AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 90020/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 90020/2024
CONTRATANTE (UASG): CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRCRJ (383518)
OBJETO: Contratação de serviços de empresa de Seguro Patrimonial de bens móveis e imóveis para a Sede do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro - CRCRJ, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 25.825,34 (vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos)
DATA DA SESSÃO: 26/07/2024.
HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Das 08h até 14h. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: ( ) Sim ( X ) Não
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SUMÁRIO
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 4
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 6
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 8
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 90020/2024
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, entidade de fiscalização
do exercício profissional, criado pelo Decreto-Lei nº 9.295/1946, inscrito no CNPJ sob o nº 33.287.806/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, devidamente autorizado no Processo Administrativo SEI! no 9079615110000518.000022/2024-01, torna público, para conhecimento dos interessados, que será realizada dispensa eletrônica, na hipótese do artigo 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislações aplicáveis.
Data da sessão: 26 de julho de 2024.
Horário da Fase de Lances: 08h às 14h.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxx.xx/xxxxxxx
Critério de Julgamento: Menor preço
UASG: 383518
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente contratação direta é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços, por dispensa de licitação, de empresa de Seguro Patrimonial de bens móveis e imóveis para a Sede do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro - CRCRJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação ocorrerá conforme tabela abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | QUANTIDADE | VALOR TOTAL |
1 | Edifício CRCRJ – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x.x 00 – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – XX Composto de 22 pavimentos | 13943 | 1 | R$ 25.825,34 |
incluindo Subsolo e Cobertura; e Loja CRCRJ – Xxx xx Xxxxxxx x.x 00 – Loja A - Edifício Mercantil - Centro - Rio de Janeiro – RJ |
1.2.1. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Havendo divergências entre o código CATSER e/ou a descrição do objeto no sistema Compras Governamentais, com o apresentado neste Edital, prevalecerá a última, salvo disposição expressa do Agente de Contratação.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Xxxxxxx.xxx.xx, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
2.1.1. O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
2.1.2. O Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Xxxxxxx.xxx.xx.
2.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CRCRJ ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si;
f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.5. Sociedades cooperativas.
2.4.
É vedada, ainda, a contratação, para prestar serviços, com ou sem relação de emprego, de
Conselheiro efetivo ou suplente que tenha exercido mandato no último quatriênio, bem como de
2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do CRCRJ, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
terem sido no último quatriênio, sócios, diretores ou funcionários das mesmas.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo informado, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os
3.8.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.8.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.8.3. Que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
3.8.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.8.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.9. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021.
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 1% (um por cento).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pelo CRCRJ, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pelo CRCRJ.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
contratação.
5.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários.
5.5. O licitante melhor classificado deverá, no prazo de 01 (uma) hora, enviar a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares de habilitação.
5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.7.1. Contiver vícios insanáveis;
5.7.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo CRCRJ;
5.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.8. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.8.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.8.2. Apresentar um ou mais valores da proposta que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
comprove a exequibilidade da proposta.
5.10. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação. A proposta poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.10.2. Considera-se erro no preenchimento da proposta passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.13. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União;
da União;
6.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o CRCRJ diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação do CRCRJ, sob pena de inabilitação.
6.5. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 01 (uma) hora, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67/2021).
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.8. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.9. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.11. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.12. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o CRCRJ examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o CRCRJ para a assinatura do Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, o CRCRJ poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pelo CRCRJ.
7.2.3. Será permitida a assinatura eletrônica do documento mediante uso da certificação digital ICP Brasil, caso o representante legal da licitante a possua.
7.3. O aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica no reconhecimento de que:
7.3.1. Referida Nota de Empenho ou instrumento equivalente está substituindo o Termo de Contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
7.3.2. A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. A Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos do CRCRJ previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam:
8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
motivo justificado;
8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.2.1. Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
8.2.2. Multa de 0,5 % (meio por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
8.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta Federal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CRCRJ (art. 156, §9º)
8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
8.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
8.9.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
8.9.2. As peculiaridades do caso concreto;
8.9.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.9.4. Os danos que dela provierem para o CRCRJ;
8.9.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
8.12. O CRCRJ deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
8.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), o CRCRJ poderá:
9.1.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
9.1.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.1.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente do CRCRJ na respectiva notificação.
9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo CRCRJ ou de sua desconexão.
9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o CRCRJ poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do CRCRJ, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CRCRJ não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação;
9.12.2. ANEXO II – Termo de Referência + anexos (Minuta de Termo de Contrato, Termo de Realização de Vistoria e Termo de Renúncia);
Xxxxxx Xxxxx X. Coutinho Junior Agente de Contratação
ANEXO I - CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 90020/2024
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação Jurídica:
1.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
1.3 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77/2020;
1.5 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.6 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
1.7 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2 Habilitações Fiscal, Social e Trabalhista:
2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43;
2.6 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal/distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.7 Prova de regularidade com a Fazenda estadual/municipal/distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.7.1 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais/municipais/distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
3 Habilitação Técnica:
3.1 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43;
3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal/distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
3.2.1 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
3.3 Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
3.3.1 Comprovação de aptidão para execução de serviço equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
3.3.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
3.3.1.1.1 Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 01 (um) ano na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes;
3.3.1.1.2 Comprovação da aptidão para a prestação do serviço com apresentação de atestado que comprove o seguro de um imóvel com mínimo 10 (dez) andares.
3.3.1.1.3 Certidão de Regularidade junto à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados.
3.3.2 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
3.3.3 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
3.3.4 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
Termo de Referência 54/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
54/2024 383518-CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE - RJ
XXXXX XX XXXXX XXXXX
21/06/2024 12:22 (v
23.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados
/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
Processo Administrativo
9079615110000518.000022202401
1. TERMO DE REFERÊNCIA
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação serviços de Seguro Patrimonial de bens móveis e imóveis para a Sede do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro - CRCRJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | QTD. | VALOR TOTAL |
1 | Edifício CRCRJ - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x.x 00 – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – XX Composto de 22 pavimentos incluindo Subsolo e Cobertura; e Loja CRCRJ – Xxx xx Xxxxxxx x.x 00 – Loja A - Edifício Mercantil - Centro - Rio de Janeiro - RJ | 13943 | 1 | R$ 25.825,34 |
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados de sua assinatura, prorrogável por até 10 (anos), na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.2.1. O serviço é enquadrado como continuado, tendo vista que é um serviço contratado para a manutenção da atividade administrativa, decorrente de necessidades permanentes ou prolongada., com o objetivo de resguardar o patrimônio público.
1.3. O custo estimado total da contratação do seguro predial é de R$ 25.825,34 (vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos), conforme custos apostos na tabela acima.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Prestação de serviços de seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis, justifica-se pela necessidade de preservação do patrimônio do CRCRJ, por meio de recebimento de indenização de eventuais prejuízos de natureza econômica, originados de sinistros, assim garantindo que os diversos bens móveis e imóveis que estão sob a gestão do CRCRJ e que encontram-se expostos a vários riscos concernentes à sua integridade, a exemplo de roubo ou furto, incêndios, raios, danos elétricos, alaga-mentos, inundações, quebra de vidros, implosão, explosões de qualquer natureza etc, ficam segurados evitando prejuízo ao erário.
2.2. Por fim, informo que o referido objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2024, item nº 81.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO.
3.1. Conforme demonstrado neste Termo de Referência, abrange a contratação serviços de seguro dos bens móveis e imóveis, contra incêndios, raios, explosões e riscos diversos (vendavais, danos elétricos, quebra de vidros, inundações pluviais e/ ou por estouro de canos, e responsabilidade civil) para o prédio e Loja do CRCRJ, compreendendo todos os equipamentos mecânicos, elevadores, eletroeletrônicos e móveis pertencentes a este CRCRJ e locados nos respectivos prédios, conforme Termo de Referência, com as seguintes coberturas e indenizações:
3.2. PARA SEGURO DOS BENS IMÓVEIS:
3.2.1. Locais de Riscos
3.2.1.1. Edifício CRCRJ - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x.x 00 – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – XX Composto de 22 pavimentos incluindo Subsolo e Cobertura.
3.2.1.2. Loja CRCRJ – Xxx xx Xxxxxxx x.x 00 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX
3.2.2. Das Coberturas:
3.2.2.1. Incêndio (inclusive consequência de tumultos), Raio, Explosão e Implosão de qualquer Natureza/Queda de Aeronaves - Cobre: incêndio, queda de raio dentro da área do terreno ou imóvel e explosão de qualquer natureza. Serão indenizadas também, as despesas, com as providências tomadas para o combate ao fogo, salvamento, proteção dos bens segurados e desentulho do local, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aeroespaciais ou partes deles, desde que pertencentes a terceiros e por eles conduzidos;
3.2.2.2. Impacto de Veículos Terrestres - Cobre os danos materiais causados ao estabelecimento segurado pelo impacto involuntário de veículos terrestres de terceiros, desde que pertencentes a terceiros e por eles conduzidos;
3.2.2.3. Vendaval, Furação, Ciclone, Fumaça, Tornado, Chuva Forte e Granizo - Cobre os danos causados direta e exclusivamente ao imóvel segurado e seu conteúdo, tais como: danos ao telhado, danos estruturais, vidros e as consequências causadas ao seu conteúdo;
3.2.2.4. Danos Elétricos – Cobre os danos causados a máquinas, equipamentos, moveis e utensílios, aparelhos eletroeletrônicos e instalações elétricas (quadro elétrico), decorrentes de
variações anormais de tensão, curto-circuito e calor gerado acidentalmente por eletricidade;
3.2.2.5. Danos nos ELEVADORES decorrente de variações anormais de tensão, curto circuito e calor gerado acidentalmente por eletricidade e vazamento de tubulação;
3.2.2.6. Responsabilidade Civil e Operações - Garante o reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável judicialmente (ou extrajudicialmente por meio de acordo autorizado pela Seguradora) por danos materiais e/ou pessoais involuntários causados a terceiros;
3.2.2.7. Roubo ou Furtos Qualificado dos Bens - Cobre roubo ou furto qualificado de matérias- primas, mercadorias, instalações, máquinas e equipamentos, móveis e utensílios e também os danos materiais causados ao prédio ou seu conteúdo, durante a prática ou tentativa dos eventos previstos nesta cobertura;
3.2.2.8. Roubo de Valores - Cobre o roubo ou furto qualificado de valores (dinheiro, cheque, vale-transporte, vale refeição, etc) no interior ou fora do estabelecimento segurado (quando em trânsito), e destruição ou perecimento de valores causados durante a prática ou tentativa de roubo ou furto qualificado;
3.2.2.9. Quebra de vidros – Cobre quebra de vidros, espelhos, mármores e anúncios luminosos regularmente instalados, por quebra, alteração de temperatura ou por danos decorrentes de fenômenos de natureza elétrica;
3.2.2.10. Tumultos - Cobre os atos predatórios e/ou saques ao estabelecimento segurado durante a ocorrência de tumultos, greves e lockout;
3.2.2.11. Derrame acidental de chuveiros automáticos de combate a incêndio (sprinklers) – Garante a perda e danos materiais causados aos bens do segurado (móveis utensílios e máquinas e equipamentos) diretamente por infiltração ou derrame de água ou outra substância líquida contida em instalações de chuveiros automáticos (SPRINKLERS) decorrentes de eventos de causa acidental, entendido como acidente, a avaria, perda ou dano material de origem súbita, imprevista e acidental. A expressão "instalação de chuveiros automáticos (SPRINKLERS)" abrange exclusivamente cabeças de chuveiros automáticos, encanamentos, válvulas, acessórios, tanques, bombas dos chuveiros e toda canalização da instalação particular de proteção contra incêndio, inerente e formando parte das instalações de chuveiros automáticos (SPRINKLERS), ficando excluídos de tais instalações os hidrantes, as bocas de incêndio e qualquer outra instalação de saída de água conectada ao sistema;
3.2.2.12. Derrame, Vazamento ou Ruptura das tubulações hidráulicas - Cobre perdas e danos materiais do bem segurado causados por derrame ou vazamento de tubulação de esgoto, gás, água ou caixa d’água existente no prédio segurado; e
3.2.2.13. Alagamento - Cobre os danos causados ao imóvel e seu conteúdo por entrada de água, desde que não seja proveniente do próprio imóvel segurado.
3.2.3. Informações do Seguro Atual
3.2.3.1. Seguradora Atual: GENTE SEGURADORA;
3.2.3.2. Número da Apólice: 01.18.0024903.00000.; e
3.2.3.3. Vigência: das 24:00h do dia 15/07/2023 às 24:00h do dia 15/07/2024.
3.2.4. Da carência de Coberturas
3.2.4.1. Não será aplicado qualquer tipo de carência para a cobertura contratada, iniciando-se a vigência do seguro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data de admissão do segurado.
3.2.5. Pagamento das Indenizações
3.2.5.1. As indenizações deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias após a apresentação da documentação exigida pela legislação da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) para a liquidação do sinistro.
3.2.6. Das Apólices e Riscos Cobertos
3.2.6.1. Salvo disposição específica em contrário, o prazo de entrega das Apólices ou Contrato de Seguro é de 15 (quinze) dias corridos;
3.2.6.2. As apólices e documentos referentes a esta contratação deverão ser entregues diretamente ao Gerente de Serviços Auxiliares, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x.x 00 – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – XX – Xxx. 20.010-000, no horário de 09h às 17h, de segunda à sexta-feira.
3.2.6.3. A apólice será emitida com Limite Máximo de Garantia –LMG e Limite Máximo de Indenização –LMI por Xxxxxxxxx.
3.2.6.4. Na apólice emitida deverão constar, além destas Condições Gerais, das Condições Especiais e, quando houver, das Condições Particulares para as coberturas efetivamente contratadas, as seguintes informações:
a) A identificação da seguradora, com o respectivo CNPJ;
b) As datas de início e fim de sua vigência;
c) As coberturas contratadas;
d) O Limite Máximo de Garantia da apólice e o Limite Máximo de Indenização, por cobertura contratadas;
e) O valor, à vista, do prêmio e a data limite para o seu pagamento;
f) O nome ou a razão social do segurado;
g) O nome ou a razão social do beneficiário, quando for o caso;
3.2.7. Do Endosso
3.2.7.1. Alterações na apólice poderão ser solicitadas pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro e processadas pela Seguradora, por meio de endosso ou emissão de nova apólice.
3.2.8. Da Franquia:
3.2.8.1. A franquia considerada é a obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir:
3.2.8.1.1. A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio);
3.2.8.1.2. Deverá ser de no máximo 10% (dez por cento) dos prejuízos indenizáveis, sendo um percentual geralmente utilizado em apólice de seguros; e
3.2.8.1.3. Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e na apólice, não devendo exceder o limite máximo estipulado.
3.2.9. Do Questionário de Avaliação de Risco:
3.2.9.1. Prédio comercial com 22 andares onde são desenvolvidas atividades de escritório, com as seguintes características:
3.2.9.1.1. Tipo de construção: alvenaria com estrutura em concreto armado e fachadas de vidraças com esquadrias de ferro em suas janelas e/ou em alumínio e portas blindex;
3.2.9.1.2. Circuito fechado de televisão (CFTV), cobrindo as áreas sensíveis do prédio através da Central de Segurança, monitorado 24 horas por dia.
3.2.9.1.3. Rede de Sprinklers com 02 (duas) bombas pressurizadas que abrange a todos os pavimentos, com exceção da Loja e casa de máquina dos elevadores;
3.2.9.1.4. Sistema de ar condicionado central que atende todo o prédio principal através da Torre de resfriamento localizada na Cobertura, com 02 (duas) bombas e redes de dutos;
3.2.9.1.5. O prédio é abastecido pela rede pública com ramal de entrada 1¼”, dispondo de cisterna com capacidade de 90.000 litros, localizada sob o piso da rua interna, e caixas d’água elevadas localizada na Cobertura, com capacidade total para 36.000 litros, que também abastecem o prédio anexo;
3.2.9.1.6. Sistema de para-raios composto por 01 para-raios do tipo Franklin;
3.2.9.1.7. Extintores e mangueiras de incêndio encontram-se instalados no endereço, nos diversos ambientes;
3.2.9.1.8. Sistema dos Elevadores composto 04 elevadores sendo 03 (três) fabricante OTIS, com capacidade para 06 pessoas cada e 01 (um) tipo plataforma vertical do fabricante Thyssenkroupp para portadores de necessidades especiais, localizado no Térreo.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os requisitos da contratação abrangem os seguintes:
4.1.1. Serviço continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;
4.1.2. Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente;
4.1.3. Não será admitida a contratação de empresas em regime de concordata ou cuja falência haja sido decretada, bem como as sociedades estrangeiras não estabelecidas no Brasil;
4.1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por menor Preço Global.
4.1.5. O licitante deverá comprovar, por meio de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha executado contrato de serviços em quantidades compatíveis com a necessidade definida pelo CRCRJ.
4.1.6. A licitante deverá prestar o serviço, objeto deste contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato.
4.1.7. A licitante deverá levar, imediatamente, ao conhecimento da CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
4.2. Sustentabilidade: Não se aplica ao objeto.
4.3. Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133/2021). Não se aplica ao objeto.
4.4. Da vedação de contratação de marca/produto na execução do serviço. Não se aplica ao objeto.
4.5. Da exigência de carta de solidariedade. Não se aplica ao objeto.
4.6. Subcontratação
4.6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.7. Da Garantia da contratação.
4.7.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista o valor contratado e a forma de pagamento a ser adotada ao objeto.
4.8. Da Vistoria
4.8.2. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.8.3. A não realização da vistoria, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. Condições da execução.
5.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1.1. Trata se de contratação de seguro do prédio, conforme cobertura estipulada no item 3.
5.1.1.2. A contratadas deverá emitir a apólice conforme contratado firmado, com proteções e exigências idênticas.
5.1.1.3. Deverá, até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, designar o Preposto, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do Contrato para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços.
5.1.1.4. As indenizações deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias, conforme legislação da SUESP.
5.2. Da Garantia do Serviço.
5.2.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, uma vez que se trata de prestação de serviços continuados sem dedicação de mão de obra exclusiva.
6. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
6.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
6.1.1. Não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio);
6.1.2. Prestar atendimento imediato no caso de sinistro, mantendo central de telefone de 24 (vinte e quatro) horas para atendimentos, bem como comparecer ao local solicitado;
6.1.3. Para seguro do bens móveis e imóveis:
LOCAIS DE RISCOS | VALOR IMÓVEL |
Edifício CRCRJ - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x.x 00 – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – XX Composto de 22 pavimentos incluindo Subsolo e Cobertura | R$ 40.000.000,00 |
Loja CRCRJ – Xxx xx Xxxxxxx x.x 00 – Edifício Mercantil - Centro - Rio de Janeiro - RJ | R$ 3.000.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 43.000.000,00 |
COBERTURAS – EDIFICO CRCRJ | LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÕES | |
Incêndio (inclusive consequência de tumultos), Raio, Explosão e Implosão de qualquer Natureza/Queda de Aeronaves - Cobre: incêndio, queda de raio dentro da área do terreno ou imóvel e explosão de qualquer natureza. Serão indenizadas também, as despesas, com as providências tomadas para o combate ao fogo, salvamento, proteção dos bens segurados e desentulho do local, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aeroespaciais ou partes deles, desde que pertencentes a terceiros e por eles conduzidos. | R$ 40.000.000, 00 | |
Impacto de Veículos Terrestres - Cobre os danos materiais causados ao estabelecimento segurado pelo impacto involuntário de veículos terrestres de terceiros, desde que pertencentes a terceiros e por eles conduzidos. | R$ | 500.000,00 |
Vendaval, Furação, Ciclone, Fumaça, Tornado, Chuva Forte e Granizo - Cobre os danos causados direta e exclusivamente ao imóvel segurado e seu conteúdo, tais como: danos ao telhado, danos estruturais, vidros e as consequências causadas ao seu conteúdo; | R$ | 1.000.000,00 |
Danos Elétricos – Cobre os danos causados a máquinas, equipamentos, moveis e utensílios, aparelhos eletroeletrônicos e instalações elétricas (quadro elétrico), decorrentes de variações anormais de tensão, curto-circuito e calor gerado acidentalmente por eletricidade. | R$ | 3.000.000,00 |
Danos nos ELEVADORES decorrente de variações anormais de tensão, curto circuito e calor gerado acidentalmente por eletricidade e vazamento de tubulação | R$ | 500.000,00 |
Responsabilidade Civil e Operações - Garante o reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável judicialmente (ou extrajudicialmente por meio de acordo autorizado pela Seguradora) por danos materiais e/ou pessoais involuntários causados a terceiros. | R$ | 500.000,00 |
Roubo ou Furtos Qualificado dos Bens - Cobre roubo ou furto qualificado de matérias-primas, mercadorias, instalações, |
máquinas e equipamentos, móveis e utensílios e também os danos materiais causados ao prédio ou seu conteúdo, durante a prática ou tentativa dos eventos previstos nesta cobertura. | R$ | 400.000,00 |
Roubo de Valores - Cobre o roubo ou furto qualificado de valores (dinheiro, cheque, vale-transporte, vale refeição, etc) no interior ou fora do estabelecimento segurado (quando em trânsito), e destruição ou perecimento de valores causados durante a prática ou tentativa de roubo ou furto qualificado. | R$ | 100.000,00 |
Quebra de vidros – Cobre quebra de vidros, espelhos, mármores e anúncios luminosos regularmente instalados, por quebra, alteração de temperatura ou por danos decorrentes de fenômenos de natureza elétrica. | R$ | 200.000,00 |
*Tumultos - Cobre os atos predatórios e/ou saques ao estabelecimento segurado durante a ocorrência de tumultos, greves e lockout. | R$ | 100.000,00 |
Derrame acidental de chuveiros automáticos de combate a incêndio (sprinklers) – Garante a perda e danos materiais causados aos bens do segurado (móveis utensílios e máquinas e equipamentos) diretamente por infiltração ou derrame de água ou outra substância líquida contida em instalações de chuveiros automáticos (SPRINKLERS) decorrentes de eventos de causa acidental, entendido como acidente, a avaria, perda ou dano material de origem súbita, imprevista e acidental. A expressão "instalação de chuveiros automáticos (SPRINKLERS)" abrange exclusivamente cabeças de chuveiros automáticos, encanamentos, válvulas, acessórios, tanques, bombas dos chuveiros e toda canalização da instalação particular de proteção contra incêndio, inerente e formando parte das instalações de chuveiros automáticos (SPRINKLERS), ficando excluídos de tais instalações os hidrantes, as bocas de incêndio e qualquer outra instalação de saída de água conectada ao sistema | R$ | 1.500.000,00 |
Derrame, Vazamento ou Ruptura das tubulações hidráulicas - Cobre perdas e danos materiais do bem segurado causados por derrame ou vazamento de tubulação de esgoto, gás, água ou caixa d’água existente no prédio segurado. | R$ | 1.000.000,00 |
Alagamento - Cobre os danos causados ao imóvel e seu conteúdo por entrada de água, desde que não seja proveniente do próprio imóvel segurado. | R$ | 100.000,00 |
COBERTURAS – LOJA DO CRCRJ | LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÕES | |
Incêndio (inclusive consequência de tumultos), Raio, Explosão e Implosão de qualquer Natureza/Queda de Aeronaves - Cobre: incêndio, queda de raio dentro da área do terreno ou imóvel e explosão de qualquer natureza. Serão indenizadas também, as despesas, com as providências tomadas para o combate ao fogo, salvamento, proteção dos bens segurados e desentulho do local, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aeroespaciais ou partes deles, desde que pertencentes a terceiros e por eles conduzidos. | R$ 3.000.000,00 | |
Impacto de Veículos Terrestres - Cobre os danos materiais causados ao estabelecimento segurado pelo impacto involuntário de veículos terrestres de terceiros, desde que pertencentes a terceiros e por eles conduzidos. | R$ 1.000.000,00 | |
Vendaval, Furação, Ciclone, Fumaça, Tornado, Chuva Forte e Granizo - Cobre os danos causados direta e exclusivamente ao imóvel segurado e seu conteúdo, tais como: danos ao telhado, danos estruturais, vidros e as consequências causadas ao seu conteúdo; | R$ | 300.000,00 |
Danos Elétricos – Cobre os danos causados a máquinas, equipamentos, moveis e utensílios, aparelhos eletroeletrônicos e instalações elétricas (quadro elétrico), decorrentes de variações anormais de tensão, curto-circuito e calor gerado acidentalmente por eletricidade. | R$ | 200.000,00 |
Responsabilidade Civil e Operações - Garante o reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável judicialmente (ou extrajudicialmente por meio de acordo autorizado pela Seguradora) por danos materiais e/ou pessoais involuntários causados a terceiros. | R$ | 100.000,00 |
Roubo ou Furtos Qualificado dos Bens - Cobre roubo ou furto qualificado de matérias-primas, mercadorias, instalações, máquinas e equipamentos, móveis e utensílios e também os danos materiais causados ao prédio ou seu conteúdo, durante a prática ou tentativa dos eventos previstos nesta cobertura. | R$ | 100.000,00 |
Quebra de vidros – Cobre quebra de vidros, espelhos, mármores e anúncios luminosos regularmente instalados, por quebra, alteração de temperatura ou por danos decorrentes de fenômenos de natureza elétrica. | R$ | 100.000,00 |
*Tumultos - Cobre os atos predatórios e/ou saques ao estabelecimento segurado durante a ocorrência de tumultos, greves e lockout. | R$ | 200.000,00 |
Derrame acidental de chuveiros automáticos de combate a incêndio (sprinklers) – Garante a perda e danos materiais causados aos bens do segurado (móveis utensílios e máquinas e equipamentos) diretamente por infiltração ou derrame de água ou outra substância líquida contida em instalações de chuveiros automáticos (SPRINKLERS) decorrentes de eventos de causa acidental, entendido como acidente, a avaria, perda ou dano material de origem súbita, imprevista e acidental. A expressão "instalação de chuveiros automáticos (SPRINKLERS)" abrange exclusivamente cabeças de chuveiros automáticos, encanamentos, válvulas, acessórios, tanques, bombas dos chuveiros e toda canalização da instalação particular de proteção contra incêndio, inerente e formando parte das instalações de chuveiros automáticos (SPRINKLERS), ficando excluídos de tais instalações os hidrantes, as bocas de incêndio e qualquer outra instalação de saída de água conectada ao sistema | R$ | 200.000,00 |
Derrame, Vazamento ou Ruptura das tubulações hidráulicas - Cobre perdas e danos materiais do bem segurado causados por derrame ou vazamento de tubulação de esgoto, gás, água ou caixa d’água existente no prédio segurado. | R$ | 300.000,00 |
Alagamento - Cobre os danos causados ao imóvel e seu conteúdo por entrada de água, desde que não seja proveniente do próprio imóvel segurado. | R$ | 50.000,00 |
6.1.3.1. Nenhum dos locais a serem segurados é tombado pelo Patrimônio Histórico.
6.1.3.2. Nos locais são desenvolvidas atividades administrativas e de atendimento aos profissionais inscritos.
6.1.3.3. O CRCRJ possui em sua Sede contratos de vigilância patrimonial armada e monitoramento interno de CFTV.
7. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
7.3. As comunicações entre o CRCRJ e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
7.4. O CRCRJ poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN nº 5/2017, art. 44, 3º).
7.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
7.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para o CRCRJ. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, VI);
7.6.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246/2022, art. 22, II);
7.6.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá no-tificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, III);
7.6.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, IV).
7.6.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, V).
7.6.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, VII).
7.7. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246/2022).
7.7.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246
/2022, art. 23, IV).
7.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade do CRCRJ. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, IV).
7.8.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do
contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, III).
7.8.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, II).
7.8.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, VIII).
7.8.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, X).
7.9. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, VII).
7.10. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades do CRCRJ. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, VI).
7.11. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor competente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
8.1. A avaliação da execução do objeto utilizará disposto neste item.
8.1.1. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
8.1.1.1. Apresentação da apólice de seguro, com as devidas coberturas e indenizações.
8.2. Do Recebimento
8.2.1. As apólices serão recebidas provisoriamente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, pelos fiscais técnico, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246/2022).
8.2.1.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.2.1.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246/2022).
8.2.1.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246/2022)
8.2.1.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o
ponto de vista técnico e administrativo.
8.2.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.2.2.1. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.2.2.2. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14.133/2021)
8.2.2.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.2.2.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.2.3. Quando a fiscalização for exercida por um único funcionário, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.2.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05(cinco) dias, contados do re- cebimento provisório, por funcionário ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
8.2.4.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246/2022).
8.2.4.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;
8.2.4.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
8.2.4.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
8.2.4.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.2.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.2.6. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.2.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.3. Da Liquidação
8.3.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.3.1.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
8.3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.3.2.1. O prazo de validade;
8.3.2.2. A data da emissão;
8.3.2.3. Os dados do contrato e do CRCRJ;
8.3.2.4. O período respectivo de execução do contrato;
8.3.2.5. O valor a pagar; e
8.3.2.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao CRCRJ;
8.3.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acom- panhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
8.3.5. O CRCRJ deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito federal, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8.3.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será provi- denciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CRCRJ.
8.3.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CRCRJ deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.3.8. Persistindo a irregularidade, o CRCRJ deverá adotar as medidas necessárias à rescisão con-tratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.3.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao
SICAF.
8.4. Prazo de pagamento
8.4.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SE-GES/ME nº 77/ 2022.
8.4.2. No caso de atraso pelo CRCRJ, os valores devidos ao contratado serão atualizados mone- tariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do seguinte índice de correção monetária: índice do IPSCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo)
8.5. Forma de pagamento
8.5.1. O pagamento será efetuado pelo CRCRJ mediante crédito em conta corrente do Banco do Brasil S/A, cujo número e agência deverão ser informados pelo Contratado.
8.5.1.1. No caso de o Contratado não possuir conta no Banco do Brasil S/A, o pagamento será realizado por meio de boleto bancário, sem custo de cobrança para sua emissão.
8.5.1.2. Em caso excepcional, devidamente autorizado pelo CRCRJ, o pagamento poderá ser realizado mediante transferência bancária, ficando o Contratado responsável pelo pagamento da taxa referente à transferência, a qual será abatida do valor a ser pago.
8.5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.5.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.5.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.5.4. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. DO REAJUSTE
9.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado do dia 17/06/2024.
9.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CRCRJ, do índice do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
9.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o CRCRJ pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
9.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o
(s) definitivo(s).
9.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
9.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
9.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CRCRJ
10.1. São obrigações do CRCRJ:
10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
10.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
10.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no ob-jeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual e o cumprimento das obrigações pelo Con-tratado;
10.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente a execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidas no Termo de Referência;
10.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do objeto;
10.1.7. Cientificar o gestor do Contrato para adoção das medidas cabíveis quando do descumpri-mento de obrigações pelo Contratado;
10.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da presente contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, o CRCRJ terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
10.2. O CRCRJ não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A Seguradora deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
11.1.1. Xxxxxx preposto aceito pelo CRCRJ para representá-lo na execução do contrato.
11.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo CRCRJ, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
11.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
11.1.3. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
11.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CRCRJ ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CRCRJ, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
11.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Forne- cedores – SICAF, o Contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
11.1.7.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
11.1.7.2. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
11.1.7.3. Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do Contratado;
11.1.7.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
11.1.7.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
11.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CRCRJ;
11.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
11.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CRCRJ ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.1.11. Paralisar, por determinação do CRCRJ, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.1.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cum-prindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.1.13. Submeter previamente, por escrito, ao CRCRJ, para análise e aprovação, quaisquer mu-danças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
11.1.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.1.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assu-midas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
11.1.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
11.1.17. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
11.1.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.1.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021.
11.1.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CRCRJ;
12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA
12.1. O licitante será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133
/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço global".
12.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
12.3. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
12.4. Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
12.4.1. Comprovação de aptidão para execução de serviço equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
12.4.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
12.4.1.1.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 01 (um) ano na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes;
12.4.1.1.2. Comprovação da aptidão para a prestação do serviço com apresentação de atestado que comprove o seguro de um imóvel com mínimo 10 (dez) andares.
12.4.1.1.3. Certidão de Regularidade junto à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados.
12.4.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o so- matório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
12.4.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
12.4.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimi-dade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
13. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o Contratado que:
13.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato;
13.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.1.3. Der causa à inexecução total do contrato;
13.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
13.1.5. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justi- ficado;
13.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
13.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
13.1.9. Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
13.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
13.1.13. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
13.1.14. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
13.1.15. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas
13.1.2 a 13.1.7 do subitem acima deste Termo de Referência, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
13.1.16. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descri-tas nas alíneas 13.1.8 a 13.1.12 do subitem acima deste Termo de Referência, bem como nas alíneas 13.1.2 a 13.1.7, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
13.1.17. Multa:
13.1.17.1. Moratória de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
13.1.17.2. Moratória de 3,2% (três inteiros e vinte centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 13.1.17.2.1. O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza o CRCRJ a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133/2021.
13.1.17.3. Compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CRCRJ (art. 156, §9º)
13.3. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
13.3.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quin- ze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
13.3.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CRCRJ ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
13.3.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida admi-nistrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
13.5.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
13.5.2. As peculiaridades do caso concreto;
13.5.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
13.5.4. Os danos que dela provierem para o CRCRJ;
13.5.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
13.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
13.8. O CRCRJ deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
13.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
14. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
14.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 25.825,34 (vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos), conforme demonstrado no item 1.1.
15. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CRCRJ para o exercício de 2024, programa 5, projeto 5008, subprojetos 306, rubrica 6.3.1.3.02.01.024 – Seguros de Bens Imóveis.
16. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1. O CRCRJ e o Contratado se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural,
relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
16.2. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
16.3. O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD;
16.4. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação do CRCRJ, responsabilizando-se o Contratado por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
16.5. Eventualmente, as partes podem ajustar que o CRCRJ será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes do subitem acima
16.6. Os dados obtidos em razão desse contrato deverão ser armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
16.7. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, o Contratado interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo CRCRJ e, em no máximo 30 (trinta) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CRCRJ, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando o Contratado tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
16.8. O Contratado dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CRCRJ, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
16.9. O eventual acesso, pelo Contratado, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para o Contratado e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 (dez) anos contados de seu termo final.
16.10. O Contratado cooperará com o CRCRJ no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo;
16.11. O Contratado deverá informar imediatamente o CRCRJ quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas do CRCRJ ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
16.12. O “Encarregado” ou “DPO” do Contratado manterá contato formal com o DPO do CRCRJ, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências
devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
16.13. A critério do DPO do CRCRJ, o Contratado poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto (DPIA), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
16.14. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
2. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXX XX XXXXX XXXXX
Responsável pela contratação direta
Assinou eletronicamente em 21/06/2024 às 12:22:18.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Tec. Administrativo
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Minuta_Contrato CRCRJ - 18-06-24.pdf (576.92 KB) Anexo II - Termo de nao vistoria .pdf (218.05 KB)
Anexo III - Termo de vistoria (1).pdf (222.27 KB)
Anexo I - Minuta_Contrato CRCRJ - 18-06-24.pdf
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO CONTRATAÇÃO DIRETA
SERVIÇOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº / , QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A EMPRESA .
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO, entidade de fiscalização do exercício profissional, regido pelo Decreto-Lei nº 9.295/1946, situado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 33.287.806/0001-61, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Contador, titular da carteira de identidade nº RJ-091078/O, expedida pelo CRCRJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 , e a(o) (nome), inscrita(o) no CNPJ/MF sob o nº , sediada(o) na
(endereço), doravante denominado CONTRATADO, neste ato representada por (nome), (função no contratado), conforme (atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos), tendo em vista o que consta no Processo Administrativo no
/ e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 75/2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da (dispensa de licitação nº / OU da inexigibilidade de licitação nº / ), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços do bens móveis e imóveis
conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
Xxx 0x xx Xxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX – Xxx: 00.000-000
Telefone: (00) 0000-0000 xxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxx.xxx.xx
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Edifício CRCRJ - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x.x 00 – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – XX Composto de 22 pavimentos incluindo Subsolo e Cobertura; e Loja CRCRJ – Xxx xx Xxxxxxx x.x 00 – Loja A - Edifício Mercantil - Centro - Rio de Janeiro - RJ | 1 | R$ xxxxxxxxxx | R$ xxxxxxxxxxxx |
1.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.3.2. O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
1.3.3. A Proposta do CONTRATADO;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados de sua assinatura, prorrogável por até 05 (anos), na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para o CONTRATANTE, permitida a negociação com o CONTRATADO.
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5.1. PREÇO
5.1.1. O valor mensal da contratação é de R$ ( ), perfazendo o valor total de R$ ( ).
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. A forma, o prazo e as condições de pagamento são aquelas previstas no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE (art. 92, V)
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1. As obrigações do CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
8.1. As obrigações do CONTRATADO são aquelas previstas no Termo de Referência.
9.1. As obrigações pertinentes à LGPD são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. As infrações e as sanções administrativas são aquelas previstas no Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.1.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do CONTRATADO pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá
12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CRCRJ para o exercício de 2023, programa 5, projeto 5008,
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
15.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO (art. 92, §1º)
16.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Rio de Janeiro, de de .
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1.
2.
UASG 383518 Termo de Referência 54/2024
Anexo II - Termo de nao vistoria .pdf
DECLARAÇÃO FORMAL DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA
DECLARO, para fins de comprovação, que a empresa (nome da
empresa) , CNPJ nº , sediada (endereço) , por
intermédio de seu representante legal infra assinado (nome e cargo do representante) , no uso de suas atribuições legais, não vistoriou o (s) local (is) para a elaboração de propostas, referente ao (s) item (ns) do referido certame, não cabendo alegações, pela supracitada empresa, em qualquer época, de desconhecimento de estado, fatos e detalhes que impossibilitem ou dificultem a execução dos serviços ou o cumprimento de todas as suas obrigações.
Por ser a expressão da verdade,
(Município/Estado) , de de 2024.
Assinatura, nome e cargo do representante legal da empresa
UASG 383518 Termo de Referência 54/2024
Anexo III - Termo de vistoria (1).pdf
TERMO DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada
(endereço) , por intermédio de seu representante legal infra assinado
(nome e cargo do representante) , e para os fins do certame na forma eletrônica nº XXXXX/2024, processo nº 9079615110000515.000033/2024-11, DECLARA expressamente, sob as penas da Lei, que:
a) Vistoriou todas as instalações que serão realizados os serviços constantes do Termo de Referência, estando ciente das condições dos locais e equipamentos existentes, e o que mais se fizer necessário para a perfeita execução dos serviços objeto da licitação, não podendo em hipótese alguma alegar desconhecimento das instalações, para efeito de orçamento e elaboração das planilhas de custos, bem como para a disponibilização da mão de obra e dos equipamentos/materiais/insumos necessários à execução dos serviços;
b) Que tem pleno conhecimento das condições dos locais e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o órgão licitador.
(Município/Estado) , de de 2024.
Assinatura, nome e cargo do representante legal da empresa