CONSULTORIA PARA APOIAR A CONSTRUÇÃO DE METODOLOGIA, ASSESSORAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE DOCUMENTO FINAL DE PLANOS ESTADUAIS SOBRE TRABALHO NO SISTEMA PRISIONAL
CONSULTORIA PARA APOIAR A CONSTRUÇÃO DE METODOLOGIA, ASSESSORAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE DOCUMENTO FINAL DE PLANOS ESTADUAIS SOBRE TRABALHO NO SISTEMA PRISIONAL
– PRODUTOS 1, 2, 3 E 4
Projeto BRA/14/011 – Contratação de Consultoria Nacional Especializada a apoiar a construção de metodologia, assessoramento e desenvolvimento de documentação final de planos estaduais sobre trabalho no sistema prisional.
Produto 1 – Documento técnico contendo proposta de metodologia e fluxos para construção dos planos estaduais sobre trabalho para pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional (ciclo 2021-2022)
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Produto 01 – Documento técnico contendo proposta de metodologia e fluxos para construção dos planos estaduais sobre trabalho para pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional (ciclo 2021-2022)
Contrato nº 2021/000035
OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Consultoria nacional especializada para Elaboração de metodologia e ação de assessoramento e desenvolvimento de documento final dos planos estaduais sobre trabalho no sistema prisional, análise e devolutiva dos Planos Elaborados pelos estados.
Valor do produto: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) Data de entrega: 06 de abril de 2021
Nome do consultor: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Nome da supervisora: Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx
Título do produto: Fortalecimento da Gestão do Sistema Prisional Brasileiro
Total de folhas: 14
Supervisora: Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Departamento Penitenciário Nacional Ministério da Justiça
Palavras-chave: trabalho penitenciário, sistema prisional, direitos.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 5
1.2 CONTEXTO E IMPORTÂNCIA DA CONSULTORIA 5
1.3 CONTEXTO E IMPORTÂNCIA DO PRODUTO 5
1.3.1 Objetivo do Produto 6
1.3.2 Resultados esperados neste produto 6
2 ABORDAGEM METODOLÓGICA 7
3 CRONOGRAMA 11
REFERÊNCIAS 13
1 INTRODUÇÃO
Este Documento técnico trata do 1º produto do Projeto PNUD BRA 14/011 – Fortalecimento da Gestão do Sistema Prisional Brasileiro que, assim como os demais, pretende estruturar um modelo de gestão da política penitenciária nacional com análise e diagnóstico detalhado com observância às diversidades das regiões e estados, por meio da coordenação e supervisão da Coordenação de Apoio ao Trabalho e Renda - COATR, do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN.
1.2 CONTEXTO E IMPORTÂNCIA DA CONSULTORIA
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, através do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN e a Coordenação de Trabalho e Renda em Acordo de Cooperação Técnica com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, por meio do PROJETO PNUD BRA 14/011 – FORTALECIMENTO DA
GESTÃO DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO, busca, na condição de apoio, a construção de metodologia, assessoramento e desenvolvimento de documento final de planos estaduais sobre trabalho no sistema prisional. Para tanto, solicitou a contratação de consultoria técnica especializada nas 5 (cinco) regiões do País a fim de apoiar essa construção.
1.3 CONTEXTO E IMPORTÂNCIA DO PRODUTO
O Produto 1 servirá como início do trabalho e aproximará as áreas e gestores responsáveis junto às consultorias e à DEPEN, como forma dessas secretarias prestarem informações do andamento da Construção do Plano Estadual sobre Trabalho para pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional (2020 – 2021).
1.3.1 Objetivo do Produto
O Produto 1 tem como objetivo apresentar um Documento Técnico contendo uma proposta de metodologia e fluxos necessários para viabilizar o assessoramento e monitoramento da construção dos planos estaduais sobre trabalho, junto aos estados com o objetivo de análise e discussão com o DEPEN, para fins de alinhamento e validação do método de assessoramento a ser realizado pela consultoria.
1.3.2 Resultados esperados neste produto
Elaboração do plano de acompanhamento das atividades relacionadas à construção dos planos estaduais sobre trabalho para pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional (2020 – 2021). Construção de documento com fluxos e metodologia voltados à produção e estratégia de acompanhamento dos planos estaduais, organização de contato para reuniões periódicas com as equipes responsáveis pela elaboração destes planos nos estados da Região Norte.
Elaboração de cronograma de aplicação da metodologia e do instrumento de coleta de dados sobre os planos estaduais.
2 ABORDAGEM METODOLÓGICA
A proposta metodológica para este produto é a seguinte:
I) Pesquisa bibliográfica;
Esta pesquisa bibliográfica buscou no tema “Fortalecimento da Gestão do Sistema Prisional Brasileiro”, as diretrizes, Leis, Normas, conceitos e materiais que pontuam esse projeto.
II) Reuniões de acompanhamento virtuais com os pontos focais;
Estabelecer contatos e realizar reuniões periódicas com representantes das secretarias estaduais responsáveis pela Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional – PNAT.
III) Visitas técnicas pré-agendadas (acompanhamento aos polos de referência ao trabalho prisional, VEP, Secretaria de Educação);
Realizar reuniões periódicas (à distância ou presenciais) com os representantes no assessoramento aos planos estaduais de trabalho no sistema prisional e seus parceiros.
IV) Levantamento de dados qualitativos e quantitativos sobre o trabalho no sistema prisional e informações gerais;
Conforme cronograma, a consultoria vai assessorar e monitorar a construção dos Planos Estaduais ciclo 2020-2021 junto aos estados para obter os dados através do preenchimento dos planos estaduais.
V) Análise e devolutiva dos planos estaduais já pré-elaborados do ciclo 2021/2022;
O estudo dos planos dar-se-á no decorrer desta consultoria em consonância com as secretarias e equipe do DEPEN.
VI) Diagnóstico sobre o trabalho no sistema prisional (dinâmicas, atores participantes, especificidades);
Elaboração do plano de acompanhamento das atividades;
Reuniões on-line com responsáveis pelo preenchimento e elaboração do plano;
Contato com os responsáveis nos estados acerca do “Status”, dificuldades e abordagem das especificidades do trabalho em consonância com a DEPEN.
VII) Leitura e análise do PNAT com base no diagnóstico local; O PNAT, Política Nacional de Âmbito do Sistema Prisional.
VIII) Empecilhos diante da atual conjuntura da pandemia do COVID-19 que impedem a implementação das frentes de trabalho;
Diante do momento atual, esta consultoria deverá atuar em reuniões on-line semanalmente com as equipes encarregadas das secretarias responsáveis pela implementação dos planos estaduais sobre trabalho no sistema prisional.
IX) Estudos normativos (leis, decretos, tratados internacionais, portarias);
• Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
• Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940);
• Decreto n.º 3.036, de 08 de setembro de 1986 que regulamenta a Lei n.º 126, de 28 de julho de 1986, que criou o Fundo Penitenciário;
• Decreto nº 9.450, de 24 de julho de 2018, que Institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional;
• Lei nº 6.416, de 24 de maio de 1977, que altera dispositivos do Código Penal (Decreto-lei número 2.848, de 7 de dezembro de 1940), do Código de Processo
Penal (Decreto-lei número 3.689, de 3 de outubro de 1941), da Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei número 3.688, de 3 de outubro de 1941), e dá outras providências;
• Lei nº 7.210/1984, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal – LEP;
• Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o disposto no inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição e institui normas para licitações e contratos da administração pública firmados pelo Poder Executivo federal;
• Lei nº 12.847, de 2 de agosto de 2013, que institui o sistema nacional de prevenção e combate à tortura; cria o comitê nacional de prevenção e combate à tortura e o mecanismo nacional de prevenção e combate à tortura; e dá outras providências;
• Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Xxxxxxx).
X) Análise ao SISDPEN;
O Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional - SISDEPEN é a plataforma de estatísticas do sistema penitenciário brasileiro que sintetiza as informações sobre os estabelecimentos penais e a população carcerária. Este sistema servirá como instrumento de diagnóstico a realização de estudos sobre a população carcerária, situações dos presídios, estatísticas e situação carcerária, afim de otimizar a gestão prisional;
O SISDEPEN foi criado para atender a Lei no 12.714/2012 que dispõe sobre o sistema de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança aplicadas aos custodiados do sistema penal brasileiro. O SISDEPEN é um sistema que permite a integração dos órgãos de administração penitenciária de todo o Brasil, possibilitando a criação de um banco de dados centralizado com informações sobre os estabelecimentos
penitenciários e de tratamento e a população prisional do país. Através do SISDEPEN, será possível acompanhar o cumprimento da pena pelo detento, o local em que ele se encontra, a situação do estabelecimento prisional, informações prestadas à família, entre outras informações. O Sistema será evoluído de forma gradativa, sendo as funcionalidades disponibilizadas nas versões do Sistema. No rodapé do Sistema é possível identificar a versão atual.
Os macro-objetivos do SISDEPEN são:
• Coletar as informações penitenciárias do país para quantificar o sistema penal brasileiro, de forma a identificar o perfil da população carcerária (disposição geográfica, escolaridade, nível social) e a situação dos estabelecimentos penitenciários do país (número de vagas disponíveis, quantidade de detentos por vaga oferecida, tipo de infraestrutura oferecida).
• Identificar os custodiados, de forma integrada com os sistemas que já estão em funcionamento nos diversos estados, ou ainda, fornecendo mecanismos para que o estabelecimento penitenciário adote o SISDEPEN para gestão.
• Acompanhar o cumprimento da pena do detento, através da integração com os sistemas dos Tribunais do país.
3 CRONOGRAMA
Quadro 1 – Cronograma de atividades dos Produtos
PRODUTOS | ATIVIDADES E SUB-ATIVIDADES DOS PRODUTOS | PRAZOS | STATUS |
Produto 1 - Documento técnico contendo proposta de metodologia e fluxos para construção dos planos estaduais sobre trabalho para pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional (ciclo 2021- 2022). | Documento contendo proposta de metodologia e fluxos necessários para viabilizar o assessoramento e monitoramento da construção dos planos estaduais sobre trabalho junto aos estados. A metodologia será objeto de discussão com o DEPEN, para fins de alinhamento e validação do método de assessoramento a ser realizado pelos consultores. | 30/03 a 05/04 de 2020 | OK |
Produto 2 - Relatório de assessoramento e monitoramento, contendo detalhamento dos fluxos e metodologias utilizadas para a produção dos planos estaduais sobre trabalho para pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional (ciclo 2021- 2022), quando possível, considerando os grupos específicos no sistema prisional (mulheres, indígenas, LGBT, estrangeiros etc.). | Documento técnico contendo o detalhamento das articulações e agendas estabelecidas com os parceiros nos estados, constando diagnóstico dessas articulações e questões detalhadas sobre gestão, fontes de financiamento e parcerias estabelecidas já existentes ou criadas em virtude do assessoramento, para a construção e execução dos planos. Apresentação dos indicadores e metas estabelecidos nos planos e estratégias para fomento ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional. Indicação dos fluxos e procedimentos em que conste a dinâmica utilizada por cada gestor estadual para estabelecer metas importantes e exequíveis, e as parcerias que permitam a ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho no sistema prisional do estado. | 05/04 a 10/05 de 2020 | |
Produto 3 - Documento técnico contendo projeto básico para a formação de gestores estaduais nas temáticas ligadas à PNAT. | Plano de Ação Educacional para gestores com elaboração de projeto de formação para plataforma EaD, nos moldes da Escola Nacional de Serviços Penais, contendo os objetivos, público-alvo, potenciais parceiros, cronograma de implementação, conteúdo digital (material didático), sugestão de plano de aula e indicação de estratégias inovadoras de aprendizagem, considerando o público alvo da capacitação. | ||
Produto 4 - Documento técnico contendo análise e devolutiva dos conteúdos dos planos estaduais e relatório das experiências presenciadas durante a confecção destes. | Documento contendo análise e devolutiva pormenorizadas e individualizadas dos planos elaborados pelos estados, contendo relato detalhado das fases de confecção destes, das definições estratégicas, do planejamento e articulações estabelecidas durante o processo de construção dos planos estaduais e conforme os indicadores e metas definidos no produto 2. |
O cronograma previsto como tarefa do Produto I do PROJETO PNUD BRA 14/011, informa que todas as atividades e etapas programadas poderão sofrer alterações nos prazos previstos devido a redução do contrato de 6(seis) para 3 (três) meses, conforme Contrato de Serviços de Consultoria Individual.
Quadro 2 – Trabalho, previsão de etapas
ATIVIDADES | 1ª semana | 2ª semana | 3ª semana |
Reunião com a equipe da DEPEN | |||
Elaboração e produção do 1º produto | |||
Entrega do 1º produto | |||
Elaboração e produção do 2º produto | |||
Reunião com os responsáveis das secretarias estaduais | |||
ATIVIDADES | 4ª semana | 5ª semana | 6ª semana |
Reunião com os responsáveis das secretarias estaduais | |||
Elaboração e produção do 2º produto | |||
ATIVIDADES | 7ª semana | 8ª semana | 9ª semana |
Reunião com os responsáveis das secretarias estaduais | |||
Entrega do 2º produto | |||
Elaboração e produção do 3º produto | |||
ATIVIDADES | 10ª semana | 11ª semana | 12ª semana |
Reunião com os responsáveis das secretarias estaduais | |||
Entrega do 3º produto | |||
Elaboração e produção do 4º produto | |||
Entrega do 4º produto |
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.xxx>. Acesso em: 03 abr. 2020.
BRASIL. Decreto nº 9.450, de 24 de julho de 2018, que Institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional. Presidência da República - Secretária-geral. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000- 2018/2018/Decreto/D9450.htm#:~:text=1%C2%BA%20Fica%20institu%C3%ADda%20a%2 0Pol%C3%ADtica,e%20na%20gera%C3%A7%C3%A3o%20de%20renda.&text=XI%20%2 D%20promover%20a%20remi%C3%A7%C3%A3o%20da,Lei%20n%C2%BA%207.210%2
C%20de%201984%20.>. Acesso em: 03 abr. 2020.
BRASIL. Lei Complementar nº 79, de 07 de janeiro de 1994. Cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, e dá outras providências. Presidência da República - Casa Civil. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/XXXX/XXX/Xxx00.xxxxxxxxxxxx.xxx>. Acesso em: 03 abr. 2020.
BRASIL. Lei nº 6.416, de 24 de maio de 1977. Altera dispositivos do Código Penal (Decreto- Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941), da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941), e dá outras providências. Disponível em:
<xxxxx://xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxx/xxx/0000-0000/xxx-0000-00-xxxx-0000-000000- retificacao-22245-pl.html>. Acesso em: 03 abr. 2020.
BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Presidência da República - Casa Civil. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000xxxx.xxx>. Acesso em: 03 abr. 2020.
BRASIL. Nota Técnica nº 28/2019/COATR/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ. Ministério da Justiça e Segurança Pública - Departamento Penitenciário Nacional. Política Nacional de Trabalho Prisional. Publicado em: 11 out. 2018. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx/xx- br/assuntos/politica-nacional-de-trabalho-prisional>. Acesso em: 05 abr. 2020.
XXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx Xxxx’Xxx (Coord.). Regras de Xxxxxxx: regras mínimas das Nações Unidas para o tratamento de presos/ Conselho Nacional de Justiça. Brasília: CNJ, 2016.
XXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx de. Modelo de Gestão para a Política Prisional. Ministério da Justiça – Departamento Penitenciário Nacional. Brasília: 2016. Disponível em:
<xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx- penitenciario-nacional-depen>. Acesso em: 05 abr. 2021.
MJSP. SISDEPEN – Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, 2021. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Disponível em:
<xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx/xx-xx/xxxxxxxx>. Acesso em: 03 abr. 2020.
Projeto BRA/14/011 – Contratação de Consultoria Nacional Especializada para apoiar a construção de metodologia, assessoramento e desenvolvimento de documentação final de planos estaduais sobre trabalho no sistema prisional.
Produto 2 - Relatório de assessoramento e monitoramento, contendo detalhamento dos fluxos e metodologias utilizadas para a produção dos planos estaduais sobre trabalho para pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional (ciclo 2021-2022), quando possível, considerando os grupos específicos no sistema prisional (mulheres, indígenas, LGBT, estrangeiros etc.).
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Contrato nº 2021/000035
Objeto da Contratação: elaboração de metodologia e ação de assessoramento e desenvolvimento de documento final dos planos estaduais sobre trabalho no sistema prisional e análise e devolutiva dos planos elaborados pelos estados.
Valor do produto: R$ 5.940,00 (cinco mil, novecentos e quarenta reais). Data de entrega: 22 de dezembro de 2021.
Nome do consultor: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Nome das supervisora: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx.
Título do produto: Relatório de Assessoramento e Monitoramento, contendo detalhamento dos fluxos e metodologias utilizadas para a produção dos planos estaduais sobre trabalho e renda para pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional (ciclo 2021-2023), quando possível, considerando os grupos específicos no sistema prisional (mulheres, indígenas, LGBT, estrangeiros, estrangeiros etc.).
Total de folhas: 67
Supervisora: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
Departamento Penitenciário Nacional – Ministério da Justiça.
Palavras-chave: trabalho; plano estadual; sistema prisional; direitos, indicadores, metas.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 7
1.2 CONTEXTO E IMPORTÂNCIA DA CONSULTORIA 7
1.3 CONTEXTO E IMPORTÂNCIA DO PRODUTO 7
2 ABORDAGEM METODOLÓGICA 7
3 ESTADO DO ACRE 11
3.2 ARTICULAÇÕES. 11
3.3 RECURSOS FINANCEIROS. 13
3.4 PARCERIAS PÚBLICAS OU PRIVADAS. 15
3.4.1 EXISTÊNCIA DE OPORTUNIDADES DE TRABALHO PARA EGRESSOS 15
3.5 INDICADORES E METAS 16
3.5.1 PLANOS E METAS 2021 -2023 19
3.6 PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO 20
4. ESTADO DO AMAPÁ 21
4.1 PLANO ESTADUAL 22
4.2 ARTICULAÇÕES E PARCERIAS 22
4.3 INDICADORES E METAS 24
5 ESTADO DO AMAZONAS 30
5.1 ELABORAÇÃO E MONITORAMENTO DO PLANO ESTADUAL 30
5.2 ARTICULAÇÕES E PARCERIAS 31
5.3 INDICADORES E METAS 34
5.4 AVALIAÇÃO DO PLANO 35
6. ESTADO DO PARÁ 35
6.1 RECURSOS DA SEAP, ATIVIDADES LABORAIS E PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO(PROCAP). 35
6.2 PARCERIAS PÚBLICAS OU PRIVADAS 37
6.2.1 PARCERIAS COM PROJETOS SOCIAIS. 36
6.2.2 OPORTUNIDADES PARA EGRESSOS. 37
6.2.3 OPORTUNIDADES DE EMPREENDEDORISMO 37
6.3 INDICADORES E METAS. 37
6.4 PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO 40
7 ESTADO DE RONDÔNIA 41
7.1 PLANO ESTADUAL 42
7.2 ARTICULAÇÕES 42
7.3 INDICADORES E METAS 46
7.4 PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO 51
8 ESTADO DE RORAIMA 52
8.1 PLANO ESTADUAL 52
8.2 ARTICULAÇÕES 52
8.3 RECURSOS FINANCEIROS (PROCAP). 53
8.4 PARCERIAS PÚBLICO OU PRIVADAS. 53
8.5 PARCERIAS COM PROJETOS SOCIAIS 53
8.6 OPORTUNIDADES DE TRABALHOS PARA EGRESSOS. 53
8.7 OPORTUNIDADES DE EMPREENDEDORISMO 54
8.8 SISTEMA DE GESTÃO UTILIZADO 54
8.9 INDICADORES E METAS 55
8.9.1 PLANO DE METAS 2021 2023 56
8.9.2 OBJETO E INDICADORES. 56
8.10 PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO 58
9. ESTADO DO TOCANTINS 58
9.1 PLANO ESTADUAL 59
9.2 ARTICULAÇÕES 59
9.3 PLANOS E METAS 63
9.4 AÇÕES NA ÁREA DE ATENÇÃO À PESSOA EGRESSA 64
REFERÊNCIAS 65
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
AC Acre
AM Amazonas
AP Amapá
BANPARA Banco do Estado do Pará COATR Coordenação de Trabalho e Renda CPF Cadastro de Pessoas Físicas
CTP Coordenadoria de Trabalho e Produção
DEPEN Departamento Penitenciário Nacional
DERESC Departamento de Reintegração Social e Capacitação DJDHC Departamento de Direitos de Justiça, Humanos e Cidadania DRS Diretoria de Reinserção Social
ENCCEJA Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos
ENEM Exame Nacional do Ensino Médio
FUNPEN Fundo Penitenciário Nacional
LGBT Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgênero
MJ Ministério da Justiça e Segurança Pública NUTRER Núcleo de Trabalho Remunerado de Reeducandos PA Pará
PNAT Política Nacional no Sistema Prisional
PNUD Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PROCAP Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias PROCAP Projeto de Implementação de Oficinas Produtivas Permanentes PRONATEC Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego RO Rondônia
RR Roraima
SEAP Secretaria de Administração Penitenciária
SEJUSP Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública
SENAR Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
SISDEPEN Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional
TO Tocantins
1 INTRODUÇÃO
O presente projeto PNUD BRA 14/011 FORTALECIMENTO DA GESTÃO DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO é composto de quatro produtos cujo objeto é a prestação de consultoria técnica especializada para elaboração de metodologia, ação de assessoramento e desenvolvimento de documento final dos planos estaduais sobre trabalho no sistema prisional, análise e devolutiva dos planos elaborados pelos estados.
Neste segundo produto, nos compete elaborar relatório de assessoramento e monitoramento, contendo detalhamento dos fluxos e metodologias utilizadas para a produção dos planos estaduais sobre trabalho para pessoas privadas de liberdade e egressos do sistema prisional (ciclo 2021-2023), quando possível, considerando os grupos específicos no sistema prisional (mulheres, indígenas, LGBT, estrangeiros etc.).
1.2 CONTEXTO E IMPORTÂNCIA DO PRODUTO
O Produto 2, na forma de documento técnico, serviu como início do trabalho em reuniões com os responsáveis dos sete estados da região Norte, pelos órgãos competentes na elaboração e produção dos planos estaduais, através de agendas e criação de cronograma para definição de prazos, metas e indicadores do plano estadual, com reuniões semanais entre esta consultoria e as áreas responsáveis pela elaboração do plano.
2 ABORDAGEM METODOLÓGICA
Como método para efetivar o Produto 2, esta consultoria utilizou proposta de instrumentos, indicadores e metodologia de coleta de dados para cada um dos estados elencados, que nortearam a elaboração deste documento. Para tanto, utilizamos reuniões individuais e uma com todos os responsáveis (sugestão de alguns responsáveis), além da criação
de um grupo por meio do aplicativo WhatsApp para que entre eles pudesse haver troca de experiências, ideias, indicadores, metas e sugestões ao plano e demais trabalhos em suas áreas. Diante da necessidade de investigar os estados da região Norte, acerca da questão geopolítica, fatos e dados colhidos da própria realidade, utilizou-se pesquisa qualitativa. A coleta de dados foi realizada por meio de questionário encaminhado às áreas responsáveis e reuniões individuais com os responsáveis (pontos focais) sobre as metas e indicadores dos planos estaduais, além da criação de um cronograma (Quadro 1) como forma de acompanhar e
assessorar os trabalhos realizados aos planos em seus respectivos estados.
Flick, xxx Xxxxxxxx e Steinke (2000), apresentam quatro bases teóricas para pesquisa qualitativa: a) a realidade social é vista como construção e atribuição social de significados; b) a ênfase no caráter processual e na reflexão; c) as condições “objetivas” de vida tornam-se relevantes por meio de significados subjetivos; d) o caráter comunicativo da realidade social permite que o refazer do processo de construção das realidades sociais torne-se ponto de partida da pesquisa.
As atividades desenvolvidas na construção dos Planos Estaduais de Trabalho e Renda no âmbito profissional dos estados da região Norte são apresentadas de acordo com o Quadro 1:
Quadro 1 - Representantes da Região Norte
Representantes (Pontos Focais) Região Norte | ||
Nomes | Cargo | Estado |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Gerente da Divisão de Trabalho, Produção e Renda | Acre |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | Coordenador de Tratamento Penal | Amapá |
Keyla Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Chefe do Departamento de Reintegração Social e Capacitação | Amazonas |
Belchior de Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | Diretor de Reinserção Social | Pará |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Chefe do Núcleo de Trabalho Remunerado de Reeducandos/Coordenação de projetos e execução de políticas públicas | Xxxxxxxx |
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Diretor do Departamento de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania | Xxxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Agente Analista em Execução Penal/Gerente de Reintegração Social, Trabalho e Renda ao Preso e Egresso | Tocantins |
Fonte: elaboração da consultoria com base nos dados previamente fornecidos.
Quadro 2 - Atividades de Construção do Plano Estadual de Trabalho e Renda
Atividades de Construção do Plano Estadual de Trabalho e Renda - região Norte | ||||
Atividades desenvolvidas | Data | Pauta | UF - Ponto Focal | Status |
1 ª Reunião on- line (Google Meet). | 12/04/2021 a 22/04/2021 | Reunião individual com responsáveis (ponto focal), elaboração do plano estadual, atribuições, orientações e assessoramento, documento técnico e apresentação dos temas propostos. | Representantes dos estados da região Norte AC, AM, AP, PA, RO, RR e TO. | Apresentação da consultoria, dos produtos e das atividades a serem realizadas por parte dos pontos focais, suas equipes e informações sobre trabalhos que têm sido realizados por suas gestões. |
2 ª Reunião on- line (Google Meet). | 28/04/2021 | Reunião individual com responsáveis (ponto focal), elaboração do plano estadual, atribuições, orientações e assessoramento, documento técnico e apresentação dos temas propostos. | Informações de experiências, atividades e trabalhos realizados em seus estados. | |
Envio de e-mails e mensagens individuais e para o grupo dos pontos focais via aplicativo Whatsapp. | 24/04/2021 a 18/05/2021 | Produtos esperados (mais especificamente o 2), documento técnico e questionário elaborado conforme atividades desenvolvidas para o Produto 2. | Consultor Xxxxxxxxx Xxxxxx e responsáveis (pontos focais) da região Norte. | Recebimento das informações e subsídios sobre a descrição das atividades e objetivos do Produto 2. |
Fonte: elaboração da consultoria com base nos dados previamente fornecidos.
Para o contato entre a consultoria e os responsáveis (pontos focais) pela elaboração dos planos estaduais, foi enviado às secretarias responsáveis o Ofício-Circular nº 149/2020/DIRPP/DEPEN/MJ (Anexo I), encaminhado aos estados e ao Distrito Federal.
3 ESTADO DO ACRE
Para a elaboração do plano estadual do Acre, a equipe de Gerência da Divisão de Trabalho, Produção e Renda da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública do Estado do Acre (SEJUSP) enviou os relatórios, metas e indicadores, além de informações em reuniões on-line por intermédio do aplicativo Google Meets, no período de 12/04/2021 a 22/04/2021.
Segundo o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN/AC) o sistema de diagnóstico, controle, número de carcerários, semiaberto e egressos é realizado de forma de planilhas eletrônicas em contato com as unidades prisionais do estado semestralmente de acordo com os dados fornecidos pelos sistemas prisionais.
3.2 ARTICULAÇÕES
Atualmente o IAPEN/AC através do Departamento de Reintegração Social realiza Articulações, Convênios e parcerias com as seguintes instituições:
AÇÃO | PARCEIROS | HÁ INSTITUIÇÃO FORMAL DA PARCERIA? SE SIM, ENVIAR A DOCUMENTAÇ ÃO COMO ANEXO DO PLANO | UNIDADES PRISIONAIS (OU EQUIPAMENTO DE ATENÇÃO A EGRESSOS) EM QUE AS AÇÕES) SÃO DESENVOLVIDAS | QUANTIDADE DE PESSOAS ENVOLVIDAS, POR AÇÃO | |||||
Fornecimento de | DEPASA | Termo | de | Egressas | do | sistema | 3 presas | são | |
mão de obra para | Cooperação | penitenciário. | empregadas com um | ||||||
limpeza | 001/2019 | salário mínimo | |||||||
São produzidas | Nutriz | CONTRATO | Nº | Presídio Francisco de | 45 presos | são | |||
todas as marmitas | 31/2020 | Xxxxxxxx Xxxxx. | empregados | com | |||||
dos presídios do | PREGÃO | provento de | ¾ | do | |||||
município de Rio | PRESENCIAL | salário mínimo | |||||||
Branco | SRP Nº 008/2020 | ||||||||
– CPL | 05 | ||||||||
PARTES: | |||||||||
Instituto | de |
Administração Penitenciária- IAPEN como CONTRATANTE e a empresa O UNIVERSITÁRI O – RESTAURANTE , INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGROPECUÁRI A - LTDA como CONTRATADA. | ||||||||
São produzidas as marmitas para o presídio de Senador Xxxxxxxx | Xxxxx LTDA | & | Pastor | Termo de Contrato nº 01/2020 celebrado entre Estado do Acre por intermédio do IAPEN – Instituto de Administração Penitenciária e de outro lado a empresa Souza & Pastor LTDA | Unidade Penitenciária do Quinari | 4 presos empregados provento de salário mínimo | ¾ | são com do |
Espaço físico com maquinários para marcenaria, estufa e galpão, onde são realizados cursos e se tem trabalho de marcenaria, pintura de carros. | Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia - Seict | Termo de Cooperação para implantação do Núcleo de Capacitação Profissional em Tecnologias e Usinagem com o IAPEN | Bairro Distrito Industrial no Polo Moveleiro do Estado do Acre; Rio Branco - Ac | 17 presos trabalhando no espaço. |
3.3 RECURSOS FINANCEIROS
Sobre a apresentação de recursos Federais e Estaduais o Estado apresentou as seguintes informações:
ORIGEM DO RECURSO | VALOR GLOBAL | VALOR EXECUTADO | % EXEC | QTD Oficinas e/ou Unidades Produtivas | Pessoas capacitadas (qtd) | Vagas de trabalho (qtd) |
CONVÊNIO nº 891185/2019 Projeto de Capacitação Profissional e Implantação de Oficinas Permanentes (PROCAP) | R$ 1.384.549,70 | R$ 00,00 | 0% | 4 | 150 | 0 |
TOTAL | R$ 1.384.549,70 | R$ 0,00 | 0% | 4 | 150 | 0 |
Por parte do Estado, A lei 3.493, de 2 de agosto de 2019, do Acre autoriza a criação do Fundo Rotativo vinculado ao Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN/AC) em seus Art. 1º e Art. 2º, que tem como finalidade a aquisição, transformação e revenda de mercadorias, prestação de serviços, despesas correntes e de capital. A lei ainda prevê a reversão de valores para custeio e melhoria do próprio sistema prisional e remuneração do trabalho do detento. Atualmente, 40 detentos recebem este benefício pela empresa que fabrica marmitas para refeições dentro do Complexo Penitenciário Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx (FOC).
Lei 3.493, de 2 de agosto de 2019, do Estado do Acre
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir Fundo Rotativo vinculado ao Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN/AC, destinado à aquisição, transformação e revenda de mercadorias e à prestação de serviços, bem como à realização de despesas correntes e de capital.
Parágrafo único. As despesas correntes previstas no caput deste artigo limitar-se-ão às classificadas como material de consumo e serviços de terceiros e encargos e as de capital classificadas como investimentos.
Art. 2º Constituem recursos financeiros do Fundo Rotativo: I - as dotações constantes do orçamento geral do Fundo;
II - os resultantes da prestação de serviços e da revenda de mercadorias;
III - as contribuições, subvenções e auxílios de órgãos da administração direta e indireta, federal, estadual e municipal;
IV - as receitas oriundas de convênios e parcerias celebrados entre o Estado e instituições públicas e privadas, cuja execução seja da competência do IAPEN/AC
V - os resultantes de alienação de material ou equipamento inservível;
VI - recursos oriundos de créditos especiais que venham a ser abertos para esse fim, doações, legados e contribuições;
VII - produto da renda dos serviços industrial e agrícola da penitenciária do Estado; e VIII - outras receitas que lhe forem especialmente destinadas.
Parágrafo único. Poderá o Fundo Rotativo destinar até cinquenta por cento dos recursos financeiros para manutenção e custeio do estabelecimento a que pertença.
Art. 3º A aplicação dos recursos financeiros do Fundo Rotativo obedecerá a plano de aplicação, aprovado anualmente por decreto do chefe do Poder Executivo.
Art. 4º O saldo positivo do Fundo Rotativo, apurado em balanço, será transferido para o exercício seguinte.
Art. 5º As diárias do recluso e as retribuições pecuniárias por serviços prestados ou a participação na produção, devidas ao interno, correrão por conta dos recursos financeiros do Fundo Rotativo.
Art. 6º Os créditos do Fundo Rotativo, instituídos com base na autorização constante da presente lei, constituem Dívida Ativa do Estado e como tal, serão cobrados, aplicando-se lhes a legislação vigente que regula a matéria.
Art. 7º A função de gestor do Fundo Rotativo será exercida pelo presidente do IAPEN/AC.
Art. 8º A prestação, de contas da administração financeira do Fundo Rotativo ao Tribunal de Contas do Estado - TCE cabe ao gestor do Fundo e será feita em conformidade com as normas estabelecidas na legislação aplicável.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre 2 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre
3.4 PARCERIAS PÚBLICAS OU PRIVADAS
Quanto ao objeto de parcerias, o estado realiza ações de apoio ao trabalho, renda e qualificação profissional com celebração com a União por intermédio do Departamento Penitenciário Nacional, alguns convênios voltados à esta temática com o objetivo de fortalecer a cultura da capacitação profissional de presos, internados e egressos do sistema penitenciário e dessa forma se faz presente a contratação da empresa Gran Nutriz O Universitário Restaurante, através do CONTRATO Nº 31/2020 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2020
– CPL 05 PARTES, e o Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN) como contratante, foram beneficiados 45 detentos e mais outros cinco que trabalham produzindo marmitas para a Unidade Penitenciária Guiomar no município de Senador Xxxxxxxx. Pelo CONTRATO n° 01/2020 com a empresa Souza & Pastor e IAPEN, são produzidas marmitas na Unidade Penitenciária do Quinari, beneficiando quatro detentos.
3.4.1 EXISTÊNCIA DE OPORTUNIDADES DE TRABALHO PARA EGRESSOS
Quanto a readaptação dos egressos, o Poder Executivo, em parceria com os Poderes do Judiciário, CNJ e PNUD, integra o Programa Fazendo Justiça com o programa “Escritório Social”. Essa ferramenta tem por objetivo proporcionar medidas de prevenção e reinserção social onde ocorrem oportunidades de trabalho, medidas socioeducativas e de cidadania, mas a coordenação informa que não possui o monitoramento, controle e número de egressos em atividades de trabalho.
