CONVÊNIO DE ADESÃO QUE CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO PARÁ, E, DE OUTRO LADO, A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP- PREVCOM, TENDO POR OBJETO O PLANO DE BENEFÍCIOS COMPLEMENTARES PREVCOM-PA, NA FORMA ABAIXO:
CONVÊNIO DE ADESÃO QUE CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO PARÁ, E, DE OUTRO LADO, A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP-PREVCOM, TENDO POR OBJETO O PLANO DE BENEFÍCIOS COMPLEMENTARES PREVCOM-PA, NA FORMA ABAIXO:
Das PARTES:
De um lado,
RG nº 2421147 – SPP PA,
o ESTADO DO PARÁ, com sede no Palácio dos Despachos – Avenida Dr. Freitas, nº 2.135, Marco, CEP 66.087-812, na cidade de Belém, Estado do Pará, CNPJ/MF sob o nº 05.054.861/0001-76, inscrição estadual isenta, pessoa jurídica de direito público, neste ato representado por seu Governador, Exmo. Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, administrador, portador do
inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, com domicílio no Palácio dos Despachos – Avenida Dr. Freitas, nº 2.135, Marco, CEP 66.087-812, na Cidade de Belém, Estado do Pará, no uso de suas competências, doravante denominado PATROCINADOR,
e, de outro lado,
a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
– SP-PREVCOM, entidade fechada de previdência complementar com personalidade jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, CNPJ/MF sob o n.º 15.401.381/0001-98, neste ato representada na forma do art. 42 de seu Estatuto Social pela Diretora Administrativa, a Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileira, advogada, solteira, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada SP-PREVCOM,
RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente Convênio de Adesão ao PLANO DE BENEFÍCIOS PREVCOM-PA, doravante denominado simplesmente PLANO, administrado pela SP-PREVCOM, em especial atenção ao contido no art. 13 da Lei Complementar Federal nº 109, de 29 de maio de 2001, no Estatuto Social da Fundação, anexo I do Decreto do Estado de São Paulo nº 57.785 de 10 de fevereiro de 1012, assim como o disposto na Lei Complementar Federal nº 108 e na Lei Complementar Federal nº 109, ambas de 29 de maio de 2001, no art. 4º a 23 da Lei do Estado de São Paulo nº 14.653, de 22 de dezembro de 2011 e na Lei Complementar Estadual nº 111, de 28 de dezembro de 2016, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Convênio de Adesão é a formalização da adesão do PATROCINADOR ao PLANO, sob a administração da SP-PREVCOM, na forma aqui ajustada.
1.2. O PLANO, que provê benefícios previdenciários complementares na forma do Regulamento próprio, destina-se aos servidores públicos abrangidos pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei Complementar Estadual nº 111, de 28 de dezembro de 2016, a partir da aprovação do presente convênio de adesão pelo órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.
1.2.1. O PLANO adota a modalidade de contribuição definida.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO E SUAS CONDIÇÕES
2.1. O PATROCINADOR, pelo presente e na melhor forma de direito, adere ao PLANO o qual é aceito, pela SP-PREVCOM, nos termos deste instrumento, e conforme aprovação do Conselho Deliberativo dessa entidade fechada de previdência complementar em 10 de agosto de 2021.
2.2. O PATROCINADOR declara, para todos os efeitos, conhecer o Estatuto Social da SP-PREVCOM, o Regulamento do PLANO, a vigente Nota Técnica Atuarial e o vigente Plano de Custeio, os quais vinculam as PARTES convenentes, em todos os seus termos e condições.
2.3. O PATROCINADOR, manifesta sua plena aquiescência com os instrumentos referidos no item 2.2, obrigando-se ao integral cumprimento do que neles se contém e suas posteriores alterações na forma pactuada nos mesmos e em atenção às regras legais pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
3.1. São obrigações do PATROCINADOR:
a) cumprir e fazer cumprir, fielmente, as disposições legais, regulatórias, do Estatuto Social da SP-PREVCOM, do Regulamento do PLANO, complementado pela Nota Técnica Atuarial e Plano de Custeio Anual, assumindo os deveres e responsabilidades que lhe são atribuídos por estes instrumentos, aos quais manifesta plena aquiescência, e pelo presente Convênio de Adesão. Esses instrumentos poderão sofrer alterações, observada a legislação e as condições neles próprios estabelecidas;
b) divulgar e oferecer a seus servidores, potenciais participantes, a inscrição no PLANO, na forma prevista no seu Regulamento, disponibilizando o acesso a cópia do Regulamento do PLANO e material que descreva, em linguagem simples e precisa, as características do PLANO;
c) recepcionar e encaminhar à SP-PREVCOM, na forma convencionada entre as PARTES, as propostas de inscrição dos interessados em participar do PLANO, bem como os termos de requerimentos e de opções previstos no Regulamento, na forma ajustada entre as PARTES;
d) fornecer mensalmente à SP-PREVCOM os dados cadastrais de seus servidores referidos no item 1.2 deste Convênio de Adesão, que aderirem ao PLANO, e de seus respectivos dependentes, bem como toda a documentação legalmente exigida, dentro das especificações que entre si venham a ajustar ou da forma exigida pelas autoridades competentes, assim como as alterações funcionais e de remuneração, até o 5º dia útil do mês subsequente;
e) comunicar à SP-PREVCOM a perda da condição de servidor, se participante do PLANO;
f) colaborar, quando requerido pela SP-PREVCOM, com o recadastramento de participante e de beneficiários do PLANO;
g) descontar da remuneração de seus servidores referidos no item 1.2 deste Convênio de Adesão, participantes do PLANO, as contribuições por eles devidas, bem como, tempestivamente, nos termos regulamentares, recolher essas contribuições juntamente com as de sua própria responsabilidade, bem como, as demais prestações que lhe couberem, arcando com os encargos que lhe competirem por atraso nesse recolhimento, conforme a legislação, as disposições regulatórias, o Estatuto Social da SP-PREVCOM, o Regulamento do PLANO, e o respectivo Plano de Custeio;
h) contribuir para o custeio administrativo do PLANO, na forma estabelecida pelo Plano de Custeio Anual;
i) fornecer à SP-PREVCOM, em tempo hábil, todas as informações e dados necessários, que lhe forem requeridos, bem como toda a documentação legalmente exigida, dentro das especificações que entre si venham a ajustar ou da forma exigida pelas autoridades competentes, responsabilizando-se pelos encargos, inclusive pelo pagamento de multas, que sejam imputadas pela SP-PREVCOM, em decorrência de não observância, por parte do PATROCINADOR, das obrigações
oriundas da legislação, deste Convênio de Adesão, do Estatuto Social da SP- PREVCOM e do Regulamento do PLANO, complementado pela Nota Técnica Atuarial e pelo Plano de Custeio;
j) enviar à SP-PREVCOM arquivos mensais com as informações sobre os descontos efetuados, identificando o participante e as incidências da base de cálculo das contribuições, por rubrica, alíquota aplicada e o valor final descontado dos vencimentos ou salários, bem como a contrapartida patronal respectiva;
k) indicar os órgãos responsáveis pelo envio das informações cadastrais e financeiras dos servidores que se vinculam do PLANO;
l) comunicar imediatamente quaisquer alterações nos dados acima indicados, de modo a garantir o permanente fluxo de comunicação entre as PARTES;
m) Denunciar o presente Convênio de Adesão em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA SP-PREVCOM
4.1. São obrigações da SP-PREVCOM:
a) atuar como administradora do PLANO no cumprimento de seus deveres, obrigações e responsabilidades e no exercício de seus poderes, direitos e faculdades, em conformidade com o seu Estatuto Social, o Regulamento do PLANO e a legislação aplicável, agindo de forma proba, ética, com zelo e boa fé em todas as operações relativas ao PLANO;
b) aceitar, nos termos do item 1.2 deste Convênio de Adesão, a inscrição dos servidores do PATROCINADOR, que preencham os requisitos do Regulamento, e queiram aderir, como participantes, ao PLANO, bem como a indicação dos respectivos beneficiários, assim reconhecidos no Regulamento do referido PLANO;
c) disponibilizar, para cada participante que se vincular ao PLANO, Certificado de Inscrição, cópia do Regulamento atualizado e de material explicativo que descreva, em linguagem simples e precisa, as características do PLANO, preferencialmente por meio eletrônico;
d) receber do PATROCINADOR as contribuições descontadas de seus servidores, juntamente com as de responsabilidade do PATROCINADOR, devidas ao PLANO, inclusive para o custeio administrativo, conforme a legislação aplicável, o Estatuto Social da SP-PREVCOM, o Regulamento do PLANO e o Plano de Custeio;
e) estabelecer, juntamente com o PATROCINADOR, um calendário para a transmissão de informações entre as PARTES, por meio eletrônico, a ser observado para registro de alterações cadastrais e financeiras de participantes;
f) enviar arquivo mensal para o PATROCINADOR no formato acordado entre as PARTES, com as informações que, eventualmente, sejam alteradas pelo servidor diretamente junto à SP-PREVCOM, especialmente solicitações de cancelamento e alteração de alíquota de contribuição;
g) remeter demonstrativos gerenciais periódicos ao PATROCINADOR, relativos ao desempenho do PLANO, especialmente relatórios mensais de investimentos e os balancetes, bem como as informações por este solicitadas;
h) dar ciência ao PATROCINADOR dos demais atos que se relacionem com sua condição perante o PLANO;
i) denunciar o presente Xxxxxxxx de Adesão em caso de inadimplemento contratual;
j) a SP-PREVCOM está autorizada a informar aos demais patrocinadores, por mensagens eletrônicas ou por notícia no site da entidade ou outras formas que garantam ampla divulgação, o inadimplemento do PATROCINADOR no pagamento
ou repasse de contribuições ou outros valores, sem prejuízo das demais providências cabíveis, caso esta se prorrogue pelo prazo superior a 90 (noventa) dias.
k) manter a independência patrimonial do PLANO em relação aos demais planos sob a administração da SP-PREVCOM, bem como em face de seu patrimônio não vinculado aos planos de benefícios e dos patrimônios do PATROCINADOR e do Estado de São Paulo;
l) aplicar os recursos garantidores das reservas técnicas do PLANO nos ativos financeiros que estejam em acordo com a legislação em vigor e com a Política de Investimentos do PLANO. Essa regra se aplica aos ativos financeiros que permanecerem sob gestão da SP-PREVCOM assim como sob a gestão de terceiros; e
m) autorizar, a qualquer momento, a realização de auditorias diretas ou por empresa especializada e credenciada pelo PATROCINADOR, desde que solicitado com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência.
XXXXXXXX XXXXXX – DA CONFIDENCIALIDADE
5.1. As PARTES convenentes se comprometem a garantir o tratamento confidencial das informações levantadas ou fornecidas pelas mesmas, assumindo as seguintes obrigações:
a) não divulgar quaisquer informações relativas aos respectivos bancos de dados e relatórios de cruzamento de informações; e
b) não utilizar as informações constantes nos relatórios gerados para fins não aprovados e acordados entre as PARTES.
5.2. O dever de confidencialidade não é oponível à ordem judicial ou determinação de autoridade pública competente para o acesso às informações.
5.3. O dever de confidencialidade não se sobrepõe às informações que devem ser oferecidas pela SP-PREVCOM em razão do disposto na Lei Federal nº 9.613, de 03 de março de 1998, no Decreto Federal nº 5.640, de 26 de dezembro de 2005 e no Decreto Federal nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, nos estritos limites ali definidos, na prevenção dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e acompanhamento de operações com pessoas politicamente expostas.
CLÁUSULA SEXTA – DO CUSTEIO DO PLANO E DA INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE
6.1. A responsabilidade do PATROCINADOR no custeio do PLANO dar-se-á conforme estabelecido no Regulamento do PLANO e em seu Plano de Custeio, assim como a responsabilidade pelo custeio administrativo, observados os limites legais e regulatórios aplicáveis.
6.2. Não haverá solidariedade obrigacional entre o PATROCINADOR ou quaisquer outros patrocinadores do PLANO; com os demais planos de benefícios administrados pela SP-PREVCOM, e, igualmente, não haverá solidariedade com a SP-PREVCOM, enquanto administradora do PLANO, ou com o Estado de São Paulo.
6.3. O PATROCINADOR do PLANO não responde pelas obrigações assumidas pela SP-PREVCOM em relação a qualquer outro plano de benefício sob a sua administração.
6.3.1. A SP-PREVCOM manterá escrituração própria dos recursos destinados ao PLANO, identificando-os separadamente como lhe determina as regras legais aplicáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RETIRADA DE PATROCÍNIO
7.1. O PATROCINADOR poderá, a qualquer momento e justificadamente, denunciar, por escrito, o presente Xxxxxxxx de Xxxxxx, observadas as disposições
estatutárias, as regras legais aplicáveis e normas do Regulamento, atendendo ainda ao disposto nos itens 7.2 e 7.3 desta Cláusula.
7.2. A manifestação do PATROCINADOR, no caso de requerimento de sua retirada do PLANO, será encaminhada, na forma e documentação exigidas, ao Conselho Deliberativo da SP-PREVCOM e ao órgão fiscalizador das entidades de previdência complementar para a sua prévia aprovação.
7.3. O PATROCINADOR retirante observará o cumprimento da totalidade de seus compromissos legais, regulatórios, estatutários e regulamentares, com o PLANO, no tocante aos direitos da SP-PREVCOM e dos participantes e assistidos.
7.4 A retirada do PATROCINADOR não poderá acarretar quaisquer obrigações financeiras para a SP-PREVCOM, para os demais planos de benefícios administrados pela SP-PREVCOM ou para o Estado de São Paulo.
CLÁUSULA OITAVA − DA TRANSFERÊNCIA
8.1 A SP-PREVCOM poderá, por meio da solicitação do respectivo PATROCINADOR, realizar as transferências de patrocínio, de grupo de participantes, de planos e de reservas para outro plano de benefícios complementares sob sua administração, ou para outra entidade fechada ou aberta de previdência complementar.
8.2. As transferências previstas no item 8.1. obedecem a procedimentos administrativos próprios para a autorização do Conselho Deliberativo da SP- PREVCOM, do órgão de controle do PATROCINADOR e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar –PREVIC.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1 O PATROCINADOR fica sujeito às sanções cíveis e administrativas cominadas pela legislação aplicável, pelo Estatuto Social da SP-PREVCOM e pelo Regulamento do PLANO no caso de descumprimento das obrigações contraídas.
9.2. Na hipótese de descumprimento do envio de informações cadastrais de participantes, o PATROCINADOR ficará sujeito ao pagamento de multa equivalente 0,5 UMP - Unidade Monetária do Plano, por cada participante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS
10.1 A abstenção, por parte da SP-PREVCOM, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam, em virtude de lei, ato regulatório, contrato, regulamento ou deste Convênio de Adesão, não implicará em novação, nem impedirá a SP-PREVCOM de exercer, a qualquer momento, esses direitos e faculdades.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DURAÇÃO DO CONVÊNIO
11.1 O presente Convênio de Adesão vigorará a partir da sua aprovação pelo órgão governamental competente e por prazo indeterminado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SOLUÇÃO DE QUESTÕES
12.1 As questões referentes ao presente Convênio de Adesão serão resolvidas com base nas disposições legais, regulatórias e regulamentares aplicáveis e submetidas, se necessário, aos órgãos competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da cidade de Belém-PA, para qualquer litígio oriundo do presente Xxxxxxxx, renunciando, as PARTES, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas as PARTES, seus representantes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, forma e eficácia, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2022.
Helder Xxxxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR ESTADO DO PARÁ
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx DIRETORA ADMINISTRATIVA SP-PREVCOM
Em substituição do Diretor-Presidente
TESTEMUNHAS
Assinatura:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF/MF: 000.000.000-00
Id.: 5945964-2
Assinatura:
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx CPF/MF: 000.000.000-00
Id.: 32.381.534-0
CONVÊNIO DE ADESÃO QUE CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO PARÁ, E, DE OUTRO LADO, A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP-PREVCOM, TENDO POR OBJETO O PLANO DE BENEFÍCIOS COMPLEMENTARES PREVCOM-PA, NA FORMA ABAIXO:
Das PARTES:
De um lado,
o ESTADO DO PARÁ, com sede no Palácio dos Despachos Avenida Dr. Freitas, nº 2.135, Marco, CEP 66.087-812, na cidade de Belém, Estado do Pará, CNPJ/MF sob o nº 05.054.861/0001-76, inscrição estadual isenta, pessoa jurídica de direito público, neste ato representado por seu Governador, Exmo. Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, administrador, portador do RG nº 2421147 SPP PA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, com domicílio no Palácio dos Despachos Avenida Dr. Freitas, nº 2.135, Marco, CEP 66.087-812, na Cidade de Belém, Estado do Pará, no uso de suas competências, doravante denominado PATROCINADOR,
e, de outro lado,
a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
SP-PREVCOM, entidade fechada de previdência complementar com personalidade jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, CNPJ/MF sob o n.º 15.401.381/0001-98, neste ato representada na forma do art. 42 de seu Estatuto Social pela Diretora Administrativa, a Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileira, advogada, solteira, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada SP-PREVCOM,
RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente Convênio de Adesão ao PLANO DE BENEFÍCIOS PREVCOM-PA, doravante denominado simplesmente PLANO, administrado pela SP-PREVCOM, em especial atenção ao contido no art. 13 da Lei Complementar Federal nº 109, de 29 de maio de 2001, no Estatuto Social da Fundação, anexo I do Decreto do Estado de São Paulo nº 57.785 de 10 de fevereiro de 1012, assim como o disposto na Lei Complementar Federal nº 108 e na Lei Complementar Federal nº 109, ambas de 29 de maio de 2001, no art. 4º a 23 da Lei do Estado de São Paulo nº 14.653, de 22 de dezembro de 2011 e na Lei Complementar Estadual nº 111, de 28 de dezembro de 2016, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Convênio de Adesão é a formalização da adesão do PATROCINADOR ao PLANO, sob a administração da SP-PREVCOM, na forma aqui ajustada.
1.2. O PLANO, que provê benefícios previdenciários complementares na forma do Regulamento próprio, destina-se aos servidores públicos abrangidos pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei Complementar Estadual nº 111, de 28 de dezembro de 2016, a partir da aprovação do presente convênio de adesão pelo órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.
1.2.1. O PLANO adota a modalidade de contribuição definida.
CLÁUSULA SEGUNDA DA ADESÃO E SUAS CONDIÇÕES
2.1. O PATROCINADOR, pelo presente e na melhor forma de direito, adere ao PLANO o qual é aceito, pela SP-PREVCOM, nos termos deste instrumento, e conforme aprovação do Conselho Deliberativo dessa entidade fechada de previdência complementar em 10 de agosto de 2021.
2.2. O PATROCINADOR declara, para todos os efeitos, conhecer o Estatuto Social da SP-PREVCOM, o Regulamento do PLANO, a vigente Nota Técnica Atuarial e o vigente Plano de Custeio, os quais vinculam as PARTES convenentes, em todos os seus termos e condições.
2.3. O PATROCINADOR, manifesta sua plena aquiescência com os instrumentos referidos no item 2.2, obrigando-se ao integral cumprimento do que neles se contém e suas posteriores alterações na forma pactuada nos mesmos e em atenção às regras legais pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
3.1. São obrigações do PATROCINADOR:
a) cumprir e fazer cumprir, fielmente, as disposições legais, regulatórias, do Estatuto Social da SP-PREVCOM, do Regulamento do PLANO, complementado pela Nota Técnica Atuarial e Plano de Custeio Anual, assumindo os deveres e responsabilidades que lhe são atribuídos por estes instrumentos, aos quais manifesta plena aquiescência, e pelo presente Convênio de Adesão. Esses instrumentos poderão sofrer alterações, observada a legislação e as condições neles próprios estabelecidas;
b) divulgar e oferecer a seus servidores, potenciais participantes, a inscrição no PLANO, na forma prevista no seu Regulamento, disponibilizando o acesso a cópia do Regulamento do PLANO e material que descreva, em linguagem simples e precisa, as características do PLANO;
c) recepcionar e encaminhar à SP-PREVCOM, na forma convencionada entre as PARTES, as propostas de inscrição dos interessados em participar do PLANO, bem como os termos de requerimentos e de opções previstos no Regulamento, na forma ajustada entre as PARTES;
d) fornecer mensalmente à SP-PREVCOM os dados cadastrais de seus servidores referidos no item 1.2 deste Convênio de Adesão, que aderirem ao PLANO, e de seus respectivos dependentes, bem como toda a documentação legalmente exigida, dentro das especificações que entre si venham a ajustar ou da forma exigida pelas autoridades competentes, assim como as alterações funcionais e de remuneração, até o 5º dia útil do mês subsequente;
e) comunicar à SP-PREVCOM a perda da condição de servidor, se participante do PLANO;
f) colaborar, quando requerido pela SP-PREVCOM, com o recadastramento de participante e de beneficiários do PLANO;
g) descontar da remuneração de seus servidores referidos no item 1.2 deste Convênio de Adesão, participantes do PLANO, as contribuições por eles devidas, bem como, tempestivamente, nos termos regulamentares, recolher essas contribuições juntamente com as de sua própria responsabilidade, bem como, as demais prestações que lhe couberem, arcando com os encargos que lhe competirem por atraso nesse recolhimento, conforme a legislação, as disposições regulatórias, o Estatuto Social da SP-PREVCOM, o Regulamento do PLANO, e o respectivo Plano de Custeio;
h) contribuir para o custeio administrativo do PLANO, na forma estabelecida pelo Plano de Custeio Anual;
i) fornecer à SP-PREVCOM, em tempo hábil, todas as informações e dados necessários, que lhe forem requeridos, bem como toda a documentação legalmente exigida, dentro das especificações que entre si venham a ajustar ou da forma exigida pelas autoridades competentes, responsabilizando-se pelos encargos, inclusive pelo pagamento de multas, que sejam imputadas pela SP-PREVCOM, em decorrência de não observância, por parte do PATROCINADOR, das obrigações
oriundas da legislação, deste Convênio de Adesão, do Estatuto Social da SP- PREVCOM e do Regulamento do PLANO, complementado pela Nota Técnica Atuarial e pelo Plano de Custeio;
j) enviar à SP-PREVCOM arquivos mensais com as informações sobre os descontos efetuados, identificando o participante e as incidências da base de cálculo das contribuições, por rubrica, alíquota aplicada e o valor final descontado dos vencimentos ou salários, bem como a contrapartida patronal respectiva;
k) indicar os órgãos responsáveis pelo envio das informações cadastrais e financeiras dos servidores que se vinculam do PLANO;
l) comunicar imediatamente quaisquer alterações nos dados acima indicados, de modo a garantir o permanente fluxo de comunicação entre as PARTES;
m) Denunciar o presente Convênio de Adesão em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA SP-PREVCOM
4.1. São obrigações da SP-PREVCOM: a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
CLÁUSULA QUINTA DA CONFIDENCIALIDADE
5.1. As PARTES convenentes se comprometem a garantir o tratamento confidencial das informações levantadas ou fornecidas pelas mesmas, assumindo as seguintes obrigações:
a) não divulgar quaisquer informações relativas aos respectivos bancos de dados e relatórios de cruzamento de informações; e
b) não utilizar as informações constantes nos relatórios gerados para fins não aprovados e acordados entre as PARTES.
5.2. O dever de confidencialidade não é oponível à ordem judicial ou determinação de autoridade pública competente para o acesso às informações.
5.3. O dever de confidencialidade não se sobrepõe às informações que devem ser oferecidas pela SP-PREVCOM em razão do disposto na Lei Federal nº 9.613, de 03 de março de 1998, no Decreto Federal nº 5.640, de 26 de dezembro de 2005 e no Decreto Federal nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, nos estritos limites ali definidos,
bens, direitos e valores e acompanhamento de operações com pessoas politicamente expostas.
CLÁUSULA SEXTA DO CUSTEIO DO PLANO E DA INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE
6.1. A responsabilidade do PATROCINADOR no custeio do PLANO dar-se-á conforme estabelecido no Regulamento do PLANO e em seu Plano de Custeio, assim como a responsabilidade pelo custeio administrativo, observados os limites legais e regulatórios aplicáveis.
