PREÂMBULO
PREÂMBULO
O Município de P residente K ennedy, E stado do E spírito S anto, torna público que por intermédio de sua pregoeira oficial, realizará licitação na modalidade "PREGÃO ELETRÔNICO" para REGISTRO DE PREÇOS N° 000013/2014, sob o critério de "MENOR PRECO POR LOTE", por meio do s ite: xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PEDAGÓGICO PARA ATENDER A EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX,
conforme P rocesso n° 013747/2013, devidamente aprovado pela autoridade competente. O P regão será realizado por P regoeiro e E quipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 088/2014, de 14 de julho de 2014 e regido de acordo com a Lei nº 10.520/2002, Lei C omplementar nº 123/2006, Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, Decreto Municipal 007/2011 (registro de preços) e pelo Decreto Municipal nº 051/2012, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente E dital.
1 - DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 - Da retirada do edital - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou providenciar a cópia que estará à disposição na sala da licitação, 3º andar da sede administrativa do Município de P residente K ennedy, nos dias úteis das 8h às 11h e de 12:30h às 16h, ficando obrigadas a acompanharem as publicações referentes à licitação no Diário Oficial do E stado do E spírito S anto, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
1.2 - Do Preço Máximo: O P reço Total Máximo que o Município de P residente K ennedy-E S se dispõe a pagar é de R $ 168.713,17 (C ento e S essenta e Oito Mil, S etecentos e Treze R eais e Dezessete C entavos), conforme discriminado no ANEXO II deste E dital.
1.3 - O P regão E letrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.4 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do órgão promotor do certame, denominado P regoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "pregões" constante da página eletrônica da Bolsa de L icitações e Leilões (BL L ).
1.5 - INÍC IO DO AC OL HIME NTO DAS P R OP OS TAS : às 12:00h do dia 26/08/2014.
1.6 - L IMITE P AR A AC OL HIME NTO DAS P R OP OS TAS : às 07:00h do dia 08/09/2014.
1.7 - DATA E HOR ÁR IO DA ABE R TUR A DAS P R OP OS TAS : às 08:00h do dia 08/09/2014.
1.8 - DATA E HOR ÁR IO DE AB E R TUR A DA S E S S ÃO P ÚBL IC A: às 10:00h do dia 08/09/2014.
1.9 - P E DIDO DE E S C LAR E C IME NTOS : Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: licitacao@ xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste P regão é a AQUIS IÇ ÃO DE MATE R IAL P E DAG ÓG IC O P AR A ATE NDE R A E DUC AÇ ÃO INF ANTIL E E NS INO F UNAME NTAL DA R E DE MUNIC IP AL DE E NS INO DO MUNIC ÍP IO DE P R E S IDE NTE K E NNE DY , em conformidade com quantidades e especificações contidas no Anexo II do presente E dital.
2.2 - O R egistro de P reços, decorrente deste P regão, terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura da Ata de R egistro de P reços, sendo vedada sua prorrogação. Durante o prazo de validade da Ata, este Município poderá ou não contratar o objeto deste P regão, de acordo com suas necessidades.
2.3 - O prazo para entrega do objeto licitado neste P regão será de até 05 (Cinco) dias úteis a contar do recebimento da Ordem de C ompra emitida pelo Departamento de C ompras.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos seguintes orçamentos: S ecretaria Municipal de E ducação, F undo Municipal de E ducação, E ducação B ásica - Aquisição de Materiais e E quipamentos P edagógicos de L azer e R ecreação Nas E scolas, 33903000000 - Material de C onsumo.
4 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 - O certame será conduzido pelo P regoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao C hefe do E xecutivo a adjudicação;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
5.1 - C aberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) C redenciar-se, previamente, junto ao provedor do S is tema, para obtenção da senha de acesso ao s is tema eletrônico de compras;
b) R emeter a proposta até o prazo estabelecido no item 1.6, exclusivamente por meio eletrônico (via internet), devendo anexar o arquivo da proposta escrita, conforme modelo do ANEXO II, no campo especifico do s is tema da B LL (B olsa de L icitações e L eilões).
c) R esponsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do s is tema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) Acompanhar as operações no s is tema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo s is tema ou de sua desconexão;
e) C omunicar imediatamente ao provedor do s is tema qualquer acontecimento que possa comprometer o s igilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) Utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
g) S olicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
h) S ubmeter-se às exigências do Decreto Municipal nº 051/2012, da L ei F ederal nº 10.520/02 e,
subsidiariamente, da Lei F ederal nº 8.666/93, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
5.2 - O fornecedor descredenciado no S is tema Único de C adastro de F ornecedores terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
6 - CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
6.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o provedor do s is tema, para obtenção de acesso ao s is tema eletrônico de licitação.
6.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao s is tema eletrônico.
6.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
6.4 - A perda da senha ou a quebra de s igilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do s is tema, para imediato bloqueio de acesso.
6.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do s is tema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 - O credenciamento junto ao provedor do s is tema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
7.1 - S omente poderão participar deste P regão as empresas que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
7.2 - Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por servidor do setor de licitações desta P refeitura, sendo passíveis de consulta quanto à veracidade, a critério exclusivo do P regoeiro/E quipe de Apoio.
7.2.1 - S erão aceitas somente cópias legíveis, não sendo aceitos documentos cujas data estejam rasuradas.
7.3 - O Município de P residente K ennedy reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
7.4 - P oderão participar deste P regão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação e que atendam às exigências deste edital.
7.5 - Não é admitida a participação nesta licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração P ública; que tenham s ido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem às disposições dos artigos 9º e inciso V, do art. 27, da L ei nº 8.666/93.
7.6 - E starão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das s ituações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, inciso III da Lei F ederal n° 8.666/93 e no art. 7° da L ei F ederal n° 10.520/02, desde que impostas pela própria Administração P ública Municipal;
c) estejam cumprindo a pena prevista no art. 87, inciso IV da L ei F ederal n° 8.666/93, ainda que imposta por ente federativo diverso do estado do E spírito S anto;
d) não cumpram o disposto no art. 9° da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
9 - DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1 - Todas as referências de tempo no E dital, no Aviso e durante a S essão P ública observarão, obrigatoriamente, o horário de B rasília - DF e, dessa forma, serão registradas no s is tema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 - DA SESSÃO DE ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do s is tema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
10.1.1 - A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, datada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) A discriminação do OBJ E TO ofertado, INCLUSIVE MARCA, observando-se o ANEXO II - P roposta C omercial.
b) Validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da mesma.
10.1.1.1 - O preço UNITÁRIO e TOTAL ofertado por Xxxx, poderá ser apresentado em ALGARISMO, cotado em R eal, com até duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX);
10.1.1.2 - O valor GLOBAL da proposta poderá ser apresentado em algarismo e por extenso, cotado em R eal e com até duas casas decimais após a vírgula (R $ X ,X X ).
10.1.1.3 - E m caso de divergência entre o preço unitário e total apresentado, será levado em consideração o valor do primeiro (unitário).
10.1.1.4 - E m caso de divergência do preço G LOB AL expresso em algarismo e o por extenso, será levado em consideração o preço do último (extenso).
10.1.2 - As licitantes deverão anexar o arquivo da proposta escrita, conforme modelo do XXXXX XX, no campo especifico do s is tema da B LL (B olsa de L icitações e L eilões).
10.1.3 - C aso o arquivo da proposta não esteja anexado no campo especifico do s is tema da B LL a licitante
será desclassificada.
10.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
10.3 - P ara participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do s is tema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
10.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
10.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.5.1 - Após abertura do certame, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
10.5.2 - A(s) empresa(s) vencedora(s) deverão estar cientes de que NÃO serão aceitas propostas comerciais atualizadas com preços unitários divergentes dos preços praticados no mercado. Se necessário, será procedida análise para verificação de discrepâncias.
10.5.3 - A proposta será desclassificada se for contrária, expressamente, às normas e exigências deste edital.
10.5.4 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo II, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
10.5.5 - Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior), com relação a cada item.
11 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 - E sta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
11.1.1 - O proponente cuja proposta contiver preços unitários e/ou global superiores ao admitido no edital será desclassificado.
11.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
11.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no s is tema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
11.5 - O s is tema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
11.6 - O s is tema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
11.7 - C lassificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do s is tema eletrônico.
11.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
11.10 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo s is tema.
11.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
11.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.13 - A fase competitiva da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, dando-se início ao tempo aleatório do s is tema.
11.14 - No decurso do tempo aleatório concedido pelo s is tema para oferecimento de lances, o s is tema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
11.15 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo s is tema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
11.15.1 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar-se-á, automaticamente, à fase de contraproposta, prevista no item 11.15.
11.16 - A negociação será realizada por meio do s is tema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.17 - Logo após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver s ido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
11.17.1 - A Administração declarará no s is tema que ocorreu o empate descrito acima e desde já convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mais bem classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
11.17.2 - S e, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances e negociação, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a
ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
11.17.3 - E xercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
11.17.4 - O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
11.17.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
11.17.6 - C aso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
11.18 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o s is tema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.19 - S e a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
12 - DA HABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
12.1 - E ncerrada a etapa de lances e o exame da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, exequibilidade e adequação, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante arrematante conforme disposições deste E dital.
12.2 - C onstatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço, em relação ao estimado para contratação, e quanto às exigências do edital, o licitante que ofertou o menor preço será declarado vencedor e será solicitada a apresentação dos documentos de habilitação.
12.3 - A licitante deverá apresentar, em 48 (quarenta e oito) horas, a partir da solicitação do pregoeiro, quando da declaração do vencedor, todos os documentos e anexos exigidos para habilitação, facultada a apresentação via fax ou pelo e-mail xxxxxxxxx@ xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.4 - Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax ou por e-mail, deverão ser protocolizados em original ou por cópia autenticada, no S etor de P rotocolo desta P refeitura no 1° andar, localizado à R ua Átila Vivácqua, n° 79, C entro, P residente K ennedy, em dias úteis, no horário de 08h as 11h e 12:30h às 17h, exceto a sexta-feira que será de 08h às 11h e 12:30h às 16h, no prazo de 96 (noventa e seis) horas, a contar do encerramento da sessão de disputa e solicitação do pregoeiro.
