REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR – AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR – AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS
1. - O presente regulamento tem como objetivo estabelecer as normas e regras do Programa de Proteção Automotiva da AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS, devendo ser meticulosamente cumprido e observado pelos órgãos estatutários, dirigentes, funcionários e associados aderentes ao programa.
1.1 - A AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS é dotado de personalidade jurídica, constituído na forma de associação, não devendo ser tratado em hipótese alguma como uma sociedade empresária, consideradas as peculiaridades do programa de proteção automotiva, especialmente no que tange ao rateio das despesas com sinistros entre os associados e a completa ausência de finalidade lucrativa.
ADESÃO AO PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR (PPV)
2.0 – O Programa de Proteção Veicular (PPV) da AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS tem como objetivo primordial conferir proteção e segurança aos veículos (automóveis e motocicletas) de seus associados aderentes ao programa, através do rateio dos danos materiais eventualmente sofridos e acobertados pelo programa, na forma deste regulamento, bem como através da prevenção ativa de acidentes, pela veiculação de material educativo pertinente às normas de segurança no trânsito.
2.1 - Para aderir ao PPV da AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS, o associado deverá encaminhar à Diretoria da Associação os seguintes documentos, além de pagar a taxa de adesão:
2.1.1 – Requerimento de adesão em modelo próprio;
2.1.2 – Carteira nacional de habilitação atualizada;
2.1.3 – CRV do veículo, ou nota fiscal em caso de 0km;
2.1.4 – Contrato social ou estatuto social, caso seja pessoa jurídica;
2.1.5 – Comprovante de residência atualizado.
2.2 - O período mínimo de participação no PPV da AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS é de 6 (seis) meses, contados a partir da adesão ao programa e, caso o associado venha a usufruir do benefício da repartição de prejuízos materiais conferido pelo PPV, será deduzido o valor da participação.
2.2.1 – O pedido de desligamento deverá ser realizado até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês, ressaltada a responsabilidade pelo pagamento do próximo mês.
2.2.2 - Será permitida a transferência de titularidade de um veículo cadastrado no PPV, desde que o novo associado titular pague uma taxa relativa a transferência e que não tenha nenhum impedimento quanto a sua inclusão no programa, ou caso não seja associado, ao quadro de associados da AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS. Este procedimento estará condicionado a aprovação expressa da diretoria da Associação.
2.2.3 - Será permitida a substituição de um veículo cadastrado no PPV, desde que o associado pague uma taxa relativa a substituição e que o veículo não tenha nenhum impedimento quanto a sua inclusão na referida proteção. Este procedimento estará condicionado a aprovação expressa da diretoria da Associação.
2.3 – O associado que desejar se desligar do PPV deverá encaminhar um requerimento escrito à diretoria da associação, devendo o associado estar adimplente com todas as suas obrigações relativas ao PPV. O
requerimento deverá conter as seguintes informações: nome completo, CPF, modelo do veículo, placa, motivo do desligamento.
2.4 – Caso o associado ou o veículo cadastrado se envolva em 2 (dois) acidentes de trânsito no período de 12 (doze) meses, este poderá ser excluído compulsoriamente do PPV, a critério da Diretoria Executiva, e assegurado o direito a recurso administrativo e após este, pedido de reconsideração.
2.4.1 - No caso do segundo acionamento no período de 1 (um) ano, o segundo acionamento terá a participação dobrada. No caso de terceiro acionamento no período de 1 (um) ano, triplicada, e assim por diante.
2.5 - Os associados aderentes ao PPV da AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS deverão pagar a taxa administrativa do PPV, por cada veículo cadastrado, correspondente ao custeio de despesas administrativas do PPV.
2.5.1 - O valor da taxa administrativa do PPV, calculado de acordo com o valor do veículo, terá como referência o perfil do veículo de acordo com os seus respectivos valores de mercado, tendo em vista o índice da tabela FIPE (xxx.XXXX.xxx.xx) ou outro critério justificado, aplicado pela Diretoria Executiva.
2.5.2 - Enquanto o associado estiver participando do PPV, ele pagará uma taxa administrativa da cláusula
2.5.1 por cada veículo, e uma taxa administrativa para AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS. Caso se desligue do PPV, o associado voltará a pagar somente a contribuição associativa, nos termos do regimento interno da AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS.
2.5.3 - Os valores referentes a Taxa Administrativa poderão ser reajustados anualmente, de acordo com índice que melhor reflita a atualização no país. Os valores referentes a Taxa de Adesão poderão ser reajustados de acordo com o crescimento da frota de veículos incluídos no PPV.
2.5.4 – É de inteira responsabilidade do associado o monitoramento do valor do veículo, e seu remanejamento entre os perfis da cláusula 2.5.1. Salienta-se que o ressarcimento será sempre feito com base no valor de tabela FIPE do veículo na data do evento danoso, descontando a participação, independente de seu valor da época da adesão.
2.6 - Os valores citados na cláusula 2.5.1 serão administrados pela Diretoria Executiva da AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS, e aplicados na manutenção das despesas administrativas do PPV, e não confundem com a contribuição associativa, que se destina ao custeio da associação.
2.7 – Em caso de inadimplência, imediatamente e independente de qualquer notificação, o associado não poderá usufruir de nenhum dos benefícios oferecidos pelo PPV da AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS, além de estar sujeito à eliminação do PPV, do quadro de associados da AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS, e ainda de ter seu CPF inscrito nos serviços de proteção ao crédito (SPC e SERASA).
2.8 - A eliminação do associado do corpo social obedecerá ao disposto no art. 6º do Estatuto Social da AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS, cabendo à Diretoria Executiva ratificá-la, sempre resguardado o direito à ampla defesa e à interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo à Assembléia Geral subseqüente à deliberação, o prazo para interposição do recurso, para as finalidades previstas nesta cláusula é de 5 (cinco) dias corridos, a partir da notificação formal do associado.
2.9 - Os veículos deverão ser previamente cadastrados junto ao PPV da AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS, através de inspeção a ser realizada, arquivando-se fotos dos mesmos e todos os documentos elencados na cláusula 2.1.
2.9.1 - A AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS não efetua na inspeção nenhuma avaliação do valor de mercado do veículo, nem da legalidade de sua procedência, nem de possíveis depreciações, sendo esta de inteira responsabilidade do associado.
ACEITAÇÃO E VIGÊNCIA DA PROTEÇÃO VEICULAR
3.1 – A cobertura do PPV para veículo do associado cadastrado tem início na 00:00 do próximo dia útil após a data de realização da inspeção do veículo e do pagamento da taxa de adesão, condicionado no que for aplicável, à compensação do cheque com que for eventualmente realizado o pagamento.
3.1.1 - A inspeção veicular poderá ser dispensada por até 30 (trinta) dias, com cobertura normal, quando o veículo for 0 (zero) km e for enviado a AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS, por fax ou outra forma, Nota Fiscal do veículo antes dele sair da concessionária ou revenda. Após esse período a proteção estará suspensa até que seja feita a vistoria.
3.2 - A Proposta de adesão ao PPV poderá ser recusada em até 15 (quinze) dias pela Diretoria da AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS, contados a partir da data do seu recebimento. A eventual recusa e os motivos desta serão informados ao pretendente através de carta com AR, enviada ao endereço constante na proposta. Na hipótese de recusa, os valores das taxas discriminadas no item acima serão ressarcidos em até 10 (dez) dias, restando válida a proteção do PPV, contudo, até a hora e data de entrega do AR que informar o associado da recusa, ou a quem receba o AR no endereço indicado pelo associado.
3.3 - A diretoria da AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS se resguarda no direito de indeferir a inclusão de qualquer veículo ao PPV, caso o mesmo se encontre em más condições de conservação ou tenha alterações, modificações e acessórios que possam afetar sua segurança ou desempenho.
3.4 – A Diretoria Executiva da AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS poderá ainda proceder à eliminação do PPV de qualquer um dos associados a qualquer tempo, caso este aja contra os interesses coletivos dos associados, ou viole qualquer uma das normas estatutárias ou regulamentares da associação, assegurado o direito a ampla defesa e contraditório, nos termos da cláusula 2.8.
3.5 – A AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS poderá ainda exigir para determinados modelos, a instalação e manutenção de equipamentos rastreadores, visando diminuir o índice de furto/roubo. A exigência constará no laudo de vistoria, assim como o prazo concedido para instalação.
3.6 - O veículo deverá estar em dia com os impostos, taxas e toda a documentação necessária para a sua circulação, caso contrário, o associado não terá nenhum direito aos benefícios oferecidos pela AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS aos quais faz jus em caso de acidentes, tendo em vista que o mesmo não se encontrava apto para transitar em via pública.
3.7 - O não pagamento do boleto mensal até a data de vencimento determina a perda automática de todas as coberturas oferecidas pelo PPV da AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS.
3.8 – Em caso de atraso no pagamento do boleto por prazo inferior a 3 (três) dias, a cobertura é reativada após o pagamento, sem a necessidade de nova vistoria, porém com anuência do associado em relação as características originais do veiculo no ato de sua entrada na base da associação.
3.9 - Para reativação dos benefícios do PPV após 3 (três) dias de atraso no pagamento, deverá o associado em atraso solicitar uma nova guia de cobrança e passar por uma nova inspeção, seja ela em um dos pontos autorizados sem custo para o associado, ou através da visita de um vistoriador sendo que neste caso o associado pagará uma taxa de deslocamento a ser determinada pela diretoria executiva do AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS.
3.10 - Após 15 (quinze) dias de atraso no pagamento do boleto bancário, o Associado inadimplente poderá ter seu nome encaminhado aos órgãos de proteção ao crédito (tais como SPC, SERASA, etc.), podendo ainda o título ser protestado, sem prejuízo da propositura da Ação Judicial competente para recebimento do débito.
3.11 - Se o Associado atrasar o pagamento do seu boleto bancário por mais de 15 (quinze) dias, seu veículo será automaticamente EXCLUÍDO da Proteção Veicular da AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS, ficando sua re-inclusão condicionada:
I. Ao pagamento do débito;
II. A nova inspeção do veículo;
III. A parecer favorável da Diretoria.
3.12 - O não recebimento do boleto ou a exclusão do associado do PPV ou da AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS não o exime da responsabilidade pelo seu pagamento, visto que a cobrança se trata sempre do mês anterior, período em que o associado usufruiu dos benefícios do PPV.
COBERTURA DA PROTEÇÃO VEICULAR
4 – A cobertura do PPV se aplica aos seguintes eventos: roubo, furto, colisão, incêndio.
4.1 – Serão cobertos ainda os acessórios que fizerem parte do veículo no momento da inspeção inicial, desde que originais de fábrica e constantes na nota fiscal de compra do veículo (a cláusula se aplica aos equipamentos de som, rodas e pneus, kit gás, DVD, e acessórios em geral);
4.1.1 – As garantias contra roubo e furto não se confundem com fraudes e apropriação indébita, além de outras práticas delituosas, que não são objeto da proteção. Podendo a qualquer tempo ser solicitada Sindicância por parte da associação.
4.1.2 - Não haverá cobertura para roubo ou furto os veículos que não instalaram o “rastreador” indicado pela AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS, conforme especificado nos itens 3.5.
4.1.3 - Os pneus com até 6 meses de uso serão pagos integralmente. Aqueles com utilização igual ou superior a 6 meses serão restituídos em 50% de seu valor integral, mediante apresentação de nota fiscal.
4.1.4 – Será concedida cobertura em acidentes desde que o condutor seja habilitado, podendo ou não ser o próprio associado.
4.1.5 - no caso de submersão parcial ou total do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações, granizo, desde que seja contratada a cobertura para este tipo de evento.
4.1.6 - Veículos com alíquotas, taxas ou impostos reduzidos ou isentos, tais como táxis, produtor rural e frotistas, serão ressarcidos pelo valor constante na Nota Fiscal do veículo, com as devidas deduções.
4.2 - Não serão cobertos pelo Programa de Proteção Veicular os seguintes casos:
4.2.1 - Responsabilidade civil facultativa, danos materiais, pessoais, corporais e morais, a terceiros e aos ocupantes do veículo;
4.2.2 - Eventos danosos decorrentes da inobservância das leis em vigor, como dirigir sem possuir carteira de habilitação ou estar com a mesma suspensa, ou ainda, não ter habilitação adequada conforme categoria do veículo, rebocar o veículo com corda.
4.2.3 - Negligência na utilização ou manutenção do veículo (itens de segurança, pneus, etc.),
4.2.4 - Utilizar inadequadamente o veículo com relação a lotações de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento de carga transportada.
4.2.5 – A parte mecânica atingida por acidente, em caso de alteração das características originais do veículo de modo a comprometer a segurança (veículos rebaixados, com molas cortadas, turbinados ou com qualquer outra alteração na estrutura original).
4.2.6 - Desgaste natural ou pelo uso, deterioração gradativa e vício próprio, defeito fabricação, defeito mecânico, da instalação elétrica do veículo, vibrações, corrosão, ferrugem, umidade e chuva;
4.2.7 - Quaisquer atos de hostilidade, tumultos, motins, sabotagem, vandalismo.
4.2.8 - Atos de autoridade pública salvo para evitar propagação de danos cobertos;
4.2.9 - Negligência do associado, arrendatário ou cessionário na utilização, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salva-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;
4.2.10 - Atos praticados em estado de insanidade mental e /ou sob efeito de bebidas alcoólicas e /ou tóxicas. Também não terá cobertura para o associado que se envolver em sinistro, e estando sob suspeita de embriaguez, e se recuse a realizar exames de etilômetro ou de sangue.
4.2.11 - Danos emergentes;
4.2.12 - Lucros cessantes e danos emergentes direta ou indiretamente da paralisação do veículo associado ou mesmo de terceiro, mesmo sendo em conseqüência de risco coberto pela proteção do (s) veículo(s);
4.2.13 - Perdas ou danos ocorridos quando em trânsito por estradas ou caminhos impedidos, inadequados, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças;
4.2.14 - Danos causados a carga transportada;
4.2.15 - Danos sofridos por pessoas transportadas em locais não especificamente destinados e apropriados a tal fim, ou mesmo em local apropriado;
4.2.16 - Danos ocorridos com o veículo fora do território nacional;
4.2.17 - Perdas e danos ocorridos durante a participação do veículo em competições, apostas, provas de velocidade, inclusive treinos preparatórios;
4.2.18 - Multas impostas ao associado e despesas de qualquer natureza relativa a ações e processos criminais;
4.2.19 - As avarias que forem previamente constatadas e relacionadas na inspeção inicial do veículo associado, nos sinistros de danos materiais parciais (em caso de perda total, tais avarias serão descontadas do valor a ser indenizado);
4.2.20 - Reparos de avarias sofridas no veículo cadastrado promovidos sem a autorização da AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS.
4.2.21 - Danos causados por guerra, revolução e ocorrências semelhantes, ou seja, contingências que atinjam de forma maciça a população regional ou nacional;
4.2.22 – No caso de veículos equipados com rastreador via satélite, caso o equipamento não esteja em perfeito funcionamento.
4.2.23 – No caso de engavetamento por culpa ou inobservância das leis de transito do próprio associado.
PARÂMETROS DA PROTEÇÃO VEICULAR
5 – A repartição dos prejuízos será limitada ao valor máximo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para cada veículo, devidamente cadastrados junto ao PPV da AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS. Este valor poderá ser revisto pela Diretoria Executiva, observando em regra o valor de mercado dos veículos fornecido pela tabela FIPE (xxx.XXXX.xxx.xx) e Molicar.
5.1 – Casos de redução do valor a ser ressarcido:
5.1.1 - Os veículos de com a numeração do chassi remarcada, sofrerão depreciação de 30% (trinta por cento) em relação ao valor fornecido pela tabela FIPE.
5.1.2 – Os veículos utilizados como Táxi, serão protegidos com uma depreciação de 28% (Vinte e oito por cento) em relação ao valor fornecido pela tabela FIPE.
5.2 – Caso o veículo a ser ressarcido integralmente for proveniente de Leilão, ou caso já tenha sido pago integralmente por alguma outra entidade, o valor da tabela FIPE sofrerá uma redução de 30% (trinta por cento).
5.3 - Em caso de perda total, roubo ou furto qualificado dos veículos objeto dos benefícios, a AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS tem em regra 90 (noventa) dias iniciar o ressarcimento ao associado prejudicado o
prejuízo correspondente, a contar do resultado da sindicância e da apresentação de todos os documentos requeridos pela AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS, observada a ressalva do item 9.1.
5.4 - Quando o veículo sofrer danos materiais parciais, a indenização será feita com base nos custos das partes, peças e materiais a substituir, bem como da mão-de-obra necessária para reparação ou substituição. A AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS providenciará o conserto do veículo danificado, em oficina previamente credenciada, contra recibo ou nota fiscal do serviço.
5.4.1 – A reparação dos danos citada no item anterior será feita obrigatoriamente com a reposição de peças originais somente quando o veículo estiver coberto pela garantia total do fabricante, e poderá ser feita a substituição das peças danificadas pelas similares produzidas no mercado paralelo ou usadas, desde que não comprometam a segurança e a utilização do veículo.
5.4.2 - Na eventualidade do associado escolher outra oficina que não seja uma das credenciadas pela AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS o valor do conserto total do (s) veículo (s) não poderá ultrapassar o valor do menor dos orçamentos providenciados pela AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS. Sendo o conserto do (s) veículo (s) efetivado em oficina sugerida pelo associado e diversa das credenciadas, o associado pagará a diferença do valor do conserto (caso haja) e a AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS não se responsabilizará pelos resultados do(s) reparo(s).
5.5 - Haverá indenização integral do valor do veículo (perda total), em regra, quando o montante para reparação do bem ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do valor da tabela FIPE (observada a ressalva da cláusula abaixo).
Paragrafo Único: nos casos de indenização integral decorrentes de perda total, será devido o pagamento de participação conforme regras da clausula 7 e seguintes.
5.5.1 - Caberá à Diretoria Executiva a opção de proceder à indenização correspondente ao valor integral do veículo ou de promover o conserto do mesmo em caso de danos parciais, sempre observando a forma que, aplicada, implique em menor valor a ser rateado e segurança para o associado.
5.6 - No caso de indenização integral ou de substituição de peças, os materiais remanescentes (peças ou salvado) pertencerão a AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS, que poderá vendê-los para diminuir o valor do rateio para os associados.
5.7 - A AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS reserva o direito de contratar investigação especializada (sindicância) a fim de levantar eventuais irregularidades a respeito da natureza do acidente e eventuais fraudes ou irregularidades.
RATEIO DOS PREJUÍZOS NO PPV
6.1 – Os prejuízos auferidos pelos associados aderentes ao PPV serão apurados mensalmente, sendo rateados entre todos os associados participantes do PPV a partir do dia 26 (vinte e seis) do mês anterior, devendo o valor do rateio ser pago até a data do vencimento, sob pena de perda imediata da proteção.
6.1.1 – O valor do rateio deverá ser pago através de boleto bancário, com vencimento todo dia 10 (dez), ou 20 (vinte), cumprindo ao associado reclamar o envio do boleto, na hipótese do mesmo não ser recebido até o correspondente dia de vencimento.
6.2 - A partir do dia 26 (vinte e seis) de cada mês, os boletos ficarão disponíveis no site oficial da AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). Caso o associado não receba o boleto impresso até a data de vencimento, deverá retirá-lo no site ou entrar em contato com a AUTO MAIS e solicitar a 2º via, ou retirá-lo no site.
6.3 - A repartição dos prejuízos será feita pelo rateio do valor correspondente, entre todos os associados participantes do PPV, obedecendo ao índice de rateio do veículo.
PARTICIPAÇÃO DO ASSOCIADO EM CASO DE ACIONAMENTO DO PPV
7.1 - Veículos Particulares:
Em qualquer hipótese de uso das coberturas do PPV (roubo, furto, colisão, incêndio, enchente, entre outros), o associado responsável pelo veículo particular leve danificado participará dos custos decorrentes com a importância de 4% (quatro por cento) do valor do veículo, estabelecido desde já a participação mínima de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).
7.2 - Veículos do Grupo Especial, Táxi, e de locação:
Em qualquer hipótese de uso das coberturas do PPV (roubo, furto, colisão, incêndio, enchente, entre outros), o associado responsável pelo veículo particular leve danificado participará dos custos decorrentes com a importância de 6% (seis por cento) do valor do veículo, estabelecido desde já a participação mínima de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
7.4 – Caminhonetes / Vans / Utilitários médios
Para veículos tipo Vans/Veículos Diesel, o percentual de 4% (quatro por cento) do valor do veiculo segurado, com base na tabela FIPE ou Valor de Mercado (data da colisão B.O.), respeitando o valor mínimo de R$3.800,00 ( três mil e oitocentos reais) para veiculo a diesel e R$ 4.500,00( quatro mil e quinhentos reais) para Vans.
7.5 - Motocicletas
7,5.1 – Para motocicletas com valor até R$20.000,00 (vinte mil reais), o percentual de 10% (dez por cento), do valor do veiculo protegido, com base na tabela FIPE, ou Valor de Mercado (data da colisão B.O.), respeitando o valor mínimo de R$1.300,00 ( Hum mil e trezentos reais)
7,5.2 – Para motocicletas com valor acima R$20.000,00 (vinte mil reais), o percentual de 10% (dez por cento), do valor do veiculo protegido, com base na tabela FIPE, ou Valor de Mercado (data da colisão B.O.), respeitando o valor mínimo de R$4.600,00 ( quatro mil seiscentos reais)
§ Primeiro – a cota de participação no custo do evento será paga diretamente à oficina mecânica e/ou à Associação, a critério do Conselho Deliberativo, para a realização dos serviços.
7.6 – Os valores aqui dispostos deverão ser pagos no ato do acionamento, antes dos reparos. O veículo somente será entregue mediante a quitação da participação do associado.
7.7 – Caso o evento seja acionado somente para terceiro, será devido valor de cota participação, conforme tabela vigente na associação. Aplicando-se a regra de dobro ou triplo em caso de mais de um acionamento no período de 12 meses
OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO PARTICIPANTE DO PPV
8.1 - Agir com lealdade a boa fé com os demais associados e com a Associação, sempre velando pelo seu regular funcionamento e sua boa imagem e buscando alcançar os fins institucionais, sob pena de ser automaticamente excluído do PPA e do quadro de associados, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
8.2 - Cumprir todas as normas estabelecidas no estatuto social e neste regulamento, bem como outras a serem expedidas formalmente pela Diretoria Executiva;
8.3 - Pagar em dia os valores das mensalidades devidas pelos associados, além de contribuir no prazo e na forma estabelecida pela Diretoria Executiva;
8.4 - Manter o veículo em bom estado de conservação;
8.5 - Dar imediato conhecimento a AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS caso haja:
A) Mudança de domicílio fiscal, ou qualquer dado pessoal informado no cadastro;
B) Alteração na forma de utilização do veículo;
C) Transferência de propriedade;
D) Alteração das características do veículo.
8.6 - O associado deve tomar todas as providências ao seu alcance para proteger o veículo acidentado e evitar a agravação dos prejuízos, sob pena de ser considerado responsável pelos mesmos.
8.7 - Empenhar todos os esforços para ser ressarcido de prejuízos causados por terceiros.
8.8 – Informar imediatamente as autoridades policiais em caso de sinistro, desaparecimento, roubo ou furto do veículo associado.
Parágrafo Primeiro: Em caso de furto e roubo, o associado deverá informar à central de assistência 24H através do 0800 recebido no momento da adesão em no máximo 6 horas, sob pena de perda dos benefícios.
Parágrafo Segundo: Em caso se o veículos furtados/roubados, que possuírem equipamento de rastreamento instalados, além da necessidade de informarem à central de assistência 24 H no prazo supracitado, ficará obrigado também à informar à central de monitoramento responsável pelo equipamento rastreador, fazendo com que sejam aumentadas às chances de localização do bem ora subtraído.
8.9 - Na ocorrência de qualquer dos eventos previstos para ressarcimento neste regulamento, o associado deve tomar as seguintes providencias:
I. Acionar a AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS imediatamente;
II.Acionar a polícia militar, para que seja realizada a ocorrência policial, no local e na hora que tenha ocorrido o acidente, roubo ou furto, relatando completa e minuciosamente o fato no BOLETIM DE OCORRÊNCIA, mencionando dia, hora, local, circunstância do acidente, nome de quem dirigia o veículo, nome e endereço de testemunhas e providências de ordem policial tomadas.;
III. Não fazer acordos sem comunicar a AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS;
IV. Em acidentes com envolvimentos de terceiros, identificá-los, quando possível, no registro policial juntamente com os dados de duas testemunhas do acidente;
V. No caso de roubo ou furto, se o veículo possuir rastreador ou localizador, acionar a empresa prestadora de serviço que deverá tomar as devidas providências para a localização, rastreamento e bloqueio do veículo;
VI. Exigir da empresa prestadora de serviço de guincho o Laudo de Vistoria do veículo acidentado, feito no local do acidente, antes do deslocamento do mesmo.
8.9.1 – Somente serão beneficiados os prejuízos em que o boletim de ocorrência for lavrado no dia e na hora do evento, sem ressalvas.
8.9.2 – Para fazer o acionamento do PPV, o associado deverá comparecer pessoalmente ou por representante legalmente constituído, na sede da AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS, para lavrar termo de Acionamento e Sub Rogação de Direitos, com informações sobre o ocorrido. A diretoria poderá ainda solicitar o comparecimento do associado na sede AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS para prestar esclarecimentos do ocorrido.
8.10 - Aguardar a autorização da AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS para iniciar a reparação de quaisquer danos, sob pena de arcar com os prejuízos sem o benefício do rateio entre associados.
8.11 – Sempre observar e ler atentamente espaço reservado para mensagens no boleto de pagamento mensal e o site (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), que são os instrumentos oficiais de comunicação da AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS com seu associado participante do PPA. Qualquer alteração do presente regulamento será informada aos associados através destes dois instrumentos, e o vincularão a partir do pagamento do boleto, ou da postagem da mensagem no site.
RESSARCIMENTO AO ASSOCIADO PARTICIPANTE DO PPV
9.1 – Em Caso de indenização integral (furto qualificado, roubo ou perda total), o ressarcimento ao associado será feito em regra através da substituição do veículo por outro equivalente. O ressarcimento poderá ser feito ainda, excepcionalmente, através do pagamento do valor do bem de uma só vez ou parcelado, de acordo com as condições econômicas da associação e mediante decisão fundamentada da Diretoria Executiva.
9.1.1 - O pagamento em caso de Ressarcimento Integral somente será efetuado mediante a apuração do rateio integral do veiculo, respeitando o prazo mínimo de 90 (noventa) dias a contar da apresentação de todos os documentos exigidos.
9.1.2 – O referido prazo será suspenso a partir do momento em que for solicitada documentação complementar no caso de dúvida fundada e justificável ou no caso que for instaurado inquérito policial, perícia ou sindicância para apurar as causas do acidente, do furto e/ou do roubo.
9.2 - Para poder usufruir dos benefícios oferecidos pelo PPV da AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS, o associado deverá estar rigorosamente quites com todas as suas obrigações perante a Associação e ao PPV, além de cumprir as demais obrigações estabelecidas neste regulamento, no regimento interno e no estatuto social.
9.2.1 - Caso o associado esteja com seu boleto de pagamento em atraso, o mesmo não estará com seu veículo coberto, necessitando de nova inspeção, e da emissão e pagamento de novo boleto para reativar a cobertura. Não será aceito em hipótese alguma, depósito bancário como forma de pagamento. A referida nova inspeção será cobrada.
9.3 - O ressarcimento dos prejuízos sofridos pelos associados somente ocorrerá depois de esgotadas todas as possibilidades de recebimento imediato dos valores do terceiro causador do dano.
9.4 - Qualquer indenização somente será paga mediante apresentação de TODOS os documentos requeridos pela AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS.
9.5 – Caso o veículo seja inalienável e haja saldo devedor, a AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS entregará outro bem mediante a transferência da alienação, ou pagará o valor correspondente diretamente ao credor, e havendo saldo remanescente, ao associado.
9.5.1 – Caso o débito junto ao credor seja superior ao valor da indenização, o pagamento ao credor somente será efetuado mediante o pagamento conjunto por parte do associado de sua parte, liberando o gravame.
9.6 - O ressarcimento ao associado será efetuado somente após a apresentação de todos os documentos requeridos pela AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS. As indenizações serão pagas em cheque nominal e cruzado ou transferência bancária, ou através da reposição do bem por outro da mesma espécie e tipo, conforme acordado entre as partes, sempre deduzindo a participação do associado prevista nas cláusulas 7.1 e 7.2.
9.7 - Para fazer jus ao ressarcimento integral, o veículo deverá estar livre e desembaraçado de qualquer gravame ou impedimento, seja judicial, administrativo ou qualquer outro. Para ter direito ao ressarcimento, deverá o associado regularizar a situação e após apresentar toda a documentação regularizada à AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS.
9.8 - Quando o veículo a ser indenizado fizer parte do conjunto de bens de um espólio ou massa falida, a indenização será realizada em nome do espólio ou da massa, mediante recibo assinado pelo inventariante e/ou síndico legalmente constituídos, respectivamente.
9.9 - Caso o Associado faça a opção aderir ao PPv, em hipótese alguma será admitida a participação do veículo incluso nesta modalidade em outra associação ou ainda em modalidade similar a esta e, inclusive a participação em seguro particular de casco, sob pena de tornar-se nula a presente proteção.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RESSARCIMENTO
10 - Caso o associado venha sofrer prejuízo material no seu veículo cadastrado, o ressarcimento dos valores correspondentes ou a reposição do bem ficará condicionada à apresentação dos seguintes documentos:
10.1 - Em caso de danos parciais (acidente):
Boletim de ocorrência feito no momento do acidente; Xerox da Carteira de Habilitação do condutor do veículo;
Xerox do CRVL (Certificado de registro e licenciamento do veículo).
10.2 - Em caso de indenização integral decorrente de acidente ou incêndio
Em se tratando de associado pessoa física:
Cópia do CPF e RG do associado;
CRV Certificado de Registro de Veículo original (documento de transferência) devidamente preenchido a favor da AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS ou de quem esta indicar, assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) original, com a prova de quitação Seguro obrigatório e IPVA dos dois últimos anos de licenciamento;
Boletim de Ocorrência original ou cópia autêntica; Xerox da Carteira de habilitação do condutor do veículo; Chaves do veículo;
Certidão negativa de furto e multa do veículo;
10.2.2 - Em se tratando de associado pessoa jurídica:
CRV Certificado de Registro de veículo original (documento de transferência) devidamente preenchido a favor da AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS ou de quem esta indicar, assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
CRVL (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) original, com a prova de quitação Seguro Obrigatório e IPVA dos dois últimos anos de licenciamento;
Boletim de Ocorrência original ou cópia autêntica; Xerox da Carteira de habilitação do condutor do veículo; Chaves do veículo;
Certidão negativa de furto e multa do veículo;
Cópia do Contrato ou Estatuto Social, com alterações;
Nota fiscal de venda a AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS, quando o objetivo social da empresa for indústria, comércio, importação, exportação etc. (Prestação de serviço e leasing não necessitam emitir esta nota fiscal).
10.4 - Em caso de Indenização Integral decorrente de Roubo ou Furto:
-Todos os documentos exigidos na cláusula 10.2.1 e 10.2.2, exceto quando à nota fiscal;
-Extrato do DETRAN (débitos e restrições) constando queixa de roubo/furto;
-Certidão negativa de multas do veículo.
DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - Com o pagamento da indenização, a AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS ficará sub-rogada em todos os direitos e ações do associado contra aquele que por ato, fato ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles contribuído.
11.2 - Fica eleito da comarca onde estiver localizada a sede da AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem relativas ao PPV, afastando quaisquer outros foros por mais privilegiados que sejam.
11.3 - O associado declara que todas as informações prestadas por ele a AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS serão verdadeiras e, caso fique comprovada a inveracidade de qualquer informação ou declaração emitida pelo associado, o mesmo será imediatamente excluído do PPV bem como eliminado no quadro social da AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS, nos termos do Estatuto Social, sem prejuízo das sanções legais.
11.4 - O associado declara que leu e têm pleno conhecimento de todas as normas contidas no regulamento PPV e no estatuto social da AUTO MAIS CLUBE DE BENEFICÍOS, e que aceitam todas as condições estabelecidas neste documento para associarem-se.
11.5 - O presente regulamento entra em vigor na data da Assembléia Geral que o instituiu, revogando todas as disposições anteriores em contrário.
11.6 - Os casos omissos no presente regulamento serão analisados pela Diretoria Executiva, sendo a decisão levada ao conhecimento da Assembléia Geral subseqüente ao saneamento da omissão, após a ciência e ratificação, as decisões terão força normativa e deverão ser aplicadas a todos os casos semelhantes e análogos, no que for aplicável.