3.5 INDICADORES E METAS
Quadro 3 – Indicadores e Metas - Gerência da Divisão de Trabalho, Produção e Renda da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública do Estado do Acre (SEJUSP)
Indicador relacionado | Finalidade do indicador | Meta Cronograma | Estratégia para atingir a meta | Órgãos/instituições envolvidas |
Garantir ação de curso profissionalizante para pessoas privadas de liberdade no sistema prisional. | Mensurar e aferir a eficiência da oferta de cursos e oficinas de trabalho para pessoas privadas de liberdade. | Implementar o PROCAP 2021. Adequação das oficinas de: Artefato de Concreto, 30 alunos na Unidade Prisional de Regime Fechado (URF-01); | Licitação para estruturar e equipar as oficinas. | Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN); Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN). |
Marcenaria, 30 alunos na URF-01; | ||||
Marcenaria, 30 alunos na Unidade Prisional Quinary; | ||||
Costura Industrial, 30 alunos. | ||||
Estruturar oficinas produtivas | Efetivar e melhorar oferta | Adequar os espaços em que as oficinas | Adquirir os equipamentos e | Instituto de Administração |
permanentes no âmbito do sistema | de vagas no sistema | serão implementadas, incluindo | insumos necessários para a | Penitenciária (IAPEN). |
prisional desta Unidade da | prisional. | estrutura física, rede elétrica, rede | estruturação das oficinas | |
Federação. | hidráulica, bem como acesso dos | previstas. | ||
trabalhadores e do fluxo de produção, | ||||
atendendo à legislação vigente. | ||||
Promover a geração de vagas de trabalho às pessoas privadas de liberdade. | Efetivar e melhorar as ofertas de vagas no sistema prisional. | Executar ações com os recursos financeiros públicos já existentes para atendimento e ampliação da oferta de trabalho. | Implementar as ações pactuadas através do plano de ações; Formação continuada de profissionais na área do trabalho do sistema prisional. | Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN). |
Criar e fortalecer a cultura do | Efetivação das ações | Executar ações com os recursos | Visitas técnicas às unidades para | Instituto de Administração |
trabalho e renda como forma de | educacionais em todas as | financeiros públicos para compra de | orientação; | Penitenciária (IAPEN). |
reintegração social e promoção da | unidades prisionais do | Equipamento de Proteção Individual |
cidadania das pessoas privadas de liberdade. | estado. | (EPI). | Orientar as equipes das unidades sobre o que dispõe a legislação trabalhista sobre EPI. | |
Efetivar o pagamento de remuneração à pessoa privada de liberdade, conforme disposto na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. | Efetivar a valorização profissional das pessoas privadas da liberdade. | Obtenção de fundos do Estado para remuneração | Formar um grupo de trabalho (GT) para elaboração da minuta do Projeto de Lei; Apresentar a minuta à ALEAC para apreciação e normatização da remuneração para os privados de liberdade. | Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN); Assembleia Legislativa do Estado do Acre (ALEAC). |
Propor que toda empresa que de alguma forma prestar serviços a agência prisional, sempre que possível, adquiram produtos produzidos nas unidades prisionais ou utilizem da mão de obra prisional para executar a atividade. | Mensurar e aferir a eficiência da oferta de vagas de trabalho para pessoas privadas de liberdade. | Aumentar a demanda de vagas de trabalho. | Formar um GT para a elaboração de um acordo; Realizar reuniões para elaboração da minuta do documento. | Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN); Prestadores de serviços. |
Elaboração de documento que indique os fluxos e procedimentos relacionados ao trabalho no sistema prisional estadual. | Efetivar e melhorar o procedimento de trabalho no sistema prisional. | Regulamentar decreto ou lei que trate sobre o assunto. | Formar um GT para elaboração da minuta do Projeto de Lei; Apresentar a minuta à ALEAC para apreciação e normatização documento que indique os fluxos e procedimentos; | Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN); Assembleia Legislativa do Estado do Acre (ALEAC). |
Elaborar um manual de procedimentos com a finalidade de apresentar o fluxo das ações de trabalho. | ||||
Criar um programa de formação e capacitação de profissionais que atuem com as ações de trabalho nas prisões estaduais. | Criar uma fonte de formadores qualificados para ações no trabalho. | Elaborar programa de formação e capacitação dos profissionais envolvidos no trabalho em prisões do estado. | Ofertar cursos de formação para colaboradores que atuam com ações do trabalho; Realizar parcerias com cursos | Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN); Outros. |
EAD ou presencias afim de capacitar e fortalecer os projetos laborais. | ||||
Ampliar o número de egressas inseridas em atividades laborais. | Aferir a efetividade da ampliação da oferta de trabalho para egressos. | Repactuar o acordo de cooperação técnica entre IAPEN e Depasa. | Formar um grupo de trabalho incluindo Iapen e Depasa para aumento de contratados; | Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN); Depasa; |
Realizar reuniões para elaboração da minuta do documento; | Prefeituras municipais. | |||
Assinatura e publicação em diário oficial do documento. |
Fonte: Gerência da Divisão de Trabalho, Produção e Renda da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública do Estado do Acre (SEJUSP)
3.3.1 PLANOS E METAS 2021-2023
SISTEMA PENITENCIÁRIO | PRESOS ENVOLVIDOS EM ATIVIDADE LABORAL 2021 | META DE PRESOS PARA ATIVIDADE LABORAL 2022 | META DE PRESOS PARA ATIVIDADE LABORAL 2023 |
PRESOS EM REGIME FECHADO | 2459 | 2600 | 2800 |
ÁREA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL | QUANTIDADE DE CAPACITADOS 2021 | META CAPACITADOS 2022 | META CAPACITADOS 2023 |
ARTEFATOS DE CONCRETO | 0 | 30 | 60 |
MARCENARIA | 0 | 60 | 100 |
CORTE E COSTURA | 0 | 60 | 100 |
MANICURE | 0 | 60 | 100 |
CABELO MASCULINO | 0 | 60 | 100 |
REFRIGERAÇÃO | 0 | 60 | 100 |
COSTURA INDUSTRIAL | 0 | 60 | 100 |
TOTAL | 0 | 390 | 660 |
Fonte: Gerência de Controle e execução Penal - IAPEN/AC
3.4 PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO
A Lei n° 1.908, de 13/07/2017 do estado do Acre, dispõe sobre a organização administrativa do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN/AC), em seu Art.12, compete à Gerência de Educação, Trabalho e Negócios implantar e administrar as atividades de geração de renda, formação profissional das pessoas privadas de liberdade; estabelecer critérios de seleção e os perfis dos internos aptos às diferentes atividades, observando as disposições legais pertinentes; desenvolver atividades de produção e serviços, no âmbito das Unidades, coordenar a promoção dos produtos e serviços oriundos das Unidades de Recuperação Social junto ao mercado e à comunidade; estabelecer parcerias com organizações públicas e privadas necessárias à consecução das atividades pertinentes a trabalho e negócios que possam gerar recursos ao Fundo Penitenciário; estabelecer articulação entre o sistema de trabalho com o Poder Judiciário, no sentido de processar a remição de acordo com a Lei de Execuções Penais.
Sobre os procedimentos quanto a realização de atividades laborais nas Unidades Prisionais, destacam as seguintes ofertas:
⮚ Oferta de trabalho nos estabelecimentos penais: A oferta de trabalho é feita pelo diretor da unidade que obedece a critérios de classificação, horários, revistas e escolta de acordo com a legislação pertinente ao assunto.
⮚ Critérios de seleção para participação nas atividades laborais: A seleção dos reeducandos é feita pelo diretor da unidade que obedece a critérios de classificação, horários, revistas e escolta de acordo com a legislação pertinente ao assunto.
⮚ Estratégias de divulgação dos postos de trabalho: A cargo do diretor de cada unidade.
⮚ Relação entre as atividades laborais e casos de penalidades: De acordo com a Lei de Execuções Penais e legislação pertinente, a cargo do diretor da Unidade Prisional.
⮚ Existência de documento formal a respeito dos procedimentos: Em fase de elaboração pelo Departamento de Reintegração Social. Foi incluída como prioridade no Plano de Metas 2021 a 2023.
4. ESTADO DO AMAPÁ
O IAPEN/AP é o órgão executor das políticas penitenciárias do estado do Amapá destinado a custódia e encarceramento de presos provisórios e sentenciados pela justiça, bem como a limitação cautelar de prisão civil. O objetivo principal da instituição é ressocializar o indivíduo que afronte a lei penal e cumprir os consecutores da Lei de Execução Penal, assegurando ao reeducando o integral cumprimento de sua pena, observando os direitos e preservando a dignidade dos custodiados.
O IAPEN/AP está localizado em uma área de aproximadamente 400.000 m², onde foram edificados três centros prisionais: Colônia Penal, Penitenciária Masculina e Penitenciária Feminina. Além de outras três unidades nos bairros Novo Horizonte e Zerão, em Macapá, e no município de Oiapoque.
Para desenvolver as ações de disciplina e segurança, a instituição possui 780 agentes penitenciários, para as ações voltadas ao Tratamento Penal, dispõe de 101 educadores penitenciários nível médio e 65 educadores penitenciários nível superior, totalizando 936 servidores.
4.1 PLANO ESTADUAL – ELABORAÇÃO, MONITORAMENTO, ATORES ENVOLVIDOS
O Instituto Administrativo Penitenciário do Amapá (IAPEN/AP) exerce a coordenação das unidades responsáveis pela reclusão de presos e apenados, zelando e fazendo cumprir as penas de privação da liberdade e outras por decisão judicial, visando à recuperação do cidadão, autor de delito, para seu retorno ao convívio social, buscando o pleno exercício de sua cidadania. Para a elaboração do Plano Estadual pelo Trabalho e Renda no Sistema Prisional o IAPEN/AP contou a Coordenadoria de Tratamento Penal (COTRAP) e a Coordenadoria de Planejamento e Apoio Administrativo (COPLAN). As informações em números e diagnóstico são informadas semestralmente pelo Setor de Estatística e Informação Prisional e pelo Sistema de Informação Prisional, xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxx/xx%X0%XXxxx.
4.2 ARTICULAÇÕES E PARCERIAS
Quadro 4 – Fontes de financiamento e parcerias.
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO | |||||
Título do projeto: Reaparelhamento do Instituto de Administração Penitenciária para atender a demanda de transporte, manutenção predial e atividades laborais dos internos. | Número Siconv: 006188/2019 | ||||
Convenente: Instituto de Administração Penitenciária | Número do convênio: 883245/2019 | ||||
Recursos do convênio | Vigência do convênio | ||||
Concedente | Convenente | Total | Rendimentos | ||
R$ 1.221.012,93 | R$ 1.240,00 | R$ 1.222.252,93 | 2019 | 2022 |
Fonte: IAPEN/AP.
O presente projeto possibilita o reaparelhamento para a modernização do sistema prisional do Amapá, que está em consonância com a missão do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN/MJ): atuar na execução penal brasileira, promovendo a dignidade humana com profissionalismo e transparência por meio do departamento gestor do Fundo Penitenciário Nacional
(FUNPEN), criado pela Lei Complementar nº 79 de janeiro de 1994 e regulamentado pelo Decreto nº 1.093, de 23 de março de 1994.
Quadro 5 – Fontes de financiamento e parcerias.
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO | |||||
Título do projeto: IAPEN/Patronato Educa: qualificação profissional para inserção da pessoa egressa do sistema prisional amapaense no mercado de trabalho. | Número Siconv: 019730/2020 | ||||
Convenente: Instituto de Administração Penitenciária | Número do Convênio: 905144/2020 | ||||
Recursos do convênio | Vigência do convênio | ||||
Concedente | Convenente | Valor Global | Rendimentos | ||
R$ 754.100,42 | R$ 800,00 | R$ 753.300,42 | 2020 | 2023 |
Fonte: IAPEN/AP.
Há também Termos de Cooperação Técnica com a Prefeitura de Macapá, Vara de Execuções Penais e Conselho de Execução Penal onde são beneficiados mais de 200 custodiados e pelo SEBRAE e Tribunal de Justiça do Estado por meio de empreendedorismo pela qual 25 detentas são beneficiadas pelo perfil empreendedor.
CONVÊNIO | QUANTIDADE DE REEDUCANDOS | REGIMES | ||
PREFEITURA MACAPÁ | MUNICIPAL | DE | 157 | SEMI ABERTO ABERTO |
CONSELHO DA COMUNIDADE | 115 | SEMI ABERTO ABERTO | ||
PREFEITURA SANTANA | MUNICIPAL | DE | 17 | SEMI ABERTO |
UNIFITE* | 219 | SEMI ABERTO ABERTO | ||
TRABALHO INTERNO | 115 | FECHADO PROVISÓRIO SEMI ABERTO |
4.3 INDICADORES E METAS
SISTEMA PENITENCIÁRIO | PRESOS ENVOLVIDOS EM ATIVIDADE LABORAL 2021 | PREVISÃO DE PRESOS ENVOLVIDOS EM ATIVIDADE LABORAL 2022 | PREVISÃO DE PRESOS ENVOLVIDOS EM ATIVIDADE LABORAL 2023 |
PRESOS PROVISÓRIOS | 6 | 15 | 25 |
REGIME FECHADO | 115 | 135 | 150 |
REGIME SEMIABERTO | 447 | 550 | 650 |
REGIME ABERTO | 55 | 75 | 100 |
MONITORAÇÃO ELETRÔNICA | (*) | (*) | (*) |
ALTERNATIVAS PENAIS | (*) | (*) | (*) |
MEDIDA DE SEGURANÇA – ITERNAÇÃO | (*) | (*) | (*) |
MEDIDA DE SEGURANÇA – TRATAMENTO AMBULATORIAL | (*) | (*) | (*) |
TOTAL | 623 | 775 | 925 |
SISTEMA PENITENCIÁRIO | PRESOS ENVOLVIDOS EM ATIVIDADE LABORAL 2021 | PREVISÃO DE PRESOS ENVOLVIDOS EM ATIVIDADE LABORAL 2022 | PREVISÃO DE PRESOS ENVOLVIDOS EM ATIVIDADE LABORAL 2023 |
PRESOS PROVISÓRIOS | 6 | 15 | 25 |
REGIME FECHADO | 115 | 135 | 150 |
REGIME SEMIABERTO | 447 | 550 | 650 |
REGIME ABERTO | 55 | 75 | 100 |
MONITORAÇÃO ELETRÔNICA | (*) | (*) | (*) |
ALTERNATIVAS PENAIS | (*) | (*) | (*) |
MEDIDA DE SEGURANÇA – ITERNAÇÃO | (*) | (*) | (*) |
MEDIDA DE SEGURANÇA – TRATAMENTO AMBULATORIAL | (*) | (*) | (*) |
TOTAL | 623 | 775 | 925 |
Estratégia para alcance da meta:
Ofertar educação formal e não formal, no Ensino Básico: modalidade EJA, Profissional técnica, EaD e no Ensino Superior, que atenda as especificidades da Educação para PPLs e Egressos.
Órgãos/instituições para o atingimento da meta:
SEED - EESJ - IAPEN - Escritório Social – VEP - SEMED - IES - Sistema S.
Indicador relacionado:
Ampliar a oferta da Educação Profissional e Tecnológica para PPLS e egresso.
Finalidade do indicador:
Mensurar e aferir a oferta da Educação Profissional e Tecnológica.
Meta Cronograma:
⮚ Adesão aos Programas Federais (quando disponíveis);
⮚ Laboratório de Informática reformado e equipado em 2022
⮚ Assinatura de Termo de Cooperação Técnica entre Instituições públicas e privadas para oferta de cursos de qualificação e profissionalizante à PPLs e egressos em 2022;
⮚ Ampliação de 10% o número de matrículas da Educação Profissional em 2023;
⮚ Educação Profissional integrada a EJA em 2023
⮚ Ampliação de 20% no número de matrículas da Educação Profissional em 2024.
Estratégia para alcance da meta:
Estabelecer convênios e adesões aos projetos/programas do Governo Federal;
⮚ Implementar o acesso às tecnologias de informação e comunicação para realização de atividades e cursos na Modalidade EaD, vinculados a educação, qualificação profissional;
⮚ Efetivar parcerias com órgãos e instituições públicas e privadas, para desenvolvimento de programas, projetos, oficinas, formações, palestras, etc.;
⮚ Ofertar cursos e atividades de qualificação e profissionalização, atendendo as especificidades de gênero e regime; Ofertar Educação Profissional e Tecnológica integrada a EJA.
Órgãos/instituições para o atingimento da meta:
SEED - EESJ - IAPEN - Escritório Social – VEP - SEMED - IES - Sistema S - FECOMÉRCIO.
Indicador relacionado: Oferta de qualificação profissional para egressos.
Finalidade do indicador: Mensurar e aferir a oferta da Educação Profissional e Tecnológica para egressos.
Meta Cronograma:
⮚ Qualificação e encaminhamento profissional de 50 egressos por ano: 2021, 2022, 2023 e 2024;
⮚ Programa em ação a partir de 2022;
⮚ Inserir 30% de PPLs em cursos de qualificação e profissionalizantes anualmente.
Estratégia para alcance da meta: Qualificar Profissional para inserção da Pessoa Egressa do Sistema Penitenciário Amapaense no Mercado de Trabalho.
⮚ Implantar Programa de Extensão “Universidade sem Muros”, no desenvolvimento de projetos voltados a cultura de paz, educação para os direitos humanos e aprendizagem intercultural, com a valorização das tradições, culinária local, e variações linguísticas do cotidiano do ambiente carcerário;
⮚ Ampliar parcerias com os entes federados órgãos (Federal, Estadual, Municipal), empresas privadas, Sistema “S” e outros;
⮚ Desenvolver o Projeto Educa: Qualificação Profissional Para Inserção da Pessoa Egressa do Sistema Prisional Amapaense no Mercado de Trabalho.
Estratégia para alcance da meta: SEED - IAPEN - CIPPEPPLESP/AP - Iapen/Patronato - CIPPEPPLESP/AP - SEED - IAPEN - UNIFAP - SEED
4.3.1 Ações na área de educação, trabalho e renda
⮚ Entrega de apostilas pedagógicas para os alunos e alunas apenadas matriculadas na escola localizada no interior das cadeias masculina e feminina como forma de substituir as aulas remotas e, assim, garantir o que preza a lei de Execução Penal (LEP);
⮚ Ajustamento do documento final do Plano Estadual de Educação nas Prisões do Amapá (2021-2024) para assinatura dos secretários de Educação e Segurança Pública;
⮚ Tratativas e pactuação para execução dos cursos técnicos através do programa federal PRONATEC;
⮚ Regulamentação da “remição pela leitura” e recebimento e distribuição da doação de mais de 1.310 (um mil trezentos e dez) livros pelo Depen às unidades penais;
⮚ Inscrição de pessoas privadas de liberdade no ENCCEJA PPL 2020;
⮚ Tratativas com DEPEN para mudança de objeto de dois projetos pelo FUNPAP;
⮚ Entrega de livros didáticos doados por uma escola pública estadual do município de Macapá a internos e internas inscritas no ENCCEJA 2020;
⮚ Ajustamento junto a equipe de projetos deste instituto sobre o Projeto Materiais Esportivos;
⮚ Viabilização junto a Escola São José, sitiada nas dependências da penitenciária masculina e feminina, de questões pedagógicas e administrativas diversas;
⮚ Realização de entrevistas diárias com os reeducandos para a identificação do perfil profissional do interno a fim de inseri-lo em atividade laborterápica de acordo com os critérios estabelecidos e vagas disponíveis;
⮚ Fiscalização das atividades laborais executadas pelos reeducandos, levando em consideração os parâmetros estabelecidos pela LEP;
⮚ Gerenciar a marcenaria do IAPEN;
⮚ Exposição e comercialização dos materiais produzidos na marcenaria na casa do artesão;
⮚ Entrega de uniformes e Epis para os internos lotados na marcenaria do IAPEN.
4.3.2 Ações na área de atenção à pessoa egressa
As ações e atenção às pessoas egressas estão concentradas no Escritório Social vinculado ao Tribunal da Justiça do Amapá, localizado na capital Amapá. A Coordenadoria do Tratamento Penal
- COTRAP através da UNITRAP (Unidade de Trabalho e Produção) e UNAEP (Unidade de Assistência Escolar e Profissionalizante) atua na viabilização das políticas de educação, trabalho e renda em 04 Unidades Penais do Estado distribuídas na cidade de Macapá capital do Amapá.
Plano de atividades 2021-2023
Ações 2021 | ||||
Atividade | Data/Prazo | Descrição/Procedimentos | Recurso estimado | Ação PPA |
GESTÃO GERAL | ||||
Publicar o Plano Estadual de Trabalho e Renda no Âmbito do Sistema Penitenciário e Prisional. | 2023 | Divulgar para parceiros e departamentos da Secretaria; Articulação das ações voltadas a profissionalização, trabalho e renda do apenado e egresso. | R$ 0,00 | |
Coordenar a implantação das oficinas de marcenaria. | 2023 | Acompanhar, monitorar e atuar no convênio FUNPEN, bem como na aquisição e instalação dos maquinários/equipamentos. | R$ 120.000,00 | |
Publicar cartilhas orientativas. | 2023 | Encaminhar para gráfica e fazer gestão para a publicação. | R$ 0,00 | |
Coordenar e orientar o trabalho dos departamentos ligados a esta gerência. | 2023 | Criar planilha de acompanhamento das demandas. | R$ 0,00 | |
COORDENADORIA DE TRATAMENTO PENAL | ||||
Unidade de Trabalho e Produção juntamente com Unidade de Assistência Escolar e Profissionalizante, com a finalidade de coordenar a execução das políticas públicas e promover ações de fomento à capacitação profissional, criação de oficinas de trabalho e empregabilidade da mão de obra prisional. | ||||
Promover a execução dos cursos do Programa de Capacitação e Implementação de Oficinas Permanente (PROCAP). | 2023 | Identificar junto ao gestor da unidade prisional os custodiados a serem atendidos. | R$ 200.000,00 | |
Promover a execução dos cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC). | 2023 | Identificar junto ao gestor da unidade prisional os custodiados a serem atendidos. | R$ 0,00 | |
Criar rede parceira para atender as demandas por qualificação profissional da pessoa privada de liberdade no Amapá. | 2023 | Realizar visita aos potenciais parceiros; fazer cadastros; levantar demandas, etc. | R$ 0,00 | |
Articular rede de atendimento em profissionalização ou qualificação profissional para a oferta de cursos. | Providenciar oferta de cursos em parceria com o SENAC; identificar o público a ser atendido. |
Cursos e formação (Sistema S, e outros); | 2023 | Programar a oferta de acordo com a programação do SENAC. | R$ 0,00 | |
Distribuir cartilha informativa e normativa sobre a política de trabalho e renda. | 2023 | Discutir a políticas e métodos através da cartilha com a direção das unidades penais; acompanhar e apoiar tecnicamente a aquisição de maquinários/equipamentos para implantação de oficinas de trabalho. | R$ 0,00 | |
Articular parcerias para a ampliação de postos de trabalhos às pessoas presas e egressas. | 2023 | Identificar empresas interessadas na contratação da mão de obra prisional. | R$ 0,00 | |
ESCRITÓRIO SOCIAL | ||||
Unidade de atendimento e amparo a pessoa pré-egressa e egressa do sistema prisional, com a finalidade de atenção e acolhimento imediato no momento pós-soltura por meio da rede parceira. | ||||
Articular rede de atendimento a pessoas pré-egressas e egressas no Amapá. | 2023 | Identificar a rede parceira; identificar as demandas do público atendido. | R$ 0,00 | |
Acolhimento psicossocial nas demandas do pré-egresso, do egresso e seus familiares. | 2023 | Identificar o público a ser beneficiado; fazer busca ativa. | R$ 0,00 | |
Realizar encaminhamentos para os dispositivos da rede intersetorial e socioassistencial. | 2023 | Estruturar rede parceira no atendimento. | R$ 0,00 | |
O acompanhamento de usuários, de forma individual ou em grupos, no processo de reintegração social; mapear o acesso às redes de políticas públicas e articulação com as redes de apoio. | 2023 | Construir laços de confiança com o público assistido; conhecer a demanda e as ações dos órgãos parceiros. | R$ 0,00 | |
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO - COPLAN | ||||
Executar atividades técnicas voltadas às pactuações por meio de acordos de cooperação técnica, contratos, convênios, etc. | ||||
Autuar processos para aquisições diversas relativas à execução das políticas deste departamento. | 2023 | Elaboração de termos de cooperação técnica, convênio, contratos etc.; elaboração de termos de referências, justificativas e etc. | R$ 0,00 | |
Acompanhar os processos autuados, assim como a entrega dos objetos e suas destinações. | 2023 | Criar ferramenta de acompanhamento. | R$ 0,00 |
Atuar na solicitação e prestação de contas de suprimentos de fundos deste departamento. | 2023 | Conhecer as determinações legais e atentar-se aos prazos. | R$ 0,00 | |
Atender as demandas relativas a execução do fundo rotativo. | 2023 | Conhecer a proposta e o projeto de lei; pensar na estruturação de equipe gestora. | R$ 0,00 | |
Realizar a confecção de relatórios de acompanhamento, execução e prestação de contas dos convênios e processos. | 2023 | Acompanhar e relatar convênios trimestralmente; acompanhar processos; elaborar relatórios. | R$ 0,00 | |
Implementar o processo de fundo rotativo ou outra ferramenta de acordo com o que for aprovado no regimento. | 2023 | Divulgar e publicar no DOE o regimento interno; iniciar as atividades de implementação da ferramenta; operacionalizar a execução do fundo. | R$ 0,00 |
Fonte: IAPEN/AP.
5. ESTADO DO AMAZONAS
A Secretaria de Administração Penitenciária – SEAP, é o órgão executor e responsável pelas políticas de trabalho, formação e capacitação no sistema prisional do estado e pela elaboração do Plano Estadual pelo Trabalho e Renda no âmbito do Sistema Prisional, ciclo 2021/2023.
5.1 ELABORAÇÃO E MONITORAMENTO DO PLANO
O processo de elaboração do Plano Estadual envolveu a avaliação do ambiente para coleta de informações e construção de consenso sobre o atual cenário do trabalho no ambiente prisional. A partir desse ponto, criou-se a visão compartilhada sobre a política do trabalho no âmbito da SEAP/AM, para o detalhamento e a articulação de aspectos internos e externos alusivos a elaboração do mesmo.
Na SEAP/AM, participaram do fornecimento e consolidação das informações os executores das ações, funcionários das empresas cogestoras que atuam diretamente no acompanhamento da execução das atividades de trabalho nas unidades prisionais, a Secretaria Executiva Adjunta do Sistema Prisional (SEXAD), o Departamento de Reintegração Social e Capacitação (DERESC) e o Departamento de Gestão e Projetos (DEGEP).
Na questão da diversidade, a SEAP/AM, área responsável informou que se encontra em andamento a elaboração de plano estadual voltado para o público de grupos específicos (mulheres, indígenas, LGBT, estrangeiros, etc.), ações de trabalho e renda mais detalhadas voltadas para esses públicos serão abordadas nos respectivos planos.
5.2 ARTICULAÇÕES E PARCERIAS
As articulações envolveram órgãos responsáveis pela educação e capacitação, tais como Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (CETAM), visto que essas envolvem a educação básica e a capacitação para vagas de trabalho que sejam oportunamente ofertadas. Além disso, a SEAP/AM também articulou parceria junto à Secretaria Estadual de Trabalho para o desenvolvimento das ações previstas.
Ao longo do tempo, a SEAP/AM, através do Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas (FUPEAM), vem trabalhando nesse processo através da divulgação em âmbito interno de governo e por meio das redes sociais oficiais, principalmente convidando instituições privadas a somar esforços nesse processo, começando pelas empresas cogestoras que atuam no Sistema Prisional, incentivando a contratação de pessoas privadas de liberdade para atuarem nos serviços gerais e de manutenção das unidades penitenciárias.
Na articulação com o Poder Legislativo Estadual, se encontra vigente a Lei n° 3.988/2014 que dispõe sobre reserva de vagas para presos, egressos do sistema carcerário e cumpridores de medidas e penas alternativas, na prestação de serviços com fornecimento de mão de obra para o estado do Amazonas. Em suma, nas licitações promovidas pela administração pública estadual direta e indireta do estado do Amazonas para a contratação de prestação de serviços que prevejam a contratação de mão de obra, constará, obrigatoriamente, cláusula que assegure reserva de vagas para presos, egressos do sistema carcerário e cumpridores de medidas e penas alternativas: 5% (cinco por cento) das vagas quando da contratação de 20 (vinte) ou mais trabalhadores.
Ainda na articulação com o Poder Legislativo, encontra-se vigente uma última alteração realizada na Lei Estadual n° 2.711/2001 (dispões sobre o Estatuto Penitenciário do Estado do Amazonas), alteração esta realizada por meio da Lei Estadual nº 5.036/2019, atualizando a forma de destinação da remuneração paga pelo trabalho do preso, conforme informada no tópico GESTÃO DE PESSOAS.
Disponibilidade de recursos federais (referentes à geração de trabalho)
ORIGEM DO RECURSO | VALOR GLOBAL | VALOR EXECUTADO | % EXEC FINANC | Oficinas e/ou Unidades Produtivas | Pessoas capacitadas (qtd) | Vagas de trabalho (qtd) |
CONV. PROCAP/2013 | R$ 434.029,92 | R$ 243.295,30 | 56,05%* | 2 | 60 | 9 |
CONV. PROCAP/2019 | R$ 568.331,40 | R$ 19.500,00 | 3,43%** | 1 | 60 | - |
TOTAL | R$ 1.002.361,32 | R$ 262.795,30 | 26,22% | 3 | 120 | 9 |
*Execução física em 100% do convênio. ** Convênio em execução.
Unidade Gestora: Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP)
AÇÃO | FONTE DO RECURSO | UNIDADES PRISIONAIS | PESSOAS ENVOLVIDAS |
2129 – Incentivo a atividades laborais. | 0100.0000 | Unidades da capital e do município de Itacoatiara. | 4.800 |
2186 – Profissionalização de detentos e albergados. | 0121.0000 | Unidades da capital e do município de Itacoatiara. | 4.800 |
Fonte: SEAP/AM
Unidade Gestora: Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas (FUPEAM)
AÇÃO | FONTE DO RECURSO | UNIDADES PRISIONAIS | PESSOAS ENVOLVIDAS |
2184 – Operacionalização das ações do FUPEAM. | 0201.0000 | Unidades da capital e do município de Itacoatiara. | 4.800 |
Fonte: SEAP/AM
Rede Parceira
Atualmente, após as devidas articulações, a SEAP/AM conta com uma rede de parcerias já celebradas que, ainda que incipientes, têm produzido resultados significativos. As parcerias são com as seguintes instituições:
Quadro 5 – Unidade Gestora: Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas – FUPEAM
AÇÃO | INSTITUIÇÃO PARCEIRA | INSTRUMENTO DE PARCERIA | UNIDADE PRISIONAL BENEFICIADA | PESSOAS ENVOLVIDAS |
Oferta de vagas em cursos de qualificação profissional, destinados aos assistidos pelo Sistema Prisional do Estado do Amazonas (internos no regime fechado, semiaberto e aberto, liberados, liberados provisórios e liberados em condicional). | CETAM | TCT Nº 001/2019 | Todas as unidades da capital. | 500 |
Oferta de vagas em cursos de capacitação técnica (aprender a empreender). | SEBRAE | TCT Nº 002/2019 | Todas as unidades da capital | 100 |
Promoção do acesso à saúde, incluindo aos serviços em saúde sexual e reprodutiva, e da prevenção e enfrentamento à violência baseada em gênero, desenvolvendo e implementando ações conjuntas para avançar e fortalecer, entre outras, as Agendas de População e Desenvolvimento, Saúde Reprodutiva e dos Direitos Humanos, considerando os direitos e necessidades da população do estado do Amazonas, em especial de mulheres e jovens custodiados nas unidades prisionais administradas pela SEAP. | UNFPA | TCT Nº 002/2020 | Todas as unidades da capital. | 120 |
Implementação, acompanhamento e avaliação de política de atenção voltada à pessoa egressa do sistema penitenciário nos termos propostos em leis e diretrizes nacionais e internacionais, concretizando, desta forma, as condições institucionais necessárias para a implementação do Escritório Social no estado do Amazonas. | CNJ/TJAM | TCT Nº 004/2020 | Todas as unidades da capital | 250 |
Fonte: SEAP/AM.
5.3 INDICADORES E METAS
Para as Metas propostas ciclo 2021/2022/2023 a SEAP/AM apresentou as ofertas de vagas de capacitação nesses exercícios, no entanto não apresentou o números de vagas de atividades laborais a esses capacitados.
OBJETIVO | METAS 2021 | METAS 2022 | METAS 2023 | INDICADORES DE PROCESSOS | INDICADORES DE RESULTADOS |
Capacitar pessoas privadas de liberdade para vagas de emprego. | Ofertar 500 vagas de capacitação até dezembro 2021. | Ofertar 600 vagas de capacitação até dezembro 2022. | Ofertar 700 vagas de capacitação até dezembro 2023. | Indicador de competitividade: Serão expressas as unidades que ofertarem os cursos no decorrer do ano considerando também a quantidade de cursos ofertados. | Quantidade de cursos e de unidades prisionais contempladas; Número de certificações emitidas. |
Aumentar o número de empresas que ofertam vagas no sistema prisional. | Elaborar e divulgar no mínimo um edital de chamamento até dezembro de 2021. | Elaborar e divulgar no mínimo um edital de chamamento até dezembro de 2022. | Elaborar e divulgar no mínimo um edital de chamamento até dezembro de 2023. | úmero de editais publicados. | úmero de editais publicados. |
Propiciar o aumento da arrecadação do Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas através do aument o do número de vagas de trabalho remunerado. | Articular ações para aumentar em 10% número de vagas de trabalho para apenados do sistema prisional. | Articular ações para aumentar em 20% número de vagas de trabalho para apenados do sistema prisional. | Articular ações para aumentar em 30% número de vagas de trabalho para apenados do sistema prisional. | Publicação de cartilha sobre vantagens da contratação de mão de obra prisional; Articulação para inclusão de mão de obra prisional no estado do Amazonas. Publicações em redes sociais para ampliar a divulgação dos trabalhos realizados e seus benefícios. | Demonstração do Resultado do Exercício - DRE estadual |
5.4 AVALIAÇÃO DO PLANO
Quanto a avaliação do Plano Estadual a SEAP informa que estão previstas ações com diversos instrumentos como relatórios, comprovantes de parceria, termos de cooperação técnica, planos de trabalho pactuados, comprovantes de frequência, etc, com periodicidade mensais, semestrais e anuais com as equipes da Gerência de Trabalho e Renda (GTR), vinculada ao Departamento de Reintegração Social e Capacitação (DERESC),
Também será constituído um grupo de trabalho, composto por servidores da SEAP e SEDECTI, que deverá acompanhar as atividades desempenhadas no sistema prisional voltadas à oferta de trabalho, grupo este que se destinará também a desenvolver diagnósticos periódicos e a organizar as capacitações voltadas aos servidores responsáveis pelo trabalho e renda.
Visando dar publicidade às ações desenvolvidas, a assessoria de comunicação da SEAP atua na ampla divulgação de projetos e ações executados no sistema prisional através de seu website, de suas redes sociais e demais mídias, divulgando também em diversos canais de comunicação estaduais.
6. ESTADO DO PARÁ
A Diretoria de Reinserção Social (DRS), por meio da Coordenadoria de Trabalho e Produção (CTP/DRS) e Assessoria de Projetos (APE/DRS), é a responsável pela elaboração do Plano Estadual ciclo 2021/2023.
6.1 RECURSOS DA SEAP PARA DESENVOLVER ATIVIDADES LABORAIS E PROGAMAS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL (PROCAP)
No que tange ao foco no trabalho, os convênios são formalizados junto a empresas privadas e instituições públicas. Os contratos firmados contemplam os direitos pecuniários que constam na Lei de Execuções Penais (LEI N° 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984) Art. 29, que traz no seu caput
referente ao pagamento o valor de ¾ do salário mínimo. Atualmente os convênios firmados constam com o pagamento de um salário mínimo mais 11% (onze porcento) da contribuição previdenciária.
Assim, a SEAP objetiva ofertar ocupação técnica, profissional e de trabalho a pelo menos 60% das 50 unidades prisionais com essas novas frentes de trabalho, além daquelas já instaladas e em pleno funcionamento.
6.2 PARCERIAS PÚBLICAS OU PRIVADAS
As parcerias firmadas entre a SEAP e as instituições públicas e empresas privadas somam 34 convênios, dos quais 13 são com instituições públicas e 21 com a iniciativa privada. Tais quantitativos correspondem a 38,23% e 61,76% do total de contratos assinados, respectivamente.
As parcerias estão presentes nas mais variadas praças e mercados, cabendo desta para o convênio com a Secretaria de Saneamento de Belém (SESAN) e a empresa Gpesca - Comércio de Pescado LTDA., localizada no município de Bragança, a 212 Km da capital Belém. A atividade desenvolvida junto a secretaria de Belém é referente a limpeza, manutenção e desobstrução dos canais e cursos de rios que cortam a capital paraense. No convênio com a empresa citada, a atividade desenvolvida é a filetagem, limpeza, embalagem e armazenamento do pescado, ou seja, os internos estão inseridos na cadeia produtiva do pescado de alta qualidade do tipo exportação.
6.2.1 PARCERIAS COM PROJETOS SOCIAIS
O estado relata a existência de convênio com a Fábrica Esperança, no qual, segundo o último relatório apresentado (março de 2021), havia 82 (oitenta e dois) egressos trabalhando em funções de serviços gerais, confecção e afazeres administrativos.
6.2.2 OPORTUNIDADES DE TRABALHO PARA EGRESSOS
No momento, não há um programa ou plano estruturado a nível estadual de apoio e fomento ao egresso junto à sociedade. O que há hoje são iniciativas de fomento à absorção desta mão de obra junto a algumas instituições.
Há o convênio com o Tribunal de Justiça, o Começar de Novo, onde 62 (sessenta e dois) egressos estavam trabalhando na área de digitalização de documentos.
E, por fim, há 24 (vinte e quatro) egressos trabalhando em diversas empresas conveniadas e na própria instituição, com a Diretoria de Reinserção Social, atuando na área de serviços gerais e afazeres administrativos.
6.2.3 OPORTUNIDADES DE EMPREENDEDORISMO
No momento, a única iniciativa no sistema penitenciário do estado do Pará com autonomia para negociação, aquisição de insumos, comercialização com CNPJ próprio, organização empresarial é a Cooperativa Social de Trabalho e Arte Feminina Empreendedora (Coostafe), situada no interior do Centro de Recuperação Feminino, localizado no município de Ananindeua, região metropolitana de Belém. Hoje, a Coostafe consta com 22 internas desenvolvendo suas atividades de corte e costura, artesanato em madeira e tecido, criação de coleções de cama, mesa, banho e vestuário, além de contar com a produção de peças de decoração e calçados.
6.3 INDICADORES E METAS
A Diretoria de Reinserção Social (DRS), por meio da Coordenadoria de Trabalho e Produção (CTP/DRS) e Assessoria de Projetos (APE/DRS), é a responsável pela elaboração do Plano Estadual que tem a finalidade de definir indicadores e metas a serem alcançadas, com o intuito principal de ampliar a oferta de postos de trabalho, qualificação profissional e renda para as pessoas privadas de liberdade, que estão inseridas no sistema penal do estado do Pará nos exercícios de 2021, 2022 e 2023.
O plano de metas visa criar um mecanismo para contribuir com a reintegração social dos apenados através do trabalho, em compatibilidade com a nova perspectiva em potencializar o sistema penitenciário do estado do Pará para o alcance da sua missão institucional e estratégica, natureza e finalidade da SEAP.
Vale ressaltar que a SEAP precisa minimizar as dimensões continentais do estado do Pará através de indicadores de desempenho para definir estratégias e planos de ação que corroborem para o objetivo principal deste plano, citado anteriormente.
ITEM 03-01 – METAS PARA POSTOS DE TRABALHOS LABORAIS PARA CONVÊNIOS PÚBLICOS | ||||
TIPO DE PARCEIRO | NOME DO PARCEIRO | META 2021 VAGAS OFERTADAS | META 2022 VAGAS OFERTADAS | META 2023 VAGAS OFERTADAS |
PÚBLICO | SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO (SESAN) | 50 | 52 | 55 |
PÚBLICO | BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A (BANPARA) | 0 | 2 | 5 |
PÚBLICO | COSANPA | 23 | 25 | 28 |
PÚBLICO | PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS | 20 | 22 | 25 |
PÚBLICO | PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO | 25 | 27 | 30 |
PÚBLICO | PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ (SSAM) | 30 | 32 | 35 |
PÚBLICO | PROCURADORIA DA REPÚBLICA(PRPA) | 4 | 6 | 9 |
PÚBLICO | SEJEL | 6 | 8 | 11 |
PÚBLICO | CPC- XXXXXX XXXXXX | 4 | 6 | 9 |
PÚBLICO | OAB REDENÇÃO | 1 | 3 | 6 |
PÚBLICO | CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM | 10 | 12 | 15 |
PÚBLICO | SEMMA | 16 | 18 | 21 |
PÚBLICO | FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRIA | 8 | 10 | 13 |
PÚBLICO | SEPLAD | 10 | 12 | 15 |
TOTAL | 207 | 235 | 277 |
Fonte: SEAP/PA
ITEM 03-02 – METAS PARA POSTOS DE TRABALHOS LABORAIS PARA CONVÊNIOS PRIVADOS | ||||
TIPO DE PARCEIRO | NOME DO PARCEIRO | META 2021 VAGAS OFERTADAS | META 2022 VAGAS OFERTADAS | META 2023 VAGAS OFERTADAS |
PRIVADO | PADRÃO FARDAMENTOS | 3 | 5 | 8 |
PRIVADO | ORGANIZAÇÃO SOCIAL DO PARÁ 2000 | 2 | 4 | 7 |
PRIVADO | JUPARANÃ | 8 | 10 | 13 |
PRIVADO | PRODUTOS E SERVIÇOS DA AMAZÔNIA LTDA EPP (PROAM) | 10 | 12 | 15 |
PRIVADO | GRUPO JARDIM DAS OLIVEIRAS | 1 | 3 | 6 |
PRIVADO | SYSTEMSCOPY | 10 | 12 | 15 |
PRIVADO | C2A SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA LTDA | 9 | 11 | 14 |
PRIVADO | EXECUTIVA SERVIÇOS | 000 | 000 | 000 |
PRIVADO | ITAITUBA - J A DE ARAUJO | 7 | 9 | 12 |
PRIVADO | INOVARE EMPRENDIMENTOS, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA | 000 | 000 | 000 |
PRIVADO | VOGUE | 75 | 77 | 80 |
PRIVADO | GPESCA | 10 | 12 | 15 |
Total | 464 | 486 | 524 |
Fonte: SEAP/PA
Metas para postos de trabalhos intramuros remunerados e voluntários:
ITEM 03-03 – METAS PARA POSTOS DE TRABALHOS INTRAMUROS REMUNERADOS E VOLUNTÁRIOS | |||
TIPO DE ATIVIDADE | META 2021 - VAGAS OFERTADAS | META 2022 - VAGAS OFERTADAS | META 2023 - VAGAS OFERTADAS |
TRABALHO INTRAMUROS REMUNERADO | 178 | 200 | 367 |
TRABALHO INTRAMUROS VOLUNTÁRIO | 2060 | 2200 | 2880 |
TOTAL | 2238 | 2400 | 3247 |
Fonte: SEAP/PA.
6.4 PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO
A Diretoria de Reinserção Social (DRS), por meio da Coordenadoria de Trabalho e Produção (CTP/DRS) e Assessoria de Projetos (APE/DRS), desenvolve as mais variadas atividades, ações e projetos que visam criar mecanismos para a reintegração social dos apenados através do trabalho, em compatibilidade com a nova perspectiva em potencializar o sistema penitenciário do estado do Pará para o alcance da sua missão institucional e estratégica, natureza e finalidade da SEAP.
Os fluxos existentes para a captação de parcerias público/privadas vão desde ações com os internos do regime semiaberto até o treinamento e a capacitação que envolve estes internos nas unidades prisionais do estado do Pará. É feita uma criteriosa seleção e triagem biopsicossocial de internos, conforme expedientes internos divulgados pela Diretoria de Reinserção Social (DRS) e disparados pela Coordenadoria de Trabalho e Produção ( CTP), para criação de grupos de trabalho capacitados nas áreas de manutenção das instalações prediais, higienização e conservação predial e reciclagem e sustentabilidade, objetivando criar mais oportunidades através da ampliação dos postos de trabalho e cuidar da estrutura predial das unidades prisionais.
Por conseguinte, é feito a demonstração do trabalho prisional através de ações gratuitas já pré- articuladas com entes públicos (prefeituras, secretarias, OS, etc.), bem como com a iniciativa privada, com serviços básicos que a SEAP dispõem em seu portfólio de serviços utilizando a mão de obra carcerária, já com os direitos resguardados dos PPLs envolvidos, tal qual a remição de pena, bem como o valor pecuniário, já enfatizada e corroborada na Lei do Fundo de Trabalho Previdenciário – LEI Nº 9078, de junho de 2020.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a execução de projetos para que as pessoas privadas de liberdade possam exercer atividades laborais no interior e/ou exterior de unidades prisionais do Estado do Pará e sobre a remuneração pelo trabalho da pessoa privada de liberdade, bem como institui o Fundo de Trabalho Penitenciário.
Capítulo II
DOS PROJETOS PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADES LABORAIS PELAS
PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE
Art. 2º O Estado do Pará, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), poderá executar projetos para que as pessoas privadas de liberdade possam exercer atividades laborais no interior e/ou exterior das unidades prisionais:
I - diretamente;
II - mediante a celebração de convênios com entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculados;
III - com contratos de gestão firmados com pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como organizações sociais, nos termos da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998;
IV - com a formalização de parcerias com organizações da sociedade civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; ou
V - mediante a contratação de pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos.
7 ESTADO DE RONDÔNIA
O estado de Rondônia tem como ponto focal o senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, chefe do Núcleo de Trabalho Remunerado de Reeducandos/Coordenação de Projetos e Execução de Políticas Públicas. Esta consultoria recebeu o Plano Estadual pelo Trabalho e Renda no âmbito do Sistema Prisional, ciclo 2020/2021.
Houve três reuniões on-line como forma de orientação e apresentação sobre a elaboração do plano estadual e metas 2021/2023, além do envio do questionário como forma de subsidiar o Produto 2 e o próprio Plano.
7.1 PLANO ESTADUAL
O Plano Estadual de Trabalho no âmbito do sistema prisional do estado, bem como nos diversos projetos de atividades laborais existentes no estado de Rondônia, foram consultados para elaboração final do presente plano, além da Gerência de Reinserção Social (GERES), vários órgãos e departamentos internos e externos, tais como ASSERSO, ASTEC, COGESPEN, DER, FAZENDA FUTURO, GEREGJIP, GEREGPVH, GEREGRDM, NUCAP, PPL, dentre outros.
7.1 RECURSOS FINANCEIROS (PROCAP)
Conforme informado pelo estado, o principal instrumento da política de fomento ao trabalho no sistema prisional brasileiro é o Programa de Capacitação Profissional e Implementação de Oficinas Permanentes em Estabelecimentos Penais (PROCAP), sob gestão do DEPEN. O programa tem por objetivo implementar oficinas de trabalho permanentes em unidades prisionais, agregando a capacitação profissional. O referido programa é operacionalizado por meio do repasse de recursos do FUNPEN para as secretarias de administração prisional ou aqueles responsáveis pela política penal, visando a estruturação de oficinas de trabalho nas unidades prisionais, a partir de chamamentos públicos, com repasse de recursos para o aparelhamento, equipamentos e insumos. Nos últimos anos, demais instrumentos de políticas de trabalho e renda federais e estaduais vêm sendo incorporados com vistas a promover o trabalho prisional.
Os convênios têm por objeto a ressocialização e a reintegração ao convívio social do apenado, utilizando-se da respectiva mão de obra, devidamente remunerada, para prestação de serviços e inclusão daquele em regime fechado, aberto, bem como do egresso do sistema prisional, quando acordado com o convenente neste sentido. Os convênios são amparados legalmente no artigo 28, § 2º da Lei n. 7.210/84 (Lei de Execuções Penais), art. 24, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93, Lei n. 126/86 (instituiu o Fundo Penitenciário Estadual), Lei Complementar n. 945/2017 (dispõe sobre o Fundo Penitenciário Estadual) e Portaria n. 02/GAB/SEJUS (Regulamenta a Lei n. 945/2017 e dá outras
providências).
Sobre o Fundo Rotativo, o estado informa que ainda está em fase de elaboração de Projeto de Lei. São utilizados recursos do Fundo Penitenciário (FUPEN) que destina parte de sua arrecadação para investimento em cursos e oficinas de trabalho dentro do sistema prisional do Estado de Rondônia, visando a reinserção laborativa aos indivíduos cumpridores de penas privativas de liberdade, bem como aos egressos. Lei n. 126/86 (instituiu o Fundo Penitenciário Estadual), Lei Complementar n. 945/2017 (dispõe sobre o Fundo Penitenciário Estadual).
7.2 ARTICULAÇÕES, PARCERIAS PÚBLICAS E PRIVADAS
Através das parcerias com a Associação Cultural e de Desenvolvimento do Apenado e Egresso – ACUDA e a Cooperativa de Trabalho Multidisciplinar de Desenvolvimento da Amazônia
– COOTAMA, há diversos projetos sociais no centro sistema prisional, assim como parcerias para contratação de mão de obra de reeducandos por diversas associações
Diversos atores sociais têm participação efetiva na elaboração e colaboração para elaboração do Plano Estadual, uma vez que foram consultados e envolvidos no trabalho secretários, gerentes, assessores e coordenadores que trabalham diretamente com a reinserção social, além de diretores das unidades prisionais, chefes de núcleos e dirigentes de projetos sociais voltados para o trabalho no sistema prisional. Todos os atores sociais enviaram seus dados e contribuições que foram compiladas na Gerência de Reinserção Social, mormente sob a responsabilidade do Núcleo de Trabalho Remunerado de Reeducandos (NUTRER), que encampou o presente desafio.
Além do trabalho e contribução das equipes envolvidas com a GERES, a Secretaria de Estado da Justiça, através desta, têm feito diversas articulações com Instituições públicas e privadas, Conselho da Comunidade, organizações da sociedade civil, além de ter realizado articulações interinstitucionais e comunitárias, visando a abertura de postos de trabalho para a comunidade sentenciada.
Dentre essas articulações a GERES cita algumas dezenas de instituições que foram
acionadas e que se tornaram parceiras da SEJUS e do FUPEN através de assinatura de Termos de Cooperação, mormente as citadas a seguir:
◦ Associação Beneficente de Assistência Médica e Social às Populações Ribeirinhas do Vale do Guaporé e Mamoré da Amazônia Ocidental - ASBAMGUAMA
◦ Associação Cultural e de Desenvolvimento do Apenado e Egresso - ACUDA
◦ Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON
◦ Associação de Apicultores e Melicultores da Amazônia – FAVO DE MEL
◦ Banco do Brasil S.A.
◦ Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC
◦ Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD
◦ Companhia de Mineração de Rondônia - CMR
◦ Conselho da Comunidade
◦ Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA
◦ Cooperativa de Trabalho Multidisciplinar de Desenvolvimento da Amazonia - COOTAMA
◦ Corpo de Bombeiros Militar - CBM/RO
◦ Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos – DER/RO
◦ Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN
◦ Defensoria Pública do Estado de Rondônia – DPE
◦ Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER- RO
◦ Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano – EMDUR
◦ Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo – FEASE
◦ Fundo Municipal de Assistência Social Presidente Médici
◦ Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia – IDEP
◦ Instituto de Pesos e Medidas – IPEM
◦ Ministério Público do Estado de Rondônia – MP/RO
◦ Polícia Civil do Estado de Rondônia – PC/RO
◦ Polícia Militar do Estado de Rondônia - PM/RO
◦ Procuradoria Geral do Estado – PGE
◦ Prefeitura Municipal de Buritis
◦ Prefeitura Municipal de Cacoal
◦ Prefeitura Municipal de Colorado Do Oeste
◦ Prefeitura Municipal de Machadinho Do Oeste
◦ Prefeitura Municipal de Ouro Preto Do Oeste
◦ Prefeitura Municipal de Porto Velho
◦ Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso
◦ Prefeitura Municipal de Vilhena
◦ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cacoal - SAAE CACOAL
◦ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vilhena – SAAE VILHENA
◦ Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
◦ Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEMAGRIC
◦ Secretaria Municipal de Integração – SEMI/SEMA/PMPV
◦ Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFAZ/PMPV
◦ Secretaria Municipal de Obras – SEMOB/SEMISB/SUOP/PMPV
◦ Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo – SEMUR
◦ Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte – SEMTRAN/PMPV
◦ Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI
◦ Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS
◦ Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM
◦ Secretaria de Estado da Educação – SEDUC
◦ Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG
◦ Secretaria de Estado da Saúde – SESAU
◦ Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC
◦ Superintendência Estadual de Turismo – SETUR
◦ Superintendência de Gestão de Gastos Públicos Administrativos – SUGESP
◦ Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL
◦ Tribunal de Contas do Estado - TCE
◦ Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJ/RO
◦ Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas – VEPEMA
Além disso, o Governo do Estado, através da SEJUS e da Casa Civil vem trabalhando na edição de Decreto, que dispõe acerca da autorização para instalação ou construção de Unidades Fabris dentro das unidades prisionais estaduais, por empresas privadas que promovam a ressocialização mediante a criação de vagas de trabalho no sistema prisional de Rondônia.
7.3 INDICADORES E METAS
As principais metas a serem atingidas nos anos 2021 e 2023, além daquelas ainda em fase de estudos de viabilidade econômica, financeira e de exequibilidade, são:
1) Aprimoramento e lançamento do Banco de Talentos, implantando módulos de inserção de dados de todos os reeducandos em atividade laboral no estado, incluindo: a) os do regime fechado, para que se possa saber em tempo real o quantitativo exato de sentenciados em atividade laboral, seja ela remunerada, seja ela apenas por remição de pena; b) os do regime semiaberto intramuros; c) os do regime semiaberto monitorados; d) os do regime aberto e livramento condicional; e) outros regimes de pena que estejam em atividade laboral (até dezembro/2021);
2) Aprimoramento do Banco de Talentos para a produção de dados estatísticos do sistema prisional, tais como: a) sentenciados agrupados por cor, etnia, sexo, orientação sexual, estado civil, dentre outros (até dezembro/2021);
3) Publicação do decreto que institui a criação de unidades fabris nas unidades do sistema prisional (até abril/2022);
4) Elaboração e publicação de portaria para definição das atribuições e responsabilidade do Núcleo de Xxxxxxxx, bem como de regras para a inclusão de reeducandos em convênios remunerados (até dezembro/2020);
5) Elaboração de documento formal a respeito dos procedimentos de rotina para esclarecer sobre a forma da oferta de trabalho nos estabelecimentos penais, bem como turnos, horários, número de postos/vagas de trabalho, número efetivo, procedimentos de revista nos trabalhadores e demais profissionais, procedimentos de escolta; esclarecer sobre critérios de seleção para participação nas atividades laborais; informar sobre as estratégias de divulgação dos postos de trabalho; relação entre as atividades laborais e casos de penalidades (até dezembro/2020);
6) Elaboração e publicação do decreto de criação do Fundo Rotativo (até abril/2022);
7) Criação de sistema de informação para controle de entrada e saída de recursos nas unidades prisionais, bem como das vendas/compras efetuadas e de emissão de notas fiscais, se for o caso (dezembro/2022);
8) Elaboração e divulgação do Plano Estadual de Políticas Públicas voltadas para as mulheres privadas de liberdade (até dezembro/2021);
9) Execução de todos os itens do Plano de Ação da Gerência de Reinserção Social (2021- 2023).
METAS 2021/2022/2023
SISTEMA PENITENCIÁRIO | PRESOS EM ATIVIDADE LABORAL 2021 | PRESOS EM ATIVIDADE LABORAL META 2022 | PRESOS EM ATIVIDADE LABORAL META 2023 |
PRESOS PROVISÓRIOS REGIME FECHADO | 2.917 | +20% 3.500 | +30% 4.550 |
REGIME SEMIABERTO | 92 | +20% 110 | +30% 143 |
REGIME ABERTO MONITORAÇÃO ELETRÔNICA | 1.591 | +30% 2.068 | +50% 3.102 |
ALTERNATIVAS PENAIS | (*) | - | - |
MEDIDA DE SEGURANÇA - INTERNAÇÃO | (*) | - | - |
MEDIDA DE SEGURANÇA – TRATAMENTO AMBULATORIAL | 0 | - | - |
TOTAL | 4.600 | +23,43% 5.678 | +37,28% 7.795 |
(*) DADOS NÃO COMPILADOS
Segundo a Gerência de Reinserção Social as Metas 2021/2023 foram declaradas ao longo da criação do Plano Estadual e esta Gerencia utilizou o metodo PM Canvas (Project Model Canvas) para elaboração destas coonforme informações abaixo:
a) Webinários;
b) Banco de Talentos;
c) Selo Resgata Estadual;
d) Unidades Fabris;
e) Fundo Rotativo;
f) Escritório Social;
g) Regimento Interno.
Por quê? | O quê? | Quem? | Como? | Quando? |
Existem muitas dúvidas quanto às ofertas de vaga nos convênios | Webinários para gerentes e fiscais de Termos de Cooperação | Gerência de Reinserção Social com convidados especiais | Através de plataforma de streaming | 1 vez por mês a partir de agosto/2021 |
Necessário esclarecimentos sobre seus direitos e deveres | Webinários para reeducandos conveniados | Gerência de Reinserção Social com convidados especiais | Através de plataforma de streaming | 1 vez por mês a partir de agosto/2021 |
Necessário esclarecimentos de como construir uma carreira de sucesso e ser selecionado para vaga de convênio | Webinários para reeducandos que aguardam convênio | Gerência de Reinserção Social com convidados especiais | Através de plataforma de streaming | 1 vez por mês a partir de agosto/2021 |
Controlar a mão de obra ofertada; Produção de dados estatísticos em tempo real | Banco de Talentos | Gerência de Reinserção Social; Unidades Prisionais; Gerência de TI | Cadastro da mão de obra disponível; Anotação e totalização da mão de obra laborando intra e extramuros | Dezembro/2021 |
Estímulo à contratação de mão de obra apenada | Criação do Selo Resgata Estadual | Gerência de Reinserção Social; | Publicação de portaria e chamamento público dos órgãos interessados | Dezembro/2021 |
Determinar | Criação do Núcleo de | Gerência de | Publicação de | Dezembro/2021 |
atribuições, competência e responsabilidades | Trabalho e Xxxxx | Xxxxxxxxxx Social; Gabinete; ASTEC | portaria | |
Necessidade de apresentar normas claras para a seleção dos reeducandos para convênios | Normas para seleção e inclusão de reeducandos em convênio remunerado | Gerência de Reinserção Social; Gabinete; ASTEC | Publicação de Portaria estabelecendo critérios de seleção | Janeiro/2022 |
Ampliar a oferta de vagas direcionadas a grupos específicos | Criação do sistema de cotas de trabalho para mulheres, negros e PCD | Gerência de Reinserção Social; Gabinete; Conselho da Comunidade; | Portaria com definição de cotas no convênios da Sejus | Janeiro/2022 |
Elevação da qualificação da mão de obra ofertada e atenção ao empreendedorismo | Ampliação da carga horária de cursos profissionalizantes com prática continuada dentro dos presídios | Gerência de Reinserção Social | PROCAP; DEPEN; EMENDA S | Fevereiro/2022 |
Necessidade de documento normativo que estabeleça competências e atribuições | Regimento Interno GERES | Gerência de Reinserção Social; ASTEC; Gabinete | Publicação de Portaria | Fevereiro/2022 |
Elevação do número de vagas em postos de trabalho nas Unidades prisionais | Criação de Unidades fabris nas Unidades Prisionais | Casa Civi; Astec/Sejus; PGE | Publicação de Decreto de autorização e Chamamento Público das empresas interessadas | Abril/2022 |
Administração dos recursos oriundos das Unidades Fabris | Fundo Rotativo | Gerência de Reinserção Social; Unidades Prisionais | Publicação de Decreto de criação | Abril/2022 |
Atendimento às pessoas egressas do sistema prisional | Escritório Social | Gerência de Reinserção Social | Parceria ou contratação de OSC | Abril/2022 |
Criação e incremento de vagas em postos de trabalho | Aplicativo Contrate Já | Gerência de Reinserção Social; GEINFO | Chamamento público e divulgação em mídias sociais | Abril/2022 |
Oferta de vagas direcionadas a grupos específicos (Indígenas, estrangeiros e LGBTQI+) | Criação de vagas específicas para o público alvo | Gerência de Reinserção Social; Gabinete; Conselho da Comunidade; | Audiência Pública com os representantes dos atores envolvidos | Julho/2022 |
7.4 Planilhas de Indicadores:
SISTEMA PENITENCIÁRIO | PRESOS ENVOLVIDOS EM ATIVIDADE LABORAL 2020 | PRESOS ENVOLVIDOS EM ATIVIDADE LABORAL 2021 |
PRESOS PROVISÓRIOS | (*) | (*) |
REGIME FECHADO | (*) | (*) |
REGIME SEMIABERTO | (*) | (*) |
REGIME ABERTO | (*) | (*) |
MONITORAÇÃO ELETRÔNICA | (*) | (*) |
ALTERNATIVAS PENAIS | (*) | (*) |
MEDIDA DE SEGURANÇA - INTERNAÇÃO | (*) | (*) |
MEDIDA DE SEGURANÇA – TRATAMENTO AMBULATORIAL | (*) | (*) |
TOTAL | (*) | (*) |
(*) DADOS NÃO COMPILADOS (SEI ID 0011950933)
ÁREA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL | QUANTIDADE DE CAPACITADOS 2020 | QUANTIDADE DE CAPACITADOS 2021 |
CONSTRUÇÃO CIVIL | (*) | (*) |
MARCENARIA | (*) | (*) |
CORTE E COSTURA | (*) | (*) |
SERRALHERIA | (*) | (*) |
PANIFICAÇÃO | (*) | (*) |
OUTRAS (INSERIR LINHAS PARA CADA ÁREA DE CAPACITAÇÃO…) | (*) | (*) |
TOTAL | (*) | (*) |
(*) DADOS NÃO COMPILADOS (SEI ID 0011950933)
EXECUÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS AINDA NÃO ENCERRADOS | % EXECUÇÃO 2020 | % EXECUÇÃO 2021 |
CONVÊNIO nº 774479/2012 | 47,89% | 50% |
Projeto de Capacitação Profissional e Implantação de | ||
Oficinas Permanentes (PROCAP) | 180.174,02 | 188.100,55 |
R$ 376.201,10 | ||
CONVÊNIO nº 891185/2019 | 0% | 50% |
Projeto de Capacitação Profissional e Implantação de | ||
Oficinas Permanentes (PROCAP) | 127.554,39 | |
R$ 250.108,78 | ||
FUNDO A FUNDO 2016 | - | - |
FUNDO A FUNDO 2017 | - | - |
FUNDO A FUNDO 2018 | - | - |
FUNDO A FUNDO 2019 | 0% | 100% |
R$ 850.000,00 | 850.000,00 | |
OUTRO(S) - inserir quantas linhas tiver necessidade | - | - |
TOTAL | 180.174,02 | 1.165.654,94 |
Fonte: GPC (SEI ID 0012108658) Editado pelo autor, com informações da GERES por whatsapp
7.4 PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO
Quanto aos procedimentos para estabelecer metas, o estado informa que todos os núcleos da Gerência de Reinserção Social convergem a um só propósito que é a capacitação profissional e pessoal do sentenciado para seu retorno ao convívio social.
Assim sendo, foi apresentado o Plano de Ação da GERES como plano de metas para 2021-2023. A execução do Plano de Ação para o ano 2020 ficou totalmente comprometida em razão da pandemia do novo coronavírus. Destarte, o Plano de Ação (Plano de Metas) para o ano de 2021-2023 será a execução do mesmo plano de 2020, salvo alguns incrementos.
8 ESTADO DE RORAIMA
O Departamento de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – DJDHC, é o órgão responsável pela elaboração do Plano Estadual no Sistema Prisional e conta com a parceria da Coordenação de Ensino do Sistema Prisional, Divisão de Atendimento Médico e Psicossocial, Departamento de Planejamento e Finanças-DEPLAF, Projeto RENASCER, diretores de unidades prisionais entre outros.
8.1 PLANO ESTADUAL
O Plano Estadual de Trabalho e Renda no âmbito do sistema prisional do estado de Roraima está sendo elaborado a partir de informações repassadas pelas unidades prisionais do estado, como também de informações de projetos de atividades laborais extramuros existentes no estado.
8.2 ARTICULAÇÕES E PARCERIAS
Entre as articulações e parcerias informadas a DJDHC, segue a Lei Nº 899, de 26 de Maio de 2013 que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas terceirizadas vencedoras de licitações públicas, no âmbito do Estado de Roraima, a reservarem no mínimo de 3% do total de vagas existentes na contratação de obras e de serviços aos sentenciados; e a Lei Nº 1.980, 14 de maio de 2019 que dispõe do regime especial de contratação e absorção de mão de obra de internos do sistema prisional semiaberto e aberto do Estado de Roraima em empresas terceirizadas e concessionárias de serviços públicos de boa vista, atribuindo benefícios legais e mitigação de custos para empresas e seus colaboradores.
Com instituições públicas, encontram-se em processo de formalização a parceria com o Instituto Federal de Roraima – IFRR, pela qual irá realizar diversos cursos voltados para os internos privados de liberdade e egressos do sistema prisional. Os cursos serão voltados a qualificação dos internos ao mercado de trabalho, tais como: recepcionista, padeiro, microempreendedor individual, assistente de costura, confeccionador de bijuterias, artesão de pintura em tecido, artesão em bordado em mão, entre outros.
Ainda informam que possuem um Termo de Cooperação Técnica com órgãos da segurança pública do Estado, tais como Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros entre outras, onde os internos prestam serviços trabalhando em construção, reforma e conservação da Instituição.
8.3 RECURSOS FINANCEIROS (PROCAP)
A Secretaria dispõe do PROCAP, que foi firmado convênio através do DEPEN, e o PRONATE, que está em fase de formalização. O objetivo dos convênios são qualificação e profissionalização dos internos e egressos. O Fundo Rotativo está em fase de apreciação para posterior publicação.
8.4 PARCERIAS PÚBLICAS OU PRIVADAS
O estado informa a existência de termo de cooperação técnica com a Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros, que utilizam a mão de obra dos internos na limpeza, construção civil, reformas em geral e outros. Com o público privado não há parceria.
8.5 PARCERIAS COM PROJETOS SOCIAIS
Existe uma parceria que está em fase de formalização, com o Instituto de Apoio e Assistência aos Reeducandos e Famílias do Estado de Roraima, porém, já está em prática, com finalidade não lucrativa, apenas educativa, onde são feitos artesanato com pneus e madeiras.
8.6 OPORTUNIDADES DE TRABALHO PARA EGRESSOS
Não há nenhum programa no momento. O estado informa que está realizando parceria com o Instituto Federal de Roraima, que promoverá cursos de capacitação para os internos privados de liberdade e egressos. Os cursos são de recepcionista, panificação, informática básica, corte e costura,
entre outros, mas não há acompanhamento, controle e número de egressos em atividades laborais.
8.7 OPORTUNIDADES DE EMPREENDEDORISMO
Conforme informado, não há oportunidades de empreendedorismo. O estado tem o Projeto Renascer, que abrange todas as oficinas relacionadas no item 4. No entanto, todos recebem uma parcela referente ao serviço prestado.
8.8 SISTEMA DE GESTÃO UTILIZADO
A DJDHC utiliza o Sistema Canaimé, no site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx, que são inseridos diversos dados, relatórios e demais informações em tempo real que servem para controle, diagnóstico e andamento das diversas informações no que tange a área de controle e gerência do sistema prisional no estado.
8.9 INDICADORES E METAS
Abaixo a DJDHC indica as metas a serem alcançadas para a vigência do Plano Estadual (2021 e 2023):
⮚ Elaboração de um banco de dados abrangendo todos os internos que exercem qualquer tipo de atividade laboral no sistema prisional, contendo regime, local da atividade, quantidade de vaga por setor, se é remunerado ou não, entre outros dados (2021);
⮚ Abertura de conta bancária para os internos que fazer parte dos projetos que exercem atividades remuneradas (2022-2023);
⮚ Firmar novas parcerias com o sistema “S” e instituições para proporcionar treinamento profissional e qualificar os internos ao mercado de trabalho (2021-2022);
⮚ Elaboração da portaria que regulamenta os critérios de seleção para participar das atividades laborais, procedimentos de rotina para inserção dos internos nas atividades laborais, esclarecendo a forma da oferta de trabalho nos estabelecimentos penais e extramuros, bem como os turnos, horários, número de postos/vagas de trabalho, número efetivo, procedimentos de revista, procedimentos de escolta (2021-2022);
⮚ Elaboração de uma estratégia de divulgação dos postos de trabalho; relação entre as atividades laborais e casos de penalidades (2021-2023);
⮚ Criação e implantação de sistema informatizado para controle de entrada e saída de recursos dos projetos do sistema prisional, bem como as vendas de produtos com emissão de notas fiscais (2021-2022);
⮚ Elaboração e divulgação de um Plano Estadual de Políticas Públicas voltadas para as mulheres privadas de liberdade (2022-2023);
⮚ Produção de dados estatísticos de todas as atividades laborais, sejam elas remuneradas ou não (2021-2023).
8.9.1 PLANO DE METAS 2021 – 2023
SISTEMA PENITENCIÁRIO | PRESOS ENVOLVIDOS EM ATIVIDADE LABORAL 2021 | PRESOS ENVOLVIDOS EM ATIVIDADE LABORAL 2022 | PRESOS ENVOLVIDOS EM ATIVIDADE LABORAL 2023 |
PRESOS PROVISÓRIOS | *** | *** | *** |
REGIME FECHADO | 112 | 168 | 224 |
REGIME SEMIABERTO | 49 | 98 | 147 |
REGIME ABERTO | *** | *** | *** |
MONITORAÇÃO ELETRÔNICA | *** | *** | *** |
ALTERNATIVAS PENAIS | *** | *** | *** |
MEDIDA DE SEGURANÇA - ITERNAÇÃO | *** | *** | *** |
MEDIDA DE SEGURANÇA – TRATAMENTO AMBULATORIAL | *** | *** | *** |
TOTAL | 162 | 266 | 371 |
8.9.2 OBJETO E INDICADORES
Para atingir as metas ciclos 2021/2022/2023, será ofertado cursos de qualificação e capacitação para os internos, implantação de novas oficinas nas unidades prisionais, bem como, o aumento da quantidade de vagas nas oficinas já existentes. Além de aprimoramento no fluxo de oferta de vaga, com elaboração de banco de dados, portaria regulamentando os critérios de seleção, abertura de contas bancarias. Para isso a seguiremos os indicadores e objetivos abaixo:
Unidade | Projeto | Objetivo | Fonte do Recurso | Previsão para atingir a meta até 2023 |
Penitenciária Agrícola de Monte Cristo | Horticultura e Avicultura | Favorecer o aprendizado de forma significativa, vinculando teoria e prática | PROCAP | 2022 - 50% 2023 – 100% |
Penitenciária Agrícola de Monte Cristo | Serralheria | Implantação da oficina para qualificação e capacitação profissional, e melhoria paliativa na unidade prisional | Fundo a Fundo | 2022 - 50% 2023 – 100% |
Penitenciária Agrícola de Monte Cristo | Blocos e Artefatos de Concretos | Formação profissional e capacitação para o mercado de trabalho | PROCAP | 2022 - 50% 2023 – 100% |
Penitenciária Agrícola de Monte Cristo | Lavanderia | Promover atividade de ocupação, ressocialização, além da profissionalização e capacitação para o mercado de trabalho. | PROCAP | 2022 - 50% 2023 – 100% |
Cadeia Pública de Rorainópolis | Marcenaria | Fabricação de móveis para decoração e obras artísticas para o sistema prisional e público externo e profissionalização e capacitação para o mercado de trabalho. | Recursos oriundo dos projetos existente no Estado e Parceria com público privado | 2022 - 50% 2023 – 100% |
Cadeia Pública de Boa Vista | Oficina Mecânica | Ampliação da quantidade de vagas ofertadas na oficina, promover atividade de ocupação e ressocialização, além da profissionalização e capacitação para o mercado de trabalho. | PROCAP | 2022 - 50% 2023 – 100% |
Cadeia Pública de Boa Vista | Serralheria | Ampliação da oficina para qualificação e capacitação para o mercado de trabalho. | Fundo a Fundo | 2022 - 50% 2023 – 100% |
Cadeia Pública de Boa Vista | Marcenaria e Manutenção de Mobiliários | Ampliação da quantidade de vagas ofertadas na oficina, promover atividade de ocupação, ressocialização, além da profissionalização e capacitação para o mercado de trabalho. | PROCAP | 2022 - 50% 2023 – 100% |
Cadeia Pública de Boa Vista | Manutenção de Ar-Condicionado | Promover atividade de ocupação, ressocialização, e manutenção nas unidades prisionais, além da profissionalização e capacitação para o mercado de trabalho. | PROCAP | 2022 - 50% 2023 – 100% |
Cadeia Pública de Boa Vista | Manutenção Predial | Ampliação da quantidade de vagas ofertadas na oficina, promover atividade de ocupação, ressocialização, e manutenção predial dos órgãos do Estado, além da profissionalização e capacitação para o mercado de trabalho. | PROCAP | 2022 - 50% 2023 – 100% |
Cadeia Pública de Boa Vista | Jardinagem | Promover atividade de ocupação, ressocialização, e manutenção nas unidades prisionais, além da profissionalização e | PROCAP | 2022 - 50% 2023 – 100% |
capacitação para o mercado de trabalho. | ||||
Cadeia Pública Feminina de Boa Vista | Coste e Costura | Ampliação da quantidade de vagas ofertadas na oficina para formação profissional e capacitação para o mercado de trabalho | Recursos oriundo do próprio Projeto | 2022 - 50% 2023 – 100% |
8.11 PROCEDIMENTOS PARA A EXECUÇÃO
Quanto aos procedimentos para estabelecer metas , o estado informa que a Secretaria de Justiça e Cidadania, por intermédio do Departamento de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, tem como finalidade a organização, promoção, execução e proteção das políticas públicas voltadas a saúde, educação e projetos do sistema penitenciário de Roraima, tendo como competências a formulação, articulação de políticas públicas, elaboração de planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento integrado com respeito aos direitos humanos e à cidadania dos apenados. Para alcançarmos esses objetivos, contamos com parcerias de outras secretarias e instituições e do estado.
9. ESTADO DO TOCANTINS
A Gerência de Reintegração Social, Trabalho e Renda ao Preso e Egresso – GRSTRPE, é o órgão responsável pela elaboração do Plano Estadual, este órgão está em contato com as 32 unidades prisionais na fase de captação de informações e conteúdos através de um questionário para formulação e atualização de dados para a formulação do Plano Estadual.
9.1 PLANO ESTADUAL
A administração penitenciária é gerida pela Secretaria da Cidadania e Justiça que, dentre suas funções, está o planejamento, a coordenação e a administração da política penitenciária estadual, de acordo com a lei n° 3.421/19:
Art. 16. Compete aos órgãos integrantes da Governadoria e às Secretarias de Estado, em geral, planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado, cujas competências específicas são as seguintes:
XV – da Secretaria da Cidadania e Justiça:
a) proceder ao planejamento, à coordenação e à administração da política penitenciária estadual e da política do sistema socioeducativo;
Essa atribuição é planejada e executada pela Superintendência de Administração dos Sistemas Penitenciário e Prisional, que tem como objetivo efetivar as disposições da sentença ou decisão criminal de pessoas que estão nos regimes fechado, semiaberto, aberto, medida de segurança ou monitoração. Sendo ainda de competência proporcionar condições para a harmônica integração social no ambiente carcerário, como também promover assistência ao custodiado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
No tocante ao trabalho, a Gerência de Reintegração Social, Trabalho e Renda ao Preso e Egresso é a responsável por implementar e gerenciar políticas públicas de educação, trabalho e renda previstas na Lei de Execução Penal nº 7.210/1984, com vistas a efetiva reintegração social no sistema penal do estado do Tocantins.
9.2 ARTICULAÇÕES
Visando criar postos de trabalho, a administração fez parceria para implantação de fábricas de capacitação, com o intuito de oferecer cursos capacitando a mão de obra carcerária. Isso ocorre por meio da implantação do projeto de capacitação profissional e implantação de oficinas permanentes (PROCAP).
Nas ações desenvolvidas e nos atendimentos realizados, além da SECIJU, contam-se com várias parcerias (Judiciário, Executivo, Legislativo, ONGs e Sociedade Civil Organizada), imprescindíveis para o cumprimento de nossa meta.
O Escritório Social de Palmas, inaugurado em setembro do ano de 2020, se tornou um suporte fundamental nos momentos iniciais de liberdade da pessoa que necessitar, de modo a garantir efetivamente o reingresso desta ao meio social mediante a garantia dos direitos e acesso às políticas sociais básicas, cooperando para frear o ciclo vicioso do encarceramento, facilitando o acesso do público à rede de serviços de apoio em áreas como qualificação profissional, moradia, documentação e saúde.
Projetos e Parcerias
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO | |||||
Título do projeto: Programa de Capacitação Permanente 2012: Panificação | Número Siconv: 774463/2012 | ||||
Convenente: Secretaria de Cidadania e Justiça do Estado do Tocantins | Número do Convênio: 106/2012 | ||||
Recursos do Convênio | Vigência do Convênio | ||||
Concedente | Convenente | Total | Rendimentos | ||
R$ 303.118,17 | R$ 27.569,46 | R$ 330.687,63 | R$ 92.007,56 | 2012 | 2017 |
Fonte: Gerência de Reintegração Social, Trabalho e Renda ao Preso e Egresso – GRSTRPE
A Gerência de Reintegração Social, Trabalho e Renda ao Preso e Egresso – GRSTRPE informa que ainda estão em andamento dois convênios firmados com o DEPEN para melhoria da qualidade de vidas dos apenados, a saber:
⮚ 822739/2015 - PROCAP 4° CICLO: este terá a vigência prorrogada, pois foi solicitada e autorizada utilização do saldo de rendimentos para implantação de uma oficina de costura na Unidade Prisional CPP de Palmas.
⮚ 891055/2019 - PROCAP - 5° CICLO: o objetivo deste convênio é a implantação de novas oficinas em três unidades penais para geração de trabalho e renda aos presos e
egressos, no valor total de R$ 996.108,09, sendo R$ 1.494,13 de contrapartida e R$ 994.613,96 de repasse da concedente.
Em 2015, o estado celebrou convênio novamente com o Ministério da Justiça, com intuito de criar novos postos de trabalho com a implantação de oficinas de produção de blocos e artefatos de concreto nas unidades prisionais de Palmas, Centro de Reeducação Social Luz do Amanhã, Unidade de Regime Semiaberto Masculino (URSA), Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota (UTPBG), Porto Nacional, Paraíso e Dianópolis.
Projeto de Capacitação Profissional e Oficinas Permanentes:
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO | |||||
Título do projeto: Projeto de Ampliação da Capacitação Profissional e Implantação de Oficinas Permanentes. | Número Siconv: 822739/2015 | ||||
Convenente: Secretaria de Cidadania e Justiça do Estado do Tocantins | Número do Convênio: 186/2015 | ||||
Recursos do Convênio | Vigência do Convênio | ||||
Concedente | Convenente | Total | Rendimentos | ||
R$ 853.273,12 | R$ 59.954,54 | R$ 913.227,66 | R$ 56.539,60 | 2015 | 2019 |
Fonte: Gerência de Reintegração Social, Trabalho e Renda ao Preso e Egresso – GRSTRPE.
Projeto de Capacitação Profissional e Oficinas Permanentes – 5º Ciclo:
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO | |||||
Título do projeto: Projeto de Ampliação da Capacitação Profissional e Implantação de Oficinas Permanentes 5º CICLO. | Número Siconv: 891055/2019 | ||||
Convenente: Secretaria de Cidadania e Justiça do Estado do Tocantins | Número do Convênio: 106/2019 | ||||
Recursos do Convênio | Vigência do Convênio | ||||
Concedente | Convenente | Valor Global | Rendimentos | ||
R$ 994.613,96 | R$ 1.494,13 | R$ 996.108,09 | R$ 0,00 | 26/12/2019 | 26/06/2022 |
Fonte: Gerência de Reintegração Social, Trabalho e Renda ao Preso e Egresso – GRSTRPE
Processos (FUNPEN):
PROCESSOS FUNPEN: REESTRUTURAÇÃO DA FAZENDA AGROPECUÁRIA PENAL DOCARIRI/TO (RECURSO DE R$4.046.834,01): | ||
AÇÃO | PROCESSOS | DESCRIÇÃO |
2347 | 0000/00000/000000 | Visa contratar Pessoa Jurídica para prestar serviços de oferta de cursos, em módulos. |
2347 | 2020/17010/000520 | Aquisição de veículos automotivos (caminhões) a serem utilizados nas ações desenvolvidas na Colônia Agrícola do Cariri. |
2347 | 2020/17010/000551 | Objetivo de aquisição de material permanente e de consumo (maquinários de oficinas) para utilização nas ações desenvolvidas na nova estrutura da fazenda agrícola e agropecuária do complexo prisional do Cariri. |
2347 | 2020/17010/000552 | Aquisição de material permanente (mobília, eletrodomésticos e eletrônicos) para utilização nas ações desenvolvidas na nova estrutura da fazenda agrícola e agropecuária do complexo prisional do Cariri. |
2347 | 2020/17010/000553 | Aquisição de material permanente (equipamentos de informática) para utilização nas ações desenvolvidas na nova estrutura da fazenda agrícola e agropecuária do complexo prisional do Cariri. |
2347 | 2020/17010/000554 | Aquisição de insumos (alevinos, aves, suínos e rações diversas) para utilização nas oficinas/projetos de produção da fazenda agrícola e agropecuária do complexo prisional do Cariri. |
2347 | 2020/17010/000555 | Aquisição de material de consumo (utensílios agrícolas) para utilização na nova sede da fazenda agrícola e agropecuária do complexo prisional do Cariri. |
2347 | 2020/17010/000082 | Contratação de Pessoa Jurídica para a oferta de curso de suinocultura. |
2347 | 2020/17010/001214 | Contratação de Pessoa Jurídica para prestar serviços de revitalização de reservatórios (tanques) escavados para piscicultura por sistema de gravidade na fazenda agrícola e agropecuária do complexo prisional do Cariri. |
Fonte: Gerência de Reintegração Social, Trabalho e Renda ao Preso e Egresso – GRSTRPE
9.3 PLANOS E METAS
A Gerência de Reintegração Social, Trabalho e Renda ao Preso e Egresso será a responsável pela elaboração do Plano Estadual, Indicadores e Metas 2021/2023 pela qual atuará no levantamento em números e atua na viabilização das políticas de educação, trabalho e renda em 30 unidades penais do estado, distribuídas em oito regiões administrativas.
AÇÕES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E RENDA:
⮚ Seleção de custodiados para prestação de serviços às prefeituras de Arraias, Barrolândia, Paraíso, Palmas, Augustinópolis, Dianópolis, Porto Nacional e Guaraí;
⮚ Visitas técnicas estratégicas à Rede Parceira da Execução Penal;
⮚ Lançamento do programa Reeduca Tocantins, que consiste no uso de mão de obra carcerária para limpeza, manutenção e serviços gerais em escolas públicas e outros de órgãos públicos;
⮚ Implantação da oficina de confecção de máscaras artesanais, fábrica de chinelos, fabrica de artefato de concreto na unidade penal de Palmas;
⮚ Abertura de turma de extensão para oferta de escolarização na Unidade Penal de Ananás, Unidade de Segurança Máxima do Cariri, Formoso do Araguaia, Unidade Penal de Taguatinga, Araguatins, Augustinópolis, Palmeirópolis, turma de alfabetização na UP de Colmeia e retorno das aulas na Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota.
⮚ Alinhamento com a gestão sobre a execução do Fundo Rotativo Estadual após a regulamentação da Lei;
⮚ Remanejamento de maquinários das oficinas PROCAP para unidades penais qualificarem custodiados que não participaram do curso PROCAP 2020,
⮚ Realização do III Seminário de educação em Prisões e I webinário Novo Tempo;
⮚ Tratativas e pactuação de acordo de cooperação com as prefeituras de Palmeirópolis, Porto Nacional, Abreulândia, Praia Norte, Novo Acordo, Guaraí, Dianópolis e
Natividade para produção de artefatos de concreto para fins sociais;
⮚ Recebimento de doação e entregas de diversas cestas básicas;
⮚ Assinatura do Plano Estadual de educação em prisões (2021-2024);
⮚ Formação continuada aos profissionais que atuam nas unidades;
⮚ Parceria da educação penal com a assistência religiosa para ações nas unidades penais durante aula inaugural e/ou formatura de projetos educativos;
⮚ Cursos de fabricação de blocos e artefatos de concreto tendo como Monitoria PPL e devida certificação;
⮚ Regulamentação da “remição pela leitura” e recebimento e distribuição da doação de mais de 620 livros pelo Depen às unidades penais;
⮚ Inscrição de pessoas privadas de liberdade no ENEM e ENCCEJA PPL 2020;
⮚ Lançamento do livro coletivo "Andorinhas reinventam a prisão";
⮚ Horta itinerante: doação de hortaliças para crianças abrigadas do Lar Batista FF Soren;
⮚ Pactuação de nove cursos PRONATEC;
⮚ Lançamento do catálogo Novo Tempo.
AÇÕES NA ÁREA DE ATENÇÃO À PESSOA EGRESSA
⮚ Implantação do 1º Escritório Social do Tocantins (CNPJ/MF sob o nº. 10.492.185/0001- 52 (Conselho da Comunidade);
⮚ Participação do processo formativo para equipes dos escritórios sociais da Paraíba e do Tocantins;
⮚ Alinhamento e reuniões com o juiz da 4ª Vara de Execuções Penais de Palmas para definição do fluxo de atendimento nas diversas áreas da SECIJU relacionada aos egressos.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.xxx>. Acesso em: 03 abr. 2020.
BRASIL. Decreto nº 9.450, de 24 de julho de 2018, que Institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional. Presidência da República - Secretária-geral. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000- . Acesso em: 03 abr. 2020. BRASIL. Lei N° 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal.
BRASIL. Lei Complementar nº 79, de 07 de janeiro de 1994. Cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, e dá outras providências. Presidência da República - Casa Civil. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/XXXX/XXX/Xxx00.xxxxxxxxxxxx.xxx>. Acesso em: 03 abr. 2020.
BRASIL. Lei nº 6.416, de 24 de maio de 1977. Altera dispositivos do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941), da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941), e dá outras providências. Disponível em: <xxxxx://xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxx/xxx/0000-0000/xxx-0000-00-xxxx- 1977-366407-retificacao-22245-pl.html>. Acesso em: 03 abr. 2020.
BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Presidência da República - Casa Civil. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000xxxx.xxx>. Acesso em: 03 abr. 2020.
BRASIL. Nota Técnica nº 28/2019/COATR/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ. Ministério da Justiça e Segurança Pública - Departamento Penitenciário Nacional. Política Nacional de Trabalho Prisional. Publicado em: 11 out. 2018. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx- nacional-de-trabalho-prisional>. Acesso em: 05 abr. 2020.
XXXXX, X., xxx Xxxxxxxx, X. & Xxxxxxx, X. (Orgs.) (2000). Was ist qualitative Forschung? Einleitung und Überblick. [O que é pesquisa qualitativa? Uma introdução.]. Em U. Xxxxx, X. xxx Xxxxxxxx & I. Xxxxxxx, (Orgs.), Qualitative Forschung: Ein Handbuch [Pesquisa qualitativa - um manual] (pp. 13-29). Reinbek: Rowohlt.
XXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx Xxxx’Xxx (Coord.). Regras de Xxxxxxx: regras mínimas das Nações Unidas para o tratamento de presos/ Conselho Nacional de Justiça. Brasília: CNJ, 2016.
XXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx de. Modelo de Gestão para a Política Prisional. Ministério da Justiça – Departamento Penitenciário Nacional. Brasília: 2016. Disponível em:
<xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx- nacional-depen>. Acesso em: 05 abr. 2021.
MJSP. SISDEPEN – Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, 2021. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx/xx-xx/xxxxxxxx>. Acesso em: 03 abril. 2021.
Projeto BRA/14/011 – Contratação de Consultoria Nacional Especializada para apoiar a construção de metodologia, assessoramento e desenvolvimento de documentação final de planos estaduais sobre trabalho no sistema prisional.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Produto 3 - Documento técnico contendo projeto básico para a formação de gestores estaduais nas temáticas afetas ao Pnat: Plano de Ação Educacional para gestores com elaboração de projeto de formação para plataforma EAD, nos moldes da Escola Nacional de Serviços Penais, contendo objetivos, público-alvo, potenciais parceiros, cronograma de implementação, conteúdo digital (material didático), sugestão de plano de aula e indicação de estratégias inovadoras de aprendizagem, considerando o público-alvo da capacitação.
Contrato nº 2021/000035
OBJETO DA CONTRATAÇÃO: consultoria nacional especializada para elaboração de metodologia e ação de assessoramento e desenvolvimento de documento final dos planos estaduais sobre trabalho no sistema prisional, análise e devolutiva dos planos elaborados pelos estados.
Valor do produto: R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta reais). Data de entrega: 08 de dezembro de 2021.
Nome do consultor: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Nome das supervisora: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx.
Título do produto: Fortalecimento da Gestão do Sistema Prisional Brasileiro.
Total de folhas: 31
Supervisoras: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
Departamento Penitenciário Nacional -Ministério da Justiça
Palavras-chave: trabalho prisional; direitos.
penitenciário;
sistema
SUMÁRIO
LISTA DE ABREVIATURAS 1
1 INTRODUÇÃO 2
1.1 LEI DE EXECUÇÃO PENAL 4
1.2 REGRAS DE XXXXXXX 5
2 CONTEXTO E IMPORTÂNCIA DO PRODUTO 7
3 RESULTADOS ESPERADOS DESTE PRODUTO 8
4 CURSO: Formação de Gestores do Trabalho no Sistema Prisional 8
4.1 OBJETIVO DO CURSO 8
4.2 PÚBLICO-ALVO 9
4.3 POTENCIAIS PARCEIROS 9
4.4 IMPLEMENTAÇÃO DO CURSO (DEMANDAS, VAGAS) 9
5. METODOLOGIA DE ENSINO 9
5.1 ESTRATÉGIAS INOVADORAS DE APRENDIZAGEM 10
5.2 REURSOS DIDÁTICOS 10
5.3 AVALIAÇÃO 10
5.4 CERTIFICAÇÃO 11
6. CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DO CURSO 12
6.1 ORGANIZAÇÃO CURRICULAR 12
6.2 MÓDULO 1. 13
6.2.1 POLÍTICAS PÚBLICAS APLICADAS AO SISTEMA PENITENCIÁRIO 13
6.2.2 SINTESE - REFERENCIAIS BIBLIOGRÁFICOS 14
6.2.3 LEI DE EXECUÇÃO PENAL 15
7. MÓDULO 2 17
7.1 PRINCIPIO DA DIGNIDADEDA PESSOA HUMANA, RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO 17
7.2 POLÍTICA NACIONAL DE TRABALHO E RENDA 19
7.3 GESTÃO ESTRATÉGICA DE RECURSOS HUMANOS. 20
7.4 DIREITO ADMINISTRATIVO APLICADO AO SISTEMA PENITENCIÁRIO 22
8. IMPLEMENTAÇÃO DOS CURSOS. 24
REFERÊNCIAS 25
LISTA DE ABREVIATURAS
CGU | Controladoria Geral da União |
CNJ | Conselho Nacional de Justiça |
EAD | Ensino a Distância |
LEP | Lei de Execução Penal |
MP | Ministério Público |
OAB | Ordem dos Advogados do Brasil |
PNAT | Política Nacional de Trabalho no Sistema Prisional |
PROCAP | Projeto de Implementação de Oficinas Produtivas Permanentes |
SENAI | Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial |
SESC | Serviço Social do Comércio |
SESI | Serviço Social da Indústria |
1 INTRODUÇÃO
Em 2018, com o lançamento da Política Nacional de Trabalho no Sistema Prisional (Pnat), houve a atenção e a necessidade de oferta, capacitação e formação de atividades profissionais para pessoas presas e egressas do sistema prisional.
Em 24 de julho de 2018, por meio do Decreto n° 9.450, foi instituída a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à ampliação e qualificação da oferta de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional. Destacamos alguns artigos e incisos deste decreto onde são citadas as diretrizes e objetivos que contribuem ao sistema prisional na formação.
Conforme o Art 3º, são diretrizes da Pnat:
I - estabelecer mecanismos que favoreçam a reinserção social das pessoas presas em regime fechado, semiaberto e aberto, e egressas do sistema prisional;
II - adotar estratégias de articulação com órgãos públicos, entidades privadas e com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;
III - integrar os órgãos responsáveis pelo fomento ao trabalho e pela execução penal com as entidades responsáveis pela oferta de vagas de trabalho; e
VI - uniformizar modelo de edital de chamamento visando a formação de parcerias para construção de espaços de trabalho em unidades prisionais por entes privados e públicos.
V - integrar os órgãos responsáveis pelo fomento ao trabalho e pela execução penal com as entidades responsáveis pela oferta de vagas de trabalho; e
VI - uniformizar modelo de edital de chamamento visando a formação de parcerias para construção de espaços de trabalho em unidades prisionais por entes privados e públicos.
O Art. 4º versa sobre os objetivos da Pnat:
I - proporcionar, às pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, a ressocialização, por meio da sua incorporação no mercado de trabalho, e a reinserção no meio social;
II - promover a qualificação das pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, visando sua independência profissional por meio do empreendedorismo;
V - incentivar a elaboração de planos estaduais sobre trabalho no sistema prisional, abrangendo diagnósticos, metas e estratégias de qualificação profissional e oferta de vagas de trabalho no sistema prisional; (BRASIL, 2018).
Neste sentido, o Pnat visa a ressocialização educacional e profissional de pessoas presas e egressas como forma de capacitá-las e proporcioná-las à reintegração social e profissional de forma digna e humana.
O Projeto de Implementação de Oficinas Produtivas Permanentes (PROCAP), criado pela Portaria n° 477, de 31 de outubro de 2019, torna público os procedimentos, a concessão de financiamento de projetos de apoio ao trabalho e a geração de renda para pessoas privadas de liberdade.
Destacamos o financiamento de trabalho e suas temáticas:
O Art. 2º. O PROCAP financiará oficinas de trabalho nas seguintes linhas temáticas:
a) CONSTRUÇÃO CIVIL: Serralheria, Metalurgia, Marcenaria, Artefatos de Concreto, Blocos e Tijolos, etc.
b) BENEFICIAMENTO DE ALIMENTOS: Panificação e confeitaria, corte e acondicionamento de alimentos, etc.
c) TECNOLOGIA: Manutenção de equipamentos de informática, manutenção de ar condicionado, etc.
d) AGRÍCOLA: Grandes culturas, Hortaliças, fruticultura, Pecuária de corte, Pecuária leiteira, Avicultura de postura, Avicultura de corte, Suinocultura, Piscicultura, processamento de cítricos e hortifrutigranjeiros, fábrica de sucos, produção e processamento de alimentos, etc.
e) CONFECÇÃO: Corte e costura industrial, Alta costura, Serigrafia, etc.
f) FABRICAÇÃO DE PRODUTOS: Fabricação de produtos de limpeza, higiene, aromatizantes, de beleza, entre outros.
g) RECICLAGEM: reutilização de vidro, papel, metal, plástico, tecido, componentes eletrônicos, detritos biodegradáveis, compostagem, entre outros. (BRASIL, 2019)
1.1 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
A Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal em sua “SEÇÃO V – Da Assistência Educacional”, define:
Da Assistência Educacional
Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.
Art. 18-A. O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização. (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015).
§ 1o O ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária. (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015).
§ 2o Os sistemas de ensino oferecerão aos presos e às presas cursos supletivos de educação de jovens e adultos. (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015).
§ 3o A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação à distância e de utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos e às presas. 7.627 (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015).
Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.
Parágrafo único. A mulher condenada terá ensino profissional adequado à sua condição.
Art. 20. As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados.
Art. 21. Em atendimento às condições locais, dotar-se-á cada estabelecimento de uma biblioteca, para uso de todas as categorias de reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos.
Art. 21-A. O censo penitenciário deverá apurar: (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)
I - o nível de escolaridade dos presos e das presas; (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)
II - a existência de cursos nos níveis fundamental e médio e o número de presos e presas atendidos; (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)
III - a implementação de cursos profissionais em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico e o número de presos e presas atendidos;(Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)
IV - a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo; (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)
V - outros dados relevantes para o aprimoramento educacional de presos e presas. (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015). (BRASIL, 1984)
1.2 REGRAS DE XXXXXXX
Em 17 de dezembro de 2015, foi criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) a resolução sobre as “Regras Mínimas para o Tratamento de Presos”, também conhecida como “Regras de Xxxxxxx”, como forma de enunciar princípios e boas práticas no tratamento das pessoas privadas de liberdade.
Desta forma, destacamos algumas regras que visam aplicar, dentro do contexto, diversidade e a realidade do sistema prisional na Região Norte:
REGRAS DE XXXXXXX
Regra 96
1. Todos os reclusos condenados devem ter a oportunidade de trabalhar e/ou participar ativamente na sua reabilitação, em conformidade com as suas aptidões física e mental, de acordo com a determinação do médico ou de outro profissional de saúde qualificado.
2. Deve ser dado trabalho suficiente de natureza útil aos reclusos, de modo a conservá-los ativos durante um dia normal de trabalho.
Regra 97
1. O trabalho na prisão não deve ser de natureza penosa.
2. Os reclusos não devem ser mantidos em regime de escravidão ou de servidão.
3. Nenhum recluso será chamado a trabalhar para beneficiar, a título pessoal ou privado, qualquer membro da equipa prisional.
Regra 98
1. Tanto quanto possível, o trabalho proporcionado deve ser de natureza que mantenha ou aumente as capacidades dos reclusos para ganharem honestamente a vida depois de libertados.
2. Deve ser proporcionada formação profissional, em profissões úteis, aos reclusos que dela tirem proveito e especialmente a jovens reclusos.
3. Dentro dos limites compatíveis com uma seleção profissional apropriada e com as exigências da administração e disciplina prisional, os reclusos devem poder escolher o tipo de trabalho que querem fazer.
Regra 99
1. A organização e os métodos do trabalho nos estabelecimentos prisionais devem aproximar-se tanto quanto possível dos que regem um trabalho semelhante fora do estabelecimento, de modo a preparar os reclusos para as condições de uma vida profissional normal.
2. No entanto, o interesse dos reclusos e a sua formação profissional não devem ser subordinados ao desejo de realizar um benefício financeiro por meio do trabalho prisional. (LANFREDI, 2016)
2 CONTEXTO E IMPORTÂNCIA DO PRODUTO
O Produto 3, na forma de documento técnico, servirá como início do trabalho em reuniões com os responsáveis dos sete estados da Região Norte, pelos órgãos competentes na elaboração e produção dos Planos de Ações Educacionais para gestores pela plataforma EAD, nos moldes da Escola Nacional de Serviços Penais.
Este produto tem como objetivo apresentar a oferta de cursos a gestores e profissionais em educação para formação de cursos amparados por Leis, Decretos, Portarias, convênios e parcerias com as Secretarias responsáveis, Ministério Público e empresas público-privadas.
Referente a este o documento, deve-se observar as ações relacionadas às políticas de reintegração social das pessoas privadas de liberdade e egressos, como forma de dignidade na reinserção à sociedade, conforme o Projeto de Auditoria: 816641 da Controladoria Geral da União (CGU): Relatório de Avaliação - Departamento Penitenciário Nacional 2020 (BRASIL, 2020).
Desta forma, existe a necessidade de formulação de planos educacionais no sistema prisional para a formação de gestores de capacitação e, neste sentido, destacamos alguns parágrafos do relatório de avaliação citado:
RESULTADOS DOS EXAMES POLÍTICA PÚBLICA DE EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
A Lei de Execução Penal – LEP prevê que o Estado deve disponibilizar o acesso à educação às pessoas privadas de liberdade no contexto das assistências que objetivam prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Por sua vez, o Plano Nacional de Educação – PNE 2014-2024, aprovado pela Lei nº 13.005/2014, estabelece estratégias para o ensino ofertado no sistema prisional. As metas 9 e 10 – que são referentes à elevação da taxa de alfabetização e à oferta de educação de jovens e adultos de forma integrada à educação profissional – preveem estratégias relativas à oferta de educação nos estabelecimentos penais e à formação de docentes dessa área.
Em relação aos atores envolvidos nas ações de educação prisional, destaca-se que o §1º do art. 18-A da LEP prevê responsabilidades para todos os entes federativos: “O ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária”. (BRASIL, 2020)
3 RESULTADOS ESPERADOS DESTE PRODUTO
As propostas de cursos apresentadas neste documento procuram atender as especificidades em termos de formações profissionais dentro da realidade da Região Norte.
Com base em reuniões on-line, informações e pesquisas junto às áreas responsáveis (pontos focais) dos programas e projetos educacionais, esta consultoria procurou apresentar a matriz curricular de cursos para plataforma EAD voltados às indicações, sugestões e conteúdos já aplicados em alguns estados.
A metodologia compreenderá cursos na plataforma EAD com diversas modalidades à disposição de cada estado, atendendo às suas necessidades e demandas, obedecendo critérios, oferta de vagas, cronograma, frequência e parâmetros em cada sistema, podendo adequá-los conforme a necessidade e condições de cada sistema e perfil do público beneficiário e suas práticas profissionais.
Dessa forma, os resultados esperados são:
a) Estabelecimento de fluxo e metodologia de movimentação e instituição de responsabilidades dos atores envolvidos na produção, execução e monitoramento das metas dos planos estaduais sobre trabalho no sistema prisional;
b) Preparação da proposta para formação dos gestores estaduais na temática de responsabilidade da Pnat, além de apoiar a definição de estratégias para ampliar a qualificação e oferta de vagas, bem como o empreendedorismo no trabalho no sistema prisional para pessoas privadas de liberdade e egressas.
4 CURSO: FORMAÇÃO DE GESTORES DO TRABALHO NO SISTEMA PRISIONAL
4.1 OBJETIVO DO CURSO
O Curso de formação de gestores do trabalho no sistema prisional tem como objetivo promover o conhecimento a legislação, a visão e a conduta de boas práticas e Direitos Humanos no Sistema Prisional.
4.2 PÚBLICO-ALVO
O curso destina-se a agentes penitenciários, gestores públicos e/ou pessoas que trabalham nos setores que envolvem a administração dos serviços penitenciários.
4.3 POTENCIAIS PARCEIROS
Como forma de insentivo, compromisso e envolvimento dos orgãos de controle, a gestão responsável apresentará e buscará colaboração e parcerias a orgãos que poderão acrecentar e contribuir a gestão do curso a Gestão para a Política Prisional, neste caso citamos potenciais parceiros como o Ministério Público – MP, Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Defensoria Pública, Institutos Federais e Universidades Públicas Federais, no que tange a oferta de cursos EAD pela qual curso poderá ser realizado por intermédio de parcerias realizadas com instituições de ensino que ofertam cursos EAD.
4.4 IMPLEMENTAÇÃO DO CURSO (DEMANDAS, VAGAS)
Para a implementação do curso, será previamente realizado um estudo acerca da realidade dos estados da Região Norte em seus 7 estados num prazo de 6 meses de fevereiro de 2022 a julho de 2022, atendendo a demanda, adequação e necessidade dos servidores.
O curso será desenvolvido em ambiente virtual e, ao final de cada módulo, haverá uma avaliação que possibilitará ao participante o avanço para o módulo seguinte. Para a aprovação no curso, o participante deverá atingir 70% (setenta por cento) de acertos na avaliação final.
5 METODOLOGIA DE ENSINO
A Metodologia de ensino deverá ter como estratégia o estimulo e autonomia ao estudante e por se tratar de um curso na modalidade EAD, o monitoramento ao estudante deverá contar com participação direta, tanto nas atividades à distância quanto disponibilizando tutores devidamente capacitados para auxiliá-los no desenvolvimento de suas atividades individuais ou em grupo.
O acompanhamento será realizado pelo “Ambiente Virtual de Aprendizagem” – AVA, video aulas.
5.1 ESTRATÉGIAS INOVADORAS DE APRENDIZAGEM
Como Estratégias Inovadoras de Aprendizagem, as técnicas propostas terão os Planos de aulas expositivas e dialogadas com conteúdos em vídeo aulas e apostilas, vídeos institucionais, Programas e Projetos relacionados às Políticas Públicas Aplicadas no Sistema Prisional, apresentação de Sites, vídeos, links sobre boas práticas de gestão e trabalho no Sistema Prisional, boas práticas no sistema prisional, apresentação de experiências inovadoras e exitosas aplicadas em estados e convênios e parcerias com o sistema 5s, empresas públicas e privadas, emendas parlamentares e recursos da União, estados e municípios para atender e aplicar cursos voltados em atividades da região, recursos sustentáveis com oficinas dirigidas a condicionalidade e aplicabilidade da Região.
5.2 RECURSOS DIDÁTICOS
Para operacionalização do curso é adotado um conjunto de recursos que se encontram à disposição dos estudantes durante todo o período em que estes estiverem devidamente matriculados:
● Vídeoaulas - gravação de aula pelo Professor da Disciplina (ou outro profissional sob sua responsabilidade e orientação), finalizada sob o formato de DVD;
● Laboratórios de informática - espaços de fundamental importância para o desenvolvimento dos cursos semipresencial, contendo computadores com acesso à Internet;
● Acervo bibliográfico - livros didáticos e paradidáticos disponibilizados aos alunos, tutores e professores, relacionados às disciplinas ofertadas.
5.3 AVALIAÇÃO
A avaliação de aprendizagem é um processo em que os educadores utilizam como forma de diagnosticar o conhecimento e aprendizado do aluno e a partir da análise e acompanhamento deste, considerando a necessidade ou não de rever os temas propostos. Para o processo avaliativo do estudante são adotadas diferentes estratégias virtuais, sendo este, um componente
obrigatório para o acompanhamento do desempenho do estudante ao longo do curso, e, consequentemente a aferição de notas ou conceitos.
A forma de avaliação adotada no Curso estará de encontro a metodologia aplicada pela modalidade virtual, que se desenvolve a partir de um conjunto de atividades e procedimentos e estará presente durante todo o curso, a partir de um conjunto de atividades virtuais e presenciais.
5.4 CERTIFICAÇÃO
Para certificação , ficará a escola de gestão responsável pela emissão do certificado ao aluno concluinte.
6 CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DO CURSO
O Curso terá como previsão de início em fevereiro de 2022 a julho de 2022 contará com 2 módulos, 6 disciplinas num prazo de 6 meses com 5 horas aulas/ semana totalizando 120 horas.
6.1 ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Módulos | Ord. | Disciplina | Créditos | Carga Horária |
Módulo 1 Conhecimentos Gerais sobre o Sistema Prisional | 01 | Políticas Públicas aplicadas ao Sistema Penitenciário | 1 | 20h |
02 | Lei de Execução Penal - LEP | 1 | 10h | |
Total do módulo | 2 | 30h | ||
Módulo 2 Conhecimentos Específicos aplicados ao Sistema Prisional no Âmbito do Trabalho | 03 | Direitos Humanos e Ressocialização | 1 | 20h |
04 | Política Nacional de Trabalho e Renda | 1 | 20h | |
05 | Gestão Estratégica de Recursos Humanos | 1 | 20h | |
06 | Direito Administrativo aplicado ao Sistema Penitenciário | 1 | 30h | |
Total do módulo | 4 | 90h | ||
Carga Horária Total das Disciplinas | 6 | 120h |