6.2. Não haverá solidariedade obrigacional entre o PATROCINADOR ou quaisquer outros patrocinadores do PLANO; com os demais planos de benefícios administrados pela SP-PREVCOM, e, igualmente, não haverá solidariedade com a SP-PREVCOM, enquanto administradora do PLANO, ou com o Estado de São Paulo.
6.3. O PATROCINADOR do PLANO não responde pelas obrigações assumidas pela SP-PREVCOM em relação a qualquer outro plano de benefício sob a sua administração.
6.3.1. A SP-PREVCOM manterá escrituração própria dos recursos destinados ao PLANO, identificando-os separadamente como lhe determina as regras legais aplicáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA DA RETIRADA DE PATROCÍNIO
7.1. O PATROCINADOR poderá, a qualquer momento e justificadamente, denunciar, por escrito, o presente Xxxxxxxx de Xxxxxx, observadas as disposições
estatutárias, as regras legais aplicáveis e normas do Regulamento, atendendo ainda ao disposto nos itens 7.2 e 7.3 desta Cláusula.
7.2. A manifestação do PATROCINADOR, no caso de requerimento de sua retirada do PLANO, será encaminhada, na forma e documentação exigidas, ao Conselho Deliberativo da SP-PREVCOM e ao órgão fiscalizador das entidades de previdência complementar para a sua prévia aprovação.
7.3. O PATROCINADOR retirante observará o cumprimento da totalidade de seus compromissos legais, regulatórios, estatutários e regulamentares, com o PLANO, no tocante aos direitos da SP-PREVCOM e dos participantes e assistidos.
7.4 A retirada do PATROCINADOR não poderá acarretar quaisquer obrigações financeiras para a SP-PREVCOM, para os demais planos de benefícios administrados pela SP-PREVCOM ou para o Estado de São Paulo.
CLÁUSULA OITAVA DA TRANSFERÊNCIA
8.1 A SP-PREVCOM poderá, por meio da solicitação do respectivo PATROCINADOR, realizar as transferências de patrocínio, de grupo de participantes, de planos e de reservas para outro plano de benefícios complementares sob sua administração, ou para outra entidade fechada ou aberta de previdência complementar.
8.2. As transferências previstas no item 8.1. obedecem a procedimentos administrativos próprios para a autorização do Conselho Deliberativo da SP- PREVCOM, do órgão de controle do PATROCINADOR e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC.
CLÁUSULA NONA DAS SANÇÕES
9.1 O PATROCINADOR fica sujeito às sanções cíveis e administrativas cominadas pela legislação aplicável, pelo Estatuto Social da SP-PREVCOM e pelo Regulamento do PLANO no caso de descumprimento das obrigações contraídas.
9.2. Na hipótese de descumprimento do envio de informações cadastrais de participantes, o PATROCINADOR ficará sujeito ao pagamento de multa equivalente 0,5 UMP - Unidade Monetária do Plano, por cada participante.
CLÁUSULA DÉCIMA DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS
10.1 A abstenção, por parte da SP-PREVCOM, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam, em virtude de lei, ato regulatório, contrato, regulamento ou deste Convênio de Adesão, não implicará em novação, nem impedirá a SP-PREVCOM de exercer, a qualquer momento, esses direitos e faculdades.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA DURAÇÃO DO CONVÊNIO
11.1 O presente Convênio de Adesão vigorará a partir da sua aprovação pelo órgão governamental competente e por prazo indeterminado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA SOLUÇÃO DE QUESTÕES
12.1 As questões referentes ao presente Convênio de Adesão serão resolvidas com base nas disposições legais, regulatórias e regulamentares aplicáveis e submetidas, se necessário, aos órgãos competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da cidade de Belém-PA, para qualquer litígio oriundo do presente Xxxxxxxx, renunciando, as PARTES, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas as PARTES, seus representantes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, forma e eficácia, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2022.
HELDER ZAHLUTH BARBALHO:6259437 0215
Assinado de forma digital por HELDER XXXXXXX XXXXXXXX:62594370215
Dados: 2022.05.19 15:35:11 -03'00'
Helder Xxxxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR ESTADO DO PARÁ
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx DIRETORA ADMINISTRATIVA SP-PREVCOM
Em substituição do Diretor-Presidente
TESTEMUNHAS
Assinatura:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF/MF: 000.000.000-00
Id.: 5945964-2
Assinatura:
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx CPF/MF: 000.000.000-00
Id.: 32.381.534-0
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: F43DAE54A2404AC983150A01DEF9FE70 Status: Concluído Assunto: DocuSign: CONVÊNIO DE ADESÃO - ESTADO DO PARÁ - Para aprovação PREVIC.pdf
Envelope fonte:
Documentar páginas: 22 Assinaturas: 3 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 0 Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
SCN Quadra 02 Bl. A, 190, Sala 567 - AsaNorte Brasília, DF 70712-900
xxxxxxx@xx.xxx.xx Endereço IP: 189.69.28.15
Rastreamento de registros
Status: Original
15/02/2022 16:26:41
Portador: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xxxxxxx@xx.xxx.xx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxxxxxx@xx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo Assinado pelo link enviado para xxxxxxx@xx.xxx.xx Usando endereço IP: 191.254.129.157
Enviado: 15/02/2022 16:32:05
Visualizado: 15/02/2022 16:43:14
Assinado: 15/02/2022 16:43:38
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 15/02/2022 16:43:14
ID: a026292d-faad-44da-9a43-f9665fd3f92b
Helder Zahluth Barbalho xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
Papel atualizado com assinatura Enviado: 15/02/2022 16:43:40
Reenviado: 16/02/2022 09:14:36
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 16/02/2022 09:28:19
ID: 7812929c-575c-4341-bc18-e4f313fcc4f1
de próprio punho
Adoção de assinatura: Assinado em papel Assinado pelo link enviado para xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
Usando endereço IP: 177.74.61.211
Reenviado: 09/03/2022 10:07:19
Reenviado: 10/03/2022 10:11:52
Reenviado: 17/03/2022 10:34:03
Reenviado: 24/03/2022 16:56:59
Reenviado: 29/03/2022 16:59:59
Reenviado: 06/04/2022 08:44:30
Reenviado: 11/04/2022 17:20:48
Reenviado: 12/04/2022 15:29:42
Reenviado: 13/04/2022 11:06:00
Reenviado: 13/04/2022 11:08:41
Reenviado: 19/04/2022 09:26:47
Reenviado: 26/04/2022 14:41:02
Reenviado: 29/04/2022 11:51:40
Reenviado: 03/05/2022 17:38:17
Reenviado: 10/05/2022 10:58:16
Reenviado: 13/05/2022 12:28:12
Reenviado: 13/05/2022 16:12:39
Reenviado: 17/05/2022 09:03:54
Reenviado: 19/05/2022 14:24:47
Visualizado: 19/05/2022 14:25:44
Assinado: 19/05/2022 15:37:03
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Assinado pelo link enviado para xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Usando endereço IP: 177.74.60.180
Enviado: 19/05/2022 15:37:06
Reenviado: 19/05/2022 16:08:01
Reenviado: 19/05/2022 16:15:04
Reenviado: 19/05/2022 16:23:40
Visualizado: 20/05/2022 17:14:28
Assinado: 20/05/2022 17:14:40
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 20/05/2022 17:14:28
ID: 158bac3e-15ce-40a9-a551-fffb44cd0ea4
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xxxxxxx@xx.xxx.xx Jurídico
PREVCOM
(Nenhuma) | Assinado pelo link enviado para xxxxxxx@xx.xxx.xx Usando endereço IP: 191.9.51.81 | |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Não disponível através da DocuSign | ||
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 15/02/2022 16:32:05 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 20/05/2022 17:23:01 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 20/05/2022 17:23:36 |
Concluído | Segurança verificada | 20/05/2022 17:23:36 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado
Enviado: 20/05/2022 17:14:43
Visualizado: 20/05/2022 17:23:01
Assinado: 20/05/2022 17:23:36
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 08/07/2021 18:32:54
Partes concordam em: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Helder Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
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