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1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Formação de registro de preços, para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Netbooks para atender 160.000 alunos de 500 escolas públicas.
2. META
Os equipamentos fornecidos por este processo integram o PROJETO AMIGO, que visa a modernização de 500 escolas da Rede Estadual de Ensino de Goiás através de um sistema de tecnologias integradas, modernizando o quadro educacional no estado de Goiás;
3. JUSTIFICATIVA
Em quadros críticos as decisões exigem uma mudança de paradigma. Nas últimas décadas, os investimentos e as ações no campo da educação têm sido muito débeis frente à crise do ensino, especialmente o público. Daí a iniciativa do Projeto AMIGO. A sua proposta é a mudança a partir de um plano pedagógico que qualifique a rede de ensino público do Estado de Goiás.
4. CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO
O Projeto AMIGO prevê a utilização de tecnologias e serviços complementares e integrados de gestão e capacitação para beneficiar gestores, diretores, professores e alunos usuários dos ambientes de informática das instituições de ensino do Estado de Goiás,
A plataforma tecnológica desejável nos ambientes de informática das escolas públicas da rede do Estado de Goiás e coerente com os objetivos de uso da tecnologia das escolas devem ser baseadas em uma arquitetura robusta que permita a utilização contínua e o gerenciamento dos recursos técnicos locais além de mecanismo de acompanhamento gerencial com base no modelo de sincronização de dados com sistemas a serem instalados numa Central de Gestão, sistemas estes baseados na Internet.
Este conjunto de componentes deve viabilizar um maior nível de controle do funcionamento dos equipamentos dos ambientes informatizados e também facilidades para as atividades pedagógicas, incluindo o acompanhamento do uso dos equipamentos pela equipe de gestão e o monitoramento da situação dos computadores (desde software até hardware) pela equipe responsável pelo suporte.
Até agora, na grande maioria das escolas públicas brasileiras, os computadores tem sido utilizado nas escolas principalmente para melhorar ou complementar a aprendizagem em sala de aula utilizando métodos tradicionais de aulas expositivas. Os alunos têm geralmente acessado computadores, ou em laboratórios ou em salas de aula onde um computador é um recurso compartilhado. Este modelo limita o tempo de cada aluno em um computador, bem como a extensão em que a tecnologia pode ser usada para transformar a maneira como os alunos aprendem.
A disseminação de iniciativas de implantação de projetos baseados no conceito da utilização de Um Computador por Xxxxx, em que cada aluno e professor têm um computador dedicado, muda este cenário. Os alunos terão o valor máximo de interação com computadores e Internet e este ambiente será capaz de servir como veículo para a aprendizagem inovadora e o desenvolvimento de Habilidades do Século 21 (Alfabetização tecnológica & Digital, Comunicação, Pensamento crítico, Resolução de problemas e Colaboração).
Os professores utilizarão as novas ferramentas e ambiente para a contextualização das aulas, adquirindo o potencial para desenvolver o aprendizado personalizado, permitindo que os alunos aprendam em ritmos diferentes, sem perturbar os seus pares, uma questão importante para os professores do ensino básico e fundamental em todos os lugares.
Este movimento em direção a um uso interativo de recursos computacionais, o modelo centrado no aluno em todo o sistema educativo, exige um maior uso de computadores - desde os primeiros anos. A integração dos computadores na educação desde uma idade precoce também prepara os alunos para uma economia em que a tecnologia não é apenas uma ferramenta que aumenta a produtividade, mas uma parte indispensável e necessária de cada trabalho.
O uso correto de recursos computacionais na educação é um elemento chave para promover o progresso econômico de uma região e pode resultar na criação direta de empregos ligados a indústria de tecnologia, assim como desenvolver uma força de trabalho mais preparada, promovendo benefícios duradouros, impactando os trabalhadores e os líderes de amanhã.
O Projeto AMIGO terá duas dimensões complementares estruturadas em dois eixos conceituais (descritos no item 6 abaixo), que caracterizam as soluções para a implementação da infraestrutura do Projeto. São eles:
4.1. Salas de aula do Projeto AMIGO
Para fins deste Termo de Referência entende-se por salas de aula do Projeto AMIGO uma sala de aula atualmente disponível nas escolas da rede, modernizada por um conjunto de dispositivos computacionais com processador baseado em tecnologia da arquitetura x86 com capacidade de processamento local de aplicativos e conexão em rede sem fio.
Cada sala de aula do Projeto AMIGO será constituída por dispositivos assemelhados (Servidor Educacional, Netbook Educacional dos alunos e Notebook dos professores) que trabalham conectados simultaneamente ao ambiente de rede sem fio dentro da instituição de ensino.
Será adotado o modelo de implementação de um computador por aluno, disponibilizando assim, recursos de informática e acesso à Internet para usuários finais (professores, alunos e demais colaboradores) da Secretaria de Estado de Educação de Goiás.
As soluções do Projeto Amigo deverão oferecer serviços de suporte técnico e capacitação técnica para apoiar o uso e a implantação da solução nas instituições de Ensino da Rede Pública do Estado de Goiás.
5. OBJETIVOS
5.1 – Objetivos gerais
Com a implantação e operacionalização do Projeto AMIGO a Secretaria de Educação do Estado de Goiás espera alcançar os seguintes objetivos gerais:
5.1.1 Contribuir para a melhoria da qualidade da Educação Pública de Goiás, minimizando fatores que possam dificultem na implantação dos programas de governo orientados a utilização da tecnologia como meio de apoio ao processo de ensino e aprendizagem, os quais, por sua vez, objetivam proporcionar aos alunos o domínio de Habilidades do Século 21, conforme definido pela UNESCO, fundamentais para a leitura, interpretação, produção de textos e operações matemáticas, para o pleno exercício da cidadania e para a minimização das desigualdades sócio-culturais;
5.1.2 Oferecer às escolas excelência no atendimento às suas demandas de utilização da tecnologia como meio de apoio ao processo de ensino e aprendizagem, bem como na apresentação de soluções aos problemas relacionados à implementação dos Programas educacionais;
5.1.3 Criação de um ambiente contemporâneo de ensino e aprendizagem em cada sala de aula e nas escolas da rede pública do Estado de Goiás;
5.1.4 Maior interação entre aluno e professor no uso de tecnologias voltadas ao processo de ensino e aprendizagem;
5.1.5 Melhor aproveitamento do tempo destinado ao processo de ensino e à administração em sala de aula;
5.1.6 Melhoria contínua no desempenho escolar dos alunos.
5.2 – Objetivos específicos
Com a implantação e operacionalização do Projeto AMIGO a Secretaria de Educação do Estado de Goiás espera alcançar os seguintes objetivos específicos:
5.2.1 Criar um novo paradigma de aulas digitais por meio de uma infraestrutura de interatividade integrada de TIC para professores e alunos;
5.2.2 Fornecer uma visão integrada de uso de tecnologia nas salas de aula do Projeto AMIGO e seus resultados em âmbito da administração central da Secretaria;
5.2.3 Preparar educadores e servidores da Secretaria no desenvolvimento de novas atividades amparadas na infraestrutura de interatividade para alunos e professores mediada pelas TICs;
5.2.4 Introduzir tecnologias contemporâneas de comunicação e computação pessoal na sala de aula, sustentadas por serviços de suporte técnico e capacitação, essenciais ao entendimento e funcionamento destas tecnologias para o benefício da aprendizagem do aluno;
5.2.5 Atender a uma demanda de otimização da gestão dos equipamentos dos ambientes de informática através de ferramentas especializadas que simplifiquem a arquitetura de gestão e administração do serviço pela Secretaria de Estado de Educação (SEE-GO);
5.2.6 Favorecer e centralizar a gestão das salas de aula do Projeto AMIGO através de ferramenta Web que integra recursos de configuração e monitoramento remoto dos equipamentos associado a um mecanismo de geração e exibição de indicadores de funcionamento, utilização e relevância dos equipamentos para o projeto da SEE-GO;
5.2.7 Tornar mais simples, eficiente e objetivo o fluxo de informações, solicitações e soluções entre as diferentes áreas de atuação (administrativa, pedagógica e técnica) e esferas hierárquicas relacionadas à implementação do projeto nas instituições de Ensino da Rede Pública do Estado de Goiás;
5.2.8 Gerenciar a partir da análise de relatórios gerais e específicos por área, escola, professores, tipo de utilização, entre outros, os serviços prestados às citadas escolas, no contexto das atividades desenvolvidas com o suporte da tecnologia e das aulas estruturadas no contexto da sala de aula do Projeto AMIGO;
5.2.9 Atender a uma demanda de suporte técnico baseado em um modelo de registro e organização dos atendimentos administrativos e técnicos, presenciais e à distância (por telefone e e-mail), relacionados à utilização dos ambientes de informática e especificamente a programas da Secretaria que fazem uso deste ambiente como apoio a suas atividades;
5.2.10 Atender a uma demanda de adoção de recursos de informática em sala de aula com a adoção de Netbook Educacionais robustos para os alunos, Notebooks para os professores, servidores educacionais para as escolas e infraestrutura de rede sem-fio, com configurações específicas para a utilização e prática educacional na escola, baseado no modelo de um computador por aluno;
5.2.11 Implantar mecanismos de segurança para a gestão dos ambientes que contemplem a segurança de dados e acesso a sites e conteúdos da Internet e também a segurança dos equipamentos, incluindo mecanismos de proteção antifurto;
5.2.12 Atender a uma demanda de continuidade do funcionamento da solução integrada de software para as salas de aula do Projeto AMIGO.
6. ESTRUTURA DO PROJETO
A implantação do Projeto AMIGO está estruturada em lotes licitatórios para aquisição de equipamentos e softwares. Conceitualmente, a infraestrutura se divide em dois eixos que deverão ser integrados e complementares:
6.1. Processos licitatórios: divisão e caracterização
6.1.1. Processo – 2013.0000.601.7217: 100.000 Unidades de Netbooks educacionais para atender 500 escolas da rede Estadual de ensino de Goiás.
6.1.2. Processo - 2013.0000.601.7218: Gabinetes para acondicionamento e recarga de laptops e carregadores de bateria, para atender 500 escolas, sendo menor preço por lote, dividido nos seguintes Lotes:
Lote 1:
Item 1) 3600 Gabinetes para acondicionamento e recarga de Laptops. Item 2) Rede Elétrica
Lote 2: 500 carregadores de bateria
.
6.1.3 Processo - 2013.0000.601.7219: Notebooks para atender professores de 500 escolas. Quantidade: 12.500.
6.1.4 Processo - 2013.0000.601.7220: 500 Servidores educacionais e 500 Licenças de solução de gerenciamento de sala de aula e capacitação para 100 pessoas.
6.1.5. Processo 2013.0000.601.7221: Infraestrutura de rede Wireless e Elétrica, sendo o menor preço global, conforme os itens abaixo:
Lote 1:
Item 1) Acess point: 5.200 unidades
Item 2) Licenças de software de gerenciamento central: 500 unidades Item 3) Controladores de rede: 500 unidades
Item 4) Adequações elétricas necessárias para a instalação da infraestrutura wireless nas escolas: 500 unidades escolares.
6.2 Eixos Conceituais
6.2.1. Infraestrutura integrada de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC)
O modelo adotado para o Projeto AMIGO prevê a utilização de um Netbook Educacional por Xxxxx (baseado no modelo de um computador por aluno), um Notebook para cada professor e um Servidor Educacional para cada escola.
Em cada escola será implantada uma infraestrutura de rede sem fio (wireless) de alto desempenho para suportar alto tráfego e um grande volume de conexões simultâneas. Adicionalmente, cada escola terá um link banda larga para conexões à Internet.
Para garantir o uso dos Notebooks e Netbooks nos casos de falta de carga nas baterias, as escolas terão disponíveis gabinetes para acondicionamento e carga de Notebook Educacionais dos alunos e Notebook dos professores, além de baterias backup.
6.2.2. Infraestrutura Integrada de Gestão e Monitoramento dos Equipamentos
A infraestrutura de gestão e monitoramento deve fornecer o Serviço da Central de Dados hospedando os sistemas centrais de informação, interatividade e suporte gerencial ao projeto, a solução integrada de software e o Sistema da Central de Gestão e Indicadores, que permite o monitoramento e acompanhamento do projeto.
A infraestrutura local na sala de aula do Projeto AMIGO deve proporcionar a alta disponibilidade dos equipamentos utilizando softwares específicos de gerenciamento e controle instalados no Servidor Educacional de cada escola, nos Netbook dos alunos e nos Notebooks dos professores.
Para tornar viável o pleno funcionamento dos equipamentos, deverá ser inserida tecnologia de virtualização de disco rígido dos Netbook Educacionais e Notebook, e uma arquitetura de dados que favoreça a gestão de utilização das salas de aula do Projeto AMIGO.
A alta disponibilidade das soluções da sala de aula do Projeto AMIGO depende de uma infraestrutura bem planejada, capaz de criar condições para que questões de software, hardware e segurança sejam monitoradas, mas também possam responder ativamente a partir da sua condição local.
Desta maneira, o histórico dos registros acontecidos na sala de aula pode ser analisado para a identificação de possíveis sintomas irregulares e assim, sejam administrados e resolvidos, ao mesmo tempo em que tecnologias presentes localmente na escola devem permitir que os computadores se “auto-recuperem” de defeitos e mesmo permita aos seus usuários escolherem quais recursos serão utilizados e como serão utilizados.
Estas condições deverão ser viabilizadas utilizando um Servidor Educacional em cada escola para gerenciar todos os demais computadores das salas de aula do Projeto AMIGO.
De igual modo, a sala de aula do Projeto AMIGO deve prever rotinas de segurança que iniba a utilização dos equipamentos em casos de furto ou extravio.
Os dados registrados pelo Servidor Educacional da escola, de inventário de hardware e software, deverão ser periodicamente sincronizados com uma infraestrutura de armazenamento centralizado de dados que compõem o Sistema da Central de Gestão e que estará disponível para uso pela Secretaria de Educação.
Os dados serão então processados para elaboração de relatórios que sejam capazes de transformar a massa de dados gerada pelas escolas em informações relevantes para os Orientadores Tecnológicos, Coordenadores Pedagógicos e agentes da gestão do programa, em um formato capaz de correlacionar estas informações à dinâmica e a organização das escolas da rede dentro de um mapa
gerencial dividido nas regiões administrativas que compõem as Subsecretarias de Educação do Estado de Goiás.
É prevista a capacitação do corpo técnico das Subsecretarias de Educação do Estado de Goiás no funcionamento da solução integrada de hardware e software para posterior replicação nas escolas do Projeto AMIGO.
