversificadas que permitam diversos níveis de mediação com o visitante (maquetes, painéis informativos, recursos audiovisuais multimídias, vitrines com objetos, mobiliários para acesso a documentos diversos etc.);
● Exposições, quando planejadas, sejam construídas a partir dos princípios de desenho universal, tanto na elaboração da proposta expográfica quanto na incorporação de recursos multissensoriais ao discurso expositivo, sem a criação de espaços paralelos de fruição, ou “para- exposições”;
É importante destacar que todas as alas expositivas contarão com recursos de acessibilidade comunicacional por meio da inserção de réplicas, objetos originais para manuseio, textos em tinta e braille, áudio-guias e vídeo-guias.
A implementação de estratégias expográficas que garantam o acesso em igualdade de condições para diversos públicos foi prevista pela equipe da instituição como premissa fundamental para o desenvolvimento do projeto expográfico, que se reflete no projeto dos suportes.
PROJETO MUSEOGRÁFICO
O projeto museográfico das exposições do Museu do Ipiranga abarca dois eixos curatoriais – Eixo 1 – Para entender a sociedade e Eixo 2 – Para entender o Museu, que organizam as exposições previstas e que para serem inauguradas em setembro de 2022, na reabertura do Museu do Ipiranga e que ocuparão todo o Edifício-Monumento e parte da ampliação, precisam ter a montagem fina (acervo) já iniciada em fevereiro de 2022.
Exposições do Eixo 1 – Para Entender a Sociedade
“Uma História do Brasil” – A exposição compreende o hall, a escadaria principal e o salão nobre do Museu do Ipiranga. Tem como acervo principal as obras de arte que estão integradas à arquitetura.
“Passados imaginados” – A exposição compreende um total de cinco salas, área de descanso e corredor de acesso. Esta ala conta com salas ocupadas principalmente por telas de grandes dimensões, além de uma maquete de gesso representando a cidade de São Paulo em 1841.
“Mundos do trabalho” – A exposição tem como eixo condutor o trabalho de homens e mulheres no contexto brasileiro envolvidos em múltiplas atividades desde o período colonial até os dias atuais. Focaliza, sobretudo, a capitania/província/estado de São Paulo e, em especial no período entre 1850 e 1950.
“Xxxxx e coisas” – Os artefatos, espaços domésticos e corpos estabelecem relações concretas que resultam na formação dos sujeitos. A exposição trata desse fenômeno na perspectiva de distinções sociais e de gêneros.
“Territórios em disputa” – Esta exposição trata das disputas em torno da posse e divisão do atual território brasileiro, mediados pela cultura material como tratados, mapas, padrões, marcos, forais de vilas, cartas de sesmaria.
“A cidade vista de cima” – a exposição dialoga com a paisagem externa do Museu e apresentará sobretudo painéis com reproduções de fotografias.
Exposições do Eixo 2 – Para entender o Museu
“Para entender o Museu” – A exposição aborda a história da própria edificação, das transformações da instituição no decorrer de sua história e seu atual campo de atuação.
“Coletar: objetos e imagens do cotidiano” – O objetivo é apresentar e discutir a coleta, que integra o ciclo curatorial, ou seja, as políticas de aquisição do Museu.
“Catalogar: moedas e medalhas” – O objetivo é apresentar e discutir os processos de catalogação das coleções de medalhas e moedas, tradicionais em museus.
“Conservar: brinquedos” – O objetivo é apresentar e discutir os processos de conservação por meio da coleção de brinquedos do Museu.
“Comunicar: louças” – O objetivo é apresentar e discutir os processos de comunicação do Museu por meio da coleção de louças.
Exposição temporária
“Memórias da Independência”
A exposição de curta duração inaugura a nova área principal de exposições da expansão do edifício. Tem como tema as diferentes práticas memoriais e comemorativas relacionadas aos processos de Independência que ocorreram no atual território brasileiro a partir de 1822.
2. ESPECIFICAÇÃO DO ESCOPO
A contratação desse serviço visa o desenvolvimento
3. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ENTREGA DO BEM
A instalação final dos itens desenvolvidos pela Contratada se dará no Museu do Ipiranga,
devendo ser realizados testes durante o processo de construção e de instalação dos softwares, acompanhados pelo grupo de trabalho do Museu do Ipiranga, cujos profissionais serão indicados posteriormente.
4. RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes desta aquisição correrão por conta de recursos financeiros do Projeto nº 312010 - Convênio com a Fundação Banco do Brasil, gerenciado pela FUSP.
5. ESCOPO DOS SERVIÇOS OU ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO BEM
5.1 Objeto da contratação
O objeto da presente contratação é o desenvolvimento de um web aplicativo com roteiros de audioguias (português e inglês), recursos de acessibilidade, textos em português e inglês e outros conteúdos para públicos diversos, conforme indicado abaixo. Os recursos poderão ser utilizados pelos visitantes autonomamente, sendo acessados por meio de dispositivos móveis próprios ou disponibilizados pela instituição. Esses recursos permitirão aos visitantes do Novo Museu do Ipiranga ter acesso a conteúdos especialmente desenvolvidos para as exposições, conforme documentos anexos a este Termo de Referência (TR). Para tanto, detalhamos a seguir os elementos que compõem o escopo do serviço.
1. Aplicativo
Os conteúdos do audioguia, assim como suas versões acessíveis e traduzidas e outros conteúdos indicados ao longo deste descritivo, deverão ser disponibilizados em um web aplicativo que permita o acesso on-line pelos visitantes por meio de navegadores de dispositivos móveis sem a necessidade de realizar downloads de programas, plugins ou outros aplicativos. Além disso, também deverá ser possível acessá-lo por meio de equipamentos oferecidos por empréstimo nas visitas à instituição, conforme detalhamento abaixo.
O layout e a programação do web aplicativo deve ser amigável para dispositivos móveis
e atender aos requisitos de acessibilidade para navegação indicados pela W3C (consórcio internacional de desenvolvimento de padrões para a web) por meio do documento “Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web (WCAG) 2.0”. Neste sentido, as páginas do web aplicativo devem adaptar-se aos diferentes tipos e tamanhos de tela utilizados sem comprometer a sua estrutura. Deve-se evitar o bloqueio de orientação da página (vertical e horizontal), considerar a adaptação de tamanhos e tipos de fontes - como utilização de fontes sem serifa -, implementar contraste na paleta de cores utilizada e prever uma interface visual simples e intuitiva. Caso haja necessidade de inserção de hiperlinks, os mesmos devem indicar o destino do link, evitando o uso de botões/links como “Saiba Mais” ou “Clique Aqui”. É indicado, por exemplo, utilizar expressões como “Saiba mais no portal do Museu do Ipiranga”.
Os conteúdos do web aplicativo deverão ser acessados por meio do escaneamento de QR Codes ou da digitação dos códigos no app. A empresa será responsável pelo desenvolvimento e fornecimento dos QR Codes para o Museu, que irá realizar sua instalação em compatibilidade como programa de comunicação visual do projeto expográfico e arquitetônico.
A empresa deverá elaborar uma proposta de arquitetura para disponibilização dos conteúdos do web aplicativo, contemplando:
- faixas do audioguia em português
- faixas do audioguia em inglês
- faixas do audioguia com audiodescrição
- faixas do videoguia em libras
- textos e legendas em português
- textos e legendas em inglês
- mapa de distribuição das exposições e serviços do Museu (fornecido pelo Museu)
O web aplicativo deve permitir atualizações de conteúdo ou substituições futuras, como inserção de novas faixas e roteiros, conteúdos elaborados por convidados, roteiros em outros idiomas etc. Para tanto, deverá contar com uma interface administrativa onde poderão ser feitas inclusões e alterações de conteúdo que devem ser refletidas de imediato.
O escopo do serviço deverá prever a realização de reuniões presenciais para alinhamento das expectativas das partes envolvidas em relação ao web aplicativo, bem como para o contato com o acervo, com os recursos multissensoriais e espaços que integram os quatro roteiros a serem criados no momento do desenvolvimento do web aplicativo.
No escopo de trabalho da empresa contratada está prevista a realização de treinamentos presenciais com as equipes indicadas pelo Museu para utilização e gerenciamento do web aplicativo, principalmente relacionadas a atualizações de conteúdos. A etapa de treinamento deverá contar com a realização de ensaios e testes com as equipes mencionadas. Após a realização desses testes, os apontamentos serão consolidados pelo Museu e encaminhados para a empresa contratada para que sejam realizados os ajustes necessários validados pela coordenação do projeto expográfico do Museu.
Em relação ao suporte técnico, fica a cargo da empresa contratada a instalação e configuração de possíveis softwares ou aplicativos que sejam necessários para o funcionamento inicial do web aplicativo, sendo certo que os custos de eventuais licenças de software deverão estar contemplados na proposta.
A empresa também ficará responsável, dentro do prazo de garantia de 120 dias, pelo restabelecimento de pleno funcionamento do web aplicativo em caso de falhas técnicas. O escopo do serviço também deverá prever a manutenção de um backup atualizado, compreendendo todas as possíveis atualizações que o web aplicativo sofra.
Por fim, a empresa contratada deverá fornecer o código fonte do web aplicativo para o Museu do Ipiranga.
No que diz respeito à hospedagem do web aplicativo, o servidor (host) no qual a aplicação será instalada é de responsabilidade do Museu do Ipiranga.
O cronograma de desenvolvimento do web aplicativo deve prever uma fase de testes com usuários na fase de implantação das exposições, a fim de avaliar a necessidade de possíveis ajustes na navegação e no acesso aos conteúdos.
2. Conteúdo
a. Roteiros
A empresa deverá desenvolver 4 roteiros de audioguia, além das versões acessíveis correspondentes, que serão disponibilizados no web aplicativo. A navegação pelos roteiros deverá ser precedida por faixas introdutórias que indiquem:
- apresentação da instituição
- orientações de utilização do web aplicativo, suas funcionalidade e interfaces
- descrição dos espaços do Museu
Os roteiros deverão contar com orientações de circulação entre os espaços expositivos, incentivando sempre a circulação vertical pelo eixo central (elevadores e escadas), evitando ao máximo a utilização das escadas das extremidades do edifício (escadas caracol). No caso dos roteiros acessíveis, as orientações de circulação deverão estar articuladas aos indicativos dos pisos podotáteis e das plantas táteis, garantindo a visitação autônoma dos visitantes (inclusive aqueles acompanhados por cães-guia).
O programa curatorial prevê a realização de 12 novas exposições para a reinauguração do Museu em 2022. Buscando abordar os conteúdos de cada uma delas, mas respeitando as especificidades dos contextos de visitação do público, deverão ser desenvolvidos 4 roteiros temáticos articulando diferentes exposições, de acordo com a distribuição a seguir:
- Roteiro 1: exposições “Para entender o Museu”, “Coletar: imagens e objetos do cotidiano”, “Catalogar: moedas e medalhas”, “Conservar: brinquedos” e “Comunicar: louças”.
- Roteiro 2: exposições “Mundos do trabalho”, “Casas e coisas” e “A cidade vista de cima”
- Roteiro 3: exposições “Uma história do Brasil”, “Passados imaginados” e “Territórios em disputa”
- Roteiro 4: exposição temporária “Memórias da Independência”
Cada um deles deverá contar com roteiros correspondentes com recursos de
acessibilidade e conteúdos em inglês que serão detalhados a seguir.
Os roteiros deverão ter duração de aproximadamente 45 minutos. O tempo estimado deve contemplar a duração total dos áudios e orientações de circulação. O tempo de deslocamento e eventuais pausas dos visitantes não devem ser contabilizados neste tempo, mas estima-se que somando esses fatores as visitas com audioguias regulares, sem recursos de acessibilidade, devem durar cerca de 1 hora. Além disso, a empresa deverá indicar uma estimativa de tempo para os roteiros com recursos de acessibilidade, considerando especificidades, no caso dos roteiros com audiodescrição, como a garantia da compreensão dos recursos a serem explorados, a adequada formação das imagens por pessoas com deficiência visual, o tempo dedicado ao toque orientado, à descrição de imagens estáticas e a leitura de textos auxiliares de nichos e mesas, bem como a apresentação das questões curatoriais propostas. O detalhamento das diretrizes sobre acessibilidade é fornecido no Anexo II.
Cada roteiro deverá contar com aproximadamente 22 faixas de 2 minutos de duração cada. Este cálculo faz com que cada exposição tenha aproximadamente 15 minutos de conteúdos em áudio disponibilizados ao público.
As faixas não deverão contar com uma numeração sequencial, pois é desejável que seja possível inserir novos conteúdos ou roteiros alternativos posteriormente. A empresa deverá apresentar uma proposta de numeração para os códigos que serão utilizados em cada um dos roteiros após o início dos trabalhos, como forma de alinhar as informações com o projeto de comunicação visual, já em curso.
No Anexo VI, estão disponíveis as ementas das exposições previstas com indicação de acervos de destaque nos espaços expositivos, assim como outros recursos como textos curatoriais, imagens, propostas expográficas e projeto de comunicação visual. A empresa deverá realizar a roteirização a partir dos conteúdos disponibilizados, considerando adequações de linguagem, conexões entre as faixas, adaptações para o tempo previsto, etc.
A empresa deverá ser responsável pela redação final dos roteiros, assim como sua revisão ortográfica e tradução no caso dos conteúdos em inglês, assim como pela produção de recursos
de libras, legendagem e audiodescrição, que serão detalhados adiante. O desenvolvimento dos roteiros deverá ser acompanhado pelas equipes do Museu, com validações sobre a finalização dos textos, indicações de trilha sonoras e outros aspectos que possam compor as faixas.
Os textos deverão ter uma estrutura simples, com frases e parágrafos curtos, ordem direta, voz ativa, sem figuras de linguagem, metáforas ou termos pouco usuais, considerando os princípios da linguagem simplificada.
b. Arquivos
A captação de áudio e imagem (no caso dos intérpretes de Libras) para gravação dos roteiros deve ser precedida por avaliação da equipe do Museu sobre os profissionais indicados para locução e interpretação. A escolha dos profissionais deverá ser feita de forma a garantir uma locução coloquial e sem sotaque definido.
A empresa contratada deverá fornecer testes de locução, com gravações de cerca de um minuto de duração, realizados pelos profissionais indicados para a gravação dos áudios que compõem o web aplicativo. Os testes deverão ser realizados por profissionais que atendam os requisitos indicados neste descritivo (item 6) e devem considerar a equidade entre vozes masculinas e femininas em sua escolha. Estes testes de locução serão utilizados pela contratante para a escolha das vozes que integrarão o recurso.
Os arquivos referentes aos roteiros de audioguias e recursos de acessibilidade deverão ser disponibilizados no web aplicativo e fornecidos ao Museu para uso em outros canais de compartilhamento de conteúdo (ex: plataformas de streaming e canais em redes sociais) nos formatos mp3 e mp4. Além disso, o contrato deverá indicar a cessão de direitos de reprodução dos conteúdos desenvolvidos ao Museu Paulista da USP.
c. Organização dos conteúdos - textos, legendas e créditos em português, inglês
O Museu irá fornecer uma série de conteúdos que deverão ser disponibilizados no web aplicativo. É o caso de textos expositivos, legendas e créditos das exposições e seus recursos multimídias. A empresa deverá desenvolver uma proposta de disponibilização e apresentação
desses conteúdos no web aplicativo, considerando a correspondência com o layout da programação visual das exposições, a forma de navegação no web aplicativo e a acessibilidade dos conteúdos on-line.
3. Equipamentos
Os equipamentos previstos para empréstimo dos visitantes serão adquiridos em etapa concomitante do projeto, após o recebimento destas especificações. O desenvolvimento da programação do web aplicativo deverá prever a possibilidade de acesso em equipamentos de audioguia resistentes, duráveis, leves, fáceis de carregar e que possam ser acessados por meio de botões numéricos e comandos de volume, conforme imagens ilustrativas abaixo. Além disso, deverá ser acessado também por meio de tablets que serão adquiridos para empréstimos de usuários de Libras.
A empresa contratada acompanhará a pesquisa feita pelo Museu de modelos de equipamentos disponíveis no mercado compatíveis com o web aplicativo desenvolvido e deverá esclarecer dúvidas técnicas para que os equipamentos a serem adquiridos sejam compatíveis com o webaplicativo a ser produzido. A empresa contratada também deverá fornecer os arquivos completos dos CONTEÚDOS que serão produzidos, contemplando as adaptações necessárias em formatos e padrões compatíveis com esse tipo de equipamento a ser adquirido.
4. Acessibilidade (libras, audiodescrição, videolibras e legendagem LSE)
A empresa deverá contar com equipe especializada no desenvolvimento de audiodescrições. Para fins desta contratação, entende-se que audiodescrição é uma modalidade
de tradução audiovisual, de natureza intersemiótica, que visa tornar os elementos visuais acessíveis às pessoas com deficiência visual. Trata-se de uma locução roteirizada que descreve os elementos, a ambientação, as características arquitetônicas do espaço, as cores, detalhes e tudo o que fizer parte do espaço expositivo e do roteiro proposto.
A equipe terá como atribuição o desenvolvimento de roteiros de audiodescrição, a partir de conteúdos pré-existentes. O material tem como objetivo apresentar o Museu para visitantes com deficiência visual e intelectual, mas poderá ser utilizado também por outros perfis de público, descrevendo os ambientes, as obras e objetos expostos.
Durante o percurso de visitação, haverá uma série de recursos multissensoriais previstos como recursos de mediação dos conteúdos das exposições. O audioguia com audiodescrição deve direcionar o visitante quanto à localização desses recursos e o toque nos recursos multissensoriais.
Os recursos multissensoriais devem ser descritos detalhadamente, pensando na melhor estratégia de trajetória tátil para compreensão dos elementos que compõem a imagem/objeto. No que tange à descrição para o toque orientado, deve-se levar em consideração os referenciais dados pela curadoria para a compreensão do objeto no contexto proposto pela narrativa expográfica. As obras e objetos em exposição podem ser descritas de modo mais objetivo, considerando a grande quantidade de peças em exibição.
A audiodescrição dos acervos que estarão expostos no Museu devem considerar os referenciais teóricos que norteiam a compreensão desses objetos como parte integrante da cultura material da sociedade brasileira, utilizando uma terminologia que permita a compreensão do objeto e a formação da imagem pela pessoa com deficiência visual.
O fornecedor ficará responsável pelos serviços de desenvolvimento de roteiros, gravação e sincronização das audiodescrições. Durante todas as etapas de desenvolvimento da produção, é imprescindível a validação dos conteúdos por consultor com deficiência visual que tenha experiência em espaços museológicos e culturais, preferencialmente no trato de temas relacionados ao campo da História e das Artes Visuais. O desenvolvimento da produção deve ser feito à luz das diretrizes apresentadas no Anexo II.
A empresa deverá contar com equipe especializada no desenvolvimento de versões acessíveis em Libras e legendagem LSE. O material tem como objetivo facilitar a comunicação e
interação do público surdo, usando a língua e os recursos pelos quais parcela considerável deste público se comunica. Desta maneira entendemos, neste descritivo, que a legendagem LSE corresponde à tradução de falas em forma de texto escrito, contendo a identificação de personagens e efeitos sonoros.
O videolibras, portanto, trata-se de uma interpretação em Libras roteirizada que apresenta os elementos, a ambientação, as características arquitetônicas do espaço e as informações conceituais e históricas relacionadas ao espaço expositivo e aos roteiros propostos. Não se trata aqui de uma proposta de criação poética, já que devem acompanhar os conteúdos desenvolvidos nos roteiros para o público.
A equipe terá como atribuição o desenvolvimento de roteiros em Libras, a partir de conteúdos pré-existentes. Os roteiros deverão ser elaborados respeitando-se a estrutura da língua e criando novos sinais de acordo com os conteúdos dos quatro roteiros previstos para o público. O material tem como objetivo apresentar o Museu para visitantes com deficiência auditiva.
Durante o percurso de visitação, haverá cerca de 390 recursos multissensoriais previstos como recursos de mediação dos conteúdos das exposições. O audioguia com videolibras deve direcionar o visitante quanto à localização desses recursos e o toque nos recursos multissensoriais.
Os recursos multissensoriais devem ser apresentados, contextualizados e problematizados, com indicação clara de um possível caminho de exploração tátil. Essa apresentação deve considerar os referenciais dados pela curadoria para a compreensão do objeto no contexto proposto pela narrativa expográfica. As obras e objetos em exposição podem ser apresentados de modo mais objetivo, considerando a grande quantidade de peças em exibição.
A interpretação em Libras dos acervos que estarão expostos no Museu devem considerar os referenciais teóricos que norteiam a compreensão desses objetos como parte integrante da cultura material da sociedade brasileira, utilizando uma terminologia que permita a compreensão do objeto, sua relação com outros elementos táteis aos quais estiver associado, sua articulação com vitrines e recursos multimídias e, em última instância, com o tema da sala e exposição pela pessoa com deficiência auditiva. O videolibras deve mostrar imagens do que
está sendo apresentado, para facilitar a associação e a localização das informações no espaço expositivo.
O fornecedor ficará responsável pelos serviços de desenvolvimento de roteiro e gravação dos videolibras. Durante todas as etapas de desenvolvimento da produção, é imprescindível a validação dos conteúdos por consultor com deficiência auditiva. O desenvolvimento da produção deve ser feito à luz das diretrizes apresentadas no Anexo II.
5. Início dos trabalhos
Após a contratação, a empresa deverá elaborar um plano de trabalho que apresente os prazos de produção dos conteúdos e uma proposta de fluxo de trabalho para revisões e validação junto ao museu e os consultores de acessibilidade, os quais deverão ser discutidos e aprovados previamente pelo Museu.
O plano de trabalho deve prever as seguintes etapas:
Para os audioguias: roteirização dos conteúdos, validação da roteirização, desenvolvimento dos recursos de acessibilidade (elaboração das faixas de audiodescrição e libras), avaliação de consultores com deficiência, tradução para o inglês, revisão dos textos, captação dos áudios e das imagens em estúdio, edição, inserção de trilha sonora, avaliação de usuários (conforme descrito em seguida).
Para o web aplicativo: deverão ser realizados agendamentos prévios com a equipe de tecnologia de informação do Museu Paulista para detalhamento das etapas de desenvolvimento, mas deverão estar previstas, no mínimo, etapas de criação e validação de wireframes com a estrutura de navegação e programação e elaboração e validação da proposta de design (compreendendo que as validações devem ser feitas com as equipes do Museu, e não somente com a área de tecnologia de informação).
Todas as etapas de trabalho passarão por processos de avaliação e validação por parte da equipe do Museu.
6. PRAZO
O prazo máximo para conclusão dos serviços será de até 140 (cento e quarenta) dias corridos, contados a partir da autorização para início dos serviços.
Importante é que o prazo limite para a finalização dos serviços envolvendo a implantação e testes dos softwares seja até a metade do mês de agosto/2022.
O início dos trabalhos ficará condicionado à reunião inicial de projeto, após a qual a empresa CONTRATADA terá 14 dias para apresentar Plano de Trabalho e detalhamento de cronograma físico-financeiro, a ser compatibilizado com as demais frentes do projeto, incluindo cronograma de desenvolvimento de conteúdos, com o objetivo de atender todas as premissas deste TR. Nesta mesma ocasião, deverá ser apresentada a arquitetura dos conteúdos do webaplicativo, incluindo a numeração das faixas para fim de compatibilização com o projeto expográfico.
Ainda sobre este aspecto, destacamos que o cronograma de desenvolvimento deve respeitar as seguintes etapas, de acordo com o planejamento geral do projeto:
- Fase 1: planejamento e definição de diretrizes de produção. Prazo: Março de 2022.
- Fase 2: desenvolvimento de conteúdos e estrutura do web aplicativo. Prazo: Julho de 2022.
- Fase 3: execução de testes, finalização, validação final e treinamento. Prazo: Agosto de 2022.
7. DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO OU BEM
Será elaborado termo de aceite para os serviços objeto desta contratação, após verificação pela CONTRATANTE da perfeita execução dos serviços, contemplando os testes pertinentes solicitados.
Após a entrega definitiva da prestação de serviços, a CONTRATADA deverá apresentar garantia de dois anos para eventuais correções ou ajustes.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos se darão mensalmente após medição dos serviços entregues no período.
A CONTRATADA apresentará relatório de atividades comprovando a execução dos serviços, conforme cronograma acordado em contrato, sujeito à análise e verificação pela CONTRATANTE.
A empresa CONTRATADA só deverá emitir Nota Fiscal após autorização expressa da CONTRATANTE e seguindo todas as orientações por esta fornecidas.