CONTRATO Nº 512/2021
CONTRATO Nº 512/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 202/2021 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB
PROCESSO Nº 23106.010988/2019-51
CONTRATO DE SERVIÇO DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO E DIGITALIZAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE DE BRASILIA E A SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
CONTRATANTE - UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, fundação pública, com sede Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - Xxxxxxxx-XX, criada pela Lei 3.998, de 15/12/61, instituída pelo Decreto 500, de 15/01/62, inscrita no CNPJ sob o no 00038174/0001-43, neste ato representada pela Decana de Administração, a sra. XXXXXX XXXXXXX NAVES, residente nesta capital, portadora da Carteira de Identidade n. 1.283.281 SSP-DF e do CPF n. 000.000.000-00, credenciada por delegação de competência através do Ato da Reitoria n. 60, publicado no Diário Oficial da União em 15 de janeiro de 2021, e a empresa
CONTRATADA - SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, situada
na Xxxxxxx Xxxx, x. 000, Xxxx. 0, 0x x 0x xxxxx – Polo Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF n. 07.432.517/0001-07 e Inscrição Estadual n. 623.026.934-112, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXX, Diretor Presidente, Italiano, casado, Administrador de Empresas, CPF/MF n. 000.000.000-00, RNE n. W331048-5, e XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
XXXXXXX, Diretor Financeiro, brasileiro, casado, CPF/MF n. 000.000.000-00 e RG n. 22.624.047-2 SSP/SP, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23106.010988/2019-51 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 202/2021 por Sistema de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto, do presente Termo de Contrato, é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de outsourcing de impressão e digitalização, no primeiro grupo a locação de equipamentos de impressão (impressoras, multifuncionais) com pagamento de páginas impressas, no segundo grupo a locação de equipamentos de impressão de grande porte (plotters) com pagamento de páginas de grande dimensões impressas e no terceiro grupo modalidade de aluguel de equipamentos (escâneres) sem cobrança sobre volumes produzidos de digitalização.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | CÓDIGO CATSER | QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | VALOR CONTRATADO (48 MESES) |
(A) | (B) | C = (A X B) | D = (C X 12) | E = (D X 4) | |||||
Outsourcing de | |||||||||
1 | impressão – Locação de Impressora laser A4 | 26743 | 21 | Equipamento | R$ 115,15 | R$ 2.418,15 | R$ 29.017,80 | R$ 116.071,20 | |
monocromática | |||||||||
Outsourcing de | |||||||||
impressão – | |||||||||
2 | Locação de Impressora laser | 26743 | 133 | Equipamento | R$ 142,09 | R$ 18.897,97 | R$ 226.775,64 | R$ 907.102,56 | |
multifuncional A4 | |||||||||
monocromática | |||||||||
Outsourcing de | |||||||||
3 | impressão – Locação de Impressora laser A4 | 26778 | 10 | Equipamento | R$ 146,72 | R$ 1.467,20 | R$ 17.606,40 | R$ 70.425,60 | |
policromática | |||||||||
Outsourcing de | |||||||||
impressão – | |||||||||
4 | Locação de Impressora laser | 26778 | 50 | Equipamento | R$ 173,85 | R$ 8.692,50 | R$ 104.310,00 | R$ 417.240,00 |
Grupo 1 | multifuncional A4 policromática | ||||||||
5 | Outsourcing de impressão – Locação de Impressora laser multifuncional A3 monocromática | 26794 | 12 | Equipamento | R$ 607,69 | R$ 7.292,28 | R$ 87.507,36 | R$ 350.029,44 | |
6 | Outsourcing de impressão – Locação de Impressora laser multifuncional A3 policromática | 26808 | 14 | Equipamento | R$ 681,93 | R$ 9.547,02 | R$ 114.564,24 | R$ 458.256,96 | |
7 | Outsourcing de impressão – Locação de Impressora laser multifuncional A3 policromática - sem finalizador | 26808 | 9 | Equipamento | R$ 437,89 | R$ 3.941,01 | R$ 47.292,12 | R$ 189.168,48 | |
8 | Outsourcing de impressão – Locação mensal – página monocromática A4 (sem papel) | 26816 | 412717 | página impressa/mês | R$ 0,04 | R$ 16.508,68 | R$ 198.104,16 | R$ 792.416,64 | |
9 | Outsourcing de impressão – Locação mensal – policromática A4 (sem papel) | 26859 | 58092 | página impressa/mês | R$ 0,18 | R$ 10.456,56 | R$ 125.478,72 | R$ 501.914,88 | |
10 | Outsourcing de impressão – Locação mensal – página monocromática A3 (sem papel) | 26832 | 1544 | página impressa/mês | R$ 0,08 | R$ 123,52 | R$ 1.482,24 | R$ 5.928,96 | |
11 | Outsourcing de impressão – Locação mensal – página policromática A3 (sem papel) | 26875 | 910 | página impressa/mês | R$ 0,36 | R$ 327,60 | R$ 3.931,20 | R$ 15.724,80 | |
VALOR TOTAL DO GRUPO 1 | R$ 79.672,49 | R$ 956.069,88 | R$ 3.824.279,52 | ||||||
Grupo 2 | 12 | Outsourcing de impressão - Locação de Equipamento de impressão de grande porte policromático | 27600 | 2 | Equipamento | R$ 666,66 | R$ 1.333,32 | R$ 15.999,84 | R$ 63.999,36 |
13 | Outsourcing de impressão - Locação de Equipamento de impressão multifuncional de grande porte policromático | 27600 | 4 | Equipamento | R$ 1.040,00 | R$ 4.160,00 | R$ 49.920,00 | R$ 199.680,00 | |
14 | Outsourcing de impressão – Locação mensal – página monocromática A0 (sem papel) – equipamento 12 | 27600 | 270 | m² | R$ 11,60 | R$ 3.132,00 | R$ 37.584,00 | R$ 150.336,00 | |
15 | Outsourcing de impressão – Locação mensal – página policromática A0 (sem papel) – equipamento 12 | 27600 | 180 | m² | R$ 16,35 | R$ 2.943,00 | R$ 35.316,00 | R$ 141.264,00 | |
16 | Outsourcing de impressão – Locação mensal – página monocromática A0 (sem papel) – equipamento 13 | 27600 | 360 | m² | R$ 11,60 | R$ 4.176,00 | R$ 50.112,00 | R$ 200.448,00 | |
17 | Outsourcing de impressão – Locação mensal – página policromática A0 (sem papel) – equipamento 13 | 27600 | 315 | m² | R$ 16,35 | R$ 5.150,25 | R$ 61.803,00 | R$ 247.212,00 | |
VALOR TOTAL DO GRUPO 2 | R$ 20.894,57 | R$ 250.734,84 | R$ 1.002.939,36 | ||||||
Item | 18 | Outsourcing de impressão – Locação de Escâner de mesa | 27618 | 21 | Equipamento | R$ 166,66 | R$ 3.499,86 | R$ 41.998,32 | R$ 167.993,28 |
VALOR TOTAL DO ITEM 18 | R$ 3.499,86 | R$ 41.998,32 | R$ 167.993,28 | |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | R$ 104.066,92 | R$ 1.248.803,04 | R$ 4.995.212,16 |
2. CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 48 (quarenta e oito) meses, conforme fixado no item 10.1. do Termo de Referência, anexo I do Edital, conforme dispõe o inciso IV do art. 54 da Lei nº 8.666, de 1993, com início na data de assinatura, prorrogável na forma do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.2. A execução do contrato será iniciada a partir da assinatura do Contrato pelas partes.
2.3. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total estimativo do presente Termo de Contrato é de R$ 4.995.212,16 (quatro milhões, novecentos e noventa e cinco mil duzentos e doze reais e dezesseis centavos) com custo estimativo mensal de R$ 104.066,92 (cento e quatro mil sessenta e seis reais e noventa e dois centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, destinados a Fundação Universidade de Brasília:
Nota de empenho: 2021NE001088
PTRES: 170136
Fonte de recursos: 8100000000
Natureza de Despesa: 33.90.40 - Serviços de TIC Subitem: 16 - Outsourcing de impressão
Plano Interno: VGM01N01M8N
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no item 7.5. do Termo de Referência, anexo I do Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são aquelas estabelecidas no item 11 do Termo de Referência, anexo I ao edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes no item 15 do Termo de Referência, anexo ao Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no item 7.1. do Termo de Referência, anexo I ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no item 6 do Termo de Referência, anexo I do Edital.
10.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas nos itens 5.1. e 5.2., respectivamente, do Termo de Referência, anexo I do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no item 7.4. Termo de Referência, anexo I do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/1993.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, por meio do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
Pela UnB:
ROZANA REIGOTA NAVES
Decana de Administração - UnB
Pela Contratada: XXXXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente - SIMPRESS
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretor Financeiro - SIMPRESS
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 23/08/2021, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 23/08/2021, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Decano(a) do Decanato de Administração, em 03/09/2021, às 18:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
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