Em um cenário, onde alguns equipamentos poderão ter o uso compartilhado, como é o caso dos equipamentos de um ambiente de informática no modelo um computador por aluno que se presta para a utilização compartilhada por alunos, professores e membros da comunidade escolar, precisam oferecer capacidade de funcionamento contínuo independente de problemas com desconfiguração de software ou problemas de funcionamento agravados por vírus, instalação de programas de software inapropriados ou falta de atualização de software. A solução deve também viabilizar a capacidade de abstração de gerenciamento dos equipamentos de um ambiente de informática.
Desta forma, a equipe de gestão ao invés de se preocupar com milhares de computadores individualmente, passa a se preocupar com apenas com imagens de software gerenciadas remotamente, que podem ser instaladas nos equipamentos de forma distribuída em ambiente de rede wireless, dando escala e confiabilidade para a atividade de gerenciamento.
7. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS: PROCESSO 2013.0000.601.7217
7.1 Netbook Educacional
a) Processador:
• Memória cache L2 de no mínimo 1 MB;
• Arquitetura x86 no mínimo de dois núcleos, 4 threads, com clock mínimo de 1.6 GHz;
• Extensão para instruções XXX0, XXX0, XXXX0;
• Suporte a Instruções 32-Bits e 64-Bits;
• Taxa de transferência de no mínimo 2.5 GT/s;
• Somente serão aceitas soluções baseadas em processadores desenhados para a arquitetura de computadores móveis com TDP (projeto de força térmica) máximo de 3.5 W;
• A solução de resfriamento do processador deverá estar de acordo com as especificações do fabricante do processador;
b) Chipset:
• Suporte a expansão de memória de no mínimo 2 GB, com suporte ao padrão DDR3 e compatível com freqüências de no mínimo 800 MHz;
• Suporte a barramento frontal de sistema de memória (no mínimo 800 MHz).
c) Tela:
• LCD TFT colorido de pelo menos 10,1” polegadas, LED Backlight;
• Resolução mínima de 1024 x 600;
• A tela deverá ser sensível ao toque tipo “Touch Screen”, possuindo camada anti-reflexo;
• Deverá possuir tecnologia que neutraliza o contato da palma da mão na tela, quando o dispositivo Styllus/caneta estiver em uso;
• Resistente a derramamento involuntário de líquidos;
• A tela deverá ser integrada ao gabinete do equipamento por meio de mecanismo, que permita o uso em modo computador (LCD e teclado expostos para uso) ou em modo Tablet-PC, ficando somente o LCD exposto para uso (teclado encoberto);
c) Memória:
• Mínimo de 2 GBytes instalado, padrão DDR3 de no mínimo 800 MHz, compatível com a placa mãe do equipamento;
d) Unidades de Armazenamento e Leitura de Dados:
• Disco Rígido SATA, com velocidade mínima de 5.400 rpm;
• Capacidade mínima de armazenamento de 320 GBytes;
• G-Sensor para proteção do disco rígido (HDD Protection) em caso de queda do equipamento;
• Leitor de cartões integrado ao equipamento, com capacidade de ler no mínimo cartões de memória SDHC e MMC, não sendo aceito adaptadores externo;
e) Conectividade:
• Controladora de rede Fast Ethernet (10/100) integrada ao equipamento, com capacidade de selecionar automaticamente a velocidade de operação (autonegociação);
• Possuir antena de rede sem fio interna ao chassi do equipamento;
• Full-duplex operante em qualquer velocidade;
• Dispositivo Wireless (Wi-FI) com suporte aos padrões 802.11 a/b/g/n ou b/g/n, possibilitando trabalhar nas freqüências de 2.4 GHz e 5 GHz;
• As interfaces deverão ser integradas ao gabinete, não sendo aceitas adaptações com dispositivos USB, cartões externos padrão PCMCIA ou similares;
• Compatível com os protocolos TCP/IP.
f) Chassis (Gabinete):
• Deverá possuir gabinete tipo Tablet-PC, que deverá ser conectado ao LCD por meio de mecanismo que permita a sua utilização nos seguinte formatos:
o Modo PC:LCD e teclado voltados para o usuário em posição de digitação, permitindo a utilização como um Netbook;
o Modo Tablet: carenagem e o painel de LCD expostos permitindo a utilização como um tablet;
• Deverá possuir indicadores visuais de: carga de bateria, rede sem-fio, maiúscula e minúscula, ligado/desligado ou suspenso em modo tablet;
• Ausência de materiais tóxicos;
• Possuir alça para transporte integrada ao gabinete;
• Material ou revestimento externo do gabinete anti-deslizante;
• Não poderá apresentar saliências, pontas ou estruturas externas perfurantes ou cortantes;
• Deverá ser reforçado e resistente a quedas de até 70 (setenta) cm de altura em piso rígido (tipo cerâmico), para o LCD ;
• Deverá possuir mecanismo de rolagem de texto, localizado próximo ao LCD para permitir a rolagem de textos, quando em modo Tablet-PC, que deverá ser compatível com o aplicativo para leitura de arquivos digitais;
• Deverá possuir indicadores visuais para as conexões e saídas, gravadas em baixo ou alto relevo nas superfícies;
• Dimensões máximas de 270 mm x 213 mm x 38 mm (Comprimento x Profundidade x Altura);
NOTA: Deverá ser apresentado junto com a Proposta Comercial laudo técnico emitido por laboratório, habilitado para tal atividade, em nome do fabricante original do barebone (ODM – Original Design Manufacturer)1, que detalhe os testes realizados e que comprove a resistência a quedas a até 70 cm. No caso dos testes terem sido realizados no exterior, o laudo deverá ser apresentado na versão original, ou cópia autenticada, traduzido para o português;
g) Teclado, Dispositivo apontador (Mouse) e Caneta ou stylus:
• Teclado em português do Brasil, em conformidade com a norma ABNT-2, incluindo o caractere “Ç”, com resistência a derramamento involuntário de líquidos de no mínimo 100 ml (mililitros);
• Deverá possuir dispositivo apontador/mouse integrado ao gabinete do equipamento, tipo touchpad com:
o Botões resistentes a derramamento involuntário de líquidos, no mínimo 100 ml (mililitros);
o Scroll lateral que permita a rolagem das telas;
• Deverá acompanhar dispositivo (caneta ou stylus) para entrada de dados, por meio de toque diretamente sobre a tela, sendo que:
o Deverá possuir local adequado e especifico para armazenamento no gabinete do equipamento, para quando não estiver em uso;
o A caneta/stylus deverá permitir uso confortável e similar a uma caneta/lápis;
o Deverá ser presa ao chassi do equipamento por meio de um “cordão”, sem comprometer a utilização.
NOTA: Deverá ser apresentado junto com a Proposta Comercial laudo técnico emitido por laboratório que detalhe os testes realizados e que comprove a resistência do teclado e do dispositivo apontador a derramamento involuntário de líquidos de até 100 ml. No caso dos testes terem sido realizados no
1ODM (Original Design Manufacturer) – Neste documento, termo utilizado para caracterizar oFabricante Original do Produto, ou seja, a empresa responsável pelo projeto e desenvolvimento original do produto e que possui a propriedade intelectual do projeto. Normalmente, não comercializa o produto com a sua própria marca e licencia a produção do mesmo para outras empresas, que incorporam partes e peças e o comercializam com sua própria marca.
Barebone – Neste documento, termo utilizado para caracterizar uma plataforma semi-completa que serve de base para a montagem de um computador. No caso do Netbook Educacional, é o conjunto formado pelo gabinete, teclado, fonte de alimentação, sistema de arrefecimento e placa mãe, aos quais são adicionados componentes e periféricos, como memória, processador, disco rígido etc.
exterior pelo fabricante original do barebone (ODM - Design Manufacturer), o laudo deverá ser apresentado na versão original ou cópia autenticada e traduzido para o português, acompanhado de correspondência que comprove que a Contratada possui acordo comercial com este fabricante para a comercialização no Brasil do produto que foi objeto de teste e que será ofertado;
h) Botões de Acesso Rápido:
• Acionamento da controladora Wireless;
• Controles de volume possibilitando aumentar e diminuir o volume e colocar o equipamento em modo mudo;
• A função de acesso rápido terá de ser efetuada através de uma única tecla configurável para o efeito;
i) Câmera
• Integrada ao equipamento com rotação de 270º, não sendo permitido o uso de opcionais externos;
• Mínimo de 1,3 MPixel;
• Software integrado ao sistema operacional, que permita a filmagem e fotografia;
j) Interfaces integradas ao gabinete:
• 01 (uma) entrada DC-in com LED indicador de status;
• 03 (três) portas USB 2.0;
• 01 (um) conector RJ-45 (NIC);
• 01 (uma) saída de áudio externo e/ou fone de ouvido;
• 01 (uma) entrada para microfone externo;
• 01 (uma) porta VGA para Monitor Externo;
k) Áudio:
• Controladora integrada ao equipamento com no mínimo 16 bits;
• Possuir no mínimo 02 (dois) auto-falantes integrados ao equipamento, sem uso de adaptador externo;
• Possuir 01 (um) microfone integrado ao equipamento, sem uso de adaptador externo.
l) Segurança:
• O equipamento deverá implementar solução de segurança que ative mecanismos de segurança por hardware, utilizando chip TPM Embedded Security 1.2, soldado na placa mãe, para armazenamento de certificados de segurança com data de expiração;
• Deverá possuir função de bloqueio do equipamento caso o mesmo seja extraviado ou permaneça inativo no ambiente de rede da escola a qual foi ativado por um tempo previamente determinado quando da configuração do ambiente de rede e ativação do Tablet-PC, utilizando mecanismos de autenticação através de parâmetros configuráveis via software;
• Deverá possuir software para configuração e gerenciamento dos parâmetros de segurança, tanto para cliente quanto para servidor, que deve:
o Permitir ao administrador a configuração de parâmetros do período de duração dos certificados, em dias, determinando de quanto em quanto tempo o equipamento deve se conectar a rede para que não seja bloqueado;
o Possuir função para desbloqueio para que os equipamentos possam receber novo certificado;
o Permitir ao administrador, bloquear equipamentos de forma individual e/ou grupos/lotes.
• Deverá possuir trava anti-furto tipo Kensington Security Lock;
A solução deverá possuir mecanismos que permitam, exclusivamente, a autenticação no Servidor Educacional da escola, conforme detalhado Item 6 – Estrutura do projeto, para maiores detalhes sobre os servidores educacionais, consultar o Termo de Referencia do processo 2013.0000.601.7220.
m) Peso Máximo do Equipamento com todos os dispositivos (memória, disco rígido, bateria, etc): 1,75 Kg;
n) BIOS:
• Relógio de tempo real;
• Padrão Plug and Play;
• Flash ROM para atualização com última revisão da versão mais recente;
• Gerenciamento de energia Advanced Power Management 1.2 e ACPI 1.0 ou superior;
• Com senha para restringir alterações na CMOS (Supervisor) e acesso ao computador (Usuário);
• Suporta boot por flash memory externa.
• A BIOS do equipamento deverá vir configurada com imagem a ser fornecida pela Secretaria de Educação, que deverá ser visualizada na inicialização do equipamento.
o) Bateria:
• Deverá possuir bateria do tipo Li-ION de 6 Células, mínimo de 4400 mAh, recarregável, com autonomia mínima de 6 horas com o equipamento ligado, tela de LCD ativada, Wireless e Web Cam desligados;
• Deverá possuir trava para evitar remoção acidental;
• Permitir substituição da bateria pelo usuário sem acarretar a perda da garantia.
Notas:
▪ Deverá fazer parte de cada lote de Netbook Educacional entregue, o equivalente a 5% (cinco por cento) de baterias adicionais para utilização como backup nas escolas;
▪ A garantia das baterias será de no mínimo 12 (doze) meses.
p) Fonte de Alimentação:
• Deverá possuir fonte de alimentação externo bivolt automático (100-240V), 50/60 Hz e plug de acordo com NBR14136;
• Deverá acompanhar cabo de força.
q) Documentação:
• Deve acompanhar em português, manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre o produto;
r) Sistemas Operacionais (Dual-boot)
O equipamento deverá ser configurado para funcionar na modalidade “dual-boot” (múltipla opção de sistema operacional) com menu que permita ao usuário escolher entre o sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional e Linux Educacional 4.0, disponibilizado pelo MEC, baseado no Kernel do Linux versão 2.6 ou superiores.
A SEE-GO irá adquirir as licenças do Microsoft Windows 7 Professional diretamente a partir de Contrato na Modalidade MSIS a ser firmado com a Microsoft. Portanto, não é necessário computar o custo de aquisição do sistema operacional na precificação do equipamento.
As empresas participantes deverão estar em conformidade com a modalidade de licenciamento do programa Microsoft Student Innovation Suite (MSIS).
Contudo, caberá ao fornecedor a aquisição dos COA’s (certificado de autenticidade) e APM’s (produtos associados Microsoft) junto ao fornecedor de tais produtos devidamente autorizado pela Microsoft.
Além disso, os equipamentos terão que ser compatíveis com os software:
1. Windows 7 Professional;
2. Office Home & Student;
3. Microsoft Math 3.0 ou Microsoft Math 4.0;
4. Windows Live.
Adicionalmente, a solução deverá conter as funcionalidades abaixo:
• Ferramenta(s) automatizada(s) de software que permita(m) que permita ao administrador do ambiente de rede limitar ou inibir totalmente as alterações nas configurações de software dos equipamentos por meio de controle automatizado gerenciado remotamente por senha administrativa.
• A imagem de software contendo os sistemas operacionais deverá ser entregue com todos os pacotes necessários para sua completa instalação.
• Os equipamentos deverão ser entregues pela CONTRATADA prontos para funcionamento e com aplicativo que automatize a configuração de acesso a rede sem fio, permitindo pronto funcionamento na escola.
• A solução de software deverá conter agente de software que permita o monitoramento remoto do status do equipamento, bem como permitir a coleta de informações para inventário de hardware e software e também de finalidade de utilização.
• O software deverá ter interface intuitiva, com sistema gerenciador de janelas, inteiramente em português do Brasil.
s) Aplicativos
O equipamento deverá conter os aplicativos descritos a seguir, no idioma Português do Brasil:
1. Suíte de automação de escritório compatível com arquivos .DOC (Microsoft Office) e .ODT (Open Office) contendo no mínimo: editor de textos, editor de planilhas e editor de apresentações;
2. Navegador web (browser) com plug-ins compatíveis com Flash, Java e Acrobat Reader;
3. Gerenciador de arquivos integrado com um navegador Web;
4. Aplicativo de mensagens instantâneas, compatível com os padrões utilizados pelos softwares ICQ, Yahoo Messenger e MSN;
5. Aplicativo para exibição de vídeos com pelo menos os seguintes CODEC: AVI, MOV, MPEG, FLV,MP4 e WMV;
6. Aplicativo para execução de áudio nos formatos AAC,MP3, OGG e WMA;
7. Aplicativo para criação de diagramas e fluxogramas;
8. Aplicativo para tratamento de imagens;
9. Aplicativo para leitura de arquivos formato PDF;
10. Aplicativos para agrupar arquivos e reduzir a quantidade de espaço utilizado em disco (compactador e descompactador) nos formatos: ZIP, RAR, LHA e outros similares com WinZip;
11. Aplicativo para comunicação de voz sobre IP;
12. Aplicativo para visualização de imagens da Web Cam, com a possibilidade de restrição de uso por parte dos alunos por meio de comando enviado pelo professor;
13. Aplicativo que permita a criação de políticas para configurar permissões e restrições de acesso a sites na Internet e/ou a aplicativos. Uma política definida pode ser aplicada ao Netbook do aluno dependendo de sua utilização:
a. Se o aluno estiver conectado à rede da sua escola, prevalece a política da escola;
b. Se o aluno estiver conectado ao usuário professor, através da aplicação de interação entre professor e aluno, a política válida é a do professor juntamente com a política da escola;
c. Se o aluno estiver em casa, a política a ser aplicada poderá ser a dos pais dos alunos, onde os mesmos poderão criar e definir políticas de acesso a sites e aplicativos quando os alunos estiverem fora do ambiente da Escola;
14. Aplicativo integrado para solução de segurança, por hardware, que permita as configurações de bloqueio do equipamento caso o mesmo seja extraviado ou permaneça fora de uma determinada rede por um tempo determinado;
15. Deverá possuir software de sincronismo capaz de transmitir e sincronizar dados dos usuários com o Servidor Educacional local da Escola, conforme descrição do Item 6 – Estrutura do projeto, para maiores detalhes sobre os servidores educacionais, consultar o Termo de Referencia do processo 2013.0000.601.7220.
16. Deverá ser fornecida solução que contemple sistema de atualização automática dos aplicativos a partir de mecanismo automatizado gerenciado pela CONTRATADA, capaz de atualizar a imagem de software tanto para o sistema operacional Microsoft Windows quanto para o sistema operacional Linux Educacional do MEC 4.0 ou superior, conforme descrição contida no Item 6 – Estrutura do projeto, para maiores detalhes sobre os servidores educacionais, consultar o Termo de Referencia do processo 2013.0000.601.7220.
t) Outros
O produto deverá possuir capacidade de:
• Processamento de solução de software integrado que permita ao usuário que calibre a precisão do dispositivo apontador por meio de interface gráfica e amigável;
• Processamento de solução de software integrado com aplicativo de anotações como um caderno digital, permitindo mesclar desenhos e escrita manual por meio toque diretamente sobre a tela por meio do dispositivo apontador;
• Processamento de solução de software integrado com aplicativo de desenho simulando um folha de papel, permitindo desenhar e pintar diretamente sobre a tela por meio do dispositivo apontador (Stylus).O aplicativo deve possuir diversos tipos de pinceis, lápis, canetas e mascaras. Também deve permitir o trabalho com camadas (layers).
u) Declarações
Deverão fazer parte da Proposta Comercial, catálogo do produto, especificações técnicas, fabricante e informado o modelo comercial.
Caso a Contratada não seja o próprio fabricante do equipamento, deverá ser apresentada junto a Proposta Comercial declaração emitida pelo fabricante do Netbook, com firma reconhecida pelo representante legal, informando que a Contratada é uma revenda autorizada a comercializar o produto ofertado, mencionando o modelo comercial e detalhando as informações técnicas do equipamento que comprovem o atendimento aos requisitos exigidos.
Também, deverá ser apresentada junto com a Proposta Comercial, declaração, emitida pelo fabricante original do barebone (ODM - Original Design Manufacturer) do Netbook Educacional detalhando as especificações técnicas e modelo comercial do barebone que será ofertado, informando que a Contratada ou o fabricante original do Netbook possui acordo comercial com o mesmo e que está autorizada a produzir no Brasil produtos baseados no barebone descrito e que será a base para o fornecimento do Netbook Educacional a ser ofertado.
Nota: Caso a(s) declaração(ões), atestado(s) ou laudos técnicos tenha(m) sido emitido(s) em língua estrangeira, estes deverão estar acompanhados das respectivas traduções para a língua portuguesa, efetuadas por tradutor juramentado.
Se traduzidos para a língua portuguesa no exterior, a tradução deverá ter sido efetuada por profissional qualificado, segundo as leis do país de origem.
7.1. Serviços de Suporte Técnico
a) A CONTRATADA será a responsável pela manutenção e suporte dos equipamentos entregues e instalados por um período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da instalação dos produtos.
b) A garantia será prestada no modelo “on site” na escola ou local designado pela SEE-GO, e com operação durante os dias úteis da semana, das 08:00 as 18:00.
c) A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço de suporte telefônico 0800, em língua portuguesa, durante a vigência da garantia da solução, com atendimento devidamente capacitado no funcionamento da solução. Para abertura dos chamados técnicos será utilizada a ferramenta de registro de chamados disponibilizada pela CONTRATADA.
d) Os técnicos trabalharão na modalidade de atendimento aos usuários utilizando a ferramenta de comunicação instantânea ou, em caso de indisponibilidade da comunicação pela Internet, suporte telefônico. As visitas às escolas ficarão restritas aos casos onde a resolução do problema exija um diagnóstico ou atuação in-loco na escola;
d) A CONTRATADA deverá enviar relatório de chamados abertos, resolvidos, pendentes e concluídos com frequência mensal para o fiscal do Contrato, com dados gerados a partir do sistema de registro de chamados;
▪ Serão considerados chamados técnicos de primeiro nível os problemas associados a falhas de configuração, má utilização e/ou desconfiguração dos equipamentos situações que não necessitem da intervenção presencial de um técnico/analista de suporte;
▪ Serão considerados chamados técnicos de segundo nível os problemas associados a falhas de funcionamento do hardware ou software em função de uma característica não prevista ou anomalia e que necessitem da intervenção presencial de um analista de suporte;
e) Para os chamados técnicos de primeiro nível, com suporte realizado por telefone ou com a utilização da ferramenta de suporte o prazo para resolução do problema será de até 24 (vinte e quatro) horas úteis a partir da abertura do chamado técnico. Para o caso dos chamados técnicos de segundo nível não resolvidos pelo suporte de primeiro nível e em que haja a necessidade de deslocamento de técnico para o local, o tempo para resolução do problema para quaisquer Hardwares previstos no item 7.1 será de até 72 (setenta e duas) horas úteis a partir da abertura do chamado técnico. Para os demais equipamentos, o prazo máximo para a resolução dos problemas será de 10 (dez) dias;
g) A CONTRATADA não será responsável pela manutenção ou reposição dos equipamentos danificados por mau uso ou atos de vandalismo. Caso fique provado por meio de laudo técnico que o problema diagnosticado se deve ao mau uso, atos de vandalismo ou furto/roubo, a SEE-GO deverá providenciar a manutenção ou reposição deste, que passar a ter o mesmo atendimento do anterior.
8. CONTROLE DA EXECUÇÃO
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração da Secretaria Estadual de Educação de Goiás, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade das fornecedoras, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não
implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. O administrador do contrato na Secretaria Estadual de Educação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização dos defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.4. As empresas vencedoras de cada lote deverão disponibilizar um responsável para a implantação, sendo que este deverá apresentar propostas para viabilizar o trabalho. Estes profissionais não possuirão vínculos empregatícios com a Secretaria Estadual de Educação e caberá a empresa fornecedora do lote licitado arcar com as despesas trabalhistas desses profissionais.
8.5. Será instituída uma comissão de implantação com os profissionais das empresas vencedoras dos lotes licitados e especialistas do Núcleo de Tecnologia da Secretaria Estadual de Educação para coordenação, controle, sistematização e adequações necessárias para o sucesso da implantação do Projeto AMIGO.
8.6 A empresa que for adjudicada por apresentar o menor preço e que tiver a documentação de habilitação aprovada, deverá apresentar amostra do equipamento no prazo de ATÉ 24Hrs contados do encerramento do certame, no Núcleo de Tecnologia Educacional, na Centralizada Secretaria de Estado da Educação de Goiás no endereço Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 0000 Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx-XX.
9. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL E OPERACIONAL
As empresas licitantes deverão comprovar possuir qualificação técnica, apresentando os seguintes documentos:
a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, através do qual fique comprovado o fornecimento de no mínimo 10.000 (dez mil) Netbook Educacional nos últimos 24 (vinte quatro) meses, com especificações compatíveis com a do objeto licitado e com os requisitos de segurança (utilização de chip TPM, teclado resistente a derramamento de líquidos e gabinete resistente a quedas de 70 cm). Admite-se os atestados que tratam do fornecimento de Netbook Educacional Clamshell (Netbook Convencional) ou Netbook Rotate (com telas conversíveis para funcionamento como tablet), desde que apresentem os requisitos de segurança (utilização de chip TPM, teclado resistente a derramamento de líquidos e gabinete resistente a quedas de 70 cm).
b) A Licitante que for a adjudicada devera entregar ate 1 dias útil do encerramento da sessão de julgamentos das propostas amostra dos produtos adjudicados e para testes em condições de funcionamento integral ;
c) Declaração do fabricante com firma reconhecida e endereçada a CONTRATANTE, mencionando o número da licitação indicando a empresa responsável pela assistência técnica disponibilizada em GOIÂNIA.
A não apresentação de qualquer documentação exigida no edital e seus anexos caracteriza falta não sanável e acarretará a inabilitação da proponente.
Termo disponível no site: