REGULAMENTO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DIGIO - VISA
REGULAMENTO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DIGIO - VISA
O presente instrumento aplica-se, de um lado, ao BANCO DIGIO S.A. na qualidade de prestador de serviços, e, de outro lado, aos USUÁRIOS que aderirem às condições gerais previstas neste REGULAMENTO e estabelece as cláusulas e condições gerais para emissão e utilização do cartão de crédito emitido pelo DIGIO.
CAPÍTULO 1 – DEFINIÇÕES
1.1. Para fins de aplicação deste REGULAMENTO, fica entendido que os termos abaixo definidos possuem os seguintes significados:
(a) APLICATIVO: programa disponibilizado pelo EMISSOR, para download pelos USUÁRIOS em seus smartphones, essencial para a solicitação e utilização do CARTÃO e suas funcionalidades.
(b) BANDEIRA: pessoa jurídica que estabelece regras que regulam o procedimento de emissão do seu CARTÃO, bem como de seu uso nos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, licenciando ou sublicenciando o uso de sua logomarca como sinal indicativo de aceitação do CARTÃO, cabendo a ela o papel de organizar e criar as regras para o seu funcionamento, observada a regulamentação do Banco Central do Brasil.
(c) BIN: são os seis primeiros dígitos do CARTÃO que permite a identificação da BANDEIRA, do CARTÃO, do EMISSOR e a função do CARTÃO.
(d) CARTÃO: compreende, conjuntamente, o CARTÃO DIGIO e o CARTÃO DIGIO ONE e é um instrumento de pagamento que poderá ser disponibilizado por meio físico e/ou virtual ao USUÁRIO, com tecnologia que permite a sua utilização tanto para compras no Brasil e/ou no exterior quanto para saques de numerário apenas no exterior, poderá ainda conter a tecnologia “Sem Contato” (Contactless), que consiste na utilização por meio de sua aproximação nos equipamentos eletrônicos específicos para compras e saques. O CARTÃO será válido pelo prazo gravado no próprio corpo plástico, sendo que o EMISSOR a seu exclusivo critério, poderá emitir automaticamente ao USUÁRIO outro CARTÃO em substituição ou de reposição por ocasião do término do prazo de validade e continuará a proceder dessa maneira até que o CARTÃO seja cancelado na forma estabelecida neste REGULAMENTO.
(d.1.) CARTÃO DIGIO: é o cartão de crédito “gold” da BANDEIRA que possui a função crédito.
(d.2.) CARTÃO DIGIO ONE: é o cartão de crédito “signature” da BANDEIRA que possui a função crédito e DÉBITO, vinculado ao(s) programa(s) de benefícios ou recompensas, conforme descrito neste REGULAMENTO. Quando indicado pelo EMISSOR no APLICATIVO, na jornada de desbloqueio do CARTÃO DIGIO ONE, seja da primeira via ou reemissão, o USUÁRIO habilitará para uso de forma simultânea a função DÉBITO e a função crédito, não sendo possível desbloquear apenas uma das funções.
(d.3.) CARTÃO VIRTUAL: consiste em um CARTÃO virtual que compartilha o mesmo limite e os mesmos benefícios de crédito do CARTÃO, possibilita compras online e/ou em carteiras digitais parceiras, conforme solicitação do USUÁRIO. Na hipótese de cancelamento do CARTÃO, o CARTÃO VIRTUAL será automaticamente cancelado
(e) CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO: é o atendimento telefônico ou digital disponibilizado pelo EMISSOR ao USUÁRIO para que este possa obter, porém não se limitando, informações, solicitar serviços, solicitar alteração de seu endereço de correspondência, atualizar seus dados cadastrais, obter valores de tarifas, taxas de juros, solicitar cancelamento do CARTÃO, obter saldo e limite entre outras informações. Eventual ligação poderá ser gravada e servirá de prova para dirimir as eventuais dúvidas quanto ao teor, dia e hora das manifestações e/ou solicitações feitas pelo USUÁRIO por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO DO USUÁRIO.
(f) CRÉDITO ROTATIVO: se e quando disponibilizado pelo EMISSOR, a diferença entre o valor total da FATURA e o valor pago, desde que não seja coincidente com um dos planos de parcelamentos disponíveis e não se enquadre nas situações de PARCELAMENTO COMPULSÓRIO/AUTOMÁTICO, será financiada através do crédito rotativo, nesta hipótese, incidirão, de forma capitalizada, os juros remuneratórios à taxa informada na sua FATURA e IOF, bem como outros tributos e taxas que sejam ou venham a ser exigidas na legislação aplicável, e cujos valores deverão ser pagos pelo USUÁRIO.
(g) DÉBITO: É a função que poderá ser disponibilizada a exclusivo critério do DIGIO, para o CARTÃO DIGIO ONE, que permite efetuar a aquisição de bens e/ou serviços à vista no Brasil através do cartão físico, utilizando o saldo disponível da DIGIO CONTA. Não estará habilitada para compras online, saque de numerário, uso em carteiras digitais parceiras e compras internacionais. Caso o USUÁRIO realize uma transação utilizando o número e os dados impressos no CARTÃO DIGIO ONE ou no CARTÃO VIRTUAL, o valor da TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS será direcionado para a função crédito utilizando o LIMITE DE CRÉDITO disponível.
(h) DIGIO CONTA: conta de pagamento pré-paga mantida no BANCO DIGIO S.A. em nome do USUÁRIO.
(i) DIGIO STORE: ambiente disponibilizado no APLICATIVO do CARTÃO DIGIO que possibilita a aquisição, pelos USUÁRIOS, de bens e serviços de parceiros do EMISSOR, mediante o uso exclusivo do CARTÃO.
(j) EMISSOR: é o BANCO DIGIO S.A., com sede na Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 27.098.060/0001-45, que emite o CARTÃO e administra as operações realizadas mediante o seu uso.
(k) ENCARGOS: são os juros remuneratórios, juros moratórios, multas, taxas e tributos devidos nas hipóteses de transações de saques, parcelamentos, financiamentos e/ ou pagamentos em atraso. Os ENCARGOS são calculados conforme as taxas informadas na FATURA, APLICATIVO, além de alíquotas tributárias em vigor, que serão aplicadas pro rata temporis sobre
o saldo devedor conforme regra de cálculo de capitalização de cada modalidade de saque, parcelamento, financiamentos e/ou pagamentos em atraso.
(l) ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS são todos os fornecedores de bens e serviços, físicos ou digitais, credenciados ao sistema de cartão da BANDEIRA, habilitados a aceitar o CARTÃO como meio de pagamento, no Brasil e/ou no exterior.
(m) FATURA: é o documento, em formato digital, com instruções de pagamento, em que são apresentados, mensalmente: (i) despesas e a indicação dos respectivos estabelecimentos comerciais; (ii) limites de crédito;
(iii) pagamentos efetuados; (iv) saldo devedor; (v) opções de pagamento e/ou financiamento da FATURA; (vi) vencimento; (vii) taxa de juros remuneratórios do período e para a próxima FATURA; (viii) encargos de mora; (ix) tributos; (x) Custo Efetivo Total (CET) do período e o anual das operações de crédito; (xi) telefone da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO e (xii) outras informações que o EMISSOR eventualmente julgue necessárias.
(n) IOF (Imposto sobre Operações Fina nceiras): é o imposto incidente sobre o valor de operações de crédito (como exemplo, parcelamentos e financiamentos), transações internacionais, Saque, dentre outros, nos termos da legislação em vigor, sendo que o seu valor será cobrado na FATURA.
(o) LIMITE DE CRÉDITO: é o valor máximo, em moeda corrente nacional, disponibilizado e permitido pelo EMISSOR para utilização do CARTÃO e/ou qualquer obrigação decorrente deste. O EMISSOR poderá disponibilizar limites individuais para compras e para SAQUE.
(p) LIMITE EMERGENCIAL: é a possibilidade de concessão ou não pelo EMISSOR, em caráter emergencial, de autorização para realização de operação acima do LIMITE DE CRÉDITO.
(q) PAGAMENTO MÍNIMO: se e quando disponibilizado pelo EMISSOR, é o valor de pagamento indicado na FATURA, e pode ser pago pelo USUÁRIO até a data de vencimento da FATURA para que não ocorra atraso. Sobre o saldo devedor remanescente, não liquidado no vencimento da FATURA, serão devidos os ENCARGOS do CRÉDITO ROTATIVO até o vencimento da próxima FATURA.
(r) PARCELAMENTO COMPULSÓRIO/AUTOMÁTICO: se e quando disponibilizado pelo EMISSOR, será contratado automaticamente se o USUÁRIO estiver utilizando o CRÉDITO ROTATIVO (pagando ENCARGOS) e realizar um pagamento com valor menor do que o PAGAMENTO MÍNIMO, contudo superior ao menor valor de plano de parcelamento indicado na FATURA ou APLICATIVO, e tal pagamento não coincidir com nenhum dos planos de PARCELAMENTO apresentados na FATURA, se disponíveis.
(s) PARCELAMENTO DE FATURA: O EMISSOR poderá oferecer opções de pagamento parcelado da FATURA ao USUÁRIO que, optando por essa modalidade, financiará o saldo devedor da sua FATURA, em parcelas de valor
fixo com incidência de ENCARGOS. O PARCELAMENTO poderá ser contratado exclusivamente pelo aplicativo mediante o pagamento no valor exato da primeira parcela do financiamento escolhido. O EMISSOR poderá disponibilizar a seu exclusivo critério, a contratação do PARCELAMENTO DE FATURA com a primeira parcela de valor flexível, permitindo ao USUÁRIO pagar qualquer quantia entre o valo mínimo e máximo estipulado como entrada. O pagamento da primeira parcela no valor exato ou do valor flexível (quando disponibilizado), implicará na concordância do USUÁRIO com todas as condições do financiamento informada na respectiva FATURA mensal ou no aplicativo no momento da contratação. As demais parcelas serão cobradas no dia de vencimento das FATURAS subsequentes.
(t) PARCELAMENTO EMISSOR: Desde que disponível no ESTABELECIMENTO CREDENCIADO, o USUÁRIO poderá ainda optar pelo parcelamento da compra pelo EMISSOR, hipótese na qual o EMISSOR financiará a compra do USUÁRIO mediante aplicação de ENCARGOS sobre o valor da TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS.
(u) SENHA: é o código secreto, de uso pessoal e intransferível, utilizado pelo USUÁRIO para realização de transações com o CARTÃO e demais finalidades que venham a ser definidas pelo EMISSOR. A SENHA será criada pelo USUÁRIO no momento em que efetuar o seu cadastro no APLICATIVO.
(v) TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS: são os valores lançados na FATURA relativos à função crédito do CARTÃO para à aquisição de bens e/ou serviços à vista ou parcelado, no Brasil ou no exterior, saques de numerários no exterior, pagamento de contas de consumo e/ou boleto bancário, juros, encargos, tarifas, tributos e outros valores provenientes, direta ou indiretamente, da utilização do CARTÃO.
(w) TIMELINE: é a funcionalidade do APLICATIVO que permite ao USUÁRIO ter acesso, em tempo real, às atividades relacionadas ao uso do CARTÃO e demais informações inerentes a utilização deste.
(x) USUÁRIO: é a pessoa física que adquiriu o CARTÃO, para uso próprio, observados os fins indicados no presente REGULAMENTO.
(y) WEBSITE: é a página da internet cujo endereço eletrônico é xxx.xxxxx.xxx.xx, na qual o USUÁRIO encontra informações referentes ao REGULAMENTO e demais informações relativas ao EMISSOR e ao CARTÃO.
(z) GRANA EXTRA: produto disponível ao USUÁRIO pré-selecionado do CARTÃO, que seja titular de uma DIGIO CONTA, deverá ser contratado pelo USUÁRIO via APLICATIVO. O saldo do valore contratado será disponibilizado mediante depósito na DIGIO CONTA de titularidade do USUÁRIO e as parcelas serão lançadas diretamente na FATURA do USUÁRIO.
(aa) LIMITE DE SAQUE: é o valor máximo, na função crédito do CARTÃO, em moeda corrente nacional, disponibilizado e permitido pelo EMISSOR para utilização do CARTÃO para realização de SAQUE no exterior.
(bb) LIMITE DE SAQUE PRÉ-SELECIONADO: refere-se ao limite de crédito apresentado ao USUÁRIO pré-selecionado, na função crédito do CARTÃO, sujeito à análise de crédito previamente à sua contratação, e definido pelo EMISSOR de acordo com o perfil de risco de crédito do USUÁRIO, cujos valores contratados são disponibilizados mediante crédito na DIGIO CONTA de titularidade do USUÁRIO, quando da contratação do GRANA EXTRA pelo USUÁRIO. O LIMITE DE SAQUE PRÉ-SELECIONADO corresponderá a um limite apartado do LIMITE DE CRÉDITO autorizado pelo EMISSOR e sua contratação estará sujeita aos encargos apresentados ao USUÁRIO previamente à sua contratação, ficando certo, no entanto, que os valores das parcelas mensais do SAQUE contratado por meio do GRANA EXTRA consumirão o LIMITE DE CRÉDITO do CARTÃO DIGIO no mês do lançamento da parcela em fatura, conforme quantidade de parcelas contratadas pelo USUÁRIO. O valor do LIMITE DE SAQUE PRÉ-SELECIONADO poderá ser reduzido pelo EMISSOR, conforme sua política interna de risco de crédito, caso seja verificada a deterioração do perfil de risco de crédito do USUÁRIO.
(cc) SAQUE: significa a possibilidade de saque do LIMITE DE CRÉDITO ou do LIMITE DE SAQUE PRÉSELECIONADO disponibilizado ao USUÁRIO a critério do EMISSOR na função crédito do CARTÃO, que poderá ser realizado na modalidade de SAQUE À VISTA, SAQUE PARCELADO ou por meio da contratação do GRANA EXTRA, de acordo com os respectivos termos e condições para contratação do produto, conforme o caso.
(dd) SAQUE À VISTA: significa a opção habilitada a critério do EMISSOR que corresponde à possibilidade de saque em dinheiro no exterior na função crédito do CARTÃO, de acordo com o LIMITE DE SAQUE disponível, mediante uso da SENHA, em terminais habilitados credenciados pela BANDEIRA, cujo pagamento será realizado por meio do lançamento integral em fatura do valor contratado com ENCARGOS.
(ee) SAQUE PARCELADO: significa a possibilidade de saque do LIMITE DE CRÉDITO disponibilizado ao USUÁRIO a critério do EMISSOR na função crédito do CARTÃO, por meio da contratação do produto SAQUE PARCELADO, com o crédito dos valores contratados em uma DIGIO CONTA ou qualquer conta corrente, de pagamento ou poupança de titularidade do USUÁRIO mantida em outra instituição, conforme indicada pelo USUÁRIO, realizado através de TED (Transferência Eletrônica Disponível), Pix (meio de pagamento instantâneo), ou destinado ao pagamento de boletos de cobrança ou contas de consumo, de acordo com o que for definido pelo USUÁRIO no momento da contratação do SAQUE PARCELADO, observadas as demais regras definidas nos respectivos termos e condições, cujo pagamento será realizado mensalmente, por meio do lançamento em fatura das respectivas parcelas, nos valores contratados .
CAPÍTULO 2 – ADESÃO AO REGULAMENTO
2.1. A adesão a este REGULAMENTO se efetivará a partir de um dos seguintes eventos, o que acontecer primeiro:
(a) assinatura de próprio punho e/ou aceite eletrônico do presente REGULAMENTO;
(b) solicitação de desbloqueio do CARTÃO no APLICATIVO;
(c) pagamento da FATURA;
(d) utilização do CARTÃO nos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS ou para realização de SAQUE, utilizando a sua SENHA; e/ou
(e) realizar qualquer TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS com o CARTÃO VIRTUAL.
2.2. AO ADERIR A ESTE REGULAMENTO O USUÁRIO CONCORDA COM TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES AQUI ESTABELECIDOS.
2.3. Este REGULAMENTO apresenta as condições decorrentes da utilização, emissão, entrega, substituição, cancelamento e demais questões relacionadas ao seu CARTÃO. Uma cópia deste REGULAMENTO estará disponível no WEBSITE xxx.xxxxx.xxx.xx.
2.4. Será permitida a emissão de apenas um CARTÃO, por BANDEIRA, por USUÁRIO, de acordo com o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física perante a Receita Federal do Brasil (CPF), ressalvada a hipótese do CARTÃO VIRTUAL.
CAPÍTULO 3 – CADASTRO DO USUÁRIO
3.1. A solicitação do CARTÃO poderá ser realizada por meio do WEBSITE ou do APLICATIVO disponibilizado pelo EMISSOR, sendo necessário, para tanto, o fornecimento de dados cadastrais pelo USUÁRIO, os quais serão avaliados pelo EMISSOR que, a seu exclusivo critério e de acordo com as normas legais vigentes, poderá aprovar ou não o cadastro dos USUÁRIOS. Caso o USUÁRIO opte por realizar a solicitação por meio do WEBSITE, deverá obrigatoriamente finalizar a solicitação no APLICATIVO.
3.1.1. O USUÁRIO declara estar ciente que no momento do cadastro junto ao EMISSOR, será disponibilizada a possibilidade de indicação do seu nome social, que poderá inclusive ser impresso no CARTÃO. Caso o nome social indicado pelo USUÁRIO seja improprio, indevido ou em desacordo com o próprio nome social do USUÁRIO, estará o EMISSOR autorizado a emitir nova via do CARTÃO. Os custos da nova emissão do CARTÃO serão suportados pelo USUÁRIO.
3.2. Ao aderir a este REGULAMENTO, o USUÁRIO autoriza o EMISSOR a compartilhar seus dados cadastrais e do seu CARTÃO com outras empresas do grupo econômico do EMISSOR, pertencentes ao BANCO BRADESCO S.A., instituição financeira inscrita no CNPJ: 60.746.948/0001-12, nos termos da legislação vigente, com a finalidade de que sejam realizadas ofertas por meio de envio de SMS - Short Message Service (Serviço De Mensagens Curtas), Whatsapp, correspondências eletrônicas/e-mail, contato telefônico para a venda de produtos e serviços, catálogos e outras correspondências promocionais mais adequados/customizados ao perfil de cada USUÁRIO. Para mais informações, consulte nossas políticas disponíveis em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/.
3.3. O USUÁRIO também autoriza o EMISSOR a:
(a) verificar informações cadastrais, financeiras e transacionais a seu respeito, necessárias e relacionadas com a presente contratação;
(b) compartilhar as informações cadastrais e transacionais com outras empresas do grupo econômico do EMISSOR nos termos da legislação vigente; e
(c) proceder ao monitoramento e a gravação de suas ligações telefônicas por intermédio da CENTRAL DE ATENDIMENTO DO USUÁRIO.
3.4. O USUÁRIO declara ter ciência de que o EMISSOR efetuará o registro e o tratamento de seus dados pessoais e de informações, relacionadas a ocorrências, tentativas e/ou indícios de fraudes, com a finalidade de prevenir fraudes e garantir a segurança das operações, podendo realizar o compartilhamento com empresas do seu conglomerado e/ou instituições terceiras, tais como outras instituições do sistema financeiro e órgãos reguladores, em observância à regulamentação vigente.
3.5. BASEADA NA AVALIAÇÃO DO USUÁRIO QUE LEVARÁ EM CONTA RESTRIÇÕES, TAIS COMO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, PROTESTOS E REGISTROS NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E ALTERAÇÃO NAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS E DE CRÉDITO, O EMISSOR PODERÁ NEGAR AUTORIZAÇÃO PARA QUALQUER OPERAÇÃO OU, AINDA, BLOQUEAR O CARTÃO ATÉ QUE A SITUAÇÃO DE CRÉDITO DO USUÁRIO VOLTE A SE ENQUADRAR NAS POLÍTICAS DO EMISSOR.
CAPÍTULO 4 - CARTÃO E SENHA
4.1. A SENHA do CARTÃO é de uso pessoal, intransferível e confidencial, não podendo ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso.
4.2. O CARTÃO terá senha para uso em caixas automáticos e/ou qualquer ponto de venda, a qual equivalerá, para todos os efeitos de direito, à assinatura do USUÁRIO por meio eletrônico.
4.3. O USUÁRIO é responsável por definir a SENHA de utilização do CARTÃO no APLICATIVO disponibilizado pelo EMISSOR. Caso o USUÁRIO esqueça a sua SENHA, este poderá recuperá-la no próprio APLICATIVO.
4.4. A função DÉBITO do CARTÃO DIGIO ONE, quando disponibilizada pelo EMISSOR, compartilha da mesma senha definida para a função crédito.
4.5. Caso o USUÁRIO esqueça a senha do APLICATIVO, este poderá solicitar a recuperação pelo APLICATIVO, sendo que o procedimento será
encaminhado diretamente para o e-mail do USUÁRIO cadastrado junto ao EMISSOR.
CAPÍTULO 5 – CARACTERÍSTICA DO CARTÃO DIGIO
5.1. O CARTÃO apresenta o prazo de validade, o nome do USUÁRIO, holograma com a figura da BANDEIRA, logomarca do EMISSOR, a tarja magnética, chip/circuito integrado e ainda código de segurança.
5.2. Observado o LIMITE DE CRÉDITO e a validade, o CARTÃO destina-se à TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS em ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS pelas BANDEIRAS, utilização para SAQUE À VISTA em dinheiro no exterior, nos caixas eletrônicos credenciados, e outros serviços que venham a ser disponibilizados pelo EMISSOR, conforme definido neste REGULAMENTO.
5.2.1. O CARTÃO DIGIO ONE também possibilitará ao USUÁRIO utilização da função DÉBITO, quando disponibilizada, atrelado ao saldo disponível na DIGIO CONTA.
5.3. O CARTÃO disponibiliza aos seus USUÁRIOS os seguintes benefícios, sempre observados o LIMITE DE CRÉDITO, o LIMITE DE SAQUE e o LIMITE DE SAQUE PRÉ-SELECIONADO, conforme o caso:
(a) PARCELAMENTO EMISSOR;
(b) LIMITE EMERGENCIAL;
(c) SAQUE À VISTA, SAQUE PARCELADO e GRANA EXTRA; CAPÍTULO 6 - CARTÃO VIRTUAL
6.1. O EMISSOR poderá disponibilizar a possibilidade de ser emitido um CARTÃO VIRTUAL que compartilha o mesmo limite e os mesmos benefícios de crédito do CARTÃO, possibilita compras online e/ou em carteiras digitais parceiras, conforme solicitação do USUÁRIO.
6.2. Tendo em vista que o LIMITE DE CRÉDITO do CARTÃO VIRTUAL é compartilhado com o CARTÃO, na hipótese de cancelamento deste, o CARTÃO VIRTUAL será automaticamente cancelado.
6.3. O USUÁRIO poderá gerar uma quantidade pré-definida de cartões virtual durante o período indicado no APLICATIVO. A quantidade de vias do CARTÃO VIRTUAL disponíveis para geração será informada ao USUÁRIO no APLICATIVO. Em caso de expiração por data de vencimento, o CARTÃO VIRTUAL poderá ou não ser renovado automaticamente, de acordo com os critérios de análise do EMISSOR.
6.4. A TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS efetuadas por meio do CARTÃO VIRTUAL serão lançadas na FATURA do CARTÃO.
6.5. Todas as disposições aplicáveis ao CARTÃO constantes do presente REGULAMENTO aplicam-se também ao CARTÃO VIRTUAL.
CAPÍTULO 7 - CARTÃO INTERNACIONAL
7.1. O CARTÃO poderá ser emitido para uso internacional, quando e se disponibilizado pelo EMISSOR à época dependendo da modalidade CARTÃO DIGIO ou CARTÃO DIGIO ONE, e permite, na função crédito, que sejam efetuadas TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS no exterior em outra moeda.
7.2. Na FATURA serão lançados os valores das TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS processadas em outra moeda e na hipótese dessa moeda não ser o dólar americano os valores serão convertidos para o dólar dos Estados Unidos da América, de acordo com a prática adotada mundialmente e em obediência às normas aplicáveis à conversão de qualquer moeda estrangeira, e posteriormente convertidos em reais no dia da TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS.
7.2.1. A taxa de câmbio aplicável aos valores da FATURA, corresponderá à cotação do dólar estabelecido no dia TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS, observando a taxa PTAX diária publicada pelo Banco Central do Brasil, acrescido de taxa de administração cambial.
7.2.2. O USUÁRIO poderá consultar a taxa de conversão do dólar dos Estados Unidos da América com duas casas decimais por meio da FATURA, do APLICATIVO e por outros canais disponibilizados pelo EMISSOR.
7.3. O USUÁRIO reconhece que o valor da TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS em moeda estrangeira, lançadas na FATURA, constitui obrigação nessa moeda, embora pagável em moeda corrente nacional por força da legislação brasileira, conforme regras e condições estabelecidas pelo Banco Central do Brasil para o mercado de câmbio.
7.4. O USUÁRIO fica ainda ciente de que: (a) deverá, sob as penas da lei e do cancelamento do CARTÃO , respeitar todas as determinações legais em vigor;
(b) por exigência do Banco Central do Brasil, o EMISSOR fornecer-lhe-á informações de todas as transações realizadas pelo USUÁRIO no exterior; (c) O Banco Central do Brasil poderá comunicar eventuais irregularidades à Secretaria da Receita Federal, em caso de TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS realizada em moeda estrangeira com finalidade diversa da declarada, bem como adotar as medidas cabíveis no âmbito de sua competência, além de determinar o imediato cancelamento do CARTÃO ; e
(d) Será informada na FATURA a taxa de conversão do dólar norte-americano para reais vigente na data de realização de cada TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS realizada com o CARTÃO.
CAPÍTULO 8 – TARIFAS
8.1. O EMISSOR, no período de 12 (doze) meses, a contar do mês do desbloqueio do CARTÃO ou da postagem da primeira cobrança (o que ocorrer primeiro), poderá realizar a cobrança da TARIFA DE ANUIDADE
DIFERENCIADA e/ou TARIFA DE ANUIDADE CARTÃO BÁSICO
INTERNACIONAL, vigente a época, cujo valor poderá ser pagamento parcelas ou em valor único, a critério do EMISSOR.
8.1.1. O EMISSOR, por mera liberalidade, poderá isentar o USUÁRIO, detentor do CARTÃO do pagamento total ou parcial da TARIFA DE ANUIDADE observado o consumo médio do CARTÃO.
8.1.2. Na hipótese de a TARIFA DE ANUIDADE do CARTÃO passe a ser cobrada pelo EMISSOR, este comunicará previamente ao USUÁRIO, observadas as regras definidas na legislação e normativos vigentes à época.
8.2. Na hipótese de o USUÁRIO contratar serviços disponibilizados por meio do CARTÃO serão cobradas as respectivas tarifas, de acordo com os valores vigentes à época, apresentados no quadro de tarifas disponível no WEBSITE e/ou no APLICATIVO do DIGIO. Na tabela a seguir estão descritos os principais serviços disponibilizados por meio do CARTÃO.
TARIFA | PERIODICIDADE DA COBRANÇA | FATO GERADOR |
ANUIDADE CARTÃO BASICO INTERNACIONAL - CARTÃO DIGIO | Disponível na Tabela pública de Tarifas | Desbloqueio do CARTÃO DIGIO/ CARTÃO VIRTUAL ou da postagem da primeira cobrança |
ANUIDADE DIFERENCIADA - CARTÃO DIGIO ONE | Disponível na Tabela pública de Tarifas | Desbloqueio do CARTÃO DIGIO ONE/CARTÃO VIRTUAL ou da postagem da primeira cobrança |
FORNECIMENTO DE 2ª VIA DE CARTÃO | Disponível na Tabela pública de Tarifas | Confecção e emissão de novo cartão, restrito a casos de pedidos de reposição formulados pelo detentor do cartão, decorrente de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente. |
UTILIZAÇÃO DE CANAIS DE ATENDIMENTO NO EXTERIOR PARA RETIRADA EM ESPÉCIE | Disponível na Tabela pública de Tarifas | Disponibilização e utilização pelo cliente de canais de atendimento disponíveis no exterior para retirada em espécie na função crédito. |
PAGAMENTO DE CONTAS UTILIZANDO A FUNÇÃO CRÉDITO | Disponível na Tabela pública de Tarifas | Realização de procedimentos operacionais para o pagamento de contas (água, luz, telefone, gás, tributos, boletos de cobrança, etc.), utilizando a função crédito do CARTÃO. |
AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO | Disponível na Tabela pública de Tarifas | Avaliação de viabilidade e de riscos para a concessão de crédito em caráter emergencial, a pedido do cliente para realização de despesa acima do limite do |
CARTÃO, cobrada no máximo uma vez a cada ciclo de fatura. |
8.2.1. O EMISSOR poderá, a seu exclusivo critério, isentar o USUÁRIO da cobrança de qualquer tarifa indicada no presente REGULAMENTO. O EMISSOR também poderá, a seu exclusivo critério, converter/anular/revogar qualquer isenção concedida anteriormente, desde que realize prévia comunicação ao USUÁRIO.
8.3. O valor das tarifas e suas alterações serão previamente informados ao USUÁRIO, por meio da tabela de tarifas afixada pelo EMISSOR em seu WEBSITE, ou ainda, poderá ser consultada na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO.
8.4. Quando disponibilizada a opção de (a) pagamento de contas; e (b) pix parcelado, utilizando a função crédito, pelo EMISSOR, o USUÁRIO poderá efetuar por meio do seu CARTÃO, conforme condições e critérios do serviço que poderão ser consultadas pelo APLICATIVO e no WEBSITE. Por ser modalidade de financiamento estará sujeita a incidência de (i) juros capitalizados mensalmente, desde a data da realização do pagamento da conta até a data do seu pagamento pelo USUÁRIO, à taxa máxima prevista para o próximo período indicada na FATURA e que também poderá ser obtida na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, e (ii) tarifa de pagamento de contas (aplicável apenas para pagamento de contas) com a função crédito vigente à época, disponível na tabela de tarifas disponibilizada no WEBSITE.
8.5. É facultado ao EMISSOR, observadas as condições e prazos estabelecidos na legislação vigente:
(a) criar novas tarifas;
(b) cobrar tarifas sobre serviços anteriormente considerados gratuitos; e
(c) deixar de cobrar tarifas vigentes.
8.6. Nas hipóteses dos itens “a” e “b” acima, bem como no caso de aumento de tarifas vigentes, as alterações serão apresentadas no quadro de tarifas disponível no WEBSITE do DIGIO.
CAPÍTULO 9 - RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO
9.1. O USUÁRIO que, sob as condições do presente REGULAMENTO, for autorizado a adquirir e utilizar o CARTÃO, deverá possuí-lo:
(a) Ciente de que o CARTÃO é intransferível e para uso exclusivo da pessoa nele identificada;
(b) Até que o EMISSOR solicite a sua devolução ou inutilização, por tê-lo cancelado ou por já se encontrar vencido; e
(c) Serão de responsabilidade do USUÁRIO os encargos decorrentes de eventual alteração ou criação, por órgão governamental competente, de qualquer tributo que porventura venha a incidir sobre as operações realizadas no Brasil ou no exterior com o CARTÃO.
9.2. O USUÁRIO será responsável por todas as despesas constantes na FATURA, mesmo quando realizadas por terceiros com permissão do USUÁRIO.
9.3. O USUÁRIO, ao receber o CARTÃO, deverá conferir os dados, assinar o verso, quando aplicável, e efetuar o seu desbloqueio via APLICATIVO.
9.4. Na aquisição de bens ou serviços em uma das lojas físicas dos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, o USUÁRIO deverá:
(a) Conferir a exatidão dos valores e lançamentos constantes no comprovante de venda;
(b) Digitar sua SENHA ou assinar o respectivo comprovante de venda/compra, quando exigido pelos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS.
9.5. O USUÁRIO será responsável pelas informações cadastrais que inserir no momento do cadastro, quando da solicitação do CARTÃO, sendo responsável inclusive pelas atualizações dos seus dados perante o EMISSOR, sempre que necessário.
9.6. O USUÁRIO obriga-se a informar ao EMISSOR as mudanças de número de telefone e alterações de endereço comercial, residencial e e-mail, por meio por meio do APLICATIVO, a fim de que possa receber regularmente sua FATURA e demais comunicações.
9.7. O APLICATIVO sofre atualizações recorrentes e que, eventualmente, algumas das novas funcionalidades, incluindo, mas não limitando à requisitos de segurança que poderão detectar ou coletar informações no dispositivo móvel do USUÁRIO com a finalidade de identificar características potencialmente maliciosas ou de risco cibernético. Em tal situação, o APLICATIVO poderá não funcionar no dispositivo e é de responsabilidade do USUÁRIO realizar a manutenção, atualização ou troca do seu dispositivo para restabelecer acesso ao APLICATIVO.
9.7.1. O EMISSOR, a seu exclusivo critério, poderá suspender/interromper o acesso do USUÁRIO ao APLICATIVO enquanto o sistema/aplicação potencialmente malicioso permanecer ativo.
CAPÍTULO 10 – LIMITE DE CRÉDITO
10.1. O EMISSOR atribuirá LIMITE DE CRÉDITO para compras e demais transações utilizando o CARTÃO e poderá atribuir outro para SAQUE, segundo políticas de liberação de crédito utilizadas pelo EMISSOR.
10.1.1. O LIMITE DE CRÉDITO poderá ser majorado a exclusivo critério do EMISSOR, a qualquer tempo, mediante comunicação ao USUÁRIO. Caso o USUÁRIO não concorde com o aumento do LIMITE DE CRÉDITO concedido pelo EMISSOR, poderá através do APLICATIVO efetuar a redução do LIMITE DE CRÉDITO concedido e/ou desabilitar a opção de aumento de limite automático para majorações futuras. O uso do CARTÃO, após as comunicações de aumento, implicará na concordância pelo USUÁRIO do novo LIMITE DE CRÉDITO.
10.1.2. O LIMITE DE CRÉDITO poderá também ser reduzido ou mesmo zerado, a critério único e exclusivo do EMISSOR, a qualquer tempo e independente de notificação prévia, devendo ser somente informado ao USUÁRIO pelo EMISSOR até a data da efetiva redução.
10.1.3. O USUÁRIO poderá pleitear o aumento do seu LIMITE DE CRÉDITO por meio do APLICATIVO, estando sujeito à aprovação prévia do EMISSOR para tanto.
10.2. O USUÁRIO fica ciente desde já que o EMISSOR poderá conceder, a seu exclusivo critério, LIMITE DE CRÉDITO temporário para utilização de seu CARTÃO, de acordo com datas comemorativas e/ou campanhas publicitárias. Caso o USUÁRIO não concorde com o novo LIMITE DE CRÉDITO, poderá, através do APLICATIVO, efetuar a redução do LIMITE DE CRÉDITO concedido.
10.3. O USUÁRIO deverá acompanhar sempre o seu LIMITE DE CRÉDITO, uma vez que o EMISSOR negará a utilização do CARTÃO caso não haja LIMITE DE CRÉDITO disponível para determinada transação.
10.3.1. O EMISSOR poderá permitir que o USUÁRIO constitua saldo credor em seu CARTÃO, apenas nos casos em que no momento do início do relacionamento com o EMISSOR, o CARTÃO não possua LIMITE DE CRÉDITO. Para que o USUÁRIO constitua saldo credor em seu CARTÃO, deverá realizar transferência do saldo da DIGIO CONTA para o CARTÃO através de boleto bancário gerado no APLICATIVO. Esta funcionalidade possui como propósito viabilizar que o EMISSOR possa aprimorar seus conhecimentos sobre a capacidade financeira do USUÁRIO, para que possa, assim, tomar decisões bem embasadas quanto à eventual majoração do LIMITE DE CRÉDITO concedido ao USUÁRIO.
10.4. O LIMITE DE CRÉDITO será recomposto proporcionalmente ao valor pago e de forma automática em até 05 (cinco) dias úteis após o pagamento da FATURA.
10.5. O USUÁRIO poderá utilizar o LIMITE EMERGENCIAL, que consiste na avaliação pelo EMISSOR da viabilidade para concessão, em caráter emergencial de autorização para TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS acima do LIMITE DE CRÉDITO disponível, mediante a cobrança da tarifa aplicável.
10.6. O USUÁRIO poderá, a qualquer momento, cancelar o LIMITE EMERGENCIAL através do APLICATIVO. A eventual autorização do EMISSOR para realização de transação ou SAQUE acima do LIMITE DE CRÉDITO disponível não implicará no aumento do LIMITE DE CRÉDITO do USUÁRIO.
CAPÍTULO 11 - USO DO CARTÃO
11.1. O USUÁRIO poderá efetuar operações com o CARTÃO na função crédito pela internet, carteiras digitais parceiras, por meio de equipamentos eletrônicos ou terminais disponíveis nas lojas físicas dos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, mediante o uso da sua SENHA ou, conforme o caso, apondo
sua assinatura nos comprovantes de venda, utilizando a tecnologia “contactless”, ou ainda, mediante a informação do nome, do número, da validade e os últimos três números (código de segurança) do CARTÃO, estes últimos constantes no verso, atos esses que caracterizam sua inequívoca manifestação de vontade e concordância, valendo como ordem pessoal, obrigando-o por todos os encargos deles decorrentes.
11.1.1. O USUÁRIO também poderá efetuar operações com o CARTÃO DIGIO ONE na função DÉBITO, por meio de equipamentos eletrônicos ou terminais disponíveis nas lojas físicas dos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, mediante o uso da sua SENHA, ou, conforme o caso, apondo sua assinatura nos comprovantes de venda, utilizando a tecnologia “contactless”, atos esses que caracterizam sua inequívoca manifestação de vontade e concordância, valendo como ordem pessoal, obrigando-o por todos os encargos deles decorrentes
11.1.2. A tecnologia “contactless” permite o uso do CARTÃO por aproximação, sem a necessidade de sua inserção nos equipamentos eletrônicos ou terminais de leitura e processamento de dados de cartões, observados os limites de uso definidos pela legislação e normativos vigentes aplicáveis à modalidade.
11.1.3. O USUÁRIO poderá habilitar e/ou desabilitar o “contactless” do CARTÃO físico pelo APLICATIVO. No caso do CARTÃO DIGIO ONE, o bloqueio do contactless desabilita a funcionalidade para a função débito e crédito simultaneamente.
11.1.4. Se e quando disponível, nos limites definidos pela legislação e normativos vigentes, quando a conclusão da TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS for realizada com a tecnologia “contactless” e não dependa da inserção de SENHA, seu uso será integral responsabilidade do USUÁRIO, inclusive aquelas realizadas nas carteiras digitais parceiras, quando realizada na função crédito.
11.2. O EMISSOR não será responsável pela recusa ou restrição dos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS em aceitar o CARTÃO como meio de pagamento ou por outros problemas que o USUÁRIO venha a ter com os ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, não respondendo o EMISSOR pela sua ocorrência.
11.3. O EMISSOR não responderá por quaisquer problemas de quantidade, qualidade, garantia, preço ou forma de comercialização dos bens e serviços adquiridos, tampouco pela não entrega dos produtos ou serviços ou por danos ou defeitos dos bens ou serviços adquiridos pelo USUÁRIO nos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS.
11.4. O USUÁRIO reconhece que, no momento da TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS, poderão ocorrer fatos ou circunstâncias anormais fora do controle do EMISSOR, tais como, mas não se limitando a, problemas na rede de telefonia, BANDEIRA, no fornecimento de energia elétrica ou na transmissão de informações entre os ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS e o EMISSOR, que poderá impedir a autorização da TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS.
11.5. O CARTÃO É DE USO PESSOAL, INTRANSFERÍVEL E CONFIDENCIAL, NÃO PODENDO SER CEDIDO A QUEM QUER QUE SEJA. O USUÁRIO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER COMPRAS E TRANSAÇÕES REALIZADAS COM O CARTÃO, NOS TERMOS DESTE REGULAMENTO.
11.6. O USUÁRIO poderá utilizar o CARTÃO para TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS recorrentes, como, por exemplo, assinaturas de jornais e revistas, serviços de vídeo pela internet, televisão por assinatura, seguros, entre outros. Nestas hipóteses, caso o USUÁRIO receba ou solicite uma nova via do seu CARTÃO, deverá atualizar seu cadastro perante os respectivos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, a fim de evitar a interrupção do serviço contratado.
11.6.1. Caso o USUÁRIO tenha realizado a contratação de uma das modalidades do programa de pontos Livelo disponíveis no APLICATIVO, a nova via do CARTÃO, ou ainda, a alteração do CARTÃO DIGIO para o CARTÃO DIGIO ONE ou vice-versa, acarretará a transferência automática do programa, inclusive com as obrigações financeiras.
11.7. O EMISSOR poderá negar transações que não se enquadrem em compras de bens ou serviços, como, por exemplo, (i) operações de crédito, (ii) transações para carga de moeda estrangeira em cartões específicos (câmbio),
(iii) transações de recarga de valores (ex. carregamento de conta de pagamento usando a função crédito do cartão), (iv) investimentos, (v) outros tipos de transações que não sejam para compras de bens e serviços, ficando vedada a realização de transações não permitidas pela legislação.
CAPÍTULO 12 - USO CONSCIENTE DO CARTÃO DIGIO
12.1. Se usado adequadamente, o CARTÃO é um meio de pagamento prático e eficiente, pois poderá auxiliar o USUÁRIO a manter suas contas sob controle, já que todas as despesas poderão ser centralizadas numa mesma data, e acompanhadas em tempo real através do APLICATIVO.
12.2. Por outro lado, se não utilizado corretamente, por exemplo, caso o USUÁRIO utilize de forma excessiva seu LIMITE DE CRÉDITO ou contrate constantemente serviços como PARCELAMENTO DA FATURA, poderá causar ao USUÁRIO dificuldades na quitação de suas despesas.
12.2.1. O USUÁRIO está ciente de que o uso do CARTÃO e/ou contratação do GRANA EXTRA pode comprometer parte da sua renda mensal, deste modo, o USUÁRIO declara e reconhece que o uso do CARTÃO e/ou eventual contratação do GRANA EXTRA estará dentro de sua capacidade de pagamento, ou seja, ao assumir tais obrigações, sua renda não será comprometida, o que significa que os valores referentes ao seu mínimo existencial estarão preservados.
12.3. Caso o USUÁRIO tenha qualquer dificuldade para realizar o pagamento de suas FATURAS ou manter sob controle as despesas do seu CARTÃO poderá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO do EMISSOR.
12.4. Quando da utilização do CARTÃO, o USUÁRIO deve observar sempre as seguintes dicas:
(a) Xxxxxx seus gastos dentro das suas condições de pagamento, para evitar a restrição de seu nome, bem como endividamento excessivo e o acúmulo de encargos;
(b) Programar-se para quitar o valor integral da FATURA no seu respectivo vencimento, o que evitará o acúmulo de encargos; e
(c) Sempre quando for realizar compras parceladas, o USUÁRIO deverá atentar-se para os parcelamentos já existentes no seu CARTÃO.
12.5. Caso o EMISSOR identifique qualquer dificuldade de utilização do CARTÃO pelo USUÁRIO, poderá alertá-lo, por meio de correspondência, SMS ou qualquer outro meio disponível, assim como fornecer orientações financeiras ou condições diferenciadas para pagamentos.
CAPÍTULO 13 - COMPRAS À VISTA OU PARCELADAS
13.1. O CARTÃO poderá ser utilizado nos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, para compras à vista ou parceladas. A compra parcelada está disponível apenas no território nacional na função crédito, se admitida pela legislação vigente à época da transação e for disponibilizada pelo EMISSOR e/ou pelos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS.
13.2. O parcelamento de TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS poderá ser obtido também por intermédio dos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS (parcelado lojista), conforme e se por estes disponibilizado à época da compra, observados os encargos eventualmente apresentados pelo ESTABELECIMENTO CREDENCIADO sobre o valor da TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS. O número máximo e/ou mínimo de parcelas permitidas e outras informações relacionadas ao parcelamento pelo ESTABELECIMENTO CREDENCIADO serão de total responsabilidade do respectivo ESTABELECIMENTO CREDENCIADO.
13.3. Ao efetuar compras parceladas por meio do CARTÃO, independente da modalidade escolhida, o USUÁRIO tem conhecimento de que o valor total da TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS comprometerá o LIMITE DE CRÉDITO para compras, sendo restabelecido conforme o pagamento de cada uma das parcelas lançada na FATURA.
CAPÍTULO 14 - SAQUE À VISTA, SAQUE PARCELADO E GRANA EXTRA
14.1. A critério do EMISSOR, poderá ser habilitada a opção de SAQUE À VISTA no exterior, em dinheiro, no CARTÃO, conforme definido neste REGULAMENTO, de acordo com o LIMITE DE SAQUE disponível, mediante uso da SENHA, em terminais habilitados credenciados pela BANDEIRA.
14.1.1. Será responsabilidade do USUÁRIO, realizar o pagamento da tarifa e ENCARGOS aplicável ao SAQUE À VISTA no exterior, conforme tabela de tarifas afixada pelo EMISSOR em seu WEBSITE, além de eventuais custos exigidos por terceiros para possibilitar que o saque seja realizado.
14.2. A exclusivo critério do EMISSOR e após solicitação e contratação pelo USUÁRIO via APLICATIVO, poderá ser habilitada a opção para contratação de SAQUE PARCELADO, observando sempre o LIMITE DE SAQUE disponibilizado pelo EMISSOR, por meio do crédito dos valores contratados em uma DIGIO CONTA ou qualquer conta corrente, de pagamento ou poupança de titularidade do USUÁRIO mantida em outra instituição, conforme indicada pelo USUÁRIO, realizado através de TED (Transferência Eletrônica Disponível), Pix (meio de pagamento instantâneo) ou destinado para pagamento de boletos de cobrança ou contas de consumo, observadas as demais regras definidas nos respectivos termos e condições gerais para contratação do produto.
14.3. Por meio da contratação do GRANA EXTRA a pedido do USUÁRIO, poderá ser habilitada, a critério do EMISSOR, a opção de SAQUE por meio do depósito dos valores contratados na DIGIO CONTA de titularidade do USUÁRIO, observando sempre o LIMITE DE SAQUE PRÉ-SELECIONADO disponibilizado pelo EMISSOR e sujeito à análise prévia de crédito, observadas as demais regras definidas nos respectivos termos e condições gerais para contratação do produto.
14.4. Quaisquer das modalidades de SAQUE acima apresentadas, com exceção do SAQUE contratado por meio do GRANA EXTRA, terão o LIMITE DE SAQUE inferior ao LIMITE DE CRÉDITO, bem como comprometerão o LIMITE DE CRÉDITO do USUÁRIO do CARTÃO, conforme análise realizada a exclusivo critério do EMISSOR.
14.5. Caso o USUÁRIO necessite efetuar SAQUE À VISTA com o CARTÃO, poderá utilizar a rede de bancos credenciados pela BANDEIRA no exterior.
CAPÍTULO 15 - FATURA E COBRANÇA BANCÁRIA
15.1. O USUÁRIO reconhece que as TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS e demais serviços, operações e ENCARGOS lançados na FATURA constituem dívida a ser quitada no vencimento. O disposto neste Capítulo continuará a produzir seus efeitos mesmo após o bloqueio ou cancelamento do CARTÃO até a quitação integral das obrigações assumidas pelo USUÁRIO.
15.2. O EMISSOR enviará, mensalmente, para endereço eletrônico indicado pelo USUÁRIO, a FATURA com as despesas feitas com o seu CARTÃO. O valor da FATURA também poderá ser consultado pelo USUÁRIO no APLICATIVO.
15.3. O não recebimento da FATURA por e-mail, não exclui a obrigação de pagamento dos débitos até a data de vencimento. Na hipótese de o USUÁRIO não receber a FATURA até o penúltimo dia útil anterior ao do vencimento, este poderá gerar o boleto para pagamento através do APLICATIVO.
15.4. O USUÁRIO deverá conferir todas as TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS lançadas na FATURA antes de qualquer pagamento. Xxxx identifique alguma compra em desacordo com o contratado entre o USUÁRIO e os ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, deverá procurar inicialmente os ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS para uma solução rápida e eficaz, ou ainda entrar em contato com a na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO para que lhe sejam prestados os devidos esclarecimentos e tomadas as eventuais providências.
15.5. É GARANTIDO AO USUÁRIO O DIREITO DE APRESENTAR RECLAMAÇÃO ESCRITA SOBRE QUALQUER LANÇAMENTO, EM ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS APÓS A DATA DA TRANSAÇÃO (COMPRA). CASO NÃO EXERÇA ESSE DIREITO, O EMISSOR DARÁ POR RECONHECIDA E ACEITA PELO USUÁRIO A EXATIDÃO DOS DÉBITOS.
15.5.1. APÓS ANÁLISE E NA HIPÓTESE DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES QUESTIONADOS SÃO REALMENTE DE RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO, ESTES RETORNARÃO PARA A FATURA ACRESCIDOS DOS DEVIDOS ENCARGOS, CALCULADOS DESDE A DATA DO VENCIMENTO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NESTE REGULAMENTO.
15.6. O USUÁRIO poderá solicitar a alteração da data de vencimento da FATURA por meio do APLICATIVO, em intervalos estabelecidos pelo EMISSOR, sendo que a nova data de vencimento da FATURA será praticada em até 60 (sessenta) dias contados da data da solicitação.
CAPÍTULO 16 – REGISTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO (SCR) E INFORMAÇÕES CADASTRAIS
16.1. O EMISSOR, neste ato, comunica ao USUÁRIO que:
(a) todos e quaisquer débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito realizadas pelo USUÁRIO junto ao EMISSOR e demais empresas a ele ligadas e/ou por ele controladas, bem como seus sucessores, serão registrados no Sistema de Informações de Créditos (SCR) gerido pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e também nos eventuais sistemas que venham a substituir ou complementar o SCR;
(b) o SCR tem por finalidade (I) fornecer informações ao BACEN para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras e (II) propiciar o intercâmbio, entre as instituições obrigadas a prestar informações ao SCR, das informações referentes a débitos e responsabilidades do USUÁRIO de operações de crédito, com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios;
(c) o USUÁRIO poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR, por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO ao público do BACEN;
(d) as manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR e os pedidos de correções, exclusões e registros de medidas judiciais
no SCR deverão ser dirigidas ao EMISSOR por meio de requerimento escrito e fundamentado do USUÁRIO, acompanhado da respectiva decisão judicial, quando for o caso;
(e) a consulta sobre qualquer informação constante do SCR dependerá da prévia autorização do USUÁRIO.
16.2. O USUÁRIO, AO ADERIR A ESTE REGULAMENTO, AUTORIZA E CONCORDA QUE O EMISSOR POSSA, A SEU RESPEITO, TROCAR INFORMAÇÕES CREDITÍCIAS, CADASTRAIS E FINANCEIRAS ENTRE AS EMPRESAS PERTENCENTES AO GRUPO ECONÔMICO DO EMISSOR, COMO TAMBÉM UTILIZAR SEU ENDEREÇO, INCLUSIVE ELETRÔNICO, SMS - SHORT MESSAGE SERVICE (SERVIÇO DE MENSAGENS CURTAS), WHATSAPP, CONTATO TELEFONICO PARA O ENVIO DE MALAS DIRETAS, VENDA DE PRODUTOS E SERVIÇOS, CATÁLOGOS E OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS PROMOCIONAIS.
16.3. O EMISSOR reserva-se ao direito de solicitar informações adicionais do USUÁRIO, a qualquer tempo, sempre que necessário.
CAPÍTULO 17 – PAGAMENTO DA FATURA
17.1. Até a data de vencimento aplicável a FATURA deverá ser pago, para que não seja caracterizado o atraso (a) o valor total da FATURA; (b) o valor exato de qualquer uma das opções de PARCELAMENTO DE FATURA; (c) se e quando disponibilizado pelo EMISSOR o PAGAMENTO MÍNIMO; ou (d) se e quando disponibilizado pelo EMISSOR qualquer valor entre o PAGAMENTO MÍNIMO e o valor total da FATURA.
17.1.1. O boleto para PAGAMENTO MÍNIMO ou de qualquer outro valor entre o PAGAMENTO MÍNIMO e o total da FATURA deverá ser gerado pelo USUÁRIO através do APLICATIVO.
17.2. O valor do PAGAMENTO MÍNIMO se e quando disponibilizado pelo EMISSOR, será composto, se for o caso (a) pelo saldo remanescente financiado da FATURA do mês anterior, acrescido dos ENCARGOS; (b) 15% do valor total das TRANSAÇÕES DE COMPRA E DESPESAS à vista e parceladas postadas na FATURA atual; (c) valor integral dos demais lançamentos na FATURA.
17.3. Se e quando disponibilizado pelo EMISSOR, caso o USUÁRIO opte pelo pagamento exclusivo do valor relacionado ao CRÉDITO ROTATIVO, incidirão, de forma capitalizada, os juros remuneratórios à taxa informada na sua FATURA e IOF, bem como outros tributos e taxas que sejam ou venham a ser exigidas na legislação aplicável, e cujos valores deverão ser pagos pelo USUÁRIO.
17.3.1. De acordo com a regulamentação do Banco Central do Brasil, a FATURA somente poderá ser financiada através do CRÉDITO ROTATIVO, por um único ciclo, ou seja, até o vencimento da FATURA seguinte. Para que não ocorra a adesão ao PARCELAMENTO COMPULSÓRIO/Automá tico é necessário efetuar, pelo menos, o PAGAMENTO MÍNIMO ou aderir ao PARCELAMENTO DE FATURA indicado na FATURA e/ou APLICATIVO até a data de vencimento.
17.3.2. O PARCELAMENTO COMPULSÓRIO se e quando disponibilizado pelo EMISSOR, será contratado automaticamente se o USUÁRIO estiver utilizando o CRÉDITO ROTATIVO (pagando ENCARGOS) e realizar um ou mais pagamentos que seja inferior ao valor do PAGAMENTO MÍNIMO, contudo, superior ao menor valor de plano de parcelamento indicado na FATURA e/ou APLICATIVO, e tal pagamento não coincidir com nenhum dos planos apresentados em FATURA e/ou APLICATIVO (quando disponíveis).
17.3.2.1. Considera-se “pagamento” qualquer pagamento recebido na FATURA que reduza o saldo devedor. O valor pago é utilizado como valor de entrada do PARCELAMENTO COMPULSÓRIO e o saldo devedor remanescente será automaticamente parcelado e a taxa de juros definida pelo EMISSOR, que será indicada previamente na FATURA. As parcelas são cobradas no dia do vencimento das FATURAS subsequentes. Qualquer pagamento feito após a adesão do PARCELAMENTO COMPULSÓRIO será considerado como crédito para a próxima FATURA. O número de parcelas do PARCELAMENTO COMPULSÓRIO/AUTOMÁTICO equivale ao plano que mais se aproxima do valor pago, considerando as ofertas de PARCELAMENTO DE FATURA disponíveis para contratação no vencimento da FATURA.
17.3.3. Uma vez ativado, o PARCELAMENTO COMPULSÓRIO/AUTOMÁTICO se e quando disponibilizado pelo EMISSOR não poderá ser cancelado ou ter a quantidade de parcelas alterada, entretanto, o USUÁRIO pode solicitar a liquidação antecipada total através da CENTRAL DE ATENDIMENTO DO USUÁRIO, com desconto proporcional dos juros pelo período não utilizado.
17.4. O EMISSOR poderá oferecer o PARCELAMENTO DE FATURA, que se disponibilizado, poderá ser contratado exclusivamente pelo APLICATIVO.
17.4.1. O USUÁRIO está ciente de que o PARCELAMENTO DA FATURA não contempla TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS e demais serviço, operações e ENCARGOS processadas e/ou realizadas após a data de fechamento da FATURA, ou seja, contemplará apenas as TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS da FATURA fechada para pagamento, sendo que as próximas FATURAS terão o valor da parcela, conforme plano de PARCELAMENTO DA FATURA escolhido pelo USUÁRIO no momento da contratação, acrescidas das eventuais novas TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS.
17.5. As modalidades de PARCELAMENTO DE FATURA somente poderão ser realizadas enquanto o CARTÃO estiver ativo. Eventual pagamento realizado após o cancelamento do CARTÃO, ainda que esteja nas condições previstas para contratação, será contabilizado pelo EMISSOR como pagamento parcial do saldo devedor e não como PARCELAMENTO DE FATURA.
17.5.1. O saldo total do PARCELAMENTO DE FATURA consumirá o LIMITE DE CRÉDITO.
17.6. Se o USUÁRIO pagar antecipadamente valores devidos por conta de financiamentos contratados, serão devidos ENCARGOS proporcionais aos dias decorridos. Nesse caso, o USUÁRIO deverá informar imediatamente o
EMISSOR, por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO DO USUÁRIO o
pagamento antecipado de valores especificamente relativos às transações de financiamento, pois, caso contrário, o pagamento antecipado será considerado relativamente ao total do débito existente.
17.7. O USUÁRIO poderá realizar a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, nos termos do §2º do Art. 52 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), mediante solicitação feita pelo USUÁRIO diretamente na CENTRAL DE ATENDIMENTO DO USUÁRIO.
17.8. Ocorrendo o pagamento da FATURA com cheque, a quitação ficará condicionada à sua compensação.
17.9. O USUÁRIO poderá fazer a antecipação do pagamento de qualquer valor lançado em sua FATURA antes do vencimento. Em tal situação, o USUÁRIO deverá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO para obter orientação de como efetuar o pagamento antecipado, ou gerar o boleto para pagamento dos valores através do APLICATIVO.
17.10. Os pagamentos realizados pelo USUÁRIO serão processados, via sistemas informatizados. Dependendo do dia, local e da forma que o pagamento foi efetuado, o processamento do pagamento poderá ocorrer em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis, incluindo o processamento da contratação do PARCELAMENTO DE FATURA. Nesse prazo poderá ocorrer eventual falta de autorização para a realização de TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS, caso o LIMITE DE CRÉDITO já tenha sido integralmente consumido pelo USUÁRIO ou nas hipóteses mencionadas neste REGULAMENTO.
17.11. O USUÁRIO declara-se ciente de que o valor das TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS lançadas na sua FATURA constitui dívida líquida, certa e exigível e que este REGULAMENTO, acompanhado do extrato do CARTÃO, constituem título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Esta cláusula prevalecerá mesmo após o cancelamento ou a rescisão do presente REGULAMENTO.
17.12. O USUÁRIO, ao aderir a este REGULAMENTO e optar pelo pagamento da FATURA mediante débito automático em sua DIGIO CONTA, deverá realizar a adesão do débito automático por meio do APLICATIVO, e deverá observar as condições estabelecidas para o respectivo produto.
17.13. Se na data do pagamento do CARTÃO o USUÁRIO não possuir fundos suficientes para pagar a FATURA em uma das formas indicadas na cláusula 17.1, o EMISSOR efetuará entre a data de vencimento da FATURA até um dia útil anterior à data do próximo vencimento (“Período de Busca”), consulta e débitos em todo e qualquer crédito que venha a ser disponibilizado em sua DIGIO CONTA na seguinte forma:
(a) se o USUÁRIO durante o Período de Busca não disponibilizar em sua DIGIO CONTA saldos correspondentes ao valor integral da FATURA, haverá o resgate de saldos até atingir um desses valores, o que for possível.
(b) se o USUÁRIO programou a entrada para contratação do parcelamento de FATURA e não houve o pagamento na data de vencimento, o parcelamento será cancelado e se durante o Período de Busca, for disponibilizado em sua DIGIO CONTA saldo correspondente ao valor integral da FATURA, haverá o resgate de saldos até atingir o valor.
17.14. Previamente à contratação de qualquer operação de empréstimo/financiamento, será demonstrado ao USUÁRIO, por meio da FATURA, da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO e/ou de outros meios que o EMISSOR venha a disponibilizar o Custo Efetivo Total (CET), o qual representará as condições da respectiva operação de empréstimo/financiamento vigentes na data de sua demonstração. Poderá ainda ser obtido na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO e/ou de outros meios que o EMISSOR venha a disponibilizar, o cálculo do CET, sendo que neste cálculo serão considerados os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo a taxa efetiva de juros anual pactuada entre as partes, tributos, tarifas e outras TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS cobradas do USUÁRIO.
17.15. Por meio da FATURA, da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO e/ou de outros meios que o EMISSOR venha a disponibilizar, o USUÁRIO tomará conhecimento dos fluxos e referenciais de remuneração considerada no cálculo do Custo Efetivo Total (CET).
CAPÍTULO 18 – TRIBUTOS
18.1. Todo e qualquer tributo que seja ou que possa ser exigido, alterado ou criado por órgão governamental, em razão das operações de crédito e mora no pagamento, todas relacionadas à utilização do CARTÃO, especialmente o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativo a Títulos ou Valores Mobiliários IOF (Imposto sobre Operações Fina nceiras), correrá por conta do USUÁRIO à alíquota vigente à época, ressalvada disposição legal em sentido contrário.
18.2. Havendo a incidência de tributos nas operações efetuadas por meio do CARTÃO, conforme descrito neste Capítulo, cujo responsável tributário seja o USUÁRIO, incluindo, mas não se limitando ao IOF, conforme legislação vigente à época da TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS, o respectivo valor do tributo será lançado na FATURA do USUÁRIO.
CAPÍTULO 19 – ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO
19.1. Qualquer quantia devida pelo USUÁRIO, vencida e não paga, será considerada em mora de pleno direito e o débito ficará sujeito, desde a data do vencimento até a do efetivo pagamento dos ENCARGOS, capitalizados mensalmente, conforme abaixo descrito, além das seguintes penalidades e tributos aplicáveis:
(a) Multa de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor total do saldo devedor;
(b) Juros remuneratórios, por dia de atraso, sobre o saldo devedor;
(c) Juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração do saldo devedor;
19.1.1. ALÉM DOS ACRÉSCIMOS ACIMA DESCRITOS, O ATRASO NO PAGAMENTO PODERÁ OCAISONAR AO USUÁRIO:
(a) O BLOQUEIO DO CARTÃO E, POSTERIORMENTE, O SEU CANCELAMENTO, INCLUSIVE A FUNÇÃO DÉBITO NO CASO DO CARTÃO
DIGIO ONE; e/ou
(b) AÇÃO DE COBRANÇA; e/ou
(c) O REGISTRO DO NOME DO USUÁRIO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MEDIANTE PRÉVIA COMUNICAÇÃO DA ENTIDADE ADMINISTRADORA DO BANCO DE DADOS.
19.2. O USUÁRIO TEM CONHECIMENTO QUE NA HIPÓTESE DE OCORRER A FALTA OU ATRASO NO PAGAMENTO, O EMISSOR COMUNICARÁ O FATO AOS ÓRGÃOS ENCARREGADOS DE CADASTRAR ATRASOS DE PAGAMENTO E DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
CAPÍTULO 20 – PERDA, FURTO, ROUBO, EXTRAVIO OU FRAUDE
20.1. O USUÁRIO deverá comunicar ao EMISSOR, por intermédio da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO ou APLICATIVO, a perda, o furto, o roubo, o extravio do CARTÃO, ou, ainda, a suspeita de fraude e outras causas fortuitas. O USUÁRIO deverá também ratificar essa comunicação por escrito, acompanhada de um boletim de ocorrência policial, quando assim for solicitado pelo EMISSOR.
20.1.1. NÃO ESTÁ COBERTA PELA COMUNICAÇÃO DE PERDA, EXTRAVIO, ROUBO, FURTO OU FRAUDE, A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO NAS TRANSAÇÕES EM TERMINAIS ELETRÔNICOS COM O USO DE SENHA, POIS A SENHA É DE ATRIBUIÇÃO, CONHECIMENTO E USO EXCLUSIVO DO USUÁRIO, QUE SE RESPONSABILIZA POR MANTÊ-LA EM SIGILO E RESPONDERÁ, PORTANTO, PELAS DESPESAS HAVIDAS.
20.2. O USUÁRIO, na hipótese de solicitar o cancelamento do CARTÃO por motivo de perda, roubo, furto, extravio ou fraude, receberá automaticamente outro CARTÃO em seu endereço indicado para correspondência, podendo ser cobrada tarifa para reemissão do CARTÃO, a ser lançada em sua FATURA.
20.3. Até que o EMISSOR seja comunicado da perda, roubo, furto, e outras causas fortuitas, o USUÁRIO permanecerá como único responsável pelo uso indevido do seu CARTÃO.
20.4. Caso existam indícios ou suspeitas de uso indevido do CARTÃO, o EMISSOR poderá contatar o USUÁRIO para confirmações e, caso esse contato deixe de ocorrer por qualquer motivo, poderá bloquear temporariamente o uso do CARTÃO, até que sejam concluídas as averiguações. O EMISSOR
reserva-se ao direito de não autorizar compras que estejam em desacordo com o padrão habitual de gastos com o CARTÃO ou com o perfil creditício e financeiro do USUÁRIO, conforme critérios próprios de análise.
CAPÍTULO 21 – CANCELAMENTO DO CARTÃO
21.1. É facultado ao EMISSOR e ao USUÁRIO encerrar sua relação contratual imotivadamente, a qualquer tempo. Nessa hipótese, o EMISSOR efetuará o cancelamento do CARTÃO, o que compreenderá a função crédito e DÉBITO para o USUÁRIO portador do CARTÃO DIGIO ONE.
21.2. Quando o cancelamento ocorrer por iniciativa do USUÁRIO, tal fato será considerado efetivado somente após a comunicação ao EMISSOR através da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, APLICATIVO, se for o caso.
21.3. Quando o cancelamento se der por iniciativa do EMISSOR, o fato deverá ser comunicado ao USUÁRIO.
21.4. Nos casos de roubo, furto, extravio ou fraude do CARTÃO, o USUÁRIO também poderá efetuar o seu cancelamento por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO.
21.5. É facultado ao EMISSOR cancelar o CARTÃO, do USUÁRIO, quando não houver TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS no CARTÃO por mais de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, ou ainda, o desbloqueio do novo CARTÃO em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua emissão. Nessas hipóteses, o USUÁRIO poderá reverter o cancelamento do CARTÃO no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data do seu cancelamento por meio de solicitação na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, sendo que após esse prazo o cancelamento do CARTÃO será considerado como definitivo.
21.6. Em quaisquer das hipóteses previstas neste Capítulo, o USUÁRIO compromete-se a destruir totalmente o CARTÃO que tenha ficado em seu poder, de forma a impedir a sua utilização por terceiros, ficando acordado que, pelo descumprimento dessa obrigação, será responsabilizado por eventuais prejuízos decorrentes do uso fraudulento ou indevido
21.7. O cancelamento do CARTÃO não extingue as relações contratadas entre o USUÁRIO com o EMISSOR, o que ocorrerá somente após a liquidação de todas as obrigações existentes.
21.8. O lançamento da TARIFA DE ANUIDADE DIFERENCIADA e/ou TARIFA DE ANUIDADE CARTÃO BÁSICO INTERNACIONAL será realizada no fechamento da FATURA do mês de referência
21.9. Deixando o USUÁRIO de cumprir qualquer disposição deste REGULAMENTO, o EMISSOR poderá cancelar o respectivo CARTÃO, comunicando o USUÁRIO posteriormente, impedindo a sua utilização na rede de estabelecimentos afiliados e em equipamentos para saque emergencial.
21.10. É expressamente proibido e enseja o cancelamento automático do CARTÃO, com aviso posterior, a sua utilização:
(a) o uso do CARTÃO por qualquer pessoa que não seja o USUÁRIO;
(b) o uso do CARTÃO em estabelecimento de propriedade do USUÁRIO;
(c) o uso do CARTÃO em compras a granel, por atacado ou semelhantes, destinadas à revenda;
(d) o uso do CARTÃO como meio de pagamento em jogos de azar;
(e) o uso do CARTÃO como meio de pagamento e/ou transferência de dívidas ou de títulos de crédito de qualquer natureza, não liquidados, do USUÁRIO ou de terceiros ou para realização de investimentos; e
(f) o uso do CARTÃO para a prática de quaisquer atos que configurem fraude cambial punível nos termos da legislação vigente.
21.11. O EMISSOR efetuará ainda o cancelamento do CARTÃO, com posterior aviso, nas seguintes hipóteses:
(a) por ordem do Banco Central do Brasil;
(b) por ordem do poder judiciário; ou
(c) quando se constatar: (1) movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares, nos termos da legislação vigente, que dispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; ou (2) movimentação incompatível com a capacidade financeira ou atividade desenvolvida; ou (3) utilização de meios inidôneos, com objetivo de postergar pagamentos e/ou cumprimento de obrigações assumidas com o DIGIO; (4) irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave pelo EMISSOR; (5) CPF/MF cancelado pela Receita Federal; e (6) prática de qualquer modalidade de aquisição de bens e serviços vedada neste REGULAMENTO e pela legislação vigente.
21.12. O cancelamento do CARTÃO acarretará a extinção de todos os eventuais benefícios e/ou promoções colocados à disposição do USUÁRIO.
21.13. O CARTÃO pode ser retido pelos estabelecimentos afiliados à BANDEIRA se, no momento da operação, constatar-se que o CARTÃO tenha sido cancelado pelo EMISSOR ou esteja com prazo de validade vencido.
CAPÍTULO 22 – CENTRAL DE ATENDIMENTO DO USUÁRIO
22.1. O USUÁRIO poderá comunicar perda, furto, roubo, extravio e quaisquer outras ocorrências que possam implicar no uso indevido do CARTÃO, bem como esclarecer dúvidas e obter informações, através do APLICATIVO ou contato telefônico com a CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, esta última hipótese, na impossibilidade do atendimento do USUÁRIO pelo APLICATIVO.
22.1.1.O USUÁRIO poderá ainda, por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO contestação de débitos, informações de tarifas, taxas, Custo Efetivo Total, pedido de cancelamento, saldos etc.
22.1.2. O USUÁRIO, ao aderir ao presente REGULAMENTO, autoriza a gravação telefônica de seu contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, que servirá de prova para dirimir dúvidas quanto ao teor, dia e hora das suas manifestações e/ou comunicações telefônicas.
CAPÍTULO 23 – DOCUMENTOS
23.1. A proposta de emissão do CARTÃO, os comprovantes de venda e demais documentos inerentes à utilização do CARTÃO, poderão ser microfilmados e/ou arquivados por meios eletrônicos, na forma estabelecida pela legislação pertinente, e desde já o USUÁRIO concorda com a destruição dos documentos originais após 90 (noventa) dias de guarda pelo EMISSOR.
23.2. O USUÁRIO poderá solicitar por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, a 2ª via das FATURAS. Para este serviço poderá ser cobrada tarifa de 2ª via de documentos no valor vigente à época, cujo valor poderá ser obtido por meio do Quadro de Tarifas afixado no WEBSITE ou de outros eventuais meios disponibilizados pelo EMISSOR.
CAPÍTULO 24 – PROGRAMA DE RECOMPENSAS/ BENEFÍCIOS
24.1. O CARTÃO poderá ter programa de recompensas que permite o acúmulo de pontos com a utilização do CARTÃO, os quais poderão ser regatados de acordo com os critérios e as condições previstas no regulamento específico de cada programa, e/ou benefícios específicos disponibilizados ao USUÁRIO.
24.2. O EMISSOR poderá disponibilizar ao USUÁRIO do CARTÃO benefícios indicados no ANEXO a este REGULAMENTO e/ou no APLICATIVO.
CAPÍTULO 25 – MEDIDAS JUDICIAIS
25.1. Tanto o EMISSOR quanto o USUÁRIO, se responsabilizam, um perante o outro, conforme o caso, pelo pagamento de todos os custos de cobrança, administrativa ou extrajudicial, despendidos para o cumprimento de qualquer obrigação decorrente deste REGULAMENTO.
25.2. Caso quaisquer das partes seja obrigada a recorrer a ações ou medidas judiciais para fazer valer seus direitos, a parte culpada sujeitar-se-á ao pagamento da multa prevista neste REGULAMENTO, sem prejuízo das custas processuais, honorários advocatícios que forem arbitrados pela justiça, correção monetária e demais cominações de direito.
CAPÍTULO 26 – DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. O EMISSOR poderá alterar este REGULAMENTO, ampliar a utilidade do CARTÃO ou agregar-lhe outras condições, mediante registro em cartório, dando ciência prévia ao USUÁRIO. Essas alterações serão tidas como
recebidas e aceitas mediante a prática, pelo USUÁRIO, de atos demonstradores de sua adesão e permanência no sistema do CARTÃO. Na hipótese de o USUÁRIO não concordar com as modificações, poderá exercer o direito de retirada, abstendo-se de usar o CARTÃO e procedendo ao seu cancelamento, nos termos previstos neste REGULAMENTO.
26.2. O EMISSOR poderá, a seu exclusivo critério, interromper o fornecimento de qualquer produto ou serviço mediante aviso prévio, por escrito.
26.3. A tolerância ou a transigência quanto ao cumprimento das obrigações contratuais serão consideradas ato de mera liberalidade das partes, sem acarretar renúncia ou modificação dos termos do presente REGULAMENTO, os quais permanecerão válidos integralmente.
26.4. Os termos do presente REGULAMENTO são extensivos e obrigatórios aos sucessores do EMISSOR, bem como aos herdeiros e/ou sucessores do USUÁRIO, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento, em todos os seus termos e condições.
26.5. O EMISSOR poderá disponibilizar programas, serviços e/ou benefícios vinculados ao CARTÃO, a seu exclusivo critério, informando-o previamente ao USUÁRIO.
26.6. O EMISSOR comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na Lei nº 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria.
26.7. O USUÁRIO se compromete a não utilizar o CARTÃO para quaisquer finalidades ou projetos que possam causar danos sociais e/ou que não atendam rigorosamente as normas legais e regulamentares no âmbito social e ambiental.
26.8. O EMISSOR emitirá automaticamente outro CARTÃO de reposição ou de substituição, à medida que se aproximar o prazo de validade, e continuará a proceder dessa maneira até que o CARTÃO seja cancelado pelo EMISSOR ou pelo USUÁRIO. A renovação será efetuada automaticamente ao término de validade impresso no anverso do CARTÃO, salvo se o USUÁRIO comunicar que não é mais de seu interesse manter o CARTÃO, e efetuar o seu cancelamento.
26.9. Este REGULAMENTO entra em vigor na data de seu registro.
CAPÍTULO 27 – FORO
27.1. Fica eleito o foro da Comarca do domicílio do USUÁRIO, para conhecer das questões que se originarem deste REGULAMENTO.
O PRESENTE REGULAMENTO ESTÁ REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE BARUERI, SOB O Nº [x], EM [dd/mm/aaaa], SUBSTITUINDO AUTOMATICAMENTE A VERSÃO ANTERIORMENTE REGISTRADA. EVENTUAIS ALTERAÇÕES NO CONTEÚDO DESTE REGULAMENTO SERÃO DISPONIBILIZADAS PARA CONSULTA NO WEBSITE.
Xxxxxxx/SP, 14 de fevereiro de 2024
BANCO DIGIO S.A. – CNPJ/ME: 27.098.060/0001-45
Endereço Administrativo: Xxxxxxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx –
Barueri/SP – CEP: 06455-030.
Central de Atendimento ao Cliente:
Capitais e regiões metropolitanas: 3004 9920 Dema is localidades: 0800 721 9920
SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 333 8735 (atendimento disponível 24h por dia, 7 dias por semana)
SAC – Deficientes Auditivos ou de Fa la: 0800 333 8736 (atendimento disponível 24h por dia, 7 dias por semana)
Ouvidoria: 0800 333 1474 (atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, exceto feriados)
ANEXO - BENEFÍCIOS DO CARTÃO DIGIO E CARTÃO DIGIO ONE
1. O USUÁRIO poderá adquirir/contratar benefícios e programas disponibilizados no APLICATIVO pelo EMISSOR, mediante a adesão e cumprimento das condições estabelecidas em cada regulamento / termos e condições.
2. O USUÁRIO do CARTÃO DIGIO e CARTÃO DIGIO ONE poderá ainda, acessar os benefícios de BANDEIRA, disponível para consulta no site xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx
2.1. O USUÁRIO poderá obter maiores informações diretamente com a central de atendimento ao consumidor da BANDEIRA.
2.2. Eventuais outros benefícios concedidos ao USUÁRIO do CARTÃO DIGIO ONE estarão disponíveis no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ em Contratos, “Digio One”.
2.2.1. Para que o USUÁRIO seja elegível a qualquer dos benefícios, deverá cumprir integralmente o presente REGULAMENTO, não possuir atraso no pagamento da FATURA, e deverá observar o regulamento/termos e condições de cada benefício.
3. O EMISSOR poderá disponibilizar outros benefícios e campanhas para o CARTÃO pelo APLICATIVO, endereço eletrônico, SMS - Short Message Service (Serviço de Mensagens Curtas), Whatsapp e/ou quaisquer outros meios.