LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 01281/2022 DATA DA REALIZAÇÃO: 20 DE OUTUBRO DE 2022 HORÁRIO: A PARTIR DAS 14:00 HORAS.
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ATRAVÉS DE REDE DE INTERNET E INTRANET DE ALTO DESEMPENHO, VIA FIBRA ÓPTICA, COM INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ATRAVÉS DE REDE DE CABEAMENTO POR FIBRA ÓPTICA, INCLUINDO FORNECIMENTOS DE ENLACES DE COMUNICAÇÃO E DOS INSUMOS NECESSÁRIOS PARA O SEU CORRETO FUNCIONAMENTO, BEM COMO SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO.
A Senhora Cláudia Botelho de Oliveira Diegues, Prefeita Municipal de Estiva Gerbi- Estado de São Paulo, usando a competência delegada, torna público que se acha aberta nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2022, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ATRAVÉS DE REDE DE INTERNET E INTRANET DE ALTO DESEMPENHO, VIA FIBRA ÓPTICA, COM INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ATRAVÉS DE REDE DE CABEAMENTO POR FIBRA ÓPTICA, INCLUINDO FORNECIMENTOS DE ENLACES DE COMUNICAÇÃO E DOS INSUMOS NECESSÁRIOS PARA O SEU CORRETO FUNCIONAMENTO, BEM COMO SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO,
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e seus Anexos, que dele fazem parte integrante.
SESSÃO DE PROCESSAMENTO:
A entrega do Credenciamento, Declarações envelopes Proposta e Habilitação terá início às 14:00 HORAS DO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2022, no prédio da Prefeitura, situada à Avenida Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 15 – Estiva Velha – Estiva Gerbi/SP.
A sessão será conduzida pelo Sr. Pregoeiro e sua equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES,
ATRAVÉS DE REDE DE INTERNET E INTRANET DE ALTO DESEMPENHO, VIA FIBRA ÓPTICA, COM INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ATRAVÉS DE REDE DE CABEAMENTO POR FIBRA ÓPTICA, INCLUINDO FORNECIMENTOS DE ENLACES DE COMUNICAÇÃO E DOS INSUMOS NECESSÁRIOS PARA O SEU CORRETO FUNCIONAMENTO, BEM COMO SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO,
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, conforme especificações constantes NO ANEXO I, que faz parte integrante deste Edital.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Somente poderão participar da licitação as empresas legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente a data de abertura do presente certame, com objeto social pertinente e compatível com o objeto do certame e que atenderem ás exigências deste Edital.
2.2 – Não será permitida a participação
2.2.1 – Empresas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi;
2.2.2 – Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
2.2.3 – Empresas cujos dirigentes sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi, respeitando o disposto no inciso III, do artigo 9°, da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações posteriores, e Pessoas Jurídicas das quais participem membros ou servidores a disposição desta Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi;
2.2.4 – Encontra-se sobre falência ou concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
2.2.5 – Licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento o interessado deverá preencher a minuta de credenciamento, conforme modelo (ANEXO II) que deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, deverá apresentar cópia autenticada do
respectivo estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga
3.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4 - Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos relacionados para credenciamento neste edital. A ausência desta documentação ou apresentação de documentação defeituosa, implicará de imediato na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões do Pregoeiro, ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos ficando mantido o valor apresentado na proposta escrita, considerando-o para efeito de ordenação das propostas e apurações das menores taxas.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA INDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – No ato de entrega os envelopes de proposta e Habilitação, o representante de cada licitante deverá entregar ao Pregoeiro em separado de qualquer dos envelopes os seguintes documentos:
4.1.1 – Credenciamento (ANEXO II) e ou Procuração pública ou particular comprovando os poderes para formular lances verbais de preços, conforme item 3.1;
4.1.2 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no ANEXO III.
4.1.3 – A declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do ANEXO VI.
4.1.4 – A não entrega das documentações exigida nos subitens 4.1.2 a 4.1.3 deste edital, implicará em não recebimento por parte do pregoeiro, dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta
À
Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi Pregão nº 055/2022
Processo nº 01281/2022 Nome da Empresa ...
Envelope nº 2 - Habilitação
À
Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi Pregão nº 055/2022
Processo nº 01281/2022 Nome da Empresa ...
4.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
4.4 – NÃO SERÁ PERMITIDO O LACRE DE ENVELOPES DE HABILITAÇÃO OU PROPOSTA DENTRO DA SALA DE LICITAÇÕES, VISANDO O RESPEITO AO PRINCÍPIO DA MORALIDADE E DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA, DE FORMA QUE ISSO OCORRA O PREGOEIRO EM HIPÓTESE ALGUMA ACEITARÁ OS ENVELOPES DA REFERIDA LICITANTE, SENDO ESTA IMPEDIDA DE PARTICIPAR DO CERTAME.
5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1 - A proposta deverá ser elaborada conforme modelo ANEXO IV em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual, Fone/Fax e e-mail;
b) Número do processo e do Pregão;
c) Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da PROCEDÊNCIA E MARCA do produto ou serviço cotado, em conformidade com as especificações constantes do ANEXO I, deste Edital;
d) Preço unitário, preço total por item, preço total por lote e preço total da proposta, os preços deverão ser expressos em reais (R$) com 02 (dois) dígitos depois da vírgula, apurando a data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: Transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas (diretas ou indiretas) relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias. Não havendo indicação expressa, esse prezo será considerado como tal;
f) Conter prazo de entrega, conforme prazo estipulado neste edital. Não havendo indicação expressa esse prazo será considerado como tal;
g) Conter o nome e número do Banco, Agência Bancária e da Conta corrente para efeito de pagamento do objeto licitado;
h) Conter nome completo, número dos documentos pessoais neste caso RG e CPF, nacionalidade, cargo/função, estado civil e endereço residencial completo do responsável pela assinatura do contrato;
i) Data, assinatura, nome do cargo e carimbo da empresa.
5.2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5.3 – O menor preço ofertado deverá ser compatível com os preços de mercado.
5.4 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, salvo disposições legais aceitas pelo Município.
5.5 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta prevalecerá ás das propostas. Ocorrendo divergência entre valor unitário e total para os itens do objeto deste edital, será considerado o primeiro;
5.6 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer pretexto.
5.7 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem ás exigências do presente Edital, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.8 – Independente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica na submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (caso o contrato social em vigor não apresente o nome do sócio administrador e o ramo de atividade da empresa, a mesma deverá apresentar também a alteração que contenha esses dados);
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
e) Os documentos relacionados acima, não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento para este pregão.
6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito inscritos e não inscritos com a Fazenda Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente ou outra prova equivalente na forma da Lei;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS),
e) Certidão de regularidade de débito (CRF) para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e a dívida ativa da União;
g) Certidão Negativa de débito do Município;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
i) Poderão ser apresentadas certidões positivas com efeitos negativa para débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União, Tributos Municipais e Débitos trabalhista.
6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da licitante.
b) Certidões Judiciais de Distribuição, nada consta, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
6.1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998 ANEXO V;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
c) Apresentação de mínimo (um) atestado de desempenho anterior, obrigatoriamente pertinente e compatível com o objeto desta licitação, expedito por entidade pública ou privada, comprovando o fornecimento dos bens. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação do nome completo. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando ás informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro.
d) Certidão que comprove a outorga concedida pela ANATEL à empresa para explorar os Serviços SCM e a comprovação de regularidade junto a ANATEL.
e) Certidão de Responsabilidade Técnica de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) com o nome e dados do engenheiro responsável pela empresa.
f) Comprovação de aptidão para realização dos serviços objeto da presente licitação, através de atestado que comprove a execução relacionados a serviços de construção de rede ótica, devidamente registrado, através da Certidão de Acervo(s) Técnico s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado (s) e chancelado(s) pelo CREA/CAU, de modo que comprove o vínculo entre ambos, demonstrando a execução, pelo profissional de nível superior de obras e serviços de características semelhantes às ora em licitação.
g) Documento que comprove que possui compartilhamento de infraestrutura com a operadora de energia no município: ELEKTRO com as rotas mencionadas a serem interligadas como Aprovadas.
h) Demonstrar que é uma Operadora de Telecomunicações Independente através de registro de Autonomous System (AS) no Comitê Gestor da Internet no Brasil (XXX.XX).
i) Comprovante que participa do Comitê (XXX.XX) com pelo menos 1 (um) ponto de troca de tráfego (PTT) no Brasil Observação: A quantidade acima atende as exigências da Sumula 24, de acordo com a Deliberação do Tribunal de Contas;
6.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.2.1 - É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo comprovante de registro cadastral (CRC), que poderá ser retirado 02 (dois) dias antes do processo licitatório, para participar de licitações junto ao Município de Estiva Gerbi/SP, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 6.1.2 a 6.1.4;
6.2.1.1 - O registro cadastral não substitui os documentos relacionados no subitem 6.1.4, que deverão ser apresentados por todos os licitantes.
6.2.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 –No dia, hora e local designado neste edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas e demais pessoas que queiram assistir o ato, o Pregoeiro que dirigirá a sessão após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados:
a) Credenciamento (XXXXX XX) acompanhado e ou procuração do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo;
b) Cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) Os envelopes de n° 01 – Proposta e n° 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados;
d) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO III
e) A declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do
XXXXX XX (para licitantes que assim se enquadrarem)
7.2 - Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, o Pregoeiro comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
7.3 - Concluída a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
7.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
7.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.6 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.7 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.8 - Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL.
7.9 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
7.10 - Durante a etapa de lances NÃO SERÁ PERMITIDO o uso de celulares, exceto para consulta de preços sob autorização do Pregoeiro, pelo prazo máximo de 03
(três) minutos. Quando convocado pelo pregoeiro, o licitante que desejar efetuar ligações para consulta de preços fora da sala da sessão, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele item.
7.11 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 1.000,00 (Mil reais), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço global.
7.12 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente ás penalidades previstas neste edital.
8 – ENCERRAMENTOS DA ETAPA DE LANCES
8.1 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.1.1 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.1.2 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1.
8.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1.1.
8.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8.1, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
8.4 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8.1, com vistas à redução do preço.
8.5 - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.6 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.7 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.7.1 – As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
8.7.2 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.7.3 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequena porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, caso apresente alguma restrição pertinente a documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
8.8 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
8.9 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.10 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.11 - Para efeito de assinatura do futuro contrato, a licitante habilitada nas condições supra citada deste item 8 deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.12 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem
6.1.4 do item 6, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de São Paulo (e-CADFOR).
8.13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.4.1 – A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatário para Assinar o instrumento de contrato, respeitada a validade de sua proposta.
9.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 – O contrato será feita pelo menor valor global da proposta, devendo a empresa vencedora do Certame, apresentar nova proposta adequando o valor Global aos itens nela descrita no prazo máximo de 02 (dias) úteis.
9.7- Para a formulação da nova proposta com o dos lotes, os itens devem ter seus preços reduzidos na mesma porcentagem sob pena de desclassificação da proposta que será conferida pelo Pregoeiro.
9.8 – O valor do lote só poderá ser diferente daquele adjudicado na sessão do processamento se for menor, em hipótese alguma aceitará nova proposta com valor superior.
10 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
10.1 - Os serviços serão prestados conforme termo de referência, mediante solicitação (escrita e devidamente assinada) pelo Secretário Municipal de Chefia de Gabinete, ou a quem este indicar, nos locais por ele indicado no ANEXO I
10.2 - O prazo para a prestação dos serviços deverão ser seguidos conforme consta no termo de referência.
10.3 - Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, dentro dos limites legais, a critério do Contratante, estima-se em 12 (dozes) meses contados da data da assinatura do contrato, o prazo para entrega total do objeto licitado.
10.4 - Correrão por conta da contratada todas as despesas, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
11 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 - O objeto da presente licitação, no tocante ao prazo de validade não poderá ser inferior aos estabelecidos pelas normas técnicas e Vigentes, e também, com base no termo de referência, e serão prestadas em perfeitas condições de uso, nos exatos termos das contratações levadas a efeito durante a vigência da presente licitação.
12 - DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1 – Os Produtos fornecidos pelo Contratado, terão seu pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento do documento fiscal (N.F). Que deverá constar o número da agência e conta corrente da contratada para que seja efetuado o deposito bancário, além do número do presente edital devidamente conferido e vistado pelo diretor solicitante.
13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÕES:
02.04 OBRAS E SERVIÇO 02.06 EDUCAÇÃO
02.04.01 Divisão de Obras 02.06.02 – FUNDEB
3.3.90.39 Serviços de PJ 262.000 – Educação – Fundeb – Outros
33.3.90.39 Serviços de PJ
02.06 EDUCAÇÃO 02.07 SAÚDE
02.06.01 Divisão de Educação 02.07.02 Fundo Mun. De Saúde
3.3.90.39 Serviços de PJ 3.3.90.39 Serviços de PJ
02.08 AÇÃO SOCIAL 02.09 ESPORTE E LAZER
02.08.01 Fundo de Ação Social 02.09.01 Divisão de Esporte e Lazer
3.3.90.39 Serviços de PJ 3.3.90.39 Serviços de PJ
02.10 SEGURANÇA PUBLICA 02.12 AGRI. ABAST. E MEIO AMBIENTE
02.10.01 Guarda Municipal 02.12.01 Divisão de Agricultura
3.3.90.39 Serviços de PJ 3.3.90.39 Serviços de PJ
02.13 CULTURA 02.03 ADM. NEG. JURÍDICO
02.13.01 Divisão de Cultura 02.03.01 Divisão de Adm.
3.3.90.39 Serviços de PJ 3.3.90.39 Serviços de PJ
02.02 – Gabinete do prefeito 02.04 – Obras e Serviços
02.02.01 – Chefia do executivo 02.04.02 – Divisão de Serviços Municipais
3.3.90.39 Serviços de PJ 3.3.90.39 Serviços de PJ
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Estiva Gerbi pelos prazos abaixo previstos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição:
a) não assinar o instrumento obrigacionais ou as contratações dela decorrente (inclusive retirada da Nota de Empenho ou Documento equivalente), sem motivo justo e aceito ou deixar de manter a proposta ou lance no prazo de validade: Impedimento de contratar com a Administração por 02 (dois) anos;
b) deixar de entregar documento de habilitação exigido para o certame: Impedimento de contratar com a Administração por 03 (três) anos;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame, fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: Impedimento de contratar com a Administração por 05 (cinco) anos;
14.2 A aplicação da penalidade capitulada no subitem não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei 8.666/93, especialmente:
a) Multa de 0,33 % do valor de cada contratação, por dia de atraso na entrega do produto ou não substituição caso estes não sejam recebidos, em caráter definitivo em razão de não atender a qualidade do produto;
b) No caso de não entregar o objeto, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a Adjudicatária sujeita a multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o seu valor global.
14.3 Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas as proponentes ficarão sujeitas, ainda, à composição das perdas e danos causados à
Administração e decorrente de sua inadimplência, bem como arcarão com a correspondente diferença de preços verificada na nova contração, na hipótese das proponentes classificadas não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
14.4 Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.5 A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei 8.666/93.
15 - DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 9°, inciso X, da Resolução CEGP- 10/2002, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
16.3 - Recusas ou impossibilidades de assinatura devem ser registradas expressamente na própria ata.
16.4- Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
16.5 - O resultado do presente certame será divulgado no DOE, no Jornal de Circulação Local e ou Regional
16.6 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DOE, no Jornal de Circulação Local e ou Regional
16.7 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi após a assinatura do contrato, durante 05 (cinco) dias após a publicação da mesma, findos os quais serão destruídos.
16.8 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital.
16.9 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.
16.10 - Acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.
16.11 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
16.12 - Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Minuta de Credenciamento Anexo III – Minuta de Habilitação Prévia Anexo IV – Modelo de Proposta
Anexo V – Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do
Trabalho
Anexo VI – Declaração de ME ou EPP Anexo VII – MINUTA DO CONTRATO
16.13 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Mogi Guaçu do Estado de São Paulo.
