PROCESSO DE LICITAÇÃO CONVITE N° 019/2017
PROCESSO DE LICITAÇÃO CONVITE N° 019/2017
CONTRATO N° 054/2017
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAVRINHAS CONVITE N° 019/2017
CONTRATADA: X X XXXXXXX – FESTAS E FEIRAS
INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A MUNICÍPIO DE LAVRINHAS E A FIRMA M R MARTINS – FESTAS E FEIRAS
Pelo presente instrumento público de contrato, comparece, de um lado, MUNICÍPIO DE LAVRINHAS, sito no Paço Municipal, n° 200, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 45.200.029/0001-55, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, brasileiro, separado judicialmente, agente político, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.095.211/SSP/RJ, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das Primaveras, nº 80, Bairro das Caviúnas, Lavrinhas/SP, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa M R MARTINS – FESTAS E FEIRAS, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob n° 11.972.110/0001-31, neste ato representada por sua proprietária a Senhora XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG ° 35.295.761-X, e do CPF/MF sob n° CPF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que se segue:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços para a realização do evento “XLIV Torneio Leiteiro”, conforme anexo I, parte integrante do competente edital.
Cláusula Segunda: REGIME DE EXECUÇÃO
O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei n° 8.666/93, com suas posteriores alterações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial (artigo 66).
Cláusula Terceira: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
R$ 75.560,00(setenta e cinco mil e quinhentos sessenta reais).
O pagamento será efetuado no dia 17/07/2017(segunda feira), mediante apresentação da competente nota fiscal.
Os preços não sofrerão reajustes dentro do prazo de validade deste contrato, salvo fragrante desequilíbrio econômico-financeiro do ajuste inicial, ocasião em que poderá ser alterado o preço da proposta, a teor do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei Federal n° 8.666/93 com suas posteriores alterações.
Clausula Quarta: DO PRAZO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Início: 12 de julho de 2017.
Término: 16 de julho de 2017.
Cláusula Quinta: DA ALIMENTAÇÃO
A alimentação (lanches, refrigerantes e água) de toda a equipe técnica, segurança e músicos estarão sob a responsabilidade da Contratada.
Cláusula Sexta: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Nos termos do artigo 14, da Lei Federal n° 8.666/93, os recursos orçamentários destinados ao pagamento das despesas objeto deste contrato ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER | 3.3.90.39.00.00.00.00 0.01.110 |
Cláusula Sétima: DAS GARANTIAS DA CONTRATADA
A prestação dos serviços objeto deste contrato, conforme consta expressamente da proposta da empresa vencedora do certame, terá garantia até o término do presente contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Contratante poderá, assegurada a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada as sanções estabelecidas na legislação específica.
Xxxxxxxx Xxxx: DA RESCISÃO E DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, nos termos dos artigos 77, 78, 79, e 80 da Lei Federal n° 8.666/93 com suas posteriores alterações.
Xxxxxxxx Xxxxxx: DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
As partes ficam expressamente vinculadas ao Edital de Licitação e à proposta da empresa vencedora do certame objeto deste contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx Primeira: DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL A EXECUÇÃO DESTE CONTRATO
A legislação aplicável à execução deste contrato será a Lei Federal n° 8.666/93, com suas posteriores alterações.
Clausula Décima Segunda: DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
Nos termos do artigo 55, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, com suas posteriores alterações, a Contratada deverá manter, durante toda a execução
deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeiro, Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, respondendo a parte vencida por todos os ônus decorrentes da demanda.
E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Lavrinhas, 30 de junho de 2017.
MUNICÍPIO DE LAVRINHAS XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Representante Legal Representante Legal CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: