CADERNO DE FÓRMULAS TERMO
CADERNO DE FÓRMULAS TERMO
Versão: Fevereiro/2013 Atualização: 14/10/2019
INFORMAÇÃO PÚBLICA
O
Caderno de Fórmulas tem por objetivo orientar os usuários do Termo de Moedas e de Mercadorias (Commodities) sem entrega física; e, do Termo de Índice DI, na compreensão da metodologia de cálculo e dos critérios de precisão usados na atualização dos contratos, de suas funcionalidades e de sua liquidação financeira.
A
s fórmulas contidas neste Caderno aplicam-se aos contratos de Termo de Moedas de Paridade com ou sem a funcionalidade Asiática, aos contratos de Termo de Mercadorias (Commodities) e aos Contratos de Índice DI.
Constam também neste caderno de fórmulas, as fontes de informações utilizadas na atualização dos Contratos a Termo de Moedas sem Entrega Física e exemplos de cálculos para Contratos a Termo de Mercadorias (Commodities).
CONTEÚDO
1 PARTE I – CONTRATOS A TERMO DE MOEDAS SEM ENTREGA FÍSICA 4
1.1 Termo Simples e Termo de paridades 4
1.2 Cálculo do resultado financeiro no vencimento 4
1.3 Contratos com Data de Fixação (Termo de Termo) 5
1.4 Cálculo da Paridade Spot 6
1.7 Limitadores - Superior e Inferior 10
1.9 Termo com pagamento de Prêmio 10
1.10 Cálculo de Antecipação 10
1.11 Comissão de Intermediação 11
2 PARTE II – CONTRATOS A TERMO DE MERCADORIAS (COMMODITIES) SEM ENTREGA FÍSICA 12
2.1 Cálculo do Valor de Ajuste Periódico ou Final (VAn) 12
2.2 Cálculo do Valor de Ajuste na Antecipação (VAant) 13
2.3 Cálculo do Saldo de Avaliação Diário (Saldon) 14
2.4 Médias Asiáticas: Aritmética e Xxxxxxxxx 00
0 XXXXX XXX – CONTRATOS A TERMO DE ÍNDICE DI E SELIC 17
3.1 Cálculo do Valor Financeiro para Liquidação no Vencimento (VF) 17
3.2 Cálculo do Valor Financeiro para Liquidação na Antecipação (VFant) 17
3.3 Cálculo da Comissão de Intermediação (CI) 18
4 PARTE IV – TERMO COM FLUXO E TARF 18
4.1 Termo com Fluxo e Tarf - Cálculo nas Liquidações 18
4.2 Termo com Fluxo - Antecipação 19
4.4 Cálculo do Valor de Amortização 21
1 PARTE I – CONTRATOS A TERMO DE MOEDAS SEM ENTREGA FÍSICA
1.1 Termo Simples e Termo de paridades
É utilizado quando a empresa possui ativos ou passivos indexados a moedas estrangeiras ou a Reais e procura hedge contra uma flutuação das cotações destas moedas frente a outras moedas estrangeiras.
O “Termo Simples” é um caso particular do “Termo de Paridade” onde a “Moeda Base” é uma moeda estrangeira e a “Moeda Cotada” é sempre o Real.
Definições:
Moeda Base: Moeda objeto do Termo
Moeda Cotada: Moeda de referência em que a Moeda Base é cotada.
Por exemplo: Cotação do Euro em Reais – Euro é a Moeda Base e Real é a Moeda Cotada. No caso do “Termo Simples” a “Moeda Cotada” é sempre Real e a notação da cotação é igual a “x” Reais por uma Moeda Base.
Para consultar a relação de moedas disponíveis, tanto como Moeda Base como quanto Moeda Cotada, consultar arquivo “AAAAMMDD_Indexadores_TERMO.txt”, disponível no módulo Transf. de Arquivos, em Arquivos Públicos.
1.2 Cálculo do resultado financeiro no vencimento
Valor calculado pela diferença financeira entre o valor da “Paridade Spot” no vencimento e a “Paridade a Termo” contratada, expresso na moeda cotada.
Liquidação – Comprador
Liq Moeda Cotada = Valor Base× (Paridade Spot − Paridade Termo)
Liquidação – Vendedor
Liq Moeda Cotada = Valor Base× (Paridade Termo − Paridade Spot)
Liquidação Financeira em Reais
Liq Re ais = Liq Moeda Cotada × (Cotação Moeda Cotada)
Onde:
LiqMoeda Cotada: Valor de liquidação na Moeda Cotada, expresso com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.
Valor Base: Valor expresso na moeda base informado com 2 (duas) casas decimais. É utilizado o Valor Base remanescente das antecipações, se houver.
Paridade Termo: Cotação da paridade entre a Moeda Base e Moeda Cotada (Moeda Cotada/Moeda Base) contratada no registro do termo, informada com uma precisão máxima de
8 (oito) casas decimais. Caso o contrato seja um Termo de Termo, este valor será definido na Data de Fixação (ver maiores informações no tópico “Contratos com Data de Fixação - Termo de Termo“).
Paridade Spot: Cotação no vencimento do Termo, da paridade entre a Moeda Base e Moeda Cotada (Moeda cotada/Moeda Base). A Paridade Spot será calculada pelo sistema ou informada pelo participante dependendo da fonte de informação indicada no registro e da utilização ou não de Cross Rate (ver maiores informações no tópico “Cálculo da Paridade Spot”).
LiqReais: Valor Financeiro em Reais, calculado com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.
Cotação Moeda Cotada: Cotação da Moeda Cotada em Reais (R$/Moeda Cotada). Se a fonte for SISBACEN, a cotação é capturada pelo sistema; se a fonte for SISBACEN/FEEDER ou FEEDER com uso de funcionalidade de Cross Rate, a cotação é calculada por esta funcionalidade; e se a fonte for FEEDER sem uso de Cross Rate ou SPOT, a cotação é informada pelo participante.
Obs: Para o Termo Simples, a Liquidação na Moeda Cotada já se encontra em Reais/Moeda Cotada, portanto não há a necessidade de transformar a liquidação para Reais.
1.3 Contratos com Data de Fixação (Termo de Termo)
O cálculo da nova Paridade Termo quando na data de fixação será feito da seguinte forma:
Forma de Atualização: Valor
Nova taxa a termo = Paridade + Valor
, onde:
Nova Taxa a Termo: paridade calculada conforme a forma de atualização, apurada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento.
Valor: valor informado pelo participante no campo “Valor/Percentual Negociado” (com no máximo oito casas decimais), podendo ser negativo ou positivo.
Paridade: paridade calculada pela CETIP com 8 (oito) casas decimais com arredondamento ou informada pelo participante com precisão máxima de 8 (oito) casas decimais.
Nova taxa a termo = ⎡Paridade + ⎛Paridade × ⎛
⎢
⎜
⎣
⎝
⎜100 ⎟ ⎟⎥
p ⎞ ⎞⎤
⎝ ⎠ ⎠⎦
Forma de Atualização: Percentual
, onde:
Nova Taxa a Termo: paridade calculada conforme a forma de atualização, apurada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento.
p: percentual informado pelo participante no campo “Valor/Percentual Negociado” (com no máximo oito casas decimais), podendo ser negativo ou positivo (p ≥ -100).
Paridade: paridade calculada pela CETIP com 8 (oito) casas decimais com arredondamento ou informada pelo participante com precisão máxima de 8 (oito) casas decimais.
Paridade × ⎛ p ⎞ : calculado com truncamento de 8 (oito) casas decimais.
⎜ 100 ⎟
⎝ ⎠
1.4 Cálculo da Paridade Spot
A metodologia de cálculo utilizada para definir a variável “Paridade Spot” depende da fonte de informação indicada no momento de registro, combinada com a utilização ou não de Cross Rate. Atualmente o sistema permite 4 (quatro) tipos de fontes de informação, a saber:
Sisbacen
Os valores relativos às cotações utilizados para avaliação e liquidação dos contratos são obtidos através da consulta ao Sistema de Informações do Banco Central – SISBACEN.
Indicação de Cross Rate: não é permitida para esta fonte.
Sisbacen/Feeder
Alternativa válida exclusivamente para contratos que utilizam o Cross Rate, fonte mista de informação de taxas de câmbio para avaliação e liquidação de contratos, onde as cotações de Dólar (R$/US$) são capturadas do SISBACEN e as paridades são informadas pelos participantes registradores em função específica no sistema.
Indicação de Cross Rate: obrigatória para esta fonte.
Feeder
Os valores relativos às cotações utilizados para avaliação e liquidação dos contratos são informados pelos participantes, através de função específica no sistema.
Indicação de Cross Rate: opcional para esta fonte.
Spot
Alternativa disponível somente para moeda Dólar dos Estados Unidos. Os valores relativos à cotação utilizados para avaliação e liquidação dos contratos são informados, através de função específica no sistema, pelos participantes registradores conforme as características do contrato previamente pactuadas no registro.
Indicação de Cross Rate: não é permitida para esta fonte.
A seguir os cálculos da “Paridade Spot” considerando a combinação da fonte e da utilização ou não de Cross Rate:
1. SISBACEN
A “Paridade Spot” para fonte SISBACEN será calculada pela seguinte razão:
Paridade Spot =
Cotação Moeda Base
Cotação Moeda Cotada
, onde:
Paridade Spot: Cotação da moeda base na moeda cotada na data de vencimento do contrato, calculado com arredondamento de 8 (oito) casas decimais.
Cotação Moeda Base: Cotação da moeda base, divulgada pela transação PTAX800 do Bacen em Reais, considerando o número de casas decimais divulgado pelo Bacen, para o tipo de moeda.
Cotação Moeda Cotada: Cotação da moeda cotada, divulgada pela transação PTAX800 do Bacen em Reais, considerando o número de casas decimais divulgado pelo Bacen, para o tipo de moeda.
2. SISBACEN/FEEDER e FEEDER COM CROSS RATE
A “Paridade Spot” para as fontes SISBACEN/FEEDER e FEEDER com uso de Cross Rate será calculada pelas seguintes combinações:
Obs:
a) Se Sisbacen/Feeder: as variáveis “Paridade Base” e “Paridade Cotada” serão informadas pelo participante, e a variável “Cotação US$” será capturada automaticamente pelo sistema (cotação divulgada pela transação PTAX800 do Bacen em Reais, considerando o número de casas decimais divulgado pelo Bacen, para o tipo de moeda).
b) Se Feeder com Cross Rate: as variáveis “Paridade Base”, “Paridade Cotada” e “Cotação US$” serão informadas pelo participante.
1º Caso
Moeda Cotada e Moeda Base do Tipo A | ⎛ ⎛ Cotação US$ ⎞ ⎞ ⎜ ⎜ ⎟ ⎟ Paridade Spot = ⎜ ⎝ Paridade Base ⎠ ⎟ ⎜ ⎛ Cotação US$ ⎞ ⎟ ⎜ ⎜ ⎟ ⎟ ⎜ ⎝ Paridade Cotada ⎠ ⎟ ⎝ ⎠ | |||
Moeda Cotada e Moeda Base do Tipo B | Paridade Spot = ⎛ Paridade Base × Cotação US$ ⎞ ⎜ ⎟ ⎝ Paridade Cotada × Cotação US$ ⎠ |
2º Caso
Moeda Base do Tipo A e Moeda Cotada do Tipo B | ⎛ ⎛ Cotação US$ ⎞ ⎞ ⎜ ⎜ ⎟ ⎟ Paridade Spot = ⎜ ⎝ Paridade Base ⎠ ⎟ ⎜ (Paridade Cotada × Cotação US$)⎟ ⎜ ⎟ ⎜ ⎟ | |||
Moeda Base do Tipo B e Moeda Cotada do Tipo A | ⎝ ⎛ ⎞ | ⎠ | ||
⎜ ⎟ Paridade Spot = ⎜ Paridade Base × Cotação US$ ⎟ ⎜ ⎛ Cotação US$ ⎞ ⎟ ⎜ ⎜ ⎟ ⎟ ⎜ ⎝ Paridade Cotada ⎠ ⎟ ⎝ ⎠ |
Onde:
Moeda Tipo A: Moeda cuja paridade é expressa em quantidade de moeda por uma unidade de dólar.
Moeda Tipo B: Moeda cuja paridade é expressa em quantidade de dólar, por uma unidade de moeda.
Paridade Spot: Cotação no vencimento do Termo, da paridade entre a Moeda Base e Moeda Cotada, calculada com arredondamento de 8 (oito) casas decimais.
Cotação US$: Cotação do dólar informada pelo participante para a fonte Feeder com até 8 (oito) casas decimais, ou capturada pelo sistema no caso de Sisbacen/Feeder, cotação de venda da transação PTAX800 do Bacen em Reais, considerando o número de casas decimais divulgado pelo Bacen.
Paridades para moedas do “Tipo A” e do “Tipo B”
Paridade Base ou Paridade Cotada para moeda do Tipo A | Cotação do US$ em relação a Moeda Base ou Moeda Cotada, informada com uma precisão máxima de 8 (oito) casas decimais. (Moeda Base/US$ ou Moeda Cotada/US$) |
Paridade Base ou Paridade Cotada para moeda do Tipo B | Cotação da Moeda Base ou da Moeda Cotada em relação ao US$, informada com uma precisão máxima de 8 (oito) casas decimais. (US$/Moeda Base ou US$/Moeda Cotada) |
3. FEEDER SEM CROSS RATE e SPOT
A “Paridade Spot” nestes casos não será calculada pelo sistema. O próprio participante deverá informá-la por meio da função “Taxa de Câmbio para Avaliação”, a partir da “Data de Avaliação” do contrato.
1.5 Cross Rate
É o processo de apuração da cotação em reais da “Moeda Cotada” através da sua paridade em relação ao dólar.
O uso do Cross Rate é obrigatório quando a fonte de informação for SISBACEN/FEEDER, opcional para FEEDER e não permitido quando a moeda base ou a cotada for US$ (dólar americano) ou a fonte de informação for SPOT.
Cálculo do Cross Rate: Moeda Cotada do Tipo A
Cotação Moeda Cotada =
Cotação US$
Paridade Cotada
Cálculo do Cross Rate: Moeda Cotada do Tipo B
Cotação Moeda Cotada = Cotação US$ × Paridade Cotada
Onde:
Cotação US$: Cotação do dólar em Reais (R$/US$) informado pelo participante com uma precisão máxima de 8 (oito) casas decimais. No caso de Feeder ou capturada pelo sistema no caso de Sisbacen/Feeder, cotação venda.
Paridade Cotada do Tipo A: Cotação do dólar em relação a Moeda Cotada (Moeda Cotada/US$), informada com uma precisão máxima de 8 (oito) casas decimais.
Paridade Cotada do Tipo B: Cotação da Moeda Cotada em dólar (US$/Moeda Cotada), informada com uma precisão máxima de 8 (oito) casas decimais.
Cotação Moeda Cotada: Cotação da Moeda Cotada em Reais (R$/Moeda Cotada), calculada com arredondamento de 8 (oito) casas decimais.
1.6 Termo Asiático
Esta modalidade é aplicada quando há necessidade de fazer hedge de várias operações, com diferentes vencimentos e quantidades. Em um único contrato são utilizadas datas de verificação para compor uma taxa spot média, que pode ser simples ou ponderada por volumes (partes do Valor Base) indicados para cada data.
Cálculo da Paridade SPOT: Média Aritmética Simples
∑ ParidadeVerificaçãok
Paridade Spot = k=1
N
N
Cálculo da Paridade SPOT: Média Aritmética Ponderada
Paridade Spot = k=1
∑ ParidadeVerificaçãok ×Valor Basek
N
∑Valor Basek
k =1
N
Onde:
Paridade Spot : Cotação no vencimento do Termo, da paridade entre a Moeda Base e Moeda Cotada (Moeda Cotada/Moeda Base), calculada com arredondamento de 8 (oito) casas decimais.
Paridade Verificação: Cotação nas datas de verificação da k-ésima paridade entre a Moeda Base e Moeda Cotada (Moeda Cotada/Moeda Base). Quando a fonte de informação for SPOT, FEEDER ou SISBACEN/FEEDER, a paridade é informada pelo participante com até 8 (oito) casas decimais, e quando a fonte for SISBACEN, a paridade é calculada pelo sistema a partir da captura das moedas informadas pelo SISBACEN, conforme a expressão da “Cotação Spot” definida no item “Termo de Paridade”.
N: Nº de datas de verificação, sendo “N” um número inteiro.
Valor Base: Valor base de cada k-ésima parcela de verificação do contrato, expresso com 2 (duas) casas decimais.
Paridade Verificação x Valor Base: O resultado desta expressão é considerado com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.
Observação:
O cálculo é realizado através da cotação capturada na data de verificação ou na data de vencimento.
Termo de Moedas: No caso de ausência de captura da cotação, o sistema buscará a última cotação disponível.
Termo de Commodities: No caso de ausência de captura da cotação, o sistema buscará a última cotação disponível.
1.7 Limitadores - Superior e Inferior
É permitido o uso de limitador superior e/ou inferior (caps e floors) para a cotação da Paridade Spot. Estes limites devem ser registrados na forma de valor, sendo que a paridade informada poderá assumir qualquer valor positivo com seis inteiros e oito decimais.
A checagem dos limites com a Paridade Spot só será realizada no vencimento do contrato, e ocorrerá da seguinte forma:
Limite Superior - caso a paridade apurada entre as moedas informadas (Paridade Spot) seja maior que o valor definido no campo de limite superior, o sistema utilizará o valor preenchido neste campo para corrigir o contrato.
Limite Inferior - caso a paridade apurada entre as moedas informadas (Paridade Spot) seja menor que o valor definido no campo de limite inferior, o sistema utilizará o valor preenchido neste campo para corrigir o contrato.
1.8 Ajuste de Taxa Shift
É permitido definir um período para modificar a Taxa a Termo do contrato. No caso de um contrato a Termo de Termo, O período deverá ser posterior à data de fixação para ajuste de taxa. Ver informações referentes ao registro de contrato a termo com ajuste de taxa Shift no “Manual Operacional”.
1.9 Termo com pagamento de Prêmio
Contrato a termo de moedas onde uma das partes paga prêmio em reais no registro, sem, no entanto, significar nesta modalidade, a obtenção de direito de exercício de qualquer tipo de opção. Ver informações referentes ao registro de contrato a termo com prêmio no “Manual Operacional”.
1.10 Cálculo de Antecipação
A antecipação é calculada pela diferença financeira entre o valor da paridade utilizada para a reversão e a paridade a termo pactuada no registro do contrato, descontada pela taxa de juros de descapitalização.
Liquidação Financeira – Comprador
⎛
⎜
⎛
⎞⎞
Liq Ant R$ = ⎜Valor Base×⎜
⎜
⎜
⎜ (Paridade Antecipação − Paridade Termo)⎟⎟
⎟⎟
⎜
⎜
⎜
n
⎟⎟×Cotação Moeda Cotada
⎜
⎜
⎛1+
⎞ 252
⎟⎟
⎝
⎜
⎝
⎜
⎝
⎟
100
i
⎟⎟
⎠
⎟⎟
⎠⎠
Liquidação Financeira – Vendedor
⎛
⎜
⎛
⎞⎞
Liq Ant R$ = ⎜Valor Base×⎜
⎜
⎜
⎜ (Paridade Termo − Paridade Antecipação)⎟⎟
⎟⎟
⎜
⎜
⎜
n
⎟⎟×Cotação Moeda Cotada
⎜
⎜
⎛1+
i
⎟⎟
⎝
⎜
⎝
⎜
⎝
⎟
100
⎞ 252
⎟⎟
⎠
⎟⎟
⎠⎠
Onde:
LiqAntR$: Valor Financeiro da liquidação em Reais, calculado com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.
Valor Base: Valor da antecipação, podendo ser total ou parcial, expresso na moeda base informada com 2 (duas) casas decimais.
Paridade Antecipação: Cotação da paridade entre a Moeda Base e Moeda Cotada (Moeda Cotada/Moeda Base), para a antecipação, informada com uma precisão máxima de 8 (oito) casas decimais.
Paridade Termo: Paridade contratada no registro do termo, entre a Moeda Base e Moeda Cotada (Moeda cotada/Moeda Base), informada com uma precisão máxima de 8 (oito) casas decimais.
i: Taxa de juros de descapitalização, expressa ao ano 252 dias úteis, informada com 4 (quatro) casas decimais.
n: Número de dias úteis existentes entre a data de antecipação e a data de vencimento, sendo “n” um número inteiro.
Cotação Moeda Cotada: Cotação da Moeda Cotada em Reais (R$/Moeda Cotada), informada com até 8 (oito) casas decimais.
n
⎜
⎛1 +
i ⎞ 252
⎟
⎝ 100 ⎠
: calculado com arredondamento de 9 (nove) casas decimais.
⎛
⎞
⎛ ⎞
⎜ ⎟ ⎜ ⎟
⎜ (Paridade Antecipação − Paridade Termo)⎟
⎜ (Paridade Termo − Paridade Antecipação)⎟
⎜
⎜
⎜ ⎛1+
n
i ⎞ 252
⎟ ⎜
⎜
⎟
⎟ ⎜ ⎛1 +
⎟
n
⎟
⎟
i ⎞252 ⎟
⎜
⎜ ⎟
100
⎟ ⎜ ⎜
⎟
100
⎝ ⎝ ⎠
⎠ , ⎝ ⎝ ⎠
⎠ : calculado
com 6 (seis) casas decimais sem arredondamento se a moeda Base for US$ (Dólar Americano), para as demais moedas é calculado com 8 (oito) casas decimais sem arredondamento.
1.11 Comissão de Intermediação
O valor da comissão de Intermediação é pago ao intermediador que promove o encontro das partes interessadas em realizar a operação. A comissão de intermediação é paga no dia do registro do contrato.
Comissão de Intermediação = ⎡⎛Valor Base × ⎛ Percentual ⎞⎞ × Cotação Moeda Bas ⎤
⎢⎜
⎣⎝
⎜
⎝
100
⎟ ⎟
⎠⎠
e⎥
⎦
Cálculo da Comissão de Intermediação
Onde:
Comissão de Intermediação: Valor da comissão de intermediação paga na data de registro do contrato, expresso em Reais, calculado com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.
Valor Base: Valor expresso na moeda base informado com 2 (duas) casas decimais. Percentual: Percentual da comissão de intermediação, informado com 2 (duas) casas decimais.
Cotação Moeda Base:- Cotação da moeda base, divulgada pela transação PTAX800 do Bacen em Reais, referente a D-1 da data de registro, considerando o número de casas decimais divulgado pelo Bacen, para o tipo de moeda.
2 PARTE II – CONTRATOS A TERMO DE MERCADORIAS (COMMODITIES) SEM ENTREGA FÍSICA
2.1 Cálculo do Valor de Ajuste Periódico ou Final (VAn)
Comprador:
𝑉𝐴𝑛 = (𝑃𝐴𝑛 − 𝑃𝑂𝑛) × 𝑞 × 𝑃𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑛
Vendedor
𝑉𝐴𝑛 = (𝑃𝑂𝑛 − 𝑃𝐴𝑛) × 𝑞 × 𝑃𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑛
Onde:
VAn :Valor financeiro de ajuste a ser liquidado. Pode referir-se a ajustes periódicos, se houver, ou ao vencimento, calculado com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.
PAn: Preço de ajuste da mercadoria por unidade de negociação do contrato na data do ajuste “n”, levando-se em consideração a data de referência (X-0, X-0 X-0, X-0 ou D-5) escolhida no registro do contrato, capturado com 4 (quatro) casas decimais.
POn: Preço a termo da mercadoria por unidade de negociação do contrato pactuado e registrado originalmente pelo participante ou preço de ajuste da mercadoria por unidade de negociação do contrato na data do último ajuste periódico, se houver, levando-se em consideração a data de referência (D-1, X-0, X-0, X-0 ou D-5) escolhida no registro do contrato, com 4 (quatro) casas decimais.
q: Quantidade de unidades de negociação pactuada e registrada originalmente pelo participante no contrato a termo na CETIP, ou remanescente, caso tenha ocorrido antecipação parcial, sendo “q” um número inteiro.
Paridaden: Cotação de venda da moeda escolhida, no horário do Boletim SISBACEN escolhido (11h00, 12h00, 15h30 ou fechamento) na data do ajuste “n”, levando-se em consideração a data de referência (D-1, X-0, X-0, X-0 ou D-5) escolhida no registro do contrato, expressa em reais, capturada com o respectivo número de casas decimais da moeda escolhida. As cotações de 11h00, 12h00 e 15h30 somente para o Dólar.
Exemplo:
PA1 = US$ 1,90; PO1 = US$ 2,00; q = 100; Paridade1 = 2,15 R$/US$
VA1 (comprador) = (US$ 1,90 - US$ 2,00) x 100 x 2,15 R$/US$ = (R$ 21,50)
PA2 = US$ 1,98; PO2 = PA1 = US$ 1,90; q = 100; Paridade2 = 2,1254 R$/US$ VA2 (comprador) = (US$ 1,98 - US$ 1,90) x 100 x 2,1254 R$/US$ = R$ 17,00
Cálculo do Valor de Ajuste Periódico ou Final (VAn) se indicado “Sim”, no campo “Taxa a Termo em Reais?”
Comprador:
𝑉𝐴𝑛 = (𝑃𝐴𝑛 − 𝑃𝑂𝑛) × 𝑞
Vendedor
𝑉𝐴𝑛 = (𝑃𝑂𝑛 − 𝑃𝐴𝑛) × 𝑞
Onde:
VAn :Valor financeiro de ajuste a ser liquidado. Pode referir-se a ajustes periódicos, se houver, ou ao vencimento, calculado com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.
PAn: Preço de ajuste da mercadoria em reais por unidade de negociação do contrato na data do ajuste “n”, levando-se em consideração a data de referência (X-0, X-0 X-0, X-0 ou D-5) indicada no campo “Data de Cotação para Ajuste”, capturado com 4 (quatro) casas decimais e convertido pela cotação da moeda indicada no campo “Cotação de Moeda para o Vencimento” com as opções (X-0, X-0 X-0, X-0 ou D-5).
POn: Preço a termo da mercadoria em reais por unidade de negociação do contrato pactuado e registrado originalmente pelo participante ou preço de ajuste da mercadoria por unidade de negociação do contrato na data do último ajuste periódico, se houver, levando-se em consideração a data de referência (D-1, X-0, X-0, X-0 ou D-5) escolhida no registro do contrato, com 4 (quatro) casas decimais.
q: Quantidade de unidades de negociação pactuada e registrada originalmente pelo participante no contrato a termo na CETIP, ou remanescente, caso tenha ocorrido antecipação parcial, sendo “q” um número inteiro.
2.2 Cálculo do Valor de Ajuste na Antecipação (VAant)
Comprador:
𝑉𝐴𝑎𝑛𝑡 = (𝑃𝐴𝑎𝑛𝑡 − 𝑃𝑂𝑛) × 𝑞 × 𝑃𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑎𝑛𝑡
Vendedor
𝑉𝐴𝑎𝑛𝑡 = (𝑃𝑂𝑛 − 𝑃𝐴𝑎𝑛𝑡) × 𝑞 × 𝑃𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑎𝑛𝑡
Onde:
VAant: Valor financeiro de ajuste a ser liquidado relativo à antecipação, calculado com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.
PAant: Preço de ajuste da mercadoria por unidade de negociação do contrato informado pelo participante na data de antecipação, com 4 (quatro) casas decimais.
POn: Preço a termo da mercadoria por unidade de negociação do contrato pactuado e registrado originalmente pelo participante ou preço de ajuste da mercadoria por unidade de negociação do contrato na data do último ajuste, se houver, levando-se em consideração a data de referência (D-1, X-0, X-0, X-0 ou D-5) escolhida no registro do contrato, com 4 (quatro) casas decimais.
q: Quantidade de unidades de negociação que se pretende antecipar, podendo esta quantidade ser parcial ou total, sendo “q” um número inteiro.
Paridadeant: Cotação de venda da moeda escolhida, no horário do Boletim SISBACEN escolhido (11h00, 12h00, 15h30 ou fechamento) do dia da antecipação, levando-se em consideração a data de referência (D-1, X-0, X-0, X-0 ou D-5) escolhida no registro do contrato, expressa em reais, capturada com o respectivo número de casas decimais da moeda escolhida. As cotações de 11h00, 12h00 e 15h30 somente para o Dólar.
Exemplo:
PAant1 = US$ 1,95; PO1 = US$ 2,00; q = 60; Paridadeant1 = 2,15 R$/US$ VAant1 (comprador) = (US$ 1,95 - US$ 2,00) x 60 x 2,15 R$/US$ = (R$ 6,45)
PAant2 = US$ 1,98; PO2 = PAant1 = US$ 1,95; q = 20; Paridadeant2 = 2,1254 R$/US$ VAant2 (comprador) = (US$ 1,98 - US$ 1,95) x 20 x 2,1254 R$/US$ = R$ 1,27
Cálculo do Valor de Ajuste na Antecipação (VAant) se indicado “Sim”, no campo “Taxa a Termo em Reais?”
Comprador:
𝑉𝐴𝑎𝑛𝑡 = (𝑃𝐴𝑎𝑛𝑡 − 𝑃𝑂𝑛) × 𝑞
Vendedor
𝑉𝐴𝑎𝑛𝑡 = (𝑃𝑂𝑛 − 𝑃𝐴𝑎𝑛𝑡) × 𝑞
Onde:
VAant: Valor financeiro de ajuste a ser liquidado relativo à antecipação, calculado com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.
PAant: Preço de ajuste da mercadoria em reais por unidade de negociação do contrato informado pelo participante na data de antecipação, com 4 (quatro) casas decimais.
POn: Preço a termo da mercadoria em reais por unidade de negociação do contrato pactuado e registrado originalmente pelo participante ou preço de ajuste da mercadoria por unidade de negociação do contrato na data do último ajuste, se houver, levando-se em consideração a data de referência (D-1, X-0, X-0, X-0 ou D-5) escolhida no registro do contrato, com 4 (quatro) casas decimais.
q: Quantidade de unidades de negociação que se pretende antecipar, podendo esta quantidade ser parcial ou total, sendo “q” um número inteiro.
Importante: na antecipação de um Termo de Mercadorias em Reais, o campo “Taxa de Câmbio (R$/Moeda Cotada)” deve ser preenchido com o valor 1,0000.
2.3 Cálculo do Saldo de Avaliação Diário (Saldon)
Diariamente, para os contratos de ajuste diário, periódico e final (sem média asiática) será calculado o saldo de avaliação dos mesmos, de caráter informativo, apresentado em tela.
Em datas de eventos de ajuste (diários ou periódicos, se houver) ou vencimento, antes do mesmo ser liquidado, a tela do sistema mostrará o contrato com a data e o preço do último ajuste anterior ao atual. Após ser liquidado, a data e o preço do último ajuste assumem os valores do evento atual.
Comprador:
Saldon = (PAn − POn )× q × Paridaden
Vendedor
Saldon =(POn − PAn )× q × Paridaden
Onde:
Saldon: Saldo de avaliação no dia n, calculado com 2 (duas) casas decimais sem arred.
PAn: Preço de ajuste da mercadoria por unidade de negociação do contrato na data do ajuste “n”, levando-se em consideração a data de referência (D-1, X-0, X-0, X-0 ou D-5) escolhida no registro do contrato, capturado com 4 (quatro) casas decimais.
POn: Preço a termo da mercadoria por unidade de negociação do contrato pactuado e registrado originalmente pelo participante ou preço de ajuste da mercadoria por unidade de negociação do contrato na data do último ajuste periódico, se houver, levando-se em consideração a data de referência (D-1, X-0, X-0, X-0 ou D-5) escolhida no registro do contrato, com 4 (quatro) casas decimais.
q: Quantidade de unidades de negociação pactuada e registrada originalmente pelo participante no contrato a termo na CETIP, ou remanescente, caso tenha ocorrido antecipação parcial, sendo “q” um número inteiro.
Paridaden: Cotação de venda da moeda escolhida, no horário do Boletim SISBACEN escolhido (11h00, 12h00, 15h30 ou fechamento) na data do ajuste “n”, levando-se em consideração a data de referência (D-1, X-0, X-0, X-0 ou D-5) escolhida no registro do contrato, expressa em reais, capturada com o respectivo número de casas decimais da moeda escolhida. As cotações de 11h00, 12h00 e 15h30 somente para o Dólar.
Exemplo:
PA1 = US$ 5,00; PO1 = US$ 4,50; q = 60; Paridade1 = 2,15 R$/US$
Saldo1 (comprador) = (US$ 5,00 - US$ 4,50) x 60 x 2,15 R$/US$ = R$ 64,50
PA2 = US$ 4,95; PO2 = PA1 = US$ 5,00; q = 60; Paridade2 = 2,13 R$/US$
Saldo2 (comprador) = (US$ 4,95 - US$ 5,00) x 60 x 2,13 R$/US$ = (R$ 6,39)
Cálculo do Saldo de Avaliação Diário (Saldon) se indicado “Sim”, no campo “Taxa a Termo em Reais?”
Comprador:
𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜𝑛 = (𝑃𝐴𝑛 − 𝑃𝑂𝑛) × 𝑞
Vendedor
𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜𝑛 = (𝑃𝑂𝑛 − 𝑃𝐴𝑛) × 𝑞
Onde:
Saldon: Saldo de avaliação no dia n, calculado com 2 (duas) casas decimais sem arred.
PAn: Preço de ajuste da mercadoria em reais com 8 casas decimais por unidade de negociação do contrato na data do ajuste “n”, levando-se em consideração a data de referência (D-1, X-0 X- 0, X-0 ou D-5) indicada no campo “Data de Cotação para Ajuste”, capturado com 4 (quatro) casas decimais e convertido pela cotação da moeda indicada no campo “Cotação de Moeda para o Vencimento” com as opções (X-0, X-0 X-0, X-0 ou D-5).
POn: Preço a termo da mercadoria em reais por unidade de negociação do contrato pactuado e registrado originalmente pelo participante ou preço de ajuste da mercadoria por unidade de negociação do contrato na data do último ajuste periódico, se houver, levando-se em consideração a data de referência (D-1, X-0, X-0, X-0 ou D-5) escolhida no registro do contrato, com 4 (quatro) casas decimais.
q: Quantidade de unidades de negociação pactuada e registrada originalmente pelo participante no contrato a termo na CETIP, ou remanescente, caso tenha ocorrido antecipação parcial, sendo “q” um número inteiro.
Exemplo:
PA1 = R$ 5,00; PO1 = RS$ 4,50; q = 60;
Saldo1 (comprador) = (R$ 5,00 - R$ 4,50) x 60 = R$ 30,00
PA2 = R$ 4,95; PO2 = PA1 = R$ 5,00; q = 60;
Saldo2 (comprador) = (R$ 4,95 - R$ 5,00) x 60 = (R$ 3,00)
2.4 Médias Asiáticas: Aritmética e Ponderada
Cálculo do preço de ajuste da mercadoria por unidade de negociação através de dois critérios: média aritmética simples e média aritmética ponderada.
Média Aritmética Simples | Média Aritmética Ponderada |
∑𝑁 1 𝑃𝐴𝑘 𝑃𝐴 = 𝑘= 𝑚é𝑑𝑖𝑜 𝑁 | ∑𝑁 1(𝑃𝐴𝑘 × 𝑞𝑘) 𝑃𝐴 = 𝑘= 𝑚é𝑑𝑖𝑜 ∑𝑁 𝑞 𝑘=1 𝑘 |
Onde:
PAmédio: Preço de ajuste da mercadoria por unidade de negociação, calculado com 4 (quatro) casas decimais sem arredondamento.
PAk: Preço de ajuste da mercadoria por unidade de negociação em cada k-ésima data de verificação, capturado com até 8 (oito) casas decimais.
N: Número de datas de verificação, informadas pelo participante no momento do registro do contrato, sendo N um número inteiro.
qk: Quantidade de unidades de negociação de cada k-ésima parcela de verificação, considerando antecipação(ões), se houver(em), sendo “q” um número inteiro.
PAk x qk: calculado com 8 (oito) casas decimais sem arredondamento para preço convertido em reais e 4 (quatro) casas decimais sem arredondamento para preço não convertido em reais.
Observação:
- O participante só poderá registrar contratos utilizando-se das médias asiáticas, se o contrato for de ajuste final.
- O participante pode descasar a data da última verificação e a data de vencimento. Neste caso, a data de referência (D-1, X-0, X-0, X-0 ou D-5) da cotação da mercadoria escolhida será relativa à data de cada verificação, porém a data de referência (D-1, X-0, X-0, X-0 ou D-5) da paridade da moeda escolhida será relativa à data de vencimento do contrato.
- O cálculo é realizado através da cotação informado na data de verificação ou na data de vencimento. No caso de falha de captura de alguma cotação, o sistema buscará a última cotação disponível. E quando não houver nenhuma cotação será necessário realizar o lançamento manualmente no sistema.
- Se indicado “Sim” no campo “Taxa a Termo em Reais?”, o cálculo do PAmédio utilizará os preços de ajuste da mercadoria convertidos para reais com 6 (seis) casas decimais sem arredondamento. A cotação da moeda utilizada para conversão do preço seguirá o fixing da moeda indicado no campo “Cotação de Moeda para o Vencimento” com as opções (D-1, X-0 X- 0, X-0 ou D-5).
3 PARTE III – CONTRATOS A TERMO DE ÍNDICE DI E SELIC
3.1 Cálculo do Valor Financeiro para Liquidação no Vencimento (VF)
Comprador:
VF = (PA − PO )× q
Vendedor
VF = (PO − PA)× q
Onde:
VF: Valor financeiro a ser liquidado na data de vencimento do Contrato de Termo de Índice DI, calculado com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.
PA: Preço à vista do Índice DI Cetip (ou Índice Selic) na data de vencimento, levando-se em consideração a data de referência (D0, D-1 ou D-2) escolhida no registro do contrato, capturada com 2 (duas) casas decimais.
PO: Preço a Termo do Índice DI Cetip (ou Índice Selic) pactuado e registrado originalmente pelos participantes com 2 (duas) casas decimais.
q: Quantidade de contratos de Índice DI Cetip (ou Índice Selic) pactuada e registrada originalmente pelos participantes no contrato a Termo, ou, quantidade remanescente, caso tenha ocorrido antecipação parcial, sendo “q” um número inteiro.
Obs 1: Cada ponto do Índice DI equivale a R$ 1,00. Como o índice é apurado e capturado com 2 (duas) casas decimais, estas equivalem a centavos. As referências a “preço do IDI” significam o valor do número índice, capturado ou informado.
Obs 2: para detalhes sobre o cálculo do Índice Selic ver o Anexo I.
3.2 Cálculo do Valor Financeiro para Liquidação na Antecipação (VFant)
Comprador:
VFant = (PAant − PO)× q
Vendedor
VFant = (PO − PAant )× q
Onde:
VFant: Valor financeiro a ser liquidado quando da Antecipação, calculado com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.
PAant: Preço do Índice DI na data de antecipação, informado pelo participante com 2 (duas) casas decimais.
PO: Preço a Termo do Índice DI pactuado e registrado originalmente pelos participantes com 2 (duas) casas decimais.
q: Quantidade de contratos de Índice DI a antecipar, podendo ser total ou parcial, sendo “q” um número inteiro.
3.3 Cálculo da Comissão de Intermediação (CI)
Calculado pela fórmula: CI = PO × q × ⎛ Percentual ⎞ , onde:
⎜ ⎟
⎝ 100 ⎠
CI: Comissão de Intermediação, calculada com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento.
PO: Preço a Termo do Índice DI pactuado e registrado originalmente pelos participantes com 2 (duas) casas decimais.
q: Quantidade de contratos de Índice DI pactuada e registrada originalmente pelos participantes no contrato a Termo, sendo “q” um número inteiro.
Percentual: Percentual da Comissão de Intermediação, informado com 4 (quatro) casas decimais.
4 PARTE IV – TERMO COM FLUXO E TARF
4.1 Termo com Fluxo e Tarf - Cálculo nas Liquidações
Como termo simples, o valor financeiro será calculado pela diferença entre o valor da Paridade Spot no vencimento e a paridade a Termo contratada, expresso na moeda cotada.
Liquidação - Comprador:
Liq
Moeda Cotada
= VB × Amortização × (Paridade− Taxa a Termo)
100
Liq
Moeda Cotada
= VB × Amortização × (Paridade− Taxa a Termo)× Fator de Alavancagem
100
Liquidação - Comprador com alavancagem (apenas para o Tarf):
Liquidação - Vendedor:
Liq
Moeda Cotada
= VB × Amortização × (Taxa a Termo − Paridade)
100
Liquidação - Vendedor com alavancagem (apenas para o Tarf):
Liq
Moeda Cotada
= VB × Amortização × (Taxa a Termo − Paridade)× Fator de Alavancagem
100
Liquidação Financeira em Reais:
LiqRe ais = LiqMoeda Cotada × Cotação Moeda Cotada
Onde:
LiqMoeda Cotada: Valor de liquidação na Moeda Cotada, expresso com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.
VB: Valor Base do contrato, expresso na moeda base informado com 2 (duas) casas decimais. É utilizado o Valor Base remanescente das antecipações, se houver.
Amortização: percentual de amortização utilizado no fluxo, com 5 (cinco) casas decimais.
Fator de Alavancagem: Fator de alavancagem indicado no registro do contrato podendo ser “ÚNICO” para todos os eventos ou “VARIÁVEL” para cada evento. A alavancagem só será aplicada quando a ponta para a qual incidir a alavancagem estiver Devedora no ajuste do evento, expresso em 8 (oito) casas decimais.
Paridade: Cotação no vencimento do Termo, da paridade entre a Moeda Base e Moeda Cotada (Moeda cotada/Moeda Base), formada com uma precisão de 8 (oito) casas decimais sem arredondamento.
Taxa a Termo: Cotação contratada no registro do termo, da paridade entre a Moeda Base e Moeda Cotada (Moeda Cotada/Moeda Base), informada com precisão de 8 (oito) casas decimais.
LiqReais: Valor Financeiro em Reais, calculado com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.
Cotação Moeda Cotada: Cotação da Moeda Cotada em Reais (R$/Moeda Cotada). Se a fonte for SISBACEN, a cotação é capturada pelo sistema, se a fonte for SISBACEN/FEEDER ou FEEDER com uso de funcionalidade de cross rate, a cotação é calculada por esta funcionalidade, se a fonte for FEEDER sem cross rate ou SPOT, a cotação é informada pelo participante.
Obs: Deve ser observado o CAP (Comprador / Vendedor) nos cálculos para liquidação do contrato, onde o valor pode ser pago integralmente ou parcialmente de acordo com os valores das liquidações anteriores, os valores dos CAPs, e o tipo de CAP utilizado (Exato ou Inclusive)
4.2 Termo com Fluxo - Antecipação
A Antecipação de Termo com Fluxo é calculada pela diferença financeira entre o valor da paridade utilizada para a reversão e a paridade a termo pactuada no registro do contrato, descontada pela taxa de juros de descapitalização.
O cálculo abaixo deve ser aplicado para cada fluxo remanescente, onde o participante tenha a possibilidade de incluir para cada fluxo; um Valor a Antecipar, uma Paridade Antecipação e Taxa de juros de descapitalização para antecipação.
Liquidação Financeira – Comprador:
Liquidação Financeira – Vendedor
Onde:
LiqAntR$: Valor Financeiro da liquidação em Reais, calculado com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.
Valor Base: Valor financeiro do fluxo da antecipação, podendo ser total ou parcial, expresso na moeda base informada com 2 (duas) casas decimais.
Paridade Antecipação: Cotação da paridade entre a Moeda Base e Moeda Cotada (Moeda Cotada/Moeda Base), para a antecipação, informada com uma precisão máxima de 8 (oito) casas decimais.
Paridade Termo: Paridade contratada no registro do termo (Taxa a Termo), entre a Moeda Base e Moeda Cotada (Moeda cotada/Moeda Base), informada com uma precisão máxima de 8 (oito) casas decimais.
i: Taxa de juros de descapitalização, expressa ao ano 252 dias úteis, informada com 4 (quatro) casas decimais.
n: Número de dias úteis existentes entre a data de antecipação e a data de vencimento do fluxo, sendo “n” um número inteiro.
Cotação Moeda Cotada: Cotação da Moeda Cotada em Reais (R$/Moeda Cotada), informada com até 8 (oito) casas decimais.
: calculado com arredondamento de 9 (nove) casas decimais.
, : 6 (seis) casas decimais sem arred. para US$ (Dólar Americano), 8 (oito) casas decimais sem arred. para as demais moedas.
Obs:
- O Valor a Antecipar reduz Valor Base Remanescente de cada fluxo.
- Em uma antecipação, os novos percentuais de cada fluxo devem ser ajustados:
Novo Percentual = %FluxoOriginal −
Valor Antecipado
Valor FluxoOriginal
4.3 Tarf - Antecipação
Na Antecipação do Tarf, o contrato será reduzido com base no Valor Base a Antecipar informado em relação ao Valor Base Remanescente (Valor Base existente imediatamente antes da antecipação) do contrato. Utilizaremos um Fator de Correção (abaixo) para o cálculo dos novos valores dos Caps (Cap Global Comprador e Cap Global Vendedor) e também para o cálculo dos valores financeiros dos novos fluxos.
FatordeCorreção = ⎛1 −
⎜
Valor Basea Antecipar ⎞
⎝
Valor Base Re manescente ⎠
⎟
4.4 Cálculo do Valor de Amortização
O Valor Base informado no registro do contrato será o somatório dos Valores informados de cada fluxo. Os Valores utilizados nos cálculos em cada fluxo serão obtidos da multiplicação do percentual informado na Amortização pelo Valor Base. O Ajuste Financeiro em cada uma das datas de evento do contrato incidirá sobre o Valor financeiro do fluxo (VB) que é calculado segundo a fórmula abaixo:
VB = VB
Re gistro
× Amortização
100
, onde:
VB = Valor financeiro do fluxo calculado para cada data de ajuste, calculado com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.
VBRegistro = Valor Base informado no registro do contrato, com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento. É o somatório das parcelas.
%A = Percentual de amortização, com 5 (cinco) casas decimais.
5 RESUMO ARREDONDAMENTO
5.1 Arredondamento
Parâm. | Fórmula | Arred. |
Paridade Spot | 𝐶𝑜𝑡𝑎çã𝑜 𝑀𝑜𝑒𝑑𝑎 𝐵𝑎𝑠𝑒 𝑃𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑆𝑝𝑜𝑡 = 𝐶𝑜𝑡𝑎çã𝑜 𝑀𝑜𝑒𝑑𝑎 𝐶𝑜𝑡𝑎𝑑𝑎 𝐶𝑜𝑡𝑎çã𝑜 𝑈𝑆$ ( 𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝐵𝑎𝑠 ) 𝑃𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑆𝑝𝑜𝑡 = [ 𝑃 𝑒 𝐶𝑜𝑡𝑎çã𝑜 𝑈𝑆$ ] ( ) 𝑃𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝐶𝑜𝑡𝑎𝑑𝑎 𝑃𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝐵𝑎𝑠𝑒 × 𝐶𝑜𝑡𝑎çã𝑜 𝑈𝑆$ 𝑃𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑆𝑝𝑜𝑡 = ( ) 𝑃𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝐶𝑜𝑡𝑎𝑑𝑎 × 𝐶𝑜𝑡𝑎çã𝑜 𝑈𝑆$ 𝐶𝑜𝑡𝑎çã𝑜 𝑈𝑆$ ( ) 𝑃𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑆𝑝𝑜𝑡 = [ 𝑃𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝐵𝑎𝑠𝑒 ] 𝑃𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝐶𝑜𝑡𝑎𝑑𝑎 × 𝐶𝑜𝑡𝑎çã𝑜 𝑈𝑆$ 𝑃𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝐵𝑎𝑠𝑒 × 𝐶𝑜𝑡𝑎çã𝑜 𝑈𝑆$ 𝑃𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑆𝑝𝑜𝑡 = [ 𝐶𝑜𝑡𝑎çã𝑜 𝑈𝑆$ ] ( ) 𝑃𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝐶𝑜𝑡𝑎𝑑𝑎 ∑𝑁 1 𝑃𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑉𝑒𝑟𝑖𝑓𝑖𝑐𝑎çã𝑜𝑘 𝑃𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑆𝑝𝑜𝑡 = 𝑘= 𝑁 ∑𝑁 1 𝑃𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑉𝑒𝑟𝑖𝑓𝑖𝑐𝑎çã𝑜𝑘 × 𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟𝐵𝑎𝑠𝑒𝑘 𝑃𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑆𝑝𝑜𝑡 = 𝑘= ∑𝑁 𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟𝐵𝑎𝑠𝑒𝑘 𝑘=1 | 8 casas, com |
- | 𝑃𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑉𝑒𝑟𝑖𝑓𝑖𝑐𝑎çã𝑜𝑘 × 𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟𝐵𝑎𝑠𝑒𝑘 | 2 casas, sem |
Nova taxa termo | 𝑁𝑜𝑣𝑎 𝑡𝑎𝑥𝑎 𝑡𝑒𝑟𝑚𝑜 = 𝑃𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 + 𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑝 𝑁𝑜𝑣𝑎 𝑡𝑎𝑥𝑎 𝑡𝑒𝑟𝑚𝑜 = 𝑃𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 + [𝑃𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 × ( )] 100 | 8 casas, com |
Parâm. | Fórmula | Arred. |
- | 𝑝 𝑃𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 × ( ) 100 | 8 casas, com |
Cotação Moeda Cotada | 𝐶𝑜𝑡𝑎çã𝑜 𝑈𝑆$ 𝐶𝑜𝑡𝑎çã𝑜 𝑀𝑜𝑒𝑑𝑎 𝐶𝑜𝑡𝑎𝑑𝑎 = 𝑃𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝐶𝑜𝑡𝑎𝑑𝑎 𝐶𝑜𝑡𝑎çã𝑜 𝑀𝑜𝑒𝑑𝑎 𝐶𝑜𝑡𝑎𝑑𝑎 = 𝑃𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝐶𝑜𝑡𝑎𝑑𝑎 × 𝐶𝑜𝑡𝑎çã𝑜 𝑈𝑆$ | 8 casas, com |
𝐿𝑖𝑞𝐴𝑛𝑡𝑅$ | ⎛ 𝐿𝑖𝑞𝐴𝑛𝑡𝑅$ = 𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟𝐵𝑎𝑠𝑒 ⎨ { ⎡ ( )⎤ ± 𝑃𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝐴𝑛𝑡𝑒𝑐𝑖𝑝𝑎çã𝑜 − 𝑃𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑇𝑒𝑟𝑚𝑜 × ⎢ 𝑛 ⎥ ⎢ ⎥ (1 + 𝑖 )252 [ 100 ] ⎞ × 𝐶𝑜𝑡𝑎çã𝑜 𝑀𝑜𝑒𝑑𝑎 𝐶𝑜𝑡𝑎𝑑𝑎 ⎫ } | 2 casas, sem |
- | 𝑛 𝑖 252 (1 + ) 100 | 9 casas, com |
- | ⎡ ( )⎤ ± 𝑃𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝐴𝑛𝑡𝑒𝑐𝑖𝑝𝑎çã𝑜 − 𝑃𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑇𝑒𝑟𝑚𝑜 ⎢ 𝑛 ⎥ ⎢ ⎥ (1 + 𝑖 )252 [ 100 ] | 6 ou 8 casas, sem |
𝐿𝑖𝑞𝑀𝑜𝑒𝑑𝑎𝐶𝑜𝑡 | 𝐿𝑖𝑞𝑀𝑜𝑒𝑑𝑎𝐶𝑜𝑡𝑎𝑑𝑎 = 𝑉𝐵 × [±(𝑃𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑆𝑝𝑜𝑡 − 𝑃𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑇𝑒𝑟𝑚𝑜)] 𝐿𝑖𝑞𝑀𝑜𝑒𝑑𝑎𝐶𝑜𝑡𝑎𝑑𝑎 = 𝑉𝐵 × [±(𝑃𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑆𝑝𝑜𝑡 − 𝑃𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑇𝑒𝑟𝑚𝑜)] 𝐴𝑚𝑜𝑟𝑡 × 100 𝐿𝑖𝑞𝑀𝑜𝑒𝑑𝑎𝐶𝑜𝑡𝑎𝑑𝑎 = 𝐿𝑖𝑞𝑀𝑜𝑒𝑑𝑎𝐶𝑜𝑡𝑎𝑑𝑎 × 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑑𝑒 𝐴𝑙𝑎𝑣𝑎𝑛𝑐𝑎𝑔𝑒𝑚 | 2 casas, sem |
𝐿𝑖𝑞𝑅𝑒𝑎𝑖𝑠 | 𝐿𝑖𝑞𝑅𝑒𝑎𝑖𝑠 = 𝐿𝑖𝑞𝑀𝑜𝑒𝑑𝑎𝐶𝑜𝑡𝑎𝑑𝑎 × 𝐶𝑜𝑡𝑎çã𝑜 𝑀𝑜𝑒𝑑𝑎 𝐶𝑜𝑡𝑎𝑑𝑎 | 2 casas, sem |
Comissão Intermed. | 𝑃𝑒𝑟𝑐𝑒𝑛𝑡𝑢𝑎𝑙 𝐶𝑜𝑚𝑖𝑠𝑠ã𝑜 𝑑𝑒 𝐼𝑛𝑡𝑒𝑟𝑚. = 𝑉𝐵 × × 𝐶𝑜𝑡𝑎çã𝑜 𝑀𝑜𝑒𝑑𝑎 𝐵𝑎𝑠𝑒 100 𝑃𝑒𝑟𝑐𝑒𝑛𝑡𝑢𝑎𝑙 𝐶𝑜𝑚𝑖𝑠𝑠ã𝑜 𝑑𝑒 𝐼𝑛𝑡𝑒𝑟𝑚. = 𝑃𝑂 × 𝑞 × 100 | 2 casas, sem |
VB | 𝐴𝑚𝑜𝑟𝑡 𝑉𝐵 = 𝑉𝐵𝑅𝑒𝑔𝑖𝑠𝑡𝑟𝑜 × 100 | 2 casas, sem |
Valor Ajuste | 𝑉𝐴𝑛 = ±(𝑃𝐴𝑛 − 𝑃𝑂𝑛) × 𝑞 × 𝑃𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑛 𝑉𝐴𝑎𝑛𝑡 = ±(𝑃𝐴𝑎𝑛𝑡 − 𝑃𝑂𝑛) × 𝑞 × 𝑃𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑎𝑛𝑡 | 2 casas, sem |
𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜𝑛 | 𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜𝑛 = ±(𝑃𝐴𝑛 − 𝑃𝑂𝑛) × 𝑞 × 𝑃𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑛 | 2 casas, sem |
𝑃𝐴𝑚é𝑑𝑖𝑜 | ∑𝑁 1 𝑃𝐴𝑘 𝑃𝐴 = 𝑘= 𝑚é𝑑𝑖𝑜 𝑁 ∑𝑁 1 𝑃𝐴𝑘 × 𝑞𝑘 𝑃𝐴 = 𝑘= 𝑚é𝑑𝑖𝑜 ∑𝑁 𝑞𝑘 𝑘=1 | 4 casas, sem |
Parâm. | Fórmula | Arred. |
- | 𝑃𝐴𝑘 × 𝑞𝑘 | 4 casas, sem |
Valor Financ. | 𝑉𝐹 = ±(𝑃𝐴 − 𝑃𝑂) × 𝑞 𝑉𝐹𝑎𝑛𝑡 = ±(𝑃𝐴𝑎𝑛𝑡 − 𝑃𝑂) × 𝑞 | 2 casas, sem |
6 ANEXO
Metodologia para o Índice Selic Over: Regras de Negócio:
i. Data de início: 02/01/2008
ii. Valor inicial ou Base do Índice (quantidade de pontos): 10.000,00
iii. Precisão: duas casas decimais, com arredondamento de 2 casas;
iv. Forma de valorização: o índice é valorizado diariamente pelo fator de 100% da taxa SELIC Over do dia útil imediatamente anterior.
v. Fórmula de cálculo da valorização do Índice SELIC Over:
Índice SELIC = Índice SELICdn−1 × (Fator SELIC _ Overdn−1 )
Índice SELIC Overdn = Número índice do dia “n”, valorizado pelo fator diário do SELIC Over
do dia “n-1”, apurado com 2 (duas) casas decimais com arredondamento;
Fator SELIC_Overdn-1 = Fator da Taxa SELIC Over do dia “n-1” expressa ao dia, calculado com 8
(oito) casas decimais, com arredondamento, apurado conforme a fórmula:
⎡
Fator SELIC _ Over =
dn−1
⎢
⎛ SELIC _ Over
⎞
252
1 ⎤
⎢⎝
⎜
dn−1
⎣
100
+ 0x
x
x
x
x
,
xxxx:
SELIC_Overdn-1 = Taxa SELIC over do dia “n-1”, disponível no sistema de índices da CETIP, expressa ao ano de 252 dias úteis, utilizada com 2 (duas) casas decimais.
Observações:
• Os dias “n” e “n-1” mencionados são dias úteis – dias em que há divulgação da taxa SELIC Over.