Estiva Gerbi, 03 de outubro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX DIEGUES PREFEITA MUNICIPAL
ROGÉRIO BASSANI PREGOEIRO
ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1 - Contratação de empresa especializada e prestação de serviços de telecomunicações, através de rede de internet e intranet de alto desempenho, via fibra óptica, com instalação de equipamentos através de rede de cabeamento por fibra óptica, incluindo fornecimentos de enlaces de comunicação e dos insumos necessários para o seu correto funcionamento, bem como serviço de implantação, operação, manutenção e inserção desta rede objeto aqui informada nas Configurações já existentes, bem como a configuração de Vlans e Rotas OSPF dos mesmos.
1.2 – A instalação se dará através de internet (links dedicado) e serviço de interligação nos prédios da Autarquia, com velocidade inicial de 300 (trezentos) Mbps, com link dedicado por meio de fibra óptica com garantia mínima de 99,5% (noventa e nove virgula 5 por cento), IP (Protocolo Internet) público fixo válido, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, com fornecimento dos equipamentos, em regime de comodato, necessários à execução do serviços e suporte técnico, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme especificação deste termo.
1.3. Os serviços serão executados no Município de Estiva Gerbi/SP, nos seguintes locais a serem instalados:
UNIDADES E ENDEREÇOS DE PONTOS DE INTERNET | ||
ITEM | PRÉDIOS DA PREFEITURA | ENDEREÇO |
01 | Guarda Civil Municipal de Estiva Gerbi | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Taguá II. - 22.280273974860375, -46.952792053890406 |
02 | Paço Municipal "Xxxxxxx Xxxxxxx" | Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 15 - Xxxxxx Xxxxx, - 22.27355576755914, -46.94584450033691 |
03 | Portal Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xx.Xxxx Xxxxx, X/X - Xxxxxxxx 00x00'0.00"X e Longitude 46°57'38.57"O |
1.4. Ressalva-se que os serviços referentes ao objeto deste pregão, serão, inicialmente, prestados nos locais acima citados, tendo em vista que a Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi possuí estrutura e recursos próprios, para fazer a distribuição nos demais Departamentos e Secretarias Municipais, sem ocasionar qualquer prejuízo ao pleno funcionamento dos órgãos públicos.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. A Tecnologia da informação constitui cada vez mais um dos principais agentes de mudanças das organizações. Quando sua efetiva utilização está orientada para as questões estratégicas de apoio organizacional e funcional de forma a oferecer
serviços que vá de encontro com a necessidade dos agentes envolvidos. A correta utilização dos potenciais da tecnologia favorece uma instituição integrando as ações de todos os setores, afim de realizar, tarefas e serviços diários que demandam do uso da internet e interligação entre serviços a fim de garantir qualidade em atendimento para a população bem como segurança em armazenamento de dados e segurança de sistema de monitoramento e alarme.
2.2. Com a preocupação de melhorar o atendimento ao público e agilizar os trabalhos internos de forma eficiente, capaz de atender às exigências de qualidade, alta disponibilidade e alto desempenho operacional, foram analisadas as tecnologias de internet atualmente utilizadas. Assim, a solução de links dedicados, por meio de infraestrutura de fibra óptica mostrou-se mais vantajosa, pois é capaz de proporcionar redundância para os acessos primários, providos pela rede primária, com acesso do tipo ativo-ativo, aumentando, portanto, a resiliência no acesso, tanto no sentido de descida (download) quanto no sentido subida (upload), visando ainda aumentar a capacidade dos links atuais.
2.3. Considerando ainda a crescente demanda de comunicação via internet e a necessidade de mantermos em funcionamento contínuo os canais de atendimento e auto atendimento aos profissionais e empresas registradas nesta Autarquia, bem como as demandas internas referente às atividades administrativas que utilizam sistema de informática, pontuando também, como medida preventiva a fim de sanar possíveis falhas e ou interrupções de comunicação via internet, sendo indispensável no caso de haver a interrupção dos serviços prestados pela atual fornecedora contratada.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1. ITEM 01 – DO SERVIÇO DE LINK DEDICADO – INTERNET (300 Mbbs)
Características do serviço – SLA (Service Level Agreement) 4 horas Velocidade Full 300 Mpbs (download e upload)
Link Dedicado simétrico Disponibilidade mínima 99,4% Garantia de 100% da banda contratada. 6 Endereços de IP (ipv4) fixo com Bloco /29
Acesso exclusivamente via fibra óptica Baixa latência (PING) de no máximo 2ms até o gateway.
Gerenciamento e monitoramento proativos Rotas exclusivas com acesso ao PTT/SP Link com latência até hosts hospedados no PTT/SP com no máximo 7ms
Local de Instalação: Sede da Prefeitura.
3.2. ITEM 02 – DO SERVIÇO DE INTERLIGAÇÃO – LAN TO LAN COM FIBRA OPTICA APAGADA E MONITORAMENTO
Comunicação entre os prédios da Prefeitura, sendo eles:
UNIDADES E ENDEREÇOS DE PONTOS DE INTERNET | ||
ITEM | PRÉDIOS DA PREFEITURA | ENDEREÇO |
01 | Guarda Civil Municipal de Estiva Gerbi | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Taguá II, 22.280273974860375, -46.952792053890406 |
02 | Paço Municipal "Xxxxxxx Xxxxxxx" | Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 15 - Estiva Velha 22.27355576755914, -46.94584450033691 |
03 | Portal Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xx.Xxxx Xxxxx, X/X - Xxxxxxxx 00x00'0.00"X e Longitude 46°57'38.57"O |
3.2.1 Requisitos: Baixa latência no máximo 2ms entre os pontos Transporte em Fibra Apagada, link com velocidade de 1000 Mbps Comunicação entre os pontos em camada 2, sem roteamento Trafego de dados ilimitado Uso de Protocolo de roteamento e gerenciamento de loop OSPF e RSTP. Rede com Topologia em Anel entre os pontos 1,2 e ponto 2,3 e 3,1 com rotas diferentes a fim de evitar rompimento de cabos.