12.5 - P ara fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos s ítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
12.6 - S e a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, ou se recusar- se a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
12.7 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
12.8 - Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
12.9 - A licitante VE NC E DOR A, quando convocada, deverá apresentar nos prazos e condições estabelecidas nos itens 12.3, 12.3.1 e 12.4 os documentos abaixo enumerados:
12.10 - Documento de Habilitação
12.10.1 - Habilitação Jurídica
a) Ato C onstitutivo, E statuto ou C ontrato S ocial em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou R egistro C omercial no caso de empresa individual;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no P aís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.10.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) P rova de Inscrição no C adastro Nacional de P essoa J urídica - C artão C NP J regular;
b) P rova de regularidade com a F azenda F ederal;
c) P rova de regularidade com a S eguridade S ocial - INS S ;
d) P rova de regularidade com o F G TS (F undo de G arantia do Tempo de S erviço); e) P rova de regularidade com a F azenda E stadual da sede da empresa;
f) P rova de regularidade com a F azenda Municipal da sede da empresa;
g)P rova de inexistência de débitos inadimplidos perante a J ustiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do T ítulo VII-A da C onsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- L ei n° 5.452, de 1o de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11;
12.10.3 - Qualificação Técnica
a) C omprovação de aptidão para o fornecimento do(s) objeto(s) licitado(s), mediante apresentação de declaração em papel timbrado, firmada por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas, que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para proceder o fornecimento do(s) objeto(s) licitado(s);
12.10.4 - Qualificação Econômica - financeira
a) Apresentação de C ertidão Negativa de F alência ou R ecuperação J udicial, emitida pelo(s) C artório(s) Distribuidor(es) da sede ou domicílio da empresa licitante, com prazo de validade em vigor;
12.10.5- Declaração
a) Declaração C onjunta, em papel timbrado da empresa, conforme XXXXX XXX deste E dital;
12.11 - As certidões exigidas no item 12.10.2 deverão conter o mesmo C NP J apresentado pelo licitante no momento do credenciamento.
12.12 - F iguram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz, quanto as F iliais (INS S e P G F N/R eceita F ederal).
12.13 - Aplicar-se-ão às microempresas e aos microempreendedores individuais que se enquadram nas disposições contidas na Lei C omplementar nº 123/2006, de 14 de xxxxxxxx xx 0000 (X xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx e da E mpresa de P equeno P orte) as prescrições referentes à regularidade fis cal (artigos 42 e 43).
12.14 - O P regoeiro, durante a análise do envelope de HABILITAÇ ÃO, procederá à validação nos s ítios dos órgãos oficiais (R eceita F ederal, P G F N, C aixa E conômica F ederal, P revidência S ocial, S ecretarias da F azenda) expedidoras das certidões apresentadas.
13 - DOS RECURSOS, IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
13.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na L ei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o P refeito Municipal.
13.1.1 - Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do s is tema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.1.3 - P ara efeito no disposto acima, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica - internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do s is tema eletrônico, o resultado da classificação final; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
13.1.4 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.1.5 - As razões e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao P regoeiro e protocolizados no S etor de P rotocolo desta P refeitura no 1° andar, localizado à R ua Átila Vivácqua, n° 79, C entro, P residente K ennedy, em dias úteis, no horário de 08h às 11h e 12:30h às 17h, exceto a sexta-feira que será de 08h às 11h e 12:30h às 16h.
13.1.6 - Os recursos obedecerão aos seguintes critérios:
a) serão observadas as condições da lei 10.520/02 e, no que couber, as condições do artigo 109 da Lei 8.666/93;
b) serem dirigidos ao(a) P regoeiro(a), devidamente fundamentados e, quando for o caso, acompanhados de documentação pertinente;
c) serem assinados por representante legal do licitante ou P rocurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
d) não serão aceitos recursos via fax ou e-mail.
13.2 - As impugnações deverão observar os seguintes critérios:
13.2.1 - A impugnação do edital deverá ser promovida através de protocolo na sede da P refeitura Municipal de P residente K ennedy, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da L ei nº 8.666/1993. As impugnações deverão ser dirigidas ao P regoeiro e protocolizadas no S etor de P rotocolo desta P refeitura no 1° andar, localizado à rua Xxxxx Xxxxxxxx, n° 79, C entro, P residente K ennedy, em dias úteis, no horário de 08h às 11h e 12:30h às 17h, exceto a sexta-feira que será de 08h às 11h e 12:30h às 16h.
13.2.2 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao P regoeiro, indicando os números do P regão e do P rocesso Administrativo. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do s ignatário para a representação da empresa licitante.
13.2.3 - O Município de P residente K ennedy julgará e decidirá sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis.
13.2.4 - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
13.3 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: licitacao@ xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
14.1 - C aso não haja interesse recursal manifestado na sessão o P regoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
14.2 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto a sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação, caso ocorra recurso.
14.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15 - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO
15.1 - Após a homologação, a empresa vencedora será convocada para assinar a Ata de R egistro de P reços /C ontrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
15.2 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item acima, por igual período, nos termos do art. 64, §1° da L ei F ederal n° 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
15.3 - É facultado ao Órgão G erenciador, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 15.1, não apresentar s ituação regular no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar as L IC ITANTE S remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o disposto no item 18.
15.4 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência do fornecimento em igualdade de condições.
15.5 - P ara usufruir dos benefícios previstos na Lei C omplementar nº 123/2006 (art.42 à 45) o(s) vencedor(es) deverá(ao) comprovar, para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando a C ertidão expedida pela J unta C omercial, conforme art. 8º da IN 103/2007.
15.5.1 - A licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de P residente K ennedy, E stado do E spírito S anto, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei F ederal nº 8.666/93, quando for o caso.
15.6 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º da L ei nº 8.666/93.
15.7 - Dos Usuários Da Ata De Registro De Preços
15.7.1 - P oderá utilizar-se da Ata de R egistro de P reços qualquer órgão da entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão G erenciador desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na lei n.º 8.666/93, Decreto Municipal n.º 007 de 1º de F evereiro de 2011, relativas à utilização do S is tema de R egistro de P reços.
15.7.2 - Havendo remanescente de materiais a serem fornecidos, inclusive em função do direito de acréscimo, não exercido pelos órgãos ou entidades usuárias do R egistro, poderão estas autorizar ao Órgão G erenciador a proceder ao devido apostilamento na respectiva Ata de R egistro de P reços e acatar os eventuais pedidos de outros órgãos ou entidades da Administração não participantes desta L icitação.
15.7.3 - O Órgão G erenciador será o órgão responsável pelos atos de controle e administração do R egistro de P reços decorrentes desta L icitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados, o fornecedor para o qual será emitida a Ordem de C ompra.
16 - DA RETIRADA DA ORDEM DE COMPRA
16.1 - O Município de P residente K ennedy convocará a(s) licitante(s) para retirar(em) a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de Compra relativa ao presente pregão.
16.2 - O prazo para a retirada da Ordem de Compra após a convocação é de 5 (cinco) dias úteis.
16.3 - No caso de a (s ) licitante (s) vencedora (s ) do certame, dentro do prazo de validade da (s ) sua respectiva proposta, não atender (em) à exigência do item anterior (16.2), desatender o disposto no Termo de R eferência (Anexo I); demais condições; não assinar o contrato ou deixar fornecer o produto e a sua instalação, objeto desta licitação, aplicar-se-á o previsto no inc. X VI, do art. 4º, da L ei nº 10.520/02.
17 - DO PAGAMENTO
17.1 - O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) mediante a apresentação de documento fis cal hábil, sem
emendas ou rasuras, relativo ao(s) material(is) efetivamente entregue, que deverá ser encaminhada em nome
do Município de P residente K ennedy, com fornecimento dos materiais discriminados, a qual, após a atestação do setor competente, será encaminhada para processamento do pagamento, e realizada a aceitação dos mesmos, ocorrendo o pagamento em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fis cal.
17.1.1 - O documento fis cal hábil (Nota F is cal ou equivalente) deverá conter o mesmo C NP J do C ontrato S ocial, Ato C onstitutivo ou E statuto apresentado no ato do credenciamento.
17.1.2 - O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto, que deverá estar em conformidade com as exigências dos ANE X OS I e II.
17.1.3 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fis cal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
17.2 - O Município de P residente K ennedy poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
17.3 - O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança s imples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
17.4 - P ara a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à P R OP OS TA e à HAB IL ITAÇ ÃO.
17.5 - O P AG AME NTO S OME NTE S E R Á E F E TUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa S F I n° 001/2013 aprovada pelo Decreto Municipal n° 079/2013 e ME DIANTE AP R E S E NTAÇ ÃO DAS C E R T IDÕE S ABAIX O R E L AC IONADAS , JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) P rova de regularidade com a F azenda F ederal; P rova de regularidade (certidão) com a S eguridade S ocial - INS S ; P rova de regularidade (certidão) com o F G TS (F undo de G arantia do Tempo de S erviço); P rova de regularidade com a F azenda E stadual sede da licitante; P rova de regularidade com a F azenda do Município sede da licitante; P rova de regularidade com a F azenda do Município de P residente K ennedy e P rova de inexistência de débitos inadimplidos perante a J ustiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do T ítulo VII-A da C onsolidação das L eis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a C ontratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
17.6 - O MUNIC ÍP IO E F E TUAR Á TODOS OS P AG AME NTOS P OR S IS TE MA DE OR DE M BANC ÁR IA, NÃO S E NDO R E ALIZ ADAS E MIS S ÃO DE C HE QUE S , portanto, as empresas deverão informar os dados bancários para recebimento dos pagamentos.
18 - PENALIDADES E SANÇÕES
18.1 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02, a saber:
18.1.1 - S uspensão do direito de licitar pelo período de até 02 (dois) anos, em caso de manter-se inerte por período superior a 15 (quinze) dias do ato que deva praticar;
18.1.2 - Multa pelo atraso em prazo estipulado após a adjudicação do objeto, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
18.1.3 - P ara os efeitos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, fica estabelecida a multa cominatória de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura mensal apresentada, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas, pela C ONTR ATADA, no presente instrumento e/ou da proposta apresentada;
18.1.4 - P elo não fornecimento e prestação dos serviços contratados, multa de 2 % (dois por cento) do valor do C ontrato, e nessa hipótese, poderá ser revogada a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
18.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração P ública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a C ONTR ATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
18.1.5.1 - A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do C hefe do E xecutivo Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
19 - DISPOSIÇÕES FINAIS
19. 1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A fals idade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha s ido o vencedor, a rescisão do ajuste ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.2 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo is so de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
19.3 - É facultado ao P regoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
19.4 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo P regoeiro, sob pena de desclassificação.
19.5 - E m caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
19.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.7 - As normas que disciplinam este P regão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.8 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do E stado.
19.9 - E ste E dital será regido pelas regras e pelos princípios publicistas, pela L ei nº 10.520/02, pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, e pela L ei C omplementar nº 123/06, independente da transcrição das normas vigentes e os casos não previstos serão decididos pelo P regoeiro com base no ordenamento jurídico vigente.
19.10 - A participação do licitante nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste E dital.
19.11 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.12 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
19.13 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
19.14 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
19.15 - É parte integrante deste E dital:
Anexo I - Termo de R eferência;
Anexo II - Modelo de P roposta;
Anexo III - Modelo de Declaração C onjunta;
Anexo IV - Minuta de C ontrato;
Anexo V - Minuta da Ata de R egistros de P reços. P residente K ennedy-E S , 10 de julho de 2014.
S xxxx Xxxxxxxxx de S ouza P regoeira Oficial
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente licitação Aquisição de Material Pedagógico para atender a Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, por um período de 12 (Doze) meses, na Modalidade de Pregão para Registro de Preço;
1.2 - A entrega devera ser de forma parcelada de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1 - A aquisição deste material justifica - se pela necessidade de adequar e estruturar fisicamente as escolas da rede Municipal e CMEIS com brinquedos pedagógicos para que se desenvolva um ótimo trabalho nas atividades pedagógicas dos educando. Assim ao brincar a criança pode-se construir simbolicamente e metaforicamente o mundo. Brincar é fundamental para o desenvolvimento infantil. Quando brincam, meninos e meninas exercitam e melhoram suas capacidades emocionais, intelectuais, motoras e sociais e gerando assim o conhecimento do outro o seu próprio conhecimento.
3 - DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1 - As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura;
3.2 - O objeto licitado deverá ser entregue, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de ordem de serviço, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Presidente Xxxxxxx/ES, CEP: 29.350.000, próximo ao Posto Municipal de Saúde em dia e horário de expediente (2ª a 6ª feira das 8 às 17 horas);
3.3 - Os produtos deverão ser entregues dentro do prazo de validade. Correrá por conta da empresa vencedora toda despesa necessária à satisfação do fornecimento do produto. Em caso de troca PARCIAL ou TOTAL do mesmo, correrá também por conta da empresa vencedora, todas as despesas inerentes a esta devolução e, ou sua substituição.
4 - ATRIBUIÇÕES
4.1 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1.1 - Encaminhar a Ordem de Fornecimento com as informações necessárias ao cumprimento do objeto;
4.1.2 - No ato do recebimento o servidor deverá se certificar acerca do atendimento à especificação contida neste Termo de Referência, registrando em documento apropriado e efetuando comunicação imediata a empresa vencedora em caso de divergência qualitativa ou quantitativa;
4.1.3 - Efetuar o pagamento mensal referente ao objeto a ser fornecido, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da respectiva Nota Fiscal, correspondente ao mês anterior ao do fornecimento do objeto;
4.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o perfeito fornecimento, através do responsável por atestar a nota.
4.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.2.1 - Providenciar a imediata correção de deficiências ou irregularidades constatadas no Objeto;
4.2.2 - Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões no quantitativo, que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições licitadas;
4.2.3 - Ressarcir os eventuais prejuízos provocados por irregularidades cometidas durante o fornecimento do objeto;
4.2.4 - Providenciar a troca, às suas expensas, dos produtos entregues com defeitos e/ou que não correspondam às especificações solicitadas; Responsabilizar-se pelos danos causados;
4.2.5 - Repor no prazo de 05 (cinco) dias, qualquer produto comprovadamente danificado ou extraviado por seus empregados;
4.2.6 - Responder por todos os ônus decorrentes do transporte, embalagem, seguros, fretes e outros que venham incidir na entrega dos produtos;
4.2.7 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
4.2.8 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto; Outras previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal n° 8.078/90);
4.2.9 - Não opor embaraços a acompanhamento e à fiscalização da execução contratual por parte do representante da contratante, devendo prestar todas as informações requeridas e atender às determinações da Secretaria para a correção de eventuais vícios encontrados;
4.2.10 - Manter, em suas dependências, estoque suficiente para atender ao Município sempre que necessário;
4.2.11 - Designar preposto para acompanhar a execução do contrato.
5 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Pagamento será efetuado de acordo com a entrega dos produtos, apurando-se o valor de acordo com as quantidades requisitadas e entregues, sendo pago, após a devida apresentação da respectiva fatura no setor competente do município;
5.2 - O faturamento será efetuado no mês de competência e a respectiva fatura e Nota Fiscal deverão ser entregues no setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, juntamente com os certificados de regularidade fiscal e trabalhista, até 10 dias a partir da entrega. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da NF/Fatura, na Tesouraria da PMPK e/ou na agência bancária indicada pelo FORNECEDOR.
6 - DOS RECURSOS
6.1 - Os materiais a serem adquiridos serão custeados com os Recursos dos Royalties.
7 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
7.1 - Documentação exigida (cópias autenticadas):
a) Contrato Social;
b) CNPJ;
c) Licença/autorização do órgão competente para o desenvolvimento da atividade do fornecedor;
d) Declaração de inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos;
e) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal, dentro do prazo de validade, compreendendo;
f) CNDT-certidão negativa de débitos trabalhistas- Lei Nº12. 440/2011.
g) INSS;
h) FGTS.
7.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos.
8 - AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Será adotado o critério de menor preço por item ofertado, desde que atendidos os requisitos mínimos de qualidade e entrega.
9 - CONTRATAÇÃO
9.1 - A contratação será regida em observação a Lei nº 8.666/93, e nos termos do Contrato Padrão e das Condições Gerais anexas.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL
Ao Município de Presidente Xxxxxxx PREGÃO ELETRÔNICO No 000013/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PEDAGÓGICO PARA ATENDER A EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX.
Prezados Senhores:
Pela presente formulamos Proposta Comercial para o fornecimento dos materiais descritos em Anexo, de acordo com todas as condições do PREGÃO ELETRÔNICO nº 000013/2014 e seus anexos.
Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
1 - Descrição do Objeto, com indicação dos preços unitários de cada item e do preço global.
2 - O prazo de validade de presente Proposta é de 60 dias, contados da data de abertura da mesma.
3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem em única e total contraprestação pelo fornecimento dos materiais.
Lote | 01 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00064 | 00017752 | PANELINHAS IDADE RECOMENDADA +3 APROVADA PELO INMETRO SIM MATERIAL POLÍMERO INJETADO. DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO SOCIALIZAÇÃO ESTIMULA A CRIATIVIDADE PERCEPÇÃO DE CORES COORDENAÇÃO MOTORA PERCEPÇÃO DE FORMAS PERCEPÇÃO DE MOVIMENTO PESO APROXIMADO PESO DO PRODUTO COM EMBALAGEM 505 GRAMAS.DIMENSÕES DIMENSÕES DA EMBALAGEM (L X A X P): 38 X 11 X 34,5 CM. ITENS INCLUSOS -01PANELADE PRESSÃO; - 01 PANELA RASA COM TAMPA; - 01 PANELA FUNDA COM TAMPA; - 01 CAÇAROLA COM TAMPA; - 04 TALHERES. | PCT | 60 | 54,10 | ||
Valor Total do Lote |
Lote | 02 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00017716 | ALFABETO GIGANTE CONJUNTO CONFECCIONADO EM BORRACHA SINTÉTICA EVA, CONTENDO 36 PLACAS COM LETRAS SCRIPT (MAIÚSCULAS E MINÚSCULAS, 30X30X1,0CM CADA). MOTIVA A APRENDIZAGEM DA LEITURA E ESCRITA ATRAVÉS DA EXPLORAÇÃO DAS LETRAS DO TAPETE, QUE PODE SER UTILIZADO TAMBÉM COMO MURAL E QUEBRA - CABEÇA. ACONDICIONADO EM SACOLA PVC TRANSPARENTE COM ZÍPER E ALÇA | UND | 20 | 236,50 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | 03 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00002 | 00017717 | ARCA DE NOÉ E O MELHOR DA BÍBLIA, KIT C/ 08 UNIDADES. A CRIAÇÃO - O DILÚVIO, XXXXXX - XXXX, XXXXXX - XXXXX, XXXXXX - XXXX E XXXXXX, XXXXXX NA COVA DOS LEÕES - XXXXX E O GRANDE PEIXE, NASCIMENTO DE JESUS - PARÁBOLAS DE JESUS, MARIA - MILAGRES DE JESUS, RESSURREIÇÃO DE JESUS - PAULO. FORMATO: 13,5X20 CM ACABAMENTO: BROCHURA | KT | 30 | 16,77 | ||
Valor Total do Lote |
Lote | 04 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00004 | 00017718 | BANDINHA RÍTMICA, CONJUNTO CONTENDO 20 INSTRUMENTOS MUSICAIS OBJETIVANDO PROPORCIONAR ATIVIDADES ENVOLVENDO RITMO, MÚSICA, EXPRESSÃO VERBAL, FAVORECENDO A CAPACIDADE DE FIXAR ATENÇÃO, CONCENTRAÇÃO, SOCIALIZAÇÃO E EXPRESSÃO DE SENTIMENTOS. ACONDICIONADA EM MOCHILA DE NAILON. 01. SURDO GIGANTE: CONFECCIONADO EM PVC COLORIDO, COM PELE EM POLIÉSTER SINTÉTICO, MEDINDO 200X280MM. ACOMPANHA 02 BAQUETAS EM MADEIRA. 02. SURDO MOR: CONFECCIONADO EM PVC COLORIDO, COM PELE EM POLIÉSTER SINTÉTICO, MEDINDO 200X180MM. ACOMPANHA 02 BAQUETAS EM MADEIRA. 03. TAMBOR: CONFECCIONADO EM PVC COLORIDO, COM PELE EM POLIÉSTER SINTÉTICO, MEDINDO 200X10MM. ACOMPANHA 02 BAQUETAS EM MADEIRA. 04. GANZÁ: CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO CROMADO, MEDINDO 160X50MM. 05. PANDEIRO: CONFECCIONADO EM PVC COLORIDO, MEDINDO 200X50MM, COM PLATINELAS EM METAL CROMADO E PELE EM POLIÉSTER SINTÉTICO. 06. PANDEIRO PASTORIL: CONFECCIONADO EM PVC COLORIDO, MEDINDO 200MM DE DIÂMETRO, COM PLATINELAS EM METAL CROMADO. 07. SINO: CONFECCIONADO EM METAL CROMADO, MEDINDO 12MM. 08. FLAUTA DOCE: CONFECCIONADA EM PLÁSTICO RÍGIDO COLORIDO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 300MM DE COMPRIMENTO. 09. CHOCALHO: CONFECCIONADO EM MADEIRA E CORPO EM ALUMÍNIO CROMADO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 220MM. 10. AGOGÔ: CONFECCIONADO EM METAL PINTADO NA COR AZUL, MEDINDO 320MM. 11. RECO-RECO: CONFECCIONADO EM MADEIRA, MEDINDO 200MM. 12. PAR DE PRATO: CONFECCIONADO EM METAL CROMADO, MEDINDO 200MM DE DIÂMETRO. 13. PLATINELAS: CONFECCIONADAS EM MATERIAL PLÁSTICO, COM 02 PLATINELAS EM METAL DUPLO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 230MM. 14. BLACK BLACK: CONFECCIONADO EM METAL CROMADO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 180MM DE COMPRIMENTO. 15. PAR DE COCO: CONFECCIONADO EM MATERIAL PLÁSTICO, MEDINDO 100MM DE DIÂMETRO. 16. CAMPANELA: CONFECCIONADA EM MADEIRA, COM 04 GUIZOS EM METAL CROMADO, MEDINDO 130 MM. 17. MARACA: CONFECCIONADA EM MADEIRA, COM CORPO EM MATERIAL PLÁSTICO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 170MM. 18. PAR DE CLAVE DE RUMBA: CONFECCIONADO EM MADEIRA, MEDINDO 190X20MM. 19. CASTANHOLAS: CONFECCIONADAS EM MADEIRA, COM CASTANHOLAS EM MATERIAL PLÁSTICO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 180MM. 20. TRIÂNGULO: CONFECCIONADO EM METAL CROMADO, MEDINDO 150MM. | CONJ | 22 | 338,28 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | 05 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00006 | 00017719 | BARALHO PARA CLASSIFICAÇÃO EM EVA EM EVA, IMPRESSO EM POLICROMIA, CONTENDO 50 PEÇAS, CADA UMA MEDINDO 120X60X6MM. ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELÃO. | UND | 50 | 47,92 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | 06 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00008 | 00017720 | BAÚ BLOCOS X/ 000 XXX XXX COM BLOCOS DE ENCAIXE E MONTAGEM CONTENDO 250 PEÇAS | UND | 30 | 207,47 | ||
Valor Total do Lote |
Lote | 07 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00010 | 00017721 | BINGO DO ALFABETO CONJUNTO CONFECCIONADO EM MDF E MARCADORES EM EVA, IMPRESSO EM SILK-SCREEN, SENDO 30 TABULEIROS EM MDF MEDINDO 120X120 MM, 500 MARCADORES COLORIDOS EM EVA, 26 LETRAS SCRIPT (120X120X6MM) E UMA SACOLA CONFECCIONADA EM TECIDO. ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELÃO. | UND | 22 | 68,25 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | 08 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00011 | 00000000 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX CONJUNTO. CONFECCIONADO EM MADEIRA, CONTENDO 48 PEÇAS EM 03 CORES DIFERENTES (AMARELA, AZUL E VERMELHA), MEDINDO A MENOR 20X40X0,6MM E A MAIOR 70X70X18MM. ACONDICIONADO EM CAIXA DE MADEIRA. | UND | 22 | 57,94 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | 09 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00013 | 00015291 | BOLA DE BAQUETE BOLA DE BASQUETE 75-78CM DE CIRCUNFERÊNCIA, 600-650 GRAMAS - CÂMARA AIRBILITY, MATRIZADA, MICROFIBRA, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO PRODUTO DE FABRICAÇÃO NACIONAL. | UND | 40 | 28,27 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | 10 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00015 | 00017723 | BOLA DE VÔLEI MICROFIBRA BOLA DE VÔLEI MICROFIBRA 65-67CMDE CIRCUNFERÊNCIA - 260-280 GRAMAS, CÂMARA AIRBILITY, MATRIZADA, MIOLO SLIPSYESTEMREMOVÍVEL E LUBRIFICADO PRODUTO DE FABRICAÇÃO NACIONAL. SELO ,FIFA. | UND | 40 | 35,80 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | 11 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00017 | 00017724 | BOLA FUTEBOL DE CAMPO 8 GOMOS ULTRA 100% - 68-70CM DE CIRCUNFERÊNCIA 410-450 GRAMAS, CÂMARA AIRBILITY, TERMOTEC, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO PRODUTO DE FABRICAÇÃO NACIONAL. SELO FIFA. | UND | 80 | 59,11 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | 12 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00019 | 00017725 | BOLICHÃO O KIT CONTÉM 2 BOLAS DE BOLICHE DE PLÁSTICO, 6 PINOS DECORADOS DE PLÁSTICO COM APROXIMADAMENTE 45CM DE ALTURA E SACOLA PARA TRANSPORTE (EMBALAGEM). | UND | 44 | 141,38 | ||
Valor Total do Lote |
Lote | 13 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00021 | 00017726 | BONECA IDADE RECOMENDADA A PARTIR DE 3 ANOS GÊNEROFEMININO COMPOSIÇÃO/ MATERIAL VINIL O BRINQUEDO SE MOVIMENTA COM AJUDA DA CRIANÇASIM A AÇÃO DO BRINQUEDO DEPENDE DE PILHA/BATERIANÃO BRINQUEDO COM LUZNÃO BRINQUEDO COM SOM NÃO BRINQUEDO COM VOZNÃO CONTEÚDO DA EMBALAGEM 1 BONECA DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (CM) – AXLXP 16CM DIMENSÕES APROXIMADAS DA EMBALAGEM DO PRODUTO (CM) - AXLXP13,5X19,5X28,5CM PESO LÍQ. APROXIMADO DO PRODUTO (KG)398G SORTIDAS | UND | 105 | 35,98 | ||
00022 | 00017727 | BONECA, RECOMENDADA PARA CRIANÇAS COM IDADE A PARTIR DE 03 ANOS, CERTIFICADA PELO INMETRO. INFORMAÇÕES TÉCNICAS COR COLORIDO SEXO FEMININO MATERIAL CORPO REVESTIDO. CABEÇA VINIL. ENCHIMENTO FIBRA SINTÉTICA SILICONADA. CABELO POLIETILENO. ARTICULAÇÕES MECÂNICA NÃO. MANUAL SIM. IDADE RECOMENDADA +3 EMITE SONS NÃO EMITE LUZES NÃO OLHOS FIXOS DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO SOCIALIZAÇÃO APROVADA PELO INMETRO SIM PESO APROXIMADO PESO DO PRODUTO 1,030 KG. PESO DO PRODUTO COM EMBALAGEM 1,180 KG. DIMENSÕES APROXIMADAS PRODUTO (A): 50 CM. DIMENSÕES DA EMBALAGEM (L X A X P): 27 X 54 X 12 CM. | UND | 105 | 46,73 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | 14 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00023 | 00017728 | CAMINHÃO 02 CAMINHONETES. APRESENTAÇÃO DO PRODUTOS: APROVADO PELO INMETRO IDADE RECOMENDADA: A PARTIR DE 03 ANOS. CONTEÚDO DA EMBALAGEM: - 01 CAMINHÃO; - 02 CARROS; - 02 CAMINHONETES. (SUJEITOS A ALTERAÇÕES) DIMENSÕES APROX. DO PRODUTO (L X A X P): 9,4 X 16 X 39 CM. | UND | 56 | 32,30 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | 15 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00024 | 00017729 | CONJUNTO, CONJUNTO CONFECCIONADO EM PLÁSTICO COLORIDO ATÓXICO, OBJETIVANDO EXPLORAR OS CONCEITOS DE CORES E FORMAS. ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELÃO, CONTENDO 6 JOGOS, A SEGUIR: 01. ABELHA DIDÁTICA 02. GRILO PARA PUXAR 03. LESMA PARA PUXAR 04. CARACOL PARA PUXAR 05. CENTOPEIA PARA PUXAR (COM MELODIA) 06. POLVO DE PUXAR | CONJ | 10 | 294,61 | ||
Valor Total do Lote |
Lote | 16 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00025 | 00017730 | CONJUNTO DE BRINQUEDOS MUSICAIS CONJUNTO DE BRINQUEDOS MUSICAIS PARA OS BEBÊS COM 6 UNIDADES. SENDO: 1) CHAVES AUTO 7X3X10 CM 2) SMARTPHONE 7X3,5X13 CM 3) MINI BATERIA 18X15X5 CM 4) PIANO 13X10X3,5 CM 5) TROMPETE 15X5X9 CM 6) VIOLÃO ELÉTRICO 17X9X3,5 CM | CONJ | 10 | 159,50 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | 17 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00026 | 00017731 | CONJUNTO MATERNAL - 6 PÇS SEXO: MASCULINO E FEMININO IDADE INICIAL: 1 IDADE FINAL: 3 CONJUNTO CONFECCIONADO EM PLÁSTICO COLORIDO ATÓXICO, OBJETIVANDO EXPLORAR OS CONCEITOS DE CORES E FORMAS, ESTIMULANDO A CRIATIVIDADE E OS SENTIDOS, DESENVOLVENDO A CONCENTRAÇÃO E A COORDENAÇÃO DE FORMA LÚDICA E DIVERTIDA. ACONDICIONADO EM SACOLA PLÁSTICA CONTENDO 6 JOGOS, A SEGUIR: 01. CASTELO DE ATIVIDADES BACKYARDIGANS 27X27X26 CM 02. CROCO ZOOM 34X14X15 CM 03. ARCA DE NOÉ 36X17X19 CM 04. CACHORRO PULA PULGA 42X17X20 CM 05. MEGA CUBO 18X18X19 CM 06. GILOFONE 38X4X22 CM | UND | 10 | 610,48 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | 18 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00027 | 00017732 | COZINHA MÁGICA A COZINHA MÁGICA É FEITA EM PLÁSTICO RESISTENTE, POSSUI EXAUSTOR COM PORTA TALHERES, ARMÁRIO PARA GUARDAR LOUÇA E UTENSÍLIOS, PIA COM ESCORREGADOR DE PRATOS, MESINHA LATERAL PARA APOIO, POSSUI PORTA TUDO E BASE COM RODINHAS E BOTÕES. -NÃO POSSUI PEDAL. - NÃO EMITE SONS. IDADE RECOMENDADA: -A PARTIR DE 3 ANOS MATERIAL: -PLÁSTICO DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: 34X93X68CM (AXLXP) PESO APROXIMADO COM EMBALAGEM: 3,8KG | UND | 56 | 257,54 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | 19 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00028 | 00017733 | DOMINÓ DE ALFABETIZAÇÃO DIMENSÕES: 15 X 10 CM CADAPE CORES: COLORIDO (PADRÃO) UM EXCELENTE JOGO DE ÓTIMA VISUALIZAÇÃO, SOCIABILIDADE DINÂMICA E MUITA DIVERSÃO. CONFECCIONADO EM ESPUMA E BAGUM. 28 PEÇAS | UND | 60 | 101,60 | ||
Valor Total do Lote |
Lote | 20 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00030 | 00017734 | DOMINÓ DE LEITURA E ESCRITA DIMENSÕES: 3,5X7CM CONJUNTO CONFECCIONADO EM MADEIRA, CADA JOGO CONTÉM 28 PEÇAS, (3,5X7CM CADA PEÇA). ESTIMULA O PROCESSO DE ANÁLISE - SÍNTESE VISUAL E COM TERMOS VARIADOS LIGADOS A LINGUAGEM ORAL E ESCRITA. ACONDICIONADOS EM CAIXA DE MADEIRA. | UND | 60 | 104,93 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | 21 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00032 | 00017735 | DOMINÓ MADEIRA PINGOS COLORIDOS SÃO 28 PEDRAS COM PINGOS COLORIDOS DIPOSTOS EM UMA LINDA CAIXA DE MADEIRA. COMPOSIÇÃO/MATERIAL MADEIRA CONTEÚDO DA EMBALAGEM 1 JOGO E FOLHETO EXPLICATIVO. DIMENSÕES APROXIMADAS DA EMBALAGEM DO PRODUTO (CM) – AXLXP 49X55X18,2CM PESO APROXIMADO DA EMBALAGEM C/ PRODUTO (KG) 360G | UND | 60 | 17,50 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | 22 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00034 | 00017736 | DOMINÓ MATEMÁTICA DIMENSÕES: 3,5X7CM CONJUNTO CONFECCIONADO EM MADEIRA, CADA JOGO (08) CONTÉM 28 PEÇAS (3,5X7CM CADA PEÇA). ESTIMULA O DESENVOLVIMENTO DO RACIOCÍNIO MATEMÁTICO ATRAVÉS DE ATIVIDADES DE CONSTRUÇÃO DO NÚMERO. ACONDICIONADOS EM CAIXA DE MADEIRA. | UND | 60 | 86,23 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | 23 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00036 | 00017737 | DOMINÓ TEXTURAS BRAILLE EM MDF DIMENSÕES: 35X70MM CONFECCIONADO EM MDF, COM 28 PEÇAS, MEDINDO 35X70X6MM CADA UMA. CADA PEÇA APRESENTA DIVISÓRIA EM BAIXO-RELEVO E DOIS ORIFÍCIOS DE 25MM DE DIÂMETRO POR 2MM DE PROFUNDIDADE, NOS QUAIS ESTÃO DISPOSTAS SETE DIFERENTES TEXTURAS DE EVA. ACONDICIONADO EM CAIXA DE MADEIRA. | UND | 20 | 51,27 | ||
Valor Total do Lote |
Lote | 24 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00038 | 00017738 | ENCAIXANDO AS FORMAS O ENCAIXANDO AS FORMAS É UM JOGO EDUCATIVO QUE ENSINA DA MANEIRA MAIS DIVERTIDA E FÁCIL. AS PEÇAS SÃO COMPOSTAS POR CARTELAS COM DESENHOS ONDE A CRIANÇA DEVE ENCAIXAR AS PEÇAS, ASSOCIANDO AS FORMAS GEOMÉTRICAS AOS DIVERSOS DESENHOS. ALÉM DE, SE DIVERTIR E BRINCAR, A CRIANÇA AINDA DESENVOLVE AS HABILIDADES E A PERCEPÇÃO VISUAL. SÃO 12 PEÇAS COLORIDAS E ALEGRES, CONFECCIONADAS EM EVA, MATERIAL RESISTENTE E SEGURO, DE ALTA QUALIDADE QUE PROPORCIONA MAIOR CONFORTO DURANTE AS BRINCADEIRAS. PRODUTO DE QUALIDADE, APROVADO PELO INMETRO, RECOMENDADO PARA CRIANÇAS COM IDADE A PARTIR DE 03 ANOS. INFORMAÇÕES TÉCNICAS COR COLORIDO MODELO ENCAIXANDO AS FORMAS LINHA IDADE RECOMENDADA +3 APROVADO PELO INMETRO SIM MATERIAL EVA. DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO DESENVOLVIMENTO DE ATENÇÃO PERCEPÇÃO VISUAL RACIOCÍNIO EMITE LUZES NÃO EMITE SONS NÃO QUANTIDADE DE PEÇAS BRINQUEDOS 12. PESO APROXIMADO PESO DO PRODUTO COM EMBALAGEM 341 G. DIMENSÕES APROXIMADAS DIMENSÕES DA EMBALAGEM (C X L X A): 27 X 19 X 3,5 CM. PRAZO DE GARANTIA 03 MESES DE GARANTIA LEGAL. | UND | 30 | 33,75 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | 25 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00040 | 00017739 | ENCAIXE E DESENCAIXE SEXO: MASCULINO E FEMININO IDADE INICIAL: 2 IDADE FINAL: 10 CONJUNTO CONFECCIONADO EM PLÁSTICO COLORIDO, ATÓXICO. ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELÃO, CONTENDO 8 JOGOS: 1. PALHAÇOPATIBUM 2. PIERRÔ 3. PALHAÇO NARIZINHO 4. PALHAÇO TEIMOSO 5. PALHAÇO TREVO 6. CACHORROBASSÊ 7. TARTARUGA 8. URSO ENCAIXE | UND | 10 | 253,97 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | 26 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00041 | 00017740 | ESQUEMA CORPORAL, CONJUNTO CONFECCIONADO EM MDF, IMPRESSO EM POLICROMIA, CONTENDO 10 PLACAS DE ENCAIXE (06 PLACAS MEDINDO 200X200X5,6MM E 04 PLACAS MEDINDO 300X200X5,6MM), 01 BONECO ARTICULADO MEDINDO 550MM E 01 CD COMPOSTO POR 11 MÚSICAS SOBRE AS PARTES DO CORPO HUMANO. ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELÃO. | CONJ | 22 | 103,35 | ||
Valor Total do Lote |
Lote | 27 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00043 | 00017741 | FANTOCHE INCLUSÃO SOCIAL KIT COM 7 PERSONAGENS EM FELTRO E XXX (XXXXXXX, DEFICIENTE VISUAL, NEGRO, IDOSA, DEFICIENTE FÍSICO, ÍNDIA, OBESA) MEDINDO DE 33 A 38 CM. | KT | 23 | 94,44 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | 28 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00045 | 00017742 | FANTOCHE PROFISSÕES CONFECCIONADO EM FELTRO, COM 06 PEÇAS, COM OLHO DE PVC. CONTENDO OS SEGUINTES PERSONAGENS: XXXXXXX, BOMBEIRO, DENTISTA, MÉDICO, PROFESSORA, POLICIAL. ALGUMAS CORES PODEM VARIAR DE ACORDO COM A DISPONIBILIDADE DO ESTOQUE. | KT | 23 | 122,30 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | 29 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00047 | 00017743 | FANTOCHES ANIMAIS MARINHOS E AQUÁTICOS DIMENSÕES: 25 CM FANTOCHES DE ANIMAIS MARINHOS E AQUÁTICOS EM TECIDO MEDINDO 25CM CADA. KIT COMPOSTO DE: PINGUIM, FOCA, TUBARÃO, GOLFINHO, BALEIA E PEIXE PALHAÇO. ACONDICIONADO EM MOCHILA PLÁSTICA PARA GUARDAR OS FANTOCHES. | KT | 23 | 128,51 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | 30 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00049 | 00017744 | GELADEIRA ROSA COMPRIMENTO: 28 CM ALTURA: 61,4 CM LARGURA: 26,5 CM PUXADORES CROMADOS FORMINHA DE SORVETE GARRAFAS, OVINHOS E MANTEIGA FORMINHA DE GELO | UND | 56 | 223,13 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | 31 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00050 | 00017745 | GRANDESAVENTURAS KIT C/08 UND ACOMPANHA CD 14X1 C/8 DESENHOS ANIMADOS. - A GRANDE AVENTURA DO PICA-PAU - A ILHA DO TESOURO - LASSIE - MULAN - O LIVRO DA SELVA - REI XXXXXX - XXX LEÃO DA SAVANA - XXXXX XXXX ACOMPANHA CD 14X1 C/8 DESENHOS ANIMADOS. FORMATO: 13,5X20 CM ACABAMENTO: BROCHURA | KT | 30 | 12,77 | ||
Valor Total do Lote |
Lote | 32 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00052 | 00017746 | JOGO 5 X 1 DIMENSÕES: 260X260X50MM CONJUNTO CONFECCIONADO EM MDF E MADEIRA, IMPRESSO EM SILK-SCREEN, CONTENDO 05 JOGOS DE TABULEIRO MEDINDO 235X235MM, SENDO: DAMA, TRILHA, JOGO DA VELHA, XADREZ E LUDO. ACONDICIONADO EM ESTOJO DE MADEIRA MEDINDO 260X260X60MM. | UND | 40 | 48,51 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | 33 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00054 | 00017747 | JOGO DA MEMÓRIA SILABA SIMPLES COM 40 PEÇAS CONFECCIONADA EM MDF MEDINDO 5X5X3CM ACONDICIONADO EM CAIXA DE MADEIRA | UND | 60 | 19,86 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | 34 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00056 | 00017748 | JOGO DE XADREZ E DAMA DIMENSÕES: 26X26CM SEXO: MASCULINO E FEMININO IDADE INICIAL: 4 IDADE FINAL: 8 CONJUNTO CONFECCIONADO EM MADEIRA E PLÁSTICO, MEDINDO 26X26CM. OBJETIVA FAVORECER O LAZER PARA CRIANÇAS NA FAIXA ETÁRIA DE 4 A 8 ANOS. ACONDICIONADO EM ESTOJO DE MADEIRA. | UND | 40 | 43,83 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | 35 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00058 | 00017749 | KIT 25 REVISTINHAS DE PINTAR FORMATO: 20,5 X 27,5 CM PESO: 0,9 KG | KT | 20 | 27,48 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | 36 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00060 | 00017750 | KIT COM 10 CARTELAS DE DINHERINHO INFANTIL PRODUTO: MATERIAL IMPRESSO EM PAPEL COUCHE IMPORTADO EM ALTÍSSIMA QUALIDADE, CONTENDO 56 NOTAS SEM VALOR COMERCIAL. | KT | 44 | 23,05 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | 37 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00062 | 00017751 | LOTO ARITMÉTICO EM EVA CONJUNTO CONFECCIONADO EM EVA, IMPRESSO EM SILK-SCREEN, CONTENDO 45 PEÇAS, SENDO 5 PLACAS, MEDINDO 154X154X6 MM CADA. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE PAPELÃO. | UND | 20 | 33,00 | ||
Valor Total do Lote |
Lote | 38 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00065 | 00017754 | QUEBRA-CABEÇA CONJUNTO CONFECCIONADO EM MDF, IMPRESSO EM POLICROMIA, CONTENDO 20 PEÇAS ENCAIXADAS EM DUAS PARTES, FORMANDO 10 QUEBRA-CABEÇAS, CADA UM MEDINDO 100X130X2,8MM. ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELÃO. | UND | 40 | 65,06 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | 39 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00067 | 00017755 | QUEBRA-CABEÇA DE ANIMAIS EM MDF CONJUNTO CONFECCIONADO EM MDF, IMPRESSO EM POLICROMIA, CONTENDO 10 QUEBRA-CABEÇAS, CADA UM MEDINDO 280X180X2,8MM, COM DIFERENTES RECORTES PARA 6, 9 E 12 PEÇAS. ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELÃO. | UND | 40 | 76,81 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | 40 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00069 | 00017756 | REDE DE BASQUETE OFICIAL, FIO 4MM TIPO CHUA SEDA, 100% POLIPROPILENO (PP) COM TRATAMENTO ULTRA VIOLETA COMPROVADO POR LAUDO TÉCNICO, EMITIDO POR LABORATÓRIO CREDENCIADO, FALCÃO BAUER OU IPT. REDE CONFECCIONADA, COM CORDA TRANÇADA DE 4MM DE 24 MULTILAMENTOS, A REDE DEVE CONTER 12 ALÇAS PARA FIXAÇÃO MEDIDA, 0,40 DIÂMETRO X 0,45 ALTURA. | UND | 14 | 35,02 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | 41 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00071 | 00017757 | REDE DE VÔLEI OFICIAL, MALHA 10X10 CM FIO 2,5MM, 100% POLIETILENO COM TRATAMENTO ULTRA VIOLETA COMPROVADO POR LAUDO TÉCNICO, EMITIDO POR LABORATÓRIO CREDENCIADO, FALCÃO BAUER OU IPT. REDE CONFECCIONADA, COM CORDA TRANÇADA DE 2,5MM DE 12 MONOFILA MENTOS DE 0,40 DE ESPESSURA + 2 FIOS DE “ALMA” A REDE DEVE CONTER AINDA 2 FAIXAS HORIZONTAIS COSTURADA COM COSTURA DUPLA, COM REFORÇO NAS PONTAS POR DENTRO DA FAIXA PARA EVITAR A AÇÃO CORTANTE DO CABO DE AÇO E COM ILHÓS METÁLICO NAS EXTREMIDADES EM PVC, A FAIXA SUPERIOR DEVE TER FIO GUIA PARA PASSAGEM DO CABO DE AÇO E MEDIR 7 CM DE LARGURA, A FAIXA INFERIOR DEVE TER POR DENTRO UMA CORDA DE 4MM DE SEDA PP PARA TENCIONÁ-LA, E MEDIR 5CM DE LARGURA MEDIDA, 1,00 X 10,00 PÇ. | UND | 14 | 193,23 | ||
00072 | 00017758 | REDE VOLEI INFANTIL DIMENSÕES: 460 X 57 X ALT. MIN:115 - MAX:240 CM REDE E SUPORTES PARA VÔLEI CONFECCIONADO EM RESINA PLÁSTICA DE POLIETILENO E A REDE DE NYLON MACIO E RESISTENTE. EM CORES DIVERSIFICADAS COM 07 REGULAGENS DE ALTURA, E COM OPÇÃO DE ENCHIMENTO DA BASE COM AGUA OU AREIA PARA MAIOR ESTABILIDADE, ACOMPANHA UMA BOLA E AS TRAVES POSSUEM RODAS PARA FÁCIL LOCOMOÇÃO. MEDIDAS: COMPRIMENTO = 4,50 M, LARGURA = 0,57 M, ALTURA MÍNIMA = 1,15 M E ALTURA MÁXIMA = 2,40 M. | KT | 30 | 32,30 | ||
Valor Total do Lote |
Lote | 42 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00073 | 00017759 | RELOGIO DIDATICO CONJUNTO CONFECCIONADO EM MADEIRA, MEDINDO 30X30X0,9CM. POSSIBILITA A CRIANÇA TER NOÇÕES DE TEMPO E SUAS MEDIDAS, LOCALIZAÇÃO DAS 24 HORAS, SUCESSÃO DOS 60 MINUTOS, SUBDIVISÃO EM TRIMESTRE DE HORAS MARCANDO ATRAVÉS DE ÁREAS DE DIFERENTES CORES. ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELÃO. | UND | 30 | 35,06 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | 43 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00074 | 00017760 | SACOLÃO CRIATIVO MONTA TUDO GIGANTE CONJUNTO COMPOSTO POR PEÇAS EM GRANDES TAMANHOS, PODENDO SER UTILIZADO POR CRIANÇAS EM FASE PRÉ-ESCOLAR. CONFECCIONADO EM PLÁSTICO RÍGIDO COLORIDO, ATÓXICO, EM 5 CORES DIFERENTES, CONTENDO 200 PEÇAS DE ENCAIXE, COM FORMATO QUADRANGULAR, RETANGULAR, CURVO E TRIANGULAR.ACONDICIONADO EM SACOLA DE PVC TRANSPARENTE COM ZIPER E ALÇA. | UND | 60 | 229,29 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | 44 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00075 | 00017761 | SACOLÃO DE ENCAIXES CONFECCIONADO EM PLÁSTICO POLIPROPILENO ATÓXICO, DE ALTO BRILHO, COM CORES VIVAS, CONTENDO 700 PEÇAS COM DIVERSOS ENCAIXES, NOS FORMATOS: ESTRELA COM SEIS PONTAS ARREDONDADAS, PINO COM TRÊS PONTAS ARREDONDADAS, PINO COM DUAS PONTAS ARREDONDADAS, PINO TRIPLO COM SETE PONTAS ARREDONDADAS E ANEL COM SEIS ENCAIXES. ACONDICIONADO EM SACOLA DE PVC CRISTAL, TRANSPARENTE, COM BORDAS EM VIVO BRILHANTE E ALÇA DE NYLON. | UND | 60 | 237,99 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Valor Total Geral |
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000013/2014
Em cumprimento ao disposto no edital de PREGÃO ELETRÔNICO N° 000013/2014 , a (nome da empresa) com sede no endereço (endereço completo), inscrita no CNPJ nº
, por seu representante legal, Sr(a) , RG nº , CPF nº
, DECLARA sob as penas da lei:
1 - Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvando o emprego para menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
2 - Para fins de recebimento de tratamento favorecido e diferenciado nesse processo licitatório, que o seu enquadramento legal é de (MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL), pois cumpre os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
3 - Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4 - Que tomou conhecimento dos aspectos relevantes que possam influir direta ou indiretamente na prestação do serviço, inclusive sobre a localidade onde serão executados os serviços.
5 - Que recebemos os documentos e tomamos conhecimento das condições locais da área destinada ao objeto da licitação em epígrafe.
6 - Que não se encontra inadimplente ou impedida de licitar, e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no Cadastro de Fornecedores, de quaisquer órgãos da Administração Pública direta ou indireta.
Município/UF, de de .
Representante legal da empresa
ANEXO IV - MODELO DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº / 2014
R E F . P regão E letrônico Nº 000013/2014 P R OC E S S O Nº 013747/2013
C ontrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX e a empresa
______________________________, na qualidade de C ONTR ATANTE e C ONTR ATADA, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à R ua Xxxxx Xxxxxxxx, 79 - centro - P residente K ennedy/E S , inscrita no C NP J sob o nº 27.165.703/0001-26, por seu representante legal, a P refeita Municipal, S rta. Xxxxxx Xxxxxx R angel,
brasileira, solteira, residente e domiciliado à rua ___________________, E S , portador da C arteira de
Identidade nº ___________ e do C P F nº __________, doravante denominado C ONTR ATANTE e, de outro lado, a empresa ________________________ pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C NP J -MF sob o nº
__________________________, com sede __________________________, por seu representante legal, S r.
___________________________, doravante denominada C ONTR ATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório , conforme E dital de P regão E letrônico nº 000013/2014, P rocesso nº 013747/2013, tudo de acordo com a Lei 10.520/2002, Decreto Municipal 051/2012 e Lei F ederal nº 8.666/93 e alterações, que se regerá mediante as C láusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1 C onstitui objeto do presente contrato a AQUIS IÇ ÃO DE MATE R IAL P E DAG ÓG IC O P AR A ATE NDE R A E DUC AÇ ÃO INF ANTIL E E NS INO F UNAME NTAL DA R E DE MUNIC IP AL DE E NS INO DO MUNIC IP IO DE P R E S IDE NTE K E NNE DY , em conformidade com as quantidades e especificações contidas no E dital que originou a presente contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Documentos Integrantes
2.1.F azem parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções, inclusive as propostas e Termo de R eferência, que compõem o edital de licitação acima transcrito, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Prazo de Início e da Duração do Contrato
3.1. O presente C ontrato terá duração até 12 (Doze) meses, a contar da assinatura da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA - Do Preço e da Forma de Reajuste
4.1. P elo objeto do contrato a(s) contratada(s), receberá(ao) a importância de R $ .............
(...............................).
4.2. O preço do contrato é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses contados da data prevista para apresentação da proposta, de acordo com o art. 40, X I da L ei 8666/93 e art. 3º, § 1º da Lei 10.192/2001.
4.2.1. E m caso de prorrogação deste contrato, o índice de reajuste a ser utilizado será o IPCA.
4.3. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, dentre eles, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros, transporte, embalagens, impostos, taxas, supervisão e quaisquer outros benefícios e custos, bem como demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - Do Local e da Forma de Pagamento
5.1.Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fis cal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo ao(s) material(ais) efetivamente entregue(s). Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 30 (trinta) dias, após a sua apresentação.
5.2. O contratado deverá apresentar ainda os comprovantes de quitação dos encargos especificados no E dital.
5.3. Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à C ONTR ATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
5.4. P oderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela C ONTR ATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.5. O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança s imples, sendo expressamente vedada à C ONTR ATADA a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
5.6. S omente após haver sanado as falhas e/ou irregularidades apontadas, a C ONTR ATADA será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente.
5.7. O P AG AME NTO S OME NTE S E R Á E F E TUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa S F I n° 001/2013 aprovada pelo Decreto Municipal n° 079/2013 e ME DIANTE AP R E S E NTAÇ ÃO DAS C E R T IDÕE S ABAIX O R E L AC IONADAS , JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) P rova de regularidade com a F azenda F ederal; P rova de regularidade (certidão) com a S eguridade S ocial - INS S ; P rova de regularidade (certidão) com o F G TS (F undo de G arantia do Tempo de S erviço); P rova de regularidade com a F azenda E stadual sede da licitante; P rova de regularidade com a F azenda do Município sede da licitante; P rova de regularidade com a F azenda do Município de P residente K ennedy e P rova de inexistência de débitos inadimplidos perante a J ustiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do T ítulo VII-A da C onsolidação das L eis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a C ontratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
CLÁUSULA SEXTA -Dos Recursos Orçamentários
6.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dotação orçamentária: S ecretaria Municipal de E ducação, F undo Municipal de E ducação - E ducação Básica - Aquisição de Materiais e E quipamentos P edagógicos de L azer e R ecreação Nas escolas, 33903000000 - Material de C onsumo.
CLÁUSULA SETIMA - Das Penalidades e Sanções
7.1 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02, a saber:
7.1.1 - S uspensão do direito de licitar pelo período de até 02 (dois) anos, em caso de manter-se inerte por período superior a 15 (quinze) dias do ato que deva praticar;
7.1.2 - Multa pelo atraso em prazo estipulado após a adjudicação do objeto, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
7.1.3 - P ara os efeitos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, fica estabelecida a multa cominatória de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura mensal apresentada, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas, pela C ONTR ATADA, no presente instrumento e/ou da proposta apresentada;
7.1.4 - P elo não fornecimento e prestação dos serviços contratados, multa de 2 % (dois por cento) do valor do
C ontrato, e nessa hipótese, poderá ser revogada a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
7.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração P ública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a C ONTR ATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
7.1.5.1- A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do P refeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
8.2- Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III- a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV- o atraso injustificado no fornecimento do objeto da prestação dos serviços;
V - a paralisação da prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI- a sub-contratação total do seu objeto, a associação da C ONTR ATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII- o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII- o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da C ONTR ATANTE , prejudique a execução do contrato;
XII- razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a C ONTR ATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à C ONTR ATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV - a supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.2.1. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.3. - A rescisão do contrato poderá ser:
I- determinada por ato unilateral e escrito da C ONTR ATANTE , nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 8.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
8.3.1. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do P refeito Municipal.
CLÁUSULA NONA - Da Responsabilidade das Partes
9.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1 - E fetuar a C ONTR ATADA o pagamento de preço ajustado na Cláusula Quarta e nos termos estabelecidos na C láusula Quinta.
9.1.2 - Designar servidor(es) responsável(eis) pelo acompanhamento e fis calização do objeto deste C ontrato.
9.1.3 - C umprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de R eferência.
9.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
9.2.1 - E xecutar o objeto contrato nos termos do TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital e P roposta da C ONTR ATADA, assim como de acordo com o previsto neste C ontrato, por intermédio exclusivo de seus empregados.
9.2.2 - P agar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fis cais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no art. 71 da Lei nº 8.666/93, bem como seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a C ONTR ATANTE de qualquer responsabilidade.
9.2.3 - Utilizar, no fornecimento dos objetos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.2.4 - R egistrar as ocorrências havidas durante a execução deste C ontrato, de tudo dando ciência à C ONTR ATANTE , respondendo integralmente por sua omissão.
9.2.5 - Apresentar documento fis cal hábil, sem emendas ou rasuras.
9.2.6 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela C ONTR ATADA, seus empregados, ou prepostos à C ONTR ATANTE , ou a terceiros.
9.2.7 - Manter, durante a vigência do C ontrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
9.2.8 - Não ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços ou produtos objeto da Ata de Registro de Preços.
9.2.9 - C umprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de R eferência.
CLÁUSULA DÉCIMA - Do Acompanhamento e da Fiscalização
10.1- A execução deste C ontrato será acompanhada por servidor previamente designado pela Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos art. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Legislação Aplicável
11.1. - Aplica-se à execução deste Termo C ontratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e outras legislações correlatas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Dos Aditamentos
12.1. - O presente C ontrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Publicação
13.1. - O presente C ontrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial do E stado, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta da C ONTR ATANTE .
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Do Foro
14.1. - F ica eleito o foro da cidade de P residente K ennedy/E S , para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste C ontrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2. -E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme.
P residente K ennedy-E S , _____de___________de _.
Contratante
Secretaria Municipal de
Contratada
ANEXO V - MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
MINUTA DA ATA DE R E G IS TR O DE P R E Ç OS Nº /2014
R E F . P regão P resencial P ara R egistro de P reços Nº 000013/2014 P R OC E S S O Nº 013747/2013
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à R ua Xxxxx Xxxxxxxx, 79 - centro - P residente K ennedy/E S , inscrita no C NP J sob o nº 27.165.703/0001-26, por seu representante legal, a P refeita Municipal, S rta. Xxxxxx Xxxxxx R angel,
brasileira, solteira, residente e domiciliado à rua ___________________, E S , portador da C arteira de
Identidade nº __________________ e do C P F nº , doravante denominado C ONTR ATANTE
e, de outro lado, a empresa ________________________ pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C NPJ - MF sob o nº __________________________, com sede , por seu representante
legal, S r. ___________________________, doravante denominada C ONTR ATADA, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n° 000013/2014, P rocesso nº 013747/2013, resolve registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com sua classificação, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de R egistro de P reços, regida pelas Lei F ederal nº 8.666/1993 e alterações, Lei n° 10.520/2002, Decreto Municipal 051/2012 e Decreto Municipal n° 007/2011, em conformidade com as disposições a seguir:
C láusula Primeira - Do Objeto
1.1 A presente Xxx tem por objetivo assegurar o compromisso de possível contratação entre o Município de P residente K ennedy e a empresa vencedora do certame licitatório referente ao P regão P resencial para R egistro de P reços nº. 000013/2014, cujo objeto é a AQUIS IÇ ÃO DE MATE R IAL P E DAG ÓG IC O P AR A ATE NDE R A E DUC AÇ ÃO INF ANTIL E E NS INO F UNAME NTAL DA R E DE MUNIC IP AL DE E NS INO DO MUNIC ÍP IO DE P R E S IDE NTE K E NNE DY , em conformidade com as quantidades e especificações contidas no E dital que originou a presente contratação.
C láusula Segunda - Do Valor
2.1 O preço a ser pago coincide com o valor registrado no anexo I desta Ata, sendo que nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento dos produtos.
2.2 O preço registrado será fixo e irreajustável, ressalvando o disposto na cláusula terceira deste instrumento.
2.3 A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na L ei n° 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
C láusula Terceira - Da Alteração do Preço Praticado no Mercado e do Reequilíbrio da E quação E conômico- F inanceira
3.1 Quando por motivo superveniente, o preço registrado torna-se superior ao preço praticado pelo mercado, esta Administração deverá:
3.1.1 C onvocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
3.1.2 F rustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido.
3.1.3 C onvocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, esta Administração poderá:
3.2.1 L iberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento.
3.2.2 C onvocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 Não logrando êxito nas negociações, esta Administração deve proceder à revogação da Ata de R egistro de P reços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 E m caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, não superior ao preço de mercado, para que sejam restabelecidas as condições originalmente pactuadas.
3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo na vigência da Ata, com comprovação da parte interessada da ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos, desde que a causa da majoração não seja imputada à parte requerente.
3.5.1 E m caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supere o prazo de um ano.
3.5.3 Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada.
3.5.3.2 Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada.
3.5.3.3 A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo- se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
C láusula Quarta - Do cancelamento da Ata de Registro de Preços
4.1 E sta Ata de R egistro de P reços poderá ser cancelada, de pleno direito:
4.2 P ela Administração, quando:
4.2.1 a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de R egistro de P reços;
4.2.2 a detentora não assinar a Ata no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
4.2.3 a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
4.2.4 em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
4.2.5 cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da C ONTR ATANTE designado para acompanhamento e fis calização deste contrato;
4.2.6 os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
4.2.7 por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
4.2.8 a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste E dital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
4.2.9 no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do E stado, considerando-se cancelado o preço registrado após a publicação.
4.2.10 não cumprir as exigências da Ata de R egistro de P reços.
4.2.11 não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado.
4.3P elas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de R egistro de P reços:
4.3.1 a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste C ontrato, caso não aceitas as razões do pedido.
C láusula Quinta - Do pagamento
5.1 E m todos os fornecimentos, o pagamento será feito de acordo com o previsto no E dital do P regão E letrônico que originou esta Ata, através dos dados bancários indicados pelo C ONTR ATADO em sua proposta comercial.
5.2 Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fis cal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo ao(s) material(ais) efetivamente entregue(s). A Nota F is cal deverá ser encaminhada à S ecretaria R equisitante, responsável pelo acompanhamento e fis calização do fornecimento, a qual procederá o aceite e atestará o documento.
5.3 O P AG AME NTO S OME NTE S E R Á E F E TUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa S F I n° 001/2013 aprovada pelo Decreto Municipal n° 079/2013 e ME DIANTE AP R E S E NTAÇ ÃO DAS C E R T IDÕE S
ABAIX O R E L AC IONADAS , JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) P rova de regularidade com a F azenda F ederal; P rova de regularidade (certidão) com a S eguridade S ocial - INS S ; P rova de regularidade (certidão) com o F G TS (F undo de G arantia do Tempo de S erviço); P rova de regularidade com a F azenda E stadual sede da licitante; P rova de regularidade com a F azenda do Município sede da licitante; P rova de regularidade com a F azenda do Município de P residente K ennedy e P rova de inexistência de débitos inadimplidos perante a J ustiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do T ítulo VII-A da C onsolidação das L eis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a C ontratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
C láusula Sexta - Da Validade da Ata
6.1 A presente Ata de R egistro de P reços terá validade de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura, vedada a sua prorrogação.
6.2 Durante prazo de validade desta Ata de R egistro de P reços, a P MP K não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecer os produtos em igualdade de condições.
6.3 A Ata poderá ser aditada nos termos do Art. 12, do Decreto Municipal n° 007/2011 c/c Art. 65 da Lei 8666/93.
C láusula Sétima - Da utilização da Ata de Registro de Preços
7.1 A presente Ata de R egistro de P reços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração P ública Municipal, E stadual e F ederal, desde que autorizados pelo Município de P residente K ennedy.
7.2 O preço ofertado pela(s) empresa(s) s ignatária(s) da presente Ata de R egistro de P reços é o especificado nesta Ata.
7.3 E m cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do E dital referente à mesma.
7.4 E m cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela(s) empresa(s) da presente Ata, a(s) qual(is) também a integram.
C láusula Oitava- Da classificação das Propostas
8.1 A relação do(s) item(ns) com a(s) respectiva(s) empresa(s) ofertante(s) do melhor lance, a(s) qual(is) terá(ao) preferência de contratação constitui o Anexo I desta Ata.
C láusula Nona- Do local, prazo de entrega e fiscalização
9.1 A(s) entrega(s) deverá(ão) ser realizadas em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Autorização de F ornecimento.
9.2 entende-se como fornecimento a efetiva entrega do objeto solicitado em total conformidade com as condições e especificações do E dital e seus Anexos.
9.3 A S ecretaria R equisitante será responsável pelo acompanhamento e fis calização do fornecimento solicitado.
9.4 A fis calização a que se refere ao item 9.3 não exclui nem reduz a responsabilidade da C ONTR ATADA por eventuais danos causados à C ONTR ATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos.
9.5 A inobservância das condições do E dital implicará na recusa do objeto sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente, S OB P E NA DA C ONTR ATADA S OF R E R AS S ANÇ ÕE S C ABÍVE IS e sem ônus para a P MP K .
C láusula Décima - Da autorização para aquisição e emissão das autorizações de fornecimento
10.1 O fornecimento, objeto da presente Ata de R egistro de P reços, será autorizado, caso a caso, pelo Ordenador de Despesas do Município de P residente K ennedy.
10.2 a solicitação das ordens de autorizações de fornecimento ou cancelamento, total ou parcial serão
igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
10.3 o gerenciamento das autorizações de fornecimento caberá ao Órgão G erenciador.
10.4 a emissão das autorizações de fornecimento às contratadas será realizada pelo Departamento de C ompras.
C láusula Décima Primeira - Da Dotação Orçamentária
11.1 As despesas decorrentes desta Ata correrão á conta da dotação orçamentária: S ecretaria Municipal de E ducação, F undo Municipal de E ducação - E ducação B ásica - Aquisição de Materiais e E quipamentos P edagógicos de Lazer e R ecreação Nas escolas, 33903000000 - Material de C onsumo.
C láusula Décima Segunda - Das Responsabilidades das Partes
12.1 Compete à Contratada:
12.1.2 F ornecer os produtos de acordo com as condições e prazos propostos e dentro do período de vigência da Ata.
12.1.3 Manter, durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, conforme dispõe o art.55, inc. X III da Lei n° 8.666/1993.
12.1.4 Não ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços ou produtos objeto desta Ata de Registro de Preços.
12.1.5 C umprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de R eferência.
12.2 Compete à Contratante:
12.2.1 efetuar o pagamento do preço previsto na cláusula segunda, nos termos deste instrumento.
12.2.2 definir o local e prazo para a entrega dos produtos.
12.2.3 C umprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de R eferência.
C láusula Décima Terceira - Das Sanções
13.1 A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7ºda Lei 10.520/02 , a saber:
13.1.1 S uspensão do direito de licitar pelo período de até 02 (dois) anos, em caso de manter-se inerte por período superior a 15 (quinze) dias do ato que deva praticar;
13.1.2 Multa pelo atraso em prazo estipulado após a adjudicação do objeto, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
13.1.3 P ara os efeitos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, fica estabelecida a multa cominatória de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura mensal apresentada, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas, pela C ONTR ATADA, no presente instrumento e/ou da proposta apresentada;
13.1.4 P elo não fornecimento e prestação dos serviços contratados, multa de 2 % (dois por cento) do valor do C ontrato, e nessa hipótese, poderá ser revogada a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
13.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração P ública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a C ONTR ATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
13.1.5.1 A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do C hefe do E xecutivo Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
C láusula Décima Quarta - Das disposições finais e do foro
14.1 A contratada fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93;
14.2 Integram esta Ata, o E dital do P regão E letrônico para R egistro de P reços nº. 000013/2014 e as propostas das empresas abaixo relacionadas.
14.3 F ica eleito o F oro da C idade de P residente K ennedy/E S para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
14.4 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto municipal nº 051/12, Decreto Municipal n.º 007 de 1° de F evereiro 2011, L ei F ederal n° 8.666/93 e L ei 10.520/02.
P residente K ennedy - E S , _____ de de 2014.
__________________________________ P refeitura Municipal P residente K ennedy
__________________________________ S ecretária Municipal de ___________
__________________________________
Nome e assinatura do R epresentante da E mpresa C P F N.º
Nome da empresa C NP J