3.3. A CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos, em regime de comodato, necessários à prestação do serviço.
3.4. Os equipamentos necessários para a interligação (modems, roteadores, OLTS Onus, switchs, conectores e todos os demais materiais, etc.) deverão ser fornecidos pela CONTRATANTE e a seu critério, enquanto vigorar o Contrato.
3.5. A CONTRATADA se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências da CONTRATANTE, assim como a infraestrutura externa, para implantação dos serviços contratados (Colocação de Postes, passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, Homologação junto a concessionária de energia pelo uso, adaptação de tomadas etc.) e lancamento de Fibra Subterranea caso se faça necessário.
3.6. A CONTRATADA, sempre que necessitar realizar manutenções preventivas ou ampliação em sua estrutura (links de acesso, substituição de meio físico, dentre outros), que possam acarretar a paralisação ou baixa de performance na comunicação, deverá comunicar a CONTRATANTE com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
3.7. A CONTRATADA se responsabiliza pela substituição dos equipamentos em caso de defeitos (queima por descarga elétrica, superaquecimento, falha do equipamento, rompimento de cabos). A substituição deverá ser feita no máximo 2 horas após aberto o chamado.
3.8. Os equipamentos e todos os materiais necessários à interligação deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
3.8.1. Em caso de rompimentos ou vandalismo nos cabos estes deverão ser reparados sem custo algum ao CONTRATANTE assim como demais itens que fazem parte do projeto, no prazo máximo de 12 (doze horas).
3.8.2 Implantar Sistema que faça o Monitoramento da Rede de Fibra e da Rede Cabeada se esta ativa e de maquinas, impressoras, cartoes de ponto que estiverem off-line e transmitir graficos e relatórios.
3.9. A CONTRATADA deverá efetuar o serviço de instalação dos links de internet e toda a interligação entre os departamentos ja com o Anel Ativo em até 15 (quinze) dias, após a data da Ordem de Serviços.
3.9.1. A CONTRATADA deverá apresentar o respectivo projeto técnico devidamente aprovado junto a Elektro que contempla tais rotas antes do início da Ordem de Serviços e após o termino do lançamento de vistoria de Cabos.
4. DO SUPORTE TÉCNICO
4.1. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar um número de telefone 0800 que possibilite um atendimento de 24 (vinte e quatro) horas/dia, 7 (sete) dias por semana, para eventuais chamados técnicos. Este número atuará como central de atendimento das ocorrências. Se necessário, a CONTRATANTE abrirá as ocorrências diretamente com o consultor responsável a ser designado pela CONTRATADA. Para cada ocorrência de serviço, a CONTRATADA deverá fornecer um identificador único (número de chamado/protocolo de atendimento) para facilidade no acompanhamento das soluções.
4.2. A abertura dos chamados técnicos deverá ser efetuado pelo Setor de processamento de Dados e seu fechamento ficará condicionado ao aceite desse setor.
4.3. Após a abertura do chamado técnico, este deverá estar no local Informado para fins de análise do problema no máximo em 45 minutos.
4.4. Para solução de problemas o prazo máximo será de 04 horas, após a abertura do chamado técnico.
4.5. Caso o serviço de internet seja interrompido por algum motivo, a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx ou xxxxxxxxx0000xxxxx@xxxxx.xxx), informando o motivo e o prazo/previsão para reestabelecimento parcial ou total dos serviços
prestados. A CONTRATADA deverá apresentar justificativa se o prazo de reestabelecimento dos serviços for superior a 04 (quatro) horas, conforme determina o item anterior, podendo ser aplicadas as penalidades do Contrato.
4.6. Deverão ser efetuados testes de verificação de qualidade de transmissão pela CONTRATADA dos serviços sempre que houver solicitação da Prefeitura, sem custos adicionais.
4.7. A manutenção do link com defeito e os serviços de assistência técnica serão realizados em qualquer horário, sete dias por semana.
4.8 Os equipamentos deverão atender os requisitos apresentados abaixo e Disponibilizar um Software de Monitoramento, instalação, configuração e Licensa de Rede a Criterio do Licitante que seja compativel com as seguintes Caracteristicas de Funcionamento:
● O equipamento a ser Instalado deve possuir uma plataforma otimizada para análise de conteúdo de aplicações em camada 7 do modelo OSI.
● Possibilitar o acesso direto ao mesmo para aplicar configurações durante momentos onde o trafego é muito alto e a CPU e memória do equipamento estiverem com alto nível de utilização através de isolamento do processamento de gerenciamento e do processamento do tráfego inspecionado.
● Possuir e estar equipado com todo o hardware e as licenças de softwares necessárias para o seu correto funcionamento no ambiente.
● O equipamento a ser Instalado deve deverá ser fornecido em sua versão mais recente e atualizada.
● Suportar o gerenciamento da solução através de acesso via SSH, cliente ou WEB (HTTPS).
● O equipamento a ser ofertado deve possuir dispositivos de proteção de rede com pelo menos as seguintes funcionalidades:
● Suporte a DHCP Relay, DHCP Server; Diferentes tipos de NAT: Deve possuir NAT dinâmico (Many-to-1); NAT dinâmico (Many-to-Many); NAT estático (1-to-1); NAT estático (Many-to-Many); NAT estático bidirecional 1-to-1; Tradução de porta (PAT); NAT de Origem; NAT de Destino e suportar NAT de Origem e NAT de Destino simultaneamente. O equipamento a ser ofertado deve permitir monitorar via SNMP falhas de hardware, uso de recursos e estatísticas de uso das interfaces de rede.
● Envio de logs para sistemas de monitoração externos, simultaneamente. O equipamento a ser ofertado deve oferecer e possuir a opção de enviar logs para os sistemas de monitoração externos via protocolo TCP e SSL ou syslog.
● Monitoramento de Estações deTrabalho, Impressoras, Relógios de Cartões de Ponto e Roteadores se estao Ativos ou Inativos, bem como oferecer gráficos de Desempenho de Rede com quedas, Desligamentos e problemas técnicos.
● Proteção anti-spoofing.
● Capacidade de operar de forma simultânea em uma única instância de firewall, mediante o uso de suas interfaces físicas nos seguintes modos: Modo Sniffer (monitoramento e análise do tráfego de rede), camada 2 (L2) e camada 3 (L3) do modelo OSI. Modo Sniffer, para inspeção via porta espelhada do tráfego de dados da rede. Modo Camada – 2 (L2) do modelo OSI, para inspeção de dados em linha e ter visibilidade e controle do tráfego em nível de aplicação. Modo Camada – 3 (L3) do modelo OSI, para inspeção de dados em linha e ter visibilidade e controle do tráfego em nível de aplicação operando como default gateway das redes protegidas.
● Suportar a configuração de alta disponibilidade em pelo menos na camada 3 do modelo OSI.
● Permitir em modo HA (modo de Alta-Disponibilidade) a monitoração de falha de link. O equipamento a ser ofertado deve suportar a configuração em alta disponibilidade possibilitando a instalação de cada membro, de forma que o sincronismo de sessões e configurações deve ocorrer sobre a camada 3 (IP) do modelo OSI.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Responsabilizar-se pela entrega do material/execução dos serviços, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;
5.2. Realizar a entrega/executar os serviços dentro do prazo estipulado;
5.3. O retardamento na entrega do objeto/execução dos serviços, não justificado considerar-se-á como infração contratual;
5.4. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo;
5.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
Edital de licitação, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado.
6.2. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
6.3. Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações preestabelecidas;
6.4. Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada;
6.5. À Contratante, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições deste objeto.
7. VISITA TÉCNICA
7.1. Facultativa, e conforme agendamento, junto ao Departamento de Administração e Finanças.
8. ASPECTOS GERAIS
8.1 - Todos os serviços de manutenção, monitoramento deverão ser realizados com o máximo de esmero e ótimo acabamento, utilizando-se de materiais e acessórios de primeira linha, novos, não sendo aceitos componentes improvisados ou usados.
8.2 - A Contratada deverá assegurar a correta integração e funcionalidade dos serviços, dentro da boa prática técnica, tendo em vista as especificações técnicas constantes desse Termo de Referência.
8.3 - As exigências aqui formuladas são mínimas de acordo com cada caso, devendo prevalecer sempre as Normas Brasileiras, Regulamentos, Posturas Municipais, Estaduais, Federais, Normas dos Fabricantes e das operadoras de eletricidade e de telecomunicações que apresentarem exigências mais rigorosas que as aqui constantes.
8.4 - A proponente deverá permitir que uma equipe técnica da Prefeitura realize, a seu critério, diligências, visitas técnicas e entrevistas, de modo a certificar-se da veracidade dos documentos apresentados.
09. TESTE DE CONHECIMENTO TÉCNICO
9.1 - Para efeito comprobatório de capacidade, conhecimento e experiência em manutenção no sistema existente e implantado na cidade , a empresa vencedora na etapa de lances, será submetida a um teste de manutenção de campo onde deverá recolocar uma unidade POP (Ponto de Presença) a rede, prevendo-se no mínimo reinstalar e reconfigurar um switch, uma ONU e uma OLT e Configurações de Um Computador para atender as Caracteristicas compatibilização dos Equipamentos já instalados.
9.2. O objetivo do teste que serão efetuados em um POP existente será comprovar as capacidades de:
● Identificar e solucionar os casos de mau funcionamento (defeitos nos equipamentos).
● Substituir, reinstalar e reconfigurar o(s) equipamento(s) defeituosos instalados, Cisco, mirotik, Juniper, tp-lin, d-link, etc.
● Executar configurações e ajustes lógicos.
● Detectar e resolver os problemas relacionados a rede de transmissão de dados.
● Substituir, reinstalar e reconfigurar o(s) equipamento(s) da rede de transmissão de dados.
●Realizar configurações de roteamento e VLAN`s, já em uso pelo município.
● Detectar possíveis problemas de latência e perda de pacotes na rede, através das interfaces do sistema de monitoramento SNMP. O proponente deverá dispor de todo ferramental necessário à execução do teste.
● Fornecer um Ambiente ideal de Acomodação dos Equipamentos e Estrutura
9.3. Os testes de conhecimento técnico, avaliarão se a empresa licitante, dispõem de condições e aptidão para execução dos serviços solicitados, conforme especificados ao longo do termo de referência;
9.4. Ao final dos testes será emitido, pelo Setor de Informatica e Tecnologia da Informação, um relatório baseado nos resultados dos testes realizados. A assinatura
do contrato dependerá da aprovação e sua não aceitação acarretará a automática exclusão da proponente.
9.5. Se os testes de capacidade técnica não forem aprovados, ou se o licitante desatender ao prazo que será acordado para execução do teste, será examinado a oferta da segunda licitante habilitada, que será convocada e será submetida aos mesmos testes funcionais da solução, observando a ordem de classificação estabelecida, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10 – TESTE DE ACEITE DO SERVIÇO DE MONITORAMENTO
10.1. Conforme item 3.8.2, nesse item são apresentadas as demais exigências mínimas, O licitante classificado em primeiro lugar na etapa de lances, deverá disponibilizar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação pela Diretoria de Tecnologia da Informação, um ambiente de referência para testes, onde será verificada a conformidade da solução com as especificações básicas constantes do Termo de Referência;
10.2. O Ambiente de Referência para Testes deverá ser disponibilizado nas dependências da Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi, na sede da licitante, ou em outro local, indicado pela LICITANTE, desde que esse esteja operando com a mesma solução proposta pela LICITANTE e estas operações sejam pertinentes e compatíveis com o propósito primário de atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi.
10.3. É facultado o direito por parte da Diretoria de Tecnologia da Informação de recusarem o local indicado pela LICITANTE para os testes, quando julgar que:
10.4. O local e as operações nele realizadas não são pertinentes e compatíveis com o propósito primário que é gerenciamento de rede.
10.5. Os testes funcionais da solução deverão ser realizados em até 2 (dois) dias úteis da data da disponibilização do Ambiente de referência para testes;
10.6. Caberá ao LICITANTE prover todos os recursos e despesas necessários para a disponibilização do ambiente de referência para realização dos testes, bem como para o cumprimento do prazo estipulado.
11. REGIME DE EXECUÇÃO: O regime de execução a ser aplicado na licitação deverá ser o de “Empreitada por Preço Unitário”
12. CRITERIO DE JULGAMENTO: O critério a ser estabelecido é de “Menor Preço Global”
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias do mês subsequente a execução dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal, observadas a legislação Municipal relativa ao recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – XXXXX.
00. XXXXX XX XXXXXXXX: O prazo para execução do contrato é de 12 (doze) meses, prorrogáveis por períodos iguais ou inferiores nos limites permitidos pela Lei nº 8.666/93, com aplicação de reajuste anual pelo IGPM.
ANEXO II – MINUTA DE CREDENCIAMENTO
Pregão : Processo : Objeto :
A (nome do licitante) , por seu representante legal (doc.anexo), inscrita no CNPJ sob nº , com sede credencia como
seu representante o(a) Sr.(a) (nome e qualificação) , para
participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formulação de propostas, e a prática de todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
Data
(nome do licitante e representante legal)
ANEXO III – MINUTA DE HABILITAÇÃO PRÉVIA
Pregão : Processo : Objeto :
A (nome do licitante) , por seu representante legal (doc.anexo), inscrita no CNPJ sob nº , com sede nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
Data
(nome do licitante e representante legal)
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
Nome da Empresa: nº Pág.
CNPJ:
Processo nº /
Pregão nº /
Descrição do Objeto:
ITEM | QUAN. | UNIDADE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUE SERÃO PRESTADOS | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | 12 | Serviços (O valor unitário deverá ser calculado de forma mensal, e multiplicado por 12, visto que é a quantidade de meses durante o ano) |
Valor global: R$
Prazo de validade da proposta dias. Condições de Pagamento Prazo de entrega
Estiva Gerbi - SP, de de 20 .
Assinatura Nome Cargo
Carimbo da Empresa
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório, na Modalidade Pregão (presencial) nº / , da Prefeitura do Município de Estiva Gerbi/SP, declaro sob as penas da lei que a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Local e Data.
Nome, RG e Assinatura do representante legal.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaro, sob a pena da Lei, sem prejuízo das sansões e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa , CNPJ nº
, é Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, cujo os termos declaro conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do pregão presencial nº / , realizado pela Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi – SP.
Estiva Gerbi, de de 20
Assinatura do representante legal. RG.:
Nome:
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO Nº. . PREGÃO PRESENCIAL Nº.
PROCESSO Nº.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI, Estado de São Paulo, Entidade do Direito Público, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 67.168.856/0001-41, neste ato representada pela Prefeita Municipal, a Senhora CLÁUDIA BOTELHO DE OLIVEIRA DIEGUES, brasileira, portadora do RG/SP nº 21.121.926-5, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, resolve, nos termos da Lei 8.666/1993, em face das propostas apresentadas no
Pregão Presencial nº. , PARA A CONTRATAÇÃO DE
, conforme descrito no Anexo I, do Edital de Pregão Presencial nº , da licitante , inscrita no CNPJ sob o nº.
, com sede na Rua , nº. , Cidade de , Estado do , CEP. nº. , neste ato representada
por, portador do RG nº.
,expedido pela , inscrita no CPF sob o nº.
.
CLÁUSULA I – DO OBJETO.
1.1 - A presente licitação tem por objeto proceder a contratação de
, serviços estes que serão adquiridos ao longo de 12 (doze) meses conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, bem como da proposta da Licitante descrita no neste contrato.
MATERIAL DE CONSUMO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
PARÁGRAFO ÚNICO: O presente contrato constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE
2.1 - São obrigações do Licitante, entre outras:
2.2 - assinar o contrato de fornecimento com a Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi No prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação formal.
2.3- entregar os serviços de acordo com as solicitações das secretarias solicitantes e em conformidade com o edital.
2.4 - providenciar a imediata substituição dos serviços por irregularidades constatadas pelo responsável pela secretaria Solicitante na forma de fornecimento dos produtos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste contrato.
2.5 - reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo (s) documento (s) que comprove (m) todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
2.6 - prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura do presente contrato.
2.7 - até o encerramento das obrigações, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do Contrato. Nas supressões, esse limite poderá ser excedido, desde que resulte de acordo celebrado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
2.8 - ressarcir os eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas neste presente contrato.
2.9 - responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, a Contratante e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
2.10 - pagar, pontualmente, os fornecedores e as obrigações fiscais com base no presente contrato, exonerando a Contratante de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA DESTE CONTRATO.
3.1 - O prazo de validade do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitado
a 60 meses conforme Art. 57, II da Lei 8.666/93, dependendo das necessidades/interesses da CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
4.1 - São obrigações da Contratante, entre outras:
4.2 - gerenciar este contrato, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes deste contrato;
4.3 - observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
4.4 - acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente contrato, através do Departamento Administrativo e Negócios Jurídicos.
5.5 - publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial, durante a vigência do presente contrato.
CLÁUSULA V - DA CONTRATAÇÃO.
5.1 - A Contratante poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do parágrafo 4º do art.62 da Lei 8666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA VI - DO PAGAMENTO À CONTRATADA.
6.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos serviços presentes neste contrato, de acordo com a quantidade efetivamente entregue, podendo ocorrer em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos e documento fiscal e conferência das quantidades solicitadas pelo Município;
6.2 - O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente da CONTRATADA mediante apresentação do documento fiscal, juntamente com os documentos pertinentes.
§ 1º: O documento fiscal deverá ser emitido em 02 (duas) vias, no mínimo, e estar acompanhado dos seguintes documentos:
§ 2º: O documento fiscal não aprovado pela Administração será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação pela Administração.
§ 3º: Ocorrendo antecipação do pagamento, mediante solicitação da CONTRATADA, que poderá ser aceita ou não pela Administração, será deduzido do valor total o equivalente a 5% (cinco por cento) a título de desconto.
CLÁUSULA VII - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO.
7.1 – O contrato poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos;
§ 1º: os valores poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo a Contratante promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
§ 2º: Quando os valores, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Contratante deverá;
I - convocar o a licitante para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II - frustrada a negociação, liberar a licitante do compromisso assumido; e
III - convocar os demais licitantes visando igual oportunidade de negociação;
§ 3º: Quando o valor de mercado tornar-se superior valor contratado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, a Contratante poderá:
I - liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação da (s) penalidade (s) prevista (s) neste contrato e edital, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II - Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos produtos;
III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
§ 4º: A Contratante revogará o contrato sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
7.2 - O contratos e os valores aqui assumidos, serão cancelados quando:
I - houver interesse público, devidamente fundamentado;
II - o fornecedor descumprir as condições do presente contrato;
III - o fornecedor não assinar o contrato no prazo determinado neste Edital, sem justificativa aceita pela Contratante;
IV - se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V - o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado; ou ainda
VI - por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à este contrato, tendo em vista fato superveniente e aceito pela Contratante.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, a Contratante poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Contratante.
CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES.
8.1 - Pela inexecução total ou parcial deste contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de:
a) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor da parcela não cumprida, no caso de atraso, limitado a 3 (três) dias;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da nota de empenho, quando ocorrer recusa injustificada para retirá-la dentro do prazo estabelecido pela Administração;
c) 10,0% (dez por cento) sobre o valor contratado depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso, caracterizando-se, portanto, o descumprimento da obrigação assumida;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi - SP, pelo prazo de até dois anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.2 - A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I - descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para a Contratante;
II - execução insatisfatória ou inexecução da entrega dos produtos, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III - pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos na distribuição dos produtos da Contratante.
8.3 - Decorridos 3 (três) dias de atraso na entrega, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II do item 9.1 ou no item 9.2, poderá a Contratante optar pela rescisão do Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: As multas a que se referem o inciso II do item 9.1 alíneas a, b, e c, não impedem que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e, ainda aplique as outras sanções previstas no item 9.1, em seus incisos I, III e IV, facultada a defesa prévia da PROMITENTE e/ou CONTRATADA, no respectivo processo.
8.4 - As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante.
§ 1º: Inexistindo pagamento devido pela CONTRATANTE, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento do que for devido, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da multa.
§ 2º: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, a Contratante poderá valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
8.5 – A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Estiva Gerbi será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo da CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Contratante ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
PARÁGRAFO ÚNICO: A penalidade prevista neste item é de competência exclusiva da Contratante, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA IX - DISPOSIÇÕES FINAIS.
9.1 - As omissões deste instrumentos de contrato, e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital de Pregão Presencial nº. e a proposta apresentada pela CONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as da proposta.
9.2 - O presente contrato decorre de adjudicação à PROMITENTE CONTRATADA do objeto: , conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, conforme decisão do Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi, lavrada em Ata, de / / , e Homologação pela Prefeita Municipal em / /
Estiva Gerbi, de de 2022
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
Representante EMPRESA
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE
ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura: